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1 REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia, unidade suplementar do Curso de Fonoaudiologia, subordina-se à Faculdade São Lucas e, no que couber, ao Centro de Ensino São Lucas Ltda. Art. 2º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, doravante denominada somente Clínica de Fonoaudiologia, tem seu funcionamento disciplinado pelo presente regulamento, atendendo ao disposto no Regimento da Faculdade São Lucas. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 3º - A Clínica de Fonoaudiologia destina-se a prestar assistência à saúde fonoaudiológica da população sob a sua responsabilidade, especificamente no que concerne à prevenção, avaliação, aprimoramento e tratamento dos distúrbios da comunicação humana; a oferecer condições apropriadas ao ensino de graduação e de pós-graduação aos alunos de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas; a promover a educação continuada e a integração das atividades docentes assistenciais e de apoio à pesquisa e extensão de forma a contribuir com a formação profissional, o avanço do conhecimento científico e o atendimento às necessidades da comunidade quanto à comunicação humana e promoção de qualidade de vida. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 4º - A Clínica de Fonoaudiologia tem os seguintes objetivos: a. Prestar assistência integral ao usuário e sua família, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, aprimoramento, recuperação e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana;

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REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL

Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia, unidade suplementar do Curso de

Fonoaudiologia, subordina-se à Faculdade São Lucas e, no que couber, ao Centro de

Ensino São Lucas Ltda.

Art. 2º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, doravante

denominada somente Clínica de Fonoaudiologia, tem seu funcionamento disciplinado

pelo presente regulamento, atendendo ao disposto no Regimento da Faculdade São

Lucas.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3º - A Clínica de Fonoaudiologia destina-se a prestar assistência à saúde

fonoaudiológica da população sob a sua responsabilidade, especificamente no que

concerne à prevenção, avaliação, aprimoramento e tratamento dos distúrbios da

comunicação humana; a oferecer condições apropriadas ao ensino de graduação e de

pós-graduação aos alunos de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas; a promover a

educação continuada e a integração das atividades docentes assistenciais e de apoio à

pesquisa e extensão de forma a contribuir com a formação profissional, o avanço do

conhecimento científico e o atendimento às necessidades da comunidade quanto à

comunicação humana e promoção de qualidade de vida.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º - A Clínica de Fonoaudiologia tem os seguintes objetivos:

a. Prestar assistência integral ao usuário e sua família, desenvolvendo ações de

promoção, prevenção, aprimoramento, recuperação e reabilitação dos

distúrbios da comunicação humana;

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b. Prestar serviços em Fonoaudiologia nas áreas de voz, linguagem, motricidade

oral, audição e equilíbrio corporal;

c. Sensibilizar a comunidade em geral sobre os distúrbios da comunicação

humana e sua prevenção, contribuindo para a promoção da saúde

fonoaudiológica;

d. Viabilizar as ações em saúde para que o perfil epidemiológico dos distúrbios

da comunicação seja minimizado e/ou erradicado;

e. Servir como campo de aprendizado para o ensino de graduação em

Fonoaudiologia por meio de estágios supervisionados, estágios de

observação, aulas práticas, atividades complementares entre outros

mecanismos necessários à sólida formação do fonoaudiólogo;

f. Servir ao aperfeiçoamento dos fonoaudiólogos, por meio dos programas de

extensão, formação continuada e cursos de pós-graduação – lato sensu e

stricto sensu;

g. Servir como campo de treinamento em organização, administração e

manutenção de serviços em saúde;

h. Desenvolver e contribuir para a realização de projetos de investigação

científica e tecnológica no campo da Fonoaudiologia;

i. Contribuir para a formação de profissionais da saúde, por meio da atuação

multi, inter e transdiciplinar, dentro do respeito às normas éticas e de

responsabilidades profissionais;

j. Tornar-se referência de atendimento de saúde na região, através de práticas

diferenciadas de atendimento humanizado, suporte técnico e capacitação

continuada da equipe que a constitui;

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k. Investir em práticas comunitárias e/ou projetos sociais;

l. Participar de ações de divulgação e outras que promovam a Fonoaudiologia

como ciência e profissão.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - A estrutura organizacional da Clínica de Fonoaudiologia é composta por:

I – Coordenador do Curso;

II – Coordenador da Clínica;

III – Apoio Administrativo;

IV – Fonoaudiólogos (professores-supervisores, fonoaudiólogos contratados e

fonoaudiólogos autônomos);

V – Profissionais da equipe interdisciplinar (serviço social, médicos, entre outros),

além das parcerias com os serviços de saúde oferecidos no Campus da

Faculdade (odontologia, nutrição, fisioterapia, laboratório de análises clínicas);

VI – Alunos de graduação e pós-graduação;

VII – Serviços complementares, que envolvem a segurança, limpeza e

manutenção.

Art. 6º – O Coordenador da Clínica deve ser fonoaudiólogo regularmente inscrito no

Conselho Regional de Fonoaudiologia, docente do Curso de Fonoaudiologia da

Faculdade São Lucas, com titulação mínima de especialista, designado pela

Coordenação do curso de Fonoaudiologia e aprovado pela Direção Acadêmica,

Administrativa e Geral.

§ 1º - O professor designado para Coordenador da Clínica deverá dispor de um

mínimo de 20 (vinte) horas/aula semanais para a atividade;

§ 2º - Ao coordenador da Clínica, em consonância com a Coordenação do Curso

de Fonoaudiologia, compete:

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a. Responder administrativa e tecnicamente pela Clínica de Fonoaudiologia

perante a sociedade, Faculdade São Lucas, Conselho Regional de

Fonoaudiologia e demais órgãos disciplinadores ou entidades da classe;

b. Administrar e supervisionar de forma global, o funcionamento da Clínica de

acordo com o que rege este regulamento;

c. Propor normas e diretrizes para a celebração de convênios ou parcerias com

outras instituições, públicas, privadas e não-governamentais ligadas a

Fonoaudiologia e às suas áreas de interdisciplinaridade desde que

compatíveis com o projeto pedagógico do Curso de Fonoaudiologia da

Faculdade São Lucas, diretrizes institucionais e Código de Ética profissional

do fonoaudiólogo;

d. Divulgar os serviços prestados e demais informações que forem necessárias

para a veiculação da Fonoaudiologia como ciência e profissão;

e. Supervisionar e manter o controle sobre os registros dos atendimentos,

tornando-os disponíveis para inspeção interna ou externa;

f. Apresentar ao Coordenador do Curso de Fonoaudiologia e Direção Geral o

relatório anual das atividades realizadas na Clínica de Fonoaudiologia;

g. Zelar pela ordem, aplicando sanções disciplinares de sua competência e

recomendar as demais aos seus superiores;

h. Propor para instâncias superiores medidas de aprimoramento das condições

físicas, humanas e materiais de sua competência;

i. Contribuir com o processo, realizado pelo Departamento de Talentos

Humanos – DTH, de seleção, admissão, remanejamento e demissão de

funcionários alocados na Clínica de Fonoaudiologia;

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j. Controlar a freqüência e assiduidade dos funcionários da Clínica de

Fonoaudiologia;

k. Supervisionar técnica e administrativamente as rotinas da Clínica de

Fonoaudiologia e dos atendimentos;

l. Zelar pelo interesse dos usuários, discentes, docentes e pela imagem da

Clínica de Fonoaudiologia junto à comunidade e à Faculdade São Lucas;

m. Implementar, adequar, extinguir ou substituir modalidades de prestação de

serviços à comunidade, de acordo com as diretrizes do projeto pedagógico do

Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, bem como da demanda da

sociedade;

n. Informar periodicamente à Coordenação do Curso acerca das rotinas das

atividades acadêmicas alocadas na Clínica de Fonoaudiologia;

o. Estabelecer ou aprovar fluxo, rotinas e normas dos atendimentos;

p. Distribuir semestralmente as salas e demais ambientes da Clínica de

Fonoaudiologia de acordo com a necessidade das atividades desenvolvidas;

q. Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos materiais clínicos,

técnicos e administrativos da Clínica de Fonoaudiologia, solicitando reposição

e manutenção quando necessário;

r. Responsabilizar-se pelo controle e conservação da infraestrutura física e

patrimônio da Clínica de Fonoaudiologia, providenciando sua manutenção

quando necessário;

s. Delegar atribuições a seus subordinados, sempre que necessário ao bom

cumprimento das finalidades da Clínica de Fonoaudiologia, observadas as

limitações legais;

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t. Apresentar planejamento administrativo e orçamentário para o período

subseqüente ao término de cada ano ou quando solicitado por seus

superiores;

u. Realizar reuniões com os fonoaudiólogos, equipe interdisciplinar, apoio

administrativo e/ou alunos, visando a integração entre os mesmos, além de

orientá-los em relação ao conhecimento e cumprimento deste Regulamento,

assim como realizar planejamentos, notificações e discussões para o bom

funcionamentos dos serviços prestados na Clínica de Fonoaudiologia;

v. Elaborar a dinâmica interna, bem como o cronograma de atividades do estágio

e encaminhar ao coordenador do Curso para aprovação antes do início de

cada semestre letivo;

w. Tomar, no âmbito de sua competência, as providências para cumprir e fazer

cumprir este Regulamento;

x. Resolver, juntamente com a Coordenação do Curso, os casos omissos deste

regulamento.

Art. 7º – O apoio administrativo é composto de um administrador e respectivos

auxiliares administrativos designados pelo Departamento de Talentos Humanos – DTH

e aprovados pela Diretoria Administrativa que desenvolvem suas atividades na

recepção e sala de materiais da Clínica de Fonoaudiologia.

§ 1º - Ao apoio administrativo, em consonância com a Coordenação da Clínica

de Fonoaudiologia, compete:

a. Prezar pelo bom funcionamento da Clínica de Fonoaudiologia, priorizando o

atendimento aos pacientes;

b. Informar à coordenação da clínica os problemas ou sugestões de ordem

estrutural física e/ou funcional, para otimizar o atendimento aos pacientes,

alunos, professores e demais funcionários que dela usufruem;

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c. Fazer cadastros, agendamentos, convocações e controle de frequência dos

usuários da Clínica de Fonoaudiologia;

d. Controlar, organizar e gerenciar o arquivamento dos prontuários e demais

documentos de registro dos atendimentos;

e. Receber documentos dirigidos à Clínica de Fonoaudiologia e proceder o

encaminhamento necessário conforme especificidades dos respectivos teores;

f. Controlar o uso das salas e demais ambientes de acordo com a distribuição

estabelecida pela Coordenação da Clínica de Fonoaudiologia;

g. Recepcionar, pessoalmente ou por telefone, usuários e demais interessados

nos serviços prestados pela Clínica de Fonoaudiologia, prestando as

informações e encaminhamentos necessários de acordo com a situação;

h. Fornecer, de acordo com a necessidade e/ou solicitação, os protocolos e

formulários específicos adotados na documentação da rotina da Clínica de

Fonoaudiologia;

i. Controlar a saída e devolução de materiais fonoaudiológicos, atentando para o

seu estado de conservação e notificação imediata ao aluno em caso de dano

ou extravio;

j. Higienizar de acordo com as normas de biossegurança os materiais usados

por alunos ou profissionais, devolvidos à sala de materiais;

k. Zelar pela ética profissional nas relações humanas dentro e fora da clínica,

inclusive mantendo sigilo sobre as informações que dizem respeito a

pacientes, documentos, reuniões;

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l. Informar aos setores responsáveis, quando houver necessidade, problemas

ou ajustes referentes à higienização, manutenção e segurança nos ambientes

da Clínica de Fonoaudiologia;

m. Responsabilizar-se pela ordem e higiene do espaço reservado à recepção,

sala de espera e sala de materiais da Clínica de Fonoaudiologia;

n. Avisar ao estagiário e/ou professor supervisor ou profissionais, e se

necessário ao coordenador da clínica, sobre a falta de paciente e sua

justificativa, para que sejam tomadas as medidas necessárias;

o. Avisar aos estagiários ou profissionais responsáveis quanto à chegada do

paciente;

p. Quanto à entrada e saída e/ou troca de turnos entre as secretárias, observar a

integridade dos aspectos físicos: equipamentos, salas, janelas e portas,

garantindo a segurança da clínica e de seus usuários; qualquer alteração

deverá ser notificada à coordenação da clínica imediatamente; caso não seja

encontrada, avisar a coordenação do curso;

q. Vestir-se apropriadamente e quando solicitado om o uniforme da faculdade,

manter boa aparência;

r. Evitar realizar tarefas que não dizem respeito à clínica de Fonoaudiologia

quando em horário de trabalho;

s. Em caso de agressão verbal e/ou física por parte do paciente, estagiário, ou

qualquer outra pessoa, dentro da recepção, nas dependências da clínica, ou

fora do campus da faculdade, mas que dizem respeito à clínica, deverá ser

notificado imediatamente ao coordenador (a), por meio de comunicado verbal

e por escrito, relatando o caso, para posterior apuração dos fatos e medidas

específicas;

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t. Avisar à coordenação sobre qualquer desarranjo no funcionamento da clínica,

tanto por parte dos alunos, professores e funcionários, para otimização dos

serviços, de forma a não caracterizar omissão ou conivência;

u. Controlar o acesso às chaves das dependências da clínica e de armários,

mediante protocolo de saída e devolução;

v. Avisar ao coordenador da clínica sobre sua ausência, independente do motivo,

para que sejam tomadas as medidas necessárias ao bom funcionamento da

Clínica de Fonoaudiologia;

w. Informar aos pacientes sobre os horários de atendimento da clínica; em caso

de feriado, falta de energia, reposição, obras, entre outros, ligar para o

paciente para desmarcar a consulta com antecedência mínima de 24 horas;

em caso de desligamento, realizar comunicado por contato telefônico ou

solicitar envio de carta de aviso de última convocação;

x. Controlar o pagamento de taxas referentes aos serviços prestados de acordo

com o protocolo de emissão de boletos e relatórios enviados pelo setor

financeiro da Faculdade São Lucas;

y. Oferecer apoio burocrático e administrativo às atividades da Coordenação da

Clínica de Fonoaudiologia;

z. Controlar a distribuição e uso dos armários da Clínica de Fonoaudiologia.

§ 2º - Aos membros do apoio administrativo aplicam-se as penalidades previstas

na legislação trabalhista.

Art. 8º – A equipe interdisciplinar é composta por fonoaudiólogo e profissionais de

áreas afins vinculados à Faculdade São Lucas ou por profissionais autônomos que,

após seleção e aprovação da Coordenação da Clínica, prestam atendimento à

comunidade de acordo com a especificidade de sua profissão, respeitando as normas

legais e éticas estabelecidas por seu respectivo conselho de classe profissional.

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§ 1º - À equipe interdisciplinar, em consonância com a Coordenação da Clínica

de Fonoaudiologia, compete:

a. Prestar assistência em saúde visando à promoção, proteção e recuperação

da saúde na sua área de competência profissional;

b. Preencher o formulário de produção semanal de atividades da clínica e

apresentá-lo à recepção da Clínica de Fonoaudiologia;

c. Participar e promover reuniões com a equipe de profissionais da clínica para

discussão dos casos atendidos sempre que necessário;

d. Comunicar ao coordenador da clínica qualquer problema que esteja

impedindo ou prejudicando a sua prática profissional no âmbito da Clínica de

Fonoaudiologia, o que inclui a previsão de materiais e equipamentos;

e. Quando faltar, ligar para avisar com antecedência de 24 horas para

desmarcar as consultas; esta falta deverá ser reposta em data marcada na

recepção;

f. Preencher os prontuários, protocolos e demais formulários de acordo com as

normas da Clínica de Fonoaudiologia;

g. Manter-se atualizado no que diz respeito à sua prática profissional sob o

ponto de vista científico e político, buscando capacitar-se continuadamente;

h. Conhecer e cumprir o disposto no presente regulamento;

i. Quando houver necessidade de material, deverá ser requisitado por escrito

via impressa ou por meio eletrônico (email) à coordenação da clínica, para

que seja providenciado o mais rápido possível, sem comprometer o

planejamento orçamentário.

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§ 2º - À equipe interdisciplinar é vetado:

a. Desenvolver atividades contrárias aos preceitos legais e éticos de sua

profissão, bem como dos interesses da Clínica de Fonoaudiologia e diretrizes

da Faculdade São Lucas;

b. Desenvolver atividades fora do seu horário previsto sem o prévio

consentimento da Clínica de Fonoaudiologia;

c. Fazer uso de telefone celular durante os atendimentos aos usuários.

§ 3º - Aos membros da equipe interdisciplinar aplicam-se as penalidades

previstas na legislação trabalhista, quando se tratar de funcionário da Faculdade São

Lucas e na legislação e código de ética da respectiva classe profissional, quando se

tratar de profissional autônomo.

Art. 9º – Professores de graduação e pós-graduação em Fonoaudiologia da Faculdade

São Lucas desenvolvem atividades docentes nas dependências da Clínica de

Fonoaudiologia de acordo com as necessidades do projeto pedagógico do curso de

graduação e dos programas de pós-graduação implementados institucionalmente,

desde que indicados semestralmente pelo respectivo coordenador de curso.

§ 1º - São consideradas atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão,

aquelas previstas no projeto pedagógico do curso, como exemplo, aulas práticas,

estágios supervisionados, estágios de observação, desenvolvimento de pesquisas,

atendimento comunitário, programas de monitoria, entre outros de cunho acadêmico;

§ 2º - Aos professores de graduação e pós-graduação, em consonância com sua

chefia e com a coordenação da Clínica de Fonoaudiologia, compete:

a. Assessorar o Coordenador da Clínica nas atividades de planejamento

pertinentes as áreas de estágio e demais atividades docentes a que se

submete;

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b. Apresentar-se em campo de estágio devidamente uniformizado, conforme os

padrões estabelecidos pela Coordenação do Curso e normas da Clínica de

Fonoaudiologia (ANEXO A);

c. Zelar para que haja o cumprimento, pelo estagiário, das normas da Clínica de

Fonoaudiologia, bem como do exercício da Fonoaudiologia com rigor

científico e postura ética disposto pela classe profissional;

d. Controlar a freqüência dos estagiários, bem como o cumprimento dos

horários de atendimento;

e. Participar da elaboração da dinâmica interna e das reuniões agendadas pela

coordenação da Clínica de Fonoaudiologia;

f. Cumprir o cronograma das atividades de estágio previsto nos planos de

ensino aprovados pela Coordenação do Curso;

g. Prestar informações periódicas ao Coordenador da Clínica de Fonoaudiologia

no que se refere ao andamento das atividades docentes e eventuais

problemas;

h. Permanecer no local de estágio durante todo o período de realização do

mesmo;

i. Em caso de falta, autorizada pela Coordenação do Curso, o professor deverá

informar à Coordenação da Clínica para que sejam tomadas as medidas

necessárias ao bom funcionamento da Clínica de Fonoaudiologia;

j. Responsabilizar-se profissionalmente pelos procedimentos fonoaudiológicos

realizados sob sua supervisão, informando o número de seu registro no

Conselho Regional de Fonoaudiologia sempre que necessário;

k. Participar e promover reuniões com a equipe de profissionais da clínica para

discussão dos casos atendidos sempre que necessário;

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l. Comunicar ao coordenador da clínica qualquer problema que esteja

impedindo ou prejudicando a sua prática profissional no âmbito da Clínica de

Fonoaudiologia, o que inclui a previsão de materiais e equipamentos;

m. Responsabilizar-se pelo preenchimento dos prontuários, protocolos e demais

formulários de acordo com as normas da Clínica de Fonoaudiologia;

n. Oferecer ao estagiário avaliação sobre o seu desempenho geral, e registrar

essas informações;

o. Avaliar o desempenho, aproveitamento e crescimento profissional dos

estagiários;

p. Realizar reunião de supervisão com todos os estagiários a cada atendimento

e estimular a auto-avaliação;

q. Tomar, no âmbito de sua competência, todas as providências para cumprir e

fazer cumprir este Regulamento.

§ 3º - Aos professores de graduação e pós-graduação é vetado:

a. Desenvolver atividades contrárias aos preceitos legais e éticos da

Fonoaudiologia, bem como dos interesses e diretrizes previstos no projeto

pedagógico do curso e da Faculdade São Lucas;

b. Desenvolver atividades fora do seu horário previsto sem o prévio

consentimento da Coordenação do Curso e da Clínica de Fonoaudiologia;

c. Fazer uso de telefone celular durante os atendimentos aos usuários;

d. Permitir que alunos desempenhem atividades sob sua responsabilidade sem

a sua presença ou de fonoaudiólogo substituto.

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Art. 10º – Alunos de graduação e pós-graduação em Fonoaudiologia da Faculdade São

Lucas desenvolvem atividades discentes nas dependências da Clínica de

Fonoaudiologia de acordo com as necessidades do projeto pedagógico do curso de

graduação e dos programas de pós-graduação implementados institucionalmente,

desde que indicados semestralmente pelo respectivo coordenador de curso.

§ 1º - São consideradas atividades discentes de ensino, pesquisa e extensão,

aquelas previstas no projeto pedagógico do curso, como exemplo, aulas práticas,

estágios supervisionados, estágios de observação, desenvolvimento de pesquisas,

atendimento comunitário, programas de monitoria, entre outros de cunho acadêmico;

§ 2º - Aos alunos de graduação e pós-graduação, em consonância com a

coordenação de seu curso e da Clínica de Fonoaudiologia, compete:

a. Cumprir o regulamento dos estágios supervisionados, regulamento das

atividades complementares, regulamento de trabalho de conclusão do Curso

de Fonoaudiologia, regulamento de extensão ou o regulamento do programa

de monitoria da Faculdade São Lucas, a depender da atividade desenvolvida

nas dependências da Clínica de Fonoaudiologia;

b. Apresentar-se uniformizado, conforme os padrões estabelecidos pela

Coordenação do Curso;

c. Ser assíduo e pontual;

d. Não faltar aos atendimentos, sendo somente aceitas como justificadas de

faltas, os seguintes motivos, devidamente comprovados: morte de familiares,

doenças infecto contagiosas, impossibilidade de locomoção, ou internação,

prescritos pelo médico;

e. As faltas devem ser comunicadas com antecedência à recepção da Clínica de

Fonoaudiologia, bem como ao professor supervisor para que as medidas

administrativas e acadêmicas sejam tomadas;

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f. Se o aluno faltar aos atendimentos, mesmo que seja por motivo justificável,

deverá repor obrigatoriamente em horário compatível com a disponibilidade

da Clínica de Fonoaudiologia e do usuário;

g. Cumprir todas as etapas previstas no cronograma de atividades acadêmicas;

h. Exercer os preceitos de ética profissional no relacionamento com o usuário e

sua família, colegas, professores e funcionários da Clínica de Fonoaudiologia;

i. Cumprir com as atividades determinadas pelo professor supervisor,

apresentando os materiais solicitados, dentro dos prazos, respeitadas as

disposições específicas deste Regulamento;

j. Manter o prontuário e demais mecanismos de registro clínico do paciente

sempre provido de informações atuais;

k. Cumprir os prazos e demais exigências contidas neste Regulamento;

l. Manter seus pertences pessoais em armários disponibilizados pela Clínica de

Fonoaudiologia durante os atendimentos aos pacientes;

m. Responsabilizar-se pela guarda e segurança de seus pertences colocados

nos armários disponibilizados pela Clínica de Fonoaudiologia;

n. É de responsabilidade do aluno e respectivo supervisor, a organização da

documentação do paciente que deve ser entregue à secretária para

arquivamento;

o. Abster-se de comentários públicos ou privados, mantendo sigilo dos assuntos

referentes aos atendimentos e/ou pessoas envolvidas nos mesmos,

observando atentamente os princípios e normas contidas no código de ética

profissional dos fonoaudiólogos;

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p. Cumprir com as atividades determinadas pelo professor supervisor,

apresentando os relatórios, planejamento e demais documentos solicitados,

dentro dos prazos, respeitadas as disposições específicas deste regulamento;

q. Atender às convocações do professor supervisor, coordenador da clínica e do

curso;

r. Realizar todos os trabalhos solicitados pelo professor supervisor;

s. Participar efetivamente das reuniões de supervisão;

Parágrafo único – Se o aluno estagiário faltar aos atendimentos deverá repor

obrigatoriamente as sessões terapêuticas ao paciente e o atendimento clínico dos

exames audiológicos.

§ 3º - Aos alunos de graduação e pós-graduação é vetado:

a. A entrada e permanência na recepção, bem como o uso do computador,

impressora e telefone interno. Permanecer por tempo prolongado na sala de

espera, ocupando cadeiras, durante o horário de atendimento;

b. Usar o jaleco fora dos horários e locais da realização de estágios ou aulas

práticas;

c. Sentar-se nos balcões e/ou mesas das salas de atendimento;

d. Fazer uso de telefone celular durante as aulas, estágios e atendimentos a

pacientes;

e. Retirar qualquer material ou documento da Clínica de Fonoaudiologia sem a

autorização do coordenador da Clínica bem como fotografar ou filmar para

benefício próprio;

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f. Plagiar teores do registro de atendimentos realizados na Clínica de

Fonoaudiologia.

CAPÍTULO V

DOS USUÁRIOS

Art. 11º - São considerados usuários a comunidade interna, alunos, professores e

funcionários da Faculdade São Lucas e a comunidade externa moradores de Porto

Velho e demais municípios do estado de Rondônia que têm demanda espontânea ou

são encaminhados para atendimento fonoaudiológico.

§ 1º - Aos usuários da Clínica da Faculdade São Lucas compete:

a. Ser assíduo e pontual;

b. Informar com antecedência mínima de 48 horas a necessidade de faltar ao

atendimento (por motivo de viagem, consulta médica ou odontológica);

c. Em caso de atraso do paciente, o tempo restante destinado ao atendimento

será utilizado para orientações, não sendo obrigatório o atendimento planejado

previamente em virtude do tempo reduzido, contudo o paciente sempre será

assistido. Será tolerada a ocorrência de três atrasos, sendo atribuído

desligamento do paciente após o terceiro episódio;

d. Concede-se a possibilidade de três faltas consecutivas ou não, com

justificativa ou não, no período de seis meses ou num semestre vigente. Ao

excederem-se essas faltas o paciente será desligado do atendimento, sendo

comunicado por telefone e a informação constante em seu prontuário único;

e. Somente serão justificadas faltas por motivo de doença ou tratamento de

saúde, acompanhadas de atestados médicos comprobatórios que deverão ser

entregues pela família ou próprio paciente no próximo atendimento. Serão

consideradas justificadas as ausências por motivo de doença, tratamento de

saúde ou morte na família;

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f. O paciente ou seu responsável legal deverá comparecer sempre que for

solicitado, seja para avaliação, atendimento, orientação ou reunião;

g. Pacientes usuários de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) só

podem ser atendidos se estiverem utilizando o mesmo;

h. Comunicar à recepção ou à coordenação da Clínica de Fonoaudiologia

problemas, descontentamentos ou sugestões quanto aos atendimentos

recebidos;

i. Os pacientes ou seus responsáveis serão informados que os atendimentos

são observados, por meio de um “espelho-espião”, pelo supervisor de estágio

e por alunos do Curso. Poderão também ser filmados, fotografados e sua fala

gravada, sendo estes materiais importantes para o aprimoramento científico e

enriquecimento do ensino-aprendizagem no campo da Fonoaudiologia, sendo

mantido sigilo ético e profissional. É facultado ao paciente e/ou responsável

aceitar ou não que os registros áudio-visual e resultados das avaliações

realizadas possam ser utilizados para fins acadêmicos e/ou pesquisa

científica. Para isso, é necessária a autorização por escrito do Termo de

Concordância e do Termo de Autorização de Uso de Imagem, sendo que a

sua recusa não interferirá no tratamento oferecido pela Clínica de

Fonoaudiologia (ANEXOS B e C, respectivamente).

j. Os acadêmicos estagiários poderão realizar coletas de dados (estudo de

prontuários, entrevistas, questionários) e o que se fizer necessário para

ampliar pesquisas na área da Fonoaudiologia e prover a melhoria na

qualidade de vida dos pacientes, desde que respeitados os preceitos éticos;

k. As sessões que o aluno estagiário faltar serão repostas. O comparecimento

do paciente nas reposições é obrigatório, desde que esteja de acordo com a

data e horário marcados entre as partes com ciência do fonoaudiólogo

supervisor;

Page 19: REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA …€¦ · 1 REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia,

19

l. O período das férias serão devidamente comunicadas pelos alunos

estagiário, pela secretária da clínica ou pelo profissional responsável;

m. O paciente que não retornar das férias no dia estabelecido, será

automaticamente desligado do atendimento, se não houver justificativas.

CAPÍTULO VI

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E SERVIÇOS PRESTADOS

Art. 12º - A Clínica de Fonoaudiologia presta atendimento à comunidade nas seguintes

áreas de atuação:

I. Avaliação fonoaudiológica;

II. Intervenção terapêutica fonoaudiológica;

III. Especialidades terapêuticas fonoaudiológicas;

IV. Avaliação audiológica básica;

V. Avaliação audiológica infantil;

VI. Avaliação eletrofisiológica da audição e reabilitação auditiva;

VII. Fonoaudiologia em saúde coletiva.

Art. 13º Os serviços são prestados por meio dos seguintes procedimentos:

a. Avaliação dos usuários com queixa ou sintomas relacionados aos distúrbios

da audição, fala, linguagem falada e escrita, voz, motricidade orofacial,

aprendizagem e disfagia;

b. Reabilitação dos usuários com distúrbio da comunicação humana,

envolvendo problemas audição, fala, linguagem falada e escrita, voz,

motricidade orofacial, aprendizagem e disfagia;

c. Emissão de laudos, pareceres e relatórios de competência do fonoaudiólogo;

d. Orientação individual ou coletiva acerca dos distúrbios da comunicação

humana, enfocando sua prevenção e a atuação fonoaudiológica;

Page 20: REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA …€¦ · 1 REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia,

20

e. Encaminhamentos intra e intersetoriais necessários para garantir a atenção

integral à saúde dos usuários.

Art. 14º No que os atendimentos em audiologia são realizados os seguintes

procedimentos mediante queixa ou sintomas relacionados à audição ou equilíbrio,

sendo:

a. Avaliação do comportamento auditivo;

b. Avaliação básica da audição (meatoscopia, audiometria tonal liminar,

logoaudiometria, imitanciometria e pesquisa de função tubária);

c. Testes supraliminares;

d. Potencial auditivo evocado de tronco encefálico;

e. Otoemissões acústicas;

f. Vectoeletronistagmografia;

g. Avaliação do processamento auditivo;

h. Reabilitação vestibular dos usuários com alteração do equilíbrio corporal;

i. Seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora

individual;

j. Emissão de laudos, pareceres e relatórios de competência do fonoaudiólogo.

Art. 15º Os serviços são prestados por fonoaudiólogos contratados pela Faculdade São

Lucas, por fonoaudiólogo autônomo ou por alunos sob supervisão de professor

fonoaudiólogo.

Page 21: REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA …€¦ · 1 REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia,

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CAPÍTULO VI

DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS

Art. 16º Os interessados pelo atendimento fonoaudiológico na Clínica de

Fonoaudiologia, com exceção dos exames auditivos, deverão realizar um cadastro na

recepção da clínica com o preenchimento da ficha de cadastro (ANEXO D) para

posterior convocação de acordo com os critérios do Art. 16º.

§ 1º - São considerados como critérios para o atendimento dos pacientes:

I. Ter queixas na comunicação ou ter encaminhamento de profissional da saúde

com indicação de atendimento fonoaudiológico;

II. Ter realizado cadastro social pelo serviço social da Faculdade São Lucas;

III. Apresentar disponibilidade de horário compatíveis com as vagas.

§ 2º - Não serão considerados elegíveis para atendimento fonoaudiológico na

clínica-escola:

I. Apresentar queixa em outras áreas da saúde, que não seja referente aos

distúrbios da comunicação humana;

II. Não ter realizado avaliação social ou não estar de acordo com as normas do

serviço social estabelecidas pela Instituição;

III. Ter abandonado atendimento anteriormente realizado na clínica-escola de

Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, sem justificativa formal.

Art. 17º Para o atendimento dos pacientes que fizeram o cadastro na clínica-escola de

Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas são estabelecidos os seguintes critérios,

apresentados abaixo em ordem de prioridade:

Page 22: REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA …€¦ · 1 REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia,

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I- Transtornos neurológicos congênitos, progressivos e adquiridos há no máximo

12 meses;

II- Crianças com idade compreendida entre 0 e 4 anos (primeira infância) com

alterações de linguagem e/ou audição;

II- Escolares com dificuldades de leitura e escrita, que estejam cursando entre o

1º e 4º anos do ensino fundamental;

III- Profissionais com dificuldades funcionais e de trabalho em virtude de

patologias da fala ou voz (afonia, disfonia, disfluência);

IV- Crianças, adolescentes e adultos, respectivamente, com alterações

miofuncionais orofaciais e vocais de origem primária;

V- Indivíduos a partir dos 13 anos de idade com diagnóstico médico de distúrbio

de aprendizagem.

§ 1º - As prioridades dos atendimentos serão definidas pelo coordenador da

clínica-escola, por meio das análises das informações constantes no cadastro e do

serviço social, assim como das avaliações realizadas nos estágios supervisionados;

§ 2º - Os pacientes que forem submetidos aos procedimentos fonoaudiológicos

após os critérios de prioridade, com exceção dos exames auditivos, devem realizar

cadastro social, análise de risco ou vulnerabilidade social e orientações específicas de

acordo com a demanda de cada caso, de acordo com o especificado no Art. 16. O

cliente é encaminhado ao serviço social pelo aluno estagiário e no encaminhamento

deve constar a periodicidade do atendimento;

§ 3º - As avaliações audiológicas (avaliação audiológica tonal, vocal,

imitanciometria, avaliação vestibular, avaliação do processamento auditivo e os exames

eletrofisiológicos da audição) não necessitam de cadastro ou análise social e são

marcados de acordo com a disponibilidade de vagas para esses atendimentos;

Page 23: REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA …€¦ · 1 REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia,

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§ 4º - São cobrados dos pacientes uma taxa mínima para cada procedimento. O

preço é padronizado para os serviços de audiologia clínica e otorrinolaringologia e

proporcional nos casos de Fonoaudiologia Clínica. Este cálculo é estimado pelo serviço

social da Faculdade São Lucas a partir da média de renda familiar. Esta tabela é

atualizada periodicamente, em consenso com a coordenação da clínica, coordenação

do curso e serviço social;

§ 5º - Os atendimentos são individuais ou em grupo, com duração de no mínimo

40 minutos cada sessão, previamente agendada;

§ 6º - Os atendimentos destinados à reabilitação dos usuários com distúrbios da

comunicação humana podem ocorrer em sessões uma ou duas vezes por semana, a

depender das necessidades clínicas, acadêmicas, sociais e∕ou administrativas;

§ 7º- São exigidos, por escrito, os registros de todos os procedimentos realizados

na Clínica pelos profissionais por meio do prontuário único, plano diário de atividades

da clínica e relatórios de atendimento dos pacientes;

§ 8º - Ao término do processo de avaliação e respectiva devolutiva ao usuário,

faz-se necessário registrar por escrito no prontuário único (ANEXO E), de forma sucinta,

o histórico de atendimento (ANEXO F), a frequência do paciente (ANEXO G), o termo

de concordância do atendimento (ANEXO B), o parecer fonoaudiológico, a necessidade

de encaminhamentos, data do término da avaliação e profissional responsável pelo

caso;

§ 9º - No decorrer do processo terapêutico devem ser descritos os dados de

evolução no prontuário único com periodicidade mensal;

§ 10º - Em caso de desistência pelo usuário, alta, ou outro motivo justificado pelo

profissional responsável desligamento por falta ou descumprimento do presente

regulamento, o fato deve ser informado no prontuário único. Após os registros das

condutas, a pasta com documentos do paciente deverá ser encaminhada à recepção da

Clínica de Fonoaudiologia e à recepção deve ser informado qual o destino do

prontuário;

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24

§ 11º - Os atendimentos realizados por alunos sob supervisão de professores

fonoaudiólogos ocorrem de acordo com o presente regulamento e o dos estágios

supervisionados do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas. Para os

estágios supervisionados além do prontuário único também há um prontuário

acadêmico, no qual são registrados os documentos solicitados pelos supervisores.

Todos os documentos entregues ao paciente ou responsável deve ter uma cópia

anexada ao prontuário único;

§ 12º - Os procedimentos coletivos, denominados de grupos terapêuticos, devem

ser registrados em relatório que contenham, no mínimo, data, local, objetivo, público

alvo, pessoal envolvido, descrição da ação, resultados, encaminhamentos e profissional

responsável;

§ 13º - O contato com o paciente deve ser feito exclusivamente pela recepção da

Clínica de Fonoaudiologia, devendo estagiários e profissionais abster-se de contato fora

do ambiente clínico-terapêutico;

Art. 18º O Serviço de Audiologia Clínica é prestado por fonoaudiólogos contratados

pela Faculdade São Lucas, por alunos sob supervisão de professor fonoaudiólogo ou

por fonoaudiólogo autônomo.

§ 1º - Os atendimentos são individuais, em sessões com duração que varia de 40

a 60 minutos, previamente agendadas;

§ 2º - Ao término da sessão, caso o(s) exame(s) não tenha(m) sido concluído(s),

será marcado retorno para a continuidade da avaliação, preferencialmente com o

mesmo profissional responsável;

§ 3º - Em caso de exames não concluídos, nos dados de evolução do prontuário

único devem estar descritos os procedimentos realizados e as condutas para o término

do exame. Neste caso, a documentação parcial deve ser entregue à recepção para

arquivamento temporário;

Page 25: REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA …€¦ · 1 REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 1º - A Clínica-Escola de Fonoaudiologia,

25

§ 4º - Caso a avaliação audiológica seja concluída, serão necessárias duas vias

de cada exame (sem rasura), sendo uma para o paciente e uma para o prontuário

único; no prontuário escrever nos dados de evolução: “Exames concluídos”, colocar o

resultado no campo informações iniciais e anexar os exames, a anamnese e o

encaminhamento médico;

§ 5º Em casos que sejam necessários encaminhamentos, estes devem ter duas

vias: uma para ser entregue ao paciente e outra para ser anexada no prontuário único

do paciente;

§ 6º Todo o atendimento deverá ser registrado em instrumento próprio para fins

de contabilização;

§ 7º - Os atendimentos realizados por alunos sob supervisão de professores

fonoaudiólogos ocorrem de acordo com o presente regulamento e o dos estágios

supervisionados do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas;

§ 8º - Ao término da avaliação audiológica, é imprescindível a devolutiva dos

resultados ao usuário e/ou familiares, bem como as orientações necessárias dada pelo

profissional responsável. A entrega dos exames será feita pela recepção com protocolo

de recebimento;

Art. 19º Os serviços interdisciplinares são realizados por demais especialidades afins à

Fonoaudiologia com profissional legalmente habilitado contratado pela Faculdade São

Lucas.

Parágrafo único – Os atendimentos ocorrem dentro dos limites legais e éticos da

categoria, de acordo com a necessidade clínica, social, científica e/ou acadêmica.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA

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Art. 20º – O acesso à clínica se dá pela Rua Brasília, 1.025. Bairro Areal. Dentro do

campus da Faculdade São Lucas. Porto Velho/RO. Telefone para contato: (69) 3211-

8037. E-mail: [email protected].

Art. 21º – O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h00min às

22h00min.

Art. 22º – Todos os procedimentos acontecem com horário marcado pela recepção,

pessoalmente ou por telefone.

Art. 23º – Os usuários da Clínica de Fonoaudiologia têm um prontuário único que é

preenchido pelos profissionais envolvidos em cada caso.

§ 1º - Os dados de identificação e de contato são preenchidos na recepção da

Clínica de Fonoaudiologia em ocasião do primeiro atendimento;

§ 2º - No ato de cadastramento do prontuário único, o usuário autoriza por escrito

a Clínica de Fonoaudiologia a responsabilizar-se pela guarda de todos os documentos

que registram os atendimentos realizados, atendendo os preceitos éticos necessários;

§ 3º - Ao final da avaliação inicial, cada profissional deve preencher o campo

“dados clínicos iniciais”;

§ 4º - O campo “dados de evolução” deve ser preenchido em cada sessão de

atendimento pelos serviços de audiologia clínica e otorrinolaringologia e mensalmente

pelo setor de fonoaudiologia clínica;

§ 5º - Uma via dos encaminhamentos realizados e dos exames deve ser anexada

ao prontuário único;

§ 6º - A retirada e devolução dos prontuários para registros de profissionais deve

ser controlada pela recepção da Clínica de Fonoaudiologia;

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§ 7º - É expressamente proibida a retirada dos prontuários das dependências da

Clínica de Fonoaudiologia;

§ 8º– O prontuário único tem exclusivamente a finalidade clínica. Para qualquer

outro motivo, deve ser solicitada autorização por escrito do usuário.

Art. 24º – É proibido fumar ou fazer uso de bebida alcoólica nas dependências da

Clínica de Fonoaudiologia.

Art. 25º - Todos os profissionais e alunos deverão trajar-se com discrição e decoro nas

dependências da Clínica de Fonoaudiologia.

Art. 26º – É imprescindível o uso do jaleco para atendimento do paciente, bem como o

cumprimento das normas de biossegurança.

Art. 27º - Durante os atendimentos, os funcionários, professores, alunos e demais

colaboradores da Clínica deverão guardar seus materiais e pertences pessoais em seus

respectivos armários.

Art 28º - As salas e cabinas devem permanecer organizadas após o uso, bem como

equipamentos, luzes e ar condicionado desligados.

Art 29º - A Clínica de Fonoaudiologia dispõe de material descartável, de consumo e

permanente para os atendimentos que devem ser solicitados previamente em

formulário específico ao responsável pela sala de materiais.

§ 1º - No ato de retirada e devolução de materiais, as condições de uso e estado

de conservação devem ser verificados pelo responsável pela sala de materiais e pelo

requerente;

§ 2º - Caso seja constatado dano ou a falta de material, o requerente fica

responsável pela reposição;

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§ 3º - Fica expressamente proibida a retirada de qualquer material da Clínica de

Fonoaudiologia sem a autorização da Coordenação da Clínica;

§ 4º - Qualquer problema observado quanto ao funcionamento dos aparelhos e

falta de material deve ser comunicado ao responsável pela sala de materiais que

tomará as medidas necessárias.

Art. 30º - Os manuais dos equipamentos da Clínica de Fonoaudiologia estão

disponíveis na recepção para consulta local e/ou cópia de partes.

Art. 31º - Atendendo às exigências técnicas e legais, os equipamentos audiológicos são

calibrados e submetidos à manutenção corretiva e preventiva no mínimo a cada ano e

em periodicidade menor desde que comprovada a necessidade. O serviço é prestado

por empresas habilitadas legal e tecnicamente para este fim.

Art. 32º - Todos os profissionais e alunos deverão manter postura ética na Clínica de

Fonoaudiologia, abster-se de comentários públicos ou privados, mantendo sigilo dos

assuntos referentes aos atendimentos e/ou pessoas envolvidas no mesmo, observando

atentamente os princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional dos

Fonoaudiólogos.

Art. 33º - Reformas e obras extensas são programadas para época de férias, evitando

transtorno aos atendimentos. Quando urgentes, são realizadas em finais de semana

e/ou feriado. Ex: pintura, manutenção de instalação elétrica, manutenção dos

computadores, atualização de softwares, troca de equipamento, reforma, instalação

e/ou mudança de mobiliário, etc.

Art. 34º - É expressamente proibida a atuação profissional de qualquer natureza nas da

Clínica sem a prévia autorização pela Coordenação da Clínica de Fonoaudiologia.

Art. 35º - Nas dependências da Clínica de Fonoaudiologia é proibida a prática de jogos

de azar, venda de rifas e comercialização de produtos de natureza contrária aos

interesses da Fonoaudiologia e da Faculdade São Lucas.

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CAPÍTULO XX

DAS NORMAS DE SEGURANÇA FÍSICA E DO PATRIMÒNIO:

Art. 36º - A Clínica conta com seguranças em turno integral, sob forma de rodízio. Além

disso, todas as pessoas que se dirigem à Clínica são orientadas a identificarem-se na

recepção, onde deixarão sua identidade e receberão um crachá de visitante. Caso seja

paciente, aluno ou funcionário, estes já apresentam carteira de identificação fornecidos

pela Instituição. Quanto ao controle de entrada e saída de funcionários nas

dependências da clínica, registram-se as visitas em livro, datado, assinado e com

identificação da pessoa e sua função.

Art. 37º - Todas as janelas dotam de cadeado e grades de ferro; salas com

monitoramento de alarme, além de iluminação contínua à noite nos corredores. O

acesso às chaves das dependências da Clínica é exclusivo aos funcionários, devendo

no final de cada jornada de trabalho, serem entregues na sala de equipamentos, sob

controle de livro datado, com horário de entrada e saída e assinatura do responsável.

As secretárias têm cópias, exclusivamente, das chaves internas dos armários da

recepção.

Art. 38º - Em caso de perda ou dano de material, registra-se o fato em relatório

detalhado sobre o fato e sua apuração, imediatamente encaminha-se uma cópia de tal

documento para a coordenação do curso e para a diretoria administrativa.

CAPÍTULO XXI

DA ESTRUTURA FÍSICA E MATERIAL DA CLÍNICA

Art. 39º – Quanto à estrutura física e material da Clínica de Fonoaudiologia da

Faculdade São Lucas descreve-se (dimensão por área/m2):

INSTALAÇÃO Nº DE

SALA

MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS

1) Sala da recepção

(6,5m X 6,0m)

01

- 04 longarinas com 5 cadeiras cada, - 01 balcão

com 1 porta e 8 gavetas, - 01 balcão com 3 portas e

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4 gavetas, - 03 cadeiras para secretárias, - 02

computadores, - 01 CPU, - 01 impressora, - 01

bebedouro, - 01 Porta-copos de parede- 01

interfone, - 01 lâmpada de emergência, - 06 janelas

com persianas, - 01 dispenser de álcool gel, - 04

armários de aço, - 01 armário em madeira, - 01

televisão com suporte, - 02 murais, - 01 ar

condicionado com controle remoto, - 01 telefone, -

prontuário de pacientes, - fichas Clínicas, -

documentos clínicos, - 02 extintores, - lixeira com

pedal.

2) Banheiros:

- Feminino

- Masculino

- Pessoa com

deficiência

03 - 03 dispensers para papel toalha, - 03 dispensers

para papel higiênico,

- 03 dispensers para sabonete líquido, - 03 pias, -

03 vasos sanitários, - 02 exaustores,

- 03 lixeiras.

3) Sala de audiologia

clínica

(6,5m X 6,0m)

01 - 03 cabinas, - 03 fones em cada cabine, - 03

audiômetros digitais, - 05 caixas de som,

- 01 armário com 1 porta e 3 gavetas, - 01

imitanciômetro, - 01 anatomia da laringe,

- 01 Nobreak, - 01 bateria automotiva, - 04 mesas, -

01 dispenser de álcool gel,

- 12 cadeiras, - 01 ar condicionado com controle

remoto, - isolamento acústico de parede,

- tapete emborrachado, - 01 quadro branco, - 01

lixeira com pedal.

4) Sala de Avaliação

e Fonoterapia

- 10 (dez) salas

medindo, (2,5m X

2,0m)

02 - 02 ar condicionado com controle remoto, -

revestimento acústico,

- 10 salas para atendimentos, - 32 cadeiras, - 10

mesas, - 04 colchonetes grandes,

- 10 espelhos espiões, - 10 aparadores, - 01 armário

grande com 4 portas, - 15 espelhos grandes de

parede, - 01 quadro branco, - 05 quadros imantados

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fixados na parede,

- 01 cadeira de rodas, - 32 armários rotativos, - 02

dispensers de álcool gel, - 02 suportes para pés em

madeira, - 22 lixeiras.

5) Sala de materiais

e esterilização

(2,5m X 3,0m)

01 - 01 pia de inox com armário embutido de madeira

de 2 porta e 4 gavetas, - 01 armário grande com 4

portas, - 01 banco de madeira, - 01 armário com 2

portas, - 01 armário com 2 portas e 2 prateleiras, -

01 dispenser para sabonete líquido, - 01 dispenser

para papel toalha, - 01 escada de 4 andares, - 01

colchonete pequeno, - materiais para higienização

(detergente, escova dental, escova de limpeza,

álcool 70%), - materiais de consumo,

- 01 controle central de alarme, - 01 lâmpada de

emergência, - 01 ar condicionado com controle

remoto, - materiais para avaliação e fonoterapia, -

01 lixeira com pedal.

6) Consultório

médico

(3,0m X 3,0m)

01 - 01 ar condicionado conjugado (serviço social), - 01

pia inox com balcão de madeira de 2 portas e 4

gavetas, - 01 dispenser para papel toalha,- 01

dispenser para sabonete líquido,

- 01 mesa, - 01 janela com persiana, - 03 cadeiras,-

01 maca, - 01 cadeira de otorrino,

- 01 negatoscópio, - 01 espelho grande de parede, -

01 carro de curativo e medicamentos (luvas,

algodão, máscaras, espátulas, gazes, etc.), - 01

aquecedor de água,

- 01 Lixeira com pedal.

- Materiais de avaliação (foco frontal, 03 curetas

para remoção de cerume, martelo de percussão,

eletroscópio duplo)

7) Laboratório de fala

e voz

01 - 01 computador, - 01 CPU (central processing unit),

- 01 fone, - 01 mesa, - 01 cadeira com rodas, - 03

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(2,5m X 2,0m) cadeiras,

- 01 suporte pequeno de madeira, - 01 ar

condicionado com controle remoto, - isolamento

acústico de parede, - 01 dispenser de álcool gel, -

01 suporte para pés em madeira,

- 01 kit software Fonotools (software de apoio à

avaliação e terapia Vocal)

- 01 kit Fonospeak (software de apoio à terapia da

fala e linguagem)

- 01 lixeira.

8) Sala de reunião

clínica I, com

banheiro.

(7,5m X 6,0m)

03 - 24 cadeiras, - 01 mesa, - 01 ar condicionado com

controle remoto, - 01 quadro branco,

- 02 janelas com persianas, - 16 armários rotativos,

- 01 mural, - 01 negatoscópio,

- 01 televisão, - 01 vídeo cassete, - 01 retoprojetor, -

01 armário para (vídeo, televisor e retoprojetor), - 01

dispenser para papel toalha, - 01 dispenser para

papel higiênico,

- 01 vaso sanitário, - 01 pia, - 01 chuveiro, - 02

lixeiras.

9) Sala de reunião

clínica II, com

banheiro.

(2,5m X 3,0m)

- 01 ar condicionado, - 01 mesa,- 10 cadeiras, - 32

armários rotativos,- 01 quadro branco, - 01 janela

com persiana, - 02 vasos sanitários, - 02 pias, - 02

espelhos, - 02 dispenseres para papel toalha, - 02

dispenseres para papel higiênico, - 03 lixeiras.

10) Sala de

reunião clínica III

(2,5m X 3,5m)

- 01 ar condicionado com controle remoto, - 01

mesa, - 14 cadeiras, - 01 armário com 4 portas e

compartimentos livres, - 01 armário de 2 portas, - 01

quadro branco,

- 02 janelas com persianas, - 01 lâmpada de

emergência, - 01 lixeira, 01 switch (roteador de

distribuição de rede para internet),

11) Sala de 01 - 01 ar condicionado, - 01 computador, - 01 CPU

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33

Fonoaudiologia

Empresarial

(1,90m X 3, 85m)

(central processing unit), - 01 mesa, - 01 mesa para

computador,

- 01 mural, - 01 suporte de madeira, - 03 cadeiras, -

01 lâmpada de emergência,

- 01 suporte para pés em madeira, - 01 lixeira.

12) Coordenação

Clínica

(4,0m X 3,5m)

- 01 ar condicionado com controle remoto, - 02

mesas, - 01 armário embutido com 2 portas, - 01

arquivo embutido com 12 portas, - 03 cadeiras, - 01

telefone, - 01 janela com persiana, - 01 lixeira.

13) Sala de

otoneurologia

(2,7m X 3,0m)

01 - 01 ar condicionado com controle remoto, - 01

computador, - 01 CPU (central processing unit), - 01

maca com armário embutido com 2 portas e 3

gavetas, - 01 escada pequena com 2 degraus, - 02

mesas,

- 01 mesa com 2 gavetas, - 01 aparelho de

vectoeletronistagmografia, - 01 cadeira para exame,

- 01 janela com persiana, - 06 cadeiras, -

01dispenser para álcool gel, - 01 ar condicionado

sem controle remoto, - 01 mural, - quadro branco, -

01 lixeira com pedal.

14) Serviço social

(2,5m X 3,0m)

01 - 01 ar condicionado conjugado (consultório

médico), - 01 mesa,- 03 cadeiras,

- 01 espelho de parede, - 01 janela com persiana, -

01 maca, - 01 escada pequena de 2 degraus, - 01

pia de inox com armário embutido com 2 portas, -

01 lixeira.

15) Sala de

Eletrofisiologia

(Emissões

Otoacústicas

Evocadas e PAETE)

(1,9m X 3,44m).

01 - 01 ar condicionado com controle remoto, - 01 ar

condicionado sem controle,

- 01 computador, - 01 CPU (central processing

unit),, - 01 nobreak, - 01mesa, - 08 cadeiras, - 01

quadro branco,

- 01 janela com persiana, - 01 pia de louça

(porcelana) com balcão de mármore,

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34

- 01 dispenser de papel toalha, - 01 dispenser de

sabonete líquido, - 01 armário com 2 portas,- 01

poltrona do “papai”, - berço, - bebê conforto, - 01

aparelho do PEATE/Bera e emissões otoacústicas, -

01 lixeira com pedal.

16) Sala de AASI,

Processamento

Auditivo e Avaliação

Infantil, com banheiro

(5,0m X 3,0m)

01 - 01 cabina, - 01 ar condicionado, - 01 quadro

branco, - 02 mesas, - 07 cadeiras,

- 01 computador, - 01 CPU (central processing unit),

- 01 micro system, - 01 armários com 2 portas,

- 01 audiômetro, - 01 rampa móvel para cadeira de

rodas, - 01 janela com persiana,

- 01 pia, - 01 vaso sanitário, - 01 dispenser de papel

toalha, - 01 dispenser de papel higiênico, - 01

dispenser para sabonete líquido, - 01 chuveiro, - 01

dispenser de álcool gel, - 01 suporte para pés em

madeira, - 01 lixeira com pedal

- 01 kit de audiometria com reforço visual, 01

aparelho unity, head-phone,

- 01 caixa de som, Hi-pro, bateria, materiais de

adaptação de AASI (aparelho de amplificação

sonora individual)

17) Corredor da

Clínica

(28,0m X 2,3m)

- - 01 bebedouro de inox com 02 torneiras, - 02

cadeiras de plásticos, - 03 extintores,

- 03 lixeiras.

Art. 39º – Em relação aos materiais da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São

Lucas descreve-se:

Nº Materiais Quantidade

01 Cara maluca 01 jogo

02 Palavras cruzadas 01 jogo

03 Advinha quem é? 01 jogo

04 Palavra secreta 01 jogo

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35

05 Comidinhas em miniaturas 01 jogo

06 Boliche (grande) 01 jogo

07 Carrinho de mercado 01 unid

08 Formas geométricas 01 jogo

09 Berço para boneca 01 unid

10 Cai não cai 01 jogo

11 Boneca c/ banheira, piniquinho. 01 jogo

12 Banheira 03 unid

13 Ursos 02 unid

14 Boneca com banheira 01 unid

15 Boneca com guarda-roupa e roupas 01 unid

16 Coelho 01 unid

17 Boneca bebê (grande) 01 unid

18 Carimbos 01 jogo

19 Lince da mônica 05 jogos

20 Quebra-cabeça 05 cx

21 Jogo do alfabeto 05 cx

22 Copos de encaixe 01 jogo

23 Boliche pequeno 01 jogo

24 Colchonete 05 unid

25 Dado colorido 01 unid

26 Caminhão e três bois 01 unid

27 Caminhão com trator 01 unid

28 Bola de leite 01 unid

29 Blocos lógicos 05 cx

30 Coleção “ De onde vem os bichos ? ” 30 unid

31 Telefone 02 unid

32 Fantoche 08 unid

33 Pescando sílabas 03 jogos

34 Abc animado 10 jogos

35 “O que está faltando? ” 03 jogos

36 Opostos 06 jogos

37 Lince 04 jogos

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36

38 Memória do alfabeto 05 jogos

39 Quem procura acha 03 jogos

40 Frutas 17 unid

41 Bingo 01 unid

42 Dama 01 jogo

43 Bolinhas de sabão 02 unid

44 Bate pino 03 unid

45 Fogão 01 unid

46 Panelinhas 03 Jogos

47 Caminhão de bombeiro 01 unid

48 Carro amarelo 01 unid

49 Avião 01 unid

50 Motos 02 unid

51 Carrinhos 07 unid

52 Exercitador labial 03 unid

53 Diapasão 05 unid

54 Scap scope 03 unid

55 Paquímetro 02 unid

56 Haltere labial 24 unid

57 Haltere lingual 02 unid

58 Estimulador térmico 05 unid

59 Cesta amarela 05 unid

60 Oficina de linguagem- Fonemas 08 jogos

61 Oficina de linguagem - Histórias 06 unid

62 Oficina de linguagem- Figuras 27 jogos

63 ABFW 03 jogos

64 Baralho de Altmann 02 jogos

65 Formas geométricas em cubo de madeira 01 jogo

66 Garrafas respiratórias 04 jogos

67 Exercitador facial 05 unid

68 Afilador lingual 08 unid

69 Discriminação visual 03 jogos

70 Formas e cores 02 jogos

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37

71 Espelho milimetrado 04 unid

72 Cuba em formato rim 27 unid

73 Quando se escuta com os olhos (Cd-dvd) 01 unid

74 Carimbo das boquinhas 01 jogo

75 Formando borboletas 03 jogos

76 Massageador facial (golfinho) 02 unid

77 Bandinha musical 26 unid

78 Giz de cera 01 pote

79 Fita colorida 03 unid

80 Cola 04 unid

81 Lápis de cor 05 cx

82 Mini-espelho 03 unid

83 Hidrocor 07 cx

84 Pincel para tinta guache 18 unid

85 Tesoura 10 unid

86 Grampeador 01 unid

87 Jogo da memória 12 jogos

88 Jarras 11 unid

89 Alinhavos 19 placas

90 Percepção auditiva e linguagem 03 jogos

91 Quebra-cabeça de animais em madeira 06 jogos

92 Conjunto de fonoarticulação 03 jogos

93 Relógio didático 03 unid

94 Esquema corporal 04 jogos

95 Sequência temporal 03 jogos

96 Análise e síntese visual 03 jogos

97 Cola colorida com glitter 11 unid

98 Barbante 02 rolos

99 Deciblímetro (medidor de pressão sonora) 01 unid

100 Massageador 05 unid

101 Otoscópio 06 unid

102 Audiômetro pediátrico (PA5) 01 unid

103 Esfignomanômetro 01 unid

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104 Mini lanterna 02 unid

105 Estetoscópio Plano Simples 01 unid

106 Aparelho Auditivo 08 unid

107 Aparelho multimídia (datashow) 01 unid

108 Almofada triângulo para bebês 01 unid

Art. 40º – Quanto aos equipamentos da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São

Lucas descreve-se:

1-) Laboratório de voz e fala:

Estrutura física: sala medindo 2,5 X 3,0 mt, para avaliação e terapia vocal.

Equipamento:

Isolamento acústico em todas as paredes;

- 01 (um) fone de ouvido com microfone (stereo headphone);

- 01 Kit Fonotools (software de apoio à Avaliação e Terapia Vocal).

Temas:

Cadastro de clientes;

Arquivos de som do cliente;

Definir volume (calibração do microfone e áudio);

Modo de amplificação (suavização da qualidade vocal);

Modo de atraso (Efeito Lee);

Modo de deslocamento de freqüência em até 12 semitons;

Modo de inversão (consciência fonológica);

Modo de mascaramento (Efeito Lombard);

Modo de repetição (fluência, CPFA);

Modo de ritmo (estímulo-guia modulado entre 1-4 seg. Ex: disartrofonias).

a) MINI-AMPLIFICADOR (contém duas entradas e uma saída)

b) CONFIGURAÇÃO

b.1) Hardware - computador completo (microcomputador com processador Intel,

Pentium, 4 CPU 3.00 GHz, 2.99 GHz, 0,99 GB de memória RAM), Windows XP

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39

Professional, versão 2002, placa de vídeo com suporte high color (16 bits 800 X

600), drive de CR-ROM 8x, placa de som full-duplex, caixas acústicas, fones de

ouvido, mouse.

b.2) Software – Windows XP.

01 it Fonospeak (software de apoio à terapia da fala e linguagem)

Temas:

Aquisição e treinamento dos fonemas;

Automatização dos fonemas (jogos de balões e space, sons e blocos,

adivinhação, forca, fonema na memória e sombras);

2-) Laboratório de audição

Estrutura física:

01 (uma) sala medindo 6,5 X 6,0 mt, com 3 (três) cabinas acústicas para audiometria e

imitanciometria;

01 (uma) sala medindo 1,90 X 3,44 mt para realização do PEATE e EOAE;

01 (uma) sala medindo 2,5 X 3,0 mt para exame da função vestibular;

01 (uma) sala medindo 5,0 X 3,0 mt com banheiro, para realizar avaliação de: campo

livre, AASI, Processamento auditivo e Avaliação infantil.

Equipamento / Materiais:

01 (um) aparelho de Emissões Otoacústicas (evocadas transientes e por produto de

distorção) – Intelligent Hearing Systems – IHS 3049;

01 (um) aparelho de Potenciais Evocados Auditivos de curta, média e longa latência -

Intelligent Hearing Systems – IHS 3049;

01 (um) Audiômetro de 1 canal e meio – AD 229b – Interacoustics;

01 (um) Audiômetro de dois canais – Unity;

01 (um) Campo Livre AD2 - SCHER – Acústica Universal;

01 (um) Conjunto de acessórios para AASI - testador de baterias, baterias, aspirador,

estetoscópio, desumidificador, presilhas, alicate;

01 (um) estimulador visual Nº 399-E;

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01 (um) fone de ouvido com microfone (stereo headphone) – MS36, Marca Clone

(qualidade profissional, sensibilidade na detecção de voz, reprodução de som em alta

qualidade, haste de microfone ajustável, controle de volume);

01 (um) Ganho de inserção e Câmara anecóica-Unity;

01 (um) HI-PRO nº 132022;

01 (um) Imitanciômetro – AT 235H-XP – Interacoustics;

01 (um) Imitanciômetro multifrequencial – AZ 26 – Interacoustis;

01 (um) Otocalorímetro a ar Nº 429-C-2;

01 (um) Reforço Visual VD2 Suzuki e Ogiba - SCHER – Acústica Universal;

01 (um) Vectonistagmógrafo digital Nº 391;

01 (uma) Cabina acústica – 2,0m X 2,0m X 2,5m - SCHER – Acústica Universal;

01 (uma) Poltrona do “PAPAI”;

01 (uma) Cadeira rotatória PPD93 – Yoshi;

01 (uma) Caneta otoscópio, seringa e massa para pré-moldagem;

02 (dois) Audiômetros de dois canais – Amplaid A177 Plus;

02 (dois) Fones modelos TDH-39;

03 (três) Cabinas acústicas – 1,15 m X 1,15 m X 2,00 m – SCHER – Acústica Universal;

03 (três) Conjuntos básicos de instrumentos musicais;

03 (três) Diapasões;

03 (três) Fones TDH-49;

03 (três) Programas de computação periféricos para teste de próteses – Siemens,

Rexton, Philips;

06 (quatro)·Otoscópios – Heidji;

05 (cinco) Espéculos auriculares (adulto e infantil);

05 (cinco) Espéculos nasais (adulto e infantil).

ANEXOS

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ANEXO A- DINÂMICA INTERNA DOS ESTÁGIOS NA CLÍNICA DE FONOAUDIOLOGIA I – O uso do espaço físico: 1. Não é permitida a permanência dos alunos no espaço destinado às recepcionistas (balcão) e uso dos

computadores, bem como o uso do telefone e impressora. 2. A sala de espera é destinada aos pacientes e acompanhantes, portanto, os alunos e/ou estagiários

devem evitar permanecer neste espaço ocupando cadeiras. 3. É proibido fumar nas dependências da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas. 4. O estagiário deverá trajar-se com discrição e decoro. 5. O estagiário deverá cumprir as normas de biossegurança (cuidado com a higiene das mãos, unhas

aparadas, cabelo preso, uso de luvas, sapato fechado e jaleco limpo). É imprescindível o uso do jaleco para atendimento do paciente. O uso do jaleco é expressamente proibido fora dos horários e locais da realização do estágio

6. É expressamente proibido sentar-se nos balcões e/ou mesas das salas de exames. 7. O aluno deverá obrigatoriamente desligar o telefone celular ao entrar no estágio. 8. Antes do início dos atendimentos, os alunos estagiários deverão guardar seus materiais em seus

respectivos armários. 9. Fica expressamente proibida a retirada de qualquer material das salas de materiais fora do horário

estipulado pelo(a) supervisor(a). A retirada extraordinária poderá ocorrer apenas com sua autorização.

II – O funcionamento geral do estágio: 1. Ao término do estágio, ao saírem das salas de atendimentos utilizadas, os alunos e respectivo

supervisor devem se assegurar de que as luzes e aparelho de ar condicionado estejam desligados. O aluno é responsável pela sala utilizada durante o seu atendimento.

2. Os horários de início e término das atividades devem ser rigorosamente cumpridos. 3. O estagiário deve apresentar-se no local de estágio no horário estipulado na matrícula, não

excedendo ao limite máximo de 10 (dez) minutos de tolerância. Em caso de o estagiário exceder o horário tolerado, o supervisor poderá dispensá-lo do campo de estágio, atribuindo-lhe a falta correspondente.

4. A frequência do estagiário é relativa às atividades práticas (atendimento) e atividades de discussão teórico-práticas para o funcionamento e desenvolvimento do estágio (supervisão).

5. Qualquer ausência do estagiário em uma dessas atividades acarretará em falta integral, ou seja, não será atribuída presença parcial.

6. O estagiário deverá ter 100% de presença, logo, deverá repor toda e qualquer falta. Não é permitido ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total da carga horária dos estágios supervisionados. O aluno é responsável pelo controle de sua frequência.

7. A frequência do estágio será controlada por formulário próprio e registrada no Plano Diário do supervisor.

8. Na falta de pacientes, os estagiários deverão permanecer no campo de estágio acompanhando/observando o exame de outro paciente, estudando ou realizando atividade proposta pelo supervisor.

9. O estagiário não deverá se ausentar do campo de estágio sem prévio consentimento do supervisor 10. Caso o paciente falte, o terapeuta deverá observar todo o atendimento de um colega do grupo e

entregar relatório de observação na próxima aula ao supervisor 11. O agendamento de pacientes é feito exclusivamente pela secretaria da Clínica de Fonoaudiologia. 12. A documentação dos atendimentos é de responsabilidade do estagiário e de seu supervisor. Tal

documentação consta de relatórios, requisição do médico ou encaminhamento, anamnese, termo de consentimento (se necessário) e exames realizados.

13. A pasta e prontuário único são do paciente. Não podem ser retirados da clínica, nem partes deles. Sua consulta deve ser feita na clínica e com autorização do supervisor. Cópias de exames ou pareceres só poderão ser realizadas com autorização do supervisor e/ou Coordenação da Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas.

14. É expressamente proibido o uso de corretivo nas folhas de exame, nos prontuários, pareceres ou documentos dos pacientes.

15. O supervisor fará a distribuição dos prontuários dos pacientes que serão atendidos. 16. O estagiário deverá marcar no Prontuário Único os “dados de evolução”, descrevendo

sucintamente os procedimentos realizados e quais as condutas realizadas. 17. O(s) exame(s), pareceres e encaminhamento(s) deve(m) ser preenchido(s) em duas vias, uma para

ser entregue ao paciente e outra para ser anexada no prontuário único do paciente.

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18. Os exames, demais encaminhamentos e pareceres devem ser assinados pelo estagiário e supervisor e carimbados.

19. Os alunos serão observados quanto à: ética, atitude e responsabilidade com o paciente e familiares. Caso o(a) aluno(a) desista ou seja reprovado do estágio por qualquer motivo (inclusive reprova por faltas), o mesmo deverá entregar o relatório, parecer e encaminhamentos dos pacientes visto que o mesmo é de sua responsabilidade.

20. Os estagiários deverão manter postura ética na Clínica de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas, evitando comentários não pertinentes ao estágio e abster-se de comentários públicos ou privados. Deve manter sigilo dos assuntos referentes ao estágio e/ou pessoas envolvidas no mesmo, observando atentamente os princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional dos Fonoaudiólogos.

21. Caso haja filmagem e/ou fotografia do paciente por necessidade clínica, acadêmica e/ou científica, deve ser assinado o Termo de Autorização do Uso da Imagem que será lido pelo estagiário ao início do atendimento. O termo deve ser preenchido, assinado pelo paciente ou responsável e anexado ao prontuário.

22. Toda gravação ou fotografia do paciente feita durante a avaliação ou terapia deverá ser passada ao computador pessoal do professor no mesmo dia para que este grave em um cd ou dvd que ficarão na pasta do paciente. A gravação ou fotografia feita em câmera pessoal do aluno deverá ser apagada após ser repassada ao professor.

23. Qualquer assunto pertinente ao estágio, em primeira instância, deve ser tratado com o(a) supervisor(a) do grupo que tomará as devidas providências e/ou levará ao conhecimento de instâncias superiores.

24. As orientações a pais/responsáveis pelos pacientes deverão ser feitas na sala de atendimento e não na recepção da clínica;

25. Após o término do atendimento é de responsabilidade do estagiário acompanhar o paciente até a recepção informando sobre a marcação de retorno ou conclusão de atendimento.

26. O retorno, nos exames auditivos, será marcado, preferencialmente, para o mesmo grupo de estágio. 27. No primeiro dia de atendimento das fonoterapias, retomar as orientações sobre as normas dos

atendimentos na clínica (faltas) e leitura e assinatura do termo de concordância, assim como atualizar os dados de identificação;

28. Os planos diários de cada paciente deverão ficar em pastas separadas com identificação. Antes do início do primeiro dia de atendimento deverão ser deixadas sobre a bancada de observação;

29. As datas de entrega dos relatórios deverão ser cumpridas com rigor e a versão final dos relatórios devem ser enviados ao email do supervisor.

30. Ao término da avaliação e dos atendimentos no final do semestre o terapeuta deverá informar ao paciente e pais/responsáveis o diagnóstico, prognóstico e planejamento terapêutico, assim como o desempenho do paciente no decorrer do semestre;

31. Todos os encaminhamentos realizados devem ser muito bem justificados ao paciente e pais/responsáveis para que eles possam entender a importância de realizá-los.

ANEXO B- TERMO DE CONCORDÂNCIA DO ATENDIMENTO

Para o melhor atendimento dos acadêmicos e funcionamento da clínica da Faculdade São Lucas são tomadas as seguintes determinações no Estágio Supervisionado em Fonoaudiologia:

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QUANTO AO SETOR DE TRIAGEM (PORTA DE ENTRADA): 1) Os atendimentos de triagem serão realizados pelos alunos do 9º período de Fonoaudiologia,

orientados por professor(a) supervisor(a) das referidas disciplinas; 2) Os atendimentos são individuais, com duração de 30 a 40 minutos sendo este dependente da

necessidade do cliente. Será realizado apenas um atendimento, entretanto, o(a) supervisor(a) marcará retornos para acompanhamento do caso haja necessidade de orientações ou demais condutas.

3) Após a devolutiva, o paciente será destinado aos setores específicos de avaliação ou terapia fonoaudiológicas e entrará na fila de espera dos referidos serviços. Quando necessário serão realizados encaminhamentos a outros profissionais (médicos, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, dentre outros).

QUANTO AO SETOR DE AVALIAÇÃO: 4) Os atendimentos de avaliação serão realizados pelos alunos do 7º período do curso de

Fonoaudiologia, orientados por professor supervisor das referidas disciplinas; 5) Os atendimentos são individuais, com duração de 50 minutos cada sessão. Totalizar-se-ão 5 sessões

às quais contarão com anamnese, avaliação fonoaudiológica e devolutiva; 6) Após a devolutiva, o paciente entrará na fila de espera para o atendimento fonoterápico, quando

necessário.

QUANTO AO SETOR DE TERAPIA: 7) Os atendimentos de terapia serão realizados por alunos do 8º e 9º períodos de Fonoaudiologia,

orientados pelo professor supervisor das referidas disciplinas. 8) Os atendimentos serão individuais, com duração de 40 minutos cada sessão. O prazo da terapia será

indeterminado, o quanto necessário para a conclusão do processo de habilitação ou reabilitação do paciente e sua patologia em específico;

9) O paciente poderá ser atendido uma ou duas vezes por semana de acordo com a indicação da Clínica de Fonoaudiologia e, em casos de acompanhamento ou alta circunstancial, os pacientes deverão comparecer quinzenal ou mensalmente e estas frequências serão determinadas pelo(a) professor(a) supervisor(a) mediante acordo com a Coordenação da Clínica de Fonoaudiologia.

10) As regras quanto às faltas seguirão os mesmos critérios do setor de terapia fonoaudiológica (item 7)

REGRAS GERAIS 11) Concede-se a possibilidade de três faltas consecutivas ou não, com justificativa ou não, no período

de seis meses ou num semestre vigente. Três faltas serão consideradas abandono do serviço e, portanto, implicará no desligamento do mesmo. Serão consideradas justificadas àquelas por motivo de morte na família, doença ou tratamento de saúde, acompanhadas de atestados comprobatórios, de óbitos e médicos. Os casos omissos ou específicos serão tratados individualmente pela coordenação da clínica de Fonoaudiologia;

12) Se o paciente tiver necessidade de faltar ao atendimento (por motivo de viagem, consulta médica ou odontológica de rotina), deverá informar com antecedência mínima de 48 horas .

13) O paciente poderá ter no máximo 10 (dez) minutos de atraso. O tempo restante destinado ao atendimento será utilizado para orientações, não sendo obrigatório o atendimento planejado previamente em virtude do tempo reduzido, contudo o paciente sempre será assistido. Será tolerada a ocorrência de três atrasos, sendo atribuído desligamento do paciente após o terceiro episódio;

14) Em casos que o paciente for criança, os pais deverão comparecer sempre quando forem solicitados ao serviço seja para avaliação, orientação ou reunião;

15) Informamos aos pais ou responsáveis que os pacientes são observados em sala de espelho, pelo supervisor de estágio e por alunos do curso. E que os mesmos poderão ser filmados, fotografados e sua fala gravada em atendimento fonoaudiológico mediante assinatura do termo de uso da imagem. Estes materiais são importantes para o aprimoramento científico e enriquecimento do ensino-aprendizagem no campo da Fonoaudiologia. Será mantido todo sigilo ético e profissional;

16) Os acadêmicos estagiários poderão realizar coleta de dados (estudo de pastas, entrevistas, questionários) e o que se fizer necessário para ampliar pesquisas na área da Fonoaudiologia e prover a melhoria na qualidade de vida e do atendimento dos pacientes;

17) E facultado ao paciente e/ou responsável aceitar ou não que o material adquirido em atendimento possa ser utilizado para fins de trabalho e/ou pesquisa científica. Se concordar, que o material adquirido em atendimento possa ser utilizado no futuro, para fins de pesquisa, será solicitado Termo

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de Consentimento Pós Informação. Ficando ciente que a recusa não interferirá na qualidade do atendimento oferecido pela Clínica de fonoaudiologia;

18) Pacientes usuários de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI, só poderão ser atendidos se estiverem utilizando o mesmo.

19) As sessões que o aluno estagiário faltar serão repostas. 20) O comparecimento do cliente nas reposições é obrigatório, desde que as datas e horários estejam

previamente acordados com a clínica; 21) Os períodos de férias serão devidamente comunicados por meio da secretaria da Clínica de

Fonoaudiologia, alunos estagiários ou profissional responsável; 22) O paciente que não retornar das férias no dia estabelecido, será automaticamente desligado do

atendimento, se não tiver justificativas; 23) Todos os procedimentos realizados na clinica têm um valor previamente acordado junto ao serviço

social. As taxas deverão ser pagas antes da execução dos exames; 24) A inadimplência por 30 dias corridos, sem justificativa ou negociação, implicará na suspensão do

atendimento; 25) As reuniões agendadas com os pacientes, pais ou responsáveis contarão como presença no

atendimento e, as ausências, como faltas podendo acarretar no desligamento do paciente. 26) As consultas médicas ou exames complementares ao setor de avaliação e terapia, para diagnóstico

diferencial serão cobrados separadamente.

Porto Velho (RO), _______ de _____________________ de ____________

________________________________________________________ Nome completo do paciente e/ou responsável

________________________________________________________ Nome completo do acadêmico estagiário

________________________________________________________ Nome completo do professor supervisor ou do coordenador da clinica

ANEXO C- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Neste ato, ____________________________________________________________________(cliente),

nacionalidade ________________, estado civil __________________, Cédula de identidade RG

nº.__________________, inscrito no CPF/RG sob nº ________________________________________,

residente à Av/Rua ___________________________________________________, nº._________,

município de _______________________________________, no estado de

_______________________, responsável legal de ______________________

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____________________________________________________________________________________

CPF/RG nº.__________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material

entre fotos e documentos, para ser utilizada com a finalidade

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

sob responsabilidade de ________________________________________________________________

(professor responsável) devidamente registrado(a) no conselho de classe sob o número

_____________________ do CRFa 5 (formação/ graduação) __________________________________

(função: docente, supervisor) na coordenação do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade São Lucas

localizada à Av. Brasília, nº 1025, bairro Areal, telefone (69) 3211-8037, no município de Porto Velho,

Rondônia, CEP 76.804-377. Fica claro que o(a) referido(a) profissional é responsável pelos (as)

acadêmicos (as)

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________(nome, matrícula dos alunos), regularmente matriculados nos ________ períodos do

referido curso. Fui devidamente orientado(a) que as imagens não serão utilizadas para outra finalidade

além das descritas e haverá sigilo quanto aos dados pessoais como nome, idade e procedência. A

presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada das

seguintes formas: (I) filmagem; (II) fotografia; Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que

autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha

imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

______________________, dia _____ de ______________ de ___________.

_____________________________________

Assinatura

Nome por extenso cliente ou responsável legal:

Telefones para contato:

ANEXO D- FICHA DE CADASTRO

Nome Completo: ______________________________________________________________________

Idade: Data de nascimento: _____/______/_______

Nome do responsável: __________________________________________________________________

Telefones: ( ) ______________________________________________________________________

Endereço:(Rua/ Avenida): _________________________________________________Nº:__________

Bairro:___________________________Complemento:________________Cidade:__________________

Motivo da consulta:____________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

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____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Possui convênio médico: ( ) Não ( ) Sim Qual: _________________________________________

Profissional ou Instituição que encaminhou:_________________________________________________

Disponibilidade de Horários:______________________________________________________________

Data de Cadastro: ______/______/______

Colaborador: ________________________________________________

DATA OBSERVAÇÔES

ANEXO E- PRONTUÁRIO ÚNICO Nº ____

Nome:______________________________________________________________ Idade:__________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de nascimento: ____/____/________

RG:_______________________ SS/P_______ CPF:_____________________________

Profissão/escolaridade: ________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________nº______Bairro: _______________________

Telefone fixo:______________ Celular:_____________________________ Recados:_______________

Composição Familiar

Nome Parentesco Obs.

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Procedência:__________________________________________________________________________

Queixa inicial:_________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Serviço procurado: ( ) Avaliação Fono ( ) Terapia Fono ( ) Audio ( ) ORL

( ) Outro ___________________________________________________________________________

Observações:_________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Porto Velho, _______ de _________ de 20___.

INFORMAÇÕES INICIAIS SOBRE O QUADRO CLÍNICO

Serviço: Fonoaudiologia Clínica

Profissional responsável:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

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____________________________________________________________________________________

Data: ____/___/____ Assinatura: ____________________________

Serviço: Audiologia Clínica

Profissional responsável:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Data: ____/___/____ Assinatura: ____________________________

Serviço: Otorrinolaringologia

Profissional responsável:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Data: ____/___/____ Assinatura: ____________________________

DADOS DE EVOLUÇÃO

SERVIÇO: ___________________________________________________________________________

Profissional responsável:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

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____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Data: ____/___/____ Assinatura: ____________________________

SERVIÇO:___________________________________________________________________________

Profissional responsável:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Data: ____/___/____ Assinatura: ____________________________

ANEXO F- HISTÓRICO DE ATENDIMENTO

(ATUALIZADA DIARIAMENTE)

PACIENTE: __________________________________________________________________________

DATA PROCEDIMENTOS

ASSINATURA DO

RESPONSÁVEL

ASSINATURA

SUPERVISORA/

CARIMBO

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ANEXO G- FREQUÊNCIA DO PACIENTE

PACIENTE:___________________________________________________________________________

TERAPEUTA:_________________________________________________________________________

DIA DE ATENDIMENTO: _____________________

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: __________________

DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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