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DIREITO AMBIENTAL Prof. Rodrigo Mesquita Proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionaisAgrotóxicos Lei nº 7.802 de 1989 Parte 1

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Page 1: Proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais ... · COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO POR AGROTÓXICOS A Constituição

DIREITO

AMBIENTAL

Prof. Rodrigo Mesquita

Proteção do meio ambiente em normas

infraconstitucionais– Agrotóxicos

Lei nº 7.802 de 1989 – Parte 1

Page 2: Proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais ... · COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO POR AGROTÓXICOS A Constituição

Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

HISTÓRICO

O primeiro relato de vulto sobre as consequências

desastrosas da utilização inadequada de agrotóxicos e

afins, em especial da utilização do DDT, é encontrado na

obra-prima, de Rachel Carson, que em belíssima

passagem emociona ao escrever que:

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

Em áreas cada vez maiores nos Estados Unidos, a primavera

chega agora sem ser anunciada pelo regresso dos pássaros,

e as manhãs, outrora preenchidas pelo canto das aves, estão

estranhamente silenciosas. Esse súbito silenciar do canto

dos pássaros, essa obliteração da cor, da beleza e do encanto

que as aves emprestam ao nosso mundo se deu de forma

rápida e insidiosa, sem ser notada por aqueles cujas as

comunidades ainda não foram afetadas.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

Os Agrotóxicos foram denominados inicialmente como

fertilizantes ou defensivos agrícolas, denominações estas que

caíram em desuso, tendo em vista a alta nocividade desses

produtos químicos e a impressionante capacidade por eles

demonstrada de criar uma verdadeira dependência química

nas diversas espécies vegetais, fazendo com que, cada vez

mais, fosse necessário o aumento da quantidade destes

produtos para se obter um mesmo rendimento agrícola.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

Portanto, fica evidente que tais produtos químicos atuam

como uma droga estimulante da produção, de consequências

desastrosas para os seres humanos, a fauna e a flora, bem

como para todo o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

BASE NORMATIVA

O legislador constituinte originário, ao se preocupar com a

incolumidade física dos homens, conferiu ao uso de

substâncias agrotóxicas um tratamento especial.

Isto posto, a base normativa sobre o assunto encontra o seu

amparo maior no art. 24, inciso VI e §§, conjugado com art.

30, inciso I e II e art. 32, §1º, bem como no art. 225, §1°,

inciso V, ambos da Constituição Federal de 1988.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

O tema está regulamentado em nível infraconstitucional pelas

Leis nº 7.802/1989 e nº 9.974/2000, pelo Decreto nº

4.074/2002 e pela Resolução CONAMA nº 465/2014. A

Resolução CONAMA nº 465/2014, dispõe sobre os requisitos

e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento

ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de

embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo

resíduos

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

POR QUE CONTROLAR O USO DOS AGROTÓXICOS E AFINS?

A resposta para tal indagação se fundamenta nos riscos que a

utilização de tais produtos pode apresentar. Em outras

palavras, a utilização desenfreada de substâncias agrotóxicas

contamina os alimentos e, por via de consequência, os seres

humanos que os consomem, comprometendo a incolumidade

físico-psíquica.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

A utilização dessas substâncias constitui um dos mais graves

problemas de poluição causada por produtos químicos, caso

não manuseados corretamente, devido ao alcance de os

agrotóxicos e afins começar na cadeia de produção de

alimentos e chegar aos seres humanos, seja pela utilização

direta (manipulação pelos produtores sem o devido cuidado,

sem a utilização de equipamento de proteção individual), ou

mesmo de forma indireta (consumo de alimentos com doses

acima do tolerado para saúde humana).

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

CONCEITO DE AGROTÓXICOS E AFINS

A Lei nº 7.802/1989, em seu art. 2º, inciso I, alíneas “a” e

“b”, descreve que agrotóxicos e afins são:

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou

biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no

armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas

pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas,e

de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos,

hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a

composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da

ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes,

dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO

AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO POR AGROTÓXICOS

A Constituição Cidadã estipula, em seu art. 24, inciso VI, e

§ §, conjugado com o art. 32, § 1º, a competência formal da

União, dos Estados e do Distrito Federal para elaborar,

concorrentemente, a legislação sobre proteção do meio

ambiente e controle da poluição.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

No âmbito da legislação concorrente, cabe à União a edição

de normas gerais que não excluem dos Estados e do Distrito

Federal a possibilidade de editar suas Leis de forma

suplementar para suprir as necessidades advindas das

peculiaridades regionais. Os Municípios também podem

suplementar a legislação federal e estadual no que couber,

para suprir as necessidades advindas das peculiaridades

locais, conforme o legislador constituinte originário dispôs no

art. 30, inciso II, da Constituição Federal de 1988

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

Para concluir, inexistindo Lei federal sobre normas gerais que

disponha sobre agrotóxicos, os Estados e o Distrito Federal

poderão exercer a competência legislativa plena, para

atender às suas peculiaridades, conforme o estabelecido pelo

§1º, do art. 24, que, entretanto, não se aplica aos Municípios.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

Os artigos 10 e 11, da Lei nº 7.802/1989, dispõem sobre

norma geral de controle da poluição causada por agrotóxicos,

estatuindo que compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos

termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar

sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o

armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins,

bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o

armazenamento e o transporte interno.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

E que cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e

o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

CICLO DE VIDA DOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E

AFINS

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

O art. 1º, da Lei nº 7.802/1989, estabelece que a pesquisa, a

experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o

transporte, o armazenamento, a comercialização, a

propaganda comercial, a utilização, a importação, a

exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o

registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização

de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por

esta Lei.

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Agrotóxicos - Lei n° 7.802 de 1989

Em palavras semelhantes, referido artigo estabelece todo o

“ciclo de vida” dos agrotóxicos, seus componentes e produtos

afins, que deverá estar de acordo com a referida legislação

infraconstitucional.