qual o objectivo desta lei? diminuir e proteger os riscos do fumador passivo
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Novas políticas e legislação em Portugal em matéria de consumo de tabaco
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Lei do tabaco nº37/2007 de 14 de Agosto
Qual o objectivo desta lei?
Diminuir e proteger os riscos do fumador passivo.
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Artigo nº4Locais de proibição
Todos os locais fechados de utilidade pública, superfícies comerciais, órgãos de soberania, parques de estacionamento cobertos, estabelecimentos de restauração, saúde e ensino.
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Artigo nº5Excepções
Hospitais psiquiátricose Centros de reabilitação.
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Artigo nº6Sinalização
Os locais de interdição devem ser assinalados com dísticos de fundo vermelho, assim como os locais de permissão têm de ser sinalizados com dísticos de fundo azul.
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Artigo nº7Responsabilidade
O cumprimento da lei deve ser assegurado pelas entidades públicas ou policiais. Todos os utentes têm o direito de exigir a execução da lei, se assim não for podem usar livro de reclamações para expressar a sua queixa.
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Artigo nº10 Informações relativas ao Produto
Os produtores de tabaco devem apresentar anualmente à Direcção-Geral da Saúde, até 30 de Setembro, informações sobre os ingredientes e quantidades usadas no fabrico dos seu produtos.
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Artigo nº 11Rotulagem
Todas as embalagens de cigarros devem apresentar mensagens, de forma a advertirem os fumadores que o uso de tabaco é prejudicial à saúde.
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Artigo nº16Publicidade e promoção
São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco.
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Artigo nº 20Informação e educação para a saúde
Os serviços de saúde devem promover campanhas de informação, sobre os malefícios do consumo do tabaco.
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Artigo nº21Consultas de cessação tabágica
Devem ser criadas consultas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar.
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Artigo nº28
Fiscalização
Sem lesar as competências atribuídas pelo artigo 7º às autoridades competentes, a fiscalização da lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica