regulamento-exercicios-domiciliares

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Faculdades Integradas do Vale do Ivaí Mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã – ICEI Credenciada pela Portaria MEC nº. 3.511 de 26/11/03 – D.O.U. – 27/11/03 Av. Minas Gerais, 651 – Fone/Fax (43) 3472-1414 – CEP 86.870-000 Ivaiporã / PR. Home page: www.univale.com.br RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre a regulamentação de exercícios domiciliares á portadores de afecções, conforme especificado no Decreto-Lei nº 1.044, de 21.10.1969, e a alunas em estado de gestação, de acordo com a Lei nº 6.202, de 17.04.1975. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ, no uso da delegação de competência descritas no Regimento Interno e CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação específica para a frequência do discente submetido ao tratamento excepcional desta Faculdade, RESOLVE: Art. 1º - Poderão solicitar o regime de exercícios domiciliares, em substituição às atividades presenciais na escola, os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Faculdade, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados simultaneamente por: I – incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento ao processo ensino-aprendizagem; II – ocorrência isolada ou esporádica; III – duração superior a quinze dias e inferior a noventa dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato que originou a incapacidade física relativa. Períodos de menor duração deverão ser enquadrados no limite dos 25%, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - Não será extensivo o Regime de Exercício Domiciliar a disciplinas com atividades práticas ou para as que exigem estágio supervisionado, ou para ofertadas em períodos concentrados. Art. 3º - O aluno, ou seu representante legal, deverá solicitar Regime de Exercício Domiciliar mediante requerimento na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data do afastamento explicitado no documento médico

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Page 1: Regulamento-Exercicios-Domiciliares

Faculdades Integradas do Vale do Ivaí Mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã – ICEI

Credenciada pela Portaria MEC nº. 3.511 de 26/11/03 – D.O.U. – 27/11/03

Av. Minas Gerais, 651 – Fone/Fax (43) 3472-1414 – CEP 86.870-000 Ivaiporã / PR. Home page: www.univale.com.br

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a regulamentação de exercícios domiciliares á portadores de afecções, conforme especificado no Decreto-Lei nº 1.044, de 21.10.1969, e a alunas em estado de gestação, de acordo com a Lei nº 6.202, de 17.04.1975.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ, no uso da delegação de competência descritas no Regimento Interno e

CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação específica para a frequência do discente submetido ao tratamento excepcional desta Faculdade,

RESOLVE:

Art. 1º - Poderão solicitar o regime de exercícios domiciliares, em substituição às atividades presenciais na escola, os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Faculdade, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados simultaneamente por:

I – incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento ao processo ensino-aprendizagem;

II – ocorrência isolada ou esporádica;

III – duração superior a quinze dias e inferior a noventa dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato que originou a incapacidade física relativa. Períodos de menor duração deverão ser enquadrados no limite dos 25%, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º - Não será extensivo o Regime de Exercício Domiciliar a disciplinas com atividades práticas ou para as que exigem estágio supervisionado, ou para ofertadas em períodos concentrados.

Art. 3º - O aluno, ou seu representante legal, deverá solicitar Regime de Exercício Domiciliar mediante requerimento na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data do afastamento explicitado no documento médico

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§ 1º - A solicitação deverá ser instruída com documento médico original e sem rasura ou cópia autenticada contendo:

a) O prazo do afastamento;

b) O CID, Código Internacional de Doença, que o impede de comparecer às aulas;

c) O número de registo do CRM; e

d) O carimbo e a assinatura do médico.

§ 2º - Os pedidos fora do prazo estabelecido não terão efeito retroativo, por descaracterizar a finalidade do benefício, sendo, neste caso, a concessão autorizada a partir da data do protocolo, se ainda for viável.

Art. 4º A não solicitação do Regime de Exercício Domiciliar ou o seu não cumprimento nos prazos estabelecidos por esta resolução implica na atribuição de ausência ao discente.

Art. 5º - Atendido aos requisitos legais, a Coordenação do Curso irá deferir o requerimento no prazo máximo de 2 (dois) dias e solicitar o exercício domiciliar junto ao docente da disciplina, de acordo com formulário próprio, anexado ao processo.

§ 1º - O docente registrará no diário de classe, no campo da frequência, a simbologia da ausência, utilizando a letra “a”, no período deferido no requerimento.

§ 2º - Após 5 (cinco) dias úteis da solicitação o discente ou seu representante legal deverá procurar o professor da disciplina e receber, se for o caso, os exercícios domiciliares.

Art. 6º - O docente de cada disciplina irá determinar o exercício atribuído para compensação da ausência ao período de aula, de acordo com o conteúdo que será ministrado no período de afastamento.

§ 1º - O recebimento do exercício domiciliar, por escrito, será considerado para efeito de compensação da ausência às aulas se o conteúdo estiver em consonância com o determinado pelo docente.

§ 2º - Destaque-se que a clonagem ou cópia de textos de outros autores é considerado crime intelectual, previsto em lei, devendo a Coordenação de Curso tomar as devidas providências rotineiras de verificação.

Art. 7º - Os exercícios domiciliares deverão ser entregues, pelo discente ou seu representante, na Coordenação de Curso, até 8 (oito) dias da data do término do afastamento.

§ 1º – Quando o período de afastamento for superior a 30 dias e perpassar por dois bimestres, os exercícios referentes ao 1º bimestre deverão ser entregues até 8 dias após o seu término, de acordo com calendário acadêmico.

§ 2º - Quando o período de afastamento for superior a 30 dias e perpassar por dois semestres, os exercícios referentes ao 1º semestre deverão ser entregues até 8 dias após o seu término, de acordo com calendário acadêmico.

Art. 8º - Fica proibida a justificativa ou compensação às aulas nas situações não previstas por esta Resolução.

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Art. 9º - A aluna em estado de gestação poderá solicitar, a partir do oitavo mês de gravidez e por um período de 3 (três) meses, o Regime de Exercícios Domiciliares.

Art. 10 – Ao término do período letivo regular, cessará o atendimento excepcional ao discente.

§ Único – Para não prejudicar o processo de aprendizagem, o discente deverá integralizar as atividades de exercício domiciliar, até no máximo, 10 (dez) dias após o encerramento do semestre.

Art. 11 – O discente sob regime de exercício domiciliar, não ficará dispensado das avaliações regulamentadas, que deverão ser efetuadas no seu retorno às atividades acadêmicas.

§ único – Não serão considerados para efeito de avaliação bimestral ou final os exercícios entregues para compensação às ausências às aulas.

Art. 12 – Se o período de afastamento coincidir com período de avaliação, de acordo com o calendário acadêmico, terminado o prazo do Regime de Exercício Domiciliar, o discente deverá solicitar na Secretaria Acadêmica a realização das avaliações.

§ 1º - Para deferimento da solicitação do caput deste artigo, deverá ser confirmado na Secretaria Acadêmica, se o discente esteve em Regime de Exercício Domiciliar no período da avaliação.

§ 2º - As provas deverão ser realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias de acordo com o horário de aula do docente.

Art. 13 – Os discentes convocados pela Justiça Comum, Trabalhista ou Eleitoral e a serviço militar obrigatório com a devida comprovação, terão atendimento especial, na forma da legislação vigente.

§ Único – O discente ou seu representante legal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do término da convocação, para protocolizar o requerimento.

Art. 14 – Será assegurado ao discente, em estado regular, o exercício domiciliar, em conformidade com as normas previstas nesta Resolução.

§ Único – Discentes impedidos de frequentar as aulas, mas não submetidos ao regime de exercícios domiciliares, por não atenderem às disposições estabelecidas na presente resolução, terão sias ausências computadas.

Art. 15 – Esta resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Neila Francisca Estigarribia

Presidente do CONSEPE

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FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

DA: _________________________________________________________________ Ao(a): Ilmo(a). Professor(a) ______________________ _______________________ Disciplina: _______________________________________ ___ Turma: ___________ Processo nº. _______________________ Prezado Professor, Tendo em vista que o(a) aluno(a) __________________________________________ ______, Matrícula nº ______________ , teve seu pedido de regime de exercícios domiciliares deferido, solicito a V.Sª. informar, abaixo, os exercícios relativos a sua disciplina. Os exercícios deverão versar sobre matéria a ser ministrada por V.Sª. no período de ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___ , tendo o prazo máximo de 8 (oito) após a data de enc erramento do afastamentos a data limite para a entrega , por parte do aluno, dos referidos exercícios domiciliares. O Regime de Tratamento Especial é para substituição das faltas e não para avaliação do aluno, sendo assim, não deve ser atribuída nota aos exercícios. O docente deve apenas informar se os exercícios podem ou não ser aceitos em substituição das faltas.

Atenciosamente, _______________________ Nome e assinatura do coordenador

Recebi em ___/___/___ Professor:___________

----------

Controle de entrega e recebimentos de exercícios do miciliares

Data da Entrega da Atividade: ___/___/___ Assinatura do aluno:

____________________

Data da Recebimento da Atividade:

___/___/___

Assinatura do aluno:

____________________

Parecer do Professor:

OBSERVAÇÃO: O professor deve, após apreciação e aceite do exercício domiciliar e, ainda, após a retirada no Diário de Classe das faltas cometidas pelo aluno durante o período de afastamento, anotar no Diário de Classe, no campo de “Observações”, o nome do aluno, o número deste Processo de Tratamento Especial deferido e o período de afastamento.