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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG BETIM/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS ACIDENTES

COM MATERIAL BIOLÓGICO

DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG

BETIM/2010

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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO

DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG

INTRODUÇÃO

O risco ocupacional com agentes infecciosos é conhecido desde o início dos anos 40 do século

XX. Porém, as medidas profiláticas e o acompanhamento clínico laboratorial de trabalhadores

expostos aos patógenos de transmissão sanguínea só foram desenvolvidos e implementados a partir da

epidemia de infecção pelo HIV/Aids, no início da década de 80.

A definição de acidente com material biológico é o acidente com perfuro-cortante propriamente

dito ou contato de membrana mucosa ou pele não íntegra com sangue, tecido ou fluido corpóreo

potencialmente infectante. A mordedura humana pode ser fonte de transmissão de HIV, HBV e HCV.

Os acidentes com sangue e fluidos potencialmente contaminados devem ser tratados como casos

de emergência médica, uma vez que as intervenções para profilaxia da infecção pelo HIV e hepatite B

necessitam ser iniciadas logo após a ocorrência do acidente, para a sua maior eficácia.

Nos serviços de Saúde, precauções básicas ou precauções padrão são normatizações que visam

reduzir a exposição e deverão ser seguidas de rotina, bem como o destino adequado dos resíduos de

serviços de saúde.

É importante ressaltar que as medidas pós-exposição não são totalmente eficazes. Assim, a

prevenção da exposição ao sangue ou a outros materiais biológicos é a principal e mais eficaz medida

para evitar a transmissão do HIV e dos vírus da hepatite B e C. Portanto, medidas de proteção

individual e coletiva são fundamentais.

Este Protocolo é uma tentativa de normatização. Por ser um processo em construção deverá ser

periodicamente revisado, modificado e acrescido quando necessário.

Em Betim, essa assistência especializada será disponibilizada para toda pessoa que se acidentar

com material biológico, mesmo que ela não exerça nenhuma atividade de trabalho.

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Fluxo de atendimento da Rede de Saúde

Acidente com Material Biológico

Unidade de origem: no 1º atendimento verificar a situação vacinal para hepatite B e dT (acidentado e paciente fonte), se trabalhador, emitir a CAT

Acidente com fonte conhecida

Acidente com fonte desconhecida

Colher amostra de sangue do paciente-fonte mediante autorização

Encaminhar o acidentado para as UAI´s Teresópolis e Sete de Setembro ( de acordo com área de adscrição)

UAI´S Teresópolis e Sete de Setembro: realizam o 1º atendimento médico do acidentado para avaliar as características do acidente. Indicar a medicação profilática, se necessário.

Laboratório das Uai´s Teresópolis e Sete de Setembro: coletam exames do acidentado e fonte. Realizam teste rápido para HIV da fonte. Encaminham demais exames para o Laboratório Central do HPRB.

Serviço Social das UAI´s Teresópolis e Sete de Setembro: agendar a consulta com infectologista do SEPADI.

SEPADI: acompanhamento do acidentado e encaminhamento para SESMT ou CEREST.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS • Os profissionais de Saúde devem ser orientados a sempre comunicar o acidente à chefia das

Unidades onde trabalham. • Todos os estabelecimentos de saúde devem ter conhecimento do Protocolo de Atendimento ao

Acidentado com Material Biológico Municipal. • Serão consideradas:

ü Unidades de 1° atendimento: responsáveis por receberem o usuário e/ou trabalhador no 1° momento.

ü Unidades de Referência: responsáveis pelo atendimento médico, solicitação de exames e prescrição de quimioprofilaxia, se necessário.

- UAI Sete de Setembro - UAI Teresópolis - Hospital Público Regional de Betim – Pronto Socorro - Maternidade Pública de Betim

OBS: as UAI’s serão responsáveis pelo atendimento das unidades públicas e privadas das áreas adscritas (anexo I). O HPRB, Maternidade e a Fundação Fiat serão responsáveis pelo atendimento dos funcionários acidentados dentro destas instituições, independente do vínculo empregatício. ü Unidades de Acompanhamento:

1- SEPADI – Serviço de Assistência Especializada, localizado no Centro de Referência de

Especialidades Divino Ferreira Braga. 2- SESMT (servidor estatutário, função pública, Transbetim, Funarbe e Apromiv) e CEREST:

responsáveis pela orientação, informação e acompanhamento dos procedimentos legais referentes ao acidente de trabalho.

• Será facultada ao profissional enfermeiro a solicitação de exames, conforme resolução do COFEN – 95, artigo 1° e orientações do protocolo de atendimento municipal.

• Todas as Unidades de Saúde deverão disponibilizar e utilizar os impressos necessários ao atendimento: CAT, Ficha do SINAN, exames, fluxos, etc.

• Será vinculada à liberação do alvará sanitário a distribuição de fluxograma de atendimento para o serviço privado.

• A equipe responsável pela elaboração deste protocolo realizará o monitoramento da sua implantação na rede de atendimento.

• A Ficha de Notificação do SINAN será distribuída pelo SVE (Serviço de Vigilância Epidemiológica) e deverá ser preenchida nas Unidades de Referência, no momento do atendimento para todo acidentado com exposição a material biológico.

• O SEPADI localizado no Centro de referência de Especialidades Divino Ferreira Braga será a Unidade de Referência para o acompanhamento do trabalhador/usuário acidentado com material biológico.

• Cada Unidade de Atendimento deverá ficar responsável pelo transporte do material e/ou paciente para outra Unidade.

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• A comunicação de acidente de trabalho (CAT) deverá ser preenchida caso o acidentado seja servidor público ou tenha carteira de trabalho assinada. A CAT pode ser encontrada no site da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br .

ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE

As Unidades de Saúde que receberem o acidentado deverão: • obter informações sobre o tipo (características) do acidente, tentar identificar o paciente-fonte e

orientar o acidentado a levar o cartão de vacinação para a consulta na sua UAI de Referência; • proceder a lavagem exaustiva com água ou solução fisiológica, evitar procedimentos que

aumentem a área exposta e a utilização de soluções irritantes (éter, hipoclorito, etc.); • fazer o encaminhamento, por escrito, citando o nome do acidentado e do paciente-fonte, se

possível; • encaminhar, se possível, o paciente-fonte ou o material colhido do paciente fonte à Unidade de

Referência junto com o acidentado. Caso haja recusa por parte do paciente-fonte, considerar como fonte desconhecida.

• preencher a ficha de Notificação de Acidente de Trabalho com Material Biológico (anexo II) e verificar se o paciente trouxe a CAT (anexo III).

NAS UNIDADES DE REFERÊNCIA O trabalhador e/ou usuário será atendido pelo médico designado pela Gerência do Serviço para

identificar os casos de acidente com material biológico e que deverá: • Para os trabalhadores que chegarem sem a CAT, esta deverá ser emitida.

• confirmar informações sobre a situação vacinal contra hepatite B e dT (anexo IV). • indicar a quimioprofilaxia (anexos V1 e V2), se necessária, e prescrever, em duas vias, no For-

mulário de Solicitação de Medicamentos (anexo VI). Orientar quanto à medicação e possíveis intercorrências.

• Caso ainda não tenha sido colhido material, encaminhar o paciente-fonte (se possível) e o acidentado para coleta de exames.

• Encaminhar o acidentado através de agendamento realizado pelo Serviço Social para o SEPADI para o acompanhamento (fone: 3531-5533).

• Encaminhar a ficha do SINAN para a Vigilância Epidemiológica. Em situações especiais de contato acidental com material biológico de pessoas sabidamente

soropositivas, como, por exemplo, rompimento de preservativo ou mordedura entre humanos, o fluxo de atendimento deverá ser o mesmo.

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Atendimento médico do acidentado nas UAI’s Sete de Setembro e Teresópolis

Identificar fonte

Conhecida: mediante autorização, coletar: HbsAg, Anti-HBctotal, Anti-HCV e Anti-HIV (teste rápido)

Desconhecida: na maioria das vezes não se indica quimioprofilaxia. Obs.: quando a condição sorológica do paciente-fonte não é conhecida ou o paciente-fonte é desconhecido, o uso da PPE (profilaxia pós-exposição) deve ser decidido em função da possibilidade da transmissão do HIV que depende da gravidade do acidente e da probabilidade de infecção pelo HIV desse paciente (locais com alta prevalência de indivíduos HIV+ ou história epidemiológica para HIV e outras DST´s).

Fonte HIV (+): iniciar quimioprofilaxia o mais precocemente possível (idealmente nas primeiras 2 horas), Obs.: vide anexo V para avaliar se quimioprofilaxia básica ou expandida.

Fonte HIV (-): não indicar quimioprofilaxia.

Coletar exames do acidentado: Anti-HIV 1 e 2, HBsAg, Anti-HBctotal, Anti-HBs, Anti-HCV Se indicado quimioprofilaxia, coletar também: Hemograma, ALT, AST, Uréia e Creatinina

Marcar consulta no SEPADI – prazo máximo de 48 horas pelo telefone 3531-5533. Dispensar medicação para 7 dias.

OBS.: O resultado do HbsAg da fonte deve estar disponível dentro deste prazo para avaliação de indicação ou não de imunoglobulina no SAE.

Materiais biológicos de risco: - Sangue, sêmen, secreção vaginal, líquor, tecidos, exsudatos inflamatórios, cultura de células, líquidos (pleural, pericárdico, peritoneal, articular e amniótico) Materiais biológicos sem risco: - Suor, lágrima, fezes, urina, saliva, escarro e vômitos ( a presença de sangue neste material torna-o de risco)

F

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FLUXO PARA O LABORATÓRIO

Fluxo em relação ao paciente-fonte

1. HIV teste rápido A coleta deverá ser feita preferencialmente na Unidade que fizer o 1º atendimento e encaminhado

para o Laboratório das Unidades de Referência em formulário próprio (Anexo VII). A realização do exame deverá ser imediata, e o resultado, enviado para o médico responsável pelo atendimento.

2. Marcador de hepatite B e C A coleta deverá ser feita na Unidade que fizer o 1º atendimento e encaminhado para o laboratório do

HPRB em formulário próprio, devidamente preenchido. O exame deverá ser realizado no prazo de 24 a 72 horas, e o resultado, enviado para o SEPADI para avaliação de necessidade de imunoglobulina para Hepatite B.

Fluxo em relação ao acidentado

1. No ato do acidente Solicitar o exame anti-HIV e marcadores virais de hepatite B e C conforme formulário existente

(Anexo VIII). A coleta deverá ser realizada no ato do 1º atendimento e encaminhada para o Laboratório do HPRB. O resultado deverá ser encaminhado para o SEPADI.

* Os resultados deverão ser encaminhados para o SEPADI em envelope fechado, com a identificação: “Material biológico” para que sejam informados ao paciente. Os casos positivos serão avisados ao SVE através de laudo encaminhado pelo laboratório.

FLUXO PARA A FARMÁCIA A indicação ou não da PPE (Profilaxia pós-exposição ocupacional) requer a avaliação do risco de

exposição. Quando indicada, a PPE deverá ser iniciada o mais rápido possível, idealmente nas primeiras horas após o acidente, recomendando-se o prazo máximo de 48 horas após o acidente. A duração da quimioprofilaxia é de 28 dias. Quimioprofilaxia Básica:Zidovudina e lamivudina Quimioprofilaxia expandida: Zidovudina, Lamivudina e Lopinavir/ ritonavir Adultos Quimioprofilaxia básica: Indicada em exposições com risco conhecido de transmissão pelo HIV

1 comprimido da associação de AZT + 3TC de 12/12 horas

QuimioprofIlaxia Expandida: Indicada em exposições com risco elevado de transmissão pelo HIV

1 comprimido da associação de AZT + 3TC de 12/12 horas e 2 comprimidos da associação de Lopinavir 200 mg + Ritonavir 50 mg de 12/12 horas

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Quimioprofilaxia – Crianças e adolescentes:

ANTIRETROVIRAL APRESENTAÇÃO DOSE

Zidovudina (AZT)

Solução oral (10mg/ml) e cápsulas de 100mg ou comprimidos combinados de 300mg de AZT e 150mg de 3TC.

Crianças e adolescentes Tanner 1-3: 360mg/m2/dia em duas doses de 12/12h (dose máxima: 600mg/dia). Adolescentes Tanner 4 e 5 e adultos: 250 a 300mg 12/12h.

Lamivudina (3TC) Solução oral (10mg/ml) e comprimidos de 150mg ou comprimido combinado ao AZT.

Crianças e adolescentes Tanner 1-3: 4mg/kg/dose de 12/12 horas (dose máxima: 300mg/dia). Adolescentes Tanner 4 e 5: 150mg de 12/12 horas.

Lopinavir/ritonavir (LPV/r)

Solução oral (80mg/20mg/ml) e comprimidos (250/50mg)

230/57,5 mg/m2 12/12h (dose máxima: 400mg LPV/r 12/12h)

S.C.(m2) = (Peso x 4) + 7 Peso + 90

Os antirretrovirais são medicamentos controlados pela portaria 344 /98, Anvisa /MS e devem ser prescritos no Formulário de Solicitação de Medicamentos em 2 vias.

OBS: O fracionamento dos medicamentos antirretrovirais para todas as Unidades de Referência é de responsabilidade da Farmácia do HPRB, garantindo a qualidade e eficácia desses medicamentos.

É de responsabilidade do Farmacêutico das UAI´s a reposição das medicações fracionadas.

O atendimento às vitimas de exposição a material biológico pela Farmácia das Unidades de Referência deverão seguir às seguintes normas: • Os medicamentos deverão ser dispensados pelas Farmácias das Unidades de Referência mediante a

apresentação do Formulário de Solicitação de Medicamentos ARV devidamente preenchido pelo médico.

• Conferir se o esquema prescrito está em conformidade com o Protocolo para Acidente com Material Biológico. Caso haja alguma discordância, procurar o prescritor para os devidos esclarecimentos.

• Os medicamentos serão dispensados para início da quimioprofilaxia (7 dias) até que a vítima seja encaminhada para o acompanhamento com o infectologista no SEPADI.

• Antes de entregar os medicamentos, conferir a prescrição e os rótulos junto com o paciente. • Orientar os pacientes quanto à forma de utilização e armazenamento dos medicamentos. • O dispensador e o acidentado devem datar e assinar a via do Formulário de Solicitação de

Medicamentos em anexo.

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• A primeira via do Formulário de Solicitação de Medicamentos ARV e deverá ser encaminhados para a UDM (Unidade de Dispensação de Medicamentos Antirretrovirais) – Divino Braga, até no máximo o dia 25 de cada mês.

OBS: A reposição dos medicamentos será realizada pela UDM Divino Braga somente se os critérios acima forem cumpridos, pois os medicamentos só são liberados pelo Ministério da Saúde mediante apresentação da documentação e da prestação de contas mensal.

A Unidade Dispensadora de Medicamentos de Antirretrovirais (UDM) localizada na farmácia do Centro de Referência e Especialidades Divino Ferreira Braga deverá:

• disponibilizar para a Farmácia do HPRB os antirretrovirais para fracionamento dos mesmos;

• orientar sobre a importância do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Medicamentos ARV – Acidente com Material Biológico (Anexo VI).

• repor o medicamento utilizado pelas Unidades mediante envio a UDM do original do Formulário de Solicitação de Medicamentos ARV e o Mapa de Controle do Consumo de antirretrovirais (Anexo VIII) – Acidente com Material Biológico.

• informar à Coordenação Estadual de DST/AIDS e ao Programa Nacional de DST/AIDS através do Boletim Mensal, a saída dos medicamentos para a profilaxia dos acidentados com material biológico.

Fluxo do Serviço de Assistência Especializada Será realizado acompanhamento clínico e laboratorial para usuários e/ou trabalhadores que foram

atendidos nas Unidades de Referência, e esta agendará os retornos de acordo com o período dos novos exames.

Será avaliada a necessidade de manutenção do esquema profilático, efeitos colaterais das medicações e orientações sobre coleta seriada de sorologia (Anexo IX).

Avaliar indicação de imunoglobulina para Hepatite B, e se necessário preencher a Ficha de Solicitação de Imunobiológicos Especiais (Anexo X), fazer a prescrição e encaminhar para realização na sala de vacina do HPRB (4º andar), após contato telefônico (3539-8199).

O SEPADI deverá preencher as informações do acompanhamento do usuário na ficha do SINAN e encaminha-la para o SVE para encerramento do caso.

O SEPADI deverá encaminhar o acidentado com os resultados de exames para os respectivos órgãos de trabalho: SESMT, caso seja servidor público, e CEREST para os demais trabalhadores.

1

ENDEREÇOS

1. UAI Sete de Setembro

Av. Bandeirantes, 97, Chácara Tel: 3531-3930 e 3511-8538

2. UAI Teresópolis Av. Belo Horizonte, 154, Jardim Teresópolis Tel 3597-8274 e 3591-3885

3. Hospital Público Regional de Betim Av. Edméia Mattos Lazzarotti 3.800, Ingá Diretoria Geral: 3539-8100 Laboratório Central: 3539-8197

4. Maternidade Pública Municipal de Betim Rua Gaturama, 180, Jardim Teresópolis Tel: 3591-3411

5. Centro de Referência de Especialidades Divino Ferreira Braga – UDM (Unidade de Dispensação de Medicamentos Antirretrovirais)

Av. Juiz Marco Túlio Isaac, 1.500 - Chácara Tel.: 3594-5572

6. SEPADI (Serviço de Prevenção e Assistência às Doenças Infecciosas): Av. Juiz Marco Túlio Isaac, 1.500 - Chácara Tel.: 3531-5533 / 3531-4833 / 3531-3038

7. SESMT Av. Governador Valadares 755 – Centro

Tel.: 3594-2072 8. CEREST

Av. Solimões, 444- Brasiléia Tel.: 3531-3799

1

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Brasil. Recomendações para atendimento e acompanhamento de exposição

ocupacional com material biológico: HIV e Hepatites B e C. Brasília: PNC-DST/AIDS,1999c.

SECRETARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Atendimento ao acidentado com material

biológico. Belo Horizonte, 2004.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE. Orientação para acidente de

trabalho com exposição a material biológico de risco, na rede municipal de saúde de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 2005.

1

ANEXO I – Áreas Adscritas ÁREA DE REFERÊNCIAS DAS:

UAI´S (Unidades de Atendimentos Imediato) e UBS´s (Unidades Básicas de Saúde)

UAI Sete de Setembro

UBS Alcides Brás UAI Alterosas UBS Alterosas UBS Alterosas II UBS Angola UBS Bandeirinhas UBS Bueno Franco UBS Cachoeira UBS Cidade Verde UBS Citrolândia UBS Colônia Santa Isabel UBS Cruzeiro do Sul UBS Dom Bosco UBS Homero Gil UBS Icaivera UBS Marimba UBS Parque do Cedro UBS Trincheira UBS Vianópolis UAI Sete de Setembro CERESP Betim CEREST CERSAMI CERSAM Betim Central CERSAM Citrolândia Divino Braga

UAI Teresópolis

UBS Alvorada/ Novo Amazonas UBS Amazonas UBS Campos Elíseos UBS Capelinha (CAIC) UAI Guanabara UBS Guanabara UBS Imbiruçu UBS Jd. Petrópolis UBS Laranjeiras UBS Nova Baden UBS Paulo Camilo UBS Petrovale UBS PTB UAI Teresópolis UBS Teresópolis UBS Universal UBS Vila Cristina CERSAM Teresópolis CERSAM PTB

OBS.: As Unidades de Saúde Privadas encaminham para UAI mais próxima

1

ANEXO II – Ficha de Notificação

1

1

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT

1. Emitente ( ) 1- Empregador 2- Sindicato 3. Médico 4- Segurado ou dependente 5- Autoridade pública

2- Tipo de CAT ( ) 1- Início 2- Reabertura 3- Comunicação de óbito em ____/ ____/ ____

I- EMITENTE

Empre-gador

3- Razão Social / Nome :

4- Tipo( ) 1-CNPJ 2-CEI 3-CPF 4- NIT

5 – CNAE

6- Endereço Rua/Av/Nº/Complemento

Bairro

CEP

7 – Município

8 – UF

9- Telefone

Acidentado

10- Nome :

11 – Nome da mãe:

12- Data de Nasc,

13- Sexo ( ) 1.Masc 2. Fem

14- Estado Civil ( ) 1.Solteiro 2.Casado 3.Viúvo 4.Sep.Judic. 5.Outro 6.IGN

15- CTPS Série Data da Emissão

16 – UF

17-Carteira de identidade Data Órgão Exp. 18-UF

19-PIS/PASEP 20-Remuneração mensal R$

21- Endereço Rua/Av/Nº/Comp

Bairro

CEP

22 – Município

23 – UF

24- Telefone

25-Nome da ocupação

26- C.B.O 27- Filiação à Previdência Social ( ) 1- Empregado 2-Trab. Avulso 7- Seg. especial 8-Médico residente

28-Aposentado? ( ) 1-SIM 2 – NÃO

29- Área ( ) 1-Urbana 2-Rural

Acidente ou doença

30-Data do acidente 31- Hora do acidente 32-Após quantas horas de trabalho?

33-Houve afastamento? ( ) 1-SIM 2- NÃO

34-Último dia trabalhado :

35- Local do Acidente:

36- CNPJ 37-Muncípio do local do acidente:

38-UF

39-Especif.do local do acidente:

40-Parte(s) do corpo atingida(s)

41- Agente causador:

42- Descrição da situação geradora do acidente ou doença :

43- Houve registro policial ? ( ) 1- SIM 2- NÃO

44- Houve morte ? ( ) 1-SIM 2- NÃO

Testemunhas

45- Nome :

46- Endereço Rua/Av/Nº/Comp

Bairro

CEP

47 – Município

48 – UF

Telefone

49- Nome:

50- Endereço Rua/Av/Nº/Comp

Bairro

CEP

51 – Município

52 – UF

Betim

Betim, ............de...........................de 2006 ____________________________ Local e data Assinatura e Carimbo do emitente

II- ATESTADO MÉDICO

Atendi- Mento

53- Unidade de atendimento médico :

54- Data : / /

55- Hora

56-Houve internação ? ( ) 1- SIM 2 - NÃO

57- Duração provável do Tratamento _______dias

58- Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento ? ( ) 1- SIM 2- NÃO

LESÃO

59- Descrição e natureza da lesão :

DIAGNÓSTICO

60- Diagnóstico provável :

61- CID – 10

62- Observações :

_____________________________________ ______________________________ Local e data Assinatura e Carimbo do médico com CRM

III- INSS

63- Recebida Em : / /

64-Código da Unidade 65-Número do acidente :

66- É reconhecido o direito do segurado à habilitação de benefício acidentário ? ( ) 1- SIM 2 - NÃO

67-Tipo ( ). 1- Típico 2-Doença 3- Trajeto

68- Matrícula do servidor : __________________ ____________________________________ Matrícula Assinatura do Servidor

Anexo III - CAT

1

Anexo IV - Situações Vacinal e Sorológica do Acidentado

SITUAÇÕES VACINAL E

SOROLÓGICA DO ACIDENTADO

Paciente-fonte:

HBsAg positivo HBsAg negativo HBsAg desconhecido

ou não testado Não vacinado IGHAHB + iniciar

vacinação Iniciar vacinação Iniciar vacinação1

Com vacinação incompleta

IGHAHB + completar vacinação

Completar vacinação Completar vacinação1

Previamente vacinado • Com resposta va-

cinal conhecida e adequada(≥ 10mUI/ml)

Nenhuma medida específica

Nenhuma medida específica Nenhuma medida específica

• Sem resposta vacinal após a 1a série (3 doses)

IGHAHB + 1 dose da vacina contra hepatite B ou IGHAHB (2x)2

Iniciar nova série de vacina (3 doses)

Iniciar nova série de vacina (3 doses)2

Sem resposta vacinal após 2a série (6 doses)

IGHAHB (2x)2 Nenhuma medida específica IGHAHB (2x)2

• Resposta vacinal desconhecida

Testar o profissio-nal de Saúde:

Se resposta va-cinal adequada: nenhuma medida específica

Se resposta vaci-nal inadequada: IGHAHB + 1 dose da vacina contra hepatite

Testar o profissional de Saúde:

Se resposta vacinal adequada: nenhuma medida específica

Se resposta vacinal inadequada: tempo de vacinação, se maior que 5 anos 01 dose de vacina, repetir anti-Hbs com 30 dias; se menor que 5 anos repetir esquema básico vacinal para hepatite B

Testar o profissional de Saúde:

Se resposta vacinal adequada: nenhuma medida específica

Se resposta vacinal inadequada: tempo de vacinação, se maior que 5 anos 01 dose de vacina, repetir anti-Hbs com 30 dias; se menor que 5 anos repetir esquema básico vacinal para hepatite B

(*) Profissionais que já tiveram hepatite B estão imunes à reinfecção e não necessitam de profilaxia pós-exposição. Tanto a vacina quanto a imunoglobulina devem ser aplicadas dentro do período de 7 dias após o acidente, mas, idealmente, nas primeiras 24 horas após o acidente. Recentemente, dados provenientes de estudos de transmissão mãe–filho mostram que a vacinação contra hepatite B nas primeiras 12 horas após o nascimento confere proteção equivalente à obtida com a aplicação conjunta de vacina e imunoglobulina humana contra hepatite B. 1.Uso associado de imunoglobulina hiperimune está indicado se o paciente-fonte tiver alto risco para infecção pelo HBV como: usuários de drogas injetáveis, pacientes em programas de diálise, contactantes domiciliares e sexuais de portadores de HBsAg positivo, homens que fazem sexo com homens, heterossexuais com vários parceiros e relações sexuais desprotegidas, história prévia de doenças sexualmente transmissíveis, pacientes provenientes de áreas geográficas de alta endemicidade para hepatite B, pacientes provenientes de prisões e de instituições de atendimento a pacientes com deficiência mental.

2- IGHAHB (2x) = 2 doses de imunoglobulina hiperimune para hepatite B com intervalo de 1 mês entre as doses. Essa opção deve ser indicada para aqueles que já fizeram 2 séries de 3 doses da vacina mas não apresentaram resposta vacina ou apresentem alergia grave à vacina.

1

Caso o acidentado tenha utilizado imunoglobulina hiperimune no momento do acidente, a realização da sorologia anti-HBs só deve ser feita após três a seis meses do acidente – resultados positivos antes desse período podem representar apenas a grande quantidade de anti-HBs recebido com a imunização.

Tabela 3 – Interpretação dos marcadores sorológicos relacionados à hepatite B

HbsAg HBeAg Anti-HBc IgM

Anti-HBc

Anti-HBe

Anti-HBs

Interpretação diagnóstica

Pos Neg Neg neg neg neg Fase de incubação Pos Pos Pos pos neg Neg Fase aguda Pos Pos Neg pos neg Neg Portador com replicação viral Pos Neg Neg pos pos Neg Portador sem replicação viral Neg Neg Neg pos neg Neg Provável cicatriz sorológica Neg Neg Neg pos Pos Pos Imunidade após hepatite B Neg Neg Neg pos Neg Pos Imunidade após hepatite B Neg Neg Neg neg Neg Pos Imunidade após vacina contra hepatite

B Neg Neg Neg neg Neg Neg Ausência de contato prévio com HBV

Fonte: Brandão-Mello, C.E.; Mendes, C.G.F.; Pernambuco, C.D., 2001

Na prevenção da transmissão secundária do HBV, não há necessidade de evitar a gravidez ou

suspender o aleitamento materno. A única restrição a ser feita é não realizar a doação de sangue, órgãos, tecidos ou esperma.

Durante o acompanhamento de profissionais acidentados, não é necessária nenhuma restrição quanto às atividades assistenciais nos serviços de Saúde.

Profissionais de Saúde com infecção pelo HBV devem ser avaliados por um comitê que preferencialmente inclua especialistas das áreas de doenças infecciosas e saúde do trabalhador e treinados quanto às práticas corretas para o controle de infecções (p.ex. cuidados na manipulação de materiais pérfuro-cortantes, técnicas cirúrgicas adequadas). Todos os procedimentos que realizam habitualmente devem ser revistos para identificar se há necessidade ou não de mudanças nas práticas de trabalho. Profissionais que apresentem marcadores HBsAg e HBeAg (alta taxa de replicação viral) poderão ter indicação de afastamento temporário dos procedimentos que já estiveram associados (na literatura) a contaminações do paciente pelo HBV, como, por exemplo, durante cirurgias com grande manipulação de materiais pérfuro-cortantes.

1

Anexo V1 - Profilaxia Antirretroviral após exposição a material biológico com risco para transmissão do HIV

SITUAÇÃO DO PACIENTE-FONTE (A)

TIPO DE EXPOSIÇÃO (B)

Características HIV+ assintomático ou carga viral baixa

( < que 1500 cópias/ml – risco muito reduzido de transmissão do HIV )

HIV+ assintomático AIDS ou carga viral elevada ( > que 1500 cópias/ml )

Fonte desconhecida (depende da gravidade do

acidente e da probabilidade de infecção pelo HIV)

Paciente-fonte com sorologia

anti-HIV desconhecida

HIV negativo

Exposição Percutânea

+ Grave

(agulhas com lúimen de grosso calibre, lesão profunda, sangue visível no dispositivo usado ou agulha usada recentemente

em artéria ou veia do paciente)

RECOMENDAR QUIMIOPROFILAXIA EXPANDIDA

(Zidovudina/Lamivudina + lopinavir/ritonavir )

RECOMENDAR QUIMIOPROFILAXIA EXPANDIDA

(Zidovudina/Lamivudina + lopinavir/ritonavir )

Em geral não se recomenda. Considerar 2 drogas de acordo com (A) e (B)

(a PPE é opcional e deve ser baseada na análise individualizada da exposição e decisão entre o acidentado e o médico assistente)

Não se recomenda

- Grave

(lesão superficial, agulha sem lúmen)

RECOMENDAR QUIMIOPROFILAXIA BÁSICA (Zidovudina/Lamivudina )

RECOMENDAR QUIMIOPROFILAXIA EXPANDIDA (Zidovudina/Lamivudina + lopinavir/ritonavir

Exposição de membrana

mucosa e pele não íntegra

Grande Volume

(contato prolongado ou grande quantidade de material biológico de risco)

RECOMENDAR QUIMIOPROFILAXIA BÁSICA (Zidovudina/Lamivudina )

RECOMENDAR QUIMIOPROFILAXIA EXPANDIDA

(Zidovudina/Lamivudina + lopinavir/ritonavir)

Em geral não se recomenda. Considerar 2 drogas de acordo com (A) e (B).

(a PPE é opcional e deve ser baseada na análise individualizada da exposição e decisão entre o

Não se recomenda

1

Pequeno Volume

(poucas gotas de material biológico de risco, curta duração)

CONSIDERAR QUIMIOPROFILAXIA BÁSICA (Zidovudina/Lamivudina )

RECOMENDAR QUIMIOPROFILAXIA BÁSICA (Zidovudina/Lamivudina )

acidentado e o médico assistente)

1. Material biológico com risco de transmissão do HIV: sangue, sêmen, secreção vaginal, líquor, tecidos, exsudatos inflamatórios, cultura de células, líquidos (pleural, pericárdico, peritoneal, articular, amniótico)

2. Materiais sem risco de transmissão do HIV: urina, fezes, escarro, vômitos, lágrima (a presença de sangue neste material torna-o de risco) Obs: As posologias das medicações acima encontram-se na página 6

Anexo V2 – Receituário

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2

ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO

RECEITUÁRIO

Quimioprofilaxia básica

Nome: ______________________________________________ Uso oral

1- Zidovudina/Lamivudina-------------------- 14 cp

Tomar 01 cp de 12/12h

ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO

RECEITUÁRIO

Quimioprofilaxia expandida

Nome: ______________________________________________ Uso oral

1- Zidovudina/Lamivudina-------------------- 14 cp

Tomar 01 cp de 12/12h

2- Lopinavir/Ritonavir-------------------------- 28 cp

Tomar 02 cp de 12/12h

2

Anexo VI – Formulário de Solicitação de Medicamentos

2

Anexo VII – Solicitação de exames

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO

SOLICITAÇÃO DE EXAMES

Paciente FONTE de :

Nome: ______________________________________________ Solicito: Anti HIV 1 e 2 – teste rápido

Anti HCV

Anti HBc total

HBs Ag

ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO

SOLICITAÇÃO DE EXAMES

ACIDENTADO

Nome: ______________________________________________ Solicito: Anti HIV 1 e 2

Anti HCV

HBs Ag

Anti-HBC total

Anti-HBS

Anexo VIII – Mapa de Controle de Consumo de Anti-retrovirais – Acidente com Material Biológico

2

Prefeitura Municipal de Betim Secretaria Municipal de Saúde

Serviço de Prevenção a Doenças Infecciosas - SEPADI CONSOLIDADO DE ARV PARA QUIMIOPROFILAXIA EM EXPOSIÇÕES DE RISCO BIOLÓGICO

UNIDADE DE SAÚDE REQUISITANTE: DATA: / /

Medicamentos Unidade Quantidade Recebida Saldo de ARV Quantidade Solicitada

Lopinavir/Ritonavir 200 + 50mg Comprimido

Zidovudina/Lamivudina 300 + 150mg Comprimido

Considerações: Quimioprofilaxia Básica: AZT/3TC durante 7 dias, até consulta no SEPADI. Quimioprofilaxia Expandida: AZT/3TC + LPV/r durante 7 dias, até consulta no SEPADI.

Observação: Favor encaminhar o paciente exposto para o SEPADI, dentro do prazo de 7 dias para consulta com o médico infectologista.

FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL: ___________________________________________

2

Anexo IX – Coleta Seriada de Sorologias

Acompanhamento laboratorial do acidentado após exposições ocupacionais a materiais biológicos

Situação clínica

Momento do acidente segunda semana

sexta se-mana

três meses

seis meses doze meses

Uso de QP básica

Hemograma completoTransamina-ses Uréia e creatinina séricas

Hemograma completo Transamina-sesUréia e creatinina séricas

— — — —

Uso de QP expandida

Hemograma completoTransamina-ses Uréia e creatinina séricasGlicemia

hemograma completo Transamina-sesUréia e creatinina sé-ricasGlicemia

— — — —

Acomp HIV

ant-HIV EIA/ELISA — anti-HIV EIA/ELISA

anti-HIV EIA/ELISA

anti-HIV EIA/ELISA

anti-HIV EIA/ELISAeventual-mente

Acomp HBV

anti-HBs, anti-HBc total, HBsAg

— — Repetir sorologia hepatite B, se anti-HBs neg.

Vacinados susceptí-veis: ant-HBsNão vacinados: anti-HBs, anti-HBc total, HBsAg

Acomp HCV

anti-HCV EIA/ELISA ALT/TGP

— ALT/TGP anti-HCV anti-HCV EIA/ELISA

anti-HCV EIA/ELISAeventual-mente

2

Anexo X – Ficha de Solicitação de Imunobiológicos Especiais

FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS (SI-CRIE)

DADS:

Nº CÓDIGO NO SI-CRIE:

DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO NOME COMPLETO: SEXO COR/ETNIA PESO

FEM. MASC. NEGRO BRANCO PARDO ÍNDIO KG

DATA DE NASCIMENTO: ________/________/______________

DATA DE CADASTRO NO SI-CRIE: ________/________/______________

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

LOGRADOURO (Rua, Avenida):

Nº: COMPLEMENTO:

BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

PROFISSÃO:

ENCAMINHADOR (DADS): OBSERVAÇÕES: Nº PRONTUÁRIO:

Nº DO CARTÃO SUS (CNS)

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS SUPERINTENDÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA / COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO

2

PRESCRIÇÃO MOTIVO DE INDICAÇÃO DOENÇA DE BASE

(USO DA SES) IMUNOBIOLÓGICO Nº da

Dose

Abuso sexual Asplenia Anat. / Funcional Imunoglobulina Anti-Hepatite B Acidente percutâneo / contato mucosa caso índice HBs Ag(+) ou de Alto Risco Cardiopatias Crônicas Imunoglobulina Anti-Rábica Asplemia Anatômica ou Funcional Diabetes Imunoglobulina Anti-Tetânica Bloqueio de Surto Encefalopatias Imunoglobulina Anti-Varicela Zoster Comunicantes Domiciliares de HBs Ag(+) Fístula Liquórica Vacina contra Febre Tifóide Comunicantes Sexuais Gestantes Vacina contra Haemophilus influenzae “B” Contato Domiciliar Hemoglobinopatias Vacina contra Hepatite A Convulsão Hepatopatias Vacina contra Hepatite B Diabetes Mellitus HIV+ (SIDA) Vacina contra Influenza Doadores de sangue Imunodeficiência Adquirida Vacina contra Meningite A/C Doença Cardiovascular Crônica Imunodeficiência Congênita Vacina contra Pólio Inativada Doença Pulmonar Crônica Insuficiência Renal Crônica Vacina contra Varicela Evento adverso prévio Neoplasias Vacina DTP Acelular Familiares e pessoas suscetíveis e imunocompetentes que estejam em convívio Outros Vacina Dupla Infantil

domiciliar ou hospitalar Pneumopatias Vacina Meningocócica Conjugada Tipo C Fístula Liquórica Prematuridade Vacina Pneumococo 23 Gestantes Púrpuras Vacina Pneumococo 7 Valente Grupos de risco para Hepatite B Saudável Vacina Pentavalente Hepatopatias Sem doenças de base Outro – Especificar abaixo: HIV+ Síndrome Nefrótica Imunocomprometidos Síndromes Congênitas / Genéticas Imunodeficiência Congênita T.M.O Imunodeficiência Adquirida Transplantados Leucemia Linfóide Aguda e Tumores Sólidos em Remissão, desde que apresente Outros Pacientes com Hemoglobinopatias TEXTO CLÍNICO Profissional de Saúde Protocolo

Puérpera

Renal Crônica

2

Risco profissional

RN de mãe HBs Ag(+) CASO O MOTIVO DA INDICAÇÃO SEJA “EVENTO ADVERSO” RN suscetível

DATA DO EVENTO: _______/_____/________ TIPO DO EVENTO:

Rotina

SIDA E

Síndrome Nefrótica

Teste de Suscetibilidade Positiva Transplante de Medula Óssea

Transplante de órgão Viajante

DATA: _______/_______/__________

__________________________________________ Carimbo e assinatura do responsável pela solicitação

2

Anexo XI - Indicações de acompanhamento clínico-laboratorial, segundo condições e so-rologias dos pacientes-fonte*

Paciente-

fonte Anti-HIV HBsAg Anti-HCV Indicação de

acompanhamento Conhecido Positivo Negativo Negativo Acompanhamento para

HIV Conhecido Positivo Positivo Negativo Acompanhamento para

HIV e HBV*** Conhecido Positivo Positivo Positivo Acompanhamento para

HIV, HBV***, HCV

Conhecido Negativo Positivo Negativo Acompanhamento para HBV***

Conhecido Negativo Positivo Positivo Acompanhamento para HBV*** e HCV

Conhecido Negativo Negativo Positivo Acompanhamento para HCV

Conhecido Desconhecido Desconhecido Desconhecido Acompanhamento para HIV, HBV***, HCV

Desconhecido Desconhecido Desconhecido Desconhecido Acompanhamento para HIV, HBV***, HCV

Conhecido Negativo Negativo Negativo Não há necessidade de acompanhamento clínico ou laboratorial do pro-fissional de Saúde acidentado**.

(*) Qualquer profissional que tenha um acidente de trabalho com material biológico e que se considere como tendo risco de infecção ocupacional deve ter garantida a realização de investigação laboratorial, caso deseje fazer uma avaliação sorológica.

(**) A possibilidade de o paciente-fonte estar no período de “janela imunológica” (existência de infecção com sorologia negativa) sem a evidência de sintomas de infecção aguda (principalmente para a infecção pelo HIV) é extremamente rara. Devem ser incluídos nesta situação os casos com história clínica e epidemiológica recente (dentro de 3 meses) de uso de drogas injetáveis e compartilhamento de seringas e de exposição sexual a pacientes soropositivos.

(***) O acompanhamento para hepatite B só deve ser feito nos casos de profissionais de Saúde susceptíveis à infecção (ex: não vacinados), e nos pacientes vacinados com status sorológico desconhecido.

2

Anexo XII - Avaliação e considerações sobre pacientes-fonte

Paciente-fonte conhecido • Exames laboratoriais

▪ Exames sorológicos – solicitar anti-HIv, HBsAg, anti-HCv ▪ Exames para detecção viral não são recomendados como testes de

triagem e rotina. ▪ Considerar o uso de testes rápidos. ▪ Se o paciente-fonte não apresentar resultado laboratorial reagente para

infecção pelo HIV / HBV / HCV no momento do acidente, testes adicionais da fonte não estão indicados nem exames de follow-up do profissional acidentado.

• Caso a condição sorológica do paciente-fonte seja desconhecida (p.ex. óbito, transferência hospitalar), considerar possíveis diagnósticos clíni-cos, presença de sintomas e história de comportamentos de risco para a infecção.

• Não está indicada a testagem das agulhas que provocaram o aci-dente. A confiabilidade do teste é desconhecida e a realização deste pro-cedimento pode trazer risco para quem vai manipular a agulha.

Fonte desconhecida • Avaliar a probabilidade de alto risco para infecção – por exemplo preva-

lência da infecção naquela população, local onde o material perfurante foi encontrado, procedimento ao qual ele esteve associado, presença ou não de sangue, entre outros.

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE BETIM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE BETIM

3

Anexo XIII – Uso de teste rápido anti-HIV em situações de exposição à material biológico

EXPOSIÇÃO COM RISCO A MATERIAL BIOLÓGICO

TESTE RÁPIDO DO PACIENTE-FONTE, COM ACONSELHAMENTO PRÉVIO

TESTE REAGENTE TESTE NÃO REAGENTE

NÃO INICIAR PEP 1- INICIAR PEP PARA HIV 2- ENCAMINHAR ACIDENTADO PARA ACOMPANHAMENTO CLÍNICO-LABORATORIAL (anexo IX)

3

Anexo XIV - PORTARIA Nº 777/GM EM 28 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando que

a gravidade do quadro de saúde dos trabalhadores brasileiros está expressa, entre outros indicadores, pelos acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho;

Considerando que o art. 200, inciso II, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, em seu art. 6º, atribui ao SUS a competência da atenção integral à Saúde do Trabalhador, envolvendo as ações de promoção, vigilância e assistência à saúde;

Considerando que a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), disposta na Portaria nº 1.679/GM, de 19 de setembro de 2002, é estratégia prioritária da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS;

Considerando a valorização da articulação intra-setorial na saúde, baseada na transversalidade das ações de atenção à Saúde do Trabalhador, nos distintos níveis de complexidade do SUS, com destaque para as interfaces com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;

Considerando a necessidade da disponibilidade de informação consistente e ágil sobre a situação da produção, perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos relacionados ao trabalho para orientar as ações de saúde, a intervenção nos ambientes e condições de trabalho, subsidiando o controle social; e considerando a constatação de que essas informações estão dispersas, fragmentadas e pouco acessíveis, no âmbito do SUS;

R E S O L VE: Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador –

acidentes e doenças relacionados ao trabalho – em rede de serviços sentinela específica.

§ 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta Portaria: I - Acidente de Trabalho Fatal;

II - Acidentes de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material Biológico;

IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais;

VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);

VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;

X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

§ 2° O Instrumento de Notificação Compulsória é a Ficha de Notificação, a ser padronizada pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Art. 2º Criar a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças relacionados ao Trabalho, enumerados no § 1° do artigo 1º, desta Portaria, constituída

3

por:

I - centros de Referência em Saúde do Trabalhador; II - hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e ou

atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela; e III - serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como

sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.

Art. 3º Estabelecer que a rede sentinela será organizada a partir da porta de entrada

no Sistema de Saúde, estruturada com base nas ações de acolhimento, notificação, atenção integral, envolvendo assistência e vigilância da saúde.

Parágrafo único. Os procedimentos técnicos de Vigilância em Saúde do Trabalhador deverão estar articulados com aqueles da vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica.

Art. 4º Definir que a formação e qualificação dos trabalhadores do SUS, para a notificação dos agravos relacionados ao trabalho, na rede de cuidados progressivos do Sistema deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Permanente para o SUS, prioritariamente, pactuada nos Pólos de Educação Permanente.

Art. 5º Estabelecer que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde e à Secretária de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, a definição dos mecanismos de operacionalização do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. A definição dessas diretrizes deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA