prot. 1367 15 pl 028-2015 - crédito adicional especial_pmvv

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 PROJETO DE LEI Nº 028/2015 Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir Elementos de Despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados e inseridos no Orçamento vigente do Município de Vila Velha, aprovado pela Lei nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014, no Órgão elencado no Anexo I, crédito adicional especial no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no Anexo II, Ementa 01. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2015. Vila Velha, ES, 11 de junho de 2015. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal

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Page 1: Prot. 1367 15   pl 028-2015 - crédito adicional especial_pmvv

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

1

PROJETO DE LEI Nº 028/2015

Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir Elementos de Despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados e inseridos no Orçamento vigente do Município de Vila Velha, aprovado pela Lei nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014, no Órgão elencado no Anexo I, crédito adicional especial no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no Anexo II, Ementa 01. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2015. Vila Velha, ES, 11 de junho de 2015.

RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

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Código Especificação Natureza NRFonte de Recursos

Valor

60 SECRETARIA MUNICIPAL. DE SAÚDE

01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.2106.1.836.000Implantação do Centro de Atenção Psicossocial,Alcool e Outras Drogas Infantojuvenis - CAPS

Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.00 220300 322.000,00

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 220300 42.000,00

Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 220300 70.000,00

Obrigações Patronais - Op. Intraorçamentárias 3.1.91.13.00 220300 14.000,00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.90.16.00 220300 70.000,00

Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.92.00 220300 1.000,00

Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.90.94.00 220300 1.000,00

Ressarcimento de Desp. De Pessoal Requisitado 3.1.90.96.00 220300 1.000,00

Auxílio-alimentação 3.3.90.46.00 220300 1.000,00

TOTAL GERAL 522.000,00

Código Especificação Natureza NRFonte de Recursos

Valor

60 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.2102.2.822.000 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica 3.3.90.39.00 1791 220300 522.000,00

522.000,00

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - REDUÇÃO

TOTAL GERAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

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Vila Velha, ES, de de 2015.

MENSAGEM DE LEI Nº /2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada consideração dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que “Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir

Elementos de Despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual”. É objeto do presente Projeto de Lei, a abertura de Crédito Adicional Especial, visando criar e inserir elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA de nº 5.592 de 26/12/2014, conforme Anexo I. Ressalta-se que os recursos necessários serão provenientes de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no Anexo II. Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal. Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.

Atenciosamente,

RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal