regulamento de trabalho de conclusÃo do curso …
TRANSCRIPT
REGULAMENTODETRABALHODECONCLUSÃODOCURSODEGRADUAÇÃO
EMDIREITODAFACULDADEASADEBRUMADINHO.
I.DISPOSIÇÕESGERAIS
Art.1°.EsteRegulamentonormatizaasatividadesrelacionadascomoTrabalhodeConclusãodeCursodocurrículoplenodoCursodeGraduaçãoemDireitodaFaculdadeASAdeBrumadinho,indispensávelparaacolaçãodegrau.
Art.2°.OTrabalhodeConclusãodeCursoconsisteempesquisaindividualorientada,relatadasobaformadeumamonografia,emqualqueráreadoconhecimentojurídico.
Art.3°.OsobjetivosgeraisdaMonografiasãoosdepropiciaraosalunosdoCursodeGraduaçãoemDireitoaoportunidadededemonstrarograudehabilitaçãoadquiridoeoaprofundamentotemático.
II.DOCOORDENADORDEMONOGRAFIA
Art.4°.OCoordenadordeMonografiaéindicadopeloCoordenadordeCurso,dentreosprofessorescomtítulomínimodeMestrequecompõeocorpodocenteeseráotitulardasdisciplinasdeTrabalhodeConclusãodeCurso.
Art.5°.AoCoordenadordeMonografiacompete:
Ielaborar,semestralmente,ocalendáriodetodasasatividadesrelativasàMonografia,emespecialocronogramadasdefesas;
IIatenderaosalunosmatriculadosnadisciplinaatinenteaMonografia,nosperíododiurnoenoturno;
IIIproporcionar,orientaçãobásicaaosalunosemfasedeiniciaçãodoprojetodaMonografia;
IVelaborareencaminharaosprofessoresorientadoresasfichasdefrequênciaeavaliaçãodasatividadesdadisciplinaatinenteaMonografia;
V-convocarsemprequenecessáriasreuniõescomosprofessoresorientadoresealunosmatriculadosnadisciplinaatinenteaMonografia;
VIindicarprofessoresorientadoresparaosalunosquenãoostiverem;
VIImanter,naCoordenadoriadeMonografia,arquivoatualizadocomosprojetosdemonografiaemdesenvolvimento;
VIIImanteratualizadooarquivodeatasdasreuniõesdasbancasexaminadoras;
IXprovidenciaroencaminhamentoàbibliotecadecópiasdasmonografiasaprovadas;
XdesignarasbancasexaminadorasdasMonografias;
XIapresentar,semestralmente,àCoordenaçãodoCurso,relatóriodotrabalhodesenvolvido,semestralmente,àCoordenariadeMonografia.
XIIFixaradatalimiteparadepósitodamonografia.
XIIItomar,noâmbitodesuacompetência,todasasdemaismedidasnecessáriasaoefetivocumprimentodesteRegulamento.
XIVÉdacompetênciadoCoordenadordeMonografiaasoluçãodecasosespeciais,podendo,seentendernecessário,encaminhá-losparaanáliseàCoordenaçãodoCurso.
III.DOPROFESSORORIENTADOR
Art.6°.AMonografiaédesenvolvidasobaorientaçãodeumprofessordoCursodeDireito.
Art.7°.OprofessoreorientadorseráindicadopelocoordenadordoCursodeDireito,dentrodaáreadadisciplinaaqueserefereamonografiadoaluno.
1°-Podeoalunocontar,comoco-orientador,comacolaboraçãodeoutroprofessordo
CursodeDireitodaFaculdadeASAdeBrumadinho,quenãooseuorientadoroudeprofissionalquedelenãofaçaparte.
2°-Onomedoco-orientadordeveconstardosdocumentoserelatóriosentreguespeloaluno.
3°-Oco-orientadornãoseráremunerado,devendoestarcientedequecontribuigraciosamenteparaotrabalhodoaluno.
Art.8°.Casooalunonãoencontrenenhumprofessorquesedisponhaaassumirasuaorientação,deveprocuraroCoordenadordeMonografiaafimdequelheindiqueumorientador.
Parágrafoúnico.Naindicaçãodoprofessororientador,ocoordenadordeMonografiadeveobservaroPlanodeAtividadesdaCoordenaçãoelevaremconsideração,semprequepossível,aáreadeinteressedoprofessor,bemcomoadistribuiçãoequitativadeorientandos.
Art.9°.Cadaprofessorpodeorientar,nomínimo05(cinco)enomáximo,12(doze)alunosporsemestre.
Parágrafoúnico.Acargahoráriasemanal,poraluno,destinadaàorientaçãodaMonografia,parafinscômputodacargadidáticadodocente,obedeceàsnormasespecíficasemvigor.
Art.10.Asubstituiçãodeorientador,poriniciativadoaluno,sóépermitidaquandooutrodocenteassumirformalmenteaorientação,medianteaquiescênciaexpressadoprofessorsubstituídoedoCoordenadordeMonografia.
Art.11.Oprofessororientadortem,entreoutros,osseguintesdeveresespecíficos:
IfrequentarasreuniõesconvocadaspeloCoordenadordeMonografia;
IIatendersemanalmenteseusalunosorientados;
IIIparticipardasdefesasparaasquaisestiverdesignado;
IVassinar,juntamentecomosdemaismembrosdasbancasexaminadoras,asfichasdeavaliaçãodasmonografiaseasatasfinaisdassessõesdedefesa;
VrequereraoCoordenadordeMonografiaainclusãodosTrabalhosdeConclusãodeCursodeseusorientandosnapautasemestraldedefesas;
VIcumprirefazercumpriresteRegulamento.
Parágrafoúnico:Somenteoprofessororientadorestáaptoaautorizaroalunoadepositarsuamonografia,obedecendoaoprazofixadocomodatalimiteparadepositodamesma,peloCoordenadordeMonografia.
Art.12.Aresponsabilidadepelaelaboraçãodamonografiaéintegralmentedoaluno,oquenãoeximeoprofessororientadordedesempenharadequadamente,dentrodasnormasdefinidasnesteRegulamento,asatribuiçõesdecorrentesdasuaatividadedeorientação.
Parágrafoúnico:Onãocumprimentoporpartedoorientandodassuasobrigações,bemcomodeoutrasdeterminaçõesdoorientador,autorizaoprofessoradesligar-sedosencargosdeorientação,atravésdecomunicaçãooficialaoCoordenadordeMonografia.
IV.DOSDEVERESDOALUNO
Art.13.Considera-sealunoemfasederealizaçãodaMonografiaaquelequeestiverregularmentematriculadonadisciplinaApresentaçãodeMonografia.
Art.14.Oaluno,emfasedeelaboraçãodaMonografiatem,entreoutros,osseguintesdeveresespecíficos:
IfrequentarasreuniõesconvocadaspeloCoordenadordeMonografiaoupeloseuorientador.
IImantercontatosnomínimoquinzenaiscomoprofessororientadorparadiscussãoeaprimoramentodesuapesquisa,devendojustificareventuaisfaltas;
IIIcumprirocalendáriodivulgadopelaCoordenaçãodeMonografiaparaentregadeprojetos,relatóriosparciaismensaissobreasatividadesdesenvolvidas.
IVentregaraoorientador,relatóriosparciaismensaissobreasatividadesdesenvolvidas;
VelaboraraversãofinaldesuaMonografia,deacordocomopresenteRegulamentoeasinstruçõesdeseuorientadoredoCoordenadordeMonografia;
VIentregaraoCoordenadordeMonografiaaofinaldosemestreemqueestivermatriculadonadisciplinarespectiva,4(quatro)cópiasdesuaMonografia,devidamenteassinadaspeloorientador;
VIIcompareceremdia,horaelocaldeterminadopelaCoordenaçãodeMonografiaparaapresentaredefenderaMonografia;
VIIIcumprirefazercumpriresteRegulamento.
Art.15.AestruturaformaldoprojetodeveseguiroscritériosestabelecidosnasnormasdaABNTsobredocumentação,noqueforemnelesaplicáveis.
Art,16.OprojetodeveserentregueaoCoordenadordeMonografia,dentrodoprazoporesteestabelecido,emduasviasassinadas.
1°.OnãocumprimentodoprazofixadopelaCoordenaçãodeMonografiaouanãoaprovaçãodoprojetopeloProfessororientadoracarretaráareprovaçãodoalunonadisciplinaApresentaçãodeMonografia.
2°.Aprovadooprojetodemonografia,umexemplaréarquivadonaCoordenaçãode
Monografia,eooutro,devidamenteassinadopeloCoordenadordeMonografia,enviadoaoprofessororientador.
Art.17.Amudançadetemasóépermitidamedianteaelaboraçãodeumnovoprojetoepreenchimentodosseguintesrequisitos:
IocorreramodificaçãoaindanosemestreanterioràmatrículanadisciplinaApresentaçãodeMonografia;
IIhaveraaprovaçãodoprofessororientador;
IIIexistiraconcordânciadoprofessororientadoremcontinuarcomaorientação,ouaconcordânciaexpressadeoutrodocenteemsubstituí-lo.
IVhaveraaprovaçãodoCoordenadordeMonografia.
Parágrafoúnico.Pequenasmudançasquenãocomprometamaslinhasbásicasdosprojetossãopermitidasaqualquertempo,desdequecomautorizaçãodoorientador.
V.DADISCIPLINATRABALHODECONCLUSÃODECURSO
Art.18.ParasematricularnadisciplinaTrabalhodeConclusãodeCursooalunodeveestarregularmentematriculadosno8°períododocurso.
Parágrafoúnico.Onãocumprimentododispostonesteartigoimplicanocancelamentoautomáticodamatrículanarespectivadisciplina.
Art.19.Aaprovaçãonadisciplinaécondicionadaaodepósitodamonografiacomexpressaaprovaçãodoprofessororientador.
ParágrafoÚnico:Aoalunoqueplagiaramonografiaseráatribuídanota0(zero)peloorientador,eainda,nãodepositaráamonografia,estando,automaticamentereprovado.
Art.20.OsrelatóriosmensaisparciaissobreodesenvolvimentodaMonografiadevemconterinformaçõesdetalhadasacercadaspesquisaseestudosrealizadosnoperíodorespectivo,naformadefinidapeloCoordenadordeMonografianasdatasporelefixada.
VI.DADEFESADAMONOGRAFIA
Art.21.Paraadefesadamonografiaoalunodeveráterdepositadootrabalhonosprazosestabelecidos.
Art.22.Seosintegrantesdabancaapuraremplagionamonografiadoalunodeveráatribuiraeleanota0(zero),facultando-lheretiraramonografiasemdefesa,considerando-sereprovadonadisciplina.
Art.23.Acadasemestre,oCoordenadordeMonografiadivulgaráacomposiçãodasbancasexaminadoras,oshorárioseassalasdestinadosàssuasdefesas.
Art.24.Amonografiaédefendidapeloalunoperantebancaexaminadoracompostapeloprofessororientadoreporoutros2(dois)membros,designadospelaCoordenaçãodeCurso,cabendoapresidênciadamesaaoorientador.
1°-Quandooco-orientadorformembrodabanca,seráelacompostapor4(quatro)membrosefetivos.
2°-PodefazerpartedabancaexaminadoraprofessoresdeoutroscursosdaFaculdade
ASAdeBrumadinho,cominteressenaáreadeabrangênciadapesquisa,oudeCursosdeDireitodeoutrasUniversidades,ou,ainda,profissionaisdenívelsuperiorqueexerçamatividadesafinscomotemadamonografia.
3°-Quandodadesignaçãodabancaexaminadoradevetambémserindicadoummembrosuplente,encarregadodesubstituirqualquerdostitularesemcasodeimpedimento.
Art.25.ABancaexaminadorasomentepodeexecutarseustrabalhoscom3(três)membrospresentes.
1°-Nãocomparecendoalgumdosprofessoresdesignadosparaabancaexaminadora,devesercomunicado,porescrito,oCoordenadordoCursodeDireito.
2°-Nãohavendoocomparecimentodonúmeromínimodemembrosdabancaexaminadorafixadonesteartigo,devesermarcadanovadataparaadefesa,semprejuízodocumprimentodadeterminaçãopresentenoparágrafoanterior.
Art.26.TodososprofessoresdafaculdadeASAdeBrumadinhopodemserconvidadosparaparticipardasbancasexaminadoras,medianteindicaçãodoCoordenadordeMonografia,aprovadapeloCoordenadordeCurso.
Parágrafoúnico.Deve,semprequepossível,sermantidaaequidadenonúmerodeindicaçõesdecadaprofessorparacomporasbancasexaminadoras,procurandoaindaevitar-seadesignaçãodequalquerdocenteparaumnúmeroexcessivo.
Art.27.Asessãodedefesadasmonografiasépública.
Parágrafoúnico.Nãoépermitidoaosmembrosdabancaexaminadoratornarempúblicoosconteúdosdasmonografiasantesdesuasdefesas.
Art.28.AavaliaçãodaMonografiaseráfeitaemduasetapas:
1°-RecebidaaMonografiacomdatamarcadaparaasuaapresentaçãooraledefesapeloaluno,abancaexaminadoratemoprazodeaté10(dez)dias,antesdaqueladata,paraprocederasuaavaliaçãoprévia.
Art.29.Nadefesa,oalunotematé20(vinte)minutosparaapresentarseutrabalhoecadacomponentedabancaexaminadoraaté10(dez)minutosparafazersuaarguição.
Art.30.Aatribuiçãodasnotasdá-seapósoencerramentodaetapadearguição,detodasosalunoslevandoemconsideraçãootextoescrito,asuaexposiçãooraleadefesanaarguiçãopelabancaexaminadora.
1°.Adistribuiçãodospontosfar-se-ádaseguintemaneira:
a)30(trinta)pontosaserdistribuídospeloprofessordadisciplinaApresentaçãodaMonografia,considerandoaentregadaspeçasindicadas,edentrodosprazosfixadosedaobservânciaasnormastécnicasdeelaboraçãodaMonografia;
b)30(trinta)pontosaserdistribuídopeloprofessororientar,comoavaliaçãodoconteúdoapresentado;
c)40(quarenta)pontosdeavaliaçãodaBancaExaminadoradaapresentaçãoda
Monografia.
2°.Paraaprovaçãooalunodeveobternotaigualousuperiora60(sessenta)namédiadasnotasindividuaisatribuídasconformeo1°desteartigo.
Art.31.Oalunoquenãoseapresentarparaasuadefesaoral,semmotivojustificado,estáautomaticamentereprovadonadisciplinaApresentaçãodeMonografia.
Art.32.Aavaliaçãofinal,assinadapelosmembrosdabancaexaminadoraepeloaluno,deveserregistradanolivrodeatasrespectivo,aofinaldasessãodedefesae,emcasodeaprovação,nascópiasdamonografiadestinadasàBibliotecaeaoarquivodaCoordenaçãodeMonografia.
Parágrafoúnico.NãocaberecursocontraasdecisõesdaBancaExaminadora.
Art.33.Aavaliaçãofinal,assinadapelosmembrosdabancaexaminadoraepeloaluno,deveserregistradanolivrodeatasrespectivo,aofinaldasessãodedefesae,emcasodeaprovação,nascópiasdamonografiadestinadasàBibliotecaeaoarquivodaCoordenaçãodeMonografia.
Art.34.Sereprovado,ficaacritériodoalunocontinuarounãocomomesmotemademonografiaecomomesmoorientador.
Parágrafoúnico.Optandopormudançadetema,deveoalunoreiniciartodooprocessoparaelaboraçãodoTrabalhodeConclusãodeCurso,desdeaelaboraçãodoprojetodepesquisa.
Art.35.Serãopremiadososalunosqueobtiveremmédiafinaldecemporcento,nadisciplinaApresentaçãodeMonografia.
Parágrafoúnico.ApremiaçãoserárealizadaduranteasessãodeColaçãodeGrauqueoalunoparticipar.
Art.36.Aoalunocujamonografiahajasidoreprovadaévedadadefesadamesmaoudenovamonografia,qualquerquesejaaalegação,nomesmosemestredareprovação.
VIDASDISPOSIÇÕESFINAIS:
Art.37.IntegraesteoRegimentoGeraldaFaculdadeASA.