prot. 0813 15 pr dispõe sobre a instituição do programa adote um amigo -joel rangel

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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre a instituição do programa “Adote um Amigo” nas dependências da Câmara Municipal de Vila Velha. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal das atribuições, R E S O L V E : Art. 1º Fica instituída, nas dependências da Câmara Municipal de Vila Velha, a Feira de Adoção Responsável de Animais denominada “Adote um Amigo” a ser realizada, preferencialmente, no dia 4 de Outubro de cada ano legislativo. Parágrafo único. Na hipótese de a data relacionada no caput deste artigo for inviável a realização do evento que trata essa Resolução, seja por coincidir no meio da semana ou iminência de divulgação insuficiente, é possível postergar a data para o final de semana subsequente. Art. 2º A divulgação do evento ficará a cargo da Câmara Municipal de Vila Velha que dará ampla divulgação, utilizando-se de todos os meios de comunicação que dispuser. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Velha. Art. 4º A Câmara Municipal de Vila Velha está autorizada a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização do evento “Adote um Amigo” com o intuito de aumentar sua abrangência. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 07 de Abril de 2015 JOEL RANGEL Vereador

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Page 1: Prot. 0813 15   pr dispõe sobre a instituição do programa adote um amigo -joel rangel

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a instituição do programa “Adote um Amigo” nas dependências da Câmara Municipal de Vila Velha.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal das atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída, nas dependências da Câmara Municipal de Vila Velha, a Feira de Adoção Responsável de Animais denominada “Adote um Amigo” a ser realizada, preferencialmente, no dia 4 de Outubro de cada ano legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de a data relacionada no caput deste artigo for inviável a realização do evento que trata essa Resolução, seja por coincidir no meio da semana ou iminência de divulgação insuficiente, é possível postergar a data para o final de semana subsequente.

Art. 2º A divulgação do evento ficará a cargo da Câmara Municipal de Vila Velha que dará ampla divulgação, utilizando-se de todos os meios de comunicação que dispuser.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vila Velha.

Art. 4º A Câmara Municipal de Vila Velha está autorizada a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização do evento “Adote um Amigo” com o intuito de aumentar sua abrangência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha, 07 de Abril de 2015

JOEL RANGEL Vereador

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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

JUSTIFICATIVA

O Projeto aqui exposto é uma ferramenta para facilitar o processo de adoções de animais no Município de Vila Velha. Com a execução deste Projeto certamente ocorrerá a diminuição do abandono e do sofrimento de animais que esperam um lar, além de agilizar e incentivar o processo para adoção e conseqüente redução da comercialização ilegal de animais, neste Município.

Os animais, além de se tratar de uma questão humanitária, é tema de alta relevância, de saúde pública e Meio Ambiente. Tal reivindicação é um antigo desejo da proteção animal, dada a importância e a necessidade de melhoria, além de ser imprescindível para o pleno cumprimento da política ambiental do Município. É certo que com a devida aprovação deste Projeto o número de animais abandonados nas ruas irá diminuir gradativamente, bem como contribuirá para a redução de acidentes automobilísticos envolvendo animais nas vias de Vila Velha.

É do saber de todos que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida é respaldado pela Constituição Federal de forma a impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

“Art. 225 CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Ora, como tratamos acima, o desordenado abandono de animais no Município de Vila Velha tem causado transtornos à população tais como a circulação constante em vias públicas em meios aos carros e a transmissão de doenças.

Ademais, no intuito de assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Art. 225 § 1º, VII, CF)

”Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na

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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.“

Quando a nossa Carta Política relata a obrigação do Poder Público na atuação desta demanda e a Câmara Municipal de Vila Velha não deve se furtar desta responsabilidade. Portanto, o Poder Legislativo Municipal precisa contribuir também para as políticas públicas concernentes ao disposto no art. 225 desse Diploma.

A execução de uma Feira de Adoção Responsável de Animais nas dependências da Câmara Municipal de Vila Velha é, certamente, mais uma contribuição deste Órgão Político para a defesa do bem estar animal e à Saúde Pública da população.

A apresentação deste projeto tem base na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre o bem estar animal e Saúde Pública. Dessa forma, surge a necessidade de instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.

Por todo o exposto, com a devida vênia, submeto o presente Projeto de Resolução à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja o final deliberado e aprovado na devida forma.

JOEL RANGEL Vereador