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PLANO DE AÇÃO PARA ATENDIMENTO AO ACÓRDÃO 699/2016 Junho/2016 Versão Preliminar O presente documento elenca as propostas de ações e medidas visando atender as recomendações do Acórdão TCU 699/2016.

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PLANO DE AÇÃO PARA

ATENDIMENTO AO ACÓRDÃO 699/2016

Junho/2016

Versão Preliminar

O presente documento elenca as propostas de ações e

medidas visando atender as recomendações do Acórdão TCU

699/2016.

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Plano de Ação para Atendimento

ao Acórdão 699/2016 Versão preliminar

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

Presidente

Antonio Oliveira Santos

Departamento Nacional

Diretor-geral

Sidney Cunha

Diretora de Educação Profissional Anna Beatriz Waehneldt

Diretor de Operações Compartilhadas

José Carlos Cirilo

Senac – Departamento Nacional

Av. Ayrton Senna, 5555 – Barra da Tijuca

Rio de Janeiro – RJ 22.775-004

www.senac.br

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Sumário

1. Apresentação, 5

2. Introdução, 6

3. Recomendações e Ações Programadas, 7

4. Cronograma de Implantação, 17

5. Setores Responsáveis, 19

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APRESENTAÇÃO

Há muito, o Senac compreende o princípio da Transparência como uma premissa basilar do seu processo de

gestão. No universo corporativo, o termo serve para designar “o compromisso de divulgar junto ao Poder

Público, à sociedade em geral e aos demais públicos de interesses da Organização, informações relevantes

sobre o seu desempenho e o alcance social de suas atividades”. Portanto, é um processo de comunicação

que se instala para e pela sociedade.

Essa é uma prática que está no cerne dos instrumentos constitutivos do Senac. Está na raiz da sua existência,

refletindo-se no seu modelo de governança caracterizado por órgãos deliberativos (Conselho Nacional) e de

fiscalização e controle (Conselho Fiscal) de composição tripartite: Governo, Empresários e Trabalhadores,

atores que refletem o pluralismo da sociedade.

Assim, o Senac entende o Acordão TCU n. 699/2016 como um instrumento a mais de aperfeiçoamento das

práticas voltadas à transparência e à integridade organizacional, contribuindo, dessa forma, para o

alinhamento de suas ações com o interesse público e os princípios da boa administração.

O presente documento apresenta alternativas de ações e ideias para atendimento às recomendações do

Acórdão, respeitando a natureza e a estrutura de governança do Senac.

Antonio Oliveira Santos

Presidente do Conselho Nacional

Sidney Cunha

Diretor-Geral do Departamento Nacional

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INTRODUÇÃO

Em dezembro de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu Relatório Preliminar de

Levantamento que tinha por objeto a avaliação do nível de transparência das entidades integrantes dos

serviços sociais autônomos, principalmente no que tange à divulgação de dados sobre receitas, despesas,

demonstrações contábeis, licitações, contratos, convênios, entre outras informações relativas ao atendimento a

interessados e a sociedade em geral.

Por meio de questionários e auditorias in loco, o levantamento envolveu 141 entidades que integram

os sistemas sindicais patronais da indústria, comércio e agricultura, destacando-se neste os Departamentos

Nacional e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.

Das observações desse trabalho, decorreu a publicação do Acórdão TCU n. 699/2016, que

estabeleceu nove recomendações de divulgação de dados nos sítios eletrônicos; e outras seis dirigidas a todss

os serviços sociais autônomos; além de outras duas de caráter geral, onde se destaca a determinação:

“[...] no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da comunicação, encaminhe plano de ação a este Tribunal, previamente discutido com os atores envolvidos, que contemple o cronograma de adoção, ainda que parcial, das medidas necessárias à implementação das recomendações constantes [...], com a indicação de prazos e responsáveis, bem como justificativas a respeito de eventual impossibilidade ou inviabilidade de implementação da recomendação alvitrada” [Nosso grifo]

Em atendimento ao Acórdão, o Senac procurou analisar suas práticas de comunicação e divulgação

de dados e informações em ambiente web, com vistas a alinhá-las às recomendações do Tribunal de Contas

da União.

Visando respeitar a autonomia administrativa dos Departamentos Nacional e Regionais, bem como as

diferenças e especificidades da gestão da Instituição em todo o território brasileiro, foi delegada ao Comitê

Nacional de Marketing e Comunicação do Senac, a tarefa de propor e consolidar as ações e medidas a serem

adotadas em cumprimento do mencionado Acórdão. O Comitê conta com a participação de seis representantes

dos Departamentos Regionais, sendo dois técnicos de cada Núcleo de Desenvolvimento Corporativo do Senac

(Amazônia/Centro-Oeste, Nordeste e Sul/Sudeste), além de técnicos do Departamento Nacional.

Foram mobilizados, também, para esse trabalho de planejamento das ações, os técnicos da área de

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e consultadas às áreas educacional, financeira, contábil, de

recursos humanos e aquisições/contratos na busca pela construção das melhores soluções informacionais.

A presente publicação descreve as Ações e Medidas a serem implementadas não apenas em

atendimento ao mencionado Acórdão, mas fundamentalmente para otimizar a transparência na gestão

do Senac, fortalecendo sua imagem como Instituição voltada às boas práticas da governança corporativa.

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RECOMENDAÇÕES E AÇÕES PROGRAMADAS

Buscando resguardar a autonomia administrativa dos Departamentos Nacional e Regionais, bem como respeitar as diferenças nas bases tecnológicas adotadas por essas entidades, foi estabelecida uma agenda

de trabalho a ser conduzida pelo Comitê Nacional de Marketing e Comunicação. Essa agenda compreenderá ações presenciais e a distância com vistas ao cumprimento das etapas necessárias à

implementação e à efetivação das medidas elencadas a seguir.

Este é, pois, o Plano de Ação do Senac, ao envolver o conjunto da Instituição, do Departamento Nacional

aos Departamentos Regionais, sendo responsabilidade de todos sua concepção, implementação e execução.

I. Recomendação

9.1 Recomendar às entidades do “Sistema S” regionais e nacionais (Senac, Senar, Senai, Sesc,

Sesi, Sebrae, Sest/Senat, Sescoop) que divulguem amplamente nos seus respectivos sítios

eletrônicos, de maneira centralizada, em cada um dos departamentos nacionais:

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Propor e consolidar um conjunto de templates (modelos) para as páginas de conteúdo das

informações de transparência a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional, e adotados, uniformemente, por todos os sítios eletrônicos do Senac (sítios

dos Departamentos Nacional e Regionais); e

II. Elaborar documento de orientação esclarecendo os detalhes técnicos e ergonômicos decorrentes

da implementação da nova estrutura de conteúdos proposta, apresentando os prazos para atualização periódica desses conteúdos. O documento deverá ser submetido à validação pelos

Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional.

Departamentos Nacional e Regionais

I. Aprovar e implementar a nova estrutura de conteúdos na área “Transparência Senac” em

seus websites, conforme documento de orientação, validado pelo Comitê Nacional de Marketing e Comunicação;

II. Promover testes de usabilidade em parceria com Departamentos Regionais (pilotos) de modo a

garantir condições ideais de navegabilidade nos sítios eletrônicos; e

III. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidades previamente estabelecida pelas áreas técnicas e

em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

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II. Recomendação

9.1.1 Os orçamentos originais e executados nos mesmos moldes e nível de desagregação dos

que são encaminhados aos ministérios supervisores para aprovação.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais sobre as formas de disponibilização dos

orçamentos anuais com níveis de desagregação na classificação de despesas compatíveis com aqueles apresentados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio de documento de

orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1, validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional;

Departamentos Nacional e Regionais

I. Realizar de testes de usabilidade de modo a garantir condições ideais de navegabilidade nos

sítios dos Departamentos Regionai;

II. Disponibilizar nos sítos eletrônicos os arquivos (possibilitando gravação e impressão) com os dados

dos orçamentos originais e executados em conformidade com os relatórios apresentados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; e

III. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citado no inciso

II da Recomendação 9.1.

III. Recomendação

9.1.2 Os documentos de aprovação dos orçamentos (portarias) e os orçamentos retificadores,

quando houver.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Departamento Nacional

I. Recomendação já cumprida. Sem melhorias a implementar.

Departamentos Regionais

I. Disponibilizar em seu sítio eletrônico link de acesso direcionando para área de Transparência do

website do Departamento Nacional.

IV. Recomendação

9.1.3 As demonstrações contábeis, elaboradas, no que couber, de acordo com a NBC-T

16.6, assinadas pelos contadores responsáveis e com indicação dos nomes dos dirigentes.

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Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Departamento Nacional

I. Incorporar nas demonstrações contábeis em seu sítio eletrônico a disponibilização dos dados

consolidados e do Departamento Nacional a indicação do contador responsávels e dos nomes de

dirigentes;

II. Agregar a assinatura eletrônica do contador responsável e a indicação dos dirigentes nos

arquivos (pa ra g rava ção ou im p re ssão ) que apresentam as demonstrações contábeis consolidadas e do Departamento Nacional.

Departamentos Regionais

IV. Implementar a nova forma de assinatura do contador responsável e indicação dos dirigentes e

atualizar os conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citadao no

inciso II da Recomendação 9.1.

V. Recomendação

9.1.4 As seguintes informações sobre os processos licitatórios em andamento e os recém

finalizados, bem como os editais correspondentes: modalidade, natureza e descrição do

objeto, data da abertura das propostas, critério de julgamento, data da homologação,

resultado do certame, identificação dos licitantes, valores das propostas, registro dos recursos

apresentados e respostas aos recursos, e situação da licitação (em execução, suspensa,

concluída).

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Propor novo leiaute para a página de “Processos Licitatórios” na área Transparência dos websites

dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional;

II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de disponibilização das informações dos “Processos Licitatórios” em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de

orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

Departamentos Nacional e Regionais

I. Aprovar e implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional

de Marketing e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no

documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

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VI. Recomendação

9.1.5 Informações sobre os contratos celebrados, nos mesmos moldes que forem definidos para

os relatórios de gestão.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Propor leiaute para a página de “Contratos & Convênios” na área Transparência dos websites

dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional, contemplando os 10 (dez) principais contratos celebrados

no exercício, conforme determina a Decisão Normativa do TCU para estrutura do Relatório de Gestão das entidades dos serviços sociais autônomos;

II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de atualização das informações

de “Contratos e Convênios” em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de orientação

citado no inciso II da Recomendação 9.1.

Departamentos Nacional e Regionais

I. Implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional de Marketing

e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas constante no documento de orientação citado no inciso II da Recomendação

9.1.

VII. Recomendação 9.1.6 Informações sobre as atividades e vagas gratuitas nos cursos, indicando com clareza as

gratuidades instituídas por decreto.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Propor a revisão de conteúdo da página institucional do Programa Senac de Gratuidade, e

orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de apresentação das

informações, por meio de documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1..

Departamentos Nacional

I. Disponibilizar os dados de produção do Programa Senac de Gratuidade (PSG) por Departamentos Regionais do exercício anterior, constante no Relatório Geral do Senac, e

introduzir um direcionador para as páginas dos DRs que apresentam as informações sobre vagas gratuitas em oferta.

Departamentos Regionais

I. Informar as atividades e vagas gratuitas em seus sítios eletrônicos;

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II. Informar ao DN as URLs (endereços eletrônicos) que abrigam a disponibilização de vagas

gratuitas para construção do direcionador no Portal Senac.br.

VIII. Recomendação

9.1.7 Informações referentes às transferências de recursos, seja por convênio seja por

qualquer outra forma de ajuste, com destaque para aquelas efetuadas para as federações e

confederações empresariais, nos mesmos moldes que forem definidos para os relatórios de

gestão.

Atividades e/ou medidas a serem implementados:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Propor leiaute para a página de “Contratos & Convênios” na área Transparência dos websites dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela

Diretoria do Departamento Nacional, contemplando os 10 (dez) principais convênios celebrados no exercício, conforme determina a Decisão Normativa do TCU para estrutura do Relatório de

Gestão das entidades dos serviços sociais autônomos;

II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de atualização das informações

de “Contratos e Convênios” em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

Departamentos Nacional e Regionais

I. Implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional de

Marketing e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas constante no documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

IX. Recomendação

9.1.8 Informações sobre receitas e despesas das entidades, com a especificação de cada

receita e despesa constante dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade

e região, destacando a parcela destinada a serviços sociais e a formação profissional,

especialmente com relação à despesa detalhada por modalidade de licitação, nos moldes que

serão definidos para os relatórios de gestão.

Atividades e/ou medidas a serem implementados:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

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i. Propor novo leiaute para as informações de receitas e despesas na área Transparência dos

websites dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional;

ii. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de disponibilização das informações em seus sítios eletrônicos, conforme determina a Decisão Normativa do TCU para

estrutura do Relatório de Gestão das entidades dos serviços sociais autônomos, por meio de documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

Departamentos Nacional e Regionais

II. Aprovar e implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional

de Marketing e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no

documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

X. Recomendação

9.1.9 Os valores mínimos e máximos de cada faixa salarial, o quantitativo de empregados

em cada uma dessas faixas, e os critérios para a evolução na carreira, bem como os valores

de gratificações que possam impactar na remuneração final dos empregados de acordo

com o plano de cargos e salários.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Propor novo leiaute para página de estrutura remuneratória da área “Transparência” dos sítios

eletrônicos do Departamento Nacional e dos Departamentos Regionais, agregando as informações solicitadas pelo Acórdão;

II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de disponibilização das

informações de estrutura remuneratória em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de

orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.

Departamento Nacional e Regionais

I. Implementar a nova estrutura de conteúdos de estrutura remuneratória na área “Transparência”, conforme documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1;

II. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citadao no

inciso II da Recomendação 9.1..

XI. Recomendação

9.2 Recomendar a todas as entidades do “Sistema S”:

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9.2.1 Que estudem a possibilidade de disponibilizar, observando a autonomia regional de

cada departamento, o acesso centralizado às informações e dados padronizados objeto

destas recomendações, cuidando para que a periodicidade de atualização seja suficiente

para mantê-los atuais.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Propor templates (modelos) para as áreas de conteúdos preconizadas no Acórdão; e

II. Elaborar documento de orientação esclarecendo os detalhes técnicos e ergonômicos decorrentes da implementação da nova estrutura de conteúdos proposta e apresentando os prazos para

atualização periódica de conteúdos.

Departamentos Nacional e Regionais

I. Implementar a nova estrutura de conteúdos na área “Transparência” dos sítios eletrônicos do Departamento Nacional e dos Departamentos Regionais e realizar de testes de usabilidade de

modo a garantir condições ideais de navegabilidade em cada sítio; e

II. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e

em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citadao no inciso II da Recomendação 9.1..

XII. Recomendação

9.2.2 Que suas demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independentes.

A Instituição entende que o Conselho Fiscal do Senac já exerce relevante e continuado papel na

fiscalização contábil, financeira e orçamentária, tendo as auditorias independentes caráter meramente

auxiliar na análise técnico-contábil, corroborando no trabalho do mencionado órgão de controle interno.

Dessa forma, o cumprimento da presente recomendação deverá resguardar a autonomia dos

Departamentos Regionais, respondendo, ainda, às peculiaridades dos processos administrativos e operacionais pautados nas diferentes realidades regionais.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Departamentos Nacional e Regionais

I. Àqueles interessados na contratação do serviço, desenvolver termo de referência e material editalício adequados ao perfil técnico-financeiro do Departamento e abrir o competente processo

licitatório local.

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XIII. Recomendação

9.2.3 Que envidem esforços para a melhoria dos seus processos de controle, estudando a

viabilidade da implantação de unidades de auditorias internas, sem perder de vista a

autonomia regional de cada departamento, a fim de aprimorar a eficácia dos seus processos

de gerenciamento de riscos, controle e governança.

Atividades e/ou medidas a serem implementadoas:

Departamento Nacional e Departamentos Regionais

I. Recomendação já cumprida. Sem melhorias a implementar. O Senac já conta com Conselho Fiscal.

O órgão é o responsável por acompanhar e fiscalizar a execução orçamentárias e as contas da Administração Nacional e das Administrações Regionais (art.20 do Decreto 61.843/1967).

XIV. Recomendação 9.2.4 Que, a partir do estímulo e da orientação dos órgãos nacionais, aprimorem seus

serviços de atendimento aos clientes/cidadãos, de forma a facilitar o acesso destes às

informações e aos dados das entidades, prestando serviços por departamento, de forma

presencial e remota.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

I. Elaborar e propor documento de orientações voltado ao aprimoramento dos serviços digitais de

atendimento, do monitoramento das manifestações do cidadão e dos procedimentos administrativos envolvidos no atendimento ao cliente/cidadão, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional.

Departamentos Nacional

I. Aprimorar e implementar em seu website novo leiaute do formulário on-line do serviço Fale Conosco e de monitoramento das manifestações.

Departamentos Regionais

I. Àqueles que não possuem estrutura já instalada e respeitada a autonomia administrativa de cada

Departamento, implementar seus sítios eletrônicos os serviços de atendimento, conforme orientações constantes no documento validado pelo Comitê Nacional de Marketing e

Comunicação.

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XV. Recomendação

9.2.5 Que avaliem a viabilidade de instituição ou de aprimoramento, caso já existentes, de

ouvidorias e de códigos de ética e de conduta, observando a autonomia regional de cada

departamento, de forma a aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão.

Atividades e/ou medidas a serem implementadas:

Departamento Nacional

I. Criar Grupo de Trabalho para elaborar documento orientador sobre a Conduta Ética no Senac , a

partir da compilação dos dispositivos constantes nas normas e regulamentos da Instituição;

II. Validar o mencionado documento com a Administração Nacional e aprová-lo no Conselho Nacional

do Senac;

III. Disponibilizar aos Departamentos Regionais o documento orientador para que os Regionais

interessados em elaborar Códigos de Ética próprios, utilizem como referência na construção de seus códigos adequados à gestão local, mas respeitando as premissas basilares da

regulamentação da Instituição.

Departamentos Regionais

I. Àqueles que não possuem Código de Ética já formalizado, elaborar o documento; e

II. Aprovar o Código junto ao seu Conselho Regional.

XVI. Recomendação

9.2.6 Que fixem prazos para cada uma das etapas do atendimento e implementação de

sistemas de monitoramento e controle de prazos, de forma a aperfeiçoar a gestão dos

serviços de atendimento prestados aos cidadãos.

Atividades e/ou medidas a serem implementados:

Departamento Nacional e Departamentos Regionais

I. A recomendação será cumprida juntamente com a Recomendação 9.2.4.

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CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Em face da autonomia administra tiva e as diferenças de estágios tecnológicos dos Departamentos Regionais e

levando-se em consideração que o Comitê Nacional de Marketing e Comunicação deverá definir e validar os

templa tes e as instruções para padronização da estrutura de conteúdo da área “Transparência” dos sítios eletrôni c os

dos Departamentos Nacional e Regionais, em atendimento as recomendações do presente Acórdão, apresen tam os

o cronograma de implementação dividido em duas fases:

a. Agenda de Trabalho do Comitê Nacional de Marketing e Comunicação

De agosto a outubro/2016 – Consolidar das propostas dos membros do Comitê Nacional de Marketing e

Comunicação para o conjunto de leiautes da área “Transparência” dos websites do Senac e elaboração de

versão prelimina r dos documentos orientadores;

Novembro/2016 – Início de testes de usuabil idade em DR piloto e análise/incorporação das suges tõe s

regionais aos layouts e documentos encaminhados.

Dezembro/2016 – Apresentação da versão final dos documentos orientadores e templates aos

Departamentos Regionais para aprovação

b. Processo de desenvolvimento e implementação nos sítios dos Departamentos Nacional e Regionais

Recomendações Prazo Final

9.1 – Divulgação nos sítios eletrônicos Julho/2017 9.1.1 – Orçamentos originais e executados Julho/2017

9.1.2 – Portarias e orçamentos retificadores Julho/2017

9.1.3 –Demonstrações contábeis Dezembro/2017 9.1.4- Processos Licitatórios Julho/2017

9.1.5 – Contratos Celebrados Julho/2017

9.1.6 – Atividades e vagas gratuitas Julho/2017 9.1.7 – Transferências de recursos/convênios Julho/2017

9.1.8 – Receitas e despesas Dezembro/2017 9.1.9 – Faixas salariais, quantitativo de empregados e critérios para evolução na carreira

Julho/2017

9.2.1 – Padronização e periodicidade de atualizações Julho/2017

9.2.2 – Auditorias independentes Janeiro/2018 9.2.3 – Unidades de auditorias internas Não se aplica

9.2.4 - Serviços de atendimento ao cidadão Julho/2017

9.2.5 – Ouvidorias e Código de Ética e Conduta Julho/2017 9.2.6 - Gestão dos serviços de atendimento Julho/2017

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SETORES RESPONSÁVEIS

Departamento Nacional

Setor Nome Assinatura Diretoria de Operações Compartilhadas

José Carlos Cirilo CPF nº

Diretoria de Educação Profissional

Anna Beatriz de Almeida Waehneldt CPF nº

Assessoria de Comunicação Márcia Leitão CPF nº 921.342.037-49

Assessoria de Controladoria Mercedes Marques CPF nº

Gerência de Aquisições Claudia Carvalho CPF nº

Gerência de Contabilidade Girleny Viana CPF nº

Gerência de Finanças Márcia Victer CPF nº

Gerência de Implementação e Integração Educacional

Rejane Leite CPF nº

Gerência de Prospecção e Avaliação Educacional

Inês Filipa Pereira CPF nº

Gerência de Recursos Humanos Maristela Martins CPF nº

Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

Erick Barem CPF nº

Departamentos Regionais:

DR Setor Nome Assinatura

AC

CPF nº

AL

CPF nº

AM

CPF nº

AP

CPF nº

BA

CPF nº

CE

CPF nº

DF

CPF nº

ES

CPF nº

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20

GO

CPF nº

MA

CPF nº

MG

CPF nº

MS

CPF nº

MT

CPF nº

PA

CPF nº

PB

CPF nº

PE

CPF nº

PI

CPF nº

PR

CPF nº

RJ

CPF nº

RN

CPF nº

RO

CPF nº

RR

CPF nº

RS

CPF nº

SC

CPF nº

SE

CPF nº

SP

CPF nº

TO

CPF nº