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FACULDADE DE IMPERATRIZ REGIMENTO INTERNO DA FACIMP Imperatriz – MA 2014

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Page 1: REGIMENTO INTERNO DA FACIMP

FACULDADE DE IMPERATRIZ

REGIMENTO INTERNO DA FACIMP

Imperatriz – MA 2014

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ................................................. 3 SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, OBJETIVO E MISSÃO ..... 3 SEÇÃO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..................................................... 4 

SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO SUPERIOR ............................................................. 5 SUBSEÇÃO II - DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO............ 6 SUBSEÇÃO III - DO COLEGIADO DOS CURSOS ................................................... 8 SUBSEÇÃO IV - DO COLEGIADO DE CURSO ........................................................ 9 SUBSEÇÃO V - DA DIRETORIA GERAL ............................................................... 10 SUBSEÇÃO VI - DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ......................................... 12 SUBSEÇÃO VII - DA DIREÇÃO ACADÊMICA ...................................................... 13 SUBSEÇÃO VIII - DA COORDENADORIA DE CURSO ........................................ 14 SUBSEÇÃO IX - DA SECRETARIA ACADÊMICA ................................................ 15 SUBSEÇÃO X - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) ................... 16 

SEÇÃO III - DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO .......................... 17 SEÇÃO IV - DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ........................................................ 18 SEÇÃO V NUPEX- NUCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO .................................... 19 

CAPÍTULO II - DA ATIVIDADE ACADÊMICA ............................................................. 20 SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DOS CURSOS ............................................................... 20 

SUBSEÇÃO I - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO .............................................. 21 SEÇÃO II - DO REGIME ACADÊMICO ....................................................................... 22 SEÇÃO III - DO PROCESSO SELETIVO, ADMISSÃO, MATRÍCULA E TRANCAMENTO ........................................................................................................... 23 SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS .... 26 SEÇÃO V - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR E DA PROFICIÊNCIA ............................................................................................................... 27 

SUBSEÇÃO I - DA PROFICIÊNCIA ......................................................................... 30 SEÇÃO VI – DAS DISPENSAS E JUSTIFICATIVA DE FREQUÊNCIA ................... 31 SEÇÃO VII - DO ATO DE JUBILAMENTO ................................................................. 32 SEÇÃO VIII - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ...................................................... 32 SEÇÃO IX - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ................................... 32 

CAPÍTULO III - DA COMUNIDADE ACADÊMICA ....................................................... 33 SEÇÃO I - DO CORPO DOCENTE ................................................................................ 33 SEÇÃO II - DO CORPO DISCENTE .............................................................................. 35 SEÇÃO III - DA MONITORIA ....................................................................................... 36 

CAPÍTULO IV - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ....................................... 38 CAPÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL .............................................. 39 

SEÇÃO I - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ............................... 40 SEÇÃO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ............................. 42 SEÇÃO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ....................................................................................................... 43 

CAPÍTULO VI - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS, DA COLAÇÃO DE GRAU .... 44 CAPÍTULO VII - DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA ................ 44 CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. 45 

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CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, OBJETIVO E MISSÃO

Art. 1º - A FACULDADE DE IMPERATRIZ, adiante designada apenas FACIMP, é uma instituição de ensino superior particular, integrante do Sistema Federal de Ensino, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 2° - A FACIMP, com sede na Av. Prudente de Morais, s/nº - Bairro Residencial Kubitschek – Imperatriz - MARANHÃO, mantida pela ASSOCIAÇÃO REGIÃO TOCANTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA. – ARTEC, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Imperatriz, Estado do Maranhão, situada na Av. Prudente de Morais, s/nº - Bairro Residencial Kubitschek, e com seu Contrato Social inscrito no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 5, fls. 9 a 12, Livro A-10, Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 3° - A FACIMP, nos termos pedagógicos, didáticos, científicos, administrativos, disciplinares e comunitários, rege-se por este Regimento pela Legislação de Ensino Superior, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, no que couber, e pelas normas complementares estabelecidas pela administração superior da Instituição.

Art. 4º - A FACIMP, criada em 17 de maio de 2001, através da portaria do MEC nº 951, tem por finalidade contribuir para a construção de uma sociedade solidária e democrática, dentro dos princípios do Estado Democrático de Direito e da liberdade, promovendo a formação integral, humanista e técnico-profissional dos membros da comunidade acadêmica da Instituição, nos vários campos do conhecimento humano.

Art. 5º - São objetivos da FACIMP:

I. Estimular a criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico, do pensamento reflexivo e do conhecimento crítico;

II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimentos, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

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IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de socialização do conhecimento;

V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais, estaduais e municipais, prestando serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade, estimular a solidariedade entre os povos; e,

VII. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.

SEÇÃO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º - A administração geral da FACIMP é assegurada por órgãos deliberativos e executivos.

§ 1º - São órgãos deliberativos e normativos da FACIMP:

I. Conselho Superior;

II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III. Colegiado dos Cursos; e

IV. Colegiado de Curso

§ 2º - São órgãos executivos da FACIMP:

I. Diretoria Geral;

II. Diretoria Acadêmica;

III. Diretoria Administrativa;

IV. Coordenadoria de Curso; e

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V. Secretaria Acadêmica.

§ 3º - São órgãos consultivos da FACIMP:

I. NDE dos cursos

SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 7º - O Conselho Superior – CONSUP, órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal da FACIMP, é constituído pelos seguintes membros:

I. Diretor Geral, que o preside;

II. Diretor Acadêmico;

III. Diretor Administrativo;

IV. Todos os Coordenadores;

V. Um representante da Entidade Mantenedora, indicado pela mesma.

VI. Um representante do corpo Técnico-Administrativo;

VII. Um representante do corpo discente, escolhido pelos representantes de turma.

VIII. Dois representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares.

Parágrafo único. O representante do corpo discente deve estar regularmente matriculado, ter frequência e desempenho satisfatório nas disciplinas cursadas e sem qualquer registro negativo de natureza disciplinar ou administrativa.

Art. 8º - O CONSUP reúne-se ordinariamente no início e no fim de cada período letivo e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

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Parágrafo único. Os membros do CONSUP serão substituídos, de acordo com as circunstâncias impeditivas, devidamente comprovadas e obedecendo aos critérios de representatividade previstos no Art 7º deste Regimento.

Art. 9º - Compete ao Conselho Superior - CONSUP:

I. Exercer, como órgão consultivo, deliberativo e normativo, a jurisdição superior da FACIMP;

II. Aprovar este Regimento, suas alterações e emendas;

III. Aprovar o Plano Anual de Trabalho;

IV. Deliberar, atendida a legislação em vigor, sobre a criação, incorporação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações de graduação aprovados e/ou a serem aprovados pelo Conselho Nacional de Educação, pós-graduação e cursos sequenciais;

V. Deliberar sobre a criação, desmembramento, incorporação ou extinção de Unidades Acadêmicas ou Administrativas; ouvida a Entidade Mantenedora;

VI. Deliberar sobre a política de recursos humanos da FACIMP, planos de carreira e salários, no âmbito de sua competência, submetendo-a à Entidade Mantenedora;

VII. Decidir sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;

VIII. Decidir sobre a concessão de títulos acadêmicos e honoríficos e sobre a instituição de símbolos, bandeiras e outros dísticos para uso da FACIMP e da sua comunidade acadêmica e administrativa; e

IX. Referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Diretor-Geral, praticados na forma “ad referendum”;

SUBSEÇÃO II - DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 10 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEP, órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva, em matéria de natureza acadêmica, é constituído pelos seguintes membros:

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I. Diretor Geral, que o preside;

II. Diretor Acadêmico;

III. Coordenadores de Cursos;

IV. Dois (2) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares.

V. Um (1) representante do corpo discente, escolhido pelos representantes de turma, e cumpridas as exigências do Parágrafo Único do Art. 7º deste Regimento.

Art. 11 - O CONSEP reúne-se ordinariamente no início e no fim de cada período letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Parágrafo único. Os membros do CONSEP serão substituídos, de acordo com as circunstâncias impeditivas, devidamente comprovadas e obedecendo aos critérios de representatividade previstos no Art 10º deste Regimento.

Art. 12 - Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEP:

I. Fixar as diretrizes e políticas de ensino, pesquisa e extensão da FACIMP;

II. Apreciar e emitir parecer sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III. Deliberar sobre representações relativas ao ensino, pesquisa e extensão, em primeira instância e em grau de recurso;

IV. Aprovar o Calendário Acadêmico;

V. Fixar normas complementares às deste Regimento sobre processo seletivo, diretrizes curriculares e programas, matrículas, transferências,

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adaptações, aproveitamento de estudos, segunda chamada de avaliação e regime especial;

VI. Aprovar projetos de pesquisa e programas de extensão;

VII. Apreciar as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação;

VIII. Aprovar normas específicas para os estágios supervisionados, elaboração, apresentação e avaliação de monografias ou trabalho de conclusão de curso;

IX. Propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades acadêmicas;

X. Autorizar acordos e convênios propostos pela Entidade Mantenedora, com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da FACIMP no âmbito da pesquisa e programas de extensão; e

XI. Referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Diretor Geral.

Parágrafo único. Das decisões do CONSEP cabe recurso ao CONSUP.

SUBSEÇÃO III - DO COLEGIADO DOS CURSOS

Art. 13 - O Colegiado dos Cursos, órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação, é constituído dos seguintes membros:

I. Diretor Acadêmico;

II. Coordenadores dos Cursos.

Parágrafo único. O Colegiado dos Cursos tem como dirigente o Diretor Acadêmico, ou na sua ausência um Coordenador de Curso, por ele indicado.

Art. 14 - O Colegiado dos Cursos reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Acadêmico ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

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Art. 15 - Compete ao Colegiado dos Cursos:

I. Pronunciar-se sobre o projeto pedagógico dos cursos, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da Faculdade e com as presentes normas regimentais;

II. Apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática interdisciplinar entre disciplinas e atividades de distintos cursos;

III. Pronunciar-se sobre a concepção de processos e resultados da Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos e Avaliação dos Cursos (ENADE) da IES.

SUBSEÇÃO IV - DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 16 - O Colegiado de Curso, órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito de cada curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:

I. Coordenador de Curso;

II. Professores que ministram disciplinas no Curso; e

III. Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumpridas as exigências do Parágrafo único do Art. 7º deste Regimento.

Parágrafo único. O Colegiado de Curso tem como dirigente o Coordenador do Curso e em seu impedimento e ou ausência um professor, indicado pelo Coordenador.

Art. 17 - O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador Acadêmico

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ou pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Art. 18 - Compete ao Colegiado de Curso:

I. Pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da FACIMP e com as presentes normas regimentais;

II. Pronunciar-se quanto à organização didático-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografia;

III. Criar programas acadêmicos que estimule a concepção e prática interdisciplinar e atividades de distintos cursos;

IV. Analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos didático-pedagógico, acadêmico e administrativo;

V. Inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos, Avaliação de Cursos e Avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso com vistas aos procedimentos acadêmicos; e

VI. Analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso a serem encaminhados ao CONSEP.

SUBSEÇÃO V - DA DIRETORIA GERAL

Art. 19 - A Diretoria Geral é o órgão executivo máximo da administração geral da FACIMP e é exercida pelo Diretor Geral.

§ 1º - O Diretor Geral é auxiliado nas suas funções pelo Diretor Acadêmico e Diretor Administrativo.

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§ 2º - Em suas ausências e impedimentos eventuais e legais, o Diretor Geral, nomeará seu substituto.

§ 3º - O Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora, com mandato e recondução a critério dessa mantenedora.

Art. 20 - Compete ao Diretor Geral:

I. Representar a FACIMP interna e externamente ou promover-lhe a representação, no âmbito de suas atribuições;

II. Promover, em conjunto com o Diretor Acadêmico e o Diretor Administrativo, a integração no planejamento e harmonização na execução das atividades;

III. Conferir graus, expedir diplomas e títulos honoríficos, presidir a solenidade de formatura e demais atos acadêmicos em que estiver presente;

IV. Convocar e presidir o Conselho Superior e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

V. Promover a elaboração do Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do CONSUP;

VI. Homologar a aprovação do Calendário Acadêmico;

VII. Designar: o Diretor Acadêmico, o Diretor Administrativo, os Coordenadores de Curso, os Coordenadores de Núcleos, o Secretário Acadêmico, bem como lhes dar posse;

VIII. Autorizar, previamente, pronunciamento público e as publicações que envolvam responsabilidade da FACIMP;

IX. Encaminhar ao CONSUP e à Entidade Mantenedora o relatório anual das atividades;

X. Constituir comissões e grupos de trabalhos, designar assessorias permanentes e temporárias, com finalidades específicas de implementação das políticas educacionais da Instituição;

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XI. Firmar acordos, convênios, planos de cooperação técnico-científico em cumprimento dos objetivos da FACIMP; e

XII. Decidir sobre matéria de natureza urgente “ad referendum” do colegiado competente.

SUBSEÇÃO VI - DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 21 - A Diretoria Administrativa, órgão executivo para assuntos de natureza administrativa, é exercida pelo Diretor Administrativo.

§ 1º - A Diretoria Administrativa supervisiona as atividades relacionadas a:

Recursos Humanos;

Recursos Patrimoniais e Materiais; e

Serviços de Administração Geral.

§ 2º - O Diretor Administrativo, em suas ausências e impedimentos legais é substituído por servidor designado pelo Diretor Geral.

§ 3º - O Diretor Administrativo é designado pelo Diretor Geral, com mandato e recondução a critério desse diretor.

Art. 22 - Compete ao Diretor Administrativo:

I. Auxiliar o Diretor Geral na formulação e execução da política administrativa da FACIMP;

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II. Coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação da Administração Geral em seus aspectos de recursos humanos, patrimoniais, recursos orçamentários e financeiros, materiais e serviços gerais; e

III. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados.

SUBSEÇÃO VII - DA DIREÇÃO ACADÊMICA

Art. 23 - A Direção Acadêmica, órgão de assessoramento executivo para assuntos de natureza acadêmica, é exercida pelo Diretor Acadêmico.

§ 1º - A Direção Acadêmica supervisiona as atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem.

§ 2º - O Diretor Acadêmico, em seus impedimentos e em suas ausências legais, é substituído por um dos Coordenadores de Curso, designado pelo Diretor Geral.

§ 3º - O Diretor Acadêmico é designado pelo Diretor Geral, com mandato e recondução a critério desse diretor.

Art. 24 - Compete ao Diretor Acadêmico:

I. Assessorar o Diretor Geral no exercício das atividades acadêmicas da FACIMP;

II. Gerenciar as ações de programação acadêmica, execução e avaliação dos currículos plenos dos cursos, objetivando articulação das diversas áreas do conhecimento e integração da Coordenadoria de cursos de graduação às diretrizes, políticas e objetivos educacionais da FACIMP e dos cursos;

III. Elaborar o Calendário Acadêmico;

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IV. Estimular a participação docente e discente na programação cultural, técnico-científica e didático-pedagógica.

SUBSEÇÃO VIII - DA COORDENADORIA DE CURSO

Art. 25 - A Coordenadoria de Curso, órgão de assessoramento e execução de políticas e objetivos educacionais da FACIMP, diretamente vinculada à Coordenação Acadêmica, é exercida por Coordenadores de Cursos, designados pelo Diretor Geral.

§ 1º - O Coordenador de Curso deverá ter qualificação profissional na área do curso que coordena.

§ 2º - O Coordenador de Curso, em seus impedimentos e em suas ausências legais, é substituído por um professor, designado pelo Diretor Geral.

Art. 26 - Compete ao Coordenador de Curso:

I. Assessorar a Direção Acadêmica na formulação, programação e implementação de diretrizes e metas articuladas com as políticas e objetivos educacionais da FACIMP e do Curso;

II. Gerenciar o desenvolvimento do projeto pedagógico e propor sua revisão em face de necessidades de mudança, compatibilização e aperfeiçoamento do curso no âmbito interno da instituição e no âmbito externo;

III. Supervisionar a elaboração e a implantação de programas e planos de ensino buscando assegurar articulação, consistência e atualização do ementário e da programação didático-pedagógica, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e cronograma de trabalho;

IV. Gerenciar a execução da programação acadêmica do curso, zelando pelo cumprimento das atividades propostas e dos programas e planos de ensino e respectiva duração e carga horária das disciplinas;

V. Acompanhar o desempenho docente e discente mediante análise de registros acadêmicos, da frequência, do aproveitamento dos alunos e

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de resultados das avaliações e de outros aspectos relacionados à vida acadêmica;

VI. Promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos e das práticas de atividades de ensino e de novos paradigmas de avaliação de aprendizagem;

VII. Elaborar e gerenciar a implantação de horários e a distribuição de disciplinas aos professores obedecidas a qualificação docente e as diretrizes gerais da FACIMP;

VIII. Coordenar a organização de eventos, semanas de estudos, ciclos de debates e outros, no âmbito do curso;

IX. Fazer cumprir as exigências necessárias para a integralização curricular;

X. Convocar e dirigir reuniões do respectivo colegiado responsável pela coordenação didática do curso;

XI. Adotar “ad referendum” em caso de urgência e no âmbito de sua competência, providências indispensáveis ao funcionamento do curso e;

XII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados.

SUBSEÇÃO IX - DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art. 27 - A Secretaria Acadêmica é órgão responsável pela matrícula e movimentação discente, pela documentação, pelos registros e controles acadêmicos.

Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica é dirigida pelo Secretário Acadêmico, designado pelo Diretor Geral.

Art. 28 - Compete ao Secretário Acadêmico:

I. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos, diários de classe e outros meios de registro e arquivo de dados;

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II. Orientar e acompanhar a execução do atendimento, do protocolo e dos registros acadêmicos;

III. Autorizar e controlar o fornecimento de cópias de documentos acadêmicos aos interessados;

IV. Expedir, por autorização do Diretor Geral, certidões e declarações relativas à vida acadêmica dos alunos e,

V. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados.

SUBSEÇÃO X - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

Art. 29 - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção, implantação e avaliação do Projeto Pedagógico de cada curso da Faculdade de Imperatriz.

Art. 30 - São atribuições do NDE:

I. Colaborar na atualização periódica do projeto pedagógico do curso,

II. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

III. Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;

IV. Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

Art. 31 - O Núcleo Docente Estruturante será constituído por:

I. Pelo menos cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso.

II. A sua composição deverá ser renovada periodicamente, a cada doze meses, podendo ser reconduzido por determinação da Direção Geral a fim de assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.

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III. Dos docentes que compõem o Núcleo Docente Estruturante, pelo menos, 60% deverão ter concluído curso de pós-graduação stricto sensu.

IV. Ter todos os docentes em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

Art. 32 - O percentual de docentes que compõem o Núcleo Docente Estruturante com formação acadêmica na área do curso é de pelo menos 60% (sessenta por cento).

Art. 33 - Compete ao Coordenador do Núcleo:

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as decisões do NDE ao colegiado do curso;

IV. Designar comissão interna para discussão de assuntos pertinentes às áreas do conhecimento do curso.

Art. 34 - O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

Art. 35 - As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.

SEÇÃO III - DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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Art. 37 - O Núcleo de Tecnologia de Informação é o setor que utiliza a computação como um meio para produzir, transmitir, armazenar, aceder e usar diversas informações.

Art. 38 - O departamento utiliza as informações, auxiliando a IES no desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, vinculados à Diretoria Administrativa e Direção Acadêmica.

Art. 39 - O Núcleo de Tecnologia de Informação tem como objetivos disponibilizar soluções mais eficazes para a comunidade acadêmica da IES. Utilizando ferramentas tecnológicas, visando facilitar o alcance da informação aos alunos da IES, e dos demais usuários.

Art. 40 - São atividades integrantes deste Departamento:

I. Subsidiar suporte técnico ao usuário, gestão de redes, gestão de banco de dados ou base de dados, gestão do site;

II. Fornecer suporte e gerenciamento do sistema acadêmico, difusão de atividades culturais e desportivas, assistência aos usuários que utilizam os sistemas educacionais e gerenciais implantados na IES, para as atividades diversas.

III. Atender aos usuários nos setores acadêmicos e administrativos em todos os aspectos relacionados à área de tecnologia.

SEÇÃO IV - DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO

Art. 41. O Núcleo de Comunicação é o órgão que promove apoio ao desenvolvimento de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito institucional vinculado à Direção Administrativa e Direção Acadêmica. Tem por objetivo construir um canal efetivo de diálogo com a comunidade acadêmica interna e com os membros da sociedade.

Art. 42 - São atribuições do núcleo de comunicação:

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I. Divulgar as atividades produzidas pela comunidade acadêmica por meio do site, das mídias sociais, através de outros canais e veículos de comunicação;

II. Editar textos informativos para ampliar a comunicação junto à instituição;

III. Instituir políticas de captação de ingressantes para a instituição;

IV. Difundir atividades culturais e desportivas;

V. Registrar histórico dos eventos e atividades sociais da FACIMP.

SEÇÃO V NUPEX- NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 43 - O Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPEX) é um órgão institucional com a função de desenvolver atividades de natureza acadêmica e interdisciplinar, tendo como finalidade coordenar e incentivar a realização de atividades de pesquisa e extensão pela comunidade acadêmica.

§1º - São atribuições do NUPEX:

I. Incentivar a interação de docentes das diferentes áreas do conhecimento no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;

II. Promover a realização de projetos de pesquisa e extensão de cunho interdisciplinar envolvendo os diferentes cursos da FACIMP;

III. Estimular a participação dos estudantes em projetos de iniciação científica de caráter interdisciplinar;

IV. Organizar as atividades de pesquisa e extensão, permitindo um direcionamento claro das principais linhas de trabalho consolidadas na instituição;

Art. 44 - O planejamento das atividades de pesquisa e de extensão reger-se-ão pelos seguintes princípios:

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I. Compromisso com o desenvolvimento da região;

II. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

III. Interdisciplinaridade;

IV. Livre expressão e democracia;

V. Observância da ética na pesquisa e na atuação profissional.

§ 2º. A indicação do Coordenador do NUPEX será feita pela Direção Geral, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo.

CAPÍTULO II - DA ATIVIDADE ACADÊMICA

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DOS CURSOS

Art. 45 - A estrutura curricular de cada curso de graduação é elaborada em observância às diretrizes curriculares editadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 1º - O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor, com base no projeto pedagógico do curso e apreciado pelo Colegiado de Curso.

§ 2º - Entende-se por pré-requisito, as disciplinas/atividades cujo conteúdo programático é indispensável para a compreensão e apreensão de outra(s) disciplina(s)/atividade(s) cujo estudo e aprovação sejam considerados necessidade prévia à matrícula em outra ou outras disciplinas, no desenvolvimento curricular.

§ 3º - A duração da hora-aula, tanto diurna como noturna, será de 50 (cinquenta) minutos, e os cursos terão suas estruturas curriculares com integralização em horas de 60 (sessenta) minutos, conforme as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação.

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§ 4º - É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 46 - A FACIMP é credenciada para ministrar os seguintes cursos:

I. De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

II. De pós-graduação de acordo com a legislação específica em vigor;

III. Sequenciais e de extensão, conforme Art. 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

IV. Tecnológicos conforme o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

Art. 47 - Os currículos plenos de cada curso de graduação, os programas das disciplinas e demais componentes curriculares, duração, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação são estabelecidos de acordo com a legislação em vigor.

Art. 48 - A pesquisa, entendida como busca de novos conhecimentos e técnicas, função indissociável do ensino, será incentivada pela FACIMP, por meio de programas e projetos específicos, assegurando o ingresso dos alunos na iniciação científica e permitindo aos seus agentes educacionais vínculos permanentes com a produção do conhecimento.

SUBSEÇÃO I - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 49 - É da competência da FACIMP, promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Desenvolvendo habilidades acadêmicas e promovendo inserção social. (VII do Art 43 da LDB).

Art. 50 - São consideradas atividades de extensão:

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I. Eventos culturais, técnicos e científicos;

II. Cursos de extensão;

III. Projetos de atendimento à comunidade;

IV. Assessorias e consultorias; e

V. Publicações de interesse acadêmico e cultural.

SEÇÃO II - DO REGIME ACADÊMICO

Art. 51 - O ano letivo regular, independente do ano civil, tem no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver (Art. 47, LDB).

§ 1º - O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para cumprimento do conteúdo e carga horária, estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.

§ 2º - Entre os períodos letivos regulares poderão ser instituídos períodos letivos especiais, com oferta de disciplinas, para atender necessidades de adaptação, integralização curricular e dependência, bem como programas de ensino não curriculares e de iniciação à pesquisa e de extensão oferecidos a alunos regulares; não regulares e/ou especiais.

Art. 52 - As atividades acadêmicas são programadas, em calendário, no qual devem constar o início e o encerramento dos períodos letivos, de matrícula, de transferência e de trancamento de matrícula, e datas referentes às atividades acadêmicas significativas.

§ 1º - O Diretor Geral poderá efetuar alterações “ad referendum” no calendário acadêmico, quando o interesse do ensino e/ou da administração escolar assim o exigir.

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SEÇÃO III - DO PROCESSO SELETIVO, ADMISSÃO, MATRÍCULA E TRANCAMENTO

Art. 53 - O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos no ensino médio ou equivalente e a classificá-los nos cursos de graduação da Instituição dentro do estrito limite das vagas oferecidas.

§ 1º - As normas para o processo seletivo são objeto de regulamentação estabelecida em edital, publicado para cada seletivo.

§ 2º - O processo seletivo é planejado e executado por uma Comissão Especial designada e subordinada ao Diretor Geral.

Art. 54 - O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às disciplinas de nível médio ou equivalente, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo edital respectivo.

Parágrafo único. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas, poderão ser recebidos alunos portadores de diploma de nível superior mediante processo seletivo. Cabe à comissão do processo seletivo, a regulamentação deste novo processo seletivo através de publicação de edital.

Art. 55 - A FACIMP implementará outros procedimentos técnicos de avaliação do desempenho escolar em nível médio, para o processo seletivo, legalmente autorizados para a admissão ao ensino superior.

Parágrafo único. O processo seletivo só tem validade para o período letivo expressamente requerido em competente edital devidamente publicado.

Art. 56 - A matrícula nos cursos de graduação é ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno à FACIMP e realiza-se na Secretária Acadêmica, no período estabelecido no calendário escolar ou no edital do processo seletivo, instruído o requerimento com a documentação exigida para tal.

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§ 1º - Os atos de matrícula estabelecem entre a FACIMP e o aluno um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação pelo matriculado.

§ 2º - No caso de portadores de diploma de nível superior é exigida a apresentação de diploma, devidamente registrado, acompanhado de histórico escolar respectivo.

§ 3º - A não efetivação semestral da matrícula, no período estabelecido no calendário escolar, representa abandono de curso, e seu retorno somente poderá se dar mediante expressa solicitação e existência de vagas e o deferimento da Direção Geral.

§ 4º - A renovação da matrícula fica condicionada ao pagamento da primeira mensalidade escolar, após sanadas todas as pendências financeiras e acadêmicas, quando houver, de acordo com o calendário de rematrícula divulgado previamente pela instituição.

Art. 57 - A matrícula é renovada semestralmente;

§ 1º - As disciplinas que excederem o conjunto de disciplinas de um período normal de cada curso serão submetidas a um contrato específico, somente para os alunos regularmente matriculados.

Art. 58 - É concedido o trancamento de matrícula para interrupção temporária dos estudos, mantendo o aluno vinculado à FACIMP e seu direito à renovação de matrícula.

§ 1º - Do requerimento de trancamento deverá constar, expressamente, o período de tempo de trancamento, o qual não poderá ultrapassar a 2 (dois) anos.

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§ 2º - O retorno do aluno em condição de trancamento e/ou abandono de curso, dar-se-á através de requerimento solicitando reintegração. Esta será concedida para rematrícula no caso de trancamento. E mediante existência de vaga, na situação de abandono. As duas situações estão condicionadas também, ao cumprimento da adaptação curricular, quando houver atualização de estrutura curricular.

Art. 59 - A matrícula do aluno será cancelada nas seguintes hipóteses:

I. Na utilização de documento falso para obtê-la;

II. Não apresentar, em tempo hábil, documento escolar solicitado pela Secretaria Acadêmica.

Art. 60 - Fica garantido o regime especial aos alunos regularmente matriculados merecedores de tratamento especial nos termos da lei.

Parágrafo único. Cabe ao CONSEP a regulamentação do atendimento ao regime especial.

Art. 61 - Fica garantida a matrícula a alunos não regulares em disciplinas isoladas, quando da ocorrência de vagas e mediante análise específica.

§ 1º - O aluno matriculado em disciplinas isoladas firmará um contrato específico para cada disciplina.

§ 2º - Cada aluno poderá cursar até 6 (seis) disciplinas no máximo, no semestre. Em cada período de curso o limite será de 2 (duas) disciplinas;

§ 3º - O aluno poderá cursar disciplinas isoladas, em mais de um curso, havendo compatibilidade de horários;

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§ 4º - A matrícula do aluno em disciplina isolada será concretizada após efetuar o pagamento no setor financeiro, correspondente às disciplinas que serão cursadas;

§ 5º - Após a conclusão da disciplina, a Secretaria Acadêmica fornecerá ao aluno, o histórico escolar acompanhado do programa da disciplina;

§ 6º - As situações não previstas neste regimento, referente à disciplina isolada, serão decididas pelo CONSEP.

SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 62 - A FACIMP aceitará transferência de alunos regulares, quando houver existência de vagas, e mediante processo seletivo.

§ 1º - As vagas para transferência são originadas pelas vagas remanescentes, de cancelamento de matrícula ou abandono de curso.

§ 2º - O requerimento de matrícula por transferência é instruído nos termos do artigo 62 deste Regimento, além da apresentação do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas (todos originais, devidamente carimbados e assinados) constando os respectivos conceitos ou notas obtidas do curso da graduação, e declaração de vínculo.

§ 3º - As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.

Art. 63 - O aproveitamento de estudos pode ser concedido para os alunos, mediante apresentação do histórico escolar e conteúdo programático para as disciplinas solicitadas, observando os seguintes aspectos:

I. Equivalência de conteúdo e carga horária compatíveis entre a disciplina cursada com aprovação no curso de origem e a disciplina no curso de destino.

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II. A análise será feita pelo Coordenador do curso, em conjunto com o professor da disciplina.

Parágrafo único. Para o aproveitamento de estudos, será observada a abrangência de 75% (setenta e cinco) como satisfatória na equivalência de conteúdos e carga horária entre as disciplinas.

Art. 64 - Nas transferências oriundas de Instituições de Ensino Superior, e na matrícula para portadores de diplomas, além do requerimento de matrícula e do pagamento da mensalidade escolar, deve o aluno instruir sua solicitação com a documentação fixada, em função do disposto neste Regimento.

Art. 65 - Em qualquer época, a requerimento do interessado, a FACIMP concede transferência a alunos nela matriculados.

SEÇÃO V - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR E DA PROFICIÊNCIA

Art. 66 - A avaliação de desempenho escolar integra o processo de ensino e aprendizagem como um todo articulado, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento do aluno nas atividades curriculares e de ensino de cada disciplina. A FACIMP considera que a avaliação do desempenho escolar em seus cursos deve:

I. Constituir-se em processo contínuo e sistemático, de natureza diagnóstica, formativa, que possa realimentar permanentemente o processo educativo em seus objetivos, conteúdos programáticos e procedimentos de ensino;

II. Utilizar-se de procedimentos, estratégias e instrumentos diferenciados, articulados de forma coerente com a natureza da disciplina e com os domínios de aprendizagem desenvolvidos no processo de ensino;

III. Manter coerência entre as propostas curriculares, o plano de ensino desenvolvido pelo professor e o próprio processo de avaliação do desempenho e rendimento escolar do aluno;

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IV. Constituir-se em referencial de análise do rendimento do aluno, do desempenho da disciplina e do curso, possibilitando intervenção pedagógico-administrativa em diferentes níveis, do professor, do próprio aluno, da Coordenadoria de Curso, da Direção Acadêmica e da Direção Geral da FACIMP, com vistas a assegurar a qualidade da formação do profissional e do cidadão.

Parágrafo único. São atividades curriculares de ensino as preleções, pesquisa, exercícios, arguições, trabalhos práticos, seminários, estágios, provas escritas e orais, monografia, previstas nos planos de ensino, apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 67 - O aproveitamento do desempenho escolar do aluno é avaliado mediante verificações parciais e verificação final expressas em notas de zero (0) a dez (10), permitindo-se apenas uma (01) casa decimal.

Art. 68 - A verificação do processo ensino–aprendizagem faz-se, em cada disciplina, considerando os seguintes aspectos:

I. Desenvolvimento de capacidades cognitivas e habilidades específicas;

II. Assimilação progressiva de conhecimento; e

III. Trabalho individual ou coletivo em atividades curriculares de estudo e de aplicação de conhecimento.

§ 1º - O Aproveitamento será apurado através de, no mínimo, 02 (duas) notas semestrais.

§ 2º - A média semestral do período será a média aritmética simples das duas notas mencionadas no parágrafo anterior.

§ 3º - É considerado aprovado o aluno que:

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I. Obtiver frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) das aulas e demais atividades programadas em cada disciplina; e média semestral igual ou superior a 7,0 (sete).

II. O aluno que obtiver a média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 5,0 (cinco), terá direito a uma prova final.

III. O aluno que não obtiver 10 (dez) pontos totais, no final das duas avaliações, não terá direito à realização da prova final.

IV. A prova final expressa no inciso “b”, será organizada envolvendo todo o conteúdo ministrado na disciplina.

V. A média final será obtida através da média aritmética simples entre a nota da prova final e a média semestral.

VI. A nota final será aprovativa se o resultado da média final for igual ou superior a 5,0 (cinco).

Parágrafo único. As notas que correspondem à média final, em disciplinas cursadas sem aproveitamento, serão substituídas no histórico escolar do aluno, quando cursadas novamente com aprovação.

Art. 69 - É atribuída nota zero (0) ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor quando da elaboração de trabalhos de verificação parciais, provas, ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento, por atribuições de notas, sem prejuízo de aplicação de sanções previstas neste regimento.

§ 1º - O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas, poderá requerer, mediante pagamento da taxa correspondente, a segunda chamada por disciplina, no prazo máximo de três (3) dias úteis a contar da data de sua realização mencionando motivo e/ou anexando documento. O coordenador do curso, após a análise dos motivos apresentados pelo (a) requerente, poderá deferir ou indeferir a solicitação.

§ 2º - É garantido ao aluno o direito a pedido de reconsideração e revisão das notas atribuídas pelo professor da disciplina ao seu desempenho escolar. O pedido somente será aceito, se efetivado dentro de um prazo máximo de três (3) dias úteis, após a divulgação da nota.

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Art. 70 - É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas cursadas no semestre.

§ 1º - Admite-se, ainda, a promoção com dependência de, no máximo, duas disciplinas por semestre, não cumulativas.

Art. 71 - O aluno reprovado em duas ou mais disciplinas, será matriculado nas disciplinas pendentes, no entanto poderá cursar outras disciplinas do próximo período respeitados os pré-requisitos, existência de vagas, compatibilidade de horários e de carga horária do período definido para o aluno.

SUBSEÇÃO I - DA PROFICIÊNCIA

Art. 72 - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Art. 73 - O extraordinário aproveitamento nos estudos será comprovado através de uma banca examinadora, que será composta por três professores, sendo um deles o Coordenador do curso, as provas e/ou instrumento de avaliação, terão níveis especiais capazes de avaliar o aproveitamento extraordinário do aluno, no conteúdo da disciplina requerida. O resultado será homologado pelo colegiado de curso.

Art. 74 - Os documentos constituintes do processo de proficiência são prova corrigida, ata da banca examinadora com as três notas dos avaliadores e nota final obtida pela média aritmética simples, serão encaminhados através de ofício do coordenador e ata de homologação do colegiado.

Art. 75 - No processo deverá constar também um formulário de aproveitamento de disciplina devidamente preenchido e com deferimento ou indeferimento. A Secretaria Acadêmica tomará as medidas necessárias com base nos documentos apresentados.

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Art. 76 - O aluno não poderá requerer o exame de proficiência para disciplinas que envolvam visitas técnicas, terceiros ou estágios curriculares, atividades práticas de laboratórios.

Art. 77 - O aluno poderá se submeter ao teste de proficiência apenas uma vez no semestre letivo, assim como, somente em duas disciplinas por semestre.

Art. 78 – Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo colegiado de cursos.

SEÇÃO VI – DAS DISPENSAS E JUSTIFICATIVA DE FREQUÊNCIAS

Art. 79 – Não existe legalmente abono de faltas. Em conformidade com o disposto na resolução CFE nº 4 de 16/09/1986, a frequência mínima de 75% em cada disciplina é obrigatória. O parágrafo 3º do Art. 47 da Lei nº9. 394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) dispõe que é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância que se regem por outras disposições. Não há abono de faltas, salvo nos casos de:

I. Somente poderão ter suas faltas abonadas, alunos quando convocados para o serviço militar ou estágios de instrução pelo mesmo centro, nestes casos deverá o interessado, requerer o abono de faltas, mediante declaração oficial.

II. Casos de doenças contagiosas, comprovada por atestado médico (com a indicação do CID).

III. Gestantes: aluna deverá entrar com pedido de licença maternidade junto ao Atendimento Acadêmico, mediante requerimento com atestado médico. É de responsabilidade da mesma o entendimento com os professores quanto às provas e trabalhos que venham a ocorrer durante a licença de 90 dias, de acordo com a Lei 6.202/75 de 17 de abril de 1975.

IV. A compensação da ausência que decorrer do impedimento motivado por afecções abrangidas pelo Decreto, não será concedida retroação do período compensado, o benefício vigerá a partir da data do protocolo do requerimento na Secretaria Geral.

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SEÇÃO VII - DO ATO DE JUBILAMENTO

Art. 78 - Para efeitos normativos, fica estabelecido nesta instituição que o tempo máximo de duração de um curso de graduação, seja o período da duração do curso, acrescido do tempo de 50% (cinquenta por cento) deste.

§ 1º - Será desligado do curso o (a) aluno (a) que não concluir dentro do tempo máximo de duração, conforme as diretrizes curriculares.

SEÇÃO VIII - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 79 - São desenvolvidas pelos alunos atividades sob a forma de estágio, com supervisão, acompanhamento e avaliação de acordo com a especificidade e regulamentação própria de cada curso. Os estágios serão:

I. Curriculares, quando integrantes das diretrizes curriculares dos cursos, como disciplinas regulares e obrigatórias, podendo ser desenvolvidos sob a forma de prática pré-profissional, integralizando sua carga horária a duração dos cursos; e

II. Extracurriculares, quando as atividades não estão prevista na estrutura curricular e podem contribuir para o enriquecimento da formação do aluno.

Art. 80 - As atividades de estágio, independentemente de sua natureza, serão desenvolvidas, preferencialmente, ao abrigo de convênios celebrados, resguardados os direitos dos alunos quanto à segurança e à integridade e impedido o desvio de objetivos e finalidades.

SEÇÃO IX - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 81 – Do trabalho de conclusão de curso - será orientado através dos projetos pedagógicos, e por normas de regularidade acadêmica de cada curso.

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I. Alunos que concluíram o Trabalho de Conclusão de Curso e não defenderam, poderão fazer rematrícula com o fim especial para defesa de TCC. Limitada ao tempo máximo de integralização do curso.

II. Alunos que não concluíram o Trabalho de Conclusão de Curso serão matriculados no início do semestre, na disciplina referente à TCC.

III. Alunos que não obtiveram aprovação pela banca examinadora de TCC, serão enquadrados nos procedimentos do item I, quando essa banca exigir pequenos ajustes do trabalho.

IV. Alunos que não obtiveram, aprovação pela banca examinadora de TCC, serão enquadrados nos procedimentos do item II.

§ 1º - O aluno somente defenderá o seu TCC após o cumprimento integral de todas as disciplinas.

CAPÍTULO III - DA COMUNIDADE ACADÊMICA

SEÇÃO I - DO CORPO DOCENTE

Art. 82 - O corpo docente da FACIMP constitui-se de professores integrantes da carreira do magistério.

Art. 83 - Os professores são contratados pela Entidade Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, na forma prevista neste Regimento.

§ 1º - A contratação de professores rege-se pelas leis trabalhistas.

Art. 84 - A admissão de professor é feita mediante processo seletivo e análise curricular, em caso de aprovação, a admissão é efetivada após a análise da Direção Geral.

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Art. 85 - Compete ao professor:

I. Elaborar o plano de ensino de sua disciplina submetendo-o à aprovação do Coordenador de Curso;

II. Orientar, dirigir e ministrar o plano de ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária e os horários de aula;

III. Registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos no diário de classe.

IV. Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho acadêmico e analisar os resultados apresentados pelos alunos;

V. Finalizar no sistema Acadêmico, e na coordenação do curso o diário de classe com conteúdo de estudos, bem como as frequências e notas dos alunos, nos prazos fixados pelo calendário acadêmico;

VI. Após aplicação, correção e lançamento dos resultados correspondentes, no diário eletrônico, a documentação que comprova os procedimentos de avaliação e o desempenho acadêmico, deverá ser entregue ao aluno;

VII. Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove o tipo de procedimento de avaliação e uma relação constando o desempenho acadêmico do aluno;

VIII. Planejar e orientar pesquisas, estudos, estágios e elaboração de monografias, quando for designado;

IX. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

X. Comparecer às reuniões e solenidades programadas pela Diretoria Geral e seus órgãos colegiados, se designado ou convidado;

XI. Comprometer-se com seu constante aprimoramento profissional de modo a garantir exercício qualificado da docência; e

XII. Cumprir as atribuições inerentes à função, às determinações legais e regimentais e à frequência docente obrigatória.

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SEÇÃO II - DO CORPO DISCENTE

Art. 86 - O corpo discente é constituído por:

I. Alunos regulares; e

II. Alunos não regulares.

§ 1º - São regulares os alunos matriculados em curso de graduação, pós-graduação e tecnológicos com direito aos respectivos diplomas ou certificados após o cumprimento integral da correspondente programação curricular.

§ 2º - Não são regulares os alunos matriculados em disciplinas específicas de determinado curso, (disciplinas isoladas), respeitadas as condições de ingresso no curso superior e a existência de vagas:

Art. 87 - Os alunos não regulares poderão receber atestado de frequência e aproveitamento nos estudos das disciplinas cursadas emitido pela Secretaria Acadêmica.

Art. 88 - Os estudos efetivados na condição de aluno não regular, obedecidos aos dispositivos do Regime Acadêmico desse Regimento aplicados a aluno regular, poderão ser aproveitados quando ocorrer efetivação de matrícula como aluno regular na FACIMP.

Art. 89 - São direitos e deveres do aluno:

I. Frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

II. Cumprir o calendário escolar;

III. Utilizar, de acordo com as normas próprias, os serviços da biblioteca, laboratórios e outros serviços técnico-administrativos;

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IV. Recorrer, nos prazos fixados, das decisões que lhe dizem respeito, tanto das decisões dos órgãos deliberativos como dos executivos;

V. Observar e cumprir este Regimento, o regime escolar e disciplinar nele definido, de acordo com os princípios éticos condizentes em respeito aos princípios que orientam a Instituição;

VI. Zelar pelo patrimônio da FACIMP ou colocado à disposição desta pela Entidade Mantenedora;

VII. Efetuar o pagamento dos encargos educacionais, nos prazos estipulados;

VIII. Exercer as funções de monitor, observadas as condições de desempenho acadêmico;

IX. Participar de programas e atividades de iniciação à pesquisa e de extensão;

X. Participar de programa de avaliação institucional;

XI. Participar, como representante estudantil, dos Colegiados da FACIMP, na forma deste Regimento;

XII. Zelar pelo nome e imagem da FACIMP, tanto no âmbito acadêmico quanto no externo;

XIII. Relacionar-se com educação e urbanidade com os colegas, docentes, diretores e demais funcionários da FACIMP; e

XIV. Tratar-se de forma condizente à sua condição de aluno e de futuro profissional, em todas as atividades acadêmicas, dentro e fora da FACIMP.

Art. 90- A FACIMP pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual e científica de seus alunos, nos termos da regulamentação específica.

SEÇÃO III - DA MONITORIA

Art. 91 - A FACIMP pode instituir monitores nela admitindo alunos regulares, dentre aqueles que tenham demonstrado bom rendimento na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidões para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa.

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§ 1º - A monitoria servirá como estímulo à produção intelectual e científica.

§ 2º - A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular da disciplina.

Art. 92 - A fixação das vagas para monitoria, em cada semestre letivo, será feita pelo Coordenador do Curso, conforme Calendário Acadêmico.

Art. 93 - A habilitação de candidato a Monitor far-se-á por intermédio de seleção.

Art. 94- A abertura das inscrições será divulgada em Edital, em período fixado no calendário acadêmico.

Art. 95 - No ato da inscrição os candidatos apresentarão os seguintes documentos:

I. Requerimento;

II. Histórico Escolar atualizado;

III. Curriculum Vitae;

IV. Comprovante de Matrícula.

§ 1º - Poderá submeter-se à seleção o aluno que satisfizer aos seguintes requisitos:

I. Ser matriculado regularmente em Curso de Graduação na Instituição;

II. Apresentar rendimento escolar comprovadamente satisfatório à vista do Histórico Escolar;

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III. Ter aprovação com média mínima 8,0 na disciplina pleiteada;

IV. Não ter sofrido sanção disciplinar grave durante o curso.

Art. 96 - A seleção abrangerá:

I. Prova escrita;

II. Prova prática, quando a disciplina assim exigir;

III. Exame do Histórico Escolar, com ênfase no estudo das disciplinas relativas à Monitoria;

IV. Análise dos dados referentes às suas atividades discentes constantes do Curriculum Vitae.

§ 1º - Realizada a Seleção, a Comissão Examinadora elaborará relatório com parecer final, que deverá ser homologado pelo CONSUP.

§ 2º - Serão aprovados os candidatos que alcançarem média final 7,0 (sete).

CAPÍTULO IV - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 97 - O corpo técnico-administrativo, constituído por seus servidores não docentes, é importante segmento da comunidade institucional, responsável pelas atividades-meio de apoio ao desenvolvimento das funções acadêmicas e à consecução dos ideais e objetivos da Instituição.

Parágrafo único. A FACIMP zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizente com a natureza de instituição educacional, bem como, por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.

Art. 98 - Os servidores técnico-administrativos são contratados pela Entidade Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, segundo o regime da

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legislação trabalhista, observadas as disposições deste Regimento e demais regulamentos pertinentes da Instituição.

CAPÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL

Art. 99 - O ato da matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a FACIMP, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.

Art. 100 - Constitui infração, punível na forma deste Regimento, o não atendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.

§ 1º - Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:

I. Primariedade do infrator;

II. Dolo ou culpa;

III. Valor do bem moral, cultural ou material atingido; e

IV. Antecedentes do infrator

§ 2º - Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.

§ 3º - A aplicação de penalidade a aluno ou docente que implique afastamento definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de inquérito administrativo mandado instaurar pelo Diretor Geral.

§ 4º - A convocação para qualquer ato de inquérito disciplinar será feita por escrito.

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§ 5º - Em caso de dano material ao patrimônio da FACIMP, além de sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

§ 6º - Do ato que resultar penalidade disciplinar cabe recurso à autoridade imediatamente superior, o qual será interposto pelo interessado em petição fundamentada, no prazo de dez (10) dias a contar da decisão e será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver subordinado.

§ 7º - O Conselho Superior será a última instância em qualquer caso em matéria disciplinar.

Art. 101 - Cabe ao Diretor Geral exercer o poder disciplinar, zelando, em instância superior, pelo cumprimento do Regimento Disciplinar.

Parágrafo único. Cabe aos integrantes da comunidade universitária, alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, de direção e coordenação cumprir e fazer cumprir em seu nível pessoal e institucional as diretrizes do Código de Ética e do Regime Disciplinar.

SEÇÃO I - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Art. 102 - Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I. Advertência oral, por:

a) Não cumprimento do horário, não elaboração ou dados incompletos do Diário de Classe, não manter a ordem e a disciplina durante as aulas e demais obrigações inerentes à função;

b) Não comparecimento à reunião dos órgãos colegiados; ou

c) Atraso na entrega dos diários de classe.

d) Repreensão escrita, por:

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e) Reincidência nas faltas previstas no item I;

f) Ausência às aulas sem licença regulamentar ou sem consentimento do Diretor Geral; ou

g) Não apresentação, em tempo hábil, do programa escolar correspondente ao ano letivo.

II. Suspensão, por:

a) Reincidência nas faltas previstas no item II;

b) Não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo;

c) Desacato a determinações dos Coordenadores de Curso; ou

d) Incapacidade didática ou incompetência científica.

III. Demissão, por:

a) Reincidência nas faltas previstas no item III;

b) Aplicar ou iniciar deflagração de movimento com a finalidade de paralisação de atividades escolares ou participação nesse movimento;

c) Atentar contra a pessoa ou bens de qualquer natureza pertencentes à FACIMP; ou

d) Praticar ato atentatório à moral ou à ordem pública.

§ 1º - São competentes para a aplicação das penalidades:

I. De advertência, os Diretores, Coordenador Acadêmico e os Coordenadores de Curso;

II. De repreensão e suspensão, os Diretores; e

III. De demissão de docente a Entidade Mantenedora, por proposta do Diretor Geral;

§ 2º - Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem como da proposta de demissão, cabe recursos na forma deste Regimento.

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SEÇÃO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Art. 103 - Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I. Advertência por escrito, velada:

a) Desobediência às determinações dos Diretores, Diretor Acadêmico e Coordenadores de Cursos;

b) Perturbação da ordem no recinto da FACIMP; ou

c) Improbidade na execução dos trabalhos escolares de qualquer natureza.

d) Repreensão por escrito, pública:

e) Reincidência nas faltas previstas no item I;

f) Desrespeito aos Diretores, Diretor Acadêmico, Coordenadores de Cursos, aos membros do corpo docente ou técnico-administrativo; ou

g) Uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicos ou bebidas alcoólicas.

II. Suspensão, por:

a) Reincidência nas faltas no item I;

b) Ausência coletiva às aulas;

c) Ofensa ou agressão a outro colega;

d) Atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da Instituição; ou

e) Danos causados ao patrimônio moral, científico, cultural ou material da Instituição.

III. Desligamento, por:

a) Reincidência nas faltas previstas no item II;

b) Induzir, incitar e/ou auxiliar qualquer manifestação característica como “trote”, dentro e fora do espaço físico da FACIMP, envolvendo alunos da mesma;

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c) Injúria ou agressão aos Diretores, Diretor Acadêmico, Coordenadores de Cursos, aos membros do corpo docente, discente e técnico-administrativos;

d) Práticas de atos definidos por lei como crime ou contravenção punida com pena privativa da liberdade;

e) Incitação à subversão da ordem democrática e do bom andamento das atividades escolares.

§ 1º - São competentes para aplicação das penalidades:

I. De advertência, os Diretores, Diretor Acadêmico e os Coordenadores de curso;

II. De repreensão e suspensão, os Diretores e Coordenador Acadêmico; e

III. De desligamento, o Diretor Geral.

§ 2º - Da aplicação das penalidades, cabe recurso na forma deste Regimento.

Art. 104 - O registro de penalidade aplicada será feito em livro próprio, não constando do histórico escolar do aluno e em caso de solicitação de transferência.

SEÇÃO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 105 - Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral, Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo, exceto a de demissão que é da Entidade Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.

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CAPÍTULO VI - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS, DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 106 - É expedido o diploma ou certificado, e conferido o correspondente grau ou título acadêmico, ao aluno concluinte de curso ministrado pela FACIMP, cumpridos os dispositivos legais e regimentais pertinentes.

§ 1º - Os diplomas de cursos de graduação são assinados pelo Diretor Geral, Direção Acadêmica e pelo diplomado.

Art. 107 - O ato de colação de grau e de outorga de título acadêmico aos concluintes dos cursos da FACIMP é realizado em sessão solene pública, da qual será lavrada ata, presidida pelo Diretor Geral ou, por sua delegação, por autoridade acadêmica, em dia, local e hora previamente fixados pela Instituição, sendo obrigatória a presença dos formandos, os quais participarão da solenidade previsto para cada curso.

§ 1º - A organização do ato solene de colação de grau é de responsabilidade da FACIMP.

§ 2º - Ao concluinte que não comparecer à sessão solene, se o requerer, o grau será conferido em ato simples, na presença do Diretor Geral ou de quem o mesmo delegar, o Coordenador do curso e o Secretário Acadêmico.

Art. 108 - Ao concluinte de curso de especialização, de extensão e de cursos sequenciais, será concedido o respectivo certificado pelo Diretor Geral.

CAPÍTULO VII - DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 109 – A REGIÃO TOCANTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. – ARTEC é a entidade responsável pela FACIMP perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento; respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e sua autonomia didático-científica.

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Art. 110 - Compete precisamente à Entidade Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da FACIMP, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários e FACIMP assegurando-lhe os recursos humanos e financeiros suficientes ao custeio de suas funções e atividades.

§ 1º - À Entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da Faculdade de Imperatriz – FACIMP.

§ 2º - Dependem de aprovação da Entidade Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas, tais como:

I. O orçamento anual da FACIMP;

II. A homologação das decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesa ou redução de receita;

III. A admissão ou dispensa de pessoal;

IV. A criação ou extinção de cursos, a redistribuição ou redução de suas vagas iniciais; e

V. A assinatura de convênios, contratos ou acordos que envolvam receita e despesas.

§ 3º - O exercício contábil coincide com o ano civil.

Art. 111 - As mensalidades escolares, taxas e demais contribuições por serviços educacionais prestados pela FACIMP são fixadas pela Entidade Mantenedora.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 112 - Das decisões adotadas nos vários níveis da administração, caberá pedido de reconsideração ao próprio nível de decisão ou recurso ao nível imediatamente superior, na seguinte ordem:

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I. De decisão de Professor, ao Coordenador do Curso correspondente;

II. De decisão de Coordenador, ao Diretor Acadêmico;

III. De decisão do Diretor Acadêmico e Diretor Administrativo, ao Diretor Geral;

IV. De decisão do Diretor Geral, aos Conselhos Superiores.

Parágrafo único. A decisão do Diretor Geral somente será revogada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.

Art. 113 - As relações entre o aluno, a FACIMP e a A. REGIÃO TOCANTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. – ARTEC, no que se refere à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a direção da Entidade Mantenedora, obedecidos este regimento e a legislação em vigor.

Art. 114 - Em caso de dissolução da FACIMP, seu patrimônio terá sua disposição definida na forma do Contrato Social da Entidade Mantenedora.

Art. 115 - Salvas disposições em contrário, deste Regimento, o prazo à interposição de recursos é de três (3) dias contados da data de publicação do ato recorrido ou de sua comunicação formal ao interessado.

Art. 116 - O presente Regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino e/ou para a administração, sempre que não venha colidir com a legislação em vigor, submetida às alterações ao órgão federal competente.

Art. 117 - Os casos omissos serão propostos ao Conselho Superior, aprovados pelo Diretor Geral e pela Entidade Mantenedora.