prospecção da inovação

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PROSPECÇÃO DA INOVAÇÃO: A Propriedade Intelectual como ferramenta para inovar.

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Page 1: Prospecção da inovação

PROSPECÇÃO DA INOVAÇÃO:

A Propriedade Intelectual como ferramenta para inovar.

Page 2: Prospecção da inovação

TIAGO PISETTA

Profissional de Marketing formado pela UNIDAVI/Rio do Sul no ano de 2008, atuante na área de Propriedade Intelectual;

Técnico em Propriedade Intelectual;

Diretor Comercial da Cerumar Propriedade Intelectual;

Membro do Núcleo de Jovens Empreendedores da ACIRS;

Vice-Presidente Regional do Conselho Estadual de Jovens Empreendedores – CEJESC.

Page 3: Prospecção da inovação

Diferencial Competitivo

Page 4: Prospecção da inovação

INOVAÇÃO

Por onde inovar??

Page 5: Prospecção da inovação

Inovação X Invenção

Invenção Inovação sem invenção

Page 6: Prospecção da inovação

Evolução da tecnologia

Page 7: Prospecção da inovação

Propriedade Intelectual

Page 8: Prospecção da inovação

Objetivo do sistema

Page 9: Prospecção da inovação

As Bases Tecnológicas

Page 10: Prospecção da inovação

• Abrange todos os campos tecnológicos com estrutura Uniforme

Page 11: Prospecção da inovação

• Crescimento anual de 600.000 documentos de

patentes no mundo;

• 80% da tecnologia tem divulgação exclusiva por

patentes; restante tem por outros meios, como

periódicos;

Page 12: Prospecção da inovação

LIMITES DA TERRITORIALIDADE

Page 13: Prospecção da inovação

MEIOS PARA INOVAR

• Levantamento de oportunidades/ideias de novos produtos;• Desenvolvimento de propostas de novos produtos e testes de

conceito;• Análise de viabilidade;• Desenvolvimento do produto;• Pesquisas e testes de mercado;• Preparação do plano de marketing do novo produto;• Produção;• Comercialização e distribuição;• Acompanhamento, controle, correções e ajustes.

Page 14: Prospecção da inovação
Page 15: Prospecção da inovação

Busca nas Bases Tecnológicas

üVerifica se a tecnologia está disponível no mercado,

evitando litígios.

Page 16: Prospecção da inovação

Inédito

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Licença

Page 18: Prospecção da inovação
Page 19: Prospecção da inovação

• Alta de 25% da receita em um ano (2009/2010)

Page 20: Prospecção da inovação

Expiração de Vigência

Page 21: Prospecção da inovação

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DIVISÓRIA MODULAR

• Patente de Modelo de Utilidade para "Disposição introduzida em divisória modular", notadamente para divisão de ambientes em locais comerciais, residenciais ou industriais, destacando-se basicamente por conter o mecanismo caixas de engrenagens (20) e (21) de comando triplice que facilitam e tornam o acionamento do sistema mais suave e com reduzidas posssibilidades de manutenção ou prejuizo funcional.

Page 22: Prospecção da inovação

Limitação

• O resultado obtido nesta busca constitui forte indicação de liberdade para uso das patentes de Invenção que completam 20 anos bem como da existência de proteção legal para aquelas que ainda não completaram este tempo (quando concedidas após 01/01/1997) ou 15 anos (quando concedidas antes de 01/01/1997), e para uso das patentes de Modelo de Utilidade que completam 15 anos bem como da existência de proteção legal para aquelas que ainda não completaram este tempo (quando concedidas após 01/01/1997) ou 10 anos (quando concedidas antes de 01/01/1997).  Entretanto, não constitui prova nem substitui uma consulta oficial junto ao INPI.

• A Confirmação do status de um pedido de patentes poderá ser solicitada à Diretoria de Patentes (DIRPA) por meio de uma Certidão de atos relativos aos processos conforme código 250 da tabela de Serviços da DIRPA.

Page 23: Prospecção da inovação
Page 24: Prospecção da inovação

Pfizer

• Concorrência com a EMS.

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TERRITORIALIDADE• Liberdade para PRODUZIR E COMERCIALIZAR

Page 26: Prospecção da inovação

Contrato de Trabalho

• Inventor X Titular

Page 27: Prospecção da inovação

Crimes contra a Patente – Art. 183 a 186.

I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou II - importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.

Art.185 - Fornecer componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um processo patenteado, desde que a aplicação final do componente, material ou equipamento induza, necessariamente, à exploração do objeto da patente.

Art. 186 - Os crimes deste capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

Page 28: Prospecção da inovação

Adotar uma cultura de PI

• DAR O EXEMPLO!

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MUITO OBRIGADO!Tiago Pisettae-mail/msn:

[email protected]

(47) 3522-6604 (47) 8833-7700