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  • 8/16/2019 Regimento Interno TJRJ

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    Texto com alterações decorrentes do novo CPC

    Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro

    I N T

    E R N O

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    R E G I M E N T O I N T E R N OT R I B U N A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O R I O D E J A N E I R O / 1 8 / 0 3 / 2 0 1 6 / 2

    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    P ARÁGRAFO ÚNICO - Sendo ímpar o número de vagasdestinadas ao quinto constitucional, uma delasserá, alternada e sucessivamente, preenchidapor Advogado e por membro do MinistérioPúblico, de tal forma que, também sucessiva ealternadamente, os representantes de uma dessasclasses superem os de outra em uma unidade.

    A RT.3º- Compete ao Órgão Especial:

    I- Processar e julgar, originariamente:

    a) o Vice-Governador e os Deputados Estaduais,nos crimes comuns;

    b) os Secretários de Estado, nos crimes comunse nos de responsabilidade, estes quando nãoconexos com os do Governador;

    c) os Juízes Estaduais e os membros do MinistérioPúblico, os Procuradores-Gerais do Estado, da Assembleia Legislativa e da Defensoria Pública,nos crimes comuns e nos de responsabilidade;

    d) os habeas corpus, quando o coator for oGovernador do Estado ou quando se tratar decrime sujeito à competência originária do Tribunal,desde que o coator não seja membro deste;

    e) os mandados de segurança e habeas data,quando impetrados contra atos do Governador,da Assembleia Legislativa, sua Mesa e seuPresidente, do próprio Tribunal ou de seuPresidente e Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça, dos Grupos de CâmarasCriminais, do Conselho da Magistratura, doTribunal de Contas e do Conselho de Contas dosMunicípios, e os mandados de segurança contra

    A RT. 1º- Este Regimento Interno dispõe sobre acompetência e o funcionamento dos Órgãos doTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA

    C APÍTULO I – DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

    A RT.2º- Ao Tribunal Pleno, integrado por 180 (centoe oitenta) Desembargadores, compete:

    I- eleger o Presidente, o Corregedor-Geral deJustiça, os 03 (três) Vice-Presidentes;

    II-eleger o Diretor da Escola da Magistratura doEstado do Rio de janeiro;

    III-escolher os candidatos ao QuintoConstitucional do Ministério Público e da Advocacia que integrarão a lista tríplice;

    IV-eleger 2 (dois) Desembargadores e 2 (dois)Juízes de Direito para integrarem o TribunalRegional Eleitoral (TRE) e seus respectivossuplentes;

    V- elaborar a lista tríplice de advogados paranomeação pelo Presidente da República paracomporem o Tribunal Regional Eleitoral.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 27/04/2009

    VI-Dar posse ao Presidente, Corregedor-Geral daJustiça, Vice-Presidentes e ao Diretor da Escola daMagistratura. Acrescentado pela Resolução TJ/OE/RJ nº 38/2015, de 18/11/2015

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    Geral de Justiça quando não reconhecidas; Alterado pela Resolução nº 50/2015 do E. Órgão Especial publicadaem 12/01/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar emvigor a Lei nº 13.105/2015.

    n) as representações contra os membros dos

    Tribunais de segundo grau, por excesso de prazoprevisto em lei;o) os dissídios coletivos e estado de greve,observando os seguintes procedimentos:1- Os dissídios coletivos podem ser:1.1- de natureza econômica, para a instituição denormas e condições de trabalho;1.2- de natureza jurídica, para interpretação decláusulas de sentença normativas de instrumentosde negociação coletiva;1.3- originários, quando inexistentes ou emvigor normas e condições especiais de trabalhodecretadas em sentença normativa;1.4- de revisão, quando destinados a reavaliarnormas e condições coletivas de trabalhopreexistentes; e1.5- de declaração sobre a paralisação do trabalhodecorrente de greve.2- Se a inicial atender aos requisitos legais, o

    Presidente do Tribunal de Justiça a receberá edesignará audiência de conciliação e instrução àqual deverão comparecer as partes e o MinistérioPúblico;3- Havendo impedimento ou impossibilidade doPresidente do Tribunal, este será substituído pelo1º Vice-Presidente e assim, sucessivamente, pelosmembros da Administração;

    os atos das Câmaras Cíveis, bem como dosrespectivos Presidentes ou Desembargadores.Resolução nº 06/2004 do E. Órgão Especial publicada em 29/04/2004 Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, publicada em 22/06/2015.

    f)os conitos de competência entre o Conselho da

    Magistratura e qualquer Órgão Julgador do Tribunal;entre Grupos Criminais; entre as Câmaras Cíveis; entreas Câmaras Criminais; entre Juízos Cíveis e Criminais. Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015 publicada em 22/06/2015.

    g) os conitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando foreminteressados o Tribunal de Justiça, o Governadorou Órgãos do Poder Legislativo;h)as revisões criminais em benefício dos réus quecondenar, assim como as ações rescisórias desuas próprias decisões e das decisões proferidaspelas Seções Cíveis, e ainda a complementação do julgamento das ações rescisórias da competênciaoriginária das Seções Cíveis, na forma do artigo 942,§ 3º, I, do Código de Processo Civil, quando houver arescisão da decisão impugnada de forma não unânime; Alterado pela Resolução nº 02/2016 do E. Órgão Especial publicadaem 24/02/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar emvigor a Lei nº 13.105/2015.

    i)os embargos aos seus acórdãos; j) as habilitações e outros incidentes, nosprocessos de sua competência, bem como asdúvidas não manifestadas em forma de conito,sobre distribuição, competência e ordem deserviço, em matéria das Câmaras Cíveis;l) as reclamações quando o ato impugnado forpertinente à execução de acórdão seu;m) as arguições de impedimento e suspeiçãoopostas a Desembargadores e ao Procurador-

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    greve aplicando-se, no que couber, o dispostono inciso anterior. Acrescentado pela Resolução TJ/OE/RJ nº 14/2014 publicada em02/04/2014.

    q) os Incidentes de Resolução de DemandasRepetitivas e os Incidentes de Assunção deCompetência quando for caso de observância dodisposto no art. 97 da Constituição Federal;Inserido pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, publicada em13/01/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar em vigora Lei nº 13.105/2015.

    r) a reclamação cujo objeto seja a preservação desua própria competência, garantir a autoridade desuas próprias decisões ou garantir a observânciade seus próprios precedentes.Inserido pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, publicada em13/01/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar em vigora Lei nº 13.105/2015.

    II- julgar:

    a) Revogado.

    b) os agravos contra decisões do Presidenteque, em mandado de segurança, ordenarem asuspensão da execução de medida liminar ou desentença que o houver concedido;

    c) os recursos contra decisões proferidas nosfeitos de sua competência pelo Presidente, porVice-Presidentes ou pelo relator;

    d) os recursos contra decisões que indeferirempedido de inscrição no concurso para ingresso naMagistratura de carreira;

    4- Na audiência, o Réu apresentará proposta desolução amigável e se procederá à instrução doprocesso, ouvido o Ministério Público;

    5- Conciliadas as partes, o Presidente colocará ofeito em mesa para homologação do acordo;

    6- Infrutífera a conciliação, os autos serãoencaminhados à distribuição, abrindo-se vistaao Ministério Público e incluídos em pauta para julgamento na primeira sessão;

    7- Noticiando os autos a paralisação dotrabalho em decorrência de greve em serviçoou atividades essenciais ou sua iminência, oPresidente, seu substituto ou o Relator poderãodecidir sobre os atendimentos das necessidadesinadiáveis da comunidade, ad referendum doÓrgão Especial;

    8- A apreciação do dissídio far-se-á cláusulaa cláusula, podendo o Colegiado antes daproclamação nal do julgamento, na mesmaassentada, e tendo em vista o total dos pedidosexaminados, rever a solução proposta, demodo que a sentença normativa traduza, noseu conjunto, a justa composição do conito deinteresses das partes e guarde adequação com ointeresse da coletividade;

    9- O Colegiado, apreciando a paralisação dotrabalho, pronunciar-se-á sobre a qualicação jurídica da greve e suas consequências. Alterado pela Resolução TJ/OE/RJ nº 14/2014 publicada em02/04/2014.

    p) ações anulatórias de cláusulas normativas,medidas cautelares, mandados de segurança eagravos regimentais, relacionados ao estado de

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    naqueles que, para esse m, lhe forem remetidospelos demais Órgãos Julgadores do Tribunal;

    V- elaborar o Regimento Interno, emendá-lo eresolver dúvidas relativas à sua interpretação eexecução, ressalvada a competência do TribunalPleno.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1 publicada em 12/12/2008.

    VI- deliberar sobre:

    a) proposição de projetos de normas, ouvida aComissão de Legislação e Normas;

    b) permuta ou remoção voluntária dosDesembargadores, de uma para outra Câmara;

    c) permuta ou remoção voluntária dos Juízes emexercício no primeiro grau de jurisdição;

    d) concessão de licença aos Desembargadores;

    e) assuntos de ordem interna, medianteconvocação especial do Presidente, para esse m,por iniciativa própria ou a requerimento de um oumais Desembargadores;

    f) quaisquer propostas ou sugestões do Conselhoda Magistratura, notadamente as concernentes à

    organização de sua Secretaria e órgãos auxiliares;g) realização de concurso para ingresso naMagistratura de carreira, e respectivo regulamento,bem como homologação do resultado;

    h) indicação, feita pelo Presidente, de servidordo Tribunal, bacharel em Direito, para provimentode cargo em comissão de Secretário-Chefe daSecretaria Geral;

    e) os recursos contra decisões do Conselhoda Magistratura nas hipóteses de que conheçaoriginariamente, ou em qualquer caso, quandoaplique penalidades a magistrados;

    f)o procedimento de inclusão, revisão oucancelamento de verbete sumular, bem como orecurso a que alude o art. 122, § 4º deste Regimento. Alterado pela Resolução TJ/OE/RJ Nº 10/2016, de 06/04/2016.

    g) a exceção da verdade, nos crimes de calúniae difamação em que for querelante qualquer daspessoas referidas nas letras “a”, “b” e “c” doinciso I;

    h) recurso, em razão de assunção de competência,para prevenir ou compor divergência entre

    Câmaras Cíveis, acerca de relevante questão dedireito, em caso de interesse público, nos termosdo art. 555 e seu § 1º, do Código de ProcessoCivil, podendo o relator do Órgão Especial decidirsobre a relevância ou interesse público da questãosuscitada;

    i)o agravo interno previsto no § 1º-A do art. 200,deste Regimento; Alterado pela Resolução TJ/OE nº 45/2015 publicada em 12/01/2016– entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei13.105/2015.

    III-executar os julgados nas causas de suacompetência originária, facultada a delegação daprática de atos não decisórios a Juízes de primeirograu;

    IV-declarar pelo voto da maioria absoluta de seusmembros, a inconstitucionalidade de lei ou ato doPoder Público, nos casos de sua competência e

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    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

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    a) proposta de emenda à Constituição Estadualsobre matéria pertinente ao Poder Judiciário;

    b) em lista tríplice nomes de Advogados oumembros do Ministério Público, para composiçãodo quinto do Tribunal de Justiça;

    XIII-determinar a perda de cargo, a remoção ou adisponibilidade de Desembargadores e Juízes, noscasos e pela forma previstos em lei;

    XIV-promover a aposentadoria compulsória deMagistrados, por invalidez;

    XV- aplicar outras sanções disciplinares àsautoridades judiciárias, nos processos de suacompetência;

    XVI-determinar se conveniente, por maioriaabsoluta, o afastamento do cargo de magistradocontra quem se haja recebido denúncia ou queixa,sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, atédecisão nal (art. 27, § 3º da LOMAN);

    XVII- deliberar, após prévia audiência do Conselhoda Magistratura, sobre a aquisição da vitaliciedadeou a exoneração dos Juízes de primeiro grau aom do primeiro biênio de exercício.

    A RT.4º- A Secretaria do Órgão Especial tambémfuncionará como Secretaria do Tribunal Pleno,sempre que se reunir, em sessão ordinária ouextraordinária, cabendo-lhe adotar as medidaspara o seu regular funcionamento.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

    A RT.5º- O Tribunal Pleno será convocadopelo Presidente do Tribunal ou mediante

    VII - propor à Assembleia Legislativa:

    a) a alteração da organização e da divisão judiciária;

    b) a alteração do número de membros do Tribunalde Justiça;

    c) a criação ou a extinção de cargos e a xaçãodos respectivos vencimentos;

    VIII- eleger:

    a) os 05 (cinco) Desembargadores, estranhos aoÓrgão Especial, que devam integrar o Conselho daMagistratura;

    b) Revogado.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1 publicada em 28/04/2009.

    c) os membros da Comissão de RegimentoInterno, da Comissão de Legislação e Normas e deoutras que o Tribunal constituir;

    IX–dar posse a Desembargador; Alterado pela Resolução TJ/OE/RJ Nº 38/2015 publicada em 18/11/2015.

    X- organizar a Secretaria e os serviços auxiliares

    do Tribunal, do Conselho da Magistratura e daCorregedoria Geral da Justiça, provendo-lhes oscargos por intermédio do Presidente, na forma da lei;

    XI- indicar ao Presidente da República os nomesde 06 (seis) cidadãos de notável saber jurídico eidoneidade moral, para composição do TribunalRegional Eleitoral e respectivos suplentes;

    XII- indicar ao Governador do Estado:

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    rescindenda for acórdão proferido por CâmaraCível Comum ou decisão monocrática proferidapor algum de seus integrantes;

    V- aplicar a técnica de complementação de julgamento não unânime de ação rescisória nahipótese prevista no art. 942, § 3º, I, da Lei nº13.105/2015 – Código de Processo Civil, quandoa ação rescisória for de competência originária dealguma Câmara Cível Comum;

    VI- julgar a reclamação cujo objeto seja apreservação de sua própria competência, garantira autoridade de suas próprias decisões ou garantira observância de seus próprios precedentes.

    §1º- A Seção Cível Comum será composta por umDesembargador representante de cada uma dasCâmaras Cíveis Comuns, e será presidida peloPrimeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    §2º- Cada Câmara Cível Comum elegerá, entreseus membros, seu representante na Seção CívelComum, o qual exercerá mandato de dois anos.

    §3º- Se, por qualquer motivo, o Desembargadoreleito não puder concluir seu mandato, caberá àCâmara Cível Comum eleger novo representante,

    que cumprirá seu mandato por inteiro.Inserido pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, de 13/01/2016 –entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei nº13.105/2015

    A RT.5ºB- À Seção Cível do Consumidor, integradapor 11 (onze) Desembargadores, compete:I- julgar o Incidente de Resolução de DemandasRepetitivas quando os recursos, remessasnecessárias ou processos de competência

    autoconvocação para deliberação de assuntoinstitucional do Poder Judiciário.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2009

    §1º- A autoconvocação deverá ser subscrita pelamaioria absoluta dos integrantes do Tribunal Pleno;Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

    §2º- O Presidente do Tribunal terá até 30 dias paradesignar a data da reunião plenária;Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

    §3º- A pauta especicará a matéria a serdeliberada.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1, de 04/12/2008

    C APÍTULO II – D AS SEÇÕES CÍVEIS Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, de 13/01/2016 –entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei nº13.105/2015

    A RT.5ºA- À Seção Cível Comum, integrada por 23(vinte e três) Desembargadores, compete:

    I- julgar o Incidente de Resolução de DemandasRepetitivas quando os recursos, remessasnecessárias ou processos de competênciaoriginária de que provenha forem de competência

    das Câmaras Cíveis Comuns;II- julgar o Incidente de Assunção de Competênciasuscitado por alguma das Câmaras CíveisComuns;

    III- julgar os Conitos de Competência entreCâmaras Cíveis Comuns;

    IV- julgar a ação rescisória quando a decisão

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    §3º- Se, por qualquer motivo, o Desembargadoreleito não puder concluir seu mandato, caberáà Câmara Cível do Consumidor eleger novorepresentante, que cumprirá seu mandato porinteiro.Inserido pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, de 13/01/2016 –entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei nº13.105/2015

    C APÍTULO III – DOS GRUPOS DE C ÂMARAS CÍVEIS

    A RT.5º- Revogado.Resolução nº 06/01do E. Órgão Especial

    A RT.5ºC- As deliberações do Tribunal Plenoserão tomadas mediante quórum qualicado,

    isto é, metade mais um do número de cargos deDesembargadores existentes.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº2, de 10/08/2009Renumerado pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, de 13/01/2016– entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei nº13.105/2015

    C APÍTULO IV – D AS C ÂMARAS CÍVEIS

    A RT.6º- Compete às Câmaras Cíveis de numeração

    1ª a 22ª:Resolução nº 14/2013 do E. Órgão Especial publicada em 06/05/2013.

    I- processar e julgar:

    a) os mandados de segurança e o habeas datacontra atos dos Juízes e membros do MinistérioPúblico Estadual de primeira instância em matériacível, salvo os dos Juízes dos Juizados EspeciaisCíveis ou de suas Turmas Recursais;

    originária de que provenha forem de competênciadas Câmaras Cíveis do Consumidor;

    II- julgar o Incidente de Assunção de Competênciasuscitado por alguma das Câmaras Cíveis doConsumidor;

    III- julgar os Conitos de Competência entreCâmaras Cíveis do Consumidor;

    IV- julgar a ação rescisória quando a decisãorescindenda for acórdão proferido por CâmaraCível do Consumidor ou decisão monocráticaproferida por algum de seus integrantes;

    V- aplicar a técnica de complementação de julgamento não unânime de ação rescisória na

    hipótese prevista no art. 942, § 3º, I, da Lei nº13.105/2015 (Código de Processo Civil) quando aação rescisória for de competência originária dealguma Câmara Cível do Consumidor;

    VI- julgar a reclamação cujo objeto seja apreservação de sua própria competência, garantira autoridade de suas próprias decisões ou garantira observância de seus próprios precedentes.

    §1º- A Seção Cível do Consumidor será composta

    por dois Desembargadores representantes decada uma das Câmaras Cíveis do Consumidor eserá presidida pelo Terceiro Vice-Presidente doTribunal de Justiça.

    §2º- Cada Câmara Cível do Consumidor elegerá,entre seus membros, seus representantes naSeção Cível do Consumidor, os quais exercerãomandato de dois anos.

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    II- julgar:

    a) as apelações e agravos contra sentençasou decisões de Juízes do cível e dos Juízes daInfância, da Juventude e do Idoso em matériacível, abrangendo as hipóteses previstas nosartigos 148, incisos III a VII, e parágrafo único e149, todos da Lei nº 8.069/90 (ECA).Resolução nº 22/2013 do E. Órgão Especial publicada em11/06/2013.

    b) em segunda instância, os processosobrigatoriamente sujeitos ao duplo grau de jurisdição;

    c) os recursos contra decisões proferidas nosfeitos de sua competência, pelo Presidente ou

    pelo relator;d) os habeas corpus impetrados contra decisãoque decretar a prisão civil do responsável peloinadimplemento de obrigação alimentícia, dodepositário inel e do falido prevista no artigo 35da lei de falências.

    e) Os feitos relacionados nas alíneas “a” e “d”,referentes a processos que versem sobre relaçãode consumo, distribuídos antes de 2 de setembro

    de 2013, bem como aqueles em que houveremsido distribuídos, antes de 2 de setembro de 2013,outros recursos, conito de competência ou de jurisdição, reclamação, mandado de segurança ouhabeas corpus.

    P ARÁGRAFO ÚNICO. As regras de prevenção de quetrata o art. 33, § 1º, do Código de Organização eDivisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiroobservarão o seguinte:

    b) os mandados de segurança e habeas-datacontra atos dos Secretários de Estado, dosPrefeitos da Capital e dos Municípios com maisde 200.000 (duzentos mil) eleitores, do Tribunalde Contas do Município do Rio de Janeiro, doConselho Superior do Ministério Público, doConselho Superior da Defensoria Pública, dosProcuradores-Gerais de Justiça e do Estado;

    c) as ações rescisórias de sentença dos Juízos cíveis; Alterado pela Resolução nº 02/2016 do E. Órgão Especial publicadaem 24/02/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar emvigor a Lei nº 13.105/2015.

    d) Revogado;Revogado pela Resolução nº 48/2015 do E. Órgão Especialpublicada em 12/01/2016 – entra em vigor na mesma data em que

    entrar em vigor a Lei nº 13.105/2015.

    e) as reclamações contra Juízes cíveis, quandonão sejam da competência de outro Órgão, e asreclamações contra atos pertinentes à execuçãode seus acórdãos;

    f)os conitos de competência entre Juízos cíveis;

    g) as exceções de impedimento e de suspeição,opostas a Juízes cíveis, quando não reconhecidas.

    h) os feitos relacionados nas alíneas “a” a “g”,referentes a processos que versem sobre relaçãode consumo, distribuídos antes de 2 de setembrode 2013, bem como os pertinentes a ações quese vinculem por conexão ou continência, ousejam acessórias ou oriundas de outras, julgadasanteriormente pela Câmara ou em curso nela. Alínea h acrescentada pela Resolução nº 34/2013 do E. ÓrgãoEspecial publicada em 10/09/2013.

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    em 24/02/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar emvigor a Lei nº 13.105/2015

    c) Revogado;Revogado pela Resolução nº 48/2015 do E. Órgão Especialpublicada em 12/01/2016 – entra em vigor na mesma data em que

    entrar em vigor a Lei nº 13.105/2015

    d) as reclamações contra atos dos juízes e asreclamações contra atos pertinentes à execuçãode seus acórdãos; e) o conito de competência entre os juízos;

    f)as exceções de impedimento e de suspeiçãoopostas a juízes, quando não reconhecidas;

    II- julgar:

    a) as apelações e agravos;b) em segunda instância, os processosobrigatoriamente sujeitos ao duplo grau de jurisdição;

    c) os recursos contra decisões proferidas nosfeitos de sua competência, pelo Presidente oupelo relator;

    d) os habeas corpus impetrados contra decisãoque decretar a prisão do depositário inel.

    III- executar os julgados nas causas de suacompetência originária, facultada a delegação daprática de atos não decisórios a Juízes de primeirograu.

    §1º- Consideram-se matéria de direito doconsumidor as indicadas no Sistema de Gestãodas Tabelas Processuais Unicadas do ConselhoNacional de Justiça.

    I- à Câmara Cível, a que houverem sidodistribuídos, antes de 2 de setembro de 2013,recursos, conitos de competência ou de jurisdição, reclamação, mandado de segurança ouhabeas corpus serão distribuídos todos os outrosrecursos e incidentes suscitados por decisõesneles proferidas;

    II- à mesma Câmara Cível serão distribuídos osfeitos a que se refere o inciso anterior, em açõesque se vinculem por conexão ou continência, ousejam acessórias ou oriundas de outras, julgadasou em tramitação; Alíneae acrescentada pela Resolução nº 34/2013 do E. ÓrgãoEspecial publicada em 10/09/2013.

    III- executar os julgados nas causas de suacompetência originária, facultada a delegação daprática de atos não decisórios a Juízes de primeirograu.

    A RT.6ºA-Compete às Câmaras Cíveis denumeração 23ª a 27ª, no âmbito de suaespecialização nas matérias cujo processo versesobre direito do consumidor:Resolução nº 22/2013 do E. Órgão Especial publicada em11/06/2013.

    I- processar e julgar:

    a) os mandados de segurança e o habeas datacontra atos dos juízes e membros do MinistérioPúblico Estadual de primeira instância em matériacível, salvo os dos Juízes dos Juizados EspeciaisCíveis e da Fazenda Pública ou de suas TurmasRecursais;

    b) as ações rescisórias de sentença dos juízos cíveis; Alterado pela Resolução nº 02/2016 do E. Órgão Especial publicada

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    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    II- 2º Grupo: 3ª e 4ª Câmaras Criminais;

    III- 3º Grupo: 5ª e 6ª Câmaras Criminais;

    IV- 4º Grupo: 7ª e 8ª Câmaras Criminais;

    P ARÁGRAFO ÚNICO - Cada Grupo, presidido peloDesembargador mais antigo, tem competência para:Incisos e Parágrafo Único acima incluídos pela Resolução TJ/TP/RJNº 01/2015, de 22/06/2015

    i) processar e julgar: Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015.

    a) as revisões criminais e os recursos dosdespachos que as indeferirem in limine , quantoàs condenações por eles impostas e às decisões

    proferidas pelas Câmaras Criminais e pelos Juízese Tribunais de primeira instância;

    b) as reclamações contra atos pertinentes àexecução de seus acórdãos;

    c) os mandados de segurança e habeasdata contra atos das Câmaras Criminais,quando versarem sobre matéria criminal, dosProcuradores-Gerais de Justiça, do Estado e daDefensoria Pública;

    d) os habeas corpus , quando o coator for oProcurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geraldo Estado ou o Defensor Público-Geral;

    e) as ações penais instauradas contra os PrefeitosMunicipais e Vereadores por crimes comuns,exceto os crimes dolosos contra a vida;

    §2º- Ficam excluídas das Câmaras Cíveis denumeração 23ª a 27ª as seguintes causas:Resolução nº 10/2015 do E. Órgão Especial publicada em29/04/2015.

    I- demandas em que pessoas jurídicas de direitopúblico integrem a relação processual:

    II- feitos que resultem de acidente de trânsito enão envolvam contrato de transporte;

    III- processos oriundos de litígios entre instituiçãode previdência privada aberta ou fechada e seusparticipantes;

    IV- execuções fundadas em título extrajudicial,ainda que opostos embargos ou ajuizada

    demanda anulatória. §3º- O acórdão que apreciar os conitos decompetência entre as Câmaras Cíveis e asCâmaras Cíveis Especializadas, desde queproferido por 17 (dezessete) ou mais votos, seráde aplicação obrigatória para todos os Órgãos doTribunal, e terá força de enunciado sumular. Alterado pela Resolução TJ/OE/RJ Nº 10/2016, de 06/04/2016.

    C APÍTULO V – D OS G RUPOS DE C ÂMARAS C RIMINAIS Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    A RT .7º- Os Grupos de Câmaras Criminais, quenão contarão com estrutura física, no total dequatro, são assim compostos: Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    I- 1º Grupo: 1ª e 2ª Câmaras Criminais;

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    d) os desaforamentos de processos sujeitos aostribunais do júri;

    e) os conitos de jurisdição entre Juízes Criminais,Juízes de Juizados da Violência Domésticae Familiar contra a Mulher e entre estes e osTribunais de Primeira Instância;Resolução nº 17/2011 do E. Órgão Especial de 12/07/2011

    f)os conitos de competência entre a justiçacomum e a militar estadual, entre os Conselhosde Justiça e auditores entre si, ou entre estese aqueles, bem como os de atribuições entreautoridade administrativa e judiciária militar;

    g) os embargos infringentes e de nulidade.Resolução nº 06/2004 do E. Órgão Especial de 29/04/2004

    h) os mandados de segurança e os habeas datacontra atos dos Juízes e Tribunais Criminais dePrimeira Instância, Juízes de Juizados da ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher e TurmasRecursais Criminais, quando versando matériacriminal, dos Secretários de Estado, Prefeitos,Membros do Ministério Público de primeira esegunda instâncias, salvo os atos dos Juízes dosJuizados Especiais Criminais.Resolução nº 17/2011 do E. Órgão Especial de 12/07/2011 II Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    II- julgar:

    a) os recursos contra decisões de Juízes deJuizados da Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher, Juízes e Tribunais Criminais de primeirograu, inclusive os Conselhos de Justiça Militarese dos Juízes da Infância e da Juventude sobremedidas de proteção e sócio-educativas em

    II) julgar os recursos contra decisões proferidasnos feitos de sua competência, pelo Presidente doGrupo ou por seus integrantes; Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    III)executar, no que couber, suas decisões,facultada a delegação da prática de atos nãodecisórios a Juízes de primeiro grau.

    C APÍTULO VI – D AS C ÂMARAS CRIMINAIS

    A RT.8º- Compete às Câmaras Criminais:

    I- processar e julgar:

    a) os habeas corpus , quando o coator for qualquer

    das pessoas mencionadas no art. 3º, I, alíneas“a” e “b”; Prefeitos, Juiz ou Tribunal Criminal dePrimeira Instância, Juiz de Juizado da ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher, TurmasRecursais dos Juizados Especiais Criminais oumembro do Ministério Público Estadual;Resolução nº 06/2004 do E. Órgão Especial de 29/04/2004 Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    b) as reclamações contra Juízes de Juizados daViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e,Juízes e Tribunais Criminais de primeira instância,quando não sejam da competência de outroÓrgão;Resolução nº 17/2011 do E. Órgão Especial de 12/07/2011

    c) as exceções de suspeição opostas a JuízesCriminais e Juízes de Juizados da ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher, quando nãoreconhecidas;Resolução nº 17/2011 do E. Órgão Especial de 12/07/2011

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    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Capítulo I – Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial .......................... 2Capítulo II – Das Seções Cíveis ...................................................... 7Capítulo III – Dos Grupos de Câmaras Cíveis ................................... 8Capítulo IV – Das Câmaras Cíveis .................................................. 8Capítulo V – Dos Grupos de Câmaras Criminais ............................ 11Capítulo VI – Das Câmaras Criminais ........................................... 12Capítulo VII – Do Conselho da Magistratura .................................. 13

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    III- promover as medidas de ordem administrativanecessárias à instalação condigna dos serviços judiciários e seu funcionamento;

    IV-determinar, mediante provimento geralou especial, as medidas necessárias aofuncionamento da Justiça, ao seu prestígio e àdisciplina forense;

    V- ordenar correição geral, permanente ouperiódica, expedindo as instruções necessáriaspara a execução pela Corregedoria Geral deJustiça;

    VI- apresentar ao Órgão Especial projetos de leide iniciativa do Poder Judiciário, salvo quando decompetência privativa de outro Órgão do mesmo

    Poder; VII- elaborar e emendar o seu Regimento Interno;

    VIII- organizar, anualmente, a lista de antiguidadedos Magistrados e decidir as reclamaçõesque forem apresentadas nos 15 (quinze) diassubsequentes a sua publicação, com recurso aoÓrgão Especial, em igual prazo;

    IX- manifestar-se nas promoções, remoções epermutas de Juízes;

    X-aplicar aos Juízes sanções disciplinares deadvertência e censura, com recurso, no prazo de05 (cinco) dias, para o Órgão Especial;

    XI-propor ao Órgão Especial as alterações queentender necessárias à organização da Secretariae serviços auxiliares do Tribunal;

    decorrência de atos infracionais de crianças ouadolescentes (arts. 101, 105 e 112 da Lei 8069/90);Resolução nº 17/2011 do E. Órgão Especial de 12/07/2011

    b) os recursos contra decisões proferidas nosfeitos de sua competência, pelo Presidente oupelo relator;

    c) em instância única, nos termos da legislaçãomilitar, os processos de indignidade para oocialato ou da incompatibilidade com este,oriundos de Conselho de Justicação, e os deperda de graduação dos praças, oriundos deConselho de Disciplina; Alínea incluída pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    III-deliberar sobre deferimento ou indeferimento

    liminar do habeas corpus , no caso do art. 663 doCódigo de Processo Penal, em causas de suacompetência;

    IV-executar, no que couber, suas decisões,facultada a delegação da prática de atos nãodecisórios a Juízes de primeiro grau.

    C APÍTULO VII – DO CONSELHO DA M AGISTRATURA

    A RT.9º- Compete ao Conselho da Magistratura:

    I- exercer superior inspeção e manter a disciplinana Magistratura, determinando correições esindicâncias;

    II-velar pela conduta dos Magistrados, exigindo-lhes a observância das obrigações estabelecidasem lei e dos deveres inerentes ao cargo;

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

    Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    de que trata o art.39 do Código de Organização eDivisão Judiciárias;

    XIX- scalizar a execução da lei orçamentária naparte relativa ao Poder Judiciário;

    XX- baixar os atos normativos de suacompetência, xando sistemas e critérios geraisem matéria de administração de pessoal e deadministração nanceira;

    XXI- conceder licença aos Juízes de primeiro grau;

    XXII- tomar, com base nas estatísticas domovimento judiciário, a iniciativa de medidastendentes à correção de deciências, apuração deresponsabilidades e dinamização dos serviços daJustiça;

    XXIII- supervisionar e avaliar o primeiro biênio deexercício dos Juízes de primeiro grau, opinandosobre a aquisição ou não da vitaliciedade,e propondo ao Órgão Especial, na segundahipótese, a instauração de processo para aexoneração de Magistrado.

    TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO EM GERAL

    C APÍTULO I – D AS ELEIÇÕES E INDICAÇÕES

    A RT.10- As eleições serão realizadas coma presença mínima de 2/3 (dois terços) dosDesembargadores existentes, no caso do art.2º, ede 17 (dezessete) membros do Órgão Especial nosdemais casos.

    §1º- Atendidas as disposições da Lei Orgânicada Magistratura sobre a matéria, as eleiçõespoderão ser realizadas através de processo

    XII-apreciar e aprovar projetos de provimentosnormativos para aplicação da legislação vigentesobre administração de pessoal e administraçãonanceira que lhe forem encaminhados peloPresidente;

    XIII-aplicar medidas disciplinares aos funcionáriosde sua Secretaria;

    XIV- regulamentar os concursos para provimentode cargos de sua Secretaria e das Secretariasdo Tribunal de Justiça e da Corregedoria, bemcomo de serventuários e funcionários de cartório eofícios de Justiça;

    XV- conhecer de:

    a) recurso contra ato praticado em processoadministrativo pelo Presidente, por qualquer dosVice-Presidentes ou pelo Corregedor-Geral, de quenão caiba recurso especíco, ou contra penalidadepor algum deles imposta;

    b) recurso de despacho de seus membros;

    c) recurso contra ato normativo do Presidente doTribunal na esfera de sua competência;

    XVI-instaurar, de ofício ou mediantecomunicação de órgãos de segunda instância(art. 38 do CODJERJ), processo disciplinar contra

    magistrados de primeiro grau; XVII- julgar pedidos de reexame e, emgeral, recursos contra decisões estritamenteadministrativas de Juiz da Infância, da Juventude edo Idoso.

    XVIII-processar e julgar as representações contraJuízes por excesso de prazo previsto em lei(Código de Processo Civil, art.198), bem como as

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

    Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    A RT. 11- As eleições do Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça, dos Vice-Presidentes, dosMembros eletivos do Conselho da Magistraturae dos componentes da Comissão de RegimentoInterno e da Comissão de Legislação e Normasrealizar-se-ão em sessão especial convocada parao mês de dezembro anterior ao ano da sucessão,observado o prazo de sessenta dias anteriores aom do mandato. Alterado pela Resolução TJ/OE/RJ Nº 37/2015, de 18/11/2015

    §1º- Para a escolha dos membros do Conselhoda Magistratura que não integrarem a direçãodo Tribunal de Justiça far-se-á eleiçãoconjunta, considerando-se eleitos os 05 (cinco)Desembargadores mais votados que obtiverem amaioria dos votos dos presentes. Se, no primeiro

    escrutínio, não se preencher o número totalde vagas, proceder-se-á a novo escrutínio, aoqual concorrerão os mais votados, em númeroigual ao dobro dos lugares a preencher, eassim sucessivamente. Será preferido, no casode empate, o mais antigo, ou, sendo igual àantiguidade, o mais idoso.

    §2º- Terão mandatos coincidentes osDesembargadores que compõem a direção doTribunal e os eleitos para integrar o Conselho daMagistratura.

    §3º- Sendo ímpar a composição do ÓrgãoEspecial (25 – vinte cinco – membros) opreenchimento de suas vagas, no tocante aoquinto constitucional, será alternado entremembros do Ministério Público e Advogados.

    §4º- Os concorrentes a uma vaga na parte eleitado Órgão Especial deverão inscrever-se até a

    eletrônico. Na hipótese de impossibilidade, oPresidente determinará a distribuição de cédulasdigitadas e uniformes, com os nomes dos quepodem ser votados. Não se apurarão os votosapresentados de outro modo, nem as cédulas quecontiverem dizeres ou sinais capazes de permitir aidenticação dos votantes

    §2º- Considerar-se-á eleito o concorrente queobtiver a maioria dos votos dos presentes, salvono caso do art. 2º, em que será necessário, para aeleição, o voto da maioria dos Desembargadoresexistentes.

    §3º- Se nenhum dos concorrentes obtiver onúmero de votos indicado no parágrafo 2º,proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual sóconcorrerão os dois mais votados, havendo-se poreleito o que obtiver o voto de pelo menos metadedos votantes e, no caso de empate, o mais antigo,ou, sendo igual à antiguidade, o mais idoso.

    §4º- As disposições precedentes aplicam-se, no quecouber, às indicações de juristas para integrarem oTribunal Regional Eleitoral, aferindo-se a antiguidade,para efeito de desempate, pela data da inscrição naseção local da Ordem dos Advogados do Brasil.

    §5º- Os nomes dos candidatos ao Quinto

    Constitucional serão submetidos a escrutínio, sendoindicados para compor a Lista Tríplice, aquelesque obtiveram o maior número de votos. Cadadesembargador votará em três nomes.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1 publicada em 12/12/2008.

    §6º- Para Diretor da EMERJ será considerado eleitoo candidato que obtiver a maioria dos votos dospresentes.Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1 publicada em 12/12/2008

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

    Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    I- dirigir as atividades judiciárias e administrativasdos respectivos Órgãos;

    II-expedir a correspondência, os atos e as ordensque tiverem por m o cumprimento ou a execuçãodas decisões e deliberações dos Órgãos quepresidem, quando não forem da competênciadireta do relator, aqui compreendidos os atosemanados dos Grupos de Câmaras Criminais. Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    A RT.15- O Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça,os Vice-Presidentes, ao deixarem o exercício dosrespectivos cargos, passarão a integrar as Câmarasde onde provierem os seus sucessores.Resolução nº 06/2004 do E. Órgão Especial de 29/04/2004

    A RT.16- Poderão os Desembargadores, medianteautorização do Órgão Especial, permutar de Câmarasou remover-se para outra em que haja vaga.

    §1º- Solicitada a remoção por mais de 01 (um)Desembargador, decidirá o Tribunal, prevalecendo,em caso de empate, a solicitação do mais antigo.

    §2º- A remoção não se efetivará se, em razãodela, deixar de existir quorum ou persistir a faltadeste, caso em que cará suspensa a autorizaçãoaté que seja restabelecido o número mínimo demembros em efetivo exercício que permita ofuncionamento normal da Câmara.

    A RT.17- Ao Tribunal de Justiça, ao Órgão Especial,ao Grupo de Câmaras Criminais, às Câmaras e aoConselho da Magistratura, cabe o tratamento de“Egrégio”, e aos seus membros, o de “Excelência”.Resolução nº 06/2001do E. Órgão Especial de 01/08/2001 Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    véspera da sessão do Tribunal Pleno convocadapara esta nalidade.Resolução nº 01/2010 do E. Órgão Especial de 02/02/2010

    §5º- O Presidente e o Corregedor-Geral daJustiça, assim que eleitos, carão afastados dadistribuição nas respectivas Câmaras e no ÓrgãoEspecial, caso o integrem, e serão colocados soba proteção da segurança institucional, a cargo daDGSEI. Alterado pela Resolução TJ/OE/RJ Nº 37/2015, de 18/11/2015

    A RT.12- Se, na eleição para o cargo de direçãoque haja vagado dentro do biênio, o eleito forocupante de outro cargo de direção, na mesmasessão proceder-se-á à eleição do respectivosucessor, observando-se as disposições do art.

    11 e seus §§ 1º a 3º.

    C APÍTULO II – DOS A SSUNTOS A DMINISTRATIVOS E DE ORDEM INTERNA

    A RT.13- A presidência das Câmaras caberáao Desembargador mais antigo e, em caso deantiguidade igual, ao mais idoso.Resolução nº 06/2001do E. Órgão Especial de 01/08/2001.

    P ARÁGRAFO ÚNICO- O Presidente, nos seusimpedimentos ou faltas, será substituído por outroDesembargador do mesmo Órgão, observada aordem decrescente de antiguidade.

    A RT.14- Além de outras atribuições previstas em leie neste Regimento, compete aos Presidentes dasCâmaras:Resolução nº 06/2001do E. Órgão Especial de 01/08/2001 Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

    Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    Câmara de nº 1 subsequente à Câmara de nº 22 e aCâmara de nº 23 subsequente à Câmara de nº 27.Resolução nº 22/2013 do E. Órgão Especial de 11/05/2013 Artigo com redação alterada pela Resolução nº 34/2013 do E. ÓrgãoEspecial de 09/09/2013

    §1º- As substituições no Grupo de CâmarasCriminais serão feitas observando-se prioritariamentea ordem de antiguidade entre os Desembargadorescom assento nos Grupos subsequentes, em ordemdecrescente de antiguidade, considerando-se oGrupo I subsequente ao IV.Resolução nº 22/2013 do E. Órgão Especial de 11/05/2013 Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ Nº 01/2015, de 22/06/2015

    §2º- Revogado.Resolução nº 01/2011 do E. Órgão Especial disciplina a

    convocação de magistrados de primeiro grau em substituição aDesembargadores ou órgãos julgadores frac ionados do Tribunalde Justiça em observância às Resoluções nºs 17/06 e 72/09, doConselho Nacional de Justiça, revogando os §§ 1º, 2º e 3º desteartigo.

    §3º- Revogado.Resolução nº 01/2011 do E. Órgão Especial disciplina aconvocação de magistrados de primeiro grau em substituição aDesembargadores ou órgãos julgadores frac ionados do Tribunalde Justiça em observância às Resoluções nºs 17/06 e 72/09, doConselho Nacional de Justiça, revogando os §§ 1º, 2º e 3º desteartigo.

    A RT.20- Revogado.Resolução nº 06/2001do E. Órgão Especial de 01/08/2001

    A RT.21- O Desembargador convocado poderáparticipar de outros julgamentos da mesmasessão, em que também seja necessáriocompletar o quorum.

    P ARÁGRAFO ÚNICO - Os Desembargadores usarão,obrigatoriamente, nos atos e sessões solenes, atoga e o barrete, e nas sessões de julgamento,apenas a capa, de acordo com os modelosreferidos no art. 6º, parágrafo único, da Resoluçãon.º 1, de 02 de dezembro de 1970, do Tribunal deJustiça do antigo Estado da Guanabara.

    C APÍTULO III – D AS SUBSTITUIÇÕES

    A RT.18- Os membros do Órgão Especial serãosubstituídos, nos afastamentos e impedimentos,por Desembargadores que não o integrem,observada a ordem decrescente de antiguidade.

    §1º- Se convocados 02 (dois) ou mais

    Desembargadores, permanecerá em exercício omais antigo dos substitutos, ainda que reassumasuas funções o Desembargador por ele substituído,cessando a convocação do mais novo.

    §2º- Na aplicação do caput e do § 1º desteartigo, preservar-se-á sempre a representação doquinto, segundo o critério previsto no art.100, §2º, da Lei Complementar n.º 35 (Lei Orgânica daMagistratura Nacional).

    §3º- Fora das hipóteses deste artigo, não exerceráfunções no Órgão Especial Desembargador quenão o integre.

    A RT.19- Em caso de falta de quórum para julgamento nas Câmaras, o Presidente do Tribunalde Justiça designará Desembargadores, na ordeminversa de antiguidade, com assento nas Câmarasde numeração subsequente para as respectivassubstituições. Nas Câmaras Cíveis considera-se a

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    S U M Á R I O (clique no tópico desejado para navegar pelas páginas)

    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

    Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    - conito de competência;- desaforamento;- duplo grau obrigatório;- exceção de incompetência, impedimento oususpeição;- habeas corpus ;- habeas data ;- mandado de segurança;- reclamação;- recurso criminal ex officio ;- recurso em habeas corpus ;- recurso em sentido estrito;- requerimento de justiça gratuita e outros;- restauração de autos;- revisão criminal;- representação. Alterado pelas Resoluções nº 45/2015 e nº 47/2015, do E. Órgão

    Especial de 12/01/2016 – entra em vigor na mesma data em queentrar em vigor a Lei 13.105/2015

    §1º- Decidindo o Órgão Julgador conhecer deum recurso por outro, far-se-á, no Serviço de Autuação, em conformidade com o decidido, aanotação, no registro existente, antes da remessadeste ao 1º ou ao 2º Vice-Presidente, pararegularizar e compensar a distribuição.Resolução nº 22/2011do E. Órgão Especial de 18/07/2011

    §2º- Quando o recurso, incidente ou outroprocedimento vinculado, tramitar nos autos doprocesso principal ou dos recursos já interpostos,permanecerá a numeração já existente, anotando-se a ocorrência na capa e no correspondenteregistro, salvo, no caso de recurso interpostocontra a sentença prolatada por órgão jurisdicionalde outro segmento do Poder Judiciário.Resolução nº 22/2011do E. Órgão Especial de 18/07/2011

    C APÍTULO IV – D A CLASSIFICAÇÃO E REGISTRO DOS FEITOS

    A RT.22- Os processos da competência dosÓrgãos do Tribunal serão distribuídos por classese numerados conforme padrão estabelecidopelo Conselho Nacional de Justiça – NumeraçãoÚnica – na ordem de apresentação à Secretariado Tribunal, observando-se na classicação aseguinte nomenclatura:Resolução nº 22/2011do E. Órgão Especial de 18/07/2011

    I- no cível:- ação popular;- ação rescisória;- agravo interno;- agravo regimental;

    - apelação cível;- arguição de inconstitucionalidade;- conito de atribuições;- conito de competência;- remessa necessária;- arguição de impedimento ou suspeição;- mandado de injunção;- mandado de segurança;- medida cautelar;- pedido de intervenção;- reclamação;- representação por inconstitucionalidade;- representação;- restauração de autos;

    II-no crime:- ação penal originária;- agravo regimental;- apelação criminal;- carta testemunhável;- conito de atribuição;

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    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

    Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    Presidente do Órgão Julgador o número de feitosdistribuídos aos respectivos integrantes comomembros do Órgão Especial;Resolução nº 06/2001do E. Órgão Especial de 01/08/2001

    III-não será feita distribuição ao Desembargador,para a função de Relator ou Revisor, nos 60(sessenta) dias anteriores à data prevista para suaaposentadoria compulsória ou voluntária;Resolução nº 09/2012 do E. Órgão Especial de 17/05/2012 – entradaem vigor 60 dias após sua publicação.

    IV-na aposentadoria voluntária, havendodesistência posterior ao pedido de aposentadoria,antes da publicação da mesma, haverá oportunacompensação dos feitos ao Desembargadorafastado da distribuição a contar da data

    do protocolo do pedido de desistência deaposentadoria.Resolução nº 09/2012 do E. Órgão Especial de 17/05/2012 – entradaem vigor 60 dias após sua publicação.

    V- Os Desembargadores em exercício naPresidência da Mútua dos Magistrados do Estadodo Rio de Janeiro e na Comissão Especial parao Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJreceberão no órgão jurisdicional a mesmadistribuição prevista no inciso II, cabendo àPresidência do Tribunal de Justiça convocar Juízesde Entrância Especial sobre os quais recairá ocomplemento da distribuição, a m de evitar ônusaos demais Desembargadores.Resolução TJ/Órgão Especial Nº5, de 06/04/2009

    §1º- A infração a quaisquer regras da distribuiçãopoderá ser conhecida de ocio ou mediantedenúncia de qualquer das partes ou do MinistérioPúblico.

    §3º- Nas hipóteses de duplo grau obrigatóriode jurisdição, o processo será classicadocomo apelação, se esta houver sidointerposta, anotando-se, na capa e no registrocorrespondente, a referida circunstância.Resolução nº 22/2011do E. Órgão Especial de 18/07/2011

    C APÍTULO V – D A DISTRIBUIÇÃO

    A RT.23- A distribuição será obrigatória, alternada efeita em audiência pública previamente designada.

    P ARÁGRAFO ÚNICO - Os processos serãoapresentados aos 1º Vice-Presidente, em matériacível, e 2º Vice- Presidente, em matéria criminal,para, mediante sorteio computadorizado, distribuí-

    los diretamente aos relatores, e, na impossibilidadecomprovada do uso do computador, aos ÓrgãosJulgadores e, no Órgão Especial, aos relatores.

    A RT.24- Na distribuição serão observadas asseguintes regras, além das contidas no art. 33, §1º, do Código de Organização e Divisão Judiciáriasdo Estado do Rio de Janeiro:

    I- os feitos da competência das Câmaras serãodistribuídos proporcionalmente ao número deDesembargadores em efetivo exercício nosrespectivos Órgãos;Resolução nº 06/2001do E. Órgão Especial de 01/08/2001

    II-o Desembargador em exercício no ÓrgãoEspecial terá na Câmara a distribuição reduzida demetade, a título de compensação pela atividadeadministrativa e jurisdicional realizada naquele,devendo os Vice-Presidentes, na impossibilidadecomprovada do uso do computador, comunicar ao

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    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

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    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    salvo nas hipóteses previstas no art. 254 doCódigo de Processo Civil.

    §2º- Existindo pedido de justiça gratuita, oprocesso será distribuído, independentementedos pagamentos mencionados neste artigo, paraposterior apreciação do relator.

    §3º- O programa de distribuição, que seráperiodicamente atualizado, conterá a relação dosadvogados impedidos ou suspensos do exercícioda prossão, de forma a não permitir a prática doato na ocorrência da irregularidade.

    §4º- O disposto neste artigo aplica-se, no que couber,aos casos previstos no parágrafo único do art. 23.

    A RT.27- A distribuição, exceto em habeas corpus,vinculará ao feito o relator sorteado ou designado:o “visto” vinculará o revisor.

    §1º- A remoção do Órgão Julgador ou oafastamento do relator a qualquer título nãoacarretará a redistribuição automática dos feitos.

    §2º- As partes interessadas poderão requerer aredistribuição dos feitos quando o afastamentodo relator for superior a sessenta (60) dias ou, emcaso de urgência, nos termos do artigo 116 da leiOrgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (LeiComplementar nº 35, de 14 de março de 1979).Resolução TJ/Órgão Especial nº 12/2008 de 09/06/2008

    §3°- A Presidência do Tribunal de Justiça publicaráaviso aos interessados quando do afastamento dequalquer de seus membros por período superiora 60 (sessenta) dias, para os efeitos do § 2º,relacionando os processos que se encontram com

    §2º- Vericada a ocorrência de infração, o Relatorou o Órgão Julgador independentemente deacórdão, determinará o retorno dos autos à 1ªVice- Presidência, se for matéria cível, ou à 2ª Vice-Presidência, se criminal, para redistribuição a outroÓrgão Julgador, com posterior compensação.

    §3º- A distribuição irregular não produzirá qualquerefeito, cancelando-se todas as anotações,inclusive eventual prevenção.

    §4º- As 1ª e 2ª Vice- Presidências realizarão a cadatrês meses, rastreamento no sistema de distribuição,para identicar possíveis irregularidades.

    A RT.25- A Secretaria certicará nos autos, antesda conclusão para a distribuição, os nomes dos

    Juízes que tenham proferido ato decisório noprocesso, em primeiro grau de jurisdição, bemcomo, sempre que lhe constar, o impedimentode qualquer membro do Tribunal, ou a ocorrênciade qualquer das hipóteses previstas no artigoantecedente, ou no art. 33, § 1º, do Código deOrganização e Divisão Judiciárias.

    A RT.26- Distribuídos os processos aos ÓrgãosJulgadores, comprovada a impossibilidade douso do computador, os respectivos Presidentesprocederão ao sorteio dos relatores (art. 23), emaudiência, que, salvo regra especial em contrário,será pública e realizar-se-á imediatamente antesou depois da primeira sessão de julgamento.

    §1º- Não serão recebidos para distribuiçãoquaisquer processos de competência origináriasem os comprovantes do pagamento da taxa judiciária e das custas, e sem o instrumentoprocuratório conferido a advogado habilitado,

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    Título I – Da Competênc ia ......................................................... 2Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14Capítulo I – Das Eleições e Indicações ......................................... 14Capítulo II – Dos Assuntos Administrativos e de Ordem Interna ...... 16Capítulo III – Das Substituições.................................................... 17Capítulo IV – Da Classificação e Registro dos Feitos ...................... 18Capítulo V – Da Distribuição ........................................................ 19Capítulo VI – Do Relatório e da Revisão ........................................ 21Capítulo VII – Das Sessões .......................................................... 24Capítulo VIII – Da Pauta dos Julgamentos ..................................... 27Capítulo IX – Da Ordem dos Trabalhos ......................................... 29Capítulo X – Da Discussão e Votação ........................................... 31Capítulo XI – Da Apuração dos Votos ............................................ 34Capítulo XII – Dos Acórdãos ........................................................ 36

    Título II – Do Funcionamento em Geral .................................. 14

    Título III – Dos Processos em Espécie .................................... 38

    Título IV- ................................................................................. 59

    Título V – Dos Fatos Funcionais .............................................. 60

    Título VI – Disposições Finais e Transitórias .......................... 62

    b) nas arguições de inconstitucionalidade, desdeque integre o Órgão Especial o relator do acórdãono Órgão suscitante, o qual permanecerá nafunção;

    II-no incidente de uniformização e no incidente dedivergência, permanecerá o do acórdão em quefoi suscitado, com a ressalva dos arts. 119, § 1º e120, § 1º;

    III-nos casos de conversão de um recurso emoutro, em que permanecerá o mesmo do recursointerposto;

    IV-nos casos de conversão do julgamento emdiligência, em que permanecerá o mesmo;

    V- nos casos de volta do feito ao Órgão a que foraoriginariamente distribuído, por julgamento deconito ou outro motivo, em que permanecerá omesmo;

    VI-nas hipóteses de que trata o art. 33, § 1º, doCódigo de Organização e Divisão Judiciárias, emque o relator será o mesmo do recurso ou do feitoanterior.

    §1º- Nos casos do n.º I, letra b, e dos n.ºs II a VI,se o relator primitivo houver deixado de integrar oTribunal, far-se-á a distribuição ao seu sucessor;na hipótese de afastamento por período superior a30 (trinta) dias, proceder-se-á de acordo com o art.115 da Lei Complementar n.º 35 (Lei Orgânica daMagistratura Nacional), sem prejuízo do dispostono art. 27, §§ 1º e 2º, deste Regimento.

    §2º- Nos Embargos de Declaração será Relator omesmo do acórdão embargado, salvo se estiver

    o Desembargador relator afastado, observadoo disposto no § 1º do art. 236 do Código deProcesso Civil.

    §4º- Ocorrendo redistribuição haverá oportunacompensação quando do retorno do magistradoafastado.

    A RT.28- Compete ao 1º Vice-Presidente indeferira distribuição de recursos, bem como das açõese outras medidas de competência originária doTribunal, quando manifestamente inadmissíveisno que concerne à tempestividade, preparo eausência de peças obrigatórias e, ainda, declarara deserção e homologar pedidos de desistênciaou renúncia; e ao 2º Vice- Presidente decidirsobre pedidos de desistência de recurso, antes da

    distribuição.Resolução TJ/Órgão Especial nº 20/2009 de 18/12/2009

    P ARÁGRAFO ÚNICO - Da decisão caberá agravointerno, no prazo de 15 (quinze) dias, ao órgãocompetente para julgamento do feito, procedendo-se, então, a distribuição. Alterado pela Resolução TJ/Órgão Especial nº 45/2015, de12/01/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar em vigora Lei 13.105/2015

    C APÍTULO VI – DO RELATÓRIO E DA REVISÃO

    A RT.29- O relator será escolhido mediante sorteioou rodízio, na forma do arts. 23 e 24, salvo;

    I- no Órgão Especial:

    a) nos processos por crimes comuns e funcionais,em que será designado pelo 2º Vice-Presidente;

  • 8/16/2019 Regimento Interno TJRJ

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    R E G I M E N T O I N T E R N OT R I B U N A L D E J U S T I Ç A D O E S TA D O D O R I O D E J A N E I R O / 1 8 / 0 3 / 2 0 1 6 / 2 2

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