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ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA REGIMENTO ESCOLAR 2010

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REGIMENTO ESCOLAR: EDITE 2010Art. 1º - A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA, é cadastrada no CNPJ nº 01.653.169/0006-18 sediada à rua José Severino Filho nº 205, CEP nº 62738-000, telefone: (0xx85) 3357-1011, Centro, General Sampaio – CE, endereço eletrônico: [email protected], código da escola no censo 23044756.

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ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA

REGIMENTO ESCOLAR 2010

GENERAL SAMPAIO-CEARÁNOVEMBRO-2010

SUMÁRIO DO REGIMENTO ESCOLAR DA

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ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA

TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADESCAPÍTULO I- DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

SEÇÃO I -DA CARACTERIZAÇÃO

SEÇÃO II -DA IDENTIDADE, NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES

SEÇÃO III -DOS NÍVEIS, MODALIDADES DE ENSINO E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

TÍTULO II -DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTOCAPÍTULO I -DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPITULO II -DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

SEÇÃO I- DIREÇÃO / NÚCLEO GESTOR

SUB-SEÇÃO I - Competências comuns a todo o Núcleo GestorSUB-SEÇÃO II- Compete o(a) Diretor(a)SUB-SEÇÃO III - Compete ao Coordenador EscolarSUB-SEÇÃO IV - Compete ao Secretário Escolar

SEÇÃO II - DO CORPO DOCENTESEÇÃO III - DO CORPO DISCENTESEÇÃO IV - DA SECRETARIA ESCOLAR

SUB-SEÇÃO I - DO ARQUIVO

SEÇÃO V - DO APOIO ADMINISTRATIVO

SUB-SEÇÃO I - Do Digitador

SEÇÃO VI - DO CENTRO DE MULTIMEIOS

SEÇÃO VII- DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

SEÇÃO VIII - DOS COORDENADORES DOS LABORATÓRIOS CIÊNCIAS

SEÇÃO IX-DOS SERVIÇOS GERAIS – LIMPEZA E VIGILÂNCIA

SEÇÃO X-DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

SUB-SEÇÃO I - do conselho escolar

SUB-SEÇÃO II - do grêmio estudantil

SUB-SEÇÃO III - dos líderes de classe

SUB-SEÇÃO IV - dos conselhos de classe

SUB-SEÇÃO V - do conselho de alunos

TÍTULO III - DO REGIME ESCOLAR , DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I - DO REGIME ESCOLAR

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SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO II - DO CALENDÁRIO ESCOLAR

SEÇÃO III- DA MATRÍCULA

SEÇÃO IV- DA TRANSFERÊNCIA

SEÇÃO V- DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

SUB-SEÇÃO I - da reclassificação

SUB-SEÇÃO II – da classificação

SUB-SEÇÃO III – aproveitamento de estudos

SUB-SEÇÃO IV - da complementação curricular

CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

SEÇÃO II-DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

SUB-SEÇÃO I - verificação do rendimento escolar

SUB-SEÇÃO II - da frequência

SUB-SEÇÃO III - da recuperação

SUB-SEÇÃO IV – da promoção

SEÇÃO III – DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS

CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

SEÇÃO I - DO CÓDIGO DE ÉTICA E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO II – DO REGIME DISCIPLINAR

SEÇÃO III – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO

SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DISCENTE

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

CAPÍTULO I

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DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

SEÇÃO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º - A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EDITE ALCÂNTARA MOTA, é cadastrada no CNPJ nº 01.653.169/0006-18 sediada à rua José Severino Filho nº 205, CEP nº 62738-000, telefone: (0xx85) 3357-1011, Centro, General Sampaio – CE, endereço eletrônico: [email protected], código da escola no censo 23044756.

Art. 2º – A Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota foi Criada pelo Decreto nº 16.470 de 02 de Abril de 1984, com publicação no Diário Oficial do Estado nº 13.802 de 03 de Abril de 1984.

Art. 3º – A Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota é uma instituição própria de educação escolar pertencente à Rede Oficial de Ensino, mantida pelo Governo do Estado do Ceará e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, sob a jurisdição da 7ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 7ª com sede no município de Canindé – CE.

SEÇÃO II

DA IDENTIDADE, NATUREZA, OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 4º – A Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota funciona em regime de externato de acordo com a legislação vigente, normas e instruções expedidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, ofertando a Educação Básica de ensino médio, na modalidade Regular Convencional.

Art. 5º - A escola tem como objetivos:

I. Sensibilizar a comunidade escolar e civil para a importância da escolaridade na sociedade atual, através da promoção do esforço comum para promover uma melhor qualidade de vida ao homem.

II. Desenvolver um Projeto Político Pedagógico, com a participação do Conselho Escolar, do Grêmio Estudantil e Comunidade Escolar Local.

III. Contribuir para o exercício da Cidadania através da definição de princípio que norteei a ação educativa, para o desenvolvimento de uma cultura empreendedora.

IV. Conceber o sujeito educando no contexto em que se dá suas relações com meio, os outros, a si mesmo e com mundo, na formação de um cidadão integrado, construtor de sua realidade, exercendo os direitos e deveres e ocupando espaço de cidadania.

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V. Formar integralmente adolescentes e adultos compreendidos na faixa etária prevista na legislação em vigor ( Art.32 da Lei 9394/96).

VI. Oferecer escolarização adequando a distorção série/idade.

VII. Promover a execução das diversas atividades da escola que desperte no aluno o interesse de dominar a leitura, a escrita, as operações fundamentais, desenvolvendo sua criatividade responsabilidade na execução de seu papel como cidadão.

VIII. Contribuir para a formação moral e ética dos alunos, permitindo compreender a cultura a ideologia das sociedades, como fatores de constantes transformação da realidade.

IX. Fortalecer a gestão democrática.

X. Subsidiar com material didático indispensável para o bom funcionamento e adoção de enfoques metodológicos através do centro de multimeios em atendimento as prioridades de aprendizagem do educando.

XI. Atuar como órgão capaz de desenvolver a função holística do homem, integrando todas as fases do crescimento, o senso humanístico, crítico, reflexivo e técnico;

XII. Garantir o direito à aprendizagem dos conhecimentos científicos, culturais e éticos a todos os discentes;

Art. 6º - A Escola se inspirará nos princípios de solidariedade humana, tendo como filosofia:

I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da Família e dos demais grupos que compõem a comunidade;

II – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

III - o respeito à dignidade à liberdade e o apreço à tolerância fundamental do homem;

IV – a gratuidade e obrigatoriedade do ensino;

V - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;

VI – a valorização do profissional da educação escolar;

VII – a gestão democrática do ensino;

VIII – a garantia de padrão de qualidade;

IX – a valorização da experiência extra-escolar e dos conhecimentos adquiridos

por meios informais, mediante avaliação do aprendizado;

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X – a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

XI - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;

XII- a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como, a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º - A estrutura da Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota:

I) Do Núcleo Gestor;II) Da Congregação dos Professores;III) Do Conselho Escolar;IV) Da Secretaria;V) Do Arquivo; VI) Do Centro de MultimeiosVII) Dos Serviços Auxiliares;VIII)Das Organizações Estudantis;IX) Da Associação de PaisX) Da Comunidade.

CAPITULO IIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

SEÇÃO IDIREÇÃO / NÚCLEO GESTOR

SUB-SEÇÃO I

Art. 8º - São competências comuns a todo o Núcleo Gestor:I- Executar a política educacional da escola em consonância com as

diretrizes da Secretaria da Educação Básica do Ceará (SEDUC), apoiadas na legislação em vigor;

II- Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da

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Escola, Plametas, Plano de Gestão, Regimento Escolar (RE) e do Código de Ética da Escola e Código de Conduta para alunos;

III- Valorizar, no processo pedagógico, administrativo e financeiro, a articulação inter e transdisciplinar envolvendo os seguintes aspectos: cidadania, direitos humanos, meio ambiente, gestão democrática e função social da Escola;

IV- Dar visibilidade e transparência às ações escolares e seus resultados, estabelecendo estratégias para a tomada de decisões com a finalidade de melhorar os indicadores educacionais;

V- Acompanhar as ações de ordem administrativa garantido a qualidade do serviço prestado por meio da garantia de limpeza, organização, qualidade no atendimento ao público e a toda comunidade escolar.

VI- Oportunizar condições que assegurem o desempenho do trabalho docente e o pleno êxito da aprendizagem discente;

VII- Garantir que a escola cumpra sua função de democratização do saber sistematizado;

VIII- Estimular o desenvolvimento e atuação de organismos coletivos escolares, como o Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Conselho de Classe e Associação de Pais e Mestres visando o aperfeiçoamento das relações democráticas na Escola;

IX- Exercer sua função com ética, sabedoria, equilíbrio e bom senso na defesa dos direitos e no cumprimento dos deveres;

X- Representar a Escola perante a comunidade e órgãos governamentais;

XI- Coordenar a construção coletiva da escola pública profissional, democrática e de qualidade.

XII- Promover planejamento, acompanhamento e avaliação as ações pedagógicas tendo em vista a melhoria da aprendizagem assumindo uma postura constante de co-responsabilidade com o trabalho docente e aprendizagem dos estudantes.

XIII- Demonstrar conhecimento sobre os indicadores da aprendizagem, promovendo em coletividade e individualmente ações de apoio pedagógico.

XIV- Trabalhar a orientação disciplinar na escola procedendo atendimento e orientação a estudantes, pais, professores e funcionários utilizando os mecanismos propostos para adoção de postura disciplinar conforme o regimento.

XV- Elaborar executar a proposta pedagógica;XVI- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas

estabelecidas;XVII- Zelar pelo cumprimento do plano docente;XVIII- Promover meio de recuperação dos alunos de menor rendimento;XIX- Articular-se com as famílias e comunidade, criando processos de

integração da sociedade com a escola;XX- Informar aos pais do rendimento, da frequência e da proposta

curricular da escola;XXI- Registrar a rotina escolar visando o aperfeiçoamento do trabalho

docente e administrativo avaliando continuamente os trabalhos executados pelos segmentos, podendo ainda utilizar registros de advertência quando se fizer necessário.

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XXII- Apresentar à comunidade escolar os indicadores internos e externos da avaliação educacional;

XXIII- Divulgar à comunidade intra e extra escolar o processo de escolha dos dirigentes escolares;

XXIV- Coordenar campanhas educativas, promover e divulgar eventos musicais, artísticos, culturais, desportivos junto à comunidade intra e extra escolar;

XXV- Assegurar, juntamente com os organismos colegiados e a comunidade intra e extra escolar, o compromisso com o processo de ensino-aprendizagem;

XXVI- Incentivar processos participativos que sustentem as relações democráticas entre a Escola e a comunidade, organismo de direção e organização dos segmentos escolares;

XXVII- Assegurar que o espaço físico da Escola esteja aberto à utilização pela comunidade, transformando-a em um pólo aglutinador da comunidade.

SUB-SEÇÃO II

Art. 9º - Compete o(a) Diretor(a):a) Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, Plano de

Desenvolvimento da Escola e do Regimento Escolar (RE);b) Dirigir a escola, zelando para que se cumpra as leis, os

regulamentos, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;

c) Autorizar matrícula e transferência de aluno; d) Zelar pela manutenção da unidade do Núcleo Gestor da Escola;e) Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais da

Escola, de modo a tornar-se construtor e participante do projeto que dirige;

f) Ordenar despesas conjuntamente, conforme a legislação em vigor;g) Zelar pela permanente articulação entre as Coordenações e

Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;h) Viabilizar parcerias e articulações educacionais e comunitárias que

assegurem as condições de execução da proposta de educação profissional e efetivação do planejamento estratégico da escola (PDE,PPP e plano de metas);

i) Prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com a legislação em vigor;

j) Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando os pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SEDUC;

k) Organizar, superintender e acompanhar, direta e indiretamente, todas as atividades de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar;

l) Representar a Escola, quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;

m) Baixar os atos de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizerem necessários e assinar expediente;

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n) Remover os funcionários administrativos de um para outro serviço, quando se fizer necessário, respeitando-lhes a capacidade funcional;

o) Assinar, juntamente com o(a) secretário(a), todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela Escola;

p) Enviar os relatórios escolares, em tempo hábil, aos órgãos competentes;

q) Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviço, de forma que a Escola fique aberta ao público durante todo o ano;

r) Participar, sempre que for convocado, das reuniões promovidas pelos órgãos ligados à educação;

s) Tornar público, afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas da Secretaria de Educação e dos demais órgãos ligados à educação;

t) Agir com firmeza, habilidade e presteza para evitar ou resolver problemas que venham a perturbar o processo de ensino-aprendizagem e a ordem disciplinar na escola;

u) Autorizar eventuais retificações ou ressalvar dados nos registros ou assentamentos da Escola;

v) Delegar atribuições aos coordenadores escolares e secretário escolar e designar comissões, obedecido o âmbito de competência;

w) Fazer observar o cumprimento do horário, a pontualidade e a assiduidade de professores, alunos e pessoal dos setores administrativo e técnico-pedagógico;

x) Resolver as situações omissas neste Regimento, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Secretaria de Educação.

y) Coordenar o funcionamento dos organismos colegiados da Escola;z) Promover a articulação entre os Organismos Colegiados, Núcleo

Gestor, Coordenadores, Comunidade e Instituições em geral, assegurando o seu pleno desenvolvimento;

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor, este designará, através de Portaria, um dos membros do Núcleo Gestor para substituí-lo.

SUB-SEÇÃO III

Art. 10º - Compete ao Coordenador Escolar:a) Coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação do Projeto

Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola e do Regimento Escolar (RE) e da Proposta Pedagógica Específica em cada área do ensino e do currículo;

b) Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente, no desenvolvimento de aprendizagens significativas;

c) Coordenar as reuniões de planejamento do ensino, favorecendo a participação dos professores na decisão e avaliação das ações;

d) Viabilizar a avaliação do processo ensino-aprendizagem tomando como referência a linha teórico-metodológica proposta pela SEDUC;

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e) Ajudar a criar mecanismos que superem as dificuldades do professor em relação à deficiência na aprendizagem e rendimento do aluno;

f) Oportunizar o aperfeiçoamento continuado dos professores, visando a construção das competências docentes;

g) Participar, com os demais membros do Núcleo Gestor e todo pessoal da Escola, da elaboração Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola e do Regimento Escolar (RE), Plano de Gestão e Plano de Metas da escola;

h) Participar das reuniões com Professores para encaminhamento de ações de intervenção na aprendizagem;

i) Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências da Escola, de modo a estar em condições de substituir o Diretor em qualquer eventualidade;

j) Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico, administrativo e disciplinar da Escola, zelando para que a sua execução decorra segundo as normas pré-estabelecidas.

k) Assistir o Diretor da escola nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;

l) Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização;

m)Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do Colégio;

n) A proposição de técnicas e procedimentos de sistemática avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecendo atividades que melhor conduzam à Consecução dos objetivos da Proposta Pedagógica do Colégio;

o) Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica;

p) Integra-se com a Direção e Coordenação Escolar, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Conselho de Classe, Professores do Centro de Multimeios, Professores coordenadores de área e Professores coordenadores dos laboratórios com seus respectivos monitores, para o desenvolvimento do trabalho de equipe;

q) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretora Geral;r) Assegurar a eficiência da ação definida no Planejamento Pedagógico,

dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;

s) Promover, sem prejuízo das atividades docentes, reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho pedagógico.

u) Articular parcerias com a finalidade de mobilizar recursos materiais e financeiros que favoreçam a execução da Projeto Político Pedagógico da Escola.v)Zelar pelo cumprimento do plano docente;x) Promover meio de recuperação dos alunos de menor rendimento;

SUB-SEÇÃO IV

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Art. 11º - Compete ao Secretário Escolar:

a) Participar, junto com os outros coordenadores, do processo de ensino-aprendizagem;

b) Participar do planejamento da Escola;c) Responsabilizar-se pela matrícula, transferências, escrituração,

arquivo, registro e documentação geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio;

d) Coordenar todo o processo de matrícula;e) Organizar, de forma democrática, ágil, transparente e eficaz, os meios

informativos e documentos da vida escolar, de forma que facilitem sua circulação e acesso a todos os interessados, especialmente aos estudantes;

f) Dar publicidade aos atos do Núcleo Gestor da Escola, dos Coordenadores e do Conselho Escolar;

g) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretora Geral;h) Assegurar a integridade e legitimidade da informação verbal ou

escrita, primando no atendimento escolar e no reconhecimento do exercício da cidadania;

i) Adequar às normas legais vigentes a documentação pertinente à vida escolar;

j) Subsidiar o Núcleo Gestor, os Coordenadores e o Conselho Escolar das informações que possibilitem o monitoramento dos padrões mínimos de funcionamento da Escola;

k) Organizar documentos, correspondência e informações estatísticas da Escola;

l) Manter em perfeito estado de conservação e segurança todo o arquivo documental e o acervo do registro da Escola;

m)Supervisionar todos os serviços da Secretaria da Escola nos seus três turnos de funcionamento, distribuindo e controlando o trabalho de seus auxiliares;

n) Orientar e fiscalizar a elaboração dos relatórios anuais e relativos às atividades da Escola;

o) Organizar a folha de frequência dos professores e funcionários da Escola e remetê-la ao órgão competente, dentro do prazo estipulado pela Secretaria de Educação;

p) Zelar pelo cumprimento do calendário escolar.q) Redigir, subscrever e divulgar,por ordem do Diretor Geral instruções e

editais relativos a exames, matriculas e inscrições diversas;r) Organizar serviços de atendimento a professores, alunos e

funcionários, bem como ao público em geral, no qual se refere informações e esclarecimento solicitados;

s) Propor ao Diretor Geral providências relacionadas com a melhoria ou andamento do serviço da secretaria, sobretudo daqueles que estejam embaraçando o desempenho de suas obrigações;

t) Tomar providências necessária para manter atualizados os serviços da secretaria;

u) Apurar a frequência e o rendimento escolar de cada aluno através de diário de classe;

v) Estar atualizado no que se refere à legislação educacional vigente;w) Elaborar o relatório anual das atividades do estabelecimento conforme

as diretrizes emanadas do órgão competente;

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x) Providenciar e expedir certificados.y) Supervisionar o processo de levantamento da situação escolar dos

alunos no que se refere ao aproveitamento e à frequência e divulgar os resultados, organizando de forma funcional e prática, as diferentes fontes de informações, agilizando sua circulação e o acesso dos interessados de forma democrática, em especial os alunos;

z) Elaborar gráficos estatísticos dos resultados do rendimento escolar;

SEÇÃO IIDO CORPO DOCENTE

Art. 12° - O corpo docente será constituído de todos os professores lotados na escola, habilitados na forma da legislação vigente ou autorizados pelo órgão competente.

Art. 13º - São direitos do professor:

a) Ser respeitado na sua autoridade e merecer confiança no desempenho de sua missão;

b) Utilizar-se do material didático e das dependências e instalações da escola que forem necessários ao exercício da sua função;

c) Participar da elaboração do currículo escolar e dos programas de ensino;

d) Propor ao núcleo gestor medidas que visem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

e) Receber apoio técnico-pedagógico dos especialistas educacionais e do núcleo gestor da escola;

f) Participar de seminários, simpósios, encontros e cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização em sua área de atuação;

g) Ter as faltas abonadas, quando convocado oficialmente para participar das atividades a que se refere a alínea anterior;

h) Afastar-se do estabelecimento escolar no gozo de licença determinada em lei;

i) Sugerir e colaborar com núcleo gestor, conselho escolar e demais serviços mantidos pela escola, observando sempre o seu código de ética.

j) Recuperar as faltas justificadas, até o final de cada semestre, sem que antes estas sejam enviadas ao setor de recursos humanos, caso não sejam devidamente recuperadas, enviá-las a quem de direito;

k) A escola destinará um funcionário da secretaria para a digitação dos planos de curso e de aula e provas escritas do professor, quando entregues em tempo hábil.

Art. 14º - São deveres do professor:

a) Cumprir as disposições deste regimento, as diretrizes e normas emanadas do núcleo gestor da escola e dos demais órgãos competentes;

b) Elaborar, anualmente, sob a orientação dos coordenadores escolares, o plano de curso de seu componente curricular, bem como desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao planejamento

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escolar em tempo hábil fazendo a utilização adequada e efetiva do tempo nos encontros e reuniões de planejamento;

c) Entregar a coordenação escolar o planejamento anual, mensal e de aula organizados para acompanhamento pedagógico efetivo;

d) Ministrar o ensino de sua disciplina, de acordo com o plano de curso, mapa curricular do estabelecimento escolar e o calendário escolar;

e) Cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo à boa conduta dos alunos;

f) Comparecer às reuniões de professores, de planejamento didático e do conselho escolar quando convocado pelo núcleo gestor desde que seja dentro de horário de trabalho;

g) Cumprir a carga horária letiva prevista e recuperar as horas/aula, quando não houver completado o mínimo exigido por lei;

h) Registrar no diário de classe os conteúdos desenvolvidos, a freqüência dos alunos e o resultado da avaliação dos trabalhos escolares, cuidando para que esses registros não contenham erros nem rasuras;

i) Comunicar à direção da escola os casos de suspeita ou presença de alunos com doenças infecto-contagiosas e outras de natureza grave;

j) Detectar, com o coordenador escolar, casos de alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, devendo os superdotados receberem tratamento especial, de acordo com as orientações estabelecidas pelo conselho de educação do ceará e as possibilidades de atendimento da secretaria de educação;

k) Participar de cursos de formação continuada, quando convocado por órgão competente da secretaria de educação, colaborando efetivamente e se comprometendo com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas;

l) Receber e tratar condignamente as autoridades e pais de alunos e manter com os colegas e funcionários espírito de colaboração e solidariedade;

m) estar presente à sala de aula, no início das atividades escolares, só se retirando após o seu término;

n) Avisar ao núcleo gestor em tempo hábil, no caso de eventual falta escolar (em casos imprevistos, fazer justificativa ao retornar);

o) Zelar pela ordem e conservação do material didático utilizado por si e pelos alunos; bem como do patrimônio da escola;

p) Sensibilizar sobre os valores morais e intelectuais representados pela postura de ter-se uma boa conduta e ética profissional;

q) Comparecer com participação efetiva nas atividades educacionais, cívicas, culturais e comunitárias promovidas pela escola.

r) Fazer observância as seguintes convenções coletivas para o bom desenvolvimento do trabalho.

Art. 15º - Os docentes deverão cumprir as seguintes convenções coletivas de trabalho.

a) Comparecer pontualmente as aulas; b) Manter atualizado os conhecimentos relativos a especialidade docente;c) Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo de conduta

para os alunos;d) Agir com discrição na orientação do aluno, respeitando-lhe as limitações

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e as condições próprias de sua idade e formação, fornecendo-lhe meios para seu progresso;

e) Proceder avaliação do rendimento continuo e o acompanhamento da aprendizagem;

f) Documentar os resultados obtidos, através de conceitos de observações, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais e coordenadores da escola;

g) Entregar na secretaria da escola até o 5º (quinto) dia útil após o termino da avaliação a relação dos conceitos e faltas dos alunos;

h) Escriturar o diário de classe, observando rigorosamente as normas pertinentes;

i) Manter a disciplina em classe e colaborar para ordem e disciplina na escola;

j) Manter os colegas e demais servidores da escola no espírito de colaboração, indispensável à eficiência do processo educativo;

k) Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;

l) Comunicar a diretoria todas as irregularidades que ocorrem na escola, quando delas tiver conhecimento;

m)Em se tratando de professor coordenador de laboratório ou professor de apoio docente, prestar serviço pedagógico junto aos demais colegas, sob a supervisão e orientação do núcleo gestor;

n) Providenciar, antecipadamente, os recursos materiais para as aulas de modo a evitar saídas frequentes do professor;

Art. 16º - É vetado ao professor:

a) Utilizar-se do exercício da função para divulgar convicções de ordem filosófica, política, religiosa e racial, que contrariem as leis vigentes no país;

b) Faltar habitualmente e chegar atrasado para o inicio das aulas;c) Conceder aos alunos majoração de notas de modo gracioso e atribuir-

lhes faltas por motivos disciplinares;d) Vestir-se de modo incompatível com a função magisterial ou usar

vocabulário ou gestos inconvenientes;e) Desvalorizar o trabalho de outro professor ou criticar sem motivo os

colegas, em presença de alunos ou de seus pais;f) Discriminar os alunos, independente da situação social, econômica,

raça, cor, sexo, credo religioso e capacidade intelectual;g) Mudar, no decurso do ano letivo, o livro adotado;h) Transferir ou repetir resultado da avaliação do aproveitamento de uma

para outra etapa;i) Fazer o proselitismo religioso, filosófico ou político partidário sobre

pretexto algum, bem como pregar doutrinas contrarias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos, clara ou disfarçadamente,atitudes de indisciplina ou agitação;

j) Falar; escrever ou publicar artigos em nome da escola em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;

k) Dispensar o aluno antes do fim das aulas, sem que haja motivos que justifiquem sua saída e este deverá requerer devidamente à direção;

l) Retirar--se da sala ou do local de trabalho sem motivo justificado, antes do fim do período do seu trabalho;

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m) Aplicar penalidades aos alunos, que ultrapassem advertência ou repreensão;

n) Adotar metodologia de ensino e avaliação em desacordo com a orientação pedagógica;

o) Ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretores, professores, funcionários, pais e alunos;

p) Exercer atividades comerciais no recinto da escola;q) Programar atividades docentes ou extra curriculares contrarias às

finalidades e aos objetivos da instituição;r) Ocupar-se durante as aulas com assuntos alheios da matéria e

estranho à educação;s) Lecionar particularmente aos próprios alunos com remuneração;t) Ausentar-se da sala durante a aula sem motivo justo e sem a garantia

de um professor para continuidade temporária das atividades e controle da turma;

§ 1º o corpo docente contratado em regime temporário deverá ser habilitado e passar por uma seleção pública de análise de currículo e entrevista realizada pela crede e/ou por uma comissão formada pelo coordenador escolar, conselho escolar e professores efetivos e/ou temporários lotados na escola.

§ 2º o professor deverá respeitar e acatar as normas estabelecidas no código de ética elaborado pela comunidade escolar.

Art. 17º - São deveres do professor Diretor de Turma

a) Acompanhar diariamente a frequência dos estudantes da turma;b) Tomar providências mantendo contato direto com pais dos alunos

infrequentes e com baixo desempenho;c) Fortalecer o vinculo com os pais quanto a função de diretor de turma;d) Realizar todos os registros pertinentes ao trabalho do diretor de turma

fornecendo sempre que necessário as informações atualizadas do dossiê dos estudantes;

e) Dialogar com os educandos sobre as suas ansiedades, problemas, aspirações, vitórias.

f) Desenvolver estratégias pedagógicas para a melhoria do desempenho escolar da turma;

g) Participar das reuniões do conselho de turma para analise e encaminhamentos de questões pertinentes a disciplina e desempenho dos estudantes;

h) Acompanhar e avaliar juntamente com o coordenador escolar o processo de ensino-aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos de sua turma;

i) Incentivar o trabalho de formação continuada a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e reflexão sobre a prática pedagógica;

j) Acompanhar a participação de todos os professores da turma garantindo um trabalho produtivo e integrador;

k) Organizar e selecionar materiais que possam favorecer o

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desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;l) Conhecer os referenciais teóricos relativo ao processo ensino-

aprendizagem para orientar os professores;m) Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos

tecnológicos disponíveis;n) Assegurar, conjuntamente com o coordenador escolar a articulação dos

conteúdos pedagógicos, ajustando a linha metodológica da escola;o) Contribuir para unidade da teoria-prática evitando distorções no

processo educativo da escola;p) Opinar sobre textos didáticos e elaboração de materiais mais adequados

ao desenvolvimento do aluno e coerente com a função da escola;q) Participar de sistemáticos com o coordenador escolar para estudos e

replanejamento das ações contidos no projeto de trabalho;r) Criar e sugerir a partir de observações do desempenho dos professores

da turma, alternativas de solução para os problemas detectados;s) Preparar relatório mensal das atividades programadas e desenvolvidas

na escola como Diretor de Turma e enviar para a Coordenação Escolar;t) Executar outras atividades correlatas;u) Promover o encaminhamento e conversa com pais e responsáveis em

casos de participação disciplinar.

SEÇÃO III

DO CORPO DISCENTE

Art. 18º - O corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Escola.

Art. 19º - São direitos do aluno:

a) Conhecer o regimento escolar, especificamente no que refere ao corpo discente;

b) Receber, em igualdade de condições, a orientação para realizar suas atividades escolares e usufruir de todos os benefícios necessários a sua formação e vinculação ao mundo do trabalho e prática social;

c) Participar de agremiações estudantis e outras formas de associações que funcionem na escola;

d) Utilizar-se do acervo do centro de multimeios, do material didático e das instalações e dependências que lhe forem necessárias, de acordo com as normas da escola;

e) Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, diretamente quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando for menor;

f) Requerer matricula de acordo com as possibilidades da escola, quando por motivo justo a tiver cancelado;

g) Recorrer a quem de direito, quando sentir-se prejudicado por funcionário ou professor através de requerimento e/ou abaixo-assinado;

h) Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa e sexual;i) Requerer revisão de avaliação do aproveitamento escolar quando

achar-se injustiçado, desde que faça no tempo previsto;

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j) Requerer, em tempo hábil, uma segunda avaliação, quando por motivo justificado através de atestado médico ou ausência de transporte escolar, tiver faltado às verificações realizadas;

k) Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação ministrados, obrigatoriamente, pela escola;

l) Ter justificada a falta, através de ofício, quando for convocado pela rede municipal para participar de jornadas, competições e outros eventos educativos.

m) Requerer 2ª chamada das avaliações não comparecidas, num prazo de até 72 horas, desde que apresente uma justificativa do responsável ou por atestado médico;

n) Ser dispensado da prática de educação física quando se encontrar nas condições previstas na legislação em vigor;

0) Ter assegurado o direito de participar de estágios obrigatórios ou vinculados a projetos de estágio voluntário, desde que sem prejuízos a aulas;

p) Requerer quantas vias de documentos escolares se fizerem necessárias;

q) Merecer tratamento especial em regime de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, quando em estado de gestação a partir do 8º mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou condições mórbidas, de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único – o início e o fim do período em que é permitido o afastamento da aluna em estado de gestação previsto na alínea anterior, será determinado por atestado médico e deve ser apresentado ao núcleo gestor da escola.

Art. 20º - São deveres do aluno:

I. Cumprir os dispositivos regimentais da escola, bem como as normas expedidas pelo núcleo gestor da escola;II. Ser assíduo e pontual às aulas e outras atividades programadas pela escola ou pelo professor e justificar a sua ausência quando se fizer necessário;II. Tratar com respeito os professores, o pessoal administrativo e auxiliar

e os outros alunos;III. Colaborar na conservação do patrimônio escolar, indenizando

qualquer prejuízo ou dano material que por ventura tenham sido causado sob sua responsabilidade;

IV. Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola, zelando pela elevação de seu conceito;

V. Comunicar ao núcleo gestor da escola os períodos de afastamento, através da presença do pai ou responsável ou de documento escrito, e protocolo de registro da escola a ser assinado exclusivamente pela pai ou mãe, ou pessoa responsável que efetivou a matrícula;

VI. Cumprir, de maneira satisfatória, todos os deveres e tarefas escolares que lhe forem atribuídas;

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VII. Apresentar-se devidamente uniformizado ou com vestimentas apropriadas ao ambiente escolar;

VIII. Tratar com respeito e urbanidade, os professores, funcionários, colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;

IX. Portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;

X. Comparecer fardado às solenidades cívicas, religiosas e sociais, que assim o exigirem, promovidas pela escola;

XI. Respeitar as normas do código de ética e postura elaborado pela comunidade escolar.

XII. Devolver em perfeito estado de conservação e em tempo hábil os livros emprestados da biblioteca e pela escola, bem como o livro didático ou qualquer outro material pedagógico emprestado;

Art. 21º - É vetado ao aluno:

I. Disseminar idéias ou praticar atos contrários à moral, à ordem pública e aos bons costumes;

II. Sair antes do horário de término de aulas, exceto quando para consulta médica, exame ou outro assunto familiar devidamente comunicado e assinada a autorização pela mãe, pai ou pessoa responsável pela matrícula;

III. Estudantes maiores de 18 anos que residam com os pais só poderão ausentar-se no horário das aulas, mediante o mesmo procedimento de registro e autorização dos pais, ao mesmo modo realizado com menores de 18 anos;

IV. Portar armas, material explosivo ou qualquer instrumento cortante no recinto da escola;

V. Traficar ou entrar no recinto ou imediações da escola, portando ou tendo consumido, substâncias alcoólicas, psicotrópicas ou entorpecentes que determinem dependência química ou psíquica;

VI. Sair de sala de aula sem autorização do professor e ausentar-se da escola, no horário escolar, sem autorização do núcleo gestor;

VII. Promover dentro da escola, ou fora desta, mas em seu nome, sem autorização do núcleo gestor, gincanas, coletas, rifas ou outras atividades com fins lucrativos;

VIII. Usar meios ilícitos para o desempenho das obrigações escolares;IX. Disseminar idéias ou praticar atos contrários à moral, à ordem pública

e aos bons costumes;X. Ocupar-se durante as aulas, de trabalhos que não sejam pertinentes a

disciplina em estudo;XI. Chegar na sala de aula após o professor;XII. Utilizar aparelho eletrônico (celular, rádio, som, mp3, vídeo) na hora

da aula, palestras, reuniões, laboratórios e nas avaliações;XIII. Não é permitido ao estudante trazer animais de estimação para a

escola;XIV. Entrar em qualquer ambiente da escola usando vestimentas (trajes)

inadequadas;XV. Distrair a atenção dos colegas;XVI. Perturbar o trabalho do professor, ou mostrar-se indiferente, alheio,

arrogante e acintoso em atitudes;XVII. Perturbar a disciplina escolar, formando ou participando de grupos

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que tumultuem o ambiente da escola;XVIII. Utilizar-se, sem autorização, de livros, cadernos, ou outros materiais

de propriedade alheia;XIX. Rabiscar imóveis e paredes e demais objetos de uso coletivo ou

pertencentes a colegas;

Art. 22º - Quanto as orientações disciplinares dos discentes provenientes do código de ética e postura para alunos, apresentado no ato da matrícula escolar:

A) O horário de aula dos alunos se inicia pela manhã às 7:00 e termina às 11:30, a tarde 13:00 às 17:30 e a noite 18:00 às 21:30. Ao entrar na escola, o aluno deve dirigir-se a sala de aula, para acomodar-se;B) Ao aluno que chegar atrasado para a primeira aula, a tolerância permitida pelo o ponto biométrico e não entrará depois disso, exceto quando comprovada uma justificativa para o atraso;C) O período de tolerância utilizado pelo aluno, será compensado no final do dia, após a última aula com conversa dirigida sobre a justificativa pelo atraso e uma abordagem educativa em relação a indisciplina associada a atrasos aos tempos de aulas;D) O atraso será justificado pelos pais ou responsável para matrícula por meio de ligação telefônica ou comparecimento deste na escola;E) A saída da escola durante o horário de aula, não deverá acontecer para não prejudicar o tempo de aula do aluno. Caso ocorra os seguintes casos:

I – o aluno apresentar um mal estar durante a aula. O responsável pela matrícula será informado da saída do aluno. Sendo registrado em livro de ata, o horário, a assinatura do estudante e do membro da escola que o liberou.

II – em outros casos de ausência por motivos particulares, esta só será permitida com a presença do responsável, que deverá adotar os procedimentos acima citados.F) Só será permitido o fardamento com uso de saia, para mulheres em que a religião não permita o uso de calça. Sendo o comprimento da saia abaixo do joelho; H) Não existe intervalo de aula para outra, cabendo, portanto, ao aluno, aguardar o professor na sala de aula;I) O aluno que estiver no prédio escolar e chegar à sala de aula após o professor, ficará impossibilitado de assistir a referida aula e deverá ser encaminhado à coordenação para realização de tarefas e quando a ocorrência for frequente será suspenso das aulas até o responsável vir à escola;J) Qualquer manifestação escrita deve ser assumida pelo o aluno, através da identificação de seu nome, série e turma;K) O material esportivo (bola, redes, fardamento, e etc.) Deverá ser usado em eventos e locais apropriados, com uma pessoa (professor) responsável pela devolução;L) Qualquer dano ao imóvel, móveis e utensílios da escola, causado pelo o aluno implicará no ressarcimento da instituição escola pelo o responsável pelo o aluno;M) O comunicado para saídas antecipadas deverá ser apresentado à coordenação, antes do inicio da 1ª aula com assinatura do pai ou responsável;N) Quando o aluno gremista ou líder de sala tiver que se ausentar da sala de aula, só será permitida sua saída mediante a convocação escrita do grêmio, assinada por seu representante legal;

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R) Em caso infração indisciplinar vencida todas as advertências, o aluno que estiver prejudicando o andamento da aula, poderá ser excluído da aula e encaminhado à coordenação;S) Em hipótese nenhuma será permitido chamar o aluno para atender telefone ou no portão da escola no horário da aula, caso a família necessite falar com o aluno deverá entrar em contato primeiro com a direção da escola;T) Diante de uma falta grave ( cometer agressão moral por palavras e gestos ou física) e não acatar as determinações do professor, o aluno será encaminhado à direção da escola. A família será convocada e o aluno receberá a punição prevista no regimento escolar;U) Diante da suspensão a família e o aluno menor de idade, serão convocados à escola para assumir o termo de compromisso junto ao conselho escolar. Não apresentando mudanças na postura, o aluno receberá sua transferência compulsória.V) A utilização do livro didático das disciplinas contempladas pelo programa nacional do livro do ensino médio – PNLEM, é obrigatório devendo o aluno trazê-lo para a escola em todas as aulas;X) É da responsabilidade do aluno e família responsabilizar-se pela conservação e devolução dos livros didáticos recebidos pelo aluno no início do ano. Em caso de perda ou extravio o aluno e/ou sua família ficam responsáveis pelo ressarcimento do livro;W) Organização das carteiras nas salas de aulas serão dispostas em filas ou círculo, a critério do professor, contanto que a sala esteja sempre em ordem;Y) Não é permitida a entrada de alunos na sala dos professores nem a utilização dos computadores dos mesmos;Z) A compra de bombons só será permitida durante o recreio, ou seja, antes do toque do final do recreio, não sendo também permitida a saída de alunos para comprar lanches, almoços ou outros produtos fora da escola.Não é permitida a presença de alunos dentro do laboratório de informática no horário das aulas, a não ser quando este estiver acompanhado pelo professor em alguma atividade pedagógica.

Parágrafo único- a frequência do aluno é acompanhada em todos os casos, e havendo negligência em relação aos cuidados de saúde, notando-se que o aluno está sempre doente, os pais ou responsáveis serão convocados a prestarem esclarecimentos sobre o estado de saúde do aluno, ou ainda havendo saída frequentes, será feito o mesmo procedimento visando a proteção do tempo de aula e a garantia da efetiva aprendizagem do aluno.

Art. 23º - O não cumprimento das obrigações disciplinares, o aluno será passível das seguintes sanções por meio da participação disciplinar, suspensão educativa ou remoção escolar

1 - 1ª participação disciplinar com repreensão ou advertência verbal2 - 2ª participação disciplinar com repreensão ou advertência escrita3 - 3ª suspensão das aulas por um mínimo de 03(três) dias; 4 - Termo de remoção do aluno por indisciplina escolar reincidente por mais de três vezes5 - Transferência compulsória.

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Art. 24º- Direitos e deveres dos alunos:

a) A circulação de alunos pela escola, durante os horários de aula, só é permitida no intervalo ou em casos autorizados pelo professor que estiver em sala;

b) As divergências entre alunos e professores serão resolvidas em quatro instâncias diferentes:- Diálogo entre as partes envolvidas, em local apropriado, acertado em

comum acordo entre o professor e o aluno;- Diálogo mediado pelos coordenadores de área em que o professor atua;- Diálogo mediado pela coordenação escolar e direção, com a presença

dos pais ou responsáveis, caso seja necessária tal intervenção;- Diálogo mediado pelo núcleo gestor e conselho escolar.

c) O fardamento é obrigatório, sendo os casos especiais resolvidos pelo conselho escolar;

d) Os alunos responsáveis por conversas paralelas e brincadeiras em sala de aula ou nas galerias, durante as aulas, são advertidos em primeira instância pelo professor e, em caso de reincidência, são encaminhados a coordenação escolar, onde assumirão um compromisso por escrito, com a escola, acerca de seus objetivos enquanto estudantes;

e) O acesso ao laboratório de informática e ao centro de multimeios ocorrerá em horários apropriados e compatíveis com as atividades em sala de aula. Os horários de atendimento aos alunos estarão afixados nos respectivos locais, assim como os nomes dos responsáveis por cada local e função;

f) As atividades abaixo só são permitidas durante o intervalo para o lanche:a) Maquilagem;b) Ida ao banheiro ou a qualquer outra dependência da escola;c) Beber água;

g) Os casos especiais são resolvidos pelo professor que estiver em sala, no período de aula, de acordo com a gravidade da situação;

h) Os alunos com atestado médico e as alunas em licença-gestante devem se encarregar de comunicar aos professores e a secretaria da escola, suas limitações e se responsabilizar pelos trabalhos que farão durante o período de afastamento;

i) O período das avaliações bimestrais, que complementarão a avaliação geral de cada aluno, será marcado previamente, com seus respectivos dias e horários. Haverá uma organização didática por parte do professor quanto ao tempo de entrega e devolução da avaliação, não sendo permitida saída da sala no horário das avaliações.

j) os alunos que faltarem às avaliações devem apresentar atestado médico ou justificativa compatível até 48 horas após a realização da tarefa avaliativa e só terão a data de segunda chamada para regularizarem sua situação. Essa data será exposta no calendário de avaliação e será seguida por toda a comunidade escolar e planejada com a coordenação escolar.

L)os alunos serão avisados sobre as faltas de professores ou eventuais atrasos, assim como da mudança ou alteração de qualquer horário da escola.

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Art. 25º - O não cumprimento das obrigações disciplinares, o aluno será passível das seguintes sanções por meio da PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR, SUSPENSÃO EDUCATIVA ou REMOÇÃO ESCOLAR

I. 1ª Participação Disciplinar com repreensão ou advertência verbalII. 2ª Participação Disciplinar com repreensão ou advertência escritaIII. 3ª Participação Disciplinar com repreensão verbal, escrita ou ordem da

saída da sala de aulaIV. Suspensão DidáticaV. Termo de remoção do aluno por indisciplina escolar reincidente por mais

de três vezesVI. Quando se tratar de criança ou adolescente o caso será aplicada as

penalidades e/ou ações educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, acompanhadas pela Promotoria Pública ou Conselho Tutelar;

VII. Transferência compulsória.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 26º - A Secretaria da Escola será dirigida por um secretário habilitado na forma da Lei e terá os auxiliares qualificados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação.

Art. 27º - A Secretaria da Escola funcionará de acordo com os dias letivos previstos no calendário escolar e com as normas emanadas da Secretaria de Educação.

Art. 28º - O Secretário e os auxiliares de secretaria usufruirão de trinta (30) dias de férias anuais, obedecendo a escala de serviço organizada pelo Diretor.

Art. 29º - A Secretária está subordinada diretamente ao Diretor e será responsável pela escrituração e arquivos dos documentos escolares, bem como pela organização, segurança e prevenção dos mesmos, de acordo com a legislação vigente.

SUB-SEÇÃO IDO ARQUIVO

Art. 30º - Anexo à Secretaria e a ela diretamente subordinada, funcionará o arquivo da Escola, que compreenderá duas seções:

I. Arquivo Atual – Contendo os prontuários dos estudantes e os documentos do ano em curso.

II. Arquivo Permanente – Contendo os prontuários dos estudantes que frequentaram a Escola e os documentos relativos aos anos anteriores.

Art. 31º - Cada estudante possuirá uma pasta arquivo em que se lançará o histórico escolar e onde serão guardados todos os documentos que lhes digam respeito.

Art. 32º - Caberá ao responsável pelo arquivo:

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I. Zelar pela segurança e conservação do arquivo e de todos os livros de documentos confiados à sua guarda;

II. Manter em ordem os arquivos, a fim de prestar as informações solicitadas, em tempo hábil.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na vacância do funcionário específico, todos os funcionários da secretaria serão responsáveis pelo zelo e segurança do referido arquivo.

SEÇÃO V

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 33º - São profissionais que trabalham na secretaria: Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Secretaria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Esses profissionais terão as seguintes atribuições: efetivar matricula, relacionar turma de alunos, preenchimento de ficha individual, boletim, mapa de notas, histórico escolar, declaração, diploma e ou certificado, verificar diários de classe com notas por bimestres, participar das reuniões do conselho de classe bimestrais, preparar atas de resultados finais e registrar no livro.

SUB-SEÇÃO IDO DIGITADOR

Art. 34º - Digitar toda correspondência da escola. Relação nominal de alunos, preparar formulários: fichas, boletins, digitar provas, ofícios, declarações, requerimentos, tabelas com resultados periódicos (com notas por bimestre, e outros) relatórios e atas de resultados finais, frequência, livro de ponto. Programas da Seduc via Internet (SIGE, Censo, dentre outros sistemas da secretaria de educação básica).

SEÇÃO VIDO CENTRO DE MULTIMEIOS

Art. 35º - O centro de multimeios integrará atividades que apóiam a ação docente, abrangendo os programas sala de leitura/biblioteca, tv escola e informática na educação, além de reunir o acervo dos demais recursos didáticos existentes na escola e coordenar/animar sua utilização, atendendo aos alunos, professores, funcionários e pais e tendo como referencial a valorização, a organização e o uso da pluralidade de recursos de aprendizagem, ensino, pesquisa, informação e lazer e entrega e recolhimento dos livros didáticos, visando o desempenho integral do aluno.

Art. 36º - O centro de multimeios interage ação-reflexão-ação no coletivo e tem como objetivo utilizar diferentes recursos pedagógicos: biblioteca, sala de leitura, sala de vídeo, programa tv escola, banco de livros, jogos educativos, material pedagógico e laboratório educativo de informática e demais laboratórios, mesmo os de caráter científico.

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Art. 37º - O centro de multimeios funcionará com os seguintes recursos humanos:

a) O regente, que coordenará os trabalhos, será um professor efetivo, detentor de uma jornada de trabalho de quarenta 40 horas semanais;

b) Os professores de apoio, que se encontrem com função readaptada.

Art. 38º - Compete ao centro de multimeios:

a) Prover o atendimento a todos os turnos de funcionamento da escola, para atender a todo o alunado;

b) Desenvolver junto a alunos e professores um trabalho sistemático de divulgação, para incentivá-los ao conhecimento e uso dos recursos nela existentes;

c) Ser aberto à comunidade, para consultas, empréstimos e informações diversas;

d) Utilizar todos os espaços disponíveis para desenvolver atividades extra-classe, como pratica de desenhos e pinturas, hora do canto, teatro, atividades recreativas e culturais;

e) Incentivar e apoiar as produções literárias e artísticas dos alunos, favorecendo seu desenvolvimento cultural;

f) Organizar e oferecer um programa de atendimento e de utilização de todo o acervo do centro, como os livros, jornais, revistas e publicações para leitura, estudo e pesquisa, jogos pedagógicos, gravações e aparelhos de som, tv e vídeo, tendo como critério básico atender às necessidades de professores e alunos;

g) Desenvolver ações que visem despertar nos alunos o gosto pela leitura e pela prática de pesquisa escolar;

h) Efetuar o empréstimo do acervo a alunos, professores, funcionários, especialistas e comunidade, mediante inscrição prévia com o preenchimento da ficha do usuário, organizando o registro dos leitores e fazendo a renovação periódica das fichas;

i) Proceder a organização de um regulamento que atenda a realidade da escola, contendo horário de funcionamento, normas para empréstimo e direito e deveres do usuário, devendo ser afixado em local visível a todos;

j) Planejar todas as ações em conjunto com os professores, garantindo assim o apoio às atividades curriculares.

k) Planejar as atividades de leitura e pesquisa, por ocasião do planejamento escolar, visando melhorar o rendimento do alunos;

l) Definir com os professores da escola o horário de atendimento a todas as séries do turno;

m) Registrar as atividades desenvolvidas, em relatório que será recebido, mensalmente pela coordenação pedagógica quando do acompanhamento pedagógico na unidade escolar;

n) Promover a harmonização do centro de multimeios com as ações culturais;

o) Classificar o acervo existente por área de conhecimento facilitando seu manuseio de forma prática e racional pelos professores de acordo com sua área de ensino, e todos que necessitarem de informação;

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p) Dinamizar as ações da sala de leitura, biblioteca e sala de vídeo, para que se tornem um centro irradiado de cultura e ações pedagógicas dentro da escola;

q) Participar das capacitações para professores do centro de multimeios;r) Incentivar e promover produções literária e artísticas do aluno;s) Desenvolver ações que visem despertar no aluno o gosto pela leitura e

a prática da pesquisa escolar;t) Zelar e organizar o acervo de livros, fitas, brinquedos, jogos e outros

materiais de ensino e aprendizagem da escola (atlas, globos, fantoches, bandas rítmicas, etc.), divulgando de forma quantitativa e qualitativa, incentivando bem como a utilização dos mesmos;

u) Organização geral do centro de multimeios;v) Registro e catalogação do acervo da biblioteca e da videoteca;w) Descarte de material bibliográfico em desuso;x) Organizar através de folhetos, propagação dos eventos culturais,

realizados pelo estabelecimento;y) Assistência específica aos alunos, pais e professores sobre a utilização

dos recursos didáticos pedagógico e demais acervo existente na escola;

z) Elaborar o relatório mensal de atividades do centro;

Art. 39º - O regente do centro de multimeios deverá coordenar as ações no sentido de:

A) Elaborar o plano de trabalho anual do centro de multimeios e apresentá-lo ao núcleo gestor e aos demais segmentos representativos dos organismos colegiados;

B) Expor os trabalhos criativos dos talentos existentes na escola;

C) Selecionar através de pesquisa ou enquete, obras de escritores que venham satisfazer a preferência dos usuários deste serviço.

Art. 40º - O Centro de Multimeios terá como objetivos:

a) Oferecer aos professores condições para a formação do aluno-leitor e o desenvolvimento progressivo e sistemático das estratégias e habilidades de leitura, proporcionando e sugerindo atividades que condicionem o aluno a descobrir o prazer de ler e escrever;

b) Despertar o interesse dos alunos em usar a escrita como uma forma básica de comunicação e interlocução, criando oportunidades para o desenvolvimento de práticas do uso adequado da escrita de modo funcional;

c) Propiciar a análise dos recursos expressivos da linguagem verbal, relacionando textos/ contextos mediante sua natureza, função, organização e estrutura, de acordo com as condições de produção e recepção (intenção, época, local), interlocutores participantes da criação, propagação das idéias e escolha de tecnologias disponíveis;

d) Planejar ações com o objetivo de trabalhar a informática educativa através do desenvolvimento de projetos e atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares nas diversas áreas do conhecimento, relacionando e aplicando as tecnologias da comunicação e da informação na escola, no trabalho e em outros

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contextos relevantes da vida do educando, visando o seu desenvolvimento pessoal, social e cultural.

Art. 41º - A biblioteca funcionará no centro de multimeios, para atender aos alunos, professores e especialistas, visando a melhoria do conhecimento cultural através de trabalhos de pesquisas e consultas diversas.

Art. 42º - Organização e regime de funcionamento do centro de multimeios, considerado um departamento da escola:I – inscrição – o aluno novato fará seu cadastro no centro de multimeios.II – empréstimo – o aluno poderá requisitar de uma só vez até dois (2)

livros por um prazo de sete (7) dias, podendo ser renovado desde que não haja pedido de reserva.

III – o professor poderá requisitar de uma só vez até três (3) livros, podendo ser renovado desde que não haja pedido de reserva.

IV – penalidades – ao leitor que atrasar a devolução das obras serão aplicadas as seguintes sanções:

V - Impossibilidade da renovação do empréstimo;VI - Substituição de livro perdido ou danificado por outro exemplar ou indenização em dinheiro pelo valor equivalente.VI – material de referência – enciclopédias, anuários, catálogos, etc.,

considerados materiais de consulta ligeira, não sairão do recinto do centro de multimeios e não será permitida sua fotocópia, pois, para qualquer trabalho bibliográfico, a fotocópia é proibida por lei federal e passível de punição legal.

Parágrafo único – o centro de multimeios fornecerá ao aluno um certificado de quitação sempre que se fizer necessário.

SEÇÃO VII

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 43º - O laboratório da escola se constitui em mais uma ferramenta didática a ser utilizada por alunos e professores no cotidiano escolar.

§ 1º a comunidade escolar estipulará as regras para a utilização do laboratório de informática, durante a semana pedagógica, no início de cada ano letivo.

§ 2º toda a comunidade escolar terá acesso ao laboratório de informática, desde que a(o) professora(o) responsável pelo mesmo esteja em seu horário de trabalho com uma jornada de quarenta(40) horas/aula semanais, ou na orientação dos monitores de informática com atividade prevista de acompanhamento ao usuário ao laboratório, em visita previamente agendada, com formulário informatizado.

Art. 44º - o laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, ficará na sala multidisciplinar, e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.

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Art. 45º – são atribuições do professor lotado nos laboratórios de informática:a) Desenvolver atividade de cooperação pedagógica aos docentes, tais como: planejamento de aulas, pesquisas, formação continuada;b) Pesquisar ferramentas tecnológicas de ensino-aprendizagem a servirem de suporte aos docentes;c) Manter atualizado página da escola na internet contemplando todas as atividades: registro das atividades pedagógicas, links e portais educativos, e outras atividades;d) Orientar os estudantes sobre as regras definidas para o uso do laboratório de informática para garantir o uso educativo exclusivo;e) Registrar atos que venham a contrariar o regulamento estabelecido para o funcionamento do adequado do laboratório;f) Selecionar monitores para assessorar nas atividades desenvolvidas no laboratório;g) Garantir formação continuadas aos monitores visando o acompanhamento e avaliação de todas as atividades realizados pela monitoria escolar;h) Oferecer cursos de formação básica à comunidade escolar;i) Preparar relatório mensal das atividades programadas e desenvolvidas na escola e enviar para a NTE/CREDE;

SEÇÃO VIIIDOS COORDENADORES DOS LABORATÓRIOS CIÊNCIAS

Art. 46º – são atribuições dos professores dos laboratórios de ciências:

a) Desenvolver atividade de cooperação pedagógica aos docentes, tais como: planejamento de aulas, pesquisas, formação continuada;b) Planejar o desenvolvimento das aulas, ou seja, propor uma sequência a priori de atividades coerentes com a representação das capacidades dos estudantes e com as metas a serem atingidas; c) Conduzir as aulas de maneira eficaz, adotando os cuidados necessários na manipulação de produtos químicos, vidrarias, experiências com eletricidade e substâncias explosivas;d) Experiências práticas no laboratório que oferecem risco de contaminação só serão permitidas mediante o acompanhamento de profissional habilitado na área específicae) A participação do aluno em exames e campanhas de saúde que envolvam tipagem sanguíneas ou outras, dependerá da autorização do mesmo, sendo ele maior de idade, e autorização dos pais, sendo ele menor de idade e mediante a garantia da utilização de material de proteção;f) Estabelecer metas de aprendizagem nas aulas práticas-laboratoriais;g) Envolver os estudantes em atividades didáticas pode produzir situações de aprendizagem com base em experiências práticas laboratoriais fortalecendo a aprendizagem teórica nas disciplinas de física, química e biologia;h) Monitorar o progresso dos estudantes, identificando os aspectos e/ou os elementos que se modificam, aproximando-se das metas desejadas, e aqueles que delas se afastam.i) Auxiliar os estudantes a tomar consciência das modificações que ocorrem ao

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longo de seus processos de aprendizagem. j) Promover discussões abertas e autênticas com os estudantes, estimulando-os a levantar questões e a detectar e exprimir suas dúvidas e suas dificuldades, assim como a tomar decisões referentes a seu envolvimento intelectual nas tarefas escolares.

SEÇÃO IX

DOS SERVIÇOS GERAIS – LIMPEZA E VIGILÂNCIA

Art. 47º - Os serviços gerais da escola integram os setores de limpeza e portaria.

Art. 48º - Compete aos Serviços Gerais:I. Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos da Escola

sempre limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento;

II. Colaborar com os colegas sempre que houver necessidade;III. Zelar pela economia e conservação do material de limpeza e

higiene e, em caso de dano e desperdício, o responsável deverá restituí-lo.

Art. 49º - Compete ao Porteiro/Vigilante:

I. Controlar a entrada e saída de funcionários, professores, estudantes e visitantes;

II. Vigiar a entrada e saída de material;III. Atender gentilmente e prestar informações precisas a todos que

dirigirem à Escola;IV. Manter uma postura de autoridade sem autoritarismo;V. Cuidar da segurança e do patrimônio da Escola, bem como dos

bens materiais dos funcionários, professores, estudantes e visitantes que estejam no interior da Escola.

Art. 50º - Compete aos auxiliares de limpeza e vigilância colaborar no acompanhamento e atividades de Manutenção:

I. Supervisionar e conservar todo e qualquer equipamento e/ou espaço da Escola no que se refere a:

a) Serviço hidráulico;b) Elétrico;c) Marcenaria;d) Pintura;e) Conserto em geral do patrimônio e espaço físico;II. Realizar o tombamento do patrimônio sempre que solicitado;III. Zelar pelos equipamentos e ferramentas de trabalho e, em caso de

extravio, restituí-los.

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Art. 51º - Compete aos Vigilantes:

I. Cuidar da segurança do patrimônio da Escola e dos bens materiais dos estudantes, professores, funcionários e visitantes que estejam na área da responsabilidade da Escola;

II. Garantir harmonicamente a segurança das pessoas presentes na Escola;

III. Acatar as normas disciplinares de funcionamento da Escola emanadas do Núcleo Gestor.

IV. Cumprir as determinações do Núcleo Gestor;V. Usar de respeito e moderação diante dos alunos, professores,

Núcleo Gestor, colegas e comunidade em geral;VI. Manter as dependências, mobiliários e equipamentos da escola

sempre limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte encontre-se em condições de funcionamento;

VII. Colaborar na distribuição da merenda escolar;VIII. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola,

conscientizando-se de que somos responsáveis pela formação plena do educando;

IX. Auxiliar nos trabalhos de organização de festividades promovidas pela escola;

§ 1º – Cumprir a carga horária de trabalho de acordo com a legislação em vigor.

§ 2º – É vetado ausentar-se do trabalho durante o expediente.

Art. 52º - Os serviços terceirizados serão admitidos mediante seleção e aprovação dos dirigentes da escola.

Art. 53º - A retirada/devolução de funcionários dos serviços terceirizados por parte da Escola acontecerá em casos de negligência, incompetência, falta de compromisso, pontualidade e assiduidade, comprovada e documentada (em ata e/ou ocorrência) pelo Núcleo Gestor.

SEÇÃO X

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

SUB-SEÇÃO I

DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 54º - O Conselho Escolar é o órgão colegiado representativo de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador/avaliativo eleito para atuar nos assuntos da gestão pedagógica, administrativa e financeira da Escola, respeitadas as normas legais vigentes.

Art. 55º - O Conselho Escolar é constituído por pais, estudantes, professores, funcionários, direção e representantes da sociedade civil, eleitos para decidir coletivamente os rumos da Escola, juntamente com o Núcleo Gestor:

I – As funções do Conselho Escolar são:

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a) Deliberativa, quando decide sobre as ações a serem desenvolvidas no âmbito escolar;

b) Consultiva, quando emite parecer ou propõe alternativas de soluções e procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando a legislação em vigor;

c) Normativa, que se refere ao estabelecimento de normas para o direcionamento das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Escola;

d) Fiscalizadora/Avaliativa, que se refere ao acompanhamento sistemático e ao controle das ações desenvolvidas pela Escola, objetivando a identificação de problemas e verificando a adequação das decisões.

II – Compete ao Conselho Escolar:

a) Coordenar, juntamente com o Núcleo Gestor, o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola, PLAMETAS, Plano de Gestão e do Regimento Escolar e definir prioridades de aplicação de recursos financeiros;

b) Acompanhar o funcionamento cotidiano da Escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos estudantes;

c) Divulgar, junto à comunidade e autoridades competentes, a avaliação institucional da Escola;

d) Convocar assembleias gerais da comunidade escolar e das entidades da sociedade civil;

e) Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;

f) Acompanhar o cumprimento deste Regimento e da legislação vigente pelos organismos coletivos escolares;

g) Definir a capacitação necessária para os integrantes do Conselho Escolar.

h) Elaborar o seu Regimento Orgânico;i) Coordenar, em parceria com o Núcleo gestor, o processo de

elaboração, execução e avaliação;j) Discutir e adequar, no âmbito da Unidade Escolar, as diretrizes da

política educacional, estabelecidas pela Constituição da República, Ministério da Educação , Secretaria da Educação Básica – SEDUC, Secretaria da Educação do Município, complementá-la naquilo que as especificidades locais exigirem;

k) Acompanhar o cotidiano da Escola, com ênfase na avaliação dos indicadores e de permanência e sucesso dos alunos;

l) Divulgar periódica e simultaneamente, junto à comunidade e autoridades competentes, a avaliação institucional da Escola , informações referentes ao uso dos termos financeiros, qualidade dos serviços obtidos, prestados e facultados;

m)Convocar Assembléias Gerais de toda a comunidade escolar ou de segmentos e das entidades da Sociedade Civil;

n) Definir a capacitação necessária para os integrantes do Conselho Escolar, bem como para toda a Unidade Escolar;

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o) Criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na elaboração e execução do Projeto Político – Pedagógico, PDE e Plano de Metas da Política da Educação Profissional;

p) Coordenar, propor e votar junto aos segmentos da comunidade escolar, alterações no currículo escolar, de ordem metodológica, didática, administrativa e regimentais, respeitada a legislação vigente;

q) Propor sugestões para o calendário escolar no que compete à Unidade Escolar, respeitada a legislação vigente;

r) Colaborar na tomada de decisões sobre o uso do uniforme escolar, de acordo com o Regimento Escolar interno;

s) Registrar no Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE a ocupação e/ou cessão do prédio escolar, para atividades extra-escolares, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações;

t) Apreciar e julgar, em primeira instância, a prestação de contas dos recursos recebidos e gerados: merenda escolar, manutenção da escola, ampliação e recuperação da rede física e capacitação de pessoal, dentre outros;

u) Elaborar com o Grêmio Estudantil, Núcleo Gestor, corpo docente, o calendário de datas festivas, promoções de eventos e práticas esportivas do ano letivo, com objetivos previamente definidos;

v) Acompanhar, analisar e julgar casos de indisciplina, de acordo com o Regimento Interno da Escola e com a participação do aluno a ser disciplinado, com ampla defesa;

w) Formar dentro do próprio Conselho Escolar, comissões a fim de dar suporte às atividades esportivas, culturais, disciplinares, dentre outras.

x) Colaborar para formação da equipe da Unidade Executora.

Parágrafo Único – Na definição de questões pedagógico- administrativo-financeiras deverão ser resguardados os princípios constitucionais e normativos dos Conselhos Federal e Estadual de Educação e da Secretaria da Educação Básica do Ceará;

III – O Conselho Escolar é composto por um número de titulares e suplentes definido pela comunidade escolar, na proporção de 50% de representantes de professores e funcionários e 50% de representantes de estudantes e pais, todos eleitos por seus segmentos, na Escola, por voto direto, secreto e nominal.

§ 1º Integrarão também o Conselho Escolar o Diretor Geral da Escola como membro nato e um representante de entidades da sociedade civil, escolhido de comum acordo dentre as organizações atuantes na área de abrangência (ex: igreja, conselhos comunitários, etc.).

§ 2º O presidente do Conselho Escolar será eleito dentre os membros eleitos que o compõem.

SUB-SEÇÃO II

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 56º - O Grêmio Estudantil funcionará, nos termos do Decreto Federal nº

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7.398, de 04 de novembro de 1985, como instrumento de representação e formação política dos estudantes da Escola, desenvolvendo o senso de autonomia, responsabilidade, companheirismo e criatividade e com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.

Art. 57º - Compete ao Grêmio Estudantil:

a) Congregar o corpo discente da Escola;b) Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;c) Incentivar a cultura literária, artística e desportiva entre os alunos e

atividades livres que se destaquem pelo valor educativo;d) Promover a cooperação entre administradores, professores,

funcionários e alunos no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;

e) Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

f) Lutar pela ampla democracia, dentro e fora da Escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;

g) Proporcionar um relacionamento amistoso na Escola através de atividades diversificadas;

h) Auxiliar as equipes técnico-educacionais da Escola nas atividades curriculares.

i) Congregar o corpo discente da escola;j) Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, na busca da

construção da cidadania;k) Realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional, cívico,

desportivo social, com entidades congêneres;l) Mobilizar e sensibilizar a comunidade escolar para construção de uma

proposta de colegiado, objetivando fortalecer trocas de experiências;m)Facilitar o surgimento de novas lideranças, assegurando a participação

coletiva; n) Desenvolver projetos como jovens protagonistas, visando a melhoria

da qualidade do trabalho da escola;o) Participar da construção coletiva do Plano de Desenvolvimento da

Escola ( PDE), do Projeto Político Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar.

p) Colaborar em atividades de reforço escolar, feiras científicas, olimpíadas, simulados, concursos literários e outras vinculados ao ensino aprendizagem;

Art. 58º - O Grêmio Estudantil funcionará de acordo com a Lei Federal nº 7.398 de 1985, garante a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas para representar o estudantes em qualquer escola pública ou particular do País;

Art. 59º – O Grêmio Estudantil deverá ser único na escola e terá um Estatuto próprio aprovado por uma assembleia geral, pelo Núcleo Gestor e pelo Conselho Escolar. Art. 60º - A sua Diretoria se comporá de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, e chefes de departamentos, tantos quantos se fizerem necessário para atender a expansão do referido grêmio.

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Art. 61º – O Grêmio Estudantil além de instrumento de formação política, será um forte mecanismo para o envolvimento dos estudantes no Projeto Político Pedagógico da Escola e para sua iniciação na vida social e política.

PARÁGRAFO ÚNICO - Por ser um organismo representativo dos estudantes, o Grêmio deve sempre levar suas atividades ao conhecimento do Núcleo Gestor da Escola.

SUB-SEÇÃO III

DOS LÍDERES DE CLASSE

Art. 62º - Líder de classe é o aluno escolhido pela turma para representá-la em qualquer situação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para a eleição do líder faz-se necessário elaborar critérios de análise e de qualidade que orientem a escolha de uma liderança democrática e representativa.

Art. 63º - A liderança de classe tem como objetivo promover a articulação entre o Núcleo Gestor, professores, funcionários e alunos buscando o aprimoramento do trabalho escolar.

Art. 64º - Compete aos líderes de classe:

a) Representar a turma perante o Núcleo Gestor;b) Dividir, debater e gerir os trabalhos com segurança e entusiasmo;c) Planejar o trabalho em grupo, aproveitar as diferenças dos

participantes;d) Coordenar as atividades da escola em combinação com o Núcleo

Gestor;e) Encorajar os membros do grupo para darem a sua contribuição na

ordem e limpeza da Escola, no enfrentamento das dificuldades de aprendizagem e em situações que interfiram no cotidiano escolar;

f) Atuar como equipe de apoio e socialização na sala de aula;g) Ser ponto de referência nos aspectos em que se fizer necessário.

SUB-SEÇÃO IV

DOS CONSELHOS DE CLASSE

Art. 65º - Os Conselhos de Classe constituir-se-ão de todos os professores de cada turma e dos professores Diretores de Turma.

Art. 66º - A Presidência do Conselho de Classe será exercida pelo Coordenador Escolar.

§ 1º O Conselho de Classe poderá ser presidido por professor indicado pelo Núcleo Gestor.

§ 2º A Diretora presidirá às reuniões quando achar conveniente.

Art. 67º - Compete ao Conselho de Classe:

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a) Deliberar pela anulação ou repetição das verificações de rendimento escolar em que ocorrerem irregularidades ou forem suscitadas dúvidas quanto aos resultados;

b) Opinar sobre a aplicação e adequação de programas curriculares;c) Emitir julgamento sobre a aplicação de medidas disciplinares ou

reajustamento a qualquer membro do corpo discente;d) Promover o intercâmbio e a integração das atividades escolares

programadas pelos professores das diversas turmas.Art. 68º - Cada Conselho de Classe reunir-se-á sempre que for necessário, por

convocação de sua presidência ou do Núcleo Gestor.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas reuniões do Conselho de Classe poderá ser permitida a participação de aluno(s) representante(s) da turma ou a presença de alunos cujos casos estejam sendo apreciados.

SUB-SEÇÃO V

DO CONSELHO DE ALUNOS

Art. 69º - Os Conselhos de Alunos constituir-se-ão de todos os líderes de cada turma e de mais um aluno escolhido por cada classe para tal finalidade.

§ 1º A presidência desse Conselho será exercida pelos alunos que já representam o corpo discente no Conselho Escolar e cada representante, em seu respectivo turno, presidirá as reuniões que se realizarão bimestralmente.

Art. 70º - Compete ao Conselho de Alunos:

a) Solicitar esclarecimentos ao Núcleo Gestor sobre as atividades da Escola;

b) Reivindicar melhorias ou sugerir mudanças nos programas das disciplinas curriculares;

c) Promover o intercâmbio e a integração das atividades escolares programadas pela Escola.

d) Promover reuniões ordinárias mensalmente para apresentar sugestões de melhoria da ação escolar, bem o desenvolvimento do trabalho com obrigatoriedade de enviar a Diretora da Escola parecer dos assuntos discutidos e sugestões apresentadas.

e) O conselho de classe deve ser exemplo de conduta disciplinar, participação na escola e em resultados de aprendizagem.

Art. 71º - Cada Conselho de Alunos reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de sua presidência ou do Núcleo Gestor.

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

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CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 72º - A Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota, manterá o curso da Educação Básica, na etapa do ensino médio, sendo organizado em séries anuais com uma carga horária mínima anual de oitocentos horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 73º - O Calendário Escolar será organizado anualmente pela Escola de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação e tendo por base a legislação do ensino vigente.

Art. 74º - O Calendário Escolar será elaborado anualmente, no período que antecede o início do ano letivo, pelo Núcleo Gestor e Professores, sob a supervisão da 7ª CREDE.

Art. 75º - O Calendário Escolar deverá prever:

a) O início e término do ano letivo respectivo;b) A época da matrícula;c) O número de dias letivos, nunca inferior ao previsto na lei vigente;d) Os dias feriados e as férias dos professores, funcionários e alunos;e) O início e o término das etapas escolares em que se divide o ano

letivo;f) Os períodos reservados a estudos de recuperação;g) Os períodos reservados para semana pedagógica;h) As datas para a realização de eventos comemorativos ou promovidos

pela Escola;i) Todas as atividades docentes e discentes previstas para o ano letivo.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 76º - A matrícula será realizada observadas as diretrizes da SEDUC em vigor, em consonância com a realidade da Escola e as normas contidas neste regimento.

§ 1º Será necessário para matrícula:

a) Certidão de nascimento ou casamento; (cópia)b) Duas (2) Fotos ¾;

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c) Identidade (cópia)d) CPF (cópia)e) Histórico e/ou Certificado de conclusão da etapa anterior ou

declaração referente (original) para novatos; f) Termo de compromisso da escola.g) 01 Pasta Escolar

§ 2º É vetado à Secretaria da Escola reter documentos de identificação pessoal por um período superior a 5 (cinco) dias.

SEÇÃO IV

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 77º - A transferência do estudante far-se-á mediante solicitação deste ou do responsável, de acordo com o currículo da Base Nacional Comum.

Art. 78º - A transferência deverá ser solicitada à direção da Escola por escrito, assinada pelo estudante se maior, ou pelo pai ou responsável, se menor de idade, e mediante a autorização da direção da escola.

Art. 79º - Em caso de recebimento de transferência de estudantes de outros estabelecimentos de ensino, verificar-se-á a possibilidade das adaptações necessárias, conforme os dispositivos legais em vigor.

Parágrafo único - Os alunos transferidos por força de legislação específica serão recebidos pela escola, independentes, da existência de vaga, devendo os mesmos submeter às adaptações necessárias.

Art. 80º - A concessão da transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida:

I. Através de declaração válida por trinta dias;II. Através de histórico escolar, fornecido no prazo máximo de trinta dias.

SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 81º – A escola responsabilizar-se-á pela regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno quando da:

a) Reclassificação;b) Classificação;c) Aproveitamento de Estudosd) Complementação Curricular

SUB-SEÇÃO I

DA RECLASSICAÇÃO

Art. 82º – A reclassificação do aluno em série mais avançada, tendo como referência idade / série e avaliação de conhecimento da base nacional comum do currículo em consonância com a proposta pedagógica da escola ocorrerá a

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partir de:

I – Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica, aceleração de estudos ou de recuperação de estudos;

II – Solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral da escola.

Art. 83º – Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro período do ano letivo, e para o aluno recebido pro transferência oriundo de País estrangeiro, em qualquer época do ano.

SUB-SEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 84º – A classificação ocorrerá da seguinte forma:

I – Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

II – Por transferência, para alunos procedentes de outras escolas;

III – Independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato, e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Art. 85º – A classificação ocorrerá de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos pela escola e poderá ser feita com a verificação do rendimento escolar observando os seguintes critérios:

I – Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

II – Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.

SUB-SEÇÃO III APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 86º – O Aproveitamento de Estudos concluído com êxito, será realizado a partir da análise do Histórico Escolar do aluno e dos conteúdos programáticos das disciplinas.

Art. 87º – A Escola deverá compatibilizar conteúdos e respectivas cargas-horárias, agrupando uma ou mais disciplinas para fins de aproveitamento.

Parágrafo Único - Os Aproveitamentos de Estudos feitos pela escola

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serão registrados em atas especiais e/ou no espaço referente a observações do histórico escolar do aluno.

SUB-SEÇÃO IV

DA COMPLEMENTAÇAO CURRICULAR

Art. 88º - Estará sujeito à complementação de estudos o estudante que vier transferido de outro curso ou estabelecimento de ensino com currículo diferente.

PARÁGRAFO ÚNICO – A adaptação a que se refere o artigo anterior consistirá em conversão de disciplinas equivalentes, complementação curricular e complemento de carga horária, ou ainda avaliação escrita pedagógica e dirigida.

Art. 89º - As Complementações Curriculares serão efetivadas até o final do curso e far-se-á em princípio em turnos diferentes em que o aluno estiver regularmente matriculado e no decorrer do ano letivo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A complementação curricular e de carga horária far-se-á atendendo a natureza de cada disciplina e às normas legais vigentes.

Art. 90º - O resultado obtido pelo estudante na complementação será lavrado em ata especial e constará na ficha individual e histórico escolar do aluno.

Art. 91º - Ao término do período letivo, o estudante será submetido ao processo regular de avaliação da Escola, sendo considerada satisfatória ou não a complementação de seus estudos.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 92º - Os currículos do Ensino Médio terão uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, conforme o artigo 26 da Lei 9.394/96.

Art. 93º - O currículo, enquanto instrumento da cidadania democrática, deve contemplar conteúdos e estratégias de aprendizagem que capacitem o ser humano para a realização de atividades nos três domínios da ação humana: vida em sociedade, atividade produtiva e experiência subjetiva.

Art. 94º - O currículo deve ser estruturado de acordo com os princípios pedagógicos da mais recente proposta curricular do Ensino Médio, que

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tem como eixo a identidade, a diversidade e autonomia, através de metodologia interdisciplinar e contextualizada.

PARÁGRAFO ÚNICO: O eixo estrutural do Ensino Médio atenderá aos quatro pilares definidos pela UNESCO: aprender a aprender, aprender a conviver, aprender a fazer e aprender a ser.

Art. 95º - O currículo do Ensino Médio estabelece quatro áreas de estudo do conhecimento escolar: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Arte-Educação, Educação Física e Língua Espanhola), Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Matemática, Química, Física e Biologia), Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).

SEÇÃO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

SUB-SEÇÃO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 96º - A avaliação do rendimento escolar será um processo contínuo de acompanhamento e desenvolvimento do aluno, abrangendo os aspectos cognitivo e psicomotor, de modo a possibilitar a verificação de mudanças qualitativas e quantitativas de comportamento no que se refere ao conhecimento, habilidades e atualidades, levando-se em conta o processo de aprendizagem do aluno ao longo do período letivo.

Art. 97º - A avaliação deverá propiciar o replanejamento do trabalho educativo, em função dos objetivos educacionais e das potencialidades do aluno.

Art. 98º - A avaliação do rendimento escolar compreenderá a apuração da assiduidade, autonomia e desenvolvimento cognitivo.

Art. 99º - O aluno que faltar às verificações pré-determinadas poderá solicitar Segunda Chamada desde que a falta tenha ocorrido por motivo de doença, gala ou luto e desde que requerida pelo aluno ao Núcleo Gestor pelo aluno ou responsável dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Escolar, anexando a comprovação do impedimento.

Art. 100º - Todo estudante deverá participar das avaliações externas como SPAECE, PISA, dentre outras estabelecidas pela própria escola para avaliação da aprendizagem e dos resultados do ensino.

§ 1º Será atribuída nota zero ao aluno que não comparecer às verificações de primeira e/ou segunda chamada no prazo estabelecido.

Art. 101º - O resultado da verificação do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

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Art. 102º - Ter-se-á como aprovado o aluno que obtiver a Média Final (MF) igual ou superior a seis (6,0) em cada disciplina, área de estudo ou atividade.

Art. 103º - Para efeito de cálculo de Média Final (MF), será utilizada a seguinte fórmula:

Art. 104º – O rendimento da verificação de aprendizagem será computado e registrado bimestralmente.

§ 1º – Como diretriz, recomenda-se que: O resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre seja obtido através do somatório das provas, testes e outras atividades realizadas no bimestre, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 0 a 10, com uma casa decimal e arredondamento em 0,5 ou 0,0.

§ 2º A verificação do rendimento escolar não se constitui apenas em um instrumento para aprovar ou reprovar, mas será principalmente um processo de observação do crescimento integral do aluno.

Art. 105º – Os resultados das avaliações serão registradas no diário de classe e documentados na secretaria da escola, de acordo com a regulamentação específica em vigor.

SUB-SEÇÃO II

DA FREQÜÊNCIA

Art. 106º - Quanto à freqüência discente para aprovação:

a) O controle da freqüência fica a cargo da Escola, conforme o exposto neste regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino;

b) Será exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação, conforme o inciso VI do art. 24 da LDB nº 9394/96.

c) O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para aprovação do total da carga horária anual:

d) No processo de classificação o aluno não apresentar aprendizagem satisfatória, será considerado reprovado de acordo com a Lei em vigor.

e) Os professores deverão registrar mensalmente o número de faltas dos alunos e informar a secretaria da escola que registrará essas faltas em ficha individual por aluno.

f) O professor diretor de turma, o pessoal administrativo da secretaria e a secretária escolar juntamente com o núcleo gestor são responsáveis pelo controle diário da frequência do aluno, bem como pela adoção de medidas de correção da infrequência escolar.

M.F. = 1ª MB + 2ªMB + 3ª MB + 4ªMB ≥ 6,04

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SUB-SEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 107º - A recuperação final será realizada após o término do ano letivo para o aluno que não obtiver aproveitamento suficiente nos diversos componentes do currículo.

a) Será considerado aprovado após a recuperação final o aluno que obtiver nota igual ou superior a seis (6,0);

b) A recuperação terá no mínimo dez dias e uma hora/dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

Art. 108º - A frequência do aluno será obrigatória no período de recuperação.

Art. 109º – Os estudos de recuperação final deverão corresponder aos conteúdos essenciais de cada disciplina, bem como ao que o aluno demonstrou aprendizagem não satisfatória nos períodos letivos regulares.

Art. 110º – Quando o aluno entra no processo de recuperação final, todas as avaliações anteriores serão esquecidas. A avaliação da recuperação será a única a prevalecer para decidir sobre a promoção do aluno.

Art. 111º – Os resultados dos estudos de recuperação deverá ser registrado na ficha individual do aluno, prevalecendo este resultado.

Art. 112º – Em casos excepcionais, os estudos de recuperação final poderão ser administrados pela família, sob orientação da escola, à qual caberá a avaliação e definirá os conteúdos e prazos previstos para o encerramento do processo.

Art. 113º –Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação por outra instituição de ensino, mediante comprovação de mudança de domicílio para outra cidade com distância mínima de 100 km.

Parágrafo Único – Os Estudos de Recuperação do aluno em outro estabelecimento de ensino, deverão acontecer mediante transferência expedida pela escola.

Art. 114º – Somente será considerado reprovado, o aluno que não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

SUB-SEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 115º – A promoção será resultante do processo de avaliação onde deverá

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prevalecer o aspecto qualitativo sobre os quantitativos.

Art. 116º – Para promoção na fase, etapa ou série seguinte será considerada para o ensino médio, na organização de séries anuais ou períodos semestrais, à progressão regular, possibilitando ao aluno avançar de um para outro período, quando compridas as condições estabelecidas na proposta pedagógica e neste regimento.

SEÇÃO III

DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Art. 117º – Caberá a escola expedir históricos escolares, declarações de conclusão ou cursando a série e certificados de conclusão de cursos com as especificações cabíveis.

Art. 118º - Os certificados correspondentes à conclusão dos cursos deverão ser registrados na Escola, em livro próprio e de acordo com a legislação vigente, compreendendo a Base Nacional Comum e Parte Diversificada dos currículos nacionais.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

SEÇÃO I

DO CÓDIGO DE ÉTICA E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONVIVÊNCIA SOCIAL

Art. 119º - As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Art. 120º - São princípios fundamentais da convivência social dentro da escola:

I. O mandamento do amor ao próximo, base da doutrina cristã;II. O princípio do respeito à pessoa humana e à sua integridade;III. O princípio segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há

respeito recíproco entre as pessoas;IV. O princípio segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do

outro;V. A convicção de que a convivência social é aprendida e começa no lar,

prossegue na escola e continua na vida;VI. A certeza de que cabe à escola exercitar as normas de convivência social

com paciência e amor nos períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano - a infância e a adolescência;

VII. A convicção de que o uso da violência para corrigir desvios de conduta é absolutamente incompatível com a tarefa de educar.

Art. 121º - Nas situações de desvios de conduta, será aplicado as disposições

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previstas neste regimento.

Art. 122º - A escola adotará instâncias sucessivas de análise de comportamento social nas quais o aluno será sempre participante de seu próprio esforço de desenvolvimento.

Art. 123º - A família será sempre chamada a participar do processo de educação para a vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvios de conduta do adolescente.

Art. 124º - Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso funcionário e professores, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:

I. O direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

II. Assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;

III. O direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outra escola pública.

Art. 125º - Direitos e deveres de toda a Comunidade Escolar:

I . Todos os setores da Escola devem prestar assistência ampla e irrestrita aosalunos, desde que esteja dentro da área de competência do setor. Caso o funcionário não possa ajudar ao aluno, deve encaminhá-lo ao setorcompetente;

II. O hábito de pedir licença para entrar, sair ou falar com qualquer pessoa nas dependências da Escola deve ser prática de todos os membros da comunidade escolar;

III. O cumprimento de horário de entrada e saída é obrigatório para toda comunidade escolar. Os casos especiais serão resolvidos pelo Núcleo Gestor em comum acordo com as partes envolvidas em eventuais atrasos;

IV. O respeito às diferenças sociais, econômicas, sexuais e religiosas é imperativo na Escola. Os casos abusivos serão resolvidos pelo Núcleo Gestor e, em casos extremos, pelo Conselho Escolar;

V. Toda a comunidade escolar é responsável pelo patrimônio da Escola. As ocorrências contra as instalações, os livros ou qualquer outro bem da coletividade serão investigados e os responsáveis pagarão pelos danos causados e, em caso de reincidência, perderão o direito de estudar na Escola;

VI. O namoro no ambiente escolar não é permitido e incompatível com o ambiente público em que a Escola está inserida;

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VII. O uso comum e civilizado dos banheiros, bebedouros e lixeiras é obrigação de toda a comunidade escolar;

VIII. As brincadeiras e piadas que atentem contra a comunidade escolar estão coibidas, objetivando garantir o bem-estar entre alunos, professores e funcionários durante o desenvolvimento das atividades escolares;

IX. A presença de toda a comunidade na Escola, em festividades ou reuniões, é obrigatória e contará como dia letivo;

X. É necessária, a título de bom exemplo aos alunos, a participação e a presença de professores e demais funcionários nas festividades e reuniões promovidas pela Escola.

Art. 126º - Deveres dos professores:

a) Os professores devem garantir uma aula de boa qualidade, decorrente de um trabalho de planejamento, com preparação para o exercício da aula e variações metodológicas que facilitem o aprendizado e a conseqüente elevação do nível intelectual dos alunos;

b) Os professores devem registrar o conteúdo das avaliações bimestrais na lousa, antes da aplicação das referidas avaliações, com uma semana de antecedência, no mínimo;

c) Os alunos serão avisados sobre as faltas de professores ou eventuais atrasos, assim como da mudança ou alteração de qualquer horário da Escola.

Art. 127º - Direitos dos professores:

a) Receber assessoramento técnico-pedagógico dos especialistas, da coordenação e da direção;

b) Participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos, capacitações e cursos de aperfeiçoamento ou especialização patrocinados pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC;

c) Sugerir á direção medidas educativas visando o aprimoramento do processo ensino aprendizagem;

d) Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;

Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais

Art. 128º - Direitos e deveres dos alunos:

I. A circulação de alunos pela Escola, durante os horários de aula, só é permitida no intervalo ou em casos autorizados pelo professor que estiver em sala;

II. As divergências entre alunos e professores serão resolvidas em quatro instâncias diferentes:

a) Diálogo entre as partes envolvidas, em local apropriado, acertado em comum acordo entre o professor e o aluno;

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b) Diálogo mediado pelos coordenadores de área em que o professor atua;

c) Diálogo mediado pela Coordenação Escolar e Direção, com a presença dos pais ou responsáveis, caso seja necessária tal intervenção;

d) Diálogo mediado pelo Núcleo Gestor e Conselho Escolar.III. O fardamento é obrigatório, sendo os casos especiais resolvidos pelo

Núcleo Gestor;IV. Os alunos responsáveis por conversas paralelas e brincadeiras em sala

de aula ou nas galerias, durante as aulas, são advertidos em primeira instância pelo professor e, em caso de reincidência, são encaminhados ao Diretor de turma ou coordenação escolar, onde assumirão um compromisso por escrito, com a Escola, acerca de seus objetivos enquanto estudantes;

V. Os alunos que faltarem às aulas, sem justificativa prévia, devem ser encaminhados ao Diretor de turma ou a Coordenação escolar.

VI. O acesso à quadra, ao Laboratório de Informática e ao Centro de Multimeios ocorrerá em horários apropriados e compatíveis com as atividades em sala de aula. Os horários de atendimento aos alunos estarão afixados nos respectivos locais, assim como os nomes dos responsáveis por cada local e função;

VII. Os alunos com atestado médico e as alunas em licença-gestante devem se encarregar de comunicar aos professores e a secretaria da escola, bem como ao Diretor de Turma, suas limitações e se responsabilizar pelos trabalhos que farão durante o período de afastamento;

VIII. O período das avaliações bimestrais, que complementarão a avaliação geral de cada aluno, será marcado previamente, com seus respectivos dias e horários. Haverá uma organização didática por parte do professor quanto ao tempo de entrega e devolução da avaliação.

IX. Os alunos que faltarem às avaliações devem apresentar atestado médico até 48 horas após a realização da tarefa avaliativa e só terão a data de Segunda Chamada para regularizarem sua situação. Essa data será exposta no calendário de avaliação e será seguida por toda a comunidade escolar e planejada com a coordenação escolar.

SEÇÃO II

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 129º - O Regime disciplinar da escola nortear-se-á pela legislação vigente e pelos seguintes critérios educacionais:

I. Prática de atos incompatíveis à filosofia desenvolvida pela escola;

II. Impor ações partidárias, aos demais membros da escola;

III. Exercer influências na exposição de idéias ou atos contraditórios as Leis Educacionais, através de manifestações coletiva contra a Direção ou demais membros da Comunidade Escolar;

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IV. Praticar danos morais e intencionais sobre o desempenho social desenvolvido pela escola;

V. Impor manifestações incompatíveis com a Unidade, através de atos revolucionários, prevalecendo a liberdade de expressão correlata à seu Estatuto;

VI. Manifestar através de ações ou agrupamentos que agridem a legislação.

SEÇÃO II

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO

Art. 130º - Os membros do Corpo Docente e o pessoal administrativo ficam sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Magistério e Estatuto do Funcionário Público Estadual.

Art. 131º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os membros do corpo docente ficam sujeitos a penalidades relacionadas com os seguintes aspectos:

I. Inobservância dos prazos previstos para entrega dos programas e plano de ensino, bem como dos resultados das avaliações periódicas;

II. Faltar, sem causa justificada, à aula e avaliações ou às reuniões a que devam comparecer;

III. Atitudes de desrespeito aos membros do Núcleo Gestor ou às autoridades educacionais;

IV. Prática de atos incompatíveis com a moral e a dignidade da função;

V. Infração por dispositivo explícito neste Regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades previstas para as transgressões disciplinares, a serem aplicadas pelo Diretor conforme a gravidade da falta, são as seguintes:

I. Advertência verbal

II. Advertência escrita;

III. Suspensão;

IV. Dispensa.

Art. 132º - Além das penalidades previstas ao professor, e ao pessoal administrativo e de serviço auxiliar neste Regimento, serão aplicadas ainda as previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no Estatuto do Magistério e, no que couber, o que dispõem outras legislações.

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Art. 133º - a todos será assegurado, o pleno direito de defesa, antes de aplicada à penalidade, obedecendo à legislação trabalhista vigente.

SEÇÃO IV

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO PESSOAL DISCENTE

Art. 134º - Pela inobservância dos deveres e determinações contidas neste Regimento, os alunos ficam sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Diretor Geral, segundo a gravidade da falta e com base nas finalidades educacionais e nos princípios pedagógicos adotados pela escola:

a) Conversa de orientação pedagógica registrada em livro de ata específico

b) Advertência verbal ou escrita;c) Suspensão;d) Transferência compulsória.

§ 1º A advertência verbal poderá ser feita em grupo ou individualmente e a escrita será aplicada após a advertência verbal desatendida.

§ 2º A penalidade prevista na alínea “b” será aplicada individualmente mediante o não cumprimento da advertência verbal ou escrita, não devendo ultrapassar o período de três dias.

§ 3º Durante o período de suspensão o infrator não ficará impedido de comparecer à Escola e de participar de qualquer ato escolar.

§ 4º A penalidade prevista na alínea “c” será aplicada pelo Núcleo Gestor ou após reunião com conselho escolar, no caso de reincidência ou insubordinação grave, lavrando–se ata circunstanciada da sessão.

PARÁGRAFO ÚNICO – São vetadas as sanções e penalidades que atenderem contra a dignidade, contra a saúde física e mental do indivíduo ou que prejudiquem o processo educativo e formativo do aluno.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

Art. 135º - A Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota reger-se-á pelo presente documento e pela legislação em vigor.

Art. 136º - Este regimento ajustar-se-á, sempre que necessário, às mudanças da legislação do ensino.

Art. 137º - Este regimento será divulgado entre toda a comunidade escolar após sua aprovação e homologação.

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Art. 138º - O hasteamento da Bandeira Nacional ocorrerá na Escola nas comemorações e atos cívicos com a presença de toda a comunidade escolar, devendo, na ocasião, ser entoado o Hino Nacional, o Hino do Ceará e o Hino de nosso município.

Art. 139º - O Hino Nacional e o Hino do Ceará deverão ser cantados na abertura das solenidades cívicas promovidas pela Escola, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 140º - Para todas as comemorações e atos cívicos deverão ser convidados as famílias dos alunos e os membros da comunidade local.

Art. 141º - A interpretação e a solução dos casos omissos neste Regimento caberão ao Núcleo Gestor da Escola, que ouvirá os Professores e Conselho Escolar e respeitará sempre a legislação de ensino vigente.

Art. 142º - Qualquer alteração a ser introduzida neste Regimento será submetida à apreciação da Congregação de Professores e à aprovação do Conselho de Educação do Ceará.

Art. 143º - A Escola de Ensino Médio Edite Alcântara Mota cumprirá todas as determinações contidas na legislação vigente.

Art. 144º - Fica assegurada a devolução de professores e funcionários que não se adaptarem ao Projeto Político-Pedagógico e às Normas de Convivência Social da Escola expressas nesse regimento, mediante avaliação do Conselho Escolar e do Núcleo Gestor.

Art. 145º - Este regimento entrará em vigor a partir da data da publicação de sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.

General Sampaio - Ceará, 01 de Dezembro de 2010.