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Proteção Social às crianças diagnosticadas com microcefalia e suas famílias PERNAMBUCO Abril de 2016

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Proteção Social às crianças diagnosticadas com microcefalia e suas famílias

PERNAMBUCOAbril de 2016

Objetivo

• Identificar o papel da Assistência Social naatenção às crianças diagnosticadas commicrocefalia e suas famílias;

• Importância da articulação da AssistênciaSocial com a saúde e o INSS;

• organização de ações articuladas nosterritórios a fim de garantir proteção para ascrianças e famílias atingidas por essa situação.

MARCOS LEGAIS

Publicação e divulgação da Instrução Operacional Conjunta –N º 01 (MDS/MS) para as redes de assistência social e saúde;

Portaria Interministerial MS/MDS Nº 405, de 15 de março de 2016

Publicação e divulgação da Instrução Operacional Conjunta –N º 02 (MDS/MS) para as redes de assistência social e saúde;

Produção de Portaria Conjunta com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia

Eixos de atuação:

1. Mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti;

2. Atendimento às pessoas; e

3. Desenvolvimento tecnológico, educação e pesquisa.

Assistência Social

Tem o papel preponderante

de atuar, articuladamente:

Eixo 1 - Mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti

Eixo 2 - Atendimento às pessoas

Instrução Operacional Conjunta – N º 01 (MDS/MS)

Estabelece procedimentos e rotinas conjuntas deatenção às famílias no âmbito do Sistema Único deAssistência Social e do Sistema Único de Saúde noenfrentamento ao mosquito Aedes aegypti eatenção às famílias com casos de microcefalia.

Plano de ação composto por 2 (dois) eixos: I - Prevenção; II - Acolhida, Cuidado e Proteção Social, com vistas a oferecer suporte às famílias, especialmente gestantes e bebês.

Eixo I - Prevenção• As ações desenvolvidas pela Assistência Social organizam-se no

território e têm por objetivo atuar preventivamente nas situações deinsegurança social vivenciadas pelas famílias e pessoas, garantindoacolhida, inserção, acompanhamento e encaminhamento, quandonecessário.

• Articulação da rede de saúde e de assistência social e de outraspolíticas públicas para a efetivação de ações preventivas conjuntas.

• Mobilização da rede socioassistencial e da comunidade.

• Realização de ações socioassistenciais por meio dos Serviços daProteção Social Básica e Especial.

As redes de Assistência Social e de Saúde devem desenvolver açõesarticuladas e integradas entre si, respeitando suas especificidades, e com asdemais políticas setoriais, com vistas à prevenção e combate ao agentetransmissor, o mosquito Aedes aegypti.

Eixo II - Acolhida, Cuidado e Proteção Social

• Estabelece ações diretas junto às famílias que têm casossuspeitos ou identificados de microcefalia, com vistas agarantir a proteção social integral a esses indivíduos efamílias.

• Articulações intersetoriais entre as redes de Assistência Sociale de Saúde.

• As crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeitadevem ter garantido o seu direito de viver comdignidade. Por isso, a proteção social do Estado éfundamental para o desenvolvimento das suaspotencialidades.

Assistência Social -Acolhida, Cuidado e Proteção Social

• Orientar e encaminhar a pessoa com sintomas de virose a uma UnidadeBásica de Saúde/Posto de Saúde;

• Orientar gestantes sobre a importância do acompanhamento do pré-natal everificar a adesão e comparecimento na Caderneta da Gestante;

• No caso de gestante comparecer ao Centro de Referência da AssistênciaSocial - CRAS sem atendimento prévio pela Rede de Saúde, encaminhá-la àUnidade Básica de Saúde / Posto de Saúde com contra-referência ao CRAS;

• Inserir ou atualizar as informações da pessoa e de sua família no CadastroÚnico para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único e inserirno Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF ao realizar oatendimento da gestante no CRAS;

• Realizar atendimento individualizado, por parte da equipe do PAIF, paraescuta qualificada das necessidades da gestante e da família e sua inclusãoprioritária no Acompanhamento Familiar;

• Realizar, pela equipe do PAIF, visita domiciliar, quando necessário;

• Identificar família extensa da gestante para fortalecer ou construir a rede de proteçãofamiliar e comunitária;

• Inserir a família da gestante no Serviço de Convivência e Fortalecimento deVínculos – SCFV como público prioritário;

• Em caso de identificação de violação de direitos, referenciar a família aoAtendimento Especializado, pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado aFamílias e Indivíduos – PAEFI, realizado no Centro de Referência Especializado deAssistência Social - CREAS;

• Proceder aos registros dos atendimentos/acompanhamento no Prontuário SUAS;

• Orientar a família para a necessidade de estimulação precoce das criançasnascidas com microcefalia ou sob suspeita, via Unidade Básica de Saúde/Posto deSaúde, por meio do Núcleo de Saúde da Família - NASF, ou por Centro de Habilitaçãoe Reabilitação.

Assistência Social -Acolhida, Cuidado e Proteção Social

• Reforçar junto à família a importância da sua participação naestimulação precoce das crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita;

• Identificar as barreiras e construir alternativas para superar as situaçõesque dificultam o acesso e o acompanhamento no processo de estimulaçãoprecoce e outros cuidados de saúde dessas crianças, com contra-referência àRede de Saúde, e verificar na Caderneta da criança a adesão e o

• comparecimento a todos esses cuidados;

• Inserir a família no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio parapessoas com deficiência e idosos, visando apoiar e dar suporte ao cuidador dacriança com microcefalia;

• Orientar as famílias quanto aos benefícios assistenciais e sobre apossibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada – BPC,quando atenderem aos critérios estabelecidos

Assistência Social -Acolhida, Cuidado e Proteção Social

Uso do recurso do IGDSUAS e do IGDPBF

Nesse sentido, o recurso dos referidos Índices, poderão ser utilizados para realizar as ações e atividades de apoio aos indivíduos e famílias, articulando proteção social e informação contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da Zika, Chikungunya e Dengue.

O IGDSUAS e IGDPBF foram criados como forma de apoiara Gestão local na execução e gestão, respectivamente, dosserviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.

Ações sugeridas:I - Divulgação de medidas de prevenção;II - Realização de campanhas de conscientização na rede socioassistencial e no território deabrangência da Unidade;

Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com

Microcefalia

Portaria Interministerial nº 405, de 15 de Março de 2016

Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Casa Civil

Busca Ativa de crianças com suspeita ou confirmação de microcefalia

Acelerar a confirmação do diagnóstico de microcefalia

Fazer a avaliação clínica (pediátrica, oftalmológica, neurológica, auditiva e outras avaliações necessárias)

Encaminhar as crianças com microcefalia para os serviços de reabilitação

Custeio dos exames de imagem e deslocamento até unidades de saúde

Instruir as famílias para a possibilidade de benefício da assistência social, nos casos com renda per capita de até R$ 220,00

Laudo médico circunstanciado: acelerar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Objetivos

Incentivo financeiro

O Ministério da Saúde vai disponibilizar aos estados e DF

R$ 2,2 mil por criança notificada como caso suspeitoou confirmado para microcefalia

Totalizando investimento de R$ 10,9 milhões

Valor será pago em duas parcelas: 50% apóspublicação da portaria e 50% após prestação deconta do atendimento

Cada unidade federativa e municípios deverão ajustar ocumprimento da iniciativa nas respectivas ComissõesIntergestores Bipartites (CIB)

A ação tem prazo de até 31 de maio

Benefícios Assistenciais

Inserir as crianças e suas famílias nos serviços de proteção social, além depossibilitar o encaminhamento para a obtenção de benefícios assistenciais,como o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Acolher crianças e famílias nos serviços assistenciais, como os oferecidospelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

Direcionar as famílias que se enquadrem na faixa de vulnerabilidade (rendamensal per capita de ¼ do salário mínimo, ou seja, até R$ 220,00) para oINSS para a obtenção do BPC (1 salário mínimo mensal);

Os serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vão orientargestantes para o acompanhamento pré-natal e as puérperas e bebês para asredes de Atenção Básica e Especializada, para consultas e diagnóstico.

Benefícios Assistenciais

Pactuar na Comissão Intergestores Bipartites (CIB) quais estabelecimentos desaúde serão autorizados a emitir o laudo médico circunstanciado de casos comdiagnóstico conclusivo de microcefalia;

Os serviços de saúde autorizados deverão emitir laudo médico de confirmaçãoda microcefalia e seu grau de acometimento, em duas vias e assinado peloresponsável médico do estabelecimento: uma via entregue ao responsável legalpela criança e a outra ao gestor estadual do SUS, para a atualização do caso nosdados da vigilância epidemiológica;

A guia da família será utilizada para os procedimentos de inclusão nos serviços dereabilitação, além do encaminhamento ao Centro de Referência em Assistência

Social (CRAS) e para início do processo de concessão do BPC.

Articulação com o INSS

Importante estabelecer ações articuladas das redes deAssistência Social e INSS no apoio ao processo derequerimento do Benefício de Prestação Continuada daAssistência Social – BPC, pelas crianças diagnosticadascom microcefalia, que disponham do laudo médicocircunstanciado emitido pelo Sistema Único de Saúde –SUS, nos termos do art. 4º da Portaria InterministerialMS/MDS Nº 405, de 15 de março de 2016.

As unidades da Assistência Social, ao atenderem famílias com o diagnóstico confirmado de microcefalia, deverão adotar os seguintes procedimentos:

1. Efetuar a inscrição da família no Cadastro Único de ProgramasSociais do Governo Federal;

2. Prestar informações completas e qualificadas quanto àproteção social a que a família e ou a criança tem direito,inclusive as informações referentes aos critérios para acesso aoBenefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

3. Realizar análise prévia do perfil socioeconômico da famíliapara elegibilidade ao BPC;

Quando o perfil socioeconômico da família for compatível com os critérios do BPC

A unidade da Assistência Social deverá:

• apoiar a família no preenchimento dos formulários que tratam respectivamente doRequerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e daDeclaração da Composição do Grupo e Renda Familiar - BPC;

• Apoiar a família na organização do conjunto dos documentos exigidos para protocolar orequerimento do benefício junto as Agências de Previdência Social - APS,

• Comunicar à família que todos os procedimentos relativos ao agendamento do requerimentoe da avaliação da deficiência para fins de direito ao BPC serão realizados pela unidade daAssistência Social junto ao INSS e, que a data e hora de comparecimento na Agência daPrevidência Social serão informadas posteriormente;

• Providenciar o encaminhamento de uma listagem nominal, de preferencia com regularidadesemanal, em formulário próprio, via remessa eletrônica ao setor de agendamento do INSS,Serviço de Atendimento – SERAT da Gerência Executiva.

• Comunicar à família a data, horário e local agendado para o comparecimento na Agência daPrevidência Social para a habilitação do requerimento do BPC e realizar a avaliação dacondição de deficiência;

• Prestar informações relevantes que possam contribuir na análise do direito ao benefício;

• Encaminhar a família, munida dos documentos, à Agência da Previdência indicada, noendereço, dia e hora agendado pelo INSS para o atendimento presencial;

• Viabilizar, quando necessário, meios para o deslocamento da família até à Agência do INSS.

O Serviço de Atendimento – SERAT da Gerência Executiva do INSS

• recepcionará a listagem nominal dos requerentes do BPC, conformepara proceder ao agendamento, em caráter especial.

• Realizado o agendamento, o Serviço de Atendimento – SERAT daGerência Executiva do INSS encaminhará as informações sobre asdatas, horários e locais às unidades de atendimento da AssistênciaSocial, por meio eletrônico, preferencialmente, visando acomunicação às famílias interessadas.

• A APS indicada procederá à análise do direito ao benefício, cujaconclusão sobre deferimento ou indeferimento, será processadanos sistemas do INSS, sendo comunicada ao interessado, além deser disponibilizada ao Ministério do Desenvolvimento e Combate àFome - MDS, conforme rotina já existente.

As unidades da Assistência Social e do INSS, por meio do Serviço/Seçãode Saúde do Trabalhador, devem estabelecer fluxo considerando osarranjos e demandas locais, visando assegurar o registro e ointercâmbio de informações relevantes ao acesso e ao exercício dosdireitos sociais pelas famílias com crianças diagnosticadas commicrocefalia, e das que contribuem no monitoramento dosatendimentos realizados a estas famílias.