regulamento da campanha comemore e ganhe · a presente promoção está vinculada a aquisição de...
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REGULAMENTO DA CAMPANHA COMEMORE E GANHE
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIÃO – SICREDI CAMPO GRANDE MS Nome Fantasia: Sicredi Campo Grande MS Endereço: RUA TELDO KASPER, 467, CHÁCARA CACHOEIRA, CAMPO GRANDE/MS, CEP: 79040-840 Inscrição no CNPJ/MF/N°: 03.042.597/0001-25 Nome da Promoção: Comemore e Ganhe 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso. 3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Agências da Cooperativa Sicredi Campo Grande situadas nas cidades Campo Grande, Camapuã, Rochedo, Corguinho e Bandeirantes, todas localizadas em municípios do estado de Mato Grosso do Sul. No anexo 1 estão o endereço das Agências pertencentes à Cooperativa. 4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 12/03/2018 até às 16h00 min do dia 24/10/2018. 5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 12/03/2018 a 26/10/2018. 6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às cooperativas de crédito que usam a marca Sicredi na sua denominação e que aderiram à campanha da empresa promotora, conforme relação do ANEXO I. 7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde. Descrição do Prêmio Valor Unit. (R$)
Valor Total (R$)
12 TV Smart TV LED 42”, Full HD da marca Philco
R$ 1.500,00
R$ 18.000,00
6 Motocicleta 0 Km, da marca Honda, modelo CG 125i FAN, ano modelo 2018, ano de fabricação 2018, cor sólida disponível na entrega
R$ 8.000,00 R$ 48.000,00
6 01 Voucher para utilização de viagem a critério de escolha de destino internacional e acompanhante
R$ 9.196,00 R$ 55.176,00
1 Camioneta 0 Km, da marca Chevrolet, modelo S10 Advantage Flex Cabine Dupla, ano de fabricação 2018, ano modelo 2018 pintura sólida, disponível na entrega
R$ 84.790,00 R$ 84.790,00
1 Casa de alvenaria de 77,12 m² de área construída localizada na rua Filomena Segundo Nascimento, nº 5.057, Bairro Rita Vieira, Campo Grande/MS em terreno 150,00 m²
R$ 190.000,00 R$ 190.000,00
Totais
Qte de prêmios 26 Valores (R$) R$ 395.966,00
Soma total dos Prêmios: R$ 395.966,00 (Trezentos e noventa e cinco mil e novecentos e sessenta e seis reais) Observações:
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(a) Automóveis e motocicletas: Todas as despesas referentes ao emplacamento e documentação dos automóveis e motocicletas, até que os ganhadores tomem posse do prêmio, serão de responsabilidade da empresa promotora; (b) Imóvel: As despesas de escrituração (ITBI, emolumentos, entre outros) serão arcados pela empresa promotora; (c) Voucher Viagem Internacional: O cálculo do Voucher teve como base sugestão da empresa promotora para a realização de uma viagem em destino Internacional para Cancun O Pacote inclui: • Translado ida e volta da cidade do contemplado à Campo Grande e passagem aérea ida e volta – de Campo Grande em classe econômica. • 04 noites de hospedagem em Hotel categoria 3 estrelas em apto duplo com café da manhã • Translado Aeroporto/hotel e translado hotel/aeroporto (IN/Out regular). • Seguro Viagem básico. (c1) O voucher não poderá ser transferido para terceiros, e tão pouco ser revertido em dinheiro; O voucher terá validade de um ano após a data do sorteio; Poderá ser utilizado o voucher para qualquer viagem nacional ou internacional, podendo conter um acompanhante ou mais, desde que o valor não ultrapasse o estipulado no voucher. d) Não estão incluídas nos pacotes turísticos, despesas com bebidas alcoólicas, lavanderia, telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou quaisquer outros serviços ou despesas não previstas expressamente neste Regulamento. e) O prêmio viagem será entregue através de carta compromisso até 30 (trinta) dias após a data da apuração. f) A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como por demais despesas, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem. Ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado. g) A empresa promotora não se responsabilizará por eventuais atrasos nos voos e extravios de bagagens. h) Caso o acompanhante seja menor de idade deverá ter autorização dos pais para viajar. Em caso do contemplado não usufruir da viagem por qualquer motivo, no prazo previsto, este perderá automaticamente o direito da mesma. i) A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior, que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante durante a viagem. j) A empresa promotora não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado e do acompanhante caso venham a ocorrer durante a viagem. l) Caso o contemplado deseje incluir algum passeio com extensão da viagem deverá arcar com as diferenças de valores. m) O participante sorteado fica ciente de que eventuais problemas durante a viagem são de responsabilidade única e exclusiva da agência de turismo e das cias aéreas, devendo estas prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários ao contemplado, e isentando a empresa promotora destas questões. n) O agendamento do pacote turístico deverá ser acertado entre o contemplado e agência de viagens contratada pela empresa promotora, obrigatoriamente, em período de baixa
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temporada. Não podendo também ser utilizado em período de feriados ou datas que não tenha disponibilidade de voos e/ou hospedagem. o) O período de fruição da viagem será de até 6 (seis) meses, contados da assinatura da carta compromisso. Neste caso, o contemplado deverá definir a data de sua viagem em até 60 (sessenta dias) junto a agência de turismo p) É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. q) Os custos oriundos do passaporte e visto por ventura necessários, serão arcados pela empresa promotora. 8. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO: 8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados, pessoas físicas e jurídicas, primeiro titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 12/03/2018 a 24/10/2018 até às 15h45min realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, cupom(ns), sendo limitada a 5 cupons por operação, conforme critérios abaixo: 8.1.1 ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA E PESSOA JURÍDICA:
Produto Critério Cupom
Depósito a Prazo (Sicredinvest e RDC)
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) aplicados
01 cupom
Poupança A cada R$ 100,00 (cem reais) aplicados 01 cupom
Fundos de Investimento/Previdência
A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) aplicados 01 cupom
Seguro Residencial A cada R$ 100,00 (cem reais) pago pelo
prêmio do seguro 01 cupom
Seguro Automóvel A cada R$ 300,00 (trezentos reais) pago
pelo prêmio do seguro 01 cupom
Seguro de Vida A cada R$ 100,00 (cem reais) em prêmio
novo 01 cupom
Seguros Rurais A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) pago
pelo prêmio do seguro 01 cupom
Débito em Conta A cada conta de consumo cadastrada 01 cupom
Cartão de Crédito e Débito A cada R$ 1.000,00 (mil reais) de consumo 01 cupom
Consórcio de Automóveis
A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) do valor
do bem de referência
01 cupom
Consórcio de Caminhões, Utilitários, Tratores,
Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
A cada R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do
valor do bem de referência
01 cupom
Consórcio de Serviços A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor
de referência do serviço 01 cupom
Consórcio de Motocicletas A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) do valor
do bem de referência 01 cupom
Consórcio de Imóveis A cada R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
do valor do bem de referência 01 cupom
Crédito Geral e Crédito Rural A cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do valor contratado
01 cupom
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Crédito Fácil A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) do valor
contratado 01 cupom
Cesta de Relacionamento A cada contratação 01 cupom
Associação (Kit Básico)
A cada associação com a aquisição do kit básico (04 soluções adquiridas:
cheque especial, cartão, cesta de relacionamento e débito em conta)
5 cupons
Capital Social A cada subscrição, independente do valor. 01 cupom durante todo o período da
promoção
Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de cupons: 1. Aplicações financeiras: (I) A diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações. Exemplo: aplicação de pessoa física de R$ 550,00 em Sicredinvest = 1 cupom e os R$ 50,00 restantes serão desprezados; (II) para as aplicações programadas serão válidos os valores aplicados durante o período da Promoção; (III) as aplicações automáticas não participam da Promoção; (IV) no caso da conta poupança serão distribuídos cupons apenas para os associados; (V) resgates e aplicações realizadas no mesmo dia não darão direito a cupons. 2. Cartões de débito e crédito emitidos pelo Sicredi – Pessoa Física: (I) A diferença não será considerada como saldo a ser somado a outros comprovantes de compras. Exemplo: comprovante de compra de R$ 1.000,00 + comprovante de compra de R$ 110,00, totalizando R$ 1.110,00 em compras = 1 cupom e os R$ 110,00 restantes serão desprezados; (II) serão válidas para a Promoção somente compras à vista (débito e crédito) e compras parceladas pelo lojista ou pelo emissor efetuadas no período da Promoção, sendo que nas compras parceladas será utilizado para distribuição de cupons o valor principal da compra, uma única vez, desconsiderado os juros da operação; (III) a troca dos valores pelos cupons se dará pela apresentação do comprovante de compra, que será carimbado para evitar a reutilização do mesmo para troca por cupons; (IV) não serão consideradas válidas para a Promoção as seguintes operações: transações parceladas efetuadas fora do período da Promoção, mesmo com parcelas vincendas durante a vigência da Promoção; compras internacionais; transações em moeda estrangeira; valores decorrentes de saque em dinheiro (cash); (V) somente os associados titulares dos cartões estarão aptos a participar da Promoção, assim as transações realizadas pelos cartões adicionais serão válidas para cupons preenchidos em nome do titular. 3. Seguros: (I) para os produtos de Seguros de Vida serão válidos apenas os seguros contratados no período de vigência da Promoção, exceto o Seguro Prestamista, que não será válido para distribuição de cupons; (II) para os Seguros Residenciais, Automóveis e Rurais, serão válidos os seguros contratados no período de participação da Promoção e, para distribuição dos cupons, será considerado o valor total pago pelo seguro, independente do parcelamento contratado. 4. Previdência Privada – FAPI, PGBL e VGBL: (I) serão válidas as contribuições mensais e esporádicas dos planos contratados no período da Promoção, sendo que para distribuição dos cupons deverão ser somados os valores a debitar no período, desde que a contratação seja por débito em conta; (II) serão válidas as contribuições esporádicas dos planos vigentes, independente da data de contratação; (III) serão válidos os valores oriundos de portabilidades de entrada de outras instituições e/ou entidades cedentes somente após o efetivo crédito do valor no Sicredi.
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5. Sicredi Total Débito em Conta: não serão válidos para a distribuição de cupons os cadastros de débitos em conta originados a partir da aquisição de outros produtos participantes da Promoção como seguros, consórcios e previdência.
6. Novos associados: (I) serão válidas as contas correntes abertas no período da campanha com a aquisição do kit básico (04 soluções adquiridas: cheque especial, cartão, cesta de relacionamento e débito em conta); (II) não será considerada a abertura de conta poupança e conta salário.
7. No caso dos planos de Consórcios: serão válidos apenas os planos contratados no período de participação da campanha. 8. No caso do Crédito Geral e Crédito Rural: (I) serão válidas as operações contratadas no período da Promoção, considerando-se os valores efetivamente tomados pelo associado; (II) não serão válidas operações realizadas em crédito rotativo, renegociações e adiantamento a depositante. 9. No caso das transações realizadas nos caixas eletrônicos e via Sicredi Total Internet: as transações por estes canais, referentes aos produtos participantes da Promoção, terão seu efeito somente a partir da data da efetivação. A distribuição do cupom será realizada mediante a apresentação do comprovante da operação impresso, com autenticação, na agência que o associado faz parte.
10. Poupança: Receberá um ou mais cupons no momento da aplicação na conta poupança ou na efetivação de poupança programada; (II) Serão válidas as aplicações registradas no período da Promoção na poupança integrada ou poupança tradicional; (III) Os poupadores (não associados) que realizarem aplicações no período da Promoção também terão direito ao cupom para concorrer na Promoção; (IV) A diferença dos valores aplicados ou programados não serão considerados como saldo a ser somados a outras aplicações. Exemplo: aplicações de pessoa física de R$ 150,00 em Poupança = 1 cupom e os R$ 50,00 restantes serão desprezados; (V) Resgates e aplicações realizados no mesmo dia não darão direito a cupom. 11. Aplicações financeiras: (I) A diferença dos valores aplicados não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações. Exemplo: aplicação de pessoa física de R$ 550,00 em Sicredinvest = 1 cupom e os R$ 50 restantes serão desprezados; (II) para as aplicações programadas serão válidos os valores aplicados durante o período da Promoção; (III) as aplicações automáticas não participam da Promoção; (IV) resgates e aplicações realizadas no mesmo dia não darão direito aos cupons. 12. Crédito Fácil: serão válidas as operações contratadas no período da Promoção, considerando-se os valores efetivamente tomados pelo associado, A diferença dos valores contratados não serão considerados como saldo a ser somados a outras contratações. Exemplo: contratação de de R$ 1.500,00 = 1 cupom e os R$ 500,00 restantes serão desprezados;Capital Social: (I) Receberá um cupom no momento da realização de integralização à vista ou na efetivação de programação de Capital Social; (II) Serão validas as programações registradas no período da Promoção, exceto sobras de capital e pagamentos de juros ao capital; 8.2 - De posse do cupom de participação o associado deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF, telefone para contato, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual a instituição financeira cooperativa que reinveste os recursos captados na sua comunidade?”, escolhendo entre as opções ( ) SICREDI ( ) OUTRA, sendo considerada a resposta correta “SICREDI”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas Agências da sua cooperativa de crédito do Sicredi participante desta campanha, conforme item 8.3 deste regulamento.
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8.2.1 - Os cupons serão cumulativos. Todos os cupons, inclusive os contemplados em cada apuração, participarão de todas as apurações da sua respectiva cooperativa e da apuração final. A empresa promotora tirará cópia dos cupons selecionados em cada apuração, para posterior comprovação de contemplação e os depositarão nas urnas para as respectivas apurações seguintes. 8.2.2 - No caso de contas conjuntas, tanto o associado titular quanto o co-titular da conta corrente poderão preencher o cupom, desde que este último também seja associado. No caso de haver preenchimento do cupom com os dados da pessoa que não é associada, e na hipótese deste cupom ser sorteado em uma apuração, o mesmo será desclassificado 8.3 - Prazos de participação e depósito de cupons: Valerão para as transações realizadas a partir do dia 12/03/2018 até às 16h00min do dia 24/10/2018 e depósito dos cupons realizados até às 16h00 do dia 24/10/2018, na agência onde o associado possui conta corrente. 1ª Apuração: Valerão para as transações realizadas a partir do dia 12/03/2018 até às 15h45min do dia 17/04/2018 e depósito dos cupons realizados até às 16h00 do dia 17/04/2017, na agência onde o associado possui conta corrente. 2ª Apuração: Valerão para as transações realizadas a partir do dia 12/03/2018 até às 15h45min do dia 12/06/2018 e depósito dos cupons realizados até às 16h00 do dia 12/06/2018, na agência onde o associado possui conta corrente. 3ª Apuração: Valerão para as transações realizadas a partir do dia 12/03/2018 até às 15h45min do dia 14/08/2018 e depósito dos cupons realizados até às 16h00 do dia 14/08/2018, na agência onde o associado possui conta corrente. 4ª Apuração: Valerão para as transações realizadas a partir do dia 12/03/2018 até às 15h45min do dia 11/09/2018 e depósito dos cupons realizados até às 16h00 do dia 11/09/2017, na agência onde o associado possui conta corrente. 5ª Apuração: 25/10/2018 - Valerão para as transações realizadas a partir do dia 12/03/2018 até às 15h45min do dia 23/10/2018 e depósito dos cupons realizados até às 16h00 do dia 23/10/2018, na agência onde o associado possui conta corrente. 8.4 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apurações previstas para ocorrerem nas datas, locais e horários abaixo citados. Nas apurações os cupons de todas as agências serão reunidos em uma única urna centralizadora, instalada na sede da empresa promotora (Rua Teldo Kasper, 467 bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS). Nas oportunidades, serão sorteados tantos cupons quantos necessários, até que seja(m) sorteado(s) o(s) cupom(ns) que esteja(m) preenchido(s) com dados completos de identificação do(a) associado(a), e que apresente(m) obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se, ao(s) cupom(ns) sorteado(s), o(s) seguinte(s) prêmio(s): 1ª Apuração: Data: 19/04/2018. Horário: às 16h00. (Horário de Campo Grande – MS) Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS PRÊMIOS:
Quantidade Descrição do Prêmio Valor Unitário (R$) Ordem de classificação do cupom sorteado
6 01 Voucher para utilização de viagem a critério de escolha de destino internacional e acompanhate(s)
R$ 9.196,00 Do primeiro ao sexto cupom
sorteado válido
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2ª Apuração: Data: 14/06/2018. Horário: às 16h00. (Horário de Campo Grande – MS) Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS PRÊMIOS:
Quantidade Descrição do Prêmio Valor Unitário (R$)
Ordem de classificação do cupom sorteado
12 TV Smart TV LED 42”, Full HD, Philco R$ 1.500,00 Do primeiro ao Décimo segundo cupom sorteado
válido
3ª Apuração: Data: 16/08/2018. Horário: às 16h00. (Horário de Campo Grande – MS) Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS PRÊMIOS:
Quantidade Descrição do Prêmio Valor Unitário (R$) Ordem de classificação do cupom sorteado
6 MOTO 0 Km Honda CG 125i FAN 2018/2018 (ano/modelo)
R$ 8.000,00 Do primeiro ao sexto cupom sorteado
válido
4º Apuração Data: 13/09/2018. Horário: às 16h00. (Horário de Campo Grande – MS) Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS PRÊMIOS:
Quantidade
Descrição do Prêmio Valor Unitário (R$)
Ordem de classificação do cupom sorteado
01 Camioneta 0 Km Chevrolet S10 Advantage Flex Cabine Dupla
2018/2018 (ano/modelo) pintura sólida
R$ 84.790,00 Primeiro cupom sorteado válido
5º Apuração Data: 25/10/2018. Horário: às 16h00. (Horário de Campo Grande – MS) Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS PRÊMIOS:
Qtde. Descrição do Prêmio Valor Unitário (R$)
Ordem de classificação do cupom sorteado
01 Casa - Área do terreno: 150,00 m². Casa c/ 77,12 m² de área construída.
Endereço: Rua Filomena Segundo
R$ 190.000,00 Primeiro cupom sorteado válido
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
Nascimento, nº 5.057, Bairro Rita Vieira, Campo Grande/MS
8.5 - Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, resposta errada à pergunta promocional, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Plano de Operação, sendo apurados novos cupons imediatamente. Os autores serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9 – DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DA APURAÇÃO: 1ª APURAÇÃO: Data: 19/04/202018. Horário: às 16h00. Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS 2ª APURAÇÃO: Data: 14/06/2018. Horário: às 16h00. Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS 3ª APURAÇÃO: Data: 16/08/2018. Horário: às 16h00. Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS 4ª APURAÇÃO: Data: 15/09/2018 Horário: às 16h00. Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS 5ª APURAÇÃO: Data: 25/10/2018 Horário: às 16h00. Local: Rua Teldo Kasper, 467 Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande MS 10 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados em materiais promocionais disponíveis nas agencias participantes. 11 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e/ou e-mail, pela sua respectiva cooperativa de crédito, enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes no respectivo cupom sorteado. 12 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada apuração, na agência da cooperativa de crédito onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
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O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora e as co-promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s). 13 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. 14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. 15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SEAE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16 – RECLAMAÇÕES: Os participantes da Promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes. 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS : 17.1 – No máximo de 08 dias antes das datas das apurações, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 dias das datas das apurações da promoção, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. No caso da promoção em tela, o comprovante será realizado por meio de notas fiscais. 17.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da Promoção, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons. 17.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, conselheiros de administração e fiscal, diretores e colaboradores de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação, da empresa Santini Consultores Associados Ltda, empregados das agências de
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publicidade e de Promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora. 17.4 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização do imóvel (ITBI, emolumentos), das motocicletas e automóveis (tais como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, frete, etc.) e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. 17.5 - Ao participar desta Promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Plano de Operação. 17.6 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas agências que participam da promoção. 17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. 17.8 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 17.9 - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916. CERTIFICADO DE AUTORIAÇÃO SEAE/MF nº 02.000241/2018.
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
ANEXO I
Agências Endereço
AGÊNCIA ROCHEDO Rua Albino Coimbra, 150, Centro, 79450-000, Rochedo/MS
AGÊNCIA CAMAPUÃ Rua Pedro Celestino, 690, Centro, 79420-000, Camapuã/MS
AGÊNCIA CAMPO GRANDE Rua 13 de maio, 3669, Centro, 79002-352, Campo Grande/MS
AGÊNCIA CEL. ANTONINO Avenida Coronel Antonino, 2495, Coronel Antonino, 79013-000, Campo Grande/MS
AGÊNCIA EMPRESARIAL Rua Maracaju, 69, Centro, 79002-214, Campo Grande/MS
AGÊNCIA FÓRUM
Rua Da Paz, 51, Tupaceretan, 79002-190, Campo Grande/MS
AGÊNCIA CAPITAL MORENA Rua da Divisão, 1.100 Bairro Jardim Aero Rancho, Campo Grande/MS, CEP 79083-060
AGÊNCIA CHÁCARA CACHOEIRA
Rua Jeribá, 980, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, CEP 79040-120
AGÊNCIA CORGUINHO
Rua Marechal Deodoro, 68, Centro, 79460-000, Corguinho/MS
AGÊNCIA PROCURADORIA
Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Jardim Veraneio, 79031-907, Campo Grande/MS
AGÊNCIA BANDEIRANTES
Av. Francisco Antônio de Souza, 2666, Bandeirantes/MS
AGÊNCIA ZAHRAN Av. Zahran, 1947, Vila Dorothéia , Campo Grande MS, Cep 79004-001
AGÊNCIA CEARÁ Rua Ceará, nº 1675, Quadra 27, Lote B, Vila Célia, Campo Grande/MS
Agência Shopping Norte Sul Av. Presidente Ernesto Geisel, 2.300, Jóquei Clube, Campo Grande/MS, cep:79.080-105 Nº L006
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
REGULAMENTO DA CAMPANHA COMEMORE E GANHE
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CAMPO
GRANDE E REGIÃO – SICREDI CAMPO GRANDE MS
Nome Fantasia: Sicredi Campo Grande MS
Endereço: RUA TELDO KASPER, 467, CHÁCARA CACHOEIRA, CAMPO GRANDE/MS,
CEP: 79040-840
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 03.042.597/0001-25
Nome da Promoção: 20 Anos Sicredi Campo Grande
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale Brinde.
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Agências da Cooperativa Sicredi Campo
Grande situadas nas cidades Campo Grande, Camapuã, Rochedo, Corguinho e
Bandeirantes, todas localizadas em municípios do estado de Mato Grosso do Sul. No
anexo 1 estão o endereço das Agências pertencentes à Cooperativa.
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 12/03/2018 até às 16h00 min do dia
24/10/2018*.
5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 12/03/2018 a 26/10/2018*.
(*)ou até esgotar o número limite de transações objetos da promoção (descrição
neste regulamento).
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte
de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às cooperativas de crédito
pertencentes a SICREDI CAMPO GRANDE, conforme relação do ANEXO I.
7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS
PRÊMIOS:
Qtde. Descrição do Prêmio Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
130
Caixa térmica em material
plástico. Capacidade para 32
litros
R$
96,66
R$
12.565,80
130
Kit composto por avental
para churrasco personalizado
com logo Sicredi, faca, luva,
garfo, espátula, pegador,
saleiro e pimenteiro.
R$
89,10
R$
11.583,00
330
Fone de ouvido estéreo
articulável personalizado
com logo Sicredi. Protetor em
couro sintético e espuma e
headfone de hastes com
altura regulável. Entrada P2,
frequência 20 Hz - 20 kHz,
sensibilidade 105 dB -+ 3 dB
S.P.L em 1 kHz e impedância
32_-+10%. Compatível com
Iphone, Ipad, Ipod,
aparelhos de celular,tablets,
mp3 e mp4.
R$
30,47
R$
10.055,10
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
330
Garrafa isotérmica com alças
ergonômicas e capacidade
para 2,5 litros.
R$
31,68
R$
10.454,40
190
Caixa de som à prova de
água em material ABS na cor
branca e personalizada com
logo Sicredi. Acabamento
emborrachado com bluetooth
e 3W/4?. Autonomia de até 3
h. Função para atender
chamadas e controle de
volume. Fixação com
ventosa. Incluso cabo USB
para carregar. Dimensão 85 x
50mm. Embalagem em caixa
plástica transparente.
R$
57,67
R$
10.957,30
1000
Boné em tecido camurça na
parte frontal e aba, lateral e
traseira em rede de nylon.
Fechamento traseiro com tira
em camurça e regulagem
com velcro. Personalização
com logo bordado Sicredi.
R$
11,40
R$
11.400,00
5000
Caneta semi-metal com
detalhes prata. Clip metal
com “ponta” superior prata e
dois anéis centrais. Aciona
por clique.
R$
5,40
R$
27.000,00
Totais
Qte de prêmios 7.110 Valores (R$) R$ 93.645,60
Soma total dos Prêmios: R$ 99.515,60 (Noventa e três mil e seiscentos e
quarenta e cinco e sessenta centavos).
8. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos
os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiro titulares da conta corrente, atuais
e futuros, que durante o período de 12/03/2018 a 26/10/2018 até às 16h00min
realizarem operações financeiras através dos produtos abaixo listados da empresa
promotora, recebendo, gratuitamente, 1 (um) elemento raspável, sendo limitado até
1 (um) elemento por operação, conforme critérios abaixo:
8.1.1 ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA E JURÍDICA:
Produto Critério Elemento Raspável
Depósito a Prazo
(Sicredinvest e RDC)
A partir de R$ 500,00 (quinhentos
reais) aplicados
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Poupança A partir de R$ 100,00 (cem reais)
aplicados
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
Fundos de
Investimento/Previdência
A partir de R$ 1.000,00 (um mil
reais) aplicados
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Seguro Residencial A partir de R$ 100,00 (cem reais)
pago pelo prêmio do seguro
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Seguro Automóvel A partir de R$ 300,00 (trezentos
reais) pago pelo prêmio do seguro
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Seguro de Vida A partir de R$ 100,00 (cem reais)
em prêmio novo
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Seguros Rurais A partir de R$ 500,00 (quinhentos
reais) pago pelo prêmio do seguro
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Débito em Conta A partir de 1 conta de consumo
cadastrada
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Cartão de Crédito A partir de R$ 1.000,00 (mil reais)
de consumo
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Consórcio de Automóveis
A partir de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) do valor do bem de
referência
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Consórcio de Caminhões,
Utilitários, Tratores,
Equipamentos Agrícolas e
Rodoviários
A partir de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) do valor do bem de
referência
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Consórcio de Serviços
A partir de R$ 1.000,00 (um mil
reais) do valor de referência do
serviço
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Consórcio de Motocicletas
A partir de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) do valor do bem de
referência
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Consórcio de Imóveis
A partir de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) do valor do bem
de referência
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Crédito Geral e Crédito
Rural
A partir de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) do valor contratado
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Crédito Fácil A partir de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) do valor contratado
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
Cheque especial A partir de 1 contratação 1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Cesta de Relacionamento A partir de 1 contratação 1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Cartão de crédito A partir de 1 contratação 1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Associação (Kit Básico)
A partir de associação com a
aquisição do kit básico (04
soluções adquiridas:
cheque especial, cartão, cesta de
relacionamento e débito em conta)
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Crédito em Conta
A partir de 1 cadastro de crédito
novo de
Folha de Pagamento, INSS e
transferência de salário
1 ELEMENTO
RASPÁVEL
Capital Social A partir de subscrição,
independente do valor.
1 ELEMENTO
RASPÁVEL durante
todo o período da
promoção
8.1.3 Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de
elementos raspáveis:
1. Aplicações financeiras: (I) para as aplicações programadas serão válidos os
valores aplicados durante o período da Promoção; (II) as aplicações automáticas não
participam da Promoção; (IV) no caso da conta poupança serão distribuídos
elementos raspáveis apenas para os associados; (V) resgates e aplicações realizadas
no mesmo dia não darão direito aos elementos raspáveis.
2. Cartões de débito e crédito emitidos pelo Sicredi – Pessoa Física (I) serão
válidas para a Promoção somente compras à vista (débito e crédito) e compras
parceladas pelo lojista ou pelo emissor efetuadas no período da Promoção, sendo
que nas compras parceladas será utilizado para distribuição de elementos raspáveis
o valor principal da compra, uma única vez, desconsiderado os juros da operação;
(II) a troca dos valores pelos elementos raspáveis se dará pela apresentação do
comprovante de compra, que será carimbado para evitar a reutilização do mesmo
para troca por elementos raspáveis; (III) não serão consideradas válidas para a
Promoção as seguintes operações: transações parceladas efetuadas fora do período
da Promoção, mesmo com parcelas vincendas durante a vigência da Promoção;
compras internacionais; transações em moeda estrangeira; valores decorrentes de
saque em dinheiro (cash); (IV) somente os associados titulares dos cartões estarão
aptos a participar da Promoção, assim as transações realizadas pelos cartões
adicionais serão válidas para elementos raspáveis preenchidos em nome do titular.
3. Estabelecimentos credenciados a Rede Sicredi Cartões - Pessoa Jurídica:
(I) serão válidas para a Promoção somente vendas à vista (débito e crédito), vendas
parceladas pelo lojista ou pelo emissor efetuadas no período da Promoção, sendo
que nas vendas parceladas será utilizado como valor para distribuição de elementos
raspáveis o valor principal da venda, uma única vez, desconsiderado os juros da
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
operação; (II) a troca dos valores pelos elementos raspáveis se dará pela
apresentação do comprovante de venda, que será carimbado para evitar a
reutilização do mesmo para troca por elementos raspáveis; (III) não serão
consideradas válidas para a Promoção as seguintes operações financeiras:
transações parceladas efetuadas fora do período da Promoção, mesmo com parcelas
vincendas durante a vigência da Promoção; (IV) somente os estabelecimentos
comerciais associados estarão aptos a participar da Promoção; (V) não serão
entregues elementos raspáveis a estabelecimentos comerciais com status
“bloqueado” ou “cancelado”; (VI) no caso de redes de estabelecimentos, os
elementos raspáveis poderão ser preenchidos em nome da matriz ou das filiais,
respeitando o CNPJ associado ao Sicredi; (VII) só poderá receber o prêmio o
proprietário que constar no contrato social do estabelecimento comercial associado.
4. Seguros: (I) para os produtos de Seguros de Vida serão válidos apenas os
seguros contratados no período de vigência da Promoção, exceto o Seguro
Prestamista, que não será válido para distribuição de elementos raspáveis; (II) para
os Seguros Residenciais, Automóveis e Rurais, serão válidos os seguros contratados
no período de participação da Promoção e, para distribuição dos elementos
raspáveis, será considerado o valor total pago pelo seguro, independente do
parcelamento contratado.
5. Previdência Privada – FAPI, PGBL e VGBL: (I) serão válidas as contribuições
mensais e esporádicas dos planos contratados no período da Promoção, sendo que
para distribuição dos elementos raspáveis deverão ser somados os valores a debitar
no período, desde que a contratação seja por débito em conta; (II) serão válidas as
contribuições esporádicas dos planos vigentes, independente da data de
contratação; (III) serão válidos os valores oriundos de portabilidades de entrada de
outras instituições e/ou entidades cedentes somente após o efetivo crédito do valor
no Sicredi.
6. Sicredi Débito em Conta: não serão válidos para a distribuição de elementos
raspáveis os cadastros de débitos em conta originados a partir da aquisição de
outros produtos participantes da Promoção como seguros, consórcios e previdência.
7. Novos associados: (I) serão válidas as contas correntes abertas no período da
campanha; (II) não será considerada a abertura de conta poupança e conta salário.
8. No caso dos planos de Consórcios: serão válidos apenas os planos
contratados no período de participação da campanha.
9. No caso do Crédito Geral: (I) serão válidas as operações contratadas no
período da Promoção, considerando-se os valores efetivamente tomados pelo
associado; (II) não serão válidas operações realizadas em cheque especial, cheque
empresarial, crédito rotativo, coobrigações, renegociações e adiantamento a
depositante.
10. No caso das transações realizadas nos Caixas Eletrônicos, Sicredi
Internet, Sicredi Mobi e Agentes Credenciados: as transações por estes canais,
referentes aos produtos participantes da Promoção, terão seu efeito somente a
partir da data da efetivação. A distribuição do cupom será realizada mediante a
apresentação do comprovante da operação impresso, com autenticação, na unidade
de atendimento que o associado faz parte.
8.2 – Forma de contemplação: Serão objetos da presente Promoção 7.110 (sete
mil cento e dez) de elementos raspáveis durante o período da Promoção, dentre os
quais, 7.110 (sete mil cento e dez) serão premiados através da modalidade “Vale-
Brinde”. Cada elemento raspável poderá estar contemplado ou não na modalidade
“Vale-Brinde”.
8.3 – Relação entre o número de elementos raspáveis a serem distribuídos
e o de brindes oferecidos: 1 prêmio a cada 1 elemento raspável.
8.4 – Quantidade de série de vale-brindes que serão emitidos: Série Única.
8.5 – Data da Expedição da Série Única: 12.03.2018
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
8.6 – Numeração dos Vale-Brindes: Os vale-brindes estarão aleatoriamente
numerados dentro do universo de 01 a 7.110.
8.7 – A distribuição de todos os prêmios é gratuita, nas Agências que o
associado faz parte, não cabendo ônus aos contemplados.
8.8 – Condições que invalidam o vale-brinde: Serão sumariamente
desclasificados Vale-brindes que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar
as disposições norteadoras do presente evento promocional que apresentarem
defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s)
contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação
previstas neste Regulamento.
9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados nas Agências das
cooperativas pertencentes a SICREDI CAMPO GRANDE (ANEXO I).
10 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O ganhador deverá efetivar a troca do prêmio na agência da cooperativa onde ele é
associado (somente na agência em que é titular da conta corrente). O prêmio será
entregue na apresentação do vale-brinde, o qual ficará retido com a empresa
promotora para fins de prestação de contas.
11 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento é de 180
(cento e oitenta) dias, contados do encerramento da promoção. Não sendo reclamado
neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s)
correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro
nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do
Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
12 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano,
contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da
Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do
resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica
promotora.
13 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada
deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
persistindo-as, submetidas à SEAE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS :
14.1 – Antes das datas das apurações, a empresa fará a comprovação das aquisições
dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do
Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). O
comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até
8 dias das datas das apurações da promoção, conforme art. 34, inciso I da
Portaria MF nº 41, de 2008. No caso da promoção em tela, o comprovante
será realizado por meio de notas fiscais.
14.2 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores e
colaboradores de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação, da
empresa Santini Consultores Associados Ltda, empregados das agências de
publicidade e de Promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que
possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da
empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes.
Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a
observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento. A
verificação será efetuada no momento da entrega do prêmio através de listagem
gerada pela entidade promotora.
Classificação da informação: Uso Interno Classificação da informação: Uso Interno
14.3 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados,
ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
14.4 - Ao participar desta Promoção estarão os consumidores concordando
tacitamente com todas as disposições constantes neste Plano de Operação.
14.5 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de
folhetos disponíveis nas Unidades de atendimento que participam da promoção.
14.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na
divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme
previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
14.7 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do associado participante para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
CERTIFICADO DE AUTORIAÇÃO SEAE/MF nº 05.000240/2018.
ANEXO I
Agências Endereço
AGÊNCIA ROCHEDO Rua Albino Coimbra, 150, Centro, 79450-000, Rochedo/MS
AGÊNCIA CAMAPUÃ Rua Pedro Celestino, 690, Centro, 79420-000, Camapuã/MS
AGÊNCIA CAMPO GRANDE Rua 13 de maio, 3669, Centro, 79002-352, Campo Grande/MS
AGÊNCIA CEL. ANTONINO Avenida Coronel Antonino, 2495, Coronel Antonino, 79013-000, Campo Grande/MS
AGÊNCIA EMPRESARIAL Rua Maracaju, 69, Centro, 79002-214, Campo Grande/MS
AGÊNCIA FÓRUM
Rua Da Paz, 51, Tupaceretan, 79002-190, Campo Grande/MS
AGÊNCIA CAPITAL MORENA Rua da Divisão, 1.100 Bairro Jardim Aero Rancho, Campo Grande/MS, CEP 79083-060
AGÊNCIA CHÁCARA CACHOEIRA
Rua Jeribá, 980, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, CEP 79040-120
AGÊNCIA CORGUINHO
Rua Marechal Deodoro, 68, Centro, 79460-000, Corguinho/MS
AGÊNCIA PROCURADORIA
Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Jardim Veraneio, 79031-907, Campo Grande/MS
AGÊNCIA BANDEIRANTES
Av. Francisco Antônio de Souza, 2666, Bandeirantes/MS
AGÊNCIA ZAHRAN Av. Zahran, 1947, Vila Dorothéia , Campo Grande MS, Cep 79004-001
AGÊNCIA CEARÁ Rua Ceará, nº 1675, Quadra 27, Lote B, Vila Célia, Campo Grande/MS
Agência Shopping Norte Sul Av. Presidente Ernesto Geisel, 2.300, Jóquei Clube, Campo Grande/MS, cep:79.080-105 Nº L006