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_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO N.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 03/05/2018 às 9h00horas.
RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________ Nº _____________
BAIRRO: _________________ CIDADE: ______________________________
ESTADO: ____________ CEP: ______________________________________
TELEFONE: ___________ EMAIL: ___________________________________
NOME: _________________________________________________________
RG: ____________________________________________________________
_________________________________________________
Assinatura
Data: ________________________ hora: _____:_____
P.S. Devolver este protocolo assinado digitalizado pelo e-mail:
[email protected] (Everton Pregoeiro).
A não remessa do recibo exime o Município de Araçariguama da responsabilidade da
comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais,
não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP – LC 147/2014
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018
PROCESSO n.º 22/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/05/2018
HORÁRIO: a partir das 09:00 horas – início do credenciamento; recebimento dos
envelopes 1 e 2 e abertura do envelope 1 (Proposta).
LOCAL: Rua Leopoldo da Silva, nº. 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP.
O Município de Araçariguama torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento menor preço global, objetivando a contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações posteriores, a Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, bem como, o Decreto Municipal n°. 1.014/2009 e Decreto Municipal n.º 2535/2017 e demais normas regulamentares aplicáveis em vigor.
Em obediência ao quanto disposto no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n.º
123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14 e Decreto Federal n.º 8.538/15, os
itens de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ficam reservados à participação exclusiva
de MEI, Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Não havendo, pelo menos três licitantes na condição de microempresas e empresas de
pequeno porte, após 15 minutos do horário determinado para o início do
credenciamento será aberta a sessão para as demais interessadas.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos,
que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
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A sessão de processamento do pregão será realizada no Departamento de Licitações da
Prefeitura do Município de Araçariguama, sito a Rua Leopoldo da Silva, nº. 1.000 – Bela Vista
- Araçariguama - SP, iniciando-se no dia 03/05/2018, às 09h00min e será conduzida pelo
Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente pregão contratação de empresa para locação de sistema
computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de
trânsito, conforme Termo de Referência – anexo I.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante
deste instrumento e seus anexos.
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2. – A participação nesta licitação é exclusivamente para microempresas e empresas
de pequeno porte, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, conforme
artigo 48 inciso l da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com suas
alterações posteriores, que atendam as exigências de habilitação.
2.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta
licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
2.3.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em
cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil
reais).
2.3.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,
que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos
sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais).
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2.4. - A participação neste pregão implica o reconhecimento pela licitante de que conhece,
atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como às
disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93 e as alterações posteriores, a Lei Complementar 123/2006 e alterações
posteriores, bem como, o Decreto Municipal n°. 1.014/2009 e demais normas
complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
2.5. - Será vedada a participação de empresas:
a.1) Declaradas inidôneas para licitar por ato do Poder Público;
a.2) Sob processo de recuperação de crédito ou insolvência civil, salvo apresentação do plano
de Recuperação Judicial devidamente homologado pelo juízo competente e em plena
vigência;
a.3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do
Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que
tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Prefeitura Municipal de Araçariguama;
a.4) Que estiverem suspensas de licitar e contratar por qualquer órgão da Administração Pública, em todas as suas esferas; a.5) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
a.6) Enquadradas nas disposições do Art. 9° da Lei Federal 8666/93;
a.7) Empresa ou sociedade estrangeira;
b) Não considerada microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações posteriores;
c) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
d) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede
no exterior;
e) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de
outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º,
inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
f) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa
não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o
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limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006;
g) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
h) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
i) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
j) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário,
de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de
arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência
complementar;
l) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
m) constituída sob a forma de sociedade por ações.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante interessada em participar da presente licitação deverá se fazer representar
pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente credenciado.
3.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos
envelopes):
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
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3.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não
mais serão admitidos novos credenciamentos.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DA
PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo VI ao Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração conforme modelo constante do ANEXO VII, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06. Tal declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 e nº. 02.
a) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
b) A falta da declaração de enquadramento da empresa proponente como microempresa ou
empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, conduzirá o seu afastamento da licitação.
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do
nome da proponente, os seguintes dizeres:
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AO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2018
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2018
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4.1. No caso de proposta assinada por procurador diferente daquele nomeado para
participar do certame, é necessário que a procuração, original ou cópia autenticada, dando
poderes para a assinatura esteja acompanhando a proposta.
4.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) razão social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;
b) número do Processo e do Pregão;
c) Apresentar proposta comercial, conforme Anexo II do Edital.
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d) Na proposta de preços deve conter descrição e marcas de cada item, preço unitário dos
itens, valor total de cada item e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, em
algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,
além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento
do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) prazo de entrega do objeto da licitação, conforme item “10” do edital;
g) data e assinatura devidamente identificada do proponente sob a denominação ou razão
social.
h) Qualificação do representante legal da empresa que, caso vencedora, assinará Ata/
Contrato, conforme Anexo II do Edital.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1., não
precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados
para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CADESP) e/ou Municipal,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Prova de regularidade de débito referente a todos os créditos tributados e à Divida Ativa da
União (DAU), administrados pela Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria
de Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma prevista na
Portaria PGFN/RFB número 1.751/2014;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, através da
apresentação da Certidão de Regularidade com o ICMS – Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços, ou outra prova equivalente ou declaração de isenção, sob as penas
da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
através da apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF;
f) Certidão de regularidade de débito para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação
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de atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, nos quais se
indiquem que a empresa já forneceu o objeto licitado.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa do pedido de falência ou de recuperação extrajudicial ou judicial ou de
execução, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Nos casos de empresas em Recuperação Judicial, apresentar o plano de Recuperação
Judicial devidamente homologado pelo Juízo competente e em plena vigência.
6.1.5. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula deveram ser apresentadas para fins de habilitação, as seguintes declarações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme
modelo “anexo V”.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, conforme modelo “anexo IV”.
6.1.6. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) A licitante que apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, item
6.1.2., será acrescido o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por uma
única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
a.1) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para, em
sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo
4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
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b) Ocorrendo a situação prevista no item “a”, a sessão do pregão será suspensa, podendo o
pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os
licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da
habilitação.
c) O benefício de que trata o item “a” não eximirá a licitante, da apresentação de todos os
documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.2. Os documentos constantes do envelope de habilitação, bem como, os que
acompanharem as propostas, poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada
por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial.
a) Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser
verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º. da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no
art. 2º. da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora,
mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos
Relativos as Contribuições Previdenciárias (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS
(CRF) que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da
Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua
validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
a) Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites da Receita
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Federal, para CND <www.receita.fazenda.gov.br> e da Caixa Econômica Federal, para CRF
<www.caixa.gov.br>, para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após
verificação, o servidor da Prefeitura Municipal de Araçariguama deverá certificar a
autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido,
devidamente assinada.
6.2.6. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da
licitante, o Pregoeiro aplicará o disposto no Inciso XXIII do artigo 4º. da Lei n.º 10.520/2002.
6.2.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.2.8. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras o certame, caso não seja
possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estão disponíveis para serem
retirados, no setor de licitações, no prazo de até 10 (dez) dias, após a homologação do
processo licitatório. Após esse prazo os mesmos serão destruídos sem aviso prévio.
6.3. - DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
6.3.1.- A licitante vencedora, após a fase de negociação, compromete-se em até 03 (três) dias
uteis, apresentar o sistema à Comissão Especial de Análise do Sistema junto com
Departamento de T.I., de acordo com o Termo de Referência, que definira a aceitação ou não
do sistema ofertado pela proposta vencedora vantajosa.
6.3.2.- A demonstração será efetuada em equipamentos e periféricos próprios da licitante
vencedora.
6.3.3.- A demonstração será efetuada somente pela empresa vencedora, de modo a se
observar o atendimento às especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade descritos no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA, deste edital, através da simples
verificação do atendimento ou não às funcionalidades pretendidas.
6.3.4.- A demonstração do sistema e respectivas funcionalidades serão sucessivas,
observando-se a mesma ordem em que se encontram no Anexo I - Termo de referência.
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6.3.5.- Se a licitante deixar de contemplar algum item exigido no Anexo I, será
desclassificada, retomando-se todos os procedimentos para o segundo colocado, e assim
sucessivamente até a declaração da licitante vencedora.
6.4.- DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISE DO SISTEMA
6.4.1.- A Comissão será formada por no mínimo 3 (três) servidores, designados pela
Secretaria de Governo / DEMUTTRANS, junto com Departamento de T.I., que definira a
aceitação ou não do sistema ofertado pela proposta vencedora vantajosa.
6.4.2.- A Comissão Especial se manifestará expressamente pela aprovação ou reprovação do
sistema analisado, sendo que, nesse último caso, deverá especificar as funcionalidades que
entendeu não terem sido atendidas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo
VI do Edital, a proposta comercial e os documentos de habilitação.
7.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento
não sendo mais admitidos novos participantes no certame.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujos preços forem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou
a presente licitação;
b) cujo preço total for simbólico ou irrisório, ou manifestamente inexequível;
c) será considerado inexequível aquele preço cuja viabilidade não tenha sido demonstrada
pelo Licitante, quando requerido.
7.3.1. Será desconsiderada oferta ou vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
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7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.4.1. Para efeito de seleção será considerado o menor preço global.
7.4.2. A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no
caso de empate, exclusivamente o critério nos termos do Parágrafo 2º do Art. 45 da Lei
8.666/93.
7.5. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço do item em questão, observada a redução mínima. A diferença entre os lances
será de no mínimo 1%, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura
do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentar a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
7.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.10 Em obediência ao quanto disposto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n.º
123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Decreto Federal n.º 8.538/15, os itens
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de até R$ 80.000,00 ficam reservados à participação exclusiva de MEI, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
7.10.1. Somente será aplicado o disposto no item anterior se houver, pelo menos 03 (três)
proponentes que sejam Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte participando.
7.10.2. Caso não haja 03 (três) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será
admitida a participação de todas as licitantes.
7.10.2.1. Caso aplicado o item anterior, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
poderão ainda fazer uso do seu direito de preferência, conforme disposto abaixo:
a) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, terão o direito de prioridade no
desempate (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
b) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
b.1) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar
nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a
contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b.2) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.3) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
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c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta
da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de
pequeno porte.
d) Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
e) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e
não configurada a hipótese prevista no subitem “d”, será declarada a melhor oferta aquela
proposta originalmente vencedora na fase de lances.
7.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
7.11.1. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação,
o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17. A Licitante vencedora compromete-se apresentar em dois dias úteis, após a adjudicação
do objeto, a planilha de recomposição de preços (no mesmo formato do modelo oferecido no
ANEXO II - Proposta de Preços) contendo os valores unitários e totais de cada item e ainda, o
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global (contemplando todos os itens que compõem o LOTE), adaptados proporcionalmente de
acordo com a proposta final para o objeto, apresentada após negociação ocorrida em sessão
do Pregão.
8. – DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1.1. - Após a homologação do resultado da presente licitação, será redigido o Contrato
(Anexo VIII) e convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data de sua convocação.
8.1.2. - O prazo para assinatura do Contrato poderá ser por prorrogado por uma vez, por igual
período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
8.1.3. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração a
assinar o referido Contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito
à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do fornecimento, além de outras
sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei federal nº 8.666/93.
8.2- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.2.1- O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a licitante vencedora será de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser este prazo prorrogado por igual
período, de acordo com a necessidade ou a critério da Administração.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação
por escrito de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e
o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços deverão ser executados conforme as normas estabelecidas no Termo de
Referência, anexo l, que integra o presente edital.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, mediante
apresentação de cada Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Governo.
11.1.1. A Nota Fiscal também deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico
11.1.2. No corpo da Nota Fiscal deverá estar devidamente descriminado os seguintes dizeres:
“Contrato n.º ..../2018
Pregão Presencial n.º 12/2018
Processo n.º 22/2018
Objeto: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de
processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme
especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.”
11.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta
será devolvida á licitante para as devidas correções.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLENTO
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12.1. A recusa injustificada do adjudicatário aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou
declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
12.2. O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto
no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora,
calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderá ser aplicada ao
contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou
declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. A
aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. Pela não-
regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, no prazo previsto deste edital, a Administração poderá garantida
a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado
de contratação do objeto cominado com a aplicação de suspensão temporária para licitar e
contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (LC nº 123, art. 43, § 2º).
12.4. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. 12.5. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
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12.6. À contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas
nos artigos. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas
hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a
Prefeitura Municipal de Araçariguama por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de
execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes das futuras aquisições do objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos provenientes do consignado no orçamento vigente da Secretaria Municipal abaixo relacionada: Secretaria de Governo: DR: 01.110.00 / Ficha nº 027
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes
credenciados.
14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes
credenciados.
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14.4. O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
14.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados
no DOE.
14.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a entrega do objeto licitado.
14.7. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
observado o prazo limite das 17:00 hs., que é o horário de encerramento do expediente
administrativo, qualquer pessoa poderá requerer esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do Pregão.
14.7.1. O requerimento será endereçado à autoridade subscritora do Edital, mas o seu
protocolo deverá ocorrer, pessoalmente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
14.7.2. O requerimento será instruído com os seguintes documentos e informações:
a-) cópia autenticada do ato constitutivo da pessoa jurídica impugnante, bem como de
instrumento de procuração com outorga de poderes específicos para solicitar
esclarecimentos, providência ou impugnação, desde que o representante em tais pedidos não
constem do ato constitutivo ou de ata de eleição e/ou nomeação e/ou designação de seu
representante legal;
b-) cópia autenticada do Registro Geral na Secretaria de Segurança Pública do Estado (RG) e
do Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF), caso o impugnante seja
pessoa física;
c-) documentos que fundamentem os seus argumentos, desde que compreendam como
necessários para a resposta do seu requerimento;
d-) cópia do comprovante de endereço completo, bem como informação do número de
telefone/fax e e-mail, com a finalidade de possibilitar a comunicação tempestiva da decisão
administrativa.
14.7.3. O Protocolo Geral providenciará a autuação do requerimento formulado e o seu
encaminhamento ao Departamento de Licitações.
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14.7.4. O Departamento de Licitações apensará o requerimento formulado e autuado ao
procedimento licitatório, encaminhando-os ao Pregoeiro designado.
14.7.5. O Pregoeiro designado formulará suas considerações sobre o requerimento formulado
e as encaminhará à autoridade subscritora do Edital.
14.7.6. Não será examinado o requerimento que inobservar os requisitos estabelecidos nas
letras “a”, “b” e “d” do item 14.7.2., sendo determinado o seu arquivamento.
14.7.7. O requerimento de esclarecimentos, providências ou impugnação será decidido pela
autoridade subscritora do Edital, observado o prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data
fixada para recebimento das propostas.
14.7.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
14.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.9. Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO
DO TRABALHO;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO;
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.
14.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de São Roque/SP.
Araçariguama, 11 de abril de 2018.
____________________________________
Maria Goretti Prestes
Diretora de Licitações
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO n.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA: Sendo nosso Município integrado ao SNT – Sistema Nacional de
Trânsito, trabalhamos com a Fiscalização, Orientação, Educação e Sinalização do trânsito, e
para operarmos necessitamos de uma empresa especializada na prestação de serviços
técnicos de sistema computacional de programa de segurança, para o processamento,
cadastramento e controle da sinalização, além de toda orientação na utilização do banco de
dados, incluindo todos os lançamentos do banco de dados da Prodesp.
DESCRIÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação de
sistema computacional (software internet) de programa de segurança para educação no trânsito,
processamento de multas, cadastramento e controle da sinalização de trânsito em atendimento aos
Incisos nºs I, II, III, V, VI, VII e XV do Art. 24 e Art. 74 do CTB (Lei Federal nº 9.503/1997),
desenvolvido em plataforma Web (INTERNET) utilizando a linguagem de programação PHP
(Hypertext Preprocessor) ou similar e banco de dados “Free”, sendo o Sistema (software internet),
hospedado em um Host acessado através da Internet, onde usuários autenticados podem acessar
simultaneamente o sistema de qualquer terminal com o acesso a Internet sem a necessidade de
instalação, incluindo implantação e treinamento conforme especificação a seguir:
- Sistema de educação no trânsito para geração de folders de notificações educativas de
trânsito, com conteúdo específico de obra de material didático e paradidático de propriedade exclusiva
da CONTRATADA que atendam as necessidades e realidade do trânsito no Município;
- Sistema computacional (software internet) de processamento de multas de trânsito,
garantindo a perfeita operacionalidade e a integridade dos procedimentos de intercomunicação com
instituições financeiras (banco arrecadador dos valores das multas de trânsito pagas) e órgãos
públicos (PRODESP/DETRAN-SP e Sistemas SERPRO e RENAINF);
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- Sistema de cadastramento e controle das sinalizações de trânsito instaladas nas vias
públicas municipais, em conformidade com o que estabelece as Leis de trânsito em vigência, com
controle de estoque das sinalizações, tintas e insumos e emissão e controle de credenciais para vagas
de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais para locomoção;
- Impressão e envelopamento das notificações e entrega nos prazos legais na Sede da
Contratante para expedição, nos termos exigidos pelo Artigo 281 - II, da Lei Federal nº 9.503/1997 e
Lei Federal nº 9.602/1998.
- Treinamento aos usuários e educadores.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação de
sistema computacional (software internet) de programa de segurança para educação no trânsito,
processamento de multas de trânsito com impressão e envelopamento de notificações para expedição
(postagem) e cadastramento e controle das sinalizações de trânsito em atendimento aos Incisos nºs I,
II, III, IV, V, VI, VII e XV do Artigo 24 e Artigo 74 do CTB (Lei Federal nº 9.503/1997), desenvolvido em
plataforma Web (INTERNET) utilizando a linguagem de programação PHP (Hypertext Preprocessor)
ou similar e banco de dados “Free”, sendo o Sistema (software internet), hospedado em um Host
acessado através da Internet, onde usuários autenticados podem acessar simultaneamente o sistema
de qualquer terminal com o acesso a Internet sem a necessidade de instalação, incluindo implantação
e treinamento conforme especificação a seguir:
01. Disponibilização de sistema computacional (software internet) de educação no trânsito para
geração de folders de notificações educativas de trânsito, com conteúdo específico de obra de
material didático e paradidático de propriedade exclusiva da CONTRATADA que atendam as
necessidades e realidade do trânsito no Município abrangendo:
01.01. A construção de espaço permanente de comunicação direta entre o Órgão de Trânsito e
o motorista / proprietário do veiculo automotor registrado no município;
01.02. A informação educativa ao motorista / proprietário do veiculo automotor registrado no
município, da execução de benfeitorias e melhorias no sistema viário municipal;
01.03. A informação educativa ao motorista / proprietário do veiculo automotor registrado no
município, o esclarecimento das mudanças executas no sentido de circulação, estacionamento e
parada no sistema viário municipal;
01.04. Fazer o pensar no trânsito, informando, esclarecendo e despertando o senso crítico do
motorista e demais usuários do trânsito quanto ao respeito à sinalização de trânsito, possibilitando a
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reflexão e possíveis mudanças de suas próprias ações no Trânsito, integrando dados das diferentes
áreas do conhecimento, mostrado uma visão mais abrangente dos benefícios do transitar com
segurança e ética no trânsito;
01.05. O módulo de software internet de educação no trânsito deverá possuir rotinas que
gerem notificações informativas de mensagens educativas de trânsito de criação exclusiva da
contratada para a contratante a fim de:
a) promover a informação, o esclarecimento e a construção de um espaço para informar,
esclarecer e despertar o senso crítico do usuário do trânsito;
b) promover o respeito à sinalização de trânsito, possibilitando a reflexão e possíveis
mudanças de suas próprias ações no trânsito;
c) promover a conscientização a respeito da importância do respeito aos portadores de
necessidades especiais, acessibilidade e legislação específica existente;
d) promover a conscientização a respeito da importância do respeito aos idosos e legislação
específica existente;
e) constituir um módulo de banco de dados para consultas das diferentes áreas do
conhecimento que mostrem uma visão mais abrangente do transitar com segurança e ética no trânsito
do município;
f) auxiliar os profissionais da área de trânsito e agentes multiplicadores ligados diretamente ao
Trânsito (Polícia Militar, Polícia Civil, Agentes de Trânsito, Guardas Municipais e outros) em
campanhas, palestras e eventos para Educação “no” Trânsito;
01.06. O módulo de software internet de educação no trânsito deverá possuir rotinas que
gerem folders de notificações educativas de trânsito de criação exclusiva da contratada para a
contratante acerca dos fatores psicológicos envolvidos no comportamento inadequado no trânsito,
visando não só a instrução, mas a internalização das normas de trânsito de modo a tornar os
indivíduos mais conscientes e aptos a transitar de forma segura e preventiva abrangendo:
a) trânsito, vida, motivação e comportamento;
b) veículos e condutores, uma relação de poder e auto-afirmação;
c) respeito à sinalização de trânsito e prevenção;
d) necessidades especiais para mobilidade e acessibilidade no trânsito;
e) ética e cidadania no trânsito;
02. Disponibilização de sistema computacional (software internet) de processamento de multas
de trânsito, garantindo a perfeita operacionalidade e a integridade dos procedimentos de
intercomunicação com instituições financeiras (banco arrecadador dos valores das multas de trânsito
pagas) e órgãos públicos (PRODESP/DETRAN-SP e Sistemas RENAINF e Transações SERPRO)
abrangendo:
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02.01. Auxiliar a Autoridade e/ou Dirigente Municipal de Trânsito na execução dos
procedimentos administrativos para homologar as autuações de multa de trânsito, julgar recursos de
defesa de autuação (defesa prévia) e aplicar penalidade;
02.02. Processar autuações lavradas por anotação em documento próprio e registradas em
equipamentos eletrônicos:
a) ter mecanismo para digitalização compatível com plataforma Internet usando como Front
End Browser (ou similar) para navegação, possibilitando sua utilização de qualquer estação de
trabalho (sem necessidade de instalação);
b) ter Mecanismo para transcrição de dados a partir de imagens digitais das autuações,
evitando o manuseio dos documentos originais nesse processo;
c) garantir que os dados transcritos, conforme estabelecido nos Incisos I a IV do Artigo 280 do
CTB sejam validados por processo de digitação e verificação;
d) ter consistência de forma e conteúdo das informações constantes nas autuações, garantido
o cumprimento das exigências das Portarias nº 059/2007, 003/2016 e 127/2016 do DENATRAN,
informando falhas no preenchimento das autuações;
e) ter consistência dos códigos dos agentes fiscalizadores, impedindo que venham a ser
processadas autuações geradas por pessoal sem a devida competência legal, conforme prevê o
Parágrafo 04º do Artigo 280 do CTB;
f) ter consistência dos dados cadastrais do proprietário e marca/modelo do veículo, através das
informações obtidas dos órgãos estaduais de trânsito;
g) ter consistência do prazo hábil para a expedição da notificação conforme Inciso II, do
Parágrafo Único, do Artigo 281 do CTB;
h) dispor de mecanismos que garantam o acompanhamento das autuações remetidas para
processamento, desde a sua recepção pelo órgão gerenciador dos agentes fiscalizadores até a efetiva
geração da notificação de aplicação da penalidade informando todas as inconsistências detectadas
pelas validações exigidas;
i) ter mecanismo que auxilie a administração no controle dos autos de infração de trânsito
lavrados e inseridos no sistema computacional que for outorgado a cada agente fiscalizador,
registrando seu uso seqüencial e contínuo, eliminando qualquer possibilidade de que sejam utilizados
de forma irregular por qualquer motivo (erro, falha, rasura);
j) deverá fazer parte das responsabilidades da Contratada a conversão do banco de dados
fornecidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
02.03. Geração de Notificação da Autuação e Notificação da Penalidade/Boleto via INTERNET
de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
a) mecanismo que permita a emissão da notificação da autuação e de aplicação da penalidade
conforme legislação em vigor;
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b) mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade
com o formulário de carta simples com comprovante de recebimento conforme padrão estabelecido
pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
c) mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade
com o Aviso de Recebimento, numeração de AR fornecida pela EBCT bem como seu código de
barras;
d) permitir que o proprietário do veículo autuado exerça seu direito de indicar o infrator, previsto
no Parágrafo 07º do Artigo 257 do CTB, através de formulário que deverá fazer parte da notificação de
autuação;
e) mecanismo que auxilie a administração apresentar nas notificações de autuação e de
aplicação de penalidade, as imagens decorrentes de autos de infração de trânsito eletrônicos
provindos de equipamentos detectores;
f) no caso de identificação do condutor infrator, por ocasião da lavratura da autuação por
agente fiscalizador, na notificação da autuação ao proprietário, deverá constar os dados de
identificação do condutor infrator;
g) mecanismo que registre e permita a visualização e controle de todos os autos de infração de
trânsito processados e todas as impressões e reimpressões de notificações da autuação e da
penalidade;
02.04. Dos mecanismos de consulta via INTERNET de qualquer estação de trabalho (sem
necessidade de instalação):
a) mecanismo que auxilie a administração o acesso aos dados das autuações e penalidades
aplicadas pelo órgão de trânsito;
b) mecanismo que permita a emissão e o controle de pagamento de documento arrecadável
para recolhimento dos valores das penalidades de trânsito de âmbito municipal;
c) dispor de acesso às informações dos processos de defesa de autuação, 1ª instância (JARI)
e recursos interpostos em 02ª instância junto ao CETRAN;
d) dispor de acesso as informações de indicações de condutores registradas nas multas
aplicadas pelo Município;
e) mecanismo que permita o acesso às imagens registradas;
f) possibilitar a emissão de cópia das Autuações lavradas por registro em sistema eletrônico
por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;
g) dispor de acesso as informações referentes à geração e expedição das notificações para
fins de informação aos responsáveis, proprietários, à JARI e atendimento a requisições judiciais;
02.05. Da emissão de relatórios do sistema computacional via INTERNET de qualquer estação
de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.05.01. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento das autuações
lavradas e processadas com os seguintes critérios de agrupamento:
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a) por agentes fiscalizadores e equipamentos metrológicos;
b) por local de infração;
c) por data da lavratura;
d) por enquadramento;
e) por numeração de autos de infração;
f) por notificações da autuação e da penalidade;
g) com processo de defesa da autuação julgada deferida ou indeferida;
02.05.02. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento das
penalidades aplicadas com os seguintes critérios de agrupamento:
a) por tipificação da autuação em um determinado período;
b) com processo de recurso julgado deferido ou indeferido;
c) por equipamento detector em um determinado período;
02.05.03. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento das
penalidades vencidas e vincendas com os seguintes critérios de agrupamento:
a) por mês de vencimento;
b) por veículos registrados no município e veículos de outros municípios;
c) por final de placa;
02.05.04. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento do controle da
arrecadação das penalidades aplicadas com os seguintes critérios de agrupamento:
a) por data de pagamento em um determinado período, indicando no mínimo as seguintes
informações: data de pagamento, valor pago, banco, data de crédito e tarifas aplicadas;
b) por origem do pagamento, classificado como pagamentos originados por: documento
arrecadável (boleto), licenciamento eletrônico e repasse do órgão estadual de trânsito;
c) possibilitar a geração de relatório com as informações para repasse de 5% ao FUNSET.
02.06. Da emissão de gráficos via INTERNET de qualquer estação de trabalho (sem
necessidade de instalação):
a) emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das autuações lavradas por data e
hora;
b) emissão de gráficos que permitam acompanhamento das notificações da autuação e da
penalidade homologadas por ano;
c) emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das notificações da autuação e da
penalidade arrecadadas por licenciamentos;
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d) emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das notificações da autuação e da
penalidade processadas em equipamentos metrológicos;
02.07. Da defesa da autuação e do recurso interposto à penalidade aplicada via INTERNET de
qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.07.01. - Mecanismo que possibilite a autoridade de trânsito administrar a entrada e o
julgamento dos processos de defesa de autuação e do recurso interposto à penalidade pelos
proprietários/condutores autuados:
a) protocolo de recebimento de processo;
b) capa de processo;
c) relação de processos cadastrados e julgados em um determinado período;
d) notificação de resultado de processo endereçado ao requerente;
02.07.02. Mecanismo que possibilite aos Membros da JARI a administração do recurso
interposto à penalidade com as seguintes funções:
a) protocolo de recebimento de processo;
b) capa de processo;
c) relação de processos cadastrados e julgados em um determinado período;
d) notificação de resultado de julgamento para expedição ao requerente;
02.08. Controle de processamento multas de trânsito via INTERNET de qualquer estação de
trabalho (sem necessidade de instalação):
a) mecanismo que auxilie a administração controlar as notificações expedidas por carta simples
e com comprovante de aviso de recebimento da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
b) mecanismo que permita a autoridade de trânsito exercer a opção de aplicação da
penalidade da advertência;
c) mecanismo que permita a autoridade de trânsito conceder e revogar efeito suspensivo para
penalidades quando necessário;
d) mecanismo que permita à autoridade de trânsito efetuar o cancelamento da autuação,
quando verificar inconsistência da mesma;
c) mecanismo que não permita a indicação de condutor quando a mesma ocorrer na lavratura
da autuação pelos agentes fiscalizadores;
d) mecanismo que permita a emissão de protocolo de recebimento pela autoridade de trânsito
das indicações de condutor;
e) mecanismo que permita excluir o registro das penalidades pagas ou providas pela JARI no
banco de dados do órgão estadual de trânsito;
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f) mecanismo que calcule automaticamente e permita a impressão de uma nova multa ao
proprietário do veículo infrator quando este for pessoa jurídica e não informou até o prazo previsto a
identificação do condutor conforme determina o Artigo 257 do CTB e Resoluções CONTRAN nº
151/2003 e 393/2011;
g) mecanismo que cancele automaticamente a multa gerada por não indicação do condutor
quando a multa que a originou foi considerada inconsistente no processo interposto junto à JARI ou
Judicial;
02.09. Controle de Multas para os Sistemas RENAINF e Transações SERPRO via INTERNET
de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
a) fornecer mecanismo que permita o processamento de autuações referentes a veículos -
registrados em outros estados conforme implementação do manual do usuário RENAINF (Registro
Nacional de Infrações de Trânsito) fornecido pelo órgão estadual de trânsito (PRODESP-
DETRAN/SP);
02.10. Geração e controle de Multas Estaduais por meio das Transações SERPRO, via
INTERNET de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
a) gerar arquivos com as Transações SERPRO para efeitos de registro de autuações,
penalidades, recursos, identificação de condutor infrator e cancelamentos;
b) identificar o registro RENAINF e direcionar nas impressões das notificações aos reais
possuidores do veículo;
02.11. O Sistema deve obrigatoriamente atender aos procedimentos RENAINF/SERPRO
citados abaixo para cada transação:
a) Envio transação 411 (REGISTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO): Enviar solicitação de registro
de infração para autuações cujo veículo não esteja registrado no estado de São Paulo. Caso seja
identificado erro na digitação da placa do veículo o sistema deverá permitir a redigitação da placa e
realizar nova pesquisa junto ao órgão estadual de trânsito de São Paulo antes de iniciar o processo no
sistema RENAINF.
b) Processamento da resposta a transação 411: Sistema deverá registrar todos os códigos de
respostas as transações 411 geradas para o sistema RENAINF.
c) Envio transação 412 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO): Enviar registro e gerar
notificação de autuação para autuações devidamente registradas no RENAINF.
d) Processamento da resposta a transação 412: O sistema deverá registrar todos os códigos
de respostas as transações 412 geradas para o sistema RENAINF.
e) Envio transação 413 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE): Enviar registro e gerar
notificação de penalidade para autuações devidamente registradas no RENAINF na transação 412.
Autuações cujo veículo tenha sido identificado inicialmente no registro de veículos do estado de São
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Paulo mas que durante o processamento tenham sido transferidos para outro estado deverão ser
registrados no sistema RENAINF antes da emissão da notificação de penalidade a partir da transação
411.
f) Envio de transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Enviar registro de pagamento para
penalidades devidamente registradas no RENAINF na transação 413 desde que a penalidade tenha
sido quitada com base nos registros de arrecadação identificados.
g) Envio de transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS): Enviar registros de ocorrências
previstas na transação 416 desde que devidamente registradas no RENAINF;
h) Envio transação 420 (CANCELA REGISTRO DE INFRAÇÃO): Enviar registros de
cancelamento de infração desde que devidamente registradas no RENAINF quando exigido no
processamento dos códigos de erro das transações anteriores ou quando solicitado por usuário
habilitado cancelando também o auto de infração.
i) Processar arquivo com Informativo RENAINF (INFRN) registrando as transações enviadas
pelos órgãos de jurisdição dos veículos autuados conforme abaixo:
Transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Registrar pagamento realizado
na UF de jurisdição do veículo e automaticamente quitar a penalidade mantendo o
sistema atualizado;
Transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS): Registrar ocorrências
realizadas na UF de jurisdição do veículo e automaticamente gerar registros de
defesa, recurso, julgamento, suspensão e cancelamento de autuação ou
penalidade mantendo o sistema atualizado;
Transação 419 (INFORMA NOVO RESPONSÀVEL PELA INFRAÇÃO):
Processar transação 419 mantendo atualizadas as informações de endereçamento
do proprietário do veículo e seu estado de jurisdição. Caso o veículo tenha sido
registrado no estado de São Paulo, efetuar o cancelamento no sistema RENAINF e
efetuar o registro no sistema do órgão estadual de trânsito;
Transação 432 (REGISTRO DE SOLICITÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO
A INFORMAÇÕES DE REPASSE AO ÓRGAO AUTUADOR): Gerar e gerenciar o
registro de boletos com valores de repasse endereçados aos órgãos de trânsito de
outros estados cuja penalidade tenha sido arrecadada no estado de origem do
veículo;
k) Disponibilizar mecanismo que possibilite a recepção e processamento dos arquivos
SOLREPAS possibilitando o acompanhamento através de relatórios dos pagamentos realizados no
estado de origem do veículo que ainda não tenham sido cobrados ou repassados.
02.12. Dos controles de arrecadação via INTERNET de qualquer estação de trabalho (sem
necessidade de instalação):
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a) mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes às
contas bancárias definidas pelo órgão de trânsito possibilitando o controle de pagamentos de
penalidades realizados através das fichas de compensação bancária emitidas;
b) mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes
aos pagamentos realizados através do Licenciamento Eletrônico, na rede bancária credenciada;
c) mecanismo que possibilite a administração efetuar o registro de pagamentos baseado em
informações avulsas (borderô) disponibilizadas pelos bancos centralizadores na inexistência do
movimento eletrônico;
d) mecanismo que auxilie a administração controlar a existência e restituição de valores
arrecadados irregulares ou divergentes como pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do
cancelamento de penalidades;
02.13. Da segurança do sistema, de forma a garantir a integridade das informações via
INTERNET de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
a) dispor de cadastro de operadores com controle de senha pessoal criptografada com
diferentes níveis de acesso;
b) mecanismo que permita a administração conceder ou revogar o acesso às funções do
sistema;
c) registrar todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador
responsável, a data/hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de
alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro;
d) mecanismo que possibilite a administração consultar o registro das transações.
03. Sistema Computacional (software internet) de cadastramento e controle das sinalizações
de trânsito, nos termos e nas competências estabelecidas pelos Incisos I, II, III e IV do Artigo 24 da Lei
Federal nº 9.503/1997 (CTB). Ter por objetivo ser uma ferramenta eficaz para controle e análise de
estatísticas que permitem identificar os principais problemas na via, definindo as prioridades e
avaliação do resultado dos trabalhos executados e materiais utilizados nas instalações das
sinalizações de trânsito. Com o cadastramento e controle das sinalizações, obtém-se a análise da
eficácia das sinalizações de trânsito instaladas na via e elaboração de estudos do “antes / depois” das
intervenções e projetos de trânsito implantados, sendo é possível a correção eventual de falhas nas
instalações da sinalização de trânsito realizadas, assim como, a aferição dos benefícios obtidos em
função da segurança e fluidez do trânsito com a diminuição de acidentes e custos das intervenções.
03.01. Disponibilizar sistema computacional (software internet) de cadastramento e controle
das sinalizações de trânsito nas vias públicas municipais, em conformidade com o que estabelece as
Leis de trânsito em vigência e as Resoluções do CONTRAN nºs 160/2004, 180/2005 (sinalização
vertical), 236/2007 (sinalização horizontal), 243/2007 (sinalização de advertência), 302/2009 (áreas de
segurança e de estacionamentos específicos de veículos), 303/2009 (vagas de estacionamento de
veículos às pessoas idosas), 304/2009 (vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a
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veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção),
483/2014 (sinalização semafórica), 486/2014 (sinalização vertical indicativa), 495/2014 (faixa elevada
para travessia de pedestres), 600/2016 (ondulações transversais /lombadas físicas);
03.02. O sistema computacional dever possuir ferramentas de Geolocalização utilizando a
solução Google Maps ou Similar;
03.03. Ser desenvolvido na plataforma Web utilizando a linguagem de programação PHP
(Hypertext Preprocessor) ou similar e banco de dados “Livre” (“Free”), sendo o Sistema (software)
hospedado em um Host de responsabilidade da CONTRATADA e acessado através da Internet, onde
usuários autenticados podem acessar simultaneamente o sistema de qualquer terminal (computador,
notebook ou tablet) que tenha acesso à Internet; estando todos os aplicativos em conformidade com o
que estabelece as Leis de Trânsito em vigência e as Resoluções do CONTRAN;
03.04. Ter a versão cartográfica (mapa) do município, de acordo com a plataforma Google
Maps, disponibilizando o mapeamento de todas as sinalizações de trânsito existentes no município
com ferramentas que complementam:
03.05. Inserção, exclusão ou alteração na versão cartográfica do município, as sinalizações de
trânsito instaladas, retiradas ou alteradas em campo (na via pública);
03.06. Visualização de Pontos de Interesses (locais e estabelecimentos);
03.07. Filtro por Tipo de Sinalização para visualizar separadamente as sinalizações verticais
(Resolução CONTRAN 180/2005), as sinalizações horizontais (Resolução CONTRAN 236/2007), as
sinalizações de advertência (Resolução CONTRAN 243/2007), as áreas de segurança e de
estacionamentos específicos de veículos (Resolução CONTRAN 302/2009), as vagas de
estacionamento de veículos às pessoas idosas (Resolução CONTRAN 303/2009), as vagas de
estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção (Resolução 304/2009), as sinalizações semafórias
(Resolução CONTRAN 483/2014), as sinalizações verticais indicativas (Resolução CONTRAN
486/2014), as faixas elevadas para travessia de pedestres (Resolução CONTRAN 495/2014), e as
ondulações transversais / lombadas físicas (Resolução CONTRAN 600/2016);
03.08. Controlar o Estoque das sinalizações, tintas e isumos de trânsito em estoque
abrangendo:
03.09. Relatório Geral, demonstrando a quantidade de sinalizações, tintas e isumos em
estoque, quantidade instalada e a data da última atualização e opção de impressão;
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03.10. Relatório de Movimentação de Estoque, com controle das datas de entrada das
sinalizações, tintas e isumos e datas de Saída do estoque para instalação em campo (via pública),
bem como controlar toda Movimentação do estoque;
03.11. Impressão parcial da versão cartográfica (mapa) do município visualizado;
03.12. Disponibilizar a ferramenta “Street View” de acordo com a plataforma Google Maps ou
Similar, sendo a visualização ferramenta auxiliar para identificação da via pública e do tipo de
sinalização instalada;
03.13. Consulta e impressão de relatório das Sinalizações cadastradas com opções de
vizualização e impressão por várias classificações. Por Exemplo:
- Relacionar todas as Placas R-1 (Pare) instaladas em determinado logradouro, via, estrada,
rodovia vicinal, por CEP, por bairro, etc. );
03.14. O sistema computacional (software internet) deverá e emitir e controlar as Credenciais
para Estacionar em Vagas regulamentadas e reservadas para Idosos e Portadores de Necessidades
Especiais com dificuldade de mobilidade em conformidade com o que estabelece as Leis de trânsito
em vigência e em especial as Resoluções CONTRAN nºs 303/2009 e 304/2009, abrangendo:
03.14.01. Do Cadastramento e Controle.
O Sistema deverá estár adequado a aceitar todos os dados referente à identificação do Usuário
de vagas de idoso e portadores de deficiência e de seu procurador como, ome completo do usuário,
laudo médico com CID que se enquadre na legislação específica, nome completo do procurador do
usuário, endereço residencial completo do usuário, endereço residencial completo do procurador,
telefone e E-mail do usuário, telefone e E-mail do procurador do usuário, documento de identidade
(RG) do usuário, documento de identidade (RG) do procurador do usuário, CPF do usuário, CPF do
procurador do usuário, número de Registro, categoria e data de validade da CNH (carteira nacional de
habilitação) do usuário quando for possuidor, número de Registro, categoria e data de validade da
CNH (carteira nacional de habilitação) do procurador do usuário quando for possuidor. Observação:-
Entende-se por procurador a pessoa física responsável diretamente pela mobilidade do usuário
quando este não tenha condições físicas de se locomover até o Órgão de Trânsito para efetuar os
procedimentos de solicitação e retirada de credencial;
03.14.02. Da Segurança.
O Sistema deve dispor de mecanismos de controle e segurança para evitar o cadastramento
em duplicidade de usuários e procuradores de usuários para utilização de vagas de idoso e portadores
de deficiência;
03.14.03. Do Credenciamento (emissão de credenciais).
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O Sistema deve dispor de mecanismos que emita a credencial ORIGINAL no formato padrão
definido no ANEXO II da Resoluções CONTRAN nºs 303 e 304 de 18/12/2008 e demais legislações de
trânsito em vigência:
a) O Sistema deverá dispor de mecanismos que emita a 2ª VIA da credencial no formato
padrão definido no ANEXO II da Resoluções CONTRAN nºs 303 e 304 de 18/12/2008 e demais
legislações de trânsito em vigência;
b) O Sistema deverá disport de mecanismos que emite o TERMO DECLARATÓRIO DE
RESPONSABILIDADE para assinatura do Usuário de vagas de idoso e portadores de deficiência;
c) O Sistema deverá dispor de mecanismos para emissão do termo de responsabilidade para o
Usuário de vagas de idoso e portadores de deficiência;
03.14.04. Validade e Suspensão.
O Sistema deverá dispor de mecanismos para controle da validade da credencial como:
a) gerar notificação de aviso de vencimento da credencial para ser expedida ao usuário;
b) gerar notificação de aviso de cancelamento da credencial para ser expedida ao usuário;
c) gerar relatório sintético e analítico das credenciais vencidas e canceladas para disponibilizar
aos agentes da autoridade de trânsito para fiscalização;
d) todas as informações devem ficar disponíveis através de consultas e emissão de relatórios
em Nosso Sistema;
03.14.05. CID = Classificação internacional de Doenças.
O Sistema deve dispor de mecanismos para controle dos laudos médicos com CID que se
enquadre na legislação específica para expedição de credencial ao Usuário de vagas de portadores
de deficiência.
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ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO N.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
LICITANTE:
END. COMERCIAL:
UF:
CEP:
FONE/FAX: CONTATO:
INSCR. ESTADUAL:
CNPJ:
DATA:
VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE ENTREGA:
E-MAIL:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA VAL.
TOTAL
01 Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
serviço do objeto da presente licitação.
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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Declaramos total concordância com os termos do Edital em referência, e das condições da
presente licitação.
Dados do representante legal que assinará a Ata/contrato:
A empresa ................... qualifica o Sr(a)., Pessoa Física inscrita no CPF/MF nº. ......... e RG.
Nº. ........................., estado civil.........., (cargo/função), residente a Rua ......................, nº.
...........Bairro ............ Cidade de .................., Estado de ..........................., com o seguinte
endereço eletrônico ....................................... para assinar a Ata/contrato, caso seja
vencedora do certame.
Validade da Proposta: conforme edital Condições de Pagamento: conforme edital Prazo de entrega: conforme edital
Data e assinatura;
Nome do signatário;
Identidade:
CPF:
Endereço:
E-mail:
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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ANEXO III - MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO N.º .../2018
Data: .../.../2018
Empenho N.º ....
Unidade Orçamentária: DR. .... / Ficha: ....
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO N.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA VALOR TOTAL
FORNECEDOR: ____________________________________________________
C.N.P.J.: __________________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________Nº _______________________
CIDADE: ___________ UF: ________________ FONE:FAX: _________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: _____________________________________________
Vimos por meio deste, autorizar a empresa acima mencionada, vencedora do(s)
item(ns) ....., do objeto supracitado, do certame licitatório na modalidade Pregão Presencial
n.º 12/2018, a iniciar os serviços descritos no Anexo I, Termo de Referência e na proposta.
PRAZO DE EXECUÇÃO: ......................... dias.
LOCAL DE EXECUÇÃO: ................................... Araçariguama - SP
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até 28 (vinte e oito) dias
______________________________
Município de Araçariguama
Secretário Municipal de ..................
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PARA LICITAR E CONTRATAR
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO N.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência. AO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
DECLARAÇÃO
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar
que não está enquadrada em nenhum dos itens que vedam a sua participação nesta licitação.
-----------, --------- de -------------- de -----------
------------------------------------
Nome do signatário;
Cargo
Identidade:
CPF:
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO N.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de
processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme
especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
AO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
DECLARAÇÃO
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar
sob as penalidades cabíveis, não manter no quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos
em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não ter, tampouco,
qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
-----------, --------- de -------------- de -----------
------------------------------------
Nome do signatário:
Cargo
Identidade:
CPF:
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO N.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de
processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme
especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
.
DECLARAÇÃO
A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a
Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos
os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou
omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
-----------, --------- de -------------- de -----------
------------------------------------
Nome do signatário:
Cargo
Identidade:
CPF:
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2018 PROCESSO N.º 22/2018 OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de
processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme
especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos)
para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de
pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para
efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações
posteriores.
-----------, --------- de -------------- de -----------
------------------------------------
Nome do signatário;
Cargo
Identidade:
CPF:
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ..../2018
PREGÃO PRESENCIAL n.º 12/2018
PROCESSO n.º 22/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO E ....................... PARA
contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de
multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas
no Anexo I – Termo de Referência.
Aos ............ dias do mês de ............ de 2018 (dois mil e dezoito), na sede da Prefeitura
Municipal de Araçariguama, Estado de São Paulo, presente as partes, entre si justas e
contratadas, a saber: de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade, à Rua Leopoldo da Silva, 1.000, Jd. Bela Vista
-Araçariguama, inscrita no C.N.PJ. sob nº. 58.993.577/0001-21, neste ato representada pela
sua Secretária Municipal, .............................., ............................., ................, .................,
portadora do RG n.º ......................... e CPF n.º ........................, residente e domiciliada na rua
...................., ....... – Bairro .......... – .................. - SP, doravante denominada simplesmente
“CONTRATANTE”, e de outro lado, a Empresa ......................, sediada na cidade de
.................., à Rua ................................., inscrita no C.N.P.J/MF sob nº .............................,
neste ato representada por..................................., portador do RG ............................. e do
CPF ....................., residente e domiciliado na cidade de .................., doravante denominada
simplesmente “CONTRATADA”, tem, entre si, justo e convencionado celebrar o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de
multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas
no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA II - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a licitante vencedora será de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser este prazo prorrogado por igual
período, de acordo com a necessidade ou a critério da Administração.
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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CLÁUSULA III - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as normas estabelecidas no Termo de
Referência, anexo l, que integra o presente contrato.
CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, responsabilizar-se-à em:
a) Responder, civil ou criminalmente, por todos os danos, perdas ou prejuízos que, por dolo
ou culpa, no cumprimento deste contrato, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar,
por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza previdenciária, trabalhista,
acidentária, tributária, administrativa e civil decorrente do fornecimento objeto deste contrato;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão à conta dos
recursos provenientes do consignados no orçamento vigente, na seguinte dotação:
Secretaria de Governo: DR: 01.110.00 / Ficha nº 027
CLÁUSULA VI - DO VALOR DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato tem o valor de R$ .............. (...................) conforme estipulado na
proposta comercial readequada, que representa a remuneração completa de todos os custos
e execução, inclusive com insumos, mão de obra, transportes, equipamentos, custos
trabalhistas, sociais, tributários e os das bonificações de despesas indiretas, de acordo com
os valores que se segue, apresentados na proposta da contratada:
CLÁUSULA VII - DA FORMA DE PAGAMENTO
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7.1. O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, mediante apresentação
de cada Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Governo.
7.1.1. A Nota Fiscal também deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico
7.1.2. No corpo da Nota Fiscal deverá estar devidamente descriminado os seguintes dizeres:
“Contrato n.º ..../2018
Pregão Presencial n.º 12/2018
Processo n.º 22/2018
Objeto: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de
processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme
especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.”
7.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será
devolvida á licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - POR MÚTUO ACORDO: Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das
partes contratantes, atendida à conveniência da Administração Pública, recebendo a
CONTRATADA o valor dos serviços já executados até a formalização da rescisão,
devidamente atestados pela Secretaria competente.
8.2 - POR INICIATIVA DA PREFEITURA (CONTRATANTE): - Caberá a rescisão deste
contrato por iniciativa da PREFEITURA (CONTRATANTE), independentemente de
interpelação judicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização por qualquer
espécie, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº.
8.666/93, atendidas as condições estabelecidas no seu parágrafo segundo.
CLÁUSULA IX- DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora,
calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato ao
dia;
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b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do
contrato ao dia;
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá ser aplicada à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou
declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, incisos
III e IV.
9.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.4. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da intimação da CONTRATADA.
9.5. O valor das multas será recolhido aos cofres municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da
data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.6. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no
artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento
judicial, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 - Este instrumento é regido pelas suas cláusulas, assim como as disposições contidas no
Edital de Pregão Presencial n.º 12/2018, seus anexos, pela Lei Federal nº 10.520/2002,
aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e as alterações posteriores, a Lei
Complementar n.º 123/2006, bem como o Decreto Municipal n.º 1.014/2009 e Decreto n.º
2.535/2017.
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CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 – O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
11.2 – A tolerância das partes quanto ao estipulado no presente contrato não implicará em
renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, sendo necessário
para tanto seu aditamento expresso pelas partes.
11.3 – É defeso as partes contratantes cederem ou transferirem, total ou parcialmente, os
direitos e obrigações decorrentes deste contrato, ressalvada a necessidade de anuência
expressa da parte contrária acerca de tal ato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Roque, neste Estado, para dirimir as eventuais
dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este
instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante
identificadas;
E por estarem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas
vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias para que se
produzam os seus devidos e legais efeitos.
Araçariguama, .... de ..............de 2018.
__________________________
..............................
Secretária Municipal de Governo
________________________________
CONTRATADA
REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1 __________________________ 2 _________________________________
RG: RG:
_______________________________________________________________________________________________Rua Leopoldo da Silva n.º 1.000 – Bela Vista - Araçariguama - SP – Fone/Fax: (11) 4136-4900 - CEP: 18.147-000
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA
CONTRATADA: ..........................................
CONTRATO N.° ..../......
OBJETO: Contratação de empresa para locação de sistema computacional de processamento de multas, cadastramento, orientação e educação de trânsito, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência. ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem
a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de
1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Araçariguama, .... de ................... de 2018. CONTRATANTE Nome e cargo: ..................... - ............................ E-mail institucional: ....................................... E-mail pessoal: .................................. Assinatura: _______________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: .................................... – ............................... E-mail institucional: ........................... E-mail pessoal: ................................ Assinatura: _____________________