quinta, 23 de janeiro de 2.020 diÁrio oficial de bauru 1 ... · quinta, 23 de janeiro de 2.020...

31
ANO XXV - Edição 3.216 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 14.573, DE 17 DE JANEIRO DE 2.020 P. 8.346/2.020 (8.342/2.020 – CAPA) Aprova a Resolução nº 04, de 13 de dezembro de 2.019, do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, que regulamenta a aplicação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 6.110, de 25 de agosto de 2.011, dispondo sobre a medição individualizada em condomínios horizontais e verticais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 04, de 13 de dezembro de 2.019, do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, que regulamenta a aplicação do art. 4º, da Lei Municipal nº 6.110, de 25 de agosto de 2.011, dispondo sobre a medição individualizada em condomínios horizontais e verticais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 17 de janeiro de 2.020. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ATOS DO GABINETE PORTARIA GP 09/2020 Maria José Majô Jandreice, Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR, de acordo com o Decreto 10.088, de 20 de setembro de 2.005, os servidores abaixo relacionados a dirigir viaturas oficiais no atendimento dos serviços do Gabinete do Prefeito, por um período de 06 (seis) meses com todas as responsabilidades cabíveis, quando da insuficiência aferida no momento da utilização, de servidores ocupantes do cargo de Motorista: Matricula Servidor CNH CAT VALIDADE 34.718 GLEISON APARECIDO CONTADOR 02501081493 B 10/09/2023 REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Bauru, 17 de janeiro de 2020. MARIA JOSÉ MAJÔ JANDREICE CHEFE DE GABINETE COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Errata: Publicado no D. O. M. em 09/01/2020. Onde se lê: AUTO DE INTERDIÇÃO NÚMERO 03 / 2020 INTERDIÇÃO TOTAL - MURO OCORRÊNCIA MURO COM RISCO DE DESABAMENTO BENS AFETADOS MURO PROPRIETÁRIO ESCOLA ESTADUAL JÚLIO MARINGONI ENDEREÇO VISTORIADO RUA PROFESSORA JULIETA GUEDES DE MENDONÇA QUARTEIRÃO 1 NÚMERO 50 BAIRRO NÚCLEO BEIJA FLOR Leia-se: AUTO DE INTERDIÇÃO NÚMERO 03 / 2020 INTERDIÇÃO TOTAL - MURO OCORRÊNCIA MURO COM RISCO DE DESABAMENTO BENS AFETADOS MURO PROPRIETÁRIO ESCOLA ESTADUAL JOÃO MARINGONI ENDEREÇO VISTORIADO RUA PROFESSORA JULIETA GUEDES DE MENDONÇA QUARTEIRÃO 1 NÚMERO 50 BAIRRO NÚCLEO BEIJA FLOR OUVIDORIA GERAL A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de 23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes tipos: ELOGIO; SUGESTÃO; RECLAMAÇÃO; DENÚNCIA. Acesse a OUVIDORIA GERAL pelos seguintes canais: Site da prefeitura: www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria email: [email protected] Telefone: 3235-1156 (segunda a sexta das 8h as 18h) Correspondência enviadas para o seguinte endereço: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Praça das Cerejeiras 1-59 Vila Noemy - Bauru - SP CEP 17014-500 EXTRATOS CONVÊNIO Nº 2.217/19 - PROCESSO Nº 61.013/19 - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - OBJETO: Através do presente convênio as partes pretendem desenvolver atividade de estágio obrigatório não remunerado, considerando o estágio ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho do Município, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular na Instituição de Ensino. Este convênio se destina especificamente ao curso Técnico (Técnico em Enfermagem), regular e devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais de ensino, conforme documento anexo. O presente estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, conforme documento anexo. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.- PRAZO: 12 meses - ASSINATURA: 18/10/19. Seção II Secretarias Municipais Secretaria da Administração Donizete do Carmo dos Santos Secretário

Upload: others

Post on 13-Mar-2020

3 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

ANO XXV - Edição 3.216 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL

Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 14.573, DE 17 DE JANEIRO DE 2.020

P. 8.346/2.020 (8.342/2.020 – CAPA) Aprova a Resolução nº 04, de 13 de dezembro de 2.019, do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, que regulamenta a aplicação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 6.110, de 25 de agosto de 2.011, dispondo sobre a medição individualizada em condomínios horizontais e verticais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica aprovada a Resolução nº 04, de 13 de dezembro de 2.019, do Conselho

Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, que regulamenta a aplicação do art. 4º, da Lei Municipal nº 6.110, de 25 de agosto de 2.011, dispondo sobre a medição individualizada em condomínios horizontais e verticais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 17 de janeiro de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ATOS DO GABINETEPORTARIA GP 09/2020

Maria José Majô Jandreice, Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:AUTORIZAR, de acordo com o Decreto 10.088, de 20 de setembro de 2.005, os servidores abaixo relacionados a dirigir viaturas oficiais no atendimento dos serviços do Gabinete do Prefeito, por um período de 06 (seis) meses com todas as responsabilidades cabíveis, quando da insuficiência aferida no momento da utilização, de servidores ocupantes do cargo de Motorista:

Matricula Servidor CNH CAT VALIDADE34.718 GLEISON APARECIDO CONTADOR 02501081493 B 10/09/2023

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.Bauru, 17 de janeiro de 2020.

MARIA JOSÉ MAJÔ JANDREICE CHEFE DE GABINETE

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

Errata:Publicado no D. O. M. em 09/01/2020.Onde se lê:

AUTO DE INTERDIÇÃONÚMERO 03 / 2020

INTERDIÇÃO TOTAL - MUROOCORRÊNCIA MURO COM RISCO DE DESABAMENTO

BENS AFETADOS MURO

PROPRIETÁRIO ESCOLA ESTADUAL JÚLIO MARINGONIENDEREÇO

VISTORIADO RUA PROFESSORA JULIETA GUEDES DE MENDONÇA

QUARTEIRÃO 1NÚMERO 50BAIRRO NÚCLEO BEIJA FLOR

Leia-se:AUTO DE INTERDIÇÃO

NÚMERO 03 / 2020INTERDIÇÃO TOTAL - MUROOCORRÊNCIA MURO COM RISCO DE DESABAMENTO

BENS AFETADOS MUROPROPRIETÁRIO ESCOLA ESTADUAL JOÃO MARINGONI

ENDEREÇO VISTORIADO RUA PROFESSORA JULIETA GUEDES DE MENDONÇA

QUARTEIRÃO 1NÚMERO 50BAIRRO NÚCLEO BEIJA FLOR

OUVIDORIA GERAL

A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de 23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes tipos:ELOGIO;SUGESTÃO;RECLAMAÇÃO;DENÚNCIA.Acesse a OUVIDORIA GERAL pelos seguintes canais:Site da prefeitura: www.bauru.sp.gov.br/ouvidoriaemail: [email protected]: 3235-1156 (segunda a sexta das 8h as 18h)Correspondência enviadas para o seguinte endereço:OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOPraça das Cerejeiras 1-59Vila Noemy - Bauru - SPCEP 17014-500

EXTRATOSCONVÊNIO Nº 2.217/19 - PROCESSO Nº 61.013/19 - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - OBJETO: Através do presente convênio as partes pretendem desenvolver atividade de estágio obrigatório não remunerado, considerando o estágio ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho do Município, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular na Instituição de Ensino. Este convênio se destina especificamente ao curso Técnico (Técnico em Enfermagem), regular e devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais de ensino, conforme documento anexo. O presente estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, conforme documento anexo. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.- PRAZO: 12 meses - ASSINATURA: 18/10/19.

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDonizete do Carmo dos Santos

Secretário

Page 2: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSEDE da Secretaria da Administração

Secretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação Funcional.

Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e Patrimônio

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h

SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h

CONTATOS

Secretário da Administração: (14) 3235-1099Gabinete do Secretário: (14) 3235-1099

Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-

1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337Divisão de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431

Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548Divisão de Serviços Essenciais: (14) 3227-6828

Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14) 3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14) 3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14) 3235-1305

Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158Divisão de Apoio ao Servidor: (14) 3227-5647

Seção de Benefícios: (14) 3235-1158Perícia Médica: (14) 3227-5647

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022Serviço Social: (14) 3227-5650

Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277Departamento de Recursos Humanos: (14) 3235-1207

Divisão de Concursos: (14) 3235-1081Escola de Gestão Pública: (14) 3235-1043

E-mail: [email protected]ÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (CDF – ADM): [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTO: http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA: http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO INDEFERIDOMATRÍCULA E-PROC MOTIVO

28301 174536/2019 Descumprimento do(s) critério(s) previsto(s) pela legislação vigente. (Não homologou o Estágio Probatório)

E-mail: [email protected].

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÕES: A partir 30/12/2019, portaria nº 273/2020, exonera a pedido, o servidor ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO, RG nº 11.536.528, matrícula nº 34.840, do cargo efetivo Especialista em Saúde – Médico Clinico, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo nº 190.763/2019.

A partir 06/01/2020, portaria nº 274/2020, exonera a pedido, a servidora JULIANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, RG nº 34.857.066-1, matrícula nº 34.576, do cargo efetivo Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo nº 1.898/2020.

A partir 09/01/2020, portaria nº 275/2020, exonera a pedido, o servidor BRUNO LUNGUINHO, RG nº 480.597.996, matrícula nº 33.532, do cargo efetivo Auxiliar em Saúde – Agente de Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo nº 4.855/2020.

A partir 10/01/2020, portaria nº 276/2020, exonera, a pedido, o servidor DEBORA CARVALHO MOLAN, RG nº 440.313.661, matrícula nº 34.313, do cargo efetivo Especialista em Saúde – Médico Psiquiatra, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo nº 4.296/2020.

A partir 10/01/2020, portaria nº 277/2020, exonera, a pedido, o servidor CELINA MATTOS FIGUEIREDO CARDOSO, RG nº 101.797.023, matrícula nº 33.976, do cargo efetivo Especialista em Saúde – Assistente Social, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo nº 4.291/2020.

TRANSFERÊNCIAS: A partir de 23/01/2020, portaria nº 286/2020, transfere, o servidor GILSON APARECIDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 34.661, RG nº 15.511.824-9, Agente em Manutenção, Conservação e Transporte - Motorista, da Secretaria Municipal de Administrações Regionais para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo nº 182.848/2019.

A partir de 23/01/2020, portaria nº 287/2020, transfere, o servidor ALTAMIR TAVARES SILVA, matrícula nº 34.240, RG nº 20.558.578-4, Agente em Manutenção, Conservação e Transporte - Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administrações Regionais, conforme processo nº 182.848/2019.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITOPORTARIA Nº 0278/2020: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3216, a PORTARIA N.º 0016/2020 que nomeou o (a) Sr(a). ALINE FERNANDES GUIMARÃES, portador(a) do RG nº 444364900, classificação 321º lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL”, edital 07/2015, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0279/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3216 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARILIA PRADO DE MORAIS, portador(a) do RG n 2265689, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 01º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, edital nº 24/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 23/01/2020 ÀS 08h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0280/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PSIQUIATRA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3216 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DANIEL MUNHOZ MOREIRA, portador(a) do RG n 449689499, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 01º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PSIQUIATRA, edital nº 19/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 23/01/2020 ÀS 09h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0281/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PSIQUIATRA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3216 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANNE CAROLINE RAMINELI MANFRIN, portador(a) do RG n 342939415, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 02º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PSIQUIATRA, edital nº 19/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 23/01/2020 ÀS 10h.

Observação: Nomeação motivada por APOSENTADORIA de Maria Rita de Cassia Moratelli Costa, cargo efetivo de Especialista em Saúde – Médico, matrícula 15.412 publicado no Diário Oficial do Município em 21 de fevereiro de 2019, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0282/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO RADIOLOGISTA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3216 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANTONIO CLARETE TESSAROLI JUNIOR, portador(a) do RG n 490681591, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 01º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO RADIOLOGISTA, edital nº 20/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 23/01/2020 ÀS 11h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0283/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO MASTOLOGISTA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3216 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) WILLIAM DAVILA DELGALLO, portador(a) do RG n 13343466, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 01º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO MASTOLOGISTA, edital nº 17/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 23/01/2020 ÀS 13h.

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0284/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3216 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) JOSE APARECIDA FELIPE FERREIRA, portador(a) do RG n 302582034, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 58º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 03/2016 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 23/01/2020 ÀS 14h.

Observação: Nomeação motivada por EXONERAÇÃO de Ane Cristina de Oliveira, cargo efetivo de Especialista em Saúde – Enfermeiro, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2019, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0285/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3216 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SABRINA PIMENTEL DEMARQUE, portador(a) do RG n 487759497,

Page 3: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 182º lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 02/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 23/01/2020 ÀS 15h.

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. RG e CPF (com nome atualizado e menos de 10 anos de emissão);2. Certidão de casamento (atualizada e legível);3. Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE, ao qual pode ser retirada no link abaixo: (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);4. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);5. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado), ao qual pode ser retirado no link abaixo: (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);6. Comprovante de endereço atual;7. Extrato do PIS/PASEP, com nome atualizado, verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros; 8. Comprovação de regularidade com o serviço militar (reservista e/ou equivalente);9. Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;10. Certidão de Distribuição de Ações Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;11. Certidões de Execuções Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido (SAJ PG5 e SIVEC), com o nome atualizado;12. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com o nome atualizado;13. Certidão de Distribuição da Justiça Federal do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;14. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos e/ou se deficiente de qualquer idade;15. CPF de filhos até 21 anos, se deficiente, de qualquer idade e, se estudante, até 24 anos;16. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;17. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);18. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos;19. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários);

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 04/2020ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – NUTRICIONISTA, descrito no Capítulo II deste Instrumento. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Maria Angelica Martins Lourenço, Anderson Seiji Soares Fujimori, Lívia Carolina Baenas Barizon, Anderson Rafael Alves, Antônio Carlos Batista Martinez e sob a coordenação de Mônica Cristina Pereira Santana e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 71/2020, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.8. A data, o local e horário de realização da 2ª Fase – Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de maio de 2020.

9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Serviços de Alimentação –

NUTRICIONISTA

01

Conclusão da Graduação

em Nutrição e Registro

do Conselho Regional de

Nutrição – CRN/SP

R$ 2.845,07 R$ 500,00 30 horas / semanais R$ 60,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas Técnicos 1, da Lei Municipal n° 5.975/10 e alterações posteriores.Benefícios²: Vale Compra (R$ 500,00) – Lei Municipal nº 5.323/05 e alterações posteriores e Lei Municipal nº 7.200/19.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2020 ate às 16h do dia 02 (dois) de março de 2020, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Serviços de Alimentação – NUTRICIONISTA, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 02 (dois) de março de 2020, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h.Observações: a) Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.b) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.

Page 4: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer.6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO IV – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) de fevereiro de 2020, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2020.9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S):1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 17 (dezessete) de fevereiro a 02 (dois) de março de 2020.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h, no período de 17 (dezessete) de fevereiro

de 2020 a 23 (vinte e três) de abril de 2020 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2020.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2020. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.7. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco).4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo VI deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, carteira de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 17 (dezessete) de fevereiro a 02 (dois) de março de 2020.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

Page 5: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA PROVA, DA ENTREGA DE TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Serviços de Alimentação –

NUTRICIONISTA

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 20

90 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa 10

Matemática 10Legislação 10

Análise de

Títulos

Apresentação de Títulos - 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Serviços de Alimentação – NUTRICIONISTA será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2020, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru;c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas em Cartório;g) todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração;h) quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título;i) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;j) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru;k) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 71/2020;l) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Título Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em área correlata, devidamente reconhecido pelo

órgão competente.

4,0 pontos

4,0 pontos

Mestrado

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em área correlata, devidamente reconhecido pelo

órgão competente.

3,0 pontos

3,0 pontos

Especialização/Residência/

Aprimoramento

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização - lato sensu/Residência/Aprimoramento com carga

horária mínima de 360 horas/aula na em área correlata, devidamente reconhecido pelo órgão

competente.

1,00 pontos

3,0 pontos

m) os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;n) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;o) a Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados;p) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos;q) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;

r) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA E ENTREGA DE TÍTULOS:1. A data, o local e horário de realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.2. A data, o local e horário de realização da 2ª Fase – Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de maio de 2020.3. Só será permitida a participação do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase – Entrega de Títulos, nas respectivas datas, locais e horários constantes dos respectivos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da 1ª Fase - Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na 1ª Fase - Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações, não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova.9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término da prova.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de até 03 (três) testemunhas e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.12. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.13. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.14. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.14.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso.14.2. Durante a realização de qualquer prova deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Concurso Público, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.15. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.16. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame.17. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.18. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira.18.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.18.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuro), caneta esferográfica de material transparente, documento de identificação).18.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre, exceto quando a Coordenação do Concurso julgar necessário.18.4) A embalagem plástica tratada no Item 16 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Serviços de Alimentação – NUTRICIONISTA, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta centésimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira

Page 6: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

responsabilidade do candidato, portanto não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando solicitado;9.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Serviços de Alimentação – NUTRICIONISTA, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e a pontuação obtida na 2ª Fase - Análise de Títulos.11. Os resultados da 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase - Análise de Títulos serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.12. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.13. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.14. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) comprovar ter realizado 90 (noventa) horas de serviços voluntários nos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a data do último dia de inscrição (Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.083/18):b1) O candidato deverá informar a realização do serviço voluntário no ato de sua inscrição e, para fins de validação, enviar o comprovante do curso de capacitação de no mínimo 03 (três) horas de duração, cujo conteúdo deverá abordar temas sobre conduta ética, diretos, deveres e proibições; e a declaração do trabalho voluntário em até 30 (trinta) dias corridos a contar do último dia de inscrição.b2) Tais documentos deverão ser enviados pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçados a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900 (Art. 3º da Lei Municipal nº 7.083/18);b3) Caso o candidato não comprove documentalmente ter exercido o voluntariado, conforme previsto no item b1 deste capítulo, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), não terá direito a este critério de desempate neste Concurso Público;b4) As decisões sobre deferimento/indeferimento de realização de serviço voluntário serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 09 (nove) de abril de 2020.c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;g) obtiver maior nota na Análise de Títulos;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente.11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.14. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br.15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (Lei Municipal nº 7.109/18);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu.4. O candidato terá para posse prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial. Este prazo pode ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias corridos, desde que requerido pelo interessado durante seu prazo de vigência e que haja conveniência da Administração, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 7.109/18.5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação Carteira de Identidade (RG), com nome atualizado e emitida há menos de 10 (dez) anos;b) se estrangeiro, a comprovação de sua naturalização no país;c) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;d) se casado ou em união estável, a apresentação de documentos comprobatórios;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida;f) a apresentação da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) dos filhos até 21 (vinte e um) anos; e ou, se deficientes, de qualquer idade;g) a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de filhos até 21 (vinte e um) anos, se estudante até 24 (vinte e quatro) anos e se deficiente, de qualquer idade;h) a apresentação da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos;i) a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com nome atualizado;j) a apresentação de extrato que comprove a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);k) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral;l) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;m) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo XIV, Item f deste edital);n) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, quando existente, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade;o) Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;p) Certidão de Distribuição de Ações Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;q) Certidões de Execuções Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado (SAJ PG5 e SIVEC);r) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com o nome atualizado;s) Certidão de Distribuição da Justiça Federal do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;t) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;u) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.v) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida no ato da posse;6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XIV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2.017 (Lei de Migração);b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

Page 7: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação em Nutrição, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente, bem como registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN/SP, estando em dia com sua anuidade) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e nº 5.805/09;i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios.4. Conforme Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo protocolada sob o número 76.825/18 de 20/11/2018, os servidores públicos não deverão desempenhar atividades privadas relacionadas de qualquer forma, mesmo que indiretamente, com a própria função pública no horário de trabalho.5. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;d) correspondência recebida por terceiros.3. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.4. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.5. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet no endereço www.bauru.sp.gov.br e também estarão disponíveis na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDITADO, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 71/2020.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - NUTRICIONISTAApoiar e supervisionar as Unidades Escolares, bem como o processo de aquisição de alimentos. Elaborar cardápios para as Unidades Escolares. Elaborar Manual de Boas Práticas. Verificar e analisar Mapas objetivando controle de cardápio mensal, das entradas, consumo e saldo final dos alimentos dentro das Unidades Escolares. Orientar os servidores responsáveis pelo preparo dos alimentos, quanto à dificuldade no cardápio oferecido, bem como na manipulação e preparo dos mesmos. Descrever os produtos a serem licitados no pregão de compras. Verificar produtos recebidos pelo Departamento de Alimentação Escolar. Solicitar exames periódicos dos servidores responsáveis pela manipulação dos alimentos destinados às Unidades Escolares. Vistoriar os procedimentos de preparo, as condições do local, dos materiais usados, das vestimentas e estoque dos produtos das Unidades Escolares. Calcular a quantidades de produtos a serem mandados para as Unidades Escolares, verificando as quantidades solicitadas e adequar quando necessário. Fazer teste de aceitabilidade nas escolas dos produtos novos incluídos no cardápio. Controlar qualidade e validade de produtos alimentares. Atentar-se, para a conservação dos alimentos: local de armazenamento, medição de temperatura, procedência dos alimentos, lavagem, período de cozimento, etc. Promover educação nutricional nas Unidades Escolares através de palestras, cursos e demais recursos disponíveis. Efetuar avaliação do estado nutricional dos alunos, com recursos Municipais e/ou através de parcerias. Desenvolver programas nutricionais para as Unidades Escolares, de acordo com as normas e técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e outros órgãos afins. Fazer relatórios dos atendimentos prestados. Preocupar-se com a adequação de técnicas nutricionais à realidade da população a qual atende. Criar instrumentos de divulgação dos programas e/ou orientações desenvolvidas, conforme demanda, fornecendo acesso a informações nutricionais de prevenção e erradicação. Desenvolver e aplicar projetos e pesquisas em sua área. Desenvolver métodos de trabalho de acordo com normas estabelecidas. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Nutrição Materno Infantil. 2. Educação Alimentar e Nutricional.3. Avaliação do Estado Nutricional.4. Alimentação Escolar.5. Dietoterapia.6. Ética e Legislação Profissional.7. Vigilância Sanitária na Área de Alimentação.8. Boas Práticas para Serviço de Alimentação.9. Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição.10. Higiene e Legislação de Alimentos.11. Técnica Dietética.

BIBLIOGRAFIA1. Resolução/CD/FNDE n026, de 17 de junho de 2013. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/4620-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-26,-de-17-de-junho-de-2013 2. Livro: Educação alimentar e nutricional: articulação de saberes / José Arimatea Barros Bezerra. – Fortaleza: Edições UFC, 2018. Disponível em: https://rebrae.com.br/wp-content/uploads/2018/04/1524061170275_Educa%C3%A7%C3%A3o-Alimentar-Nutricional-articula%C3%A7%C3%A3o-de-saberes.pdf 3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Orientações para a coleta e análise de dados antropométricos em serviços de saúde: Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_coleta_analise_dados_antropometricos.pdf4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Orientações para a coleta e análise de dados antropométricos de saúde: Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional –SISVAN. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.76 p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/errata_normatecnica_sisvan.pdf 5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. – Brasília, 2019. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_da_crianca_2019.pdf 6. Sociedade Brasileira de Pediatria – Departamento de Nutrologia. Manual de Alimentação: orientações para alimentação do lactente ao adolescente, na escola, na gestante, na prevenção de doenças e segurança alimentar / Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Nutrologia. – 4ª. ed. - São Paulo: SBP, 2018. Disponível em: http://www.ufrgs.br/pediatria/conteudos-1/ppsca/bibliografia/nutricao/sbp-manual-de-alimentacao-2018/at_download/file 7. CUPPARI, L. Nutrição clínica no adulto: 3. ed. São Paulo: Manole, 2014.8. VITOLO, MR. Nutrição: da gestação ao envelhecimento: 2. ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2014. 9. Resolução CFN 599, de 25 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.htm10. Resolução CFN 465, de 23 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_465_2010.htm 11. Resolução CFN 600, de 25 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_600_2018.htm 12. Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. Disponível em: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/PORTARIA%20CVS-5_090413.pdf 13. RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388704/RESOLU%25C3%2587%25C3%2583O-RDC%2BN%2B216%2BDE%2B15%2BDE%2BSETEMBRO%2BDE%2B2004.pdf/23701496-925d-4d4d-99aa-9d479b316c4b 14. Lei 3832 de 30 de dezembro de 1994. Disponível em: http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3832.pdf 15. Guia Prático para Gerenciamento de Unidades de Alimentação e Nutrição. Disponível em: http://www.repositorio.ufrb.edu.br/bitstream/123456789/804/1/guia%20pratico%20de%20unidade%20de%20alimantacao%20e%20nutricao%281%29.pdf 16. ORNELLAS, LH. Técnica Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos: 6. ed. São Paulo: Atheneu, 1995. 17. SPINELLI, MGN; ABREU, ESD. Seleção e Preparo de Alimentos: GASTRONOMIA E NUTRIÇÃO: ed. 1. São Paulo: Metha, 2014.

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1.Compreensão/ Interpretação de textos.1.2 Coerência e coesão textuais: uso de conectores que conferem coerência e coesão ao texto escrito.1.3 Gêneros Textuais e suas características.2. Emprego de Vocabulário.3. Acentuação gráfica - de acordo com o Novo Acordo Ortográfico.4. Uso dos Porquês.5. Morfologia (classes de palavras) e emprego de diferentes classes gramaticais na construção do texto escrito.5.1. Uso do verbo – flexão verbal – compreensão das pessoas e tempos verbais e seus valores semânticos na construção do texto. 6. Sintaxe - estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto e suas funções no texto escrito. 6.1. Período Simples e Período Composto.6.2. Uso da Crase.7. Concordância nominal e Verbal.8. Regência Verbal e sua interferência para os significados dos verbos.9. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICAPrograma1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, cálculo

Page 8: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

algébrico, representação geométrica, divisibilidade, números primos, expressões algébricas (operações e fatoração). Operações com números inteiros e fracionários. Raiz Quadrada. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC).2. Funções: definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações. Equações do 1º e do 2º graus.3. Sistema de medidas para cálculo de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo.4. Razão, proporção, números e grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Problemas de Matemática Financeira.5. Sequência e Progressões – progressões aritméticas e geométricas. Aplicações.6. Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relações fundamentais. Trigonometria no triângulo retângulo.7. Matrizes: conceitos, aplicações e operações. Determinantes e sistemas lineares.8. Noções de Probabilidade. Análise Combinatória.9. Estatística: média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de dispersão. Análise e interpretação de dados, tabelas e gráficos.10. Geometria: Cálculos de áreas e perímetros de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras.11. Resolução de situações-problema.12. Problemas de raciocínio lógico e dedutivo.

LEGISLAÇÃO1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Artigos: 1º ao 4º; 29 ao 31; 37 ao 41). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 2. Lei Orgânica Municipal – (Artigos: 1º ao 4º; 8º ao 16; 27; 28; 31; 34; 34-A; 39 ao 49; 51; 69; 70; 93 ao 95; 188; 195). Disponível: https://www.bauru.sp.leg.br/documents/16/LeiOrganicaEmenda80.pdf3. Lei Municipal nº 3.601, de 27 de julho de 1993 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf 4. Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2009 – Regula Atos e Processos Administrativos no Âmbito da Administração Pública Municipal – (Artigos 1º ao 6º; 16; 17; 22; 23;). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf 5. Lei Municipal nº 1.574, de 1º de janeiro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf 6. Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1994 – Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf 7. Lei Municipal nº 4.830, de 17 de maio de 2002 – Transforma o Serviço de Previdência dos Municipiários de Bauru – SEPREM – na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV – (Artigo 1º; 2º; 4º; 49 ao 61). Disponível em: http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/pdf/Lei%20n_%204830-02.pdf 8. Lei Municipal nº 5.975, de 1º de outubro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS; sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, sobre a instituição de jornadas especiais, sobre a criação de nova grade salarial para os cargos efetivos e em comissão, sobre a extinção de adicionais, produtividades e gratificações dos servidores públicos municipais, exceto os cargos específicos da área de saúde e de educação - (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf9. Lei Municipal nº 6.423, de 17 de outubro de 2.013 - Transforma cargos efetivos e alteram vários dispositivos da Lei nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010.Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei6423.pdf

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: 1. paraplegia 2. paraparesia 3. monoplegia 4. monoparesia 5. tetraplegia 6. tetraparesia 7. triplegia 8. triparesia 9. hemiplegia 10. hemiparesia 11. ostomia 12. amputação ou ausência de membro 13. paralisia cerebral 14. nanismo 15. membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): 1. cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 2. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

3. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .4. ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 5. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação 2. cuidado pessoal 3. habilidades sociais 4. utilização dos recursos da comunidade 5. saúde e segurança 6. habilidades acadêmicas 7. lazer 8. trabalho- Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: __________________________

Nome completo do médico/CRM:___________

Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________

Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos23/01/2020 1ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições01/02/2020 2ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições11/02/2020 3ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições17/02/2020 Abertura das Inscrições02/03/2020 Encerramento das Inscrições

17, 18 e 19/02/2020 Período para requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

22/02/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

17/02/2020 a 02/03/2020

Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

17/02/2020 a 24/04/2020 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

14/03/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

14/03/2020 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva26/03/2020 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva14/04/2020 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva09/04/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Realização de Serviço Voluntário

26/04/2020 Previsão da Realização Prova Objetiva

Page 9: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

28/04/2020 Previsão de Divulgação do Gabarito16/05/2020 Previsão de Resultado e 1º Edital de Convocação de Entrega de Títulos21/05/2020 2º Edital de Convocação de Entrega de Títulos26/05/2020 3º Edital de Convocação de Entrega de Títulos

27 e 28/05/2020 Previsão da Entrega de Títulos09/06/2020 Previsão de Classificação Final23/06/2020 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 23 de janeiro de 2020.

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 05/2020ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EDUCACIONAL – SECRETÁRIO DE ESCOLA, descrito no Capítulo II deste Instrumento. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Maria José dos Santos, Oeni Custorio Marins, Judite Della Torre Jayme, Ana Paula Zaniboni Barreto, Claudia Fernanda de Aguiar Pereira e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 72/2020, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Agente Educacional –

SECRETÁRIO DE ESCOLA

01 Conclusão de Ensino Médio R$ 1.214,00 R$ 500,00 40 horas /

semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Agentes Educacionais, da Lei Municipal n° 5.999/10 e alterações posteriores.Benefícios²: Vale Compra (R$ 500,00) – Lei Municipal nº 5.323/05 e alterações posteriores e Lei Municipal nº 7.200/19.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2020 ate às 16h do dia 02 (dois) de março de 2020, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.

2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Agente Educacional – SECRETÁRIO DE ESCOLA, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 02 (dois) de março de 2020, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h.Observações: a) Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.b) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer.6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO IV – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) de fevereiro de 2020, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via

Page 10: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2020.9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S):1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 17 (dezessete) de fevereiro a 02 (dois) de março de 2020.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.brCAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 18h, no período de 17 (dezessete) de fevereiro de 2020 a 23 (vinte e três) de abril de 2020 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2020.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2020. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.7. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco).4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na

Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo VI deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, carteira de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 17 (dezessete) de fevereiro a 02 (dois) de março de 2020.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Agente Educacional – SECRETÁRIO DE

ESCOLA

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 15

100 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa 09

Matemática 09Informática 09Legislação 08

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente Educacional – SECRETÁRIO DE ESCOLA será composto por Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2020, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de março de 2020.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

Page 11: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.6.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações, não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.7. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova.8. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.9. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término da prova.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de até 03 (três) testemunhas e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.11. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.12. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.13.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso.13.2. Durante a realização de qualquer prova deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Concurso Público, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.14. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.15. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame.16. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.17. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira.17.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.17.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuro), caneta esferográfica de material transparente, documento de identificação).17.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre, exceto quando a Coordenação do Concurso julgar necessário.17.4) A embalagem plástica tratada no Item 15 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente Educacional – SECRETÁRIO DE ESCOLA, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,00 (dois) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, portanto não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando solicitado;9.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.

10. O resultado da Prova Objetiva será publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.12. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) comprovar ter realizado 90 (noventa) horas de serviços voluntários nos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a data do último dia de inscrição (Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.083/18):b1) O candidato deverá informar a realização do serviço voluntário no ato de sua inscrição e, para fins de validação, enviar o comprovante do curso de capacitação de no mínimo 03 (três) horas de duração, cujo conteúdo deverá abordar temas sobre conduta ética, diretos, deveres e proibições; e a declaração do trabalho voluntário em até 30 (trinta) dias corridos a contar do último dia de inscrição.b2) Tais documentos deverão ser enviados pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçados a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900 (Art. 3º da Lei Municipal nº 7.083/18);b3) Caso o candidato não comprove documentalmente ter exercido o voluntariado, conforme previsto no item b1 deste capítulo, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), não terá direito a este critério de desempate neste Concurso Público;b4) As decisões sobre deferimento/indeferimento de realização de serviço voluntário serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 09 (nove) de abril de 2020.c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática da Prova Objetiva;g) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente.11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.14. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br.15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

Page 12: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (Lei Municipal nº 7.109/18);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu.4. O candidato terá para posse prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial. Este prazo pode ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias corridos, desde que requerido pelo interessado durante seu prazo de vigência e que haja conveniência da Administração, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 7.109/18.5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação Carteira de Identidade (RG), com nome atualizado e emitida há menos de 10 (dez) anos;b) se estrangeiro, a comprovação de sua naturalização no país;c) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;d) se casado ou em união estável, a apresentação de documentos comprobatórios;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida;f) a apresentação da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) dos filhos até 21 (vinte e um) anos; e ou, se deficientes, de qualquer idade;g) a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de filhos até 21 (vinte e um) anos, se estudante até 24 (vinte e quatro) anos e se deficiente, de qualquer idade;h) a apresentação da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos;i) a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com nome atualizado;j) a apresentação de extrato que comprove a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);k) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral;l) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;m) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo XIV, Item f deste edital);n) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, quando existente, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade;o) Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;p) Certidão de Distribuição de Ações Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;q) Certidões de Execuções Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado (SAJ PG5 e SIVEC);r) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com o nome atualizado;s) Certidão de Distribuição da Justiça Federal do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;t) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;u) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.v) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida no ato da posse;6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XIV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2.017 (Lei de Migração);b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e nº 5.805/09;i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;

d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios.4. Conforme Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo protocolada sob o número 76.825/18 de 20/11/2018, os servidores públicos não deverão desempenhar atividades privadas relacionadas de qualquer forma, mesmo que indiretamente, com a própria função pública no horário de trabalho.5. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;d) correspondência recebida por terceiros.3. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.4. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.5. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet no endereço www.bauru.sp.gov.br e também estarão disponíveis na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDITADO, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 72/2020.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE EDUCACIONAL – SECRETÁRIO DE ESCOLACoordenar e executar, em consonância com as normas e prazos estabelecidos e com as orientações da Direção Escolar, as atividades da secretaria da Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento. Atender aos profissionais da Unidade Escolar, à comunidade, aos alunos, instituições auxiliares, órgãos colegiados, prestando as informações e orientações necessárias; Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) autenticidade dos documentos escolares. Preservar e organizar toda a documentação da Unidade Escolar seja de forma escrita ou digitalizada. Conhecer, organizar, aplicar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos, principalmente aquelas relacionadas à área educacional, garantindo sua aplicação. Analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e aos profissionais em exercício na Unidade Escolar. Organizar, verificar, controlar e zelar pelo livro ponto e/ou ponto digital dos funcionários, garantindo o registro diário. Verificar, atualizar e alimentar o sistema de gestão escolar diariamente. Acessar, atualizar, conferir e registrar as ocorrências no sistema de frequência dos funcionários. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios. Zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e pela autenticidade dos documentos escolares. Zelar pelo sigilo da documentação e informações de que tenha conhecimento, relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores. Responsabilizar-se por toda a escrituração e expedição de documentos escolares e outros que se façam necessários. Promover o levantamento de dados referentes à vida escolar dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise. Organizar, coordenar e conservar o arquivo ativo e inativo da escola. Receber, protocolar e instruir processos administrativos e expedientes relativos às situações diversas, em especial as que se vinculem à vida escolar e a fatos relacionados a alunos e funcionários. Preparar relatórios diversos, solicitados pela direção da escola. Garantir apoio às atividades da escola. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando as orientações recebidas. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob orientação da direção da escola. Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela SME, bem como de reuniões de equipe. Conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos, primando pela transferência de procedimentos. Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Direito à educação.2. Direitos da Criança e do Adolescente.3. Educação Inclusiva.4. Gestão Democrática/Conselhos Escolares.5. O papel dos funcionários não-docentes na educação escolar.6. Organização da vida escolar.

Page 13: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

Referências Bibliográficas1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º.; 6º.; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm2. SÃO PAULO. Constituição Estadual (capítulo III, seção I, artigos 237 ao 251; do 255 ao 258). Disponível em: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/a2dc3f553380ee0f83256cfb00501463/46e2576658b1c52903256d63004f305a?OpenDocument3. BRASIL. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069, de 13 de julho de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13; do 15 ao 18; 18A; 18B; do 53 ao 73; do 83 ao 85; 136 e 137. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm4. BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; do 58 ao 60 e 79B. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm5. BRASIL. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Capítulo IV – Do Direito a Educação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm6. BRASIL. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm7. BRASIL. Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5642-rceb003-10&category_slug=junho-2010-pdf&Itemid=301928. BAURU. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP). Decreto Municipal de Bauru nº 13.140, de 22 de agosto de 2016, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec13140.pdf9. BAURU. Ensino Fundamental e Educação Especial - Regimento Escolar Comum. 2009. Artigos: 7º; 10 ao12; 19 ao 23; 27; 32; 67 ao 70; 89 ao 90 e 99 ao 124. Disponível em http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_educacao/regimento_escolar_fundamental.pdf10. BAURU. Deliberação CME n º1, de 21 de novembro de 2013 - Dispõe sobre a implantação de Conselhos Escolares nas unidades de ensino do Sistema Municipal de Ensino. Disponível em:http://sites.bauru.sp.gov.br/arquivos/website_conselhosescolares/arquivos/deliberacao_cme.pdf11. BAURU. Proposta Pedagógica para a Educação Infantil. 2016. Páginas: 149 a 161; 567 a 563; 705 a 712. Disponível em:http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_educacao/proposta_pedagogica_educacao_infantil.pdf 12. BAURU. Currículo Comum – Ensino Fundamental de Bauru. 2016. Páginas 281 a 293. Disponível em: http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_educacao/curriculo_ef2.pdf

LÍNGUA PORTUGUESA1. Compreensão/ Interpretação de textos.2. Gêneros Textuais, suas características e tipologia textual.3. Emprego de Vocabulário.4. Semântica: Sinonímia; antonímia e polissemia. Palavras homófonas, homógrafas e parônimas.5. Acentuação gráfica; uso do hífen (de acordo com o Novo Acordo Ortográfico).6. Divisão silábica.7. Encontro vocálico; encontro consonantal; dígrafo.8. Uso dos Porquês. 9. Ortografia (mau e mal; meio e meia.) e ortoepia.10. Morfologia – formação das palavras (derivação e composição); 12. Uso do verbo – flexão verbal – compreensão das pessoas e tempos verbais.13. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto).14. Período Simples e Período Composto.15. Uso da Crase.16. Concordância nominal e verbal. 17. Emprego dos sinais de pontuação.18. Elementos da comunicação e funções da linguagem.19. Denotação e conotação20. Figuras de linguagem (metáfora, comparação, hipérbole e metonímia).21. Utilização da língua de acordo com a norma-padrão.

MATEMÁTICA1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, cálculo algébrico, representação geométrica, divisibilidade, números primos, expressões algébricas (operações e fatoração). Operações com números inteiros e fracionários. Raiz Quadrada. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC).2. Funções: definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações. Equações do 1º e do 2º graus.3. Sistema de medidas para cálculo de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo.4. Razão, proporção, números e grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Problemas de Matemática Financeira.5. Sequência e Progressões – progressões aritméticas e geométricas. Aplicações.6. Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relações fundamentais. Trigonometria no triângulo retângulo.7. Matrizes: conceitos, aplicações e operações. Determinantes e sistemas lineares.8. Noções de Probabilidade. Análise Combinatória.9. Estatística: média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de dispersão. Análise e interpretação de dados, tabelas e gráficos.10. Geometria: Cálculos de áreas e perímetros de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras.11. Resolução de situações-problema.12. Problemas de raciocínio lógico e dedutivo.

INFORMÁTICA1. Conceitos e modos de utilização no sistema operacional Windows: Área de trabalho, botão iniciar, janelas, acessórios, gerenciamento de arquivo e pastas, cópias de segurança, login e senha, gerenciamento de impressão.2. Conceitos e modos de utilização no aplicativo para edição de textos Microsoft Word/LibreOffice Writer.

3. Conceitos e modos de utilização no aplicativo para edição de planilhas Microsoft Excel/LibreOffice Calc.4. Conceitos e modos de utilização em ferramentas e aplicativos de navegação na internet, busca e pesquisa.5. Noções básicas de redes de comunicação de dados: conceitos básicos de Internet e Intranet; softwares, equipamentos e acessórios, compartilhamento de recursos.6. Gerenciamento de e-mails: envio e recebimento, anexos, spam e noções de segurança; configuração dos principais clientes de e-mail.7. Segurança da Informação: conceitos, princípios, problemas, ameaças, ataques, backup e antivírus.

LEGISLAÇÃO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Artigos: 1º ao 4º; 29 ao 31; 37 ao 41). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 2. Lei Orgânica Municipal – (Artigos: 1º ao 4º; 8º ao 16; 27; 28; 31; 34; 34-A; 39 ao 49; 51; 69; 70; 93 ao 95; 188; 195). Disponível: https://www.bauru.sp.leg.br/documents/16/LeiOrganicaEmenda80.pdf3. Lei Municipal nº 3.601, de 27 de julho de 1993 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf 4. Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2009 – Regula Atos e Processos Administrativos no Âmbito da Administração Pública Municipal – (Artigos 1º ao 6º; 16; 17; 22; 23;). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf 5. Lei Municipal nº 1.574, de 1º de janeiro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf 6. Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1994 – Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf 7. Lei Municipal nº 4.830, de 17 de maio de 2002 – Transforma o Serviço de Previdência dos Municipiários de Bauru – SEPREM – na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV – (Artigo 1º; 2º; 4º; 49 ao 61). Disponível em: http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/pdf/Lei%20n_%204830-02.pdf 8. Lei Municipal nº 5.975, de 1º de outubro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS; sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, sobre a instituição de jornadas especiais, sobre a criação de nova grade salarial para os cargos efetivos e em comissão, sobre a extinção de adicionais, produtividades e gratificações dos servidores públicos municipais, exceto os cargos específicos da área de saúde e de educação - (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: 1. paraplegia 2. paraparesia 3. monoplegia 4. monoparesia 5. tetraplegia 6. tetraparesia 7. triplegia 8. triparesia 9. hemiplegia 10. hemiparesia 11. ostomia 12. amputação ou ausência de membro 13. paralisia cerebral 14. nanismo 15. membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): 1. cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 2. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 3. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .4. ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 5. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação 2. cuidado pessoal 3. habilidades sociais 4. utilização dos recursos da comunidade 5. saúde e segurança 6. habilidades acadêmicas 7. lazer 8. trabalho- Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

Page 14: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

- Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: __________________________

Nome completo do médico/CRM:___________

Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________

Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos23/01/2020 1ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições01/02/2020 2ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições11/02/2020 3ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições17/02/2020 Abertura das Inscrições02/03/2020 Encerramento das Inscrições

17, 18 e 19/02/2020 Período para requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

22/02/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

17/02/2020 a 02/03/2020

Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

17/02/2020 a 24/04/2020 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

14/03/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

14/03/2020 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva26/03/2020 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva14/04/2020 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva09/04/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Realização de Serviço Voluntário26/04/2020 Previsão da Realização Prova Objetiva28/04/2020 Previsão de Divulgação do Gabarito16/05/2020 Previsão de Classificação Final30/05/2020 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 23 de janeiro de 2020.

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ESPECIAL – EDITAL 22/2019

Classif. Inscrição Nome Completo Prova Objetiva Títulos Total

1º 0032600503 BIANCA DE OLIVEIRA 79,20 0,000 79,200

2º 0032600655 MARIA APARECIDA FERREIRA DE PAIVA 72,00 4,000 76,000

3º 0032600314 LEILA MARY MOTOKI 73,80 2,000 75,8004º 0032600214 RUBIA CARLA DONDA DA SILVA 75,60 0,000 75,6005º 0032600382 MARCELA UETSI KUMAGAI 73,80 0,000 73,8006º 0032600863 INGRID BELANGA DA SILVA 70,20 3,000 73,2007º 0032600319 LUCIMARA TÂNIA SANTOS FARIA 70,20 2,000 72,2008º 0032600447 NATALIA RUIZ LIMA CUSTÓDIO 70,20 2,000 72,200

9º 0032600374 MARIA APARECIDA DOS REIS ALEXANDRE 72,00 0,000 72,000

10º 0032600807 DÉBORA CORRÊA DE SIQUEIRA 72,00 0,000 72,000

11º 0032600520 TATIANA CHRISTINA RIBEIRO DE CASTRO 72,00 0,000 72,000

12º 0032600019 ALINE PEREIRA DA SILVA 68,40 3,000 71,40013º 0032600433 TAMIRES LONGO 68,40 3,000 71,400

14º 0032600307 DENISE APARECIDA BOMBINI FAUSTINI 68,40 2,000 70,400

15º 0032600730 CAROLINA BIONDO DA SILVA 70,20 0,000 70,20016º 0032600670 FABIANA DA SILVA CRESPO 70,20 0,000 70,20017º 0032600135 TATIANE CASTILHO SILVERIO 70,20 0,000 70,20018º 0032600016 JERUZA TIRITILLI 70,20 0,000 70,20019º 0032600898 ROSANA MARIA ZANETTI DE MATOS 70,20 0,000 70,200

20º 0032600494 CAROLINA DAVIES DE SOUZA BONORA 70,20 0,000 70,200

21º 0032600791 THAÍS MAIA PANTALEÃO 70,20 0,000 70,20022º 0032600252 CAROLLINE DE OLIVEIRA MARANI 70,20 0,000 70,20023º 0032600558 CRISTIANE FERREIRA MOURA 70,20 0,000 70,20024º 0032600234 LUIS GUSTAVO DA SILVA COSTA 66,60 3,000 69,600

25º 0032600321 RENATA CRISTINA ALVES CONCEIÇÃO 66,60 3,000 69,600

26º 0032600767 MARCELI SANT ANA JACOMO CORREA 66,60 2,000 68,600

27º 0032600615 VANUZA DIB MEREB NEGRISOLI 66,60 2,000 68,60028º 0032600049 BRUNA GABRIELA C CUSTODIO 68,40 0,000 68,40029º 0032600011 ALESSANDRA MARTINS DOS REIS 68,40 0,000 68,400

30º 0032600039 TANIA APARECIDA MORAES MARQUES 68,40 0,000 68,400

31º 0032600024 PATRICIA APARECIDA ALVES DA SILVA 68,40 0,000 68,400

32º 0032600377 YORRANA FRANCINE MACHADO CORRÊA 68,40 0,000 68,400

33º 0032600323 REGINA APARECIDA ORTOLANI 68,40 0,000 68,40034º 0032600216 PRISCILA DE CARVALHO HANEDA 68,40 0,000 68,40035º 0032600538 AMANDA PEREIRA DIPPÓLITO 68,40 0,000 68,40036º 0032600614 ANGELA MESSIAS MARANI 68,40 0,000 68,40037º 0032600078 VIVIANE BRAGA NUNES 68,40 0,000 68,40038º 0032600508 MARALINE DOS SANTOS VICENTE 68,40 0,000 68,40039º 0032600880 BRUNA RAFAELA DOS SANTOS 68,40 0,000 68,40040º 0032600347 JUCIMARA MIRANDA SOSOLOTE 68,40 0,000 68,400

41º 0032600805 YARA KELI LIMA DE FIGUEIREDO ORLANDI 68,40 0,000 68,400

42º 0032600345 SORAYA KARINE LEANDRIN FERNANDES 64,80 3,000 67,800

43º 0032600335 LILIAN CARLA BAPTISTA PEREIRA 66,60 1,000 67,600

44º 0032600083 CAROLINE RAMIRO DE FREITAS VIANNA 66,60 1,000 67,600

45º 0032600582 KEITH PRISCILA FERREIRA DA ROCHA 66,60 1,000 67,600

46º 0032600311 MICHELE CANDIDO CORREIA DOS SANTOS 66,60 1,000 67,600

47º 0032600253 MICHELE CRISTINA ALVES CALVO 66,60 1,000 67,60048º 0032600102 ELIANA PEREIRA IBIDE DE OLIVEIRA 66,60 1,000 67,60049º 0032600653 ROSILENE DA SILVA BATISTA DANIEL 64,80 2,000 66,800

50º 0032600376 NIVIA MARA SOUZA LIMA RODRIGUES DA SILVA 66,60 0,000 66,600

51º 0032600229 FERNANDA ESPANHOLO SANTANA 66,60 0,000 66,60052º 0032600403 LUCIANE MEES FONTES 66,60 0,000 66,600

53º 0032600422 ANA PAULA INÁCIO DOS SANTOS BISPO 66,60 0,000 66,600

54º 0032600033 PAMELA CRISTINA ORESTE DA COSTA 66,60 0,000 66,60055º 0032600685 MARISOL PAIS LOPEZ 66,60 0,000 66,60056º 0032600821 ROSANE PIRES DA SILVA SANTOS 66,60 0,000 66,60057º 0032600436 SARA HOFFMANN DA ROSA DE LIMA 66,60 0,000 66,600

58º 0032600843 ALLYEN DANIELLI DE OLIVEIRA BARBOSA 66,60 0,000 66,600

59º 0032600259 LEIDILAINE DE OLIVEIRA SOUZA 66,60 0,000 66,60060º 0032600524 ANA PRISCILA GARCIA DIONIZIO 66,60 0,000 66,60061º 0032600072 MIRELA OMELIS MONTEIRO CARIDE 66,60 0,000 66,600

Page 15: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

62º 0032600198 PRISCILA DANIELE ALVAREDO 66,60 0,000 66,60063º 0032600001 ERICA FABIANA MUNIZ DE SOUZA 66,60 0,000 66,60064º 0032600764 ELIETE PEREIRA DA SILVA 66,60 0,000 66,60065º 0032600396 ARAY BERBERT TOZZI 66,60 0,000 66,600

66º 0032600768 LIVIA TOLEDO TEIXEIRA EVANGELISTA 66,60 0,000 66,600

67º 0032600760 ANA PAULA FERREIRA BELIZÁRIO 66,60 0,000 66,600

68º 0032600038 PAULA ELAIZA FALCAO ROSA DE ALMEIDA 66,60 0,000 66,600

69º 0032600756 CLEIME REGINA MARTINS RODRIGUES MOURA 63,00 3,000 66,000

70º 0032600442 TATIANA VIEIRA PLETI 63,00 3,000 66,00071º 0032600334 MARCIA REGINA OLIVEIRA DE BRITO 64,80 1,000 65,800

72º 0032600388 MONICA APARECIDA GREGORIO FELIX 64,80 1,000 65,800

73º 0032600601 ANA PAULA GOULART DE SOUZA SILVA 64,80 1,000 65,800

74º 0032600426 JULIANA DE OLIVEIRA CASTRO 64,80 1,000 65,80075º 0032600427 IVY TATIANE FERREIRA 64,80 1,000 65,80076º 0032600390 MARIA BENEDITA MOREIRA 64,80 1,000 65,80077º 0032600523 CLAUDETE RAMOS DOS SANTOS 64,80 1,000 65,80078º 0032600742 POLLYANA ZAVITOSKI 61,20 4,000 65,20079º 0032600417 SIMONE DO PRADO MORENO 63,00 2,000 65,00080º 0032600565 DANIELLE PEREIRA 63,00 2,000 65,00081º 0032600281 DAYSE REGINA MORAIS DOS SANTOS 63,00 2,000 65,00082º 0032600129 STEYCE KELLE FERRAZ BARROSO 64,80 0,000 64,80083º 0032600332 DAVINA GONÇALVES BRANCAGLION 64,80 0,000 64,80084º 0032600441 CAROLINE FERNANDA DIAS 64,80 0,000 64,80085º 0032600227 DÉBORA LUCILA CARLOS 64,80 0,000 64,80086º 0032600350 PAULA ADRIANA VALENTIM 64,80 0,000 64,80087º 0032600058 SUZANA CRISTINA DE OLIVEIRA 64,80 0,000 64,80088º 0032600103 VIVIAN PALOMO DE PAULA 64,80 0,000 64,80089º 0032600392 JOICE FERNANDES GARCIA 64,80 0,000 64,80090º 0032600775 LILIANE MARIA DE OLIVEIRA PIRES 64,80 0,000 64,80091º 0032600425 ANANDA DOS SANTOS PEIXOTO 64,80 0,000 64,80092º 0032600571 ANA BEATRIZ DOS SANTOS 64,80 0,000 64,800

93º 0032600070 PATRICIA GRAZIELA DE CARVALHO SANFELICE 64,80 0,000 64,800

94º 0032600662 JULIANA LIMA DOS SANTOS MARANGON 64,80 0,000 64,800

95º 0032600316 DENISE CRISTINA DE OLIVEIRA 64,80 0,000 64,80096º 0032600673 VIVIAN DA SILVA MARANHO 64,80 0,000 64,800

97º 0032600694 LUCIANE VIZENTINI CARRERO CORREIA 64,80 0,000 64,800

98º 0032600477 CECILIA MASSAKO NOMISO 64,80 0,000 64,80099º 0032600357 INAH MENDONCA SALVADOR BIROLI 64,80 0,000 64,800100º 0032600841 SOPHIA PESSOA DOS SANTOS 64,80 0,000 64,800101º 0032600352 CAROLINE VIEIRA RAMOS 64,80 0,000 64,800102º 0032600595 ELIANE PARDIN DAS NEVES BATISTA 64,80 0,000 64,800103º 0032600584 EDIVANE FERNANDES VIANA 61,20 3,000 64,200104º 0032600166 GISLAINE APARECIDA SILVA 63,00 1,000 64,000105º 0032600493 CIBELE CRISTIANE TEIXEIRA SILVA 63,00 1,000 64,000

106º 0032600117 MELINA SANTOS CONTIN SILVEIRA MARTINS 63,00 1,000 64,000

107º 0032600062 NATALIE CRISTIANE DOS SANTOS 63,00 1,000 64,000108º 0032600136 VALKIRIA VIRTUAN COVOLAN 63,00 1,000 64,000109º 0032600810 SILVIA MARIA PEREIRA 63,00 1,000 64,000110º 0032600666 DANIELI CRISTINA SABINO DIAS 61,20 2,000 63,200111º 0032600177 FABIANA MOYA 61,20 2,000 63,200

112º 0032600042 FRANCIELE FERNANDA MALOSTI MAZOTTI 61,20 2,000 63,200

113º 0032600204 FLAVIA REGINA ROMAO SOARES DAHER 61,20 2,000 63,200

114º 0032600785 NILZA PINHEIRO PEREIRA 63,00 0,000 63,000115º 0032600005 JULIANA CRISTINO DE ALMEIDA 63,00 0,000 63,000

116º 0032600690 CAROLINA REGIANE DE GODOY VALADÃO 63,00 0,000 63,000

117º 0032600318 ALINE MEIRELES MARQUES 63,00 0,000 63,000118º 0032600389 ELOIZA CRISTINA MOREIRA CORREA 63,00 0,000 63,000119º 0032600312 VANESSA CRISTINA DE PAULA SILVA 63,00 0,000 63,000120º 0032600068 ARIANE MIEKO HIMENO ONOHARA 63,00 0,000 63,000121º 0032600043 PAULA PERSON DE OLIVEIRA 63,00 0,000 63,000122º 0032600750 TALITA DORO DOS SANTOS DE SOUZA 63,00 0,000 63,000123º 0032600104 ROSELI APARECIDA GREGO OICI 63,00 0,000 63,000124º 0032600300 ROSELI BORGES DOS SANTOS 63,00 0,000 63,000

125º 0032600120 CAMILA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA 63,00 0,000 63,000

126º 0032600758 WINNIE DA SILVA TORRES 63,00 0,000 63,000127º 0032600181 LUCIA HELENA DA SILVA PICHINELLI 63,00 0,000 63,000128º 0032600656 LETICIA NAYARA SUAVI 63,00 0,000 63,000129º 0032600247 MAXWELL RODRIGUES 63,00 0,000 63,000

130º 0032600722 LARISSA APARECIDA BREVE BARBOSA 63,00 0,000 63,000

131º 0032600723 LUCIANA NUNES LEITE 63,00 0,000 63,000132º 0032600457 JULIENE FONSECA MENEGHETI 63,00 0,000 63,000133º 0032600536 APARECIDA PEREIRA GONZAGA 59,40 3,000 62,400134º 0032600219 LUCIANA FRIAS GARCIA 59,40 3,000 62,400

135º 0032600272 ROSA CRISTINA SASSO PEREA MARTINS 61,20 1,000 62,200

136º 0032600367 SELMA APARECIDA MACHADO SALVADEO 61,20 1,000 62,200

137º 0032600007 FERNANDA DE SOUZA ROSA 61,20 1,000 62,200138º 0032600077 CINTHIA CASTILHO SILVERIO 61,20 1,000 62,200139º 0032600173 ELEN TATIANE GOMES 61,20 1,000 62,200

140º 0032600329 MARIA ELISA DOMINGOS DE CASTILHO 61,20 1,000 62,200

141º 0032600225 JOANA MIGUEL DA SILVA 61,20 1,000 62,200142º 0032600191 CASSIA LINDOLM BANNACH 61,20 1,000 62,200143º 0032600570 DANIELI CRISTINA SANTANA SILVA 61,20 1,000 62,200144º 0032600262 BRUNA MARIA DADAMOS DE LIMA 61,20 1,000 62,200

145º 0032600014 ELAÍDIA APARECIDA DE BRITO SANTOS 59,40 2,000 61,400

146º 0032600154 ROSANA TAKAE HISATUGO PEDROSA 59,40 2,000 61,400147º 0032600054 LAÍS DE CAMARGO FABRICIO MOURA 59,40 2,000 61,400

148º 0032600780 JOSIANE APARECIDA RAMOS FERREIRA 59,40 2,000 61,400

149º 0032600261 LILIANI VIANA LOPES 61,20 0,000 61,200150º 0032600606 LIGIANE MISTRONI DE ALMEIDA 61,20 0,000 61,200151º 0032600022 MARILEIA PIRES CAMARGO 61,20 0,000 61,200152º 0032600406 VALDENICE ALVES BONFIM 61,20 0,000 61,200153º 0032600356 SELMA CRISTINA DA SILVA LEITE 61,20 0,000 61,200154º 0032600203 ÉLITA ANDRESA AGUIAR FLORIANO 61,20 0,000 61,200

155º 0032600431 NORVINA APARECIDA E SILVA CARRARA 61,20 0,000 61,200

156º 0032600849 ANALÚ DE FREITAS CLÁUDIO 61,20 0,000 61,200157º 0032600071 GEISLA DANIELLE ORO SALUSTIANO 61,20 0,000 61,200158º 0032600256 LILIAN RODRIGUES DA SILVA 61,20 0,000 61,200

159º 0032600724 ANA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DA SILVA 61,20 0,000 61,200

160º 0032600202 CLAUCIA CATELLI CAVIQUIOLI BALAMINUT 61,20 0,000 61,200

161º 0032600349 GISELE ESTRELA TIMOTEO CHAMORRO 61,20 0,000 61,200

162º 0032600697 DANIELE APARECIDA DOS SANTOS CESCHIM 61,20 0,000 61,200

163º 0032600053 FERNANDA DE ARAUJO MORAES MASSARI 61,20 0,000 61,200

164º 0032600822 ANDREA ARAUJO FERREIRA DOS SANTOS 61,20 0,000 61,200

165º 0032600378 ENY SOARES GREGORIO DE LIMA 61,20 0,000 61,200

166º 0032600557 MARESSA CRISTINA DE ABREU ROCHA 61,20 0,000 61,200

167º 0032600090 MARIANA FRANCO DE SOUZA 61,20 0,000 61,200168º 0032600363 KELLY CRISTINA DA SILVA TRAJANO 61,20 0,000 61,200169º 0032600172 FABIANA DE CASTRO MANGERONA 61,20 0,000 61,200170º 0032600163 MARIA ROSA DAMACENA DA SILVA 61,20 0,000 61,200171º 0032600642 IVONE MARIA DA SILVA SOUZA 61,20 0,000 61,200172º 0032600165 DÉBORA MARTINS DE MOURA 61,20 0,000 61,200173º 0032600480 ANA CLARA DE SOUZA SOUTO 61,20 0,000 61,200

174º 0032600025 CRISTINA APARECIDA DE MORAES FERREIRA 61,20 0,000 61,200

175º 0032600137 CARINA LOUZADA CORTESI 61,20 0,000 61,200176º 0032600242 MÁRCIA TRIPODI 61,20 0,000 61,200177º 0032600080 ANDRESSA CAMILA DALBETO TRIGO 61,20 0,000 61,200

178º 0032600185 AMANDA MICHELE SOARES FERNANDES RODRIGUES 61,20 0,000 61,200

179º 0032600657 ALEXANDRE ANTONIO BERGAMASCHI MACHADO 61,20 0,000 61,200

180º 0032600892 ODETE LUCIANE DA SILVA 61,20 0,000 61,200

181º 0032600152 RENATA GALVINO MOREIRA DA COSTA 61,20 0,000 61,200

182º 0032600224 MIRTES ROSE ANDRADE DE MOURA MARIANI 57,60 3,000 60,600

183º 0032600128 MILEIDE APARECIDA BACCAN CANGUSSU 57,60 3,000 60,600

184º 0032600009 KAREN CRISTINA SARDINHA MANTOVANI 59,40 1,000 60,400

Page 16: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

185º 0032600380 FERNANDA PEREIRA LIMA 59,40 1,000 60,400

186º 0032600786 ROSANA MARIA ALVES DA SILVA MORAES 59,40 1,000 60,400

187º 0032600861 ADRIANA CALHEIROS 59,40 1,000 60,400188º 0032600328 MARINA MAZOTO DE MOURA 59,40 1,000 60,400

189º 0032600804 PATRICIA DANIELA DOS SANTOS FERNANDES 59,40 1,000 60,400

190º 0032600069 ELIANE BARROS DA SILVA XAVIER 59,40 1,000 60,400

191º 0032600394 ANDREIA TENEBRÃO SILVEIRA ANTUNES 59,40 1,000 60,400

192º 0032600116 ADRIANA ANTONIA DA SILVA AMADO 59,40 1,000 60,400193º 0032600799 LUCIA HELENA MARTINS 59,40 1,000 60,400

194º 0032600648 JAQUELINE DE FARIA MEDIATO CIOLAC 57,60 2,000 59,600

195º 0032600375 JULIANA CAROLINA AMARAL 57,60 2,000 59,600196º 0032600418 ELLEN FERNANDA VERTUAN 57,60 2,000 59,600197º 0032600574 MAGNA RIOS GALELI 57,60 2,000 59,600

198º 0032600692 ELAINE TANIA DA SILVA BUENO FERREIRA 57,60 2,000 59,600

199º 0032600817 LARA REYES DE SOUZA 57,60 2,000 59,600200º 0032600233 KELLY DE LIMA GIMENES 57,60 2,000 59,600201º 0032600260 JOYCE CARVALHO DA SILVA LINO 59,40 0,000 59,400202º 0032600112 VIVIANA DE ANDRADE SOARES 59,40 0,000 59,400

203º 0032600527 ANNE CAROLINE DE CAMPOS MARTINS DE LIMA 59,40 0,000 59,400

204º 0032600046 SHIRLEI MARTINS 59,40 0,000 59,400205º 0032600076 DANIELA IBELLI CERTO 59,40 0,000 59,400206º 0032600085 MILENA DOS SANTOS 59,40 0,000 59,400207º 0032600755 DANIELE ALVES FERRAZ CANELADA 59,40 0,000 59,400208º 0032600337 TAMIRIS DE LIMA PEREIRA 59,40 0,000 59,400209º 0032600030 FERNANDA DA SILVA PAZ 59,40 0,000 59,400

210º 0032600564 MARCELA CAMPOS DE SOUZA SARTORI 59,40 0,000 59,400

211º 0032600700 LIELLE SALVADOR 59,40 0,000 59,400

212º 0032600534 FABIANA DE SOUZA FERREIRA CONSTÂNCIO DA SILVA 59,40 0,000 59,400

213º 0032600740 ÂNGELA CRISTINA PACHECO DE ALMEIDA 59,40 0,000 59,400

214º 0032600682 SILVIA PEREIRA CALHEIROS DA SILVA 59,40 0,000 59,400215º 0032600041 MIQUELE ROMANO PAEZ 59,40 0,000 59,400

216º 0032600184 ERICA FRANCINE APARECIDA VALENTE FRAZON 59,40 0,000 59,400

217º 0032600079 DARIANNE APARECIDA DA SILVA 59,40 0,000 59,400218º 0032600809 MARIELY BRAGA DE MELO 59,40 0,000 59,400219º 0032600114 PRISCILA RAMOS ERNESTO 59,40 0,000 59,400220º 0032600462 SILVIA CRISTINA ACHUI CORREA 59,40 0,000 59,400221º 0032600870 NATHALIA ELOISA AIPPE MACHADO 59,40 0,000 59,400

222º 0032600789 SAMANTHA WELLEN MARTINS DA SILVA 59,40 0,000 59,400

223º 0032600097 ANA CECILIA BERTOLUCCI MAGNABOSCO MISQUIATI 59,40 0,000 59,400

224º 0032600852 THAMYREZ ALVES PEREZ 59,40 0,000 59,400225º 0032600858 DANIELE FERNANDES PRADO 59,40 0,000 59,400

226º 0032600561 ANDRESSA SUELLEN DA SILVA CARVALHO 59,40 0,000 59,400

227º 0032600237 ANDREA LOURENÇO DA SILVA SAGGIORO SAVIO 55,80 3,000 58,800

228º 0032600006 ANA CLAUDIA CAMARGO MAGALHÃES 57,60 1,000 58,600

229º 0032600371 KARINA APARECIDA MALINI 57,60 1,000 58,600230º 0032600140 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 57,60 1,000 58,600

231º 0032600326 FERNANDA CAROLINA DE ANDRADE SILVESTRE 57,60 1,000 58,600

232º 0032600687 KATIA MARIA DE SIQUEIRA DE ANDRADE 57,60 1,000 58,600

233º 0032600784 CARMEN SILVIA DE SOUZA LIMA 57,60 1,000 58,600

234º 0032600235 MARIA ANGÉLICA RODRIGUES MANSO 57,60 1,000 58,600

235º 0032600151 VERA APARECIDA GALVINO MOREIRA 57,60 1,000 58,600

236º 0032600600 ELLEN CRISTINA FERREIRA ALVES DE ANDRADE 57,60 1,000 58,600

237º 0032600827 VALDIRENE SILVA DA FONSECA 57,60 1,000 58,600238º 0032600437 SUZAMARA SILVA DE OLIVEIRA 57,60 1,000 58,600239º 0032600667 ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS 57,60 1,000 58,600240º 0032600541 CLAUDIA SANCHES BOSCO 55,80 2,000 57,800

241º 0032600228 LUCIANE CURSINO DA SILVA SPINELLI 55,80 2,000 57,800

242º 0032600297 ANA MARIA JACINTO BERALDO 55,80 2,000 57,800

243º 0032600330 ELISA MARIA PAPASSONI 55,80 2,000 57,800

244º 0032600783 KARINA BOGNAR SACOMAN RICORDI 57,60 0,000 57,600

245º 0032600088 ELLEN CRISTINA RODRIGUES LIPORAS DOS SANTOS 57,60 0,000 57,600

246º 0032600313 ADRIANA CRISTINA BIGHETI 57,60 0,000 57,600

247º 0032600725 MARIA EDUARDA SANTOS MOREIRA DE CASTRO 57,60 0,000 57,600

248º 0032600683 LOURDES DE CALDAS SOARES 57,60 0,000 57,600249º 0032600450 REGINA MAÍSA DA SILVA BALBINO 57,60 0,000 57,600250º 0032600402 LAÍS DE PAULA SANTANA 57,60 0,000 57,600

251º 0032600869 FLAVIA CAMILA NOVAIS DE OLIVEIRA LIMAO 57,60 0,000 57,600

252º 0032600222 EDIMERE DIAS FINATTI 57,60 0,000 57,600253º 0032600769 AMÁBILE CARDOSO AMARAL 57,60 0,000 57,600254º 0032600486 NAYARA DA COSTA MORENO 57,60 0,000 57,600255º 0032600865 SIMONE APARECIDA ALVES BARBOSA 57,60 0,000 57,600256º 0032600029 SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA 57,60 0,000 57,600

257º 0032600469 GABRIELLI CRISTINA QUATRONI DA SILVA 57,60 0,000 57,600

258º 0032600897 ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS 57,60 0,000 57,600259º 0032600134 MIRIAM GREGORIO DE OLIVEIRA 57,60 0,000 57,600260º 0032600159 ANA PAULA LINARES 57,60 0,000 57,600261º 0032600676 ERICA LEAL 57,60 0,000 57,600262º 0032600035 NATÁLIA MURÇA PIRES 57,60 0,000 57,600263º 0032600842 SUELI APARECIDA DA SILVA GIMENEZ 57,60 0,000 57,600264º 0032600908 RODRIGO UNIDA 57,60 0,000 57,600265º 0032600118 DANIELA GRINGO BATISTA 57,60 0,000 57,600266º 0032600130 SIMONE MACEDO SILVA 57,60 0,000 57,600267º 0032600258 HELOÍSA GUERREIRO DOS SANTOS 57,60 0,000 57,600268º 0032600168 CAROLINA DA COSTA CARVALHO 57,60 0,000 57,600269º 0032600213 SUELLEN BIANCA DE JESUS BETTIL 57,60 0,000 57,600270º 0032600421 LIDIANE CRISTINA DA SILVA 57,60 0,000 57,600271º 0032600496 ROSIMEIRE ROSA 57,60 0,000 57,600272º 0032600399 KATIA REGINA LOURENZONI ZULIAN 54,00 3,000 57,000273º 0032600107 STELLA MARIS NUNES 54,00 3,000 57,000274º 0032600675 ERIKA GANDRA PEREIRA 55,80 1,000 56,800

275º 0032600910 PATRICIA APARECIDA EUGENIO COMIN 55,80 1,000 56,800

276º 0032600082 SUELLEN STOPA 55,80 1,000 56,800277º 0032600101 ROSELI CONCEIÇAO DA SILVA CAFÉ 55,80 1,000 56,800278º 0032600452 ALTINA WAGNER SILVA FONTANA 55,80 1,000 56,800279º 0032600474 ANA CLEIDE MISTRONI DA SILVA 54,00 2,000 56,000

280º 0032600890 ARLINDO CESAR DE MOURA MISTRONI 54,00 2,000 56,000

281º 0032600257 YARA GONZALES DE MORAES ARAUJO 54,00 2,000 56,000

282º 0032600212 MARIA MARISA GOMES YANABA 54,00 2,000 56,000283º 0032600027 SUELI APARECIDA CESÁRIO 55,80 0,000 55,800284º 0032600093 MARCOS PAULO DOS SANTOS 55,80 0,000 55,800285º 0032600294 LURIAN DIONIZIO MENDONCA 55,80 0,000 55,800

286º 0032600705 MARIA JANAINA ROCHA DE OLIVEIRA 55,80 0,000 55,800

287º 0032600105 ERIKA PETERSEN PIASSA 55,80 0,000 55,800288º 0032600047 JULIANA DA SILVA BERTINI 55,80 0,000 55,800289º 0032600828 LUCLECYA MAGDA DOS SANTOS 55,80 0,000 55,800290º 0032600663 THALITA ARIANNE SILVA FÉLIX 55,80 0,000 55,800291º 0032600715 ANDREIA FORTUNATO 55,80 0,000 55,800

292º 0032600627 LILIAN MARCELA GAIOTTO DE MORAES 55,80 0,000 55,800

293º 0032600115 MARISA DE ALMEIDA 55,80 0,000 55,800

294º 0032600108 ANNA LAURA DE CARVALHO CANDIDO DO CARMO DE OLIVEIRA 55,80 0,000 55,800

295º 0032600438 ROSELI DA SILVA CAPUTTI 55,80 0,000 55,800

296º 0032600537 DANIELLE DA SILVA PINHEIRO WELLICHAN 55,80 0,000 55,800

297º 0032600036 ANTONIA MARCELINA DA SILVA 55,80 0,000 55,800

298º 0032600207 JOELMA GARCIA DE FREITAS CARDOSO 55,80 0,000 55,800

299º 0032600267 ANA CAROLINA MARQUES DE LIMA GODOI 55,80 0,000 55,800

300º 0032600729 ADRIELE AMANDA DA SILVA 55,80 0,000 55,800301º 0032600150 FLAVIA REGINA FARHA 55,80 0,000 55,800

302º 0032600439 LAIDE APARECIDA ABRANTES DE SOUZA 55,80 0,000 55,800

303º 0032600463 LORENA FONTES DOS SANTOS 55,80 0,000 55,800304º 0032600461 TAIRINI FLORIANO DOS SANTOS 55,80 0,000 55,800305º 0032600199 RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA 55,80 0,000 55,800

Page 17: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

306º 0032600596 DANIELE APARECIDA LOÇANO 55,80 0,000 55,800307º 0032600020 ANA PAULA RODRIGUES GONÇALVES 55,80 0,000 55,800308º 0032600456 FERNANDA DE PAULA DE CLEVA 55,80 0,000 55,800309º 0032600395 FERNANDA SUDÁRIO DE ATAÍDE 55,80 0,000 55,800310º 0032600905 NATHIARA PEREIRA GASPAROTO 55,80 0,000 55,800311º 0032600761 ALESSANDRA REGINA DA SILVA 55,80 0,000 55,800312º 0032600498 FLÁVIA CRISTINA SANTANA 55,80 0,000 55,800

313º 0032600613 DEBORA MIRANDA NASCIMENTO PLACIDINO 55,80 0,000 55,800

314º 0032600495 DULCILENE ANDRE TURRI ALVES 55,80 0,000 55,800315º 0032600766 GISELE DOS SANTOS PEREIRA SILVA 55,80 0,000 55,800316º 0032600278 ROSANGELA CRISTIANE GENOVESE 55,80 0,000 55,800317º 0032600677 MARINA DOS PASSOS PAPASSONI 55,80 0,000 55,800318º 0032600888 NORMA REGINA SANTOS GALVÃO 55,80 0,000 55,800319º 0032600691 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS 55,80 0,000 55,800320º 0032600205 GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA 55,80 0,000 55,800321º 0032600699 GISIANI CAMILA PEREIRA 55,80 0,000 55,800322º 0032600048 VANUSA HELIA COSTA LIMA RIBEIRO 55,80 0,000 55,800323º 0032600453 ANA PAULA ZACARI FARIA 55,80 0,000 55,800324º 0032600344 LUIZIMEIRE PEREIRA DA SILVA GAMA 55,80 0,000 55,800325º 0032600894 PATRICIA TAVERA NIRO ANTUNES 55,80 0,000 55,800326º 0032600891 LUCIANA PARIZI MORETI 55,80 0,000 55,800327º 0032600369 JULIANA ZANIN GONZALES 55,80 0,000 55,800328º 0032600575 ELIANE SANTOS SILVA 54,00 1,000 55,000329º 0032600196 ANA CAROLINA CAMPELLO DA SILVA 54,00 1,000 55,000330º 0032600887 ELIANI APARECIDA GOMES CORREA 54,00 1,000 55,000

331º 0032600131 FERNANDA MATOS DA SILVA COVOLAN 54,00 1,000 55,000

332º 0032600296 ANGELA MARIA CURSI DE OLIVEIRA 54,00 1,000 55,000333º 0032600639 ERIKA ALBANO NUNES 54,00 1,000 55,000

334º 0032600702 ELIANA FERNANDES DA SILVA RODRIGUES 54,00 1,000 55,000

335º 0032600652 JESSICA GANDRA TOMIN 54,00 1,000 55,000336º 0032600709 ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA 54,00 1,000 55,000337º 0032600174 CLARICE OLIVEIRA SILVA 54,00 1,000 55,000338º 0032600467 DEBORA CLAUDIA RIBEIRO FELICIO 54,00 0,000 54,000

339º 0032600160 FERNANDA CRISTINA ANDREOTTI RODRIGUES 54,00 0,000 54,000

340º 0032600609 LUANA SARDINHA LOURENÇO 54,00 0,000 54,000341º 0032600194 LUCIANA RENOFIO 54,00 0,000 54,000342º 0032600010 GRAZIELA YARA CORREIA 54,00 0,000 54,000343º 0032600037 KATIA SOLANGE DE BRITO 54,00 0,000 54,000

344º 0032600835 LUCIANA CRISTINA SCHIRATO LOURENÇO 54,00 0,000 54,000

345º 0032600825 FERNANDA CRISTINA SANCHES 54,00 0,000 54,000346º 0032600553 EDNALDO LIMA DA SILVA 54,00 0,000 54,000347º 0032600625 ROSIANI DE LIRA PEREIRA 54,00 0,000 54,000348º 0032600632 FERNANDA LOURENÇO SILVA 54,00 0,000 54,000349º 0032600331 CAROLINE PIMENTA 54,00 0,000 54,000350º 0032600365 PATRICIA BARROS SERAFIM 54,00 0,000 54,000

351º 0032600086 ANDREIA VENANCIO ZULIAN AMARO DIAS 54,00 0,000 54,000

352º 0032600413 GREYCE APARECIDA DA SILVA BASILIO 54,00 0,000 54,000

353º 0032600440 LUZIA DO NASCIMENTO 54,00 0,000 54,000354º 0032600147 ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA 54,00 0,000 54,000

355º 0032600269 SILVANA PARDIN CELESTRINO DE MELLO 54,00 0,000 54,000

356º 0032600848 JULIANA LEITE LIMA SANTANA 54,00 0,000 54,000357º 0032600209 NILCEIA DOS SANTOS FIGUEIREDO 54,00 0,000 54,000358º 0032600573 FABIANA CONSTANTINO 54,00 0,000 54,000359º 0032600169 CIBELE CAVALIERI 54,00 0,000 54,000360º 0032600412 SABRINA ALVES MONTEIRO 54,00 0,000 54,000361º 0032600095 MARIA HELENA RUIZ HORTELAN 54,00 0,000 54,000362º 0032600845 PATRICIA MARTIM DE SANTI 54,00 0,000 54,000363º 0032600126 JOVANA ROBERTA MARQUES 54,00 0,000 54,000364º 0032600315 LEIA RODRIGUES SILVA 54,00 0,000 54,000

365º 0032600044 MARIANA DE SOUSA SANTOS NEPOMUCENO 54,00 0,000 54,000

366º 0032600470 ADRIANA NORBERTO FIRMINO WENCESLAU 54,00 0,000 54,000

367º 0032600646 SELMA BOANI DE CARVALHO 54,00 0,000 54,000368º 0032600301 JULIA MARINA DA SILVA 54,00 0,000 54,000369º 0032600322 MARISA HENRIQUE 54,00 0,000 54,000

370º 0032600829 MARIA AUXILIADORA DAS GRACAS NASCIMENTO 54,00 0,000 54,000

371º 0032600111 TAYNARA MIRANDA ALVARES 54,00 0,000 54,000372º 0032600408 EDILZA ALVES GOUVEIA MARIN 54,00 0,000 54,000373º 0032600231 MARIANA YUMI KIMURA 54,00 0,000 54,000374º 0032600122 MILEIDY LUCIA TROVELLI 54,00 0,000 54,000

*CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ESPECIAL, DOS CANDIDATOS QUE DECLARARAM SER DEFICIENTES

Classif. Inscrição Nome Completo Total47º 0032600253 MICHELE CRISTINA ALVES CALVO 67,60116º 0032600690 CAROLINA REGIANE DE GODOY VALADÃO 63,00197º 0032600574 MAGNA RIOS GALELI 59,60

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do Diário Oficial de Bauru, por época de sua nomeação.

Bauru/SP, 23 de janeiro de 2020. A Comissão

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

CURSO TÉCNICO: “LEVANTAMENTO DE REQUISITOS”Ementa:A realização do levantamento de requisitos é o primeiro passo para obter um sistema que atenda as necessidades do cliente. Este curso irá exemplificar como um analista de requisitos conversa com o seu cliente para realizar um levantamento de requisitos.

Público alvo: servidores com formação completa ou em andamento na área de tecnologia da informação.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de Administrador Banco de Dados; Administrador de Redes; Analista de Desenvolvimento de Sistemas; Gerente de Desenvolvimento de Sistema; Gerente de Projeto Técnico da Informação; Gerente de Rede e Programador de Sistema de Informação enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 20/02/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 19/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO TÉCNICO: “METODOLOGIAS ÁGEIS - SCRUM”Ementa:O propósito deste curso é tratar de forma mais prática todos os conceitos do SCRUM, abordando cada etapa, papel, cerimônia e artefato.

Público alvo: servidores que atuam em projetos.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de Administrador Banco de Dados; Administrador de Redes; Analista de Desenvolvimento de Sistemas; Gerente de Desenvolvimento de Sistema; Gerente de Projeto Técnico da Informação; Gerente de Rede; Programador de Sistema de Informação; Técnico de Apoio ao Usuário de Informática e Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 28/02/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 27/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Page 18: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

CURSO TÉCNICO: “MODELOS PARA CONTROLE DE TAREFAS E ATIVIDADES - TRELLO”

Ementa:O Trello é um aplicativo gratuito baseado na web utilizado para gerenciar e acompanhar tarefas realizadas de forma individual e/ou em equipe. Este curso ensinará a criar uma conta no Trello, projetos, atribuir tarefas a diferentes usuários, atribuir a cada tarefa uma data de vencimento, criar listas de verificação, transferir arquivos e interagir com sua equipe, consequentemente, aumentando sua produtividade.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 10/03/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 09/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

EXTRATOSCONVÊNIO Nº 2.225/19 - PROCESSO Nº 21.868/02 - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: JLV LIVRARIA LTDA - OBJETO: Constitui objeto deste convênio o fornecimento de material de escritório aos Servidores Municipais, com consignação da despesa em folha de pagamento. A empresa se compromete a oferecer os seguintes benefícios: Parcelamento em até 5X (cinco vezes) sem juros; Sem consulta ao SPC/SERASA, com desconto em folha de pagamento. - PRAZO: 01 ano - ASSINATURA: 20/12/19.

4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2.112/16 - PROCESSO Nº 56.025/15 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: BANCO DAYCOVAL S/A - OBJETO: As partes resolvem acrescentar o item 1.2 na Cláusula Primeira, passando a ter a seguinte redação: “1.2. Prazo de contrato de empréstimos em até 96 (noventa e seis) meses.” As partes resolvem alterar a Cláusula Sexta, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio vigorará por mais 12 (doze) meses, de 14 de fevereiro de 2.020 a 14 de fevereiro de 2.021, passando de 48 (quarenta e oito) meses para 60 (sessenta) meses”. As partes resolvem acrescentar a Cláusula Nona, passando a ter a seguinte redação: “9.1. Fica a CONVENIADA obrigada, no fornecimento de seus produtos e/ou serviços ao servidor, cientificá-lo de que enquanto houver a cessação de sua remuneração junto ao MUNICÍPIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (em caso de afastamento por auxílio doença, licença de tratamento de saúde, aposentadoria e demais afastamentos em que cesse o pagamento do servidor, impossibilitando consignar as despesas em sua folha de pagamento pela Prefeitura), o mesmo deverá efetuar o pagamento das mensalidades diretamente à CONVENIADA. 9.2. O MUNICÍPIO não é responsável por pagamento de qualquer indenização referente aos benefícios oferecidos pela CONVENIADA ao servidor referente a este convênio, quando ocorrer a cessação da remuneração, por qualquer motivo que seja.” - ASSINATURA: 18/12/18.

Secretaria das Administrações Regionais

Etelvino Zacarias MartinsSecretário

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSede da Secretaria de Administrações Regionais

Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar - Altos da CidadeFone: (14) 3235-1326

e-mail: [email protected]

Departamento SocialPraça das Cerejeiras, 1-59 – térreo - Altos da Cidade

Fone: (14) 3235-1105Atendimento das 8h as 12h e das 14h as 18h - de segunda a sexta-feira

Regional Bela VistaRua Santos Dumont, 14-43 Vl. Lemos

Fone: (14) 3212 -7865Atendimento das 7h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Falcão/IndependênciaRua Domingos Bertoni, 7-50 - Vila Industrial

Fone: (14) 3218-5013

Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 16h - de segunda a sexta-feira

Regional São GeraldoAlameda Carlos Galliters, qt. 2 Pq. São Geraldo

Fone: (14) 3237-3460Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Redentor/Mary DotaAvenida Cruzeiro do Sul, 27-50 Jd. Redentor

Fone: 3203-1890Atendimento das 7h as 16h - de segunda a sexta-feira

Subprefeitura de TibiriçáRua Figueira de Mello , 3-75 – Distrito de Tibiriçá

Fone: (14) 3279-1145Atendimento das 7h as 11h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Levi MomessoSecretário

Endereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. SantanaTelefone: (0xx14) 3223-1675

E-mail: [email protected] DE AGRICULTURA

Endereço: Rua Carmelo Zamataro s/nCEP: 17110-000 - Distrito de Tibiriça

Telefone: (0xx14) 3279-1218

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

TELEFONE SETOR3235-1400 RECEPÇÃO3235-1401 DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO3235-1402 EXPEDIENTE3235-1403 SECRETÁRIO3235-1404 SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO3235-1405 INCRA3235-1406 FEIRA LIVRE3235-1407 ÁREA TÉCNICA3279-1218 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DISTRITO DE TIBIRIÇÁ

FEIRAS LIVRES

DomingoBairro Endereço Quadras HorárioBeija-Flor Rua Vicente San Roman 5 a 6 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Afonso Simonetti 12 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Alto Acre 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Nicola Avalone 11 06:00 às 12:00Centro Rua Gustavo Maciel 4 a 7 06:00 às 12:30Centro Rua Ezequiel Ramos 6 06:00 às 12:30Centro Rua Marcondes Salgado 5 06:00 às 12:30Centro Rua Júlio Prestes 2 06:00 às 12:30Gasparini Rua dos Gráficos 3 06:00 às 12:00Jd.Redentor/ Pça. Alcides Pasquareli S/N 06:00 às 12:00

Segunda- feiraVila universitária Rua Henrique savi/Bauru shoping 15 16:00 às 20;00

Terça-FeiraAltos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 2 06:30 às 11:00Independência Rua Cuba 10 a 11 06:30 às 11:00Jd Contorno Av. Jorge Zaiden 12 15:00 às 21:00Presidente Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 06:30 às 11:00Vila noemi Praça das cerejeiras S/n 06:00 às 14:00Vista Alegre Alameda dos Gerânios 4 a 5 06:30 às 11:00Octavio Rasi Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 16:00 às 20:00

Quarta-FeiraAltos da Cidade Rua Floriano Peixoto 9 a 10 06:30 às 11:00Falcão Rua Albuquerque Lins 11 06:30 às 11:00Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 06:30 às 11:00Jd. Colina Verde Rua Lázara Leoni Santana S/N 16:00 às 20:00Vl nova cidade universitaria Pq. Vitoria Regia S/n 16:00às21:00Mary Dota Sede da Regional S/N 16:00 às 20:00Nova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5a6 06:30 às 11:00

Jd. Nasrala Pça. José dos Santos - Rua Annis Dabus C/ Rua Antônio Alves / 16:00 às 20:00

Quinta-FeiraBela Vista Rua Silva Jardim 14 a 16 06:30 às 11:00Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 a 13 06:30 às 11:00Jardim Brasil Travessa Nereid Arruda dos Santos 1 06:00 às 11:00Mary dota Marcos de paula rafael 14:00 às 20:00Jd. Estoril Praça Nabih Gebara S/N 16:00 às 20:00Paulistano Rua Minas Gerais 13 06:30 às 11:00

Page 19: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

Sexta-FeiraCentro Rua Virgílio Malta 14 a 15 06:30 às 11:00Jd. Europa Rua Clovis Barreto Melchert 6 06:30 às 11:00Granja Cecília Rua Frederico da Silva 1 16:00 às 20;00Jd estrela d’alva Rua Benedita Cardoso Madureira 7 16:00 às 20:00Redentor Rua Santa Paula 3 a 4 06:30 às 11:00Parque Residencial Flamboyants Rua Victor Curvello de Ávila Santos 2 16;00 às 20;00

Santa Luzia Rua Bauru 7 06:30 às 11:00Sábado

Octávio Rasi Praça Aristides R. de Morais 1 06:30 às 11:00Pousada da Esperança II Rua Pedro de Castro Pereira 7 06:30 às 11:00Isaura Pitta Garms Av. Rizik Eid Gebara 6 06:30 às 11:00Vista alegreSeabra

Al. das GlicineasRua Marcílio Dias

15

06:30 às 11:0006:30 às 11:00

Souto Rua Carlos de Campos 10 a 14 06:30 às 11:00

Obs. Nos Locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado mo período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

SecretáriaNOTIFICAÇÃO

Aos catorze dias do mês de janeiro de 2020 a Escola Berçário e Educação Infantil Pégasus localizada à Rua Conselheiro Antonio Prado, 7-4, VL. Silva Pinto – Bauru, foi notificada que será instaurado o procedimento de apuração pelo exercício de atividade educacional sem portaria de autorização de funcionamento, conforme Processo nº 184836/2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DIVISÃO DE ACOMPANHAMEENTO DE ENTIDADES CONVENIADAS E ESCOLAS PARTICULARES.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONALLEI Nº 5.999/2010

Informamos abaixo assinado decisão da Senhora Secretária Municipal da Educação em requerimento solicitando o enquadramento no PCCS, para conhecimento da interessada:MATRÍCULA PROCESSO DECISÃO MOTIVAÇÃO

33657 145.537/2019 INDEFERIDO

INDEFERIDO POR NÃO TER AMPARO LEGAL, PARA ASCENDER NA CARREIRA

DEVERÁ OBEDECER AOS DITAMES DA LEI Nº 5.999/2010, ARTIGO 20.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 3781/1994, notifica o(s) servidor(es) relacionado(s) abaixo que compareça(m) a Divisão de Administração e Expediente no prazo de 5 dias a contar da data desta publicação, para dar ciência no(s) documento(s) citado(s). Alertamos que o não comparecimento ensejará o conhecimento tácito do teor do documento e suas consequências.

E-PROC MATRÍCULA SERVIDOR156970/2019 34554 MANOELA AFONSO32526/2019 29544 ADRIANA PATROCINIO PEREIRA156294/2019 28489 JOSILAINE APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA158515/2019 34430 MARINALVA DE OLIVEIRA162652/2019 34977 ELIZABETH PEREIRA162297/2019 28049 RENATA ALESSANDRA MARTIANO RODA147824/2019 34530 ARIEMILI GUERREIRO VIDOTTI169973/2019 30762 ROSILENE ROSSAFA DA SILVA165548/2019 32935 SELMA DE JESUS SIMOES DUARTE129215/2019 27969 FATIMA DE LOURDES RODRIGUES NASTASI161334/2019 30032 NATASHA MADUREIRA SILVA MARTINS151155/2019 25102 ROSANA PEREIRA DA SILVA144770/2019 29915 JULIANA HENRIQUE SILVERIO BERNARDO171833/2019 23817 MARIA VILMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA144320/2019 29436 GISLAINE DE OLIVEIRA ROCHA42830/2019 17115 MARILAINE APARECIDA LOPES PINTO GARCIA88592/2019 21505 DENISE MARIA MATAS CRIVELLARO141773/2019 15546 MARIA JOSE MARTINS DEL CONTI151447/2019 22644 ELAINE MARIA DIAS GONCALVES LOPES157027/2019 21799 ELISABETE GOMES MARTINS DA SILVA155806/2019 30255 LUCINEIA APARECIDA ALVES FERREIRA146239/2019 29509 MARTA ISABEL DE FARIA163488/2019 29218 SANDRA REGINA SOBREIRA137419/2019 30307 MARIA MARTHA MARTINS FERRAZ161177/2019 30982 ROSELY FABIANA DE PAULA

161498/2019 25393 ROSANA APARECIDA MANSANO DE SOUZA143955/2019 24648 LIGIA GAMA CONTREIRA ALVES135982/2019 30092 ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA153460/2019 29545 SIMONE CACERES ALVES DA SILVA163356/2019 29816 IARA CRISTINA DA COSTA7727/2017 30166 MARY STELA SONEIRA OKUNO74263/2014 27583 NEUMA CELIA GOMES MARTINS155440/2019 32788 JESSICA APARECIDA ROCHA MACRI159091/2019 28969 SUELLEN CRISTINA DA SILVA AZEVEDO148159/2019 33551 DANIELA CARULO DOS SANTOS165593/2019 34458 RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS166404/2019 24071 FATIMA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS168116/2019 29977 ADRIANA ORTEGA PEREIRA24430/2015 24112 RENATA BATISTA MACHADO74269/2014 23024 ANA PAULA BRANCAGLION DA SILVA13574/2012 25391 SIDNEIA NEVES DOS SANTOS62853/2017 30823 ROSEMEIRE CARLOS SARAIVA MEIRA176033/2019 22901 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS174053/2019 28685 DEBORAH FERREIRA LINS174053/2019 24106 IRACI HELENA DOS SANTOS174053/2019 28823 MARIA THEREZA CAMARGO CARDOSO174053/2019 25522 ANA LUCIA RODRIGUES174053/2019 25526 ROSELI ALVES MOREIRA DA SILVA155440/2019 32788 JESSICA APARECIDA ROCHA MOCRI159091/2019 28969 SUELLEN CRISTINA DA SILVA AZEVEDO148159/2019 33551 DANIELA CARULO DOS SANTOS165593/2019 34458 RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS166404/2019 24071 FATIMA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS168116/2019 29977 ADRIANA ORTEGA PEREIRA24430/2015 24112 RENATA BATISTA MACHADO74269/2014 23024 ANA PAULA BRANCAGLION DA SILVA13574/2012 25391 SIDNEIA NEVES DOS SANTOS62853/2017 30823 ROSIMEIRE CARLOS SARAIVA MEIRA176033/2019 22901 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, notifica os Diretores das Unidades Escolares relacionados abaixo para comparecer na Divisão de Administração e Expediente no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, para ciência referente aos E-Processos elencados. Tal solicitação se faz necessária considerando que já solicitamos via malote a presença dos interessados e até a presente data não compareceram, expirado o prazo citado acima, estaremos remetendo os referidos documentos a Secretaria da Administração.

Diretor(a) Unidade Escolar E-Processo/NºRITA DE CASSIA BASTOS

ZUQUIERI EMEII ROSA INES 151246/2019155440/2019

MARIA SUELI PERES EMEII AIDA TIBIRICA 134087/2019

CILENE BRUSCHI DA SILVA SANTOS EMEF GERALDO ARONE

169640/2019173678/2019173679/2019

ERIKA CRISTINA BEU LEANDRO EMEF NACILDA DE CAMPOS 171287/2019

ROBERTA DITTRICH D ANTONIO EMEI LIONS CLUBE 38263/2014

MARIMIRIAM DIAS ESQUEDA EMEF WALDOMIRO FANTINI 159091/2019FATIMA APARECIDA DUARTE

CUNHA EMEI ABIGAIL FLORA HORTA 148159/2019

TANIA REGINA RODRIGUES EMEF LOURDES DE OLIVEIRA COLNAGHI

165593/201962853/2017176033/2019

MARIA APARECIDA COUTO CEJA 13574/2012LUCIANA SOJO BRATTI DO

NASCIMENTOEMEI ETELVINA DE ARAUJO

ALMEIDA 24430/2015

JUICE MOLINA CARVALHO YAMAMOTO EMEI MARCIA ERNESTA 74269/2014

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei nº 3781/1994, notifica o(s) servidor(es) relacionado(s) abaixo que compareça(m) a Divisão de Administração e Expediente no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, para dar ciência no(s) documento(s) citado(s). O não comparecimento implicara no início dos descontos em folha de pagamento, estornando aos cofres públicos os valores pagos a maior.

E-PROC MATRÍCULA SERVIDOR190208/2019 33054 DAYANE FRANCO MENDES7960/2020 29241 ANA CECILIA DA SILVA

Page 20: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

Secretaria de Esportes e LazerAlexandre Augusto de Mattos Zwicker

Secretário

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.672/19 - PROCESSO Nº 48.580/12 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: JOSÉ LUIZ DO AMARAL – OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do Imóvel situado na Rua João Sotero de Castro, nº 2-55, Vila Industrial, nesta cidade de Bauru/SP, de propriedade do LOCADOR. 2.1. A finalidade da presente locação será para uso de atividade NÃO RESIDENCIAL, visando abrigar a equipe de Tênis de Mesa, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 17.188,92 – PROPONENTES: 01 - MODALIDADE: Dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. - ASSINATURA: 17/12/19.

Secretaria do Meio AmbienteAirton Iosimo Martinez

SecretárioAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem por meio deste comunicar e solicitar aos munícipes abaixo relacionados o comparecimento a esta Secretaria, sito a Avenida Alfredo Maia, nº 1-10 – Vila Falcão, no horário compreendido das 08h00min às 11h00mim e das 14h00min às 17h00min, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar do assunto descrito.

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTALNOME ENDEREÇO PROCESSO

JOSÉ NAZARETH MENDES

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: RUA LUIZ ALEIXO, Nº 6-31 – VILA CARDIA 32096/2019

ANA MARIA DE FREITAS

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: RUA BENEDITO JOSÉ TEIXEIRA, 1-0, P/L 15, QN-1, PMB: 4/3247/015- PARQUE

ROOSEVELT82995/2018

JOSÉ ANTONIO BERETA

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: AVENIDA ORLANDO RANIERI, Nº 4-17 – JARDIM MARAMBÁ 65858/2018

JOSÉ CARLOS DE SOUZA

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: RUA CAPITÃO ALCIDES, Nº 8-23 – PARQUE PAULISTANO 80663/2018

JACY MARANGON JUSTO

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: RUA PADRE NOBREGA, Nº 14-20 – JARDIM BELA VISTA 82985/2018

ADRIANE NASRALLA KASSIS

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 10-35/39 – VILA SAMARITANA 123619/2019

VALDOMIRO CESAR DA SILVA

BUENO

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: OLICIAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Nº 3-82 – JARDIM AEROPORTO 109903/2019

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: RUA MARIETA MAMPRIM DOS SANTOS, Nº 2-98 – NOVO JARDIM

PAGANI60906/2019

PRIMO RONDONI ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: RUA PIRAGIBE DE CARVALHO, Nº 1-20, JARDIM CORAL 123520/2019

COMUNICADO

PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE ARBORIZAÇÃO URBANA

Segue abaixo os processos referentes aos recursos em segunda instância que foram analisados pela Câmara Técnica do CONDEMA, em reuniões realizadas nos dias 28/11/19 e 29/11/19, onde ficou decidido pelo cancelamento das multas, estando o Secretário Municipal do Meio Ambiente de acordo com esse parecer.

PROCESSO (RECURSO) INTERESSADO (A) AUTO DE

INFRAÇÃO78612/2019 JOÃO CARLOS SPURI 002-B141429/2019 NAIR BLASCO RIBEIRO 029-B

Segue abaixo os processos referentes aos recursos em segunda instância que foram analisados pela Câmara Técnica do Condema, onde ficou decidido pela IMPROCEDÊNCIA do recurso e manutenção da autuação. Este parecer teve a ciência do Secretário Municipal do Meio Ambiente. Portanto, os processos serão enviados à Dívida Ativa.

PROCESSO (RECURSO) INTERESSADO (A) AUTO DE

INFRAÇÃO142883/2019 LAURA RODRIGUES 085-B137990/2019 JOÃO FRANCISCO BRANCO 055-B144633/2019 ADEMIR APARECIDO LEANDRO 051-B147289/2019 MARIA APARECIDA TIANO LEME 016-B139868/2019 FLORA CLAUS SEISDEDO 011-B144312/2019 AUGUSTO FERNANDES MORENO 038-B139374/2019 NELSON NUNES 045-B135553/2019 HELIO FERNANDES ORCINI 229-B

Page 21: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

137208/2019 HELIO ANTONIO VANINI 043-B80264/2019 MARIA ALICE MASSERI MARIANO 077-B

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 182677/2019INTERESSADO: Acacio Barbosa da SilvaENDEREÇO: Rua Luiz de Oliveira Neto, nº 2-80, Vila São PauloESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti, localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 1158/2020INTERESSADA: Tereza de Souza MaiaENDEREÇO: Rua José Lemos de Almeida, 4-8, Vila Santa LuziaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Jambolão, localizada na lateral do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 190404/2019INTERESSADO: Aluisio José Lopes FilhoENDEREÇO: Rua dos Carteiros, nº 2-134, Núcleo GaspariniESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Sibipiruna, localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 149809/2019INTERESSADO: José Bernardino FilhoENDEREÇO: Rua José Chaves de França, nº 2-71, Vila Alto ParaísoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Ficus, localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 150704/2019INTERESSADO: William de Paula SantosENDEREÇO: Rua João Marques Lontra, Qt. 03, Ld. Ímpar, PMB: 05/1051/023, Jardim SolangeESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Santa Bárbara, localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 177212/2019INTERESSADO: Paulo Roberto da RochaENDEREÇO: Rua Aviador Mario Fundagem Nogueira, nº 3-72, Jardim AméricaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Ficus, localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 1251/2020INTERESSADA: Escola Guedes de Azevedo LtdaENDEREÇO: Rua João Poletti, nº 3-54, Vila Guedes de AzevedoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Sibipiruna localizada à esquerda do imóvel (1ª árvore em relação à esquina com a Rua Engenheiro Saint Martin)SUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 174614/2019INTERESSADA: Nilza Salles CoelhoENDEREÇO: Rua Engenheiro Saint Martin, nº 35-33, Vila AeroportoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Resedá, localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 190372/2019INTERESSADA: Wilma Novaes MiguelENDEREÇO: Rua Engenheiro Saint Martin, nº 32-20, Jardim Dona SarahESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Cassia, localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 6976/2020INTERESSADO: Eiso HassunumaENDEREÇO: Rua Joaquim Fidelis, nº 7-95, Vila UniversitáriaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Ipê, localizada ao centro do imóvel.AÇÕES RECOMENDADAS:- Poda de limpeza. (Observando que a partir da publicação da Resolução Semma nº 003/2019 artigo 1º, em concordância com a Lei 7181/2019 artigo 13º, “todos os serviços de podas de árvore nesta municipalidade passarão a ser de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel”);- Controle de patógenos.

PROCESSO: 48/2020INTERESSADA: Shirley Silva Torres da SilvaENDEREÇO: Rua Antonio Galves, nº 1-98, Bairro VanuireESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti, localizada à direita do imóvel.AÇÕES RECOMENDADAS:- Poda de levantamento de copa (Observando que a partir da publicação da Resolução Semma nº 003/2019 artigo 1º, em concordância com a Lei 7181/2019 artigo 13º, “todos os serviços de podas de árvore nesta municipalidade passarão a ser de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel”);- Ampliação do canteiro, executado pelo proprietário do imóvel.

Secretaria de PlanejamentoLetícia Rocco Kirchner

SecretáriaCONVITE

A Secretaria de Planejamento convida a toda a comunidade para participar do I FÓRUM DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO a realizar-se no dia 01/02/2020, sábado, na Instituição Toledo de Ensino – ITE, localizada à Praça Nove de Julho, na Vila Falcão, com início às 7:30 horas da manhã e término às 13 horas. No evento será apresentado o Diagnóstico da Revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, e também será feita a eleição dos Delegados do Plano Diretor, que irão acompanhar e deliberar sobre o conteúdo do Plano.

Os interessados que participarem do evento terão direito ao certificado e podem se inscrever pelo site WWW.bauru.sp.gov.br até o dia 30/01/2020, ou diretamente na SEPLAN até o dia 31/01/2020 durante o horário de expediente ou no dia do evento 01/02/2020 a partir das 7:30h Com comprovante de endereço atualizado (com data de emissão não superior a 3 meses) e documento com foto.

_______________________________________________________________Comissão Eleitoral dos Delegados do Plano Diretor

Resolução nº 001/2020

A Comissão Eleitoral dos Delegados do Plano Diretor Participativo, publicada no Diário Oficial de 14/01/2020, pág 26, resolve:

I - tolerância de horário, até as 10 horas da manhã, para inscrições para as vagas de delegados do Plano Diretor Participativo, bem como a validação das inscrições realizadas pela Internet.

II - Os interessados deverão estar munidos de comprovante de endereço atualizado (com data de emissão não superior a 3 meses) e documento com foto.

III – Os moradores de assentamentos irregulares poderão usar como comprovante contas de luz da área (gleba total) se for área rural, ou solicitar declaração à SEPLAN no caso de áreas urbanas.

IV – Os membros ou presidentes de associações de moradores poderão inscrever-se representando os setores de planejamento em que residem.

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

RESOLUÇÃO 15/19Arqtª Letícia Rocco Kirchner, Secretária Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:A- Que o estabelecimento de TALITA ADRIANA SOCORRO MUNIZ ME, CNPJ: 21.104.939/000176, que desenvolve a atividade de “DEPÓSITO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS DE PETRÓLEO”, situado à Rua José Eduardo de Oliveira Castro, nº 1-204, Novo JardimPagani, irregularmente, visto não preencher os requesitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1.929/1975, Decreto 10.645/2008, Lei 2.339/1982 (Lei zoneamento), Decreto 11.696/2011, Decreto 11.784/2012 (Licença/Alvará de funcionamento); B- Que o estabelecimento foi notificado sob nº 22619, 21817 e 23277, após constatação, da prática de atividade comercial sem Alvará de funcionamento, nas dependências do estabelecimento. C- Que o estebelecimento mesmo após ciência dada através do ofício nº026/2019 (26/04/2019), de que deveria apresentar Alvará de funcionamento sob pena de interdição, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação.Determina a INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, sito à Rua José Eduardo de Oliveira Castro, nº 1-204 , Novo Jardim Pagani, dando ciência ao responsável que, havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sanções administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se.

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 181/19Aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 09;50 horas, à RUA WILSON NEME, Nº 1-30, JARDIM GERSON FRANÇA, cadastrado PMB 4/0740/016, verificando que o proprietário CLEMERVAL CARVALHO DOS SANTOS, conforme Proc 67107/2018, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 314/19Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, à RUA EDVALDO RUBENS CARVALHO, 0-0, L12, Q 13, JARDIM IVONE, cadastrado PMB 4/3057/012, verificando que o proprietário WENCESLAU LOPES NEVES, conforme Proc 107877/2019, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), (esposa recebeu).

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 288/19Aos vinte e tres dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 10:00 horas, à RUA ALTO ACRE, Nº 17-39, L 11, Q 5, VILA LEMOS, cadastrado PMB 4/0479/009, verificando que a proprietária MARACI HORNE GARCIA, conforme proc. 59674/2017, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais). (recebido pelo sindico), (recusou-se a assinar, porém recebeu uma via).

Page 22: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 362/19Aos oito dias do mês de maio dois mil e dezenove, às 10;00 horas, à RUAQ RIO GRANDE DO NORTE, Nº 4-65, VILA CARDIA, cadastrado PMB 3/0354/008, verificando que o COMPROMISSÁRIO DVANOE DA SILVA E CASTRO, conforme Proc. 57468/2017, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso I da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais). (recebido pela mãe).

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 396/19

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro dois mil e dezenove, às 11:00 horas, à SARGENTO S. JOSÉ MENDES LEAL, Nº 12-15, P/L 7, Q 67ª, VILA INDUSTRIALO cadastrado PMB 4/3313/022, verificando que o proprietário DEJAMIR RODREIGUES, conforme Proc. 78948/2019, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais). (nova responsável).

NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 7181/19Conforme dispostos na LEI 7181/19, anexo II, artigo 2º, a saber: “Art. 2º Constitui-se dever de proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, a qualquer título, para imóveis edificados ou não: I – Construir o passeio público na extensão correspondente à (s) sua(s) testada(s); Art. 31 – Feita a constatação (...), o departamento competente notificará o infrator das disposições da presente lei,(...) ou ainda quando necessário, POR EDITAL, para a execução da regularização, observando os prazos de: I – 60 (sessenta) dias para construir o passeio; Art. 44 – A notificação conversível em multa será expedida quando constatada pela primeira vez a infração que exija reforma ou construção do passeio público e, não sendo atendida no prazo, se converterá em Auto de Infração e Multa; Art. 51 As multas previstas nesta lei terão os seguintes valores: I – NÃO CONSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO quando notificado a fazê-lo: a) Pena – multa de 6 (seis) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por metro de testada do lote que faça divisa com o passeio público a ser construído/ Valor da multa: Ufesp (26,51) x 6 x Testada Imóvel”; informamos aos responsáveis especificados na LISTA ABAIXO para que providencie a CONSTRUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, sendo que o não atendimento desta determinação explícita implicará na aplicação da penalidade de multa:Ofício Nº 924/19, a empresa LUIS BENDAZZOLI , referente ao Prt. IC. 2106/2018, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua SANTA TEREZINHA, Nº 14-13, L11, Q9, JARDIM GERSON FRANÇA, cadastrado P.M.B. 4/738/011, Valor da multa: R$ 2.069,34 (Dois mil e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 7181/19Conforme dispostos na LEI 7181/19, anexo II, artigo 2º, a saber: “Art. 2º Constitui-se dever de proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, a qualquer título, para imóveis edificados ou não: II – Reparar o passeio público sempre que constatados buracos, pedras faltantes ou outras incidências que possam oferecer risco ao pedestre; E artigo 9º, inciso VII – ter inclinação transversal de 03 % a partir do nível da guia. Art. 31 – Feita a constatação (...), o departamento competente notificará o infrator das disposições da presente lei,(...) ou ainda quando necessário, POR EDITAL, para a execução da regularização, observando os prazos de: II – 30 (trinta) dias para reformar ou corrigir irregularidades do passeio existente ou para adequar elementos fixos que incidam sobre o passeio público; Art. 44 – A notificação conversível em multa será expedida quando constatada pela primeira vez a infração que exija reforma ou construção do passeio público e, não sendo atendida no prazo, se converterá em Auto de Infração e Multa; Art. 51 - As multas previstas nesta lei terão os seguintes valores: II – NÃO REFORMAR OU CORRIGIR IRREGULARIDADES DO PASSEIO PÚBLICO EXISTENTE: a) Pena – multa de 30 (trinta) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Valor da multa: Ufesp (26,53) x 30 = R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos)”; informamos aos responsáveis especificados na LISTA ABAIXO para que providencie o REPARO DO PASSEIO PÚBLICO, sendo que o não atendimento desta determinação explícita implicará na aplicação da penalidade de multa:Ofício Nº 564/19, Referente 48215/18, a Sra. MARLENE SANDRA COSTA, bem como qualquer responsável legal, referente à RUA FLORESTA, Nº 6-25, PARQUE VISTA ALEGRE, cadastrado P.M.B. 4/112/003, Valor da multa: R$ 795,30 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) Ofício Nº 723/19, a Sra. LEILA DA COSTA CAMARGO, bem como qualquer responsável legal, referente à RUA ELIDIO FORTUNATO FERNANDES, Nº 5-24, lts 17 E 18, Q 4,PARQUE JULIO NOBREGA, cadastrado P.M.B. 3/0593/017, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) Ofício Nº 420/19, Referente Proc. 183843/19, ao ESPOLIO DE ANA MARIA FRANÇA FERRAZ, bem como qualquer responsável legal, referente à RUA COLOMBIA, Nº 10-0, L9, Q 10, JARDIM TERRA BRANCA, cadastrado P.M.B. 5/0436/009, Valor da multa: R$ 795,30 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) Ofício Nº 418/19, Referente Proc. 74303/2018, ao Sr. ADILSON YOSHIAKI SAKIYAMA, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua VENEZUELA, Nº 6-0, L 11, Q G, VILA NOVA SANTA INEZ, cadastrado P.M.B. 5/0457/011, Valor da multa: R$ 795,30 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) Ofício Nº 1238/2019, a Sra. CLEIDE BERNARDO DOS SANTOS, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua FELICISSIMO ANTONIO PEREIRA, 17-44, 42, PTL, cadastrado P.M.B. 5/0430/020, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos)

CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Secretária de Planejamento, em atendimento ao que lhe cabe no dispositivo do Artigo 11, §1º da Lei 6626 de 18 de Fevereiro de 2015, vem tornar público: A RESIDENCIAL TERRE DI TOSCANA SPE LTDA., em consonância com as atribuições que lhe conferem o Artigo 11, da Lei 6.626 de 18 de Fevereiro de 2015 do Município de Bauru, convida a comunidade em Geral, membros dos Conselhos Municipais de Habitação e do Conselho do Município de Bauru e demais Autoridades Municipais para participarem da Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL TERRE DI TOSCANA, localizado na Avenida José Vicente Aiello, Bauru/SP. A Audiência ocorrerá no dia 23 de Janeiro de 2020, das 18:00 hs às 20:30 hs, no Auditório do VILA CHALÉ, sito à Avenida José Vicente Aiello, 5-175, Vila Serrão, Bauru/SP. O Estudo de Impacto de Vizinhança do referido empreendimento ficará disponível para consultas e sugestões públicas na SEPLAN de Bauru através do Processo de Aprovação nº 74848/2014, Avenida Nuno de Assis, 14-60 no horário das 08:00 às 12:00 e no link: https://drive.google.com/open?id=1cQUew2FJtzPfbhLcpFFEdW3eUPqZTxuA até o dia 30/01/2020.

CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Secretária de Planejamento, em atendimento ao que lhe cabe no dispositivo do Artigo 11, §1º da Lei 6626 de 18 de Fevereiro de 2015, vem tornar público: A ASSUÃ CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, ASSUÃ INCORPORADORA LTDA, em consonância com as atribuições que lhe conferem o Artigo 11, da Lei 6.626 de 18 de Fevereiro de 2015 do Município de Bauru, convida a comunidade em Geral, membros dos Conselhos Municipais de Habitação e do Conselho do Município de Bauru e demais Autoridades Municipais para participarem da Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança dos empreendimentos PRIME SQUARE, localizado na Avenida Getulio Vargas, n.º 22-25, Jardim Europa; PRIVILEGE, localizado na Avenida Getulio Vargas, Qt. 23, Vila Aviação; ALLEGRO, localizado na Avenida Getulio Vargas, Qt. 27, Vila Aviação, Bauru-SP.A Audiência ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2020, das 18:00 h às 20:30 h, na LOJA CONCEITO ASSUÃ, sito Avenida Getulio Vargas, Quarteirão 27, esquina com Rua Gabriel Cara Ruiz, Vila Aviação, Bauru/SP. O Estudo de Impacto de Vizinhança, dos referidos empreendimentos ficarão disponiveis para consultas e sugestões públicas na SEPLAN de Bauru através dos Processos de Aprovações nº 12.054/10; 52.997/11 e 63.153/12, Avenida Nuno de Assis, 14-60 no horário das 08:00 às 12:00 e no site www.assua.com.br/eivs até o dia 11/03/2020.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

SecretárioCONTRATAÇÃO PRECEPTOR - ÁREA MÉDICA

ESTÁGIO CURRICULAR - ÁREA DE MEDICINA FACULDADE UNINOVE CAMPUS BAURU

Considerando:§ O estágio curricular de Introdução às Práticas a Saúde – IPS I e II e o estágio curricular na área de Saúde Coletiva e Atenção Primária a Saúde – SCAPS I e II dos alunos da Faculdade Nove de Julho – UNINOVE / CAMPUS BAURU.§ A necessidade de definição dos preceptores para acompanhamento dos graduandos.§ A Lei Municipal Nº 7.031/2017 e Lei Municipal Nº 7171/2018 que permite aos servidores efetivos e municipalizados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o recebimento de bolsa preceptoria das instituições de ensino na área da medicina entre outros.COMUNICA a abertura de pré inscrição aos médicos servidores municipais de saúde, bem como, profissionais médicos de prestadoras de serviços contratadas pela Secretaria Municipal de Saúde (FERSB e SORRI) com interesse em atuar como preceptor nas respectivas áreas.

Período de Inscrição: a partir de 20 de dezembro de 2019.

Local de Inscrição: pessoalmente na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (sede da SMS – 1º andar) de 2ª a 6ª feira das 8h30 as 11h30 e das 13h30 as 16h30min.

Pré requisitos: § Graduação em Medicina § Aos especialistas em Saúde médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, as atividades poderão ser realizadas concomitante a jornada de trabalho.§ Os profissionais médicos interessados, contratados pela Fundação Estatal Regional de Saúde de Bauru - FERSB somente poderão atuar, fora da jornada de trabalho.

Dias da semana para preceptoria: § Segunda-feira (TARDE) - IPS I e II - 13h às 17h

§ Terça-feira (TARDE) – IPS I e II das 13h às 17h

§ Quarta-feira (MANHÃ) – SCAPS III – das 7h50min as 11h30min

§ Quarta-feira (TARDE) – SCAPS II – das 13h as 17h

Bolsa preceptoria – A Instituição de Ensino – UNINOVE/Bauru, após as inscrições, agendará reunião com os candidatos selecionados para as orientações necessárias.

Previsão de início: Fevereiro/2020 (1º Semestre/2020)

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 18.01.2020 a 21.01.2020

CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / DESATIVAÇÃO DO CEVS:PROCESSO INTERESSADO60115/2012 FABIO BRANDINI QUINTEIRO & CIA LTDA – CEVS: 350600301-477-000717-1-4

56938/2013 ROSANGELA MARIA FERRAZ TOLEDO – ME – CEVS: 350600301-477-000735-1-2

21615/2006 RALPH ARIAS FARINA DE OLIVEIRA FARMÁCIA – ME – CEVS: 350600301-477-000384-1-5

9012/2000 VERA LUCIA DE AGUIAR PAPASSONI – ME – CEVS: 350600301-477-000166-1-6

Page 23: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

26379/2007 FARMACENTRO BAURU LTDA – CEVS: 350600301-477-000451-1-040281/2013 RONDOLOG TRANSPORTES LTDA – EPP – CEVS: 350600301-493-000431-1-7

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE154691/2019 FARMALABOR BAURU LTDA 7251/C-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TERMO DE LIBERAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE153480/2019 FARMALABOR BAURU LTDA 05361/C-1153473/2019 FARMALABOR BAURU LTDA 0534/C-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 44268/2014

INTERESSADO EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAREQUERENTE ANTONIO CARLOS DE HOLANDA

CPF 370.087.098-11CRF/SP 95012

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 31157/2008

INTERESSADO HUMANA ALIMENTAR-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

REQUERENTE DRIELY MENDONÇA QUINTINOCPF 383.256.728-38

CRF/SP 61968

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 44268/2014

INTERESSADO EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAREQUERENTE GISLAINE PIOTO

CPF 312.875.988-03CRF/SP 57031

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 21615/2006

INTERESSADO RALPH ARIAS FARINA DE OLIVEIRA FARMÁCIA - MEREQUERENTE RALPH ARIAS FARINA DE OLIVEIRA

CPF 145.781.808-67CRF/SP 12741

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 21615/2006

INTERESSADO RALPH ARIAS FARINA DE OLIVEIRA FARMÁCIA - MEREQUERENTE ISABELLA ARIAS FARINA DE OLIVEIRA

CPF 162.020.988-80CRF/SP 18767

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 31157/2008

INTERESSADO HUMANA ALIMENTAR-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

REQUERENTE FERNANDA REGINA LENHARO RUMATTICPF 301.419.088-82

CRF/SP 35080

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 9012/2000

INTERESSADO VERA LUCIA DE AGUIAR PAPASSONI – MEREQUERENTE VERA LUCIA DE AGUIAR PAPASSONI

CPF 094.878.098-30

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE CONTROLE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

PUBLICAÇÃO DE: 21/01/2020 A 22/01/2020

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE176346/2019 CELSO PONS RODRIGUES 2260/E-1176327/2019 CELSO PONS RODRIGUES 2261/E-1176367/2019 CELSO PONS RODRIGUES 2259/E-1

184472/2019 VICPLAS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 2269/E-1

184455/2019 VICPLAS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 2268/E-1

174611/2019 LOJAS UNIÃO 1 A 99 LTDA 000566/F-1

137905/2019 AVÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 2220/E-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE

162337/2019 LOJAS AMERICANAS S.A. 15 1752/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE

152811/2019 ALEXANDRE RIBEIRO 28370890873 0915/E-1

152825/2019 ALEXANDRE RIBEIRO 28370890873 0916/E-1

135061/2019 VITOR MALTA DE LIMA 0917/E-1

135057/2019 VITOR MALTA DE LIMA 0919/E-1

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCESSO INTERESSADO

118390/2019 RODOSNACK SEM LIMITES LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

119107/2019 DENISE ROSA DUARTE

151695/2019 HEITOR MARCELO MONTEIRO EPP

101536/2019 CECILIA CONCEIÇÃO DOMINGOS ME

136717/2019 LEOPOLDO CARLOS RAYMUNDO

176595/2019 REDE LK DE POSTOS LIMITADA

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL – SEÇÃO DE AÇÕES DE MEIO AMBIENTE

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCES. INTERESSADO

97404/2019 HG DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS EIRELI

134487/2019 KHALIL OBEID E CIA LTDA

155940/2019 EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA

86950/2019 TENDA ATACADO LTDA

148858/2019 VITTA TERRA BRANCA BRU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

108404/2019 VERIDIANA TEIXEIRA CARVALHO E CIA LTDA ME

145119/2019 IRMÃOS MATHIAS HOTEL LTDA ME

138832/2019 SIMÃO VEÍCULOS LTDA

107489/2019 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE

107527/2019 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE

111428/2019 BENETI E GENOVA LTDA

62812/2019 COLÉGIO DINÂMICO EIRELI EPP

78590/2019 ESCOLA INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL BALÃO AZUL DINÂMICO LTDA - EPP

107498/2019 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE

153608/2019 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BAURU

171240/2019 CAMPESATO E SILVA HOTEL LTDA

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL – SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

10205/20 SOLANGE CRISTINE MIRABELLI GOMES 04180/F-1

10210/20 MARIA ZILDA TOLEDO DE ALMEIDA PRADO 04185/F-1

10217/20 SIMONE MARIA SILVEIRA RAMOS PAULO 04183/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

183826/19 ALESSANDRO DA CRUZ BATISTA 5937/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

151618/19 WILLIAN RODRIGO DE ALMEIDA GASPARELLO 3367/F-1153591/19 ROSIVÂNIA OLIVEIRA DA SILVA 3368/F-1

Page 24: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

173120/19 MARLYN APARECIDA RONDINA MORAES 7159/F-1

173123/19 MARLYN APARECIDA RONDINA MORAES 7160/F-1

173125/19 MARLYN APARECIDA RONDINA MORAES 7161/F-1

173127/19 MARLYN APARECIDA RONDINA MORAES 7162/F-1

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCESSO INTERESSADO

167488/19 ALEXANDRE TOSE DE CAMPOS

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE INTERESSE A SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 18/01/2020 A 20/01/2020

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCESSO INTERESSADO

7281/2019 QUINTAL DA ANITA- JULIANA TANCREDI AMORIM ME

56134/2019 GABRIELA GENNARO

34181/2019 HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD. NUTRICIONAIS LTDA

11191/2019 CR FISIOTERAPIA EIRELI

45068/2019 MARIA LUCIA BIEM NEUBER

40873/2017 GISLAINE SARALEGUI XAVIER LOPES GASPAR

28896/2018 CARDIO CLINICA TERRA LTDA

65878/2019 SILVANA RODRIGUES MADUREIRA

55962/2019 MARIANA STECK SALGADO

28187/2018 PMB-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS

74636/2019 MARIA SILVIA SOUBIHE DIAS NEGRÃO

130680/2019 CRISTIANE DE MATTOS CAMPELLO GARCIA ME

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROTOCOLO INTERESSADO Nº./SÉRIE

02/034 UNIODONTO DE MARILIA COOPERATIVA ODONTOLÓGICA 11657/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE

911/2020 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROCHA CLINICA 90 40903/C-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE

130659/2019 MARCOS ANTONIO FONTES 2847/E-1

Seção IIIEditais

AVISOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 - PROCESSO Nº 125.176/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: CAMPEONE GOTARDO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA– Interessada: Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, cujas especificações estão indicadas no anexo I e III do Processo Administrativo n. 125.176/2019, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 1 – ENVELOPES

Item Und. Qtd. Especificações mínimas MarcaValor Un.R$

1 unid. 3.000

ENVELOPE SACO 34 KRAFT OURO 240 X 340, GRAMATURA 80 (COM BRASAO E TIMBRE DA

PMB), IMPRESSAO EM 4 X 0 CORES, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,60

2 unid. 7.500

ENVELOPE SACO BRANCO 240 X 340, GRAMATURA 90 (COM BRASAO E TIMBRE DA

PMB), IMPRESSAO EM 4 X 0 CORES, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,29

3 unid. 2.000

ENVELOPE SACO KRAFT OURO 185 X 248, GRAMATURA 80 (COM BRASAO E TIMBRE DA

PMB), IMPRESSAO EM 4 X 0 CORES, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,51

4 unid. 12.000

ENVELOPE OFICIO BRANCO 114 X 229, GRAMATURA 75 (COM BRASAO E TIMBRE DA

PMB), IMPRESSAO EM 4 X 0 CORES, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,24

5 unid. 250

ENVELOPE OFICIO, BRANCO, COM VISOR PARA DESTINATARIO CENTRAL, 114 X 229, GRAMATURA 75 (COM O ESCRITO "PODER

JUDICIARIO"; COM O BRASAO DO ESTADO DE SAO PAULO E ESCRITO "SAO PAULO" EMBAIXO DO BRASAO), IMPRESSAO EM 4 X 0 CORES, EM

EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,33

6 unid. 4.500ENVELOPE BRANCO PARA CONVITE, 176 X 250, SEM IMPRESSÃO, EM EMBAL. MINIMA DE 250

UNIDADES.CAMPEONE 0,23

7 unid. 39.000ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL, GRAMATURA

80g, 260X360 SEM IMPRESSÃO, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,19

8 unid. 29.500ENVELOPE TIPO OFICIO BRANCO 114 X 229,

SEM IMPRESSAO, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES

CAMPEONE 0,10

9 unid. 7.250 ENVELOPE BRANCO 310 X 410, SEM IMPRESSÃO, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES. CAMPEONE 0,60

10 unid. 11.750ENVELOPE BRANCO PARA CARTA SIMPLES, 114

X 162, SEM IMPRESSÃO, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,09

11 unid. 5.500ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL, GRAMATURA

80g, 114X162 SEM IMPRESSÃO, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,11

12 unid. 13.000ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL, GRAMATURA

80g, 20,0X28,0 SEM IMPRESSÃO, EM EMBAL. MINIMA DE 250 UNIDADES.

CAMPEONE 0,19

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 406/2019 – ASSINATURA: 16/01/2020 – VALIDADE: 15/01/2021.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 532/2019 - Processo n.º 162.946/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 459/2019, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – AMPLA PARTICIPAÇÃO - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, MEDIANTE “TAPA BURACOS”, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAURU, COM APLICAÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 1.000 (MIL) TONELADAS DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO, MÃO DE OBRA E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO À TOTAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – Interessado: Secretaria Municipal de Obras. Data do Recebimento das propostas: até às 9h do dia 05/02/2020. Abertura da Sessão: 05/02/2020 às 9h. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra: 820900801002020OC00023, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 22/01/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO – Edital nº 515/19 – Processo nº 93.038/19 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 439/19 – Do Tipo Menor Preço por Lote – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP– Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) LITROS DE DETERGENTE DESENGRAXANTE; 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTOS) LITROS DE ATIVADO; 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) LITROS DE SHAMPOO AUTOMOTIVO; 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) LITROS DE DESINFETANTE CONCENTRADO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessados: Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Homologada pelo Sr. Secretário Municipal de Administração em 17/01/2020 a empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA ME, conforme abaixo:LOTE 1 - AQUISIÇÃO DE COMPOSTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO – EXCLUSIVO PARA ME E EPP. Valor total do lote: R$ 18.058,00

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 2500 Litros

DETERGENTE DESENGRAXANTE ALCALINO INDUSTRIAL CONCENTRADO PARA

LIMPEZA PESADA (SOLUPAN), DILUIÇÃO 1:40

TAMANI R$ 1,76

02 3500 Litros ATIVADO PARA LIMPEZA DE CHASSIS, MOTORES E CABINAS, DILUIÇÃO 1:40 TAMANI R$ 2,31

Page 25: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

03 2500 Litros SHAMPOO AUTOMOTIVO PARA LIMPEZA DE LATARIAS E CABINAS, DILUIÇÃO 1:40 TAMANI R$ 1,98

04 350 Litros DESINFETANTE CONCENTRADO PARA USO EM BANHEIRO QUÍMICO TAMANI R$ 1,78

Bauru, 22/01/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - Edital n.º 489/19 – Processo n.º 137.298/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 396/19 – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 17.732 QUILOS DE AÇÚCAR CRISTAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS I E III DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessadas: Secretarias Municipais, Gabinete, DAE e Funprev. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que não houve julgamento e classificação, pois, o certame resultou FRACASSADO.Bauru, 22/01/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 643/19 – PROCESSO Nº 50.095/19 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: LBDC DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE EIRELI EPP – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 45.800 KG (QUARENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS QUILOS) DE PATINHO EM CUBOS, 50.800 KG (CINQUENTA MIL E OITOCENTOS QUILOS) DE PATINHO EM ISCAS E 66.260 KG (SESSENTA E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA QUILOS) DE PATINHO MOÍDO, COM ENTREGA PONTO A PONTO - Interessada: Secretaria da Educação, Saúde e Sebes, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 442/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – CARNE BOVINA IQF

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01PATINHO EM CUBOS CONGELADO:

Demais especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 442/19.

KG 45.800 R$ 20,90 PATRIOTTA FOODS

02PATINHO EM ISCAS CONGELADO:

Demais especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 442/19.

KG 50.800 R$ 20,90 PATRIOTTA FOODS

03PATINHO MOÍDO CONGELADO: Demais especificações estão indicadas no Anexo I do

Edital nº 442/19.KG 66.260 R$ 17,85 PATRIOTTA

FOODSPRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 381/19 – ASSINATURA: 17/12/19 – VALIDADE: 16/12/2020. Bauru, 22/01/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 564/19 - Processo nº 139.414/19 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 441/19 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE – AMPLA PARTICIPAÇÃO - pelo Sistema de Registro de Preços Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 60.000 KG DE PÃO TIPO HOT DOG, 17.400 KG DE PÃO TIPO BISNAGUINHA E 15.000 KG DE PÃO DE FORMA TIPO TRADICIONAL, COM ENTREGA PONTO A PONTO MELHOR, DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL – Interessada: Secretaria da Educação. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: Até às 09h do dia 06/02/2020. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 06/02/2020, às 09h. Informações na Div. de Compras e Licitações, R Raposo Tavares 8-38, Vl. Sto. Antônio, horário das 08h às 12h e 13h às 17h fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, poderá ser acessado também através do site www.bec.sp.gov.br, OC: 820900801002020OC00022, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico. Bauru, 22/01/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir Substituto da Div de Compras e Licitações–SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 538/19 - Processo nº 160.791/19 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 465/19 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE – EXCLUSIVO - pelo Sistema de Registro de Preços Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE COM MOTOBOY DEDICADO, PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS, MELHOR DESCRITO NO ANEXO II DO EDITAL – Interessada: Secretaria da Educação. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: Até às 09h do dia 05/02/2020. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 05/02/2020, às 09h. Informações na Div. de Compras e Licitações, R Raposo Tavares 8-38, Vl. Sto. Antônio, horário das 08h às 12h e 13h às 17h fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, poderá ser acessado também através do site www.bec.sp.gov.br, OC: 820900801002020OC00021, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico. Bauru, 22/01/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir Substituto da Div de Compras e Licitações–SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 519/19 - Processo nº 150.550/19 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 413/19 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE – COM COTA RESERVADA - pelo Sistema de Registro de Preços Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 56.000 (CINQUENTA E SEIS MIL) KGS DE LEITE EM PÓ, INTEGRAL INSTANTÂNEO ENRIQUECIDO COM FERRO, ZINCO E VITAMINAS, MELHOR DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessada: Secretaria da Educação. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: Até às 09h do dia 06/02/2020. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 06/02/2020, às 09h. Informações na Div. de Compras e Licitações, R Raposo Tavares 8-38, Vl. Sto. Antônio, horário das 08h às 12h e 13h às 17h fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, poderá ser acessado também através do site www.bec.sp.gov.br, OC: 820900801002020OC00020, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico. Bauru, 22/01/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir Substituto da Div de Compras e Licitações–SME.

AVISO DE REDUÇÃO DE PREÇO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Processo: 09.641/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 261/2019 – Sistema Registro de Preços n° 431/2019 – DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP - Objeto: aquisição anual estimada de diversos materiais descartáveis e utensílios para cozinha. Assunto: REDUÇÃO DE PREÇO do item 25 (Aparelho de Barbear em aço inoxidável) de R$ 23,85 passando o valor unitário para R$ 7,00 a unidade, da empresa:SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI EPP

A íntegra da decisão encontra-se na Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.As demais cláusulas contidas na Ata de Registro de Preços SMS nº 431/2019, firmada em 10 de agosto de 2019, não modificadas por este Termo Aditivo, continuam em pleno vigor.Bauru - Divisão de Compras, 22/01/2020 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 169.817/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 09/2020 – AMPLA PARTICIPAÇÃO – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de diversos medicamentos para o município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 05/02/2020 às 9 h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 05/02/2020 às 9 h. – Pregoeiro: Luiz Eduardo Pompolin. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/licitacoes/ ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002020OC00024, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Divisão de Compras, 22/01/2020 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaDAE

Departamento de Água e EsgotoEliseu Areco Neto

Presidente

EXTRATO DE CONTRATOS - DAEPUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

Contrato n.º 135/2019-DAEProcesso Administrativo n.º 8323/2018-DAEPregão Eletrônico n.º 120/2019-DAE Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruContratada: ITA – Instituto Tecnológico Avançado de Metrologia, Inspeções e Laudos Técnicos Eireli – EPPObjeto: Aquisição de tubos em ferro fundido flangeados e tubos de PVC rígido ocre PBJE para coletor de esgoto, conforme disposto na Cláusula Primeira do Contrato.Assinatura: 17/12/2019Valor do Contrato: R$42.527,68 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Ficha Orçamentária n.º 76 – 4.4.90.51.91 – 17.512.0026, Nota de Empenho Global n.º 2772, de 17 de dezembro de 2019, no valor de R$42.527,68 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).

Contrato n.º 142/2019-DAEProcesso Administrativo n.º 4554/2019-DAEPregão Eletrônico n.º 156/2019-DAE Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruContratada: Venturo Análises Ambientais Ltda. – EPPObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de análise de caracterização e classificação dos lodos gerados nas Estações de Tratamento de Esgoto Tibiriçá e Candeia, com a finalidade de classificá-los para destinação em aterro sanitário, conforme disposto na Cláusula Primeira do Contrato.Assinatura: 18/12/2019Valor do Contrato: R$2.754,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais).Vigência do Contrato: 04 (quatro) meses.As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Ficha Orçamentária n.º 45 – 3.3.90.39.99 – 17.512.0023, Nota de Empenho Ordinário n.º 2793, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$2.754,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais).

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO – DAE

Processo Administrativo nº 3731/2019 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 160/2019 - DAEObjeto: Registro de preços para eventual aquisição de tubo de PVC com cadeia molecular normal ou orientada e luva de correr em PVC Defofo, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 22/01/2020 e seu objeto adjudicado conforme segue:-COTA PRINCIPAL:Lote nº 01 – Itens nº 01 ao 05:

Page 26: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

Item Código Quant. Unid. DescriçãoValor

Unitário em R$

Valor Total em

R$

01 052.015.001.0001 1875 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422 DIMENSÃO: DN: 100 MM (4”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 93,60 R$ 175.500,00

02 052.015.001.0002 1875 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422DIMENSÃO: DN: 150 MM (6”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 199,74

R$ 374.512,50

03 052.015.001.0003 1125 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422DIMENSÃO: DN: 200 MM (8”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 335,78

R$ 377.752,50

04 052.015.001.0004 1125 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422DIMENSÃO: DN: 250 MM (10”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 499,80

R$ 562.275,00

05 052.015.001.0005 1125 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422 DIMENSÃO: DN: 300 MM (12”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 704,76

R$ 792.855,00

1ª Classificada: Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda.Valor Total do Lote: R$ 2.282.895,00

Lote nº 02 – Itens nº 01 ao 03:

Item Código Quant. Unid. DescriçãoValor

Unitário em R$

Valor Total em

R$

01 052.003.001.0001 113 Peça

LUVA DE CORRER PVC 12 DEFOFO, COR AZUL, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI/JERI), COM AS SEGUINTES

CARACTERÍSTICAS:DIMENSÃO: DN = 100 MM (4”); PRESSÃO NOMINAL MÍNIMA =

1,0 MPA;APLICAÇÃO: ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;

NORMA DE REFERÊNCIA: ABNT – NBR 7665.

MARCA: CORR PLASTIK

R$ 23,41R$

2.645,33

02 052.003.001.0002 113 Peça

LUVA DE CORRER PVC 12 DEFOFO, COR AZUL, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI/JERI), COM AS SEGUINTES

CARACTERÍSTICAS:DIMENSÃO: DN = 150 MM (6”); PRESSÃO NOMINAL MÍNIMA =

1,0 MPA;APLICAÇÃO: ADUÇÃO E

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;NORMA DE REFERÊNCIA:

ABNT – NBR 7665.MARCA: CORR PLASTIK

R$ 56,00R$

6.328,00

03 052.003.001.0003 113 Peça

LUVA DE CORRER PVC 12 DEFOFO, COR AZUL, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI/JERI), COM AS SEGUINTES

CARACTERÍSTICAS:DIMENSÃO: DN = 200 MM (8”); PRESSÃO NOMINAL MÍNIMA =

1,0 MPA;APLICAÇÃO: ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;

NORMA DE REFERÊNCIA: ABNT – NBR 7665.

MARCA: CORR PLASTIK

R$ 102,00R$

11.526,00

1ª Classificada: Corr Plastik Industrial LtdaValor Total do Lote: R$ 20.499,33

-COTA RESERVADA:(Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.)Lote nº 03 – Itens nº 01 ao 05: – Fracassado - Em consonância com o subitem 6.9.3 do Edital o Lote 03 – Cota Reservada foi adjudicado ao vencedor da Cota Principal.

Page 27: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

Item Código Quant. Unid. DescriçãoValor

Unitário em R$

Valor Total em

R$

01 052.015.001.0001 625 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422 DIMENSÃO: DN: 100 MM (4”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 93,60 R$ 58.500,00

02 052.015.001.0002 625 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422DIMENSÃO: DN: 150 MM (6”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 199,74

R$ 124.837,50

03 052.015.001.0003 375 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422DIMENSÃO: DN: 200 MM (8”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 335,78

R$ 125.917,50

04 052.015.001.0004 375 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422DIMENSÃO: DN: 250 MM (10”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 499,80

R$ 187.425,00

05 052.015.001.0005 375 Barra

TUBO DE PVC COM CADEIA MOLECULAR NORMAL OU

ORIENTADA, COM NO MÍNIMO 1MPA, INTERCAMBIÁVEL AS CONEXÕES DÚCTIL; (PBA) PONTA E BOLSA

COM ANEL DE BORRACHA TIPO JEI (JUNTA ELÁSTICA

INTEGRADA);NORMAS DE FABRICAÇÃO: ABNT – NBR 7665; NBR 15750;

NBR 9822;NORMAS DE REFERÊNCIA: NORMA TÉCNICA SANEPAR –

EB/USMA/363 NORMA TÉCNICA SABESP –

NTS 320 ISO 16422 DIMENSÃO: DN: 300 MM (12”);

BARRA COM 6 METROS.MARCA: AMANCO

R$ 704,76

R$ 264.285,00

1ª Classificada: Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda.Valor Total do Lote: R$ 760.965,00

Lote nº 04 – Itens nº 01 ao 03: – Fracassado - Em consonância com o subitem 6.9.3 do Edital o Lote 03 – Cota Reservada foi adjudicado ao vencedor da Cota Principal.

Item Código Quant. Unid. DescriçãoValor

Unitário em R$

Valor Total em R$

01 052.003.001.0001 37 Peça

LUVA DE CORRER PVC 12 DEFOFO, COR AZUL,

JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI/JERI),

COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:DIMENSÃO: DN = 100

MM (4”); PRESSÃO NOMINAL MÍNIMA = 1,0 MPA;

APLICAÇÃO: ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE

ÁGUA;NORMA DE

REFERÊNCIA: ABNT – NBR 7665.

MARCA: CORR PLASTIK

R$ 23,41 R$ 866,17

02 052.003.001.0002 37 Peça

LUVA DE CORRER PVC 12 DEFOFO, COR AZUL,

JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI/JERI),

COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:DIMENSÃO: DN = 150

MM (6”); PRESSÃO NOMINAL MÍNIMA = 1,0 MPA;

APLICAÇÃO: ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE

ÁGUA;NORMA DE

REFERÊNCIA: ABNT – NBR 7665.

MARCA: CORR PLASTIK

R$ 56,00 R$ 2.072,00

03 052.003.001.0003 37 Peça

LUVA DE CORRER PVC 12 DEFOFO, COR AZUL,

JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI/JERI),

COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:DIMENSÃO: DN = 200

MM (8”); PRESSÃO NOMINAL MÍNIMA = 1,0 MPA;

APLICAÇÃO: ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE

ÁGUA;NORMA DE

REFERÊNCIA: ABNT – NBR 7665.

MARCA: CORR PLASTIK

R$ 102,00 R$ 3.774,00

1ª Classificada: Corr Plastik Industrial LtdaValor Total do Lote: R$ 6.712,17

Page 28: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,

DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 052/2019

Processo Administrativo nº 4198/2019 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 144/2019 - DAEObjeto: Registro de preços para eventual aquisição de CBUQ – Concreto betuminoso usinado a quente, conforme composição da tabela 2, designações III e IV da Especificação Técnica ET-DE-P00/027 do DER/SP, para reparo de asfalto nas ruas pavimentadas, de acordo com a norma ABNT NBR 12949, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda.Cota PrincipalLote nº 01 – Item nº 01:

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 2.250 Tonelada

CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, conforme composição da tabela 2, Designação III da Especificação Técnica ET-DE-P00/027 do DER/SP, para reparo de asfalto nas ruas pavimentadas, de acordo com a Norma ABNT NBR 12949.Procedência: H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda.

R$ 425,28

Lote nº 02 – Item nº 01:

Item Quant. Estimada Unid. Descrição Valor

Unitário

01 5.250 Tonelada

CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, conforme composição da tabela 2, Designação IV da Especificação Técnica ET-DE-P00/027 do DER/SP, para reparo de asfalto nas ruas pavimentadas, de acordo com a Norma ABNT NBR 12949.Procedência: H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda.

R$ 425,28

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 24/10/2019

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 036/2020-DAE - O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto – Autarquia Municipal Sr. Eliseu Areco Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3.212, a PORTARIA N.º 007/2020 que nomeou o (a) Sr(a). GUILHERME DE LIMA LOPES, portador (a) do CPF nº 396.184.648-06, classificado (a) em 54º lugar, no cargo efetivo de “ASSISTENTE ADMINISTRATIVO”, edital 05/2016, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer na Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, situada na Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, preferencialmente no dia e horário indicado, com os documentos (originais e cópias) relacionados no ANEXO I.

O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto – Autarquia Municipal Sr. Eliseu Areco Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 037/2020-DAE: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, no quadro de servidores deste Departamento de Água e Esgoto de Bauru, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr.(a) JAMES RICARDO SILVA, portador(a) do CPF nº 137.188.248-76, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 58º lugar, no concurso público para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, edital nº 05/2016 para exercer as funções do cargo.

COMPARECER PREFERENCIALMENTE EM 24/01/2020 das 08h00 as 17h00.

ANEXO I (ORIGINAIS E CÓPIAS)1. RG e CPF (com nome atualizado); 2. Certidão de nascimento ou de casamento; 3. Uma foto 3x4 atual; 4. Título de eleitor (com estado civil atualizado) e comprovantes da última votação ou Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE; 5. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado – cópia da página com foto e o verso); 6. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado); 7. Comprovante de endereço atual; 8. Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto a Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal deste Departamento, para evitar problemas futuros; 9. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente); 10. Atestado de antecedentes criminais; 11. Carteira de Vacinação antitetânica (03 doses); 12. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos; 13. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; 14. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados); 15. Declaração ou certidão negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual e Federal; 16. Declaração da ficha funcional, onde conste não ter sido demitido ou exonerado do serviço público

federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal (somente original).

Bauru, 23 de janeiro de 2020.Seção de Recrutamento, Seleção e

Desenvolvimento de Pessoal

EXTRATO DE CONVÊNIOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019 – DAE

Convênio firmado através do Chamamento Público nº 02/2019-DAE.Proponente: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Conveniado: Viveiros & Graves Ltda ME – Processo nº 9.074/2019 – Termo de Convênio nº 01/2019.Objeto: Parceria entre o Departamento de Água e Esgoto de Bauru e Empresa, a fim de oferecer benefícios em forma de descontos aos servidores do Departamento e/ou seus dependentes.Do prazo e Vigência: O Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.Data e Assinaturas: 18 de dezembro de 2019.

Convênio firmado através do Chamamento Público nº 02/2019-DAE.Proponente: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Conveniado: Odonto Flex Serviços Odontológicos – Processo nº 9.279/2019 – Termo de Convênio nº 02/2019.Objeto: Parceria entre o Departamento de Água e Esgoto de Bauru e Empresa, a fim de oferecer benefícios em forma de descontos aos servidores do Departamento e/ou seus dependentes.Do prazo e Vigência: O Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.Data e Assinaturas: 18 de dezembro de 2019.

Bauru, 20 de janeiro de 2020.A Comissão

SERVIÇO DE RECEITA

DEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

5354/2017 Wilton Cesar da Silva Solicitação de reparcelamento – regra de exceção. Prazo 5 dias úteis

5760/2017 Comunidade Bom Pastor / Celenita de Oliveira Coelho / José Carlos Martins Coelho

Solicitação de reparcelamento – regra de exceção. Prazo 5 dias úteis

1675/2018 Lazaro Rodrigues F Junior Análise de Conta

3341/2018 Milton Minei Análise de Conta

4638/2018 Leandro Amoroso Baratella Análise de Conta

6761/2018 Daniel Silva Cardozo Análise de Conta

8213/2018 Ailton dos Santos Vistoria Técnica

8605/2018 Edson da Silva Análise de Conta

9114/2018 Maite Cristina Soares Análise de Conta

9397/2018 Juares Morais da Silva Análise de Conta

9576/2018 Mauro Pereira de Lima Romão Análise de Conta

9633/2018 Jose Renato de Oliveira Análise de Conta

77/2019 Caio Cesar Passianoto Análise de Conta

312/2019 Edson Pinto Lobão Análise de Conta

860/2019 Tania Regina Machado Bernardini Análise de Conta

1580/2019 Diego Eduardo Leme Aferição de Hidrômetro

2384/2019 Ana Izabel Stradiotto de Quadros Aferição de Hidrômetro

3529/2019 Janete dos Reis Correia Solicitação de reparcelamento – regra de exceção. Prazo 5 dias úteis

3808/2019 Edson Aparecido Quintiliano Aferição de Hidrômetro

7411/2019 Altina Wagner da Silva Análise de Conta / Vazamento

8551/2019 Silvana Ribeiro do Prado Análise de Vazamento

8579/2019 Karine Malu Moreira Anastacio Análise de Vazamento

8748/2019 Ricardo Simas Jatoba Análise de Vazamento

8955/2019 Marcos Vinicio Faria Análise de Conta / Vazamento

9038/2019 Fernando Luiz Galvani Solicitação de Transferência de débito

9103/2019 Iracema da Silva Galan Análise de Vazamento

INDEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

6956/2018 Cintia Souto de Oliveira Análise de Conta

Page 29: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

1847/2019 Itamar Crivelli Solicitação de Transferência de débito

3358/2019 Sergio Putinatti Aferição de Hidrômetro

3741/2019 Eleoar Arouca Primolan Aferição de Hidrômetro

PARCIALMENTE DEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

3496/2018 Daniel Alves Cunha Análise de Conta

6844/2018 Ana Paula Rodrigues de Arruda Análise de Conta / Vazamento

7507/2018 Vanda Lucia Gattine Fernandes Análise de Conta

CONCLUÍDOS - À DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA:

Processo Interessado(s) Assunto

8551/2019 Silvana Ribeiro do Prado Análise de Vazamento

8579/2019 Karine Malu Moreira Anastacio Análise de Vazamento

NOTIFICAÇÃO DE DEBITOSEm atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Inscrição Processo Ano

1.016.500-84 6761 2018

4.407.125-87 2395 2019

4.008.005-89 9038 2019

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2019 - PROCESSO Nº 7554/2019A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB torna público e para conhecimento dos interessados que fará licitação, referente o processo em epígrafe, a abertura da sessão em 05/02/2020 às 09 hs, na Praça João Paulo II s/nº, Jd. Santana – Bauru – SP, sala de Reuniões da EMDURB, para eventual AQUISIÇÃO de BATERIAS DE MOTOCICLETAS que encontra-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I do Edital.O edital está disponível no site: www.emdurb.com.br, licitações e na EMDURB, Praça João Paulo II s/nº, Jd. Santana – Bauru – SP, piso superior, setor de compras das 8h às 12h e das 13h às 17 h, informações sobre o edital no e-mail: [email protected], ou pelo Fone (0xx14) 3233-9040.Bauru, 23 de janeiro de 2020.Comissão de Licitação.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2019 - PROCESSO Nº 7927/2019A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB torna público e para conhecimento dos interessados que fará licitação para eventual AQUISIÇÃO de Esmalte sintético e esmalte sintético para serigrafia, solvente, emulsão para serigrafia, sensibilizante, mascara de transferência, rodo de madeira, nylon amisterlon . Data do recebimento das propostas: até às 9h do dia 05/02/2020. Abertura da Sessão: 05/02/2020 às 9h. O edital está disponível no site da EMDURB: www.emdurb.com.br, informações sobre o edital na Praça João Paulo II s/nº, Jd. Santana – Bauru – SP, piso superior, setor de compras das 8h às 12h e das 13h às 17 h, no e-mail: [email protected], pelo Fone (0xx14) 3233-9040 ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra nº 820902801002020OC00008, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 23 de janeiro de 2020.Comissão de Licitação.

EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019Processo nº 8129/2018 – Pregão Presencial nº 012/2018.Contratante: EMDURBContratada: POST BANK COMÉRCIO SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. EPP.Objeto: A CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, conforme previsto no art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula 2.1 do contrato em epígrafe, pactuam a prorrogação do presente contrato de prestação de serviço de locação de impressora multifuncional laser monocromática e Auto

Envelopadora por 12 (doze) meses, pelo período compreendido de 18/01/2020 à 17/01/2021, perfazendo ao final deste 24 (vinte quatro) meses. Fica pactuado a renúncia do reajuste referente ao acumulado no período pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previsto na cláusula 2.2.1 do contrato em epígrafe, o valor unitário mensal pago a CONTRATADA permanecerá, o valor unitário mensal de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais), perfazendo o valor total anual de R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais)., conforme quadro descritivo abaixo e Anexo “A” do Contrato:

AMPLA PARTICIPAÇÃO

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

UnitárioValor Total

02 01 un.

Locação de 01 (uma) de Auto Envelopadora, de médio porte simplex

para utilização pela Gerencia de Infrações de Trânsito.

Especificações:Produtividade Modo Simplex Mínima

de: 3.000 env/horas (A4 size);Capacidade Mínima de Alimentação com reabastecimento ininterrupto:

mínima de 300 folhas 75g/m2;Formato de papeis suportados: carta,

A4, até ofício 2 (216 x 330mm);Empilhador de Saída mínima: 150

envelopes;Quantidade de dobras: no mínimo 02

(duas).

MECANO-GRÁFICA

MODELO: MINI

MAILING A4

R$ 630,00 R$ 630,00

Valor Total Mensal R$ 630,00Valor Total Anual R$ 7.560,00

Continuam em vigor as demais cláusulas contidas do contrato que não foram objeto do presente termo aditivo.Assinatura: 13/01/2020.Bauru, 23 de janeiro de 2020.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:

Segunda, Quarta e Sexta-Feira:Período da Manhã das 8h Às 12h.

Terça e Quinta-Feira:Período da Tarde das 13h Às 16h30min.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONE(14) 3009-5500

EMAILS

Presidê[email protected]

Page 30: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

Controladoria [email protected]

[email protected]

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOS

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru comunica que a partir de 19 de março de 2018 o horário de atendimento ao público, presencial, na Divisão Previdenciária (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios) se dará da seguinte forma:

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA MANHÃ DAS 8h às 12h.

TERÇA E QUINTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);

- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros) e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento da Seção de Perícia Médica e do Serviço Social, permanecendo, portanto, de Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO: N° 269/2016 – CONVÊNIO: N° 005/2016 – CONVENENTE: – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV – CONVENIADA: Banco Daycoval S/A – OBJETO: – Celebração do Segundo Termo Aditivo de alteração e ratificação ao convênio visando operacionalizar as consignações facultativas em folha de pagamento aos servidores ativos (da FUNPREV), aposentados e pensionistas geridos pela CONSIGNANTE (da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, da Câmara Municipal de Bauru e da FUNPREV) com o CONSIGNATÁRIO. – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n.º 6.343/2.013, bem como no Decreto Municipal n.º 14.459/2.019. – PRAZO: – 36 meses. – VIGÊNCIA: 20/06/2018 a 20/06/2021– Assinatura – Dia 14/01/2020, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal n°. 8.666/93.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Processo nº 18/2020 – Modalidade: Inexigibilidade com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessado: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água e tratamento de esgoto - PROPONENTE: Departamento de Água e Esgoto de Bauru – Valor Total Estimado de R$ 6.771,32. Ratificação: 10/01/2020, pelo Presidente Sr. Gilson Gimenes Campos. Bauru, 10/01/2020 – Comissão Permanente de Licitações.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo nº 18/2020 – Modalidade: Dispensa com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessado: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Objeto: Contratação de empresa para

fornecimento de energia elétrica - PROPONENTE: Companhia Paulista de Força e Luz – Valor Total Estimado de R$ 59.241,99. Ratificação: 10/01/2020, pelo Presidente Sr. Gilson Gimenes Campos. Bauru, 10/01/2020 – Comissão Permanente de Licitações.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo nº 4989/2019 – Modalidade: Dispensa com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessado: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Objeto: 19194 – Serviço de Manutenção em sistema mecânico de veículo terrestre – Arrefecimento de utilitário - PROPONENTE: Motoclínica Comércio de Peças e Serviços de autos – Valor Total de R$ 413,00. Ratificação: 20/01/2020, pelo Presidente Sr. Gilson Gimenes Campos. Bauru, 20/01/2020 – Comissão Permanente de Licitações.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo nº 4844/2019 – Modalidade: Dispensa com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessado: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Objeto: 26433 - Servico de Seguro de Imoveis, Moveis, Maquinas e Equipamentos - Riscos Diversos - PROPONENTE: Seguros Sura S.A. – Valor Total de R$ 1.365,04. Ratificação: 20/01/2020, pelo Presidente Sr. Gilson Gimenes Campos. Bauru, 20/01/2020 – Comissão Permanente de Licitações.

PODER LEGISLATIVOJosé Roberto Martins Segalla

Presidente

Atos da DiretoriaEMENTÁRIO DAS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES NA

3ª SESSÃO RECESSO, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

ALEXSSANDRO BUSSOLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza do canteiro central na quadra 02 da Avenida Waldemar Guimarães Ferreira, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza da Praça Pedro Priolo localizada na quadra 17 da Rua Rui Barbosa, Vila São João da Boa Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na quadra 03 da Rua São Paulo, Vila SeabraSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Miguel Pelegrina, Jardim Aeroporto.

CHIARA RANIERI BASSETTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para capinação e limpeza do terreno localizado na quadra 03 da Rua Alto Purus, Vila Camargo.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a repintura da faixa de pedestres na quadra 11 da Rua Floresta, Parque Vista Alegre.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição de asfalto nas quadras 10 da Rua Floresta, Parque Vista Alegre; 26 da Avenida das Bandeiras, Parque Santa Cândida e 05 da Rua Luiz de Souza, Parque Roosevelt.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto do vazamento de água na quadra 07 da Rua Luiz de Souza, Parque Roosevelt.

EDVALDO FRANCISCO MINHANOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para capinação e limpeza no imóvel 13-30 da Rua Bento Duarte de Souza, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta defronte ao imóvel 01-123 da Rua Honório Bartholomeu Gabas, Núcleo Residencial Beija-Flor.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza das guias, sarjetas e calçadas nas quadras 01 e 02 da Rua Paes Leme, Vila Flores.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de vaga rápida de 30 minutos no cruzamento entre as Ruas São Sebastião e Tatuí, Jardim da Grama. Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de redutor de velocidade defronte ao imóvel 01-123 da Avenida Rosa Malandrino Mondelli, Jardim Mendonça.

FRANCISCO CARLOS DE GOESSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento e a implantação de guias e sarjetas nos últimos 36 metros da Rua Robson Rodrigues Modonese, Novo Jardim Pagani.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de academia ao ar livre e playground na Praça Tobias Ferreira Gomes localizada na confluência entre as Ruas Professor Isaac Portal Roldan, Nicolau Delgallo, Seiju Ishikawa e Pedro Fernandes, Jardim Ferraz.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta no cruzamento das Ruas Walter Fernandes Cardoso e Manoel Mendes Caetano, Novo Jardim Pagani.

Page 31: QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ... · QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 ANO XXV - Edição 3.216 QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 23 DE JANEIRO DE 2.020

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a revitalização da Praça Washington Luiz, Centro, incluindo a implantação de acessibilidade.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de rotatória no cruzamento entre as Ruas Joaquim Ferraz da Silveira e Carmelo Zamataro, Distrito de Tibiriçá.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 02 da Rua Paulo Leivas Macalão, Conjunto Habitacional Engenheiro Octávio Rasi.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação e limpeza dos terrenos localizados nos cruzamentos entre as Ruas Primeiro de Maio e Consolação, Vila São João da Boa Vista e na quadra 06 da Casemiro de Abreu, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a correção da profundidade das canaletas existentes no cruzamento entre as Rua Azarias Leite e Avenida Duque de Caxias, Centro e nas quadras 05 a 08 da Avenida Nossa Senhora de Fátima, Jardim América.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 13 da Rua Moacyr Teixeira, Vila São João do Ipiranga.

LUIZ CARLOS BASTAZINISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de iluminação pública nas Ruas 10 a 25 do bairro Parque Industrial Manchester, bem como nos bairros lindeiros.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Nassif Tebet e em outras que se fizerem necessárias, Núcleo Residencial Beija-Flor/Núcleo Habitacional Mary Dota.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçada no lado direito do acesso ao Núcleo Residencial Edison Bastos Gasparini e Núcleo Habitacional Vanuire até a caixa d'água do DAE na Rua dos Sapateiros.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda extensão de diversas ruas do Núcleo Habitacional José Regino, principalmente nas Ruas Rufino Munhoz Nicolas, João Constante Carrara, Landerico Micheletti e José Toloi e em todas que se fizerem necessárias.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de sistema internet sem fio (Wi-Fi) nos ônibus circulares de Bauru.

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para capinação e limpeza do terreno localizado no cruzamento entre as Ruas Benedito de Abreu e Irene Pregnolato Pinto Nogueira, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para capinação e limpeza do terreno localizado na quadra 07 da Rua Sargento Leôncio Ferreira dos Santos, Parque Roosevelt.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para capinação e limpeza no terreno localizado no cruzamento entre as Ruas Cabo Antônio Venâncio de Araújo e Irene Pregnolato Pinto Nogueira, Fundação Casas Populares Salvador Filardi.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para capinação e limpeza no terreno localizado na quadra 04 da Rua Nasir Narciso Campos Pavan, Parque Jaraguá.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a poda da árvore localizada na quadra 09 da Rua Ezequiel Mendonça, Parque Santa Cândida.

MANOEL AFONSO LOSILASolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 das Ruas Doutor Sílvio Luiz da Costa, Vila Pacífico II e 22 e 23 da Doutor Walter Belian, Vila São João do IpirangaSolicita ao Senhor Prefeito Municipal melhorias no sistema de drenagem na quadra 05 da Rua Francisco Lopes Filho, Vila Nove de Julho.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a reconstrução da calçada do cemitério São Benedito localizado no lado ímpar da Rua Newton Prado, Jardim Ana Lúcia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal melhorias na iluminação das quadras 06 a 12 da Avenida Castelo Branco, 07 da Rua Militino Martins e em toda extensão das Ruas Argentina e Newton Prado, Vila Independência e Avenida Nuno de Assis, Jardim Bela Vista/Centro. Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo entre as quadras 06 e 07 da Alameda Joaquim da Conceição Mattos, Vila Dutra; 08 das Ruas Nicanor Rodrigues, Jardim Eldorado e 06 da Luiz Aleixo, Vila Cardia.

MARCOS ANTONIO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para capinação e limpeza do imóvel 02-17 da Rua Prefeito Alves de Lima, Vila Independência.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a poda da árvore localizada defronte ao imóvel 02-17 da Rua Prefeito Alves de Lima, Vila Independência.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de uma praça na área pública localizada no cruzamento

entre as Ruas Pedro Prata de Oliveira e Mamoro Utiyama, Núcleo Habitacional Mary Dota.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a alteração do portão de entrada e saída de alunos da creche que está sendo construída no Núcleo Habitacional Mary Dota da Rua Alberto Paulovich para a Rua Mamoro Utiyama.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a proibição de estacionamento defronte a empresa de cobrança existente na quadra 19 da Rua Antônio Alves, Vila Santa Tereza.

MILTON CÉSAR DE SOUZA SARDINSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 e 02 das Ruas João Borges e Osório Ribeiro Marins, Jardim Progresso; 01 e 02 da Mauro Campos Brito, Jardim Petrópolis; 07 da Professor Auro Custódio Alves, Vila Marajoara e em toda extensão da Avenida Antenor de Almeida, Jardim Colonial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 das Ruas Victor Curvelo Júnior, Residencial Nova Flórida; 01 a 04 da Bartolomeu de Gusmão, Jardim América e em toda extensão da Doutor Alcy Vasconcellos, Parque Alto Sumaré.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 das Ruas Doutor Francisco Ranieri e Investigador Valdemir Nunes Medeiros; 01 e 02 da Luiz Carrer, Henrique Rodrigues e Manoel da Silva, Núcleo Eldorado.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 das Ruas Eduardo Resta, Antônio Barbosa Schallmair, Jeryes Shayeb, Benedito Teixeira e 01 a 04 da Jaime Garcia, Residencial Nova Flórida.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 da Rua Geraldo de Godoy, Parque Santa Cândida e 05 da Benjamin Miguel Grecco, Vila Dutra.

RICARDO PELISSARO LOQUETESolicita ao Senhor Prefeito Municipal a poda ou, se for necessário, substituição das árvores existentes no entorno da estação do DAE localizada na quadra 01 da Rua Matheus Avalone Sobrinho, Núcleo Habitacional Mary Dota.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a reforma do Centro Rural de Tibiriçá.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de playground na área pública localizada defronte ao imóvel 05-46 da Rua Nelson Tosoni, Parque Primavera.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza das margens e o desassoreamento do Rio Bauru em toda a extensão da Avenida Nuno de Assis.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o desassoreamento do lago do Parque Vitória Régia.

SÉRGIO BRUMSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a supressão de árvore localizada defronte ao imóvel 04-70 da Rua José Aielo, Vila Santa Clara.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a abertura de acesso, sentido centro-bairro, interligando a Rua Jorge Laurindo Ferreira de Paiva à Avenida Nações Unidas Norte, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de academia ao ar livre na praça localizada entre as Ruas dos Cajueiros e das Figueiras, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta no cruzamento entre as Ruas Salvador Cacciolla e Rafael Pereira Martini, Vila Carolina.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias na sinalização de solo e trânsito na única quadra da Rua Gabriel Ferreira de Menezes, Núcleo Habitacional Mary Dota.

TELMA GOBBISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 02 das Ruas Dom Zaquie, Vila Conceição; 05 da José Lemos de Almeida, Vila Nova Santa Luzia; 04 e 05 da José Munhoz, Parque Residencial Jardim Araruna e 05 da José Fernandes, Jardim Estoril IV.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos no cruzamento entre as Ruas Marcílio Dias e José Bonifácio e nas quadras 18 da Santo Antônio, Vila São João da Boa Vista; 07 da Agostinho Fornetti, Vila Lemos; 01 da João Borges, Jardim Progresso e da Mauro Campos Britto, Jardim Petrópolis.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto do afundamento de solo localizado cruzamento entre as Ruas Coronel Alves Seabra e Bernardino Gobbi, Vila Seabra.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição de asfalto defronte aos imóveis 07-39 das Ruas São Lourenço, Vila Camargo; 05-36 e 07-29 da Tomé de Souza, Vila Seabra e 16-80 da Coronel Alves Seabra, Vila Bom Jesus e na quadra 14 da Afonso Pena, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto dos vazamentos de água defronte aos imóveis 17-67 das Ruas Padre Nóbrega, Vila São João da Boa Vista; 08-70 da Marcílio Dias, Vila Seabra; 01-31 da Antônio Bueno Santos Broncolino, Residencial Francisco Lemos de Almeida e na quadra 07 da Francisco Lemos de Almeida, Vila Santa Rosa.

CHIARA RANIERI BASSETTO E JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações sobre a aplicação da PEC 103/19.

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.

As edições do Diário Oficial são veiculadas somente na forma digital às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados. Estando disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal através do link: http://www.bauru.sp.gov.br/juridico/diariooficial.