quiosque de praia totalmente acessÍvel · delegacia da mulher 3455-7665 elektro 0800-701-0102...

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EDIÇÃO 899 ANO XXII 11 de fevereiro de 2020 www.peruibe.sp.gov.br

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Page 1: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

EDIÇÃO 899 ANO XXII11 de fevereiro de 2020

www.peruibe.sp.gov.br

QUIOSQUE DE PRAIATOTALMENTE ACESSÍVEL

PARTICIPE DA PRÓXIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA: “VAI TER CÃO NA PRAIA?”05 de março | 18h | Local: Câmara Municipal | CEE Proteção e Bem-Estar Animal

Page 2: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

02 EDIÇÃO 899 - ANO XXII 11 de fevereiro de 2020 BOM

Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO Fábio Gomes Marques

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Marcelo Lourenço

SECRETARIA DE GOVERNO Eduardo Monteiro Ribas

COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EMPREGOS Mauro Paulo Machado

DEFESA SOCIAL José Romeu Dutra

EDUCAÇÃO Débora Illa Longhi Gallo

DIRETORES MUNICIPAIS

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

CÂMARA LEGISLATIVA

PRESIDENTEPaulo Carlos de Oliveira Junior

1º VICE PRESIDENTE Rafael Vitor de Souza

2º VICE PRESIDENTE Astrogildo de Melo Silva

1º SECRETÁRIO Helio Sussumu Abe

2º SECRETÁRIO Adilson da Silva Oliveira

VereadoresAlexandre Tamer JuniorAntonio Carlos Abude Anderson Gaspar de Oliveira Eduardo Martins Teles de Aguiar Ingram de Souza Menezes

José Pedro Gomes de OliveiraLourival Sampaio Costa Marcos Mohai Szabo Milena Xisto Bargieri Rodrigo Silva Pereira

EXPEDIENTE

TELEFONES ÚTEISAGÊNCIA DOS CORREIOS3455-2090AME3453-6861/6862/6863APAE3453-3383AQUÁRIO MUNICIPAL3453-1568ACEP3455-9595AEAP3455-2357AEP3455-8247BIBLIOTECA / CULTURA3454-1215CÂMARA MUNICIPAL3451-3000CAPI3456-1647 CASA DE REPOUSO N. Sra.APARECIDA3456-2815/3456-3261 CASA DOS

CONSELHOS3453-7773CARTÓRIO DE REGISTROCIVIL3453-3898CARTÓRIO ELEITORAL3455-4033CENTRO DE CONTROLE ZOONOSES3458-5478CONSELHO TUTELAR3455-3707/ 3453-6088CORPO DE BOMBEIROS(Salvamento aquático)193/ 3455-4010CORPO DE BOMBEIROS(Salvamento terrestre)3453-2729DEFESA SOCIAL3455-2232/ 3455-2073DELEGACIA DA MULHER3455-7665ELEKTRO0800-701-0102ESCOLA DE MÚSICA3455-1917

FÓRUM3455-5400GUARDA FLORESTAL(GUARAÚ)3457-9244PAT/SINE3453-4555/3454-2153POLICIA AMBIENTAL3453-7230POLICIA MILITAR190 PONTO DE TAXI3455-2964 PRAÇA MATRIZPONTO DE TAXI (UPA)3455-4665PROCON3451-1084PRODEP3455-2223REGIONAL DO CARAGUAVA3455-2226REGIONAL DO GUARAÚ3457-9270

SABESP3455-7772SAMU192 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO3453-7800SECRETARIA DE SAÚDE3451-3044SECRETARIA DE TURISMO/CIT3455-9426/3455-8766SINTRAPE3455.7321TIRO DE GUERRA3453-5003UPA3454-1589/3454-2441VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA3453-2049VIGILÂNCIA SANITÁRIA3455-8403ASSISTÊNCIA SOCIAL3453-7770DEPARTAMENTO DE

ESPORTES 3455-7351MEIO AMBIENTE 3455-7896POSTO SEBRAE3451-1085CADASTRO MOBILIÁRIO3451-8001 CONVÊNIOS3451-1125FISCALIZAÇÃO DE OBRAS3451-1096COMUNICAÇÃO SOCIAL3451-1070OBRAS3451-1091OUVIDORIA3451-1241RECURSOS HUMANOS3451-1180TELEFONISTA3451-1000

Celso VernizziMTB 10052Editor Responsável

André CarrascoAssessor de comunicação

Luiz PinheiroAssessor de comunicação

ImagensAcervo Prefeiturae DivulgaçãoColaboração

Danilo NuñezDaniel FariaPamela Silva

DiagramaçãoDepartamento de Jornalismo

André Luiz de PaulaVice Prefeito

FAZENDANeusa Marinho de Espíndola

JURÍDICOGesival Gomes de Souza

MEIO AMBIENTE E AGRICULTURARosangela Barbosa

OBRASAndré Luiz de Paula

PLANEJAMENTOElias Abdalla Neto

SAÚDEMariana Cardoso Maia Trazzi

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DO GABINETE

Danielle Lourenço Mamede

DEPARTAMENTO DE COMPRASTarso de Souza Dib

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIALAntonio Alfredo Bernardes de Freitas

DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E MARKETINGFábio Luiz Lacerda

DEPARTAMENTO DE JORNALISMOCelso Vernizzi

DEPARTAMENTO DE FINANÇASMaria Concepta Baeta da Silva

TESOURARIASandra Salis Fernandes

DEPARTAMENTO DE RENDAS E TRIBUTOSJosé Fernandes Aparecido Zanelatto

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSSócrates Mendes Santos

DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIALVasni Anunciada da Silva

DEPARTAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDAKaren Cristina Gewehr

DEPARTAMENTO DE NORMATIZAÇÃO E LEGISLAÇÃOVânia Denise Brusasco Pini

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOLenaldo Xavier

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - OBRASIsnard Vieira da Silva Junior

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOSJosé Santana Mendes

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTOCesar de Oliveira Chaves

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEAnselmo Bahia Capanema

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDUCAÇÃOCleia Cristina da Silva

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICAAna Paula Gimenez

DEPARTAMENTO DE CULTURACynthia Angélica Donley Mesquita Riggo Landim

DEPARTAMENTO DE TURISMOEdilson Almeida

DEPARTAMENTO DE ESPORTESRicardo de Oliveira Barros

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃORodrigo Rogério Campos

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Marcelo Mouro Campos

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURAJuanita Trigo Nasser

DEPARTAMENTO DE RENDAS E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Artur Renato Chaves Martins

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E REGULAÇÃO MÉDICAKarina Kramer

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASKaian Teixeira Volasco

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA JURIDICAEdenilson De Melo Chaves Silva

DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Pedro De Lima Rosa

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E SERVIÇOSWilson Teixeira Ferreira

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISHelio Alexandre Cordeiro

DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOSLuciana Castellan Vieira

14ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO

Alcoólicos Anônimos – Rua Eulina Bitencourt, 172, Estação 99756-7743

Utilidade Pública

Narcóticos Anônimos- Rua Tiradentes, 479, Jangada 3289-8645

Valor da Unidade de Referência do Município (URM) R$ 118,73

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEPresidente: Valéria Leme Gama

CHEFIA DE GABINETEFelipe Antonio Colaço Bernardo

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0311 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVELPeruíbe inaugura com uma grande festa neste próximo sábado, dia 15, às 10 horas, o primeiro quiosque de praia totalmente acessível do país. Realizado como resultado de parceria entre a Prefeitura e a AAPDP (Associação de Apoio à Pessoa com Deficiência de Peruíbe), uma das entidades da cidade que contam com o apoio oficial do Município, promete ser o ponto de encontro de todos, sem preconceitos, aberto a todas as pessoas que merecem um espaço especial para conversar, curtir, trocar ideias e aberto a prática de esportes adaptados, os mais variados. Além disso, cadeiras anfíbias estarão à disposição para banhos de mar. A atual administração tem investido nos Termos de Fomento com o repasse expressivo de recursos ao terceiro setor.

O quiosque é o de número 34 na Avenida Mario Covas Júnior e o evento faz parte das comemorações dos 61 anos de Peruíbe. Após a abertura, a partir das 11 horas, haverá demonstrações de esportes adaptados, zumba e shows musicais com artistas da cidade. Às 14 horas a apresentação da Banda Nagueta, que virá de São Paulo para abrilhantar a festa.

No início do evento haverá batizado de Capoeira entre os assistidos da AAPDP.

Todas as cidades da Baixada receberam as maiores chuvas de todos os tempos com uma frente fria de forte intensidade que atingiu o Estado de São Paulo no último final de semana e obrigou todas as cidades ao estado de atenção, devido aos alagamentos e ao risco de deslizamentos de morros e encostas. Nossa cidade recebeu em apenas onze dias, em alguns bairros, um volume de chuva superior a quase duas vezes a média histórica para o mês fevereiro inteiro, levando as autoridades a tomarem providências com abertura de abrigo e assistência com roupas, colchões, alimentos e medicamentos a pessoas que precisaram deixar provisoriamente suas moradias.

LIMPEZA DE VALAS E CANAIS EVITARAM O PIOR

Estas chuvas foram muito maiores do que as do ano passado, mas graças ao trabalho preventivo realizado pela Prefeitura na limpeza de valas e canais, e desassoreamento também, foi possível se evitar que os alagamentos trouxessem maiores prejuízos e maior número de pessoas abrigadas, como aconteceu em 2019, quando a chegamos a ter mais de 400 pessoas por alguns dias em duas escolas municipais.

COM ÁGUA DE ALAGAMENTOS, TODO O CUIDADO É POUCO

Caso isto seja inevitável, é recomendável permanecer o menor tempo possível na água. Não deixe que crianças nadem ou brinquem na água, pois, além do perigo elas podem ficar doentes. Evite manusear objetos que tenham sido atingidos pela água ou lama. Proteja os pés e as mãos com botas e luvas de borracha ou sacos plásticos duplos.

Jogue fora medicamento e alimentos (frutas, legumes, verduras, carnes, grãos, leites e derivados, enlatados etc.) que entraram em contato com as águas da enchente, mesmo que estejam embalados com plásticos ou fechados, pois, ainda assim, podem estar contaminados.

Lave bem as mãos antes de preparar alimentos e ao se alimentar. Procure beber sempre água potável, que não tenha tido contato algum com as enchentes, e a utilize no preparo dos alimentos, especialmente das crianças menores de um ano.ara garantir que a água é segura para consumo, ferva-a por ao menos um minuto, ou adicione duas gotas de hipoclorito de sódio com concentração de 2,5% (água sanitária) para cada litro de água.

Os frascos de hipoclorito de sódio a 2,5%, próprios para diluir na água de beber e cozinhar, podem ser encontrados em farmácias ou supermercados. Na falta dessas opções, utilize água sanitária, tomando o cuidado de adquirir apenas aquelas que tenham registro e não contenham outras misturas, como perfumes.

Se sua casa for atingida pela enchente, após o recuo da água providencie a limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios, móveis e outros objetos. Usando luvas, botas de borrachas ou outro tipo de proteção para as pernas e braços (como sacos plásticos duplos), descarte para a coleta pública tudo o que não puder ser recuperado e remova – com escova, sabão e água limpa – a lama que restou nos ambientes, utensílios, móveis e outros objetos da casa.

No caso dos utensílios domésticos (panelas, copos, pratos e objetos lisos e laváveis), lave-os normalmente com água e sabão. Depois, prepare uma solução desinfetante, diluindo um copo (200 ml) de água sanitária (hipoclorito de sódio a 2,5%) em quatro copos de água (800 ml). Mergulhe na solução os objetos lavados, deixando-os ali por, pelo menos, uma hora.

No caso dos pisos, paredes, móveis e outros objetos, após retirar a lama, lave o local com água e sabão e, a seguir, prepare uma solução diluindo um copo (200ml) de água sanitária (hipoclorito de sódio a 2,5%) para um balde de 20 litros de água. Umedeça um pano na solução e passe nas superfícies, deixando-as secar naturalmente. É importante salientar quanto a necessidade da serem tomados esses cuidados para que as pessoas possam se prevenir contra as doenças infectocontagiosas de maior incidência no período de chuvas, em especial e leptospirose que em casos mais graves pode levar até a morte.

LITORAL PAULISTA TEM AS MAIORES CHUVAS DE TODOS OS TEMPOS

No mês de comemoração dos 61 anos de Peruíbe, a Educação entregou nesta primeira semana a construção, reforma e ampliação de novas unidades.

A EMEI Caraguava II já funciona com toda sua capacidade, gerando mais conforto aos alunos e melhorias na educação. Também foi revitalizado e modernizada a EMEI Marise Helena Correa, que agora conta com um ambiente ainda melhor para os alunos da região do Jardim Ribamar. Já a EMEI Serra do Mar, no bairro Santa Isabel, que era um local abandonado e virou até abrigo para cavalos, foi entregue. A nova unidade, moderna e atualizada, já atende 60 crianças de até 5 anos.

INAUGURAÇÃO ESCOLAS

O AME (Ambulatório Médico de Especialidades) está com novo telefone para facilitar o acesso da população. Agora, o munícipe pode entrar em contato pelo número: (13) 3451-1075. O Centro de Controle de Zoonoses também está com telefone novo. (13) 3455-1074 (ramal 1415).

NOVOS CONTATOS

A Secretaria Municipal de Educação está realizando inscrições para estágio remunerado nas Unidades Escolares de Peruíbe. Requisitos: estar cursando Pedagogia, Educação Física, Letras, Matemática ou demais Licenciaturas.

Os interessados devem comparecer na Secretaria de Educação, localizada na Rua Francisco Moratori, 146, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, levando a declaração de matrícula, xerox do RG, CPF e comprovante de residência.

ESTÁGIO EDUCAÇÃO

A Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo para a população-alvo nas faixas etárias de 5 a 19 anos já está acontecendo e continuará até o próximo dia 13 de março.

O dia D de Vacinação será no próximo sábado, dia 15, e a Secretaria de Saúde também está disponibilizando vacinas contra a Febre Amarela.

A vacinação acontece nas salas das unidades do Parque do Trevo, Jardim Ribamar, Caraguava e Jardim Veneza das 8 às 17 horas. No Dia D a vacinação acontecerá também na Praça da Matriz e na UBS do Guaraú, das 8 às 16 horas.

SARAMPO E FEBRE AMARELA

Na última semana foi realizada reunião para planejamento do policiamento no Carnaval. Para este ano algumas novidades foram apresentadas sobre as equipes conjuntas de fiscalização de som alto, de veículos e perturbação. O início da Operação será no dia 21 e funcionará até o dia 25 de fevereiro, contando com força-tarefa para atender toda demanda nos bairros. Participaram do encontro os setores da Defesa Civil, Defesa Social, Trânsito, GCM e Polícia Militar, representados pelo secretário de Defesa Social, Diretor de trânsito, Coordenador da Defesa Civil, Comandante da Guarda, Comandante da 3ª Cia da Polícia Militar, Capitão PM Hanesaka, Major PM Cecconello e Tenente Coronel PM Argeo.

PLANEJAMENTO POLICIAL DE CARNAVAL

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04 EDIÇÃO 899 - ANO XXII 11 de fevereiro de 2020 BOMATOS DO EXECUTIVO

LEI Nº 3.800, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020-

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 13 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 241.631,75 (duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme previsto no inciso I, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, conforme descrições abaixo:

I- Alteração Orçamentária no valor de R$ 241.631,75 (duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);

CRÉDITO

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA/FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

02.15.01 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROGRAMA: 013 CIDADANIA INFANTO JUVENIL

08.243.0013.1035 FOMENTO ÁS ENTIDADES ATRAVÉS DE EDITAIS

Despesas Correntes

550.3350.41 Contribuições 241.631,75

TOTAL DE CRÉDITO 241.631,75

RECURSO

Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior, inciso I, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.

CONTA DESCRIÇÃO VALOR

BB – 36000-7 FMDCA-PERUIBE 241.631,75

TOTAL DE CRÉDITO 241.631,75

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.801, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES A “CEPE - CENTRO ECUMÊNICO DE PUBLICAÇÕES E ESTUDOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA”, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 11 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recurso financeiro, constituído de CONTRIBUIÇÕES, à entidade sem fins lucrativos, CEPE - Centro Ecumênico de Publicações e Estudos Frei Tito de Alencar Lima - CNPJ 55.074.439/0001- situado a Av. Darcy Fonseca nº 181 – Bairro dos Prados 50, Peruíbe/SP.

Art. 2º- O valor do recurso será de R$ 241.631,75 (Duzentos e Quarenta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), que será repassado em parcela única, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente no objeto social da entidade e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º- O presente recurso é oriundo de doação do Banco Santander Brasil S/A, através do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificamente para repasse a entidade descrita no artigo 1º, para realização de Proposta de Ação com o objetivo de atender projetos que trabalham com crianças e adolescentes.

Art. 4º- A presente despesa onerará a funcional programática 02.15.01.08.243.0013.1035.3350.41, conforme Lei Orçamentária Anual nº 3.786, de 09 de dezembro de 2019.

Art. 5º- A fiscalização da aplicação do presente recurso ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que a fará conforme legislação específica federal

que regulamenta os repasses as entidades do terceiro setor, bem como as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.802, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 10 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 360.000,00;

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.02 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS

PROGRAMA: 0007 CRESCER

FUNÇÃO: 15 Urbanismo

SUB-FUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos

Atividade: 2036 Manutenção da Cidade e Prédios Públicos

Aplicação Direta: 03 Despesa Corrente

Elemento Econômico:3390.08

Outros Benefícios Assistenciais 360.000,00

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

TOTAL 360.000,00

RECURSO: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, inciso III, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.02 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS

PROGRAMA: 0007 CRESCER

15.452.0007.2036 Manutenção da Cidade e Prédios Públicos

Despesas Correntes

208.3190.04 Contratação por tempo determinado

300.000,00

209.3190.13 Obrigações Patronais 60.000,00

TOTAL 360.000,00

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.803, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 10 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.12.00 FUNDEB

02.12.02 FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0011 SERIEDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DO FUNDEB

FUNÇÃO: 12 Educação

SUB-FUNÇÃO: 361 Ensino Fundamental

Atividade: 2073 Manutenção e Desenvolvimento Educacional – Ensino Fundamental

Aplicação Direta: 03 Despesa Corrente

Elemento Econômico: 3190.11

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

480.000,00

Fonte de Recurso: 92 Convênios Federais – Exercício Anterior

Aplicação e Variação: 264

Parcela Diferida - FUNDEB

DR :112 Destinação de Recurso

TOTAL 480.000,00

RECURSO: Superávit Financeiro, inciso I, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

Banco/ Conta Descrição Valor

CEF 006.672001-7 FUNDEB - 2019 471.241,25

TOTAL 471.241,25

RECURSO: Excesso de Arrecadação, inciso II, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

Banco/ Conta Descrição Valor

CEF 006.672001-7 FUNDEB - 2019 8.758,75

TOTAL 8.758,75

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.804, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 11 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 06, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.624.672,17 (três milhões, seiscentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), para suplementação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso I, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Suplementação no valor de R$ 3.624.672,17 (três milhões, seiscentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezessete centavos);

CRÉDITO

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.01 DEPARTAMENTO DE INFRAEST. URBANA

PROGRAMA: 0007 CRESCER

15.451.0007.1010 Obras de Infraestrutura Urbana

Despesa de Capital

193.4490.51 Obras e Instalações 3.624.672,17

TOTAL DE CRÉDITO 3.624.672,17

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0511 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

RECURSO: Excesso de Arrecadação , Inciso II, art,43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Banco Descrição Valor

Banco do Brasil Convênio 973/2019 – Secretaria de Desenvolvimento Regional/ Subsecretaria de Convênios com Municípios e entidades Não governamentais – OBJETO: Recuperação de Encosta no Km 4,4 da Estrada Paulo Eugênio Broio (Estrada Guaraú).

3.000.000,00

TOTAL DE RECURSO TOTAL 3.000.000,00

RECURSO: Excesso de Arrecadação , Inciso II, art,43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Banco Descrição Valor

Banco do Brasil Convênio 974/2019 – Secretaria de Desenvolvimento Regional/ Subsecretaria de Convênios com Municípios e entidades Não governamentais – OBJETO: Obras de infraestrutura em vias do município.

624.672,17

TOTAL DE RECURSO TOTAL 624.672,17

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.805, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES A “AEP - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE”, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 13 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recurso financeiro, constituído de CONTRIBUIÇÕES, à entidade sem fins lucrativos, AEP - Associação dos Estudantes de Peruíbe, inscrita no CNPJ 54.352.661/0001-05, estabelecida a Rua Riachuelo nº 40 - Lojas 28,29 e 37 - Centro, Peruíbe/SP para o exercício de 2020.

Art. 2º- O valor do recurso será de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), que será repassado em 11 (onze) parcelas, obedecendo o cronograma físico-financeiro constante no Plano de Trabalho da entidade e que será apresentado para a elaboração do Termo de Fomento, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente no objeto social da entidade.

Art. 3º- O presente recurso foi previsto no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, onde foi criado o Programa “Transportando o Futuro”.

Art. 4º- A presente despesa onerará a funcional programática 02.01.01.04.122.0003.2009.3390.41 na ação Transportando o Futuro.

Art. 5º- A fiscalização da aplicação do presente recurso ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que a fará conforme legislação específica federal que regulamenta os repasses as entidades do terceiro setor, bem como as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.806, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 13 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 08, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 200.000,00

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.10.05 DEPTO. DE ASSIST. HOSP. E REGUL. MÉDICA

PROGRAMA: 0009 SAÚDE PARA TODOS

ATIVIDADE: 2057 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

CATEGORIA ECONÔMICA: 4490

APLICAÇÃO DIRETA

ELEMENTO ECONÔMICO: 52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

200.000,00

FONTE DE RECURSO: 02

CONVÊNIO ESTADUAL

TOTAL 200.000,00

RECURSO

Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior, inciso I, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.

CONTA DESCRIÇÃO VALOR

BB – 25424-X CONVENIO 836/2019 Saldo bancário em 2019 do Plano de trabalho nº SANI – NIS Processo: 2576722/2019 - Secretaria Municipal de Saúde.

200.000,00

TOTAL DE CRÉDITO 200.000,00

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.807, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 12 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 09, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.726.448,21 (um milhão, setecentos e vinte seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte um centavos), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 1.726.448,21 (um milhão, setecentos e vinte seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte um centavos);

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.01 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0007 CRESCER

Função: 15 Urbanismo

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Ação: 1014 Obras de Interesse Metropolitano

Aplicação Direta: 4490 Despesa de Capital

Elemento Econômico: 4490.51

Obras e Instalações 1.726.448,21

Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais

DR: 990/ Função/ Subfunção: 100.114

Cessão Onerosa do Bônus – Pré-Sal.

TOTAL 1.726.448,21

RECURSO: Superávit Financeiro, inciso I, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

Banco/ Conta Descrição Valor

BB 2436-8/ 90405-8 Fundo Especial de Petróleo - FEP 1.726.448,21

TOTAL 1.726.448,21

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 3.808, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, FOI APROVADO POR 13 VOTOS FAVORÁVEIS E NENHUM VOTO CONTRÁRIO E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

PROJETO DE LEI Nº 59, DE 2018 DE AUTORIA DOS VEREADORES MARIA DO SOCORRO ANTUNES DE MENDONÇA, ADILSON SILVA OLIVEIRA E PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR.

Art. 1º- Fica instituído a “Semana Municipal da Enfermagem” a ser comemorada, anualmente do dia 12 a 20 de maio, semana em que já se comemora em todo Brasil.

Art. 2º- Na “Semana Municipal da Enfermagem” poderão ser realizadas palestras, homenagens e a promoção de eventos que visam enaltecer o excelente trabalho prestado por esses profissionais.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias municipais, suplementadas, se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N.º 4.874, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

FIXA E REGULAMENTA AS NORMAS PARA VERIFICAÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 175 E LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE CONSTITUCIONAL DA FORMALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 175 E LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES;

D E C R E T AArt. 1º- Este decreto fixa e regulamenta as normas para verificação dos

fatores de avaliação do estágio probatório dos Profissionais da Educação em exercício nas unidades escolares da Prefeitura Municipal de Peruíbe, o qual observará a utilização de métodos, conceitos, fatores e cálculos para a realização da avaliação de desempenho, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à conferência de estabilidade no cargo para o qual foram nomeados.

Parágrafo único- Considera-se Profissionais da Educação:I- Os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal da

Estância Balneária de Peruíbe;II- Os servidores de Educação Básica Pública da Estância Balneária

de Peruíbe, componentes do Núcleo Operacional das unidades escolares municipais.

Art. 2º- A contar do primeiro dia do exercício no cargo efetivo, o desempenho do servidor será objeto de 04 avaliações de desempenho, durante os três anos de duração do estágio probatório, observado o seguinte cronograma:

a) primeira avaliação: aos 06 (seis) meses contados da entrada em efetivo exercício do cargo;

b) segunda avaliação: aos 12 (doze) meses de efetivo exercício do cargo;c) terceira avaliação: aos 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício

do cargo;d) quarta avaliação: aos 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício do

cargo.Parágrafo único- Cada fase da avaliação de desempenho será

independente, podendo acarretar na exoneração do servidor de acordo com o resultado de seu desempenho quando apurada a inaptidão para o exercício do cargo, desde que garantido ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º- Os procedimentos previstos no artigo 1º deste Decreto serão conduzidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, a qual será composta por 03 (três) servidores efetivos e

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0611 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXIIestáveis,em conjunto com o Grupo de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único- A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será designada por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal e os Grupos de Avaliação de Desempenho serão designados pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 4º- Constituem atribuições da Comissão de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório:

I- orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase, atuando junto aos grupos de avaliação de desempenho sempre que solicitado ou ocorrer divergência entre seus componentes;

II- preencher as informações relativas à apuração dos fatores previstos no artigo 7º deste Decreto, a partir de banco de dados funcionais fornecidos pelo Serviço de Recursos Humanos;

III- emitir instrumentos de avaliação para cada servidor, distribuindo-os às chefias imediatas dos mesmos, para encaminhamento ao grupo de avaliação de desempenho, bem como controlar todos os trâmites e prazos dos procedimentos avaliatórios;

IV- solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, Serviço de Medicina do Trabalho–SESMT, sempre que necessário ao bom termo do processo de avaliação;

V- analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos, orientar e prestar esclarecimentos ao servidor, às chefias ou aos grupos de avaliação de desempenho, se assim for necessário para a melhor instrução do processo;

VI- propor justificadamente ao Prefeito Municipal, com base nos relatórios e documentos do processo, a declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado;

VII- recomendar ao Secretário Municipal a abertura de processo administrativo disciplinar em qualquer fase da avaliação.

Art. 5º- Os fatores de avaliação de desempenho estabelecidos no presente decreto serão apurados em fichas de avaliação de desempenho, ANEXOS I a IV deste Decreto.

Art. 6º- O preenchimento da ficha de avaliação de desempenho correspondente aos fatores de avaliação previstos no Anexo II, será de competência e responsabilidade do grupo de avaliação de desempenho, composto por servidores efetivos, sendo no mínimo 01 servidor estável, e será constituído conforme segue:

I- Na unidade escolar: a. Para a avaliação de desempenho do docente e dos servidores

da Educação Básica (componentes do Núcleo Operacional das unidades escolares municipais): o grupo de avaliação de desempenho deverá ser composto pela chefia imediata - Diretor de escola; pelo Vice-diretor de escola, quando houver e pelo Coordenador Pedagógico;

b. Para a avaliação de desempenho do Coordenador Pedagógico: o grupo de avaliação de desempenho deverá ser composto pela chefia imediata - Diretor de escola; pelo Vice-diretor de escola, quando houver e por um membro do Núcleo de Coordenação Pedagógica.

II- Na Secretaria Municipal de Educação:a. Para a avaliação de desempenho do Diretor de Escola: o grupo

de avaliação de desempenho deverá ser composto pela Chefia imediata - Secretário Municipal de Educação, pelo Supervisor de Ensino responsável pelo acompanhamento da unidade escolar e pelo Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar;

b. Para a avaliação de desempenho do Supervisor de Ensino: o grupo de avaliação de desempenho deverá ser composto pela Chefia imediata - Secretário Municipal de Educação e por 02 membros do Núcleo de Supervisão e Legislação designados pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 1º- Em caso de impossibilidade de formação do grupo pelos membros previstos nos incisos I e II, em decorrência de cargo vago ou livre, o Secretário Municipal de Educação designará servidor efetivo que esteja exercendo cargo ou função no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para composição do mesmo.

§ 2º- Quando o grupo de avaliação de desempenho não contar com ao menos 01 membro efetivo e estável, o Secretário Municipal de Educação designará servidor, que esteja exercendo cargo ou função no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para composição do mesmo.

Art. 7º- Para a apuração do fator ASSIDUIDADE e DISCIPLINA, previsto no inciso X do art. 32 da Lei Complementar 175, de 2011, serão consideradas as faltas e ocorrências e seus respectivos valores conforme estabelecido no Anexo I deste Decreto.

Art. 8°- O servidor durante todo o período de estágio probatório será avaliado quanto aos fatores de capacidade física e mental.

§ 1º- O servidor em estágio probatório que for afastado por licença para tratamento de saúde superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias intercalados deverá ser avaliado por Junta Médica Oficial para atestar sua capacidade física ou mental para o exercício do cargo.

§ 2º- Constatada a incapacidade física ou mental do servidor fica vedada a readaptação ou nomeação para outro cargo.

§ 3º- A exoneração por inaptidão se dará por ato do Chefe de cada Poder ou Órgão mediante solicitação fundamentada da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, independente da obtenção de resultado considerado satisfatório nos demais fatores.

Art. 9º- Para apuração da avaliação de desempenho quanto aos fatores elencados nos incisos de I a VIII do artigo 32 da Lei complementar nº 175 de 2011, serão considerados os seguintes critérios ou parâmetros:

I- Produtividade e pontualidade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo, tendo-se como parâmetro as atividades realizadas pelos demais servidores considerando a dificuldade do trabalho efetivamente executado. Relaciona-se ainda com o cumprimento de horários de trabalho e prazos estabelecidos;

II- Qualidade e Atenção: refere-se à atenção do servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas;

III- Interesse e Iniciativa: refere-se à atitude pró-ativa de buscar as

informações necessárias para a execução do seu trabalho, à atenção e o cumprimento de suas atividades ante as informações recebidas e a propositura de novos fazeres e métodos a serem observados;

IV- Respeito as Normas e Regulamentos: refere-se ao cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos no seu trabalho e o respeito à hierarquia e ainda se o servidor mantém o relacionamento considerado adequado, respeitando os limites profissionais e pessoais;

V- Flexibilidade e Adaptação: refere-se à capacidade do servidor de adaptar-se a novos métodos e a atender solicitações de trabalho que fogem a rotina, mas que são próprias ao cargo que exerce;

VI- Responsabilidade: refere-se à atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante;

VII- Cooperação e Solidariedade e Respeito: refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com urbanidade a chefia, colegas e administrados, bem como a interação em grupo e a disponibilidade de ajudar colegas e superiores em situações de trabalho.

VIII- Economia: refere-se ao uso que faz de seus materiais e equipamentos, considerando o aproveitamento e conservação;

§ 1º- É obrigatório o preenchimento da área para anotação do grupo de avaliação de desempenho quanto a todos os quesitos indicados.

§ 2º- Fica assegurado o direito do servidor cujo desempenho está sendo avaliado ter conhecimento do conteúdo de sua avaliação quanto aos fatores estabelecidos nos incisos do caput, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

§ 3º- A avaliação do servidor disposta no Anexo II deverá ser preenchida pelo grupo de avaliação de desempenho e remetida à Comissão de Avaliação Desempenho do Estágio Probatório pela Chefia Imediata, no prazo de 15 (quinze) dias sequenciais a contar do recebimento pela mesma.

§ 4º- A avaliação do servidor em estágio probatório não prejudica a apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar n°175/2011 e Lei Complementar n°177/2011, assegurado o direito de ampla defesa, que ensejará na suspensão do prazo para avaliação do estágio probatório do servidor.

Art. 10- Os fatores previstos nos incisos do artigo 9º do presente Decreto serão avaliados mediante a atribuição de nota, conforme conceitos a seguir fixados:

Conceito Definição Nota

Insatisfatório O avaliado apresenta características inaceitáveis em relação ao fator avaliado;

1

Regular O avaliado não chegou a atingir os padrões aceitáveis, possuindo ainda algumas deficiências que devem ser corrigidas na próxima avaliação, desde que não seja a última avaliação

2

Satisfatório O avaliado encontra-se na média de desempenho esperado para o fator avaliado;

3

Excelente O avaliado atingiu plenamente o desempenho esperado como “ideal” para o fator constante na ficha de avaliação.

4

Art. 11- O cálculo do total da nota do servidor no que tange aos Fatores de Avaliação elencados no artigo 9º do presente Decreto será obtido mediante a multiplicação da nota obtida em cada fator, na forma descrita no artigo 10 do presente Decreto, de 01 (um) até o máximo de 04 (quatro) pontos, pelo fator de referência previsto na tabela constante do Anexo III deste decreto, e será de responsabilidade da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.

Art. 12- Para o cálculo da pontuação final obtida pelo servidor na avaliação de seu desempenho a cada fase deverão ser contabilizados os pontos alcançados nos fatores de Assiduidade e Disciplina (artigo 7°) e na avaliação dos fatores descritivos (artigo 9º).

Art. 13- De acordo com a pontuação obtida pelo servidor na fichas de avaliação após contabilização dos fatores mencionados no artigo 11, o desempenho do servidor a cada fase apurada, receberá o seguinte conceito:

I- Excelente- terá considerado desempenho excelente o servidor que obtiver, pontuação total entre 390 (trezentos e noventa) a 400 (quatrocentos) pontos.

II- Satisfatório- terá considerado desempenho satisfatório o servidor que obtiver, pontuação total entre 250 (duzentos e cinquenta) e 389 (trezentos e oitenta e nove) pontos.

III- Regular- terá considerado desempenho regular o servidor que obtiver pontuação total entre 200 (duzentos) e 249 (duzentos e quarenta e nove) pontos;

IV- Insatisfatório- terá considerado desempenho insatisfatório o servidor que, não obtiver ao menos 199 (cento e noventa e nove) pontos em sua avaliação independentemente do resultado de outras avaliações.

§ 1º- O servidor que obtiver desempenho considerado insatisfatório por duas avaliações, consecutivas ou não, em qualquer fase da avaliação, será exonerado.

§ 2º- Caso o servidor obtenha desempenho considerado regular por três avaliações, consecutivas ou não, será exonerado.

§ 3º- Caso o servidor tenha o seu desempenho considerado regular na última avaliação do Estágio Probatório, independentemente dos conceitos obtidos em avaliações anteriores, será exonerado.

§ 4º- Após a totalização da avaliação o servidor será cientificado do resultado de seu desempenho, podendo apresentar seu recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, diretamente junto a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.

§ 5º- O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável no serviço público municipal, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar nº 175/2011.

§ 6º- O ato de exoneração do servidor estará sujeito à homologação pelo Prefeito Municipal e será publicado no Boletim Oficial do Município.

Art. 14- Após apuração do desempenho do servidor na última fase de avaliação do Estágio Probatório a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, atestará a aprovação ou reprovação do mesmo, acompanhada de parecer.

Parágrafo único- Será considerado diretamente aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver conceito de desempenho excelente ou satisfatório, ou ainda aquele que alcançar conceito de desempenho regular, desde que por uma única vez, e que não recaia na última avaliação.

Art. 15- Caso o servidor em estágio probatório tenha exercido suas funções em mais de uma unidade, seu desempenho será submetido ao grupo de avaliação de desempenho constituído naquela unidade onde o trabalho tenha se desenvolvido pelo maior número de dias, prevalecendo, em caso de empate, a última unidade.

Parágrafo único- O período do estágio probatório será obrigatoriamente cumprido no exercício das atribuições do cargo efetivo para o qual o servidor foi nomeado.

Art. 16- Suspende-se o período de estágio probatório, voltando a correr no dia de seu retorno ao exercício do cargo, nas hipóteses de:

I- licença gestante ou adotante;II- licença para tratamento de saúde por período igual ou superior a 16

dias; III- afastamento para exercer mandato eletivo; IV- afastamento para serviço militar;V- afastamento para atividade política;VI- afastamento para exercício de cargo em comissão na Administração

Direta e Indireta do Município. Art. 17- Serão mantidas e consideradas as avaliações periódicas de

desempenho dos servidores ainda não estáveis efetuadas antes do vigor do presente Decreto, cabendo a realização da próxima avaliação nos termos deste decreto.

Art. 18- Os processos administrativos decorrentes da aplicação do presente Decreto, observadas as peculiaridades grafadas neste diploma, reger-se-ão pelas demais normas vigentes.

Art. 19- Os casos omissos neste Decreto serão decididos, após ouvida a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e a Procuradoria Geral do Município, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 20- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 3817, de 29 de maio de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

LUIZ MAURÍCIO DE PASSOS CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 50 - CEP 11750-000 - Fone (0xx13) 3451.1220 <<<< Estado de São Paulo.>>>>

Assessoria Parlamentar – e-mail: [email protected]

DECRETO N.º 4.874, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 - fls. 9

__________________________________________________________________________________________ PERUIBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- ANEXO I

___ª AVALIAÇÃO Servidor: Matrícula: Cargo: Estágio Probatório iniciado em: Processo nº:

Período de avaliação: FATOR ASSIDUIDADE:

TIPO DE FALTA Nº DE FALTAS DIA PESO PONTOS:

Nº DE FALTAS DIA X PESO

JUSTIFICADA -1,0

INJUSTIFICADA -8,0 TOTAL DA PONTUAÇÃO PARA O CRITÉRIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE (Nº DE FALTAS X VALOR DE REFERENCIA)

FATOR DISCIPLINA:

TIPO Nº

(OCORRÊNCIAS)

PESO NOTA: OCORRÊNCIA X PESO

ADVERTÊNCIA (nos Termos da Lei Complementar nº 175/2011)

-10

SUSPENSÃO (EM DIAS) -15 TOTAL DA NOTA PARA O FATOR DISCIPLINA (NOTA X VALOR DE REFERENCIA)

_______________________ ___________________________ Responsáveis pela informação Secretário(a) Municipal de Educação

EM CASO DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO APURADO EM VIRTUDE DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS, INDICAR AO LADO, A SOMATÓRIA DOS DIAS PRORROGADOS

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0711 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

DECRETO N.º 4.875, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.800, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

D E C R E T AArt. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional suplementar

no valor de R$ 241.631,75 (duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme previsto no inciso I, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, conforme descrições abaixo:

I- Alteração Orçamentária no valor de R$ 241.631,75 (duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);

CRÉDITO

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA/FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

02.15.01 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROGRAMA: 013 CIDADANIA INFANTO JUVENIL

08.243.0013.1035 FOMENTO ÁS ENTIDADES ATRAVÉS DE EDITAIS

Despesas Correntes

550.3350.41 Contribuições 241.631,75

TOTAL DE CRÉDITO 241.631,75

RECURSO

Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior, inciso I, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.

CONTA DESCRIÇÃO VALOR

BB – 36000-7 FMDCA-PERUIBE 241.631,75

TOTAL DE CRÉDITO 241.631,75

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N.º 4.876, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.802, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

D E C R E T A

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 50 - CEP 11750-000 - Fone (0xx13) 3451.1220 <<<< Estado de São Paulo.>>>>

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DECRETO N.º 4.874, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 - fls. 10

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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- ANEXO II

____ª AVALIAÇÃO Servidor: Matrícula: Cargo: Estágio Probatório iniciado em: Processo nº:

Período de avaliação: Lembrete: Avalie o servidor no cargo e função atual. Assinale os itens abaixo, conforme seu julgamento sobre o desempenho das atividades. Reforce suas conclusões utilizando o espaço próprio desta ficha.

CONCEITO DEFINIÇÃO PONTOS

Excelente O avaliado atingiu plenamente o desempenho esperado como “ideal” para o fator constante na fichade avaliação.

4

Satisfatório O avaliado encontra-se na média de desempenho esperado para o fator avaliado; 3

Regular O avaliado não chegou a atingir os padrões aceitáveis, possuindo ainda algumas deficiências que devem ser corrigidas na próxima avaliação;

2

Insatisfatório O avaliado apresenta características inaceitáveis em relação ao fator avaliado; 1

FATORES DESCRITIVOS PONTUAÇÃO

Produtividade e pontualidade: Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo, tendo-se como parâmetro as atividades realizadas pelos demais servidores considerando a dificuldade do trabalho efetivamente executado. Relaciona-se ainda com o cumprimento de horários de trabalho e prazos estabelecidos. Avaliar se o servidor: a-Desenvolve as atividades do cargo, de forma planejada e organizada, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos; b-Domina, de forma atualizada, os conhecimentos, técnicas e práticas; c-Assimila os conhecimentos e orientações recebidos e os aplica da forma estabelecida na execução de suas atividades/tarefas, sem necessidade de supervisão constante; d-Simplifica as atividades de trabalho, resolvendo-as de maneira

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satisfatória, otimizando meios disponíveis; e-Monitora continuamente os resultados de seu trabalho; f- Cumpre os horários de trabalho e prazos estabelecidos; Qualidade e Atenção: Refere-se à atenção do servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas. Avaliar se o servidor: a-Compromete-se com o serviço; b-Realiza as tarefas que lhe forem cometidas com zelo, presteza e qualidade; c- Esforça-se para cumprir o que é proposto de acordo com as metas, prioridades e prazos; d- Prevê, analisa e resolve problemas relativos à sua área de atuação; e- Expressa suas ideias com lógica e objetividade, por escrito e oralmente.

1 2 3 4

Interesse e Iniciativa: Refere-se à atitude pró-ativa de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, a atenção e o cumprimento de suas atividades ante as informações recebidas e a propositura de novos fazeres e métodos a serem observados. Avaliar se o servidor: a- Propõe soluções adequadas às questões e problemas surgidos no cotidiano; b-Antecipa-se aos fatos e empreende alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades; c- Contribui com novas ideias, tendo em vista as necessidades da unidade; d-Busca aperfeiçoamento pessoal e profissional. e- Procura informações e conhecimentos necessários para execução de suas atribuições, de acordo com padrões técnicos pertinentes

1 2 3 4

Respeito as Normas e Regulamentos: Refere-se ao cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos no seu trabalho e o respeito à hierarquia. Avaliar se o servidor: a-Cumpre as normas legais e regulamentares e ordens disciplinares; b-Realiza suas atribuições, entregando suas demandas dentro dos prazos estabelecidos; c- Trata com respeito e cordialidade seus superiores, colegas, alunos, pais e público em geral; d- É pontual e comunica à chefia imediata acerca das ausências, de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, nem ao atendimento às partes. e- Conhece a legislação pertinente e a considera na busca de soluções cabíveis, dentro de seus limites de atuação.

1 2 3 4

Flexibilidade e Adaptação: Refere-se à capacidade do servidor de adaptar-se a novos métodos e a atender solicitações de trabalho que fogem a rotina, mas que são próprias ao cargo que exerce. Avaliar se o servidor:

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a- Lida positivamente com situações novas e/ou pressões de trabalho; b- Demonstra facilidade de adaptação para utilização de novos métodos, procedimentos e estratégias; c- Acata requisições de tarefas ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do seu cargo; d- Apresenta capacidade de articulação e persuasão; e- Demonstra habilidade para negociar e atingir resultados. Responsabilidade: Refere-se à atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante. Avaliar se o servidor: a-Cumpre suas atribuições, respeitando as diretrizes e princípios da administração pública municipal, assumindo e enfrentando as conseqüências de suas atitudes e decisões; b- Demonstra zelo na organização de materiais, e do ambiente de trabalho sob sua responsabilidade; c- Zela pelo bom relacionamento no ambiente de trabalho, servindo como mediador e conciliador em situações diversas entre alunos,colegas e/ou chefias; d-Possui conhecimento dos processos e rotinas de trabalho; e- Mantem cuidado na prevenção de acidentes nos espaços e equipamentos sob sua responsabilidade.

1 2 3 4

Cooperação e Solidariedade com os Colegas e Respeito: Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com urbanidade a chefia, colegas e administrados, bem como a interação em grupo e a disponibilidade de ajudar colegas e superiores em situações de trabalho. Avaliar se o servidor: a-Apresenta postura, vocabulário e atitudes adequadas no desempenho de suas atribuições, no relacionamento com os colegas de trabalho, superiores hierárquicos e demais pessoas com quem se relaciona; b- Possui habilidade de trocar e discutir ideias e comunicar-se com a equipe de trabalho e com o público em geral, de forma clara, com argumentação precisa, apoiando-se no respeito mútuo; c- Maneja bem suas emoções, apresentando adequada resposta emocional frente aos diferentes estímulos; d--Valoriza o trabalho em conjunto para o alcance dos resultados da unidade. e- Coopera com os colegas de trabalho, objetivando resultados conjuntos satisfatórios.

1 2 3 4

Economia: Refere-se ao uso que faz de seus materiais e equipamentos, considerando o aproveitamento e conservação. Avaliar se o servidor: a- Organiza os materiais e ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas; b- Utiliza com atenção os equipamentos e materiais, visando à sua

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conservação e economia; c-Explora recursos e meios disponíveis, otimizando a utilização dos mesmos para obter melhores resultados; d-Zela pelo patrimônio público; e- Orienta o bom uso dos materiais pedagógicos e equipamentos disponíveis, em sua esfera de atuação; f- Toma providências com prestreza no sentido de resolver problemas em relação a recursos materiais e equipamentos.

Área para anotação do avaliador (preenchimento obrigatório): Apresente as principais qualidades (pontos positivos) que se destacam no avaliado,

tendo em vista os fatores de avaliação de desempenho:

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.............................................

2 - Apresente as principais deficiências (pontos a serem aprimorados) que interferem no desempenho do avaliado e o que você sugere para superá-las, tendo em vista os fatores de avaliação de desempenho: ........................................................................................................................................

...........................................

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__________________________________________________________________________________________ PERUIBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE

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........................................................................................................................................

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........................................................................................................................................

.............................................

Peruibe, ......... de .......................................... de ..............

_______________________ ________________________ Avaliador 1 Avaliador 2

Carimbo e assinatura Carimbo e assinatur

______________________ Avaliador 3 (quando houver)

Carimbo e assinatura

_________________________________________ Secretário(a) Municipal de Educação

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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- ANEXO III

___ª AVALIAÇÃO Servidor: Matrícula: Cargo: Estágio Probatório iniciado em: Processo nº:

Período de avaliação:

FATOR REFERÊNCIA PRODUTIVIDADE E PONTUALIDADE 20

QUALIDADE E ATENÇÃO 15

INTERESSE E INICIATIVA 15

RESPEITO AS NORMAS E REGULAMENTOS 15

FLEXIBILIDADE E ADAPTAÇÃO 10

RESPONSABILIDADE 10

COOPERAÇÃO,SOLIDARIEDADE,

RESPEITO 10

ECONOMIA 5

TOTAL DA NOTA PARA OS FATORES ( NOTA X VALOR DE REFERENCIA)

Peruibe, ......... de .......................................... de ..............

_____________________________________ Responsáveis pela informação

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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- ANEXO IV

___ª AVALIAÇÃO Servidor: Matrícula: Cargo: Estágio Probatório iniciado em: Processo nº:

Período de avaliação:

FATORES PONTOS ASSIDUIDADE DISCIPLINA FATORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO TOTAL

O desempenho do servidor foi considerado: EXCELENTE ( ) SATISFATÓRIO ( ) REGULAR ( ) INSATISFATÓRIO( )

OBSERVAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Homologado em ............/.........../............... Por:

Visto do servidor em .........../.........../.............. Assinatura do Servidor:

Concorda com o resultado: SIM ( ) NÃO ( ) Segue em anexo o pedido de reconsideração contendo .......... folha(s)

Assinatura do Servidor:

Recebido pela comissão em ......../........./............. Por:

Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: (nome do servidor) ...................................................................

(nome do servidor) ...................................................................

(nome do servidor) ...................................................................

Page 8: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

0811 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

Art. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 360.000,00;

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.02 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS

PROGRAMA: 0007 CRESCER

FUNÇÃO: 15 Urbanismo

SUB-FUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos

Atividade: 2036 Manutenção da Cidade e Prédios Públicos

Aplicação Direta: 03 Despesa Corrente

Elemento Econômico:3390.08

Outros Benefícios Assistenciais 360.000,00

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

TOTAL 360.000,00

RECURSO: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, inciso III, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.02 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS

PROGRAMA: 0007 CRESCER

15.452.0007.2036 Manutenção da Cidade e Prédios Públicos

Despesas Correntes

208.3190.04 Contratação por tempo determinado

300.000,00

209.3190.13 Obrigações Patronais 60.000,00

TOTAL 360.000,00

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N.º 4.877, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.803, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

D E C R E T AArt. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional especial no

valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.12.00 FUNDEB

02.12.02 FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0011 SERIEDADE, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DO FUNDEB

FUNÇÃO: 12 Educação

SUB-FUNÇÃO: 361 Ensino Fundamental

Atividade: 2073 Manutenção e Desenvolvimento Educacional – Ensino Fundamental

Aplicação Direta: 03 Despesa Corrente

Elemento Econômico: 3190.11

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

480.000,00

Fonte de Recurso: 92 Convênios Federais – Exercício Anterior

Aplicação e Variação: 264

Parcela Diferida - FUNDEB

DR :112 Destinação de Recurso

TOTAL 480.000,00

RECURSO: Superávit Financeiro, inciso I, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

Banco/ Conta Descrição Valor

CEF 006.672001-7 FUNDEB - 2019 471.241,25

TOTAL 471.241,25

RECURSO: Excesso de Arrecadação, inciso II, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

Banco/ Conta Descrição Valor

CEF 006.672001-7 FUNDEB - 2019 8.758,75

TOTAL 8.758,75

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N.º 4.878, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.804, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

D E C R E T AArt. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito suplementar no valor

de R$ 3.624.672,17 (três milhões, seiscentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), para suplementação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso I, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Suplementação no valor de R$ 3.624.672,17 (três milhões, seiscentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezessete centavos);

CRÉDITO

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.01 DEPARTAMENTO DE INFRAEST. URBANA

PROGRAMA: 0007 CRESCER

15.451.0007.1010 Obras de Infraestrutura Urbana

Despesa de Capital

193.4490.51 Obras e Instalações 3.624.672,17

TOTAL DE CRÉDITO 3.624.672,17

RECURSO: Excesso de Arrecadação , Inciso II, art,43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Banco Descrição Valor

Banco do Brasil Convênio 973/2019 – Secretaria de Desenvolvimento Regional/ Subsecretaria de Convênios com Municípios e entidades Não governamentais – OBJETO: Recuperação de Encosta no Km 4,4 da Estrada Paulo Eugênio Broio (Estrada Guaraú).

3.000.000,00

TOTAL DE RECURSO TOTAL 3.000.000,00

RECURSO: Excesso de Arrecadação , Inciso II, art,43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Banco Descrição Valor

Banco do Brasil Convênio 974/2019 – Secretaria de Desenvolvimento Regional/ Subsecretaria de Convênios com Municípios e entidades Não governamentais – OBJETO: Obras de infraestrutura em vias do município.

624.672,17

TOTAL DE RECURSO TOTAL 624.672,17

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N.º 4.879, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.806, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

D E C R E T AArt. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito especial no valor de

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 200.000,00

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.10.05 DEPTO. DE ASSIST. HOSP. E REGUL. MÉDICA

PROGRAMA: 0009 SAÚDE PARA TODOS

ATIVIDADE: 2057 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

CATEGORIA ECONÔMICA: 4490

APLICAÇÃO DIRETA

ELEMENTO ECONÔMICO: 52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

200.000,00

FONTE DE RECURSO: 02

CONVÊNIO ESTADUAL

TOTAL 200.000,00

RECURSO

Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior, inciso I, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964.

CONTA DESCRIÇÃO VALOR

BB – 25424-X CONVENIO 836/2019 Saldo bancário em 2019 do Plano de trabalho nº SANI – NIS Processo: 2576722/2019 - Secretaria Municipal de Saúde.

200.000,00

TOTAL DE CRÉDITO 200.000,00

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N.º 4.880, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.807, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

D E C R E T AArt. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito especial no valor de

R$ 1.726.448,21 (um milhão, setecentos e vinte seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte um centavos), para criação de ficha orçamentária de despesa, conforme previsto no inciso II, artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:

I- Alteração orçamentária no valor de R$ 1.726.448,21 (um milhão, setecentos e vinte seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte um centavos);

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA

02.07.01 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0007 CRESCER

Função: 15 Urbanismo

Page 9: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

0911 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Ação: 1014 Obras de Interesse Metropolitano

Aplicação Direta: 4490 Despesa de Capital

Elemento Econômico: 4490.51

Obras e Instalações 1.726.448,21

Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais

DR: 990/ Função/ Subfunção: 100.114

Cessão Onerosa do Bônus – Pré-Sal.

TOTAL 1.726.448,21

RECURSO: Superávit Financeiro, inciso I, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

Banco/ Conta Descrição Valor

BB 2436-8/ 90405-8 Fundo Especial de Petróleo - FEP

1.726.448,21

TOTAL 1.726.448,21

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4.881, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA ESTRADA MUNICIPAL PAULO EUGÊNIO BROIO - PERUÍBE/GUARAÚ.

LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

CONSIDERANDO o apontamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e a Recomendação da Defesa Civil no sentido de adotar medidas mitigatórias para diminuir os riscos de desmoronamento em trecho específico da estrada,

DECRETAArt. 1º - Fica proibido, em caráter permanente, o tráfego de veículos de

carga do tipo caminhões, reboques ou semirreboques, com carga ou não, na Estrada Municipal Paulo Eugênio Broio (Peruíbe/Guaraú).

Parágrafo único - Ficam excetuados da proibição prevista no caput deste artigo os veículos considerados essenciais e os autorizados.

Art. 2º - Em caso de chuvas, tempestades ou ventanias, independentemente da intensidade, a Municipalidade, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, deverá interditar, provisoriamente, o fluxo de qualquer veículo na estrada, até que haja segurança para o trânsito, podendo, inclusive, excepcionalmente, ser adotado sistema de comboio.

Art. 3º - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º deste Decreto, fica interditada meia pista da estrada no trecho onde ocorreu recente rolamento de blocos rochosos e deslizamentos de terra – km. 4.2.

Art. 4º. Fica o Departamento de Mobilidade Urbana responsável pela manutenção constante do controle de tráfego em toda a extensão da Estrada Municipal Paulo Eugenio Broio.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições dos Decretos 4.687, de 02 de janeiro de 2019 e 4.854, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4.882, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

ALTERA AS ALÍNEAS ‘C’ E ‘D’ DO INCISO III DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 4.861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE PERUIBE – CMSP- Biênio 2019-2021’.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

D E C R E T AArt. 1º- .......................................................III- ..................a)...........b)...........c) Silvana Pereira de Araujo titular (AAPDP)d) Maurício Nery Ferreira suplente (AAPDP).......................... Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

07 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

ADMINISTRAÇÃOATA DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº

02/2020 Senhor Prefeito:Trata-se de Pregão Presencial visando a AQUISIÇÃO DE GERADOR

PARA A UNIDADE HOSPITALAR MATERNIDADE, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR, autorizada pela Ordem de Serviço nº 306/2019, que teve como vencedora a empresa:

KAYAMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.228.290/0001-74, estabelecida à Rua Albino José, 1.081 – Guaxindiba, São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, que arrematou o item 001 no valor de R$ 77.000,00.

A licitante cumpriu todas as exigências do Edital, tornando inadmissível a interposição de qualquer recurso.

Encaminhado o presente ao Secretário Municipal Dr. GESIVAL GOMES DE SOUZA, nos termos do edital, opinou o mesmo pela adjudicação do certame ao vencedor.

Diante do exposto nada mais resta que adjudicar em favor da empresa acima mencionada o objeto acima mencionado respectivamente, encaminhando-se o presente à V. Excia., para a devida homologação do presente certame, com a publicação da mesma nos termos da Lei, convocando-se o adjudicado para a assinatura do termo de compromisso.

Peruíbe, em 10 de Fevereiro de 2020.MARIANA BARROS PRADO CREMONEZIPregoeira ÀAdministraçãoHomologo o presente procedimento licitatório Pregão Presencial nº

02/2020, em favor da empresa acima mencionada. Peruíbe, em 10 de Fevereiro de 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPrefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 04/2020 Acha-se aberto na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe

o Pregão Presencial nº 04/2020 – Processo 6.550/2019.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E

OUTROS ELETRÔNICOS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL.CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 09h30min até

às 10h00min do dia 04 de Março de 2020.SESSÃO DE ABERTURA: DIA 04 DE MARÇO DE 2020, às 10h10min.O Edital Completo e Anexos poderá ser disponibilizado para consulta/

aquisição gratuita no site da Prefeitura Municipal, www.peruibe.sp.gov.br, ou mediante apresentação de mídia gravável (cd-rom, pendrive, etc.) na Secretaria de Administração, a partir do dia 08/11/2019, localizado à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruíbe/SP.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

COMUNICADO DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS

CARTA CONVITE Nº 04/2020A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, após decorrido o

prazo recursal referente a fase de habilitação e sem que houvesse nenhum recurso impetrado, bem como o atendimento da documentação faltante pela empresa DG Recon Engenharia consultiva e Construção na condição de ME/EPP dentro do prazo permitido em lei, CONVOCA as empresas legalmente habilitadas na fase de documentação na CARTA CONVITE Nº 04/2020: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA, ENGEFIG ENGENHARIA LTDA EPP e PLANOS ENGENHARIA LTDA EPP, para a reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, que se realizará no dia 12 de fevereiro de 2020 às 10:00 horas.

O desinteresse das empresas em participar da sessão, não será motivo impeditivo para que a Comissão de Licitações proceda a realização dos trabalhos.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕESWilson Teixeira Ferreira - Presidente

LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 01/2020ATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOA licitação acima enumerada objetivou a seleção da melhor proposta para

a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020, conforme edital da licitação acima epigrafada. Foi em toda a sua tramitação atendida a Legislação pertinente, consoante o bem elaborado parecer do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos GESIVAL GOMES DE SOUZA.

Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO a licitação na modalidade Convite e ADJUDICO a empresa: MÁRCIO ALBUQUERQUE LAVOR ME, com sede na Praça Vinte e Dois de Janeiro nº 487 – apto 143A, Centro, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 22.467.353/0001-39, vencedora deste certame nos termos da Ata da Sessão de Julgamento parte integrante deste processo, com o valor total de R$ 85.300,00 (oitenta e cinco mil e trezentos reais).

Afixe em quadro próprio para divulgação pública e prossiga-se para as providências de costume com o devido empenho da despesa.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE JANEIRO DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 02/2020ATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOA licitação acima enumerada objetivou a seleção da melhor proposta

para a CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) TRIOS ELÉTRICOS, SENDO 01 (UM) DE GRANDE PORTE, 01 (UM) DE MÉDIO PORTE E 01 (UM) DE PEQUENO PORTE PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2020, conforme edital da licitação acima epigrafada. Foi em toda a sua tramitação atendida a Legislação pertinente, consoante o bem elaborado parecer do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos GESIVAL GOMES DE SOUZA.

Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO a licitação na modalidade Convite e ADJUDICO a empresa: MÁRCIO ALBUQUERQUE LAVOR ME, com sede na Praça Vinte e Dois de Janeiro nº 487 – apto 143A, Centro, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 22.467.353/0001-39, vencedora deste certame nos termos da Ata da Sessão de Julgamento parte integrante deste processo, com o valor total de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais).

Afixe em quadro próprio para divulgação pública e prossiga-se para as providências de costume com o devido empenho da despesa.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE JANEIRO DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019EDITAL DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe por sua pregoeira

comunica que após minuciosa análise das propostas iniciais apresentadas pelos licitantes pela SECRETARIA DE SAÚDE, torna público o resultado de análise e julgamento das PROPOSTAS.

EMPRESASEMPRESA; ITEM; STATUS; MOTIVO DESCLASSIFICAÇÃOBAUMER S/A; 64; Classificado; BAUMER S/A; 65; Classificado; BAUMER S/A; 109; Classificado; BAUMER S/A; 110; Classificado; BIOTECNO; 58; Classificado; BIOTECNO; 86; Desclassificado; Não oferece sistema de emergência

junto ao equipamento. -conforme exigido em editalBIOTECNO; 92; Classificado; CIRÚRGICA FERNANDES; 66; Classificado; CIRÚRGICA FERNANDES; 68; Classificado; CIRÚRGICA FERNANDES; 105; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 1; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 2; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 3; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 4; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 5; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 6; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 7; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 8; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 9; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 10; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 11; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 12; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 13; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 14; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 15; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 16; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 17; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 18; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 19; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 20; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 21; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 23; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 26; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 27; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 28; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 29; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 30; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 31; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 33; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 35; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 36; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 37; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 38; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 45; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 46; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 47; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 53; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 54; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 55; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 56; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 57; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 59; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 60; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 61; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 62; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 63; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 64; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 65; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 66; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 67; Classificado;

Page 10: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

01011 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

CIRURGICA SÃO FELIPE; 68; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 69; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 70; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 71; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 72; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 73; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 74; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 78; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 79; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 80; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 81; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 82; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 83; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 84; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 85; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 87; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 93; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 94; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 95; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 96; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 97; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 99; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 100; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 101; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 103; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 104; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 105; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 107; Classificado; CIRURGICA SÃO FELIPE; 108; Classificado; CMOS DRAKE; 31; Classificado; CMOS DRAKE; 47; Classificado; CMOS DRAKE; 61; Classificado; CMOS DRAKE; 69; Classificado; CMOS DRAKE; 94; Classificado; DENTAL ALTA MOGIANA; 79; Classificado; DENTAL ALTA MOGIANA; 85; Classificado; DENTAL ALTA MOGIANA; 87; Desclassificado; Não possui caneta ou

transdutor autoclavável.- conforme exigido em editalDENTEMED; 33; Classificado; DENTEMED; 34; Classificado; DENTEMED; 79; Classificado; DENTEMED; 85; Classificado; DENTEMED; 87; Classificado; ELBER; 58; Classificado; ELBER; 86; Classificado; ELBER; 92; Classificado; FANEM; 1; Classificado; FANEM; 4; Classificado; FANEM; 23; Classificado; FANEM; 30; Classificado; FANEM; 86; Desclassificado; Não possui portas em vidro duplo - conforme

exigido em editalFANEM; 92; Desclassificado; Porta de acrílico não atende vidro duplo -

e não consultável sistema de emergência mínimo de 24 horas obrigatório - conforme exigido em edital

GIGANTE RECEM NASCIDO; 13; Desclassificado; No termo é necessário ter 04 saídas e potência mínima de 1/4 hp. - informação não encontrada no produto apresentado

GIGANTE RECEM NASCIDO; 18; Classificado; GIGANTE RECEM NASCIDO; 20; Classificado; GIGANTE RECEM NASCIDO; 23; Desclassificado; Termo de referência

solicita aspirador de secreção, descrição do produto é de aspirador cirúrgico.GIGANTE RECEM NASCIDO; 26; Classificado; HOSPI BIO; 2; Classificado; HOSPI BIO; 3; Classificado; HOSPI BIO; 5; Desclassificado; Dados de voltagem não encontrados,

prejudicando a análiseHOSPI BIO; 7; Classificado; HOSPI BIO; 9; Classificado; HOSPI BIO; 11; Classificado; HOSPI BIO; 14; Desclassificado; Não consta a descrição do eixo cilíndrico

a 350 graus (duplo eixo de 180 com escala de 5 graus; - conforme exigido em edital

HOSPI BIO; 15; Classificado; HOSPI BIO; 16; Classificado; HOSPI BIO; 18; Classificado; HOSPI BIO; 20; Classificado; HOSPI BIO; 26; Desclassificado; Não consta controle dos movimentos da

cadeira, a tensão ajustavel não se adequa ao edital. A tensão de alimentação não é informada e a frequência também não é informada;

HOSPI BIO; 28; Classificado; HOSPI BIO; 36; Classificado; HOSPI BIO; 37; Classificado; HOSPI BIO; 38; Classificado; HOSPI BIO; 39; Desclassificado; Não informa registro de pressão mínimo

de 6 e jatos mínimo de 6 indicado para corpo todo - conforme exigido em editalHOSPI BIO; 40; Classificado; HOSPI BIO; 42; Desclassificado; Falta informação sobre possuir corrente

galvânica -farádica - conforme exigido em editalHOSPI BIO; 43; Classificado; HOSPI BIO; 45; Classificado; HOSPI BIO; 49; Classificado; HOSPI BIO; 50; Classificado; HOSPI BIO; 51; Classificado; HOSPI BIO; 52; Classificado; HOSPI BIO; 54; Classificado;

HOSPI BIO; 64; Desclassificado; Luminância por cúpula não contempla o edital;

HOSPI BIO; 65; Classificado; HOSPI BIO; 66; Classificado; HOSPI BIO; 68; Classificado; HOSPI BIO; 75; Classificado; HOSPI BIO; 76; Classificado; HOSPI BIO; 81; Classificado; HOSPI BIO; 85; Desclassificado; A cuba não contempla o edital;HOSPI BIO; 87; Classificado; HOSPI BIO; 89; Desclassificado; A especificação informa voltagem

monovolt - edital solicita bivoltHOSPI BIO; 91; Desclassificado; Apresenta apenas 1 transdutor - edital

solicita 02 unidades.HOSPI BIO; 99; Classificado; HOSPI BIO; 104; Classificado; INDREL; 58; Classificado; INDREL; 86; Classificado; INDREL; 92; Classificado; IZAMED; 1; Classificado; IZAMED; 2; Classificado; IZAMED; 3; Classificado; IZAMED; 4; Desclassificado; Informações insuficientes do produto

prejudicaram a análiseIZAMED; 5; Classificado; IZAMED; 6; Classificado; IZAMED; 7; Classificado; IZAMED; 8; Classificado; IZAMED; 9; Classificado; IZAMED; 10; Desclassificado; Falta suporte com rodízios - conforme

exigido em editalIZAMED; 11; Classificado; IZAMED; 12; Classificado; IZAMED; 13; Classificado; IZAMED; 14; Classificado; IZAMED; 15; Classificado; IZAMED; 16; Desclassificado; Modelo não encontrado - conforme exigido

em edital, prejudicando a análiseIZAMED; 17; Desclassificado; Modelo não descreve se acompanha cabo,

carregador de mesa e estojo - conforme exigido em editalIZAMED; 18; Classificado; IZAMED; 19; Classificado; IZAMED; 20; Classificado; IZAMED; 21; Desclassificado; Modelo não encontrado - conforme exigido

em edital prejudicando a análiseIZAMED; 23; Desclassificado; Termo de referência solicita aspirador de

secreção, descrição do produto de aspirador cirúrgico.IZAMED; 25; Classificado; IZAMED; 26; Classificado; IZAMED; 27; Classificado; IZAMED; 28; Classificado; IZAMED; 29; Desclassificado; Só possui 5 especulos - edital exige 10IZAMED; 30; Desclassificado; Não consta no achados descritivos: bandeja

de alojamento para os filmes radiográficos, colchão de espuma, estrutura com rodízio, com freios e para-choque dianteiro e traaseiro, painel de controle com indicações gráficas e numéricas, alarmes audios-visuais, indicações simultâneas =as de temperaturas de pele, de ajustes, auxiliar e ambiente - conforme exigido em edital

IZAMED; 31; Classificado; IZAMED; 32; Classificado; IZAMED; 33; Classificado; IZAMED; 34; Classificado; IZAMED; 35; Desclassificado; Item encontrado, porém sem as descrições

solicitadas pelo editalIZAMED; 36; Classificado; IZAMED; 37; Classificado; IZAMED; 38; Classificado; IZAMED; 39; Classificado; IZAMED; 40; Classificado; IZAMED; 41; Desclassificado; Não há modelo informado - conforme

exigido em edital, prejudicando a análiseIZAMED; 42; Classificado; IZAMED; 43; Classificado; -IZAMED; 44; Classificado; IZAMED; 45; Classificado; IZAMED; 46; Classificado; IZAMED; 47; Classificado; IZAMED; 53; Classificado; IZAMED; 54; Classificado; IZAMED; 55; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 56; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 57; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 59; Desclassificado; Modelo encontrado possui apenas 48

lentes- edital exige 60 lentesIZAMED; 60; Classificado; IZAMED; 61; Classificado; IZAMED; 62; Classificado; IZAMED; 63; Classificado; IZAMED; 64; Classificado; IZAMED; 65; Classificado; IZAMED; 66; Classificado; IZAMED; 67; Classificado; IZAMED; 68; Classificado;

IZAMED; 69; Classificado; IZAMED; 70; Classificado; IZAMED; 71; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 72; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 73; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 74; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 75; Classificado; IZAMED; 76; Classificado; IZAMED; 77; Desclassificado; Não há modelo informado - conforme

exigido em edital, prejudicando a análiseIZAMED; 78; Classificado; IZAMED; 79; Classificado; IZAMED; 80; Classificado; IZAMED; 81; Classificado; IZAMED; 82; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 83; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 84; Classificado; IZAMED; 85; Classificado; IZAMED; 86; Classificado; IZAMED; 87; Desclassificado; Não informa se é realmente digital conforme

exigido em editalIZAMED; 88; Classificado; IZAMED; 89; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 92; Classificado; IZAMED; 93; Classificado; IZAMED; 94; Classificado; IZAMED; 95; Classificado; IZAMED; 96; Classificado; IZAMED; 98; Classificado; IZAMED; 99; Classificado; IZAMED; 100; Classificado; IZAMED; 101; Classificado; IZAMED; 102; Desclassificado; Não há modelo para análise - conforme

exigido em editalIZAMED; 103; Desclassificado; Não consta a informação sobre ser

microprocessado- conforme exigido em editalIZAMED; 104; Classificado; IZAMED; 105; Classificado; IZAMED; 106; Classificado; IZAMED; 107; Classificado; IZAMED; 108; Classificado; IZAMED; 109; Classificado; IZAMED; 110; Desclassificado; Produto não apresenta confecção em

material não oxidante. - conforme exigido em editalKLM; 2; Classificado; KLM; 3; Classificado; KLM; 5; Classificado; KLM; 6; Classificado; KLM; 7; Classificado; KLM; 8; Classificado; KLM; 9; Classificado; KLM; 10; Classificado; KLM; 11; Classificado; KLM; 12; Classificado; KLM; 13; Classificado; KLM; 28; Classificado; KLM; 29; Desclassificado; Possui apenas 5 espéculos. é exigido 10 pelo

edital.KLM; 31; Classificado; KLM; 33; Classificado; KLM; 34; Classificado; KLM; 36; Classificado; KLM; 37; Classificado; KLM; 38; Classificado; KLM; 39; Classificado; KLM; 42; Classificado; KLM; 45; Classificado; KLM; 46; Classificado; KLM; 47; Classificado; KLM; 49; Classificado; KLM; 50; Classificado; KLM; 53; Classificado; KLM; 54; Classificado; KLM; 55; Classificado; KLM; 56; Classificado; KLM; 57; Classificado; KLM; 59; Classificado; KLM; 60; Classificado; KLM; 61; Classificado; KLM; 62; Classificado; KLM; 63; Classificado; KLM; 66; Classificado; KLM; 67; Classificado; KLM; 68; Classificado; KLM; 69; Classificado; KLM; 70; Classificado; KLM; 71; Classificado; KLM; 72; Classificado; KLM; 73; Classificado;

Page 11: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

01111 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

KLM; 74; Classificado; KLM; 78; Desclassificado; Alimentação apenas 220v - edital exige bivoltKLM; 79; Classificado; KLM; 80; Classificado; KLM; 81; Classificado; KLM; 82; Classificado; KLM; 83; Classificado; KLM; 84; Classificado; KLM; 85; Classificado; KLM; 87; Classificado; KLM; 93; Classificado; KLM; 94; Classificado; KLM; 95; Desclassificado; Produto tem apenas 03 canais são exigidos 12

conforme editalKLM; 96; Classificado; KLM; 99; Desclassificado; Produto tem apenas 03 canais são exigidos 12

conforme editalKLM; 100; Classificado; KLM; 101; Classificado; KLM; 102; Classificado; KLM; 103; Desclassificado; Não cita se é bipolar e microprocessado -

conforme exigido em editalKLM; 104; Classificado; KLM; 105; Classificado; KLM; 106; Classificado; KLM; 107; Classificado; KLM; 108; Desclassificado; Não cita a potência de 1/3 de hp nem rodízios-

conforme exigido em editalLEISTUNG EQUP LTDA; 32; Classificado; LINHA MÉDICA; 14; Classificado; LINHA MÉDICA; 15; Classificado; LINHA MÉDICA; 16; Classificado; LINHA MÉDICA; 18; Classificado; LINHA MÉDICA; 20; Classificado; LINHA MÉDICA; 26; Classificado; LINHA MÉDICA; 27; Classificado; LINHA MÉDICA; 59; Classificado; LINHA MÉDICA; 77; Classificado; LINHA MÉDICA; 88; Classificado; LINHA MÉDICA; 93; Classificado; MACRO SUL; 2; Classificado; MACRO SUL; 17; Classificado; MACRO SUL; 19; Classificado; MACRO SUL; 29; Classificado; MACRO SUL; 37; Classificado; MACRO SUL; 38; Classificado; MACRO SUL; 54; Classificado; MACRO SUL; 61; Classificado; MACRO SUL; 62; Classificado; MACRO SUL; 63; Classificado; MACRO SUL; 67; Classificado; MACRO SUL; 69; Classificado; MACRO SUL; 70; Classificado; MACRO SUL; 80; Classificado; MACRO SUL; 93; Classificado; MACRO SUL; 95; Classificado; MACRO SUL; 99; Classificado; MACRO SUL; 107; Classificado; MAGNAMED; 32; Classificado; MAGNAMEDICA; 9; Classificado; MAGNAMEDICA; 10; Classificado; MAGNAMEDICA; 14; Classificado; MAGNAMEDICA; 15; Classificado; MAGNAMEDICA; 16; Classificado; MAGNAMEDICA; 17; Classificado; MAGNAMEDICA; 18; Classificado; MAGNAMEDICA; 19; Classificado; MAGNAMEDICA; 20; Classificado; MAGNAMEDICA; 26; Classificado; MAGNAMEDICA; 27; Desclassificado; Iluminação apenas de 2,38w,

exigido 5w conforme editalMAGNAMEDICA; 31; Classificado; MAGNAMEDICA; 47; Classificado; MAGNAMEDICA; 54; Classificado; MAGNAMEDICA; 61; Classificado; MAGNAMEDICA; 62; Classificado; MAGNAMEDICA; 69; Classificado; MAGNAMEDICA; 77; Classificado; MAGNAMEDICA; 88; Classificado; MAGNAMEDICA; 94; Classificado; MAGNAMEDICA; 95; Classificado; MAGNAMEDICA; 96; Classificado; MAGNAMEDICA; 99; Classificado; MAGNAMEDICA; 104; Classificado; MKR; 36; Classificado; MKR; 81; Classificado; MULTIHOSP; 1; Classificado; MULTIHOSP; 2; Classificado; MULTIHOSP; 3; Classificado; MULTIHOSP; 4; Classificado; MULTIHOSP; 5; Classificado; MULTIHOSP; 6; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 7; Classificado; MULTIHOSP; 8; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 9; Classificado;

MULTIHOSP; 10; Classificado; MULTIHOSP; 11; Classificado; MULTIHOSP; 12; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 13; Classificado; MULTIHOSP; 23; Desclassificado; Não atende em relação a capacidade

de litros, encontrado na apresentação 5 l enquanto o solicitado é de 6 - 10l conforme edital

MULTIHOSP; 28; Classificado; MULTIHOSP; 30; Classificado; MULTIHOSP; 31; Classificado; MULTIHOSP; 33; Classificado; MULTIHOSP; 36; Classificado; MULTIHOSP; 46; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 47; Classificado; MULTIHOSP; 53; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 55; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 56; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 57; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 60; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 61; Classificado; MULTIHOSP; 65; Classificado; MULTIHOSP; 69; Classificado; MULTIHOSP; 70; Classificado; MULTIHOSP; 71; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 72; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 73; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 74; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 78; Classificado; MULTIHOSP; 79; Classificado; MULTIHOSP; 81; Classificado; MULTIHOSP; 82; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 83; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 84; Classificado; MULTIHOSP; 85; Classificado; MULTIHOSP; 87; Desclassificado; Não é de operação digital conforme

exigido em edital e sim analógico (botões);MULTIHOSP; 94; Classificado; MULTIHOSP; 100; Classificado; MULTIHOSP; 101; Classificado; MULTIHOSP; 103; Classificado; MULTIHOSP; 104; Classificado; MULTIHOSP; 105; Desclassificado; Produtos da marca premium e modelo

não especificado, prejudicando a análiseMULTIHOSP; 108; Classificado; MULTIHOSP; 109; Desclassificado; Software com apenas 8 ciclos - pré

programaveis -descrição do produto solicita 9 conforme editalOILSEN; 18; Classificado; OILSEN; 20; Classificado; OILSEN; 85; Classificado; OILSEN; 87; Classificado; OLIDEF; 1; Classificado; OLIDEF; 4; Classificado; OLIDEF; 13; Classificado; OLIDEF; 23; Classificado; OLIDEF; 30; Classificado; OLIDEF; 96; Classificado; ORTOSINTESE; 35; Classificado; ORTOSINTESE; 64; Classificado; ORTOSINTESE; 65; Classificado; ORTOSINTESE; 109; Classificado; OXY SYSTEM; 31; Classificado; OXY SYSTEM; 32; Desclassificado; Sensibilidade inspiratória por fluxo de

no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm (não encontrado) / monitorização de volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais - deverá ser fornecido 2 sensores para cada categoria de pacientes / frequência respiratória total e espontânea - item não encontrado / alarme para falha de fornecimento de gás, alarme de falta de energia, alarme de ventilador inoperante - item não encontrado / ausência de mangueira de ar comprimido - conforme exigido em edital

OXY SYSTEM; 96; Classificado; OXY SYSTEM; 106; Classificado; PESENT E PELAIS; 2; Classificado; PESENT E PELAIS; 7; Classificado; PESENT E PELAIS; 13; Desclassificado; Modelo informado pela empresa

não é compatível com o tipo de produto solicitado em editalPESENT E PELAIS; 23; Desclassificado; Não atende em relação a

capacidade de litros, encontrado na apresentação 5 l enquanto o solicitado é de 6 - 10l;

PESENT E PELAIS; 29; Desclassificado; Produto a base de pilhas aa que não vem inclusa e no termo solicita bateria recarregável.

PESENT E PELAIS; 32; Desclassificado; Não informa se existe apresentação de curva de pressão de oclusão. Não informa se possui monitoração de volume por sensor proximal ou distal para pacientes

neonatais. Alarmes não descrito falta de energia e ventilador inoperante. Não informa se possui a opção último paciente ao ligar o equipamento. Não descreve os acessórios de acompanhamento do equipamento como umidificador aquecido, jarra térmica, braço articulado, pedestal com rodízio, 2 circuitos, paciente pediátrico/adulto, 2 circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, mangueira para conexão de o2 e ar comprimido.- conforme exigido em edital

PESENT E PELAIS; 33; Classificado; PESENT E PELAIS; 35; Classificado; PESENT E PELAIS; 37; Classificado; PESENT E PELAIS; 38; Classificado; PESENT E PELAIS; 46; Classificado; PESENT E PELAIS; 47; Classificado; PESENT E PELAIS; 53; Classificado; PESENT E PELAIS; 54; Classificado; PESENT E PELAIS; 61; Classificado; PESENT E PELAIS; 62; Classificado; PESENT E PELAIS; 63; Classificado; PESENT E PELAIS; 66; Classificado; PESENT E PELAIS; 67; Classificado; PESENT E PELAIS; 68; Classificado; PESENT E PELAIS; 69; Classificado; PESENT E PELAIS; 70; Classificado; PESENT E PELAIS; 80; Classificado; PESENT E PELAIS; 85; Classificado; PESENT E PELAIS; 87; Classificado; PESENT E PELAIS; 93; Classificado; PESENT E PELAIS; 94; Classificado; PESENT E PELAIS; 95; Classificado; PESENT E PELAIS; 96; Classificado; PESENT E PELAIS; 99; Classificado; PESENT E PELAIS; 100; Classificado; PESENT E PELAIS; 101; Classificado; PESENT E PELAIS; 102; Classificado; PESENT E PELAIS; 105; Classificado; PESENT E PELAIS; 106; Classificado; PESENT E PELAIS; 107; Classificado; PESENT E PELAIS; 108; Classificado; TECNIMAGEM; 2; Classificado; TECNIMAGEM; 3; Classificado; TECNIMAGEM; 5; Classificado; TECNIMAGEM; 6; Classificado; TECNIMAGEM; 8; Classificado; TECNIMAGEM; 9; Classificado; TECNIMAGEM; 10; Classificado; TECNIMAGEM; 11; Classificado; TECNIMAGEM; 12; Classificado; TECNIMAGEM; 13; Desclassificado; No termo é necessário ter 04 saídas

e potência mínima de 1/4 hp. A informação não consta nem na proposta e nem no descritivo do produto, não cumprindo as exigências do edital

TECNIMAGEM; 17; Desclassificado; Não consta filtro polarizador linear cruzado, conforme exigido em edital

TECNIMAGEM; 19; Classificado; TECNIMAGEM; 23; Classificado; TECNIMAGEM; 27; Desclassificado; Sistema de iluminação de 2,38w

abaixo do solicitado de 5w conforme expresso em editalTECNIMAGEM; 28; Classificado; TECNIMAGEM; 29; Classificado; TECNIMAGEM; 31; Classificado; TECNIMAGEM; 36; Classificado; TECNIMAGEM; 37; Classificado; TECNIMAGEM; 38; Desclassificado; Não informa a saturação de 40 -

100%; - conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 40; Classificado; TECNIMAGEM; 42; Desclassificado; Item não contém em sua composição:

farádica; - conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 43; Classificado; TECNIMAGEM; 45; Classificado; TECNIMAGEM; 46; Desclassificado; Item não é apresentado em aço

inoxidável, - conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 47; Classificado; TECNIMAGEM; 48; Classificado; TECNIMAGEM; 49; Desclassificado; Não foi descrito o modelo - conforme

solicitado em edital prejudicando a análiseTECNIMAGEM; 50; Desclassificado; Não foi descrito o modelo - conforme

solicitado em edital, prejudicando a análiseTECNIMAGEM; 51; Desclassificado; Produto em madeira, descritivo exige

alumínio fundido conforme editalTECNIMAGEM; 52; Classificado; TECNIMAGEM; 53; Desclassificado; Não tem a descrição tipo duplo; -

conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 54; Classificado; TECNIMAGEM; 55; Classificado; TECNIMAGEM; 56; Classificado; TECNIMAGEM; 57; Classificado; TECNIMAGEM; 58; Classificado; TECNIMAGEM; 59; Classificado; TECNIMAGEM; 60; Classificado; TECNIMAGEM; 61; Classificado; TECNIMAGEM; 62; Classificado; TECNIMAGEM; 63; Classificado; TECNIMAGEM; 66; Classificado; TECNIMAGEM; 67; Classificado; TECNIMAGEM; 68; Classificado; TECNIMAGEM; 69; Classificado; TECNIMAGEM; 70; Desclassificado; Não esclarece se a iluminação é

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01211 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

xenon; - conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 71; Classificado; TECNIMAGEM; 72; Classificado; TECNIMAGEM; 73; Classificado; TECNIMAGEM; 75; Classificado; TECNIMAGEM; 76; Classificado; TECNIMAGEM; 77; Desclassificado; Não atende a faixa mínima de ajuste

de dioptria (-8d a +8d), - conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 78; Classificado; TECNIMAGEM; 80; Classificado; TECNIMAGEM; 81; Classificado; TECNIMAGEM; 83; Desclassificado; Fecho do produto em velcro

descritivo exige metal - conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 84; Classificado; TECNIMAGEM; 86; Classificado; TECNIMAGEM; 89; Classificado; TECNIMAGEM; 90; Classificado; TECNIMAGEM; 91; Desclassificado; Equipamento acompanha apenas 1

transdutor descritivo exige 2 unidades - conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 92; Classificado; TECNIMAGEM; 93; Classificado; TECNIMAGEM; 94; Desclassificado; Produto suporta até 30 choques não

apresenta quantidade minima de 200 choques- conforme solicitado em editalTECNIMAGEM; 95; Classificado; TECNIMAGEM; 96; Classificado; TECNIMAGEM; 98; Classificado; TECNIMAGEM; 99; Classificado; TECNIMAGEM; 100; Classificado; TECNIMAGEM; 101; Classificado; TECNIMAGEM; 102; Classificado; TECNIMAGEM; 103; Classificado; TECNIMAGEM; 104; Classificado; TECNIMAGEM; 105; Classificado; TECNIMAGEM; 107; Classificado; TECNIMAGEM; 108; Classificado; VALMIL; 2; Classificado; VALMIL; 3; Classificado; VALMIL; 7; Classificado; VALMIL; 9; Classificado; VALMIL; 13; Classificado; VALMIL; 23; Desclassificado; Modelo,possui frasco de apenas 5L não

atende frasco de 6L a 10L conforme exigido em editalVALMIL; 31; Classificado; VALMIL; 32; Classificado; VALMIL; 35; Desclassificado; Interior não possui aço inox. e sim polimento

sanitário, grão 320.VALMIL; 37; Classificado; VALMIL; 38; Classificado; VALMIL; 54; Classificado; VALMIL; 61; Classificado; VALMIL; 62; Classificado; VALMIL; 63; Classificado; VALMIL; 64; Classificado; VALMIL; 65; Classificado; VALMIL; 67; Classificado; VALMIL; 69; Classificado; VALMIL; 70; Classificado; VALMIL; 85; Classificado; VALMIL; 86; Classificado; VALMIL; 87; Desclassificado; Produto não é digital conforme exigido em

editalVALMIL; 92; Classificado; VALMIL; 94; Classificado; VALMIL; 95; Classificado; VALMIL; 96; Classificado; VALMIL; 99; Classificado; VALMIL; 100; Classificado; VALMIL; 103; Classificado; VALMIL; 104; Classificado; VALMIL; 106; Classificado; VALMIL; 107; Classificado; VALMIL; 110; Desclassificado; O manual oferece informações insuficientes

quanto a funcionalidade do produto. / são dois produtos diferentes para compor 1, não cumprindo as especificações do edital

VL HOSPITALAR; 2; Classificado; VL HOSPITALAR; 3; Classificado; VL HOSPITALAR; 7; Classificado; VL HOSPITALAR; 9; Classificado; VL HOSPITALAR; 10; Classificado; VL HOSPITALAR; 11; Classificado; VL HOSPITALAR; 13; Classificado; VL HOSPITALAR; 17; Classificado; VL HOSPITALAR; 18; Classificado; VL HOSPITALAR; 19; Desclassificado; Especificação do item encontrado

com led de um pouco superior de 30 000 lux sendo exigido mínimo de 50.000 lux conforme edital

VL HOSPITALAR; 20; Classificado; VL HOSPITALAR; 23; Desclassificado; Capacidade de apenas 5 litros.

sendo exigido de 06 a 10 litros conforme edital.VL HOSPITALAR; 26; Classificado; VL HOSPITALAR; 27; Desclassificado; Iluminação apenas de 2,38w.

exigido 5w conforme editalVL HOSPITALAR; 28; Classificado; VL HOSPITALAR; 29; Desclassificado; Tem apenas 5 espéculos. são

exigidos 10 conforme editalVL HOSPITALAR; 31; Classificado;

VL HOSPITALAR; 33; Classificado; VL HOSPITALAR; 36; Classificado; VL HOSPITALAR; 37; Desclassificado; Apenas 3 canais.são exigidos 12

conforme editalVL HOSPITALAR; 38; Classificado; VL HOSPITALAR; 39; Classificado; VL HOSPITALAR; 40; Classificado; VL HOSPITALAR; 41; Classificado; VL HOSPITALAR; 47; Classificado; VL HOSPITALAR; 54; Classificado; VL HOSPITALAR; 59; Classificado; VL HOSPITALAR; 61; Classificado; VL HOSPITALAR; 62; Classificado; VL HOSPITALAR; 63; Classificado; VL HOSPITALAR; 64; Classificado; VL HOSPITALAR; 65; Classificado; VL HOSPITALAR; 67; Classificado; VL HOSPITALAR; 69; Classificado; VL HOSPITALAR; 70; Classificado; VL HOSPITALAR; 76; Classificado; VL HOSPITALAR; 78; Classificado; VL HOSPITALAR; 79; Classificado; VL HOSPITALAR; 80; Classificado; VL HOSPITALAR; 81; Classificado; VL HOSPITALAR; 85; Desclassificado; Não cita seringa tríplice. conforme

especificado em editalVL HOSPITALAR; 86; Desclassificado; Não cita contra porta, gabinete

apenas de aço inoxidável. , exige-se que seja também de polipropileno conforme expresso em edital.

VL HOSPITALAR; 87; Classificado; VL HOSPITALAR; 92; Classificado; VL HOSPITALAR; 93; Desclassificado; Não cita abertura e número de

lentes. conforme exigido em editalVL HOSPITALAR; 94; Classificado; VL HOSPITALAR; 95; Classificado; VL HOSPITALAR; 96; Classificado; VL HOSPITALAR; 98; Desclassificado; Não cita monitor de pressão.

conforme exigido em editalVL HOSPITALAR; 99; Classificado; VL HOSPITALAR; 100; Classificado; VL HOSPITALAR; 101; Classificado; VL HOSPITALAR; 103; Classificado; VL HOSPITALAR; 104; Classificado; VL HOSPITALAR; 107; Classificado; VS COSTA; 2; Classificado; VS COSTA; 3; Desclassificado; Não consta informação sobre alimentação

elétrica conforme exigido em edital, prejudicando a análiseVS COSTA; 5; Classificado; VS COSTA; 6; Classificado; VS COSTA; 7; Classificado; VS COSTA; 8; Classificado; VS COSTA; 9; Classificado; VS COSTA; 10; Classificado; VS COSTA; 12; Classificado; VS COSTA; 13; Desclassificado; Sem informações de potência mínima

conforme solicitado em edital e produto difere do esperadoVS COSTA; 18; Classificado; VS COSTA; 23; Desclassificado; Não encontrado informação sobre

válvula de segurança. Frasco de policarbonato e não de vidro termoplástico. Capacidade total é de 10 l sendo 2 frascos de 5 l / conforme exigido em edital

VS COSTA; 28; Classificado; VS COSTA; 30; Classificado; VS COSTA; 31; Classificado; VS COSTA; 33; Classificado; VS COSTA; 35; Classificado; VS COSTA; 36; Classificado; VS COSTA; 37; Classificado; VS COSTA; 38; Classificado; VS COSTA; 42; Classificado; VS COSTA; 45; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 46; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 53; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 54; Classificado; VS COSTA; 55; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 56; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 57; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 58; Classificado; VS COSTA; 60; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análise /VS COSTA; 62; Classificado; VS COSTA; 63; Classificado; VS COSTA; 66; Classificado; VS COSTA; 67; Classificado; VS COSTA; 68; Classificado; VS COSTA; 70; Classificado; VS COSTA; 71; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análise.VS COSTA; 72; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análise.VS COSTA; 73; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análise.VS COSTA; 74; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análise.VS COSTA; 78; Classificado; VS COSTA; 79; Classificado; VS COSTA; 80; Classificado; VS COSTA; 81; Classificado; VS COSTA; 82; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 83; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 84; Classificado; VS COSTA; 85; Classificado; VS COSTA; 86; Classificado; VS COSTA; 87; Classificado; VS COSTA; 91; Desclassificado; Modelo não contempla especificações,

acompanha apenas 1 transdutor e não possui outras informações conforme exigido em edital

VS COSTA; 92; Classificado; VS COSTA; 93; Classificado; VS COSTA; 95; Classificado; VS COSTA; 96; Desclassificado; Sem apresentação de modelo, conforme

exigido em edital prejudicando a análiseVS COSTA; 99; Classificado; VS COSTA; 100; Classificado; VS COSTA; 101; Classificado; VS COSTA; 102; Classificado; VS COSTA; 103; Classificado; VS COSTA; 104; Classificado; VS COSTA; 105; Desclassificado; Modelo genérico, diversos modelos

possuem o mesmo nome correspondente prejudicando a análiseVS COSTA; 106; Classificado; VS COSTA; 107; Classificado; VS COSTA; 108; Classificado; VS COSTA; 109; Desclassificado; Ausência de informação no manual

de comando microprocessado programável com no mínimo 9 programas. Não informa sobre teclado numérico com membrana de proteção, ausência de manômetro no manual. Não fica claro se possui 2 carros externos para acomodação dos materiais, e portas, purificador de água por osmose compatível com a capacidade do autoclave. conforme exigido em edital

OBSERVAÇÃO: Os itens classificados que em seus catálogos ou páginas de produto apresentam “opcionais” com as especificações ou características requisitadas no termo de referência devem acompanhar os mesmos para pleno atendimento do requisitado

Peruíbe, em 10 de Fevereiro de 2020.

Ismael Hosni Soilet De LimaAuxiliar Administrativo

Aline Pereira Da Silva Carreira Assistente Social

Thais De Lima AlvesDiretora De Departamento (Lom)

Tereza Teixeira FerreiraEnfermeira

Claudia De Oliveira Ferreira Dentista

Ana Paula Cardoso Lopes RodriguesEnfermeira

Ricardo ZuzaMédico

Rafael De Souza IldefonsoBiomédico

Jessie Alencar NunesAuxiliar Administrativo

Mariany Cristina Cottet MoratoriEnfermeira

Mariana Cardoso Maia TrazziSecretaria De Saúde Mariana Barros Prado CremoneziPregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019EDITAL DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CAPA Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe por seu pregoeiro,

comunica que após minuciosa análise das propostas iniciais apresentadas pelos licitantes pelo Setor de Assistência Farmacêutica, torna pública o resultado de análise e julgamento das PROPOSTAS INICIAIS E CAP.

Analisando as propostas do Pregão Eletrônico 02/2019 quanto à descrição técnica, segue o parecer.

As propostas ofertadas pelos licitantes nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95,

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01311 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 147, 149, 150, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 206, 207, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 250, 251, 252, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 284, 286, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303 e 304 atendem ao especificado no edital.

Item 66: licitantes 1, 3, 4, 5, 7, 8, 10 e 11 atendem ao especificado no edital.

Licitante 9 não atende ao especificado no edital, pois a apresentação não é em blister.

Item 96: licitante 3 atende ao especificado no edital.Licitantes 1, 4 e 5 não atendem ao especificado no edital pois contém

açúcar na composição.Item 142: licitante 3 atende ao especificado no edital. Licitantes 1 e 2 não atendem ao especificado no edital pois não apresenta

estojo estéril.Item 153: licitantes 1, 2 e 3 atendem ao especificado no edital.Licitantes 4, 5 e 6 não atendem ao especificado no edital pois não é

medicamento genérico.Item 165: licitantes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 12 e 13 atendem ao especificado

no edital.Licitante 8 não atende ao especificado no edital pois não é medicamento

genérico.Item 187: licitantes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 atendem ao especificado no edital.Licitante 8 não atende ao especificado no edital quanto ao volume.Item 253: licitantes 2, 3, 4, 6 e 9 atendem ao especificado no edital.Licitantes 5 e 8 não atendem ao especificado no edital quanto a quantidade

de vitaminas.Item 254: licitantes 5 e 6 atendem ao especificado no edital.Licitantes 1, 2, 3, 4, 7 e 9 não atendem ao especificado no edital quanto a

quantidade de vitaminas.Item 274: licitantes 2, 3, 4 e 5 atendem ao especificado no edital.Licitantes 1 e 6 não atendem ao especificado no edital quanto ao volume.Os itens 124, 146, 148, 151, 161, 205, 208, 231, 240, 249, 282, 283, 285,

287, 288 e 305 encontram-se fracassados/desertos. Parecer da análise do pregão eletronico 02/2019 referente à aplicação do

CAP (coeficiente de adequação de preços)Considerando a obrigatoriedade da aplicação do CAP (coeficiente de

adequação de preços) sobre os itens 60, 84, 169 e 222 do pregão Pregão eletrônico 02/2019 (medicamentos), foi analisado:

- O Comunicado nº 15/2018, que define o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP em 20,16% (vinte vírgula dezesseis), conforme a fórmula descrita no item 3 do Anexo I da Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.

- As listas de preços de medicamentos apresentadas pela Secretaria Executiva – CMED atualizadas em 07/01/2020, com preços fábrica e preço máximo de venda ao governo (PMVG).

- A aplicação do CAP conforme descrito na Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, em seu Art. 3º : “O PMVG será calculado a partir da seguinte fórmula:

PMVG = PF * (1- CAP), onde:PMVG = Preço Máximo de Venda ao GovernoPF = Preço FábricaCAP = Coeficiente de Adequação de Preço”Sendo assim, informo:Item 60:Licitante 07 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 60

apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 16,89, preço cotado R$ 14,60.

Licitante 01 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 60, preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 16,89, preço cotado R$ 20,00.

Licitante 02 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 60, preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 16,89, preço cotado R$ 20,00.

Licitante 03 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 60, preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 16,89, preço cotado R$ 19,25.

Licitante 04 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 60, preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 16,89, preço cotado R$ 21,00.

Licitante 05 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 60, preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 17,808, preço cotado R$ 19,00.

Item 84:Licitante 02 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 84

apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 4,679, preço cotado R$ 0,35.

Licitante 03 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 84 apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 1,63, preço cotado R$ 0,58.

Licitante 04 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 84 apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 2,849, preço cotado R$ 0,55.

Licitante 05 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 84 apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo

(PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 1,537, preço cotado R$ 0,96.

Licitante 06 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 84 apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 3,550, preço cotado R$ 3,00.

Licitante 08 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 84 apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 3,405, preço cotado R$ 0,46.

Licitante 07 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 84, preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 1,537, preço cotado R$ 1,91.

Item 169:Licitante 01 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 169

apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 6,252, preço cotado R$ 6,25.

Licitante 02 está classificado, pois aplicou o CAP para o item 169 apresentando o preço até o limite do preço máximo de venda ao governo (PMVG), preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 6,642, preço cotado R$ 6,64.

Item 222:Licitante 01 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 222,

preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 2,232, preço cotado R$ 3,40.Licitante 02 está desclassificado, pois não aplicou o CAP para o item 222,

preço máximo de venda ao governo (PMVG) R$ 2,232, preço cotado R$ 3,41.Kelly C. Geres - FarmacêuticaPrefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 10 de fevereiro

de 2020.Wilson Teixeira Ferreira - Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019EDITAL DE JULGAMENTO DAS PROPOSTASA Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe por seu pregoeiro,

comunica que após minuciosa análise das propostas iniciais apresentadas pelos licitantes pelo Setor de Assistência Farmacêutica, torna pública o resultado de análise e julgamento das PROPOSTAS INICIAIS.

Analisando as propostas do Pregão Eletrônico 03/2019 quanto à descrição técnica, segue o parecer.

As propostas ofertadas pelos licitantes nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 97, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 191, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 292 e 295 atendem ao especificado no edital.

Item 11: licitante 1 atende ao especificado no edital.Licitantes 2 e 3 não atendem ao especificado no edital, pois não possui

introdutor guia.Item 12: licitante 1 atende ao especificado no edital.Licitantes 2 e 3 não atendem ao especificado no edital, pois não possui

introdutor guia.Item 80: licitantes 3 e 4 atendem ao especificado no edital.Licitantes 1 e 2 não atendem ao especificado no edital pois não possuem

extensor.Item 81: licitante 3 atende ao especificado no edital.Licitantes 1 e 2 não atendem ao especificado no edital pois não possuem

extensor.Item 190: licitantes 1, 2, 4, 5, 7, 8 e 10 atendem ao especificado no edital.Licitante 3 não atende ao especificado no edital pois não é cor branca.Item 291: licitantes 3, 4 e 6 não atendem ao especificado no edital quanto

aos tipos de amostra de sangue analisados.Os itens 96, 98, 192, 200, 293 e 294 encontram-se fracassados/desertos. Kelly C. Geres - Assistência FarmacêuticaPrefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 10 de fevereiro

de 2020.Wilson Teixeira Ferreira - Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01/2020O Município de Peruíbe torna público que acha-se aberto na Prefeitura

Municipal da Estância Balneária de Peruíbe o Chamamento Público nº 01/2020 – Processo 16.007/2019 e que receberá os envelopes conforme Edital supracitado no endereço e período abaixo estabelecidos.

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE QUIOSQUES PARA EMPRÉSTIMO DE CADEIRAS ANFÍBIAS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PERUIBE PRAIA PARA TODOS.

A partir de 12/02/2020 a 25/02/2020 em horário comercial os interessados em participar do credenciamento deverão protocolar a documentação exigida no Edital no Setor de Protocolo, sito à Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro, neste Município.

O Edital Completo estará disponível a partir do dia 11/02/2020 no site da Prefeitura “www.peruibe3.sp.gov.br” no link “transparência/ licitações”.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 04/2020 Acha-se aberto na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe

o Pregão Presencial nº 04/2020 – Processo 6.550/2019.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E

OUTROS ELETRÔNICOS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL.CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 09h30min até

às 10h00min do dia 04 de Março de 2020.SESSÃO DE ABERTURA: DIA 04 DE MARÇO DE 2020, às 10h10min.O Edital Completo e Anexos poderá ser disponibilizado para consulta/

aquisição gratuita no site da Prefeitura Municipal, www.peruibe.sp.gov.br, ou mediante apresentação de mídia gravável (cd-rom, pendrive, etc.) na Secretaria de Administração, a partir do dia 08/11/2019, localizado à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruíbe/SP.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVODECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2020

“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.DECRETA:Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal da Estância

Balneária de Peruíbe, relativas ao Exercício de 2017, em conformidade com o Parecer do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC 0006845.989.16-9.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçãoCÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06

DE FEVEREIRO DE 2020.

PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

RAFAEL VITOR DE SOUZA ASTROGILDO DE MELO SILVA

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

HÉLIO SUSSUMU ABE ADILSON DA SILVA OLIVEIRA

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020

“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE AO EXMO. DESEMBARGADOR DE DIREITO E DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, DR. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

AUTORIA: VEREADORA MARIA DO SOCORRO ANTUNES DE MENDONÇA.

DECRETA:Art. 1º. Fica concedido ao Exmo. Dr. Antônio Carlos Malheiros, o título de

Cidadão Honorário da Estância Balneária de Peruíbe.Art. 2º. A entrega de honraria a que se refere o Artigo 1º deste Decreto

Legislativo será realizada em Sessão ou ato solene, em data a ser designada pelo Presidente desta Casa de Leis.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06

DE FEVEREIRO DE 2020.

PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

RAFAEL VITOR DE SOUZA ASTROGILDO DE MELO SILVA

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

HÉLIO SUSSUMU ABE ADILSON DA SILVA OLIVEIRA

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2020

“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BENEMÉRITA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE A EXCELENTÍSSIMA JUIZA DE DIREITO – DRA. DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

AUTORIA: VEREADORA MARIA DO SOCORRO ANTUNES DE MENDONÇA.

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01411 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXIIDECRETA:Art. 1º. Fica concedida a Excelentíssima Juíza de Direito – Dra. Danielle

Camara Takahashi Cosentino o Titulo de Cidadã Benemérita da Estância Balneária de Peruíbe.

Art. 2º. A entrega de honraria a que se refere o Artigo 1º deste Decreto Legislativo será realizada em Sessão ou ato Solene, a ser agendada pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão verbas orçamentarias próprias.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06

DE FEVEREIRO DE 2020.

PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

RAFAEL VITOR DE SOUZA ASTROGILDO DE MELO SILVA

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

HÉLIO SUSSUMU ABE ADILSON DA SILVA OLIVEIRA

1º Secretário 2º Secretário

ATO DA MESA N° 04/2020

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

RESOLVE:Exonerar a pedido, a partir desta data, a Sra. Alessandra Pontes dos

Santos Estevão, RG 35.042.547-4/SP, CPF 279.701.868-07, do cargo de Assessor Parlamentar, Referência R3B4, do Anexo V – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 219 de 29 de março de 2016, nomeada em 19 de fevereiro de 2019, através do Ato da Mesa nº 06/2019.

Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 05 de fevereiro de 2020.

PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

RAFAEL VITOR DE SOUZA ASTROGILDO DE MELO SILVA

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

HÉLIO SUSSUMU ABE ADILSON DA SILVA OLIVEIRA

1º Secretário 2º Secretário

ATO DA MESA N° 05/2020

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

RESOLVE:Nomear em comissão, a partir de 07 de fevereiro de 2020, a Sra. Izabel

Cristina dos Anjos, RG 24.355.684-6/SP, CPF 147.389.958-39, para o cargo de Assessor Parlamentar, Referência R3B4, do Anexo V – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 219 de 29 de março de 2016, para prestar serviços no gabinete do Vereador Adilson da Silva Oliveira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido.

Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 06 de fevereiro de 2020.

PAULO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

RAFAEL VITOR DE SOUZA ASTROGILDO DE MELO SILVA

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

HÉLIO SUSSUMU ABE ADILSON DA SILVA OLIVEIRA

1º Secretário 2º Secretário

CONVITE - AUDIÊNCIA PÚBLICA “VAI TER CÃO NA PRAIA?”O Presidente da Comissão Especial de Estudos - CEE Proteção e Bem-

Estar Animal, criada com a finalidade de estudar e promover politicas Públicas de apoio à causa animal no Município de Peruíbe, no uso de suas atribuições legais e atendendo a Lei nº 3.368, de 08 de maio de 2015, que “Regulamenta o procedimento para realização de audiência pública no âmbito do Município de Peruíbe”, convida a população para Audiência Pública a ser realizada no dia 05 de março p.f., às 18h00, na Câmara Municipal, sito a Rua Nilo Soares Ferreira n° 37, centro, para discussão com sobre a criação de um espaço na praia voltado à caminhada com cães na praia.

Peruíbe, 03 de fevereiro de 2020COMISSÃO DE ESPECIAL DE ESTUDOSPROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMALRODRIGO SILVA PEREIRA - Presidente -HÉLIO SUSSUMU ABE - Relator –ANDERSON GASPAR DE OLIVEIRA - Vice Presidente -ALEXANDRE TAMER JÚNIOR - Membro –ANTONIO CARLOS ABUDE - Membro -

CONVITEA Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe tem a honra de

convidar V. Sa. e Exma. Família para a Sessão Solene comemorativa ao 61° aniversário da Emancipação Político-Administrativa do Município de Peruíbe, que se realizará no dia 14 de fevereiro de 2020, às 19 horas, na Sala das Sessões Monsenhor Lino dos Passos, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira, 37, Centro, ocasião em que serão homenageados com o Título Amigo de Peruíbe, cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento do Município.

Paulo Carlos de Oliveira JuniorPresidente

Homenageados: Vereador indicante:

Tiago de Luca Monteiro Adilson da Silva Oliveira

Lain Meire da Cunha Nardes Anderson Gaspar de Oliveira

João Carlos de Oliveira Siqueira Antônio Carlos Abude

João da Silva Astrogildo de Melo Silva

Cássio André Funini Eduardo Martins Teles de Aguiar

José Ademar Garbellotto Helio Sussumu Abe

Marluce Erdei Parrini Ingram de Souza Menezes

Marcelo Pedro Rodrigues Veneziano

José Pedro Gomes de Oliveira

Weliton Vanderley Gonçalves Ferreira

Lourival Sampaio Costa

Rafael Rodrigues Marcos Mohai Szabó

Karen Cristina Gewehr Maria do Socorro Antunes Mendonça

José Rodrigues Landim Paulo Carlos de Oliveira Junior

David Veronezi Rafael Vitor de Souza

Christiano do Nascimento Leite Rodrigo Silva Pereira

CONVITEA Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe tem a honra de

convidar V. Sa. e Exma. Família para a Sessão Solene que se realizará no dia 13 de fevereiro de 2020, às 19h, na Sala de Sessões Monsenhor Francisco Lino dos Passos, situada à Rua Nilo Soares Ferreira, 37, Centro. Na ocasião serão homenageados Exmo. Dr. Antônio Carlos Malheiros e Exma. Juíza de Direito Dra. Danielle Camara Takahashi Cosentino, respectivamente, com a entrega do Título de “Cidadão Honorário da Estância Balneária de Peruíbe” e Título “de Cidadã Benemérita da Estância Balneária de Peruíbe“.

Paulo Carlos de Oliveira JuniorPresidente

PORTARIASPORTARIA Nº. 0067/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V EDesignar o(a) servidor(a) RICARDO CAGGIANO, matrícula nº. 967,

ocupante do cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo, para sem prejuízo de suas funções e atribuições, passar a desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Defesa Social, a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 0088/2020NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO

DE PESSOAS JURIDICAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO EM CÃES E GATOS E APLICAÇÃO DE MICRO-CHIP.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

R E S O L V EArt. 1° Ficam designados como membros integrantes da Comissão de

Julgamento de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Realização de Cirurgias de Esterilização em Cães e Gatos e Aplicação de Micro Chip, os servidores públicos abaixo relacionados:

I - Aline Pereira da Silva CarreiraII - Kaian Teixeira VolascoIII - Marcelo PerniceIV - Mayra Renata Viola Aguiar Art. 2°. Compete a Comissão:1- Analisar a documentação apresentada pelas pessoas jurídicas

interessadas no Credenciamento;2- Emitir Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento;3- Submeter de imediato à homologação do Prefeito o referido relatório;4- Das decisões da Comissão de Julgamento de Credenciamento caberá

recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da ciência da decisão, conforme previsto no Edital de Credenciamento 01/2020.

Art. 3°. A Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.DÊ–SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, 05

DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 0089/2020NOMEIA GRUPO DE ANÁLISE PARA PROCEDIMENTOS PARA

REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS PARTICULARES.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V EArt. 1° Designar membros para Grupo de Análise para procedimentos

para Regularização dos Imóveis Particulares, os seguintes servidores:A) ADELSON PAULO - COORDENADORB) MARCIA MARCONDES SODRÉ DE PAULAC) JOSE ROBERTO RODRIGUES ALVESD) ARTUR RENATO CHAVES MARTINSE) ROSANGELA BARBOSAArt. 2°. Compete ao Coordenador: pedir reunião, apresentar plano de

trabalho e propor medidas para regularização dos imóveis particulares.Art. 3°. O Grupo será considerado de relevante prestação de serviço

público e não será remunerado.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, 05

DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº0091/2020CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A REGULARIZAÇÃO

DA UTILIZAÇÃO DA TORRE DE TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO DO MORRO DOS PRADOS DO MIRANTE PANORÂMICO GIUSFREDO SANTINI, REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.786, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

R E S O L V EArt. 1° Constituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores

relacionados nos incisos deste artigo, para a regularização da utilização da torre de transmissão e retransmissão do morro dos prados do mirante panorâmico Giusfredo Santini, revisão da lei municipal nº 2.786, de 25 de setembro de 2006 e tomar as demais providências cabíveis para tanto.

I - Eduardo Monteiro Ribas – Secretaria de Governo - CoordenadorII - José Romeu Dutra – Secretaria de Defesa Social;III - Fábio Gomes Marques – Secretaria de Administração;IV - Rodrigo Rogério Campos - DTGI;V - Isnard Vieira da Silva Junior – Secretaria de Obras, Serviços e

Infraestrutura Urbana;VI - Edilson Almeida – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes;VII - José Fernandes Aparecido Zanelatto – Departamento de Rendas

e Tributos Mobiliários..Art. 2° São atribuições do grupo de trabalho ora constituído:I - Fazer o levantamento e inventário de todos os usuários que se

utilizam da torre de transmissão;II - Regularizar a situação desses usuários;III - Efetuar a revisão e adequação da lei municipal nº. 2.786, de 25

de setembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de uso das instalações da torre de transmissão e retransmissão do Morro dos Prados do Mirante Panorâmico Giusfredo Santin, na forma e condições que especifica.

Art. 3° O Grupo de Trabalho terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar relatório sobre a situação da torre e dos usuários bem como as providências necessárias para a regularização, com a competente minuta da lei.

Art. 4°. Os membros do Grupo de Trabalho ora constituído não serão remunerados, considerando-se o trabalho de relevante interesse público.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

10 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

SAÚDEEDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº. 001/2020CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2019 - SECRETARIA DE SAÚDEFicam DESCLASSIFICADOS os candidatos abaixo relacionados por

não terem comparecido e/ou desistido no prazo estipulado no Edital de ‎Convocação para Admissão nº. 001/2020, do Concurso Público de Provas nº. 001/2019:

CARGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDECLASSIFICAÇÃO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

6981966-1 GUILHERME ANDRADE JOAQUIM 2

Page 15: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

01511 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

6837705-3 GILSON KRAUS COPETTI 4

CARGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDECLASSIFICAÇÃO NEGROS / AFRODESCENDENTES

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

6667895 1 PATRICIA FERNANDES DOS SANTOS

22

CARGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDECLASSIFICAÇÃO GERAL

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

6605810-4 DITMAR REMPEL 1

6629612-9 JESSE MARTINS DE ABREU 11

6995826-2 MARCOS PAULO FIGUEIRA 26

6698073-9 PAULO ROBERTO TETTI AGRESTI 32

6983502-0 ALCIR NARITA TELLES 42

6655077-7 GUILHERME ALVES MARTINS 51

CARGO - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASCLASSIFICAÇÃO NEGROS / AFRODESCENDENTES

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

6876449 9 WELLINGTON SANTOS DE SOUZA 5

CARGO - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASCLASSIFICAÇÃO GERAL

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

6734910 2 ANA GABRIELA MOREIRA ANDRADE

2

6728587 2 FELIPE ALVES CARLOS 4

6912904 5 DENISE GOMES PIOKER 9

6895063 2 JOSE RODRIGUES PORTO NETO 12

6723289 2 LUCAS DA SILVA CARRER 14

6960124-0 GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA 16

CARGO - MÉDICO DE FAMÍLIACLASSIFICAÇÃO GERAL

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

6917024 0 REINALDO DEI TOS NETO 1

6857763 0 MARCIO COLOMBARA DE OLIVEIRA PINTO

3

6713598 6 HAROLDO PEREIRA BARCELOS 5

Ficam DESCLASSIFICADOS os candidatos abaixo relacionados por não terem preenchido o pré-requisito exigido no item 2.1 - Quadro 2, do Edital de Abertura nº. 01/2019 do Concurso Público de Provas nº. 001/2019‎:CARGO - MÉDICO DE FAMÍLIACLASSIFICAÇÃO GERAL

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO

6634780 7 DONOVALDO LEON JIMENEZ 2

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME PSICOLÓGICO Nº. 01/2020

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2019 - SECRETARIA DE SAÚDEA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,

Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público de Provas nº. 001/2019 - Secretaria Municipal de Saúde a se apresentar(em) na UAP - Unidade de Apoio Pedagógico, sita à Av. São João, nº. 635 - Centro - Peruíbe/SP, no dia e horário discriminado, munido(s) de documento original de identidade com foto e 1 caneta azul, para realização do exame psicológico e entrevista:- COMPARECIMENTO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2020:

INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO

6947047-2 MARIA EDUARDA SILVA 9h

6675197-7 FABIO LUIS MANTOVANI MIRANDA DOS SANTOS

9h

6757079 8 BEATRIZ DIAS DA SILVA 9h

6688692 9 WILLIAM SANTOS SEIXAS BARBOSA 9h

6814458 0 IZABEL DE JESUS BORGES DOS SANTOS 9h

6826815 7 YASMIN THALITA DE OLIVEIRA 9h

6620700 2 SUELY DOS SANTOS CANDIDO 9h

6603326 8 TAMIRIS PEREIRA SOUZA PINTO 9h

6817351 2 GRACILENE ESTRELA GUEDES 9h

6884355 0 JOAO PAULO MARQUES CARDOSO DE SA 9h

6894983 9 MIRIAN ROSALIA CRUZ 9h

6637325 5 ERICA BERNARDINO DE SOUZA 13h30

6971245 0 ROBERT WILLYAN FERREIRA DA SILVA 13h30

6867552 6 BRUNO FERREIRA DA COSTA 13h30

6622974 0 MARCELO ANDRADE DA SILVA 13h30

6765939 0 FILICIO LOPES DOS PRAZERES BORGES 13h30

6834112 1 VITORIA PENICHE SANTOS 13h30

6995803-3 GUSTAVO ZACARDI DE ALMEIDA CAMARGO

13h30

6629785-0 VIVIANE DE LOURDES MORIS GRACIANO 13h30

6917518-7 WANISSI RAMOS DA SILVA 13h30

6982711-7 LOY FERNANDES TOLEDO FERRO 13h30

- COMPARECIMENTO NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2020:

INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO

6625927-4 MILEANE SANTOS DACOME 9h

6944830-2 DANIELE LIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA 9h

6753379-5 ELAINE DA CUNHA RIBEIRO 9h

6607431-2 ELIAS GOMES LIMA JUNIOR 9h

6983948-4 GIOVANNA ORSO MORAGA 9h

6737439-5 FELIPE ALVAREZ MARTINS 9h

6987662-2 BONNER FIGUEIROA LOIOLA 9h

6639248-9 KEILA ANDREA COSTA 9h

6941882-9 KARYNA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA 9h

6611585-0 MICHELE ROCHA DE JESUS 9h

6705151-0 TATIANE DA SILVA SANTOS 9h

6725892-1 INGRID MAYANE GOMES LIMA 13h30

6841332-7 MICHELLE NASCIMENTO RIBEIRO DE S. OLIVEIRA

13h30

6983020-7 GILVAN DANTAS DA SILVA JUNIOR 13h30

6613898-1 FABIOLA FERREIRA ANDRADE 13h30

6949629-3 YASSUO YAMAURA 13h30

6788628-0 RAFAEL ZANQUETTIN 13h30

6635523-0 IGOR GABRIEL GARCIA DA SILVA 13h30

6945142-7 LUCAS GIOVANI LARA 13h30

6990361-1 LETICIA DE MOURA SOUZA 13h30

6649032-4 WERA VIEIRA MARTINS 13h30

- COMPARECIMENTO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2020:

INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO

6603157-5 WANDERLEY BOARETTO 9h

6990466-9 SAMIA MACHADO CATALDI 9h

6914043-0 LETICIA REGINA AFONSO 9h

6969591-1 FELIPE DE QUADROS MARTINELLO 9h

6759837-4 TATIANA MARIA DA SILVA 9h

6908238-3 MYLENA ALMEIDA SANTOS FERREIRA 9h

6961561-6 MARYNE MARCAL MACHADO 9h

6989692-5 SUZAM ELAINE NOVACOSKI 9h

6881858-0 DANILA APARECIDA DOS SANTOS 9h

6989386-1 MATHEUS HENRIQUE GOMES DA SILVA 9h

6943320-8 FELLIPE DE JESUS DA SIVA 9h

6603249-0 MURILO SGARBI 13h30

6952603-6 LUCIENE DIOCENIO PINTO 13h30

6942881-6 ALINE RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA 13h30

6606329-9 ISABELLY MAGALHAES DE SOUSA LIMA 13h30

6607313-8 CARLOS PAIXAO DE ALMEIDA 13h30

6703070-0 EDER SIQUEIRA DE SOUZA 13h30

6639033-8 GEANE CRISTINA SINESIO 13h30

6918065-2 MICHAEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA 13h30

6628027-3 BRUNO AMARANTE PICCOLLI 13h30

6859778-9 VITORIA SUEMI HIGA AURICHIO 13h30

- COMPARECIMENTO NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2020:

INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO

6943386-0 RENATA IVY MARTINS DE LIMA 9h

6699463-2 CLEYTON ALVES RIBEIRO 9h

6602343-2 FERNANDO BRUNO DIAS CARIGNANI 9h

6995411 9 ANA PAULA REITOR DA SILVA 9h

6735477 7 ANA CAROLINA SOARES DE BARROS 9h

6676625 7 INGRID RODRIGUES PARNAIBA 9h

6625617 8 JAQUELINE SILVA TEIXEIRA 9h

6637108 2 JULIANO DOS SANTOS LIMA 9h

6991561 0 FABIO PAZ DA PAIXAO 9h

6760470 6 EDUARDO SELYMES SELMES SANTOS 9h

6799453 9 THOMAS PAIXAO ANDOZIA 9h

6987794 7 CLAUDIO ROBERTO REBELLO 13h30

6621145 0 NICOLAS DE FREITAS SODRE 13h30

6992758 8 ANA CLARA DANGELO GRADILONE PONTES

13h30

6893806 3 LILIAN MARIE MORENO 13h30

6836028 2 MATHEUS SIMONETTI DE SOUZA 13h30

6883722 4 ELIANA DE OLIVEIRA RESENDE 13h30

6914940 2 ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA 13h30

6965088 8 ELIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA 13h30

6919119 0 ADRIANO SOBRINHO DE FREITAS 13h30

6795036 1 FELIPE MARTINEZ PIQUERAS 13h30

- COMPARECIMENTO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2020:

INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO

6968439 1 MARCIA ANTUNES DE MENDONCA 9h

O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Concurso Público.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PERUÍBEPREVEXTRATO DE ADITAMENTO Nº 02/2020CONTRATO Nº 02/2018Nº DO ADITAMENTO : 02/2020 - CONTRATANTE: INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE – PERUIBEPREV – OBJETO: Prestação de Serviços técnicos na área atuarial e na realização de consultoria permanente atuarial e avaliações atuariais destinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Peruíbe- CONTRATADA: ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA – CNPJ Nº: 57.125.353/0001-35 - Valor anual de R$ 39.494,04 (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos)/anual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses – ASSINATURA: 05/02/2020– CONVITE Nº 01/2018 - Art. 57 – II Lei Federal - 8.666/93 e posteriores alterações - PROCESSO Nº 247/2018.

MAURICIO CONTISUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV

EDUCAÇÃOResolução nº 03/2020 de 10 de fevereiro de 2020.Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado de assistentes de alfabetização para atuarem no Programa Mais Alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Peruíbe.A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA

DE PERUÍBE, torna público o processo de seleção para constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

1. DO PROGRAMA1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar

as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, conforme artigo 3º da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2018 – Ministério da Educação e Cultura - MEC:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

Page 16: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

01611 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC,

os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na Base Nacional Comum Curricular;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 2.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas

unidades escolares da rede municipal de ensino de Peruíbe, integrantes do Programa Mais Alfabetização, considerando os critérios estabelecidos na Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

2.2. O assistente de alfabetização atuará nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Peruíbe, consideradas pelo Programa Mais Alfabetização, como não vulneráveis, por um período de 5 horas, por turma;

2.3. Os atendimentos de cada assistente de alfabetização nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Peruíbe não poderão ultrapassar 40 horas semanais.

2.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.

2.5. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

2.6. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, conforme Resolução no 07 de 22 de março de 2018 – do FNDE.

2.7. São atribuições do assistente de alfabetização: • Participar do planejamento das atividades juntamente com a Equipe

gestora da escola;• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do

Programa;• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e

planejadas por ele;• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o

controle da frequência;• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e

atividades realizadas mensalmente;• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital; • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas

obrigações junto ao Programa;• Realizar as formações indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.3. DAS INSCRIÇÕES3.1. A inscrição do candidato para o Processo Seletivo Simplificado deverá

ser realizada no período de 12 a 28 de fevereiro de 2020, junto a Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Francisco Moratori nº 146, Centro, Peruíbe, no horário das 10 horas às 16 horas.

3.2. A inscrição deverá ser efetivada por meio de documento denominado ficha de inscrição (Anexo I), em duas vias, parte integrante desta resolução.

3.3. Será publicada, em 04 de março de 2020, no mural da Secretaria Municipal de Educação relação nominal contendo o nome dos candidatos inscritos para participarem do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas nesta resolução, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão da Seleção no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

3.6. Não será cobrada taxa de inscrição.4. DO PERFIL4.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte

PERFIL:a) Licenciados em Pedagogia, ou, b) Estudantes cursando os dois últimos semestres do curso de

licenciatura em Pedagogia.5. DA SELEÇÃO5.1. A Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe instituirá Comissão

da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, nomeada pelo chefe do executivo, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

5.2. A seleção destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Peruíbe, São Paulo, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

5.3. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

• Ser brasileiro;• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição.5.4. A seleção se dará por duas (02) etapas que serão realizadas através

da análise de currículo comprovado e prova de conhecimentos básicos na área de língua portuguesa.

5.5. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados abaixo que atestam a titularidade do candidato e

pontuarão da seguinte forma (Anexo II):

Títulos e Experiência profissional Pontuação

Diploma de licenciatura plena em Pedagogia 03 pontos

Certificado de Pós Graduação lato-sensu em Alfabetização e Letramento.

02 pontos

Certificado ou declaração de realização do curso de capacitação em alfabetização, PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

02 pontos

Declaração atualizada de experiência em classes de alfabetização do 1º ao 3º ano ou projetos de alfabetização, que aponte o exercício em estabelecimento devidamente reconhecido.

01 ponto para cada ano

Declaração de matrícula em curso de Pedagogia – cursando o último ou penúltimo semestre do curso.

01 ponto.

Pontuação máxima 10 pontos

5.6. Os candidatos deverão apresentar fotocópias nítidas dos documentos relacionados, que atestam sua titularidade e experiência profissional, com apresentação dos originais para fins de conferência, na data da realização da prova de conhecimentos básicos, das 11h00 às 12h00, juntamente com cópia dos seguintes documentos pessoais:

• Carteira de Identidade;• CPF;• Comprovante de residência.5.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a

documentação exigida.5.8. A prova pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do candidato

será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos): a da comprovação do currículo e das provas.

5.9. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências desta Resolução.

6. DA PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS6.1. A prova de conhecimentos básicos ocorrerá na data de 08 (oito) de

março de 2020, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Terezinha Rodrigues Kalil, localizada na Avenida Domingos da Costa Grimaldi, no 80 – Estação - e terá seu início às 8h30, impreterivelmente;

6.2. O candidato que não se apresentar ao local e horário da prova ficará automaticamente eliminado;

6.3. Os portões serão abertos às 7h30 horas e fechados às 8h30min. 6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência

de 30 minutos e com documento pessoal que o identifique;6.5. Nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local diferente

do determinado;6.6. A prova de conhecimentos básicos do processo seletivo simplificado

constituir-se-á de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio ponto) cada questão, perfazendo um total máximo de 10 (dez) pontos;

6.7. A prova de conhecimentos básicos do processo seletivo simplificado terá duração máxima de 2 horas e 30 minutos (2h30min.) e ao término do período não será concedido tempo adicional para qualquer fim;

6.8. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine a prova;

6.9. Durante a prova fica vedado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, calculadoras entre outros, sob pena de eliminação do candidato no processo;.

6.10. O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova escrita será de 1 (uma) hora;

6.11. Não haverá revisão de prova e o candidato deverá devolver ao aplicador o caderno de questões e a folha de respostas.

6.12. Será divulgado o gabarito da prova de conhecimentos básicos no dia 09 de março de 2020, em mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Francisco Moratori nº 146, centro, Peruíbe.

6.13. O prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito da prova de conhecimentos básicos será nos dias 10 e 11 de março de 2020, e deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Francisco Moratori nº 146, Centro, Peruíbe, no horário das 10 horas às 16 horas.

6.14. O resultado do processo Seletivo Simplificado será publicado no BOM, Boletim Oficial do Município e em mural da Secretaria Municipal de Educação por ordem de classificação, no dia 17 (dezessete) de março de 2020.

6.15. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

a) maior nota na prova;b) a maior idade; b) maior número de filhos.6.16. O prazo para interposição de recursos quanto ao resultado do

processo seletivo simplificado será nos dias 18 e 19 de março de 2020, junto a Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Francisco Moratori nº 146, Centro, Peruíbe, no horário das 10 horas às 16 horas.

6.17. O resultado do processo Seletivo Simplificado, pós recurso, será publicado no Bom – Boletim Oficial do Município, juntamente com a convocação para a escolha das turmas, em 24 de março de 2020.

6.18. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

7. DA QUANTIDADE DE VAGAS7.1 Serão disponibilizadas inicialmente 10 (dez) vagas para Assistentes

de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Peruíbe.

8. DA ESCOLHA DAS TURMAS DE ALFABETIZAÇÃO8.1. A escolha das turmas de alfabetização ocorrerá no dia 25 de março

de 2020, às 8h30, junto à UAP – Unidade de Apoio Pedagógico, situada a Av. São João, no 545 – Centro, e obedecerá a ordem decrescente de classificação

dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. desta resolução.

8.2. Será reservado o percentual de 5% (dois por cento) das turmas de alfabetização às pessoas com deficiência física, ficando a escolha das turmas de alfabetização vinculada à ordem decrescente de classificação das pessoas com deficiência física e à capacidade para exercício da função, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal no 3298/99 e alterações.

8.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das turmas de alfabetização aos candidatos negros e afrodescendentes, ficando a escolha das turmas de alfabetização vinculada à ordem decrescente de classificação dos candidatos negros e afrodescendentes, de acordo com o Decreto Municipal no 4493 de 12 de abril de 2018.

8.4. Os candidatos classificados, que preencham os requisitos constantes no item 2.2. desta resolução, assinarão o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 08 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes a serem estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.5. Em caso de desistência será convocado para nova escolha das turmas de alfabetização, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o

valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

9.2. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá da quantidade de turmas de alfabetização disponíveis nas unidades escolares, de acordo com o planejamento da escola e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.3. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, que será realizada nos dias 26 de março de 2020, das 10h00 às 17 horas, na UAP – Unidade de Apoio Pedagógico, situada a Av. São João, no 545 – Centro, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário.

9.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo a finalidade e objetivos do Programa; se cometer atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional, por inassiduidade ou falta de pontualidade.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe.

9.6. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. _________________________Debora Illa Longhi GalloSecretária Municipal de Educação

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES

PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Publicação da Resolução no BOM 11.02.2020

Inscrição na S.M.E. – Das 10h00 às 16 horas. 12 a 28/02/2020

Publicação da Relação Nominal dos inscritos no mural da SME

04.03.2020

Prova de habilitação 08.03.2020

Divulgação do gabarito 09.03.2020

Prazo para interposição de recursos quanto ao Gabarito

10 e 11.03.2020

Publicação de relação dos candidatos aprovados 17.03.2020

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado

18 e 19.03.2020

Publicação da classificação pós recurso e convocação dos aprovados

24.03.2020

Escolha das turmas 25.03.2020

Curso de formação inicial 26.03.2020

Início da atuação nas escolas municipais 01.04.2020

CONVOCAÇÃOA Secretária Municipal Educação, no uso de suas atribuições, CONVOCA:Os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados no Processo Seletivo

Simplificado de Monitores para atuarem no Programa Mais Alfabetização para participarem da escolha das turmas de alfabetização que se realizará no dia 25 de março, às 08h30, junto à UAP – Unidade de Apoio Pedagógico, situada a Av. São João, no 545 – Centro. Os candidatos acima descritos deverão observar o cronograma do processo seletivo simplificado de monitores estabelecido na Resolução nº 03/2020 de 10 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE PERUIBE, 10 DE fevereiro DE 2020.

____________________________Debora Illa Longhi GalloSecretária Municipal de Educação

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01711 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

RESOLUÇÃO S.M.E. nº 004/2020, de 10 de fevereiro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições de titulares de cargo efetivo da Classe de Especialistas de Educação do Quadro do Magistério Público Municipal de Peruíbe - Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, para o ano letivo de 2020.

A Secretária Municipal de Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários dos titulares dos cargos efetivos da Classe de Especialistas de Educação do Quadro do Magistério Público Municipal de Peruíbe – Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar nº 177 e 178/2011, com suas alterações, considerando o encerramento dos processos de substituição de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, realizado por meio da Resolução S.M.E nº 19/2019, resolve:

Artigo 1º - As substituições de titulares de cargo efetivo da Classe de Especialistas de Educação do Quadro do Magistério Público Municipal de Peruíbe - Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, em seus impedimentos legais e temporários, previstas nos artigos 45 e 46 da Lei Complementar nº

177 e 178/2011, com suas alterações, serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo Quadro, que atenda os requisitos de habilitação estabelecidos no Anexo I-A da Lei Complementar nº 178/2011, observados os termos da presente resolução.

§ 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também ao exercício das atribuições de cargo vago, até o ingresso de candidato classificado em Concurso Público;

§ 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição se o impedimento do substituído for por período igual ou superior a 30 (trinta) dias;

§ 3º - A substituição ora tratada findará ao término do ano letivo de 2020.Artigo 2º - Para concorrer às atribuições de vagas, em substituição ou

em cargo vago de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, conforme exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da presente resolução, os titulares de cargo docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Peruíbe poderão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Francisco Moratori 146, das 9:00 às 16:00 horas, durante o período referente à 13.02.2020 até 20.02.2020.

§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes com cópia reprográfica dos originais, inclusive o Anexo II e III, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchidos que serão deferidos ou indeferidos pelo Núcleo de Supervisão e Legislação, homologados pela Secretária Municipal de Educação.

§ 2º - A inscrição terá validade até o início do período de inscrições de processo de substituição subsequente. O período máximo de validade será de 1 (um) ano letivo.

§ 3º - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo Serviço de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, e pelo Núcleo de Supervisão e Legislação, conforme ANEXO III, parte integrante desta resolução, expedido no máximo 5 (cinco) dias úteis anteriores, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, relativo ao que se estabelece nos artigos 10 e 11 desta resolução.

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação das sessões

de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo vago, que virá a realizar, entre as quais se inclui a divulgação por Comunicado de Convocação enviado às unidades escolares e publicação em mural da Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe;

II – comunicar aos inscritos, por meio de convocação da Secretária Municipal de Educação, a data e o horário da sessão de atribuição que será realizada;

III – assegurar a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s);

IV – vedar a participação, na sessão de atribuição, de candidato que não atender, na íntegra, o disposto no § 3º do artigo anterior.

Artigo 4º - A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á pela apuração de títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

I – Lista classificatória única para atribuição da função gratificada de Coordenador Pedagógico em substituição:

a) Titulares de cargo docente:a.1) Professor de Educação Básica I;a.2) Professor de Educação Básica II.II – Lista classificatória única para atribuição da função gratificada de

Diretor de Escola em substituição:a) Titulares de cargo docente e especialista:a.1) Professor de Educação Básica I;a.2) Professor de Educação Básica II;a.3) Coordenador Pedagógico.b) Quanto à valorização de títulos, do campo de atuação do servidor,

serão conferidos os seguintes pontos: b.1) - diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino em

Pedagogia ou Normal Superior ou em componentes da base nacional do currículo (licenciatura plena), que não tenha sido utilizado enquanto requisito para ingresso no seu cargo de origem - 2,0 pontos;

b.2) - certificado de curso de pós-graduação "lato-sensu" da área de atuação do servidor, com o mínimo de 360 horas/aula - 2,0 pontos;

b.3) - diploma de mestre na área de educação - 4,0 pontos;b.4) - diploma de doutor na área de educação – 6,0 pontos;b.5)- certificados de cursos de capacitação na área de educação,

homologados pela Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe - 0,01 por hora até o máximo de 1,0 ponto.

b.6) - Somente serão computados os títulos previstos nos itens b.1, b.2, b.3 e b.4, desde que não utilizados como requisitos para o exercício das funções do cargo;

b.7) - Será avaliado apenas um diploma ou certificado entre os previstos nos itens b.1, b.2, b.3 e b.4;

b.8) - As declarações de conclusão de graduação ou pós-graduação serão válidas por três anos, a contar da data da emissão e após este período deverão ser apresentados os diplomas, ou certificados nos casos de pós-graduação Lato-Sensu;

b.9) - Os certificados, diplomas e títulos deverão estar validados pelo respectivo superior imediato;

b.10) - Serão desconsiderados os títulos, diplomas e certificados, sem a validação do superior imediato;

b.11) - Os cursos, seminários e palestras serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

b.11.1- os certificados de cursos, seminários e palestras, emitidos no período de 01/07/16 à 30/06/19, sendo as horas excedentes ao limite previsto no item b.5, desconsideradas;

b.11.2- os certificados deverão ser relativos às áreas da Educação e oferecidos por instituições reconhecidas;

b.11.3- os certificados deverão ter a identificação clara do órgão emissor, estar devidamente preenchidos e assinados, com identificação, carga horária e período de realização, no corpo dos mesmos;

b.11.4- será considerada a carga horária realizada, observando-se o

aproveitamento de frequência;b.11.5- serão considerados somente os cursos, seminários e palestras a

partir de 08 (oito) horas de duração;b.11.6- Os certificados de cursos, seminários e palestras serão analisados

pelo superior imediato;b.11.7- serão desconsiderados certificados com rasuras ou emendas;b.11.8- serão desconsiderados os certificados com incompatibilidade

de carga horária em relação às horas realizadas de cursos, seminários e palestras;

b.11.9- os certificados de cursos, seminários ou palestras realizados na modalidade a distância serão avaliados considerando jornada diária máxima de 4 (quatro) horas;

b.11.10 - Em caso de dúvida quanto à natureza dos cursos, seminários e palestras realizados, será solicitada a apresentação do conteúdo programático do mesmo.

c) Quanto à valorização do tempo de serviço em exercício, serão conferidos os seguintes pontos:

c.1) Apuração de tempo de cargo efetivo no Magistério Público Municipal de Peruíbe, na proporção de 0,006 (seis milésimos) por dia trabalhado;

c.2) No cômputo do tempo de serviço serão desconsiderados todos os dias em que o docente não comparecer à regência de classe nos termos do Artigo 103 da L.C. no177 de 19/12/2011, inclusive faltas acumuladas relativas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, conforme jornadas previstas no artigo 15, da LC nº 178/11, exceto as ausências decorrentes de:

1. licenças gestante, adotante e paternidade;2. licença por acidente em serviço;3. licença-prêmio;4. licença compulsória;5. licença para desempenho de mandato classista;6. licença para mandato eletivo;7. afastamento para servir a outro órgão ou entidade;8. licença para mandato eletivo;9. afastamento para servir a outro órgão ou entidade;10. concessão para execução de serviços obrigatórios por Lei;11. concessão para casamento;12. concessão por falecimento de cônjuge, companheiro, pais,

madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;13. concessão de abono de falta;14. afastamento para exercer atividades correlatas ao magistério

junto a Secretaria Municipal de Educação;15. afastamento para aperfeiçoamento profissional previsto nos

artigos 77, 78 e 79 da LC 177/2011;16. férias e recesso escolar;17. convocações desta Prefeitura Municipal;18. reuniões, cursos, palestras e orientações técnicas executadas

pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocados.c.3) - O cômputo do tempo de serviço tratado no caput será aplicado a

partir do ingresso no cargo efetivo do servidor até 30/06/2019.Artigo 5º - Em 21.02.2020, a classificação dos inscritos apresentada em

ordem decrescente, deverá ser divulgada no Mural da Secretaria Municipal de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.

Artigo 6º - Em caso de empate na classificação dos inscritos, serão usados os seguintes critérios em ordem de prioridade:

a) maior tempo em exercício no cargo do magistério público municipal de Peruíbe;

b) maior idade;c) maior número de filhos.Artigo 7º - Será aberto período de recurso da classificação dos inscritos

no presente processo nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2020 que deverá ser dirigido à Secretária Municipal de Educação junto a Secretaria Municipal de Educação sito a Rua Francisco Moratori, 146, centro, Peruíbe.

Parágrafo único: Será publicada relação dos candidatos com classificação final, na data de 28 de fevereiro de 2020.

Artigo 8º - Encerrados os períodos de inscrição, da divulgação da classificação dos inscritos e da decisão dos recursos, a Secretária Municipal de Educação convocará os candidatos à substituição, fixará e divulgará em mural da Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe, Edital de convocação dos candidatos classificados contendo a data para a primeira sessão de atribuição de vagas.

§ 1º: Para realização da 1ª sessão de atribuição de vagas para substituição de Coordenador Pedagógico e Diretor de escola, fica estabelecida a data de 02.03.2020 às 08h15min, junto às dependências da Secretaria Municipal de Educação, Rua Francisco Moratori, 146 - centro - Peruíbe e desde já ficam convocados os candidatos interessados em participar desta sessão, classificados conforme parágrafo único do artigo 7º da presente resolução.

§ 2º: A 1ª sessão de atribuição de vagas para a substituição de Coordenador Pedagógico e Diretor de escola a ser realizada em 02 de março de 2020 compreenderá a substituição do cargo de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola das unidades escolares abaixo identificadas:

COORDENADOR PEDAGÓGICO:1. EMEF JOSÉ VENEZA MONTEIRO;2. EMEF PROFESSORA DELCÉLIA JOSELITA MACHADO

BEZERRA;3. EMEF LEÃO NOVAES;4. EMEF PROFESSORA ROZANGELA ANUNCIADA DA SILVA;5. EMEI DOUGLAS ANDERSON TONI / EMEI NOSSA SENHORA

DO CARMO;6. EMEIF PROFESSORA NEIDE THOMAZ FERREIRA.DIRETOR DE ESCOLA:1. EMEI PROFESSORA ROSANE DOS SANTOS.Artigo 9º - A substituição durante o impedimento legal e temporário de

outros titulares de cargo ou o exercício de cargo vago de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, dar-se-á mediante designação do servidor em exercício, atendidas as condições previstas nesta resolução e nas demais normas regulamentares, ficando impedidos de participar da atribuição de

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PERUÍBE Rua Francisco Moratori , 146 – Centro- Peruíbe – S. P.Fone (013) 3453 7800 www.peruibe.sp.gov.br Email: [email protected]

ANEXO I

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

NOME DO (A) CANDIDATO (A): _____________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______ SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

NÚMERO DE FILHOS MENORES DE 14 ANOS: _________________________________________________

COR/RAÇA: ____________________________________________________________________________

N.º DOCUMENTO DE IDENTIDADE:_____________________ ÓRGÃO EXP._______ ESTADO: ___________

CPF Nº: ________________________________________________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________ CIDADE: ______________________ UF:______________

TELEFONES PARA CONTATO: ________________________________________________________________

E-MAIL:__________________________________________________________________________________

CONCORRE À VAGA DE DEFICIENTE? ( ) SIM ( ) NÃO

CASO AFIRMATIVO RESPONDA:

1 – QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA? ( ) VISUAL ( ) OUTRA ESPECIFICAR:_____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ 2- CONCORRE À VAGA DE NEGROS/AFRODESCENTES ( ) SIM ( ) NÃO

3- ANEXAR CÓPIA DO ATESTADO MÉDICO, CONTENDO O CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE

DOENÇA – CID Nº _____ DE ACORDO COM O ITEM 8.2 DA RESOLUÇÃO NO 03/2020 SME

4. ESCOLARIDADE:

SUPERIOR ( ) PÓS-GRADUADO ( ) CURSANDO PEDAGOGIA ( )

ATUA COMO PROFESSOR EM ALGUMA REDE DE ENSINO? ( ) SIM ( ) NÃO

CASO AFIRMATIVO, INFORMAR O NOME DA ESCOLA E HORÁRIO EM QUE ATUA.

_____________________________________________________________________

Peruíbe – SP , _____ de ___________________________ de ________.

Requeiro a minha inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de monitores para atuarem no Programa Mais Alfabetização e estou ciente da Resolução no 03/2020 - SME

Assinatura do Candidato (a): Recebido por: ___________________________________________________ Data: / / 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PERUÍBE Rua Francisco Moratori , 146 – Centro- Peruíbe – S. P.Fone (013) 3453 7800 www.peruibe.sp.gov.br Email: [email protected]

ANEXO II

DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO DE ACORDO COM O ITEM 5.5 DA RESOLUÇÃO No 03/2020 – SME

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

Títulos e Experiência profissional Pontuação Confirmação de entrega

Diploma de licenciatura plena em Pedagogia 03 pontos Certificado de Pós Graduação lato-sensu em Alfabetização e Letramento.

02 pontos

Certificado ou declaração de realização do curso de capacitação em alfabetização, PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

02 pontos

Declaração atualizada de experiência em classes de alfabetização do 1º ao 3º ano ou projetos de alfabetização, que aponte o exercício em estabelecimento devidamente reconhecido.

01 ponto para cada ano

Declaração de matrícula em curso de Pedagogia – cursando o último ou penúltimo semestre do curso.

01 ponto.

Pontuação máxima 10 pontos

Documentos Pessoais Confirmação de entrega

Carteira de Identidade CPF Comprovante de residência Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Peruíbe, ...... de ......... de 2020. _____________________________________________ Assinatura do Candidato Recebido por: __________________________________________________

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01811 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

vaga os interessados que: I - tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5

(cinco) anos; II - tiverem desistido de designação anterior para a mesma função,

ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, ou quando unidade escolar deixar de comportar posto de trabalho nos últimos 3 (três) anos.

Artigo 10 - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:

I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

II – ao candidato que se encontre no período de estágio probatório.Artigo 11 - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação

remunerada de cargos ou de cargo/função junto a Prefeitura Municipal de Peruíbe, deverá ser observado que:

I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de especialista da educação, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de especialista somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria Municipal de Educação, não poderá exceder o limite de 70 (setenta) horas semanais.

Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo, deverá haver apresentação de novo requerimento para análise de acúmulo de cargo, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Artigo 12 - Quando ocorrer o retorno do titular de cargo, ingresso de candidato aprovado em concurso público haverá cessação da portaria do docente ou especialista, que em substituição estiver desempenhando as funções daquele cargo na unidade escolar ou agrupamento de unidades escolares escolhidas.

Parágrafo único - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada pelo motivo exposto na caput, poderá pleitear designação em nova vaga.

Artigo 13 - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada devido ao ingresso de candidato do concurso público, poderá pleitear de nova sessão de atribuição.

Artigo 14 - O servidor do Quadro do Magistério Público de Peruíbe designado para o exercício das funções de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, em caráter de substituição, terá a designação cessada em qualquer das seguintes situações:

I – mediante solicitação por escrito;II - a critério da administração em decorrência de:a) não corresponder às atribuições da função e de seu projeto de trabalho;b) entrar em afastamento por período superior a 30 dias, exceto licença

gestante ou adotante e acidente de trabalho;c) a Unidade Escolar deixar de comportar o posto de trabalho.Parágrafo único- Quando o servidor do Quadro do Magistério Público de

Peruíbe designado para as funções de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola não corresponder às atribuições das funções, a revogação da portaria dar-se-á por ato do Chefe do Executivo após processo interno de apuração dos fatos realizado pelo Núcleo de Supervisão e Legislação, ouvido o interessado, e emitido parecer final da Secretária Municipal de Educação.

Artigo 15 - O designado nos termos desta resolução não poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - A desistência, por qualquer outro motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando estar ciente do disposto no caput.

Artigo 16 - Compete ao Chefe do executivo a designação do integrante do Quadro do Magistério Público Municipal de Peruíbe, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às atribuições do cargo ou descumprir normas legais, ficando vedada sua designação para quaisquer outras atribuições nos termos desta resolução.

Artigo 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Peruíbe, 10 de fevereiro de 2020.___________________________Débora Illa Longhi GalloSecretária Municipal de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA

DATA EVENTOS

12 de fevereiro de 2020 Publicação da Resolução SME - nº 004/2020 de 10/02/2020 e ciência da publicação.

13 de fevereiro de 2020a20 de fevereiro de 2020

Inscrição dos substitutos de titulares de cargo efetivo da Classe de Especialistas da Educação do Quadro do Magistério Público Municipal de Peruíbe – Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola.

21 de fevereiro de 2020 Publicação da classificação dos inscritos na SME.

26 e 27 de fevereiro de 2020

Solicitação de reconsideração de contagem de pontos e classificação.

28 de fevereiro de 2020 Publicação da classificação final.

02 de março de 2020

Sessão de atribuição de vagas para substituição de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola. Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Francisco Moratori, 146 - Centro - PeruíbeHorário: 08h15min.

CONVOCAÇÃOA Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições,

CONVOCA:Os candidatos que obtiveram inscrição deferida no Processo estabelecido

na Resolução SME nº 004/2020 de 10/02/2020, para sessão de atribuição que ocorrerá em 02.03.2020, as 08h15min na Secretaria Municipal de Educação, Rua Francisco Moratori, 146 - Centro - Peruíbe

Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Peruíbe, 10 de fevereiro de 2020.

___________________________Débora Illa Longhi GalloSecretária Municipal de Educação

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III - TERMO DE ANUÊNCIA

RESOLUÇÃO S.M.E. N° 05/2020, de 10 de fevereiro de 2020.

Dispõe sobre o processo de inscrição para a função gratificada de vice-diretor de escola.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 134 da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 42 da Lei Complementar n° 178, de 19/12/11 e suas posteriores alterações.

RESOLVE:Artigo 1° - Ficam estabelecidos os procedimentos e regras para o processo

de inscrição para nomeação à função gratificada de vice-diretor de escola, das unidades escolares, a seguir:

Vice-Diretor1- EMEF LEÃO NOVAES/EMEI NOSSA SENHORA DO CARMO2- EMEF PROFESSORA CARMEM CLEUSER FRAGA PIMENTEL3- EMEF PROFESSORA DELCELIA JOSELITA MACHADO

BEZERRA 4- EMEIF JARDIM VENEZA 5- EMEIF PROFESSORA AMÁLIA BERTA STREIT SANCHEZArtigo 2º - Os interessados habilitados em prova específica, que atendam

aos requisitos do Anexo I - A da Lei Complementar n° 178, de 19 de dezembro 2011, deverão protocolar a ficha de inscrição (Anexo I) e a proposta de trabalho prevista no artigo 4º desta resolução na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Francisco Moratori, 146 - Peruíbe, Centro – na data de 13 a 21 de fevereiro de 2020 das 9h às 16h, juntamente com os documentos comprobatórios.

Artigo 3º - A ficha de inscrição (Anexo I) e a proposta de trabalho prevista no artigo 4º desta resolução poderão ser digitalizadas e enviadas para o endereço eletrônico: [email protected] juntamente com os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Anexo I-A da Lei Complementar 178/2011.

§ 1º: O preenchimento da ficha de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do (a) candidato (a).

§ 2º: Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas na inscrição.

§ 3º: A matrícula apontada no ato de inscrição deverá corresponder à matrícula a qual foi utilizada na prova de habilitação.

§ 4º: As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a indicação do candidato conforme estabelece o anexo I-A da Lei Complementar 178/2011 deverão ser comprovadas com cópia de documentação comprobatória anexada à inscrição.

§ 5º: A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas e devidamente apuradas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa do ato de designação.

Artigo 4º - Os candidatos habilitados e interessados deverão apresentar Proposta de Trabalho que contemple a função de vice-diretor de unidade escolar, a ser entregue na data de inscrição, prevista no artigo 2º desta resolução que deverá conter, no máximo 02 (duas) folhas e resumidamente os seguintes elementos:

I. Currículo contendo: identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

II. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;III. Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano e as estratégias

previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.§ 1º - O servidor que acumular cargos públicos deverá apresentar, no

ato da inscrição, declaração de trabalho comprovando a compatibilidade de horários, de acordo com a jornada e as atribuições da função de vice-diretor de escola.

§ 2º - No dia 26 de fevereiro de 2020 será publicada, às 17 horas, em mural da Secretaria Municipal de Educação, relação de inscritos, contendo condição de deferimento ou indeferimento.

§ 3º - Será aberto período de recurso quanto ao deferimento ou indeferimento de inscrição no período de 27 e 28 de fevereiro de 2020, o qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, sito à rua Francisco Moratori, 146, centro, Peruíbe, das 09h00 às 16h00.

§ 4º - No dia 02 de março de 2020 será publicada, em mural da Secretaria Municipal de Educação, relação das inscrições deferidas ou indeferidas, PÓS-RECURSO.

Artigo 5º - A eleição para nomeação da função gratificada de vice-diretor de escola ocorrerá conforme cronograma, com a participação dos servidores efetivos em exercício na Unidade Escolar e a escolha, recairá dentre os indicados apresentados em lista elaborada pela Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, estabelecida conforme prevê o artigo 42 da Lei Complementar 178/2011.

Parágrafo Único: O vice-diretor de escola será eleito pela maioria simples dos servidores efetivos na unidade escolar, através de voto secreto.

Artigo 6º - Fica vedada a participação no presente processo, na condição de candidato a eleição para a função gratificada de vice-diretor de escola, o docente da rede estadual afastado pelo Convênio da Parceria Estado/Município, de acordo com o inciso III, item a, b e c da Instrução Conjunta COGSP/CEI/DRHU/ATCPCE/Equipe/SE de 19/12/2007.

Parágrafo único: Ao docente referido no caput será permitida participação no processo de eleição, na condição de eleitor, conforme estabelecido aos servidores efetivos em exercício nas Unidades Escolares municipalizadas.

Artigo 7º - Fica vedada a participação dos candidatos inscritos no processo para nomeação da função gratificada de vice-diretor, na condição de eleitor, no ato da eleição referida no artigo 5º da presente resolução.

Artigo 8º - O processo previsto no artigo 5º desta resolução será registrado em ata específica e será conduzido por 02 (dois) servidores efetivos da unidade escolar, previstos no parágrafo 3º do artigo 42 da Lei Complementar 178/2011.

Artigo 9º - Ao docente que tiver sua nomeação revogada na situação prevista no inciso I do artigo 44 da Lei Complementar no 234/2017, somente poderá participar de novo processo de eleição de vice-diretor de escola após nova prova de habilitação específica.

Artigo 10 - Aos servidores efetivos das Unidades Escolares as quais haverá nomeação para a função gratificada de vice-diretor de escola, afastados por qualquer motivo, fica facultativa sua participação no processo indicado no artigo 5º desta resolução.

Artigo 11 - Fica vedada a utilização de procuração para manifestação do voto nos atos previstos no artigo 5º da presente resolução.

Artigo 12- Cabe ao diretor de escola dar ciência desta resolução aos servidores efetivos da unidade escolar.

Parágrafo único: Para as escolas que se encontram sem direção, cabe ao

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RESOLUÇÃO S.M.E. nº 004/2020, de 10 de fevereiro de 2020

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ANEXO III - TERMO DE ANUÊNCIA

Nome:______________________________________ RG: ______________________________

Cargo:______________________________________MATRIC:___________________________

Escola de lotação: _______________________________________________________________

Acumula cargos? SIM ( ) NÃO ( )

Outro cargo/função:_______________________________________________________________

Unidade de vinculação do outro cargo/função:__________________________________________

(Estadual/Municipal/Federal): ______________________________________________________

TÍTULOS: Requisito para provimento do cargo: Horas Pontos Diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino em Pedagogia ou Normal Superior ou em componentes da base nacional do currículo (licenciatura plena), que não seja de sua área de atuação.

2 pontos

Certificado de curso de pós-graduação "lato-sensu" em Educação, com o mínimo de 360 horas/aula.

2 pontos

Diploma de mestre na área de educação diploma de mestre na área de educação.

4 pontos

Diploma de doutor na área de educação. 6 pontos Certificados de cursos de capacitação na área de educação, homologados pela Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe - 0,01 por hora até o máximo de 01 (hum) ponto.

1 ponto

TOTAL DE TÍTULOS: TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO: Dias Pontos Apuração de tempo de cargo efetivo no magistério Público Municipal de Peruíbe, na proporção de 0,006 (seis milésimos) por dia trabalhado:

TOTAL TEMPO DE SERVIÇO: TOTAL GERAL:

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS: Penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; ( ) SIM ( ) NÂO Desistência de designação anterior, ou cessação de designação,conforme estabelece artigo 9º, Inciso II, da presente resolução.

( ) SIM ( ) NÂO

Afastamento do candidato, na presente data, a qualquer título; ( ) SIM ( ) NÂO Aprovação em Estágio Probatório ( ) SIM ( ) NÂO

Deferimento: ____/____/______ ________________________________________ (data) (carimbo e assinatura do Supervisor de Ensino) Homologação:____/____/_____ _______________________________________ (data) (carimbo e assinatura do Secretária de Educação)

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RESOLUÇÃO S.M.E. nº 004/2020, de 10 de fevereiro de 2020

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Nome:______________________________________ RG: ___________________________

Cargo:______________________________________MATRIC:________________________

Escola de lotação: ___________________________________________________________

Acumula cargos? SIM ( ) NÃO ( )

Outro cargo/função:___________________________________________________________

Unidade de vinculação do outro cargo/função:______________________________________

(Estadual/Municipal/Federal): ___________________________________________________

ATUALIZAÇÃO DO RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS: Penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; ( ) SIM ( ) NÂO

Desistência de designação anterior, ou cessação de designação, conforme estabelece Artigo 9º, Inciso II da presente resolução;

( ) SIM ( ) NÂO

Afastamento do candidato, na presente data, a qualquer título; ( ) SIM ( ) NÂO

Aprovação em Estágio Probatório. ( ) SIM ( ) NÂO ___/____/______ ________________________________________ (data) (Serviço de Recursos Humanos - Educação) Deferimento: ____/____/______ ________________________________________ (data) (carimbo e assinatura do Supervisor de Ensino) Homologação:____/____/_____ _______________________________________ (data) (carimbo e assinatura da Secretária de Educação)

Page 19: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

01911 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXIISupervisor de Ensino dar ciência desta resolução aos servidores efetivos da unidade escolar.

Artigo 13 - Cabe à Secretária de Educação convocar os servidores efetivos em exercício na Unidade Escolar, para participar do processo de eleição de que trata esta Resolução.

Artigos 14 - Ficam designados para compor a comissão para indicar a lista de candidatos por unidade escolar, conforme prevê o § 2º, do artigo 42, da Lei Complementar 178/2011, os integrantes do magistério: supervisores de ensino: Cecilia Maria Biller, Denise Maria Almada Pinto; Katia Elisa Gewehr; Eliana do S. C de O. Aurélio, Márcia Regina Correa de Oliveira, Roseli Sanches Florencio e representante da direção da SME: Patrícia Duarte Espósito.

Artigo 15 - É parte integrante desta Resolução, o cronograma do processo de eleição para a função gratificada de vice-diretor de escola.

Artigo 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.

Artigo 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Peruíbe, 10 de fevereiro de 2020.Débora Illa Longhi Gallo Secretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃOA Secretária Municipal Educação, no uso de suas atribuições, CONVOCA:Os servidores efetivos em exercício nas unidades escolares referidas

conforme o artigo 1º da presente resolução, inclusive os afastados por qualquer motivo e os em processo de readaptação, e ainda os Professores de Educação Básica I e II titulares da Rede Estadual de Ensino, integrantes do Convênio de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para eleição de candidatos à função gratificada de vice-diretor de escola, conforme cronograma, parte integrante desta Resolução.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE PERUIBE, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Débora Illa Longhi GalloSecretária Municipal de Educação

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR

Data Etapas

11 de fevereiro de 2020 Publicação desta resolução.

13 a 21 de fevereiro de 2020, das 9h às 16h

Inscrição, entrega da proposta de trabalho e declaração de acúmulo na Secretaria Municipal de Educação de Peruíbe – SP.

26 de fevereiro de 2020, às 17 horas

Publicação na SME das inscrições deferidas e indeferidas.

27 e 28 de fevereiro de 2020

Recurso da Publicação na SME das inscrições deferidas e indeferidas, das 9 horas às 16 horas.

02 de março de 2020 Publicação pós-recurso das inscrições deferidas e indeferidas

De 03 a 10 de março de 2020

Apresentação da proposta de trabalho aos servidores efetivos e eleição do (a) candidato (a) no dia e horário de HTPC (PRINCIPAL) das unidades escolares relacionadas nesta resolução conforme segue:

1- EMEF LEÃO NOVAES / EMEI NOSSA SENHORA DO CARMO- 03.03.2020- 3ª feira -17h35min às 19h35min.;

2- EMEF PROFESSORA CARMEM CLEUSER FRAGA PIMENTEL- 04.03.2020- 4ª feira -17h35min às 19h35min.;

3- EMEF PROFESSORA DELCELIA JOSELITA MACHADO BEZERRA - 10.03.2020- 3ª feira -17h35min às 19h35min.;

4- EMEIF JARDIM VENEZA- 09.03.2020- 2ª feira -17h35min às 19h35min.;

5-EMEIF PROFESSORA AMÁLIA BERTA STREIT SANCHEZ - 03.03.2020- 3ª feira -18h15min às 20h15min.;

Eleição do candidato (a) da Unidade Escolar

Entrega da (s) Ata (s) do processo de eleição para os integrantes do Núcleo de Supervisão e Legislação.

ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS CANDITADOS À FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Nome: __________________________________________________Matrícula: ___________________RG:____________________Estado Civil: ___________ Data de Nascimento: ___________________Endereço: _________________________________________________________________________Município:______________________CEP______________Estado____________________________Telefone : _____________________e-mail:_______________________________________________Cargo Atual:____________________________Escola:______________________________________

Acumula Cargo: ( ) SIM ( ) NÃOCaso afirmativo, informar a escola abaixo:Outro cargo/função______________________________________________Unidade de vinculação do outro cargo/função:_________________________(Estadual/Municipal/ Federal) : ____________________________________Declaro, sob pena de responsabilidade, atender aos requisitos previstos no Anexo I-A da Lei Complementar 178/2011. Declaro, ainda, estar ciente que a nomeação para a função gratificada vice-diretor de escola poderá recair sobre qualquer unidade escolar participante do presente processo. Nesses termos, requeiro minha inscrição no processo de nomeação para a função gratificada de:

( ) Vice-Diretor de Escola

Peruíbe, _____de ____________de 2020

________________________Assinatura do(a) candidato(a)

Deferido (a) por: _______________________________________ Data: ____/_____/2020.

PORTARIA Nº. 013/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V ERevogar, em seus expressos termos, a portaria nº 117 de 01 de março de

2019, que designou a servidora ANA PAULA DE MRANDA PADIAL COSTA, matrícula nº. 8226, para exercer a função gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, na EMEI VILA ROMAR.

Esta portaria retroage seus efeitos à 01 de janeiro de 2020.DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

16 DE JANEIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 014/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V ERevogar, em seus expressos termos, a partir de 17 de janeiro de 2020,

a Portaria nº 122, de 11 de março de 2019, que afastou a servidora ANA PAULA DE MIRANDA PADIAL COSTA, inscrita na matrícula 7664, do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, de provimento efetivo, conforme o disposto no Artigo 53, da Lei Complementar Municipal nº 177, de 19 de dezembro de 2011, que 'Institui e Normatiza o Estatuto Para os Integrantes do Magistério Público Municipal da Estância Balneária de Peruíbe.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

16 DE JANEIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 068/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Exonera à pedido, JOELMA MIRIAM SILVA ARAUJO CARDOSO, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, matrícula nº. 9253, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 504 de 15 de outubro 2019.

Esta portaria retroage seus efeitos à 30 de janeiro de 2020.DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 069/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Exonera a pedido, ANDRESSA DE FARIA SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTO-JUVENIL, matrícula nº.9138, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 321 de 18 de julho 2019..

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 070/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Exonera a pedido, ALINE CRISTINA CORRÊA DE PAULA TAMURA, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, matrícula nº. 8190, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 0169 de 08 de maio 2014.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 071/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V ERevogar, a pedido, a portaria nº 038/2018, de 01 de fevereiro de 2018,

que designou a servidora SHIRLEY VIANA SANTOS COFFERS, matrícula nº.2527, para exercer a função de Assistente Técnico Educacional, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 072/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V ERevogar em seus expressos termos a Portaria nº 073 de 22 de fevereiro

de 2018, que concedeu a ANSELMO SANTOS DA COSTA, matrícula nº 7942, ocupante do cargo de P.E.B. II - SUBSTITUTO - EDUCAÇÃO FÍSICA, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 073/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E S I G N AANDREA CARDOSO FERNANDES CRUZ , matrícula nº. 4486, para

exercer a função de COORDENADOR PEDAGOGICO, Padrão/Referência M4, em caráter de substituição, conforme estabelecem os Artigos 45 e 46, da Lei Complementar nº177, de 19 de dezembro de 2011 “Estatuto para os integrantes do magistério público municipal da Estância Balneária de Peruíbe”, e Resolução S.M.E. nº 19/2019, junto a EMEI VEREADORA ANA MARIA MESQUITA/JARDIM BRASIL.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 074/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E S I G N AGLACE KELLY FERREIRA, matrícula nº. 7749, para exercer a função

de COORDENADOR PEDAGOGICO, Padrão/Referência M4, em caráter de substituição, conforme estabelecem os Artigos 45 e 46, da Lei Complementar nº177, de 19 de dezembro de 2011 “Estatuto para os integrantes do magistério público municipal da Estância Balneária de Peruíbe”, e Resolução S.M.E. nº 19/2019, junto a EMEF PROFª TEREZINHA RODRIGUES KALIL.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 075/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I AANDRÉIA FLOSI, matrícula n°. 4410, para ocupar a função gratificada

de DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG1, criado pela Lei

Page 20: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

02011 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 19/2019 - SME para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEI VEREADORA ANA MARIA MESQUITA / EMEI JARDIM BRASIL .

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 076/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I AKATIA REGINA CORTEZ, matrícula n° 4515, para ocupar a função

gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG2, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 20/2019, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEI VEREADORA ANA MARIA MESQUITA/EMEI JARDIM BRASIL.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 077/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I APAULO RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO , matrícula n° 7634, para

ocupar a função gratificada de ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, Padrão/Referência MFG3, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal”.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 078/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I AANA PAULA DE MIRANDA PADIAL COSTA, matrícula n° 8226, para

ocupar a função gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG2, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 20/2019, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEI VILZA ALVES SODRÉ/EMEI CARAMINGUAVA II/SERRA DO MAR.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 079/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Considerando o disposto no Artigo 53, da Lei Complemen¬tar Municipal nº 177, de 19 de dezembro de 2011, que 'Institui e Normatiza o Estatuto Para os Integrantes do Magistério Pú¬blico Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e dá Outras Providências';

R E S O L V EAfastar a servidora ANA PAULA DE MIRANDA PADIAL COSTA, matrícula

7664, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA,

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 080/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I A

TATHIANE FERREIRA HERNANDES, matrícula n° 5143, para ocupar a função gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG2, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 20/2019, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEF ÁLVARO PEREIRA GASPAR FILHO.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 081/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I AREJANE MARIA SILVA, matrícula n°4101, para ocupar a função

gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG2, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 20/2019, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEF PROFº FERNANDO NEPOMUCENO FILHO.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 082/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I APATRÍCIA VENÂNCIO SOFFIATI, matrícula n° 7786, para ocupar a função

gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG2, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 20/2019, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEF JOSÉ VENEZA MONTEIRO.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 083/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E S I G N ACECILIA MARIA BILLER, matrícula 2903, para exercer a função

de SUPERVISOR DE ENSINO, Padrão/Referência M 5, em caráter de substituição, conforme estabelecem os Artigos 45 e 46, da Lei Complementar nº177, de 19 de dezembro de 2011 “Estatuto para os integrantes do magistério público municipal da Estância Balneária de Peruíbe”, e Resolução S.M.E. nº 20/2019, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 084/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V E

Declarar a vacância do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, de provimento efetivo, ocupado por GISELE ASSIS DE OLIVEIRA, matricula nº 7710, em razão da posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 35, Item IV, da Lei nº 177 de 19 de Dezembro de 2011.

Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 085/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,R E S O L V EDeclarar a vacância do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

INFANTO-JUVENIL, de provimento efetivo, ocupado por LUCIANE MARIA CARMEILLE, matricula nº 7790, em razão da posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 41, da Lei nº 175 de 19 de Dezembro de 2011.

Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 086/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

R E S O L V EDeclarar a vacância do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

INFANTO-JUVENIL, de provimento efetivo, ocupado por BRUNA PINTER PEREIRA PELIPECKI, matricula nº 7797, em razão da posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 41 da Lei nº 175, de 19 de Dezembro de 2011.

Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 087/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I ASIMONE SIQUEIRA DE SOUZA, matrícula n° 7364, para ocupar a função

gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG2, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 20/2019, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEF ESCRITOR OSWALDO HERRERA/EMEI FREI GIORGIO CALLEGARI.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

05 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 090/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Exonera a pedido, ROSIMEIRE HELENA MARCELINO PEREIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, matrícula nº. 7906, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 976 de 30 de abril 2013.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

06 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 092/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I AFABIO ASSUNÇÃO LIMA , matrícula n° 8507, para ocupar a função

gratificada de ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, Padrão/Referência MFG3, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal”, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

03 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 093/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

Exonera à pedido, RHUAN FELIPE MENDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, matrícula nº. 9235, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 451 de 17 de

Page 21: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

02111 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

setembro de 2019.DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

10 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 094/2020LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

N O M E I ALORAYNE FILOMENA DE PAULA LIMA, matrícula n° 2729, para ocupar

a função gratificada de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência MFG2, criado pela Lei Complementar n° 178, de 19 de Dezembro de 2011 “Plano de Carreira do Estatuto do Magistério Público Municipal” e Resolução nº 20/2019, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à Secretaria Municipal de Educação na EMEI PROFª JACIRA MARQUES CORRÊA UBRIG/EMEI MARISE HELENA CORREIA, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM

10 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2020 1º semestre

MÊS FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO

DIA 11 10 07 12 09 xxxxx

PERÍODO tarde manhã tarde manhã tarde xxxxx

2º semestre

MÊS AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

DIA 11 08 06 12 08

PERÍODO manhã tarde manhã tarde manhã

MANHÃ: 8 HORAS TARDE: 14 HORAS

PORTARIASPORTARIA Nº 0093/2020NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PERUÍBE.

LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

R E S O L V EArt. 1º - Ficam designados como membros integrantes de Comissão

COMUNICADOS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22-A

0 998,54 998,54 1.344,77 1.362,57 1.389,34 1.463,64 1.578,04 1.674,63 1.717,72 1.821,74 1.918,32 2.093,66 2.390,87 2.689,52 2.979,28 3.295,77 3.569,17 4.154,66 4.590,00 5.731,22 6.307,76 11.035,97

1 998,54 998,54 1.344,77 1.362,57 1.389,34 1.463,64 1.578,04 1.674,63 1.717,72 1.821,74 1.918,32 2.093,66 2.390,87 2.689,52 2.979,28 3.295,77 3.569,17 4.154,66 4.590,00 5.731,22 6.307,76 11.035,97

2 998,54 998,54 1.344,77 1.362,57 1.389,34 1.463,64 1.578,04 1.674,63 1.717,72 1.821,74 1.918,32 2.093,66 2.390,87 2.689,52 2.979,28 3.295,77 3.569,17 4.154,66 4.590,00 5.731,22 6.307,76 11.035,97

3 1.008,54 1.008,54 1.358,20 1.376,22 1.403,23 1.478,27 1.593,84 1.691,39 1.734,92 1.839,97 1.937,51 2.114,60 2.414,78 2.716,42 3.009,06 3.328,73 3.604,87 4.196,20 4.635,92 5.788,53 6.446,53 11.046,99

4 1.018,61 1.018,61 1.371,78 1.389,98 1.417,27 1.493,06 1.609,78 1.708,30 1.752,26 1.858,36 1.956,91 2.135,74 2.438,90 2.743,58 3.039,16 3.362,03 3.640,93 4.238,12 4.682,30 5.846,43 6.588,35 11.058,05

5 1.028,80 1.028,80 1.385,50 1.403,89 1.431,43 1.508,01 1.625,87 1.725,39 1.769,78 1.876,93 1.976,45 2.157,12 2.463,29 2.771,02 3.069,54 3.395,65 3.677,32 4.280,52 4.729,12 5.904,87 6.733,28 11.069,10

6 1.039,11 1.039,11 1.399,37 1.417,93 1.445,76 1.523,07 1.642,14 1.742,63 1.787,49 1.895,70 1.996,21 2.178,67 2.487,93 2.798,73 3.100,25 3.429,61 3.714,12 4.323,36 4.776,39 5.963,91 6.881,39 11.080,18

7 1.049,50 1.049,50 1.413,36 1.432,10 1.460,21 1.538,30 1.658,54 1.760,07 1.805,35 1.914,69 2.016,18 2.200,46 2.512,81 2.826,72 3.131,26 3.463,90 3.751,24 4.366,55 4.824,16 6.023,56 7.032,79 11.091,25

8 1.059,95 1.059,95 1.427,51 1.446,41 1.474,81 1.553,68 1.675,12 1.777,66 1.823,41 1.933,81 2.036,34 2.222,47 2.537,94 2.854,96 3.162,56 3.498,52 3.788,76 4.410,24 4.872,40 6.083,80 7.187,51 11.102,34

9 1.070,57 1.070,57 1.441,77 1.460,88 1.489,57 1.569,20 1.691,89 1.795,43 1.841,64 1.953,17 2.056,73 2.244,69 2.563,30 2.883,53 3.194,17 3.533,53 3.826,66 4.454,34 4.921,12 6.144,63 7.345,62 11.113,45

10 1.081,30 1.081,30 1.456,20 1.475,50 1.504,45 1.584,89 1.708,80 1.813,40 1.860,06 1.972,69 2.077,29 2.267,15 2.588,94 2.912,37 3.226,12 3.568,86 3.864,92 4.498,92 4.970,34 6.206,08 7.507,26 11.124,56

11 1.092,11 1.092,11 1.470,78 1.490,24 1.519,51 1.600,76 1.725,89 1.831,53 1.878,66 1.992,42 2.098,07 2.289,81 2.614,84 2.941,49 3.258,40 3.604,56 3.903,57 4.543,87 5.020,03 6.268,14 7.672,42 11.135,69

12 1.103,01 1.103,01 1.485,45 1.505,14 1.534,70 1.616,75 1.743,15 1.849,84 1.897,45 2.012,35 2.119,04 2.312,72 2.640,99 2.970,93 3.290,98 3.640,59 3.942,62 4.589,32 5.070,26 6.330,83 7.841,21 11.146,83

13 1.114,05 1.114,05 1.500,31 1.520,18 1.550,05 1.632,95 1.760,59 1.868,36 1.916,41 2.032,48 2.140,21 2.335,85 2.667,39 3.000,63 3.323,87 3.677,00 3.982,04 4.635,22 5.120,93 6.394,12 8.013,70 11.157,98

14 1.125,20 1.125,20 1.515,31 1.535,42 1.565,54 1.649,25 1.778,19 1.887,02 1.935,56 2.052,79 2.161,62 2.359,21 2.694,06 3.030,61 3.357,12 3.713,77 4.021,84 4.681,55 5.172,15 6.458,06 8.189,99 11.169,12

15 1.136,43 1.136,43 1.530,45 1.550,74 1.581,21 1.665,74 1.795,99 1.905,88 1.954,94 2.073,31 2.183,24 2.382,78 2.721,01 3.060,95 3.390,71 3.750,89 4.062,08 4.728,38 5.223,88 6.522,66 8.370,19 11.180,30

16 1.147,81 1.147,81 1.545,77 1.566,25 1.597,01 1.682,41 1.813,94 1.924,95 1.974,48 2.094,05 2.205,07 2.406,61 2.748,21 3.091,54 3.424,62 3.788,41 4.102,70 4.775,66 5.276,11 6.587,88 8.554,33 11.191,47

17 1.159,28 1.159,28 1.561,23 1.581,93 1.612,99 1.699,25 1.832,07 1.944,21 1.994,24 2.114,99 2.227,14 2.430,70 2.775,73 3.122,44 3.458,83 3.826,30 4.143,74 4.823,42 5.328,86 6.653,78 8.742,53 11.202,65

18 1.170,87 1.170,87 1.576,82 1.597,75 1.629,11 1.716,24 1.850,40 1.963,65 2.014,17 2.136,14 2.249,40 2.454,98 2.803,48 3.153,69 3.493,44 3.864,56 4.185,16 4.871,65 5.382,18 6.720,29 8.934,87 11.213,89

19 1.182,56 1.182,56 1.592,63 1.613,73 1.645,40 1.733,41 1.868,89 1.983,27 2.034,33 2.157,51 2.271,89 2.479,54 2.831,49 3.185,22 3.528,39 3.903,22 4.226,99 4.920,37 5.435,98 6.787,50 9.131,45 11.225,08

20 1.194,40 1.194,40 1.608,55 1.629,88 1.661,85 1.750,72 1.887,58 2.003,09 2.054,65 2.179,07 2.294,61 2.504,35 2.859,82 3.217,07 3.563,68 3.942,24 4.269,29 4.969,57 5.490,33 6.855,38 9.332,34 11.236,31

21 1.206,35 1.206,35 1.624,62 1.646,18 1.678,47 1.768,25 1.906,45 2.023,14 2.075,19 2.200,87 2.317,55 2.529,39 2.888,42 3.249,25 3.599,29 3.981,67 4.311,98 5.019,25 5.545,24 6.923,95 9.537,65 11.247,54

22 1.218,42 1.218,42 1.640,85 1.662,62 1.695,27 1.785,91 1.925,52 2.043,36 2.095,95 2.222,87 2.340,73 2.554,67 2.917,30 3.281,73 3.635,28 4.021,48 4.355,09 5.069,46 5.600,72 6.993,17 9.747,47 11.258,81

23 1.230,60 1.230,60 1.657,27 1.679,24 1.712,21 1.803,77 1.944,77 2.063,80 2.116,93 2.245,09 2.364,13 2.580,23 2.946,47 3.314,54 3.671,66 4.061,71 4.398,65 5.120,14 5.656,70 7.063,10 9.961,91 11.270,05

24 1.242,89 1.242,89 1.673,85 1.696,04 1.729,33 1.821,82 1.964,22 2.084,44 2.138,08 2.267,55 2.387,79 2.606,03 2.975,93 3.347,70 3.708,37 4.102,31 4.442,64 5.171,37 5.713,28 7.133,74 10.181,10 11.281,32

25 1.255,34 1.255,34 1.690,58 1.713,00 1.746,62 1.840,03 1.983,87 2.105,31 2.159,46 2.290,21 2.411,66 2.632,08 3.005,69 3.381,18 3.745,45 4.143,35 4.487,08 5.223,08 5.770,41 7.205,07 10.405,09 11.292,59

26 1.267,87 1.267,87 1.707,48 1.730,12 1.764,08 1.858,43 2.003,71 2.126,35 2.181,06 2.313,12 2.435,78 2.658,40 3.035,73 3.415,00 3.782,90 4.184,77 4.531,93 5.275,30 5.828,11 7.277,14 10.633,97 11.303,88

27 1.280,56 1.280,56 1.724,57 1.747,44 1.781,73 1.877,02 2.023,73 2.147,60 2.202,86 2.336,26 2.460,12 2.685,00 3.066,11 3.449,12 3.820,73 4.226,60 4.577,26 5.328,05 5.886,39 7.349,88 10.867,93 11.315,19

28 1.293,38 1.293,38 1.741,82 1.764,90 1.799,54 1.895,80 2.043,98 2.169,07 2.224,91 2.359,62 2.484,72 2.711,85 3.096,76 3.483,62 3.858,93 4.268,87 4.623,01 5.381,33 5.945,24 7.423,39 11.107,02 11.326,51

29 1.306,31 1.306,31 1.759,23 1.782,56 1.817,55 1.914,75 2.064,41 2.190,77 2.247,16 2.383,21 2.509,57 2.738,96 3.127,74 3.518,46 3.897,52 4.311,58 4.669,25 5.435,14 6.004,70 7.497,61 11.351,37 11.337,84

30 1.319,36 1.319,36 1.776,81 1.800,37 1.835,73 1.933,89 2.085,06 2.212,70 2.269,61 2.407,06 2.534,67 2.766,35 3.159,03 3.553,65 3.936,49 4.354,67 4.715,94 5.489,48 6.064,76 7.572,60 11.601,10 11.349,20

31 1.332,56 1.332,56 1.794,59 1.818,39 1.854,06 1.953,23 2.105,91 2.234,81 2.292,32 2.431,13 2.560,01 2.794,02 3.190,60 3.589,17 3.975,85 4.398,24 4.763,10 5.544,39 6.125,39 7.648,31 11.856,34 11.360,53

32 1.345,87 1.345,87 1.812,54 1.836,59 1.872,64 1.972,76 2.126,99 2.257,16 2.315,23 2.455,41 2.585,62 2.821,94 3.222,51 3.625,06 4.015,63 4.442,23 4.810,74 5.599,83 6.186,66 7.724,80 12.117,16 11.371,87

33 1.359,34 1.359,34 1.830,65 1.854,94 1.891,36 1.992,49 2.148,25 2.279,75 2.338,37 2.479,99 2.611,47 2.850,17 3.254,74 3.661,34 4.055,77 4.486,64 4.858,84 5.655,81 6.248,52 7.802,06 12.383,75 11.383,26

34 1.372,92 1.372,92 1.848,97 1.873,48 1.910,26 2.012,41 2.169,72 2.302,53 2.361,78 2.504,80 2.637,59 2.878,66 3.287,29 3.697,93 4.096,33 4.531,51 4.907,42 5.712,38 6.311,00 7.880,08 12.656,20 11.394,64

35 1.386,65 1.386,65 1.867,46 1.892,23 1.929,37 2.032,54 2.191,42 2.325,53 2.385,38 2.529,83 2.663,97 2.907,45 3.320,16 3.734,91 4.137,29 4.576,82 4.956,49 5.769,51 6.374,12 7.958,87 12.934,17 11.406,05

36 1.400,53 1.400,53 1.886,12 1.911,13 1.948,66 2.052,88 2.213,34 2.348,81 2.409,26 2.555,15 2.690,61 2.936,53 3.353,35 3.772,26 4.178,68 4.622,59 5.006,05 5.827,20 6.437,85 8.038,47 13.219,20 11.417,45

37 1.414,55 1.414,55 1.904,98 1.930,24 1.968,13 2.073,38 2.235,48 2.372,30 2.433,34 2.580,68 2.717,52 2.965,90 3.386,88 3.809,98 4.220,45 4.668,81 5.056,13 5.885,48 6.502,25 8.118,86 13.510,00 11.428,86

Ref.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBERua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro - CEP: 11750-000 / Tel.: (13) 3451-1041

Site: www.peruibe.sp.gov.br / E-mail: [email protected]. Recursos Humanos

LEI COMPLEMENTAR Nº. 176/2011 - PLANO DE CARGOS E CARREIRAS / LEI Nº 3.690, DE 31/01/2019 - Valores em 31/12/2019.

Padrão

para Acompanhar o Processo Seletivo dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização da rede municipal de ensino de Peruíbe, os servidores abaixo relacionados:

I. Ana Paula GimenezII. Angela Domingues de SouzaIII. Denise Maria Almada de Oliveira PintoIV. Katia Elisa GewherV. Cecilia Maria BillerVI. Eliana do Socorro Cardoso de Oliveira Aurélio VII. Márcia Regina Corrêa de OliveiraVIII. Roseli Sanches FlorêncioIX. Solange Aparecida de SouzaX. Karina Zanquettin AlvarengaArt. 2º - As atribuições da Comissão da Seleção Pública dos Assistentes

de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização estão definidas na Portaria 142, de 22 de fevereiro de 2018 do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

Art. 3º - A Comissão deverá desenvolver suas atividades até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º - A função dos membros desta comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas suas disposições após 31 de dezembro de 2020.

DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,

EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020.LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRAPREFEITO MUNICIPAL

Page 22: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

02211 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

Padrão Descrição2 Agente de Limpeza2 Agente Operacional2 Auxiliar de Transporte3 Auxiliar de Saúde Bucal4 Auxiliar Administrativo4 Coveiro4 Guarda Civil Municipal4 Merendeira5 Agente Comunitário de Saúde5 Agente de Combate às Endemias5 Agente de Zoonoses5 Jardineiro5 Lavador/Lubrificador5 Técnico Agropecuário5 Técnico em Imobilização Ortopédica5 Técnico em Nutrição5 Técnico em Segurança do Trabalho6 Calceteiro6 Carpinteiro7 Auxiliar de Enfermagem7 Eletricista7 Encanador7 Pedreiro8 Agente de Fiscalização de Trânsito8 Inspetor de Alunos8 Motorista8 Técnico de Enfermagem8 Técnico de Farmácia8 Técnico em Informática8 Técnico em Meio Ambiente8 Técnico em Prótese Dentária8 Técnico em Radiologia e Imagenologia8 Técnico em Saúde Bucal8 Técnico em Turismo9 Agente Administrativo9 Agente Cultural9 Agente Social Escolar9 Auxiliar Topógrafo9 Mecânico9 Operador de Máquinas9 Secretário de Escola9 Telefonista

10 Agente de Desenvolvimento Infanto-Juvenil10 Agente de Desenvolvimento Social10 Monitor de Artes10 Monitor de Dança10 Monitor de Esportes e Lazer10 Monitor de Música

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOANEXO I

10 Recreacionista10 Tradutor e Intérprete da Libras11 Almoxarife11 Desenhista14 Agente de Fiscalização14 Comprador14 Técnico em Eletrotécnica14 Técnico em Laboratório14 Topógrafo17 Bibliotecário17 Técnico de Contabilidade18 Analista de Sistemas18 Assistente Social18 Biólogo18 Biomédico18 Bioquímico18 Enfermeiro18 Farmacêutico18 Fisioterapeuta18 Fonoaudiólogo18 Geólogo18 Nutricionista18 Psicólogo18 Terapeuta Ocupacional21 Arquiteto21 Auditor de Controle Interno21 Cirurgião Dentista21 Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial21 Contador21 Coordenador artístico musical21 Engenheiro Agrimensor21 Engenheiro Agrônomo21 Engenheiro Civil21 Engenheiro de Segurança do Trabalho21 Engenheiro Florestal21 Gestor de projetos musicais21 Procurador do Município

22A Médico22A Médico Anestesiologista22A Médico Cardiologista22A Médico Cirurgião Geral22A Médico Cirurgião Vascular22A Médico de Família22A Médico Dermatologista22A Médico do Trabalho22A Médico Endocrinologista22A Médico Endoscopista22A Médico Gastroenterologista22A Médico Geriatra22A Médico Gineco/Obstetra22A Médico Hematologista22A Médico Imaginologista

22A Médico Infectologista22A Médico Intensivista Pediátrico22A Médico Neurologista22A Médico Neuropediatra22A Médico Oftamologista22A Médico Ortopedista22A Médico Otorrinolaringologista22A Médico Pediatra22A Médico Pneumologista22A Médico Psiquiatra22A Médico Radiologista22A Médico Urologista22A Médico Veterinário

ArtesãoTécnico Educacional

PADRÃO DENOMINAÇÃO4 Porteiro5 Guarda Praia7 Operador de Raio X9 Caixa

10 Auxiliar Promoção Social12 Auxiliar de Contabilidade13 Agente de Saneamento13 Chefe de Setor14 Fiscal16 Chefe de Divisão16 Operador de Computador18 Supervisor de Segurança e Defesa Social

PLANTAO Médico Plantonista

ANEXO IVQUADRO 1

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

PADRÃO34589

11

MotoristaOperador de Máquinas TratoresEncarregado de Serviço

QUADRO 4EMPREGOS PÚBLICOS OCUPADOS POR SERVIDORES ESTÁVEIS NOS

TERMOS DO Art. 19 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DENOMINAÇÃOFaxineiroMerendeiraGuarda Praia

Descrição Padrão ValorAssessor de Comunicação 18 4.154,66Coordenador 18 4.154,66Ouvidor Municipal 18 4.154,66Subsecretário 18 4.154,66Diretor de Trânsito 21 6.307,76Diretor de Depto. (LOM) 22 7.159,18Procurador Geral 22 7.159,18Chefe de Gabinete 22-A 11.035,97

ANEXO VIIQuadro dos Cargos em Comissão de Livre Provimento e Exoneração

Valores em 31/12/2019

Page 23: QUIOSQUE DE PRAIA TOTALMENTE ACESSÍVEL · DELEGACIA DA MULHER 3455-7665 ELEKTRO 0800-701-0102 ESCOLA DE MÚSICA 3455-1917 FÓRUM 3455-5400 ... Antonio Alfredo Bernardes de Freitas

02311 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

A B C D E F G H I J K L M N O

MS1,MS2 15H I 1.462,15 1.506,03 1.551,20 1.597,74 1.645,67 1.695,05 1.745,88 1.798,26 1.852,20 1.907,76 1.965,00 2.023,97 2.084,69 2.147,21 2.211,64

MS1,MS2 15H II 1.506,03 1.551,20 1.597,74 1.645,67 1.695,05 1.745,88 1.798,26 1.852,20 1.907,76 1.965,00 2.023,97 2.084,69 2.147,21 2.211,64 2.277,96

MS1,MS2 15H III 1.551,20 1.597,74 1.645,67 1.695,05 1.745,88 1.798,26 1.852,20 1.907,76 1.965,00 2.023,97 2.084,69 2.147,21 2.211,64 2.277,96 2.346,30

MS1,MS2 15H IV 1.597,74 1.645,67 1.695,05 1.745,88 1.798,26 1.852,20 1.907,76 1.965,00 2.023,97 2.084,69 2.147,21 2.211,64 2.277,96 2.346,30 2.416,70

MS1,MS2 15H V 1.645,67 1.695,05 1.745,88 1.798,26 1.852,20 1.907,76 1.965,00 2.023,97 2.084,69 2.147,21 2.211,64 2.277,96 2.346,30 2.416,70 2.489,21

MS1,MS2 15H VI 1.695,05 1.745,88 1.798,26 1.852,20 1.907,76 1.965,00 2.023,97 2.084,69 2.147,21 2.211,64 2.277,96 2.346,30 2.416,70 2.489,21 2.563,89

MS1-2,M2-3 18H I 1.754,59 1.807,20 1.861,43 1.917,26 1.974,79 2.034,03 2.095,07 2.157,93 2.222,66 2.289,35 2.358,01 2.428,74 2.501,62 2.576,65 2.653,96

MS1-2,M2-3 18H II 1.807,20 1.861,43 1.917,26 1.974,79 2.034,03 2.095,07 2.157,93 2.222,66 2.289,35 2.358,01 2.428,74 2.501,62 2.576,65 2.653,96 2.733,59

MS1-2,M2-3 18H III 1.861,43 1.917,26 1.974,79 2.034,03 2.095,07 2.157,93 2.222,66 2.289,35 2.358,01 2.428,74 2.501,62 2.576,65 2.653,96 2.733,59 2.815,59

MS1-2,M2-3 18H IV 1.917,26 1.974,79 2.034,03 2.095,07 2.157,93 2.222,66 2.289,35 2.358,01 2.428,74 2.501,62 2.576,65 2.653,96 2.733,59 2.815,59 2.900,05

MS1-2,M2-3 18H V 1.974,79 2.034,03 2.095,07 2.157,93 2.222,66 2.289,35 2.358,01 2.428,74 2.501,62 2.576,65 2.653,96 2.733,59 2.815,59 2.900,05 2.987,06

MS1-2,M2-3 18H VI 2.034,03 2.095,07 2.157,93 2.222,66 2.289,35 2.358,01 2.428,74 2.501,62 2.576,65 2.653,96 2.733,59 2.815,59 2.900,05 2.987,06 3.076,67

MS1,M1 24H I 2.339,42 2.409,62 2.481,91 2.556,38 2.633,06 2.712,03 2.793,41 2.877,19 2.963,52 3.052,43 3.144,01 3.238,33 3.335,48 3.435,54 3.538,61

MS1,M1 24H II 2.409,62 2.481,91 2.556,38 2.633,06 2.712,03 2.793,41 2.877,19 2.963,52 3.052,43 3.144,01 3.238,33 3.335,48 3.435,54 3.538,61 3.644,75

MS1,M1 24H III 2.481,91 2.556,38 2.633,06 2.712,03 2.793,41 2.877,19 2.963,52 3.052,43 3.144,01 3.238,33 3.335,48 3.435,54 3.538,61 3.644,75 3.754,13

MS1,M1 24H IV 2.556,38 2.633,06 2.712,03 2.793,41 2.877,19 2.963,52 3.052,43 3.144,01 3.238,33 3.335,48 3.435,54 3.538,61 3.644,75 3.754,13 3.866,73

MS1,M1 24H V 2.633,06 2.712,03 2.793,41 2.877,19 2.963,52 3.052,43 3.144,01 3.238,33 3.335,48 3.435,54 3.538,61 3.644,75 3.754,13 3.866,73 3.982,74

MS1,M1 24H VI 2.712,03 2.793,41 2.877,19 2.963,52 3.052,43 3.144,01 3.238,33 3.335,48 3.435,54 3.538,61 3.644,75 3.754,13 3.866,73 3.982,74 4.102,23

MS1-2,M2-3 27H I 2.631,85 2.710,81 2.792,15 2.875,92 2.962,21 3.051,07 3.142,60 3.236,85 3.333,97 3.433,99 3.537,00 3.643,14 3.752,41 3.864,98 3.980,94

MS1-2,M2-3 27H II 2.710,81 2.792,15 2.875,92 2.962,21 3.051,07 3.142,60 3.236,85 3.333,97 3.433,99 3.537,00 3.643,14 3.752,41 3.864,98 3.980,94 4.100,37

MS1-2,M2-3 27H III 2.792,15 2.875,92 2.962,21 3.051,07 3.142,60 3.236,85 3.333,97 3.433,99 3.537,00 3.643,14 3.752,41 3.864,98 3.980,94 4.100,37 4.223,39

MS1-2,M2-3 27H IV 2.875,92 2.962,21 3.051,07 3.142,60 3.236,85 3.333,97 3.433,99 3.537,00 3.643,14 3.752,41 3.864,98 3.980,94 4.100,37 4.223,39 4.350,08

MS1-2,M2-3 27H V 2.962,21 3.051,07 3.142,60 3.236,85 3.333,97 3.433,99 3.537,00 3.643,14 3.752,41 3.864,98 3.980,94 4.100,37 4.223,39 4.350,08 4.480,58

MS1-2,M2-3 27H VI 3.051,07 3.142,60 3.236,85 3.333,97 3.433,99 3.537,00 3.643,14 3.752,41 3.864,98 3.980,94 4.100,37 4.223,39 4.350,08 4.480,58 4.615,00

MS1,M1 30H I 2.924,29 3.012,01 3.102,39 3.195,45 3.291,33 3.390,06 3.491,75 3.596,52 3.704,42 3.815,55 3.930,02 4.047,91 4.169,36 4.294,42 4.423,26

MS1,M1 30H II 3.012,01 3.102,39 3.195,45 3.291,33 3.390,06 3.491,75 3.596,52 3.704,42 3.815,55 3.930,02 4.047,91 4.169,36 4.294,42 4.423,26 4.555,98

MS1,M1 30H III 3.102,39 3.195,45 3.291,33 3.390,06 3.491,75 3.596,52 3.704,42 3.815,55 3.930,02 4.047,91 4.169,36 4.294,42 4.423,26 4.555,98 4.692,64

MS1,M1 30H IV 3.195,45 3.291,33 3.390,06 3.491,75 3.596,52 3.704,42 3.815,55 3.930,02 4.047,91 4.169,36 4.294,42 4.423,26 4.555,98 4.692,64 4.833,43

MS1,M1 30H V 3.291,33 3.390,06 3.491,75 3.596,52 3.704,42 3.815,55 3.930,02 4.047,91 4.169,36 4.294,42 4.423,26 4.555,98 4.692,64 4.833,43 4.978,43

MS1,M1 30H VI 3.390,06 3.491,75 3.596,52 3.704,42 3.815,55 3.930,02 4.047,91 4.169,36 4.294,42 4.423,26 4.555,98 4.692,64 4.833,43 4.978,43 5.127,77

MS1-2,M2-3 36H I 3.509,16 3.614,44 3.722,86 3.834,55 3.949,58 4.068,08 4.190,11 4.315,81 4.445,30 4.578,66 4.716,01 4.857,50 5.003,24 5.153,33 5.307,93

MS1-2,M2-3 36H II 3.614,44 3.722,86 3.834,55 3.949,58 4.068,08 4.190,11 4.315,81 4.445,30 4.578,66 4.716,01 4.857,50 5.003,24 5.153,33 5.307,93 5.467,16

MS1-2,M2-3 36H III 3.722,86 3.834,55 3.949,58 4.068,08 4.190,11 4.315,81 4.445,30 4.578,66 4.716,01 4.857,50 5.003,24 5.153,33 5.307,93 5.467,16 5.631,17

MS1-2,M2-3 36H IV 3.834,55 3.949,58 4.068,08 4.190,11 4.315,81 4.445,30 4.578,66 4.716,01 4.857,50 5.003,24 5.153,33 5.307,93 5.467,16 5.631,17 5.800,12

MS1-2,M2-3 36H V 3.949,58 4.068,08 4.190,11 4.315,81 4.445,30 4.578,66 4.716,01 4.857,50 5.003,24 5.153,33 5.307,93 5.467,16 5.631,17 5.800,12 5.974,12

Níveis MagistérioReferência

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBERua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro - CEP: 11750-000 / Tel.: (13) 3451-1041

Site: www.peruibe.sp.gov.br / E-mail: [email protected]. Recursos Humanos

Lei 178.2011 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO / LEI Nº 3.690, DE 31/01/2019 - Valores em 31/12/2019.

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02411 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

MS1-2,M2-3 36H VI 4.068,08 4.190,11 4.315,81 4.445,30 4.578,66 4.716,01 4.857,50 5.003,24 5.153,33 5.307,93 5.467,16 5.631,17 5.800,12 5.974,12 6.153,34

M4 30H I 3.365,63 3.466,59 3.570,60 3.677,70 3.788,04 3.901,68 4.018,73 4.139,30 4.263,49 4.391,38 4.523,12 4.658,83 4.798,58 4.942,54 5.090,80

M4 30H II 3.466,59 3.570,60 3.677,70 3.788,04 3.901,68 4.018,73 4.139,30 4.263,49 4.391,38 4.523,12 4.658,83 4.798,58 4.942,54 5.090,80 5.243,51

M4 30H III 3.570,60 3.677,70 3.788,04 3.901,68 4.018,73 4.139,30 4.263,49 4.391,38 4.523,12 4.658,83 4.798,58 4.942,54 5.090,80 5.243,51 5.400,83

M4 30H IV 3.677,70 3.788,04 3.901,68 4.018,73 4.139,30 4.263,49 4.391,38 4.523,12 4.658,83 4.798,58 4.942,54 5.090,80 5.243,51 5.400,83 5.562,85

M4 30H V 3.788,04 3.901,68 4.018,73 4.139,30 4.263,49 4.391,38 4.523,12 4.658,83 4.798,58 4.942,54 5.090,80 5.243,51 5.400,83 5.562,85 5.729,75

M4 30H VI 3.901,68 4.018,73 4.139,30 4.263,49 4.391,38 4.523,12 4.658,83 4.798,58 4.942,54 5.090,80 5.243,51 5.400,83 5.562,85 5.729,75 5.901,63

M4 40H I 4.487,50 4.622,12 4.760,80 4.903,60 5.050,71 5.202,23 5.358,30 5.519,06 5.684,64 5.855,18 6.030,83 6.211,75 6.398,11 6.590,03 6.787,72

M4 40H II 4.622,12 4.760,80 4.903,60 5.050,71 5.202,23 5.358,30 5.519,06 5.684,64 5.855,18 6.030,83 6.211,75 6.398,11 6.590,03 6.787,72 6.991,35

M4 40H III 4.760,80 4.903,60 5.050,71 5.202,23 5.358,30 5.519,06 5.684,64 5.855,18 6.030,83 6.211,75 6.398,11 6.590,03 6.787,72 6.991,35 7.201,09

M4 40H IV 4.903,60 5.050,71 5.202,23 5.358,30 5.519,06 5.684,64 5.855,18 6.030,83 6.211,75 6.398,11 6.590,03 6.787,72 6.991,35 7.201,09 7.417,15

M4 40H V 5.050,71 5.202,23 5.358,30 5.519,06 5.684,64 5.855,18 6.030,83 6.211,75 6.398,11 6.590,03 6.787,72 6.991,35 7.201,09 7.417,15 7.639,63

M4 40H VI 5.202,23 5.358,30 5.519,06 5.684,64 5.855,18 6.030,83 6.211,75 6.398,11 6.590,03 6.787,72 6.991,35 7.201,09 7.417,15 7.639,63 7.868,84

M4A 40H I 4.939,21 5.087,39 5.240,01 5.397,21 5.559,13 5.725,90 5.897,68 6.074,62 6.256,85 6.444,55 6.637,88 6.837,03 7.042,13 7.253,39 7.471,00

M4A 40H II 5.087,39 5.240,01 5.397,21 5.559,13 5.725,90 5.897,68 6.074,62 6.256,85 6.444,55 6.637,88 6.837,03 7.042,13 7.253,39 7.471,00 7.695,13

M4A 40H III 5.240,01 5.397,21 5.559,13 5.725,90 5.897,68 6.074,62 6.256,85 6.444,55 6.637,88 6.837,03 7.042,13 7.253,39 7.471,00 7.695,13 7.925,98

M4A 40H IV 5.397,21 5.559,13 5.725,90 5.897,68 6.074,62 6.256,85 6.444,55 6.637,88 6.837,03 7.042,13 7.253,39 7.471,00 7.695,13 7.925,98 8.163,76

M4A 40H V 5.559,13 5.725,90 5.897,68 6.074,62 6.256,85 6.444,55 6.637,88 6.837,03 7.042,13 7.253,39 7.471,00 7.695,13 7.925,98 8.163,76 8.408,67

M4A 40H VI 5.725,90 5.897,68 6.074,62 6.256,85 6.444,55 6.637,88 6.837,03 7.042,13 7.253,39 7.471,00 7.695,13 7.925,98 8.163,76 8.408,67 8.660,93

M5 40H I 5.453,33 5.616,95 5.785,46 5.959,02 6.137,79 6.321,92 6.511,57 6.706,92 6.908,15 7.115,39 7.328,82 7.548,71 7.775,17 8.008,44 8.248,67

M5 40H II 5.616,95 5.785,46 5.959,02 6.137,79 6.321,92 6.511,57 6.706,92 6.908,15 7.115,39 7.328,82 7.548,71 7.775,17 8.008,44 8.248,67 8.496,11

M5 40H III 5.785,46 5.959,02 6.137,79 6.321,92 6.511,57 6.706,92 6.908,15 7.115,39 7.328,82 7.548,71 7.775,17 8.008,44 8.248,67 8.496,11 8.751,00

M5 40H IV 5.959,02 6.137,79 6.321,92 6.511,57 6.706,92 6.908,15 7.115,39 7.328,82 7.548,71 7.775,17 8.008,44 8.248,67 8.496,11 8.751,00 9.013,55

M5 40H V 6.137,79 6.321,92 6.511,57 6.706,92 6.908,15 7.115,39 7.328,82 7.548,71 7.775,17 8.008,44 8.248,67 8.496,11 8.751,00 9.013,55 9.283,96

M5 40H VI 6.321,92 6.511,57 6.706,92 6.908,15 7.115,39 7.328,82 7.548,71 7.775,17 8.008,44 8.248,67 8.496,11 8.751,00 9.013,55 9.283,96 9.562,47

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02511 de fevereiro de 2020BOM EDIÇÃO 899 - ANO XXII

15 horas 18 horas 24 horas 27 horas 30 horas 36 horas 40 horasMS1 1.462,15 1.754,59 2.339,42 2.633,06 2.924,29 3.509,16M1 2.339,42 2.924,29

Língua Portuguesa M2 LP 1.754,59 2.633,06 3.509,16Matemática M2 M 1.754,59 2.633,06 3.509,16

Ciências M2 C 1.754,59 2.633,06 3.509,16Geografia M2 G 1.754,59 2.633,06 3.509,16

Historia M2 H 1.754,59 2.633,06 3.509,16

Arte M2 A 1.754,59 2.633,06 3.509,16

Língua Estrangeira Moderna

M2 LEM 1.754,59 2.633,06 3.509,16

Educação Física M2 EF 1.754,59 2.633,06 3.509,16

Professor Substituto de Educação Básica II – Educação Física

Educação Física MS2 EF 1.462,15 1.754,59 2.633,06 3.509,16

Educação Especial- DM M3- DM 1.754,59 2.633,06 3.509,16Educação Especial- DA M3- DA 1.754,59 2.633,06 3.509,16Educação Especial- DV M3- DV 1.754,59 2.633,06 3.509,16

M 4 4.487,50M 5 5.453,33

M 4A 4.939,21MFG2 4.487,50MFG3 3.873,80

TABELA DE CARGOS, FUNÇÕES, FORMAS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

Valores em 31/12/2019

Assistente Técnico Educacional

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação Padrão /

referênciaCarga Horária

Professor Substituto de Educação Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica II

Professor de

Educação Coordenador Pedagógico

Supervisor de Ensino Diretor de Escola

Vice-diretor