propriedade intelectual
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Rodrigo [email protected] / linkedIn: RodAzeve
terra
prédios
equipamentos
veículos
estoques
investimentos
fácil de estabelecervalor de mercado
quantitativaescala
em geral, mesmo custo da utilização inicialreutilização
em geral, decrescenteretorno
características
Capital Físico
marcas
patentes
know how
informações estratégicas
direitos autorais
software
nomes de domínio
clientela
bancos de dados
publicidade
design
difícil de estabelecervalor de mercado
qualitativaescala
custos próximos de zeroreutilização
em geral, crescenteretorno
características
Capital Intelectual
Capital Físico x Capital Intelectual
Não! Funcionariam frente ao Capital intelectual?
Medidas de proteçãotradicionais do Capital Físico
Não!Propriedade física daobra gera direitos?
Propriedade Física xPropriedade Intelectual
Proteção às idéias?
a solução técnica para um problema técnico
sigilo
patentesoluções para protegê-la
Invençãoo que protege?
Troca entre Estado e Particular
Difusão das soluções técnicas
Estímulo a novas criações
Por que protege?
sim
INPI
Novidade
Atividade Inventiva
Aplicação Industrial
Requisitos
Precisa registro?
20 anos
15Modelos de Utilidade
Monopólio forte = Prazo curto
Quanto tempo?
AIDSLicença Compulsórialicença
cessãoComo usar se não é o dono?
Patentes
Visualmenteperceptíveis
Não proibidos
Sinal que distingue produtos ou serviços no mercado
PerestroikaNominativas
Figurativa
Mista
Categorias de marcas
Princípio da Especialidade
Marcas de Renome
O que protege?
Defesa do consumidor
Premiar investimentos do empresárioPor que protege?
sim
INPI
não existir outra igual ou parecida na mesma classe de atividaderequisito
Precisa registro?
Ilimitado
Períodos de 10 anos
Monopólio útil = Prazo ilimitado
Por quanto tempo?
licença
cessão
o comerciante, para a promoção dos produtos
fabricantes de acessório
citação em discurso, obra científica ou outra publicação não-comercial
exceções
Como usar se não é o dono?
Marcas
identificação fácil de lembrar da localização dos websites na InternetO que protege?
Facilitar memorização do endereçode sites na Internet
Especialidade?Campo de atuação para marcasPor que protege?
sim
Registro BR
ICANN
outros
na própria InternetPrecisa registro?
ilimitado
renovação anual
Monopólio útil = Prazo ilimitado
Por quanto tempo?
inviável
voetam.com
lojascolombo.com
luansantana.com
romario.com
crflamengo.com
exemplosfraudesConflitos Marcas x Nomes de Domínio
Como usar se não é o dono?
Nomes deDomínio
design (forma plástica ornamental / conjunto de linhas e cores) aplicado a um produto
o que protege?
prêmio pela inovação
evitar concorrência desleal
benefício consumidores
Por que protege?
sim
INPI
novidade
originalidadeRequisitos
Precisa registro?
10 anos
prorrogável por 3 x 5 anos
Monopólio mediano = Prazo mediano
Quanto tempo?
licença
cessão
formas necessárias ou determinadas apenas por considerações funcionais
Como usar se não é o dono?
DesenhosIndustriais
STF: "pode ser dura, até mesmo agressiva"livre concorrência
CARP:Artigo 4ºTodo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.
lealdade
análise caso a caso
publica falsa informação sobre o concorrente
imita sinal de propaganda do concorrente - confusão
usa nome do concorrente nos seus produtos
atribui-se distinção que não faz jus
falsifica produto alheio
dá ou promete dinheiro para que empregado do concorrente lhe proporci‐one vantagem indevida
recebe dinheiro para proporcionar essa vantagem
divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenci‐ais, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia ou que obteve por meio ilícito
desvia fraudulentamente a clientela do concorrente
exemplos legaisO que configuraconcorrência desleal?
Requisitoo que protege?
fator de progresso econômicoBenefícios evidentes, comprova‐dos pela ciência econômicaPor que protege?
nãoPrecisa registro?
ilimitadoQuanto tempo?
ConcorrênciaDesleal
PropriedadeIndustrial
Pardal?Fotografia?
Obras feitas por computador?Minimamente criativas
Criações independentes
CoincidênciasOriginais
Independentemente da qualidade artística, literária ou científica
função estética
Textos
Filmes
Músicas
Fotografias
Desenhos, pinturas, gravuras, ilustrações
Projetos
Software
...
Exemplos
peça publicitária
direitos cabem ao organizador sobre o todo
partes independentes podem ter autores distintos
com a participação coordenada de diversos autoresObras coletivas
traduçãoadaptação de umtexto para músicaadaptação para ocinema de um livro
resultam de outras obras
depende de autorização do autor da obra originária
Obras derivadas
Obras literárias, artísticas e científicas
Não a sua abstração ou idéia Obra em concreto
desde que original e inconfundívelInclui o título das obras
O que protege?
Abraham LincolnO Combustível do Interesse que Alimenta o Fogo do GênioEstímulo a novas criações
Recompensa aos esforços dos autoresPor que protege?
não
proteção automática desde a criação
registro importante como meio de prova
Precisa registro?
70 anos contados de 1o de janeiro do ano subseqüente ao falecimento do autorem geral
70 anos contados a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente à publicação
Obras anônimas, audiovisuaisou fotográficas
50 anos contados a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente à publicaçãoSoftware
exploração econômicaDireitos patrimoniais
eternoreconhecimento paternidade
eternomanter a integridade da obraDireitos morais
Monopólio fraco = Prazo longo
Por quanto tempo?
licença
cessão
domínio público
Reprodução sem infração
mas permitido pela LeiUso não autorizado pelo autor
público
privadoequilíbrio entre interesses
Clipping de notícias
Discursos públicos em diários ou periódicos
Para uso de deficientes visuais
Um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado, sem intuito de lucro
Citação de passagens de obra para fins de estudo, crítica ou polêmica
Apanhado de lições em estabeleci‐mento de ensino
Para demonstração à clientela em estabelecimentos comerciais
Representação teatral ou musical familiar ou em escola
Para produzir prova judiciária ou administrativa
Pequenos trechos, dentro de outras obras, sem prejuízo aos autores originais
Paródias
Casos expressos
Limitações ao Direito de Autor
produzido pelo site
art. 11 da Lei de Direitos Autorais
Princípio da Interpretação Restritivaproduzido por 3°
Princípio da Interpretação Restritiva pré-existente
Textos
direito de imagem
bancos de fotos
art. 79, §2° da Lei de Direitos Autorais
obra derivadamodificações, retoques
Fotografias
BannersGravuras e Design Geral
vários autoresAnimações Gráficas
obra em si (autor e editora musical)
interpretação (intérprete)
fixação fonográfica (gravadora)
autorizaçõesSons e Músicas
argumento literário
trilha sonora
direção
produção
artistas
contrato de produção
direito de imagem
Filmes e Vídeos
compilação e disposição de dados
direito sui generisâmbito de proteção
obra derivada
obra originária
Bancos ouBases de Dados
art. 4° da Lei de Softwaremediante encomenda ou contrato de trabalho
shareware
freewareespécies
Software
Obras TradicionaisPresentes na Internet
obra coletivageral
art. 5°, XXVIII, da Constituiçãoparticipações individuaisproteçãoWeb sites
Internet?
Como usar se não é o dono?
Direitos de Autor
Artistas, intérpretes ou executantes
Produtores fonográficos
Empresas de radiofusão
O que protege?
dão vida às obras intelectuaisPor que protege?
70 anos
Monopólio fraco = Prazo longoPor quanto tempo?
Milli + Vanilli
Como usar se não é o dono?
DireitosConexos
DireitosAutorais
vulto reconhecível
não necessariamente só o rostoimagem
elemento de identificação da pessoa na sociedadenome
Não é Propriedade Intelectual
às custas da imagemou do nome alheiosenriquecimento ilícito
importância de autorizaçãopor escrito
ECA
autorização dos responsáveiscuidado especial em setratando de menores
uso comercial sempre deve ser expressamente autorizado
O que protege?
Direito da Personalidade
estímulo ao consumo
respaldo à marcavalor econômico expressivo no caso de celebridades
Por que protege?
NãoPrecisa registro?
ilimitadoPor quanto tempo?
notícias
fatos públicos
vida pública decelebridades
sempre semcunho comercial!
como usar sem ser o dono?
Direito à Imageme ao Nome
DireitosIntelectuais
PropriedadeIntelectual