regulamento especÍfico de competiÇÃo · etapa asfalto modalidade “skate” regulamento...
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Etapa Asfalto
Modalidade “SKATE”
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO
Capítulo I - DA COMPETIÇÃO
Art. 1o - A competição de skate dos Jogos Cariocas de Verão 2015 será realizada na Skateplaza
do Parque de Madureira, localizada à Rua Soares Caldeira, 115, Madureira, cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 2o - A competição será realizada nos dias 20, 21 e 22 de Fevereiro de 2015 e contará com
competições nas categorias: Infantil, Mirim, Iniciante, Amador 1, Amador 2, Feminino 1,
Feminino 2, Master.
Art. 3o - A competição tem a chancela da Federação de Skateboard do Estado do Rio de
Janeiro (a "FASERJ"), que estará responsável por toda a parte técnica da competição e pelo
ranking.
Art. 4o - A competição contará pontos como a primeira etapa do CIRCUITO ESTADUAL DE
STREET SKATE FASERJ.
Art. 5º - As pistas e obstáculos de competições devem ser aprovadas pela FASERJ, mediante
uma vistoria de um representante da entidade, antes do início da competição.
Capítulo II - DA INSCRIÇÃO
Art. 6o - As inscrições poderão ser realizadas, antecipadamente, através do site oficial do
evento - www.jogoscariocasdeverao.com.br - ou, nas seguintes datas e pontos:
I – Nas lojas OI listadas no art. 10o do Regulamento Geral, no período ali definido;
II – No dia 20 de fevereiro de 2015, no local do evento: dia de treino livre e reconhecimento de
pista; e
III - Nos dias 21 e 22 de fevereiro, no local do evento: dia de competição por categoria, no caso
de ainda haver vagas disponíveis.
Parágrafo único: As vagas para participação na competição são limitadas, conforme tabela
abaixo.
MODALIDADE CATEGORIAS QTD
SKATE STREET INFANTIL (até 10 anos) 24
SKATE STREET MIRIM (de 11 a 13 anos) 40
SKATE STREET INICIANTE (a partir de 14 anos) 48
SKATE STREET FEMININO II (iniciante) 8
SKATE STREET FEMININO I (experiente) 8
SKATE STREET MASTER (a partir de 35 anos) 16
SKATE STREET AMADOR II (intermediário) 16
SKATE STREET AMADOR I (experiente) 40
Art. 7o - Os clientes da operadora de telefonia "Oi", exceto clientes pré-pagos, têm 50%
(cinquenta por cento) de desconto nas inscrições realizadas, até o dia 04 de fevereiro de 2015,
nas lojas "Oi" do Shopping Leblon, Shopping Grande Rio e NorteShopping.
Parágrafo único: Para validar o desconto, o cliente deve apresentar documento de
identificação com foto e uma conta pessoal de produto "Oi" devidamente quitada com
vencimento dentro dos últimos 3 (três) meses.
Art. 8o - O competidor inscrito estará automaticamente filiado à FASERJ e em dia com o
registro do ano vigente, assim como terá o direito de ter seu nome, apelido, origem e
patrocinadores divulgados nas planilhas, murais e nas chamadas de locução do evento durante
a competição.
Art. 9o - O competidor inscrito terá direito a ficar dentro da pista, na área reservada para
competidores e convidados.
Parágrafo único: Cada competidor inscrito tem direito a levar 01 (um) convidado para a área
de competidores e, uma vez escolhido o convidado, esse não poderá ser modificado ao longo
da competição.
Art. 10 - O competidor inscrito receberá um "kit alimentação" nos dias de competição da sua
categoria e um "kit atleta" do evento.
Art. 11 - O valor de inscrição em hipótese alguma será integralmente devolvido pela
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Parágrafo único: Será efetuada a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor da
inscrição, na hipótese de desistência motivada, ainda na fase de reconhecimento de pista e
treino livre. Em caso de desistência em momento posterior, nenhum valor será devolvido ao
competidor inscrito.
Art. 12 - As inscrições realizadas pela internet deverão ter a confirmação de categoria e de
modalidade no dia do treino livre e, caso o competidor não esteja inscrito na categoria
adequada, a eventual diferença a menor no valor pago deverá ser completada pelo
competidor, ou restituído ao competidor, caso não seja possível a sua participação na
competição por falta de vagas na categoria adequada.
Art. 13 - Será respeitada a ordem de inscrição e terão prioridade de vagas os competidores
filiados à FASERJ que participaram do ranking estadual de street de 2012 a 2014.
Capítulo III - DO CRONOGRAMA GERAL DE SKATE
Art. 14 - A programação da competição está prevista da seguinte forma:
I - No dia 20 de fevereiro de 2015, sexta-feira:
a - às 13 (treze) horas, serão realizados o check-in e as inscrições para todas as categorias, bem
como, reconhecimento de pista e treino livre.
b - às 20 (vinte) horas, as atividades do dia serão encerradas.
II - No dia 21 de fevereiro, sábado:
a - às 8 (oito) horas, serão realizados o check-in e as inscrições, na forma do artigo 6o, inciso II
do presente regulamento.
b - às 9 (nove) horas, acontecerá o início das competições nas categorias infantil, mirim,
iniciante e feminino 2.
c - às 20 (vinte) horas, as atividades do dia serão encerradas.
III - No dia 22 de fevereiro, domingo:
a - às 9 (nove) horas, serão realizados o check-in e as inscrições, na forma do artigo 6o, inciso II
do presente regulamento.
b - às 10 (dez) horas, acontecerá o início da competição nas categorias amador 2, amador 1,
feminino 1 e master.
c - às 19 (dezenove) horas, as atividades do dia serão encerradas.
Parágrafo único: O cronograma relativo ao plano de trabalho de cada competição será
divulgado no site oficial do evento.
Capítulo IV - DO FORMATO DA COMPETIÇÃO
Art. 15 - A competição de skate deverá ser realizada no sistema Jam Session, ordenada e
adaptada para amadores podendo, em algumas fases ou categorias, serem adaptadas ao
sistema Jam Session simples, ou ainda, o sistema tradicional de linha, de acordo com a
necessidade do evento e da Direção Técnica de Prova.
Art. 16 - A competição será dividida em duas fases - fase de treino livre e reconhecimento de
pista e fase de competição, da seguinte forma:
I - A fase de treino livre e reconhecimento de pista acontecerá no dia 20 de fevereiro, sexta-
feira.
II - A fase de competição, que será dividida em várias categorias, será realizada nos dias 21 e
22 de fevereiro e poderá contar com treino por baterias
Art. 17 - Cada bateria terá 10 minutos de aquecimento antes de seu início.
Art. 18 - Após o aquecimento de 10 minutos, os skatistas disputarão 1 (uma) a 3 (três) Jam
Sessions de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos cada uma, em 1 (uma) ou 3 (três) partes da pista, que
serão previamente determinadas e divulgadas pela comissão técnica da FASERJ.
Parágrafo único: A divisão das pistas em 1 (uma) ou 3 (três) partes levará em conta as
características de cada uma das categorias, quantidade e nível de competidores inscritos.
Art. 19 - A fase da competição será subdividida em eliminatória, semifinal e final, que serão
utilizadas pela ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, quando necessário, de acordo com o número de
inscritos, nível técnico, idade dos competidores, adequação às previsões climáticas e
necessidades de adaptação do cronograma a ser definida pela comissão técnica e pelo diretor
de prova.
Art. 20 - As baterias de competição serão divulgadas com o máximo de antecedência possível e
serão fixadas no painel de informação situado na área de competidores e amplamente
divulgadas por microfone.
Art. 21 - O competidor é inteiramente responsável por se informar sobre os horários das
baterias de competição.
Parágrafo único: Caso o competidor não esteja presente na pista de competição no horário de
sua bateria, o mesmo será automaticamente desclassificado, sendo vedada, em qualquer
hipótese, a mudança na ordem de baterias e na ordem de competidores, após o sorteio.
Art. 22 - Nas Jam Sessions, os skatistas se alternarão na pista de acordo com a ordem
predeterminada por sorteio.
Art. 23 - Cada skatista poderá tentar uma manobra por vez e, no caso de acerto ou erro, deve
aguardar a realização da manobra de todos os demais atletas, para que realize a sua segunda
manobra e assim sucessivamente.
Art. 24 - Cada Jam Session encerra quando o cronômetro indicar exatamente o término do
tempo, o que será anunciado pelo locutor.
Parágrafo único: Caso o cronômetro indique o término do tempo e nem todos skatistas
tenham feito o mesmo número de tentativas, os skatistas que tenham realizado menor
número de tentativas poderão realizá-las, respeitada a forma descrita no artigo 23, supra.
Art. 25 - Não serão válidas manobras executadas após o término do tempo, exceto na hipótese
do parágrafo único do artigo antecedente, nem manobras realizadas pelo skatista fora da sua
vez ou em desacordo com a ordem pré-estabelecida para a bateria.
Art. 26 - Durante cada Jam Session, o cronômetro pode ser parado, quantas vezes necessário,
caso exista algum fator externo que atrapalhe a continuidade da disputa como, a título
exemplificativo, a existência de goteiras ou avarias na pista durante a apresentação, a
existência de objetos indevidos na pista, a invasão do público ou a ocorrência de algum
acidente grave com o competidor.
Capítulo V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 27 - O corpo de jurados será composto por 5 (cinco) juízes, a serem definidos pela
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
Art. 28 - Os 5 (cinco) juízes darão notas para o desempenho dos skatistas em cada uma das
Jam Sessions, levando em conta os seguintes critérios cumulativos:
I - Grau de dificuldade das manobras executadas;
II - Perfeição, segurança e estilo na execução das manobras;
III - Variedade de manobras; e
IV - Aproveitamento dos diferentes “obstáculos” da pista.
Parágrafo único: As notas serão comparativas, ou seja, além de baseadas nos critérios de
julgamento referidos no caput do presente artigo, também estão relacionadas às notas dos
outros competidores.
Art. 29 - Os 5 (cinco) juízes atribuirão uma nota cada para cada competidor participante das
Jam Sessions e serão descartadas a maior e a menor das 5 (cinco) notas. Em seguida, será feito
o somatório com as 3 (três) notas intermediárias que valerão como pontuação oficial do
competidor.
Art. 30 - Os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem e serão:
I - A consideração de todas as cinco notas finais da Jam Session, somando-se, às notas finais, as
notas descartadas;
II - O descarte de apenas a menor nota de cada competidor, realizando-se a média com as
outras quatro notas;
III - O descarte de apenas a maior nota de cada competidor, realizando-se a média com as
outras quatro notas; e, em última hipótese,
IV - A realização do desempate na pista com Jam Session de 2 (dois) minutos em cada parte da
pista.
Capítulo VI - DO SKATE E DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Art. 31 - O competidor é responsável pelo seu skate e por todo seu equipamento de segurança
para a competição.
Parágrafo único: Caso qualquer peça do equipamento ou do skate quebre durante a
competição, o competidor está ciente de que é de sua inteira responsabilidade o reparo
necessário.
Art. 32 - O equipamento de segurança e o skate são individuais e é necessário que cada
competidor tenha o seu próprio.
Parágrafo único: É obrigatório a utilização de capacete por parte dos competidores
Capítulo VII - DO CÓDIGO DE ÉTICA DA FASERJ
Art. 33 - Todos os skatistas devem liberar a área de competição ao término de cada bateria,
seja ela de aquecimento ou de competição, assim que for solicitado pelo locutor.
Art. 34 - Os competidores não podem realizar a invasão da área de competição, organização
ou de arbitragem.
Art. 35 - Os competidores que tiverem prêmios a receber deverão estar presentes na
cerimônia de premiação.
Art. 36 - Todo skatista que causar danos ou destruição intencional à propriedade alheia ou à
imagem do skateboard está sujeito a penalidades a serem definidas pela FASERJ e é
isoladamente e integralmente responsável pela indenização do dano.
Art. 37 - É proibido o uso de bebida alcoólica e/ou substâncias entorpecentes na área de
competição ou proximidades.
Art. 38 - As reclamações exacerbadas de pessoas ligadas aos competidores como, a título
exemplificativo, patrocinadores, team managers, treinadores e parentes poderão acarretar em
penalidades.
Art. 39 - O competidor filiado não pode danificar nenhum material do patrocinador, infra-
estrutura do evento ou local de sua realização de forma proposital.
Art. 40 - O competidor não pode jogar lixo nem nenhum objeto na área de competição.
Art. 41 - O competidor não pode agredir verbalmente nem fisicamente outros competidores,
árbitros, imprensa ou patrocinadores, sob pena de aplicação de penalidades ao competidor.
Parágrafo único: Gestos obscenos, ofensas verbais e insultos, também serão considerados
como agressão leve e estarão sujeitos a penalidades.
Art. 42 - Os competidores filiados devem zelar pela imagem do skateboard em qualquer lugar
público.
Art. 43 - Os competidores filiados e membros da FASERJ não podem ofender a imprensa, nem
realizar entrevistas que denigram a imagem do esporte e da entidade estando sujeitos a
punições.
Parágrafo único: Gestos obscenos, ofensas verbais e insultos, também serão considerados
como agressão leve e estarão sujeito a penalidades.
Art. 44 - Caberá ao coordenador, diretor de prova ou presidente da entidade determinar a
penalidade a ser imposta ao competidor, nos casos de falta de ética, respeitado o direito do
devido processo legal e à ampla defesa.
Art. 45 - As penalidades podem variar, dependendo da infração, conforme a gravidade do
caso, a reincidência e a reação do acusado, que poderá confessar a falta de ética e prometer
uma melhora da conduta, observada, nessa última hipótese, a gravidade do caso.
Art. 46 - As penalidades podem ser as seguintes:
I - Advertência verbal;
II - Advertência escrita;
III - Perda de pontos na etapa e ou no ranking;
IV - Suspensão de competições por 30 (trinta) a 90 (noventa) dias;
V - Desclassificação da etapa ou campeonato;
VI - Desclassificação do circuito;
VII - Cancelamento da filiação;
VIII - Indenizações; ou
IX - Aplicação de multas.
Art. 47 - Para comprovação do fato serão necessárias as seguintes provas:
I - Física: imagens, gravações ou objeto do dano; ou
II - Cognitiva: através do relato de, no mínimo, duas testemunhas.
Art. 48 - O infrator terá direito de apelação de decisão, desde que apresente sua defesa, por
escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da formalização da penalidade imposta.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 – A premiação dos ganhadores será indicada pela Organização do Evento no site oficial
dos Jogos Cariocas de Verão.
Art. 50 - Será de inteira responsabilidade de cada COMPETIDOR participante e inscrito na
competição, arcar com seus próprios custos para participação nas etapas, tais como: custos de
passagens, traslados, hospedagens e alimentações. Nenhum desses custos pessoais dos
atletas, desta ou de qualquer outra natureza, poderão ser cobradas da FASERJ ou de seus
parceiros.
Art. 51 - O competidor responderá por qualquer dano material ou intelectual que venha a
causar, seja por dolo ou culpa, a qualquer estrutura física ou associada à organização da
competição que venha a causar.
Art. 52 – Eventuais dúvidas ou casos omissos a este regulamento específico de competição
devem ser encaminhados ao diretor de prova ou representante competente da comissão
técnica, que, em conjunto com a Organização do Evento, analisarão e decidirão qual será a
providência a ser tomada no momento ou posteriormente, a cada caso avaliado, de forma
soberana, não cabendo recurso dessas decisões.
Art. 53 - A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do
evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente.
Art. 54 - Ao se inscrever no evento, o atleta declara, automaticamente, conhecer todos os
termos do Regulamento Geral dos JCV e deste Regulamento Específico, ficando de acordo com
todos os seus itens, estando de acordo com todas as decisões da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO,
comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a
qualquer punição imputada pela Organização do evento, na forma aqui prevista.
Art. 55 - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e aos Jogos Cariocas de Verão
– Etapa Asfalto pertencem à RIO DE NEGÓCIOS, devidamente qualificada no Regulamento
Geral da competição.
ANEXO 1
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE IDADE
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, nós
_________________________________________________________________ (nome do pai),
________________________ (nacionalidade), ________________________ (estado civil),
__________________________ (profissão), portador da carteira de identidade nº
_______________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________, e
domiciliado na _________________________________________________________________
(endereço), e _______________________________________________________________
(nome da mãe), ________________________ (nacionalidade), _______________________
(estado civil), __________________________ (profissão), portador da carteira de identidade
nº _______________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, e domiciliado
na___________________________________________________________________
(endereço), responsáveis legais pelo menor
_______________________________________________________ (nome), portador da
carteira de identidade nº _______________ e inscrito no CPF sob o nº
___________________________ (quando aplicável), doravante simplesmente o “MENOR”,
domiciliado no mesmo endereço, DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que:
1. AUTORIZAMOS o MENOR a se inscrever e participar da modalidade
_________________________ da Etapa ( ) Asfalto ( ) Mar ( ) Montanha ( ) Areia, da
Edição de 2015 dos JOGOS CARIOCAS DE VERÃO, que será realizado na cidade do Rio de
Janeiro, de 26/01/2015 a 29/03/2015;
2. O estado de saúde do MENOR é compatível com a prática da modalidade esportiva
assinalada no item 1, acima, estando o mesmo plenamente capacitado à prática regular do
esporte e que MENOR não faz uso de qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e
pelas boas práticas do esporte, inclusive as leis internacionais antidoping.
3. CEDEMOS, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI.,
sociedade empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela
Organização dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações,
gravações, entrevistas e endossos dados pelo MENOR ou a ele atribuíveis, bem como de usar
as fotografias e os vídeos realizados nos JCV, em que o MENOR apareça, inclusive para efeito
de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios,
podendo tal direito ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas
controladas, bem como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de
divulgação ou reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se
limitando a televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD,
compact discs, internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou
de qualquer outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento,
renunciando o MENOR e seus representantes legais, desde já, a qualquer remuneração;
4. Assumimos o compromisso de não modificar ou cobrir, nem permitir que o MENOR
modifique ou cubra, no todo ou em parte, de qualquer forma, a marca, o logo e o nome dos
JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores constantes dos uniformes oficiais, se
houver, bem como de não permitir que o MENOR use simultaneamente com os uniformes
oficiais, nem que exiba, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não autorizado
expressamente pela Organização dos JCV;
5. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte
ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum material político,
promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos pelos demais sem
autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser retirado das áreas do evento e
lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
6. Assumimos o compromisso de não portar nem utilizar, nem permitir que o MENOR porte
ou utilize, dentro das áreas onde serão realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto
que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob
pena de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no
Regulamento Geral dos JCV;
7. Temos pleno conhecimento e aceitamos as normas contidas no Regulamento Geral dos
JCV e no Regulamento específico da modalidade indicada no item 1, acima, e assumimos o
compromisso de respeitar e fazer com que o MENOR respeite as áreas privativas da
Organização, sendo vedada a minha participação e a participação do MENOR nas estruturas de
apoio ou outros locais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena de ser de
lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral
dos JCV;
8. Estamos cientes do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da
modalidade escolhida pelo MENOR no item 1, acima, isentando, portanto, a Organização dos
JCV, seus patrocinadores e parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente
incorridos pelo MENOR durante a competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que
tenha este objeto em qualquer instância ou Tribunal;
9. Estamos cientes que devemos entregar esta autorização devidamente assinada,
acompanhada de documento de identificação civil do menor com foto, à Organização dos JCV,
no momento de recebimento dos kits de participação nos JCV, sob pena de cancelamento da
inscrição do MENOR; e
10. Os dados pessoais inseridos neste termo estão corretos e são de minha total
responsabilidade.
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2015.
Assinatura do Pai ou Representante Legal: __________________________________________
Assinatura da Mãe ou Representante Legal:_________________________________________
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, DECLARO, para os devidos fins de
direito:
11. Que o meu estado de saúde é compatível com a prática da modalidade esportiva por mim
escolhida, estando plenamente capacitado à prática regular do esporte e que não faço uso de
qualquer substância ilícita ou proibida pelas regras e pelas boas práticas do esporte, inclusive
as leis internacionais antidoping;
12. CEDER, por este instrumento, à empresa DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI., sociedade
empresária com sede à Rua Barão de Lucena 32, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.908.121/0001-15, (a “Rio de Negócios”), responsável pela Organização
dos JCV, o direito de usar nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações,
entrevistas e endossos dados por mim ou a mim atribuíveis, bem como de usar as fotografias e
os vídeos realizados nos JCV, em que eu apareça, inclusive para efeito de divulgação,
publicidade, propaganda ou promoção, sem ônus para a Rio de Negócios, podendo tal direito
ser exercido diretamente pela Rio de Negócios ou por qualquer de suas controladas, bem
como cedido a terceiros, através de todo e qualquer meio e veículo de divulgação ou
reprodução existentes ou que venham a ser criados, incluindo mas não se limitando a
televisão, rádio, media eletrônica, transmissões a cabo, videocassete, DVD, compact discs,
internet, intranet, cinema, outdoors, materiais impressos de toda a espécie ou de qualquer
outra forma de utilização que possa ser adotada pelos organizadores do evento, renunciando,
desde já, a qualquer remuneração;
13. ASSUMIR o compromisso de não modificar ou cobrir, no todo ou em parte, de qualquer
forma, a marca, o logo e o nome dos JCV, da Rio de Negócios ou de seus patrocinadores
constantes dos uniformes oficiais, se houver, bem como de usar simultaneamente com os
uniformes oficiais, nem exibir, por qualquer forma, qualquer outra roupa ou acessório não
autorizado expressamente pela Organização dos JCV;
14. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão
realizados os JCV, nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que
possam ser vistos pelos demais sem autorização por escrito da Organização dos JCV, sob pena
de ser retirado das áreas do evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento
Geral dos JCV;
15. ASSUMIR o compromisso de não portar nem utilizar, dentro das áreas onde serão
realizados os JCV, nenhum tipo de material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, sob pena de ser retirado das áreas do
evento e lhe serem impostas as sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
16. TER pleno conhecimento e ACEITAR as normas contidas no Regulamento Geral dos JCV e
no Regulamento específico da modalidade dos JCV por mim escolhida, e assumir o
compromisso de respeitar as áreas privativas da Organização, sendo vedada a minha
participação nas estruturas de apoio ou outros locais sem autorização por escrito da
Organização dos JCV, sob pena de ser de lá retirado a qualquer tempo e lhe serem impostas as
sanções previstas no Regulamento Geral dos JCV;
17. ESTAR ciente do caráter competitivo dos JCV e dos riscos inerentes à prática da
modalidade escolhida, isentando, portanto, a Organização dos JCV, seus patrocinadores e
parceiros de qualquer responsabilidade por danos eventualmente incorridos durante a
competição, renunciando a qualquer medida ou recurso que tenha este objeto em qualquer
instância ou Tribunal; e
18. Que os dados pessoais inseridos em minha inscrição estão corretos e são de minha total
responsabilidade.