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REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VINHEDO VINHEDO/SP

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REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE

VINHEDO

VINHEDO/SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Monteiro de Barros, 606 – Vila Planalto Vinhedo/SP – CEP – 13280 -000

e-mail: [email protected]

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REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VINHEDO

ÍNDICE

Título I – Das Disposições Preliminares ........................................................05

Capítulo I - Da Caracterização ........................................................................05

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional da Rede Municipal de Ensino de

Vinhedo ............................................................................................................ 06

Capítulo III - Das Finalidades Da Educação Escolar .......................................06

Capitulo IV – Dos Princípios do Ensino ............................................................07

Título II – Dos Objetivos Gerais e Específicos da Escola ...............................07

Capítulo I – Dos Objetivos Gerais ....................................................................07

Capítulo II – Dos Objetivos Específicos ...........................................................09

Capítulo III – Da Estrutura Organizacional das Unidades Educacionais .........10

Capítulo IV – Das Atribuições da Comunidade Escolar .............................. ....11

Seção I – Da Equipe Gestora ................................................................11

Seção II – Da Equipe Docente ..............................................................17

Seção III – Da Equipe de Apoio Escolar ...............................................19

Seção IV – Do Corpo Discente ..............................................................24

Subseção I – Das Ações Educativas, Pedagógicas e

Disciplinares............ ...............................................................................28

Seção V – Dos Pais ou Responsáveis ..................................................29

Capítulo V – Dos Colegiados ...........................................................................31

Seção I – Dos Conselhos de Classe e Série/Ano .................................31

Seção II – Das Instituições Escolares ...................................................33

Subseção I – Da Caracterização ................................................33

Subseção II – Do Conselho de Escola .......................................33

Subseção III – Das Instituições Auxiliares ..................................35

Subseção IV – Do Grêmio Estudantil...........................................36

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Título III – Da Educação Básica .......................................................................36

Capítulo I – Do Ensino Fundamental e Ensino Médio ......................................36

Seção I – Dos Objetivos Específicos do Ensino Fundamental...............36

Seção II – Dos Objetivos Específicos do Ensino Médio ........................37

Seção III – Da Organização e Funcionamento das Escolas de Ensino

Fundamental e Médio ............................................................................38

Seção IV – Do Regime Escolar .............................................................39

Subseção I – Das Formas de Progressão ..................................40

Subseção II – Da Classificação ..................................................40

Subseção III – Da Reclassificação ............................................. 41

Subseção IV – Da Adaptação dos Estudos .................................41

Subseção V – Da Regularização da Vida Escolar .......................42

Subseção VI – Da Revisão dos Resultados Finais de Avaliação 43

Seção V – Dos Atos da Vida Escolar .....................................................43

Seção VI – Do Plano de Gestão da Escola ............................................45

Seção VII – Do Currículo ........................................................................46

Subseção I – Da Caracterização .................................................46

Subseção II – Da Organização Curricular ...................................47

Seção VIII – Do Sistema de Avaliação ..................................................48

Subseção I – Dos Princípios .......................................................48

Subseção II – Da Avaliação da Instituição Escolar .....................49

Seção IX – Da Avaliação da Aprendizagem no Ensino Fundamental e

Médio .....................................................................................................50

Seção X – Da Sistemática de Verificação do Rendimento Escolar no

Ensino Fundamental e Médio ...............................................................51

Subseção I – Da Verificação do Rendimento Escolar ................52

Subseção II – Da Promoção ......................................................53

Subseção III – Da Retenção .......................................................54

Subseção IV – Da Atuação do Conselho de Classe e Série/Ano na

Verificação do Rendimento Escolar ......................................................54

Subseção V – Da Freqüência .....................................................55

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Seção XI – Da Matrícula e da Transferência ........................................57

Subseção I – Da Matrícula ..........................................................57

Subseção II – Da Transferência ..................................................59

Capítulo II – Da Modalidade de Educação Especial .........................................61

Seção I – A Educação Especial .............................................................62

Seção II – Do Objetivo da Educação Especial .......................................63

Seção III – Da Organização da Educação Especial ...............................63

Seção IV – Do Atendimento Educacional Especializado........................64

Subseção I – Das Salas de Recursos Multifuncionais................65

Subseção II – Do Atendimento Domiciliar....................................65

Seção V – Da Terminalidade Específica.................................................65

Título IV – Das Disposições Gerais..................................................................66

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REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE

VINHEDO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º O presente Regimento Escolar regulamenta a organização

administrativa, didático – pedagógica e disciplinar das Escolas Municipais de

Vinhedo, que oferecem Educação Básica e está elaborado em consonância

com a Proposta Pedagógica adotada.

Art. 2º As Escolas Municipais de Vinhedo são Unidades Educacionais

pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Vinhedo, mantidas pelo Poder

Público Municipal, em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou

criadas por Lei Municipal específica, e administradas pela Secretaria Municipal

de Educação de Vinhedo.

Art. 3º As Escolas Municipais mencionadas no caput estão a serviço das

necessidades de aprendizagem dos alunos, independente de sexo, raça, cor,

situação sócio-econômica, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e

discriminações e deverão atender adequadamente aos alunos com

necessidades educacionais especiais, temporárias ou permanentes,

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oferecendo auxílio e apoio em sua locomoção, higiene, alimentação e

comunicação, bem como o serviço de Atendimento Educacional Especializado

(AEE).

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

DE VINHEDO

Art. 3º As Escolas Municipais integram a Rede Municipal de Ensino de

Vinhedo e atendem as seguintes etapas e as modalidades de ensino:

I. Ensino Fundamental Regular

II. Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos

III. Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos

Parágrafo único A modalidade Educação Especial é transversal a todas as

etapas e modalidades de ensino.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Art. 4º A Escola, pautada nos deveres do Estado e nos direitos

constitucionais do cidadão tem por finalidades:

I. O desenvolvimento do educando, considerando os aspectos bio-

psico-social e sua interação harmônica com o meio ambiente e

com a natureza, visando o bem comum;

II. A preparação do cidadão criativo, feliz, consciente dos ideais de

solidariedade e liberdade, que age de modo saudável e

equilibrado consigo, com a Sociedade, com o Mundo e com a

Natureza;

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III. O fornecimento de meios para progredir no trabalho e em

estudos posteriores.

CAPÍTULO IV

DOS PRINCÍPIOS DO ENSINO

Art. 5º O Ensino nas Escolas Municipais será ministrado nos seguintes

princípios:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o

pensamento, a arte e o saber;

III. Aceitação ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV. Respeito à liberdade e apreço a tolerância;

V. Valorização do profissional da educação escolar;

VI. Gestão democrática, na forma da legislação vigente;

VII. Garantia de padrão de qualidade;

VIII. Gratuidade do ensino oferecido;

IX. Valorização da experiência extra escolar;

X. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho, as práticas

sociais e ecossistêmicas.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA ESCOLA

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 6º A Escola, pautada na legislação vigente e na sua Proposta

Pedagógica, tem como objetivos gerais:

I. Valorizar a aprendizagem e priorizar experiências escolares que

conduzam à autonomia no ato de aprender.

II. Valorizar as vivências extraescolares.

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III. Incentivar o autoconhecimento, a autoestima, a autoconfiança e a auto-

realização, valorizando a relação harmônica do aluno consigo mesmo e

a aprendizagem, priorizando as experiências escolares, para que o

mesmo consiga perceber a importância da Escola, da Família e da

Comunidade.

IV. Aceitar o pluralismo de ideias, culturas e diversidade de manifestações

artísticas, incentivando o viver e o conviver de modo harmônico.

V. Oferecer um ambiente saudável e propiciar o desenvolvimento

harmonioso das potencialidades do aluno, tendo em vista sua

aprendizagem futura, progressão no trabalho e em estudos posteriores.

VI. Respeitar a liberdade, apreço à tolerância e estabelecimento de

relações interativas com a Sociedade e com a Natureza.

VII. Oferecer condições que valorizem o trabalho do profissional da

educação para garantia de eficiência e eficácia do ensino e da

aprendizagem.

VIII. Ter o entendimento do Homem como ser Histórico, agente dinâmico de

elaboração/reelaboração do Conhecimento.

IX. Desenvolver atitudes de cooperação, ética, flexibilidade,

empreendimento,responsabilidade, concentração, atenção, participação,

valorização da vida, da sensibilidade e de objetividade na interpretação

do Mundo.

X. Desenvolver habilidades de raciocínio, cálculo, memorização,

transferência de conhecimentos, resolução criativa de situações

problemáticas, pesquisa, análise, síntese, interpretação e comunicação

clara e objetiva.

XI. Incentivar a participação das famílias na educação escolar de seus filhos

e a integração da Escola com a Comunidade.

XII. Aprender e desenvolver a expressão dos próprios sentimentos e

emoções de forma equilibrada, visando o bem estar de si mesmo e o

bem comum.

XIII. Ter a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da

tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a Sociedade

moderna e globalizada, tendo em vista o benefício da Humanidade e da

Natureza.

XIV. Ter a compreensão da relatividade e dinamismo do Mundo em que vive.

XV. Utilizar estratégias motivadoras, inovadoras e adequadas ao aluno e ao

que se quer ensinar.

XVI. Trabalhar a interdisciplinaridade dos diferentes componentes

curriculares que fazem parte do Currículo dos Cursos oferecidos pela

Escola.

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XVII. Contribuir para a existência de uma sociedade que valoriza a harmonia,

a auto-realização e a felicidade para o indivíduo e para todos os seres .

XVIII. Considerar nas ações pedagógicas, os aspectos relativos à

universalidade, concretude, contextualização, totalidade e

interdependência dos seres existentes, todos importantes nas suas

diferenças.

XIX. Entender o trabalho como forma de realização humana, tanto em

questões subjetivas como autoestima, autorrealização e amor próprio,

entre outras, quanto em questões objetivas ligadas à satisfação das

necessidades básicas das pessoas, da sociedade e do meio – ambiente.

XX. Considerar o Mundo em que se vive como sendo o espaço do possível e

do imprevisível.

XXI. Compreender e aceitar o ritmo evolutivo do educando, buscando

incentivos adequados para a sua progressão nos estudos.

XXII. Fazer a manutenção do ambiente favorável para o desenvolvimento da

criatividade e do prazer em aprender, oferecendo segurança, limpeza e

relações interpessoais saudáveis.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 7º Os objetivos específicos da Escola e dos respectivos cursos oferecidos

são elaborados em consonância com a Proposta Pedagógica

e normas previstas no presente Regimento, integrando seu Plano de Trabalho,

homologado pelo competente Órgão da Secretaria da Educação.

Parágrafo único Os objetivos específicos mencionados no caput são

elaborados pela Equipe Gestora mencionada no §1º do art. 9º deste

Regimento Escolar e submetidos à apreciação do Conselho de Escola.

CAPÍTULO III

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DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

Art. 8º As Escolas Municipais, em sua estrutura organizacional, contam com:

I. Equipe Gestora

II. Equipe Docente

III. Equipe de Apoio Escolar

IV. Corpo Discente

V. Comunidade Escolar

Art. 9º A Equipe Gestora da Unidade Educacional é constituída pelo Diretor

de Escola, Vice Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.

Art. 10 A Equipe Docente é constituída por todos os professores que

trabalham na Unidade Educacional.

Art. 11 A Equipe de Apoio Escolar é constituída pelo Secretário de Escola,

Oficial de Escola, Inspetor de Alunos, Monitor de Informática, Merendeira e

Serviços Gerais.

Art. 12 O Corpo Discente é composto por todos os alunos matriculados na

Escola.

Art. 13 A Comunidade Escolar compreende os profissionais que compõem a

Equipe Gestora, Docente e de Apoio Escolar, atuantes na Unidade

Educacional, os alunos devidamente matriculados e os pais ou responsáveis.

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CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR

SEÇÃO I

DA EQUIPE GESTORA

Art. 14 A Equipe Gestora é o núcleo de execução das políticas educacionais

da Secretaria Municipal de Educação, de tomada de decisão, de organização,

de orientação, de coordenação, de acompanhamento, integração e de

avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas

na Unidade Educacional.

Art. 15 O Diretor de Escola tem a responsabilidade pelo gerenciamento

administrativo e pedagógico da Escola, que além de outras que lhe forem

atribuídas pela legislação, tem as seguintes incumbências:

I. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, em especial quanto à

elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica, Plano de

Trabalho da Escola e as disposições deste Regimento, visando um

processo educacional de qualidade;

II. Apresentar aos Órgãos competentes dados relativos a recursos

humanos, físicos e materiais para atender às necessidades da Escola a

curto, médio e longo prazo;

III. Organizar as atividades de planejamento no âmbito escolar,

coordenando a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano

de Trabalho da Escola;

IV. Organizar os horários das aulas e dos trabalhos administrativos;

V. Apurar ou mandar apurar irregularidades de que venha a tomar

conhecimento;

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VI. Tomar, no âmbito da Escola e no outras instâncias competentes, as

providências cabíveis em caso de constatação de atos escolares

efetivados com documentação falsa ou adulterada;

VII. Responsabilizar-se pela legalidade, autenticidade e fluxo de

documentos, de dados e informações relativas ao processo pedagógico,

à vida escolar dos alunos e da vida funcional dos profissionais da

Unidade Educacional, atendendo os prazos estabelecidos em Lei ou

determinados pela autoridade competente;

VIII. Representar a Escola junto aos Órgãos do Sistema de Ensino e à

Sociedade Civil;

IX. Articular a integração Escola-Família-Comunidade;

X. Viabilizar condições para o funcionamento harmonioso da Escola

visando o desenvolvimento da Proposta Pedagógica e dos objetivos

propostos neste Regimento Escolar e no Plano de Trabalho da Escola;

XI. Autorizar a matrícula e deferir a transferência de alunos, com base nos

Editais da Secretaria Municipal de Educação;

XII. Organizar os agrupamentos de alunos nas classes dos cursos

oferecidos;

XIII. Expedir Atestados de Conclusão de Série, de Cursos e de Aprovação

em Disciplinas, responsabilizando-se pela exatidão dos mesmos;

XIV. Decidir, assessorado pelo respectivo Órgão Colegiado, nos termos da

legislação e em consonância com a Proposta Pedagógica, sobre

pedidos de reconsideração e recursos interpostos;

XV. Acompanhar e avaliar a execução de atividades curriculares e do Plano

de Ensino dos Professores;

XVI. Convocar e presidir reuniões de caráter informativo e administrativo-

pedagógico;

XVII. Promover o contínuo aperfeiçoamento da Equipe Técnico-Pedagógica e

de Apoio Administrativo da Escola;

XVIII. Dar ciência da Proposta Pedagógica e Normas Regimentais e de

Convivência Escolar ao aluno, pais ou responsáveis;

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XIX. Viabilizar condições para as atividades de adaptação, recuperação e

aceleração de estudos para alunos com descompasso de

aprendizagem;

XX. Indicar equipe de, no mínimo, três professores para realizar avaliações,

sob a orientação da Coordenação Pedagógica, visando classificação ou

reclassificação de interessados em matrícula na Escola;

XXI. Incentivar o uso de metodologias coerentes com a Proposta Pedagógica

e necessidades do aluno;

XXII. Disponibilizar espaço físico adequado para a oferta de Atendimento

Educacional Especializado (AEE);

XXIII. Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos profissionais do AEE;

XXIV. Mediar as conversas entre os professores das classes comuns e da

Educação Especial;

XXV. Aplicar sanções previstas neste Regimento Escolar, nos termos da

legislação vigente;

XXVI. Coordenar atividades relativas à manutenção e conservação do prédio,

mobiliário e equipamentos escolares;

XXVII. Informar pais ou responsáveis sobre a execução da Proposta

Pedagógica, bem como a participação do aluno nas atividades

escolares, em especial, sobre freqüência e aproveitamento;

XXVIII. Orientar os funcionários em relação às atribuições relativas às funções;

XXIX. Comunicar ao Conselho Tutelar ou Órgão equivalente, através da

Secretaria Municipal de Educação, após esgotados os recursos

escolares, os casos de maus tratos envolvendo alunos, reiteração de

faltas injustificadas, de evasão escolar e elevados níveis de repetência;

XXX. Comparecer às reuniões de trabalho estabelecidas pela Secretaria

Municipal de Educação;

XXXI. Responsabilizar-se pelo processo de atribuição de turmas e aulas;

XXXII. Incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;

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XXXIII. Promover grupos de estudos e de trabalho encarregados de estudar e

propor alternativas para atender aos problemas de natureza

pedagógico- administrativa no âmbito da unidade educacional;

XXXIV. Responsabilizar-se pela frequência e ponto mensal dos profissionais da

unidade educacional;

XXXV. Responsabilizar-se pelo cumprimento das orientações técnicas da

vigilância sanitária e epidemiológica;

XXXVI. Efetuar a participação da Unidade Educacional assegurando o

cumprimento dos programas, convênios e parcerias entre a Prefeitura

Municipal de Vinhedo, Governo do Estado de São Paulo e a Ministério

de Educação;

XXXVII. Decidir em situações de emergência e em casos omissos no presente

Regimento, dando ciência à autoridade competente;

XXXVIII. Agir de modo ético, zelando pelo bom nome da Escola;

XXXIX. Contribuir para o êxito dos projetos técnico-pedagógicos propostos pela

Secretaria Municipal de Educação;

XL. Manter-se constantemente atualizado em assuntos pertinentes à área

educacional.

§ 1º - O Diretor de Unidade Educacional é substituído em seus impedimento

pelo Vice – Diretor de Unidade Educacional, sendo ambos, profissionais

habilitados conforme exigências legais

Art. 16 O Vice – Diretor de Unidade Educacional atua no suporte técnico

administrativo à Direção e tem, além das previstas em legislação específica, as

seguintes incumbências:

I. Trabalhar em consonância com o Diretor de Unidade Educacional;

II. Auxiliar o Diretor de Unidade Educacional no desempenho de suas

incumbências administrativas;

III. Substituir o Diretor de Unidade Educacional em seus impedimentos;

IV. Responder pelo gerenciamento da Escola em horário que lhe é confiado;

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V. Coordenar atividades relativas à manutenção e conservação do prédio,

mobiliário e equipamentos escolares;

VI. Participar da execução e avaliação da Proposta Pedagógica;

VII. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do

Plano de Trabalho da Escola;

VIII. Agir de modo ético, zelando pelo bom nome da Escola;

IX. Contribuir para o êxito dos projetos técnico – pedagógicos propostos

pela Secretaria Municipal de Educação;

X. Manter-se atualizado em assuntos educacionais.

Art. 17 O Coordenador Pedagógico é responsável pela orientação,

coordenação pedagógica e apoio à atividade docente, planejamento da ação

educativa e desenvolvimento curricular das Unidades Educacionais.

Art. 18 São atribuições do Coordenador Pedagógico, além das previstas na

legislação vigente:

I. Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta

Pedagógica do Plano de Trabalho da Escola;

II. Coordenar o planejamento das atividades curriculares, acompanhando e

controlando o seu desenvolvimento;

III. Avaliar com o Corpo Docente a execução e os resultados do processo

ensino – aprendizagem;

IV. Organizar com os professores as atividades de avaliação e recuperação

de aprendizagem dos alunos, acompanhando o seu desenvolvimento;

V. Orientar atividades de avaliação, visando a classificação e

reclassificação dos alunos da própria Escola ou de candidatos à

matrícula;

VI. Promover o desenvolvimento harmonioso das atividades escolares;

VII. Incrementar o uso de estratégias de ensino motivadoras e adequadas ao

aluno e ao que se quer ensinar;

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VIII. Programar e coordenar Reuniões Pedagógicas e dos Conselhos de Ano

e Classe;

IX. Apresentar à Direção relação de recursos didáticos que permitam

executar a Proposta Pedagógica e do Plano de Trabalho da Escola,

tendo em vista a sua efetiva consecução;

X. Enfatizar, continuamente, no seu trabalho a relação entre as partes e o

todo;

XI. Orientar e subsidiar quanto à melhor maneira de agrupar os alunos;

XII. Orientar os professores no trabalho de aconselhamento aos alunos e

famílias, objetivando a formação de atitudes e valores conjugados aos

do Projeto Pedagógico com ênfase aos hábitos de estudo e às relações

sócio- ambientais;

XIII. Indicar a necessidade de ajustes na operacionalização da Proposta

Pedagógica e do Plano de Trabalho da Escola, tendo em vista a sua

efetiva consecução;

XIV. Organizar e coordenar ações direcionadas ao contato permanente com

as famílias dos alunos visando, principalmente, a interpretação da

organização didático – pedagógico da Escola para a Comunidade em

relação ao processo ensino – aprendizagem;

XV. Promover, permanentemente, a sequência e a integração das

aprendizagens;

XVI. Auxiliar os Professores no conhecimento e plena utilização dos recursos

didáticos disponíveis, buscando a continua melhoria e adequação dos

padrões de ensino e sua melhor performance numa Sociedade em

permanente evolução;

XVII. Agir de modo ético, zelando pelo bom nome da escola;

XVIII. Contribuir para o êxito dos projetos técnico – pedagógicos propostos

pela Secretaria Municipal de Educação;

XIX. Manter-se atualizado em assuntos educacionais.

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SEÇÃO II

DA EQUIPE DOCENTE

Art. 19 Integram o corpo docente todos os professores da escola, que

exercerão suas funções, que têm, além das previstas em legislação municipal

específica, as seguintes incumbências:

I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e da formulação do

Plano de Trabalho da Escola;

II. Elaborar, executar e apresentar a programação referente às aulas e

atividades afins, com vistas à consecução dos objetivos gerais da Escola

e dos específicos do curso, da série e da disciplina;

III. Preparar e desenvolver atividades de retomada de conteúdos para

alunos com rendimento escolar insatisfatório;

IV. Colaborar no trabalho de orientação educacional de seus alunos;

V. Identificar alunos com eventuais problemas que interferem na

aprendizagem e indicar possíveis encaminhamentos;

VI. Participar efetivamente de Reuniões Pedagógicas das atividades

realizadas nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, de Reuniões

dos Conselhos de Série/Classe e com pais de alunos, visando as

medidas necessárias ao desenvolvimento coerente do processo ensino

– aprendizagem;

VII. Executar e manter atualizados os registros escolares e suas atividades

específicas, fornecendo informações em conformidade com as normas

legais e as estabelecidas pela Escola;

VIII. Ministrar os dias letivos e horas–aula estabelecidas, além de participar

integral e efetivamente, das atividades destinadas ao planejamento, da

avaliação do processo educativo e seus resultados e ao

desenvolvimento profissional;

IX. Trabalhar continuamente as relações entre as partes e o todo,

possibilitando aos alunos a aquisição de conhecimentos, habilidades,

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atitudes e valores necessários à sua formação humana, histórica,

social, intelectual, político, profissional e ético.

X. Valorizar e zelar pela aprendizagem do aluno, contribuindo para o

sucesso da aprendizagem e para a felicidade de todos os envolvidos no

processo educacional;

XI. Usar estratégias motivadoras compatíveis com a Proposta Pedagógica

da Escola, coerentes com as necessidades dos alunos, com o que se

quer ensinar e que conduzam a efetiva aprendizagem, estabelecendo

estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário;

XII. Elaborar e adaptar recursos pedagógicos e materiais para todos os

alunos que deles necessitarem, sob a orientação do professor de

Educação Especial;

XIII. Elaborar exercícios domiciliares para os alunos impossibilitados de

frequentar a escola.

XIV. Incentivar o aluno a participar de todas as atividades escolares;

XV. Colaborar nas atividades de articulação Escola/Comunidade;

XVI. Avaliar contínua e diagnosticamente as ações pedagógicas e o

desempenho do aluno, tendo em vista a reorganização do processo

ensino –aprendizagem e a consecução da Proposta Pedagógica;

XVII. Agir, integralmente, com seus colegas e com a Equipe Pedagógica da

Escola, tendo em vista a aprendizagem desejada;

XVIII. Vincular suas práticas pedagógicas às práticas sociais e ecossistêmicas;

XIX. Atuar como Professor Conselheiro de Classe, desempenhando as

atividades relacionadas no Plano de Trabalho da Escola;

XX. Agir de modo ético, zelando pelo bom nome da Escola;

XXI. Contribuir para o êxito dos projetos técnicos – pedagógicos propostos

pela Secretaria Municipal de Educação

XXII. Observar, estritamente, as normas estabelecidas pela Direção da Escola

quanto à dispensa de alunos e suspensão das aulas;

XXIII. Manter-se atualizado, permanentemente, em assuntos relativos à área

educacional.

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Parágrafo único – Os profissionais admitidos para a docência devem ser

habilitados, conforme exigências legais.

SEÇÃO III

DA EQUIPE DE APOIO ESCOLAR

Art. 20 A Secretaria da Escola é o núcleo de execução de procedimentos

relativos à administração em geral e escrituração escolar.

§1º A Secretaria da Escola, de acordo com as necessidades do serviço,

contará com os seguintes profissionais:

I. Secretário de Escola – profissional habilitado conforme exigências

legais, responsável pelos trabalhos da Secretaria, e admitido conforme

legislação municipal.

II. Oficial de Escola – auxiliar o Secretário de Escola no desenvolvimento

dos trabalhos pertinentes à administração e escrituração escolar.

§2º As atividades desenvolvidas pela Secretaria devem estar em consonância

com o previsto na Proposta Pedagógica e no Plano de Trabalho da Escola.

Art. 21 O Secretário de Escola tem, além de outras previstas em legislação, as

seguintes incumbências:

I. Manter atualizado o arquivo e a documentação referente à vida escolar

do aluno e ao processo ensino – aprendizagem;

II. Escriturar e expedir, além de outros documentos administrativos e

relativos à vida escolar, Diplomas, Certificados de Conclusão e Série, de

Cursos e de Aprovação em Disciplinas;

III. Atender servidores da Escola, Comunidade e alunos prestando-lhes

esclarecimentos relativos à sua área de atuação;

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IV. Verificar a legalidade e regularidade de toda documentação escolar

encaminhando os casos especiais à Direção;

V. Elaborar a programação de suas atividades, mantendo-a articulada com

as demais programações da Escola;

VI. Preparar e afixar em local próprio horários de aula e controlar o

cumprimento da carga horária estabelecida;

VII. Manter registros de levantamentos de dados estatísticos e de

informações educacionais;

VIII. Preparar relatórios, comunicados e editais referentes às atividades

escolares;

IX. Receber, registrar, distribuir e expedir papéis em geral que tramitam na

Escola, atendendo aos prazos estabelecidos em lei ou determinados

pela autoridade competente e mantendo organizado o protocolo e o

arquivo escolar;

X. Registrar e controlar a freqüência do pessoal docente, técnico e

administrativo;

XI. Organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em

exercício na Escola principalmente dos docentes para fins de contagem

de tempo;

XII. Preparar a escala anual de férias dos funcionários em exercício na

Escola, atendendo às determinações do Departamento de Pessoal da

Prefeitura Municipal de Vinhedo e submetendo-a à aprovação do Diretor

de Escola;

XIII. Requisitar, receber e controlar o material de consumo;

XIV. Organizar e manter atualizado o documento de Leis, Decretos,

Regulamentos, Resoluções, Portarias e Comunicados de interesses da

Administração.

XV. Redigir correspondência oficial, encaminhando-a para providências da

Direção.

XVI. Instruir expedientes.

XVII. Agir de modo ético zelando pelo bom nome da Escola.

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XVIII. Contribuir para o êxito dos projetos técnico-pedagógicos propostos pela

Secretaria Municipal de Educação.

XIX. Manter-se atualizado em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 22 O Oficial de Escola tem como incumbência e execução de atividades

relacionadas à Secretaria Escolar. São também atribuições do Oficial de

Escola, além das atribuídas pelo Secretário de Escola:

I. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe foi confiada;

II. Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,

instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

III. Efetivar as atividades administrativas referentes à matrícula,

transferência e conclusão de curso;

IV. Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando

informações e orientações sobre a organização e o funcionamento da

unidade educacional, conforme disposições do Regime Escolar;

V. Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos

da secretaria;

VI. Organizar o livro-ponto de professores e funcionários encaminhando ao

setor competente a sua frequência, em formulário próprio;

VII. Conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

VIII. Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha

ocorrer na secretaria da escola;

IX. Organizar a documentação dos alunos matriculados na sala de recursos

multifuncionais da unidade educacional;

X. Controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando

informações sobre os mesmos a quem de direito;

XI. Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências,

registrando a movimentação de expedientes;

XII. Realizar serviços auxiliares relativos a parte financeira, contábil e

patrimonial da unidade educacional, sempre que solicitado;

XIII. Executar trabalho de reprografia e digitação;

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XIV. Atuar em outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art. 23 São atribuições do inspetor de aluno, além das previstas na legislação

vigente:

I. Responsabilizar-se pelo aluno quando o mesmo estiver fora da sala de

aula;

II. Coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o

término dos períodos de atividades escolares;

III. Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as

normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na

unidade educacional;

IV. Comunicar imediatamente a direção situações que evidenciem riscos a

segurança dos alunos;

V. Percorrer as diversas dependências da unidade educacional,

observando os alunos quanto as necessidades de orientação e auxilio;

VI. Encaminhar ao setor competente da unidade educacional os alunos que

necessitarem de orientação ou de atendimento;

VII. Observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e

irregularidades;

VIII. Auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e

instalação de equipamentos e matérias didático-pedagógicos;

IX. Colaborar na fixação e divulgação de avisos de atividades sociais,

administrativas e pedagógicas da unidade educacional;

X. Executar outras tarefas correlatas;

Art. 24 São atribuições do Monitor de informática:

I. Apoio técnico a atividade docente e na monitoria de projetos

envolvendo alunos.

II. Responsável pela condução das atividades de laboratórios ou salas de

informática, em qualquer nível ou modalidade de ensino e pelo

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desenvolvimento de programas e projetos na área de informática

educacional.

Art. 25 São atribuições do responsável pelos serviços gerais, além das

previstas na legislação vigente:

I. Higienizar o ambiente físico da escola e das instalações, cumprindo as

normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II. Limpeza e manutenção de todo o perímetro escolar;

III. Utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar a direção,

com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

IV. Auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas

atividades escolares;

V. Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino,

dando-lhe o devido destino, conforme as exigências sanitárias;

VI. Lavar e passar roupas;

VII. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,

associadas a sua especialidade.

Art. 26 São atribuições da merendeira, além das previstas em legislação

vigente:

I. Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;

II. Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios;

III. Selecionar e preparar lanches e refeições do educando, de acordo com

o cardápio do dia, observando padrões de qualidade nutricional;

IV. Servir as refeições, observando os cuidados básicos de higiene e de

segurança;

V. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios,

cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;

VI. Higienizar os utensílios, equipamentos e o ambiente da cozinha em

geral;

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VII. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as

condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

VIII. Auxiliar nos demais serviços correlatos a sua função, sempre que se

fizer necessário;

IX. Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de

preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

X. Atuar em outras atividades correlatas a sua área de atuação.

SEÇÃO VI

DO CORPO DISCENTE

Artigo 27 Constituem-se direitos dos alunos, observados os dispositivos da

legislação vigente, em especial da Constituição Federal/1988, da Lei Federal nº

8069/1990, da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei nº 6.202/1975 e do Decreto

Lei nº 1.044/1969:

I. Conhecer a Proposta Pedagógica e Normas Regimentais da Escola;

II. Ter assegurado um ensino com as necessárias condições pedagógicas

que conduzam à sua efetiva aprendizagem;

III. Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas

potencialidades na perspectiva individual e social;

IV. Ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. Participar das aulas e das demais atividades escolares;

VI. Tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua

frequência, no decorrer do processo de ensino e de aprendizagem;

VII. Receber Atendimento Educacional Especializado (AEE) quando

necessário;

VIII. Receber atendimento em regime de exercícios domiciliares, com

acompanhamento da escola, compatível com seu estado de saúde e

mediante laudo médico, quando impossibilitado de frequentar a escola

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por motivo de enfermidade com afastamento acima de 30 dias ou

gestação.

IX. Eleger representantes de classe e organizar-se em Grêmio Estudantil,

na forma da lei pertinente;

X. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante de

classe;

XI. Formular petições relativas à sua vida escolar, recorrendo inclusive dos

resultados da avaliação do seu desempenho;

XII. Ampla defesa em situações que envolvam aplicação de penalidades;

XIII. Ter acesso aos recursos didático-pedagógicos da Escola.

XIV. Realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante

justificativa.

Art. 28 São deveres dos alunos:

I. Aplicar-se aos estudos;

II. Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

III. Realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes e apresentar os

trabalhos e tarefas nas datas previstas;

IV. Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e

avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

V. Trazer diariamente o material individual necessário para a participação

nas aulas;

VI. Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos e

paradidáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;

VII. Observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal,

deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do

prazo estabelecido para o seu deslocamento;

VIII. Atender às determinações dos diversos setores da unidade educacional,

nos respectivos âmbitos de competência;

IX. Participar de todas as atividades curriculares programadas e

desenvolvidas pela unidade educacional;

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X. Comparecer assídua, pontualmente e uniformizado às atividades

escolares, com efetiva participação nas mesmas;

XI. Cumprir as Normas de Convivência Escolar estabelecidas;

XII. Cooperar para a conservação do patrimônio escolar, contribuindo para a

manutenção de um ambiente harmonioso e saudável;

XIII. Não portar material que represente perigo para a sua saúde, segurança

e integridade dos participantes do processo educativo e para a

preservação do ambiente escolar;

XIV. Não utilizar celular ou qualquer outro objeto eletrônico no ambiente

escolar;

XV. Submeter à apreciação do Diretor de Unidade Educacional programação

de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, a serem realizadas na

Escola;

XVI. Comparecer às atividades escolares portando as identificações adotadas

pela Escola, bem como o material escolar exigido para as mesmas;

XVII. Respeitar educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores

morais e culturais;

XVIII. Preservar o espaço físico, equipamentos e recursos didático –

pedagógicos da Escola colocados à sua disposição;

XIX. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações

escolares;

XX. Justificar ausências às aulas.

XXI. Usar o uniforme adotado pela Rede Municipal de Ensino de Vinhedo,

diariamente;

XXII. Participar da avaliação institucional;

XXIII. Conhecer e cumprir as Normas Regimentais, especialmente as

relacionadas à avaliação, a prazos estabelecidos, a direitos e

deveres e suas implicações em caso de descumprimento.

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§1º O comparecimento à unidade educacional, sem o uniforme adotado pela

Rede Municipal de Ensino de Vinhedo, não impede o aluno de participar das

aulas, devendo o fato ser devidamente justificado pelos pais ou responsáveis.

§2º A entrada do aluno, após o início das aulas, deve ser justificada pelo pai

ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de 18(dezoito) anos, e a

justificativa deve ser arquivada no prontuário do aluno.

§3º Se o atraso do aluno na entrada não for justificado, os pais ou

responsáveis serão notificados e as reincidências serão comunicadas ao

Conselho Tutelar.

§4º A Escola, por meio de sua Associação de Pais e Mestres, deverá subsidiar

os alunos carentes a fim de atender o inciso XVI deste artigo.

Art. 29 Ao aluno é vedado:

I. Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o

andamento das atividades escolares;

II. Ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao

processo pedagógico;

III. Retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente,

qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;

IV. Ausentar-se da unidade educacional sem a prévia autorização da

autoridade competente;

V. Receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da

autoridade competente, pessoas estranhas ao funcionamento da

unidade educacional;

VI. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou

verbalmente colegas, professores e demais funcionários do

estabelecimento de ensino;

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VII. Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da

comunidade à situações constrangedoras;

VIII. Entrar e sair da sala de durante a aula, sem a prévia autorização do

respectivo professor;

IX. Consumir e manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da

Unidade Educacional;

X. Fumar nas dependências da Unidade Educacional;

XI. Comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso

de substâncias químicas tóxicas;

XII. Utilizar de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, inadequados ao

processo de ensino e de aprendizagem;

XIII. Danificar os bens patrimoniais da unidade educacional ou pertences de

seus colegas, funcionários e professores;

XIV. Portar material que represente perigo para a sua integridade moral e/ou

física ou de outrem;

XV. Divulgar, por meio de qualquer publicidade, ações que envolvam direta

ou indiretamente o nome da escola, sem permissão.

SUBSEÇÃO I

DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES

Art. 30 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as

disposições contidas no Regimento Escolar fica sujeito às seguintes ações,

aplicada pela Equipe Gestora, na seguinte conformidade e gradação:

I. Orientação disciplinar mediante ações pedagógicas da equipe gestora e

docente;

II. Registro dos fatos ocorridos, com assinatura de todos os envolvidos e de

testemunhas;

III. Comunicação por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou

responsáveis, quando criança ou adolescente;

IV. Suspensão de até cinco dias, no caso de reincidência ou falta grave;

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V. Transferência compulsória, após esgotadas as possibilidades

mencionadas nos itens anteriores, com vistas à desejável modificação

da atitude extremamente inadequada, acordada pelo Conselho de

Escola.

§1º A aplicação da penalidade prevista no inciso V deste artigo deve ser

precedida de solicitação feita e providências adotadas pelo Conselho Tutelar

ou equivalente Órgão Municipal.

§2º As medidas disciplinares são tomadas respeitado o direito de:

I. Ampla defesa;

II. Recurso aos Órgãos superiores;

III. Assistência dos pais ou responsáveis no caso de alunos com idade

inferior a 18 anos;

IV. Continuidade de estudos no mesmo ou em outros estabelecimentos de

ensino.

§3º Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar devem ser

devidamente registradas em livro próprio e comunicadas ao aluno, pais ou

responsáveis e as autoridades competentes para ciência das ações tomadas.

SEÇÃO V

DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Art.31 Os pais ou responsáveis, além dos previstos constitucionalmente, em

relação à Escola e à vida escolar de seus filhos, têm o direito de:

I. Conhecer a Proposta Pedagógica e Normas Regimentais da Escola;

II. Obter informação sobre a vida escolar de seus filhos, bem como de

apresentar sugestões quanto ao processo educativo;

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III. Cientificar-se da assiduidade e do desenvolvimento do processo ensino

– aprendizagem;

IV. Participar das atividades de articulação Escola/Família/Comunidade;

V. Recorrer dos resultados da avaliação no processo ensino –

aprendizagem.

Art. 32 Os pais ou responsáveis tem o dever de:

I. Matricular o aluno na unidade educacional, de acordo com a legislação

vigente, no período pré-estabelecido;

II. Garantir as condições necessárias para a efetiva participação de seus

filhos nas atividades escolares, inclusive em atividades de recuperação

e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) propostas pela

escola, zelando pela assiduidade, pontualidade, uso diário do uniforme,

organização e porte da identificação escolar, e do material necessário

às atividades diárias;

III. Justificar as ausências de seus filhos quando menor de idade, conforme

previsto no art.28 deste Regimento Escolar;

IV. Participar de reuniões para tratar de assuntos relativos à vida escolar

dos alunos;

V. Atualizar o endereço residencial e telefones de contato sempre que

necessário na Secretaria da Escola;

VI. Garantir a presença de seu filho no Atendimento Educacional

Especializado (AEE) caso notificado e nas convocações para o

atendimento na área da Psicologia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia e

Psiquiatria.

Art. 33 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar

devem ser verificados e registrados, ouvindo-se os envolvidos e as

testemunhas, com as respectivas assinaturas.

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Parágrafo único. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da

pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

CAPÍTULO V

DOS COLEGIADOS

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE/ANO

Art. 34 A Escola poderá contar com os seguintes Conselhos:

I. Conselho de Classe;

II. Conselho de Série/Ano.

Art. 35 Os Conselhos de Classe e de Série/Ano, de natureza consultivo –

deliberativo, são presididos pelo Diretor da Unidade Educacional, integrados

pelo Coordenador Pedagógico e respectivamente pelos docentes da Unidade

Educacional que serão distribuídos :

I. Conselho de Classe: docentes das diferentes disciplinas que atuam na

mesma classe;

II. Conselho de Série/Ano: docentes que atuam nas mesmas séries/anos

da Unidade Escolar.

Art. 36 Os Conselhos, referidos no artigo anterior, têm as seguintes

incumbências:

I. Avaliar o processo ensino-aprendizagem e o rendimento da classe e

série/ano, tendo em vista os objetivos gerais e específicos da Escola e do

Curso propostos neste Regimento Escolar, comparando os resultados da

aprendizagem nos diferentes componentes curriculares.

II. Identificar, ao final dos bimestres e do semestre/ano letivo, os alunos de

aproveitamento insuficiente e suas defasagens, tendo em vista o processo

de retomada de conteúdos.

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III. Identificar as causas de aproveitamento insuficientes e sugerir ações para a

melhoria deste aproveitamento.

IV. Realização da análise global do desempenho do aluno no conjunto dos

componentes curriculares da série e do curso, tendo em vista a

possibilidade de aprendizagens futuras.

V. Indicação do processo de retomada de conteúdos para alunos com deficit

de aprendizagem, inclusive para os casos decorrentes de frequência

insuficiente.

VI. Opinar e decidir sobre a retomada de conteúdos, promoção ou retenção do

aluno, conforme previsto neste Regimento Escolar.

Art. 37 As reuniões de Conselho de Classe e Série/Ano serão presididas pelo

Diretor de Unidade Educacional ou profissional que tenha competência

delegada para tanto.

Art. 38 Aos Conselhos cabe, ainda, opinar sobre classificação, reclassificação

e pedidos de reconsideração ou recursos de avaliação, determinando

providências em casos de constatação de irregularidades no processo ensino-

aprendizagem, conforme disposto na legislação pertinente.

Art. 39 As informações do Professor Conselheiro de Classe também devem

subsidiar as análises e decisões efetivadas nas reuniões dos respectivos

Conselhos.

Art. 40 As decisões dos Conselhos são lavradas em Atas.

Art 41 Os Conselhos devem reunir-se:

I. Ordinariamente, conforme definido no Calendário Escolar:

a. Ao final de cada bimestre;

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b. Ao final do semestre/ano letivo considerado, antes e após o processo de

avaliação final.

II. Extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Unidade

Educacional ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

SEÇÃO II

DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

SUBSEÇÃO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 42 A Escola pode contar com Instituições Escolares, órgãos regidos por

Estatuto próprio, com a finalidade de viabilizar a participação comunitária na

melhoria da qualidade de ensino e que são as seguintes:

I. Conselho de Escola;

II. Instituições Auxiliares;

III. Grêmio Estudantil.

SUBSEÇÃO II

DO CONSELHO DE ESCOLA

Art. 43 O Conselho de Escola, órgão colegiado de natureza consultiva,

presidido pelo Diretor da Unidade Educacional, é composto por representantes

de todos os segmentos da Comunidade Escolar, na seguinte conformidade:

I. 50% de profissionais em exercício na Escola;

II. 50% de pais e alunos no exercício da capacidade civil.

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34

§ 1º O número de componentes do Conselho é definido em cada Escola,

garantida a participação de, no mínimo, um membro de cada segmento dos

profissionais indicados no inciso I deste artigo.

§ 2º A representatividade de membros dos segmentos previstos no inciso II

deste artigo fica estabelecida na seguinte ordem de prioridade:

I. 25% de pais de alunos e 25% de alunos;

II. Até 50% de pais, na inexistência de alunos no exercício da capacidade

civil;

III. Até 50% de alunos, quando a Escola oferecer Ensino Fundamental e/ou

Ensino Médio destinado exclusivamente à Educação de Jovens e

Adultos.

§3º Os membros do Conselho de Escola são eleitos, anualmente, pelos seus

pares, em época estabelecida pela Direção da Unidade Escolar.

§4º O Conselho de Escola reúne-se:

I. Ordinariamente, uma vez por semestre;

II. Extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou solicitação

da maioria simples dos seus membros.

§5º Os assuntos tratados e as sugestões apresentadas nas reuniões do

Conselho de Escola devem ser registradas em Atas competentes.

Art. 44 O Conselho de Escola tem por finalidade:

I. Colaborar na elaboração e desenvolvimento do Plano de Trabalho da

Escola;

II. Contribuir na busca de soluções de problemas de natureza

administrativa;

III. Sugerir projetos que possam contemplar as demandas escolares;

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35

IV. Opinar na criação de Instituições Escolares;

V. Colaborar na articulação Escola/Família/Comunidade.

SUBSEÇÃO III

DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES

Art. 45 As Instituições Auxiliares da Escola tem a finalidade de:

I. Colaborar com o desenvolvimento e a melhoria do processo

educacional;

II. Apoiar o processo de gestão democrática da Escola

III. Colaborar no aprimoramento das relações Escola/Família/Comunidade;

IV. Aprimorar as relações de convivência intra e extra – escolares, tendo em

vista a consecução da Proposta Pedagógica e a melhoria das condições

de trabalho.

§ 1º As Instituições de que trata o caput deste artigo são constituídas como

entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com Estatuto próprio,

representando os participantes do processo educativo da Escola e/ou

membros da Comunidade.

§2º As Instituições auxiliares previstas no caput podem ser aquelas definidas

pelo competente Órgão da Administração Municipal ou constituídas pela

Direção da Escola em parceria com a Comunidade Escolar.

§3º A escola conta, no mínimo, com a Associação de Pais e Mestres – APM,

constituída conforme disposto no parágrafo primeiro deste artigo.

§4º A criação de Instituições de iniciativa da Direção da Escola em parceria

com a comunidade deve ser apreciada pelo Conselho de Escola e autorizada

pela Secretaria Municipal de Educação.

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SUBSEÇÃO IV

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 46 O Grêmio Estudantil é constituído por iniciativa dos alunos nos termos

da legislação específica em vigor.

Parágrafo único A Direção da Escola deve criar condições para a

organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

TÍTULO III

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CAPÍTULO I

DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 47 O Ensino Fundamental, pautado nos objetivos gerais da Escola, tem

como objetivos específicos:

I O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como

meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,

da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a

Sociedade;

III O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em

vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de

atitudes e valores;

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IV O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de

solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a

vida social;

V O conhecimento e os cuidados com o próprio corpo, valorizando e

adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da

qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à

sua saúde e à saúde coletiva;

VI A utilização de diferentes linguagens (verbal, escrita, matemática,

plástica e corporal) como meios para produzir, expressar e

comunicar suas ideias, interpretar e usufruir das produções

culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a

diferentes intenções e situações de comunicação;

VII A utilização adequada das diferentes fontes de informação e de

recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimento;

VIII A aquisição do hábito de observar, refletir e fazer indagações às

pessoas, à realidade circundante e à Natureza, para equacionar

de modo não dogmático as diferentes questões;

IX A utilização de pensamento lógico, da criatividade, da intuição e

da análise crítica na resolução de problemas.

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO ENSINO MÉDIO

Art. 48 O Ensino Médio, pautado nos objetivos gerais da Escola, tem como

objetivos específicos:

I A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos

adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o

prosseguimento de estudos;

II A preparação básica para o trabalho e exercício da cidadania do

educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de

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adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação e /ou

aperfeiçoamentos posteriores;

III O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a

formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual, do

pensamento crítico e da criatividade;

IV A compreensão dos fundamentos científicos – tecnológicos dos

processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no

ensino de cada disciplina.

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MÉDIO

Art. 49 A Escola, tendo em vista os objetivos gerais previstos neste

Regimento Escolar, está organizada com prédios, salas, mobiliário,

equipamentos e materiais didático – pedagógicos adequados às diferentes

faixas etárias , níveis de ensino e cursos ministrados, para atender às

necessidades sócio – educacionais e de aprendizagem dos alunos.

Art. 50 A Escola poderá oferecer Ensino Fundamental e Médio, conforme

previsto neste Regimento Escolar.

Art. 51 Os cursos, períodos e horários de funcionamento das Escolas

Municipais são estabelecidos em conformidade com as necessidades da

Comunidade e normas da legislação municipal.

Art. 52 As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio devem

organizar-se de forma a oferecer:

I - Ensino Fundamental:

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a – com duração de 09 ( nove) anos letivos , organizado em 09 (nove)

anos ou séries, com um mínimo anual de 800(oitocentas) horas,

distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo

trabalho escolar;

b – com duração mínima de 08 semestres, organizado em 08 (oito)

séries, com um mínimo semestral de 400 (quatrocentas) horas,

distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho

escolar, quando destinado à Educação de Jovens e Adultos;

II – Ensino Médio:

a – Com duração de 01 (um) ano letivo e meio, organizado em 03 (três)

séries semestrais, com um mínimo de 400 ( quatrocentas) horas, distribuídas

por um mínimo de 100 ( cem) dias de efetivo trabalho escolar, destinado

exclusivamente à Educação de Jovens e Adultos.

§ 1º A primeira série do Ensino Fundamental destinado à Educação de

Jovens e Adultos tem a duração de 02(dois) semestres letivos e cada uma das

séries subsequentes 01(um) semestre letivo.

§ 2º Os dias em que forem desenvolvidas atividades didático – pedagógicas

planejadas pela Escola, com a presença de professores e a frequência

controlada dos alunos, são considerados de efetivo trabalho escolar.

SEÇÃO IV

DO REGIME ESCOLAR

SUBSEÇÃO I

DAS FORMAS DE PROGRESSÃO

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Art.53 A escola adota o regime de progressão regular por ano ou série.

Art.54 A Secretaria Municipal de Educação poderá adotar, nos três anos

iniciais do ensino fundamental o ciclo de alfabetização e letramento e não

devem ser passíveis de interrupção.

Art.55 A escola não adota o regime de progressão parcial de estudos.

SUBSEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art.56 A classificação dos alunos em qualquer ano/série, exceto a primeira do

Ensino Fundamental, é efetivada:

I. Por promoção, para alunos da própria Escola, aprovados na série

anteriormente cursada;

II. Por transferência, para alunos oriundos de outras Unidades

Escolares do país ou do exterior;

III. Independentemente de escolarização anterior, possibilitando a

matrícula em série adequada, considerando-se:

a. Avaliação feita pela comissão de três professores,

submetida ao Conselho de Classe ou Série/Ano, para

definir o estágio de desenvolvimento e experiência do

interessado sobre matérias da Base Nacional Comum com

o conteúdo do ano/série imediatamente anterior à

pretendida, incluindo obrigatoriamente Redação em Língua

Portuguesa;

b. Correlação idade/série;

c. Demais legislações vigentes.

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SUBSEÇÃO III

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art.57 A reclassificação, instituto que permite avanço ou recuo do aluno em

relação ao ano/ série em que se encontra matriculado, é admitida pela Escola

com o objetivo de agrupar adequadamente seus próprios alunos ou aqueles

oriundos de outras Unidades Escolares do país ou do exterior, visando

melhores resultados no processo ensino –aprendizagem.

Art.58 A reclassificação é feita ouvida a Equipe Pedagógica, considerando-se:

I. Normas curriculares contidas neste Regimento Escolar;

II. Defasagem idade/série;

III. Grau de desenvolvimento e maturidade do interessado;

IV. Outros critérios constantes do Plano de Trabalho da Escola.

§1º A reclassificação é efetivada em época estabelecida no Plano de Trabalho

da Escola, mediante:

I. Requerimento do aluno ou responsável;

II. Indicação do Conselho de Classe ou Série/Ano.

III. Aprovação em avaliações realizadas pelos docentes da série/ano

IV. Mediante aprovação da Secretaria da Educação.

§2º O aluno que, no semestre/ano letivo anterior, não atingiu a frequência

mínima exigida poderá ser reclassificado, atendidas as disposições anteriores

deste artigo.

SUBSEÇÃO IV

DA ADAPTAÇÃO DOS ESTUDOS

Art. 59 A escola proporcionará, se necessário, processo de adaptação ao

aluno oriundo de outras Unidades Escolares, para melhor adequação curricular

no ano/ série de sua classificação.

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Art. 60 O processo de adaptação deve ser objeto de registro e integrar o

prontuário do aluno.

Art. 61 A adaptação de estudos deve ser feita a partir da Base Nacional

Comum.

Art. 62 Na conclusão do curso, o aluno deve ter cursado, pelo menos, uma

Língua Estrangeira Moderna.

Art. 63 A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade das

equipes gestora e docente, que devem especificar as adaptações a que o

aluno está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.

SUBSEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR

Art. 64 O procedimento de regularização de vida escolar deve ser adotado,

pelo diretor da escola, quando:

I. Após minuciosa análise da documentação escolar do aluno constatar-se

alguma irregularidade nos registros; e

II. As irregularidades constatadas não puderem ser resolvidas por outros

meios, em tempo hábil, para garantir que o aluno não sofra prejuízo em

seu percurso escolar.

Art. 65 O Diretor de Escola deverá proceder à regularização da vida escolar

do aluno de acordo com a legislação vigente.

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SUBSEÇÃO VI

DA REVISÃO DOS RESULTADOS FINAIS DE AVALIAÇÃO

Art. 66 O aluno, maior de 18 (dezoito) anos ou ao seu responsável legal,

quando criança ou adolescente, tem o direito de solicitar revisão quanto ao

resultado final de avaliação, emitido pelo Conselho de Classe ou Série/Ano.

Art. 67 O pedido de revisão do resultado final de avaliação pode ocorrer por

meio:

I. Reconsideração, dirigido ao Diretor de Escola.

II. Recurso, dirigido ao Secretário Municipal de Educação.

Art. 68 O pedido de revisão do resultado final de avaliação deve atender ao

disposto em legislação específica.

SEÇÃO V

DOS ATOS DA VIDA ESCOLAR

Art. 69 Os atos da vida escolar, para efeito de registro e arquivamento, são

escriturados em livros e fichas padronizadas, e nos sistemas informatizados,

observando-se os regulamentos e as disposições legais aplicáveis.

Art. 70 Cada livro, de escrituração escolar, deve ter seu Termo de Abertura e

seu Termo de Encerramento, preenchidos na mesma data e pela mesma

pessoa, chefia e, no ato de abertura, todas as páginas devem ser conferidas,

carimbadas e rubricadas.

Art. 71 A escrituração e o arquivamento de documento da vida escolar do

aluno, têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I. Identificação de cada aluno.

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II. Regularidade de seus estudos.

III. Autenticidade de sua vida escolar.

Art. 72 Constitui-se documentação de vida escolar o registro de toda trajetória

do aluno, desde o momento de sua matrícula, sendo obrigatórios:

I. Ficha de matrícula do aluno;

II. Diário de classe;

III. Dispensa de Educação Física, de acordo com a legislação vigente;

IV. Compensação de ausências;

V. Histórico escolar;

VI. Certificado de conclusão de curso;

VII. Atas de Conselho de Classe ou Ano/Série;

VIII. Atas de resultados finais;

IX. Procedimentos de classificação, de reclassificação, de regularização de

vida escolar, de adaptação de estudos, de aproveitamento de estudos,

de recuperação paralela e contínua, de revisão dos resultados finais de

avaliação e de terminalidade específica;

X. Declaração de conclusão de Série/Ano ou Termo;

XI. Anulação de documentos e atos escolares;

XII. Requerimento e declaração de transferência;

XIII. Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE;

XIV. Controle de aulas previstas e dadas;

XV. Ficha do aluno no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e

laudo médico da deficiência

Parágrafo único Os registros de vida escolar não devem conter emendas ou

rasuras.

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SEÇÃO VI

DO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA

Art. 73 O Plano de Gestão da Escola é o documento legal de

operacionalização da Proposta Pedagógica, organizando suas ações para o

período letivo considerado.

§1º O Plano de Gestão da Escola deve refletir as normas do presente

Regimento Escolar e o contido no Plano de Curso homologado.

§2º O Plano mencionado no caput é elaborado e apresentado ao Órgão

competente para a devida homologação, após apreciação do Conselho de

Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 74 O Plano de Gestão da Escola, além do solicitado pelos Órgãos da

Administração, deve conter no mínimo:

I. Diagnóstico da realidade da Escola, com a finalidade de caracterizar a

Comunidade e a Clientela Escolar, recursos físicos e materiais

disponíveis;

II. Objetivos da Escola;

III. Quadro do Pessoal Administrativo e Técnico – Pedagógico;

IV. Metas e ações a serem desencadeadas e atingidas;

V. Organização e operacionalização curricular do Ensino Fundamental e

Ensino Médio, principalmente em relação à avaliação, recuperação de

alunos e formas de acompanhar o desenvolvimento das atividades

previstas;

VI. Oferecimento do Atendimento Educacional Especializado

VII. Formas de agrupamento de alunos;

VIII. Critérios para atribuição de notas, conforme previsto neste Regimento

Escolar;

IX. Critérios para aproveitamento de estudos;

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X. Quadro Curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

XI. Calendário Escolar;

XII. Períodos e horários de funcionamento da Escola;

XIII. Projetos da Escola;

XIV. Plano de Aplicação dos recursos financeiros.

Art. 75 O Plano de Ensino, elaborado em consonância com o Plano de Curso,

constitui documento da Escola e do professor, devendo ser mantido à

disposição da Direção e dos Órgãos de Supervisão.

SEÇÃO VII

DO CURRÍCULO

SUBSEÇÃO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 76 O Currículo dos cursos oferecidos pela Escola envolve:

I. O aspecto formal, que abrange planos e proposições didático -

pedagógicas;

II. As ações relativas às atividades escolares desenvolvidas nas salas de

aula ou em outros ambientes;

III. O aspecto culto, relativo à bagagem sócio – cultural de cada um dos

participantes do processo educacional, que interferem na criação das

formas de relacionamento, poder e convivência nas salas de aula;

IV. A consideração das emoções, sentimentos e afetividade dos

participantes do processo educativo no desenvolvimento de todas as

atividades escolares;

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V. A consideração dos conteúdos curriculares, não como fins em si

mesmos mas como meios básicos para construir competências

cognitivas e sociais, priorizando-as sobre as informações.

§1º O Currículo proposto em conformidade com este artigo refere-se à

organização de princípios éticos, políticos e estéticos que fundamentam a

articulação entre as áreas do conhecimento e os vários aspectos da vida

cidadã.

§2º O Currículo mencionado no caput é estruturado conforme os princípios

pedagógicos de identidade, diversidade, autonomia, interdisciplinaridade e de

contextualização.

§3º A distribuição dos conteúdos curriculares dos diferentes cursos oferecidos

pela Escola deve assegurar o relacionamento, a ordenação e a sequência de

estudos.

SUBSEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 77 A organização curricular da Escola é orientada pela legislação

pertinente, pelos seus objetivos gerais e demais normas contidas no presente

Regimento Escolar.

Parágrafo único A organização curricular é operacionalizada no Plano de

Curso e no Plano de Trabalho da Escola.

Art. 78 O Currículo do Ensino Fundamental e Médio é composto de uma Base

Nacional Comum e de uma parte Diversificada adequada à Proposta

Pedagógica e legislação vigente.

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48

§1º A Parte Diversificada do Currículo destina – se a enriquecer e

complementar a Base Nacional Comum, atendendo, conforme possibilidades

concretas da Escola, às peculiaridades locais e necessidades da clientela

escolar.

§2º O Currículo dos cursos destinados à Educação de Jovens e Adultos é

composto pelas matérias da Base Nacional Comum.

§3º A Escola poderá incluir na Parte Diversificada do Currículo dos cursos

referidos no parágrafo anterior componentes curriculares de sua escolha

desde que as horas correspondentes sejam acrescidas nos mínimos legais

estabelecidos para os diferentes cursos.

§4º A relação dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da

Parte Diversificada deve ser estabelecida no Quadro Curricular, homologado

conforme exigências do competente Órgão da Secretaria da Educação.

SEÇÃO VIII

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

SUBSEÇÃO I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 79 A avaliação da Escola, com os princípios de aprimoramento de suas

práticas e melhoria da qualidade do ensino, abrange sua estrutura, organização

e funcionamento e os resultados do ensino e da aprendizagem.

Parágrafo único A avaliação de que trata o caput deste artigo poderá ser

interna, quando realizada em reuniões do Conselho de Escola e de Conselho

de Classe/Ano e externa, quando realizada pelos Órgãos locais e /ou centrais

da Administração Pública, tendo como objetivo permitir o acompanhamento:

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I. Do processo ensino aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas

propostas;

II. Do desempenho da Direção, da Coordenação, dos Professores, dos

alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo

educacional;

III. Da participação efetiva da Comunidade Escolar nas atividades propostas

pela Escola;

IV. Da sequência, execução e reformulação do planejamento curricular;

V. Do desenvolvimento da Proposta Pedagógica;

VI. Do Rendimento Escolar.

SUBSEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR

Art. 80 A avaliação da Instituição Escolar tem como objetivo a análise,

orientação e correção, quando for o caso , dos seus processos pedagógicos,

administrativos e financeiros.

Art. 81 As sínteses dos resultados das avaliações interna e externa da

Instituição Escolar são apreciadas pela Equipe Pedagógica e pelo Conselho

de Escola, devendo nortear os momentos de planejamento e replanejamento

da Escola.

Parágrafo único – As sínteses mencionadas no caput são arquivadas na

Escola e disponibilizadas para as consultas necessárias.

Art. 82 A avaliação externa do rendimento escolar, implementada pela

Administração Pública, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de

desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria Escola e nas

diferentes instâncias da Administração Pública.

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50

SEÇÃO IX

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NO ENSINO FUNDAMENTAL E

MÉDIO

Art. 83 A avaliação da aprendizagem do aluno será sistemática, contínua e

cumulativa, focalizando a análise global da evolução do desempenho do

educando nos componentes curriculares da série/ano e do curso, com

prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 84 A avaliação prevista no artigo anterior tem por objetivos:

I – analisar e reorientar o processo ensino – aprendizagem, acompanhando:

a. O desenvolvimento da Proposta Pedagógica;

b. O desempenho da Equipe e Clientela Escolar, incluindo autoavaliação;

c. O processo recuperativo, incluindo indicação de providências

necessárias para superar dificuldades;

d. A sequência e reformulação do planejamento curricular;

e. O rendimento escolar.

II – possibilitar:

a. Aceleração de estudos, para alunos com atraso escolar;

b. Avanço nas séries/anos;

c. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

Art. 85 A Escola, ouvida a Equipe Pedagógica e considerando seus recursos

físicos e materiais, pode organizar atividades que possibilitem aceleração de

estudos para alunos com atraso escolar.

Art. 86 A Escola admite a possibilidade de avanço nas séries/anos, mediante

verificação do aprendizado realizada pela Equipe Pedagógica, considerada a

defasagem idade/série ou altas habilidades/superdotação.

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Art. 87 A Escola, atendidas as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal

de Educação, pode aproveitar estudos concluídos com êxito, no próprio ou em

outro Estabelecimento de ensino, ouvida a Equipe Pedagógica e mediante:

I. Requerimento do interessado ou indicação do Conselho de

Classe/Série;

II. Análise documental ou avaliação de competências;

III. Critérios explicitados no Plano de Trabalho da Escola.

Art. 88 A avaliação nos diferentes componentes curriculares é:

I. Diagnóstica – em todos os componentes curriculares, com a finalidade

de conhecer o estágio de desenvolvimento do aluno, bem como

detectar suas dificuldades, com vistas à recuperação e reorientação da

aprendizagem;

II. Promocional – em cada componente curricular considerado para tal fim,

indicando ao final do ano/semestre letivo, se foram aprendidos os

conhecimentos e habilidades básicas necessárias que possibilitam ao

aluno cursar o ano/série subsequente.

Art. 89 A avaliação contempla, ainda, a formação de atitudes e valores, sem

finalidade promocional.

Art. 90 A avaliação do desempenho do aluno é realizada utilizando-se , no

mínimo dois instrumentos diferentes em cada período considerado.

Art. 91 Os resultados das avaliações são sintetizados e registrados

bimestralmente e ao final do ano/semestre letivo.

SEÇÃO X

DA SISTEMÁTICA DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR NO

ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

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SUBSEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 92 A verificação do rendimento escolar reflete, tão somente, a avaliação

do aproveitamento do aluno em relação aos conhecimentos e habilidades

desejáveis para o período avaliado.

Art. 93 O rendimento do aluno é expresso em notas compreendidas numa

escala de 0,0 (zero) a 10,0 ( dez inteiros), com gradação de 0,5 ( cinco

décimos) e composto de:

I. Notas bimestrais atribuídas ao aproveitamento do aluno

considerando, no mínimo, dois instrumentos diferentes de

avaliação;

II. Nota final atribuída ao aluno considerado o seu aproveitamento na

totalidade do semestre/ano letivo.

§1º A nota 5,0 ( cinco inteiros) significa que o aluno aprendeu os

conhecimentos e habilidades básicas desejáveis para o período avaliado.

§2º Os critérios para atribuição dos demais valores da escala de notas

adotada devem estar estabelecidas no Plano de Trabalho da Escola,

considerando-se percentuais de conhecimentos e habilidades apreendidos pelo

aluno.

§3º Os resultados da avaliação do aproveitamento devem ser sistematicamente

anotados, sintetizados numa única nota ao final de cada bimestre e do

semestre/ano letivo, analisados com o aluno e/ou responsáveis e enviados à

Secretaria da Escola para registro.

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§4º Os critérios de avaliação estão fundamentados nos objetivos gerais e

específicos do Ensino, da Escola e da Proposta Pedagógica.

Art. 94 A Escola propicia, ao aluno com nota inferior a 5,0 (cinco inteiros) e

com a finalidade de garantir a aprendizagem dos conhecimentos e habilidades

essenciais desejáveis para o período avaliado, estudos obrigatórios de

recuperação:

I. Contínua, no decorrer das atividades regulares;

II. Paralela, durante e/ou final dos bimestres letivos.

Art. 95 O desempenho do aluno é reavaliado, após estudos de recuperação

paralela ou final, tendo atribuída a nota 5,0 ( cinco inteiros), se considerado

recuperado.

§1º O aluno que aprendeu os conhecimentos e habilidades essenciais

desejáveis para o período avaliado é considerado recuperado.

§2º A nota atribuída ao aluno considerado recuperado substitui a respectiva

nota anterior.

§3º O processo de recuperação deve ser devidamente registrado de modo a

evidenciar a evolução da aprendizagem do aluno.

§4º As atividades de recuperação paralela são desenvolvidas em horário

diverso daquele de funcionamento da classe.

§5º As estratégias de recuperação devem ser diferentes das utilizadas nas

atividades regulares do processo ensino – aprendizagem.

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SUBSEÇÃO II

DA PROMOÇÃO

Art. 96 Ao término do semestre ou ano letivo, é promovido para a série

subsequente ou considerado concluinte de curso, o aluno que obtém:

I. Nota final igual ou superior a 5,0 ( cinco inteiros) em todos os

componentes curriculares considerados para fins promocionais;

II. Parecer favorável do Conselho de Classe/Ano, considerado o

desempenho global no conjunto dos componentes curriculares do ano

e do curso, antes e/ou após estudos finais de recuperação, quando a

nota final for inferior a 5,0 (cinco inteiros) em uma ou mais disciplinas;

III. Nota igual a 5,0(cinco inteiros) após estudos de recuperação,

considerado o disposto no caput e §1º do artigo anterior deste

Regimento Escolar.

Art. 97 Os componentes avaliados sem finalidade promocional devem ser

relacionados no Quadro Curricular.

SUBSEÇÃO III

DA RETENÇÃO

Art. 98 O aluno que não se enquadrar nas situações previstas nos Incisos I, II

e III do artigo 96 deste Regimento Escolar é considerado retido na série/ano.

SUBSEÇÃO IV

DA ATUAÇÃO DO CONSELHO DE CLASSE E CONSELHO DE SÉRIE/ANO

NA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

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Art. 99 O Conselho de Classe e Conselho Série/Ano, relativamente à

verificação do rendimento escolar, decide, ao final do período letivo

considerado, sobre promoção e retenção do aluno:

I. Homologando a regularidade do desenvolvimento do processo ensino –

aprendizagem do aluno com nota final maior ou igual a 5,0 ( cinco inteiros), em

todos os componentes curriculares;

II. Determinando a promoção ou retenção do aluno com nota inferior a 5,0 (

cinco inteiros) em quaisquer disciplinas, considerado o desempenho global no

conjunto dos componentes curriculares do ano e do curso;

III. Homologando a regularidade do desenvolvimento do processo ensino –

aprendizagem do aluno submetido a estudos de recuperação com nota igual a

5,0 ( cinco inteiros) em todos os componentes curriculares objetos do referido

processo;

IV. Determinando a promoção ou retenção do aluno submetido a estudos de

recuperação, com nota inferior a 5,0(cinco inteiros) em quaisquer

componentes curriculares objetos dos referidos estudos, considerando o

desempenho global no conjunto dos componentes curriculares do ano e do

curso.

SUBSEÇÃO V

DA FREQUÊNCIA

Art. 100 A presença do aluno nos dias considerados de efetivo trabalho

escolar é obrigatória.

Art. 101 O controle da frequência fica a cargo de cada unidade educacional,

sendo obrigatório o registro diário da frequência do aluno pelo professor.

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Art. 102 É obrigatória, ao aluno, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco)

do total da carga horária do ano letivo, para fins de promoção.

§1º Caso o aluno se matricule em outra época do ano, que não o início do

período letivo, o controle da frequência deve ser feito a partir da data de

efetivação da matrícula, sendo exigida frequência mínima de 75% do total da

carga horária anual.

§2º Em caso de transferência, deve ser computada a frequência registrada na

Unidade Escolar de origem.

Art. 103 A frequência mínima de 75% do total de horas letivas do ano em

curso, nas quatro últimos anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio,

deve ser equivalente à somatória de 75% das horas letivas de cada

componente curricular.

Art.104 O aluno com frequência inferior a 75% do total de horas letivas do

ano em curso é considerado reprovado, independente do seu aproveitamento.

Art. 105 A Escola comunicará os pais ou responsáveis pelo aluno os casos

de frequência irregular ou inferior no mínimo legal exigido, como determina o

Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 106 É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com

acompanhamento pedagógico da Unidade Escolar, como forma de

compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem

impedimento de frequência, conforme as seguintes condições, previstas na

legislação vigente:

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I. Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,

traumatismos ou outras condições mórbidas, conforme disposto no

Decreto – Lei nº 1044/69.

II. Gestantes, conforme disposto na Lei Nº 6.202/75.

§1º Quando em exercícios domiciliares, as faltas do aluno não são

contabilizadas.

§2º Os exercícios domiciliares correspondem às atividades e aos conteúdos

desenvolvidos durante as aulas.

Art. 107 A frequência às aulas do componente curricular Educação Física é

obrigatória sendo facultada somente ao aluno:

I. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.

II. Maior de trinta anos de idade.

III. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar,

estiver obrigado à prática da Educação Física.

IV. Amparado pelo Decreto – Lei Nº 1044/69.

V. Amparado pela Lei nº 6.202/75.

VI. Que tenha prole.

SEÇÃO XI

DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA

SUBSEÇÃO I

DA MATRÍCULA

Art. 108 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno à Unidade Educacional.

§1º É vedada a cobrança de taxas e/ou de contribuições de qualquer natureza

vinculadas à matrícula.

§2º A matrícula é deferida pelo Diretor da Escola.

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Art. 109 A matrícula inicial do aluno efetiva-se em qualquer época do ano

mediante o preenchimento da Ficha de Matrícula, com assinatura do Pai ou

Responsável, ou do próprio aluno, quando maior de 18(dezoito) anos, e a

apresentação da documentação exigida:

I. Certidão de nascimento (cópia e original) ou casamento (cópia e

original), quando for o caso.

II. Documento de identidade (cópia e original) do aluno;

III. Documento de identidade (cópia e original) dos pais ou responsáveis;

IV. Comprovante de residência - conta de água, luz, IPTU (cópia e original),

referente ao endereço no Município de Vinhedo, ou termo de veracidade

com firma reconhecida.

V. Carteira de vacinação atualizada (cópia e original).

VI. Comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.

§1º Caso o interessado não possua os documentos originais necessários, a

equipe gestora deverá encaminhá-lo às instâncias competentes para as

devidas providências.

§2º A matrícula não pode ser inviabilizada se o interessado não apresentar

as cópias dos documentos necessários, devendo a equipe gestora orientar

a sua aquisição pelo interessado.

Art.110 No ato da matrícula inicial:

I. O pai ou responsável, pela criança e/ou adolescente, ou o aluno, maior

de 18 ( dezoito) anos, deve ser informado sobre o funcionamento da

Unidade Educacional e de sua organização, conforme o Projeto

Pedagógico, o Regimento Escolar, as normas de convivência escolar e

os demais regulamentos escolares.

II. O pai ou responsável, pela criança e/ou adolescente, deve declarar o

pertencimento étnico-racial do aluno e o aluno, maior de 18 ( dezoito)

anos, deve declarar o seu pertencimento étnico-racial.

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Art. 111 A matrícula poderá ser feita:

I. Por ingresso, no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9(nove) anos,

para as crianças com 6(seis) anos de idade no ano em que ocorrer a

matrícula.

II. Por classificação, em qualquer ano do Ensino Fundamental de 9(nove)

anos, exceto para o primeiro ano, conforme estabelecido neste

Regimento Escolar.

III. Por classificação, em qualquer Termo da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 112 A data de corte para o ingresso no 1º ano deverá obedecer à

legislação vigente e, anualmente, ser normatizada pela Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 113 Ao aluno não vinculado a qualquer unidade educacional, assegura-se

a possibilidade de matrícula a qualquer tempo, mediante o processo de

classificação, previsto no presente Regimento Escolar, conforme legislação

vigente.

Art. 114 O aluno público alvo da Educação Especial deve ser matriculado em

classes comuns do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos,

respeitado o seu direito a atendimento educacional especializado.

SUBSEÇÃO II

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 115 A transferência é o instituto pelo qual ocorre a mobilidade de alunos

de uma para outra Unidade Escolar.

Art. 116 A matrícula por transferência pode ser realizada a qualquer época do

ano e destina-se aos alunos provenientes de outras unidades educacionais,

inclusive do exterior.

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Art. 117 A matrícula de aluno por transferência é condicionado à existência de

vaga e às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, observando-se:

I. A Base Nacional Comum do Currículo como referencial para

classificação do aluno;

II. A garantia do processo de adaptação, tendo em vista a consecução dos

objetivos específicos dos componentes curriculares do série/ano de

classificação do aluno.

§1º A efetivação de matrícula recebida por transferência ocorre somente

quando da apresentação da documentação original.

§2º O prazo para apresentação da documentação referida no § anterior deste

artigo é de até trinta dias, contados da data da expedição do documento pela

Escola de origem do aluno.

Art. 118 A matrícula por transferência deve ser feita mediante atendimento às

condições especificadas para a matrícula inicial, e apresentação de:

I. Declaração de transferência da escola de origem, indicando o ano de

escolaridade ou Termo no qual deve ser feita a matrícula.

II. Histórico Escolar, no ato da matrícula ou no prazo máximo de 30 (trinta)

dias após a efetivação da mesma.

§1º Os registros da Unidade Educacional de origem devem ser transcritos aos

da unidade de destino, sem modificações.

§2º As informações relativas à interpretação dos registros, referentes ao

aproveitamento escolar e à assiduidade do aluno, devem ser solicitadas à

escola de origem, se necessário.

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Art. 119 O aluno, ao se transferir da Unidade Educacional, deve receber a

seguinte documentação escolar, devidamente assinada pelo Diretor de Escola:

I. Histórico Escolar de conclusão, ao final do ano letivo.

II. Histórico Escolar de transferência, no decorrer do ano letivo.

§1º No ato de solicitação de transferência, a unidade educacional deve

fornecer Declaração de Transferência, indicando o ano de escolaridade ou o

Termo no qual o aluno deve ser matriculado na escola de destino e expedir o

Histórico Escolar no prazo máximo de 30 ( trinta) dias.

§2º A documentação do aluno, matriculado na sala de recursos multifuncionais,

além dos documentos da classe comum, deve ser acrescentada cópia do

relatório, referente ao Atendimento Educacional Especializado, emitido pelo

Professor de Educação Especial.

CAPÍTULO II

DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

SEÇÃO I

A EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 120 A Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal à

Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos,

que disponibiliza recursos e serviços e realiza o Atendimento Educacional

Especializado, AEE, de forma não substitutiva à escolarização.

Art. 121 A Educação Especial tem início na Educação Infantil, assegurando-se

a sua oferta ao longo de toda a escolaridade do aluno, sempre que se

evidencie a necessidade de AEE mediante avaliação e interação com a família

e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e

Esporte, bem como o Ministério Público, quando necessário.

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Art. 122 Considera-se público alvo da Educação Especial:

I. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo

de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

II. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que

apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento

neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na

comunicação ou estereotipias motoras;

III. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam

um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do

conhecimento humano, isoladas ou combinadas – intelectual, liderança,

psicomotora, artes e criatividade.

Art. 123 A Unidade Educacional se organiza para o atendimento aos alunos

público alvo da Educação Especial, assegurando-lhes:

I. A acessibilidade, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas na

edificação, incluindo instalações, equipamentos e mobiliário;

II. A eliminação de barreiras nas comunicações;

III. A flexibilização e adaptação do currículo, respeitadas as diretrizes

curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação

Básica.

IV. Recursos humanos capacitados.

Art. 124 A Educação Especial deve prever em sua organização outros

profissionais da educação, tais como, tradutor e intérprete de Língua Brasileira

de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às

atividades de alimentação, higiene e locomoção.

Parágrafo único. Os profissionais mencionados devem atuar com os alunos

público alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais

se fizerem necessárias.

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SEÇÃO II

DO OBJETIVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 125 A Educação Especial tem como objetivo complementar ou

suplementar a formação dos alunos público alvo por meio da disponibilização

de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras

para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua

aprendizagem.

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 126 A Educação Especial é realizada em classes comuns do ensino

regular da unidade educacional e na forma de Atendimento Educacional

Especializado.

Art. 127 O professor de Educação Especial atua:

I. Nas classes comuns da unidade educacional;

II. No atendimento domiciliar, quando necessário;

III. Nas salas de recursos multifuncionais.

SEÇÃO IV

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Art. 128 O Atendimento Educacional Especializado é o conjunto de atividades

e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente,

prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos

público alvo da Educação Especial matriculados no ensino regular.

Art. 129 O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é ofertado:

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I. Em sala de recursos multifuncionais;

II. Em ambiente domiciliar.

Art. 130 As salas de recursos multifuncionais são vinculadas pedagógica e

administrativamente às unidades educacionais, compondo o seu Projeto

Pedagógico.

SUBSEÇÃO I

DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

Art. 131 As salas de recursos multifuncionais instaladas nas Escolas

Municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos têm

espaço físico próprio, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e

de acessibilidade e equipamentos específicos.

Art. 132 O aluno público alvo da Educação Especial que frequentar a sala de

recursos multifuncionais deve ter matrícula específica como aluno do

Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Art. 133 O Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertado em sala de

recursos multifuncionais deve:

I. Ter um professor responsável;

II. Ser oferecido no turno inverso da escolarização;

III. Ter um cronograma de atendimento aos alunos;

IV. Ter um Plano de Trabalho.

§ 1º Os professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais são

responsáveis pela elaboração e pela execução do Plano de Trabalho do AEE,

em articulação com os demais professores do ensino regular, com a

participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da

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saúde, da assistência social, institucionais, entre outros necessários ao

atendimento.

§ 2º O Plano de Trabalho do AEE deve apresentar a identificação das

necessidades educacionais específicas dos alunos com a definição dos

recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas.

SUBSEÇÃO II

DO ATENDIMENTO DOMICILIAR

Art. 134 Atendimento domiciliar é o serviço destinado a viabilizar, mediante

atendimento educacional especializado, a educação escolar de crianças, de

jovens e adultos com deficiências de caráter temporário, que estejam

impossibilitados de frequentar a escola em razão de tratamento de saúde que

implique permanência prolongada em domicílio.

Art. 135 O objetivo do atendimento domiciliar é dar continuidade ao processo

de desenvolvimento e de aprendizagem dos alunos matriculados em escolas

da educação básica, evitando-se a interrupção ou atraso das atividades

escolares.

Art. 136 O atendimento domiciliar é feito pelo professor de Educação Especial

vinculado à unidade educacional em que o aluno está matriculado.

Art. 137 As atividades a serem desenvolvidas no período do atendimento

domiciliar devem ser planejadas e preparadas pelo professor da classe /

disciplinas.

]

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SEÇÃO V

DA TERMINALIDADE ESPECÍFICA

Art. 138 A unidade educacional pode viabilizar ao aluno com grave deficiência

mental, múltipla ou transtorno global do desenvolvimento, a Terminalidade

Específica do Ensino Fundamental, por meio da certificação de conclusão de

escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as

competências desenvolvidas pelo aluno, desde que, asseguradas em conjunto,

as seguintes condições:

I. Duração mínima de nove anos de escolaridade obrigatória no Ensino

Fundamental;

II. As possibilidades dispostas nos artigos 24 e 26 da Lei 9394/96 sejam

esgotadas;

III. Aluno não apresente os resultados de escolarização previstos no inciso I

do artigo 32 da Lei 9394/96.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 139 A anuência ao presente Regimento Escolar deve constar no

documento de matrícula.

Art. 140 Os atos escolares que por limitação de ordem legal não puderem ser

efetivados pelo aluno devem ser praticados por seu pai ou responsável.

Art. 141 A Escola mantém à disposição dos alunos, pais ou responsáveis

cópia do Regimento Escolar aprovado e da Proposta Pedagógica.

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Parágrafo único – No ato da matrícula, a Escola fornece documento síntese

da Proposta Pedagógica, do presente Regimento e íntegra das Normas de

Convivência Escolar.

Art. 142 As disposições legais supervinientes ficam incorporadas a este

Regimento Escolar.

Art. 143 Os casos omissos e não previstos neste Regimento escolar são

resolvidos pelo Diretor de Escola, ouvido, se necessário, o Conselho de Escola

ou o competente Órgão da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 144 O presente Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo Órgão

competente vigora a partir do ano letivo de 2013.

Vinhedo, novembro de 2012.

Jaime Cesar da Cruz Secretário Municipal de Educação

Marilene Pisoni Mayr Diretora de Educação