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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO SICOOB CREDIJUSTRA
I. OBJETO
1. Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais
para a participação dos Associados da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
no Território Nacional, do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da
União nos Estados do Pará, Santa Catarina, do Tribunal Superior Eleitoral e
Superior Tribunal Militar no Distrito Federal e dos Servidores do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Pará – Sicoob Credijustra no Programa de
Pontuação VEM COM A GENTE.
II. PRINCIPAIS DEFINIÇÕES
1. VEM COM A GENTE: programa de pontuação que recompensa o
ASSOCIADO PARTICIPANTE através de PONTOS, que podem ser trocados
por prêmios, de acordo com critérios e regras previamente estabelecidos e
descritos no presente regulamento.
2. PROMOTORA: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da
Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho no Território Nacional, do
Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União nos Estados do Pará,
Santa Catarina, do Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Miliar no
Distrito Federal e dos Servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Pará – SICOOB CREDIJUSTRA, com sede em Brasília, Distrito Federal, na
SCS 02, Bloco D, Edifício Oscar Niemeyer, Salas 402/405 – Brasília-DF, CEP.:
72.316.900, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.079.720/0001-02, executora das
atividades relacionadas ao PROGRAMA DE PONTUAÇÃO VEM COM A
GENTE.
3. ASSOCIADO: pessoa física e jurídica associada da PROMOTORA nos termos
do seu Estatuto Social.
4. PONTOS: parâmetro utilizado para conferir ao ASSOCIADO PARTICIPANTE
o direito à posse, mediante troca, dos produtos oferecidos pelo programa de
pontuação da PROMOTORA.
5. CONTA DE PONTOS: é uma conta, exclusiva para registro da movimentação
dos pontos obtidos e trocados, na qual são somados todos os pontos, obtidos
pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE, pelo uso dos produtos, serviços e
participação em campanhas vinculadas ao programa de pontuação VEM COM
A GENTE.
6. CATÁLOGO ON-LINE: relação de produtos ofertados pela PROMOTORA e
pelos estabelecimentos comerciais parceiros, que serão divulgados para os
portadores do programa por meio do site www.inmais.com.br. O catálogo on-
line permite que o ASSOCIADO PARTICIPANE escolha os prêmios disponíveis
para trocar pelos seus pontos acumulados.
7. RESGATE: troca de pontos por produtos do catálogo on-line.
8. PARCEIRO: empresa que mantém contrato com o PROMOTORA para
disponibilizar produtos no catálogo on-line.
9. LOJA VIRTUAL: sítio da empresa parceira no ambiente web, para trocas, pelo
ASSOCIADO PARTICIPANTE, de pontos do programa por produtos e serviços.
10. ASSOCIADO INDICADOR: associado da PROMOTORA que apresentar
pessoa física ou jurídica não filiada para se tornar ASSOCIADO.
11. ASSOCIADO PARTICIPANTE: pessoa física devidamente cadastrada no
programa VEM COM A GENTE através do site
www.credijustra.com.br/vemcomagente, ou através de qualquer outra
plataforma disponibilizada pela PROMOTORA. Ao realizar seu cadastro, o
ASSOCIADO deve incluir seus dados de forma correta, completa e concordar
com as regras estabelecidas neste Regulamento, formalizando o aceite através
da efetivação do cadastro no programa.
12. PESSOA INDICADA: pessoa física ou jurídica (restritas às previstas no
Estatuto Social da PROMOTORA) indicada pelo ASSOCIADO INDICADOR
para se tornar associado da PROMOTORA, cuja adesão ainda não foi
efetivada.
13. PROCESSO MASSIFICADO: consiste no aproveitamento de base de dados
de terceiros para a filiação de pessoas físicas ou jurídicas.
14. IN MAIS MARKETING LTDA (“IN MAIS”): empresa parceira, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.970.341/0001-18, com sede
a Rua André Fernandes 205a, Jardim Europa, CEP: 04.536-020 – São Paulo,
SP, responsável pela troca dos PONTOS do ASSOCIADO PARTICIPANTE por
produtos, serviços, valores monetários para conta corrente junto a
PROMOTORA, ou créditos em cartão pré-pago com a marca IN MAIS.
15. IN MAIS: Programa de Multi fidelização, que consiste na possibilidade de
acúmulo de pontos por diversos “PARCEIROS DE ACÚMULO” do
PROGRAMA, assim como, resgate dos pontos por meio de “PARCEIROS DE
RESGATE” cadastrados no PROGRAMA, conforme as regras definidas no seu
regulamento.
III. CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
1. Poderão participar do PROGRAMA DE PONTUAÇÃO VEM COM A GENTE
todos os ASSOCIADOS regularmente matriculados e que utilizarem produtos
e serviços disponibilizados pela PROMOTORA, observados os requisitos
previstos neste Regulamento.
2. Os PONTOS acumulados pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE são
intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Representam
apenas um direito à troca por produto relacionado no CATÁLOGO da(s)
EMPRESA(S) PARCEIRA(S), sendo que as condições para sua utilização ou
conversão deverão obedecer ao disposto neste REGULAMENTO e no
REGULAMENTO da(s) EMPRESA(S) PARCEIRA(S).
3. A PROMOTORA reserva-se o direito de, a qualquer momento, terminar o
PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE. Ocorrendo o encerramento
do PROGRAMA pela PROMOTORA, esta se compromete a informar o
cancelamento ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, via site do PROGRAMA de
Pontuação VEM COM A GENTE, com no mínimo, 30 dias de antecedência.
4. Após o referido período de 30 dias, contados a partir da data em que a
PROMOTORA realizar a comunicação ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, os
PONTOS permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período de 1
(um) ano. Após este período, todos os PONTOS acumulados e porventura não
utilizados perderão automaticamente a validade.
5. O presente PROGRAMA não está vinculado a qualquer outra promoção que
esteja em vigor, não havendo, portanto, acumulação de benefícios, salvo
quando a PROMOTORA possibilitar a troca de PONTOS por cupons para
participar de outras promoções.
6. Quaisquer aspectos operacionais, de bonificação, de premiação e demais
condições do PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE, poderão ser
alterados pela PROMOTORA no decorrer da vigência do mesmo, mediante
prévio aviso de 30 (trinta) dias ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, a ser
divulgado no site do PROGRAMA.
IV. ELEGIBILIDADE
1. São elegíveis ao PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE os produtos
e serviços disponibilizados pela PROMOTORA descritos no item V.
V. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
1. Os benefícios do programa são: pontos de relacionamento e pontos
promocionais, concedidos conforme as normas previstas neste regulamento,
os quais poderão ser alterados, a critério da PROMOTORA, podendo haver
inclusões e/ ou exclusões a qualquer tempo.
2. A transferência de pontos para os programas de fidelidade IN MAIS – Multi
Fidelização ou outro que a PROMOTORA venha a contratar é de
responsabilidade da PROMOTORA.
VI. ADESÃO AO PROGRAMA
1. Poderá aderir ao PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE todo
ASSOCIADO, pessoa física, regularmente cadastrada, residente ou
estabelecido no Brasil.
2. A adesão ao PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE, dar-se-á no
momento que o ASSOCIADO preencher o TERMO DE ADESÃO, disponível no
Site do PROGRAMA, com suas informações cadastrais básicas, de
preenchimento obrigatório.
3. A adesão poderá ser feita somente pelo Site do PROGRAMA.
4. O ASSOCIADO responsabilizar-se-á por todas as informações cadastrais
constantes no TERMO DE ADESÃO e obriga-se, quando exigido pela
PROMOTORA, a apresentar os documentos relacionados ao processo de
cadastramento e outras informações adicionais.
5. A PROMOTORA reserva-se ao direito de recusar a adesão ao PROGRAMA,
quando o ASSOCIADO não atender às condições deste Regulamento e do seu
Estatuto Social.
6. Para participar do PROGRAMA o ASSOCIADO deverá dar o aceite ao presente
regulamento, disponibilizado no Site do PROGRAMA.
7. A aceitação ao presente Regulamento, pelo ASSOCIADO, implica na aceitação
total das condições e normas descritas neste Regulamento e em suas
eventuais alterações, que serão informadas.
VII. REGRAS DE PONTUAÇÃO
1. A PROMOTORA atribuirá PONTOS ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, de
acordo com as condições e parâmetros a seguir:
1.1. indicar pessoa física ou jurídica (restritas às previstas no Estatuto Social da
PROMOTORA), de seu relacionamento, que se enquadre nas regras deste
PROGRAMA e da PROMOTORA, e que venha a se tornar ASSOCIADO.
1.1.1. a indicação deverá ser feita pelo ASSOCIADO INDICADOR, por meio do
site www.credijustra.com.br/vemcomagente
1.1.2. o ASSOCIADO INDICADOR deverá informar obrigatoriamente:
a) nome da pessoa ou empresa apresentada;
b) número do Cadastro Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) telefone celular e/ou fixo;
d) gênero.
1.1.3. não será considerada a indicação:
a) realizada por funcionário, diretor, conselheiro titular ou suplente,
superintendentes ocupantes de cargos que venham a ser criados pela
PROMOTORA, bem como seus dependentes legais e cônjuge, com
exceção aos delegados eleitos que poderão pontuar pela indicação;
b) realizada por não associado;
c) realizada por envio de lista, processamento massificado e convênios
em geral;
d) realizada sem qualquer das informações detalhadas no item 1.1.2;
e) de pessoa física ou jurídica que já seja associada;
f) de pessoa física ou jurídica apresentada anteriormente por outro
ASSOCIADO INDICADOR;
g) em caso de duplicidade ou divergência na indicação, o novo
ASSOCIADO deverá ratificar o nome de quem o indicou;
h) de pessoas com restrições cadastrais impeditivas a se tornar
associado;
i) de pessoas que não estejam com CPF ou CNPJ válido na Receita
Federal.
1.1.4. A filiação estará sujeita à aprovação da PROMOTORA em conformidade
com o seu Estatuto Social.
1.1.5. A PROMOTORA não se obriga a entrar em contato com todas as
pessoas indicadas pelo ASSOCIADO INDICADOR.
a) O ASSOCIADO INDICADOR, receberá a bonificação de 2.500 (dois
mil e quinhentos) pontos, por indicação de pessoa física ou jurídica
(restritas às previstas no Estatuto Social da PROMOTORA) que teve
a associação efetivada;
1.2. Renovação cadastral.
1.2.1. Bonificação de 500 (quinhentos) pontos para renovação cadastral
completa realizada no intervalo mínimo de 1 (um) ano.
1.2.2. A renovação cadastral compreende o preenchimento da ficha cadastral
(pessoa física ou jurídica) e apresentação dos documentos necessários
e solicitados pela PROMOTORA.
1.2.3. Não será pontuada a atualização cadastral realizada por funcionário,
diretor, conselheiro titular ou suplente, superintendente e ocupantes de
cargos que venham a ser criados pela PROMOTORA, bem como seus
dependentes legais e cônjuge, com exceção aos delegados.
VIII. VISUALIZAÇÃO DOS PONTOS OBTIDOS
1. As informações de pontos obtidos, resgatados e o saldo atual de pontos,
estarão disponíveis no site da empresa parceira IN MAIS.
IX. CATÁLOGO ON-LINE
1. O catálogo de prêmios será disponibilizado ao ASSOCIADO PARTICIPANTE
através do site da empresa parceira IN MAIS, www.inmais.com.br, com
informações sobre os prêmios e número de pontos necessários para resgatá-
los.
2. Os pontos acumulados poderão ser trocados pelos prêmios constantes no
CATÁLOGO ON-LINE disponibilizado pela empresa parceira IN MAIS.
3. Os prêmios constantes no catálogo têm caráter ilustrativo. Caso algum prêmio
do catálogo saia de linha, ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado,
o PARCEIRO fará a substituição, a seu critério, por outro bem e/ou serviço
equivalente em potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou de
outra similar.
4. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos
bens e/ou serviços constantes nos catálogos de prêmios, são de inteira
responsabilidade dos respectivos parceiros. A PROMOTORA não assume
qualquer responsabilidade neste sentido.
5. É de responsabilidade do ASSOCIADO PARTICIPANTE a guarda do
certificado de garantia do prêmio, objeto de troca de pontos, quando for
necessário, para substituição em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou
para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos
fabricantes/fornecedores.
X. DA CARGA DOS PONTOS
1. A carga dos pontos obtidos pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE será lançada
na conta de pontos até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
XI. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
1. Os pontos de relacionamento só podem ser utilizados após o respectivo crédito
no extrato do programa IN MAIS, sem necessidade de solicitação pelo
ASSOCIADO PARTICIPANTE.
2. A utilização dos pontos é feita mediante a sua transferência para o programa
de fidelidade das EMPRESAS PARCEIRAS, ou desconto ou benefício
escolhido pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE, conforme o regulamento do
PROGRAMA de fidelidade vigente.
3. Para utilização dos pontos o ASSOCIADO PARTICIPANTE precisa:
3.1. Atender as condições previstas no Item III – CONDIÇÕES GERAIS DO
PROGRAMA; e
3.2. Ter a quantidade mínima de pontos válidos estabelecidos para utilização.
4. Os pontos do ASSOCIADO PARTICIPANTE que não atenderem às condições
previstas neste regulamento ficam bloqueados para utilização, sujeitos a
prescrição e exclusão.
5. Após a utilização dos pontos, antecipação e/ou transferência para os
programas de fidelidade de EMPRESAS PARCEIRAS não é permitida
alteração ou cancelamento da transação.
XII. O PROGRAMA IN MAIS
1. É um programa de fidelidade em que a PROMOTORA é um dos principais
parceiros, entre outros. Com isso, o ASSOCIADO PARTICIPANTE, tem a
possibilidade de transferir os pontos acumulados pelo relacionamento com a
PROMOTORA para o Programa IN MAIS e de outras EMPRESAS
PARCEIRAS que venham estabelecer convênio com a PROMOTORA.
2. Qualquer ASSOCIADO PARTICIPANTE pode transferir pontos para o
PROGRAMA IN MAIS e outras EMPRESAS PARCEIRAS conveniadas, desde
que não tenha restrição impeditiva para utilizar os pontos do programa.
3. O programa IN MAIS e das EMPRESAS PARCEIRAS, tem seu próprio
regulamento, com suas regras de adesão, utilização, resgates de pontos, e
demais condições, que deverão ser observadas pelo ASSOCIADO
PARTICIPANTE, quando da sua utilização.
4. Os pontos transferidos para a IN MAIS e para as EMPRESAS PARCEIRAS não
são passíveis de estorno e devem ser utilizados exclusivamente via catálogo
da EMPRESA PARCEIRA.
XIII. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
1. O ASSOCIADO, ao aderir ao Programa de pontos VEM COM A GENTE,
autoriza a transferência de seus pontos para a IN MAIS, ou para as
EMPRESAS PARCEIRAS que venham a participar do Programa VEM COM A
GENTE.
2. A transferência de pontos para a IN MAIS ocorrerá mensalmente.
3. Ao aderir ao PROGRAMA, o ASSOCIADO autoriza a PROMOTORA a
encaminhar suas informações cadastrais básicas à IN MAIS ou para as
EMPRESAS PARCEIRAS que venham a participar do Programa VEM COM A
GENTE, tais como: nome completo, númeroS de CPF e identidade, data de
nascimento, nome da mãe, endereço, telefone, e-mail e gênero.
4. A transferência de pontos para o Programa IN MAIS ou para as EMPRESAS
PARCEIRAS que venham a participar do Programa VEM COM A GENTE, é
compulsória e seu cancelamento deverá ser solicitado pelo ASSOCIADO
PARTICIPANTE à PROMOTORA.
5. O ASSOCIADO PARTICIPANTE poderá optar pelo cancelamento da adesão à
transferência de pontos para o Programa IN MAIS, somente no caso em que a
PROMOTORA tenha outra EMPRESA PARCEIRA ofertando os serviços de
troca de pontos, e por meio dos seguintes canais:
5.1. Pela internet (www.credijustra.com.br/vemcomagente).
5.2. Nos Postos de Atendimento.
6. O cancelamento da adesão à transferência de pontos para o Programa IN MAIS
não implica no retorno dos pontos já transferidos. Apenas impede
transferências futuras.
XIV. TROCA DE PONTOS POR PRÊMIOS DO CATÁLOGO IN MAIS
1. O resgate dos pontos transferidos só pode ser feito via catálogo de prêmios e
serviços do Programa IN MAIS.
2. As especificações, a qualidade e a garantia dos prêmios constantes no
catálogo da IN MAIS são de inteira responsabilidade da empresa parceira e
seus fornecedores. Recomenda-se ao ASSOCIADO PARTICIPANTE guardar
os certificados de garantia dos produtos recebidos pelo prazo indicado pelos
fornecedores e a nota fiscal que acompanha o produto, para troca em caso de
defeito ou eventual assistência técnica.
3. Os produtos e serviços são entregues ao ASSOCIADO PARTICIPANTE de
acordo com as regras de cada fornecedor parceiro especificado no site do IN
MAIS, após a solicitação do prêmio, somente em território nacional, no
endereço constante no cadastro informado pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE
à IN MAIS, quando solicitado no ato da troca de PONTOS.
4. O fornecedor não se responsabiliza pela não entrega do produto ou serviço,
caso haja alteração de endereço após o pedido ter sido efetivado.
5. Caso não seja possível entregar o produto ou serviço, devido à informações
incorretas fornecidas pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE, ausência no
momento de entrega, mudança de endereço, ou qualquer motivo que inviabilize
a entrega, o ASSOCIADO PARTICIPANTE deverá verificar junto ao
regulamento do fornecedor as regras de cancelamento e devolução de
pontuação.
6. O ASSOCIADO PARTICIPANTE é responsável por qualquer ônus relativo ao
reenvio de produto ou serviço motivado por problema citado no item 5 desta
cláusula.
7. Constatada qualquer irregularidade no recebimento, o produto ou serviço deve
ser imediatamente devolvido ao entregador e o ASSOCIADO PARTICIPANTE
deve entrar em contato com o fornecedor pelos telefones e endereços
eletrônicos informados nos canais de atendimento, informando tipo de
irregularidade, nome da entregadora e do entregador e o número da nota de
entrega.
8. O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo ASSOCIADO
PARTICIPANTE junto à IN MAIS ou a empresa fornecedora do produto ou
serviço. A PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade pelas trocas
efetuadas. Qualquer reclamação deve ser feita diretamente à IN MAIS.
9. Os preços dos produtos ou serviços especificados em PONTOS nos sites dos
parceiros são de responsabilidade da IN MAIS e podem ser alterados a
qualquer tempo.
XV. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DO PROGRAMA PARA OUTROS
PARTICIPANTES
1. Os pontos do programa, adquiridos pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE, NÃO
podem ser transferidos para outro ASSOCIADO PARTICIPANTE.
XVI. VALIDADE DOS PONTOS
1. Os pontos obtidos observam a validade do PROGRAMA de fidelidade IN MAIS
– Multi Fidelização ou outro que a PROMOTORA venha a contratar, conforme
item “V” deste regulamento, e enquanto o ASSOCIADO estiver filiado.
XVII. RENOVAÇÃO DE PONTOS
1. A PROMOTORA, em caráter excepcional e ao seu critério, poderá renovar os
pontos expirados e não resgatados.
XVIII. CANCELAMENTO DOS PONTOS
1. Serão automaticamente cancelados da CONTA DE PONTOS do ASSOCIADO
PARTICIPANTE os PONTOS gerados pela aquisição de produtos ou serviços,
disponibilizados pela PROMOTORA, que tenham sido devolvidos, anulados ou
cancelados.
2. Caso o ASSOCIADO PARTICIPANTE solicite o seu desligamento do quadro
social, os pontos acumulados serão cancelados no mesmo momento do
desligamento.
3. No caso de falecimento do ASSOCIADO PARTICIPANTE do programa, os
PONTOS acumulados junto a PROMOTORA serão cancelados no momento
do desligamento.
3.1. Os pontos já transferidos para a EMPRESA PARCEIRA poderão ser
resgatados pelos seus herdeiros e/ou sucessores legais devidamente
constituídos, respeitadas as condições e regulamentos das EMPRESAS
PARCEIRAS.
4. Perdem o direito ao crédito dos pontos de relacionamento apurado no mês o
ASSOCIADO PARTICIPANTE que, independente da pontuação obtida, não
esteja em dia com suas obrigações perante a PROMOTORA, na condição de
devedor principal ou coobrigado e que tenham restrição cadastral impeditiva de
qualquer espécie junto a PROMOTORA.
XIX. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
1. O cancelamento da participação no PROGRAMA pelo ASSOCIADO
PARTICIPANTE deverá ser efetuado mediante solicitação formal à
PROMOTORA.
2. Entende-se como solicitação formal: preenchimento do formulário de
cancelamento no site do programa, www.credijustra.com.br/vemcomagente.
XX. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
1. A PROMOTORA reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo.
Para tanto, deve comunicar ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, via site do
PROGRAMA, a data de seu encerramento, com antecedência mínima de 30
dias. A partir da data da comunicação, o ASSOCIADO PARTICIPANTE poderá
utilizar os pontos acumulados no programa, de acordo com o contido no
catálogo de prêmios do programa em vigor. Após a data de encerramento do
programa, todos os pontos acumulados perderão a validade se não forem
utilizados.
XXI. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A PROMOTORA pode estender os benefícios do programa, no todo ou em
parte, a seu critério, ao ASSOCIADO PARTICIPANTE pessoas jurídicas, com
regras específicas.
2. A PROMOTORA pode estabelecer operações adicionais para a geração de
pontos de relacionamento e/ou pontos promocionais.
3. O programa não está vinculado a qualquer outra promoção da PROMOTORA
em vigor durante seu prazo de vigência e, portanto, seus benefícios não são
cumulativos.
4. Quaisquer aspectos operacionais, de pontuação, premiação e demais
condições do programa podem ser alterados no decorrer de sua vigência sem
necessidade de aviso prévio pela PROMOTORA.
5. A participação no programa implica aceitação total das condições e normas
descritas neste regulamento.
6. A PROMOTORA poderá, a qualquer época, desenvolver promoções especiais
onde o ASSOCIADO PARTICIPANTE possa ganhar pontos em condições
especiais. Estas promoções são chamadas bonificações especiais e terão suas
condições comunicadas previamente, por meio do site do PROGRAMA.
7. As bonificações especiais, bem como as demais bonificações não previstas
neste regulamento, serão definidas pelo Conselho de Administração da
PROMOTORA e divulgadas através de instrumento próprio.
8. Caso o ASSOCIADO encontre-se inadimplente com a PROMOTORA, ficará
impossibilitado de realizar qualquer tipo de resgate.
9. Para adaptar e atualizar as disposições deste REGULAMENTO às alterações
jurídicas, econômicas e/ou promocionais que ocorrerem durante a sua
vigência, A PROMOTORA promoverá a elaboração de aditivo ao
REGULAMENTO, ou de novo REGULAMENTO, o que será devidamente
notificado ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, por meio de mensagens no site
do PROGRAMA. Se o ASSOCIADO PARTICIPANTE não solicitar a sua
exclusão do PROGRAMA, após ter recebido a notificação, estará
automaticamente concordando com os termos das alterações ou do novo
REGULAMENTO. Se o ASSOCIADO PARTICIPANTE não aceitar as
alterações, deverá solicitar a sua exclusão do PROGRAMA pelo meio previsto
no item XIX.
10. Os produtos e serviços que pontuam no PROGRAMA, bem como a pontuação
e o valor base relacionado a cada um, poderão ser alterados sem nenhum tipo
de aviso prévio.
11. O ASSOCIADO PARTICIPANTE declara-se ciente deste REGULAMENTO,
concordando com todos os seus termos e condições.
12. Aceita a inscrição do ASSOCIADO, fica desde logo autorizada à PROMOTORA
a utilização, para fins administrativos e/ou de marketing, das informações
contidas no TERMO DE ADESÃO (Ficha Cadastral); sendo que nos casos
concretos de resgate de prêmios o ASSOCIADO PARTICIPANTE autoriza a
utilização de seu nome, imagem e voz, em publicidade nacional, sem qualquer
ônus para a PROMOTORA.
XXII. FORO
1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, para
dirimir todas as questões oriundas deste REGULAMENTO, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXIII. APROVAÇÃO E REGISTRO
1. Este instrumento foi aprovado pelo Conselho de Administração em sua 291ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração (ROCA), realizada no
29/06/2017.
Brasília, DF, 29 de junho de 2017.
Newton José Cunha Brum
Presidente do Conselho de Administração