provas e exames do ensino bÁsico -...
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PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
9º ANO (conforme Norma 02/JNE/2016)
CALENDÁRIO DAS PROVAS NACIONAIS DE 9º ANO 2016
Dia Hora Prova Fase Afixação das pautas 15 junho (4.ª feira) 9.30 94 - PLNM 1.ª
12 julho 17 junho (6.ª feira) 9.30 91 - Português 1.ª
21 junho (3.ª feira) 9.30 92 - Matemática 1.ª
Prazo de inscrição para 2.ª fase: 12 a 14 de julho
15 julho (6.ª feira) 9.30 91 - Português 2.ª
5 agosto 19 julho (3.ª feira) 9.30 94 - PLNM 2.ª
20 julho (2.ª feira) 9.30 92 - Matemática 2.ª
CALENDÁRIO DAS PROVAS EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA 9º ANO 2016
Disciplinas Tipo de Prova Duração
(min)
1ª Fase 2ª Fase
Data HORA Data HORA
Língua Estrangeira I Escrita 90 22/06 9.30 22/07 9.30
Oral Até 15 min 22/06 14.30 22/07 14.30
Língua Estrangeira II Escrita 90 20/06 9.30 21/07 9.30
Oral Até 15 min 20/06 14.30 21/07 14.30
Português Oral Até 15 min 17/06 14.30 15/07 14.30
História Escrita 90 23/06 9.30 19/07 14.30
Geografia Escrita 90 24/06 14.30 18/07 14.30
Ciências Naturais Escrita 90 28/06 9.30 21/07 16.30
Físico-Química Escrita 90 27/06 9.30 18/07 9.30
Educação Visual Escrita 90+30 24/06 9.30 20/07 14.30
Educação Física Escrita/Prática 45+45 29/06 9.30 18/07 14.30
1. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS PARA ALUNOS INTERNOS
Assim, os alunos internos do 9.º ano de escolaridade são ADMITIDOS na 1.ª fase se
reunirem condições para que, após a média ponderada com as provas finais de Português
e Matemática, se possam encontrar em perfil de aprovação.
Exemplos:
Níveis inferiores a 3 na avaliação sumativa interna (3.º período)
Não admitido (NA) Admitido
Port – 1; Mat – 1 Port – 2; Mat - 2
FQ – 2; Geog -2; CN - 2 FQ – 2; Mat -2; Geo -2
FQ – 2; Geog -2; Mat - 1 FQ -2; Mat -2; Port – 2; Geo -2
Recorde-se que um aluno fica Não Aprovado no final do 9.º ano se obtiver: • Nível inferior a 3, a Português e Matemática; • Nível inferior a 3, a três ou mais disciplinas.
2. ALUNOS “NÃO ADMITIDOS” PELA AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA Os alunos “NA” na avaliação sumativa interna, podem inscrever-se como autopropostos para as provas de equivalência à frequência. Nesse caso, terão que proceder à sua inscrição nos Serviços Administrativos no prazo de dois dias após a afixação das pautas da avaliação interna. A inscrição está sujeita a um pagamento único de 5 €.
Estes alunos inscrevem-se, para: 1.ª fase - a todas as disciplinas em que tiveram nível inferior a 3, exceto Português e Matemática; 2.ª fase – provas finais de Português e Matemática (e ainda, se necessário, provas de equivalência à frequência que lhes permitam reunir condições de aprovação)
3. ALUNOS “NÃO APROVADOS” APÓS A REALIZAÇÃO DA 1.ª FASE Os alunos não aprovados após a realização da 1.ª fase, podem inscrever-se como autopropostos para a 2.ª fase nos SA, entre 12 e 14 de julho, mediante um pagamento único de 5 €. As classificações obtidas na 2.ª fase nas provas finais de Português e Matemática são consideradas como classificações finais (não fazem média ponderada, exceto para os alunos que faltaram com justificação à 1.ª fase).
Inscrições após expirados os prazos de inscrição: 20 €
4. FALTAS ÀS PROVAS FINAIS OU ÀS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas finais de ciclo ou à das provas de equivalência
à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis,
podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que
autorizados pelo diretor da escola;
Nessa situação, o encarregado de educação deve apresentar requerimento e a respetiva
justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da
realização da prova a que o aluno faltou.
A falta injustificada a uma prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª
fase.
5. MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
Português: • Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta. • As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial). • Não é permitida a consulta de dicionário. • Não é permitido o uso de corretor.
Matemática: • Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta. • As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial). • O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de
material de desenho. • Não é permitido o uso de corretor.
• O aluno deve ainda ser portador de:
i) material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada,
compasso, esquadro e transferidor);
ii) calculadora — aquela com que trabalha habitualmente (desde que
satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
9 ter, pelo menos, as funções básicas;
9 ser silenciosa;
9 não necessitar de alimentação exterior localizada;
9 não ter cálculo simbólico (CAS);
9 não ter capacidade de comunicação à distância;
9 não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão
Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características
técnicas diferentes das previstas, a prova de exame pode ser anulada.
• As calculadoras têm que estar identificadas com o nome dos alunos.
• Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.
6. CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
• Os alunos devem apresentar‐se no estabelecimento de ensino 30 minutos
antes da hora marcada para o início da prova;
• A chamada faz‐se pela ordem constante nas pautas, 15 minutos antes da hora
marcada para o início da prova;
• Na eventualidade de algum aluno se apresentar a provas ou exames sem
constar da pauta, pode ser admitido à prestação da prova, a título
condicional, desde que se verifique uma das seguintes situações:
a) Haver indícios de erro administrativo;
b) O Diretor decidir autorizar a sua inscrição fora de prazo.
7. ATRASO NA COMPARÊNCIA DE ALUNOS
• O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15
minutos, após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é
concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova
ao mesmo tempo dos restantes;
• Os alunos referidos no número anterior devem, obrigatoriamente,
realizar todos os procedimentos de identificação.
• Após 15 minutos do início da prova, os professores vigilantes assinalam
na pauta de chamada os alunos que não comparecem à prova.
8. IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
• Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão
de cidadão/bilhete de identidade ou de documento que legalmente o
substitua, desde que este apresente fotografia.
• Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega
de pedidos de emissão de cartão de cidadão.
• Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de
cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas,
podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou
documento de identificação utilizado no país de que são nacionais . Neste
caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola
com o número interno de identificação que lhes foi atribuído.
• Os alunos sem documentos podem realizar a prova, devendo um
elemento do secretariado de exames elaborar um auto de identificação. O
auto é assinado por um elemento do secretariado de exames, por
testemunhas e pelo aluno. No caso de um aluno menor, a situação será
comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tem de
tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto.
• Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos,
acompanhados dos respetivos encarregados de educação, quando
menores, devem comparecer na escola, com o documento de
identificação, e apor novamente a sua impressão digital do indicador
direito sobre o auto elaborado no dia da prova, sob pena de anulação da
mesma.
9. DISTRIBUIÇÃO DE FOLHAS DE RESPOSTA E PREENCHIMENTO DE CABEÇALHOS DE PROVA
• Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores vigilantes
distribuem o papel de prova;
• Os alunos preenchem, no cabeçalho das folhas de resposta, uma parte
destacável e uma parte fixa com: nome completo sem abreviaturas, nº de CC,
assinatura conforme CC, código da prova, ano de escolaridade e fase, nº de
páginas utilizadas (no final da prova);
• Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta, antes da
distribuição dos enunciados das provas , à exceção do respetivo cabeçalho.
10. ADVERTÊNCIAS GERAIS AOS ALUNOS 1. Não é permitido aos alunos:
¾ escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do
cabeçalho;
¾ escrever comentários descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada
ou outra particularidade da sua situação escolar;
¾ utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em
caso de engano;
¾ escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações;
¾ usar quaisquer dicionários, nas provas de Português de 9º ano;
¾ abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;
¾ Ingerir alimentos durante a realização das provas e exames (à exceção dos alunos com
necessidades educativas especiais, expressamente autorizados pelo Diretor);
¾ ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros,
cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel incluindo
telemóveis, relógios com comunicação wireless, etc…
2. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras,
estojos, etc. devem ser recolhidos ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes,
sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados;
3. Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um
aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo Diretor da escola.
4. Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;
5. Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas e exames,
excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;
6. As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas
para classificação;
7. Nas provas finais de Matemática do 3.º ciclo, só é permitido utilizar lápis nos itens das provas para
as quais tal está expressamente previsto na Informação Prova Final/Exame do IAVE;
8. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na
classificação, sem necessidade de substituição da folha de prova. As provas e exames não deverão
ser, por princípio, substituídas.
• Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada dos alunos e
imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes
solicitam aos alunos que efetuem uma verificação cuidada a fim de se
assegurarem de que possuem o material necessário para a realização da prova,
e que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em
particular telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os
alunos assinam, já nos respetivos lugares, o Modelo 14/JNE, confirmando que
efetuaram a verificação referida.
11. DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA E ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA
• Em caso de desistência de realização da prova, não deve ser escrita pelo aluno
qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem em
qualquer outro suporte;
• O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova;
• A prova é enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que tenha
só os cabeçalhos preenchidos.
• Se, apesar de advertido, algum aluno abandonar a sala antes do final do tempo
regulamentar da prova, tal é comunicado imediatamente ao Diretor da escola que
tomará as providências adequadas para impedir a divulgação da prova por parte do
aluno referido no ponto anterior, nomeadamente, não permitindo que este leve
consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho, assegurando que o
aluno, em caso algum, volte a entrar na sala da prova.
12. IRREGULARIDADES E FRAUDES – art. 32.º e 33.º do DN n.º1-G/2016
• A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova
é comunicada de imediato ao Diretor, que decide do procedimento a adotar;
• A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o
examinando implica a anulação da prova pelo JNE.
• A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas ou
desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulação da
mesma, por decisão do JNE;
• Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente a prova dos
alunos e de eventuais cúmplices que, no decurso da sua realização, cometam
ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses
alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da duração da prova.
• A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas,
mesmo que posterior à sua realização, implica a elaboração de relatório
fundamentado a enviar ao JNE, ficando suspensa a eficácia dos documentos
eventualmente emitidos, tendo em conta a possível anulação da prova, na
sequência das diligências realizadas;
• A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da
competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de
prova/exame.
• Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de
ulterior procedimento criminal, que possa vir a ocorrer.
13. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS
• É admitida a reapreciação das provas e exames de cuja resolução haja
registo escrito em suporte papel.
• No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno
possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno,
após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de
reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de
reapreciação e a alegação.
• O requerimento de consulta da prova Modelo 08/JNE, é dirigido pelo
encarregado de educação ao Diretor da escola, no prazo de dois dias úteis
após a publicação da classificação.
• No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, são
facultadas aos alunos as cópias da prova realizada, mediante o pagamento
dos encargos com a reprodução (0,25€ por página);
• Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem
motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar
requerimento, nos dois dias úteis seguintes, através do Modelo 09/JNE,
dirigido ao Presidente do JNE.
• No requerimento, devem ser indicados o nome da disciplina e o código da
prova a que respeita o pedido de reapreciação.
• Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de
€25 (vinte cinco euros), emitindo o correspondente recibo.
• O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a
apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente também em folhas de
continuação de Modelo 10‐ A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam
o pedido de reapreciação, podendo ainda o aluno anexar pareceres e
relatórios que melhor o fundamentem, desde que seja assegurado o
anonimato da sua autoria;
• A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de
reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a
aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A
alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à
sua situação escolar;
• Sempre que se verificar que a alegação não se baseia em argumentos
de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de
classificação, o pedido é liminarmente indeferido;
• Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das
cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE
devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação
nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
FIM