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PERSPECTIVAS FISCAIS 2016
Fevereiro, 2016
QUEM SOMOS
A PSQA ADVOGADOS é uma banca de advocacia estruturada no modelo boutique, com atuação nas áreas de Family Office & Private Banking, Fusões & Aquisições, Wealth Management e Operações Estruturadas.
Fundada em 2001 e com escritórios em São Paulo e Curitiba, PSQA ADVOGADOS assessora famílias de alta renda, empresas, family offices e instituições nacionais e internacionais na gestão de patrimônio, estruturação de investimentos, governança corporativa e planejamento sucessório.
A PSQA ADVOGADOS é membro exclusivo para o Brasil da LAW EUROPE INTERNATIONAL - LEI, redeinternacional de escritórios de advocaciaindependentes e que está presente em mais de 30 países.
1. PERSPECTIVAS FISCAIS PARA 2016
A NOVA LEI DA REPATRIAÇÃO E/OU ANISTIA -REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL
E TRIBUTÁRIA (RERCT)
– LEI FEDERAL N. 13.254/2016 –
(REGULAMENTAÇÃO AINDA PENDENTE PELA RECEITA FEDERAL)
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
(1) REALIDADE BRASILEIRA(DÉCADAS 80, 90, 2000)
� Inflação
� Insegurança Política
� Ineficiência do Controle Estatal(Fiscal/Cambial)
� Inexistência de Controles Internacionais(“Off-shores”)
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
(2) REALIDADE BRASILEIRA(2016)
� Grave Crise de Arrecadação
� Eficiência Estatal (RF/BACEN/PF)
� Controles Internacionais(FATCA*/OCDE)
� “Lava-jato”
* FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (“RERCT”)
Programa Fiscal Federal que permite que pessoas físicas e jurídicas que detenham patrimônio não-declarado ou declarado de maneiro incorreta, no Exterior, efetuem a
regularização de tais bens e/ou direitos, mediante o pagamento do Imposto de Renda, acrescido de multa,
com a anistia da imputabilidade penal.
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
A QUEM SE APLICA:
� Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas
� Residentes e/ou Domiciliadas no Brasil, em 31.12.2014
� Bens e/ou Direitos não Declarados ou Declaradoserroneamente, no Exterior
� Período anterior a 31.12.2014
� Não tiverem sido previamente condenados em ação penal*.
* Pelos seguintes crimes: (i) contra a ordem tributária, (ii) de sonegação fiscal, (iii) de sonegação previdenciária, (iv) de falsidade de documentos ou de uso de documento falso, (v) de evasão de divisas, ou (vi) previstos na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem).
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
QUAL TIPO DE PATRIMÔNIO PODE SER DECLARADO (acima de R$ 10 mil em 31.12.2014 ou US$ 3.764,77*):
1. Disponibilidades em moeda (operações “cabo” e outras);
2. Investimentos Financeiros (cotas de fundos, instrumentosfinanceiros, capitalização, cartão de crédito, previdência, seguros, outros);
3. Operação ativas de Crédito (mútuos com PFs ou PJs);
4. Ativos, bens e/ou direitos em nome de pessoas jurídicasestrangeiras e/ou veículos legais não-personificados;
* US$ 1,00 = R$ 2,6562
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
QUAL TIPO DE PATRIMÔNIO PODE SER DECLARADO (acima de R$ 10 mil em 31.12.2014 ou US$ 3.764,77*):
5. Bens Imóveis e similares;
6. Veículos, aeronaves, embarcações e similares;
7. Outros: propriedade intelectual (marca, patente, direitos sobre software, etc);
* US$ 1,00 = R$ 2,6562
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
VALOR DO IMPOSTO:
IMPOSTO DE RENDA SOB A ALÍQUOTA DE 15% (QUINZE POR CENTO)
+
MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO)
=
30% (TRINTA POR CENTO)DO VALOR DO ATIVO EM 31.12.2014
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
PROCEDIMENTO:
Fonte: Jornal Valor Econômico
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
BENEFÍCIOS EM CASO DE ADESÃO:
� Taxa de Câmbio Favorável – comparação com câmbio atual de Fev/2016 (aprox. R$ 4,00 por US$ 1,00);
� Custo Fiscal Razoável (30%) – anistia dos créditos tributários, penalidades (multas/juros), encargo legal, etc;
� Regularização Patrimonial – anistia das obrigaçõesregulatórias, cambiais, financeiras e fiscais sobre osativos/bens/direitos;
� Anistia Penal – extinção da punibilidade dos crimes fiscais, previdenciários, financeiros e/ou cambiais.
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
RISCOS EM CASO DE NÃO-ADESÃO:
� FATCA e Instrumentos Governamentais de trocas de Informações Cadastrais e Financeiras;
� Punibilidade Penal (sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro);
� Futura dificuldade na Administração/Gestão dos ATIVOS.
A LEI N. 13.254/16 - RERCT
TEMAS FUNDAMENTAIS A SEREM ANALISADOS:
� Exposição Pessoal/Familiar/Corporativa;
� Impacto nos demais negócios e ativos no Brasil;
� Estruturação Legal no Exterior;
� Repatriação ou não dos ativos/recursos;
TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO:
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES (ITCMD)
1. PERSPECTIVAS FISCAIS PARA 2016
FUNDAMENTO LEGAL ATUAL:
A alíquota do ITCMD tem um teto máximo de 8% (oito porcento), sendo que a maioria dos Estados aplicava até 31.12.2015
a alíquota de 4% (quatro por cento).
“RESOLUÇÃO N° 9, DE 1992 – SENADO FEDERAL
Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata a alínea a, inciso l, e § 1°, inciso IV do art. 155 da Constituição Federal.O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, apartir de 1° de janeiro de 1992.
Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.Senado Federal, 5 de maio de 1991.SENADOR MAURO BENEVIDESPresidente”
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD
NOVIDADES VIGENTES DESDE 01.01.2016:
(i)Estados de uma forma generalizada procederam o aumento das
alíquotas do ITCMD incidindo sobre heranças e doações;
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD
NOVAS ALÍQUOTAS:
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD
Fonte: Jornal Valor Econômico
NOVIDADES VIGENTES DESDE 01.01.2016:
(ii)Alguns Estados promoveram alterações na base de cálculo do
ITCMD para incluir outros eventos tais como fundosprevidenciários.
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD
NOVA BASE DE CÁLCULO (“ASPECTO MATERIAL”):
� Incidência do ITCMD sobre fundos de naturezaprevidenciária*;
Exemplo: Lei 18.573/15 (PR)
* PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador Benefício Livre)
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD
RISCO IMINENTE PARA 2017:
Aumento da alíquota máxima do ITCMD de 8% (OITO POR CENTO) para 20% (VINTE POR CENTO).
Pedido formulado pelo CONFAZ – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ao Senado Federal em 20.08.2015.
Ainda pendente de deliberação pelo Senado Federal.
Se aprovado precisa obedecer: (i) anualidade; (ii) anterioridadenonagesimal – 90 dias.
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO ITCMD
TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO:
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL PARA PESSOAS
FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES DO SIMPLES
1. PERSPECTIVAS FISCAIS PARA 2016
MP 692:
Aumento das alíquotas do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital dos atuais 15% (quinze
por cento) para:
� Até R$ 5.000.000,00: 15%;� De R$ 5.000.000,00 a R$ 10.000.000,00: 17,5%;� De R$ 10.000.000,00 a R$ 30.000.000,00: 20%;� Acima de R$ 30.000.000,00: 22,5%.
NOVAS ALÍQUOTAS – GANHO DE CAPITAL
GESTÃO PATRIMONIAL (“WEALTH MANAGEMENT”)
� Reestruturação e Alocação Estratégicade Ativos Não-Financeiros;
� Eficiência Fiscal;
� Gestão Estratégica do Caixa;
� Fundos Exclusivos (Familiares e Corporativos);
� Diversificação de Jurisdição e Cambial (Estruturas de Investimento no Exterior).
2. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO PATRIMONIAL
São Paulo-SP
Rua Funchal, 418, 35º. Andar04551-001 Vila Olímpia
Fone/Fax: (55 11) 3521-7395
Curitiba-PR
Rua Santa Rita de Cássia, 130/195
80.540-200 AhúFone/Fax: (55 41) 3018-8866
Contato:
Sandro W. Pereira dos Santos
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3. CONTATO