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EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Identificação do
estabelecimento de ensino
1.2.Caraterização do estabelecimento de ensino
2. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
3. REGIME DE FUNCIONAMENTO
3.1 INSTALAÇÕES E ESPAÇOS ESCOLARES
3.1.1. Acesso ao edifício
3.1.2. Acesso às salas de aula
3.1.3. Sala Polivalente
3.1.4. Refeitório
3.1.5. Sala de Actividades de Prolongamento de Horário
3.1.6. Biblioteca Escolar
3.1.7. Sala de Informática
3.1. 8. Espaços exteriores
3.2 FUNCIONAMENTO
3.2.1. Horário lectivo e componente não lectiva
3.2.2. Horário das Actividades de Prolongamento do Pré-escolar
3.2.3 Horário das Actividades de Enriquecimento Curricular e Apoio ao Estudo
3.2. 4.Funcionamento da Unidade Especializada em Multideficiência
3.2.5. Horário das Assistentes Operacionais do 1º ciclo e Pré - escolar
3.2.6. Horário e Funcionamento das Actividades de Tempos Livres
3.2.7. Toques de entrada e saída
3.2.8. Constituição e atribuição de turmas
3.2.9. Acompanhamento dos alunos em caso de falta do professor
3.2.10. Procedimentos em caso de doença dos alunos
3.2.11. Visitas de estudo
3.3.REUNIÕES DE PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
4. ESTRUTURAS DE GESTÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO E
OUTROS SERVIÇOS
4.1. COORDENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
4.1.1. Competências do Coordenador do Estabelecimento
4.1.2. Competências do Sub-Coordenador do estabelecimento
4.2. Competências das Assistentes Operacionais
4.3. CONSELHO DE DOCENTES DE ESTABELECIMENTO
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4.3.1. Composição
4.3.2. Competências
4.3.3. Reuniões ordinárias
4.3.4. Reuniões extraordinárias
4.3.5. Actas
5.DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. Locais de afixação e divulgação de informação
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Omissões
6.2. Revisão do regimento interno
ANEXOS
ANEXO I – Calendário Escolar
ANEXO II – Horário das Turmas
ANEXO III – Horário dos professores e educadores
ANEXO IV – Horário das Actividades de Prolongamento do Pré-Escolar
de Estabelecimento
ANEXO V – Listas das turmas
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1.IDENTIFICAÇÃO
1.1.IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
O Regimento Interno que agora se apresenta, diz respeito à Escola Básica de Aires.
Esta escola pertence ao Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela.
1.2.CARATERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
A EB de Aires é uma escola de construção recente, sem tipo definido dentro das
tipologias habituais de escolas de 1º Ciclo. Foi inaugurada em Dezembro de 2005 e
passou a ser utilizada a 2 de Janeiro de 2006. Localiza-se numa zona habitacional
em Aires e tem uma população escolar socialmente heterogénea.
Os diferentes espaços distribuem-se por dois pisos.
No interior, o R/C é constituído por vários blocos de diferente utilização:
- 4 salas de aula de 1º Ciclo, que são ligadas entre si, duas a duas, por uma área
comum, utilizada para trabalhos de expressão plástica; 1 sala de prolongamento de
horário utilizada por uma turma do 1ºciclo; 3 vestiários; 4 WC para crianças; 1 WC
para adultos; 1 sala de arrumos; 1 recreio interior;
- 3 salas de Pré-escolar; 1 sala de prolongamento de horário cedida ao A.T.L e
utilizada para a realização das Atividades de Enriquecimento Curricular e Apoio ao
Estudo com as turmas de horário duplo; 2 WC para as crianças; 1 WC para
Educadores e Pessoal Auxiliar; 1 sala de arrumos; 3 vestiários; 1 recreio interior; 1
sala multimédia;
- 1 sala polivalente; 1 sala de arrumos para material do polivalente; 2 balneários; 2
vestiários para os alunos; 1 WC adaptado; 1 sala de arrumos;
- 1 refeitório; 1 cozinha; 1 despensa; 1 sala de lixos; 1 sala de arrumos; 1 vestiário
para o pessoal da cozinha; 1central de aquecimento;
- 1 gabinete de Órgãos de Gestão; 1 gabinete cedido à Associação de Pais; 1
vestiário para as assistentes operacionais e tarefeiras; 1 sala de arrumos; 1 sala de
Informática; 3 escadas de acesso ao piso superior; 2 átrios; 1 sala de arrumos geral;
1 WC adaptado; 1 WC e várias zonas de circulação comuns.
No interior, o 1.º andar é constituído por: 4 salas de aula que são ligadas entre si,
duas a duas, por uma área comum, utilizada para trabalhos de expressão plástica; 1
sala de prolongamento de horário utilizada por uma turma do 1ºciclo; 1 sala que
funciona como Unidade de Apoio a Alunos com Multideficiência; 3 vestiários; 4 WC
para os alunos; 1 WC para adultos; 1 sala de arrumos; 1 Biblioteca Escolar; 1 sala
de professores; 1 sala de atendimento aos pais/sala de apoio; 1 armazém do Centro
de Recursos; 1 sala de arrumos para professores; 4 WC sendo 1 destes adaptados e
várias zonas de circulação comuns.
No exterior existe 1 campo de jogos; 1 recreio infantil coberto; 1 recreio infantil
para o pré -escolar; 1 recreio para o 1.º Ciclo coberto; 1 recreio para o 1.º Ciclo; 1
zona de horta pedagógica e 1 zona verde.
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A utilização das salas de aula e de prolongamento de horário será definida
anualmente consoante as necessidades da escola e protocolos estabelecidos.
Neste ano letivo, a escola tem 273 alunos de 1º Ciclo, sendo o período de
funcionamento de regime normal e duplo. Tem 12 Professores Titulares de turma, 1
Professora de Apoio Educativo, 3 professores de Educação Especial, dois deles na
Unidade de Multideficiência, 1 professora bibliotecária, 1 coordenadora de
estabelecimento.Tem cinco Assistentes Operacionais e tarefeiras colocadas
consoante as necessidades.
No Pré – Escolar estão matriculados 65 alunos, sendo o período de funcionamento
das 9 às 15 horas. Tem três Educadoras de Infância e três Assistentes Operacionais.
2. OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regimento Interno define o regime de funcionamento da EB de Aires, de
acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas do
Concelho de Palmela.
O presente Regimento aplica-se a todos os intervenientes que participem, directa
ou indirectamente, na vida escolar deste estabelecimento de ensino,
designadamente:
Coordenador de estabelecimento
Alunos
Docentes
Pessoal não Docente
Pais e Encarregados de Educação
Visitantes e utentes das instalações e espaços escolares
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3. REGIME DE FUNCIONAMENTO
3.1. INSTALAÇÕES E ESPAÇOS ESCOLARES
3.1.1. Acesso ao edifício
Os Encarregados de Educação devem deixar e aguardar os seus educandos à
entrada do edifício, devendo ser identificados pela Assistente Operacional que
se encontre na portaria;
Sempre que um aluno chegue fora da hora prevista para a entrada, deverá ser
entregue à Assistente Operacional que o encaminhará ou acompanhará à
respectiva sala de aula; devendo ser entregue uma justificação ao respectivo
professor;
Excepcionalmente, devido à faixa etária das crianças, os Encarregados de
Educação de alunos do Ensino Pré-escolar podem acompanhá-los até à
respectiva sala até às 9h30m. A partir desta hora deverá ser entregue à
Assistente Operacional que o encaminhará ou acompanhará à respectiva sala
de aula;
Em caso do Encarregado de Educação ou responsável autorizado ter algum
impedimento para vir buscar o seu educando o docente deverá ser informado
previamente. No caso do Encarregado de Educação delegar noutra pessoa a
entrega do seu educando, esta deverá ser portadora de uma autorização para
o efeito, assinada pelo respetivo Encarregado de Educação;
Os alunos do 1º ciclo têm uma tolerância de 15 minutos (antes da hora de
entrada e após a hora da saída) para permanecerem no edifício escolar;
Os alunos que permanecerem nas instalações escolares para além do período
estipulado deixarão de estar sob a responsabilidade e vigilância da escola, não
se encontrando abrangidos pelo seguro escolar;
À hora de almoço, os alunos que não almoçam no refeitório só poderão entrar
na escola 30m antes do início das actividades;
A porta de entrada do edifício estará aberta conforme o horário de entrada e
saída das turmas, respeitando a tolerância já referida. (horário das turmas em
Anexo II);
Os alunos que frequentam as actividades de ATL terão de respeitar o horário
definido pela Associação de Pais;
Os pais e Encarregados de Educação devem respeitar os horários dos seus
educandos e seguir as orientações referidas nos pontos anteriores;
Só será permitida a saída dos alunos mais cedo das actividades letivas, de
enriquecimento curricular e do prolongamento de horário do pré-escolar
mediante o termo de responsabilidade assinado pelos pais ou Encarregados
de Educação;
Durante o horário letivo qualquer pessoa que não faça parte do Corpo
Docente, da Direcção da Associação de Pais, da Autarquia, da Empresa que
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gere e da Empresa que fiscaliza o refeitório, do grupo de Assistentes
Operacionais ou do grupo de alunos desta escola, só poderá entrar depois de
devidamente autorizado.
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3.1.2. Acesso às salas de aula
Ao toque da campainha de entrada, após os intervalos e o período de
almoço, os alunos devem concentrar-se no pátio exterior e aguardar pelo
professor para se dirigirem às respectivas salas de aula.
Os Encarregados de Educação podem aceder à sala de aula do seu
educando só depois de devidamente autorizados pelo professor da
respectiva turma.
3.1.3. Sala Polivalente
É da responsabilidade dos Professores/Educadores/Monitores a utilização
desta sala, devendo estes assegurar uma utilização adequada do espaço e
do material, bem como a sua arrumação;
A utilização desta sala para atividades específicas respeitará a
calendarização definida no início do ano letivo (constando em Anexo IX);
A utilização da sala implica, obrigatoriamente, o uso de calçado adequado.
3.1.4. Refeitório
O acesso ao refeitório deve fazer-se apenas pelo interior do edifício;
O fornecimento da refeição é assegurado mediante a apresentação de
senhas;
As senhas são adquiridas de acordo com as orientações da Câmara
Municipal de Palmela;
Diariamente será realizado um controlo até às 10 horas para contabilizar as
refeições necessárias. Nas turmas de horário duplo da tarde este controle
será feito no dia anterior caso a totalidade dos alunos não frequente as AEC;
A vigilância das crianças na hora da refeição compete:
- às assistentes operacionais do Pré-Escolar, no caso do Jardim de
Infância;
- à empresa gestora do refeitório, conforme protocolo assinado entre a
empresa, à Câmara Municipal e o Agrupamento de Escolas de
Palmela, no caso do 1º Ciclo;
Sem prejuízo do disposto no número anterior, os professores deverão
procurar conhecer o comportamento dos seus alunos durante a hora das
refeições e, junto deles, tomar medidas tendentes ao cumprimento das
regras estabelecidas;
Aos Pais, Encarregados de Educação ou outros familiares, não lhes sendo
vedada a entrada no refeitório durante o almoço, não é permitida a
permanência neste espaço exceto em situações pontuais, após contacto
com o professor/educador da turma e devidamente autorizada pela
Coordenadora do Estabelecimento;
Os diferentes turnos serão definidos no início do ano lectivo (colocados em
Anexo XII);
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Este serviço deverá assegurar o fornecimento de refeições/ementas
alternativas de acordo com indicações médicas ou questões específicas de
saúde.
3.1.5. Sala de Actividades de Prolongamento de Horário
A gestão deste espaço é feita pela equipa responsável pelas Atividades de
Tempos Livres, contratada pela Associação de Pais e Encarregados de
Educação desta escola;
A gestão deste espaço é feita pelos professores das Atividades de
Enriquecimento Curricular e professores do Apoio ao Estudo durante o
período de utilização da sala.
3.1.6. Biblioteca Escolar
É da responsabilidade do Professor Bibliotecário a organização e a gestão
desta sala, devendo este assegurar uma utilização adequada do espaço e
do material;
A utilização desta sala para atividades específicas pelos professores e
educadores titulares de turma, professores das AEC e das atividades de
Prolongamento de Horário do Pré-escolar respeitará a calendarização
definida pelo professor bibliotecário;
A utilização deste espaço para a realização das Atividades de
Enriquecimento Curricular e Apoio ao Estudo com as turmas de horário
duplo será definida no início de cada ano lectivo (Anexo XI);
Este espaço é regido conforme as regras de organização e de
funcionamento que constam num Regimento próprio.
3.1.7. Sala de Informática
É da responsabilidade dos Professores/Educadores/Monitores a utilização
desta sala, devendo estes assegurar uma utilização adequada do espaço e
do material, bem como a sua arrumação;
A utilização desta sala para atividades específicas em grande grupo,
respeitará a calendarização a definir no início de cada ano lectivo (Anexo
X).
3.1.8. Espaços exteriores
A limpeza dos pátios exteriores é da responsabilidade de:
- Assistentes Operacionais do 1º Ciclo, após a utilização dos mesmos pelos
alunos do 1º Ciclo;
- Assistentes Operacionais do Pré-Escolar, após ser utilizado pelas crianças
que o frequentam;
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- Auxiliares do ATL, sempre que utilizem os espaços em causa.
3.2. FUNCIONAMENTO
3.2.1. Horário lectivo e componente não lectiva dos professores e educadores
Os horários das turmas serão definidos no início do ano lectivo (Anexo II);
Os horários da componente letiva dos professores de Educação Especial e
das professoras de Apoio Educativo, serão elaborados em conformidade
com os horários dos alunos a apoiar;
O horário de funcionamento da Unidade Especializada em Multideficiência
será organizado no início de cada ano escolar de acordo com as
necessidades dos alunos que a integram (Anexo IV);
Na componente não letiva, todos os professores e educadores cumprem
duas horas por semana de trabalho no estabelecimento de ensino, exceto
situações devidamente autorizadas pelos órgãos superiores. O horário será
definido no início de cada ano letivo (Anexo III).
3.2.2 Horário das Atividades de Prolongamento do Pré-escolar
O horário das atividades de prolongamento, da componente de apoio à família, será
definido no início de cada ano lectivo, de acordo com a legislação em vigor, sendo
as actividades promovidas através de um Protocolo de Colaboração Tripartido entre
a Câmara Municipal de Palmela, Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela e
Associação de pais da EB de Aires. As entidades promotoras das atividades são
responsáveis por proceder às substituições em caso de falta do professor/animador
e de comunicar atempadamente a situação à escola. As actividades e os grupos
constam do Anexo V.
3.2.3 Horário das Atividades de Enriquecimento Curricular e Apoio ao Estudo do 1º
ciclo
As atividades de Inglês, Atividades Físicas e Desportivas e Informática serão
desenvolvidas pela empresa EDUGEP e o Ensino da Música pelo Conservatório de
Palmela. Os professores titulares de turma farão a supervisão das atividades,
promovendo sempre que possível a articulação entre todos os intervenientes e
conteúdos a explorar. Serão realizadas reuniões e outros momentos de partilha
entre todos os professores das respetivas turmas.
Os professores das Atividades de Enriquecimento Curricular são responsáveis pelo
desenvolvimento das atividades e pela supervisão dos alunos durante o intervalo
das 15h30 às 16 horas, à exceção dos docentes do ensino da Música
contratualizados pelo Conservatório de Palmela.
Os professores que desenvolvem estas atividades entre as 9h e as 11h (turmas de
horário duplo da tarde e turmas com flexibilização de horário) participam na
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supervisão dos alunos durante o recreio das 10h30 - 11h, à exceção dos docentes
do ensino da Música contratualizados pelo Conservatório de Palmela.
As entidades promotoras das atividades são responsáveis por proceder às
substituições em caso de falta do professor e de comunicar atempadamente a
situação à escola.
O acompanhamento da coordenação das AEC será feito através de reuniões
agendadas com o Coordenador de Estabelecimento e através da participação do
Coordenador das AEC na Reunião de Conselho de Docentes de Estabelecimento
sempre que seja necessário.
No início do ano e no final de cada período serão realizadas reuniões com todos os
professores das Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio
à Família e docentes/educadores titulares de turma.
Sempre que possível, os professores das AEC participam nas reuniões de
pais/encarregados de educação das respetivas turmas.
Os horários das Atividades de Enriquecimento Curricular, de cada turma,
encontram-se em Anexo II (horários das turmas)
3.2.4.Funcionamento da Unidade Especializada em Apoio a alunos com
Multideficiência -UEAM
O horário da unidade é definido no início de cada ano escolar de acordo com as
necessidades específicas dos alunos que a integram e as orientações da equipa do
Ensino Especializado (Anexo IV).
3.2.5 Horário e Funcionamento das Atividades de Tempos Livres
Durante o período escolar, o horário de funcionamento das Atividades de Tempos
Livres respeitará quer o horário letivo e das Atividades de Enriquecimento Curricular
(AEC) das diferentes turmas do 1º Ciclo, quer das Atividades da Componente de
Apoio à Família das crianças que frequentam o Jardim de Infância.
3.2.6 Horário das Assistentes Operacionais do 1ºciclo e pré-escolar
O horário das Assistentes Operacionais será organizado no início do ano lectivo
consoante as necessidades da escola. Ao longo do ano poderá sofrer algumas
alterações, caso se revelem essenciais para o funcionamento da escola (quadros
em Anexo VI).
3.2.7 Toques de entrada e saída
Haverá um toque identificativo das entradas e saídas do 1º Ciclo;
Haverá um toque identificativo de saída e entrada das horas do intervalo;
Haverá um toque identificativo de saída e entrada das horas do almoço.
3.2.8 Constituição e atribuição de turmas
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Nos termos do disposto no ponto 56 do Despacho Normativo Nº 01/2005, de
05/01, os alunos retidos no segundo ou terceiro anos de escolaridade,
deverão integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertenciam, salvo
decisão em contrário do competente Conselho de Docentes ou da Direcção
do Agrupamento de Escolas, sempre com base em proposta fundamentada
do professor titular da turma;
A situação referida no ponto anterior deverá ser concretizada nas reuniões
de avaliação do 3º Período;
Os professores que iniciem um ano lectivo com uma turma devem manter
essa mesma turma no ano letivo seguinte, sem prejuízo de nela poderem ser
integrados outros alunos;
Sempre que possível, os professores devem manter a mesma turma durante
os quatro anos de escolaridade;
A distribuição das turmas pelos professores é feita em Reunião de Conselho
de Docentes de Estabelecimento, de acordo com os critérios definidos pela
Direcção Executiva do Agrupamento;
As listas das turmas do 1ºciclo e do pré-escolar constarão do Anexo XIV.
3.2.9. Acompanhamento dos alunos em caso de falta do professor/educador
No Pré-Escolar
No caso do Educador se ausentar das suas funções letivas os encarregados
de educação deverão ser informados;
Em relação à situação referida no ponto anterior, todas as crianças que
permaneçam no Jardim-de-Infância ficam na respetiva sala, acompanhadas
pela Assistente Operacional, e serão supervisionadas pelos Educadores
presentes no Estabelecimento;
Na ausência de uma Assistente Operacional, as assistentes presentes darão
apoio às outras salas;
Na ausência de duas Assistentes Operacionais as três salas funcionarão no
horário habitual, mas o serviço do almoço não será assegurado;
No 1º Ciclo
Em caso de falta do professor titular de turma, sempre que possível, os
alunos permanecerão na sala de aula com o professor de apoio educativo ou
outro professor do Agrupamento.
No caso de faltarem dois ou mais professores no mesmo dia, sempre que
seja possível, o professor de apoio educativo assegurará o funcionamento da
turma constituída pelos alunos mais novos. Os restantes alunos devem ser
encaminhados para ATL ou familiares;
As substituições referidas nos pontos anteriores estão dependentes da
comunicação atempada das faltas pelos respetivos professores titulares de
turma.
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3.2.10. Procedimentos em caso de doença dos alunos
Quando a criança tiver de tomar medicamentos durante o período de
permanência na escola, estes deverão ser identificados e acompanhados de
receita médica. No caso de esta não existir, deverá o Encarregado de
Educação, assinar um termo de responsabilidade.
Sempre que a criança adoeça e se sinta indisposta o Encarregado de
Educação será informado.
Se o Encarregado de Educação ou responsável autorizado tiver algum
impedimento para vir buscar o seu educando, que se encontra doente, o
docente deverá ser informado previamente. No caso do encarregado de
educação delegar noutra pessoa a entrega do seu educando, esta deverá ser
portadora de uma autorização para o efeito, assinada pelo respetivo
encarregado de educação.
3.2.11.Visitas de estudo
No Pré-escolar:
Em todas as visitas de estudo, os grupos serão acompanhados pelas
respetivas Educadoras e Assistentes Operacionais;
Quando se considere relevante para a realização e bom funcionamento da
saída, solicitar-se-á à escola sede do agrupamento que providencie o
acompanhamento necessário;
Todas as saídas da escola implicam autorização prévia e escrita dos
Encarregados de Educação;
A realização das visitas planeadas está dependente das condições de
acompanhamento e de transporte de acordo com a lei em vigor.
No 1º ciclo:
A necessidade do número de acompanhantes a visitas de estudo será de
acordo com a legislação em vigor;
Para definir o acompanhamento referido no ponto anterior, devem ser
respeitadas as seguintes prioridades:
- Professores da Escola Sede que tenham disponibilidade;
-Professores da própria escola em cumprimento da componente não lectiva;
- Assistentes operacionais;
-Professores de Apoio Educativo
Para a realização de qualquer visita de estudo/actividade dentro do concelho
e dentro do horário letivo dos alunos, será assinada uma autorização pelos
Encarregados de Educação no início do ano letivo.
As visitas de estudo referidas no ponto anterior deverão ser
antecipadamente comunicadas aos Encarregados de Educação pelo
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Professor Titular da Turma. No entanto, caso esta não seja enviada não
impedirá a realização da atividade;
Qualquer saída da escola para fora do concelho ou que implique mudança de
horário lectivo do aluno, implica autorização prévia e escrita do Encarregado
de Educação.
3.2.12. Reuniões de pais/Encarregados de Educação
As reuniões devem decorrer sem prejuízo das atividades lectivas.
Em qualquer das reuniões, para aprovação de documento ou decisão, deve
haver como limite mínimo de quórum dois terços
No Pré- Escolar – Reuniões de Pais/Encarregados de Educação
Ao longo do ano serão programadas três reuniões com os Encarregados
de Educação. Na segunda reunião será dado conhecimento do plano
anual de atividades.
No 1º ciclo – Reuniões de Pais/Encarregados de Educação
Ao longo do ano será realizada uma reunião no início do ano lectivo e
uma por trimestre com os Encarregados de Educação. Serão agendadas
outras sempre que necessário.
4. ESTRUTURAS DE GESTÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO E
OUTROS SERVIÇOS
4.1. COORDENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
4.1.1. Competências do Coordenador do Estabelecimento
As competências do Coordenador do Estabelecimento, de acordo com o Decreto-Lei
75/2008 de 22 de Abril, encontram-se definidas no Regulamento Interno do
Agrupamento.
4.1.2. Competências do Sub-Coordenador do estabelecimento
- Substituir o Coordenador do Estabelecimento em caso de impossibilidade do
mesmo;
- Coadjuvar o Coordenador na gestão e manutenção das instalações, espaços e
equipamentos assim como outros recursos educativos e no preenchimento de
documentos relativos ao Estabelecimento de Ensino.
4.2. Competências das Assistentes Operacionais
As competências e avaliação das Assistentes Operacionais em exercício nesta
escola regem-se pela legislação em vigor.
4.3. CONSELHO DE DOCENTES DO ESTABELECIMENTO
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4.3.1 Composição
O Conselho de Docentes do Estabelecimento é composto por:
Todos os docentes em exercício no estabelecimento de ensino;
Os Professores de Educação Especial afetos à escola quando convocados;
Elementos da Direção Executiva do AVE de Palmela;
Responsáveis pela Coordenação das Atividades de Enriquecimento
Curricular
Outros elementos da Comunidade Educativa sempre que se justifique.
4.3.2. Competências
As competências do Conselho de Docentes do Estabelecimento encontram-se
definidas no Regulamento Interno do Agrupamento. Este órgão também é
responsável pela eleição do Sub -Coordenador da Escola.
4.3.3. Reuniões ordinárias
As reuniões devem decorrer sem prejuízo das actividades letivas.
Em qualquer das reuniões, para aprovação de documento ou decisão,
deve haver como limite mínimo de quórum dois terços do corpo docente.
As reuniões do Conselho de Docentes de Estabelecimento realizam-se de
acordo com o horário e calendarização a definir anualmente (Anexo
XIII);
As reuniões serão presididas pela Coordenadora do Estabelecimento;
Sempre que os assuntos a tratar não estejam esgotados e resolvidos, a
reunião pode prolongar-se até ao máximo de mais uma hora, desde que
exista o acordo unânime de todos os presentes;
Sempre que não exista unanimidade, no que concerne ao ponto anterior,
será marcada uma reunião extraordinária;
As faltas a estas reuniões serão sempre consideradas como faltas a dois
tempos lectivos, independentemente da durabilidade da reunião.
4.3.4. Reuniões extraordinárias
Para as reuniões extraordinárias, com caráter de urgência, os elementos
podem ser convocadas individualmente, com respeito pelo estipulado no
artº 21º do Código do Procedimento Administrativo (com 24 horas de
antecedência).
4.3.5.Actas
De todas as reuniões serão lavradas atas:
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Todos os elementos presentes nas reuniões devem assinar e rubricar a
folha de presenças;
As atas devem ser assinadas pelo Presidente do Conselho de Docentes de
Estabelecimento e pelo secretário;
Em todas as folhas deve constar, no canto superior direito, o número da
acta e as rubricas das pessoas referidas no ponto anterior.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. LOCAIS DE AFIXAÇÃO E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÃO
A informação aos Encarregados de Educação será afixada na vitrina
exterior do edifício escolar e na Página da Escola Básica de Aires;
A informação ao Pessoal Docente será afixada nos placares da sala de
professores;
Quando o assunto envolver diretamente os Encarregados de Educação
estes podem ser contactados através dos alunos. Esse contato pode ser
feito de forma oral e/ou escrita;
Assuntos de caráter urgente referentes aos alunos (documentação,
justificação de faltas por períodos prolongados constantes na lei em
vigor, etc.) deverão fazer-se chegar aos Encarregados de Educação
através de cartas registadas com aviso de receção, aviso este que deve
ser integrado no devido processo do aluno, juntamente com a fotocópia
da dita carta.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. OMISSÕES
Em todos os casos omissos no presente Regimento observar-se-á o
constante na legislação em vigor e as decisões da Diretora do Agrupamento
e do Conselho de Docentes da escola, de acordo com as suas competências.
6.2.REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO
O presente Regimento Interno será revisto e actualizado anualmente, em
Reunião de Docentes de Estabelecimento, nos primeiros trinta dias de
setembro.
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EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
ANEXOS
ANEXO I
Calendário Escolar
O Calendário Escolar do Jardim de Infância:
INÍCIO TERMO
14 /09/ 2012 5 de julho de 2013
INTERRUPÇÕES DAS
ACTIVIDADES EDUCATIVAS – 5
26 de dezembro de 2012 a 2 de janeiro
de 2013
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EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
dias úteis (seguidos ou interpolados) De11 a 13 de fevereiro de 2013
De 25 de março a 1 de abril de 2013
O Calendário Escolar do 1º Ciclo:
INÍCIO Termo
1º PERÍODO 14/09/2012 14/12/2012
2º PERÍODO 03/ 01/ 2013 15/ 03/2013
3º PERÍODO 02 / 04 /2013 14 /06/2013
INTERRUPÇÕES DAS ATIVIDADES
EDUCATIVAS
De 17 de dezembro de 2012 a 2 de janeiro
de 2013
De 11 a 13 de fevereiro de 2013
De 18 de março de 2013 a 1 de abril de
2013
ANEXO II
Horários das turmas
O horário letivo a praticar pelo Jardim de Infância:
ENTRADA SAÍDA INTERVALO ALMOÇO
MANHÃ 9h 12h 11h às
11h30m12 às 13h
TARDE 13h 15h
Horário das Atividades Letivas / Atividades de Enriquecimento
Curricular/Apoio ao Estudo - 1º Ciclo
18
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
Verifica-se a existência de diferentes regimes de funcionamento (duplo e normal) e
a implementação da flexibilização do horário da atividade curricular de forma a
adaptá-lo às condições de realização do conjunto das atividades curriculares e de
enriquecimento curricular tendo em conta o interesse dos alunos.
Horário das turmas 1º Ciclo
Legenda: AC – Atividades Curriculares/AE – Apoio ao Estudo/I – Inglês/M –
Música/AFD – Atividade Física e Desportiva /INF – Informática
Turma 1.º A - Prof. Teresa Marques
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45h
AC
I
AC AC AC9,45h-
10,30h
I
10,30h-
11h
Intervalo
11h-12h AC AC AC AC AC
12h-
13,30h
Almoço
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16h
Intervalo
16h-
16,45h
INF
AC
I
AE
M
16,45h-
17,30h
AD AD M
Turma 1.º B – Prof. Anbela Matos
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
8h-
10,30hAC AC AC AC AC
10,30h-
11h
Intervalo
19
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
11h-13h AC AC AC AC AC
13h-14h Almoço
14h-
14,45hAE
INF I I M
14,45h-
15,30h
AD I AD M
15,30h-
16h
Intervalo
Turma 1.º C – Prof. Sílvia Sequeira
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9,45h-
10,30h
I AD AE I M
10,30h-
11h
Intervalo
11h-
11,45h
INF AD AE I M
11,45h-
13,15h
Almoço
13,15h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16h
Intervalo
16h-
18,15hAC AC AC AC AC
Turma 2.º A – Prof. Filomena Ramos
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45h I
AC AC AC AC9,45h-
10,30h
I
10,30h-
11h
Intervalo
11h-12h AC AC AC AC AC
12h- Almoço
20
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
13,30h
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16h
Intervalo
16h-
16,45hAC
M
AE
AF AF
16,45h-
17,30h
M AF INF
Turma 2.º B – Prof. Graça Machado
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45h I
AC
AC
AC AC9,45h-
10,30hI
AC
10,30h-
11h
Intervalo
11h-12h AC AC AC AC AC
12h-
13,30h
Almoço
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16h
Intervalo
16h-
16,45h
AC M
AE
INFAFD
16,45h-
17,30h
AC M AFD AFD
Turma 2.º C – Prof. Patrícia Silva
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45h
AC
M
AC AC AC9,45h-
10,30h
M
10,30h-
11h
Intervalo
11h-12h AC AC AC AC AC
21
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
12h-
13,30h
Almoço
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16h
Intervalo
16h-
16,45hAE AC
INF AFD AFD
16,45h-
17,30h
I I AFD
Turma 2.º A - Prof. Sandra Farinhas
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45h
AC AC AC
AFD
AC9,45h-
10,30hAFD
10,30h-
11hIntervalo
11h-12h AC AC AC AC AC
12h-
13,30hAlmoço
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16hIntervalo
16h-
16,45hI
AE
AFD
AC
M
16,45h-
17,30hI INF M
Turma 2.º B – Prof. Dora Peixe
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45h
AC AC AC
I
AC9,45h-
10,30hI
10,30h-
11hIntervalo
11h-12h AC AC AC AC AC22
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
12h-
13,30hAlmoço
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16hIntervalo
16h-
16,45hM
AE
AFD
AC
AFD
16,45h-
17,30hM AFD INF
Turma 2.º C – Prof. Ana Duarte
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45hAC
ACAC
I
AC AC9,45h-
10,30hI
10,30h-
11hIntervalo
11h-12h AC AC AC AC AC
12h-
13,30hAlmoço
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16hIntervalo
16h-
16,45hAFD INF
AC
AC
M
AE16,45h-
17,30h
AFD AFD M
Turma 3.º A – Prof. Rita Gonçalves
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9h-9,45h
AC AC
M
AC AC9,45h-
10,30hM
23
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
10,30h-
11hIntervalo
11h-12h AC AC AC AC AC
12h-
13,30hAlmoço
13,30h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16hIntervalo
16h-
16,45hAE
AD
AC
I I
16,45h-
17,30hINF AD I
Turma 3.º B – Prof. NatérciaMorgado
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
8h-
10,30hAC AC AC AC AC
10,30h-
11h
Intervalo
11h-13h AC AC AC AC AC
13h-14h Almoço
14h-
14,45hI
AE
M I I
14,45h-
15,30h
AD M INF AD
15,30h-
16h
Intervalo
Turma 3.º C – Prof. José Crisanto
2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
9,45h-
10,30h
AE I I M AD
10,30h-
11h
Intervalo
24
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
11h-
11,45h
AE I INF M AD
11,45h-
13,15h
Almoço
13,15h-
15,30hAC AC AC AC AC
15,30h-
16h
Intervalo
16h-
18,15hAC AC AC AC AC
ANEXO IV
Horário e Atividades de Prolongamento do Pré-
escolar
GRUPO A – SALA 1 – ANA SOBRAL
Horário 2.ª Feira 3.ª Feira 4.ª Feira 5.ª Feira 6.ª Feira
Almoço
15.00-15.45 Motricidade Inglês Dança Motricidade Expressão
Musical
25
EB de Aires – Regimento Interno – Ano Letivo 2012/2013
15.45-16.00Lanche +
Projecto
Lanche +
Projecto
Lanche +
Projecto
Lanche +
Projecto16.00-16.45Lanche +
Projecto
GRUPO B – SALA 2 – ESTELA MONTEIRO
Horário 2.ª Feira 3.ª Feira 4.ª Feira 5.ª Feira 6.ª Feira
Almoço
15.00-15.45Expressão
MusicalMotricidade
Lanche +
Projecto
Inglês Dança
15.45-16.00 Lanche +
Projecto
Lanche +
Projecto
Lanche +
Projecto
Lanche +
Projecto16.00-16.45
16.45 –
17.30Motricidade
GRUPO C – SALA 3 – FÁTIMA SILVA
Horário 2.ª Feira 3.ª Feira 4.ª Feira 5.ª Feira 6.ª Feira
Almoço
15.00-15.45 InglêsExpressão
MusicalLanche +
Projecto
Lanche +
Projecto Motricidade
15.45-16.00 Lanche +
Projecto
Lanche +
ProjectoDança
Lanche +
Projecto16.00-16.45 Motricidade
26