regulamento graduação - 269

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20/09/2013 BS N° 5629 Pg. 1 RESOLUÇÃO Nº 269, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação Presenciais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do semestre letivo de 2014/1. Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 214, de 17 de dezembro de 2009. HENRIQUE MONGELLI, Presidente. Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

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supernovo regulamento de graduação, superlegal para leitores assíduos de regulamentos!

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    BS N 5629Pg. 1

    RESOLUO N 269, DE 1 DE AGOSTO DE 2013.

    O CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAO da Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Regulamento Geral dos Cursos de Graduao Presenciais da Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos termos do Anexo desta Resoluo.

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos a partir do semestre letivo de 2014/1.

    Art. 3 Revoga-se a Resoluo n 214, de 17 de dezembro de 2009.

    HENRIQUE MONGELLI,Presidente.

    Coordenadoria dos rgos ColegiadosCidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041

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    Anexo da Resoluo n 269, Coeg, de 1 de agosto de 2013.Regulamento Geral dos Cursos de Graduao Presenciais da Fundao Universidade Federal de

    Mato Grosso do Sul

    CAPTULO IDO ANO LETIVO E DOS HORRIOS DE AULA

    Seo IDo Ano Letivo

    Art. 1 No regime didtico semestral de matrcula em disciplinas, o ano letivo compreende os perodos regulares de atividades (o primeiro e o segundo semestres) e os perodos letivos especiais, oferecidos entre os perodos regulares.

    Pargrafo nico. Os perodos regulares de um ano letivo, independentemente do ano civil, abrangem, no mnimo, duzentos dias de atividades acadmicas efetivas.

    Art. 2 O Calendrio Acadmico que estabelece os prazos para a efetivao das atividades acadmicas dos Cursos de Graduao ser aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduao (Coeg), por proposta da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (Preg).

    Pargrafo nico. No caso de interrupo das atividades acadmicas no mbito do curso no prevista no Calendrio Acadmico, dever ser elaborado pelo Colegiado de Curso plano de reposio, prevendo o cumprimento integral da carga horria de cada disciplina, e atendendo o disposto no art. 1, deste Regulamento.

    Seo IIDas Definies

    Art. 3 Para todos os efeitos entende-se por:

    I - Acadmico Regular: aquele que possui vnculo acadmico em curso de graduao da UFMS;

    II - Aluno Especial: portador de diploma de graduao matriculado em disciplina(s) isolada(s) de cursos de graduao da UFMS;

    III - Atividades Complementares: so atividades enriquecedoras e implementadoras do prprio perfil do formando e devero possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competncias e atitudes do acadmico, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadmico, que sero reconhecidas mediante processo avaliativo de acordo com regulamento especfico de cada curso;

    IV - Avaliao Acadmica: verificao do desempenho acadmico por meio de instrumentos de avaliao, quantificados por nota;

    V - Avaliao Optativa: avaliao da qual o acadmico ter a opo de participar e cuja nota substitui a menor nota obtida em uma das avaliaes acadmicas anteriores, definidos

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    no Plano de Ensino, apenas se a nota obtida pelo acadmico for maior que a nota a ser substituda;

    VI - Bacharelado: modalidade de Curso de Graduao de formao profissional;VII - Carga Horria do Curso: nmero de horas-aula obtidas pela soma das cargas

    horrias dos componentes curriculares previstos no Projeto Pedaggico do Curso; VIII - Carga Horria Semestral: nmero de horas-aula obtidas pela soma das cargas

    horrias das disciplinas alocadas no semestre, conforme disposto no Projeto Pedaggico do Curso; IX - Componente Curricular: cada uma das disciplinas ou atividades acadmicas

    que compem a Matriz Curricular do Curso; X - Disciplina: o conjunto de estudos e/ou atividades correspondente a um

    programa de ensino desenvolvido em um perodo letivo;XI - Disciplina Devedora: disciplina no cursada;XII - Disciplina em Dependncia: disciplina cursada sem aprovao;XIII - Disciplina Obrigatria: disciplina assim definida no Projeto Pedaggico do Curso;XIV - Disciplina Optativa: disciplina complementar do perfil e das competncias e

    habilidades da formao acadmica de acordo com o Projeto Pedaggico do curso;XV - Ementa: sntese do contedo programtico de uma disciplina;XVI - Excluso por Jubilao: perda de vnculo acadmico com a UFMS por exceder o

    tempo mximo para integralizao curricular previsto no Projeto Pedaggico do Curso;XVII - Hora-Aula: perodo em que so desenvolvidos os contedos programticos de

    uma disciplina, promovendo a interao entre o professor e o acadmico; XVIII - Instrumentos de Avaliao: provas (escritas, prticas ou orais), trabalhos

    tericos ou prticos, relatrios, seminrios, debates, entre outros, conforme programao no Plano de Ensino;

    XIX - Integralizao Curricular: cumprimento da carga horria do curso e da estrutura curricular, previstas no Projeto Pedaggico do Curso;

    XX - Licenciatura: modalidade de Curso de Graduao de formao para o exerccio do magistrio;

    XXI - Matrcula: ato de efetivao do vnculo acadmico com a UFMS;XXII - Matriz Curricular: conjunto de componentes curriculares distribudos por

    disciplinas e atividades com suas respectivas cargas horrias;XXIII - Mdulo: forma de oferta de disciplinas realizada em perodos concentrados

    durante o perodo letivo regular ou nos intervalos dos perodos letivos regulares;XXIV - Movimentao Interna: mudana de Unidade ou do turno do acadmico para

    curso afim ao que estiver matriculado; XXV - Regime de Exerccios Domiciliares: substituio das aulas no frequentadas

    pelo acadmico por atividades realizadas em ambiente domiciliar ou hospitalar, assegurando-se ao acadmico a possibilidade de prestar, em outra poca, as provas que foram aplicadas durante o perodo do afastamento;

    XXVI - Sistema de Controle Acadmico (Siscad): Sistema computacional de controle, acompanhamento e divulgao do desempenho acadmico, no qual so registradas as informaes relativas frequncia e aos resultados das avaliaes dos acadmicos, bem como os Planos de Ensino das disciplinas;

    XXVII - Tecnolgico ou Superior de Tecnologia: modalidade de Curso de Graduao de formao profissional especializada em reas cientficas e tecnolgicas, que

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    conferem ao diplomado competncias para atuar em reas especficas, organizadas por eixos tecnolgicos, recebendo o concluinte o grau de tecnlogo;

    XXVIII - Trabalho de Concluso de Curso: conjunto de atividades de vinculao entre formao terica e incio da vivncia profissional, em que o estudante desenvolve um trabalho final que demonstre domnio do objeto de estudo (sob a forma de monografia, projeto, anlise de casos, desempenho, produo artstica, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, prottipos, entre outras, de acordo com a natureza da rea e os fins do curso) e capacidade de expressar-se sobre ele, conforme regulamento especfico anexo ao Projeto Pedaggico do curso; e

    XXIX - Trancamento de Matrcula: procedimento que permite ao acadmico suspender temporariamente seus estudos, mantendo o vnculo acadmico com a Instituio.

    Seo IIIDo Horrio das Aulas

    Art. 4 O horrio das aulas ser elaborado pela Coordenao de Curso, aps consulta s Direes das Unidades da Administrao Setorial que oferecem as disciplinas para o curso, observados os prazos definidos pelo Calendrio Acadmico.

    1 Os horrios de aula sero distribudos em trs turnos de funcionamento:I - matutino: compreender as atividades realizadas no horrio das 7 s 12 horas, de

    segunda-feira a sexta-feira;II - vespertino: compreender as atividades realizadas no horrio das 12 s 18 horas,

    de segunda-feira a sexta-feira; eIII - noturno: compreender as atividades realizadas no horrio das 18 s 23 horas, de

    segunda a sexta-feira.

    2 Os cursos podero realizar atividades aos sbados das 7 s 18 horas.

    3 O curso oferecido em mais de um turno ser considerado integral.

    4 A hora-aula em cursos presenciais ser de sessenta minutos, sendo cinquenta minutos de aulas tericas, prticas ou laboratoriais e dez minutos de atividades acadmicas orientadas, tais como atividades em biblioteca, trabalho individual ou em grupo, entre outros.

    Art. 5 Ser considerado dia letivo, para efeito de cumprimento do Calendrio Acadmico, aquele que, efetivamente, possibilitar a realizao de atividades acadmicas com participao de acadmicos e professores.

    Seo IVDo Perodo Letivo Especial

    Art. 6 O perodo letivo especial ocorre entre dois perodos letivos regulares com durao de no mnimo duas e no mximo seis semanas, destinando-se ao oferecimento de disciplinas obrigatrias e optativas a critrio do Colegiado de Curso.

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    1 Cada turma dever ter, no mnimo, dez acadmicos, podendo o Colegiado de Curso, excepcionalmente, autorizar turmas com nmero menor.

    2 O acadmico poder inscrever-se em at trs disciplinas.

    3 A Coordenao de Curso dever solicitar o oferecimento dessas turmas Direo da Unidade da Administrao Setorial na qual a disciplina est lotada.

    Art. 7 Os lanamentos no Sistema de Controle Acadmico (Siscad), referentes ao perodo letivo especial, devem anteceder, no mnimo, em cinco dias teis, a data prevista para matrcula do perodo letivo regular subsequente.

    Art. 8 As atividades acadmicas, no perodo letivo especial, devero obedecer s disposies vigentes para o perodo letivo regular, exceto no que tange durao.

    Seo VDas Alteraes Curriculares

    Art. 9 O Colegiado de Curso, ouvido o Ncleo Docente Estruturante, poder propor alteraes na Matriz Curricular, desde que apresente justificativa, obedecidos aos prazos fixados no Calendrio Acadmico.

    Pargrafo nico. As alteraes curriculares referidas neste artigo sero: incluso ou excluso de disciplinas; alterao de nomenclatura, de lotao ou de carga horria de disciplinas.

    Art. 10. O Coordenador de Curso dever elaborar Plano de Estudos para cada acadmico quando ocorrer migrao do acadmico para uma nova Matriz Curricular, observada a Tabela de Equivalncias, visando ao cumprimento dos componentes curriculares.

    1 O acadmico ficar dispensado de cumprir as disciplinas novas que estiverem posicionadas em semestre anterior quele recomendado no Plano de Estudos.

    2 A carga horria das disciplinas cursadas com aproveitamento que no tiverem equivalncia com a nova Matriz Curricular dever ser computada como disciplinas optativas.

    3 Se no Plano de Estudos for constatada a falta de carga horria para integralizao curricular, a carga horria faltante dever ser complementada com disciplinas novas ou optativas, a critrio do acadmico e disponibilidade de oferta da disciplina.

    CAPTULO IIDA DISCIPLINA

    Art. 11. A disciplina identificada por seu nome, cdigo, ementa, carga horria, pr-requisito, lotao e bibliografia.

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    Art. 12. Cada turma ofertada da disciplina dever ter um Plano de Ensino contendo, obrigatoriamente:

    I - identificao;II - objetivos;III - ementa;IV - programa;V - procedimentos de ensino;VI - recursos;VII - avaliao, com especificao dos instrumentos e das avaliaes acadmicas,

    avaliao optativa, as respectivas datas de aplicao e a frmula da Mdia de Aproveitamento;VIII - atividade pedaggica de recuperao de desempenho em avaliaes;IX - bibliografia; eX - assinatura do professor.

    Art. 13. Os Planos de Ensino das disciplinas devero ser aprovados at o primeiro dia do perodo letivo, pelo Colegiado de Curso, ou, no caso de disciplinas ofertadas a mltiplos cursos, devero ser aprovados pelo Conselho da Unidade da Administrao Setorial que oferece as respectivas disciplinas, ouvidos os Colegiados dos Cursos envolvidos.

    Pargrafo nico. A abertura do Siscad para lanamentos, pelo professor, somente dar-se- aps a liberao do Plano de Ensino no sistema, pelo professor responsvel pela disciplina.

    Art. 14. O professor da disciplina dever apresentar o Plano de Ensino, aos acadmicos, na primeira aula.

    Art. 15. Nos perodos letivos regulares, cada turma dever ter, no mnimo, dez acadmicos, podendo o Colegiado de Curso, excepcionalmente, autorizar turmas com nmero menor.

    CAPTULO IIIDO VNCULO ACADMICO

    Art. 16. O vnculo acadmico com a UFMS dar-se- mediante a realizao de matrcula no curso.

    Pargrafo nico. O vnculo do acadmico ser mantido mediante renovao de matrcula ou trancamento de matrcula.

    Art. 17. O vnculo do acadmico ser mantido automaticamente na ocorrncia da primeira ausncia de renovao de matrcula.

    Pargrafo nico. Na segunda ocorrncia de ausncia de renovao de matrcula o acadmico ser excludo conforme inciso V do art. 46.

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    CAPTULO IVDO INGRESSO

    Art. 18. As formas de ingresso nos Cursos de Graduao da UFMS so:I - portadores de certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente que

    tenham sido classificados em processo seletivo especfico;II - acadmicos regulares, por transferncia para cursos afins, mediante existncia de

    vagas e por meio de processo seletivo;III - acadmicos regulares, por transferncia compulsria para cursos afins, mediante

    comprovao de atendimento legislao especfica;IV - portadores de diploma de curso de graduao, mediante existncia de vagas e

    por meio de processo seletivo; V - acadmicos regulares de outras instituies, mediante convnios ou outros

    instrumentos jurdicos de mesma natureza, com instituies nacionais ou internacionais;VI - portadores de certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente, mediante

    convnios ou outros instrumentos jurdicos de mesma natureza firmados com outros pases;VII - acadmicos da Universidade, por movimentao interna entre cursos afins,

    mediante existncia de vagas e por meio de processo seletivo; VIII - acadmicos da Universidade, por permuta interna entre cursos afins, desde que

    satisfaam os requisitos definidos em norma especfica; eIX - portadores de diploma de curso de graduao, para complementao de estudos

    para fins de revalidao de diploma, desde que satisfaam os requisitos definidos em norma especfica.

    Art. 19. Os editais para o preenchimento de vagas sero expedidos pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao.

    CAPTULO VDA MATRCULA

    Art. 20. O candidato ingressante que for convocado para matrcula dever providenciar a documentao prevista em edital e/ou legislao especfica.

    1 O candidato poder requerer sua matrcula por procurao.

    2 O candidato que no comparecer no prazo estabelecido em edital para matrcula, ou no apresentar a documentao exigida no ter sua matrcula efetivada.

    Art. 21. O acadmico ingressante conforme os incisos I e VI do art. 18 ser matriculado em todas as disciplinas previstas para o primeiro semestre do curso e sua matrcula somente poder ser alterada se houver aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, conforme Plano de Estudos elaborado pelo Coordenador de Curso.

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    Pargrafo nico. Para as demais formas de ingresso previstas no art. 18, o Coordenador de Curso, havendo Aproveitamento de Estudos, dever elaborar um Plano de Estudos para cada acadmico, e a matrcula ser realizada nas disciplinas previstas no respectivo Plano.

    Art. 22. Ao realizar a matrcula, o acadmico se compromete a respeitar e cumprir as normas especficas, regimentais e estatutrias da UFMS.

    Art. 23. Compete ao acadmico manter seus dados cadastrais atualizados, na Secretaria Acadmica da Unidade da Administrao Setorial que oferece seu curso ou no Siscad.

    CAPTULO VIDA RENOVAO DE MATRCULA

    Art. 24. A renovao de matrcula depender do atendimento das seguintes condies:

    I - manifestao do acadmico dentro dos prazos fixados no Calendrio Acadmico;II - cumprimento dos pr-requisitos exigidos; eIII - inexistncia de conflito de horrios entre as disciplinas solicitadas.

    Art. 25. A renovao de matrcula composta por trs fases consecutivas:I - inscrio;II - confirmao; eIII - validao;

    Art. 26. A inscrio nas disciplinas ser realizada on-line, pelo acadmico, e consistir na escolha das disciplinas listadas, respeitando-se os pr-requisitos.

    Art. 27. A confirmao da matrcula ser feita pela Coordenao de Curso, mediante a apresentao, pelo acadmico, do formulrio de inscrio impresso em duas vias, na data prevista no Calendrio Acadmico, que dever ser assinado pelo Coordenador e pelo acadmico.

    Art. 28. A validao da matrcula ser realizada mediante aprovao da Direo da Unidade da Administrao Setorial e uma via do documento dever ser arquivada na pasta do acadmico, na Secretaria Acadmica.

    Art. 29. A renovao de matrcula ser convertida, pela Coordenao de Curso, em trancamento quando no houver oferecimento de disciplinas que o acadmico esteja apto a cursar.

    Art. 30. A carga horria de disciplinas optativas de cada Curso poder ser cumprida no prprio curso ou em qualquer Unidade da Administrao Setorial.

    Art. 31. Aps o perodo de validao da renovao de matrcula, dependendo da existncia de vagas, poder haver matrcula em disciplinas para enriquecimento curricular aos acadmicos da UFMS, independentemente de curso.

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    CAPTULO VIIDA COLAO DE GRAU

    Art. 32. Estar apto a colar grau o acadmico que tenha atendido as seguintes condies:

    I - cumprido as exigncias de integralizao curricular;II - apresentado toda a documentao, pessoal e escolar, exigida;III - no tenha nenhuma pendncia em relao as suas obrigaes com a Instituio; eIV - no esteja cumprindo sano disciplinar.

    Art. 33. Caber Pr-Reitoria de Ensino de Graduao verificar o cumprimento das condies exigidas no art. 32, e autorizar a colao de grau.

    CAPTULO VIIIDA MOVIMENTAO INTERNA

    Art. 34. Para candidatar-se ao processo seletivo de movimentao interna, o acadmico dever atender s seguintes condies, alm das que constarem em edital especfico:

    I - ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro semestre do curso de origem; e

    II - ter tempo hbil para concluso do curso dentro do tempo mximo previsto para integralizao curricular, considerando seu ingresso no curso de origem, excludo o tempo de trancamento de matrcula concedido.

    Art. 35. Ao candidato aprovado e classificado no processo seletivo de movimentao interna, ser elaborado pelo Coordenador de Curso um Plano de Estudos, o qual indicar o semestre de alocao do acadmico e quais as disciplinas a serem cursadas.

    CAPTULO IXDA TRANSFERNCIA DE OUTRAS INSTITUIES

    NACIONAIS DE ENSINO SUPERIOR

    Art. 36. A Transferncia de Outras Instituies dar-se- entre cursos afins.

    Pargrafo nico. O candidato dever atender s seguintes condies, alm das que constarem em edital especfico:

    I - ter integralizado, no mnimo, vinte por cento e, no mximo, setenta por cento da carga horria do curso, fixada pelo Conselho Nacional de Educao;

    II - comprovar o vnculo acadmico com a IES de origem; III - o curso de origem ser autorizado ou reconhecido pelo rgo nacional

    competente; eIV estar regular em relao ao Enade.

    CAPTULO XDOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAO

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    Art. 37. Para candidatar-se ao processo seletivo para portadores de diploma de curso de nvel superior de graduao, o candidato dever atender s condies que constarem em edital especfico.

    CAPTULO XIDA TRANSFERNCIA COMPULSRIA

    Art. 38. A transferncia compulsria obedecer ao disposto em regulamentao especfica.

    CAPTULO XIIDO ALUNO ESPECIAL

    Art. 39. Aps o perodo de validao de matrcula e dependendo da existncia de vagas, poder haver a matrcula em disciplinas isoladas para alunos especiais.

    Pargrafo nico. O requerimento dever ser protocolizado na Secretaria Acadmica da Unidade da Administrao Setorial de lotao da disciplina, em prazo fixado no Calendrio Acadmico.

    Art. 40. O aluno especial no poder se matricular em Estgio Obrigatrio, Atividades Complementares e/ou Trabalho de Concluso de Curso.

    CAPTULO XIIIDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

    Art. 41. O acadmico que tiver estudos realizados como aluno especial na UFMS ou em outro Curso de Graduao anterior ao ingresso na UFMS poder solicitar, ao Colegiado de Curso, o aproveitamento das disciplinas cursadas com aprovao, nos prazos previstos no Calendrio Acadmico.

    1 Somente sero aproveitados os estudos realizados em Curso de Graduao autorizado ou reconhecido pelo rgo competente.

    2 Os estudos realizados no exterior podero ser aproveitados desde que seja comprovada a legalidade do curso e da instituio de origem, e que os documentos originais possuam autenticao consular e traduo, realizada por tradutor pblico ou juramentado.

    3 O Aproveitamento de Estudos ser feito de acordo com regulamentao especfica.

    Art. 42. O acadmico que estiver participando de Programa de Mobilidade Estudantil ter o aproveitamento de estudos realizado conforme regulamentao especfica.

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    Art. 43. O Plano de Estudos dever, aps cincia do acadmico, ser aprovado pelo Colegiado de Curso e arquivado na pasta do acadmico.

    CAPTULO XIVDAS SITUAES ESPECIAIS

    Seo IDo Trancamento de Matrcula

    Art. 44. O trancamento ser concedido por at quatro semestres, consecutivos ou alternados.

    Pargrafo nico. No ser permitido o trancamento nos dois primeiros perodos letivos regulares de ingresso do acadmico na UFMS, exceto nos casos em que haja impossibilidade do acadmico ser contemplado com regime de exerccios domiciliares.

    Seo IIDo Regime de Exerccios Domiciliares

    Art. 45. O regime de exerccios domiciliares obedecer ao disposto em regulamentao especfica.

    Seo IIIDa Excluso

    Art. 46. O acadmico ser excludo do curso, com perda de vnculo acadmico com a UFMS:

    I - em decorrncia de colao de grau; ouII - em decorrncia da impossibilidade de integralizar seu currculo dentro do prazo

    mximo estabelecido no projeto pedaggico do curso; ouIII - em decorrncia de sano disciplinar; ouIV - por solicitao de desligamento por parte do acadmico; ouV - deixar de realizar a renovao de matrcula nos prazos fixados no Calendrio

    Acadmico por duas vezes consecutivas ou alternadas.

    CAPTULO XVDO CONTROLE DA FREQUNCIA

    Art. 47. O controle e o registro de frequncia s atividades acadmicas sero da competncia do professor responsvel pela disciplina, e devero ser realizados em cada aula.

    Pargrafo nico. O abono de faltas obedecer legislao federal vigente.

    Art. 48. Ao final de cada ms o professor responsvel pela disciplina dever divulgar para os acadmicos o nmero de presenas s aulas efetivamente ministradas no perodo.

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    1 Quando houver ausncia coletiva de acadmicos matriculados na disciplina, no local e horrio destinados aula, as horas-aula sero registradas no sistema acadmico com atribuio de falta aos acadmicos.

    2 O acadmico tem direito a recontagem da frequncia, mediante requerimento dirigido ao professor da disciplina e protocolizado na Secretaria Acadmica, no prazo mximo de cinco dias teis aps a divulgao.

    3 O resultado do pedido de recontagem de frequncia deve ser arquivado na pasta do acadmico, com o seu ciente.

    4 Do resultado do pedido de recontagem de frequncia no caber recurso.

    CAPTULO XVIDA AVALIAO ACADMICA NAS DISCIPLINAS

    Art. 49. A aprovao nas disciplinas depender da frequncia e da mdia de aproveitamento expressa em nota.

    1 O aproveitamento da aprendizagem ser verificado, em cada disciplina, contemplando o rendimento do acadmico durante o perodo letivo, face aos objetivos constantes no Plano de Ensino.

    2 A verificao do rendimento acadmico ser realizada por meio de instrumentos de avaliao.

    3 O nmero e a natureza dos instrumentos e das avaliaes acadmicas devero ser os mesmos para todos os acadmicos matriculados na turma.

    4 Em cada disciplina a programao do Plano de Ensino dever prever, no mnimo, duas avaliaes acadmicas obrigatrias e uma avaliao optativa.

    5 As notas das avaliaes acadmicas que puderem ser substitudas por nota de avaliao optativa devem ser especificadas no Plano de Ensino.

    6 A carga horria destinada realizao das avaliaes optativas no dever ser computada na carga horria da disciplina.

    7 As notas de todas as avaliaes acadmicas que comporo a mdia de aproveitamento devero ser divulgadas, no mnimo, trs dias antes da avaliao optativa.

    Art. 50. As notas e as frequncias devero ser lanadas no Sistema Acadmico nos prazos definidos no Calendrio Acadmico.

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  • 20/09/2013

    BS N 5629Pg. 13

    Art. 51. Para cada disciplina cursada, o professor dever consignar ao acadmico uma Mdia de Aproveitamento (MA), na forma de graus numricos com uma casa decimal de 0,0 (zero vrgula zero) a 10,0 (dez vrgula zero).

    Art. 52. Para ser aprovado na disciplina, o acadmico dever obter frequncia igual ou superior a setenta e cinco por cento e Mdia de Aproveitamento (MA) igual ou superior a 6,0 (seis vrgula zero).

    Art. 53. Caber ao Colegiado de Curso estabelecer medidas pedaggicas para correo e preveno de altos ndices de reprovao e baixos rendimentos em avaliaes.

    Art. 54. Ser atribuda nota 0,0 (zero vrgula zero), para cada evento, ao acadmico que no realizar os trabalhos acadmicos ou no comparecer s avaliaes.

    Art. 55. O professor dever:I discutir as avaliaes acadmicas, ou apresentar a soluo padro, em at cinco

    dias teis aps a realizao de cada avaliao ou at a prxima aula da disciplina;II divulgar as notas das avaliaes acadmicas em at dez dias teis aps a sua

    realizao, respeitadas as datas estabelecidas para o trmino do perodo letivo; eIII disponibilizar ao acadmico as avaliaes acadmicas, at o fim do semestre,

    respeitando os prazos recursais.

    1 Compete ao Coordenador de Curso acompanhar o cumprimento dos incisos deste artigo.

    2 Se no prazo de dez dias teis aps o trmino do perodo letivo o acadmico no retirar as avaliaes acadmicas, o docente poder descart-las.

    CAPTULO XVIIDAS REVISES DAS AVALIAES ACADMICAS

    Art. 56. O acadmico ter direito reviso de suas avaliaes acadmicas dirigindo-se ao professor, em primeira instncia, por meio de requerimento protocolizado na Secretaria Acadmica da Unidade da Administrao Setorial em que o curso oferecido, no prazo de trs dias teis aps a divulgao do resultado.

    1 O professor ter o prazo de dois dias teis para manifestao escrita sobre o pedido.

    2 O acadmico dever apor seu ciente no documento de resposta, e receber uma cpia deste.

    Art. 57. O acadmico poder interpor recurso quanto ao resultado da reviso, no Colegiado de Curso, via Secretaria Acadmica, no prazo de cinco dias teis do seu ciente.

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  • 20/09/2013

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    1 O Colegiado de Curso dever constituir comisso, composta por trs docentes, preferencialmente da rea, sendo vedada a incluso do professor que corrigiu a avaliao acadmica em questo.

    2 A Comisso dever analisar o pedido do acadmico, consultar o professor, se necessrio, e emitir parecer sobre o resultado da reviso, num prazo mximo de quinze dias a partir da publicao da resoluo de constituio da comisso, e encaminhar para aprovao do Colegiado de Curso.

    3 O professor da disciplina ser responsvel pela alterao no Siscad, em caso de modificao da nota resultante dos trabalhos da Comisso de Reviso.

    CAPTULO XVIIIDO TRATAMENTO DIFERENCIADO

    Art. 58. As disciplinas de Estgio Obrigatrio, Atividades Complementares e Trabalho de Concluso de Curso admitiro tratamento diferenciado quanto ao perodo de realizao de suas atividades e quanto ao processo de verificao de aprendizagem, de acordo com regulamentao prpria.

    1 Os regulamentos das disciplinas de Estgio Obrigatrio, Atividades Complementares e Trabalho de Concluso de Curso devero ser apreciados pelo Colegiado de Curso e aprovados pelo Conselho da Unidade da Administrao Setorial que oferece o curso.

    2 Os responsveis pelas disciplinas de Estgio Obrigatrio, Atividades Complementares e Trabalho de Concluso de Curso devero registrar, para efeito de controle acadmico, o resultado final de aprovado (AP) ou reprovado (RP).

    3 A carga horria de Estgio Obrigatrio deve ser cumprida pelo acadmico na sua integralidade.

    Art. 59. A tipologia das atividades complementares dever ser definida em regulamento especfico do curso e poder incluir: disciplinas cursadas como enriquecimento curricular; Estgio no Obrigatrio; Iniciao Cientfica; Monitoria de Ensino; Monitoria de Extenso; monografia, quando no estiver previsto na Matriz Curricular do Projeto Pedaggico; participao em palestras, congressos, encontros, seminrios, fruns, viagens de estudos, visitas tcnicas, oficinas, Projetos de Ensino de Graduao (PEGs), cursos, Programa de Educao Tutorial (PET) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Docncia (Pibid).

    Pargrafo nico. A responsabilidade pela verificao do cumprimento das Atividades Complementares ser de um ou mais professores, por determinao do Diretor da Unidade da Administrao Setorial.

    CAPTULO XIXDISPOSIES TRANSITRIAS

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    Art. 60. As Coordenaes de Curso devero realizar adequaes no Projeto Pedaggico, de forma a atender o art. 4, 4, deste Regulamento, para implantao at o semestre letivo de 2015/1.

    CAPTULO XXDISPOSIES FINAIS

    Art. 61. As solicitaes dos acadmicos devero ser protocolizadas nas Secretarias Acadmicas das Unidades da Administrao Setorial ou na Seo de Comunicao.

    Art. 62. Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho de Ensino de Graduao.

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