proteção de cultivares belo horizonte/mg 3 de junho de 2009
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Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009. SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA - DEPTA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO - SDC. Daniela Aviani - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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Proteção de CultivaresProteção de CultivaresBelo Horizonte/MG
3 de junho de 2009
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SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIADA AGROPECUÁRIA - DEPTADEPTA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO - COOPERATIVISMO - SDCSDC
Daniela AvianiDaniela AvianiEng. Agrª - Fiscal Federal AgropecuárioEng. Agrª - Fiscal Federal Agropecuário
Coordenadora do SNPCCoordenadora do SNPC
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• Ter (e manter) coleção de germoplasma;• Ensaios de campo;• Testes de laboratório;• Emprego de métodos estatísticos;• Conhecimento da biologia reprodutiva e da
genética da espécie;• Tempo (3 a 10 anos) (ou mais!).
DINHEIRO – CONHECIMENTO - TEMPODINHEIRO – CONHECIMENTO - TEMPO
Para desenvolver umacultivar necessita-se de...
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• Uma vez pronta, uma cultivar pode ser facilmente reproduzida
No entanto...
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• As empresas de melhoramento precisam de estímulo para continuar melhorando
Logo...
PropriedadePropriedadeIntelectualIntelectual
Direitos que permitem que ocriador (melhorista) se beneficeda sua própria criação (cultivar)por um certo período de tempo
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Espiral InovaçãoPropriedade Intelectual
DEPÓSITO
DIREITOINTELECTUAL
RETRIBUIÇÃO
Inovação
UtilizaçãoProteção
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TRIPS (ADPIC)
“ACORDO SOBRE OS ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
RELACIONADOS COM O COMÉRCIO”
Seção 5ª, art. 27, item 3 (b)
“Os Países membros da OMC poderão excluir da patenteabilidade plantas e animais, exceto os microorganismos, e os procedimentos não biológicos ou microbiológicos. entretanto, países membros deverão providenciar um sistema de proteção de variedades de plantas, seja por patentes ou por um mecanismo efetivo sui generis, ou mediante uma combinação de ambos...”
Antecedentes
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UPOV
União para Proteção das Obtenções Vegetais
Ligada à OMPI
Propõe ordenamentos internacionais para proteção da propriedade intelectual de novas variedades
vegetais
Tem como propósito basilar a garantia de reconhecimento do trabalho científico dos obtentores
de novas variedades de plantas de seus países membros
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UPOV – 67 Membros
• Cooperação técnica • Harmonização• Reciprocidade
• Capacitação• Intercâmbio
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Arcabouço legal
Lei nº 9.456/97, de 25/04/1997
Decreto nº 2.366/97, de 05/11/1997
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MARCOS LEGAISDA PROTEÇÃO DE CULTIVARES
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UPOV - Atas
BRASIL – adesão em 1999
Ata 1991
20 e 25 anos
Todas spp.
Amplia direitos do obtentor
Cv Essencialmente Derivada
Proteção provisória
Ata 1978
15 e 18 anos
Nº lim. spp.
Privilégio do agricultor
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Órgão responsável pela proteção de cultivares no Brasil
aplicador da Lei nº 9.456/1997
responsável pela análise de pedidos e concessão de certificados de proteção
e por zelar pelo cumprimento dos ordenamentos internacionais
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
SNPC - 12 anos
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PROTEÇÃO X PROTEÇÃO X REGISTROREGISTRO± 1200 cultivares
SNPC
• Visa a proteção da propriedade intelectual
• Assegura os direitos de exploração comercial do uso (royalties);
• Tem legislação própria;
• Vinculada a ordenamentos internacionais de proteção intelectual
• DHE
± 23 mil cultivares
RNC
Habilita cultivares para produção e comercialização no Brasil
Fundamentado na Legislação de Sementes
Banco de informações agronômicas (VCU)
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CONCEITOS IMPORTANTES
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OBTENTOR
aquele que melhora
aquele que descobre e desenvolve
uma nova variedade vegetal
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Art. 38 e 39
Obtentor
Empregador do melhorista, até 36 meses após a extinção do contrato
de trabalho (exceto disposição contratual em contrário)
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• Certificado de Proteção• Descritor• Cultivar• Nova Cultivar• Cultivar Distinta• Cultivar Homogênea• Cultivar Estável• Cultivar Essencialmente Derivada• Amostra Viva
Bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção
de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização
de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação
vegetativa no país.
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• Certificado de Proteção• Descritor• Cultivar• Nova Cultivar• Cultivar Distinta• Cultivar Homogênea• Cultivar Estável• Cultivar Essencialmente Derivada• Amostra Viva
Característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular
que herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar.
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Milho: coloração das raízes aéreas por antocianina
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A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja
claramente DISTINGUÍVEL de outras cultivares conhecidas por
margem mínima de DESCRITORES, por sua DENOMINAÇÃO própria,
que seja HOMOGÊNEA e ESTÁVEL quanto aos descritores através de
gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo
complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada
disponível e acessível ao público, bem como a linhagem
componente de híbridos.
• Certificado de Proteção• Descritor• Cultivar• Nova Cultivar• Cultivar Distinta• Cultivar Homogênea• Cultivar Estável• Cultivar Essencialmente Derivada• Amostra Viva
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EXEMPLOS DE ESSENCIALMENTE DERIVADA
• Mutações pontuais
• Inclusão gene numa cultivar convencional RR
– Conquista BRS Valiosa RR
• Retrocruzamentos sucessivos– Ex: (Cristalina)±6 X Doko RC Cristalina
RCH
• Seleção de variantes dentro de uma cultivar
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Condições para proteção
HOMOGÊNEA
DISTINTA
NOVIDADE
DENOMINAÇÃO
PROTEÇÃO ESTÁVEL
• Ter havido melhoramento genético. Não se protege meras descobertas; • Outras formalidades (preenchimento formulários, etc);• Pagamento de taxas
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Cultivar Distinta
Podem não ser claras
Diferenças claras
1 2 3 4 5 6 7 8 9
Aquela que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência seja notoriamente conhecida na data do
pedido de proteção
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Cultivar Homogênea
Aquela que é suficientemente uniforme nas suas características relevantes
(particularidades do método propagação/biologia reprodutiva)
Ho
mo
gên
ea
Não
ho
mo
gên
ea
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Cultivar Estável
Aquela que mantenha suas características relevantes inalteradas após sucessivas
propagações
Est
ável
Não
est
ável
Material original Geração 1 Geração 2 Geração n
Material original Geração 1 Geração 2 Geração n
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Novidade
Aquela que não tenha sido oferecida à venda ou comercializada...
Protocolizaçãodo pedido- 12 meses- 4 anos- 6 anos
COMERCIALIZAÇÃO OU OFERECIMENTO À VENDA
BRASIL
Árvores e Videiras
Demais espécies
Exterio
r
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AMOSTRAS VIVAS
Amostras vivas
Banco de Sementes
Banco de DNA
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Ensaios de Campo
Testes de Distingüibilidade e Homogeneidade
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Ensaios em Casa de Vegetação
Testes de Distingüibilidade e Homogeneidade
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Duração da proteção• 18 anos – arbóreas e videiras
• 15 anos – demais espécies
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Direito de Proteção de Cultivar Lei 9.456/97
• A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa
da planta inteira.
• A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro,
ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o
oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua
autorização.
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Exceções ao direito do obtentor
Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio;
Pequeno produtor rural que multiplica sementes, para doação ou troca;
Reserva e planta sementes para uso próprio; ou
Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica.
![Page 38: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/38.jpg)
Extinção da Proteção/ Cancelamento da proteção
Expiração do prazo; Renúncia do titular; Pelo cancelamento do Certificado:
Ausência de pagamento da anuidade; Titular deixar de ter procurador no
Brasil; Não apresentação da amostra viva; Comprovação que a cultivar tenha
causado impacto desfavorável ao meio ambiente ou à saúde humana.
![Page 39: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/39.jpg)
Nulidade da Proteção
Cultivar não tinha novidade ou distinguibilidade;
Tiver sido concedida contrariando direitos de terceiros;
Título não corresponder a seu verdadeiro objeto;
Omissão de providências determinadas pela Lei;
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Observâcia do Direito do Obtentor
LPC é complementada pela Lei de Sementes e Mudas (nº 10.711/03) que determina que:
• Uso próprio deve ser informado previamente ao MAPA;
• Para propagarem cultivares os estabelecimentos devem ser registrados junto ao MAPA;
• Os produtores devem também informar as cultivares que multiplicam;
• Para propagarem cultivar protegida, devem possuir autorização do obtentor;
• Em caso de descumprimento das normas, os infratores estão sujeitos a: multas, apreensão do produto, interdição do estabelecimento;
• Ações civis de indenização podem ser abertas pelo obtentor contra o infrator tomando como base as provas colhidas pelo MAPA.
![Page 41: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/41.jpg)
• AGRÍCOLAS (17): algodão, arroz, aveia, batata, cana-de-açúcar, café, centeio, cevada, feijão, mandioca, mamona, milho, soja, sorgo, tabaco, trigo e triticale;
• FLORESTAIS (1): eucalipto;
• FORRAGEIRAS (17): azevém, braquiárias (5 espécies), bromus, capim colonião, capim dos pomares, capim elefante, capim lanudo, guandú, lótus, macrotyloma, milheto, trevo branco e trevo vermelho;
• FRUTÍFERAS (19): abacaxi, ameixa japonesa, banana, goiaba serrana, kiwi, laranja, maçã (copa e porta-enxerto), manga, maracujá (P. edulis), maracujá (P. alata e outros), nectarina (copa e porta-enxerto), oliveira, pêra (copa e porta-enxerto), pêssego (copa e porta-enxerto), tangerina e uva;
• OLERÍCOLAS (12): abóbora, alface, alho, cebola, cenoura, ervilha, estévia, melão, morango, pimentão e pimentas, quiabo e tomate.
• ORNAMENTAIS (29): alstroemeria, amarilis, antúrio, aster, begônia, begônia grupo rex, bromélia (Guzmania), calancoe, cimbídio, copo-de-leite, cravo, crisântemo, estátice, ficus, gérbera, grama bermuda, grama esmeralda, grama santo agostinho, gipsofila, hibisco, hipérico, impatiens, impatiens Nova Guiné, lírio, Paspalum, poinsetia, rosa, solidago e violeta-africana
Espécies em proteção (95)
![Page 42: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/42.jpg)
Por que há tão poucas espécies nativas inseridas no regime de proteção de cultivares?
![Page 43: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/43.jpg)
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
![Page 44: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/44.jpg)
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
![Page 45: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/45.jpg)
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
![Page 46: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/46.jpg)
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ...
![Page 47: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/47.jpg)
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ...
... porque quase não há interesse privado em investir...
![Page 48: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/48.jpg)
... porque há pouca ou nenhuma pesquisa em melhoramento...
... porque são raras as cultivares em fase de desenvolvimento...
... porque toda pesquisa é demorada e onerosa e...
... porque há pouco interesse de investimento na pesquisa ...
... porque quase não há interesse privado em investir...
... porque há dificuldade em acessar variabilidade genética...
![Page 49: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/49.jpg)
Dados - Proteção de Cultivares
Atualizado em 02/04/09
![Page 50: Proteção de Cultivares Belo Horizonte/MG 3 de junho de 2009](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062423/56814afb550346895db80dc5/html5/thumbnails/50.jpg)
Total: 1687
Atualizado em 02/04/09
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Atualizado em 02/04/09
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Atualizado em 02/04/09
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Histórico da Produção de Grãos e área utilizada
GRÃOS: algodão, amendoim, arroz, aveia, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale.
LPC
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