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Condomínio Residencial SOLAR DA CHAPADA REGIMENTO INTERNO – Aprovado em 06/11/13 e alterado em 13/01 e 31/03/2014 REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO Introdução; Introdução; Introdução; Introdução; Com o intuito de formalizar as ações coletivas e individuais, estabelecendo normas de conduta para a boa convivência e administração do Residencial Solar da Chapada, adotou-se e aprovou-se as normas abaixo descritas conforme assembleia realizada dia 06\11\2013, consolidando assim, neste documento, o REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DA CHAPADA. Este documento tem validade indeterminada, podendo ser atualizado, modificado e adaptado mediante anuência de 51% dos moradores votantes do condomínio residencial. Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo 1 - DOS MORADORES VOTANTES DOS MORADORES VOTANTES DOS MORADORES VOTANTES DOS MORADORES VOTANTES a) Morador votante é o membro responsável pela habitação do residencial que compõe a associação e não possua taxas inadimplentes ou multas atrasadas; b) Ao morador votante é dado o direito de voto em assembleia voto em assembleia voto em assembleia voto em assembleia, deste modo, para cada habitação do residencial, um morador votante morador votante morador votante morador votante poderá manifestar opinião e voto; c) A Opinião do morador votante será permitida pela mesa diretora na assembleia, mediante estipulação de tempo e abertura democrática de opiniões contrárias; Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo 2 - D D D DA ASSEMBLEIA A ASSEMBLEIA A ASSEMBLEIA A ASSEMBLEIA a) A assembleia é a reunião da associação, diretoria e moradores votantes para, em ambiente organizado e democrático, determinar, votar, aprovar e explanar os assuntos ou necessidade do residencial delimitada na pauta. b) Somente serão discutidos assuntos que compões a pauta, demais assuntos e necessidades deverão ser delimitados em assembleias futuras, sejam ordinárias ou extraordinárias, mediante acordo e votação dos moradores votantes presentes na assembleia e decisão da mesa diretora; c) A assembleia ordinária acontecerá a cada 4 meses, a extraordinária poderá ser solicitada pela diretoria da associação mediante convocação e edital. d) A Mesa diretora da assembleia será composta pelos membros da associação, sendo à ela atribuída, o poder e a responsabilidade de organização e condução dos assuntos e votação; e) Todos os moradores podem participar da assembleia. Apenas os moradores votantes, quando permitidos pela mesa diretora da assembleia, poderão manifestar opinião e votar. Os assuntos poderão ser colocados em pauta mediante solicitação prévia à diretoria da associação por 1 ou mais moradores votantes. e) Toda a assembleia terá ata registrada e disponibilizada a todos os moradores e associados; Capítul Capítul Capítul Capítulo o o o 3 - DA CONDUTA GERAL DA CONDUTA GERAL DA CONDUTA GERAL DA CONDUTA GERAL a) Faz embasamento do regimento interno a conduta geral de todos os moradores mediante a legislação pertinente sobre: utilização de som; insultos e difamações, agressões, danos a propriedade, perturbação da paz e condições higiênicos sanitárias. Deste modo, as infrações ocorridas pelas condutas pautadas na lei, também serão cabíveis de medidas punitivas conforme capítulo das normas

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Page 1: Regimento Interno...Condomínio Residencial SOLAR DA CHAPADA REGIMENTO INTERNO – Aprovado em 06/11/13 e alterado em 13/01 e 31/03/2014 internas, item do não cumprimento. Para assuntos

Condomínio Residencial SOLAR DA CHAPADA REGIMENTO INTERNO – Aprovado em 06/11/13 e alterado em 13/01 e 31/03/2014

REGIMENTO INTERNOREGIMENTO INTERNOREGIMENTO INTERNOREGIMENTO INTERNO Introdução;Introdução;Introdução;Introdução; Com o intuito de formalizar as ações coletivas e individuais, estabelecendo normas de conduta para a boa convivência e administração do Residencial Solar da Chapada, adotou-se e aprovou-se as normas abaixo descritas conforme assembleia realizada dia 06\11\2013, consolidando assim, neste documento, o REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DA CHAPADA. Este documento tem validade indeterminada, podendo ser atualizado, modificado e adaptado mediante anuência de 51% dos moradores votantes do condomínio residencial. Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo 1111 ---- DOS MORADORES VOTANTES DOS MORADORES VOTANTES DOS MORADORES VOTANTES DOS MORADORES VOTANTES a) Morador votante é o membro responsável pela habitação do residencial que

compõe a associação e não possua taxas inadimplentes ou multas atrasadas; b) Ao morador votante é dado o direito de voto em assembleiavoto em assembleiavoto em assembleiavoto em assembleia, deste modo, para

cada habitação do residencial, um morador votantemorador votantemorador votantemorador votante poderá manifestar opinião e voto;

c) A Opinião do morador votante será permitida pela mesa diretora na assembleia, mediante estipulação de tempo e abertura democrática de opiniões contrárias;

Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo 2222 ---- D D D DA ASSEMBLEIAA ASSEMBLEIAA ASSEMBLEIAA ASSEMBLEIA a) A assembleia é a reunião da associação, diretoria e moradores votantes para, em

ambiente organizado e democrático, determinar, votar, aprovar e explanar os assuntos ou necessidade do residencial delimitada na pauta.

b) Somente serão discutidos assuntos que compões a pauta, demais assuntos e necessidades deverão ser delimitados em assembleias futuras, sejam ordinárias ou extraordinárias, mediante acordo e votação dos moradores votantes presentes na assembleia e decisão da mesa diretora;

c) A assembleia ordinária acontecerá a cada 4 meses, a extraordinária poderá ser solicitada pela diretoria da associação mediante convocação e edital.

d) A Mesa diretora da assembleia será composta pelos membros da associação, sendo à ela atribuída, o poder e a responsabilidade de organização e condução dos assuntos e votação; e) Todos os moradores podem participar da assembleia. Apenas os moradores votantes, quando permitidos pela mesa diretora da assembleia, poderão manifestar opinião e votar. Os assuntos poderão ser colocados em pauta mediante solicitação prévia à diretoria da associação por 1 ou mais moradores votantes.

e) Toda a assembleia terá ata registrada e disponibilizada a todos os moradores e associados;

CapítulCapítulCapítulCapítulo o o o 3333 ---- DA CONDUTA GERAL DA CONDUTA GERAL DA CONDUTA GERAL DA CONDUTA GERAL a) Faz embasamento do regimento interno a conduta geral de todos os moradores

mediante a legislação pertinente sobre: utilização de som; insultos e difamações, agressões, danos a propriedade, perturbação da paz e condições higiênicos sanitárias. Deste modo, as infrações ocorridas pelas condutas pautadas na lei, também serão cabíveis de medidas punitivas conforme capítulo das normas

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internas, item do não cumprimento. Para assuntos específicos definidos em assembleia, faz-se o regimento interno em suas delimitações. Estabelece-se o limite de velocidade interno do residencial em 30 KM/h.

Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo 4444 ---- DAS NORMAS INTERNAS DAS NORMAS INTERNAS DAS NORMAS INTERNAS DAS NORMAS INTERNAS a) DO NÃO CUMPRIMENTO

O não cumprimento do regimento interno aqui estabelecido acarretará medidas punitivas, sendo, na sequência:

1. Advertência verbal pela associação e ou zelador do residencial; 2. Notificação assinada pela diretoria da associação; 3. Multa compulsória para o morador votante da residência em questão;

A falta reincidente ou gravidade dos resultados do não cumprimento das normas internas por algum morador ou pessoa sob sua responsabilidade, permitirá a avaliação da diretoria da associação para que a medida punitiva possa ser imediata com multa. Cada morador votante poderá fazer denuncia sobre quebras de conduta do regimento interno no qual a diretoria averiguará e emitirá parecer sobra a mesma.

b) MUDANÇA- A mudança será autorizada com termo emitido pela administradora. Com a autorização de mudança em mãos o morador deverá agendar diretamente com a administradora o dia e hora da mudança, informamos que serão agendadas até 25 (vinte e cinco) mudanças por dia, em os horários estipulados, como segue: Horários: De segunda a sexta das 08h00 as 17h00 e aos Sábados das 08h00 as 16h00.

c) OBRAS E REPAROS DOMICILIARES

As obras e reparos domiciliares podem ser realizados em qualquer necessidade, desde que seu tamanho, materiais, serviços e complexidade não interfiram na estrutura comunitária ou nas imediações das residências dos moradores vizinhos. Os materiais, entulhos, e demais resíduos referentes às obras e reparos não podem em hipótese alguma, obstruir a passagem pública das calçadas e ruas; A lavagem e manutenção de qualquer equipamento utilizados nas obras e reparos não podem gerar resíduos e perigo as imediações, estrutura comum elétrica e hidráulica do residencial. É proibida qualquer alteração ou adaptação das vias públicas e estruturas comunitárias; Os horários permitidos para obras feitas por mão de obra contratada será de Segunda à Sexta Feira das 7:00 às 18:00, e sábados das 8:00 ao 12:00. O morador que necessitar realizar algum reparo que cause barulho poderá fazê-lo até as 18:00; Temporariamente as entregas em geral ,materiais de construção, oveis e etc, qualquer tipo de caminhão que necessite entrar pelo portão de serviços terá seu horário limitado entre 7:00 e 13:00 salvo raras exceções com a autorização so Presidente ou pessoa por ele autorizada; Aos Domingos e feriados é VEDADO qualquer tipo de obra no interior do Residencial.

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d) ÁREA FRONTAL DA RESIDÊNCIA

A área frontal da residência, comporta pelo jardim, pergolado e garagem, não deve conter roupas estendidas, varais e demais estruturas utilizadas para secagem de roupas e vestuário.

e) UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO RESIDENCIAL; 1. A realização de churrasco e/ou festas na área de lazer não pode atrapalhar o uso do espaço de outros moradores quando o uso for simultâneo. A área de lazer é coletiva e não individual. Deste modo mesmo quando reservado o espaço como churrasqueiras e quadras, a utilização de um espaço não pode inviabilizar a utilização dos outros espaços pelos moradores. 2. A área de lazer poderá ser fechada a qualquer tempo havendo necessidade para limpeza ou reparos mesmo sem prévia comunicação. 3. É PROIBIDO qualquer tipo de animal de estimação na área de lazer; 4. Fica PROIBIDO a utilização de som automotivo no entorno da área de lazer, bem como assim em todo o residencial;

f) CHURRASQUEIRAS DA ASSOCIAÇÃO Para utilização das churrasqueiras, os agendamentos prévios devem ser feitos na portaria, e o valor será cobrado na mensalidade do próximo mês do morador responsável, ou nos casos de o solicitante ser inquilino mediante pagamento antecipado da reserva, por isso a importância da colaboração de todos os moradores para que seja realizada a vistoria prévia e na entrega do espaço comum. Segue valores das taxas:

•churrasqueira = R$ 30,00;

g) ACESSSO DE TERCEIROS AO CONDOMÍNIO A portaria fará a liberação da entrada de terceiros no residencial mediante identificação dos mesmos no sistema de segurança, contato prévio com o associado e sua previa autorização de entrada. A ronda local Irá acompanhar entregadores a serviço até a casa do morador solicitante; Prestadores de serviços terão que se identificar, solicitar a autorização previa da administradora que fará o contato com o Presidente da Associação ou pessoa autorizada por ele, fazendo o devido acompanhamento deste prestador até a casa designada para o serviço. Informamos que carros fechados e com porta malas terão acesso restrito para prestação de serviço e se necessária sua entrada no condomínio será necessária vistoria visual pelo vigilante no veículo, ate que o sistema de identificação e segurança estejam devidamente instalados. Cuidados extras serão tomados para evitar que ocorram reclamações ou mesmo o registro de sinistros;

h) UTILIZAÇÃO DA PISCINA :

a)Visitantes: É PROIBIDA a utilização da piscina por qualquer visitante ou hóspede em feriados e finais de semana. b)Crianças: A utilização da piscina por crianças de até 12 anos somente será permitida acompanhadas de um adulto responsável. c)Proprietários: Adultos estão liberados a utilizar a piscina até as 24h00,

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obedecendo aos preceitos da lei do silêncio e respeitando os avisos de suspensão de serviços quando em manutenção ou limpeza. d)Alimentos e Bebidas: É terminantemente proibido o consumo e a permanência de alimentos e bebidas de qualquer natureza, em qualquer tipo de recipiente dentro da área da piscina;

Proprietários devidamente identificados, que ainda não residam no residencial, porém que pernoitarem na casa, também poderão utilizar a piscina (adultos e crianças), seguindo as orientações acima.

i) UTILIZAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA: Visitantes: É PROIBIDA a utilização da quadra poliesportiva por visitantes não cadastrados na portaria ou devidamente acompanhados do morador responsável; Crianças: A utilização da Quadra por crianças de até 12 anos somente será permitida acompanhadas de um adulto responsável. Proprietários: Adultos estão liberados a utilizar a quadra até as 24h00, obedecendo aos preceitos da lei do silêncio e respeitando os procedimentos de reserva antecipada ou ordem de chegada; Alimentos e Bebidas: É terminantemente proibido o consumo e a permanência de alimentos e bebidas de qualquer natureza, em qualquer tipo de recipiente dentro da área da quadra;

Proprietários devidamente identificados, que ainda não residam no residencial, porém que pernoitarem na casa, também poderão utilizar a quadra (adultos e crianças), seguindo as orientações acima.

j) ACESSO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS AO CONDOMÍNIO: - Os veículos de terceiros tem seu acesso liberado no residencial respeitando o espaço e a circulação dos outros moradores do residencial, é expressamente proibido estacionar veículos em frente a garagens de terceiros ou de modo que prejudique a circulação; - Quando ocorrer a utilização do salão de festas, os carros excedentes ao número de vagas disponíveis da área de lazer poderão estacionar em frente a residências de terceiros desde que não seja em frente a sua garagem dificultando a saída/chegada do morador; - Quando o associado for utilizar o espaço da churrasqueira, como o número de visitantes é reduzido, neste caso, será autorizada a entrada de até seis veículos, devidamente identificados, o controle será feito pela portaria;

k) ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: " Você tem, você ama e você cuida"... - -Cada associado será responsável pelo seu animal de estimação. Não é permitido criar animais de estimação soltos no residencial. A conservação e limpeza do ambiente interno e da área comum do residencial que for utilizada para passeios com animais de estimação também é obrigação do morador responsável pelo animal de estimação. É proibida a circulação na área comum do residencial de cachorros de médio e grande porte como os das raças: pitbull, rottweller, pastor alemão, fila brasileiro, mastim, dobermann, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmastiff e dogue Bordeaux. Para não gerar constrangimentos e problemas internos de convivência, o acesso à área de fora do condomínio para estas raças especificadas deverá ser feita em veículo do próprio dono e com a devida proteção (como focinheira , coleiras e guias, apropriadas a raça

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do animal). É proibido criar um número de animais de estimação dentro do residencial que implique em odores ou resíduos para as unidades vizinhas. Nos momentos de passeio dentro do residencial é obrigado a fazer a coleta adequada dos resíduos orgânicos de seu animal. Quanto aos gatos, o morador será responsabilizado se o mesmo causar qualquer prejuízo a outros moradores e também se houver reclamações sobre odores e sujeira excessiva, causada por seu animal de estimação.

Capitulo 5 Capitulo 5 Capitulo 5 Capitulo 5 –––– Da Coleta de Lixo Da Coleta de Lixo Da Coleta de Lixo Da Coleta de Lixo

A coleta do lixo é programada para ocorrer as terças e quintas a partir das 13:00 e sábados a partir das 9:00, as segundas, quartas, sextas e domingos solicitamos encarecidamente que não seja deixado lixo na frente das casas, para evitar que cães e gatos destruam os mesmos causando mal cheiro desnecessário.

Capítulo 6. Capítulo 6. Capítulo 6. Capítulo 6. DO ESTATUTODO ESTATUTODO ESTATUTODO ESTATUTO a) Caso alguma norma deste regimento entre em conflito com o estatuto prevalecerá o texto do RI e percebido o conflito o Estatuto deverá ser alterado.

Aos Sr(s) associado(s) nossas boas vindas da "Associação de Moradores do Solar da Chapada", informamos nossos contatos: Telefone Comercial: 3322-0032, -Departamento de Gestão site httpp.www.qualiadministradora.com.br - Sra. Lilian - setor de gestão da Quali .

Cuiabá, 04 de Setembro de 2013.

Diretoria da associação Residencial Solar da Chapada;

Rogério Abdias de Morais Presidente

Valmir Cecílio 1º secretário