regulamentaÇÃo do estÁgio curricular do curso de
TRANSCRIPT
REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO DE ENFERMAGEM DA FACULDADE ASCES
NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º. O estágio curricular do Curso de Enfermagem da Faculdade ASCES – constitui um
tratamento especial com a finalidade de articular a teoria à prática e desempenhar atividades
relacionadas com ensino e pesquisa de forma sistemática e orientada; e objetiva pôr em
prática, ampliados e revistos, os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, tendo a
finalidade de capacitação para o exercício profissional, sob a supervisão docente.
Parágrafo único: O estágio curricular do Curso de Enfermagem é momento da formação que
deve proporcionar ao aluno a aquisição de conhecimentos, preparando-o e despertando-o
nas diferentes áreas de atuação da Enfermagem, além de favorecer a formação generalista,
humanista, crítica e reflexiva para o desenvolvimento de competências/habilidades exigidas
para o exercício acadêmico-profissional com base no rigor técnico-científico e intelectual e
ético sob a supervisão de profissionais habilitados e qualificados.
Art. 2º. São objetivos do estágio curricular:
I - Oferecer conhecimento da realidade no cenário profissional, garantindo estreita e
permanente relação entre teoria e prática e fornecer condições para a construção de
conhecimentos, habilidades e competências necessárias à prática da Enfermagem;
II - Preparar o estudante para exercer sua profissão de forma articulada com o contexto social,
político e epidemiológico;
III- Capacitar o estudante para analisar e interpretar metodologicamente os devidos exames
complementares no diagnóstico e controle evolutivo clínico, assim como eleger e executar os
procedimentos de enfermagem pertinentes ao quadro clínico do paciente/cliente e ser capaz
de realizar a conclusão desse caso;
IV - Proporcionar a vivência da rotina profissional numa perspectiva multiprofissional,
valorizando os princípios éticos e morais;
V – Preparar o acadêmico para atuação em todos os níveis de atenção à saúde;
VI - Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais para o gerenciamento e
responsabilidade técnica de serviços de Enfermagem;
VII – Estimular o espírito investigativo para a aquisição, de conhecimento que possam garantir
uma educação continuada e permanente.
NORMAS GERAIS
Art. 3º. De conformidade com a legislação vigente e com as normas regimentais, fica
estabelecido o presente regulamento referente à obrigatoriedade da Prática Externa
Supervisionada e do cumprimento do Estágio Supervisionado do Curso de Enfermagem da
Faculdade ASCES, os quais serão orientados por profissionais Enfermeiros devidamente
registrados no COREN-PE e de acordo com a legislação em vigor sob a supervisão docente.
Art. 4º. O estágio curricular é parte integrante e de caráter obrigatório do currículo do curso
de graduação em Enfermagem – Bacharelado, inserindo-se no 9º e 10º Módulos, totalizando
810 horas de atividade, representado 20% da cargahorária total do curso, distribuídas em 400
horas em serviços da Atenção Básica à Saúde e 410 horas em Serviços de Média e Alta
Complexidade.
Art. 5º. Serão consideradas como atividades de Prática Supervisionada: simulações, aulas
práticas, aulas teórico-práticas e outras relacionadas às atividades clínicas da enfermagem
indispensáveis à integralização do conteúdo pedagógico descrito na Proposta Curricular no
Curso de Enfermagem da Faculdade ASCES, conforme a sua estrutura curricular, orientadas
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB- nº: 9.394/96 e de acordo com a Resolução
CNE/CES nº 04, de 19 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 6º. Para cumprimento do Estágio curricular, o aluno deve estar matriculado no Curso de
Enfermagem Faculdade ASCES nas unidades Temáticas 27 – Estagio Curricular na Atenção
Básica à Saúde e 29 – Estágio curricular em Serviços de Média e Alta Complexidades.
Art. 7º. Não serão admitidos alunos nas atividades regulares do Estágio caso não tenham
integralizado todas as unidades Temáticas dos Módulos I ao VIII. Para matricular-se na
Unidade Temática 29 (Módulo X), o aluno deverá ter sido aprovado na Unidade Temática 27
(Módulo IX).
Art. 8º. A programação das atividades das Unidades Temáticas de estágio supervisionado
deverá atender ao Plano de Atividades proposto pelos supervisores do estágio e ao
calendário pedagógico dessa IES, sendo submetido à aprovação da Coordenação ou
Colegiado de Curso.
Art. 9º. Conforme decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – Faculdade ASCES,
é exigido que o aluno cumpra a carga horária integral (100% de frequência) de acordo com o
calendário acadêmico da IES. Outras situações deverão ser solicitadas e encaminhadas à
apreciação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – Faculdade ASCES antes do início
da prática de estágio com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo primeiro: Na solicitação de reposição das atividades discentes, só serão
considerados válidos pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – Faculdade ASCES, os
seguintes casos:
I - Morte de descendente direto, com apresentação do Atestado de Óbito;
II - Atestado Médico, submetido à perícia por um médico indicado pela Faculdade ASCES;
III - Participação em Congresso, com a apresentação de certificado;
IV - Convocação judicial comprovada;
V - Casamento e ou nascimento de filhos, com comprovação;
VI - Licença gestação.
Parágrafo segundo: Os casos não previstos nessas situações deverão ser apreciados pelo
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – Faculdade ASCES.
Parágrafo terceiro: O estágio Curricular será suspenso e invalidado, automaticamente, caso
o aluno apresente 05 faltas seguidas sem justificativa.
Parágrafo quarto: A não aprovação no respectivo Programa de Estágio por nota e/ou
frequência, obriga o aluno à repetição das atividades de estágio, cumprindo-ointegralmente.
O regime de exceção só poderá ser concedido nos casos previstos na legislação específica:
Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75.
CAMPOS DE ESTÁGIOS
Art. 10. O Estágio Curricular será realizado nas seguintes áreas específicas de acordo com o
plano de Atividades proposto pelo respectivo Supervisor de estágio:
I – Comunitário;
II- Ambulatorial;
III- Hospitalar.
LOCAL DE REALIZAÇÃO
Art. 11. Os campos de estágio poderão ser desenvolvidos em instituições conveniadas com
a ASCES que possam oferecer condições de aprendizagem, garantindo a prática nas diversas
áreas de atuação da Enfermagem e a manutenção do programa de estágio, além de dar
cumprimento à Lei 6.494/77.
Parágrafo único: Será divulgada, periodicamente pela Coordenação do Núcleo de Estágio,
uma lista dos locais que oferecem Estágio Curricular e o quantitativo de vagas oferecidas.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Do Núcleo de Estágios do Curso de Enfermagem da Faculdade ASCES, é constituído
por:
I - Núcleo de Estágio da área de Ciências da Saúde da ASCES;
II - Coordenação do Curso de Enfermagem Faculdade ASCES;
III - Supervisores do Estágio;
IV - Preceptores/Orientadores de Estágios;
V - Representante dos acadêmicos estagiários.
Art. 13. Compete à Associação Caruaruense de Ensino Superior:
I - Atuar de maneira a garantir a excelência dos campos de estágio e o seu funcionamento
para os alunos do curso de Enfermagem da Faculdade ASCES;
II - Realizar acordos e convênios de cooperação com instituições que possam propiciar a
efetivação de estágios;
III - Intermediar a celebração do Termo de Compromisso de Estágio Curricular entre o aluno
e a Instituição cedente do estágio;
IV - Providenciar a apólice de Seguro de Vida em vigor em favor do estagiário, conforme
determina a legislação específica;
V - Legalizar contratos e documentações necessários para efetuar o estágio.
Art. 14. Compete à Entidade concedente de Estágio Curricular:
I - Assinar o Termo de Compromisso do estagiário;
II - Designar o profissional local que irá atuar como preceptor do estagiário obedecendo às
normas das diretrizes curriculares;
III - Receber o estudante encaminhado pela Faculdade ASCES mantendo com ele
entendimento sobre as condições de realização do estágio;
IV - Propiciar, dentro de suas possibilidades, o apoio necessário às atividades teórico-práticas
desenvolvidas nos estágios;
V - Recepcionar o professor supervisor do estágio durante o acompanhamento e avaliação
do aluno estagiário;
VI - Acompanhar e avaliar o aluno na unidade de estágio;
VII - Participar de reuniões agendadas pela coordenação do curso, coordenação do núcleo
de estágio ou ainda com os professores supervisores do estágio.
Art. 15. Compete à Coordenação do Núcleo de Estágios:
I - Formalizar o Convênio/Intercâmbio com a Empresa/Faculdade através da
operacionalização do estágio curricular;
II - Elaborar e encaminhar para a aprovação do Diretor da Faculdade ASCES, acordos e
convênios de cooperação com instituições para efetivação de estágios;
III - Organizar a documentação necessária e relativa ao estágio;
IV - Encaminhar os alunos matriculados nos cursos de graduação da Faculdade ASCES e
inscritos para estágio nas instituições cedentes de estágio curricular;
V - Fornecer aos estagiários e à Instituição cedente as informações necessárias para a
realização do estágio;
VI - Acompanhar as atividades docentes e discentes subsidiando-os no que se fizer
necessário;
VII - Alimentar e atualizar o banco de dados de cadastro de instituições cedentes de estágio;
VIII - Quando necessário, promover reuniões com o coordenador do curso de Enfermagem,
supervisores de estágios e preceptores da instituição cedente do estágio;
IX - Dar conhecimento sempre que necessário ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
– Faculdade ASCESsobre o andamento e possíveis problemas nos estágios;
X - Apresentar relatório das atividades desenvolvidas semestralmente à Diretoria Acadêmica
da Faculdade ASCES; com base nos relatórios enviados pelos supervisores de estágio.
Art. 16. Compete ao Supervisor de Estágio:
I - Realizar pesquisa dos locais que realizem práticas compatíveis com as atividades do
estágio e verificar a disponibilidade para oferta de estágio curricular;
II - Determinar junto à coordenação do curso de Enfermagem os locais para realização da
Prática de Estágio; Caso o local determinado ainda não seja conveniado a essa IES, solicitar
com antecedência a realização do Convênio ao Núcleo de Estágio Supervisionado da área de
Ciências da Saúde da Faculdade ASCES;
III – Selecionar e encaminhar o aluno ao local de Estágio;
IV - Elaborar e organizar o programa de atividades de estágio junto aos agentes envolvidos
no estágio, objetivando o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;
V - Oferecer ao estagiário condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da
execução das atividades programadas no plano de atividades;
VI - Promover a ambientação dos acadêmicos nos diversos setores de estágio;
VII - Interagir com os preceptores de forma a garantir sua participação ativa no planejamento
e acompanhamento do estágio;
VIII - Supervisionar, discutir, orientar e responsabilizar-se pelos resultados dos procedimentos
realizados pelos estagiários;
IX - Verificar a frequência do aluno mediante comprovação escrita formal fornecida e
devidamente assinada pelo preceptor da instituição cedente do estágio;
X - Cumprir as exigências deste regulamento em relação ao acompanhamento de
desempenho, frequência e avaliação do aluno, em caráter parcial e final, utilizando as
ferramentas estabelecidas nesse regimento;
XI - Orientar o aluno na realização de relatório parcial e final do estágio;
XII - Divulgar as notas no prazo determinado, ao final do semestre letivo, e encaminhar as
documentações do aluno ao Núcleo de Estágios.
XIII - Atender aos prazos e compromissos estabelecidos pela Coordenação do Núcleo de
Estágios.
Art. 17. Compete ao Preceptor/Orientador de Estágio:
I – Acompanhar e colaborar para a avaliação do aluno na Unidade de Estágio, observando o
plano de atividades.
II - Acompanhar e avaliar o aluno na unidade de estágio;
III - Propiciar o apoio necessário às atividades teórico-práticas desenvolvidas no Estágio;
IV - Oferecer, ao estagiário, condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da
execução das atividades programadas no plano de atividades;
V - Receber e participar de reunião e discussão, sempre que necessário, com o supervisor do
Estágio, Coordenação do Curso ou Núcleo de Estágios.
DO ESTAGIÁRIO
Art. 18. São direitos do Estagiário:
I - Ter local para realização das atividades do Estágio Supervisionado;
II - Ter apólice de seguro de vida, sendo esse de responsabilidade da IES;
III - Receber orientações específicas do professor supervisor em relação à frequência, seu
plano de estudos, relatórios parciais, sistema de Avaliação e aproveitamento e da bibliografia
de apoio;
IV - Receber orientação específica de seu campo de estágio junto ao seu preceptor/orientador
e supervisor de estágio;
V – Ser orientado quanto o desenvolvimento/aproveitamento durante o semestre de estágio.
Art. 19. São deveres do Estagiário:
I - Assinar o Termo de Compromisso com a Instituição cedente do estágio e a Faculdade
ASCES;
II - Participar do processo ensino/aprendizagem, cumprindo as atividades estabelecidas no
plano de estágio;
III - Cumprir as normas estabelecidas no Regulamento e as normas específicas da instituição
cedente do estágio;
IV - Zelar pelos materiais/ equipamentos e bens em geral da instituição cedente do estágio;
V - Apresentar-se com indumentária apropriada respeitando-se as normas da instituição
cedente;
VI - Ter realizado treinamento de biossegurança específico para seu curso;
VII - Atender às práticas de biossegurança;
VIII - Respeitar os princípios da ética profissional;
IX - Respeitar a integridade de cada paciente agindo com ética na preservação de sigilo
profissional e mantendo os assuntos clínicos apenas no âmbito do estágio, bem como
preservar o bom relacionamento no ambiente de estágio;
X - Cumprir a carga-horária e o plano de atividades rigorosamente, de acordo com a
programação definida;
XI - Participar de reuniões e encontros com o professor supervisor de estágio e coordenador
do Núcleo de Estágio da área de Ciências da Saúde da Faculdade ASCES, bem como com
outros atores envolvidos no programa de estágio;
XII - Entregar o relatório e realizar as avaliações sobre as atividades e práticas desenvolvidas,
obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pela Coordenação do Núcleo de Estágios
da Área de Ciências da Saúde da Faculdade ASCES.
Art. 20. Ao Estagiário na área de saúde da Faculdade ASCES é vetado:
I - Realizar atendimento e orientações ao paciente/cliente, quando puder incorrer em ato de
imperícia;
II - Fornecer ou assinar laudos, pareceres, atestados, relatórios técnicos ou similares sem
conhecimento e assinatura do supervisor e/ou preceptor do estágio;
III - Exercer ou ser cúmplice daqueles que exercem ilegalmente as práticas da profissão;
IV - Fazer reclamações ou críticas a qualquer participante da equipe de saúde das instituições
cedentes conveniadas a respeito das atividades funcionais daqueles profissionais e, quando
considerar necessário, deve dirigir-se ao supervisor de estágio ou preceptor ao qual está
diretamente subordinado, comunicando-lhe o fato.
ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 21. O estágio curricular terá programação realizada pelo supervisor de estágio mediante
aprovação do coordenador de curso e da coordenação do Núcleo de Estágios. As atividades
são orientadas pela Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB) n 9.394/96 das
Diretrizes Curriculares e pelo Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem da Faculdade
ASCES e pelas diretrizes curriculares, respeitando-se a legislação específica da área
profissional.
DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 22. O Estágio Supervisionado será realizado sob supervisão de enfermeiro do quadro
docente do Curso de Enfermagem da Faculdade ASCES e preceptoria de profissional
(enfermeiro) vinculado à instituição conveniada/profissional orientador de estágios vinculado
a IES e devidamente registrado no COREN-PE.
Parágrafo único: A relação orientador/aluno obedecerá a Resolução COFEN 299/05, sendo
um orientador para cada 08 alunos em unidades de assistência intermediária, um orientador
para cada 06 alunos na unidade de assistência semi-intensiva e um orientador para cada 05
alunos em uma unidade de assistência intensiva.
DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO/ESTÁGIO
Art. 23. A avaliação é parte integrante do processo pedagógico do estágio curricular e abrange
a avaliação do aluno diariamente, focalizando a postura no local de estágio, o cumprimento
das atividades programadas e propostas e da apresentação do relatório parcial e final de
atividades.
Art. 24. Visando o acompanhamento e a avaliação formativa do desempenho do aluno no
estágio, a Coordenação do Núcleo de Estágios adota instrumentos complementares de
acompanhamento de frequência, desenvolvimento de atividades e avaliação de desempenho
das atividades do aluno de forma parcial e final, devendo ser realizada através da ficha de
avaliação periódica do estagiário e acompanhada pelo supervisor e pelo preceptor do aluno
da instituição cedente.
Parágrafo primeiro: Estes instrumentos são elaborados considerando as especificidades do
curso de Enfermagem da Faculdade ASCES e encontram-se em anexo e constituídos por:
I - Carta de Encaminhamento do Estagiário (ANEXO I)
II - Ficha de Freqüência Individual (ANEXO II)
III - Ficha de Acompanhamento de Atividades (ANEXO III)
IV - Ficha de Avaliação e Desempenho das Atividades do Aluno (ANEXO IV)
V - Ficha de Avaliação da Unidade de Estágio realizado pelo aluno (ANEXO V)
Parágrafo segundo: As avaliações parciais e finais terão por referência os desempenho
previstos nas atividades de estágios.
I -Frequência;
II - Cumprimento do plano de atividades;
III - Responsabilidade;
IV - Domínio do conteúdo;
V - Associação teórico-prática;
VI - Ética;
VII - Apresentação pessoal.
Parágrafo terceiro: Será ainda exigido que os resultados sejam divulgados ao público numa
“Mostra de Relatos de experiências do Estágio Supervisionado de Enfermagem” que terá data
e local definido pela coordenação do curso.
Parágrafo quarto: Será considerado aprovado o aluno que obtiver média acima de 7,0 pontos
nas atividades gerais e específicas além de frequência de 100%.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A supervisão de estágio só poderá ser realizada por profissional que desempenhe
atividade docente no curso de Enfermagem da Faculdade ASCES e que tenha conhecimento
suficiente para realizar tal atividade na área do estágio.
Art. 26. Todos os alunos matriculados nas unidades temáticas dos módulos do Estágio
Curricular I ou II
Art. 27. O presente entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições
anteriores, sendo eventuais dúvidas dirimidas pelo Conselho de Coordenações da Faculdade
ASCES.
Caruaru (PE), 29 de outubro de 2014.
ANEXO I
À:
Assunto: Carta de Encaminhamento para Estágio Supervisionado
Vimos através deste, encaminhar a V. Sra. o(s) acadêmico(s) do Curso de Enfermagem que
realizarão o estágio curricular obrigatório e que se encontram listados abaixo:
Dias Horário Preceptor/
Profissional
Orientador
Alunos/as
Para a realização de um melhor acompanhamento por parte do(s) preceptor(s) de vossa instituição,
estamos encaminhando em anexo as Fichas de Acompanhamento de cada estudante e as orientações
necessárias para o seu preenchimento.
Outrossim, ressaltamos que mensalmente o(s)
professor(es),.............................................................................................................................................
............................................................................................................... responsável(is) pela unidade
temática......................................................................................................................................entrará
(ão) em contato com os preceptores dessa instituição para um melhor acompanhamento do estágio.
Porém, existindo a necessidade de um contato anterior a esse momento, este poderá ser realizado
com a Coordenação de Estágio Curricular dessa instituição,
...........................................................................ou com o Coordenador do
Curso..........................................................................................................................
Na certeza de que este momento será de grande valia para ambas as Instituições, aproveitamos a
oportunidade para agradecer desde já a sua cooperação e para nos colocar à disposição para
quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
ANEXO II
ALUNO:_____________________________________________________________ CURSO:____________________________TURMA:_________________________ UNIDADE TEMÁTICA:_______________________PROFESSOR:____________________________ LOCAL DO ESTÁGIO:____________________ PRECEPTOR/PROFISSIONAL ORIENTADOR:____________________________ MÊS: _______________ANO:_______________ FICHA DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENFERMAGEM
DATA HORA INÍCIO
HORA SAÍDA
ASSINATURA VISTO PRECEPTOR / PROFISSIONAL ORIENTADOR
Atesto que o estudante cumpriu o seu horário de estágio conforme esta ata de frequência. Local e data: ASSINATURA DO PROFESSOR RESPONSÁVEL:__________________________________
ANEXO III ALUNO:__________________________________________________________________________ CURSO:____________________________TURMA:_______________________________________ UNIDADE TEMÁTICA:___________________________PROFESSOR:________________________ LOCAL DO ESTÁGIO:_________________________ PRECEPTOR / PROFISSIONAL ORIENTADOR:_________________________________ FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO
DE ENFERMAGEM
DATA ATIVIDADES REALIZADAS PELO ALUNO VISTO
ESTAGIÁRIO PRECEPTOR / PROFISSIONAL ORIENTADOR
OBSERVAÇÕES:
Local e data:
ASSINATURA PRECEPTOR: _________________________________________________________
ASSINATURA DO ESTAGIÁRIO:______________________________________________________
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO CURSO DE ENFERMAGEM
Identificação do Estagiário
NOME:
CURSO: TURMA: ANO:
Identificação da Unidade de Estágio
UNIDADE DE ESTÁGIO:
PRECEPTOR/PROFISSIONAL ORIENTADOR: FUNÇÃO:
SUPERVISOR:
PERÍODO DO ESTÁGIO:....../....../......... a ....../....../........
CRITÉRIOS DATA
__/__ __/__ __/__ __/__ __/__ __/__ __/__
Responsabilidade (2,0pontos)
Domínio (2,5pontos)
Associação teórico-prática (2,5 pontos)
Ética (2,0 pontos)
Apresentação Pessoal (1,0 pontos)
Total
PARECER FINAL:
Caruaru, .......... de...................... de 20....... Assinatura do Preceptor:______________________________ Assinatura do Supervisor:_____________________________
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO VALORES ATRIBUÍDOS
Responsabilidade 2,0 pontos
Domínio de conteúdo 2,5 pontos
Associação teórico-prática 2,5 pontos
Ética 2,0 pontos
Apresentação pessoal 1,0 ponto
TOTAL 10,0 pontos
a) Responsabilidade (R): 2,0 pontos
Pontos
1. Organização e asseio com o Setor de Estágio 0,4
2. Cuidado com o material disponível no Setor de Estágio 0,4
3. Cumprimento nas normas de cada Setor de Estágio 0,4
4. Pontualidade 0,4
5. Entrega de material teórico no prazo estabelecido (avaliação, programa de tratamento, evolução, relatórios)
0,4
b) Domínio de conteúdo (DC): 2,5 pontos
Pontos
1. Conhecimento teórico, incluindo a conduta realizada, referencial teórico e terminologia técnica adequada
0,5
2. Conhecimento dos recursos utilizados 0,75
3. Conhecimento das técnicas utilizadas 0,75
4. Disposição teórica da seqüência dos objetivos do caso e da evolução do paciente/cliente 0,5
c) Associação Teórica - Prática (ATP): 2,5 pontos
Pontos
1. Escolha e organização prévia dos recursos utilizados 0,5
2. Adequação da técnica ao exame solicitado 0,5
3. Aplicação dos recursos escolhidos 0,5
4. Inovação e diversificação (criatividade) 0,5
5. Reavaliação e estabelecimento das atividades, demonstrando uma visão crítica de eficiência para a continuidade da conduta aplicada
0,5
d) Ética (E): 2,0 pontos
Pontos
1. Capacidade de receber e emitir críticas 0,5
2. Responsabilidade para com seus pacientes/clientes 0,5
3. Atualização de conhecimentos para prestar atendimento adequado aos seus pacientes/clientes
0,5
4. Comportamento ético-acadêmico-profissional 0,5
e) Apresentação Pessoal (AP): 1,0 ponto
Pontos
1. Apresentar-se devidamente uniformizado, de acordo com as normas do Setor de Estágio, e com crachá de identificação pessoal
0,5
2. Manter a higiene e cuidados pessoais adequados 0,5
ANEXO V ALUNO:____________________________________________________________________ CURSO:____________________________TURMA:_________________________________ UNIDADETEMÁTICA:___________________________PROFESSOR:__________________ LOCAL DO ESTÁGIO:____________________ PRECEPTOR / PROFISSIONAL ORIENTADOR:____________________________________
AVALIAÇÃO DA UNIDADE DE ESTÁGIO CURSO DE ENFERMAGEM
UNIDADE DE ESTÁGIO:
SUPERVISOR
PONTOS POSITIVOS
PONTOS NEGATIVOS
PROPOSIÇÕES
Local e Data:
ESTAGIÁRIOS_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________