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Realização

Apoio:

Execução:

Apoio institucional:

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GayLatino (mandato 2017 a 2020)

Secretário Geral:Simón Cazal

Presidente:Esteban Paulón

Secretário:Norman Gutierrez

Tesoureiro:Jorge Saavedra

Executiva Regional:Ronald CéspedesToni Reis Gustavo Valdés

Coordenação no Brasil:Claudio Nascimento SilvaFrancisco Pedrosa

Aliança Nacional LGBTI (mandato 2016 a 2020)Diretor Presidente:Toni ReisDiretora Administrativa:Rafaelly Wiest da SilvaSecretária Geral:Patrícia MannaroConselho Fiscal: Yone Lindgren, Fernanda Benvenutty e Lucas Siqueira DionísioCoordenador de Políticas Públicas: Cláudio Nascimento SilvaCoordenadora de Direitos Humanos: Irina BacciCoordenador Nacional de Diversidade Religiosa e Laicidade: Christovam MendonçaCoordenadora de Organismos Internacionais em Direitos Humanos: Ananda Hadah Rodrigues Puchta

Organizador:Toni ReisJornalista responsável:João Pedro Schonarth (DRT 8398/PR)Revisão final:Cláudio Nascimento Silva e David HarradGrupo de Trabalho:Patrícia Mannaro, Lucas Siqueira Dionísio, Rafaelly Wiest da Silva, David Harrad, Irina Bacci, Sérgio Junqueira, Rafael Duarte, Maria Berenice Dias, Humberto Souza.Arte final:SOMOSGAY, Paraguai. Direccion: Federico Gamarra Ilustraciones: José Bordón Diagramación: Andrés PeraltaEditora (Brasil):Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros - Universidade Federal do Paraná

Editora (Paraguai):SOMOSGAYImpressão: AGR S.A. Servicios GráficosFotografias:Daniel Patire; Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo; Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTCitação sugerida:REIS, T., org. Manual de Comunicação LGBTI+. 2ª edição. Curitiba: Aliança Nacional LGBTI / GayLatino, 2018.ISBN: 978-85-66278-11-8

Este manual é uma realização da redeGayLatino e da Aliança Nacional LGBTIOs conteúdos deste manual podem ser reproduzidos no todo ou em parte, desde que citada a fonte. Qualquer organização ou indivíduo pode disponibilizar gratuitamente a versão eletrônica deste manual em seu site ou outras mídias na internet.

Versão Brasil

Este manual é uma obra em construção. Ela não é acabada. Qualquer dúvida, crítica ou sugestão pode ser encaminhada à Aliança Nacional LGBTI, para futura revisão deste manual. E-mail: [email protected]

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Agradecimentos pelas colaborações recebidas:

Adriana DiasBruna Raiza de OliveiraCláudio NascimentoIrina BacciJulian RodriguesJulio Cesar Carneiro MoreiraHumberto SouzaLuiz Fernando Prado UchoaMaria Berenice Dias Montserrat BevilaquaRafael MesquitaSaulo AmorimWelton TrindadeYorrann D’Lafé

Núcleo LGBTI do Sindicato dos Jornalistas do Ceará

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“A escuridão não pode expulsar a escuridão, apenas a luz pode fazer isso. O ódio não pode expulsar o ódio, só o amor pode fazer isso.”

Martin Luther King Jr. (1963)

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Apresentação

Este Manual visa apresentar aos meios de comunicação, incluindo jornalistas e estudantes desta área, a terminologia mais atualizada sobre a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTI+)*, trazendo à discussão temas importantes para o debate nacional e internacional sobre seus direitos.

Tem por objetivo contribuir para diminuir preconceitos e estigmas e colaborar para o melhor entendimento de termos que são recorrentes entre a população LGBTI+, mas que podem não ser usuais no dia a dia de comunicadores(as) e estudantes, a fim de contribuir para um jornalismo mais inclusivo e atento às realidades.

É uma obra que teve a contribuição de muitas mãos e muitas cabeças, além de se inspirar em manuais de comunicação LGBTI+ de organizações como o SOMOSGAY (Paraguai), a Colômbia Diversa, a GLAAD (Estados Unidos) e a ABGLT no Brasil. Também foi objeto de pesquisas, sendo que as fontes são citadas. Contou ainda com contribuições de especialistas. Além disso, houve uma consulta pública que durou dois meses, com ampla divulgação, resultando em várias contribuições.

A Aliança Nacional LGBTI, o Grupo Dignidade e a rede GayLatino acreditam que só com a informação mais correta possível é que se pode vencer o preconceito. Contamos com o seu apoio para combatermos juntos o preconceito e tornar o Brasil um país mais justo para toda a sua população.Boa leitura!

Toni Reis, doutor em educação, organizador do Manual, diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI, diretor-executivo do Grupo Dignidade, integrante da executiva da rede GayLatino.

* Neste manual o símbolo + foi acrescentado à sigla LGBTI para abranger outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero.

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PrefácioÉ com muito orgulho que apoiamos a publicação desta edição do Manual de Comunicação LGBTI+, realizado pela Aliança Nacional LGBTI e pela GayLatino, com participação de diversas associações, organizações, coletivos e indivíduos diretamente engajados na defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ e dos direitos humanos de uma forma geral.

Este é um excelente exemplo da aplicação prática do famoso termo “nada sobre nós, sem nós”: uma ferramenta construída por e para pessoas diretamente tocadas pelo uso de termos e conceitos capazes de contribuir para a transformação social e para a consolidação de uma sociedade onde haja zero discriminação e onde todas as pessoas sejam respeitadas e tratadas com dignidade.

Assim como na primeira edição deste manual, o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS) incentivou o processo de consulta pública conduzido pela sociedade civil—que foi ainda mais intenso desta vez—porque sabe, pela prática, que muitas vozes unidas são capazes de forjar um compromisso sólido de todas as populações representadas pelo movimento LGBTI+ na defesa de seus direitos e de tantas conquistas e avanços já alcançados até o presente momento—mas que ainda tem sido pautada por longa trajetória de obstáculos e de ameaças de retrocesso.

Nesse sentido, o Manual de Comunicação LGBTI+ representa um importante conjunto de ferramentas para a construção de uma sociedade mais justa. Além dos termos e definições essenciais, o guia busca contextualizar os conceitos básicos em relação à história do movimento LGBTI+ e nosso momento atual, atentando-se para

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a sugestão de termos a serem evitados, de pautas e datas relevantes e até mesmo explicações importantes sobre bandeiras e símbolos do movimento.

É, portanto, um manual essencial não só para profissionais da mídia e comunicadores, mas para todas as pessoas que querem fazer avançar os direitos humanos e os direitos das pessoas LGBTI+. Sua utilização em treinamentos e oficinas a profissionais de diversas áreas muito contribuirá para reduzir o impacto do preconceito e da discriminação sobre essa população, em especial o impacto ainda tão presente sobre saúde mental.

Sua contribuição será igualmente muito significativa para a concretização dos três pilares que guiam o trabalho do UNAIDS: zero nova infecção pelo HIV, zero morte relacionada à AIDS e zero discriminação. Ao lado do Guia de Terminologia do UNAIDS 2017—um manual aprofundado sobre temas e conceitos relacionados à resposta ao HIV—, este manual tem a missão de pautar a mídia e o debate da sociedade na promoção do respeito e do empoderamento de indivíduos ainda hoje marginalizados e vulnerabilizados por diversos fatores como preconceito, estigma e discriminação.

A linguagem molda o pensamento e pode influenciar comportamentos, atitudes e práticas. Estamos confiantes de que este manual cumprirá seu papel neste sentido.

Georgiana Braga-OrillardDiretora do UNAIDS Brasil

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Sumário

Introdução

1. Sexualidade, gênero e sexo biológico

2. Orientação sexual

3. Identidade e expressão de gênero

4. Discriminação, Preconceito e Estereótipo

5. Conquistas e avanços

Para abordar a população LGBTI+ na mídia

6. Não erre! Termos e comportamentos a evitar

7. Substitua preconceito por informação correta

8. Sugestões de pautas do Movimento LGBTI+

9. Datas para se pautar

10. Bandeiras e Símbolos

Referências

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Introdução

Diz o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros: “é dever do/da jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, (bem como) defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; e ainda combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.” (FENAJ, 2007).

Para atender a tais objetivos, defender os direitos de minorias e combater a discriminação, é preciso informação. É a isso que este Manual se propõe. A intenção é dar subsídios aos/às profissionais da área da Comunicação para que se tornem aliados/as na luta contra preconceitos que insistem em dar as caras.

Este manual se divide em duas partes. Na primeira, apresenta conceitos como sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero e preconceito para apoiar uma visão ampla sobre o tema. São informações que ajudam a embasar o debate sobre a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais – LGBTI+. A começar pela sigla. O símbolo + diz respeito à inclusão de outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero. Outro item exposto na primeira parte do manual são as conquistas e os avanços já alcançados. Apesar de ainda faltar muito para que

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a população LGBTI+ tenha seus direitos plenamente assegurados no Brasil, muitos avanços foram registrados nos últimos anos. Entretanto, por faltar muito, evidencia-se que o copo ainda está apenas meio cheio.

Para ajudar a encher esse copo com direitos e cidadania é preciso contar com todas/os as/os comunicadoras/es e jornalistas, que têm o compromisso ético de denunciar discriminações excludentes dos direitos assegurados constitucionalmente a todos os cidadãos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. É aí que entra a segunda parte deste manual, trazendo visões e abordagens das pessoas LGBTI+ na mídia. São quatro capítulos dedicados a pensar o tema dentro da Comunicação.

Em “Não erre! Termos e comportamentos a evitar”, a/o comunicador/a é convidada/o a conhecer expressões a serem evitadas na cobertura jornalística da população LGBTI+, como a noção do “normal”, que deve ser combatida por quem é comprometida/o com os direitos humanos.

Já “Informação correta: não é mimimi, é dignidade humana” busca apresentar a reflexão sobre termos que perpetuam estereótipos e preconceitos. Em tempos em que ser politicamente correto é fazer “mimimi”, o uso de informação precisa na cobertura jornalística é essencial para promover a dignidade humana. São palavras simples, mas que fazem toda a diferença para quem é constantemente marginalizado: como usar o artigo feminino para se referir à travesti (sim, com crase!) e não chamar de “opção” a orientação sexual de quem é homo ou bissexual, assim como de quem é heterossexual.

O capítulo 9 traz alguns exemplos de pautas que são urgentes para o Movimento LGBTI+. Você sabia que a cada 25 horas uma pessoa lésbica, gay, bissexual, trans ou intersexo é assassinada no Brasil apenas por sua orientação sexual ou identidade/expressão de gênero? Ou que homens gays vivem em um limbo no que se refere à doação de sangue, porque há uma normativa excludente de parte da população brasileira? Ou que não há programas públicos de saúde à mulher lésbica e bissexual, como campanhas de prevenção de DSTs e hepatite B, muito comum nas relações sexuais entre mulheres, nem tampouco, programas de distribuição de preservativos e outros materiais específicos de prevenção, demonstrando a invisibilidade?*

* Para saber mais sobre a política nacional de saúde integral de pessoas LGBTI, visite: http://pesquisa.bvsalud.org/bvsms/resource/pt/mis-36379

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Se essas informações por vezes não chegam até as/os jornalistas, como chegarão ao debate público? É urgente que esses temas sejam abordados pelos veículos de comunicação, que hoje são importantes propulsores de mudanças na sociedade.

Por fim, são elencadas as datas comemorativas da população LGBTI+, para pautar a cobertura em momentos simbólicos e com uma abordagem que amplie o olhar do leitor, espectador e ouvinte.Este manual não se propõe a esgotar a discussão nem a oferta de pautas para as coberturas jornalísticas, até porque a cada dia surgem novas formas e novos olhares para a sexualidade e identidade, devendo ser diário o exercício da defesa dos direitos da população LGBTI+, cada vez mais atacada por camadas reacionárias e fundamentalistas da sociedade que entendem direitos como privilégios e a busca por igualdade como imposição de valores.

Por isso é indispensável contar com todas/os as/os profissionais da Comunicação para atuarem ativamente na defesa dos direitos da população LGBTI+, não só para encher o copo, mas também para garantir que não se esvazie.

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Sexualidade

Refere-se às construções culturais sobre os prazeres e os intercâmbios sociais e corporais que compreendem desde o erotismo, o desejo e o afeto, até noções relativas à saúde, à reprodução, ao uso de tecnologias e ao exercício do poder na sociedade. As definições atuais da sexualidade abarcam, nas ciências sociais, significados, ideias, desejos, sensações, emoções, experiências, condutas, proibições, modelos e fantasias que são configurados de modos diversos em diferentes contextos sociais e períodos históricos. Trata-se, portanto, de um conceito dinâmico que vai evolucionando e que está sujeito a diversos usos, múltiplas e contraditórias interpretações e que se encontra sujeito a debates e a disputas políticas (GÊNERO, 2009).

Gênero

Conceito formulado nos anos 1970 com profunda influência do movimento feminista. Foi criado para distinguir a dimensão biológica da dimensão social, baseando-se no raciocínio de que há machos e fêmeas na espécie humana, levando em consideração, no entanto, que a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura. Assim, gênero significa que homens e mulheres são produtos da realidade social e não somente decorrência da anatomia de seus corpos (GÊNERO, 2009).

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Sexo biológico

Em termos simples, o sexo biológico diz respeito às características biológicas que a pessoa tem ao nascer. Podem incluir cromossomos, genitália, composição hormonal, entre outros. Em um primeiro momento, isso infere que a pessoa pode nascer macho, fêmea ou intersexual (NEUTROIS.COM, [201-?]). Não há gênero no sexo biológico em si, o que existe é uma expectativa social de gênero em relação ao corpo/genital (CADERNO, 2017).

Intersexualidade

É um termo guarda-chuva que descreve pessoas que nascem com anatomia reprodutiva ou sexual e/ou um padrão de cromossomos que não podem ser classificados como sendo tipicamente masculinos ou femininos (GLAAD, 2016). Ainda é comum a prescrição de terapia hormonal e a realização de cirurgia, destinadas a adequar aparência e funcionalidade da genitália, muitas vezes antes dos 24 meses de idade. Contudo, algumas pessoas intersexuais submetidas a este processo relatam que não se adaptaram e rejeitaram o sexo designado ao nascimento, respaldando uma conduta terapêutica que defende o adiamento da intervenção até que a/o jovem sujeito possa participar na tomada da decisão (SANTOS; ARAÚJO, 2004).

22ª Parada do Orgulho LGBT Rio 2017

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Aliado(a)

Pessoas que, independente da orientação sexual ou identidade de gênero, tomam ação para promover os direitos e a inclusão LGBTI+. Elas são comumente conhecidas como Simpatizantes. (MONSANTO, p. 6, [201-?]).

Em Malta, a Lei de Identidade de Gênero, Expressão de Gênero e Características Sexuais, de 2015, vem ao encontro desta última observação, quando prevê que:

14. (1) É ilegal para médicos ou outros profissionais realizarem qualquer tratamento de designação de sexo e/ou intervenção cirúrgica nas características sexuais de uma pessoa menor de idade quando tal tratamento e/ou intervenção possa ser adiado até que a pessoa a ser tratada possa dar seu consentimento informado (MALTA, 2015, tradução nossa).O

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22ª Parada do Orgulho LGBT Rio 2017

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A orientação sexual refere-se à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou

de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas (PRINCÍPIOS, 2006).

Basicamente, há três orientações sexuais preponderantes: pelo mesmo sexo/gênero (homossexualidade), pelo sexo/gênero oposto (heterossexualidade) ou pelos dois sexos/gêneros (bissexualidade). Estudos demonstram que as características da orientação sexual variam de pessoa a pessoa (KINSEY et al., 1948). Assim, as três orientações sexuais preponderantes mencionadas acima não são as únicas.

Assexual

É um indivíduo que não sente nenhuma atração sexual, seja pelo sexo/gênero oposto ou pelo sexo/gênero igual (vide www.asexuality.org).

Bissexual

É a pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas de ambos os sexos/gêneros (GÊNERO, 2009). O termo “Bi” é o diminutivo para se referir a pessoas bissexuais.

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Gay

Pessoa do gênero masculino (cis ou trans) que tem desejos, práticas sexuais e/ou relacionamento afetivo-sexual com outras pessoas do gênero masculino. Não precisam ter tido, necessariamente, experiências sexuais com outras pessoas do gênero masculino para se identificarem como gays (GÊNERO, 2009). A palavra “gay” vem do inglês e naquele idioma antigamente significava “alegre”. A mudança do significado para homossexual “remonta aos anos 1930 (…) e se estabeleceu nos anos 1960 como o termo preferido por homossexuais para se autodescreverem. [A palavra] Gay no sentido moderno se refere tipicamente a homens (enquanto que lésbica é termo padrão para mulheres homossexuais)” (OXFORD DICTIONARIES, 2017, tradução nossa).

Heterossexual

Indivíduo atraído amorosa, física e afetivamente por pessoas do sexo/gênero oposto (adaptado de GÊNERO, 2009). Heterossexuais não precisam, necessariamente, terem tido experiências sexuais com pessoas do outro sexo/gênero para se identificarem como tal.

Homossexual

É a pessoa que se sente atraída sexual, emocional ou afetivamente por pessoas do mesmo sexo/gênero (adaptado de GÊNERO, 2009). Assim, o termo homossexual pode se referir a homossexuais femininas – lésbicas, ou homossexuais masculinos – gays (vide as definições de lésbica e gay nesta seção).

21ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo 2017

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Homoafetivo

Adjetivo utilizado para descrever a complexidade e a multiplicidade de relações afetivas e/ou sexuais entre pessoas do mesmo sexo/gênero. Este termo não é sinônimo de homoerótico e homossexual, pois conota também os aspectos emocionais e afetivos envolvidos na relação amorosa entre pessoas do mesmo sexo/gênero. É um termo muito utilizado no mundo do Direito. Não é usado para descrever pessoas, mas sim as relações entre as pessoas do mesmo sexo/gênero (ABGLT, 2010).

Lésbica

Mulher que é atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo/gênero (cis ou trans). Não precisam ter tido, necessariamente, experiências sexuais com outras mulheres para se identificarem como lésbicas (GÊNERO, 2009).

Pansexualidade

Considera-se que a pansexualidade é uma orientação sexual, assim como a heterossexualidade ou a homossexualidade. O prefixo pan vem do grego e se traduz como “tudo”. Significa que as pessoas pansexuais podem desenvolver atração física, amor e desejo sexual por outras pessoas, independente de sua identidade de gênero ou sexo biológico. A pansexualidade é uma orientação que rejeita especificamente a noção de dois gêneros e até de orientação sexual específica (MARSHALL CAVENDISH CORPORATION, 2010).

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Identidade de gênero é uma experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo

(que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos e outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos (PRINCÍPIOS, 2006).

Identidade de gênero é a percepção que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independente de sexo biológico. Trata-se da convicção íntima de uma pessoa de ser do gênero masculino (homem) ou do gênero feminino (mulher) (ABGLT, 2010). A identidade de gênero da pessoa não necessariamente está visível para as demais pessoas.

Expressão de gênero é como a pessoa manifesta publicamente, por meio do seu nome, da vestimenta, do corte de cabelo, dos comportamentos, da voz e/ou características corporais e da forma como interage com as demais pessoas. A expressão de gênero da pessoa nem sempre corresponde ao seu sexo biológico (adaptado de GLAAD, 2016).

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Na Argentina, desde 23 de maio de 2012, está em vigor a Lei 26.743, que estabelece o direito à identidade de gênero das pessoas:

Artigo 1º - Direito à identidade de gênero. Toda pessoa tem direito:a) ao reconhecimento de sua identidade de gênero;

b) ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero;

c) a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em especial, a ser identificada deste modo nos instrumentos que atestam sua identidade no que diz respeito aos nomes de registro, imagem e sexo, registrados em conformidade com sua identidade. (ARGENTINA, 2012, tradução nossa).O

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Binarismo de gênero

Ideia de que só existe macho |fêmea, masculino | feminino, homem | mulher, sendo considerada limitante para as pessoas não-binárias (CADERNO, 2017).

Agênero

Pessoa que não se identifica ou não se sente pertencente a nenhum gênero (CADERNO, 2017).

Androginia

Termo genérico usado para descrever qualquer indivíduo que assuma postura social, especialmente a relacionada à vestimenta, comum a ambos os gêneros (BRASIL, 2016a).

Abaixo há mais alguns conceitos referentes à identidade e expressão de gênero.

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Em 1º de março de 2018, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, o Supremo Tribunal Federal determinou que a retificação do registro civil (alteração de nome) no tocante às pessoas trans e travestis deve se dar de modo desburocratizado – ou seja, sem demanda judicial, nos próprios cartórios, por meio de autodeclaração –, sem limite de idade (respeitando a maioridade civil e a representação dos responsáveis no caso das pessoas menores de idade), sendo desnecessária tanto a apresentação de laudos psicológicos e psiquiátricos quanto a cirurgia de readequação sexual.ID

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Cisgênero

Um termo utilizado por alguns para descrever pessoas que não são transgênero (mulheres trans, travestis e homens trans). “Cis-” é um prefixo em latim que significa “no mesmo lado que” e, portanto, é oposto de “trans-” (GLAAD, 2016). Refere-se ao indivíduo que se identifica, em todos os aspectos, com o gênero atribuído ao nascer.

Cross-dresserEmbora qualquer pessoa possa vestir rou-pas associadas a um sexo diferente, o termo cross-dresser se refere tipicamente a ho-mens que usam esporadicamente roupas, maquiagem e acessórios culturalmente as-sociados às mulheres. Tipicamente tais ho-mens se identificam como heterossexuais. Esta prática é uma forma de expressão de gênero e não é realizada para fins artísti-cos. Os cross-dressers não querem mudar permanentemente o sexo ou viver o tempo todo como mulheres (GLAAD, 2016).

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Drag queen

Homem que se veste com roupas femininas de forma satírica e extravagante para o exercício da profissão em shows e outros eventos. Uma drag queen não deixa de ser um tipo de “transformista”, pois o uso das roupas está ligado a questões artísticas – a diferença é que a produção necessariamente focaliza o humor, o exagero (ABGLT, 2010).

Drag king

Versão “masculina” da drag queen, ou seja, trata-se de uma mulher que se veste com roupas masculinas para fins de trabalho artístico (ABGLT, 2010).

DRAG

Gênero fluído (gender-fluid)

A pessoa que se identifica tanto com o sexo masculino ou feminino. Sente-se homem em determinados dias e mulher

em outros (adaptado de https://www.merriam-webster.com/dictionary/gender-fluid)

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Uma falácia inventada e divulgada por setores (ultra)conservadores e fundamentalistas sob o pretexto velado de negar a igualdade de direitos e o respeito às mulheres e às pessoas LGBTI+, alegando que “ideologia de gênero” induziria à destruição da família “tradicional”, à legalização da pedofilia, ao fim da “ordem natural” e das relações entre os gêneros, negando a existência da discriminação e violência contra mulheres e pessoas LGBTI+ comprovadas com dados oficiais e estudos científicos (REIS; EGGERT, 2017). Na verdade, o que há são estudos de gênero que comprovam a inferiorização das mulheres e pessoas LGBTI+, inclusive com altos índices de homicídios.“I

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TransformistaIndivíduo que se veste com roupas do gênero oposto movido por questões artísticas (ABGLT, 2010).

TransgêneroTerminologia utilizada para descrever pessoas que transitam entre os gêneros. São pessoas cuja identidade de gênero transcende as definições convencionais de sexualidade (ABGLT, 2010). Segundo Letícia Lanz (2015), não faz sentido escrever “travestis, transexuais e transgêneros”, ou usar TTT na sigla LGBTI+, uma vez que travestis e transexuais são transgênero por definição. Ou escreva-se travestis e transexuais, ou escreva-se transgêneros, ou, de preferência, pessoas trans.

TransexualPessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. As pessoas transexuais podem ser homens ou mulheres, que procuram se adequar à identidade de gênero. Algumas pessoas trans recorrem a tratamentos médicos, que vão da terapia hormonal à cirurgia de redesignação sexual. São usadas as expressões homem trans e mulher trans (CADERNO, 2017).

Mulher transMulher trans é a pessoa que se identifica como sendo do gênero feminino embora tenha sido biologicamente designada como pertencente ao sexo/gênero masculino ao nascer.

Homem transHomem trans é a pessoa que se identifica como sendo do gênero masculino embora tenha sido biologicamente designada como pertencente ao sexo/gênero feminino ao nascer.

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TravestiUma construção de gênero feminino, oposta ao sexo biológico, seguido de uma construção física de caráter permanente, que se identifica na vida social, familiar, cultural e interpessoal, através dessa identidade. Muitas modificam seus corpos por meio de hormonioterapias, aplicações de silicone e/ou cirurgias plásticas, porém, vale ressaltar que isso não é regra para todas. Existe o grupo dentro deste segmento que se autoafirma ‘mulheres travestis’. Atualmente, o termo travesti adquiriu um teor político de ressignificação de termo historicamente tido como pejorativo. (Definição da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais, aprovada pelo coletivo de participantes do ENTLAIDS, Rio de Janeiro, 2008; com colaboração adicional do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais, Negras e Negros; e adaptações de ABGLT, 2010; e CADERNO, 2017).

QueerUm adjetivo utilizado por algumas pessoas, em especial pessoas mais jovens, cuja orientação sexual não é exclusivamente heterossexual. De modo geral, para as pessoas que se identificam como queer, os termos lésbica, gay, e bissexual são percebidos como rótulos que restringem a amplitude e a vivência da sexualidade. O termo queer também é utilizado por alguns para descrever sua identidade e/ou expressão de gênero. Quando a letra Q aparece ao final da sigla LGBTI+, geralmente significa queer e, às vezes, questioning (questionamento de gêneros) (GLAAD, 2016).

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Sexo

Expressão

Feminino - Andrógino - Masculino

Identidade

Mulher - Homem

Feminino - MasculinoIntersexual

Orientação

Heterossexual - BissexualHomossexual

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Expressão de gênero

Forma como cada pessoa sente que ela é em relação ao gênero masculino e feminino, relembrando que nem todas as pessoas se enquadram, e nem desejam se enquadrar, na noção binária de homem/mulher, como no caso de pessoas agênero e queer, por exemplo.

Identidade de gênero

Forma como cada pessoa sente que ela é em relação ao gênero masculino e feminino, relembrando que nem todas as pessoas se enquadram, e nem desejam se enquadrar, na noção binária de homem/mulher, como no caso de pessoas agênero e queer, por exemplo.

Sexo biológico

É o que existe objetivamente: órgãos, hormônios e cromossomos.Feminino =vagina, ovários, cromossomos xxMasculino =pênis, testículos, cromossomos xyIntersexual =combinação dos dois

Orientação sexual

Inclinação involuntária de cada pessoa em sentir atração sexual, afetiva e emocional por indivíduos de gênero diferente, de mais de um gênero ou do mesmo gênero. Relembrando: as três orientações sexuais preponderantes mencionadas acima não são as únicas. Existe uma gama de possibilidades.

(Fonte: SOMOSGAY, 2014; CADERNO, 2017)

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Em suma, a discriminação é um comportamento de raiz preconceituosa com algo ou alguém. Já o preconceito é uma idéia preconcebida em relação a algo ou alguém, com

base em estereótipos, podendo ou não se manifestar na forma de discriminação. O estereótipo é uma imagem fixa e preconcebida acerca de algo ou alguém. É o fundamento das crenças e dos preconceitos. (MONSANTO, p. 12, [201-?]).

LGBTIfobia

A LGBTIfobia pode ser definida como o medo, a aversão, ou o ódio irracional a todas as pessoas que manifestem orientação sexual ou identidade/expressão de gênero diferente dos padrões heteronormativos, mesmo pessoas que não são LGBTI+, mas são percebidas como tais. A LGBTIfobia, portanto, transcende a hostilidade e a violência contra LGBTI+ e associa-se a pensamentos e estruturas hierarquizantes relativas a padrões relacionais e identitários de gênero, a um só tempo

sexistas e heteronormativos (adaptado de JUNQUEIRA, 2007). Consiste em um problema social e político dos mais graves, mas que varia de intensidade e frequência, de sociedade para sociedade.

Tem sido um conceito guarda-chuva, utilizado para descrever um variado leque de fenômenos sociais relacionados ao preconceito, à discriminação e à violência contra pessoas LGBTI+. Na maior parte das vezes, os fenômenos da intolerância, do

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preconceito e da discriminação em relação a gays (homofobia), lésbicas (lesbofobia), bissexuais (bifobia) e travestis e transexuais (transfobia) devem ser tratados não com terapia e antidepressivos, como no caso das demais fobias, mas sim com a punição legal e a educação (ABGLT, 2010).

A LGBTIfobia também é responsável pelo preconceito e pela discriminação, por exemplo, no local de trabalho, na escola, na igreja, na rua, no posto de saúde e na

falta de políticas públicas afirmativas que contemplem a comunidade (GÊNERO, 2009).

É importante observar, que além da LGBTIfobia, o fenômeno da Misoginia também se manifesta neste contexto, podendo ser definida como discriminação e violência contra mulheres (cis ou trans) ou pessoas designadas como mulher. (MONSANTO, p. 12, [201-?]).

Site: Quem a Homofobia Matou Hoje: https://homofobiamata.wordpress.com/

Dossiê: a geografia dos corpos das pessoas trans. 2016. Disponível em:https://issuu.com/redetransbrasil/docs/redetransbrasil_dossier

Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil 2015: as experiências de adolescentes e jovens lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em nossos ambientes educacionais. Disponível em:http://www.grupodignidade.org.br/projetos/acao-na-educacao/

Relatório de violência homofóbica no Brasil, ano 2013. Secretaria de Direitos Humanos / Governo Federal. Disponível em:www.sdh.gov.br/assuntos/lgbt/dados-estatisticos/Relatorio2013.pdf

Reprolatina – Projeto Escola Sem Homofobia – estudo qualitativo sobre a homofobia no ambiente escolar em 11 capitais brasileiras – Relatório Técnico Final (2011). Disponível em:http://www.academia.edu/16411074/Projeto_Escola_sem_Homofobia_-_Estudo_qualitativo_sobre_a_homofobia_no_ambiente_escolar_em_11_capitais_brasileiras_

MEC/UNESCO – Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas (2009). Disponível em:http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=171385

Pesquisa 9ª Parada do Orgulho GLBT – São Paulo 2005. Disponível em:www.clam.org.br/uploads/arquivo/paradasp_2005.PDF

UNESCO – Juventudes e Sexualidade (2004). Disponível em:http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/unesco-resources-in-brazil/studies-and-evaluations/violence/youth-and-sexuality/

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Fobia

É um distúrbio psicológico, uma espécie particular de medo. A palavra vem do grego “phobia” que significava “pânico, terror”. A fobia apresenta as seguintes características: desproporção entre a emoção e a situação que a provoca; medo sem explicação razoável; ausência de controle voluntário; tendência a evitar situações que provocam essa reação (MESTRE; CORASSA, 2000).

Crime de ódio

É qualquer crime cometido contra uma pessoa ou contra propriedade motivado por hostilidade ou preconceito com base em deficiência, raça, religião, identidade de gênero ou orientação sexual (CROWN PROSECUTION SERVICE, 2012, tradução nossa). No contexto LGBTI+, a expressão é usada para descrever crimes motivados por sentimentos LGBTIfóbicos. É importante ressaltar que no Brasil ainda não há legislação específica em relação a crimes de ódio cometidos contra a população LGBTI+.

LGBTIfobia de Estado ou LGBTIfobia institucionalizada

Termo utilizado para se referir à postura do Estado, por meio da legislação, da omissão ou de atos de seus governantes ao promoverem discriminação ou incitarem o ódio, a hostilidade e reprovação das pessoas LGBTI+. Em 2017, 72 países ainda criminalizam a homossexualidade, sendo que em oito deles, a punição é a pena de morte (ILGA, 2017). (Vide mapa a seguir)

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LEIS SOBRE ORIENTAÇÃO SEXUALNO MUNDO – MAPA GERAL

CRIMINALIZAÇÃO72 estados

PENA DE MORTE

Aplicada em 8 Estados (ou em algumas partes delas)

Não aplicada em 5 Estados

Leis com base religiosa em paralelo ao código civil: 19 Estados

PROTEÇÃO85 EstadosVários Estados possuem vários tipos de proteção.

Cláusula constitucional EmpregoVáriosCrime de ódioIncitação ao ódioProibição de “terapia de conversão”

9 Estados72 Estados63 Estados43 Estados39 Estados

3 Estados

14 anos a prisão perpétua

Até 14 anos de prisão

Leis de “propaganda”

Sem lei que penalize

Em verde, amarelo e alaranjado são os países onde atos sexuais consensuais entre pessoas adultas do mesmo sexo foram descriminalizados ou nunca foram criminalizados: 123 Estados

14 Estados

57 Estados

3 Estados

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MAIO 2017I L G A . O R G

ILGA – ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, PESSOAS TRANS E INTERSEXUAIS

RECONHECIMENTO47 EstadosUm pequeno número de Estados permite o casamento ou outros tipos de uniões de forma simultânea.

Casamento

Outros tipos de uniões

Adoção conjunta

Adoção do/da filho/ado cônjuge

24 Estados

28 Estados

26 Estados

27 Estados

Em paralelo a este mapa geral, há outros mapas mais detalhados para cada uma destas categorias.

Os dados apresentados neste mapa, e os outros três mapas sobre Criminalização, Proteção e Reconhecimento, se baseiam no relatório Homofobia de estado: Estudo Jurídico Mundial sobre Orientação Sexual no direito: criminalização, proteção e reconhecimento, um relatório da ILGA elaborado por Aengus Carroll e Lucas Ramón Mendos. O relatório e os mapas estão disponíveis nos seis idiomas oficiais da la ONU: inglês, chinês, árabe, francês, russo e espanhol em ILGA.org. Esta edição do mapa do mundo (maio de 2017) foi coordenada por Aengus Carroll e Lucas Ramón Mendos (ILGA), com desenho gráfico por Eduardo Enoki ([email protected])

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Orientação sexual e a identidade de gênero também são direitos humanosPor outro lado, desde 2008, tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização dos Estados Americanos (OEA) têm aprovado declarações e resoluções afirmando que a orientação sexual e a identidade de gênero também devem ser consideradas como direitos humanos.

Em 2012 o Escritório do Alto Comissariado das Nações para os Direitos Humanos lançou uma publicação intitulada “Nascidos livres e iguais: orientação sexual e identidade de gênero no regime internacional de direitos humanos”.

A publicação elenca cinco obrigações legais dos Estados em relação à proteção dos direitos humanos de pessoas LGBTI+ que, resumidamente, são:· proteger indivíduos de violência homofóbica e transfóbica;· prevenir tortura e tratamento cruel, desumano e degradante de pessoas LGBTI+;· descriminalizar a homossexualidade;· proibir discriminação baseada em orientação sexual ou identidade de gênero;· respeitar as liberdades de expressão, de associação e de reunião pacífica.

http://www.ohchr.org/Documents/Publications/BornFreeAndEqualLowRes_Portuguese.pdf

Além disso, em 09 de janeiro de 2018, a OEA publicou oficialmente a Opinião Consultiva n° 24/17, a qual consolida o reconhecimento do casamento civil igualitário para parceiros de mesmo sexo nas Américas, bem como a possibilidade de Retificação de nome civil e redesignativo de sexo/gênero sem cirurgia de transgenitalização. Os Estados-membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos, como o Brasil, terão a obrigação de adequar sua legislação interna aos parâmetros internacionais. (http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_esp.pdf)

“A violência e discriminação contra as pessoas LGBTI+ são ‘uma monumental tragédia para os que se preocupam e uma mancha na nossa consciência coletiva’ (Ban Ki-moon, Secretário Geral das Nações Unidas)” (UNHCHR, 2013).

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LGBTIfobia internalizada

É quando a própria pessoa LGBTI+ assimila os valores negativos predominantes na sociedade acerca deste tópico e se percebe sob essa ótica. (BLUMENFELD, 1992). Esse comportamento pode levá-la a adotar atitudes preconceituosas ou até violentas contra outras pessoas LGBTI+.

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Apesar de ainda faltar muito para que a população LGBTI+ tenha seus direitos plenamente assegurados no Brasil, muitos avanços e conquistas foram registrados nos

últimos anos – o que mostra, entretanto, apenas que o copo está meio cheio.

Discriminação

Apesar de ainda não haver uma lei federal específica que proíba discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero, alguns estados brasileiros já possuem jurisprudência própria para banir esse comportamento, explicitando diferentes níveis de proteção. São eles: Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. (ILGA, 2017).

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No âmbito federal, algumas leis e proposições legislativas também contemplam a não discriminação às pessoas LGBTI+.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Art. 2. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 5. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013)

Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: (...)

II - orientação sexual, idioma ou religião;

Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:(...)

III - inclusão de temas sobre questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito.

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21ª Parada do Orgulho LGBT deSão Paulo 2017

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Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)

Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.(...) § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:(...)

VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.

Outro tema até recentemente pouco abordado, mas que vem surgindo como uma questão que precisa de atenção, é as especificidades das pessoas LGBTI+ idosas.

O Projeto de Lei 7524/2014, da autoria do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL/RJ), propõe a alteração do Estatuto do Idoso para garantir que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência aos idosos exerçam suas funções de modo a preservar a dignidade dessas pessoas, respeitando-as independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.

Uma iniciativa popular também deu origem a uma proposição abrangente em relação à garantia da cidadania plena e da efetivação dos direitos humanos das pessoas LGBTI+:

Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. Em 23 de novembro de 2017 a Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com os movimentos sociais, apresentou, por iniciativa popular, o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, acompanhado de 100 mil assinaturas e a adesão de mais 100 entidades e associações. A relatora da proposição é a Senadora Marta Suplicy.

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22ª Parada do Orgulho LGBT

Rio 2017

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Punição à violência LGBTIfóbica

Alguns estados promulgaram leis estaduais que impõem sanções, como multas e revogações de licenças, por exemplo, aos atos de violência e discriminação por orientação sexual. São os estados: Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. (ILGA, 2017).

Incitação ao ódio

Ainda que não haja nenhuma disposição no Código Penal Brasileiro que penalize a incitação ao ódio devido à orientação sexual e/ou identidade de gênero, vários estados já promulgaram legislações locais que proíbem expressamente a conduta. São eles: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba e Rio de Janeiro. (ILGA, 2017).

União estável, casamento, família e adoção

Em 5 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, com os mesmos direitos das uniões estáveis entre pessoas heterossexuais. A partir disso, a justiça passou a autorizar em alguns casos a conversão das uniões em casamento, bem como o casamento direto. Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 175, que permite em todo o Brasil o casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Ainda que houvesse decisões anteriores autorizando a adoção de filhos por casais do mesmo sexo, a exemplo de decisão do Supremo Tribunal de Justiça em 2010, nem sempre esse direito ficou garantido na prática. No entanto, em 5 de março de 2015 a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deu a decisão definitiva, reconhecendo o direito de adoção por casais homoafetivos. Em sua decisão, a Ministra destacou que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação” entre casais heterossexuais e homoafetivos, “como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva.” (BRASIL, 2015a).

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Nome social

O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. O nome social já pode ser usado, por exemplo, em atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), para inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. É importante, nas matérias jornalísticas, respeitar o nome social da pessoa, evitando publicar o nome de registro dela, porque gera desnecessariamente constrangimento e humilhação.

Mercado de trabalho

A Portaria nº 41/2007 do Ministério do Trabalho prevê, em seu artigo 8º, que é proibido ao empregador solicitar documentos ou informações relacionadas à orientação sexual do/a empregado/a (BRASIL, 2007).

“Cura gay”

O Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução 001/99, veda toda e qualquer tentativa de um psicólogo de “curar” o paciente homo ou bissexual. Nesses casos, o profissional que infringir a resolução pode sofrer sanções, inclusive a perda do registro profissional. Também um psiquiatra ou médico pode ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina, caso tente “tratar” a homossexualidade.http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-1-1999/

Homossexualidade não é doença

Em 1973, nos Estados Unidos a American Psychiatric Association retirou a homossexualidade da lista de desvios sexuais, reconhecendo que não se trata de um distúrbio mental (AMERICAN, 2009).

Em 9 de fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina aprovou a retirada, no Brasil, da homossexualidade do código 302.0 (desvios e transtornos sexuais) da Classificação Internacional de Doenças (BRASIL, 1985).

Em 17 de maio de 1990, a 43ª Assembleia Mundial da Saúde adotou, por meio da sua resolução WHA43.24, a 10ª Revisão da Lista da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), sendo que nesta versão da CID “a homossexualidade por si só não está mais incluída como categoria” (WHO, [199?], p.11, tradução nossa). A nova classificação entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas a partir de 1º de janeiro de 1993 (GRASSI; LAURENTI, 1998).

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Readequação de sexo e gênero: processo transexualizador

A cirurgia para a redesignação* de sexo foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina em 2002. No Brasil, o Ministério da Saúde oferece atenção às pessoas nesse processo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), desde a publicação da Portaria Nº 457, de 2008 (BRASIL, 2008). A partir de 2013, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 2803 (BRASIL, 2013a), ampliou o processo transexualizador no SUS, aumentando o número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares e incluindo procedimentos para readequação sexual do gênero feminino para masculino.

Conselho Federal de Psicologia

Em janeiro de 2018, no Dia da Visibilidade Trans, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP 01/2018, que regulamenta a forma como a categoria deve atuar no atendimento a travestis e transexuais. Devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que as e os profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis. (BRASIL, 2018).

* Os termos redesignação e transgenitalização são utilizados pelos órgãos oficiais, como o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde. No entanto, há uma tendência no movimento LGBTI+ de preferir o termo readequação.

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BREVE HISTÓRICO DA LUTA LGBTI+ – um pouco de como tudo começou e por que ainda lutar:

Pois é pessoas LGBTI+ existem desde que o mundo é mundo e nem sempre as coisas foram como são hoje:

PRÉ-HISTÓRIA – A antropologia mostra que as relações homossexuais eram permitidas, desempenhando um papel importante nos rituais de passagem masculinos (em Pápua-Nova Guiné; nas ilhas Fiji e Salomão, na Melanésia e Oceano Pacífico).

500 ANOS ANTES DE ABRAÃO – Documentos egípcios revelam que a homossexualidade existia não somente entre os homens, mas também entre deuses, como Horus e Seth. A bissexualidade dos homens era naturalmente aceita nesse período, no entanto, a homossexualidade passiva deixava-os incomodados.

GRÉCIA 3.000-1.400 a.C – Não havia discriminação das relações homossexuais. Era uma prática recomendável, que envolvia aquisição e transmissão de sabedoria, sendo vastamente considerada mais nobre que o relacionamento heterossexual. O casamento hétero era visto como uma maneira de assegurar uma descendência legítima e adquirir poder, não o objeto de convergência para o amor, afeto ou emoção.

ILHA DE LESBOS Séc. VI a.C – Safo, poetisa, passional e austera concebe uma escola para moças onde leciona a poesia, a dança e a música e é aclamada por Platão como a décima musa. Hoje a palavra lésbica, que referia-se apenas àquela que habitava a Ilha de Lesbos, representa alguém que, como Sapho de Lesbos e suas seguidoras, amam e se relacionam com outras mulheres. Pouco se tem além de Safo ao pesquisarmos a lesbianidade na história,. Apenas nos tempos modernos ela retorna à visibilidade.

1.700 a.C – Código de Hamurabi. Nas civilizações antigas da Mesopotâmia, embora não existissem leis que proibissem ou concordassem com a prática homossexual, o Código de Hamurabi continha privilégios aos prostitutos e prostitutas que participavam dos cultos religiosos. Assim, os homens devotos poderiam ter relações com os “servos sagrados”.

CHINA 1.122-156 a.C – Relatos encontrados propagam a impressão clara de uma homossexualidade aberta na vida da corte. O casamento heterossexual era um elo de classe social e o amor romântico era vivido fora deste fosse com homens ou mulheres.

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ROMA meados de 69 a.C – A homossexualidade era tolerada. O Imperador Júlio Cesar era conhecido como “omnium virorum mulier, omnium mulierum virum” – mulher de todos os homens e homem de todas as mulheres. A passividade na relação era rechaçada, sendo que o polo passivo da relação não possuía qualquer relevo social e era equiparado aos escravos.

ROMA meados de 533 d.C – Com o advento do Cristianismo em Roma, Justiniano edita uma lei que pune com a fogueira e a castração os homossexuais, caminho que se segue durante as Idades Média e Moderna.

IDADE MÉDIA – A homossexualidade toma força nos mosteiros e acampamentos militares e é a igreja a maior perseguidora dos pares do mesmo sexo. Qualquer ato sexual desprovido de função procriadora é caracterizado pecado. As relações homossexuais recebem o sufixo “ismo” e são consideradas, pela ciência e religião, como uma anomalia da natureza, uma doença.

PERÍODO RENASCENTISTA – Leonardo Da Vinci, Michelangelo, Shakespeare, Caravaggio, entre outros tiveram notórias paixões homossexuais. Porém, a homossexualidade continua na obscuridade.

1.670 d.C – Segundo o antropólogo Luiz Mott, Zumbi, líder do Quilombo das Palmeiras e guerreiro da resistência negra ao escravismo, teve relações homossexuais.

ALEMANHA, entre 1865 e 1875 – Karl Heinrich Ulrichs, um dos pioneiros do movimento por justiça e humanidade para casais do mesmo sexo, defende que os instintos denominados “anormais” são inatos e, assim, naturais.

1869 d.C – O médico húngaro Karoly Benkert utiliza o termo homossexual, formulado pela união do prefixo grego homós “semelhante / a mesmo”, e pelo sufixo sexual do latim sexus “relativo ao sexo”.

1893 – Médicos que acreditavam que a homossexualidade era uma moléstia física ou psíquica tentam “curá-la” com choques elétricos, lobotomias, injeções hormonais e até mesmo castração.

ALEMANHA NAZISTA, aproximadamente entre 1933 e 1945 – Depois da Primeira Guerra Mundial, em Berlim, na Alemanha, a homossexualidade masculina gozava de maior liberdade e aceitação

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do que em qualquer outra parte do mundo. Contudo, a partir da tomada de poder por Hitler, os gays e, em menor grau, as lésbicas, passaram a ser dois entre os vários grupos sociais a serem atacados pelo Partido Nazi, acabando também vítimas do Holocausto. As estimativas sobre o número de gays mortos nos campos de concentração variam muito mas, segundo um sobrevivente, “dezenas de milhares” de homossexuais foram mortos nos campos de concentração (HEGER, 1989, p.8).

NOVA IORQUE 28 de junho de 1969 – No bairro de Greenwich Village explode uma rebelião de travestis e gays denominada “Revolta de Stonewall”, na qual, durante uma semana, eles protestaram e enfrentaram a força policial, dando início ao “Dia do Orgulho LGBTI+”, popularmente conhecido como “Dia do Orgulho Gay”.

1993 – A homossexualidade deixa de ser classificada como doença após anos de pesquisa e sem nada que comprovasse não ser ela natural. A Organização Mundial da Saúde (OMS) a insere no capítulo “Dos sintomas decorrentes de circunstâncias psicossociais”.

BRASIL 1999 – Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão pioneira, fixa competência às varas de família para julgar ações decorrentes de uniões homoafetivas, até então julgadas pelas varas cíveis, dando assim o passo inicial para que estas conquistassem o status de família.

HOLANDA 21 de abril de 2001 – Entra em vigor, pela primeira vez na modernidade, legislação de abertura do casamento a pares do mesmo sexo. Dentre as alterações passa vigorar o Código Civil em seu art. 30 “o matrimônio pode ser celebrado por duas pessoas de diferente sexo ou de mesmo sexo”.

BRASIL 2002 – A então desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, em suas decisões utiliza o termo homoafetividade buscando demonstrar que, como entre os casais heterossexuais, as relações homossexuais se baseiam no afeto entre duas pessoas e se trata de uma ligação muito mais forte que a atração sexual.

BRASIL 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha entra em vigor dispondo em seu art. 2º que, independente de orientação sexual, etnia, classe, toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Ainda com base em seu art 5º percebe-se que

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a lei, em determinadas circunstâncias, pode, por analogia, aplicar-se a Travestis e Transexuais, abrangendo toda e qualquer violência doméstica independente da sexualidade dos integrantes da família.

BRASIL 05 A 08 DE JUNHO DE 2008 – Ocorre a 1ª Conferência Nacional GLBT em Brasília, na qual se decide utilizar a letra “L” antes da “G” na sigla do movimento. Tal ocorre pelo crescimento do movimento lésbico e como manifestação de apoio por parte da comunidade de Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, buscando, assim, mais visibilidade para as mulheres do movimento - que passa, então, a ser denominado LGBT. Este rótulo, meramente político, ainda é muito debatido e por vezes é acrescido de novas terminologias como o “i”, de Intersexual.

BRASIL 05 de maio de 2011 – O STF, ao julgar a ADI 4277 e ADPF 132, em decisão histórica, reconhece união estável para casais do mesmo sexo e cria jurisprudência inédita pressionando o Legislativo Brasileiro a quebrar seu silêncio frente às relações homoafetivas.

BRASIL entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2011 – Ocorre em Brasília a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBTTT. Como afirmou o Professor e Pesquisador da Universidade Federal de Goiás, Luiz Melo: “Nunca se teve tanto, mas o que se tem é praticamente nada”.

BRASIL – 14 de maio de 2013 – É publicada a Resolução n° 175 do Conselho Nacional de Justiça que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia de Casamento em igualdade de condições aos casais homoafetivos, com base nos princípios de liberdade, igualdade e promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição Federal. Apesar de o judiciário Brasileiro reconhecer o direito ao Casamento homoafetivo em igualdade de condições, a legislação nacional expressa não sofre alterações.

BRASIL – 5 de março de 2015 – Em julgamento ao Recurso Extraordinário n° 846.102, o Supremo Tribunal Federal, tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia, define que a união entre casais homoafetivos pode ser definida como família nos termos da Constituição Brasileira, nos seguintes termos: “A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”.

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BRASIL – 1º de março de 2018 – Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, o Supremo Tribunal Federal determinou que a retificação do registro civil, no tocante a mulheres trans, travestis e homens trans, deve se dar de modo desburocratizado – ou seja, sem demanda judicial, nos próprios cartórios, por meio de autodeclaração –, sem limite de idade (respeitando a maioridade civil e a representação dos responsáveis no caso das pessoas menores de idade), não sendo necessária tanto a apresentação de laudos psicológicos e psiquiátricos quanto a cirurgia de readequação sexual.

BRASIL – 1º de março de 2018 – O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a partir das eleições de 2018 a autodeclaração de pessoas transgênero – que não se identificam com o sexo biológico, como transexuais ou travestis – será considerada na verificação do cumprimento das cotas obrigatórias de gênero dos partidos políticos e que podem concorrer nas eleições utilizando o nome social.

Após séculos de luta contra o preconceito, a omissão legislativa e a marginalização, a impressão que podemos ter ao nascer em uma sociedade mais tolerante e flexível e ao acompanhar as mídias mais abertas à temática LGBTI+ é a de que, enfim, o preconceito está cedendo e a lei está ao nosso lado.

A realidade, no entanto, é outra. Apesar dos acalorados debates e promessas políticas, continuamos sem segurança jurídica de fato, ameaçados constantemente com projetos de lei retrógrados e vedação de leis que tragam igualdade às pessoas LGBTI+.

Por isso, cada nova iniciativa de contestação é uma conquista, uma vitória daqueles que cansaram de viver à margem da sociedade e decidiram erguer suas vozes, que compreenderam a necessidade e urgência de seguir uma luta maior que os próprios indivíduos LGBTI+: uma luta por direitos individuais e ao mesmo tempo de toda uma coletividade marginalizada e excluída por um pensamento social conservador (CEPAC, 2015).

Para saber mais sobre as pessoas LGBTI+ e seus direitos, consulte a cartilha do Ministério Público Federal intitulada “O Ministério Público e os direitos de LGBT: conceitos e legislação”, disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/pfdc/midiateca/nossas-publicacoes/o-ministerio-publico-e-os-direitos-de-lgbt-2017

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21ª Parada do Orgulho LGBT São Paulo 2017

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Jornalistas e estudantes de Jornalismo diariamente se deparam com a temática LGBTI+ em suas pautas. Pensando nisso, o Manual de Comunicação LGBTI+ faz algumas considerações

sobre o tema voltadas aos/às comunicadores/as.

“Desvio sexual”

No Brasil, a homossexualidade não é considerada “desvio sexual” desde 1985, pelo Conselho Federal de Medicina. É um termo ofensivo e que não deve ser usado por profissionais da Comunicação, pois indica a homossexualidade como uma anomalia, algo fora de uma ideia de “normalidade” heterossexual.

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“Normalidade sexual”

Ao se tratar de sexualidade, não existe padrão de normalidade ou anormalidade. A manifestação sexual/afetiva é de caráter individual e íntimo dos indivíduos. Falar de “normalidade” de uma identidade ou orientação sexual pressupõe que existe um “desvio da norma” ou uma “anormalidade”. Portanto, é uma expressão que deve ser evitada ao referir-se aos segmentos LGBTI+, pois pode reforçar conceitos relacionados ao preconceito e discriminação (GÊNERO, 2009).

“Parada Gay”

O temo correto é Parada LGBTI+, pois o evento é de comemoração da comunidade LGBTI+. O uso da manchete e expressão Parada Gay não contempla o conjunto das pessoas que organizam e participam do evento, o qual é justamente uma manifestação da diversidade. Da mesma forma, concentrar a cobertura dos meios de comunicação em determinados estereótipos, por exemplo, passa uma imagem distorcida em relação ao evento. O número de participantes nas Paradas varia de acordo com a fonte de informação. O ideal é consultar os organizadores do evento (ABGLT, 2010).

“Outing”

Expressão originalmente da língua inglesa, o outing é o ato de revelar a orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa gay, lésbica, bissexual, travesti ou transexual sem a anuência daquela pessoa. Pelos artigos 4º e 6º do Código de Ética do Jornalista, a orientação sexual de um/a entrevistado/a só merece ser divulgada caso seja pertinente à pauta e com a concordância da pessoa. A Constituição Federal garante o sigilo e a privacidade da vida das pessoas. Recomenda-se, caso a pauta seja relacionada à vida da pessoa, perguntar ao/à entrevistado/a, antes da entrevista ir ao ar ou ser publicada, se há algum problema em falar sobre sua orientação sexual ou identidade de gênero. Deve-se garantir o sigilo da orientação sexual e identidade de gênero de pessoas mortas. A publicação sem autorização de pais, mães ou irmãos pode render uma ação de vilipêndio ou danos morais à imagem da pessoa e família (ABGLT, 2010).

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Você tem dúvidas sobre como lidar com questões LGBTI+?- Duas pessoas do mesmo sexo/gênero podem demonstrar carinho em público?

Podem, da mesma forma que casais de sexos/gêneros diferentes também. Expressar afeto em público é um direito de todas e todos e as leis são aplicadas de forma igualitária.

- Como devo reagir a piadas sobre pessoas LGBTI+?

Piadas podem multiplicar comportamentos, reforçando preconceitos, e por isso devem ser evitadas. Caso presencie, ajuda a/o colega a refletir sobre o que foi dito, por meio do diálogo.

- No documento diz que é Maria, mas a pessoa se apresenta como João. Como devo chamá-la?

O nome que ela usar para se apresentar deve ser o nome pelo qual será chamada, isso é denominado Nome Social.

- Pode-se usar o Nome Social no crachá, email ou qualquer divulgação pública do nome?

Sim, o nome social reflete o gênero pelo qual a pessoa se reconhece e deve ser respeitado.

- Qual banheiro ou vestiário a pessoa trans deve usar?

Se a pessoa se apresenta e se identifica como mulher, deve usar o banheiro/vestiário feminino, se a pessoa se apresenta e se identifica como homem, deve usar o banheiro/vestiário masculino (MONSANTO, p. 14, [201-?]).

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GLS por LGBTI+

GLS é uma sigla que se popularizou por designar, em uma única sigla, não só os “gays” e as “lésbicas”, mas também as pessoas que, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, são solidárias, abertas e “simpatizantes” em relação à diversidade LGBTI+. GLS também é utilizada para descrever as atividades culturais e mercadológicas comuns a este grupo de pessoas. A sigla GLS é excludente porque não identifica as pessoas bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais. Dessa forma, não deve ser empregada como referência à esfera política das diversas vertentes dos movimentos LGBTI+ (ABGLT, 2010).

Hermafrodita por intersexual

Intersexual é o termo geral adotado para se referir a uma variedade de condições (genéticas e/ou somáticas) com que uma pessoa nasce, apresentando uma anatomia reprodutiva e sexual que não se ajusta às definições típicas do feminino ou do masculino (GÊNERO, 2009). Hermafrodita é um termo desatualizado e depreciativo.

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Homossexualismo por homossexualidade

Termo incorreto e preconceituoso devido ao sufixo “ismo”, que denota doença e anormalidade. O termo substitutivo é homossexualidade, que se refere da forma correta à orientação sexual do indivíduo, indicando “modo de ser e sentir”.

Orientação sexual

Opção sexual é uma expressão incorreta. O termo aceito é “orientação sexual”. A explicação provém do fato de que ninguém “opta”, conscientemente, por sua orientação sexual. Assim como a pessoa heterossexual não escolheu essa forma de desejo, a pessoa homossexual ou bissexual (tanto feminina quanto masculina) também não (ABGLT, 2010).

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Orientação sexual“Impende estabelecer algumas premissas fundamentais para a apreciação da causa.

A primeira delas […] é a seguinte: a homossexualidade é um fato da vida. Há indivíduos que são homossexuais e, na formulação e na realização de seus modos e projetos de vida, constituem relações afetivas e de assistência recíproca, em convívio contínuo e duradouro – mas, por questões de foro pessoal ou para evitar a discriminação, nem sempre público – com pessoas do mesmo sexo, vivendo, pois, em orientação sexual diversa daquela em que vive a maioria da população.

A segunda premissa importante é a de que a homossexualidade é uma orientação e não uma opção sexual. Já é de curso corrente na comunidade científica a percepção […] de que a homossexualidade não constitui doença, desvio ou distúrbio mental, mas uma característica da personalidade do indivíduo. Sendo assim, não parece razoável imaginar que, mesmo no seio de uma sociedade ainda encharcada de preconceitos, tantas pessoas escolhessem voluntariamente um modo de vida descompassado das concepções morais da maior parte da coletividade, sujeitando-se, sponte propria, à discriminação e, por vezes, ao ódio e à violência. Independentemente da origem da homossexualidade – isto é, se de raiz genética, social, ambas ou quaisquer outras –, tem-se como certo que um indivíduo é homossexual simplesmente porque o é. Na verdade, a única opção que o homossexual faz é pela publicidade ou pelo segredo das manifestações exteriores desse traço de sua personalidade. […]

A terceira premissa é, a rigor, um desdobramento das anteriores: a homossexualidade não é uma ideologia ou uma crença.”

(Ministro Luiz Fux. Voto proferido no julgamento da ADPF 132 / ADI 4277. Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência v. 219, p. 246, 2012)

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“O” travesti por “A” travesti

Utiliza-se o artigo definido feminino “A” para falar da travesti (aquela que possui seios, corpo, vestimentas, cabelos e formas femininas). É incorreto usar o artigo masculino, por exemplo, “O” travesti Maria, pois está se referindo a uma pessoa com identidade de gênero feminino. O termo “O” Travesti, se referiria a uma pessoa travesti do sexo biológico feminino, mas com identidade de gênero masculino (ABGLT, 2010).

Parceiro homossexual e casal homossexual por casal homoafetivo

Ao falar sobre homoafetividade ou casamento homoafetivo, o ideal é usar a expressão casal homoafetivo. A palavra homoafetiva é sinônimo de homossexual, mas ressalta a conotação emocional e afetiva envolvida na relação amorosa entre pessoas do mesmo sexo/gênero (ABGLT, 2010). É importante ressaltar que, ao se referir a uma pessoa, deve ser usada a palavra homossexual, ou bisssexual ou transgênero, conforme o caso.

21ª Parada do Orgulho LGBT São Paulo 2017

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Família homossexual por família homotransparental

Família homotransparental é aquela família em cuja composição existe ao menos uma pessoa que vivencie a orientação homossexual e/ou identidade de gênero trans. Ela pode ser composta por somente uma pessoa ou por um casal, cisgênero ou transgênero, com ou sem filhos (biológicos ou adotados). O casal gay sem filhos; a mulher lésbica com filho ou filha heterossexual, os pais heterossexuais com ao menos um filho ou filha gay, lésbica ou trans, todos são exemplos de família homotransparental.*

Como, de modo geral, a reprodução não ocorre entre os casais homoafetivos, para terem filhos biológicos é necessária a participação de outra pessoa que forneça material genético ou sirva de “barriga de aluguel”, expressão utilizada para denominar a gestação por substituição. Ainda, há a possibilidade de o filho ser registrado em nome de todos os que participaram do projeto parental, ainda que não tenham contribuído com material genético. É o que se chama multiparentalidade.**

Além de ter filhos biológicos na forma descrita acima, outra opção de parentalidade aberta a casais e pessoas solteiras LGBTI+ é a adoção de filhos.

Para saber mais sobre homotransparentalidade, consulte:

– “O direito à homoparentalidade: cartilha sobre as famílias constituídas por pais homos-sexuais”, por Elizabeth Zambrano et. al. A publicação traz os achados de diversos estudos sobre homoparentalidade realizados em vários países no decorrer de um período de 30 anos.

http://www.grupodignidade.org.br/docs/zambrano_et_al_homoparentalidade_-_A4[1].pdf

– “Filhos do afeto”, de Maria Berenice Dias. São Paulo: RT, 2016.

– “Adoção: um direito de todos e todas”, uma cartilha do Conselho Federal de Psicologia.

http://site.cfp.org.br/publicacao/adoo-um-direito-de-todos-e-todas/

* Definição fornecida pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH. Nesta acepção, a palavra parental pode se referir tanto a pai ou mãe, como a parentes.

** Informação prestada pela Dra. Maria Berenice Dias

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Mudança de sexo por readequação de sexo e gênero

A readequação de sexo e gênero pode ser definida como um conjunto de estratégias assistenciais para transexuais que pretendem realizar modificações corporais do sexo, em função de um sentimento de desacordo entre seu sexo biológico e seu gênero – em atendimento às legislações e pareceres médicos. Por essa razão, a readequação de sexo e gênero é muito mais ampla do que deixa entender o termo “mudança de sexo”, que pode reduzir a questão como apenas uma vontade de trocar de sexo. Antes das cirurgias, é realizada uma avaliação e acompanhamento ambulatorial com equipe multiprofissional, com assistência integral no processo de readequação de sexo e gênero (BRASIL, 2015b).

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Heteronormativo/a:

A heteronormatividade é uma expressão utilizada para descrever ou identificar uma suposta norma social relacionada ao comportamento padronizado heterossexual. Esse padrão de comportamento é condizente com a ideia de que o padrão heterossexual de conduta é o único válido socialmente e que não seguir essa postura social e cultural coloca o cidadão em desvantagem perante o restante da sociedade. Esse conceito é a base de argumentos discriminatórios e preconceituosos contra LGBTI+, principalmente os relacionados à formação de família e expressão pública (BENTO, 2008).

Heterossexista:

O heterossexismo é a atitude condizente com a ideia de que a heterossexualidade é a única forma sadia de orientação sexual. O termo é utilizado na mesma acepção que caracteriza as palavras racismo e sexismo (BORRILLO, 2009).

ORIENTAÇÕES PARAAS ABORDAGENS

Deixe o preconceito fora das suas pautas. Veja algumas orientações para não reproduzir preconceitos. Não seja uma/um comunicadora/comunicador:

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Tome muito cuidado com isso…

Há pessoas que erroneamente confundem a homossexualidade com a pedofilia.

A Classificação Internacional de Doenças (CID 10), da Organização Mundial da Saúde, item F65.4, define a pedofilia como “Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, de meninas ou de ambos, geralmente pré-púberes” (WHO, 2010).

Cientificamente, a predisposição para a pedofilia é resultante de condição psíquica e não é ligada à orientação sexual. Por definição, o pedófilo é uma pessoa que é atraída por crianças.

Já que crianças, ao contrário de adultos, tipicamente não apresentam características sexuais secundárias diferenciadas, o heterossexual ou o homossexual adulto típico não é sexualmente atraído por crianças.

Se um adulto é atraído por uma criança, isso está relacionado à sua condição psíquica e não à sua orientação sexual (GROTH; BIRNBAUM, 1978; MURRAY, 2000). Desta forma, não é correto vincular a pedofilia à homossexualidade.

Quando for falar em crimes

As notícias sobre delitos envolvendo pessoas LGBTI+ invariavelmente provocam a curiosidade dos meios de comunicação. No entanto, muitas vezes recebem cobertura sensacionalista, que inclusive pode se basear em insinuações que fazem algum tipo de ligação entre o delito e o fato da pessoa ser LGBTI+, contribuindo para sua marginalização social, por exemplo, “Professor gay flagrado roubando em supermercado”.

Quando uma pessoa lésbica, gay, bissexual, trans ou intersexo é acusada da prática de um crime, deve ser tratada da mesma maneira que qualquer outra pessoa acusada do mesmo delito. Já que não se publica a orientação sexual ou a identidade de gênero de um/a acusado/a heterossexual, deve-se aplicar o mesmo padrão com os/as acusados/as LGBTI+ (SOMOSGAY, 2014).

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HIV, aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST)

Nesta seção são apresentados alguns dos termos mais adequados e outros a serem evitados quando são abordadas questões relacionadas ao HIV, aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST). Os textos foram retirados do Guia de Terminologia do UNAIDS (2017). A versão completa deste guia pode ser acessada em

https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2017/09/WEB_2017_07_12_GuiaTerminologia_UNAIDS_HD.pdf.

Grupos de Risco, Vulnerabilidade e Populações-chave

É um equívoco se referir a “grupos de risco”, grupos de maior risco ou grupos de alto risco. O fato de pertencer a grupos não é um fator de risco; mas os comportamentos podem ser. Qualquer pessoa, independente de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, que tenha relações sexuais sem proteção se expõe potencialmente à infecção pelo HIV ou outras IST. A utilização do termo “grupo de alto risco”pode criar um falso senso de segurança entre pessoas que têm comportamentos de risco, mas não se identificam com tais grupos, além de poder aumentar o estigma e a discriminação contra determinados grupos (baseado em UNAIDS, 2017).

Segundo as Nações Unidas, os homens que fazem sexo com homens e as pessoas trans são entre cinco populações principais cuja vulnerabilidade à infecção pelo HIV aumenta devido a questões jurídicas e sociais capazes de influenciar seus comportamentos, de modo que podem ficar gravemente prejudicados por experiências cotidianas de homofobia e transfobia, discriminação, violência e (em alguns países) criminalização, que podem ter efeitos graves e danosos para a sua saúde física e mental, além de restringir seu acesso e sua utilização de serviços essenciais. O termo preferido para essas cinco populações é “população-chave”, e não “população-alvo”, uma vez que são chave para a epidemia e chave para a resposta ao HIV (UNFPA, 2015; UNAIDS, 2017).

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Contaminado X Infectado

Não é correto dizer que uma pessoa está “contaminada”com HIV. O termo contaminado deve ser utilizado ao referir-se a objetos, e nunca ao referir-se a pessoas.

Contaminação e infecção têm significados diferentes: contaminação é a transmissão de impurezas ou de elementos nocivos capazes de prejudicar a ação normal de um objeto. Infecção é a invasão de tecidos corporais de um organismo hospedeiro por parte de organismos capazes de provocar doenças. Quando descrevemos o processo de transmissão do vírus de uma pessoa para outra, devemos dizer que a pessoa foi “infectada” com HIV e não “contaminada”. Contaminação deve ser utilizado somente ao se referir a objetos e equipamentos. Uma seringa usada, por exemplo, pode estar contaminada com sangue com HIV. O termo recomendado para se referir a pessoas que têm o HIV é pessoa vivendo com HIV.

Teste de AIDS x Teste de HIV

Não se deve referir ao “teste de aids”. Não existe teste de aids. O teste é de HIV. Baseia-se na detecção de anticorpos para HIV presentes ou não na amostra do/da paciente. O termo recomendado é teste de HIV (UNAIDS, 2017).

DST x IST

Em vez de “doença venérea” ou doença sexualmente transmissível, o termo recomendado é infecção sexualmente transmissível – IST (UNAIDS, 2017) .

Sexo Seguro

É preferível usar o termo sexo mais seguro, em vez de sexo seguro, uma vez que este último termo pode implicar segurança total. O termo sexo mais seguro reflete com maior precisão a ideia de que escolhas podem ser feitas e comportamentos podem ser adotados para reduzir ou minimizar o risco de contrair ou transmitir o HIV. As estratégias de sexo mais seguro incluem o sexo sem penetração, o uso correto e contínuo de preservativos masculinos ou femininos, a redução do número de parceiros sexuais, bem como a utilização de outros métodos, inclusive métodos biomédicos (UNAIDS, 2017).

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Chamado para Ação

Conheça o Chamado para Ação da Rede GayLatino e da Aliança Nacional LGBTI, lançado em 1º de dezembro de 2017, por uma (re)pactuação de uma nova resposta comunitária e governamental frente à epidemia de HIV/aids e IST junto a jovens gays e outros HSH no Brasil:

https://gay-latino.org/index.php/novidades/noticias_single/chamado-para-acaeo-por-uma-repactuacaeo-de-uma-nova-resposta-frente-a-epide

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Apesar dos recentes avanços, a sociedade brasileira tem muito a percorrer para garantir direitos iguais à população LGBTI+. Ao explorar pautas como essa, a/o comunicadora/

comunicador ajuda a promover cidadania.

Veja algumas pautas que são urgentes para o Movimento LGBTI+:

– Brasil ainda não criminaliza a LGBTIfobiaO Brasil é um dos países mais perigosos para ser LGBTI+ no mundo, mas mesmo assim, a legislação patina em combater a violência baseada na orientação sexual e identidade de gênero.

De acordo com o Grupo Gay da Bahia, só em 2016, 343 pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais foram assassinadas

no Brasil tendo o crime motivado pela orientação sexual. É como se um LGBTI+ fosse morto a cada 25 horas no país.

Infelizmente, parte da sociedade credita as mortes de LGBTI+ à violência em geral, mas crimes motivados pela intolerância mostram que essa população está mais vulnerável a crimes com requinte de

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crueldade. Publicação da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal descreve com detalhes chocantes a natureza desses homicídios: “22,4% das vítimas sofreram facadas; 21,9% foram alvejados a tiros; 8,6% foram espancados; 6,2% foram estrangulados; 5,2% foram apedrejados; 4,4% sofreram pauladas; 2,6% foram asfixiados; 1,6% foram carbonizados e 0,5% foram afogados. Algumas vítimas sofreram mais de um tipo desses ataques.” (BRASIL, 2016b).

Infelizmente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06, que previa a criminalização de diversas formas de discriminação em todo o território nacional, inclusive a discriminação LGBTIfóbica, depois de oito anos em tramitação, foi arquivado sem conseguir aprovação.

A responsabilidade social de uma/um comunicadora/comunicador é promover a dignidade humana. Para conquistar mais direitos, jornalistas são aliadas/os para trazer o debate lúcido sobre o tema e para combater o preconceito que deslegitima os direitos LGBTI+.

– Desigualdade regional na proteção estadual da população LGBTI+De acordo com a edição de 2017 do relatório “Homofobia de Estado”, da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersex (ILGA)*, 13 estados brasileiros já possuem jurisprudência própria para proibir a discriminação baseada na orientação sexual com diferentes níveis de proteção. São eles: Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro,

Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Quinze estados têm legislações ainda mais específicas para punir a discriminação baseada na orientação sexual, com imposição de sanções, como multas e revogações de licenças, por exemplo, aos atos de violência e discriminação por orientação sexual. São os estados: Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Ainda que não haja nenhuma disposição no Código Penal Brasileiro que penalize a incitação ao ódio devido à orientação sexual, cinco estados já promulgaram legislações locais que proíbem expressamente a conduta. São eles: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba e Rio de Janeiro.

Os dados mostram que enquanto a população LGBTI+ do Sudeste está toda coberta por legislações estaduais que proíbem a discriminação por orientação sexual, no Norte do país apenas os estado do Amazonas e do Pará têm uma lei local sobre o tema. Por outro lado, apenas cinco estados penalizam a incitação ao ódio.

– Indivíduo LGBTI+ com até 29 anos está “protegido”Enquanto o Brasil caminha a passos lentos para criminalizar a LGBTIfobia, algumas legislações federais geram contrassenso sobre a proteção da população LGBTI+. É o caso da Lei nº 12.852/13, que institui o Estatuto da Juventude (BRASIL, 2013b). A legislação dá direito às e aos jovens, com idade entre 15 e 29 anos, à diversidade e à

* https://ilga.org/state-sponsored-homophobia-report

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igualdade de direitos e de oportunidades e os protege da discriminação por motivo de orientação sexual e identidade de gênero.

Na teoria, o indivíduo LGBTI+ com idade entre 15 e 29 anos está protegido por lei da discriminação por motivo de orientação sexual. O que acontece quando essa pessoa completa 30 anos e deixa de ser protegida pelo Estatuto da Juventude e passa a ficar descoberta, tendo em vista que o Brasil não tem uma legislação específica para toda a população no que se refere à proteção por motivo de orientação sexual?

– União estável aprovada, mas não regulamentadaEm 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de maio de 2011, proibiu que fosse negado aos casais do mesmo sexo/gênero o acesso ao casamento, ao reconhecimento da união estável e sua conversão em casamento. A decisão do STF recomendava ainda que o Congresso Nacional regulamentasse o tema – o que ainda não aconteceu. O que falta ao Congresso Nacional para regulamentar o tema? Como fica a segurança jurídica de casais homoafetivos sem a regulamentação?

– Transexualidade como doençaApesar do avanço do Conselho Federal de Medicina em regulamentar a redesignação sexual, quando da publicação deste Manual de Comunicação, a entidade ainda tratava a transexualidade como uma doença, ao considerar o/a paciente transexual “portador/a de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio” (BRASIL, 2010). Por outro lado, há um movimento internacional crescente

atuando pela despatologização da transexualidade e sua retirada da próxima versão da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, prevista para 2018.

– Sangue de gays jogado foraA Portaria Nº 158/2016, do Ministério da Saúde, que define os procedimentos sobre doação de sangue no Brasil, cria um “impedimento temporário” para homossexuais masculinos. Isso porque a portaria afirma que o homem homossexual só pode doar sangue após um ano sem relações sexuais com outro homem (BRASIL, 2016c).

A mesma portaria, porém, afirma que orientação sexual não deve ser usada como critério para seleção de doadores e que todas as amostras de sangue devem ser analisadas.

– A normativa gera dois efeitos diretos no país:1) queda no estoque de sangue nos hemocentros brasileiros – estima-se que apenas 1,8% da população brasileira doe sangue regularmente, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que este índice fique entre 3% e 5%.

2) criação de um limbo para o casal homoafetivo masculino, em um círculo vicioso infinito: um homem casado com outro homem e que tenha uma relação monogâmica só terá tido um parceiro sexual no último ano, mas como esse parceiro é do sexo masculino, passa a valer a regra do impedimento temporário. Ou seja, o impedimento para homens homossexuais é definitivo, mesmo que ele seja casado e tenha uma relação monogâmica.

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Distorção de projetos que garantem dignidade a LGBTI+

Projetos como o Escola sem Homofobia, que previa material didático para discutir violência de gênero e preconceito em escolas, acabam sendo distorcidos por determinados setores (ultra)conservadores e fundamentalistas da população, como forma de deslegitimação dos direitos da população LGBTI+ – vale lembrar que o projeto ganhou a alcunha de “Kit Gay” e foi combatido em diversas esferas da sociedade.

Os veículos de comunicação e jornalistas podem levantar a discussão para derrubar estereótipos de projetos (sejam eles de lei ou educacionais) que buscam promover a cidadania da população LGBTI+.

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Estado Laico

A defesa do Estado laico é também uma bandeira do movimento LGBTI+.

Um Estado laico não é um Estado ateu ou intolerante às liberdades religiosas. Ao contrário, é exatamente a laicidade do Estado o que permite que cada indivíduo decida se quer comungar de determinadas crenças religiosas. Em um Estado laico, os órgãos públicos devem ser neutros em matéria religiosa. Isso não significa que as/os profissionais de comunicação não possam professar suas crenças individualmente ou com suas famílias e tampouco que sua liberdade de expressão religiosa possa ser cerceada. Significa apenas que sua atuação profissional não deve se pautar pelo sermão do padre, pela pregação do pastor, pelas orientações da mãe de santo ou pelas crenças de outras religiões. Em um Estado laico, não há nem perseguição religiosa nem proteção às religiões. Simplesmente, qualquer cidadão é livre para criar a própria igreja ou filiar-se às centenas já existentes no Brasil (DINIZ, 2011).

22ª Parada do Orgulho LGBT Rio 2017

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Homoafetividade e nazismo/neonazismo

“A luxúria entre homens é todo comportamento que seja contrário à moral [...] Você, um estrangeiro nascido na Alemanha, deveria ter feito tudo para reprimir esse instinto antinatural, uma vez que sabemos qual é o perigo que a luxúria entre homens representa para todo o povo alemão! A pena que lhe foi imposta leva em consideração, por um lado, a duração prolongada de suas relações antinaturais (mais de dois anos) e, por outro, o fato de que elas se limitaram a uma única pessoa com a mesma orientação sexual que a sua.” As palavras da primeira condenação de Rudolf Brazda, pelo Ministério Público de Altenburg em 14 de maio de 1937 e sua posterior perseguição pelo regime nazista até o confinamento no campo de concentração de Buchenwald, demonstram como os gays eram vistos pelo regime: como uma ameaça, um perigo, um mal contagioso. Desde maio de 1933, com a criação do Instituo de Ciências Sexuais de Berlim, o regime nacional socialista passou a condenar abertamente a condição de gays e lésbicas, e em 1934, uma divisão especial da Gestapo (Polícia Secreta do Estado) perita no tema foi criada. Um de seus primeiros atos foi listar e erradicar todos os policiais "listas-rosa" de toda a Alemanha. Em 1936, o líder nazista Heinrich Himmler criou no Escritório Reich Central, um “Centro de Combate ao Homossexualismo e Aborto”: uma

Secretaria Especial (II S), a Subsecretaria de Departamento Executivo II da Gestapo. A ligação da homossexualidade e do aborto reflete as políticas de população de regimes nazistas para promover uma taxa de natalidade mais elevada de sua população "ariana", e sua lógica de exaltação da masculinidade. Todas as políticas de estado visam deter o poder nas mãos masculinas: o combate da homoafetividade, dos direitos das mulheres, e do aborto, assim como a brutalização e a mecanização do discurso e da linguagem. Nos campos de concentração, estudiosos como Ruediger Lautmann afirmam que morreram cerca de 60 a 70% dos códigos 175, os famosos triângulos rosa, o que pode significar de quarenta a setenta mil pessoas de acordo com as fontes.

Os grupos neonazistas hoje tendem a negar a morte dessas pessoas, lésbicas e gays, afirmando que foram mortos por condições de trabalho, ou por doenças como tifo. Alguns grupos de ódio cristãos nos EUA negam completamente a presença de pessoas homoafetivas em campos de concentração, como pode se ver no livro A Suástica Rosa, um exemplo de negacionismo religioso. Por isso é muito importante divulgar informações sobre a perseguição nazista à homoafetividade.*

* Contribuição recebida de Adriana Dias

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Deficiência e Direitos LGBTI+Há muitas pessoas com deficiência que são homoafetivas e muitas pessoas homoafetivas que vivem a experiência da deficiência. Mas, apesar disso, ainda é bastante incomum o diálogo entre as duas comunidades, diálogo que poderia muito contribuir para pensar questões acerca do corpo e de suas dimensões políticas. O capacitismo, o preconceito às pessoas com deficiência, narrativa social que considera o corpo das pessoas com deficiência, menor, inferior, menos humanos, menos apto à vida, à felicidade, à realização pessoal, é a matriz social da hierarquização entre humanidades. Ao permitir que se possibilite hierarquização entre humanidades, que surja a viabilização entre considerar um corpo mais humano ou menos humanos que outro, abre-se espaço para o racismo, para o machismo, para a homofobia, para a transfobia, para a lesbofobia, visto que se abre a possibilidade de se considerar alguém menos humano que o homem de elite, hétero, branco, sem defeitos ou deficiências, a quem desde o surgimento dessa narrativa dominante deu-se o lugar universal de fala. Quanto mais o ser se afasta desse lugar de fala, ou por ser lésbica, ou por ter deficiência, ou por ser negra, ou por ser negra com deficiência e lésbica, mais distante está de um lugar de fala. Por isso, é muito importante que as diversas comunidades se aproximem para politizar o corpo como um lugar de fala constante. E também para viabilizar políticas públicas semelhantes aos corpos que, por trajetórias diversas necessitam de políticas que atendam necessidades análogas, ganhando força na pluralidade dos sujeitos envolvidos nas demandas. É preciso parar de hierarquizar direitos humanos no Brasil.*

* Contribuição recebida de Adriana Dias

Olhar para a IgualdadeOutra fonte de referência de interesse para pautas é o boletim quinzenal “Olhar para a Igualdade”. Contém uma coletânea de notícias LGBTI do mundo inteiro, a partir de uma ótica de direitos humanos, abordando diversos tópicos como religião, política, justiça, educação e saúde, entre outros.https://unaids.org.br/olhar-para-igualdade/

Carta da DiversidadeConheça a Carta da Diversidade: Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica:http://www.grupodignidade.org.br/cartadadiversidade/

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Há no calendário datas comemorativas que marcam conquistas para a população LGBTI+. Todas elas podem ser exploradas pelos meios de comunicação como pauta

para falar sobre avanços, mas para ressaltar que ainda falta muito para garantir plenos direitos a essa parcela da população brasileira.

Dia da Visibilidade Travesti e Transexual (29 de janeiro)

A data foi escolhida porque nesse dia, em 2004, o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Ministério da Saúde lançou a campanha “Travesti e Respeito”, com o objetivo de sensibilizar educadores e profissionais de saúde e motivar travestis e transexuais para sua própria cidadania e autoestima. Desde então, algumas cidades brasileiras programam atividades para celebrar a ocasião.

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Dia do Orgulho LGBTI+ (28 de junho)

A data tem sua origem nas lutas em torno do Bar Stonewall, em Nova York, em 28 de junho de 1969, quando uma multidão se rebelou contra a polícia, que tentava prender homossexuais, travestis e transexuais. Por três dias e por três noites pessoas LGBTI+ e aliadas resistiram ao cerco policial e a data ficou conhecida como a Revolta de Stonewall. A partir de então, foi criado o Gay Pride e a resistência conseguiu a atenção de muitos países, em especial dos Estados Unidos, para os seus problemas. Essas pessoas buscavam apenas o respeito próprio e social, além do reconhecimento de que tinham e têm direitos civis iguais. Nasceu o moderno movimento pelos direitos das pessoas LGBTI+.

Dia da Visibilidade Lésbica (29 de agosto)

A data refere-se ao dia em que se realizou o primeiro Seminário Nacional de Lésbicas (Senale), em 2006, no Brasil. É um dia dedicado a se discutir e dar visibilidade à comunidade de lésbicas no país.

Dia do Orgulho de Ser Travesti e Transexual: “Resistir para (re)existir” (15 demaio)

Data instituída pelo Fórum Estadual de Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro em 2017. O objetivo é atuar no resgate da cidadania plena, inclusão social e enfrentamento da violência cometida pela sociedade em geral contra a população trans.

Dia de Combate à LGBTIfobia (17 de maio)

Entre 1948 e 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificava a homossexualidade como transtorno mental. Em 17 de maio de 1990, a Assembleia Geral da OMS aprovou a retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. Nesta data simbólica, organizam-se eventos em vários países para chamar a atenção dos governos e da opinião pública para a situação de opressão, marginalização, discriminação e exclusão social em que vivem os grupos LGBTI+ na maior parte dos países. No Brasil, o 17 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate à Homofobia, por Decreto assinado pelo Presidente da República em 04 de junho de 2010.

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Dia da Visibilidade Bissexual (23 de setembro)

Este dia é uma chamada às pessoas bissexuais e suas famílias, amigos/as e aliados/as para reconhecer e celebrar a bissexualidade, a história, a comunidade e a cultura bissexual, bem como a vida das pessoas bissexuais. O dia começou a ser celebrado a partir de 1999.

Dia Internacional da Despatologização Trans (22 de outubro)O Dia Internacional de Ação pela Despatologização Trans existe desde 2007, com manifestações em diversas cidades do mundo. Tem por objetivo promover a consciência de que as identidades trans ainda são consideradas transtorno mental pela Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, e exigir que as mesmas sejam despatologizadas (retiradas da Classificação).

Dia da Visibilidade Intersexual (26 de outubro)

A data surgiu a partir do dia 26 de outubro de 1996, quando integrantes da Intersex Society of North America protestaram publicamente após serem impedidos de apresentar seus trabalhos na Conferência Anual da Academia Americana de Pediatria, questionando a forma desrespeitosa com que pessoas intersexuais eram submetidas a cirurgias "normalizadoras”.

Dia Mundial contra Aids (1º de dezembro)

Dia em que internacionalmente vários governos e entidades se unem para conscientizar as pessoas ao redor do mundo sobre a aids.

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Símbolos do Orgulho das Lésbicas

Signos de mulher entrelaçados: A união de dois desses signos lado a lado vem sendo usada para representar a comunidade lésbica desde a década de 1970.

Triângulo preto: Afixado em suas roupas, o símbolo denotava “mulheres antissociais” nos campos de concentração do regime nazista. Isso incluía feministas, lésbicas, prostitutas e mulheres que se negavam a gerar filhos. O triângulo negro tornou-se um símbolo de orgulho e solidariedade entre as lésbicas.

Labrys: O machado de duas lâminas, também chamado de labrys, está associado com sociedades matriarcais ancestrais, às amazonas e à deusa grega Deméter. Hoje em dia ele é um símbolo da força e da independência das lésbicas.

Bandeira do Orgulho LGBTI+

Criado por Gilbert Baker (San Francisco, 1978). Foi usada pela primeira vez na Gay and Lesbian Freedom Day March. Em seguida foi adotada pelo Pride Parade Committee após o assassinato de Harvey Milk.Representa a diversidade humana e as cores significam:Vermelho: VidaLaranja: Cura / saúdeAmarelo: Luz do solVerde: NaturezaAzul: Arte Lilás: EspíritoA bandeira original tinha mais duas cores: rosa, significando sexualidade; e índigo significando harmonia.

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Bandeira do Orgulho das Pessoas Trans

Criada em 1999 por Monica Helm. As faixas azul claro representam a cor tradicional dos bebês homens, e as faixas em rosa claro representam a cor tradicional para bebês mulheres. As faixas brancas representam aqueles que são intersexo, estão em transição ou que se identificam com o gênero neutro ou não têm gênero definido.

Adaptado da Cartilha Aliança LGBTA, Monsanto Brasil; da página Bandeiras LGBT do site ladobi.uol.com.br; e do Manual de Comunicação LGBT da ABGLT de 2010.

Bandeira do Orgulho Bissexual

Criada por Michael Page em 1998, que explicou as cores assim: “a chave para compreender o simbolismo da bandeira do orgulho bi é saber que a faixa roxa cria uma transição suave entre as faixas rosa e azul, assim como no ‘mundo real’ os bissexuais se misturam suavemente tanto com as comunidades gays e lésbicas como com as comunidades heterossexuais.”

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Bandeira do Orgulho intersexo

Criada em 2013 pela Organização Internacional Intersexo (Austrália). Segundo o website da organização: “O círculo não tem quebras ou ornamentos, representando a inteireza e a completude, e nossas potencialidades. Nós ainda lutamos por autonomia corporal e integridade genital, e isso simboliza o direito de sermos quem e como nós quisermos.”

Bandeira do Orgulho Genderqueer e Não-Binário

Criada por Marilyn Roxie em 2010 e consolidada em 2012. A faixa lavanda representa pessoas andróginas e a androginia, a faixa branca representa a neutralidade de gênero, e o verde representa identidades que se definem para além ou sem qualquer referência ao sistema binário de gênero (homem e mulher).

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Bandeira do Orgulho Assexual

Criada em 2010 por meio da Asexual Visibility and Education Networl – AVEN. A faixa negra representa a assexualidade, a cinza representa a área entre ser sexual e assexual, a faixa branca representa o desejo sexual, e a faixa roxa representa a comunidade.

Bandeira do Orgulho Pansexual

A faixa azul representa a atração por homens, a faixa rosa representa a atração por mulheres, e o amarelo representa a atração por pessoas que se identificam como sem gênero, de ambos os gêneros ou de um terceiro gênero.

Adaptado da Cartilha Aliança LGBTA, Monsanto Brasil; da página Bandeiras LGBT do site ladobi.uol.com.br; e do Manual de Comunicação LGBT da ABGLT de 2010.

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ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Manual de Comunicação LGBT. Curitiba: ABGLT, 2010.

AMERICAN Psychological Association Task Force on Appropriate Therapeutic Responses to Sexual Orientation. Report of the Task Force on Appropriate Therapeutic Responses to Sexual Orientation. Washington, DC: American Psychological Association, 2009. Disponível em: <http://www.apa.org/pi/LGBT/resources/therapeutic-response.pdf> Acesso em 20 ago. 2017.

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BENTO, B. A. de M. O que é transexualidade? São Paulo: Brasiliense, 2008 (Primeiros Passos, n. 328).

BLUMENFELD, W. J. Internalized homophobia: from denial to action – an interactive workshop. In: BLUMENFELD, W. J. (Ed.). Homophobia: how we all pay the price. Boston: Beacon Press, 1992.

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Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 ago. 2006.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008. Aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 ago. 2008. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html>. Acesso em 07 dez. 2017.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1955/2010. Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 set. 2010. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1955_2010.htm>. Acesso em 07 dez. 2017.

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