regimento interno da casa dos conselhos da
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Modelo de regimento interno de funcionamento de casa do conselho municipal.TRANSCRIPT
Regimento Interno da Casa dos Conselhos da Assistncia Social
Captulo I
Art. 1. A Casa dos Conselhos uma instncia municipal de carter permanente, subordinada Secretaria Municipal de Assistncia Social, que tem por finalidade bsica funcionar como espao fsico de estrutura e apoio comum, garantindo acessibilidade a todos os conselhos municipais vinculados Assistncia Social.Pargrafo nico: A administrao da Casa dos Conselhos ser realizada por um Coordenador designado para tal funo.
Art. 2. A Casa dos Conselhos ter as seguintes atribuies:
I - congregar em uma nica sede todos os conselhos municipais vinculados Secretaria Municipal de Assistncia Social;
II - manter apoio administrativo aos Conselhos;
III - cadastrar, orientar e apoiar as atividades vinculadas dos Conselhos;
IV - conceber as atividades dos Conselhos de maneira integrada na articulao das polticas pblicas;
V - manter arquivo das legislaes e todos os documentos pertinentes aos conselhos municipais;
VI - encaminhar ao Poder Executivo solicitao do ato de nomeao e substituio de membros dos conselhos municipais;
VII - encaminhar ofcios s entidades no governamentais e aos rgos do poder pblico para solicitao de indicaes de membros para os conselhos ou participao nos Fruns;
VIII - cuidar dos prazos de inicio e trmino dos mandatos dos conselheiros municipais, notificando os conselhos com antecedncia de 30 (trinta) dias, atravs de ofcio, do trmino de mandatos;
IX - emitir certificados a todos os cidados que se inscreverem e participarem dos congressos, fruns entre outros eventos promovidos pelos conselhos;
X - acompanhar o andamento de cada um dos conselhos e verificar o cumprimento de sua lei de criao.
Captulo II
Da Composio
Art. 3. A Casa dos Conselhos ter servidores para seguintes funes:
I 01 - Coordenador;
II 01 - Secretrio Executivo;
III 01 - Tcnico administrativo;
IV 01 Auxiliar de Servios Gerais;
1 As Funes de Coordenador e de Secretrio Executivo podero ser ocupadas por servidores efetivos ou comissionados.
2. Os Servidores da Casa dos Conselhos sero indicados pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social, com anuncia do Prefeito Municipal;
Art. 4. Compete ao Coordenador:
I- administrar e conduzir as relaes multilaterais entre a Secretaria Municipal de Assistncia Social e os Conselhos;
II- providenciar junto Secretaria Municipal de Assistncia Social a alocao dos recursos humanos e materiais;
III- prestar relatrios, sempre que solicitado, Secretaria sobre as atividades desenvolvidas pela casa;
IV- executar as atividades administrativas de apoio aos conselhos que necessitarem;
V- orientar e supervisionar o bom desempenho dos demais servidores da Casa;
VI- executar outras competncias que lhe sejam atribudas pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social para o desempenho das atividades dos Conselhos Municipais.
Art. 5. Compete ao Secretrio Executivo:
I - promover e praticar os atos de gesto administrativa necessrios ao desempenho das atividades da Casa dos Conselhos;
II- fornecer aos conselheiros os meios necessrios para o exerccio de suas funes;
III- operacionalizar o sistema de informao para a rea de atendimento dos Conselhos;
IV - manter arquivado todos e quaisquer documentos emitidos pelos conselhos, bem como leis, resolues, pareceres, portarias, atas, livros, moes, ofcios e outros documentos dos Conselhos;
V - executar outras competncias que lhe sejam atribudas pela Coordenadora e pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social.
Art. 6. Compete ao tcnico administrativo:I - digitar e formatar documentos;
II - executar servios gerais administrativos, exercendo trabalhos de digitao e clculos, efetuando controle e organizao de arquivos e fichrios e outras tarefas para o desempenho das atividades da Casa dos Conselhos;
III - elaborar ndices, separando e classificando expedientes e documentos, controlando requisies e recebimento de materiais atendendo a chamadas telefnicas e ao pblico em geral, fornecendo informaes a interessados;
IV - elaborar relatrios, pesquisas, estatsticas e levantamentos, quando solicitados;
V - executar outras tarefas de mesma natureza ou nvel de complexidade associadas ao cargo.
Art. 7. Das atribuies dos servios gerais:
I - executar trabalhos de limpeza, conservao e organizao das dependncias da Casa dos Conselhos;
II - preparar e servir caf, ch, gua, etc.
CAPTULO III
Do Funcionamento e atribuies
Art. 8. A Casa dos Conselhos funcionar nos dias teis e horrios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistncia Social.
Art. 9. Os conselhos municipais ocuparo uma sala comum, destinada para suas reunies, com escala de agendamento a ser definida conforme solicitao prvia.
Art. 10. Em nenhuma hiptese ser aceito frum realizado sem a participao da Casa.
Art. 11. As atas das reunies dos conselhos municipais devero ser redigidas por membro do prprio conselho, depois de aprovadas, devero ser encaminhadas para a casa dos conselhos para publicao, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 12. A convocao para reunies de responsabilidade do Conselhos.
Disposies Finais
Art. 13. Os casos omissos sero resolvidos pelo Secretrio Municipal de Assistncia Social do Municpio.
Artigo 14 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Seropdica, _____ de ______________de 2015.
ALCIR FERNANDO MARTINAZZOPrefeito Municipal de Seropdica