regulamento de continências e honras militares.pdf

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    Binculos sobre a Amura, de Alexandre Marvanejo

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    Regulamento

    de

    Continncias e Honras Militares

    Agosto 2014

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    Indce

    Captulo I 3

    Disposies Gerais 3Captulo II 8

    Continncias e deferncias dos militares isolados 8

    Captulo III 12

    Continncias das Foras Militares 12

    Capitulo IV 15

    Continncias ao Hino Nacional e Bandeira Nacional 15

    Captulo V 19

    Seco IGuardas de honras 19

    Seco IIEscoltas de honras 23Seco III - Salvas 25

    Seco IV - Ordenanas 26

    Captulo VI 33

    Revista de Tropas 33

    Captulo VII 37

    Formatura em alas 37

    Captulo VIII 43

    Seco IVisitas a unidades e estabelecimentos militares em terra 43

    Seco IIVisitas a bordo de navios de guerra nacionais ou estrangeiros 45

    Captulo IX 51

    Honras Fnebres 51

    Captulo X 56

    Disposies diversas 56

    Anexo I 58

    Feriados Nacionais 58

    Anexo II 59Transporte de altas entidades em aeronaves militares 59

    Anexo III 60

    Precedncia das Foras Militares e das Foras de Segurana 60

    Anexo IV 61

    Organizao de Cerimnias diversas 61

    Anexo V 62

    Continncias e outros procedimentos referentes aos elementos da Polcia deOrdem Pblica ( POP )

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    Captulo I

    Disposies Gerais

    Artigo 1

    1. A continncia constitui a forma tradicional e obrigatria de saudao e dereconhecimento entre militares.

    2. Os militares hierarquicamente inferiores sadam primeiro.3. Todos os militares devem estar sempre prontos a prestar a continncia ou a

    retribu-la, de acordo com as normas expressas neste Regulamento.4. Os militares uniformizados podero fazer a continncia para saudar indivduos

    civis.

    Artigo 2

    1. A continncia militar desarmado feita de cabea levantada, dirigindo natural efrancamente a cara para quem a receber.

    Com um gesto vivo, eleva-se a mo direita aberta, no prolongamento doantebrao, com os dedos estendidos e unidos de modo que a ltima falange domdio v ficar a tocar o sobrolho direito ou no ponto correspondente da

    cobertura da cabea, com a palma inclinada para baixo, o brao sensivelmentehorizontal e no alinhamento dos ombros.

    2. Desfaz-se a continncia levando energicamente o brao ao lado do corpo.3. Os mutilados, estropiados ou acidentados, quando incapacitados de observar as

    disposies anteriores, tomaro uma atitude respeitosa.

    Artigo 3

    A continncia do militar armado feita da seguinte forma :

    Com espingarda ou pistola-metralhadora

    Sentido

    ( funeralarma )

    Ombro direitoarma

    Ombro esquerdoarma

    Apresentar arma

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    Artigo 4

    Quando as continncias aplicveis a que se referem os artigos 2 e 3 sejamfeitas em andamento, alm do que a lei se preceitua, procede-se pelo modo seguinte :roda-se francamente a cabea para o respectivo flanco, retomando a posio anterior ao

    desfazer a continncia.

    Artigo 5

    1. A continncia iniciada por forma que o superior possa aperceber-se da suaexecuo para corresponder-lhe em tempo.

    2. No caso da continncia ao Estandarte Nacional e ao Presidente da Repblica, iniciada a cerca de 10m e termina passados cerca de 5m.

    Artigo 6

    1. O superior tem por obrigao corresponder continncia ou ao cumprimentoque lhe for feito, excepto quando estiver em formatura que no comanda.

    2. Quando se acharem reunidos informalmente diversos superiores, a continnciaou cumprimento do inferior hierrquico dirigida a todos e como tal dever ser

    por todos correspondida.3. Em cerimnias militares, a continncia ou cumprimento dirigida a quem

    presida e, portanto, correspondida apenas pela respectiva entidade.

    Artigo 7

    1. A continncia prestada a todos os oficiais e sargentos.2. Para efeitos de continncia e honras militares, os militares graduados em

    qualquer posto tm os mesmos direitos e deveres dos que possuem esse posto.

    Artigo 8

    Os recrutas no tm direito a quaisquer honras ( salvo as honras fnebres ), nema continncia mas, quanto a esta, fazem-na a todas as patentes.

    Artigo 9

    Nas foras armadas e guarda nacional, os graus de hierarquia, para efeitos de

    continncia e honras militares, agrupam-se como consta no quadro seguinte :

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    Quadro A

    Categoria Exrcito e Fora Area Marinha Nacional Guarda Nacional

    1 General ( CEMGFA )/V/CEMGFA

    Tenente GeneralMajor General

    Brigadeiro

    Almirante ( CEMGFA )

    Vice-AlmiranteContra-Almirante

    Comodoro Brigadeiro-General

    2 Coronel-MajorCoronel

    Tenente-CoronelMajor

    Comandante do MarCapito-de-mar-guerra

    Capito-de-fragataCapito-tenente

    Coronel-MajorCoronel

    Tenente-CoronelMajor

    3 CapitoTenenteAlferes

    Primeiro-tenenteSegundo-tenente

    Sub-tenente

    CapitoTenenteAlferes

    4 Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargentoSegundo-sargento

    Furriel

    Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargentoSegundo-sargento

    Sub-sargento

    Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargentoSegundo-sargento

    Artigo 10

    1. A Bandeira, o Estandarte e o Hino Nacionais, como smbolos da Ptria, esto

    acima de toda a hierarquia militar. Todos os militares tm, portanto a obrigaode lhes fazer a continncia, quando uniformizados, e de se descobrirem e

    perfilarem, quando em trajo civil, nas circunstncias previstas nos artigos 39 e42.

    2. O Presidente da Repblica tem direito a iguais saudaes.

    Artigo 11

    1.

    Em terra, os Chefes de Estado estrangeiros ou os embaixadores que oficialmenteos representem e os membros de famlias soberanos que oficialmente osrepresentem, tm direito a honras iguais s prestadas ao Presidente da Repblica.

    2. O Presidente da Assembleia Nacional, Primeiro-Ministro, o Presidente doSupremo Tribunal de Justia, os membros do Governo e os ministros

    plenipotencirios estrangeiros, quando em actos oficialmente previamenteanunciados, tm direito s honras constantes no quadro B, do captulo V do

    presente Regulamento.3. Os oficiais estrangeiros, quando em actos oficiais, tm honras iguais aos da

    mesma patente das foras armadas nacionais.

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    Artigo 12

    1. Aos Oficiais CEMGFA, Vice-CEMGFA, Chefes dos Estados-Maiores dosRamos, Comandante da Guarda Nacional, Comandantes das Unidades eestabelecimentos militares, quer efectivos quer interinos, uniformizados ou

    trajando civilmente, so devidas, diariamente, primeira entrada e ltima sadada sua unidade, entre as horas de iar e do arriar da Bandeira, a guarda formada,com toque ou voz de, firme-sentido-ombro-arma-apresentar arma ( desfazendo aseguir depois de ter recebido o respectivo cumprimento do Comandante ),sempre que sejam das categorias 1 e 2 do Quadro A ( artigo 9 ).

    1. Aos Oficiais de categoria 1 do Quadro A ( artigo 9 ), quando visitam (entrada/ sada ) a sentinela armada, executa firme-sentido-ombro arma-apresentar arma, desfazendo a seguir depois de ter recebido o respectivocumprimento.

    2.

    Aos Oficiais de categoria 2 do Quadro A ( artigo 9 ), quando visitam (entrada/ sada ) a sentinela armada executa firme-sentido-ombro arma,desfazendo a seguir, depois de ter recebido o respectivo cumprimento.

    3. Aos Oficiais de categoria 3 do Quadro A ( artigo 9 ), quando visitam (entrada/ sada ) a sentinela armada, executa firme-sentido, desfazendoa seguir, depois de ter recebido o respectivo cumprimento.

    4. Aos militares de categoria 4 do Quadro A ( artigo 9 ), quando visitam (entrada/ sada ) a sentinela armada, executa firme, desfazendo a seguir,depois de ter recebido o respectivo cumprimento.

    5. Os Oficiais de Servio devero apresentar-se ao Comandante, logo queeste entre na Unidade.

    2. No Quartel General ( Edifcio do EMGFA ) o distintivo do General CEMGFAser iado durante a permanncia e durante o dia.

    3. Nos navios de guerra, aplicam-se os mesmos procedimentos, anteriormentedescritos. No haver formao de guarda.

    Artigo 13

    Os militares, quer fardados quer em traje civil, devero cumprimentar todos osseus superiores hierrquicos, mesmo que estes no estejam uniformizados, desde que osreconheam ou logo que eles se identifiquem.

    Artigo 14

    Um militar acompanhando um superior hierrquico uniformizado s prestacontinncia s hierarquias a quem esse superior a fizer.

    Quando o referido superior trajar civilmente, o militar presta continncia shierarquias superiores sua e corresponde s continncias que lhe forem dirigidas.

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    Captulo II

    Continncias e deferncias dos militares isolados

    Artigo 16

    1. O militar desarmado faz a continncia quer a p firme quer em marcha.2. Armada com pistola, espingarda ou pistola-metralhadora em bandoleira, a

    tiracolo ou recolhida faz a continncia como se estivesse desarmado.3. Se portador de um objecto na mo direita, passa-o para a mo esquerda e, faz a

    continncia. Se tem as mos impedidas, toma uma atitude respeitosa, dirigindonatural e francamente a cara para a entidade que recebe o cumprimento.

    4. Para prestar continncia, o militar que se desloca em acelerado toma

    previamente a cadncia de ordinrio.5. O militar conduzindo qualquer viatura, incluindo bicicleta ou motociclo, nopresta continncia.

    6. Os militares que sejam conduzidos em qualquer viatura, embora no selevantando, fazem a continncia ou, se trajarem civilmente, cumprimentam.

    7. Nas unidades, nos locais de passeio ou diverso e similares, em que um militarse encontre repetidas vezes com um superior hierrquico, s obrigado, acumprimentar na primeira vez.

    8. Nos agrupamentos de militares sem constiturem formatura, o militar presenteque primeiro avistar um superior de qualquer das categorias do Quadro A (

    artigo 9 ) que se aproxima, anuncia-o em voz alta, indicando-o pelo seu postoou cargo a fim de que por todos possa ser individualmente prestada acontinncia a que o mesmo tem direito.

    Artigo 17

    O militar deve usar sempre de todas as deferncias para os seus superioreshierrquicos, nomeadamente :

    1.

    No fumar diante do superior sem obter a devida autorizao;2. Se se cruzar com um superior em qualquer passagem apertada,

    designadamente escada ou vo de porta, facilitar-lhe a passagem, deixando-opassar em primeiro; na rua, ceder-lhe o lado direito do passeio;

    3. Evitar sempre passar pela frente do superior mas, quando tiver necessidadede o fazer, solicitar-lhe a devida autorizao;

    4. No entrar nas embarcaes militares nem delas sair sem licena do superiorque estiver presente. Os militares entram nas embarcaes antes dossuperiores e desembarcam depois deles.

    5.

    Nas embarcaes os lugares de honra so, por ordem crescente : Bombordo a r

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    Estibordo a r

    A meio a r

    Depois de r para vante alternadamente a bombordo e a estibordo6. No entrar nas viaturas e aeronaves militares nem delas sair sem licena do

    superior que estiver presente. Nas viaturas de transporte colectivo de pessoale nas aeronaves militares os lugares sero ocupados, por ordem hierrquica,da direita para a esquerda e da frente para a rectaguarda.

    Artigo 18

    O militar a quem o superior se dirigir toma imediatamente a posio de sentido efaz a continncia. Mantm a posio de sentido enquanto o superior no se retirar ou oautorizar a tomar outra posio. Quando o superior se retirar, volta a prestar-lhe a

    continncia.

    Artigo 19

    O militar desarmado a p firme toma a posio de sentido, volve por forma atomar a frente paralela direco seguida por quem tenha de cumprimentar e faz acontinncia. Durante o desfile de qualquer fora militar procede da mesma forma,conservando-se, porm, em sentido at escoamento da mesma. Faz continncia ao

    Estandarte Nacional e ao comandante da fora, quando for seu superior e a ela tenhadireito.

    Artigo 20

    O militar desarmado em marcha faz a continncia sem interromper o movimentoexcepto quando ao Estandarte e ao Presidente da Repblica, casos em que se interrompea marcha e volve por forma a tomar a frente paralela direco seguida por aquelesmbolo ou entidade.

    Artigo 21

    O militar desarmado, quer a p firme quer em marcha, estando de cabeadescoberta, no faz a continncia.

    Se estiver em movimento toma uma atitude respeitosa, dirigindo natural efrancamente a cara para quem recebe o cumprimento.

    No restante observa o preceituado nos artigos 18, 19 e 20

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    Artigo 22

    Quando o Estandarte Nacional ou o Presidente da Repblica estiverem parados,o militar desarmado em marcha, ao chegar em frente daquele smbolo ou entidade, pra,volve ao flanco, presta a continncia e retoma a marcha.

    Artigo 23

    1. O militar armado a p firme faz as seguintes continncias :a. Apresentar-arma : Bandeira e ao Estandarte Nacionais, ao Presidente

    da Repblica, aos oficiais das categorias 1 e 2 do Quadro A ( artigo 9).b. Ombro-arma ( perfilar-arma ) : s hierarquias de categoria 3 do Quadro

    A ( artigo 9 ).

    c.

    Sentido ( inclinar-arma ) : s hierarquias da categoria 4 do Quadro A (artigo 9 ).d. Funeral-arma : passagem de qualquer fretro.

    2. Durante o desfile de qualquer fora toma a posio de sentido ( inclinar-arma ),prestando ao comandante da fora as continncias indicadas no nmero anteriordeste artigo.

    Artigo 24

    O militar armado e em marcha faz a continncia a todas as patentes do Quadro A( artigo 9 ) superiores sua. passagem de qualquer fora militar faz continncia aocomandante da fora, de acordo com a sua categoria hierrquica. Ao Estandarte

    Nacional e ao Presidente da Repblica faz alto e a continncia a p firme.

    Artigo 25

    Quando um militar tenha que se dirigir a um superior hierrquico, aproxima-se a

    uma distncia de 2m e pra.Faz a continncia e apresenta-se ( posto/ nome/ funo ).

    Mantendo-se em continncia, presta informaes ( se for o caso ).

    Pronuncia s vossas ordens meu : ( identidade de acordo com o artigo 14 ).

    Obtida a correspondncia da continncia, desfaz, mas mantm-se na posio desentido ( se o superior hierrquico estender a mo o militar corresponde aocumprimento ) e aguarda instrues/ ordens.

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    Despede-se em continncia, pedindo autorizao para se retirar e, volve para olado que vai seguir.

    Artigo 26

    1.

    O militar armado que no estiver em formatura permanece em ombro-armaenquanto na presena de superior, se este for das categorias 1, 2 ou 3 doQuadro A ( artigo 9 ), e em sentido, se for da categoria 4 do mesmo quadro.

    2. Estando em formatura e sendo da categoria 4 do Quadro A ( artigo 9 ) ou decategoria inferior, o militar armado toma sempre a posio de sentido quandoum superior se lhe dirija, o qual toma igualmente esta posio.

    Artigo 27

    O superior recebe na posio de sentido a apresentao de um inferiorhierrquico, conservando-se tambm nesta posio os que se encontrem na proximidadeimediata.

    Artigo 28

    Os militares armados nunca se descobrem.

    Artigo 29

    Os militares uniformizados desarmados descobrem-se apenas :

    Quando entrem em locais onde for de uso os civis descobrirem-se;

    Quando em actos pblicos de culto em que tomem parte, fora dosactos de servio, seguindo, para este efeito, as mesmas regras da

    populao civil.

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    Captulo III

    Continncias das Foras Militares

    Artigo 30

    1. Para efeito de continncias, considera-se fora a que tiver um efectivo mnimode duas praas devidamente comandadas e as rondas militares s guarnies.

    2. Para o mesmo efeito considera-se desarmada a fora que no leva arma algumaou que as leva como indica o n2 do artigo 17.

    Artigo 31

    1. Qualquer fora faz continncia Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacionais,ao Presidente da Repblica, s entidades como se fixa no Quadro B ( CaptuloV), aos militares de hierarquia superior do comandante da fora e ainda outrasforas, excepto as escoltas conduzindo presos, os quais no prestam nemcorrespondem a continncias.

    2. Qualquer fora que passar por uma entidade, estabelecimento militar ou localonde se esteja iando ou arriando a Bandeira Nacional com honras militares, fazcontinncia direita ou esquerda, no suspendendo a marcha a no ser quetenha o caminho impedido, caso em que faz alto e volve ao flanco at final da

    prestao das honras militares.

    Artigo 32

    1. A fora de efectivo at peloto, estacionada ou em marcha, faz continncia vozdo respectivo comandante.

    2. A fora de efectivo mais elevado, quando em marcha, faz a continncia porcompanhias ( ou sub-unidades equivalentes ) ou pelotes depois do respectivo

    toque ou da voz de continncia do comandante da fora, voz que cumpridapelos comandantes das fraces a no ser que estas unidades marchem em linhaou formao cerrada, caso em que a continncia feita ao toque respectivo ou voz do comandante da unidade.

    A p firme, faz continncia ao toque ou voz do respectivo comandante,podendo ser feita por fraces, conforme este deliberar.

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    Artigo 33

    A continncia de foras militares em parada ou desfiles prestada s unidadesde acordo com a ordem de precedncia constantes da lista do protocolo do Estado quevigorar.

    Artigo 34

    A presidncia em cerimnias ou reunies de carcter militar atribuda sentidades de acordo com a ordem de precedncia constante da lista do protocolo doEstado que vigorar.

    Artigo 35

    1. Nenhuma fora deve iniciar a marcha, destroar, descansar, embarcar oudesembarcar de viaturas ou de embarcaes militares sem o seu comandante

    pedir licena ao superior que estiver presente, o que poder ser efectuado porintermdio de um graduado dessa fora.

    2. Fora dos casos de actividades de rotina e de instruo nenhuma fora deve sairda unidade ou destroar aps nela ter entrado sem solicitar, atravs da cadeia decomando, ao comandante ou oficial mais antigo presente na unidade.

    Artigo 36

    1. Nos locais de formao, a instruo s ser interrompida aproximao dequalquer superior hierrquico, quando este, com a finalidade de assistir ounela participar, ali chegar.

    O instrutor ( formador ) d voz de sentido.

    Anuncia em voz alta a chegada do superior, mencionando o posto ( de acordo com oartigo 14 ).

    Faz a continncia e apresenta-se :

    Posto/ nome/ funo

    Misso que est a desempenhar

    s vossas ordens meu ( de acordo com o artigo 14 )

    Obtida a correspondncia da continncia ( se o superior hierrquico estender a mo omilitar corresponde ao cumprimento ) d passo lateral direito ou esquerdo de formaenrgica de modo a facilitar a passagem do superior.

    Pede licena para continuar a formao.

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    2. Exceptua-se o caso de o superior se aproximar no decorrer de uma fase emque no convenha interromper a instruo e em que quem comanda ou

    presida a no suspenda cumprimentando logo que possvel o superior que alichegou, apresentando as razes da no interrupo da mesma.

    Artigo 37

    1. Nas casernas, refeitrios, cobertas, salas de convvio e outros alojamentos, omilitar presente que primeiro avistar um superior de qualquer das categorias doQuadro A ( artigo 9 ) que se aproxima em acto de visita ou de revista

    previamente fixada, anuncia-o em voz alta, indicando-o pelo seu posto ou cargo,e o mais graduado ou antigo dos presentes d a voz de sentido. Este nomanda vontade sem verificar que todos esto em sentido e o superior o

    autorize.

    A bordo dos navios de guerra s tm direito a esta voz as categorias 1, 2 e 3 doQuadro A ( artigo 9 ).

    2. No se tratando de visita ou de revista previamente fixada, os militares presentesnos mencionados locais no procedero a qualquer formalidade, devendo,contudo, observar as deferncias adequadas ao local e circunstncias, no mbitodeste Regulamento.

    3. Em qualquer outra dependncia ou local aplicado o disposto no n1, mesmo

    que no se trate de visita ou de revista previamente fixada.

    Artigo 38

    As foras em trnsito do a esquerda umas s outras e ultrapassam-se segundo asregras de trnsito.

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    Captulo IV

    Continncias ao Hino Nacional e Bandeira Nacional

    Artigo 39

    1. Com saudao que a Ptria, o Hino Nacional s tocado pelas bandasmilitares durante a cerimnia Bandeira e ao Estandarte Nacionais, aoPresidente da Repblica e ainda como determina o Quadro B do Captulo V.Concludos os ltimos acordes, nunca recomeado.

    2. Durante a execuo do Hino Nacional por banda militar ou civil em actosoficiais, os militares presentes tomam a posio de sentido e fazem acontinncia, quando uniformizados, ou descobrem-se e perfilam-se, quando em

    traje civil.As foras desarmadas fazem sentido, abrem fileiras e os comandantes fazemcontinncia.

    As foras ou militares armados apresentam armas.

    Artigo 40

    Nas unidades e estabelecimentos militares a Bandeira Nacional iada s 8horas e arriada hora legal do pr do Sol.

    Artigo 41

    1. Se a Bandeira tiver de se conservar iada depois do pr do Sol, arriada semhonras para ser iada novamente com honras.

    2. Durante a noite, sempre que a Bandeira esteja iada, dever ser iluminada porum projector ou por dois faris de luz branca.

    Artigo 42

    Nas unidades e estabelecimentos militares o acto de iar ou de arriar a BandeiraNacional constitui uma cerimnia de carcter solene e decorre observando-se asseguintes disposies :

    a) As honras presididas pelo oficial de servio, so prestadas por uma foraarmada de efectivo de peloto ou, no caso de impossibilidade de se dispor

    deste efectivo, por um que lhe seja mais prximo.

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    Executa-se o toque de sentido, a fora apresenta armas e inicia-se o iar (arriar ) da Bandeira, ao mesmo tempo que a fanfarra ou terno de corneteiro (clarins ) executa a marcha de continncia.

    Por sua vez, a guarda forma e presta a continncia, regulando a sua actuao

    pela do peloto.

    O tempo de iar ( arriar ) da Bandeira regulado pela durao do toquerespectivo.

    b) Havendo banda de msica, esta tocar o Hino Nacional em substituio damarcha de continncia;

    c) Nos dias de grande solenidade, as honras sero prestadas por uma fora demaior efectivo, de acordo com as disponibilidades;

    d) Os militares presentes na unidade ou estabelecimento mas fora da formatura

    e aqueles, que no exterior, passem a menos de 100 metros de distnciatomam a posio de sentido e, voltando a frente para o local onde iada (arriada ) a aBandeira, fazem a continncia, ou descobrem-se e perfilam-sequando em traje civil.

    A continncia dura enquanto a Bandeira sobe ou desce.

    No sendo esta visvel tomam apenas a posio de sentido.

    Artigo 43

    A Bandeira Nacional, tanto para o acto de iar como depois de arriada, transportada por uma praa graduada, por forma condigna, em bandeja ou salva.

    Ser iada ( arriada ) por graduado.

    Artigo 44

    1.

    As foras militares recebem o Estandarte Nacional do modo seguinte : formada afora, o comandante d ordem para o porta estandarte receber o Estandarte. Ooficial, acompanhado da respectiva escolta, tendo-o recebido onde estavaguardado, avana voz do comandante avance o Estandarte, indo postar-se a10m em frente dele e com a frente voltada para a fora, que j deve estar em

    posio de ombro-arma, recebe em seguida a continncia de apresentararma, precedida da voz continncia ao Estandarte. A banda de msicaexecuta o Hino Nacional e, na sua falta, a fanfarra ou os ternos de corneteiros (clarins ) tocam a marcha de continncia. voz ombro-arma o porta-estandarte

    e a escolta vo ocupar o seu lugar na formatura.

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    2. Por forma anloga se procede quando o Estandarte retirar da formatura. vozretire o Estandarte, o porta-estandarte vai colocar-se a 10m na frente docomandante e, voltado para ele, recebe a continncia da fora, retirando sdepois desta terminada.

    3. O porta-estandarte e a escola marcham at ao lugar onde ser entregue oEstandarte Nacional. A entrega ser executada com a escolta em sentido.

    Artigo 45

    1. O Estandarte Nacional toma a posio de perfilar nos seguintes casos :a. A p firme

    Quando da continncia das foras, no acto da recepo ou deretirada do Estandarte;

    passagem do Presidente da Repblica;Quando as foras militares apresentam-armas

    b. Em marcha

    Nas continncias a outros estandartes Nacionais, ao Presidente daRepblica e s entidade civis e militares constantes no Quadro B( Captulo V ), nos casos e circunstncias ali determinados;

    Nos desfiles em continncia, durante todo o percurso.2. A p firme, a escolta ao Estandarte apresenta armas quando este perfilar,

    ficando em ombro-arma nas restantes continncias; em marcha quer o

    Estandarte perfile ou no, a escolta mantm-se em ombro-arma e no prestaqualquer continncia.

    Em todos os casos a escolta executar os movimentos ordenados para as forasem presena.

    Artigo 46

    1. O Estandarte Nacional , em regra, guardado no gabinete do comandante da

    unidade ou do director do estabelecimento.

    Se a unidade ou estabelecimento no dispuser de gabinete ou sala condigna, oEstandarte dever recolher, encapado na sua caixa, para local apropriado oudeterminado pelo comandante.

    2. No caso das foras instaladas em acampamento ou acantonados, o comandantedesignar o local para guarda do Estandarte.

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    Captulo V

    Seco I

    Guardas de honra

    Artigo 50

    Guarda de honra a fora armada destinada a:

    Acompanhar os Estandartes Nacionais, como determinado no n3 do artigo44 do Captulo IV deste Regulamento;

    Prestar honras militares em actos solenes;

    Prestar honras fnebres.

    Artigo 51

    O efectivo das guardas de honra o indicado no quadro B do presente captulo.

    Artigo 52

    1. Sempre que possvel e salvo indicao superior em contrrio, os guardas dehonra formam em linha, dando a direita ao local junto do qual devem postar-se.

    2. Os oficiais, com excepo do comandante da guarda de honra, formam noalinhamento da primeira fileira, imediatamente direita das unidades ousubunidades que comandam.

    frente da formatura ficar unicamente o comandante da guarda de honra,quando esta constituda por uma companhia ( ou unidade equivalente ); quandofor constituda por uma unidade superior companhia, ficar junto docomandante e a 2m rectaguarda e direita do seu ajudante, e 2m rectaguarda

    e esquerda deste o corneteiro ( clarim ) de ordens.3. A banda de msica, a fanfarra ou o terno de corneteiros ( clarins ) ficaro, em

    princpio, no flanco direito da guarda de honra.

    O Estandarte ficar normalmente entre estes elementos e a fora; em casosespeciais superiormente determinados, poder ficar a meio da guarda de honra,entre duas subunidades da mesma. Neste caso e antes de iniciar o desfile, oEstandarte tomar o lugar direita da fora.

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    4. Logo que prestadas, as guardas de honra abrem fileiras, retificam osalinhamentos e tomam a posio de descansar ( vontade ). Tomaro a

    posio de firme quando comearem a chegar entidades oficiais.

    Artigo 53

    1. As guardas de honra, depois de postadas, s tm de prestar honras passagemdo Estandarte Nacional, do Presidente da Repblica e das entidades de categoriasuperior quelas a quem as mesmas guardas de honra so destinadas.

    2. Tomam, porm, a posio de sentido passagem de foras militares, funeraise de oficiais de patente superior dos seus comandantes.

    Artigo 54

    1.

    Ao avistar a entidade a quem a guarda de honra prestada, o seu comandantemandar sentido e ombro-arma, prestando-lhe depois a continncia devida,mas apenas quando a entidade referida se tiver colocado no ponto de continncia( ponto, em regra, a cerca de 10m frente do comandante da guarda de honra,onde a entidade se colocar na posio de sentido, pronto a receber a continnciada guarda de honra ).

    2. As continncias a prestar e os hinos e marchas a executar pela banda de msica,fanfarra e ternos de corneteiros ( clarins ) so as indicadas no Quadro B do

    presente captulo.

    3.

    A banda de msica, fanfarra e ternos de corneteiros ( clarins ) tero sempre emateno que iniciam o hino ou a marcha a executar somente no momento em quea guarda de honra acaba de executar o ltimo tempo do movimento deapresentar-arma.

    4. Aps a execuo do hino ou marcha, o comandante da guarda de honra mandaombro-arma e nesta posio se conserva a fora durante a revista ( se esta seefectuar ).

    5. No caso de a guarda de honra ter Estandarte Nacional, a entidade a quem seprestam as honras, recebida e correspondida a continncia, aproxima-se a cerca

    de 5m do Estandarte e sada-o, passando a seguir a revista ( se entender efectu-la ).

    O comandante da guarda de honra desloca-se para o flanco direito ou efectuameia-volta, consoante o Estandarte Nacional esteja colocado respectivamente noflanco ou a meio da guarda de honra, aguardando que a entidade conclua asaudao para, em seguida, a acompanhar na passagem da revista.

    6. A revista passada comeando pelo flanco direito da primeira fileira at aoflanco esquerdo da mesma, contornando-o e seguindo pela frente das outrasfileiras, em sentidos alternados.

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    7. Durante a revista a entidade a quem se prestam honras acompanhadaexclusivamente pelo comandante da guarda de honra, por um seu ajudante e peloajudante do comandante da guarda de honra ( se existir ).

    O comandante da guarda de honra, marchar 2m rectaguarda e direita da

    entidade e os ajudantes 1m rectaguarda do comandante da guarda de honra.

    No caso de se tratar de uma entidade estrangeira, ela ser ainda acompanhadapela entidade nacional de categoria equivalente ou, na sua ausncia, pelaentidade de hierarquia adequada que para tal efeito for designada, a qual seguir sua esquerda.

    O squito, durante a revista, mantm-se em sentido, no ponto de continncia,em uma ou duas fileiras ( conforme o nmero de elementos que o compem ),com frente paralela guarda de honra e voltada para ela.

    8. Durante a revista, a banda de msica, fanfarra ou terno de corneteiros ( clarins )executa uma marcha, que iniciada quando a entidade comea a revista noflanco direito.

    9. Terminada a revista, a banda de msica, fanfarra ou o terno de corneteiros (clarins ), cessa imediatamente de tocar: o comandante da guarda de honra e oseu ajudante ( se existir ) retomam o seu lugar na formatura; a entidade volta aoponto de continncia, marcando assim o fim da revista; o comandante daguarda de honra presta individualmente a continncia, apresentando-se a forana posio em que est ( ombro-arma ), sem ter de prestar nova continncia.

    10.

    Seguidamente, a entidade a quem so prestadas as honras, acompanhadas peloseu squito, desloca-se para o ponto de desfile, designando-se desta maneira olocal onde a entidade assiste ao desfile. Este ponto de desfile, sempre que

    possvel, dever situar-se direita da formatura e a cerca de 50m do flancodireito.

    11.No caso de no se efectuar o desfile, a guarda de honra prestar de novo acontinncia quando a entidade voltar ao ponto de continncia. Seguidamente,esta saudar novamente o Estandarte Nacional.

    Artigo 55

    1. O desfile da guarda de honra ( que somente se iniciar depois da entidade seencontrar no ponto de desfile ) faz-se, de preferncia e sempre que possvel, paraa direita, evolucionando por forma que o flanco de cada fraco passe distnciaaproximada de 10m do ponto de desfile numa direco paralela da formaturainicial.

    2. As continncias a prestar pela guarda de honra entidade perante quem desfilaso as indicadas no Quadro B do presente captulo, sendo o seu incio e fimassinalados por bandeirolas, respectivamente verde e vermelha.

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    3. O desfile ser sempre feito ao som de uma marcha ( nunca ser o HinoNacional).

    Artigo 561. Sempre que a entidade no mande desfilar a guarda de honra, esta manter-se-

    formada onde se encontrar at que a mesma entidade determine que destroce ouabandone o quartel, edifcio, monumento ou local onde se prestou a guarda dehonra.

    2. Exceptua-se o caso de a referida entidade mandar aviso ao comandante daguarda de honra de que dispensa a mesma sua sada ou permite que a mesmadestroce, voltando a estar formada sua sada.

    3. Se a entidade mandar desfilar a guarda de honra, esta ordem, salvo indicao em

    contrrio, subentende que a mesma pode destroar no final do desfile e que a suapresena dispensada sada da entidade.

    Artigo 57

    Aguarda ao palcio ocupado pelo Presidente da Repblica ou por Chefe deEstado estrangeiro em visita oficial ao Pas comanda por um capito ou primeiro-tenente e tem o efectivo mnimo de dois pelotes.

    Artigo 58

    1. No caso de um Chefe de Estado estrangeiro em visita oficial ao Pas ficaralojado em palcio do Estado, a guarda que entrar de servio faz -seacompanhar de banda de msica, que retira depois de render das guardas.

    2. A banda de msica citada executar o hino da nacionalidade respectiva, seguidado Hino Nacional, durante a cerimnia do render da guarda.

    Artigo 59

    1. Quando o Presidente da Repblica regresse de misso oficial no estrangeiro ouno Pas, presida a cerimnia de alto significado, poder ser constituda por umaformatura em alas ao longo do trajecto seguido por aquela alta entidade.

    2. Honras semelhantes s indicadas no nmero anterior podero ser prestadas aChefes de Estado estrangeiros, ou embaixadores em sua representao em visitaoficial.

    3.

    As honras a que se referem os dois nmeros anteriores s sero prestadasmediante determinao superior.

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    Seco II

    Escoltas de honra

    Artigo 60

    Escolta de honra a fora armada destinada a :

    Acompanhar estandartes nacionais

    Acompanhar altas entidades a quem se deva prestar esta honra militar Acompanhar fretros em honras fnebres

    Artigo 61

    As escoltas de honra destinadas a acompanhar altas entidades devero sermotorizadas.

    Artigo 62

    O efectivo das escoltas de honra o que consta no Quadro B deste captulo e doQuadro D do captulo IX, conforme se trate, respectivamente, de estandarte nacional,altas entidades ou fretres.

    Artigo 63

    A escolta de honra coloca-se, sempre que possvel, dando a direita ao lado poronde h-de chegar quem ( o que ) tenha de acompanhar.

    Artigo 64

    1. A escolta de honra, enquanto aguarda a chegada, para efeitos do artigo 60, stem que prestar honras passagem de estandartes nacionais, Chefes de Estado eentidades de categorias superior de quem vai escoltar.

    2.

    Toma, porm, a posio de sentido, passagem deforas militares, funerais ede oficiais de patente superior do seu comandante.

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    Artigo 65

    O comandante da escolta de honra, logo que avista quem ( o que ) tenha deescoltar, mandar executar os movimentos adequados, por forma que sua chegada seja

    prestada a continncia devida.

    Artigo 66

    1. A escolta de honra marchar 10m rectaguarda do Estandarte Nacional, da altaentidade ou do ftero a escoltar, devendo o comandante situar-se nos seguintelugar:

    Imediatamente rectaguarda da mesma viatura, se a escolta motorizada.

    2. Se o elemento escoltado passar entre tropas em alas, o comandante destasmarchar imediatamente sua rectaguarda seguido pelo comandante da escoltade honra.

    Artigo 67

    A escolta de honra destacar uma guarda avanada, que marchar 50m frentedo elemento a acompanhar, com o seguinte efectivo :

    Escolta motorizada de dois motociclistas ou duas aviaturas, at aomximo de um esquadro ( ou unidade equivalente ).

    Durante a marcha escoltando uma alta entidade, a escolta de honra s prestacontinncia Bandeira Nacional e Estandarte Nacional e ao Presidente da Repblica.

    Imediatamente rectaguarda da mesma viatura, se a escolta motorizada.

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    Seco III

    Salvas

    Artigo 68

    1. As salvas de artilharia atribudas s entidades a quem se presta essa honra,quando superiormente tal for determinado, so as que constam no Quadro B do

    presente captulo.2. Em terra s se efectuam chegada das entidades.

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    Seco IV

    Ordenanas

    Artigo 69

    As entidades constantes no Quadro B ( Captulo V ), durante a permanncia emunidade, estabelecimento militar, campo de instruo ou estacionamento, por motivo devisita previamente anunciada ou de servio, devero ser acompanhadas por ordenanas,cujo efectivo indicado no referido Quadro.

    Artigo 70

    1. Se as entidades se deslocarem a p, as ordenanas segui-las-o a p, distnciaaproximada de 10m.

    2. Quando a entidade se deslocar em automvel, ser acompanhada de uma sordenana, que tomar o lugar ao lado do condutor.

    Artigo 71

    O pessoal designado para ordenana de qualquer entidade dever fazer a suaapresentao a um dos seus ajudantes, secretrios ou adjuntos, ou prpria entidade, naausncia daqueles.

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    Quadro B

    Honras a prestar s diferentes entidades

    Categorias

    Entidades a

    quem se prestam

    as honras

    Constituio das

    guardas de honra

    Hinos e marchas a executar pelas bandas de

    msica, fanfarras e ternos de corneteiros ( clarins

    )

    Continncias a

    prestar pela

    guarda de

    honra a p

    firme

    Continncias a

    prestar pela

    guarda de

    honra durante

    o desfile

    Constituio

    das Escoltas

    de honra

    Salvas ( s

    se efectuam

    chegada )

    Ordenanas

    Quando a

    guarda de

    honra presta

    continncia a pfirme

    Durante a

    revista

    guarda de

    honra

    Durante o

    desfile da

    guarda de

    honra

    I Presidente daRepblica

    1. Normalmente:Um batalho ( ou

    equivalente ) aduas companhias

    2. Nas grandessolenidades:Um batalho

    completo

    3. EstandarteNacional

    4. Banda deMsica

    5. Estandarte ouguio (caso exista

    na unidade quefornece a guarda

    de honra )

    1. Hino Nacional

    2. Marcha decontinncia (

    quando no hajabanda de msica

    )

    Uma marchamilitar ( nunca

    o HinoNacional )

    Uma marchamilitar (

    nunca o HinoNacional )

    1. Apresentararmas

    2. Oficiais ( esargentos com

    comando )armados de

    espada abatemesta

    3. Oficiais ( esargentos com

    comando )armados de

    pistola fazem acontinncia do

    artigo 2 doCaptulo I

    4. O EstandarteNacional perfila

    e a sua escoltaapresenta armas

    5. O estandarteou o guioperfila.

    1. Pequenasunidades e sub

    unidades :continncia

    direita (esquerda )

    2. Pelotes :olhar direita (

    esquerda )

    3. Os oficiais (e sargentos

    com comando )armados de

    espada abatemesta e rodam acabea para o

    flancoindicado.

    4. Os oficiais (e sargentos

    com comando )armados de

    pistolaexecutam a

    Normalmente:Um grupo

    Nas grandessolenidades :

    Um regimento

    Vinte e umtiros

    Um sargentoTrs praas (

    uma delascabo )

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    continncia doartigo 2 doCaptulo I e

    rodam a cabeapara o flanco

    indicado .

    5. Os oficiais esargentos

    armados depistola-

    metralhadoramantm estavertical (

    ombro-arma ) erodam a cabeapara o flanco

    indicado.

    6. O EstandarteNacional e oestandarte (

    guio )perfilam

    mantendo ahaste vertical e

    a escoltacontinua a

    olhar em frente.

    II Chefes de Estadoestrangeiros

    1. Um batalhocompleto ( ouequivalente )

    2. EstandarteNacional

    3. Banda deMsica ou Fanfarra

    4. Estandarte ou

    Hino da naorespectiva,

    seguido do HinoNacional

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Normalmente:Um grupo

    Nas grandessolenidades:

    Um regimento

    Vinte e umtiros

    -

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    guio ( caso existauna unidade quefornece a guarda

    de honra )

    III

    Embaixadores,

    quando em

    representao

    oficial dos

    respectivos chefes

    de Estado.

    Membros defamlias

    reinantes, em

    representao

    oficial dos

    respectivos

    membros

    soberanos.

    1. Um batalhocompleto ( ouequivalente ) a

    duas companhias

    2. EstandarteNacional

    3. Banda deMsica ou Fanfarra

    4. Estandarte ouguio ( caso existauna unidade quefornece a guarda

    de honra )

    Marcha decontinncia

    quando no hajabanda de msica

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Normalmente:Um esquadro

    Nas grandessolenidades:Um grupo

    Vinte e umtiros

    -

    IV

    Presidente da

    Assembleia

    Nacional

    Primeiro-

    Ministro

    Chefe do Estado-

    Maior-General

    das Foras

    Armadas

    Presidente do

    Supremo

    Tribunal de

    Justia

    Presidente do

    Supremo

    Tribunal Militar

    1. Uma companhia( ou equivalente )

    2. EstandarteNacional

    3. Banda deMsica ou Fanfarra

    4. Estandarte ouguio ( caso existauna unidade quefornece a guarda

    de honra )

    1. A entidadesestrangeiras :Hino da nao

    respectivaseguido do Hino

    Nacional

    2. Marcha decontinncia (quando no

    exista banda demsica )

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    - Dezanovetiros

    Trs Praas (uma delas

    cabo )

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    Vice-Chefe do

    Estado-Maior-

    General das

    Foras Armadas

    e Chefes dos

    Estados-Maiores

    do Exrcito,

    Marinha

    Nacional, Fora

    Area e

    Comandante daGuarda Nacional

    Ministros

    Secretrios e

    Subsecretrios de

    Estado

    V

    Entidades

    estrangeiras de

    categoria

    equivalente (

    quando em visita

    oficial, na

    chegada, na

    partida e, em

    actos solenes que

    o exijam )

    1. Uma companhia( ou equivalente )

    2. EstandarteNacional

    3. Banda deMsica ou Fanfarra

    4. Estandarte ouguio ( caso existauna unidade quefornece a guarda

    de honra )

    1. A entidadesestrangeiras :Hino da nao

    respectivaseguido do Hino

    Nacional

    2. Marcha decontinncia (quando no

    exista banda demsica )

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    - Dezanovetiros

    Trs Praas (uma delas

    cabo )

    VI

    Oficiais generais

    estrangeiros de

    categoria

    equivalente

    (quando em visita

    oficial, na

    chegada, na

    1. Uma companhia( ou equivalente )

    2. EstandarteNacional

    3. Banda de

    1. Marcha decontinncia (quando no

    houver banda demsica )

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    - Dezassetetiros

    -

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    partida e, em

    actos solenes que

    o exijam )

    Msica ou Fanfarra

    4. Estandarte ouguio ( caso existauna unidade quefornece a guarda

    de honra )

    VII

    Outros Oficiais

    generais do

    Exrcito,

    Marinha

    Nacional, ForaArea e Guarda

    Nacional (

    quando em

    servio entrem

    numa

    fortificao,

    unidade, campo

    de instruo ou

    estabelecimento

    militar e forem

    hierarquicamente

    superiores ao

    comandante

    respectivo )

    1. Uma companhia( ou equivalente )

    2. Banda de

    Msica ou Fanfarra3. Estandarte ou

    guio ( caso existauna unidade quefornece a guarda

    de honra )

    1. Marcha decontinncia (quando no

    houver banda de

    msica )

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I,

    exceptuando oreferente ao

    EstandarteNacional

    Como nacategoria I,

    exceptuando oreferente ao

    EstandarteNacional

    - - Duas Praas (uma delas

    cabo )

    VIII

    Outros Oficiais

    generais

    estrangeiros (

    quando em visita

    oficial, na

    chegada, na

    partida e em

    actos solenes que

    o exijam, quando

    for

    superiormente

    determinado )

    1. Uma companhia( ou equivalente )

    2. Banda deMsica ou Fanfarra

    3. Estandarte ouguio ( caso existauna unidade quefornece a guarda

    de honra )

    1. Marcha decontinncia (quando no

    houver banda demsica )

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I

    Como nacategoria I,

    exceptuando oreferente aoEstandarteNacional

    Como nacategoria I,

    exceptuando oreferente aoEstandarteNacional

    - - -

    IX Outros Oficiaisdo Exrcito,

    - - - - - - - - Uma Praa

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    Marinha

    Nacional, Fora

    Area e Guarda

    Nacional da

    categoria 2 do

    Quadro A (

    artigo 9 )

    quando comando

    ou servio de

    inspeco

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    Captulo VI

    Revista de Tropas

    Artigo 72

    As revistas de tropas executam-se do modo seguinte :

    1. As tropas, tendo entrado no campo onde se vai realizar a revista segundo asordens de concentrao que tiverem recebido, ocupam o lugar que lhes tiver sidodeterminado e tomam a posio de descansar ( vontade ). Sempre que aformatura for em linha, as tropas abrem fileiras antes de tomarem a posioindicada;

    2. O comandante das foras em parada, quando assumir o comando, recebe de cada

    uma das unidades a continncia, correspondente sua categoria;3. A disposio da formatura das foras deve, quando possvel, ser tal que permita

    facilmente entidade que passar revista a entrada pela frente ou direita dasmesmas foras;

    4. A precedncia das foras ser a indicada no anexo IV;5. Logo que a entidade que vem passar a revista entra no campo, o comandante das

    foras em parada manda fazer o toque ( ou d voz ) de sentido, seguido o sinalcorrespondente quela entidade, e em seguida manda ombro-arma.

    Esta entidade, dirigindo-se, com o seu squito, frente do comandante dasforas, coloca-se no ponto de continncia ( devidamente assinalado ) e arecebe a continncia devida sua categoria, a qual executada ao toque derequinta ( clarim ou corneteiro ) de ordens do comandante das foras em parada.O squito da entidade forma por categorias numa ou mais fileiras, na suaretaguarda, a uma distncia de 10m. As ordenanas formam na retaguarda dosquito e a 10m dele.

    6. Recebida e correspondida esta continncia, o comandante ordenar os toques deombro-arma e descansar-arma. Caso, pela disposio das foras em parada,

    os toques no possam ser ouvidos por todas elas, sero repetidos peloscorneteiros ou clarins de ordens dos comandantes das respectivas unidades.Seguidamente, a entidade, com a parte do seu squito que a deve acompanhar narevista, ajudantes e outras entidades previamente determinadas, dirige-se aoflanco direito da primeira unidade, para a iniciar;

    7. Enquanto a entidade vai passar revista se dirige para o flanco direito das foras,estas conservam-se na posio de sentido;

    8. A revista executa-se seguindo pela frente dos oficiais comandantes das unidades,devendo deduzir-se ao mnimo possvel as distncias entre todos os oficiais e assuas unidades ou fraces. Os comandantes de subunidades formam direita eno alinhamento destas;

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    9. A revista passada a p, pela frente da primeira fileira, da direita para aesquerda, e pela rectaguarda da ltima fileira, da esquerda para a direita. Nestamodalidade, qualquer que seja o efectivo das foras s quais passada revista,estas mantm-se na posio de ombro-arma ( perfilar ) at ao final.

    10.Se a revista for passada por unidades independentes, medida que a entidadechega ao seu flanco direito a unidade toma a posio de ombro-arma( perfilar ), conservando-se nessa posio at que a entidade tenha passado pelasua rectaguarda, aps o que volta novamente posio de descansar-arma.

    11.Os comandantes das unidades independentes conservam durante a revista osseus lugares na formatura, sendo o comandante das foras em parada queacompanha a entidade que passa revista;

    12.Chegada a entidade ao ponto de partida, d ao comandante das foras em paradaquaisquer indicaes que tenha por necessrias, dirigindo-se depois para oponto de desfile, e a assiste ao desfile, se este tiver de executar-se;

    13.

    Se no se executar desfile, a entidade voltar ao ponto de continncia, e arecebe a continncia final;

    14.A banda de msica, fanfarra e ou terno de corneteiros ( clarins ) durante a revistatocam marchas militares.

    Artigo 73

    O comandante das foras em parada, logo que correspondida a continncia de

    chegada e depois do toque de descansar-arma, acompanhar, se for o caso, a entidadeao flanco direito das foras, para com ela iniciar a revista, seguindo sua direita a 1m rectaguarda.

    Terminada a revista, retoma o seu lugar de comando para fazer executar odesfile, continncia final, se no houver desfile, ou cumprir qualquer outra determinaosuperior.

    Artigo 74

    1. Nas revistas passadas pelas entidades com categoria de Ministro ou oficiais decategoria 1 do Quadro B ( artigo 9 ), alm do comandante das foras em

    parada, seguem-nos tambm, respectivamente, os seus chefes de gabinete ou deEstado-Maior.

    2. Quando a revista for passada pelo Presidente da Repblica, alm do comandantedas foras em parada, acompanha-o um squito que para tal fim for designado.

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    Artigo 75

    As entidades que pelo seu cargo tm direito a ajudantes so por estesacompanhados durante a revista.

    Artigo 76

    1. Quando a entidade que deva passar revista seja a mesma que assume o comandodas foras em parada, a continncia a que tiver direito prestada quando atinja oponto de continncia, o que ser anunciado pelo seu respectivo sinal, feito

    pelo corneteiro ou clarim de ordens.2. A continncia termina ao toque de descansar-arma, feito pelo referido

    corneteiro ou clarim de ordens.

    3.

    Seguidamente iniciar-se- a revista, procedendo-se conforme foi determinado nomesmo artigo 72.

    Artigo 77

    1. Depois da revista, se a entidade no determinar o contrrio, as foras em paradadesfilam, ocupando aquela entidade o ponto de desfile.

    2. Deve indicar-se por uma bandeirola verde o ponto onde comea a continncia epor uma vermelha onde termina. Quando no seja possvel fixar no terreno as

    bandeirolas, sero essas seguras por duas ordenanas apeadas.3. O comandante das foras em parada, tendo dado as respectivas ordens, manda

    iniciar o desfile pela direita.4. O comandante da unidade da direita f-lo marchar de forma que o flanco direito

    de cada fraco passe distncia de 10m de unidade que recebe a continncia.Logo que a fraco testa desta unidade ultrapasse a bandeirola vermelha ( cessarde continncia ) segue ao seu destino, de acordo com as instrues previamentefixadas.

    Iguais procedimentos sero observados por cada uma das restantes unidades.

    5. Durante o desfile, a banda de msica postar-se- em local prximo do ponto dedesfile, mas de modo que no perturbem a audio das vozes de comando.

    Por sua vez, sero as nicas que tocaro simultnea ou alternadamente edeixaro de tocar quando termine o desfile das unidades.

    Artigo 78

    1.

    O comandante das foras em parada, quando se inicie o desfile, marcha no seulugar de comando, seguido pelo seu squito, na seguinte disposio. 1m sua

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    direita e rectaguarda, o Chefe do Estado-Maior; 10m rectaguarda e dispostosa trs de frente, segundo a ordem de precedncia e categorias, os restantesoficiais do seu estado-maior; 10m rectaguarda destes e a meio, a ordenana

    portadora do respectivo distintivo ( se houver ), seguida imediatamente pelocorneteiro ( clarim ) de ordens e restantes ordenanas.

    2. Quando a entidade que passou a revista assiste ao desfile em tribuna, ocomandante das foras em parada, com o seu squito, colocar-se- ao ladodireito da mesma tribuna, ou em frente, se no for possvel ocupar aquele lugar.

    3. Terminado o desfile da ltima fraco, vai retomar o seu lugar de comando naformatura geral ou recolhe a quarteis, se as tropas j fizeram o mesmo.

    Artigo 79

    As unidades do tipo batalho, durante o desfile, conservam entre si umadistncia de 20m, podendo esta distncia ser alterada.

    Artigo 80

    1. Nas revistas passadas aos regimentos ou unidades independentes pelo prpriocomandante, a apresentao da fora feita pelo oficial mais graduado ou maisantigo que faa parte dela, seguindo-se por analogia o que ficou preceituado nosartigos anteriores.

    2. medida que o comandante do regimento se aproxima dos batalhes, ocomandante respectivo vai ao encontro daquele no flanco e acompanha-odurante a revista da sua fora.

    Procedimento autntico adoptado pelos comandantes das companhias ouunidades equivalentes em relao ao comandante de batalho, quando for esta aentidade que efectue a revista.

    Artigo 81

    Durante as revistas de que tratam os artigos anteriores a banda de msica tocamarchas militares, podendo ou no ser acompanhada por ternos de corneteiros (clarins).

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    Captulo VII

    Formatura em alas

    Artigo 82

    A Formatura em alas tem normalmente por fim:

    Prestar honras ao Presidente da Repblica

    Prestar honras aos Chefes de Estados estrangeiros

    Prestar honras fnebres a altas entidades quando tal for indicado por esteRegulamento ou superiormente determinado.

    Artigo 83

    1. As foras que formarem em alas devero organizar-se, quanto possvel, doseguinte modo:

    Comando das foras em alas ( CFA )

    Quando o comandante das foras em alas for o CEMGFA/ Vice-CEMGFA ou o comandante de regio ou zona militar, ou entidadeequivalente, o comando ter a seguinte organizao :

    a)

    Escolta de batedores seis viaturas em formao de cunha comvrtice para a frente.

    1 viatura de comando

    CEMGFA ou Vice-CEMGFA, Comandante da regio ouzona militar

    Ajudante de campo ( com posto rdio )

    Clarim de ordens

    Sargento condutor auto

    2 viatura

    Chefe do Estado-Maior

    Sargento porta-guio

    Ordenana ( cabo )

    Condutor auto

    3 viatura

    Chefe da escolta Ordenana ( com rdio )

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    Ordenanas armadosb) Escolta de batedores seis viaturas em formao de cunha com

    vrtice para a frente.2. O fardamento, armamento, equipamento e municiamento de todo o pessoal ser

    o que superiormente determinado, tendo-se porm em ateno que se aformatura em alas for motivo de honras fnebres :

    No so armadas baionetas;

    Os estandartes nacionais levaro um leno de crepe negro nas respectivaslanas.

    Artigo 84

    1. A formatura em alas poder ser :

    Simples Em xadrez

    2. Na formatura em alas simples os militares ficam lado a lado, numa s fileirade cada lado do itinerrio, intervalos de um, dois ou mais braos, conforme aextenso a cobrir com as alas, com a frente para o itinerrio e normalmente comos calcanhares encostados ao lancil do passeio.

    3. Na formatura em xadrez os militares formaro inicialmente em alas simples e,aps se ter mandado numerar por dois, os nmeros mpares avanaro um

    passo, bem assim, como comandos, Estandarte Nacional, escolta e ternos de

    corneteiros ( clarins ).

    Artigo 85

    1. O comando superior providenciar para que cada unidade entre no itinerrio aocupar pelas alas em sentido contrrio ao do percurso que ser seguido pelocortejo da entidade a quem se prestam honras.

    2. O mesmo comando providenciar para que se executem reconhecimentosprvios e, se possvel, marcaes convenientes, por forma a cada unidade no terqualquer dvida sobre os limites da zona que dever preencher com as suasforas em alas ao longo do itinerrio que ser percorrido pelo citado cortejo.

    3. Logo que a testa de cada unidade atinge o limite da zona onde formar em alas (limite final, pois o limite inicial situar-se- mais frente, para o lado donde viro cortejo ) faz alto, permanecendo em coluna de marcha ( frente por 3 ).

    4. Imediatamente a fanfarra ou o terno de corneteiros ( clarins ) e estandartenacional com escolta vo ocupar os seus lugares ( indicados no n7 deste artigo).

    5. Cada companhia manda avanar e inflectir o primeiro e terceiro pelotes para aesquerda, o segundo e o quarto para a direita, passando cada peloto coluna

    por um, criando os militares as distncias necessrias para que toda a zonaatribuda unidade fique completamente preenchida. Logo que tal seja

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    conseguido, as companhias fazem alto e, seguidamente, o primeiro e terceiropelotes fazem direito-volver, ficando os referidos militares com oscalcanhares encostados no lancil do passeio.

    6. A seguir rectificar-se-o alinhamentos, alinhando o primeiro e terceiro pelotespela esquerda e o segundo e quarto pela direita, devendo verificar-se que osintervalos entre os militares so quanto possveis iguais.

    7. Os comandos de todas as unidades e subunidades, clarins, ordenanas eestandarte nacional como escolta, formam junto ao limite inicial da zonaatribuda, no lado esquerdo ( estando voltado para o local donde vir o cortejo )do itinerrio, imediatamente antes da primeira subunidade. A fanfarra ou o ternode corneteiros ( clarins ) formaro de lado contrrio, em frente do comando.

    A primeira fileira da escolta do Estandarte Nacional e a primeira fila da fanfarrae terno de corneteiros ( clarins ) ficaro no alinhamento das alas.

    Artigo 86

    As suas transversais em que seja necessrio manter o trnsito aberto no seroocupadas pelas alas e o trnsito ser interrompido apenas quando o cortejo seaproximar, devendo esta interrupo ser regulada pelos servios de policiamento.

    Artigo 87

    1. Dez minutos antes da hora de formatura pronta, o comando das foras comalas dispe-se, convenientemente formado, com a organizao indicada no n1do artigo 82, no extremo das alas oposto ao lado donde vir o cortejo.

    2. hora da formatura pronta, o clarim de ordens do comando das foras emalas executa, por ordem do respectivo comandante, o toque de firme, sem sinalde execuo. Este toque ser o aviso de que vai iniciar-se a revista s foras emalas pelo respectivo comandante, o toque de firme, sem sinal de execuo.Este toque ser o aviso de que vai iniciar-se a revista s foras em alas pelo

    respectivo comandante.3. Logo em seguida, o batalho ( ou companhia no enquadrada ) que se encontra

    no local onde vai iniciar-se a revista, ao toque ( ou voz, no caso de companhia )determinado pelo respectivo comandante, executa :

    Firme

    Sentido

    Ombro-arma

    e depois, voz dos comandantes dos pelotes pares ( para o prprio peloto epara o que lhe est frente ) :

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    Apresentar-arma de modo que este ltimo movimento esteja concludoantes que a escolta de batedores do comando antes que a escolta de batedores docomando das foras em alas tenha entrado na zona de aco da unidade.

    4. As unidades seguintes procedero por forma semelhante, logo que vista se

    aperceberem que a revista se iniciou, mas o movimento ordenado peloscomandantes dos pelotes pares s se executar no momento oportuno, porforma a estar concludo antes que os batedores do comando das foras em alasentrem na zona de aco da unidade.

    5. Quando o comandante das foras em alas no for oficial general, oscomandantes de batalho ( ou companhia no enquadrada ) ordenaro :

    Firme

    Sentido

    e os comandantes dos pelotes pares ( para o prprio peloto e para o que lheest frente ) :

    Ombro-arma

    6. O comandante das foras em alas, logo que a unidade que se encontra maisprxima de si acabar de executar o movimento de ombro-arma ( ou sentido nocaso do CFA no ser oficial general ) inicia a revista a uma velocidade20Km/hora.

    7. As viaturas do comando, pela ordem indicada no n1 do artigo 83, distanciadasentre si 5m, seguiro pelo meio do itinerrio preenchido com as alas e osocupantes das viaturas manter-se-o sentados durante a revista, com excepodo comandante das foras em alas, que seguir de p, apoiado pela moesquerda em dispositivo prprio para esse fim existente na viatura.

    8. O comandante das foras em alas corresponde s continncias somente quandopassa em frente dos comandos das unidades.

    Ao passar em frente sada-os.

    9. A fanfarra ou ternos de corneteiros ( clarins ) executaro a marcha decontinncia passagem do comandante das foras em alas pela sua frente.

    10.Logo que a escolta de rectaguarda do comando das foras em alas entrar na reaatribuda unidade seguinte, os comandantes dos pelotes pares daro a voz deombro-arma ( ou sentido, se o CFA no oficial general ) e, logo a seguir,os comandantes de batalho ( ou companhia no enquadrada ) ordenaro :

    Descansar-arma

    Descansar

    vontade

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    ou

    Descansar

    vontade

    Se o CFA no oficial general.

    11.Terminada a revista, o comandante das foras em alas desloca-se para a direitada primeira unidade em alas, do lado de onde vir o cortejo, ficando as viaturasem linha, intervaladas 1m, se possvel com a frente alinhada pela respectivafileira das alas, mantendo-se prontas ( motores em funcionamento ) para seintercalarem no cortejo.

    Artigo 88

    1. Logo que o cortejo se aproxime das alas ( o que dever ser apercebido pelocomandante das foras em alas para aproximao dos batedores motorizados davanguarda da escolta de honra ), aquele comandante mandar executar o toquede firme ( sem sinal de execuo ). Este toque ser o aviso de que a entidade aquem se prestam honras vai entrar em alas.

    2. O comandante da escolta de honra deve criar condies para que as viaturas docomando das foras em alas possam sair do local onde se encontram e ingressarno cortejo, imediatamente rectaguarda da viatura da entidade a quem se

    prestam honras. Para isto, poder haver, se necessrio, uma pequena paragem docortejo. As viaturas da escolta do CFA no acompanham o comandante,devendo marchar imediatamente rectaguarda do grosso da escolta de honra.

    3. O batalho ( ou companhia no enquadrada ) que se encontra no local onde vaiiniciar-se o desfile do cortejo entre alas, logo que ouviu o toque, aviso de firmedeterminado pelo comandante das foras em alas, executar o toque ( ou voz, nocaso de companhias no enquadradas ) os movimentos de :

    Firme

    Sentido

    Ombro-arma

    e depois, voz dos comandantes dos pelotes pares :

    Apresentar-arma

    de modo que este ltimo movimento esteja concludo antes que os batedores daguarda avanada da escolta de honra entrem na rea de cada unidade.

    4.

    A fanfarra ou na sua falta, o terno de corneteiros ( clarins ) executaro a marchade continncia passagem pela sua frente da entidade a quem se prestam honras.

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    5. Os comandantes dos pelotes pares daro a voz de ombro-arma logo que acausa do grosso da escolta de honra acabe por sair da sua rea.

    6. Os comandantes de batalho ( ou companhia no enquadrada ), logo que ocortejo acabe de sair das suas reas, mandaro executar os toques de :

    Descansar-arma

    Descansar

    vontade.

    7. No caso de se tratar de honras fnebres, o movimento de apresentar-armaordenado voz dos comandantes dos pelotes pares ser substitudo pelo defuneral-armas.

    8. Durante o desfile do cortejo, o comandante das foras em alas far todo o

    trajecto de p, com a mo esquerda apoiada no dispositivo prprio existente naviatura e o brao direito estendido ao longo do corpo, sempre que a entidade aquem se prestam honras faa o trajecto a p.

    9. Quando a entidade a quem se prestam honras atingir o final do itinerrio e a suaviatura parar para a mesma entidade sair, o comandante das foras em alasassiste sua sada na posio de sentido, devendo fazer a continncia.

    10.Seguidamente e por determinao do CFA, o clarim, de ordens executar otoque de destroar sem sinal de execuo. Depois por sequncia apropriada,cada unidade, movimentar para recolher a quartis.

    Artigo 89

    Para as foras passarem das alas coluna de marcha proceder-se- do seguintemodo :

    1. Por determinao dos comandantes de batalho ( ou companhias noenquadradas ), os comandantes de peloto daro a voz de direita ( esquerda ) volver, por forma que todos os militares fiquem com a mesma frente que traziamao entrarem no itinerrio.

    2.

    As segundas e terceiras, seces dos pelotes unem frente, formando cadapeloto em coluna de marcha, para que as primeiras seces dos pelotespares devem executar dois passos laterais esquerda.

    A fanfarra e outros elementos ocuparo os seus lugares na coluna de marcha.

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    Captulo VIII

    Visitas

    Seco I

    Visitas a unidades e estabelecimentos militares em terra

    Artigo 90

    Nas visitas oficiais, previamente anunciadas, a unidades e estabelecimentosmilitares em terra, o cerimonial chegada da entidade dever constar do seguinte:

    Uma guarda de honra com a composio indicada no Captulo V; A entidade visitante dever ser aguardada pelo comandante da unidade ou

    estabelecimento, acompanhado de um oficial ( adjunto, oficial de servio ououtro ), junto do local em que a mesma entidade se apear da viatura que atransporta. Quando a entidade visitante for de categoria superior ao comandante,director ou chefe de quem depende o comandante da unidade ou estabelecimentovisitado, ser recebido por esse comandante, director ou chefe, acompanhado

    pelo comandante da unidade, director do estabelecimento ou chefe e pelo oficialde servio;

    O local onde a entidade visitante se apeia dever situar-se, quanto possvel, noflanco direito da guarda de honra, num alinhamento paralelo frente da mesma eque passe pelo ponto de continncia. As viaturas do visitante e da sua comitiva,logo que desocupadas, e antes de ser prestada a continncia pela guarda dehonra, devero abandonar rapidamente a rea de formatura e deslocarem-se paralocal adequado previamente estabelecido e que dever ser indicado aoscondutores por elementos para o efeito designados;

    Aps serem prestadas as honras devidas ( continncia, revista e desfile da guardade honra, toque de sentido quando a entidade entra na unidade ou

    estabelecimento ), dever proceder-se, em local apropriado, apresentao decumprimentos por parte dos convidados presentes de categoria mais elevada, detodos os oficiais, bem como de representaes de sargentos e praas e defuncionrios civis, se for caso disso. Para esse efeito, todos os oficiais econvidados aguardaro no referido local, colocados por ordem hierrquica. Aapresentao ser feita pelo comandante, director ou chefe, sob a forma decerimnia breve;

    Seguidamente desenvolver-se- o programa estabelecido para a visita.

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    Artigo 91

    O cerimonial partida da entidade ser semelhante ao da chegada, masprocessar-se- por ordem inversa. Considerar-se-o, todavia as seguintes alteraes :

    Os cumprimentos de despedida sero muito mais breves, no havendo em regracumprimentos individuais. Estar presente o comandante, director ou chefe ( e oseu superior hierrquico, se for caso disso ) acompanhado dos oficiais maisgraduados, oficiais estes que formaro em linha, quanto possvel prximo dolocal de sada;

    O toque ( voz ) de sentido preceder a entrada da entidade na viatura que atransporta.

    Artigo 921. Nas visitas no anunciadas das entidades que adiante se indicam, uniformizadas

    ou trajando civilmente, a guarda formar, executar-se- o toque de sentidoseguido do sinal adequado.

    2. O comandante e o oficial de servio iro imediatamente receber a entidadevisitante aps a sua entrada e as ordenanas indicadas no Captulo V ( QuadroB), apresentar-se-o to rapidamente quanto possvel.

    3. sada das entidades ter lugar cerimonial semelhante.4. As entidades referidas no n1 so as seguintes :

    Presidente da Repblica Chefe do Estado-Maior General das Foras Armadas

    Presidente do Supremo Tribunal Militar

    Vice-Chefe do Estado-Maior General das Foras Armadas

    Chefes dos Estados-Maiores dos ramos e Comandante da GuardaNacional

    Ministros

    Comandantes das Regies Militares

    Outros oficiais da categoria 1 do Quadro A ( artigo 9 ), s quando

    uniformizados5. O toque a que se faz referncia neste artigo no se executa quando na unidade ou

    estabelecimento militar se encontrar alguma entidade de categoria superior dequem entra.

    Artigo 93

    As disposies contidas nos artigos desta seco, embora detalhadas, podero

    eventualmente ser acrescidas de outras, complementares, resultantes de determinadaspeculiaridades de cada um dos ramos das foras armadas.

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    Seco II

    Visitas a bordo de navios de guerra

    nacionais ou estrangeiros

    Artigo 94

    A bordo dos navios de guerra seguir-se-o disposies constantes na tradio deoutras marinhas que so as seguintes :

    1. Todo o militar, quando entrar ou sair de bordo de um navio de guerra, devesaudar a Bandeira Nacional que se encontra iada popa.

    2. A saudao referida feita no patim superior do portal ou na prancha de

    desembarque ( ou no meio da escada de portal ), voltando-se o militar para olocal onde a Bandeira estiver iada e fazendo ento a continncia.

    Artigo 95

    Quando oficiais entrarem ou sarem de bordo, o contra-mestre de serviopostear-se- ao portal, o nmero de moos de cabos abaixo designados para asdiferentes categorias :

    Para oficiais Generais4

    Para outros oficiais2

    Artigo 96

    Chegado ao patim superior do portal, o visitante recebido por diversos apitos,que significam na prtica firme, sentido, omrbo-arma, descansar, consoante a suacategoria.

    Normalmente recebido pelo Comandante, Imediato, oficial de servio e mestre.

    Mantm-se em continncia at ao ltimo toque.

    Artigo 97

    sada, o visitante recebe os apitos mencionados no artigo anterior, no meio daescada de portal, vira-se para a popa e cumprimenta a Bandeira.

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    J em terra, vira-se para o patim superior da escada de portal, e em continnciadespede-se do comandante, oficial de servio.

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    Quadro C

    Procedimentos a observar durante a visita de oficiais do Exrcito, da Fora Area e Guarda Nacional

    a bordo dos navios de guerra ( quando em visita oficial ).

    Entidades a quem

    se prestam as

    honras

    Guarda Distintivos Procedimentos a observar Notas

    Pela guarnio Pelos oficiais de

    guarnio

    Pelo visitante

    CEMGFA

    Vice-CEMGFA

    Chefes dos

    Estados-Maiores

    Comandantes da

    Guarda Nacional

    Passando a menos de

    100 metros sem sedirigir ao navio ( em

    embarcao arvorandodistintivo ):

    Postada no local maisconveniente.

    Ao entrar e ao sair :

    Postada junto ao portale esquerda da

    formatura de oficiais

    Nos dois casos:

    Marcha de continncia (apitos )

    Distintivo respectivo arvoradono topo do mastro grande, a

    par e por bombordo daflmula ou distintivo que se

    encontrar iado.

    vista o distintivo,

    quando for a bordo:

    Forma para honrasmilitares.

    Ao aproximar-se e aosair:

    Estende emcontinncia pela

    borda e passadios.

    Quando a bordo:

    Volta formaturainicial, depois de

    obtida autorizao.

    Ao afastar-se:

    Volta formaturainicial, destroandoem seguida.

    Ao entrar e ao sair:

    Comandante, no patimsuperior da escada do

    portal de honra.

    Imediato, oficial de diase oficiais disponveis

    em formatura por ordemde graduaes e

    antiguidades, ao portalde honra.

    Se tiver a bordo o CEM,este no patim superior e direita da formatura

    de oficiais ocomandante do navio.

    Os oficiais de estado-maior incorporados com

    os oficiais do navio,mantendo-se a ordem degraduaes eantiguidades.

    Ao entrar:

    1. No patim superior daescada do portal ou na

    prancha de desembarque,junto do portal, sada a

    Bandeira Nacional,voltando-se para o localonde esta estiver iada;

    2. Se tiver direito a honrasmilitares, recebe-as juntoao portal, voltado para o

    oficial que o aguarda;

    3. Cumprimenta o oficialque o recebe ao portal e,em seguida, os restantes

    oficiais que ali seencontrem;

    4. Acompanhar depois ooficial que o recebeu aointerior do navio.

    Ao sair:

    1. Dirige-se para o portalacompanhado pelo oficialque o recebeu entrada;

    Quando em visitaoficial previamente

    anunciada

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    2. Despede-se dos oficiaisque se encontram em

    formatura e, em seguida,do oficial que acompanha;

    3. Se tiver direito a honrasmilitares, recebe-as juntoao portal, nas mesmascondies da entrada;

    4. Sada a BandeiraNacional, como o fez entrada, e desce a escadado portal ou atravessa a

    prancha de desembarque;

    5. Quando na embarcaoou no cais, corresponde

    ao cumprimento dedespedida do oficial quese encontra no portal.

    Nota: Os superioresentram a bordo dos navios

    de guerra antes dosinferiores e saem depoisdeles. Quando um oficial

    tem direito a honrasmilitares, os oficiais que oacompanham, s entram abordo depois das honras

    prestadas e saem de bordoantes de estas serem

    prestadas.

    Tenente-General

    Major-General

    Brigadeiro

    Passando a menos de100 metros sem se

    dirigir ao navio ( emembarcao arvorando

    distintivo ):

    Desde a entrada ao ltimo tirode salva :

    Distintivo respectivo arvoradono topo do mastro grande, a

    Ao entrar e ao sair:

    Comandante, no patimsuperior da escada do

    portal de honra.

    Como na categoriaanterior

    Quando em visitaoficial previamente

    anunciada.

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    Postada no local maisconveniente.

    Ao entrar e ao sair :

    Postada junto ao portale esquerda da

    formatura de oficiais

    Nos dois casos:

    Marcha de continncia (apitos )

    par e por bombordo daflmula ou distintivo que se

    encontra iado.Imediato, oficial de dias

    e oficiais disponveisem formatura por ordem

    de graduaes eantiguidades, ao portal

    de honra.

    Havendo oficialgeneral, este no patim

    superior e o comandante direita da formaturade oficiais.

    Oficiais

    Superiores

    Ao entrar e ao sair:

    S para coronis.Postada junto ao portal

    de honra.Ombro-arma.

    Sinal de sentido.

    - -

    Ao entrar e ao sair :

    Comandante, se for damesma graduao ou

    mais moderno, ouimediato, se o

    comandante for maisantigo, no patim

    superior da escada doportal de honra.

    Imediato e oficial de diajunto da entrada do

    portal.

    Como na categoriaanterior

    Quando em visitapreviamente anunciada.

    Outros oficiais e

    aspirantes a oficial

    -

    - -

    Ao entrar e ao sair :

    Comandante, se for damesma graduao ou

    mais moderno, ouoficial de dia, se o

    comandante for maisantigo, no patim

    superior da escada doportal de honra.

    Como na categoriaanterior

    Quando em visitapreviamente anunciada.

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    Oficial de dia entradado portal.

    Notas:

    Ao Presidente do Supremo Tribunal Militar so devidas mesmas honras, que aos Chefes dos Estados-Maiores e Comandante da Guarda Nacional.

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    Captulo IX

    Honras Fnebres

    Artigo 98

    1. Quando falecer o Presidente da Repblica ou qualquer militar na efectividade deservio ( activo, reserva ou reforma ), ser-lhe-o prestadas as honras fnebresconstantes no Quadro D do presente captulo.

    2. As honras so prestadas por foras do ramo a que pertencia o militar falecido: sede todo no for possvel, as honras devidas, podem ser prestadas por unidades deoutros ramos.

    Artigo 99

    1. Falecendo o Presidente da Repblica, em todos os quartis e estabelecimentosmilitares, ser iada a Bandeira Nacional a meia haste, assim se conservandodurante o tempo que for determinado.

    2. A bandeira vai a tope antes de ser iada a meia haste ou posteriormente arriada.3. Os estandartes nacionais, que tomarem parte nas cerimnias fnebres, usaro

    lao de crepe negro nas respectivas lanas.

    Artigo 100

    O comandante da unidade que fornece o maior efectivo de foras, acompanharpessoalmente o funeral ou far-se- representar por um oficial seu delegado, devendoapresentar condolncias famlia enlutada.

    Artigo 101

    1. So dispensadas as honras fnebres quando, por disposio escrita do finado,assim for desejado.

    2. Na falta da referida disposio escrita, se a famlia ou outras pessoas idneasapresentarem pedido no sentido de dispensa de honras, poder o mesmo serentendido pela entidade militar competente.

    Artigo 102

    Durante o funeral, a urna do militar falecido ser coberta com a BandeiraNacional, fornecida pelo comando que faculta os meios para as honras a prestar.

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    Artigo 103

    Sempre que em qualquer unidade ou estabelecimento militar esteja armadacmara ardente de militar, ser iada a Bandeira Nacional, a meia haste, desde que acmara ardente armada at ao fretro sair da mesma.

    Artigo 104

    Os militares que constituem a guarda de honra cmara-ardente manter-se-o naposio de sentido.

    A rendio destes militares dever efectuar-se de meia em meia hora.

    Artigo 105

    As escoltas de honra regular-se-o pelo prescrito no Captulo V, Seco II.

    Artigo 106

    1. A guarda de honra entrada do cemitrio tomar a posio de sentido paraprestar a continncia a todas as patentes superiores do seu comandante.

    2.

    Ao aproximar-se o fretro, tomar a posio de funeral-armas e nesta posiose conservar at que o mesmo atinja a porta do cemitrio. Durante estacontinncia a banda de msica tocar uma marcha fnebre ou, na sua falta, oterno de corneteiros ( clarins ) executaro a marcha de continncia.

    Artigo 107

    1. Quando o militar falecido possuir condecoraes, o comando que organiza ashonras fnebres nomear um militar para transportar uma almofada com as

    condecoraes, espada, bon, ou boina do falecido, desde a entrada do cemitrio,seguindo imediatamente atrs do fretro. Depositado o corpo no jazigo ou coval,os objectos transportados sero entregues famlia do finado.

    2. O militar a nomear ser da seguinte graduao

    Para altas entidades incluindo oficiais generais : oficial superior

    Para oficiais superiores : oficial subalterno

    Para oficiais subalternos : oficial subalterno

    Para sargentos : sargento

    Para praas : praa

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    Quadro D

    Honras fnebres

    Entidades Guarda de honra na

    cmara ardente(a), (b) e (g)

    Escolta de honra (

    acompanhar o fretro

    desde a sada da cmara-

    ardente at porta do

    cemitrio )(c) e (g)

    Guarda de honra ( no

    exterior do cemitrio e

    junto da sua entrada )(d), (g) e (h)

    Formatura em alas ( nas

    ruas do trajecto entre a

    sada da cmara-ardente

    e a entrada do cemitrio )

    Honras dentro do

    cemitrio(g)

    Descargas(h)

    Presidente da

    Repblica

    Oito militares armados deespingarda

    Um esquadro motorizado

    Um batalho a trscompanhias dos trs ramosdas foras armadas e

    guarda nacional, sob ocomando de um capito-

    de-fragata ou tenentecoronel.

    Estandarte Nacional (e)Banda de Msica (e)Fanfarra e terno de

    corneteiros ( clarins ) (e)

    Foras da Armada,Exrcito, Fora Area, GN,POP e Guarda Fiscal, cujos

    efectivos so designadosem tempo oportuno.

    Uma fora de comando deoficial superior,

    desarmada, sem EstandarteNacional e sem banda de

    msica, com efectivosuficiente para preencher