regulamento do 33º prêmio abrp - edição 2015

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Page 1: Regulamento do 33º Prêmio ABRP - Edição 2015

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33º PRÊMIO ABRP

CONCURSO UNIVERSITÁRIO DE MONOGRAFIAS E PROJETOS

EXPERIMENTAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS

- REGULAMENTO 2015 -

CAPÍTULO I - DO CONCURSO

Art. 1º A Associação Brasileira de Relações Públicas, São Paulo, promove anualmente

o Concurso Universitário de Monografias e Projetos Experimentais de Relações Públicas,

com os objetivos de:

Evidenciar a excelência da formação acadêmica em Relações Públicas;

Incentivar os futuros relações-públicas seus conhecimentos teóricos e práticos;

Estimular o aprimoramento da formação acadêmica.

Art. 2º O Concurso compreende trabalhos de graduação e de pós-graduação, em nível de

especialização (lato sensu).

Art. 3º Para efeito de inscrição no Concurso, o(s) candidato(s) pode(m) considerar a CNAE –

Classificação Nacional de Atividades Econômicas para auxiliar na adequada escolha da

categoria em que irá(ão) concorrer.

Art. 4º Entre os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação poderão concorrer

apenas trabalhos elaborados por alunos de Cursos de Relações Públicas, de acordo com

as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação, como pré-requisito final

ligado à conclusão do curso no ano de 2014. Os trabalhos de graduação poderão

ser inscritos nas seguintes categorias:

A. Monografias;

B. Projetos Experimentais;

C. Estratégias de Relacionamento.

Parágrafo único - Monografias sem fundamentação teórica ou Projetos Experimentais e

Estratégias de Relacionamento que foram desenvolvidos para clientes fictícios ou

inverídicos serão automaticamente desclassificados.

Art. 5º Na categoria Monografia de graduação, os trabalhos deverão ser classificados

em uma das seguintes subcategorias:

A) Setor Privado – monografia que apresente resultados de pesquisa empírica e/ou

teórica aplicando práticas e estratégias de Comunicação Organizacional e Relações

Públicas em organizações privadas com fins lucrativos de qualquer segmento de negócio.

B) Setor Público – monografia que apresente resultados de pesquisa empírica e/ou

teórica aplicando práticas e estratégias de Comunicação Organizacional e Relações

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Públicas em organizações públicas ou governamentais.

C) Terceiro Setor – monografia que apresente resultados de pesquisa empírica e/ou teórica

aplicando práticas e estratégias de Comunicação Organizacional e Relações Públicas em

organizações sem fins lucrativos, de utilidade pública, de qualquer segmento de atuação.

Exemplos de organizações do Terceiro Setor: Organizações Não Governamentais

(ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades

filantrópicas, organizações religiosas, cartórios, sindicatos, fundações mantidas com

recursos privados, institutos, cooperativas, clubes esportivos, partidos políticos,

associações beneficentes, de classe e recreativas.

D) Responsabilidade Socioambiental e Sustentabilidade – monografia que apresente

resultados de pesquisa empírica e/ou teórica aplicando práticas e estratégias de

Comunicação Organizacional e Relações Públicas em programas, campanhas e ações

ligados à responsabilidade social e/ou sustentabilidade, ou que utilize métodos de estudo

de caso relacionado a esses temas.

E) Estudos do Campo da Comunicação Organizacional e Relações Públicas - monografia

que destaque, com fundamentação teórica sobre os campos da Comunicação

Organizacional e das Relações Públicas, experiências, práticas e estratégias no

aprimoramento da atuação profissional ou das organizações.

Art. 6° Na categoria Projeto Experimental, os trabalhos inscritos deverão apresentar o

desenvolvimento de planos de comunicação integrada e aplicação de práticas de Relações

Públicas e suas vertentes de estratégias de relacionamento em Comunicação

Organizacional. Nesta categoria, os projetos serão classificados em:

A) Setor Público: Projeto desenvolvido para órgãos dos poderes públicos, órgãos da

administração direta ou indireta, autarquias, fundações públicas e agências reguladoras.

B) Terceiro Setor: Projeto desenvolvido para entidades sem fins lucrativos e não-

governamentais, que se ocupam de assuntos de interesse público em geral. Exemplos

de organizações do Terceiro Setor: Organizações Não Governamentais (ONGs),

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades

filantrópicas, organizações religiosas, cartórios, sindicatos, fundações mantidas com

recursos privados, institutos, cooperativas, partidos políticos, movimentos sociais,

associações beneficentes, entidades de classe ou representativas, e recreativas.

C) Setor Indústria: Projeto desenvolvido para organizações privadas com fins lucrativos

de qualquer segmento de negócio ou porte que têm por finalidade transformar matéria-prima

em produtos.

D) Setor Comércio: Projeto desenvolvido para organizações privadas com fins lucrativos

de qualquer segmento de negócio ou porte que têm por finalidade a troca comercial, por

compra ou venda de produtos.

E) Setor Serviços: Projeto desenvolvido para organizações privadas com fins lucrativos

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de qualquer segmento de negócio ou porte, envolvendo atividades e benefícios que podem

ser oferecidos, vendidos, cedidos ou disponibilizados para satisfação de necessidades e

demandas do mercado.

F) Start Ups e Negócios Web: Projeto desenvolvido para organizações de pequeno

porte em período inicial de constituição, implementação e organização de suas operações, à

procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de

extrema incerteza, ligado ou não a serviços ou demandas via internet ou mídias digitais.

G) Setor Cultural: Projeto desenvolvido para organizações de fomento à cultura, bem como

associações e centros culturais mantidos por ONGs, organizações públicas ou privadas ou

ainda movimentos sociais.

H) Esporte, Lazer e Turismo: Projeto desenvolvido para organizações, associações,

institutos e centros mantidos por ONGs, organizações públicas ou privadas como clubes

esportivos ou ainda movimentos sociais com foco, especificamente, no esporte, no lazer

e/ou no turismo.

Art. 7º Na categoria Estratégias de Relacionamento os autores poderão inscrever projetos

direcionados a uma das propostas de aplicação de práticas de Relações Públicas, a saber:

A) Relacionamento com Público Interno;

B) Relacionamento com Investidores;

C) Relacionamento com Comunidades;

D) Relacionamento com a Imprensa;

E) Relacionamento com Ativistas e Grupos de Pressão;

F) Relacionamento com Poder Público e Lobby;

G) Relacionamento com Consumidores e Clientes;

H) Relacionamento com Fornecedores e Parceiros;

I) Campanha de Apoio ao Marketing;

J) Campanha de Responsabilidade Socioambiental e Sustentabilidade;

K) Eventos;

L) Projeto de Pesquisa;

M) Avaliação e Mensuração de Resultados;

N) Memória Organizacional;

O) Comunicação Digital, Mídias e Redes Sociais;

P) Governança Corporativa;

Q) Vídeo Institucional;

R) Relações Públicas em apoio a Marca;

S) Campanha de Relações Públicas e Comunicação Integrada.

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Art. 8º – Os trabalhos inscritos nas categorias Projetos Experimentais e Estratégias de

Relacionamento deverão contemplar as seguintes informações:

A) Levantamento Institucional do Cliente (que pode englobar os seguintes itens: Objetivo

estratégico, Histórico, Briefing e Mapeamento dos Públicos);

B) Levantamento de Mercado (que pode englobar os seguintes itens: Estudo de

Cenários, Análise de Tendências, Perfil do Mercado, Análise Macro e Micro Ambiental,

Análise da Concorrência, Consumidores, Desk Research, Análise SWOT ou Análise

Institucional);

C) Ferramentas de Análise (que pode englobar os seguintes itens: Prognóstico, Projetos de

Pesquisa e Diagnóstico);

D) Planejamento Estratégico de Relações Públicas (que pode englobar os seguintes

itens: Plano Estratégico de Comunicação e/ou Proposta Geral de Ações, Programa de

Ações, Métodos de Avaliação, Investimento e/ou Orçamento, Cronograma, Mensuração de

Resultados, Retorno sobre o Investimento (ROI) e Carta de Sugestões (ou de

Recomendações);

E) Normatização – elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais de acordo com as

normas da ABNT vigentes.

Parágrafo único – Dos itens acima elencados, os considerados obrigatórios para

compreensão e avaliação dos Projetos Experimentais e das Estratégias de

Relacionamento são: Briefing, Perfil do Mercado, Análise Macro e Micro Ambiental,

Projeto de Pesquisa, Diagnóstico, Plano Estratégico de Comunicação e/ou Proposta Geral

de Ações, Programa de Ações, Métodos de Avaliação, Investimento e/ou Orçamento,

Cronograma, Mensuração de Resultados e a observância da Normatização.

Art. 9º - Na categoria Monografia de pós-graduação poderão concorrer trabalhos,

desenvolvidos por alunos de cursos de especialização (lato sensu) em qualquer área

do conhecimento, cujos temas apresentem relação e/ou aderência teórica e

metodológica com os campos das Relações Públicas e Comunicação Organizacional.

CAPÍTULO II - DO JULGAMENTO

Art. 10º As Monografias de graduação e de pós-graduação serão avaliadas, na íntegra

e em uma única fase, por, no mínimo, dois jurados, com titulação de Mestrado e/ou

Doutorado e perfil adequado ao objeto de estudo dos trabalhos inscritos nesta categoria.

Art. 11º Os Projetos Experimentais e as Estratégias de Relacionamento serão

avaliados na íntegra e em uma única fase por júri indicado e aprovado pela Comissão

Gestora do Prêmio ABRP, sendo composto por:

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A) Profissionais de Relações Públicas, com grau de titulação mínima de especialização

(lato sensu);

B) Professores de Comunicação e Relações Públicas, com titulação de Mestrado e/ou

Doutorado;

C) Profissionais de outras áreas da Comunicação Social e/ou áreas afins,

especialmente convidados por seu notório saber no campo da Comunicação

Organizacional e das Relações Públicas ou por sua competência na área e/ou objeto do

estudo.

Art. 12º As notas e as observações de avaliação dos jurados poderão ser solicitadas

para consulta à Comissão Organizadora do Prêmio, contudo não caberão quaisquer

recursos às deliberações realizadas segundo as normas estabelecidas e aprovadas pela

Comissão Gestora do Prêmio ABRP.

CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO

Art. 13º As Monografias de graduação e de pós-graduação serão avaliadas pelos

jurados, dentro dos seguintes critérios:

A) Apresentação, redação e ortografia:

- A redação respeita as regras do idioma.

- O texto possui estilo fluente, cadência lógica, orientando as conclusões do leitor.

- O trabalho utiliza recursos gráficos complementares ao texto para a plena

compreensão da mensagem.

- O trabalho apresenta estrutura e subdivisões coerentes e necessárias ao seu

entendimento.

B) Metodologia Científica:

- O trabalho utiliza de maneira correta as Normas da ABNT, no que diz respeito à estrutura

do projeto, à formatação do texto, ao uso de citações, à indicação bibliográfica e demais

elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

- O objeto de estudo, os objetivos, a metodologia e o referencial teórico são claramente

explicitados.

- O projeto se utiliza de pesquisa empírica e justifica a sua aplicação, bem como

descreve os procedimentos de campo, indicando o método adotado, o tipo de pesquisa, o

tipo de amostragem, o perfil da amostra, etc.

- As conclusões retomam os objetivos, o referencial teórico e a pesquisa de campo,

quando utilizada, para o desenvolvimento de uma análise crítica e considerações do

autor a respeito do objeto de estudo.

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- Há relação entre o título, subtítulos e o corpo do trabalho.

C) Exploração dos fundamentos de Relações Públicas:

- A definição do objeto de estudo se dá por meio da utilização de referencial teórico do

campo das Relações Públicas, Comunicação e/ou áreas afins.

- O autor explora satisfatoriamente, de acordo com a titulação pretendida do trabalho, os

fundamentos teóricos do campo das Relações Públicas, Comunicação e/ou áreas afins.

D) Inovação e criatividade:

- O trabalho aborda de forma criativa e ousada o tema, utilizando-se de referências

teórico-práticas da Academia e do Mercado, focando panoramas e contextos emergentes.

- Identifica-se relevância da temática abordada no trabalho.

Art. 14º Os Projetos Experimentais e Estratégias de Relacionamento, em nível de

graduação, serão avaliados pelos critérios:

A) Atendimento às exigências expressas nos itens “A” a “D” do Art. 13º.

B) Planejamento e desenvolvimento do Projeto

- Coerência entre diagnóstico e as ações propostas.

- Viabilidade de execução das propostas.

- Pertinência da proposta, sua inserção no planejamento de comunicação e adequação

das estratégias para o alcance dos objetivos pretendidos.

- Adequação das estratégias utilizadas.

- Adequação das peças e das mensagens ao perfil do cliente.

- Adequação das peças à mensagem a ser divulgada.

- Qualidade e adequação das peças desenvolvidas (forma e conteúdo).

- Relação custo-benefício.

- Formas de avaliação e mensuração de resultados.

- Criatividade.

C) Aplicação correta das técnicas de Relações Públicas

- As propostas apresentadas fazem parte do universo de atuação de Relações Públicas.

- O trabalho apresenta programas e ações adequados aos problemas detectados.

- As propostas apresentadas são criativas.

- Há adequação das propostas ao perfil do cliente.

D) Pesquisa

- Coerência entre situação-problema e pesquisas desenvolvidas.

- Adequação da metodologia de pesquisa à situação problema.

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- Utilização correta da metodologia de pesquisa selecionada.

- Consistência da análise de dados.

- Relevância dos dados obtidos e sua aplicação na elaboração do diagnóstico.

- Criatividade.

Art. 15º Nas categorias Monografia de graduação e de pós-graduação, Projetos

Experimentais e Estratégias de Relacionamento, os trabalhos serão avaliados na escala

de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuídos a cada um dos critérios estipulados no artigo 13º.

Art. 16º Nas categorias Monografia de graduação e de pós-graduação serão

classificados os trabalhos que obtiverem média igual ou superior a 8,0 (oito) pontos,

obtida pela soma das notas atribuídas pelos jurados.

Art. 17º Nas categorias Projetos Experimentais e Estratégias de Relacionamento

serão classificados os trabalhos que obtiverem média igual ou superior a 8,0 (oito)

pontos, obtida pela soma das notas atribuídas pelos jurados.

Art. 18º A classificação final dos trabalhos, em todas as categorias, será feita a partir da

média obtida pela soma das notas atribuídas pelos jurados. Os três finalistas de cada uma

das categorias e suas respectivas subcategorias serão aqueles que obtiverem a maior

média de pontos.

Art. 19º Havendo empate entre os três finalistas, a ABRP-SP, por meio da Comissão

Gestora do Prêmio ABRP, decidirá pelos Projetos Experimentais e Estratégias de

Relacionamento que forem superiores nos seguintes itens:

A) Redação.

B) Aplicação das Teorias e Técnicas de Relações Públicas.

Art. 20º No caso de empate entre as Monografias de graduação e de pós- graduação

finalistas, o desempate será decidido pelo trabalho que apresente nota superior nos

seguintes itens:

A) Redação;

B) Aplicação correta da metodologia científica em sua elaboração.

Art. 21º Será considerado desclassificado o trabalho que:

A) Não obtiver um mínimo de 8,0 (oito) pontos;

B) For inscrito em categoria temática não adequada;

C) For entregue sem ficha de inscrição devidamente preenchida e/ou mídia solicitada;

D) Não tenha sido produzido no ano letivo de 2014.

E) Não atender a qualquer exigência deste Regulamento.

Art. 22º Em caso de categoria com apenas 2 (dois) trabalhos classificados acima da linha

de corte de nota (conforme artigos 15º, 16º e 17º), receberão nota classificatória e, na

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cerimônia de premiação, serão agraciados com a classificação de 1° (primeiro) ou 2º

(segundo) lugares, conforme este Regulamento.

§1°- Será atribuída a classificação "Menção Honrosa" ao trabalho que for classificado na

linha de corte de nota (conforme artigos 15º, 16º e 17º), sem concorrentes na subcategoria.

§2° - Na hipótese de trabalho classificado abaixo da linha de corte de nota (conforme

artigos 15º, 16º e 17º), e sem concorrentes, não haverá classificação.

CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 23º Os finalistas em cada categoria e sua respectiva temática serão divulgados pelo site

e redes sociais da ABRP-SP após o julgamento. O ranking do concurso, a partir do quinto

colocado em cada categoria e suas respectivas temáticas, ficará disponível para consulta

junto à secretaria da ABRP-SP em até 30 (trinta) dias após a realização da cerimônia final do

Concurso.

Art. 24º O autor do trabalho classificado como finalista deverão entregar um vídeo com

duração de 1 (um minuto) ou fotografia do(s) autor(es) do trabalho e professor(a)

orientador(a), seguindo os dados do roteiro estabelecido pela ABRP-SP.

§1º - A Comissão Organizadora do Prêmio deverá comunicar aos finalistas o roteiro e a

necessidade de produção do Vídeo Minuto com no mínimo 45 dias de antecedência, na

ocasião do anúncio dos finalistas.

§2° - Na ocasião da cerimônia será apresentado somente o vídeo minuto ou fotografia do(s)

autor(es) classificado(s) em primeiro lugar em sua categoria. Os vídeos de todos os

finalistas ficarão disponíveis no canal da ABRP-SP, no site Youtube.

Art. 25º A ordem de classificação dos vencedores será conhecida apenas na cerimônia de

premiação e divulgada posteriormente no site da entidade.

Art. 26º Serão concedidos troféus, medalhas e certificados aos classificados em primeiro

lugar, nos termos deste Regulamento, na cerimônia de premiação. Os contemplados que não

comparecerem à cerimônia deverão retirar a premiação na sede da ABRP-SP.

Art. 27º Serão concedidos medalhas e certificados aos classificados segundo e terceiro

lugares, nos termos deste Regulamento, na cerimônia de premiação. Os contemplados que

não comparecerem à cerimônia deverão retirar a premiação na sede da ABRP-SP.

Art. 28º Serão concedidos medalhas e certificados aos classificados com Menção Honrosa,

nos termos deste Regulamento, na cerimônia de premiação. Os contemplados que não

comparecerem à cerimônia deverão retirar a premiação na sede da ABRP-SP.

Art. 29º O(s) professor(es) inscrito(s) como orientador(es) de Projetos Experimentais,

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Monografias e Est ra tégias de Re lacionamento classificados em primeiro,

segundo, terceiro lugares e Menção Honrosa, conforme registros presentes na Ficha de

Inscrição, receberão certificados;

Art. 30º O Curso de Relações Públicas a que pertençam os Projetos Experimentais,

Monografias e Estratégias de Relacionamento premiados receberão em nome de seu

Diretor(a), Coordenador(a) ou Chefe de Departamento um ofício de congratulação da

diretoria da ABRP-SP;

Art. 31º Os mesmos critérios de premiação descritos nos artigos 26º a 30º serão adotados

para os trabalhos inscritos na categoria pós-graduação.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 32º As inscrições deverão ser realizadas no período de 24 de abril a 31 de maio de

2015. A partir de deliberação da Diretoria da ABRP-SP, o prazo para inscrição pode sofrer

prorrogações.

Art. 33º - O Prêmio ABRP 2015 terá o seguinte cronograma:

Etapa Prazos

Abertura das Inscrições. Dia 24 de abril de 2015.

Encerramento das inscrições. Dia 31 de maio de 2015.

Período de Avaliação dos Trabalhos. De 1º de junho a 31 de julho de 2015.

Divulgação geral dos finalistas. Dia 7 de agosto de 2015.

Divulgação do Regulamento do vídeo ou fotografia. Dia 7 de agosto de 2015.

Prazo final de entrega do vídeo ou fotografia. Dia 11 de setembro de 2015.

RSVP da cerimônia de Premiação. A definir.

Cerimônia de Premiação. A definir.

Art. 34º As inscrições poderão ser efetuadas no site www.abrpsp.org.br, nos prazos

estipulados e de acordo com as exigências deste Regulamento.

Art. 35º Considera-se aprovada a inscrição mediante recebimento da Ficha de Inscrição

devidamente preenchida e do upload do trabalho completo, para as categorias de

Monografias de graduação e de pós-graduação, Projetos Experimentais e Estratégias

de Relacionamento, por meio do site www.abrpsp.org.br, com o devido comprovante

bancário de pagamento da taxa de inscrição.

§ 1º - O arquivo do trabalho deverá ser salvo em arquivo PDF e apresentado na ordem

correta de leitura e entendimento equivalente a uma via escrita, incluindo Referências

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bibliográficas e/ou Bibliografia, anexos e apêndices, com até 10Mb (megabytes).

§ 2º - Todas as identificações (autor, orientador e instituição de ensino) deverão ser

retiradas do corpo do trabalho para que os jurados não possam identificar os autores e

serem influenciados em sua avaliação.

Art. 36º Os V ídeos Institucionais inscritos na categoria Estratégias de

Relacionamento devem realizar o upload no site Youtube e serem salvos na opção

oculta, e o link gerado pelo site deve ser enviado junto com a ficha de inscrição ou pelo e-

mail [email protected] ou ser gravado em CD-ROM ou DVD-R, seguindo as

instruções contidas neste Regulamento.

Art. 37º Na hipótese de falha técnica do site www.abrpsp.org.br, a Comissão Gestora do

Prêmio ABRP 2015, prestará orientação e assistência para a recepção da ficha de inscrição,

comprovante de pagamento e do arquivo em PDF do trabalho de conclusão de curso.

Art. 38º Para participação no Prêmio ABRP 2015 é obrigatório o recolhimento de taxa de

inscrição, de acordo com as regras deste regulamento, apresentamos os perfis de

pagamento da taxa e modalidade escolhida:

PRÊMIO ABRP 2015 PERFIL DE INSCRIÇÃO SÓCIO ABRP NÃO SÓCIO

PERFIL 01 – PÓS-GRADUAÇÃO R$ 125 R$ 225

PERFIL 02 – MONOGRAFIA GRADUAÇÃO R$ 105 R$ 170 PERFIL 03 – PROJETO EXPERIMENTAL R$ 125 R$ 225

PERFIL 04 – PROJETO + 1 ESTRATÉGIA R$ 205 R$ 385 PERFIL 05 – PROJETO + 2 ESTRATÉGIAS R$ 285 R$ 545

PERFIL 06 – PROJETO + 3 ESTRATÉGIAS R$ 365 R$ 705

PERFIL 07 – PROJETO + 4 ESTRATÉGIAS R$ 445 R$ 865 PERFIL 08 – 1 ESTRATÉGIA R$ 80 R$ 160

PERFIL 09 – 2 ESTRATÉGIAS R$ 160 R$ 320 PERFIL 10 – 3 ESTRATÉGIAS R$ 240 R$ 480

PERFIL 11 – 4 ESTRATÉGIAS R$ 320 R$ 640 PERFIL 12 – 5 ESTRATÉGIAS R$ 400 R$ 800

PERFIL 13 – 6 ESTRATÉGIAS R$ 480 R$ 960

PERFIL 14 – 7 ESTRATÉGIAS R$ 560 R$ 1120 PERFIL 15 – 8 ESTRATÉGIAS R$ 640 R$ 1280

Art. 39º Trabalhos inscritos na categoria Projeto Experimental poderão também ter

inscrições na categoria Estratégias de Relacionamento, em, no máximo, 4 (quatro)

subcategorias.

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Art. 40º Na categoria Estratégias de Relacionamento, serão permitidas inscrições de um

mesmo trabalho em até 8 (oito) subcategorias, sendo que esta opção incide no veto de

inscrição na categoria Projeto Experimental.

Art. 41º Em nenhuma hipótese haverá devolução ou reembolso do valor da inscrição.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42º A ABRP-SP fica autorizada a publicar, em quaisquer veículos de comunicação, as

Monografias ou Projetos, na íntegra ou em parte, respeitada a autoria dos mesmos.

Art. 43º Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Gestora do

Prêmio ABRP.

São Paulo, 17 de abril de 2015.