regulamento atualizado salão de artes de vinhedo 2015

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1 REGULAMENTO DO SALÃO DE ARTES VISUAIS DE VINHEDO - SAV 2015 CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Artigo 1º - A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com a lei nº 2197 de 15 de Fevereiro de 1995, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo - promove o Salão de Artes Visuais – Vinhedo / 2015. Artigo 2º - O SAV 2015 ocorrerá no período de 20 de Agosto a 19 de Setembro de 2015. A abertura oficial será realizada no dia 19 de Agosto de 2015, às 19h no Salão de Exposições do Centro Cultural “Engenheiro Guerino Mario Pescarini”. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS Artigo 3º - Para participar do Salão de Artes Visuais/2015 de Vinhedo, o artista deverá promover sua inscrição, no período de 25 de Maio até 19 de junho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h no Centro Cultural "Eng. Guerino Mário Pescarini" – Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo-SP – CEP 13280-000; ou através dos Correios – data limite para chegada da inscrição: 26 de Junho de 2015. Parágrafo 1º - As fichas de inscrição deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de breve Currículo do Artista, comprovante do depósito bancário, cópia de comprovante de endereço e do documento de identidade e no mínimo de 1 (uma) foto da obra inscrita; a foto deve ser em cores, com foco, sem brilho, tamanho mínimo 20x25cm, impresso em papel fotográfico. As fotos não serão devolvidas. Parágrafo 2º – Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias de Artes Visuais quiser (pintura, desenho, fotografia, gravura, escultura e instalação), sendo que para cada categoria o artista poderá inscrever até 03 (três) obras. Parágrafo 3º - Somente serão aceitas obras produzidas a partir do ano 2013 e que não tenham participado de nenhum Salão de Artes Visuais de Vinhedo - SAV anteriormente. Artigo 4º - Para cada inscrição em cada categoria, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), depositada em nome da Prefeitura Municipal de Vinhedo, CNPJ 46.446.696/0001-85, no Banco Santander, agência 0335, conta corrente número 45000151-7, o comprovante bancário de depósito deverá ser entregue com a ficha de inscrição.

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Regulamento para o Salão de Vinhedoinscrições até 19 de junho

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    REGULAMENTO DO

    SALO DE ARTES VISUAIS DE VINHEDO - SAV 2015

    CAPTULO I DA DENOMINAO E FINALIDADE

    Artigo 1 - A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com a lei n 2197 de 15 de Fevereiro de 1995, por

    intermdio da Secretaria de Cultura e Turismo - promove o Salo de Artes Visuais Vinhedo / 2015.

    Artigo 2 - O SAV 2015 ocorrer no perodo de 20 de Agosto a 19 de Setembro de 2015. A abertura oficial

    ser realizada no dia 19 de Agosto de 2015, s 19h no Salo de Exposies do Centro Cultural Engenheiro

    Guerino Mario Pescarini.

    CAPTULO II DAS INSCRIES, DA SELEO E DA DEVOLUO DE OBRAS

    Artigo 3 - Para participar do Salo de Artes Visuais/2015 de Vinhedo, o artista dever promover sua

    inscrio, no perodo de 25 de Maio at 19 de junho de 2015 de segunda sexta-feira, das 9h s 19h no

    Centro Cultural "Eng. Guerino Mrio Pescarini" Rua Monteiro de Barros, 101 Centro, Vinhedo-SP CEP

    13280-000; ou atravs dos Correios data limite para chegada da inscrio: 26 de Junho de 2015.

    Pargrafo 1 - As fichas de inscrio devero estar, obrigatoriamente, acompanhadas de breve Currculo do

    Artista, comprovante do depsito bancrio, cpia de comprovante de endereo e do documento de

    identidade e no mnimo de 1 (uma) foto da obra inscrita; a foto deve ser em cores, com foco, sem brilho,

    tamanho mnimo 20x25cm, impresso em papel fotogrfico. As fotos no sero devolvidas.

    Pargrafo 2 Cada artista poder se inscrever em quantas categorias de Artes Visuais quiser (pintura,

    desenho, fotografia, gravura, escultura e instalao), sendo que para cada categoria o artista poder

    inscrever at 03 (trs) obras.

    Pargrafo 3 - Somente sero aceitas obras produzidas a partir do ano 2013 e que no tenham participado

    de nenhum Salo de Artes Visuais de Vinhedo - SAV anteriormente.

    Artigo 4 - Para cada inscrio em cada categoria, ser cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais),

    depositada em nome da Prefeitura Municipal de Vinhedo, CNPJ 46.446.696/0001-85, no Banco Santander,

    agncia 0335, conta corrente nmero 45000151-7, o comprovante bancrio de depsito dever ser

    entregue com a ficha de inscrio.

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    Artigo 5 - As fichas de inscries devero ser entregues juntamente com as fotografias das obras, que

    devero estar identificadas no verso com o nome do artista, telefone para contato com DDD, nome da

    obra, tcnica empregada, dimenses, ano de execuo, valor e demais informao que forem

    convenientes, com a devida assinatura do artista.

    Pargrafo 1 - Em se tratando de instalaes, o artista dever apresentar no mnimo 03 fotos, de ngulos

    diferentes, juntamente com uma breve descrio dos trabalhos e projeto detalhado (croqui), incluindo a

    rea necessria para montagem da mesma.

    Artigo 6 - Os participantes selecionados sero notificados por telefone a partir de 15 de julho de 2015 e

    devero entregar a obra selecionada de 16 de Julho at 07 de Agosto de 2015 no Centro Cultural Eng.

    Guerino Mrio Pescarini, situado Rua Monteiro de Barros, 101 Centro, Vinhedo/SP CEP 13280-000.

    Pargrafo 2 - O envio e a retirada das obras so de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a

    SECTUR no se responsabilizar por danos que os trabalhos enviados sofram, desde sua chegada at a

    retirada, cabendo aos artistas segur-los contra riscos de qualquer natureza.

    Artigo 7 - A Organizao do SAV/2015 poder efetuar a devoluo das obras selecionadas atravs de

    transportadora, somente com o frete a cobrar, com o consentimento do artista inscrito.

    Pargrafo 1 - Os artistas selecionados e que no forem contemplados na categoria prmio aquisitivo

    devero providenciar a retirada de suas obras de 23 a 30 de Setembro de 2015, de segunda a sexta-feira

    das 09h00 s 19h e sbado das 9h s 12h.

    Pargrafo 2 - AS OBRAS NO RETIRADAS NO PRAZO DETERMINADO SERO AUTOMATICAMENTE

    INCORPORADAS AO PATRIMNIO DA PREFEITURA DE VINHEDO, PERDENDO, OS ARTISTAS, O DIREITO

    SOBRE ELAS.

    CAPTULO III DAS OBRAS

    Artigo 8 - As obras devero estar em condies de serem expostas (com ganchos, pites, etc.) sem

    causar danos fsicos ao Salo. Fica o artista responsvel pela montagem dos trabalhos que requeiram

    materiais e equipamentos especiais, como por exemplo, instalaes, esculturas e outros.

    Pargrafo 1 - As obras no podem ocupar uma rea maior que 3m de altura e 2m de largura, exceto no

    caso das instalaes que, depois de selecionadas, tero um local pr-determinado pela curadoria do SAV

    2015, para a sua montagem.

    CAPTULO IV DA COMISSO DE SELEO E PREMIAO

    Artigo 10 - A seleo e premiao das obras sero realizadas por uma Comisso composta por artistas e

    crticos de renomada e reconhecida competncia no campo das Artes Visuais, a serem determinados pela

    Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vinhedo.

    Pargrafo 1 - vetada a participao no SAV de todas as pessoas envolvidas na organizao do evento e

    na seleo das obras.

    Artigo 11 - As decises da Comisso de Seleo e Premiao so incontestveis.

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    CAPTULO V DOS PRMIOS

    Artigo 13 - Aos participantes selecionados como prmio aquisitivo do Salo de Artes Visuais 2015 de

    Vinhedo, sero conferidos prmios em dinheiro, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos quais

    sero descontados os devidos impostos previstos pela lei e Menes Especiais de Juri, em conformidade

    com a deciso da Comisso de Seleo e Premiao.

    Pargrafo 1 - Os artistas que tiverem suas obras selecionadas e/ou premiadas, automaticamente

    autorizam a veiculao das mesmas nos meios de comunicao.

    Artigo 15 - As obras s quais forem atribudos prmios-aquisio sero incorporadas ao acervo artstico da

    Prefeitura de Vinhedo, perdendo o autor o direito sobre elas.

    Artigo 16 - Todos os participantes selecionados recebero Certificado de Participao e um catlogo

    impresso com a foto da obra escolhida / exposta no Salo de Artes Visuais de Vinhedo 2015.

    CAPTULO VI DAS DISPOSIES FINAIS

    Artigo 17 - Os valores das obras declarados na ficha de inscrio devem ser expressos em Reais.

    Artigo 18 - Ciente ao se inscrever, o artista estar aceitando todas as disposies deste regulamento.

    Artigo 19 - Caber, exclusivamente, curadoria do evento o conceito da montagem do SAV 2015.

    Artigo 20 - Os casos omissos deste regulamento sero decididos pela organizao.