proposta de projeto de arquitetura-interiores

6
Aos Sr. Sérgio de Gouveia Arquiteto Leonardo Picinatto CREA-RJ 2009119485 Rua Senador Vergueiro, 250, Bloco A, Apto. 403 • Flamengo • CEP 22230-001 • Rio de Janeiro - RJ Tel : (21) 2717-3180 [email protected] . Data : 25/07/2012 CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO REFERENCIA: Projeto arquitetônico de reforma de cozinha e área de serviço de apartamento residencial. CONTRATANTE: -------------------------------------------------------------------- Com endereço a: -------------------------------------------------------------------- Identidade número: ---------------------------------Órgão Expedidor: ----------- CONTRATADO: Arquiteto Leonardo Picinatto Rosa Inscrito no CREA-RJ sob o número: 2009119485 Com endereço a: Rua Senador Vergueiro, 250, Bloco A, Apto. 403, Flamengo, CEP 22230-001, Rio de Janeiro – RJ. 01. OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objetivo a execução pela CONTRATADA, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato. 02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem no desenvolvimento completo do projeto arquitetônico composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à perfeita compreensão dos elementos nele contidos. Esses serviços dividem-se nas seguintes ETAPAS: 02.01. LEVANTAMENTO DE DADOS Briefing para conhecimento das demandas do cliente; Levantamento das medidas do(s) ambiente(s), mobiliário existente e pontos de instalações.

Upload: leonardo-picinatto

Post on 26-Jul-2015

6.277 views

Category:

Documents


15 download

TRANSCRIPT

Page 1: Proposta de Projeto de Arquitetura-Interiores

Aos Sr. Sérgio de Gouveia

Arquiteto Leonardo Picinatto CREA-RJ 2009119485

Rua Senador Vergueiro, 250, Bloco A, Apto. 403 • Flamengo • CEP 22230-001 • Rio de Janeiro - RJ Tel : (21) 2717-3180 [email protected]

. Data : 25/07/2012

CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO

REFERENCIA: Projeto arquitetônico de reforma de cozinha e área de serviço de

apartamento residencial.

CONTRATANTE: --------------------------------------------------------------------

Com endereço a: --------------------------------------------------------------------

Identidade número: ---------------------------------Órgão Expedidor: -----------

CONTRATADO: Arquiteto Leonardo Picinatto Rosa

Inscrito no CREA-RJ sob o número: 2009119485

Com endereço a: Rua Senador Vergueiro, 250, Bloco A, Apto. 403,

Flamengo, CEP 22230-001, Rio de Janeiro – RJ.

01. OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objetivo a execução pela CONTRATADA, dos serviços

contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato.

02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem no desenvolvimento

completo do projeto arquitetônico composto de dados concepcionais apresentados em escala

adequada à perfeita compreensão dos elementos nele contidos. Esses serviços dividem-se nas

seguintes ETAPAS:

02.01. LEVANTAMENTO DE DADOS

Briefing para conhecimento das demandas do cliente;

Levantamento das medidas do(s) ambiente(s), mobiliário existente e pontos de

instalações.

Page 2: Proposta de Projeto de Arquitetura-Interiores

02. 02. ESTUDO PRELIMINAR

Desenvolvimento de desenhos esquemáticos, vistas internas e modelos volumétricos que

elucidem, de maneira preliminar, as seguintes informações de projeto:

• O layout proposto;

• Os métodos construtivos adotados;

• Os esquemas de cores e materiais de acabamento propostos;

02.03. ANTEPROJETO DE ARQUITETURA

O anteprojeto constitui-se de um conjunto de informações gráficas e técnicas Servirá

de base para a elaboração dos projetos complementares de instalações prediais e anexos

estruturais a serem contratados posteriormente, quando necessários. Esta fase se destina

também à apresentação do Projeto nos Órgãos Públicos Municipais.

Produtos gerados:

Projeto Arquitetônico:

• Plantas, vistas internas, cortes esquemáticos e modelos volumétricos com as seguintes

informações:

• Especificação dos sistemas construtivos, materiais de revestimento e equipamentos;

• Solução preliminar dos sistemas construtivos e materiais de acabamento;

• Conceituação arquitetônica, layout e proposta dos materiais e cores.

• Estimativa de custo para execução da obra.

02.04. PROJETO EXECUTIVO

O objetivo desta fase é consolidar a solução global para os materiais, sistemas

construtivos e acabamentos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as

atividades e fases anteriores.

Produtos gerados:

Projeto Arquitetônico:

• Solução consolidada das edificações e seus espaços internos e externos;

• Solução consolidada dos elementos de cobertura;

• Solução consolidada das fachadas;

• Solução consolidada dos sistemas construtivos e materiais de acabamento;

• Detalhamento e ampliação de todas as áreas molhadas da edificação (banheiros,

sanitários, cozinhas, etc.)

• Orçamento detalhado dos materiais utilizados e serviços contratados para execução da

obra.

03. PRAZOS

Os serviços ora contratados serão executados nos prazos abaixo especificados:

03.01. ESTUDO PRELIMINAR: 15 (quinze) dias após a contratação do projeto básico.

03.02. ANTEPROJETO: 20 (vinte) dias após aprovação e pagamento do Estudo Preliminar;

Page 3: Proposta de Projeto de Arquitetura-Interiores

03.03. PROJETO EXECUTIVO: 20 (vinte) dias após a entrega e pagamento do Ante Projeto.

Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos

serviços podendo, no entanto, serem dilatados a pedido da CONTRATANTE, sem ônus para o

mesmo, até o prazo seis meses, a contar da data da contratação dos serviços.

Não serão computados, dentro dos prazos acima estabelecidos, os dias em que o projeto ficar

retido pela CONTRATANTE, para apreciação, considerando o prazo máximo acima descrito.

04. HONORÁRIOS

04.01. Pelos serviços previstos no presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,

os honorários calculados em:

• R$ ... (...), para o Estudo Preliminar;

• R$ ... (...), para o Anteprojeto;

• R$ ... (...), para o Projeto Executivo.

* considerando-se a área estimada de projeto (... m2)

04.02. Constam do preço do projeto, além dos produtos gráficos gerados em cada etapa, visitas

mensais do arquiteto ao canteiro de obras durante o período de execução da mesma.

04.03. Não constam do preço do projeto:

- Impostos, ART’s, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura;

- Levantamentos topográficos;

- Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias;

- Maquetes;

- Memoriais descritivos e tabelas técnicas para obtenção de financiamento.

- Alterações introduzidas pela CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram

previamente analisadas e aprovadas;

- Em caso de necessidade, projetos complementares de cálculo de concreto, instalações

hidráulicas, sanitários, elétricas, paisagismo, etc.

04.04. A CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais

alterações a contar da data de cada etapa.

04.05. Todas as alterações introduzidas no projeto pela CONTRATANTE após a conclusão dos

trabalhos, bem como visitas a obra que excedam a periodicidade acima estipulada, serão

cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados, nos quais já

estão inclusos os encargos sociais:

- Arquiteto Coordenador 95,00 R$ / hora

- Estagiário de Arquitetura 10,00 R$ / hora

05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA;

05.01. Manter sob sua responsabilidade, todo o pessoal necessário a execução dos serviços

objeto deste contrato.

Page 4: Proposta de Projeto de Arquitetura-Interiores

05.02. Responder perante a CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula

02.

05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade técnica do projeto junto a

Prefeitura do Município de Cachoeiras de Macacu, atendendo prontamente as exigências,

modificações e esclarecimentos que forem citados pela repartição competente. Não caberá à

CONTRATADA o acompanhamento dos trâmites de aprovação do projeto dentro da PMCM bem

como a responsabilidade técnica pela execução da obra, sendo esta, objeto de Contrato

posterior.

05.04. Fornecer o arquivo digital de cada uma das plantas e detalhes relativos ao

desenvolvimento do projeto.

05.05. Se necessário, coordenar e dar orientação geral nos projetos dos cálculos

complementares ao projeto arquitetônico, não constantes deste Contrato, tais como cálculo de

estrutura, instalações hidráulicas e sanitárias, instalações elétricas e telefônicas, ar condicionado

e paisagismo podendo, a pedido da CONTRATANTE, indicar profissionais legalmente habilitados

para sua execução.

05.06. A CONTRATADA deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em

obediência as normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços

prestados, na forma da legislação em vigor.

06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

06.01. Pagar os honorários da CONTRATADA e projetos complementares, referentes a projetos

modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações

feitas pela CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Esses honorários serão

cobrados conforme Cláusula 04.05 do presente contrato.

07. CONDIÇÕES GERAIS

07.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a

CONTRATADA e seus funcionários.

07.02. A cada etapa entregue, deverá a CONTRATANTE analisar todos os desenhos entregues e

autorizar início da etapa seguinte.

07.03. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e

obrigações decorrentes deste contrato.

07.04. A CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que

assegure a CONTRATADA o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração.

07.05. Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Anteprojeto, e se estes

forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das

disposições legais da obrigatoriedade do pagamento da indenização correspondente ao total do

valor estipulado na Cláusula 04.01.

07.06. A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que

estiverem em desacordo com os serviços por ela executados ou alterações solicitadas pela

CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

Page 5: Proposta de Projeto de Arquitetura-Interiores

07.07. Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e

contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os

ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração constante do presente contrato serão

revisados de modo a refletir tais modificações.

07.08. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:

07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;

07.08.02. Insolvência de qualquer das partes;

07.09. A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual 20%

(vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.

07.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeiras de Macacu, para dirimir toda e qualquer

dúvida que por ventura se origine de presente instrumento.

E por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias de igual teor na

presença das testemunhas, abaixo:

______________ , ___ de _______ de _______

CONTRATADA

CONTRATANTE

______________________________________________________________________

TESTEMUNHAS

______________________________________________________________________

Nome: RG.

______________________________________________________________________

Nome: RG.

Page 6: Proposta de Projeto de Arquitetura-Interiores