receita federal ministério da fazenda simples nacional: histórico, perspectivas, propostas de...
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Receita FederalMinistério da Fazenda
“Simples Nacional: Histórico, Perspectivas, Propostas de alteração legislativa e seus
impactos”
Silas SantiagoSecretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
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Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
Atende à Emenda Constitucional 42/2003
Unifica toda a legislação relativa às MPE
Define critérios de enquadramento
Estabelece tratamento diferenciado com relação a: Abertura, alterações e baixas - Registros e
licenças Crédito, exportações e associativismo Preferência em compras governamentais
Cria o SIMPLES NACIONAL – regime tributário nacional simplificado
Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança
Contexto
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Unificação de 8 tributos: Federais:
IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido COFINS - Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social Contribuição para o PIS/Pasep CPP – Contribuição Patronal Previdenciária -
contribuição do empregador para a Seguridade Social
Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
SIMPLES NACIONAL
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GESTÃO COMPARTILHADA
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal
Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente
Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2
membros Governos Municipais
Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro
Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro
SIMPLES NACIONAL
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Gestão compartilhada
Deliberação colegiadaConstrução conjunta de soluções
administrativas e de tecnologia
Atuação autônoma/independenteDeferimento/Indeferimento,
Inclusão/Exclusão, Controle da Arrecadação, Cobrança e Fiscalização
Cada ente federado conduz seu contencioso
Filosofia Administrativa
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Núcleos do Simples Nacional
10 regiões fiscais, nas SRRF
Criação de Escritórios RegionaisPiloto – Sede da SRRF 09 – Curitiba (PR)1 servidor de cada órgãoAtuação nacional (apêndice da SE) e
RegionalInício de funcionamento: 17/08/2011
Filosofia Administrativa
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Seminários de Integração e Capacitação
SEMINÁRIO NACIONAL Evento anual, em Brasília/DF Próxima edição: maio de 2012
SEMINÁRIOS REGIONAIS DO SIMPLES NACIONAL Comissão Organizadora em todas as regiões fiscais,
compostas por servidores da RFB, de Estados e de Municípios
Finalidade: capacitar servidores das administrações tributárias
Calendário disponível no Portal do Simples Nacional Comunicado CGSN/SE nº 12, de 22 de junho de 2011 -
Seminários Regionais do Simples Nacional - 2011
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O Prêmio tem a finalidade de estimular ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da LC 123/2006, bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema.
A segunda edição do Prêmio vai ser lançada até novembro/2011.
Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo
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PLP 87/2011 – Propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006
Obs.: O PLP 87/2011 foi aprovado na Câmara dos Deputados e recebeu no Senado o nº PLC 77/2011
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1- Limite Global
Correção de todas as faixas em 50%, com elevação do limite superior de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
1 - Limites de Enquadramento
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Exemplo das novas faixas (Anexo I)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINSPIS/PASE
P CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
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2 - Limite Adicional para Exportações
A Empresa de Pequeno Porte terá um limite extra para exportações.
Poderá, com isso, auferir receita bruta de R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões com exportações.
3 - Microempreendedor Individual (MEI)
Alteração do limite de receita bruta anual de R$ 36 mil para R$ 60 mil
1 - Limites de Enquadramento
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Sublimites Estaduais para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS
Os Estados poderão adotar os seguintes sublimites:
Com participação de até 1% do PIB Nacional: R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
Com participação entre 1% e 5% do PIB Nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
Os Estados com participação maior do que 5% no PIB Nacional não podem adotar sublimites
2 – Sublimites de Enquadramento
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O Comitê Gestor do Simples Nacional poderá fixar critérios, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
Prazo: 60 meses
3 – Parcelamento no Simples Nacional
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A – Alteração e Baixa Eletrônica para o Microempreendedor Individual (MEI)
B – Redução no prazo da baixa simplificada para a ME e para a EPP: de 3 anos para 12 meses
C – Baixa simplificada para o MEI desde a sua abertura
D – Eliminação da Declaração Anual do Simples Nacional, com exigência dos dados durante o processo de cálculo mensal já efetuado pela ME e pela EPP
E – Comunicação facilitada para a ME e para a EPP, com caixa postal eletrônica no Portal do Simples Nacional
F – Criação da Declaração Única de Informações Sociais do MEI, facilitando a contratação do empregado e substituindo a GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas
Todos os tributos e encargos trabalhistas serão recolhidos em guia única
4 - Desburocratização e Reforço de Institutos
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G – Alteração nos efeitos da exclusão por excesso de receita bruta Critério atual: exclusão no ano subsequente ao excesso Nova regra:
Quando o excesso for de até 20%, exclusão no ano subsequente
Quando o excesso for maior do que 20%, exclusão no mês subsequente ao excesso.
4 - Desburocratização e Reforço de Institutos
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Estimativa de Renúncias - PLP 87/2011TRIBUTO Valor (R$ milhões) %
IRPJ 302 4,9%IPI 52 0,8%
Valor (R$ milhões)
%
354 5,7%Valor (R$ milhões)
%
4.510 73,1%
Valor (R$ milhões)
%
4.864 78,9%ICMS 1.065 17,3%ISS 238 3,9%
Valor (R$ milhões)
%
1.303 21,1%Valor (R$ milhões)
%
6.167 100,0%
Valor (R$ milhões)
%
238 40,5%83 14,2%
266 45,3%587 100,0%
SUBTOTAL IMPOSTOS FEDERAIS
SUBTOTAL CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
TOTAL TRIBUTOS FEDERAIS
SUBTOTAL ICMS + ISS
FPM FEDERAL (IRPJ E IPI)DISTRIBUIÇÃO DE ICMS
TOTAL
TOTAL GERAL
ISS - SIMPLES NACIONAL
RESUMO/MUNICÍPIOS
PARCELA
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Estimativa de Renúncias – ICMS - PLP 87/2011
UFRENÚNCIA
POTENCIALUF
RENÚNCIA POTENCIAL
AC 645 PB 6.150 AL 2.714 PE 28.989 AM 6.365 PI 2.413 AP 525 PR 63.483 BA 44.091 RJ 116.746 CE 11.079 RN 12.119 DF 23.936 RO 2.794 ES 37.007 RR 474 GO 57.209 RS 68.023 MA 11.634 SC 72.002 MG 105.877 SE 1.816 MS 3.871 SP 369.621 MT 3.500 TO 2.223 PA 9.899 TOTAIS 1.065.206
Considerada correção das faixas em 50%
Não aferidos os efeitos da substituição tributária
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Estatísticas
Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI:2010:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatisticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2010
2011:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatisticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2011
Arrecadação:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/estatisticas/default.asp
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2.831 3.119 3.3093.716 3.872
--
77
1.543
810
-
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
2007 2008 2009 2010 2011
SIMPLES NACIONAL (EXCETO MEI) MEI
3.386
4.525
5.414
Estatística de Optantes – em mil
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ANO TOTAIS
2007 (* ) 6.049,78 72,2% 1.788,83 21,3% 541,51 6,5% 8.380,12
2008 17.648,47 73,0% 4.900,58 20,3% 1.638,66 6,8% 24.187,71
2009 19.927,66 74,3% 5.023,76 18,7% 1.884,24 7,0% 26.835,66
2010 26.697,59 75,1% 6.258,83 17,6% 2.574,83 7,2% 35.531,25
2011 (* * ) 17.736,38 75,4% 4.014,83 17,1% 1.786,44 7,6% 23.537,66
TOTAIS 88.059,88 74,3% 21.986,84 18,6% 8.425,69 7,1% 118.472,41
(* ) AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007
(* * ) J ANEIRO A AGOSTO DE 2011
RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (valores em R$ milhões)
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
Resumo da Arrecadação
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
Número de Vínculos Trabalhistas
28.207.623
9.311.042
26.471.21325.517.818
23.795.056
8.382.4687.801.843
7.167.518
-
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
30.000.000
2007 2008 2009 2010
Não Optantes
Optantes
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
Variação no Número de Vínculos Trabalhistas
7,2%
3,7%
6,6%
8,9%
7,4%
11,1%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2008 2009 2010
Não Optantes
Optantes
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
SALÁRIO MÉDIO
R$ 1.664
R$ 863
R$ 1.426R$ 1.530
R$ 785R$ 718
R$ -
R$ 200
R$ 400
R$ 600
R$ 800
R$ 1.000
R$ 1.200
R$ 1.400
R$ 1.600
R$ 1.800
2008 2009 2010
Não Optantes Optantes
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO
8,4%
7,3%
8,7%9,6% 9,4%
10,0%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2008 2009 2010
Não Optantes Optantes
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Obrigado pela atenção
Silas SantiagoSecretário-Executivo
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