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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás SALA DAS LICITAÇÕES Rua Senador Hermenegildo, nº 160, Centro CEP. 75.650 – 000 – Fone (64) 3413 – 7371 Pregão Presencial nº 07/2015 Página 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 29 de janeiro de 2015, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na Rua Senador Hermenegildo nº 160, Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para a prestação dos serviços a que se refere o objeto da presente licitação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital. I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a contratação de empresa, para a prestação dos serviços de transporte escolar municipal, durante o ano letivo de 2015, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2. A distância a ser percorrida diariamente, ou seja, nos dias letivos, é a constante do Anexo I deste Edital, a ser desenvolvida em estradas pavimentadas e não pavimentadas, conforme especificado em cada item. 1.3. Os veículos a serem utilizados no transporte dos alunos serão fechados, com capacidade mínima descrita para cada item, conforme especificado no Anexo I deste Edital, e deverão estar licenciados na categoria aluguel e registrados como veículos de passageiros. 1.4. Os veículos serão inspecionados semestralmente para a verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança. 1.5. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta licitação. 2.3. Fica impedido de participar desta licitação o interessado que se encontrar nas seguintes condições: a) que estiver suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 1

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015

O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, através de seu Pregoeiro,

torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 29 de janeiro de 2015, às

09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na Rua Senador Hermenegildo nº 160, Centro,

licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para a prestação

dos serviços a que se refere o objeto da presente licitação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520,

de 17 de julho de 2002, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei Complementar 123, de 14.12.06

e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie

e as regras deste Edital.

I - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a

contratação de empresa, para a prestação dos serviços de transporte escolar municipal, durante o ano

letivo de 2015, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

1.2. A distância a ser percorrida diariamente, ou seja, nos dias letivos, é a

constante do Anexo I deste Edital, a ser desenvolvida em estradas pavimentadas e não pavimentadas,

conforme especificado em cada item.

1.3. Os veículos a serem utilizados no transporte dos alunos serão fechados,

com capacidade mínima descrita para cada item, conforme especificado no Anexo I deste Edital, e

deverão estar licenciados na categoria aluguel e registrados como veículos de passageiros.

1.4. Os veículos serão inspecionados semestralmente para a verificação dos

equipamentos obrigatórios de segurança.

1.5. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares

entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será

válido.

II - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao

objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.

2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta

licitação.

2.3. Fica impedido de participar desta licitação o interessado que se encontrar

nas seguintes condições:

a) que estiver suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a

Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 2

b) consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;

c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.

2.4. Cada licitante poderá concorrer nesta licitação com no máximo duas

linhas/item.

2.5. A linha que possuir sub-linha(s) constitui um único item, sendo que, neste

caso, o licitante que desejar concorrer ao item, deverá, obrigatoriamente, cotar a linha e sua(s)

respectiva(s) sub-linha(s).

III – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes

documentos, fora dos envelopes:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o

ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou

particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos

e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do

correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do

mandante para a outorga.

3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo

documento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF), no

ato do credenciamento.

3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada,

sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de

pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº

123/06 deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração de Informações

Socioeconomicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na

forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e/ou a Certidão/Declaração expedida pela Junta

Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de

preclusão.

3.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas

importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de

recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

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3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao

Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal

para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE

PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de

acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes, no

ato do credenciamento.

4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do

nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS.

PREGÃO Nº 07/2015

PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DO PROPONENTE.

FONE.

ENVELOPE Nº 02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS.

PREGÃO Nº 07/2015

DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO

NOME DO PROPONENTE.

FONE.

4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em

apenas uma via, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser

datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto.

4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração.

V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:

5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço e CNPJ;

b) número do Edital de Pregão;

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c) comprovação da disponibilidade do veículo através do CRLV em vigor,

locatário mediante escritura pública, contrato de locação ou leasing, conforme o caso, com o prazo

mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;

c1) caso haja substituição de veículos, deverá haver nova vistoria dos órgão de

trânsito competente, vedado que o veículo substituto esteja em piores condições que o substituído

d) cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista (categoria “D”) e

idade superior a 21 anos;

e) ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares,

devidamente averbado em sua Carteira Nacional de Habilitação;

f) Certidão emitida pelo DETRAN, de que o condutor do veículo não cometeu

nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze

últimos meses;

g) apresentar Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida

no Município de residência ou domicílio do condutor;

g-1) Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em

outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e

Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH;

h) o veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação para ônibus e

micro-ônibus e com no máximo 08 (oito) anos de fabricação para os demais veículos

i) comprovação de que o condutor do veículo pertence ao quadro de

funcionários da empresa, através de registro na Carteira de Trabalho;

j) Laudo de Inspeção do veículo para verificação dos equipamentos

obrigatórios e de segurança, emitido pela Superintendência Municipal de Trânsito de Morrinhos -

SMT.

k) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em

conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;

l) o preço cotado por quilômetro, expresso em moeda corrente nacional, já

inclusos: encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como as despesas com combustível e

outras alusivas à manutenção e conservação do veículo;

5.2. O preço apresentado na proposta somente poderá sofrer alteração, para

menos, na fase dos lances verbais.

5.3. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal

vigente, ou ainda que oferecer preço simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo

Pregoeiro.

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5.4. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do

dia da abertura da sessão pública deste Pregão.

5.5. Condições de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual

5.6. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo

Pregoeiro.

5.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da

proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo

considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a prestação dos serviços serem

executados ao Município de Morrinhos sem ônus adicionais.

5.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do

licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.

5.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO”

6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da

documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço,

para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital.

6.1.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos

a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem do item

VI, não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados

ao Pregoeiro para o credenciamento, neste Pregão.

6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

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- comprovação de aptidão para desempenho da atividade compatível com

objeto da licitação que poderá ser feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito

público ou privado.

6.5. REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,

relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto do certame licitatório;

c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade

Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria

da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito

Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.

d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal,

da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial,

conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório

competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da

licitação;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se

encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da

apresentação da proposta;

c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social

devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações.

6.6.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples

Nacional, que adotarem a Escrituração Contábil Simplificada, nos termos do art. 27 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam dispensadas da apresentação do documento

constante do item 6.6, alínea “b”.

6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar

com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital;

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b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.1. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação

exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal

de Morrinhos, para participar de licitações junto à esta Prefeitura, no ramo de atividade compatível

com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados

no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a”, “b” e “d”, que não tenham sido apresentados para o

cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na

data de apresentação das propostas.

7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos

relacionados no subitem 6.5, alínea “c” e no subitem 6.6, alíneas “a”, “b” e “c”, devendo ser

apresentados por todas as licitantes.

7.2. As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para a

habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes

apresentem alguma restrição.

7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e

EPPs, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.

7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de

requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois

dias úteis inicialmente concedidos.

7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à

data de apresentação das propostas.

VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em

participar do certame.

8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao

Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo

estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos

de habilitação.

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8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o

credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item/linha e

sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,

sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no

Edital;

b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais

licitantes.

8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas por item para a

etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até

10% (dez por cento) superiores àquela;

a-1) em se tratando de item constituído por linha e sub-linha(s), será

selecionada a proposta de menor preço por item, assim considerado a soma resultante do menor preço

ofertado para a linha com o menor preço ofertado para a(s) respectiva sub-linha(s);

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3

(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas

selecionadas para cada item a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de

maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de

empate de preços.

8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na

ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição

completa da ordem de lances.

8.6. Os lances para cada item deverão ser formulados em valores distintos e

decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os

participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.8. Não se efetivando nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade

entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

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CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 9

8.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas

e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o último preço ofertado.

8.10. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido

ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento)

superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei

Complementar nº 123 de 14.12.2006.

8.11, Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos

42 a 45 da referida Lei.

8.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com

vistas à redução do preço.

8.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do

menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.13.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a

composição de preços unitários dos itens/linhas, bem como os demais esclarecimentos que julgar

necessários.

8.14. Considerada aceitável as ofertas de menores preços, serão abertos os

envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de

habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a

habilitação, exceto juntada de documentos.

8.15.1. As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser

anexadas aos autos, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.15.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade

e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste

Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.

8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências

para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu

autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e

assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de

habilitação, caso em que será declarado vencedor.

IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá

manifestar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para

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CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 10

apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contra

razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe

assegurada vista imediata dos autos.

9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante

vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

X – DA CONTRATAÇÃO

10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo V deste

Edital.

10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que

ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.

10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o

contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de

suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.

10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar

documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a

assinar o contrato em nome da empresa.

10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da

regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.

10.6. Obriga-se, a licitante vencedora a manter, durante toda a execução do

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas nesta licitação.

XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. Os recursos financeiros para o cumprimento do presente Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 11

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361, programa

0022, atividade 2100, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 101.000;

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação - Recurso União – Salário Educação, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção

361, programa 0022, atividade 2100, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 115.049;

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação – Recurso Estado - Educação, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361,

programa 0022, atividade 2100, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 124.000;

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação – FUNDEB, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361, programa 0079,

atividade 2501, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 119.000.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor

da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

12.2. Fica assegurado ao Município de Morrinhos o direito de, no interesse da

Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando

ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação do Pregoeiro em contrário.

12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de

expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos.

12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes

presentes.

12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas

expressamente na própria ata.

12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos

envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que

desejarem.

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 12

12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais

licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Geral de Licitação deste Município,

durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.

12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das

propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão.

12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo

de um dia útil.

12.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

12.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo

Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

12.13. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do

presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, na Sala da Comissão Geral

de Licitação, no horário de expediente.

12.14. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de

ordem estritamente informal.

12.15. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital,

os seguintes elementos:

- Anexo I – Termo de Referência/Relação das Linhas/km;

- Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;

- Anexo III – Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da

Constituição Federal de 1988;

- Anexo IV – Minuta do Contrato;

- Anexo V – Minuta da Proposta;

12.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas

na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Morrinhos.

12.17. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer

fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

12.18. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos

adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de

desclassificação/inabilitação.

12.19. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser

comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 13

12.20. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de

todos os termos deste Edital.

SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

MORRINHOS, GOIÁS, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2015.

FLAMILTON RODRIGUES DA SILVA

=Pregoeiro=

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 14

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015

TERMO DE REFERÊNCIA TRANSPORTE ESCOLAR

DO OBJETO

Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos

residentes na Zona Rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos,

despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados,

abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um operador,

nas linhas, conforme estabelecido no Edital e seus Anexos.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº.

10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, modalidade utilizada, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e

subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com

suas modificações posteriores.

PLANILHA DE ROTAS:

- Quilômetro rodado:

1º. As características de cada objeto a serem contratados para cada uma das Linhas, deverão obedecer

às exigências transcritas na planilha de cada uma das Linhas a serem Licitadas.

2º. A contratante através da Secretaria Municipal de Educação de Morrinhos, terá livre acesso aos

veículos contratados para inspeção. As visitas nas Linhas periodicamente pelos fiscais, serão feitos no

veículo contratado juntamente com os alunos, quando transportados.

3º. Obrigatoriamente, as empresas contratadas deverão prestar informações através de relatório modelo

da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 05 do mês seguinte juntamente com a Nota Fiscal e

Certidões. O não cumprimento, sujeitará o contratado ao pagamento de multa. Havendo reincidência

poderá haver a critério da contratante rescisão unilateral de contrato.

- Periodicidade:

4º. Por se tratar de contratos com ação contínua, a Contratante fará o realinhamento do valor do

quilômetro rodado a partir de um ano, com base nos dados apurados pelo Índice Nacional de Preço ao

Consumidor – INPC.

5º. Havendo desequilíbrio no valor dos quilômetros rodados ocasionado por alta no preço dos

combustíveis, a contratante através de procedimento interno fará correção no sentido de reequilibrar os

valores do objeto contratado.

6º. As linhas sofrerão variações para maior ou menor de acordo com a demanda de alunos das regiões.

Descrição do Objeto:

LINHA DENOMINADA BOM JARDIM – L 01

01 Km 102 200 Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Bom Jardim à sede do município e vice-versa, em 2,20 Estado

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 15

estradas pavimentadas, tomando-se como ponto de

partida e chegada a sede do município, a ser realizado em

veículo fechado, tipo ônibus, com capacidade a partir de

40 (quarenta) alunos sentados, em perfeitas condições de

uso.

Linha Bom Jardim: 102 Km/dia estimado – Saída 0km Sede do Município (08:45); 19km Chegada Capela

Comunidade Bom Jardim das Flores (09:00); Saída Capela Bom Jardim das Flores (12:20); 51km Chegada a

cidade Morrinhos via Escolas diversas (12:50).

SUB

LINHA DENOMINADA BOM JARDIM – L01.1

01.1 Km 200 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Bom Jardim – Sublinha à Capela da Região Bom Jardim

e vice-versa, em estradas pavimentadas e não

pavimentadas, tomando-se como ponto de partida e

chegada a Capela da Região Bom Jardim, a ser realizado

em veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade a partir de 15 (quinze) alunos sentados.

1,72 Estado

Linha Bom Jardim –Sublinha: 200 Km/dia estimado: Saída 0km Capela da Região Bom Jardim (09:02);

14km Fazenda Sra. Aparecida (09:35); 17km Fazenda Sr. José Elias(09:40); 26km Fazenda Toninho (10:00);

31km fazenda Sr. Vinícius Cândido (10:15); 38km Fazenda Sr. Gilberto Amaral (10:25); 43km Fazenda Sra.

Angélica (10:35); 56km Fazenda Sr. Gerônimo Amorim(10:45); 59km fazenda Sr. Mauro japonês (10:55);

64km Chegada a Capela Bom Jardim das Flores (11:02).

0km Saída Capela Bom Jardim das Flores (11:05); 6km Fazenda Sr. Zezinho Mané (11:16); 10km Fazenda Sr.

Divino Antônio (11:30); 18km Capela Bom Jardim das Flores (11:43);

0km Saída Capela Bom Jardim das Flores (11:45); 7km Fazenda Sr. Manoel Branco (11:55); 15km Fazenda Sr.

Itamar Aleixo (12:10); 18km Chegada a Capela Bom Jardim das Flores (12:16).

Obs.: A proposta deverá ser apresentada para a linha e respectiva sublinha.

LINHA DENOMINADA CONTENDAS – L 02

02 Km 228 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Contendas à sede do município e vice-versa, em estradas

não pavimentadas, tomando-se como ponto de partida e

chegada a sede do município, a ser realizado em veículo

fechado, tipo micro-ônibus, com capacidade a partir de

20 (vinte) alunos sentados.

1,96 União

Linha Contendas: 228 Km/dia estimado - 0km Saída Sede do Município (09:44); 40km Fazenda Sr.

Regivaldo (10:30); 42km Fazenda Sr. Antônio (10:40); 50km Fazenda Sr. Rui (10:55); 52km Fazenda Sr.

Laurentino (11:10); 114km Chegada a cidade de Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA CERRADÃO L – 03

03 Km 226 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Cerradão à sede da Capela Arara e vice-versa, em

estradas pavimentadas e não pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada à Capela Arara, a ser

realizado em veículo fechado, tipo Kombi ou similar,

com capacidade à partir de 15 (quinze) alunos sentados.

1,72 Estado

Linha Cerradão: 226 Km/dia estimado – Saída: 0km Capela da Arara (09:45); 1km Fazenda Sra. Isis (09:50);

21km Fazenda Sr. Lindomar (10:05); 26km Fazenda Sra. Luciene (10:21); 35km Fazenda Sr. Adalor (10:30);

37km Fazenda Sr. José Roberto (10:35); 53km Fazenda Sr. Edivânio (10:50); 56km Fazenda Sr. Vilmar David

(10:55); 67km Assentamento Arara (11:10); 75km Fazenda Sr. Ovídio (11:20); 77km Fazenda Sr. Paulo da

Ivete (11:25); 87km Fazenda Sra. Célia (11:40); 91km Fazenda Sr. Jorginho (11:50); 94km Fazenda Sr.

Toninho do Café (12:00); 113km Chegada na Capela Arara.

LINHA DENOMINADA CACHOEIRA – L04

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 16

04 Km 204 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Cachoeira à sede do município e vice-versa, em estradas

não pavimentadas, tomando-se como ponto de partida e

chegada à sede do município, a ser realizado em veículo

fechado, tipo Micro-ônibus, com capacidade de a partir

de 20 (vinte) alunos sentados.

1,96 União

Linha Cachoeira: Km/dia 204 estimado – Saída 0km Sede do Município (09:29); 26km Lister Cruvinel

(10:17); 29km Fazenda Sr. Reinaldo (10:27); 31km Fazenda Sr. Rodrigo (10:40); 36km Fazenda Sr. Kardec

(10:48); 41km Fazenda Sr. Cabaça (11:00); 44km Fazenda Sr. Divino Fernandes (11:05); 47km Fazenda

Vanderlei da frutaria (11:20); 49km fazenda Sra. Viúva do Valterlo (11:40); 51km Fazenda Sr. Vanderlei

(11:45); 54km Fazenda Sr Euvécio de Moura (11:54); 58km Fazenda Sr. Paulo Roberto (12:00); 63km Fazenda

Sr. Maurício (12:13); 71km Fazenda Sr. Vagner (12:30); 82km Fazenda Sr. Fernando Delacort (12:40); 87km

Fazenda Mário Azeredo (12:45); 102km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA MIMOSO – L 05

05 Km 306 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Mimoso à sede do município e vice-versa, em estradas

pavimentadas e não pavimentadas, tomando-se como

ponto de partida e chegada a sede do município, a ser

realizado em veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade a partir de 15 (quinze) alunos sentados.

1,72 FUNDEB

Linha Mimoso: 306 Km/dia estimado - Saída 0Km Sede do Município (09:35); 35km fazenda

Sr. Cláudio (10:30) 21km Fazenda Sr. João Amaral (11:00); 70km Sr. Jarbas (11:20); 91km Fazenda Dr. Penido

(12:00); 103km Patrimônio Jardim da Luz (12:10); 153 km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA ESPRAIDADO – L 06

06 Km 240 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Trevo de Pontalina à Escola Municipal José Cândido da

Silva e vice-versa, em estradas pavimentadas e não

pavimentadas, tomando-se como ponto de partida e

chegada Escola Municipal José Cândido da Silva, a ser

realizado em veículo fechado, tipo Kombi ou similar,

com capacidade a partir de 9 (nove) alunos sentados.

1,72 Próprio

Linha Espraiado: 240 Km/dia estimado: Saída: Escola Municipal José Cândido da Silva: 0 km – (04:40); 12

km – (05:01) Fazenda Formiga- Sr. Eurípedes; 4Km Fazenda Sr. Bento – (05:05); 9km Fazenda Sr. Jurandir –

(05:15); 6Km Fazenda Sr. Jorivê Alves (05:21); 27km Fazenda Sr. Jaime Rosa (05:40); 2km Fazenda Dr. Ciro

(05:42); 8km Assentamento Bom Jardim da Barra (06:02); 9km Fazenda Sra. Maria Metran (06:15); 6km

Fazenda Sra. Valdirene (06:31); 14 Km Chegada à Escola José Cândido da Silva (06:50);

Saída Escola José Cândido da Silva 0km (10:40); 9km Fazenda Sr. João Mineiro (11:00); 14km Chegada

Escola José Cândido (11:20).

LINHA DENOMINADA IF GOIANO – L 07

07 Km 162 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região IF

Goiano à sede do município e vice-versa, em estradas

pavimentadas, tomando-se como ponto de partida e

chegada a sede do município, a ser realizado em veículo

fechado, tipo Micro-ônibus, com capacidade a partir de

30 (trinta) alunos sentados.

1,96 Próprio

Linha IF Goiano: 162 -Km/dia estimado - Saída 0Km Sede do Município (11:00); 25km Fazenda Sr. João

Rosa (10:50); 27km Fazenda Sr. Valdir Machado (10:55); 29km Fazenda Sra. Abadia (11:00); 36km BR 153 –

Sent. Emp. CEM (11:10); 49km BR 153 – Sent. Empr. CEM IF Goiano (11:15); 55km Posto Gato Preto

(11:27); 75km Bairro DNER (11:50); 81km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:10).

LINHA DENOMINADA BARREIRO II – L 08

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 17

08 Km 220 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da região

Barreiro II à Sede do Município e vice-versa, em estradas

pavimentadas e não pavimentadas, tomando-se como

ponto de partida e chegada à sede do município, a ser

realizado em veículo fechado, tipo Kombi ou similar,

com capacidade a partir de 15 (quinze) alunos sentados.

1,72 FUNDEB

Linha Barreiro II:220 Km/dia estimado – Saída 0km Sede do Município (08:50); 34km (10:17) Fazenda

Trasco; 38km Fazenda Sr. Israel (10:25); 45km Fazenda Sr. Luiz (10:45); 53km Fazenda Sr. Paulo Faleiro

(11:06); 55km Fazenda Sr. Beto do Fizico (11:15); 59 km Fazenda do Sr. Fizico (11:30); 65km Fazenda do Sr.

Julinho (11:35); 67km Fazenda Sr. Braz (11:40); 76km Fazenda Dr. Álvaro (12:06); 91km Fazenda Sra. Viuva

Pantaleão (12:24); 94 km Fazenda Sra. Lídia Xavier (12:30); 110km Chegada a cidade de Morrinhos via

Escolas diversas (12:45).

JUSTIFICATIVA

No município de Morrinhos, Estado de Goiás, os alunos da rede municipal, residentes na zona rural,

necessitam e utilizam do transporte escolar, cabendo então ao Município esta responsabilidade nos

termos da Lei. Para desenvolver o transporte escolar rural, é necessário que se disponha de veículos e

motoristas, sendo que a municipalidade não dispõe de frota e de motoristas em seu quadro na

quantidade necessária para o total atendimento. Desse modo, faz-se indispensável a atual contratação,

posto que os veículos a serem contratados serão disponibilizados, de forma exclusiva, para que o

transporte escolar rural seja executado. Para tanto, estimou-se a necessidade de contratação de veículos

de transporte de passageiros a serem especificados conforme planilha anexa de rotas e linhas.

DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE):

A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser

conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado

processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO

POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a

economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá

diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s),

cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.

DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja

interesse do Município, com a apresentação das devidas justificativas.

Como se trata de serviço contínuo essencial à coletividade o contrato poderá ser prorrogado por iguais

e sucessivos períodos mediantes termos aditivos nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93,

desde que haja interesse do Município, com a apresentação das devidas justificativas.

DO PAGAMENTO

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 18

O pagamento referente aos serviços prestados pela empresa vencedora do certame licitatório deverá

ser efetuado mensalmente, após o recebimento da nota fiscal.

A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada pelo relatório da Contratada dos serviços

prestados. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);

c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);

A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua

competência reter, nos termos da respectiva legislação.

DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços serão rigorosamente fiscalizados por servidor designado pela Secretaria Municipal de

Educação.

DOS VEÍCULOS

Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de

modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.

A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom

desempenho da Prestação dos Serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e

manutenção necessárias à execução dos serviços.

Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN

e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.

Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE

TRÂNSITO, DA SMT para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as

condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção.

Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos

veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas

pela Secretaria Municipal de Educação, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Município.

O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e a contratada será notificada,

tendo a empresa contratada o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado.

Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas

do veículo.

DOS CONDUTORES

Será necessário Curso de Motorista de Transporte Escolar, possuir CNH com categoria mínima “D”,

ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, bem como as condições estabelecidas no Capítulo XIII do

Código de Trânsito Brasileiro.

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 19

CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados nos dias letivos previstos no calendário escolar, homologado pela

Secretaria Municipal de Educação.

Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.

O motorista deverá zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do

veículo e usem corretamente o cinto de segurança.

O motorista deverá zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais

indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos.

O motorista deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso.

O motorista deverá comunicar à Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, de imediato,

qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.

A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do

condutor.

A licitante vencedora apresentará no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço

Relatório detalhado dos serviços prestados, contendo: datas, períodos, quilômetros rodados, e demais

informações que se fizerem necessárias.

DAS SANÇÕES

A CONTRATADA que por qualquer forma não cumprir as normas do contrato celebrado, estará

sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:

- Advertência;

- Multa;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais

entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Morrinhos;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

A advertência consiste em repreensão por escrito, imposta pelo não cumprimento das normas do

contrato celebrado;

A multa aplicável será de:

0,3% (três décimos por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento)

do valor do contrato;

5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução do serviço, calculados sobre o valor

total do contrato ou da nota de empenho.

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 20

15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em executar o serviço, calculados sobre o valor

correspondente à parte não cumprida;

15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota

de Empenho;

20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo

de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.

O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do

vencimento do prazo da execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade

interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.

Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do serviço, a Nota de Empenho ou

contrato deverá ser cancelado ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter

a avença, hipótese em que será aplicada multa.

A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que, temporariamente obstam a

participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pelo Município de Morrinhos, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:

Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer

inadimplente;

Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:

Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;

For multada, e não efetuar o pagamento;

O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores

do Município de MORRINHOS são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta,

Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades

controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.

DA RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80

da Lei nº 8.666/93;

A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a

XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a

antecedência mínima de 10 (dez) dias;

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 21

Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja

conveniência para o Município.

Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A licitante vencedora fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de

início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados

em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos

somente após o término das mesmas.

Fica estabelecido um limite de 20 (vinte) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão

transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus, dentro das rotas estabelecidas

neste edital.

Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário

costumeiro, que a empresa contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Secretaria

Municipal de Educação.

Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão

de total responsabilidade da licitante vencedora.

Ocorrendo quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento para o transporte dos alunos,

a contratada deverá providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas

condições exigidas nesta licitação, evitando a interrupção dos serviços do Transporte, daquela rota.

A licitante vencedora deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da

mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do

Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus

atos.

A licitante vencedora não poderá transportar alunos fora do horário das aulas para qualquer outra

atividade sem autorização da Secretaria Municipal de Educação, por escrito, que se manifestará no

caso de projetos e programas onde houver atividades em contra turno.

A licitante vencedora fica obrigada a fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os

equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela

fiscalização.

A licitante vencedora fica obrigada a afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o

Município, qualquer funcionário que, por solicitação da fiscalização, não deva continuar a participar

da execução dos serviços, desde que devidamente justificado.

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 22

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS

A empresa ______________________________________, cadastrada no

CNPJ/MF sob o nº ______________________, estabelecida na _______________________, por seu

representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de

habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no

processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 07/2015.

Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e

administrativa por eventual falsidade.

Local ___ de __________ de 2015.

_____________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 23

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ___________,

portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF/MF nº ________________, declara

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a

realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer

trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).

Local, ____ de __________ de 2015.

_____________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

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Pregão Presencial nº 07/2015 Página 24

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015

MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL

A empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF)

sob o nº ____________________, estabelecida na Rua/Av.________________, Setor ___________,

declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na

forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade

da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

_________________(local e data).

___________________________________________

(nome da empresa.)

CNPJ (MF) ________________

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 25

ANEXO V

MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, fazem, de

um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de

Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor Paulo

Roberto de Souza, e, de outro lado, como contratada, a

firma ______, na forma e condições seguintes:

I - DAS PARTES:

É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Hermenegildo,

160, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr.

Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via,

expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 233.120.411-04,

residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.

É contratada a empresa______________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

II - DO OBJETO: É objeto do presente contrato, a prestação, pela contratada, dos serviços de transporte escolar

municipal, com os seguintes itinerários:

LINHA DENOMINADA BOM JARDIM – L 01

Item U

Quant.

Km/

dia

Quant.

Dias

letivos/

ano

Descrição V. Unit. V. Total

01 Km 102 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Bom Jardim à sede do município e vice-

versa, em estradas pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada a sede do

município, a ser realizado em veículo fechado,

tipo ônibus, com capacidade a partir de 40

(quarenta) alunos sentados, em perfeitas condições

de uso.

Linha Bom Jardim: 102 Km/dia estimado – Saída 0km Sede do Município (08:45); 19km Chegada Capela

Comunidade Bom Jardim das Flores (09:00); Saída Capela Bom Jardim das Flores (12:20); 51km Chegada a

cidade Morrinhos via Escolas diversas (12:50).

SUB LINHA DENOMINADA BOM JARDIM

– L01.1

01.1 Km 200 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Bom Jardim – Sublinha à Capela da Região

Bom Jardim e vice-versa, em estradas

pavimentadas e não pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada a Capela da

Região Bom Jardim, a ser realizado em veículo

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 26

fechado, tipo Kombi ou similar, com capacidade a

partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Bom Jardim –Sublinha: 200 Km/dia estimado: Saída 0km Capela da Região Bom Jardim (09:02);

14km Fazenda Sra. Aparecida (09:35); 17km Fazenda Sr. José Elias(09:40); 26km Fazenda Toninho (10:00);

31km fazenda Sr. Vinícius Cândido (10:15); 38km Fazenda Sr. Gilberto Amaral (10:25); 43km Fazenda Sra.

Angélica (10:35); 56km Fazenda Sr. Gerônimo Amorim(10:45); 59km fazenda Sr. Mauro japonês (10:55);

64km Chegada a Capela Bom Jardim das Flores (11:02).

0km Saída Capela Bom Jardim das Flores (11:05); 6km Fazenda Sr. Zezinho Mané (11:16); 10km Fazenda Sr.

Divino Antônio (11:30); 18km Capela Bom Jardim das Flores (11:43);

0km Saída Capela Bom Jardim das Flores (11:45); 7km Fazenda Sr. Manoel Branco (11:55); 15km Fazenda Sr.

Itamar Aleixo (12:10); 18km Chegada a Capela Bom Jardim das Flores (12:16).

Obs.: A proposta deverá ser apresentada para a linha e respectiva sublinha.

LINHA DENOMINADA CONTENDAS – L 02

02 Km 228 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Contendas à sede do município e vice-

versa, em estradas não pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada a sede do

município, a ser realizado em veículo fechado,

tipo micro-ônibus, com capacidade a partir de 20

(vinte) alunos sentados.

Linha Contendas: 228 Km/dia estimado - 0km Saída Sede do Município (09:44); 40km Fazenda Sr.

Regivaldo (10:30); 42km Fazenda Sr. Antônio (10:40); 50km Fazenda Sr. Rui (10:55); 52km Fazenda Sr.

Laurentino (11:10); 114km Chegada a cidade de Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA CERRADÃO L – 03

03 Km 226 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Cerradão à sede da Capela Arara e vice-

versa, em estradas pavimentadas e não

pavimentadas, tomando-se como ponto de partida

e chegada à Capela Arara, a ser realizado em

veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade à partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Cerradão: 226 Km/dia estimado – Saída: 0km Capela da Arara (09:45); 1km Fazenda Sra. Isis (09:50);

21km Fazenda Sr. Lindomar (10:05); 26km Fazenda Sra. Luciene (10:21); 35km Fazenda Sr. Adalor (10:30);

37km Fazenda Sr. José Roberto (10:35); 53km Fazenda Sr. Edivânio (10:50); 56km Fazenda Sr. Vilmar David

(10:55); 67km Assentamento Arara (11:10); 75km Fazenda Sr. Ovídio (11:20); 77km Fazenda Sr. Paulo da

Ivete (11:25); 87km Fazenda Sra. Célia (11:40); 91km Fazenda Sr. Jorginho (11:50); 94km Fazenda Sr.

Toninho do Café (12:00); 113km Chegada na Capela Arara.

LINHA DENOMINADA CACHOEIRA – L04

04 Km 204 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Cachoeira à sede do município e vice-versa,

em estradas não pavimentadas, tomando-se como

ponto de partida e chegada à sede do município, a

ser realizado em veículo fechado, tipo Micro-

ônibus, com capacidade de a partir de 20 (vinte)

alunos sentados.

Linha Cachoeira: Km/dia 204 estimado – Saída 0km Sede do Município (09:29); 26km Lister Cruvinel

(10:17); 29km Fazenda Sr. Reinaldo (10:27); 31km Fazenda Sr. Rodrigo (10:40); 36km Fazenda Sr. Kardec

(10:48); 41km Fazenda Sr. Cabaça (11:00); 44km Fazenda Sr. Divino Fernandes (11:05); 47km Fazenda

Vanderlei da frutaria (11:20); 49km fazenda Sra. Viúva do Valterlo (11:40); 51km Fazenda Sr. Vanderlei

(11:45); 54km Fazenda Sr Euvécio de Moura (11:54); 58km Fazenda Sr. Paulo Roberto (12:00); 63km Fazenda

Sr. Maurício (12:13); 71km Fazenda Sr. Vagner (12:30); 82km Fazenda Sr. Fernando Delacort (12:40); 87km

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 27

Fazenda Mário Azeredo (12:45); 102km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA MIMOSO – L 05

05 Km 306 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Mimoso à sede do município e vice-versa,

em estradas pavimentadas e não pavimentadas,

tomando-se como ponto de partida e chegada a

sede do município, a ser realizado em veículo

fechado, tipo Kombi ou similar, com capacidade a

partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Mimoso: 306 Km/dia estimado - Saída 0Km Sede do Município (09:35); 35km fazenda

Sr. Cláudio (10:30) 21km Fazenda Sr. João Amaral (11:00); 70km Sr. Jarbas (11:20); 91km Fazenda Dr. Penido

(12:00); 103km Patrimônio Jardim da Luz (12:10); 153 km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA ESPRAIDADO – L 06

06 Km 240 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Trevo de Pontalina à Escola Municipal José

Cândido da Silva e vice-versa, em estradas

pavimentadas e não pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada Escola

Municipal José Cândido da Silva, a ser realizado

em veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade a partir de 9 (nove) alunos sentados.

Linha Espraiado: 240 Km/dia estimado: Saída: Escola Municipal José Cândido da Silva: 0 km – (04:40); 12

km – (05:01) Fazenda Formiga- Sr. Eurípedes; 4Km Fazenda Sr. Bento – (05:05); 9km Fazenda Sr. Jurandir –

(05:15); 6Km Fazenda Sr. Jorivê Alves (05:21); 27km Fazenda Sr. Jaime Rosa (05:40); 2km Fazenda Dr. Ciro

(05:42); 8km Assentamento Bom Jardim da Barra (06:02); 9km Fazenda Sra. Maria Metran (06:15); 6km

Fazenda Sra. Valdirene (06:31); 14 Km Chegada à Escola José Cândido da Silva (06:50);

Saída Escola José Cândido da Silva 0km (10:40); 9km Fazenda Sr. João Mineiro (11:00); 14km Chegada

Escola José Cândido (11:20).

LINHA DENOMINADA IF GOIANO – L07

07 Km 162 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região IF Goiano à sede do município e vice-versa,

em estradas pavimentadas, tomando-se como

ponto de partida e chegada a sede do município, a

ser realizado em veículo fechado, tipo Micro-

ônibus, com capacidade a partir de 30 (trinta)

alunos sentados.

Linha IF Goiano: 162 -Km/dia estimado - Saída 0Km Sede do Município (11:00); 25km Fazenda Sr. João

Rosa (10:50); 27km Fazenda Sr. Valdir Machado (10:55); 29km Fazenda Sra. Abadia (11:00); 36km BR 153 –

Sent. Emp. CEM (11:10); 49km BR 153 – Sent. Empr. CEM IF Goiano (11:15); 55km Posto Gato Preto

(11:27); 75km Bairro DNER (11:50); 81km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:10).

LINHA DENOMINADA BARREIRO II – L 08

08 Km 220 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Barreiro II à Sede do Município e vice-

versa, em estradas pavimentadas e não

pavimentadas, tomando-se como ponto de partida

e chegada à sede do município, a ser realizado em

veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade a partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Barreiro II:220 Km/dia estimado – Saída 0km Sede do Município (08:50); 34km (10:17) Fazenda

Trasco; 38km Fazenda Sr. Israel (10:25); 45km Fazenda Sr. Luiz (10:45); 53km Fazenda Sr. Paulo Faleiro

(11:06); 55km Fazenda Sr. Beto do Fizico (11:15); 59 km Fazenda do Sr. Fizico (11:30); 65km Fazenda do Sr.

Julinho (11:35); 67km Fazenda Sr. Braz (11:40); 76km Fazenda Dr. Álvaro (12:06); 91km Fazenda Sra. Viuva

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 28

Pantaleão (12:24); 94 km Fazenda Sra. Lídia Xavier (12:30); 110km Chegada a cidade de Morrinhos via

Escolas diversas (12:45).

TOTAL GERAL ................................................................................................................. .............R$

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 07/2015,

a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O preço dos serviços contratados é de R$ ________ (_____________________) por quilômetro

percorrido. Ao final de cada mês será apurada a quilometragem percorrida e o pagamento

correspondente dar-se-á até o décimo dia do mês subsequente, após apresentação da Nota

Fiscal/Fatura.

Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura, para correção, o prazo para pagamento passará a fluir

após a sua reapresentação.

A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua

competência reter, nos termos da respectiva legislação.

No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto da

licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,

taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou

venham a incidir sobre o objeto deste instrumento, inclusive despesas com combustível, manutenção

do veículo, consertos, reposição de peças e outros.

O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com

suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões

Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

IV – DA REVISÃO ANUAL PERIÓDICA: A Contratante fará o reajuste do valor do quilômetro rodado a partir de um ano, com base nos dados

apurados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.

Caso seja comprovado o rompimento do equilíbrio-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65,

inciso II, alínea “d”, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, que admite a modificação do

instrumento contratual por acordo entre as partes para o restabelecimento da equação econômica

financeira.

V - DO PRAZO: O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.

VI - DO REGIME DE EXECUÇÃO: A contratada executará os serviços contratados através de veículo, fechado, tipo ______, com

capacidade para ___ (________________) passageiros sentados, ano de fabricação _______, em

perfeitas condições de uso.

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CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 29

Declara a contratada ter plena ciência do trajeto a ser percorrido, diariamente, ou seja, nos dias

letivos, e terá como ponto de partida e chegada a sede do Município, desenvolvendo-se por estradas

pavimentadas e não pavimentadas numa distância de _____ (________) quilômetros.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, ainda, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação que deu origem a este instrumento.

Ocorrendo quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento para o transporte dos alunos,

a contratada deverá providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas

condições exigidas nesta licitação.

6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da

CONTRATADA:

I - realizar com seus próprios meios, o objeto contratado, de acordo com as necessidades da

Administração.

II - sanear com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Educação.

III - manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.

IV - conservar o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e

devidamente limpo.

V - manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, de

acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro.

VI - responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano

ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso.

VII - cumprir os horários e trajetos fixados pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que este

somente poderá ser alterado mediante autorização expressa da Administração;

VIII - tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;

IX - manter sempre atualizado o seguro obrigatório e os seguintes documentos: 1) Carteira de

Habilitação do Condutor – Categoria D; 2) Comprovante de aprovação em curso especializado (art.

138, V do CTB); 3) Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou

ainda ser reincidente de infração média durante os doze últimos meses; 4) Comprovante de inspeção

semestral (conforme Art. 136 do CTB); 5) Certificado de Propriedade do Veículo (CRLV); 6)

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou

emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da

Prefeitura.

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 30

X - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados

aos serviços contratados.

XI - o condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes adequados.

XII - comunicar a contratante quando houver troca de motorista e apresentar os documentos exigidos

no edital da licitação e neste instrumento.

XIII - aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor

total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).

XIV – apresentar até o quinto dia útil de cada mês, às Secretaria Municipal de Educação, mediante

modelo ofertado por este órgão, diário de bordo mensal dos alunos transportados.

XV - o referido diário de bordo será disponilizado ao contratado, que terá 05 (cinco) dias úteis ao final

de cada mês para colher assinatura dos alunos, devendo o condutor assinar ao final; caso haja ausencia

de justificada de algum aluno no Diário de Bordo, o contratado deverá justificar as razões.

XVI - caso o Diário de Bordo firmado nos termos deste contrato, não corresponda ao número real de

alunos transportados, sujeitará o contratado à devolução dos valores recebidos a maior em virtude de

quilômetros não rodados, sem prejuízo de multa equivalente a 1% (um por cento) da fatura mensal do

serviço no respectivo mês.

XVII - sem embargo da fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, cabe ao contratado

comunicar a este órgão o surgimento de novo aluno das zona rural que deva por ele ser transportado,

bem como algum aluno que por ele deixou definitivamente de ser conduzido.

6.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da

CONTRATANTE:

I - cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

II - notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no

cumprimento deste Contrato.

III - notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e

quaisquer débitos de sua responsabilidade; e

IV - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

V – fiscalização diária dos serviços.

VII - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, estima-se em R$ ___________

(_______________________), o valor global a ser despendido pela contratante, na vigência deste

instrumento, ocorrendo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária:

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 31

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361, programa

0022, atividade 2100, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 101.000;

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação - Recurso União – Salário Educação, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção

361, programa 0022, atividade 2100, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 115.049;

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação – Recurso Estado - Educação, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361,

programa 0022, atividade 2100, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 124.000;

- correspondentes à prestação de serviços de transporte escolar, destinados a

Educação – FUNDEB, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361, programa 0079,

atividade 2501, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 119.000.

VIII - DAS PENALIDADES: Incorrerá na multa de:

0,3% (três décimos) por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento)

do valor do contrato;

5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução do serviço, calculados sobre o valor

total do contrato ou da nota de empenho.

15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em executar o serviço, calculados sobre o valor

correspondente à parte não cumprida;

15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota

de Empenho;

20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo

de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.

IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima

estipuladas e mais as constantes da lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivo para rescisão deste contrato:

I - o não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das

cláusulas, especificações e prazos previstos neste instrumento;

II - a subcontratação total ou parcial do seu objeto e a associação da contratada com outrem para a

execução dos serviços contratados;

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 32

III - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja

conveniência para a contratante.

X - DOS CASOS OMISSOS: A presente avença é regida pelas normas do direito privado e, no que couber, pela Lei nº 8.666, de

21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.

XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO:

A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº

07, de 14 de janeiro de 2015, referente ao processo nº 2015000582.

XII - DO FORO: É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão

oriunda deste contrato.

E, por estarem justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias,

sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme

pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela

contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, ____ de _________ de 2015.

PAULO ROBERTO DE SOUZA

=Secretário=

FABIANA APARECIDA NUNES DI TOLEDO

=Secretária=

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª - _______________________________________

CPF Nº:

2ª - _______________________________________

CPF Nº:

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PPRREEFF EEIITTUU RRAA MMUU NNIICC IIPPAA LL DDEE MMOO RR RRIINN HH OOSS

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 33

ANEXO VI

MINUTA DA PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015.

Proponente: ________________________________________________________________.

Endereço : ________________________________________________________________.

CNPJ(MF) : _______________________________________________________________.

Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta

de preço para a prestação de serviços de transporte escolar municipal, nos seguintes itinerários:

LINHA DENOMINADA BOM JARDIM – L 01

Item U

Quant.

Km/

dia

Quant.

Dias

letivos/

ano

Descrição V. Unit. V. Total

01 Km 102 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Bom Jardim à sede do município e vice-

versa, em estradas pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada a sede do

município, a ser realizado em veículo fechado,

tipo ônibus, com capacidade a partir de 40

(quarenta) alunos sentados, em perfeitas condições

de uso.

Linha Bom Jardim: 102 Km/dia estimado – Saída 0km Sede do Município (08:45); 19km Chegada Capela

Comunidade Bom Jardim das Flores (09:00); Saída Capela Bom Jardim das Flores (12:20); 51km Chegada a

cidade Morrinhos via Escolas diversas (12:50).

SUB LINHA DENOMINADA BOM JARDIM

– L01.1

01.1 Km 200 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Bom Jardim – Sublinha à Capela da Região

Bom Jardim e vice-versa, em estradas

pavimentadas e não pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada a Capela da

Região Bom Jardim, a ser realizado em veículo

fechado, tipo Kombi ou similar, com capacidade a

partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Bom Jardim –Sublinha: 200 Km/dia estimado: Saída 0km Capela da Região Bom Jardim (09:02);

14km Fazenda Sra. Aparecida (09:35); 17km Fazenda Sr. José Elias(09:40); 26km Fazenda Toninho (10:00);

31km fazenda Sr. Vinícius Cândido (10:15); 38km Fazenda Sr. Gilberto Amaral (10:25); 43km Fazenda Sra.

Angélica (10:35); 56km Fazenda Sr. Gerônimo Amorim(10:45); 59km fazenda Sr. Mauro japonês (10:55);

64km Chegada a Capela Bom Jardim das Flores (11:02).

0km Saída Capela Bom Jardim das Flores (11:05); 6km Fazenda Sr. Zezinho Mané (11:16); 10km Fazenda Sr.

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PPRREEFF EEIITTUU RRAA MMUU NNIICC IIPPAA LL DDEE MMOO RR RRIINN HH OOSS

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RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 34

Divino Antônio (11:30); 18km Capela Bom Jardim das Flores (11:43);

0km Saída Capela Bom Jardim das Flores (11:45); 7km Fazenda Sr. Manoel Branco (11:55); 15km Fazenda Sr.

Itamar Aleixo (12:10); 18km Chegada a Capela Bom Jardim das Flores (12:16).

Obs.: A proposta deverá ser apresentada para a linha e respectiva sublinha.

LINHA DENOMINADA CONTENDAS – L 02

02 Km 228 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Contendas à sede do município e vice-

versa, em estradas não pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada a sede do

município, a ser realizado em veículo fechado,

tipo micro-ônibus, com capacidade a partir de 20

(vinte) alunos sentados.

Linha Contendas: 228 Km/dia estimado - 0km Saída Sede do Município (09:44); 40km Fazenda Sr.

Regivaldo (10:30); 42km Fazenda Sr. Antônio (10:40); 50km Fazenda Sr. Rui (10:55); 52km Fazenda Sr.

Laurentino (11:10); 114km Chegada a cidade de Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA CERRADÃO L – 03

03 Km 226 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Cerradão à sede da Capela Arara e vice-

versa, em estradas pavimentadas e não

pavimentadas, tomando-se como ponto de partida

e chegada à Capela Arara, a ser realizado em

veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade à partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Cerradão: 226 Km/dia estimado – Saída: 0km Capela da Arara (09:45); 1km Fazenda Sra. Isis (09:50);

21km Fazenda Sr. Lindomar (10:05); 26km Fazenda Sra. Luciene (10:21); 35km Fazenda Sr. Adalor (10:30);

37km Fazenda Sr. José Roberto (10:35); 53km Fazenda Sr. Edivânio (10:50); 56km Fazenda Sr. Vilmar David

(10:55); 67km Assentamento Arara (11:10); 75km Fazenda Sr. Ovídio (11:20); 77km Fazenda Sr. Paulo da

Ivete (11:25); 87km Fazenda Sra. Célia (11:40); 91km Fazenda Sr. Jorginho (11:50); 94km Fazenda Sr.

Toninho do Café (12:00); 113km Chegada na Capela Arara.

LINHA DENOMINADA CACHOEIRA – L04

04 Km 204 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Cachoeira à sede do município e vice-versa,

em estradas não pavimentadas, tomando-se como

ponto de partida e chegada à sede do município, a

ser realizado em veículo fechado, tipo Micro-

ônibus, com capacidade de a partir de 20 (vinte)

alunos sentados.

Linha Cachoeira: Km/dia 204 estimado – Saída 0km Sede do Município (09:29); 26km Lister Cruvinel

(10:17); 29km Fazenda Sr. Reinaldo (10:27); 31km Fazenda Sr. Rodrigo (10:40); 36km Fazenda Sr. Kardec

(10:48); 41km Fazenda Sr. Cabaça (11:00); 44km Fazenda Sr. Divino Fernandes (11:05); 47km Fazenda

Vanderlei da frutaria (11:20); 49km fazenda Sra. Viúva do Valterlo (11:40); 51km Fazenda Sr. Vanderlei

(11:45); 54km Fazenda Sr Euvécio de Moura (11:54); 58km Fazenda Sr. Paulo Roberto (12:00); 63km Fazenda

Sr. Maurício (12:13); 71km Fazenda Sr. Vagner (12:30); 82km Fazenda Sr. Fernando Delacort (12:40); 87km

Fazenda Mário Azeredo (12:45); 102km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA MIMOSO – L 05

05 Km 306 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Mimoso à sede do município e vice-versa,

em estradas pavimentadas e não pavimentadas,

tomando-se como ponto de partida e chegada a

sede do município, a ser realizado em veículo

fechado, tipo Kombi ou similar, com capacidade a

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PPRREEFF EEIITTUU RRAA MMUU NNIICC IIPPAA LL DDEE MMOO RR RRIINN HH OOSS

EEss ttaa ddoo dd ee GGooiiáá ss SS AA LL AA DD AA SS LL II CC II TT AA ÇÇ ÕÕ EE SS

RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 35

partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Mimoso: 306 Km/dia estimado - Saída 0Km Sede do Município (09:35); 35km fazenda

Sr. Cláudio (10:30) 21km Fazenda Sr. João Amaral (11:00); 70km Sr. Jarbas (11:20); 91km Fazenda Dr. Penido

(12:00); 103km Patrimônio Jardim da Luz (12:10); 153 km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:55).

LINHA DENOMINADA ESPRAIDADO – L 06

06 Km 240 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Trevo de Pontalina à Escola Municipal José

Cândido da Silva e vice-versa, em estradas

pavimentadas e não pavimentadas, tomando-se

como ponto de partida e chegada Escola

Municipal José Cândido da Silva, a ser realizado

em veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade a partir de 9 (nove) alunos sentados.

Linha Espraiado: 240 Km/dia estimado: Saída: Escola Municipal José Cândido da Silva: 0 km – (04:40); 12

km – (05:01) Fazenda Formiga- Sr. Eurípedes; 4Km Fazenda Sr. Bento – (05:05); 9km Fazenda Sr. Jurandir –

(05:15); 6Km Fazenda Sr. Jorivê Alves (05:21); 27km Fazenda Sr. Jaime Rosa (05:40); 2km Fazenda Dr. Ciro

(05:42); 8km Assentamento Bom Jardim da Barra (06:02); 9km Fazenda Sra. Maria Metran (06:15); 6km

Fazenda Sra. Valdirene (06:31); 14 Km Chegada à Escola José Cândido da Silva (06:50);

Saída Escola José Cândido da Silva 0km (10:40); 9km Fazenda Sr. João Mineiro (11:00); 14km Chegada

Escola José Cândido (11:20).

LINHA DENOMINADA IF GOIANO – L07

07 Km 162 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região IF Goiano à sede do município e vice-versa,

em estradas pavimentadas, tomando-se como

ponto de partida e chegada a sede do município, a

ser realizado em veículo fechado, tipo Micro-

ônibus, com capacidade a partir de 30 (trinta)

alunos sentados.

Linha IF Goiano: 162 -Km/dia estimado - Saída 0Km Sede do Município (11:00); 25km Fazenda Sr. João

Rosa (10:50); 27km Fazenda Sr. Valdir Machado (10:55); 29km Fazenda Sra. Abadia (11:00); 36km BR 153 –

Sent. Emp. CEM (11:10); 49km BR 153 – Sent. Empr. CEM IF Goiano (11:15); 55km Posto Gato Preto

(11:27); 75km Bairro DNER (11:50); 81km Chegada a Morrinhos via Escolas diversas (12:10).

LINHA DENOMINADA BARREIRO II – L 08

08 Km 220 200

Transporte de alunos da zona rural, ou seja, da

região Barreiro II à Sede do Município e vice-

versa, em estradas pavimentadas e não

pavimentadas, tomando-se como ponto de partida

e chegada à sede do município, a ser realizado em

veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com

capacidade a partir de 15 (quinze) alunos sentados.

Linha Barreiro II:220 Km/dia estimado – Saída 0km Sede do Município (08:50); 34km (10:17) Fazenda

Trasco; 38km Fazenda Sr. Israel (10:25); 45km Fazenda Sr. Luiz (10:45); 53km Fazenda Sr. Paulo Faleiro

(11:06); 55km Fazenda Sr. Beto do Fizico (11:15); 59 km Fazenda do Sr. Fizico (11:30); 65km Fazenda do Sr.

Julinho (11:35); 67km Fazenda Sr. Braz (11:40); 76km Fazenda Dr. Álvaro (12:06); 91km Fazenda Sra. Viuva

Pantaleão (12:24); 94 km Fazenda Sra. Lídia Xavier (12:30); 110km Chegada a cidade de Morrinhos via

Escolas diversas (12:45).

TOTAL GERAL ..............................................................................................................................R$

Forma de pagamento: conforme Minuta Contratual.

DECLARAÇÕES:

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PPRREEFF EEIITTUU RRAA MMUU NNIICC IIPPAA LL DDEE MMOO RR RRIINN HH OOSS

EEss ttaa ddoo dd ee GGooiiáá ss SS AA LL AA DD AA SS LL II CC II TT AA ÇÇ ÕÕ EE SS

RR uu aa SS ee nn aa dd oo rr HH ee rr mm ee nn ee gg ii ll dd oo ,, nn ºº 11 66 00 ,, CC ee nn tt rr oo

CC EE PP .. 77 55 .. 66 55 00 –– 00 00 00 –– FF oo nn ee (( 66 44 )) 33 44 11 33 –– 77 33 77 11

Pregão Presencial nº 07/2015 Página 36

a) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de

sua abertura;

b) declaramos que aceitamos as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 07/2015 e na Minuta

Contratual;

c) declaramos que o preço proposto inclui todas as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários

e fiscais, bem como com combustível e outras alusivas à manutenção e conservação do veículo.

_________________, ____ de ______________ de 2015.

________________________________

Assinatura