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Profa. Carolina Andrade
REGIMENTO INTERNO
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Resolução nº 1.218/2007
DEFINIÇÕES
LegislaturaPeríodo de Atividades da AssembleiaCoincide com oMandato do Deputado 4 anos – Art. 8º, § 2º da CE/GO
Sessões LegislativasFuncionamento da Assembleia anualmenteCada Legislatura possui 04 Sessões Legislativas
Períodos LegislativosÉ o período semestral de funcionamento da Assembleia1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 dedezembro.
Arts. 8º a 30 –CE / G
O
DESCRIÇÃO QUANTITATIVOS
Cada Mandato 1 Legislatura – 4 Anos
Cada Legislatura 4 Sessões Legislativas – 1 Ano Cada
Cada Sessão Legislativa 2 Períodos Legislativos –Total na Legislatura 8
Arts. 8º a 30 – CE / GO
Maioria Absoluta A maioria absoluta é a metade do número de indivíduosque compõe o grupo mais um (50% + 1 dos membros).
Maioria Simples A maioria simples é a metade do número de indivíduospresentes mais um (50% + 1 dos presentes).
QuorumQualificado Em regra é qualquer número de participantes mínimosexigidos para um ato.
ASSEMBLEIA
Mesa Diretora3 Membros Presidente 1° Secretário 2° Secretário
1° e 2° Vice‐Presidentes 3° e 4° Secretários
PlenárioTodos os Deputados
Comissões16 ‐ Permanentes01 ‐Mista
03 Temporárias Comissão de Sindicância Comissão Parlamentar de Inquérito Comissão De Representação – Partidárias
Art. 9º ‐ RI
Art. 9º, § 1º ‐ RI
Art. 44 ‐ RI
Art. 47 ‐ RI
3 Comissões Parlamentar de Inquérito Sindicância Representação
ASSEMBLEIA
Plenário
16 Comissões
3 – Comissões: 11Membros
Demais: 7 Membros
Mesa Diretora
Presidente
41 Deputados Art. 8º, § 3º ‐ CE
Comissões Permanentes
Comissão Mista
Comissões Temporárias
Mandato: 2 anos
41 Deputados
3 + 4 Membros
Mandato: 2 anos
Reunião de 3 ou MaisComissões:
CJR, TFO e a comissãoda matéria.
Comissão de Representati-
vidade
Recesso!!
10 Membros –Presidente é omesmo daAssembleia.
Comissão Permanente Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento Comissão de Organização dosMunicípios
11 Membros
Demais Comissões Permanentes 7 Membros
Presidente – eleito pela comissãoRelatorSecretárioMembros
Art. 27 ‐ RI
Comissão Parlamentar de Inquérito 3 a 5 Membros Indicados
1° – Presidente2° – RelatorMembros
Comissão de Sindicância
Comissão de Representação Até 10 Membros – Indicados pelas Lideranças dasBancadas
Arts. 48 a 63 ‐ RI
Art. 48, § 2º ‐ RI
Art. 48, § 2º ‐ RI
Art. 62 ‐ RI
Sede em Goiânia – GO – Palácio Alfredo Nasser
Composição:
Deputados eleitos.
É o Poder Legislativo do Estado de Goiás.
Poder Normativo – Resolução
COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIAArt. 8
º –CE / G
O
Art. 1º ‐ RI
Legislatura:
1) Tem a duração de quatro anos.
2) Coincide com o mandato de deputado.
3) Inicia‐se no dia 1º de fevereiro do ano seguinteàquele em que forem realizadas as eleições gerais.
4) Encerra‐se, quatro anos depois de seu início, nodia 31 de janeiro do ano de abertura da próximalegislatura.
Data: Até 31 de janeiro de cada Legislatura
Documentos: Diploma – JE Declaração de Bens Nome Parlamentar
Nome Parlamentar: 1 Nome e 1 Prenome ou 2Nomes.
Lista dos DiplomadosOrganizada pela 1ª Secretaria em sucessãoalfabética, pelo nome parlamentar.
HABILITAÇÃO ‐ POSSE ‐ DEPUTADOSArt. 2
°‐RI
Data: 01 de fevereiro de cada Legislatura
Hora: 14 horas – Independente de convocação
Direção dos Trabalhos: Presidente Antigo (sereeleito) ou Deputado mais votado entre ospresentes.
Presidente – Convida 2 Deputados (PartidosDiferentes) para serem secretários.
Proclamação da Lista dos Empossados. Declaração por todos em pé. Assinatura de cada Deputado em livro próprio.
POSSE ‐ DEPUTADOSArts. 3°e 4°‐
RI
Prazo – Posse: 60 dias + 60 d ‐ Art. 4°, § 2° – RI
Suplente que já prestou compromisso – quandonovamente convocado será dispensado de fazer namesma legislatura
1° de FevereiroData do compromisso Posse
Prazo: 60 d + 60 d
Art. 4°, § 2º ‐ RI
Data: Dia e Hora designados
Sessão: Solene Instalada a Sessão e Informada a Presença doGovernador e Vice
Comissão: 5 Deputados para conduzir o Governador e3 Deputados para conduzir o Vice‐Governador
POSSE – GOVERNADOR E VICEArts. 16
7 e 168 ‐R
I
Presidente Governador
A Direita
Vice‐Governador
A Esquerda
Data 1° de Fevereiro ‐ 1ª Sessão Legislativa 30 de Junho ‐ 2ª Sessão Legislativa
Mandato: 2 anos
Requisitos
Votação Nominal Quorum: Presente Maioria Absoluta dosDeputados Acompanhamento e Fiscalização: 2 oumais Deputados
MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5
°‐RI
PROCEDIMENTOS
Registro (junto à Mesa) dos candidatos –individualmente ou por chapa.
Votação: Chamada nominal para votação oral(nomes e cargos).
Proclamação: 1 Secretário Anotação: 2 Secretários
Redação do resultado: Secretário Leitura e Proclamação do Resultado: Presidente
MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5
°‐RI
Apuração
Se nenhum dos candidatos alcançar maioriaabsoluta 2° Turno – com os 2 mais votados Será eleito o que tiver mais votos
Empate – Será eleito o mais idoso entre os demaior número de Legislaturas no PoderLegislativo Estadual.
O Presidente eleito presidirá a sessão paraeleição daMesa do próximo biênio.
MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5
°, §1º ‐RI
Apuração
Se for Chapa – Será eleita a que obtiver maiornúmero de votos
O Presidente eleito presidirá a sessão paraeleição daMesa do próximo biênio.
MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5
°, §1º ‐RI
Data: 02 de Fevereiro, independente de convocação.
Presença do Governador Pessoalmente ou Representante ou Ofício
Comissão recebe e conduz o GovernadorComissão recebe o Representante, conduz aoGabinete do Presidente, entrega mensagem e seretira.
AL – SESSÃO INAUGURALArts. 7°e 8°‐
RI
Presidente Governador
A Direita
Vice‐Governador
A Esquerda
3 Membros Presidente 1° Secretário 2° Secretário
1° e 2° Vice‐Presidentes 3° e 4° Secretários
Mandato: 2 ANOS – Vedada a reeleição para o mesmo cargo, namesma legislatura.
Havendo quorum para funcionamento daAssembleia e ausentes os Membros da Mesa,assume os trabalhos o Deputado mais idoso entreos presentes que convidará 2 Deputados paraSecretários.
MD – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIASArts. 9°e 10 ‐RI
Pode haver delegaçãode atribuições.
Art. 9º. § 4º ‐ RI
Mesa Diretora
3 Membros Presidente 1° Secretário 2° Secretário
Não podem fazer parte de quaisquer comissõespermanentes ou temporárias.
Exceto Comissão Executiva Comissão de Representação
MESA DIRETORA ‐ VEDAÇÃOArt. 11 ‐
RI
São MembrosNatos
O Membro da MD só faráparte de debates ou deixar oPlenário se passar o cargopara o substituto legal.
Vacância ‐ 1ª Metade doMandato
Eleição Prazo: 5 dias O eleito completará o mandato
Vacância ‐ 2ª Metade doMandato Preenchimento com o substituto legal
MESA DIRETORA ‐ VACÂNCIA
Art. 13 ‐ RI
AtribuiçõesI. Encarregar‐se de todas as medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos legislativos.II. Prover a segurança do Poder Legislativo.III. Encaminhar aos demais Poderes pedidos de
informações.IV. Apresentar aos Deputados, na sessão de
encerramento de cada exercício, relatório sucintosobre o seu trabalho.
V. Realizar campanhas educativas e divulgações quevisem à promoção e valorização do PoderLegislativo, bem como o fortalecimento dasinstituições democráticas.
MESA DIRETORA ‐ COMPETÊNCIASArt. 14 ‐R
I
Arts. 10 e 11 – CE GO
Representa a Assembleia administrativa, judicial eextrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos efiscaliza sua ordem.
COMPETÊNCIAS
Havendo proposição de sua autoria na ordem do diano momento da discussão e votação, o Presidentepassará a direção dos trabalhos a seu substituto.
O Presidente só terá direito a voto em plenárionos escrutínios secretos, nominais e nos casosde empate, contando‐se a sua presença, emqualquer caso, para efeito de quorum.
Para tomar parte em qualquer discussão, oPresidente deixará a respectiva cadeira, passando‐aa seu substituto.
PRESIDENTEArt. 15 ‐R
I
Art. 16 ‐ RI
Os Vice‐Presidentes são, pela ordem, os substitutoslegais do Presidente.
Se, à hora do início dos trabalhos, o Presidente nãose achar no recinto, será substituído pelo 1° Vice‐Presidente ou, na falta deste, pelo 2°.
Tão logo compareça, o Presidente assumirá adireção dos trabalhos.
Compete ao Vice‐Presidente em exercíciopromulgar Leis na hipótese descrita no § 7º do art.23 da Constituição Estadual.
VICE PRESIDENTESArts. 18 a 20 ‐R
I
1. Ler a súmula da matéria constante do expediente edespachá‐la.
2. Receber e elaborar a correspondência da Assembleia.3. Zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da
Assembleia, anotar neles o resultado da votação,autenticando‐os com sua assinatura.
4. Assinar, depois do Presidente, as resoluções,autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesae atas das sessões.
5. Fazer a chamada nas votações nominais e secretas e naverificação de presença.
6. Decidir, em primeira instância, recurso contra ato daDireção Geral da Secretaria.
7. Inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizardespesas.
8. Assinar, com o Presidente, a folha de presença dosDeputados.
1° SECRETÁRIOArt. 2
1 ‐RI
Fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura. Assinar, após o 1° Secretário, as resoluções, autógrafosde lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas dassessões.
Redigir a ata das sessões secretas. Auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas noinciso VII do art. 21 e na correspondência oficial daAssembleia.
Encarregar‐se dos livros de inscrição de oradores. Anotar o tempo do orador na tribuna. Fiscalizar a folha de frequência dos Deputados eassiná‐la com o 1° Secretário e o Presidente.
2° SECRETÁRIOArts. 22 a 24 ‐RI
Trabalhos Para participarem dos debates, os Secretáriosdeixarão suas cadeiras.
Dispensa‐se a convocação de substituto.
Substituição Conforme numeração ordinal, e nessa ordemsubstituirão o Presidente nas faltas e impedimentosdos Vice‐Presidentes.
SECRETÁRIOS
Arts. 22 a 24 ‐ RI
São órgãos técnicos instituídos pelos própriosmembros da Assembleia.
TiposPermanenteTemporária
Permanentes ou Temporárias.
Função: proceder estudos, emitir pareceresespecializados, realizar investigações e representar olegislativo.
Assegura‐se a representação partidária nacomposição das Comissões.
COMISSÕESArts. 25 a 37 ‐RI
Aos Deputados é assegurado odireito de participar de, nomínimo, 02 ComissõesPermanentes.
Art. 26 ‐ RI
Composição 7 Membros
Presidente – eleito pela comissãoRelatorSecretárioMembros
Nomeação Presidente
Quorum Para Abertura da Sessão – 1/3 dosMembros Deliberação – Maioria Absoluta dosMembros
COMISSÕES PERMANENTESArt. 2
7 ‐R
I
A Mesa Diretora da ALEGO não poderá fazer parte das Comissões.
Art. 11 ‐ ALGO
Art. 31, §§ 3º e 4º ‐ RI
Constituição, Justiça e Redação Tributação, Finanças e Orçamento Organização dosMunicípios
Composição 11 Membros
Presidente – eleito pela comissãoRelatorSecretárioMembros
Nomeação Presidente
Quorum Para Abertura da Sessão – 1/3 dos Membros Deliberação – Maioria Absoluta dos Membros
COMISSÕES PERMANENTES
Art. 31, §§ 3º e 4º ‐ RI
Art. 2
7 ‐R
I
Comissão de Constituição, Justiça e Redação 14 horas ‐ Terças e quintas‐feiras
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento 14 horas ‐ Quartas‐feiras
Demais Comissões Presidentes das demais Comissões fixar dia ehorário para as respectivas reuniões ordinárias
Obrigatória a realização de, no mínimo, 1 reuniãoquinzenal, dando ciência disso ao Plenário.
Reuniões em caráter extraordinário ou arequerimento de 1/3 dos membros da Comissão,poderá convocar a respectiva comissão em dias ehorários diversos.
COMISSÕES TÉCNICAS – HORÁRIOArt. 3
1 ‐RI
Reunião de 3 ou mais Comissões
Participação obrigatória da Comissão de Constituição,Justiça e Redação e Comissão de Tributação, Finanças eOrçamento
Presidente Presidente da CCJR ou o Vice da CCJR ou oPresidente mais idoso das Comissões convocadas.
Quorum Para Abertura da Sessão – 12 Deputados Apreciação deMatéria – 17 Deputados Deliberação – Maioria dos Presentes – MaioriaSimples
COMISSÃO MISTAArts. 39 a 41 ‐RI
Art. 39, §§ 1º e 2º ‐ RI
Proposição / Projeto Aceita
Preside
nte da
CM 02 Reuniões
Pres. da CP
analisa
Parecer
Até 1 Reunião da CM ao membro que pedir Vista, obedecido o interstício
mínimo de 24 horas, entre uma reunião e outra.
Relator elabora
Relatório
Encaminha ao Relator
Deputado escolhido!
Intervalo: 24 horas
Prazo: 5 minutosAté 10 minutos, na apreciação de matérias nas comissões, para seus
membros discutirem e 5 minutos para encaminhar o voto.
No máximo 09 deputados poderão se inscrever para encaminhar o voto.
Quando mais de um membro da Comissão, simultaneamente, na
fase de discussão, pedir vista, esta será conjunta, não podendo haver atendimento a pedidos sucessivo. Art. 41 ‐ RI
Quorum: Maioria Simples
Comissão que terá funcionamento no Recesso!!
Composição 10 Membros Presidida pelo Presidente da Assembleia.
Prazo: Última sessão ordinária do Período Legislativo
COMISSÃO REPRESENTATIVAArts. 42 a 43 ‐RI
Competências
Aprovar, por 2/3 de seus membros, requerimentos deDeputados pedindo registro de votos de congratulações ede pesar, solicitando providências administrativas deurgência e informações sobre fatos relevantes sujeitos àcompetência da Assembleia.
Estabelecer, por 2/3 de seus membros, ações deintermediação entre setores sociais e o Governo doEstado.
Articular, mediante aprovação da maioria absoluta deseus membros, convocação extraordinária da AssembleiaLegislativa em casos de relevância pública.
COMISSÃO REPRESENTATIVAArts. 42 a 43 ‐RI
I. ExecutivaII. Constituição, Justiça e RedaçãoIII. Tributação, Finanças e OrçamentoIV. Educação, Cultura e EsporteV. Saúde e Promoção SocialVI. Serviços e Obras PúblicasVII. Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e InovaçãoVIII. Meio Ambiente e Recursos HídricosIX. Segurança PúblicaX. Agricultura, Pecuária e CooperativismoXI. Defesa dos Direitos do ConsumidorXII. Minas e EnergiaXIII. Direitos Humanos, Cidadania e Legislação ParticipativaXIV. Organização dos MunicípiosXV. Criança e AdolescenteXVI. Habitação, Reforma Agrária e UrbanaXVII.Turismo
COMISSÕES PERMANENTESArt. 4
4 ‐R
I
Competências
Discutir e votar projetos de lei que dispensarem, naforma deste Regimento, a competência do Plenário.Convocar Secretários de Estado e autoridades paraprestarem, pessoalmente, informações, esclarecimentos.
Prazo: 15 dias úteisRealizar audiências públicas.Receber petições, reclamações, representações dequalquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridadesou entidades públicas.Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.Apreciar programas, obras e planos estaduais, regionais esetoriais de desenvolvimento sobre eles, emitir parecer.Converter, se necessário, qualquer proposição emdiligência.
CP – COMPETÊNCIAS GERAISArt. 4
4, §
único ‐R
I
CP – COMPETÊNCIAS E CAMPOS TEMÁTICOS
Art. 4
5 ‐R
I
Comissão Executiva Art. 45, inciso I – RI
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Art. 45, inciso II – RI
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento Art. 45, inciso III – RI
Comissão de Educação, Cultura e Esporte Art. 45, inciso IV – RI
Comissão Saúde e Promoção Social Art. 45, inciso V – RI
Comissão de Serviços e Obras Públicas Art. 45, inciso VI – RI
CP – COMPETÊNCIAS E CAMPOS TEMÁTICOS
Art. 4
5 ‐R
I
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Ciência,Tecnologia e Inovação Art. 45, inciso VII – RI
Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Art. 45, inciso VIII – RI
Comissão de Segurança Pública Art. 45, inciso IX – RI
Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo Art. 45, inciso X – RI
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor Art. 45, inciso XI – RI
Comissão de Minas e Energia Art. 45, inciso XII – RI
CP – COMPETÊNCIAS E CAMPOS TEMÁTICOS
Art. 4
5 ‐R
I
Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e LegislaçãoPartidária Art. 45, inciso XIII – RI
Comissão de Organização dos Municípios Art. 45, inciso XIV – RI
Comissão da Criança e Adolescente Art. 45, inciso XV – RI
Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana Art. 45, inciso XVI – RI
Comissão de Turismo Art. 45, inciso XVII – RI
As Comissões Permanentes contarão com assistência jurídica aser prestada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, comauxílio da Seção de Assessoramento Temático e de servidores daCasa.
Prazo: Até 3 reuniões ordinárias
Atribuições: Realizar estudos de elaboração doRelatório.
OBS.: O Relator ou o Presidente fixarão o prazo paraentrega dos estudos, obedecidos os prazos máximosfixados no Regimento.
ASSESSORAMENTO LEGISLATIVOArt. 4
6 ‐R
I
I. Comissão Parlamentar de Inquérito
II. Comissão de Sindicância
III. Comissão de Representação
COMISSÕES TEMPORÁRIASArt. 4
7 ‐R
I
CPI 3 a 5 Membros Indicados
1° – Presidente2° – RelatorMembros
Quorum – 1/3 dos Membros da AssembleiaFunção: Apuração de fato determinadoPrazo: 120 dias + 60 dias (Prorrogação ao Plenário)
Fato determinado ‐ o acontecimento de relevante interessepara a vida pública, a ordem constitucional, legal,econômica e social do Estado de Goiás e que estiverdevidamente caracterizado no requerimento deconstituição da Comissão.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOArts. 48 a 59 ‐RI
CPI Não podem funcionar concomitantemente mais de 5CPIs.
Não instalação no prazo de 10 dias da indicação dosmembros, a não conclusão dos trabalhos no prazohábil, ensejará sua extinção.
O deputado só pode fazer parte de 2 comissões: umacomo titular outra como suplente.
A CPI terá um Procurador a sua disposição.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOArts. 48 a 59 ‐RI
Finalidade
Proceder a investigação sumária.
Requerimento de qualquer Deputado, comaprovação de maioria absoluta dos membros daCasa.
Indicação pelo Presidente da Assembleia.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIAArt. 6
0 ‐R
I
Finalidade
Representar a Assembleia em atos externos.
Requerimento de qualquer Deputado, comaprovação de maioria simples dos membros daCasa.
Máximo 10 membros.
Dispensa‐se o suplente.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃOArts. 61 a 63 ‐R
I
Prazo: 5 dias a partir de sua Constituição
Presidida Nas comissões permanentes
Presidente antigo ou o Vice ou o Mais idoso entre ospresentes.
Nas comissões temporáriasO mais idoso
ELEIÇÕES – MEMBROS DA COMISSÃOArts. 64 a 67 ‐RI
Tipos
Preparatórias Aquelas que precedem a instalação da Legislatura.
Ordinárias Aquelas realizadas em dia e hora pré‐fixados. Terça, Quarta e Quinta‐Feira No período compreendido de 15/Fev a 30/Jun e01/Ago a 15/Dez.
As sessões não serão interrompidas em 30 deJunho enquanto não for aprovada a LDO.
Extraordinárias Aquelas realizadas em dia e hora diversos das pré‐fixados para as ordinárias ou durante o recessoparlamentar.
SESSÕES ‐ ASSEMBLEIAArt. 6
8 ‐R
I
Tipos
Especiais ou Fórumde Debates As realizadas com a finalidade de discutir matériasou problemas da comunidade, vedada, nestas, avotação de qualquer proposição.
Segundas e Sexta‐feira.
Itinerantes Realizadas a requerimento de 1/3 dos Deputadosfora da sede da Assembleia.
SESSÕES ‐ ASSEMBLEIAArt. 6
8 ‐R
I
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
Especial ou Fórum
Ordinária Ordinária Ordinária Especial ou Fórum
20h às 23h 14 h às 18 h
1ª Hora –Comissões Técnicas
14 h às 18 h
1ª Hora –Comissões Técnicas
14 h às 18 h
1ª Hora –Comissões Técnicas
9h às 12h
Constituição,Justiça e Redação
14 h
Tributação,Finanças e Orçamento
14 h
Constituição,Justiça e Redação
14 h
Demais Comissões, ao menos de 15 em 15 dias, fixando dia e horário e comunicando ao Plenário.
Prorrogação: Requerimento de qualquer Deputado, com votação de maioria absoluta.
SESSÕES DA ASSEMBLEIAArts. 69, §
1º ‐RI
DESTINAÇÃO
Situações de Urgência.
Não terão prazo determinado, podendo seestender até esgotar a matéria proposta.
Na Sessão Extraordinária não haverá PequenoExpediente e Discussões Parlamentares.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIAArt. 7
0 ‐R
I
Realizadas fora da Sede.
Estrutura
Expediente Destinado a leitura da Ata e Matérias deExpediente.
Comunicação de Oradores Breves comunicados dos Deputados.
Ordemdo Dia Destinada a apreciação das matériasconstantes da Pauta.
Tribuna do Povo Pronunciamento de cidadãos inscritos.
ITINERANTESArt. 7
1 ‐RI
Estrutura
Abertura
Quorum: 1/3 dos Deputados Registro de Presença – No Painel Eletrônico,por meio de Digital. Leitura, pelo 2º Secretário, e Votação da Atada Sessão anterior. Leitura, pelo 1º Secretário, dos Ofícios edemais papéis recebidos pela Assembleia.
Momento para apresentação de Pareceres,Projetos e Requerimentos.
SESSÃO ORDINÁRIAArt. 74 ‐R
I
Estrutura
Pequeno Expediente
Até 9 Deputados, previamente inscritos,poderão usar a palavra. Tempo: 5 Minutos, sem Apartes Matéria: Livre Escolha
SESSÃO ORDINÁRIAArt. 7
6 ‐R
I
Estrutura
Ordemdo Dia
1º Secretário fará a leitura dos projetosapresentados na Sessão, para votaçãopreliminar.
Votação ‐ Quorum: Maioria Absoluta
Encaminhamento do Voto e Declaração de Voto– Prazo: 5 Minutos
Encerrada a votação, passa‐se às DiscussõesParlamentares.
Encerramento.
SESSÃO ORDINÁRIAArts. 77 a 79 ‐RI
É necessário Requerimento Fundamentado, porescrito, encaminhado à Mesa. Votação única e imediata. Quorum: Maioria Absoluta
SESSÃO SECRETASArts. 80 a 83 ‐RI
MOMENTO DESCRIÇÃO
1º Votação: Se o tema a ser tratado é secreto ou não.
2º Delibera o Tema
3º Votação para saber se divulgará o resultado da Reunião e Deliberação
4º Redação da Ata, Leitura e Aprovação.
5º 1º e 2º Secretários assinam o rótulo da Ata para arquivamento.
Simbólico Quem não concorda ficará de pé.
Nominal Chamada pelo nome, para votação.
Escrutínio Secreto Situações estabelecidas na CE/GO. Quando a requerimento de um Deputado, comaprovação de Maioria Simples.
PROCESSO DE VOTAÇÃOArt. 8
5 ‐R
I
LEITURA 2° Secretário, após votação e aprovação. Votada e aprovada na Sessão seguinte à sua lavratura.
Direito de Voz para Retificar a AtaCada Deputado – 1 vezEsclarecimentos e se pertinente será retificada sereconhecida sua pertinência pelo Plenário.
Assinatura da Ata: Presidente, 1º e 2º Secretários.
OBS.: A ata da última sessão de cada Legislaturaserá aprovada pelo Plenário, com qualquer númerode presentes.
ATA DAS SESSÕESArts. 74
, 108 a 110 ‐R
I
DESCRIÇÃO TEMPO
Aparte 2 minutos
Discussão de Pareceres e Projetos, cada Deputado poderá falar 1 vez
10 minutos
Encaminhamento do Voto 5 minutos
Declaração de Voto 2 minutos
No Pequeno Expediente, Deputado poderá falar 5 minutos, sem apartes
Discussões Parlamentares, uso da palavra 1 vez 20 minutos
PRAZOS
Art. 103 ‐ RI
Iniciativa
Governador Deputado
Colocado em Pauta e Votado.
Simultâneas só podem tramitar 8 matérias deurgência, sendo 4 do Governador e 4 deDeputado.
REGIME DE URGÊNCIAArt. 106 ‐RI
É toda matéria sujeita à deliberação do Plenário,.
Obrigação: Ser redigida com clareza em termosexplícitos e sintéticos.
DeliberaçãoPlenário
Apresentada uma proposição à Assembleia,esta será autenticada e numerada.
PROPOSIÇÕESArts. 111 e 113 ‐R
I
É toda matéria sujeita a deliberação do Plenário.
Projetos de emenda à Constituição do Estado de Goiás
Projetos de lei Projetos de resolução Projetos de decreto legislativo Emendas Pareceres das Comissões
PROPOSIÇÃOArt. 111 ‐RI
Ementa de seu conteúdo, concisa e clara.
Divisão em artigos numerados, claros e concisos.
Menção da revogação das disposições em contrário,quando for o caso.
Nenhum dispositivo do projeto poderá conter matériaestranha ao objeto da proposição.
Assinatura do autor.
Justificação, com a exposição circunstanciada dos motivosde mérito que fundamentam a adoção da medidaproposta.
REQUISITOS DOS PROJETOS
Art. 113 ‐ RI
PROPOSIÇÃOArt. 117 ‐RI
Publicação
Proposição / Projeto
Recusa
AceitaPreside
nte
Arquivo
Recurso
Distribuição para as
Comissões
Analisa
Elabora Parecer
Votação – Só Comissão
Relator apresenta
em Plenário
Inscrever antes
Relator Apresenta
Votação
ReprovadoArq.
Rec.
Aprovado
Votação
Sanção ou Veto
Arts. 12
5 a 134 ‐R
I
Lei Ordinária Resolução
Quórum M. Relativa M. Ab.
Discussão 2 1
Promulgação / Sanção / Veto
Sanção / Veto ‐ Prefeito
Não está sujeita a Sanção
ou Veto
Interstício 24 horas 24 horas
Votação 2 1
Emenda É a correção apresentada a um dispositivo deprojeto de lei ou de resolução.
Subemenda É a modificação de uma emenda.
EMENDASArts. 13
5 e 139 ‐R
I
Emenda supressiva É a que manda suprimir em parte ou no todo, oartigo do projeto.
Emenda aditiva É a que deve ser acrescentada nos termos do artigo.
Emenda substitutiva É a que deve ser colocada em lugar do artigo.
Emendamodificativa É a que se refere apenas à redação do artigo, semalterar sua substância.
TIPOS DE EMENDASArts. 13
5 e 136 ‐R
I
Modificativa – Ampliativa
Que se estendem a outra pessoa ou objeto.
Modificativa – Restritiva Que não reduzem a extensão da disposição.
Modificativa – Corretiva Que não modificam a substância da disposição aque se referem, mas apenas a redação.
EMENDAS MODIFICATIVAS
Art. 136, § único ‐ RI
Requerimento é a proposição em que o Deputado fazum pedido ou representação à Assembleia.
Competência para Decidir Sujeitos apenas ao Despacho do Presidente Sujeitos a Deliberação.
REQUERIMENTOSArts. 14
0 e 141 ‐
RI
Requerimento de Pesar e de Benefícios coletivos reivindicados pela
População, não dependem de votação.
O Autor poderá solicitar, por escrito, em todas as fasesda elaboração legislativa, a retirada de qualquerproposição, cabendo ao Presidente deferir o pedidoquando ainda não houver parecer ou este lhe forcontrário.
PROPOSIÇÃO ‐ RETIRADAArt. 142 ‐RI
SANÇÃO E PROMULGAÇÃO
LEIOfício de
EncaminhamentoCom cópia dos
Relatórios, Justificativa,
Projeto Original e Autógrafo da Lei
Prazo: 15 dias úteis
Presidente deve promulgar as
legislações de sua competência.Prazo: 5 dias
GOVERNADOR
Caso não haja sanção ou veto, o
Presidente promulgará a Lei
em 48 horas, independente da
devolução do Autógrafo
Prazo: 15 dias
Arts. 18
3 a 187 ‐R
I
VETO
VETO Publicação
1 TURNO1 Discussão e 1 Votação
Quorum: Maioria Absoluta
Escrutíno SECRETO
Não – Rejeita o VetoSim – Aprova o Veto
Prazo: 5 dias
Caso o Governador nâopromulgue, volta para
que o Presidente o faça.
Prazo: 48 horas
Distribuição para Comissão de Constituição,
Justiça e Redação
PARECER
ASSEMBLEIA
Prazo
: 30 dias
Inclusão na Pauta
Devolução ao Governador
Prazo: 48 horasPromulgação
Ordem do dia
Arts. 149 a 155 ‐ RI
CONTASGovernador
Primeira Sessão
Subsequente60 dias ap
ós a
Sessão Leg
islativa
Distribuição da mensagemdo Prefeito aos Deputados.
Disponibilização dosDocumentos que instruem aa Prestação de Contas.
Cópia das Contas Anuaispara publicação.
Recebido o Parecer do
TCE/GO
Presidente comunica ao TCE/GO o recebimento das contas do Governador
Prazo: Primeira Sessão Subsequente
ao RecebimentoLeitura do Parecer
Prévio no Expediente
Parecer do TCE/GO
Encaminhamento para Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
Prazo para Parecer: 30 dias
Arts. 156 a 158 ‐ RI
CONTASGovernador -
CTFO
Julgamento das Contas
Projeto de Decreto Legislatvio
Caso o Governador não entregue as contas a
Assembleia no Prazo, a CCJR será informada
para providências legais a serem
tomadas.
Encaminhamento a CCJR, para indicar
as providências legais, caso as Contas
sejam Rejeitas.
Princípio do Devido Processo
Legal
Arts. 156 a 158 ‐ RI
Indicação Governador ou a escolha da Mesa
Procedimentos
Encaminha a Mesa Diretora Leitura no Expediente Publicação
Documentos: Currículo do Indicado Encaminhamento à CCJR para análise formal eemissão de Parecer.
Se julgar necessário poderá requisitarinformações complementares.
Sabatina do Indicado
CONSELHEIRO – TCE E TCMArts. 16
9 a 172 ‐R
I
Procedimentos
CCJR emite PARECER
Prazo: 2 dias para incluir em Pauta
Deliberação Turno único Votação Secreta
CONSELHEIRO – TCE E TCMArts. 16
9 a 172 ‐R
I
CRIMES DE RESPONSABILIDADE E COMUM – GOV. SECRETÁRIOS
Arts. 18
1 e 18
2 ‐R
I
Deve estar assinada, com firmareconhecida, e rubricada folha porfolha, em 2 vias.
Representação
Envio de Cópia ao Governador e
Demais Prestação de Informações
Comissão Especial Constituição da Comissãopara conduzir a situação
PARECER
Prazo: 15 dias
Prazo: 15 diasProrrogação: 5 dias
Projeto de DecretoLegislativo pela Procedênciaou Não da Representação
CRIMES DE RESPONSABILIDADE E COMUM – GOV. SECRETÁRIOS
Arts. 18
1 e 18
2 ‐R
I
Inclusão em Pauta 3 Deputados poderão falar, por 1 horaPARECER
Votação Votação: Escrutíneo Secreto
Quorum: Maioria Absoluta
Aprovado Encaminhar cópia ao substitutolegal das Autoridades
Julgamento
Prazo: 180 diasApós cessa o
afastamento da Autoridade
Votação: Secreta Penalidade: Cassação do
Mandato
STJ Declaração de procedência
REFORMAA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Arts. 188 a 192 ‐ RI
Iniciativa: Governador, 1/3 dos Deputados,Mais da Metade das Câmaras Municipais(Manifestando‐se por Maioria Relativa) eCidadão (1% do eleitorado do Estado,distribuído em 20 Municípios)
QuorumVotação: 3/5
Votação e Discussão: 2Turnos: 2
Art. 19 –CE GO
PROMULGAÇÃO PELA MESA DIRETORA.
Plenário
Órgão deliberativo e soberano da AssembleiaLegislativa.
Constituição: reunião de Deputados em exercício.
QuorunsMaioria simplesMaioria absolutaQualificada – 2/3
Omissões – Maioria simples, presente a maioriaabsoluta.
PLENÁRIOASS
EMBLE
IA
É o porta‐voz autorizado da bancada do partido queparticipa na Assembleia, em representatividade aoGovernador.
Indicação: Através de Ofício à Mesa Diretora
Competências:Indicar os membros da bancada partidária nasComissões Permanentes, bem como seus substitutos.Encaminhar a votação, nos termos previstos doRegimento.Em qualquer momento da sessão, usar da palavra paratratar de assunto que, por sua relevância e urgência,interesse ao conhecimento da Assembleia, salvoquando se estiver procedendo à votação ou houverorador na Tribuna – Prazo: 10 minutos.
LÍDERESASS
EMBLE
IA
Autuação
Proposição / Projeto
Recusa
AceitaSe
cretaria
Adm
inistrativa
Arquivo
Recurso
Distribuição para as
Comissões
Analisa
Elabora Parecer
Votação – Só Comissão
Relator apresenta
em Plenário
Inscrever antes
Relator Apresenta
Votação
ImprocedenteArq.
Rec.
Procedente -Resolução
Dirigida ao Plenário Recebida após aprovação pela
Maioria Absoluta dos Membros.
DESTITUIÇÃO DAMESA20 dias
DENÚNCIA
COMISSÃO PROCESSANTE
Deputados 1° – Presidente 2° – Relator 3° – Secretário
Reunião em 48h
Notificação Acusado
Prazo: 3 dias
Defesa Preliminar Prazo: 10 dias da Notificação
Diligências
ParecerRelatório