regimento interno smfm 2016

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Secretaria Municipal de Saúde Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV Superintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAP Coordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2 REGIMENTO INTERNO DA CLÍNICA DA FAMÍLIA SONIA MARIA FERREIRA MACHADO

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Page 1: Regimento Interno SMFM 2016

Secretaria Municipal de Saúde

Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV

Superintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAP

Coordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2

REGIMENTO

INTERNO DA CLÍNICA

DA FAMÍLIA SONIA

MARIA FERREIRA

MACHADO

Page 2: Regimento Interno SMFM 2016

Abril/2016

CF SONIA MARIA FERREIRA MACHADO

A Clínica da Família presta honras à Sonia Maria Ferreira Machado, que emerge de formação inicial como Enfermeira com todos os condicionantes sociais a ela agregados. Apesar da formação em Saúde Pública, por uma questão histórica de privilégio a atenção curativa, atuou inicialmente na "outra ponta" da assistência, isto é, no nível hospitalar, desenvolvendo atividades de liderança diversas em vários segmentos.

Nascida em 09 de outubro de 1950, criou-se em Campo Grande, estudou na Escola Professor Gonçalves e no Colégio Estadual Professor Fernando Antônio Raja Gabaglia.

Graduou-se Enfermeira pela UNI RIO, onde pós graduou-se em Saúde Pública.

Foi Chefe da Enfermagem da Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo.

Foi Chefe do PS Pedro Nava.

Foi Chefe da UACPS Barra de Guaratiba.

Foi Chefe do CMS Belizário Penna.

Foi Diretora do PS Mário Vitor, onde atuou até falecer em 21 de outubro de 2000.

Sempre acreditou ser o serviço público viável e tanto contribuiu para a Saúde Pública da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, sendo um exemplo de dedicação, competência e compromisso com o trabalho.

Page 3: Regimento Interno SMFM 2016

A Clínica de Saúde da Família Sonia Maria Ferreira Machado, situada na Estrada da Posse s/nª, no bairro Santíssimo, iniciou suas atividades em julho de 2012. Inicialmente, havia como proposta a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento, porém após avaliação da real necessidade de prevenção, promoção da saúde e acompanhamento dos cidadãos de Santíssimo, fora implantada a Clínica da Família.

Consideramos a necessidade de uma revisão anual deste regimento, devido a eventuais mudanças no quadro de funcionários, alterações na dinâmica comunitária e o advento das Organizações Sociais (OS). Esta unidade possui 07(equipes) equipes de saúde da família e 03(três) equipes de saúde bucal, bem como equipes NASF Santíssimo composta por Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico, Nutricionista e Psiquiatra. O regimento interno foi apresentado aos funcionários antes de sua conclusão, para fins de avaliação, sugestões e aprovação.

Page 4: Regimento Interno SMFM 2016

Capítulo I

USF, Equipe, Área Geográfica e Usuários.

1 – Identificação

CF Sonia Maria Ferreira Machado

Coordenadoria de Saúde da Área Programática 5.2 – CAP 5.2

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC

Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde - SUBPAV

Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro

Page 5: Regimento Interno SMFM 2016

Estrada da Posse, s/nº. Santíssimo

Tel.: 2403-1583

Fax.:2403-1583

E-mail:[email protected] / [email protected]

2. Equipes e Área Geográfica

Área de abrangência: Estrada da Posse; Av. Santa Cruz; Estrada do

Lameirão; Estrada dos Sete Riachos e Rua Itaquê.

População estimada: 29.123

População cadastrada: 29.395

Número de Famílias: 9.891

Nº de Equipes: 07 ESF e 03 ESB

Equipes: Abieiros, Anes Dias, Arcadas, Ari Cordovil, Democracia, Ivan

Pessoa e Mozart Monteiro.

UNIDADE: CF SONIA MARIA FERREIRA MACHADO

NOME FUNÇÃO

ADRIANA DE ALENCAR SILVA AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ADRIANA FRANCISCA DE ARAUJO DA SILVA CIRURGIÃO DENTISTA

ALCIONE DA COSTA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ALICE APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ANDREA ALVES COSTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ANA LUCIA ESTEVÃO DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ANA PAULA DA SILVA ESTEVÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

Page 6: Regimento Interno SMFM 2016

ANA PAULA DA SILVA PIRES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ANGELICA CARVALHO DA MATTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ANNIE HELENA MORAES FELIX DA SILVA ENFERMEIRO

ARISTÓTELES BATISTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO

BRUNA PORTAS RODRIGUES TEIXEIRA MÉDICO RESIDENTE

CAIALLA OLIVEIRA IGNACIO ENFERMEIRO

CAMILA ALEXANDRE ALVES MOURA ENFERMEIRO

CARLA MARQUES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CARMEM LUCIA HILARIO GONCALVES TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CAROLINE THEODORO LIMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

CHRISTIANE MARIA DA SILVA ENFERMEIRO

CINTHIA CABRAL BEZERRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

CRISTIANE PIM DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

DAIANNE GUIMARÃES DANTAS NUTRICIONISTA NASF

DEISE LUCIA SANT’ANNA TERAPEUTA OCUPACIONAL NASF

EMILY ALEXANDRE OCTAVIANO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

FABIA DE JESUS REGO FIGUEIREDO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

FABIOLA FERREIRA PELLEGRINO DE LIMA ED. FÍSICA NASF

FATIMA GONCALVES RODRIGUES AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

FLAVIA CORREA CABRAL VILELA ENFERMEIRO

FLAVIA CRISTINA DO COUTO DE SOUZA LEONARDO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

GISELLE MOURA CABRAL CIRURGIÃO DENTISTA

GISELLE RIBEIRO DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

HIURY WAGNER PESSOA GOMES ENFERMEIRO

IDA MARCIA SANTANGELO VIANNA DE LIMA PSICÓLOGA NASF

JAINY CRISTINY VIEIRA BENTO ROGER ENFERMEIRO

Page 7: Regimento Interno SMFM 2016

JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA OFICIAL DE FARMÁCIA

JEFFERSON BRUM SOUZA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

JONATHAS ROCHA CELESTINO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

JOSE MARCELO DE ARAUJO CARBONE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

JOSE AUGUSTO BERNARDO CAVALCANTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

JOSELI PROFETA OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JOYCE AUGUSTO DE JESUS GERENTE TÉCNICA

JULIANA DOS SANTOS GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

JULIANA LUCENA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

KELLY DE MELO ADELINO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

LEANDRO LETA RIZZUTO MÉDICO RESIDENTE

LENIN QUINTANA REYES MÉDICO

LEONETE DA SILVA GARCIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

LIVIA CRISTINA DOS SANTOS DE PINHO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

LUANA BRAZ DE LUCENA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

LUCIÁ SALDANHA LEITE LEITE REZENDEDE MATTOS

MÉDICO

MARCIA CASTANHEIRA DE AZEVEDO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

MARCIA CRISTINA PIRES LIMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

MARCUS VINICIUS BOTELHO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

MARIA GABRIELA MELO DA COSTA PSIQUIATRA NASF

MARIA DO PERPETUO SOCORRO LUCENA DA SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

MARIA IZABEL PAPI DA COSTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

MARINA RANGEL DA COSTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

MICHELE DE OLIVEIRA MACEDO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

MIRIAN FARIA PORTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

MONIQUE PEIXOTO LOPA BARBOSA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Page 8: Regimento Interno SMFM 2016

NATALIA CARVALHO CORDEIRO FARMACÊUTICA

NARLY DE JESUS SOARES TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PATRICIA POVOAS CORECHA CIRURGIÃO DENTISTA

PETALA RODRIGUES SACRAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

RAFAELA MOUTA CAVALCANTE MÉDICO RESIDENTE

RENATA BEATRIZ BOECHAT QUADROS MÉDICO PRECEPTOR

RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA OFICIAL DE FARMÁCIA

RITA DE CASSIA BERNARDES DO AMARAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

RITA DE CASSIA DOS SANTOS FREITAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ROBERTO GLENER SILVA DO CARMO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

SIMONE BARBOSA GUIMARAES AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

SILVIA BAIO FACEIRA MÉDICO RESIDENTE

SUZIANE DOS SANTOS MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO

TAISSA OLIVEIRA SOARES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

THALITA ARAUJO DE MIRANDA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

THAYSSA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

VALDELICE LIMA NERY AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

VANESSA DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VANIA LOMELINO DE MATOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

VINICIUS ROCHA PATRICIO MÉDICO PRECEPTOR

WELLINGTON MENDES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DA SILVA

YUDELKIS ESTRADA ALARCON MÉDICO

YUNEISIS ESPINOSA AGUILAR MÉDICO

Page 9: Regimento Interno SMFM 2016

3. Usuários

O total populacional, segundo IBGE, é de 29.123 habitantes. A maior

parte de população é composta por adultos-jovens. Temos grande

número de gestantes, alto índice de dermatoses, diabetes e hipertensão

arterial. Os registros de TB têm crescido acentuadamente e realizamos

ações de vigilância para reduzir este índice. Até o momento apenas um

caso de Hanseníase. Cerca de 98% dos usuários contam com coleta de

lixo e 92% contam com rede de esgoto.

CAPITULO II

Nossa missão, visão e valores.

Nossa missão é prestar cuidados de saúde individual e familiar de qualidade e incentivar a participação da comunidade no processo saúde/doença. O trabalho em equipe torna-se fundamental na sensibilização da comunidade na responsabilização sobre sua saúde e no atendimento às demandas apresentadas pela população. Realizamos visita domiciliar e grupos de

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promoção da saúde, promovendo a manutenção da saúde e aumento da acessibilidade aos serviços de saúde através o compromisso assistencial do módulo que se encontra aberto de segunda à sexta, de 8h às 20h. O acesso às consultas se dá de forma agendada e livre demanda, com acolhimento individualizado pela própria equipe. Nessa perspectiva o CF Sonia Maria Ferreira Machado procura organizar seu processo de trabalho, visando otimizar e garantir o melhor acesso aos cidadãos cobertos pela Unidade., criando estratégias para atendimento dos mesmos.

Almejamos a participação e integração entre população e equipes, visando consolidar uma saúde pública de qualidade.

CAPITULO III

CARACTERIZAÇÃO E INSTALAÇÕES

A CF Sonia Maria Ferreira Machado situa-se na Estrada da Posse, s/nº em Santíssimo, com área física distribuída em 07 consultórios para atendimento, 01 consultório Acolhimento mãe/bebê, 01 consultório HAS/DM, 01 consultório Saúde da Mulher, 01 consultório Saúde da Criança, farmácia, 01 sala de procedimento, 01 sala de curativo, 01 sala de imunização, 01 copa, 01 sala de esterilização, 01 sala para expurgo, 02 salas para administração. Abrigamos ainda o Serviço de Vigilância em Saúde, incluindo Central de Vacinas, e o Serviço de Vigilância Ambiental. As instalações são limpas regularmente, os serviços de auxiliares gerais são prestados pela empresa EIMS. Na recepção estão instalados 07 computadores (01 para cada equipe) e uma televisão para chamada e direcionamento dos usuários, contamos também com a participação de um Agente Comunitário como ¨Posso Ajudar¨ para melhor distribuição e agilidade ao atendimento. Os prontuários são disponibilizados eletronicamente através do sistema Vitacare.

PROCESSO DE TRABALHO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

Além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, são características do processo de trabalho da Saúde da Família:

I - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e

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utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;

II - Definição precisa do território de atuação, mapeamento e

reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;

III - diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;

IV - Prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do

conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;

V - Trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

VI - Promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando

parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;

VII - Valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;

VIII - Promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e

IX - Acompanhamento e avaliação sistemática das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.

AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a

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riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

III - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam

potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - Participar das atividades de educação permanente; e

XIII -Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.

Do Agente Comunitário de Saúde:

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das

doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação

de risco;

VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e

indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

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Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:

I - Participar das atividades de assistência básica realizando

procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a

famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o

adequado funcionamento da USF.

Do Enfermeiro de Saúde da Família:

I - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

II - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e

educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

III - Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade

Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

V - Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

VI - Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e

VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o

adequado funcionamento da UBS.

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Do Médico

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a

responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e competências profissionais na ESF e o trabalho em equipe.

VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.

Do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)

I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

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II - Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - Organizar a agenda clínica;

VII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento

Do Cirurgião-Dentista

São competências específicas do cirurgião-dentista, de acordo com o Anexo I da Portaria nº 648/GM:

I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

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III - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII - Contribuir e participar das atividades de educação permanente do THD, do ACD e da ESF.

VIII - Realizar supervisão técnica do THD e do ACD; e

IX - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.

Do Gerente Técnico

I-Reportar-se, sempre que necessário, aos supervisores de território;

II-Gerir a Unidade de Saúde da Família, em estreita relação com os supervisores de território;

III-Garantir a Gestão da Unidade de Saúde da Família, conforme a diretriz e princípios do SUS (equidade, integralidade, humanização do atendimento) e diretrizes e atributos da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família;

IV-Informar aos responsáveis pela linhas de cuidado e apoiadores, sempre que necessário, sobre problemas identificados no desenvolvimento das ações e sobre os encaminhamentos demandados;

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V-Integrar as equipes Saúde da Família e demais profissionais de saúde da Unidade de Saúde da Família com a comunidade;

VI-Garantir que as equipes desenvolvam suas ações, conforme as diretrizes da Estratégia Saúde da Família (territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e avaliação e educação permanente), no eixo da Linha do Cuidado;

VII-Cumprir com as atribuições delegadas e/ou as determinações propostas e pactuadas pela CAP;

VIII-Repassar as informações de interesse do serviço para todos os profissionais de saúde lotados na Unidade de Saúde da Família;

IX-Avaliar e monitorar as ações das equipes SF e dos demais profissionais de saúde da Unidade de Saúde da Família, mantendo atualizadas as informações contidas no painel de monitoramento para ampla divulgação;

X-Assegurar que o conjunto dos indicadores e metas assistenciais, pactuadas entre a CAP e a SMSDC, seja alcançado;

XI-Elaborar os relatórios técnicos mensais e/ou outros necessários, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e apontando recomendações;

XII-Utilizar os Sistemas de Informação de Saúde disponíveis para monitoramento/avaliação e planejamento das ações das equipes;

XIII-Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;

XIV-Implantar as estratégias e protocolos assistenciais, de encaminhamento, entre outros, da SMSDC;

XV-Garantir que as Equipes da Unidade de Saúde da Família desenvolvam ações de promoção à saúde, prevenção específica e de cidadania;

XVI-Representar a Unidade de Saúde da Família em reuniões administrativas e técnicas, junto à CAP, à SMSDC, ao Conselho Gestor e/ou outras reuniões técnico-científicas;

XVII-Incentivar e colaborar com a pesquisa e produção de trabalhos científicos;

XVIII-Garantir a participação das Equipes da ESF nas reuniões mensais com a comunidade;

XIX-Garantir o acolhimento da demanda espontânea e o maior grau de resolubilidade possível, entendendo que a Unidade de Saúde da Família é a porta preferencial de entrada do SUS;

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XX-Avaliar as necessidades de capacitações e treinamentos, apontando para maior grau de resolubilidade, para os perfis profissionais exigidos para o desenvolvimento das ações da Atenção Básica à Saúde;

XXI-Garantir que os auxiliares administrativos mantenham atualizadas todas as rotinas administrativas, bem como a alimentação de todos os Sistemas afeitos à Atenção Básica à Saúde;

XXII-Orientar o profissional administrativo na supervisão dos serviços de limpeza, vigilância, na manutenção de equipamentos, entre outros; monitorar e otimizar o tempo de agendamento para as diferentes atividades ofertadas pela Unidade;

XXIII-Desenvolver outras atividades, conforme for determinado e acordado.

Este regimento foi exposto e aprovado perante aos colaboradores da unidade, com assinatura de um representante de cada categoria para ciência.

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Joyce Augusto

Gerente Técnico