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RECEITA DESPESA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECEITA. DESPESA. Lei de Responsabilidade Fiscal. LC nº 101, de 04 de maio de 2000. O QUE É LRF ?. - PowerPoint PPT Presentation

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RECEITA DESPESA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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Lei de Responsabilidade Fiscal

LC nº 101, de 04 de maio de 2000

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O QUE É LRF ?

• É um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo

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Contexto em que surgiu

• Globalização da economia• Clamor social pela moralização na

administração pública• Atos de improbidade administrativa• Endividamento• Organismos financeiros internacionais

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Objetivos

• Estabelecer o regime de gestão fiscal responsável para as três esferas de governo e para cada um dos seus Poderes.

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O que é Gestão Fiscal?

• Gestão Fiscal é a administração financeira e patrimonial exercida pelo Poder Público, que envolve ação tributária, financeira e orçamentária.

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O que é Gestão Fiscal Responsável?

• Aquela em que só se gasta o que se arrecada. Além disso, esse gasto deve estar voltado para o atendimento das necessidades definidas de acordo com as prioridades estabelecidas em conjunto com a sociedade.

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Pilares da LRF

• Planejamento• Transparência• Controle e • Responsabilidade

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Planejamento

• Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada.

• Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das finanças públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada.

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Transparência da Gestão Fiscal

• É a maneira pela qual os gestores públicos utilizam instrumentos que permitam a publicidade e o entendimento do conteúdo dos atos da administração relativos à arrecadação e aos gastos.

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Meios de Transparência

• Publicações oficiais• Internet• Audiências Públicas• Outras Publicações

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Instrumentos

• PPA• LDO• LOA• RREO (Relatório Resumido da Execução

Orçamentária )• RGF (Relatório de Gestão Fiscal)• PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

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Controle

• As normas devem ser cumpridas para que sejam atingidas as metas previstas e, conseqüentemente, atendido o interesse público.

• Os sistemas de controle externo e interno devem verificar e fiscalizar a atividade administrativa sob os mais variados aspectos.

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Tribunais de Contas

• Os Tribunais de Contas têm função relevante no processo de Transparência da Gestão Fiscal, tendo a finalidade de fiscalizar: as contas, o cumprimento dos prazos, o atendimento às condições e aos limites estabelecidos pela LRF e Resoluções do Senado Federal.

• - Exercem controle preventivo, concomitante e a posteriori.

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Responsabilidade

• O gestor público deve cumprir a lei. A LRF prevê sanções institucionais em seu próprio texto e sujeita os responsáveis a sanções de outros diplomas legais.

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Capítulos• DO PLANEJAMENTO • DA RECEITA PÚBLICA • DA DESPESA PÚBLICA • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O

SETOR PRIVADO • DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO • DA GESTÃO PATRIMONIAL • DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

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Do Planejamento

• Lei de Diretrizes Orçamentárias– equilíbrio entre receitas e despesas– critérios e forma de limitação de empenho– normas relativas ao controle de custos– condições e exigências para transferências de

recursos a entidades públicas e privadas– Anexo de Metas Fiscais– Anexo de Riscos Fiscais

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Lei Orçamentária Anual

• demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais

• demonstrativo de isenções, anistias, remissões, subsídios e medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

• reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

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Execução da LOA e Cumprimento de Metas Fiscais

• programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

• limitação de empenho e movimentação financeira• Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro,

o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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PROGRAMAÇÃO ANUAL

• Por que a necessidade de programação do fluxo de caixa do governo?

- Assegurar recursos para a execução dos programas

- Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada

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DA RECEITA PÚBLICA

• Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

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DA DESPESA PÚBLICA

• A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

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DESPESA COM PESSOAL• Há limites de gastos com pessoal, como

percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

• Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo,

- 54% para o Executivo

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GASTOS COM PESSOAL

• Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

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DÍVIDA PÚBLICA

Limites estabelecidos:

União - 3,5

Estados - 2

Municípios - 1,2

O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida

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DÍVIDA PÚBLICA

• Os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

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ÚLTIMO ANO DE MANDATO

A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:

• fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

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ÚLTIMO ANO DE MANDATO

• é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e

• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO

• Será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e conterá:

• I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

• a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

• b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo

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• II - demonstrativos da execução das:• a) receitas, por categoria econômica e fonte,

especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

• b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

• c) despesas, por função e subfunção

Page 32: RECEITA

• Apuração da receita corrente líquida• Receitas e despesas previdenciárias • Resultados nominal e primário• Restos a Pagar, detalhando os valores

inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar

• Regra de Ouro• Projeções Atuariais• Alienação de ativos

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF

• Será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico

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RGF

• despesa total com pessoal;• dívidas;• concessão de garantias;• operações de crédito, inclusive por

antecipação de receita• disponibilidades de caixa em trinta e um de

dezembro;• inscrição em Restos a Pagar

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• É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

• apurar os limites de pessoal e endividamento ao final do semestre;

• divulgar semestralmente: Relatório de Gestão Fiscal; Parte do RREO

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O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?

Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.

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Exemplos de sanções institucionais:

• Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

• Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

 

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• Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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Exemplos de sanções institucionais:

• Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União

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Lei Capiberibe (LC 131/2009)• Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa

física ou jurídica o acesso a informações referentes a: • I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades

gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

• II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

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DIFICULDADES DE CUMPRIMENTO

• Complexidade dos demonstrativos• Dificuldades Financeiras• Controle Social Insubsistente