regulamento do concurso para venda de imÓveis...
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Av. Eng. Duarte Pacheco Torre 2 – 5º - Sala 4 – 1070-102 Lisboa – Portugal Tel.: 00 351 21 301 31 41 Fax: 00 351 21 301 31 43 NPC 503 853 143 www.euroestates.pt [email protected] AMI – 1827
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA VENDA DE IMÓVEIS
ATRAVÉS DE PROPOSTA EM CARTA FECHADA
O presente CONCURSO é organizado pela EuroEstates – Mediação Imobiliária Unipessoal Lda., daqui em diante apenas designada por EuroEstates, em conjunto com a entidade proprietária dos imóveis.
DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Este Concurso de abertura de propostas em carta fechada destina-se à venda de uma moradia em Sintra, tendo lugar no dia 11 de Abril de 2018, pelas 18 horas VIP Grand Lisboa Hotel & Spa, na Avenida 5 de Outubro 197,1050-054 Lisboa.
IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
O imóvel, que passamos a descrever, sito no concelho de Sintra, será prometido vender livre de quaisquer ónus ou encargos.
Moradia localizada na Rua Sarmeniz, 2710-709 Sintra.
VALOR MÍNIMO DE VENDA (Valor de saída)
Os imóveis acima indicados poderão ser objecto de propostas de compra por valores iguais ou superiores, lote a lote:
Área m² Área Logradouro m²
Tipo de Utilização
Tipologia Morada Localidade Valor de Saída
763,38
5886,4 Moradia V8 Rua do Sarmeniz Nafarros, Sintra
1.200.000,00€
COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO
Está disponível para prestar qualquer esclarecimento sobre o concurso, os imóveis e para marcação de visitas um centro de atendimento telefónico 21 382 84 60, disponível entre as 9h30 e as 18h30. Todas as informações estão disponíveis no website www.euroestates.pt VISITAS
É sempre recomendado, em caso de interesse pelo imóvel, uma visita sem compromisso, que permitirá uma apreciação mais completa e pessoal. De referir que, os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram.
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ADMISSÃO DE PARTICIPANTES NO CONCURSO
São admitidas a participar no CONCURSO todas as pessoas, individuais ou colectivas, com capacidade jurídica plena e que apresentem uma proposta para a aquisição do imóvel nos termos aqui expostos. A participação no CONCURSO pressupõe a prévia aceitação das condições constantes do presente Regulamento.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Qualquer pessoa individual ou colectiva que pretenda participar no CONCURSO deverá apresentar PROPOSTA de compra redigida nos termos da minuta anexa a este Regulamento e remetê-la em envelope fechado para os escritórios da EuroEstates, para que possa ser recepcionada até às 18 horas do dia 10 de Abril de 2018. Após aquele prazo, só serão admitidas as PROPOSTAS devidamente fechadas e sem sinais de violação, que sejam pessoalmente entregues até 17 horas na data e no local de realização do CONCURSO. Na face do envelope que contém a PROPOSTA deverá obrigatoriamente referir-se: “CONTÉM PROPOSTA PARA AQUISIÇÂO DO IMÓVEL”.
CAUÇÂO
As propostas devem ser acompanhadas de um cheque no montante de 3000 € (três mil euros) emitido a ordem de EUROESTATES – Mediação Mobiliária Unipessoal, Lda., destinado a garantir o pontual cumprimento das obrigações emergentes do presente regulamento, o qual será devolvido:
a. Após o encerramento do concurso, no caso de o proponente não ter feito qualquer aquisição;
b. Após assinatura do contrato promessa de compra e venda do imóvel, no caso de o proponente ter feito uma aquisição.
A EUROESTATES reserva-se o direito de não aceitar as propostas que não sejam acompanhadas do cheque caução.
ABERTURA DAS PROPOSTAS
Na data e local designados para a realização do CONCURSO será constituída uma Mesa, na qual participarão, um representante da EuroEstates e um jurista independente, a quem compete acompanhar o CONCURSO e redigir a respectiva acta. A Presidência da Mesa e a direcção dos trabalhos do CONCURSO competem à EuroEstates. Na hora designada para o efeito será feita a abertura das PROPOSTAS pelo Presidente da Mesa. Após verificação da conformidade das propostas com os termos do Regulamento, comunicará em voz alta a todos os presentes a identificação de cada proponente, a aceitabilidade ou não da sua proposta e o montante da respectiva oferta.
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SELECÇÂO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S)
Uma vez abertas as propostas recebidas ver-se-á se existem, ou não, propostas válidas que visem a compra dos imóveis. Os procedimentos a seguir pela Mesa serão os seguintes, nas seguintes situações possíveis:
a. Se houver uma ou mais propostas válidas para a compra dos imóveis com valor igual ou superior ao valor mínimo de venda acima identificado, a Mesa adjudicará a venda dos imóveis ao proponente que tenha apresentado a proposta com valor de compra mais elevado.
b. Se face à melhor proposta se verificar a existência de outra ou outras válidas, com o mesmo valor ou em que a diferença entre as mesmas seja igual ou inferior a 10% (dez por cento), abrir-se-á imediatamente um leilão presencial entre os respectivos proponentes. Neste caso, a venda será adjudicada ao licitante que ofereça o valor mais elevado.
ADJUDICAÇÃO DO LOTE
A adjudicação do lote será formalizada com a assinatura do termo de adjudicação de imediato ou, não sendo possível, no espaço de 48 horas, entregando toda a documentação necessária para o processo de compra, em Anexo deste Regulamento. ENCERRAMENTO DO CONCURSO
No final da Sessão de abertura de propostas e do eventual leilão posterior, e uma vez concluída a formalização contratual da adjudicação dos imóveis será lavrada uma acta da sessão, e competirá ao Presidente da Mesa dar por encerrada a sessão e, assim, ficará encerrado o Concurso.
CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA
O valor do sinal a entregar, a ser entregue na data da assinatura do contrato promessa de compra e venda do imóvel, será de 5 % (cinco por cento) sobre o valor da respectiva adjudicação, a ter lugar no prazo de 7 dias úteis à data do concurso. O pagamento do valor remanescente do preço, será realizado no dia da celebração da escritura pública, que será realizada no prazo de 30 dias a partir da assinatura do contrato de promessa de compra e venda.
CLÁUSULA PENAL
A não formalização e a assinatura do contrato promessa de compra com a entrega do sinal, constitui incumprimento definitivo e absoluto das obrigações emergentes do presente concurso e implicam o pagamento de uma de indemnização de montante não inferior ao valor do sinal devido pelo lote que o concorrente propôs adquirir, sem prejuízo da indemnização que for devida pelo dano excedente.
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ANEXOS A ESTE REGULAMENTO
Este Regulamento tem dois documentos anexos que dele fazem parte integrante: - Minuta da Carta com PROPOSTA de compra. - Minuta do TERMO DE ADJUDICAÇÃO. - Minuta do CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA, a ser celebrado entre o proprietário das fracções e os respectivos promitentes compradores a quem serão adjudicados os imóveis.
ALTERAÇÕES AO CONCURSO
O proprietário reserva-se o direito de, a todo o tempo e sem necessidade de fundamentação, decidir a retirada do imóvel de venda.
DÚVIDAS E OMISSÕES
Todas as situações que ocorram durante a sessão e que não estejam previstas no presente regulamento, bem como todas as dúvidas que surjam quanto à interpretação e aplicação das suas normas serão decididas durante a sessão pelo Presidente da Mesa, não sendo estas decisões passíveis de recurso.
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MINUTA DA CARTA COM PROPOSTA DE COMPRA
Exmos. Senhores EURO ESTATES Av. Engº Duarte Pacheco, Torre 2, Piso 5, Sala 4 1070-102 Lisboa
PROPOSTA EM CARTA FECHADA
(selada, em envelope com indicação “Contem proposta para aquisição de _____________”)
Pessoa Singular: ______________________________________________________________(nome completo), _______________________________________________________(estado civil – se casado indicar nome do cônjuge e regime de bens), natural da freguesia de ____________, concelho de ______________, residente em _____________________________, contribuinte fiscal número __________, portador do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão número _________, válido até___/___/____ telefone número ____________, email_______________. Ou Pessoa Colectiva: ______________________________________________________________(nome completo), _______________________________________________________(estado civil), natural da freguesia de__________, concelho de_________, residente em ____________________________________, que outorga na qualidade de __________ (gerente/administrador) da sociedade______________________ (denominação social), pessoa colectiva número ________________, com sede em __________________________________________, freguesia de ____________, concelho de ___________, com o capital social de € ___________,00 (___________________ euros), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _____________, telefone número _____________, email___________________; Vem por esta forma comunicar a V.Exas. que oferece o valor de €_________ (__________________________________euros) no âmbito do “Concurso de propostas para compra de __________________________”, concurso este organizado pela Euro Estates e com sessão de abertura de propostas no imóvel para o dia ______________, pelas ____ horas. Mais declara que conhece o Regulamento do referido Concurso e, se em consequência da presente proposta lhe for adjudicado o imóvel objecto do Concurso, ficará plenamente obrigado pela oferta ora realizada para o efeito, obrigando-se a assinar imediatamente após o encerramento do Concurso o Contrato Promessa de Compra e Venda com Sinal conforme minuta que figura em, Anexo ao Regulamento do Concurso, e cujo conteúdo declara aceitar em todos os seus termos e condições.
Em ___________, aos __ de ______ de dois mil e ______
_________________________ (Assinatura)
NOTA:
Juntamente com a presente proposta devidamente preenchida e assinada terá o proponente que anexar:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte / Cartão de Cidadão e, caso se trate de pessoa colectiva, da respectiva certidão de teor da matrícula e de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano pela respectiva Conservatória do Registo Comercial.
b) Cheque caução no montante de € 3000 (três mil euros) emitido à ordem Euro Estates Lda.
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MINUTA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO *
CONCURSO REALIZADO EM 11 DE ABRIL 2018
IMÓVEL___________________________ Certifica o presente documento que o imóvel acima identificado foi adjudicado no referido Concurso à pessoa/entidade abaixo identificada, pelo preço de compra que se indica no presente documento.
O Adjudicatário compromete-se a assinar, no prazo de 7 dias úteis, o Contrato Promessa de Compra e Venda com Sinal, de acordo com o modelo anexo ao Regulamento, entregando para esse efeito um cheque nominativo à ordem da Entidade Proprietária correspondente, no valor do sinal a pagar de 5% do preço de compra do imóvel. PREÇO DE COMPRA: € ___________,00 (___________________________________________ euros). IDENTIFICAÇÃO DO PROMITENTE - COMPRADOR: Pessoa Singular:
_______________________________________________________________________(nome completo) _______________________________________________________________________(estado civil – se casado indicar nome do cônjuge e regime de bens), natural da freguesia de____________________, concelho de ____________________, residente em __________________________________________, contribuinte fiscal número _____________________, portador do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão número ____________________, válido até ___/___/___ telefone número_____________ [neste ato representado por] _______________________________________________(nome completo), ___________(estado civil), natural da freguesia de_____________, concelho de ___________________, com domicílio profissional em ________________________________________________________, que outorga na qualidade de Procurador1]. OU Pessoa Coletiva:
______________________________________________________________________(nome completo), ____________(estado civil), natural da freguesia de __________________,concelho de ___________________________, residente em____________________________________________, que outorga na qualidade de __________________ (gerente/administrador) com poderes para o ato, da sociedade ________________________________ _____________________ (denominação social), pessoa coletiva número ________, com sede em ___________________________________________, freguesia de ______________, concelho de _______________, com o capital social de € _________________,00 (____________________________________ euros), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de __________, telefone número __________________________.
____________, ___________________________ de dois mil e ______. O PROMITENTE -COMPRADOR, ENTIDADE ORGANIZADORA, _________________________________ ________________________________
1 Hipótese em que tenha sido conferida procuração para representação do Comprador na licitação e na
assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda.
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MINUTA DO CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Aos … dias de … de dois mil e …, entre: --------------------------------------------------
PRIMEIRO CONTRATANTE E PROMITENTE-VENDEDOR: ----------------------
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA, sociedade aberta, com sede na Praça D.
João I, nº 28, com o número de identificação fiscal 501525882, com o capital social de
5.600.738.053,72 € (cinco bilhões, seiscentos milhões, setecentos e trinta e oito mil e
cinquenta e três euros e setenta e dois cêntimos), devidamente representada neste ato
pela Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, casada, natural da freguesia
de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com domicílio profissional na
Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, Tagus Park, Edifício 4, Piso 1, Ala B, em Porto
Salvo, Oeiras, adiante designado por PRIMEIRO CONTRATANTE; e -----------------
SEGUNDO CONTRATANTE E PROMITENTE-COMPRADOR: --------------------
NOME e NOME, casados sob o regime de …, ele natural da freguesia de …., concelho
de …, ela natural da freguesia de …, concelho de …, titulares dos Cartões de Cidadão
com os números de identificação civil … e …, válidos até … e …, contribuintes fiscais
números … e …, respetivamente, ambos residentes na … (morada, localidade), adiante
designados por SEGUNDO CONTRATANTE; ----------------------------------------------
ou
NOME EMPRESA, com sede na … (morada, localidade), matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de … com o número único de matrícula e de
identificação fiscal …, com o capital social de … euros, devidamente representada neste
ato pelo/a Sr./Sra. NOME, … (estado civil) …, natural da freguesia de …, concelho de
…, adiante designado por SEGUNDO CONTRATANTE; ----------------------------------
CONSIDERANDO QUE: --------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO – O PRIMEIRO CONTRATANTE é atual dono e legítimo proprietário do
imóvel adiante melhor identificado na cláusula primeira do presente contrato-promessa;
SEGUNDO – O SEGUNDO CONTRATANTE conhece e aceita, plena e integralmente,
a situação física, jurídica e administrativa do referido imóvel; -------------------------------
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TERCEIRO – A inalterabilidade do preço fixado constitui condição essencial do
presente contrato, renunciando o SEGUNDO CONTRATANTE a toda e qualquer
faculdade de revisão ou modificação do preço, bem como à faculdade de dedução ou
compensação de quaisquer despesas ou indemnizações, seja a que título for,
nomeadamente por quaisquer despesas que tenha, ou venha a ter, que efetuar no imóvel
para o conformar ao fim a que se destina, considerando que o mesmo tem cabal
conhecimento da situação física, jurídica e administrativa do imóvel objeto do presente
contrato-promessa de compra e venda sem que tal obste à sua vontade de o adquirir na
exata situação em que o imóvel se encontra pelo preço aqui acordado; ---------------------
QUARTO – A celebração do contrato definitivo respeitante a este contrato-promessa
fica subordinada ao eventual exercício por quaisquer entidades públicas ou privadas do
direito de preferência, de que, nos termos da lei, poderão ser titulares, constituindo tal
exercício fundamento para a resolução do presente contrato-promessa, caso em que
serão devolvidas em singelo ao SEGUNDO CONTRATANTE as importâncias por este
entregues a titulo de sinal e princípio de pagamento; ------------------------------------------
é livremente e de boa fé celebrado e reciprocamente aceite o presente CONTRATO-
PROMESSA DE COMPRA E VENDA que se regerá pelos considerandos supra e pelas
cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA-------------------------------------
O PRIMEIRO CONTRATANTE é dono e legítimo proprietário da fração autónoma
designada pela letra “…”, correspondente a …, destinada a …, do prédio urbano, em
regime de propriedade horizontal, denominado …, sito em …, na freguesia de …,
concelho de …, descrito na … Conservatória do Registo Predial de … sob o número …
da referida freguesia, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo …, com
Licença de Utilização n.º …, emitida em …, pela Câmara Municipal de ….----------------
ou (se não estiver em causa uma fração autónoma)
O PRIMEIRO CONTRATANTE é dono e legítimo proprietário do imóvel destinado a
…, sito em …, na freguesia de …, concelho de …, descrito na … Conservatória do
Registo Predial de … sob o número … da referida freguesia, inscrito na respetiva matriz
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predial urbana sob o artigo …, com Licença de Utilização n.º …, emitida em …, pela
Câmara Municipal de ….---------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA-------------------------------------
1. Pelo presente contrato, o PRIMEIRO CONTRATANTE promete e obriga-se a
vender, devoluto de pessoas e bens e livre de quaisquer ónus ou encargos, ao
SEGUNDO CONTRATANTE e este promete e obriga-se a comprar-lhe o imóvel
identificado na cláusula primeira, no seu atual estado físico e situação jurídica, que o
SEGUNDO CONTRATANTE perfeitamente conhece e que, por ele, não é considerado
obstáculo à compra e venda ora prometida. ------------------------------------------------------
2. O SEGUNDO CONTRATANTE declara ter conhecimento de todas as áreas do
imóvel objeto do presente contrato-promessa de compra e venda, não respondendo o
PRIMEIRO CONTRATANTE por qualquer desconformidade entre a realidade física do
mesmo e o que constar no registo predial, na matriz predial ou em quaisquer outros
registos públicos relativos ao mesmo. ------------------------------------------------------------
------------------------------------ CLÁUSULA TERCEIRA -------------------------------------
1. O preço de venda do imóvel identificado na cláusula primeira é de € …,00 (…
extenso … euros). ----------------------------------------------------------------------------------
2. A título de sinal e princípio de pagamento, o SEGUNDO CONTRATANTE entrega
no ato da assinatura do presente contrato-promessa a quantia de € …,00 (… extenso …
euros), que o PRIMEIRO CONTRATANTE declara já ter recebido e que, desde já e
pelo presente, dá plena e integral quitação. ------------------------------------------------------
3. O remanescente do preço, será pago, mediante cheque bancário ou visado, à ordem
do PRIMEIRO CONTRANTE, no ato da celebração da escritura pública ou contrato
definitivo de compra e venda. ---------------------------------------------------------------------
4. A tradição e consequente transferência de posse do imóvel prometido vender
processar-se-á na data da celebração da escritura pública ou contrato definitivo de
compra e venda objeto do presente contrato-promessa e com o recebimento da
totalidade do preço. ---------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------- CLÁUSULA QUARTA -------------------------------------
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1. A escritura pública ou o contrato definitivo de compra e venda do imóvel objeto deste
contrato realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do
presente contrato-promessa, em dia, hora e local a indicar pelo PRIMEIRO
CONTRATANTE, o qual notificará o SEGUNDO CONTRATANTE por qualquer
meio suscetível de confirmação de receção, expedido com a antecedência mínima de 8
(oito) dias para a morada do mesmo. -------------------------------------------------------------
2. Caso o PRIMEIRO CONTRATANTE não proceda à marcação da escritura pública
ou contrato definitivo de compra e venda conforme previsto no número um desta
cláusula, tal faculdade reverterá para o SEGUNDO CONTRATANTE obrigando-se o
PRIMEIRO CONTRATANTE a comparecer no dia, hora e local determinado e
previamente comunicado por aquele pelo meio previsto no mesmo número, expedido
com a antecedência mínima de 8 (oito) dias para a sua morada, pelo que tal falta não
constituirá incumprimento do presente contrato-promessa. -----------------------------------
3. Os contratantes obrigam-se, no prazo de 3 (três) dias após a fixação da data da
escritura pública ou contrato definitivo de compra e venda, a entregar os documentos
que sejam da sua responsabilidade necessários à outorga da mesma. ------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA QUINTA---------------------------------------
1. O prazo previsto no número um da cláusula anterior para a celebração da escritura
pública ou contrato definitivo de compra e venda poderá ser prorrogado, mediante
prévia solicitação escrita formulada pelo SEGUNDO CONTRATANTE ao PRIMEIRO
CONTRATANTE, nos seguintes termos:--------------------------------------------------------
a) por um período adicional de mais 30 (trinta) dias, e desde que, cumulativamente, (i) o
SEGUNDO CONTRATANTE, até ao termo do referido prazo, proceda ao pagamento
ao PRIMEIRO CONTRATANTE, a título de reforço de sinal, de montante equivalente
a 5% (cinco por cento) do preço do imóvel ora prometido vender, e que (ii) adentro dos
30 (trinta) dias indicados proceda à marcação da escritura pública ou contrato definitivo
de compra e venda, notificando o PRIMEIRO CONTRATANTE nos moldes previstos
no número um da cláusula anterior;---------------------------------------------------------------
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b) por um segundo período adicional de mais 30 (trinta) dias, e desde que,
cumulativamente, (i) o SEGUNDO CONTRATANTE, até ao termo da prorrogação de
prazo prevista na alínea a) anterior, proceda ao pagamento ao PRIMEIRO
CONTRATANTE, a título de reforço de sinal, de montante equivalente a 10% (dez por
cento) do preço do imóvel ora prometido vender, e que (ii) adentro dos 30 (trinta) dias
indicados proceda à marcação da escritura pública ou contrato definitivo de compra e
venda, notificando o PRIMEIRO CONTRATANTE nos moldes previstos no número
um da cláusula anterior;-----------------------------------------------------------------------------
2. As partes contratantes convencionam desde já que o não pagamento pelo SEGUNDO
CONTRATANTE do valor de reforço de sinal nos termos referidos nas alíneas a) e b)
do número anterior consubstancia o incumprimento definitivo do contrato-promessa
imputável ao SEGUNDO CONTRATANTE com o concomitante direito do PRIMEIRO
CONTRATANTE à sua resolução, fazendo seus o sinal e os reforços de sinal
recebidos.----------------------------------------------------------------------------------------------
3. Decorridos que sejam os períodos de prorrogação de prazo previstos no número um
desta cláusula sem que o SEGUNDO CONTRATANTE proceda à marcação da
escritura pública ou contrato definitivo de compra e venda, as partes contratantes
convencionam que, de igual modo, se considera definitivamente incumprido o contrato-
promessa de compra e venda, com o correspondente direito do PRIMEIRO
CONTRATANTE à sua resolução, fazendo seus o sinal e os reforços de sinal
recebidos.----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------CLÁUSULA SEXTA--------------------------------------
1. São da responsabilidade do PRIMEIRO CONTRATANTE todas as despesas
inerentes à documentação necessária à escritura pública ou contrato definitivo de
compra e venda e à extinção ou cancelamento de quaisquer ónus. ---------------------------
2. Serão de conta do SEGUNDO CONTRATANTE as demais despesas inerentes quer
ao presente contrato quer ao contrato prometido de compra e venda, designadamente as
referentes a IMT, se a ele houver lugar, escritura ou autenticação do contrato definitivo
de compra e venda, imposto do selo e subsequente registo de aquisição. -------------------
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----------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA--------------------------------------
1. O PRIMEIRO CONTRATANTE terá direito, em caso de incumprimento definitivo
do presente contrato imputável ao SEGUNDO CONTRATANTE, a fazer suas todas as
quantias recebidas. ----------------------------------------------------------------------------------
2. O SEGUNDO CONTRATANTE terá direito, em caso de incumprimento definitivo
deste contrato imputável ao PRIMEIRO CONTRATANTE, a exigir a restituição em
dobro das quantias entregues a título de sinal. --------------------------------------------------
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer dos contratantes poderá
exigir a execução específica do presente contrato-promessa, nos termos do artigo 830.º
do Código Civil e demais legislação aplicável. -------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA OITAVA--------------------------------------
1. Nada foi convencionado entre os contratantes, direta ou indiretamente relacionado
com a matéria do presente contrato, para além do que fica escrito nas suas cláusulas e
considerandos. ---------------------------------------------------------------------------------------
2. Quaisquer alterações a este contrato só serão válidas desde que convencionadas por
escrito, com menção expressa de cada uma das cláusulas eliminadas e da redação que
passa a ter cada uma das modificadas ou aditadas. ---------------------------------------------
------------------------------------------CLÁUSULA NONA--------------------------------------
1. Todas as notificações a realizar entre os contratantes ao abrigo do presente contrato
deverão ser efetuadas por qualquer meio suscetível de confirmação de receção,
expedidas para os endereços abaixo indicados: -------------------------------------------------
a) Para o PRIMEIRO CONTRATANTE: BCP – DNI – AAI – Área Contratação de
Imóveis, Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, Edifício 4, Piso 1, Ala B, 2744-002
Porto Salvo; ------------------------------------------------------------------------------------------
b) Para o SEGUNDO CONTRATANTE: … (morada, localidade e código postal). ------
2. No caso de haver alteração do respetivo endereço, fica o respetivo contratante
obrigado a comunicar ao outro essa alteração por qualquer meio suscetível de
confirmação de receção pela outra parte. --------------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA-------------------------------------
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1. Para apreciação e decisão de todo e qualquer litígio emergente deste contrato será
territorialmente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, foro que os contratantes
convencionam com expressa renúncia a qualquer outro. --------------------------------------
2. As partes contratantes acordam em dispensar o reconhecimento presencial das suas
assinaturas no presente contrato, bem como a exibição da respetiva licença de utilização
(se aplicável), renunciando ambas expressamente a invocar tais faltas para todos os
efeitos legais. -----------------------------------------------------------------------------------------
3. As partes contratantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que
é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na
posse de cada um dos contratantes. ---------------------------------------------------------------
Pelo PRIMEIRO CONTRATANTE:
O SEGUNDO CONTRATANTE: