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REGULAMENTO INTERNO 2016-2017 Resposta Social de Centro de Atividades de Tempos Livres, de Extensões de Horário e Interrupções Letivas Promover a inclusão social das famílias e da comunidade envolvente priorizando a educação e o desenvolvimento integral das crianças e jovens. (missão)

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REGULAMENTO INTERNO 2016-2017 Resposta Social de Centro de Atividades

de Tempos Livres, de Extensões de Horário e Interrupções Letivas

Promover a inclusão social das famílias e da comunidade envolvente priorizando a educação e o desenvolvimento integral das crianças e jovens. (missão)

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Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1º

Âmbito de Aplicação O presente Regulamento aplica-se à Resposta Social de Centro de Atividades de Tempos

Livres, de Extensões de Horário e Interrupções Letivas, sem almoço, da Fundação Padre

Luís, doravante designada por CATL, EHIL da FPL (registada como IPSS com o número

21/85, livro 2, das Fundações, fls. 125 v. e 126), com acordo de cooperação para a

Resposta Social de CATL, celebrado com o Instituto da Segurança Social do Porto, em 01

de setembro de 2016 e rege-se pelos artigos subsequentes.

Artigo 2°

Legislação Aplicável O CATL, EHIL da FPL, rege-se pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 172 - A/2014, de 14 de

novembro, alterado pela Lei nº 76/2015 de 28 de Julho; na Portaria n° 196-A/2015 de 1 de

julho; no Decreto-lei n° 33/2014, de 4 de março, que altera o Decreto-Lei 64/2007 de 14/03,

que tinha sido alterado pelo Decreto-Lei n° 99/2011 de 28 de setembro; Portaria 348/2008

de 2 de maio; Decreto-Lei n° 163/2006, de 8 de agosto; Lei nº 113/2009, de 17 de

Setembro; no Protocolo de Cooperação em vigor; nas Circulares de Orientação Técnica

acordadas em sede de CNAAPAC e no Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

Artigo 3º

Destinatários e Objetivos 1. O CATL, EHIL da FPL, é um serviço vocacionado para o desenvolvimento do Jovem,

proporcionando-lhe atividades educativas e de apoio à família, destinado a acolher Jovens

de ambos os sexos, com mais de cinco anos de idade que se encontrem a frequentar o

primeiro ciclo do Ensino Básico.

2. Esta Resposta Social tem como objetivos:

a) Permitir a cada Jovem, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da

sua inserção na sociedade;

b) Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as

necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo

social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;

c) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cado Jovem, de forma que

seja capaz de se situar e expressar, num clima de compreensão, respeito e aceitação

de cada um;

d) Favorecer a inter-relação Família/Escola/Comunidade/Fundação, com vista a uma

valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Artigo 4º

Atividades e Serviços A CATL, EHIL da FPL, presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação

das necessidades do Jovem e orientadas pelo atendimento individualizado, de acordo com

as suas capacidades e competências, designadamente:

1. Na componente letiva:

a) Atividades cognitivas, de socialização, expressivas e de psicomotricidade;

b) Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do CATL de EHIL,

sem alimentação, e desenvolvimento do Jovem.

Comentado [AS1]: VER SE MUDOU A LEGISLAÇÃO NO

NOVO ACORDO ASSINADO

Comentado [AS2]: O DECRETO LEI Nº 33/2014, ATERA

O DECRETO-LEI Nº 64/2007 QUE TINHA SIDO

ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 99/2011 E FALA

SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO , FUNCIONAMENTO

E FISCALIZAÇÃO DAS IPSS

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2. Na componente de apoio à família:

a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades a Criança;

b) Nutrição e alimentação adequadas à idade do Jovem, sem prejuízo de dietas especiais,

em caso de prescrição médica, se existir protocolo com o Município de Vila Nova de

Gaia;

c) Alargamento do horário de funcionamento;

d) Cuidados de higiene pessoal;

e) Atividades de enriquecimento curricular, de animação e de apoio à família;

f) Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do equipamento e

desenvolvimento do Jovem.

Da Comunidade Educativa

SECÇÃO I

Artigo 5º

Direitos e Deveres do Jovem 1. Constituem direitos do Jovem:

a) Utilizar os serviços e equipamentos da Instituição disponíveis para a respetiva

Resposta Social e nos termos do acordado com esta;

b) Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade,

sexo ou condição social;

c) Condições de higiene e de segurança;

d) Participar nas atividades socioculturais e recreativas, promovidas pela FPL;

e) Respeito pela sua identidade e preservação da intimidade privada e familiar;

f) A não coação física e/ou psicológica.

2. Constituem deveres do Jovem:

a) Participar ativamente nas atividades educativas e formativas, desenvolvidas na FPL,

cumprindo o horário e seguindo as orientações dadas pelos docentes;

b) Não transportar qualquer material, instrumento ou engenho passível de causar danos

físicos à Criança ou a terceiros.

Artigo 6º

Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação 1. Constituem direitos dos Encarregados de Educação:

a) A prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia do bem-estar físico e

qualidade de vida do Jovem;

b) Ver respeitada a sua intimidade e privacidade;

c) Incentivar/reclamar, verbalmente ou por escrito, pelos serviços prestados.

2. Constituem deveres dos Encarregados de Educação:

a) Cumprir as normas do estabelecimento, de acordo com o estipulado neste

Regulamento Interno;

b) Pagar pontualmente a mensalidade ou qualquer despesa extraordinária da sua

responsabilidade, no prazo estabelecido;

c) Abster-se de comportamentos desadequados para com outros Membros da

Comunidade Educativa;

d) Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes

ao estado de saúde do seu Educando;

e) Informar a Educadora da sala sobre aspetos particulares do comportamento do seu

Educando;

f) Respeitar todos os colaboradores da Instituição;

g) Intervir e colaborar no processo de avaliação do seu Educando;

’ f iríir

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h) Comparecer na Instituição, sempre que tal lhe seja solicitado;

i) Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade do seu Educando;

j) Corresponsabilizar-se pelos danos causados pelo seu Educando, quer na Instituição,

quer nos espaços que a mesma administre.

Artigo 7º

Direitos e Deveres da Instituição e Seus Colaboradores 1. São direitos da Instituição e seus colaboradores:

a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre

atuação e a sua plena capacidade contratual;

b) A corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação

financeira e do apoio técnico;

c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das

declarações prestadas pelo responsável/tutor do Jovem, no ato de admissão e

enquanto se encontre na FPL;

d) Fazer cumprir o que foi acordado no ato de admissão, de forma a respeitar e dar

continuidade ao bom funcionamento deste serviço;

e) Suspender este serviço, sempre que as famílias, grave ou reiteradamente, violem as

regras constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando

ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o

ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com

terceiros e a imagem da própria Instituição;

f) Ser tratados com educação e urbanidade.

2. São deveres da Instituição e seus Colaboradores:

a) Respeitar a individualidade das Jovens e famílias proporcionando o acompanhamento

adequado;

b) Criar e manter as condições necessárias ao normal desenvolvimento da Resposta

Social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e

qualificações adequadas;

c) Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da

Resposta Social;

d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias

adequadas ao desenvolvimento da Resposta Social;

e) Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;

f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da

auscultação das Jovens;

g) Manter os processos das Jovens atualizados;

h) Garantir o sigilo dos dados constantes no processo do Jovem;

i) Cumprir as incumbências inerentes ao exercício das respetivas funções, nos termos

da legislação laborai em vigor.

Da Associação de Pais

Artigo 8º

A Associação de Pais 1. Os Pais das Jovens podem associar-se, conforme a lei vigente, e regendo-se pelos seus

próprios Estatutos.

2. Todos os Pais das Jovens são convidados a inscrever-se na Associação de Pais, de forma

a colaborar, mais intimamente com a Comunidade Educativa na prossecução dos

objetivos da FPL, assegurando uma adequada relação entre a Instituição e a família.

3. A Associação de Pais colabora com a FPL, enquanto parceiro da Comunidade Educativa,

na promoção da educação e do pleno desenvolvimento das Jovens.

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4. A Associação de Pais mantém contacto regular com o Conselho de Administração.

5. A Associação de Pais pode utilizar as instalações da FPL, após prévia autorização do

Conselho de Administração.

Capítulo III Recursos Humanos e Instalações

Secção I

Artigo 9º

Recursos Humanos Os recursos humanos existentes na Resposta Social encontram-se afixados em local visível,

devidamente elencados: coordenação, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários,

formação e funções, definidas de acordo com a legislação/normativos em vigor.

Artigo 10°

Direção Técnica 1. A Direção Técnica do CATL, EHIL da FPL, compete a um técnico, cujo nome, formação e

conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade

de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do

mesmo.

2. O Diretor Técnico é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Técnico

responsável da respetiva sala.

Artigo 11°

Instalações O CATL, EHIL da FPL, dispõe de 3 salas de atividades, com material didático apropriado à

idade dos Utentes, refeitório (comum Resposta Social de Pré-escolar), salão de atividades

e de acolhimento, parque infantil, devidamente apetrechados, e demais espaços comuns

(horta, polidesportivo, etc.).

Secção II

Horário

Artigo 12º

Horário

1. A CATL, EHIL da FPL, funciona:

a) Durante a época letiva, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 09h00 e das 16h00

às 19h30;

b) Durante as pausas letivas, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 19h30;

2. A entrada dos Encarregados de Educação é livre, entre as 07h30 e as 08h00. Após esse

período, a entrada das Jovens será feita sem a presença dos mesmos.

3. A saída do Jovem deve efetuar-se somente após as 19h15, para não perturbar o normal

funcionamento da sala, ou previamente inscrita na caderneta do Jovem;

4. Durante os primeiros quinze dias de setembro e para adaptação do Jovem ao ritmo da

Resposta Social, é-lhe livremente facultada a entrada, acompanhado pelo Encarregado

de Educação, até às 08h50, sendo que após as 08h50, devem dirigir-se diretamente (pelo

exterior) à respetiva Escola.

Artigo 13°

Entrega e Receção do Jovem 1. O acesso às instalações da FPL é condicionado.

2. A FPL mantém, na entrada principal, um circuito de vigilância, cuja função é assegurar

a visualização daquele espaço.

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3. A entrega e receção do Jovem deve ser feita, de preferência, pelos Encarregados de

Educação, no salão de acolhimento respetivo, à colaboradora designada para tal.

4. Os Jovens só devem sair das instalações da FPL acompanhados pelo Encarregado de

Educação, ou de pessoa por este autorizada.

5. No caso de ser outra pessoa indicada na caderneta do Jovem, deve a mesma, sempre

que lho solicitem, apresentar um documento com fotografia que ateste a sua identificação,

e proceder à validação no sistema de entradas e saídas, existente na receção principal.

6. Nas situações em que o poder paternal ou tutela esteja regulado por sentença, a entrega

e receção do Jovem só pode ser feita por pessoa devidamente autorizada pelo

Encarregado de Educação/Tutor.

7. Nas situações, em que o poder paternal não seja regulado ou dele não seja dado

conhecimento à FPL, a mesma não pode impedir que qualquer dos progenitores possa

levar a Criança.

8. Os casos urgentes são supridos através de autorização, comunicada por e-mail

[email protected] ao Conselho de Administração, onde devem constar os

nomes do Encarregado de Educação, do Jovem e da pessoa autorizada para o efeito.

Artigo 14°

Registo de Presenças 1. O controlo de entradas e saídas dos Jovens é feito através de um sistema

biométrico/cartão, cujo leitor se encontra na receção principal, sendo obrigatória a sua

marcação e verificação pelo Encarregado de Educação, ou pessoa autorizada para o

efeito.

2. Cada sala dispõe de uma ficha de registo diário de presenças.

Artigo 15º

Ausências Justificadas Consideram-se justificadas as ausências resultantes de doença, ou outros motivos,

devidamente comprovados pelo Encarregado de Educação, desde que comunicados, por

escrito, na caderneta do Jovem e acompanhados do respetivo documento comprovativo.

Artigo 16°

Ausências Injustificadas/Desistências 1. Se o jovem faltar, consecutivamente mais de trinta dias, sem justificação válida, considera-

se, para os devidos efeitos, como desistência, podendo o seu lugar vir a ser preenchido

por outro jovem.

2. Sempre que o Encarregado de Educação pretenda desistir/rescindir o contrato de

frequência do Jovem, deve fazê-lo através de impresso próprio existente na secretaria,

dirigido ao Conselho de Administração, com um prazo mínimo de trinta dias de

antecedência.

Artigo 17°

Interrupção das Atividades A Instituição encontra-se encerrada aos fins-de-semana, nos feriados nacionais e municipais,

nos dias 24 e 31 de dezembro, terça-feira de Carnaval e nos dias definidos em cronograma

e, em caso de força maior, com o prévio conhecimento dos Encarregados de Educação.

Pode a mesma abrir durante o mês de agosto se o numero mínimo de Jovens o permitir,

depois de ouvidas as partes interessadas.

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Artigo 18°

Reuniões Instituição/ Encarregados de Educação Periodicamente, serão organizadas reuniões de Pais, quer para tratar de assuntos de

interesse geral da Instituição ou dos Encarregados de Educação e Jovens, quer para

divulgação e avaliação do plano de trabalho das várias salas e prestação de informações

relativas ao desenvolvimento do Jovem. Os Encarregados de Educação têm o dever de

comparecer nestas reuniões ou de se fazer representar.

Artigo 19°

Material Obrigatório 1. No sentido de assegurar uma melhor gestão dos bens do Jovem, cada Encarregado de

Educação deve, obrigatoriamente, referir na caderneta do Jovem, todo e qualquer objeto

que o mesmo traga excecionalmente para a FPL.

2. Cada jovem deve trazer o seguinte material:

a) Uniforme, que consta de bata ou polo, com o logótipo da FPL e nome do Jovem, e

dois chapéus (um para uso mais continuado e outro para saídas ao exterior;

b) Caderneta do Jovem, a qual serve para toda e qualquer comunicação entre a FPL, a

Equipa Educativa e o Encarregado de Educação.

3. Quando necessário e solicitado pela FPL, o Encarregado de Educação deve contribuir

com a aquisição/ entrega do valor solicitado para atividades extra que, pela sua

importância e custos, careçam desse apoio.

Capítulo IV Processo de Admissão e Mensalidades

Artigo 20°

Pré-inscrição e Matrícula 1. Por pré-inscrição, entende-se o ato administrativo através do qual o Encarregado de

Educação manifesta o seu interesse em que o seu Educando possa vir a frequentar a FPL.

2. Por matrícula, entende-se o ato administrativo através do qual o Encarregado de

Educação formaliza, oficialmente, a frequência do seu Educando, através da entrega dos

documentos mencionados no artigo 24° e do pagamento da taxa socioeducativa.

3. A renovação da matrícula aplica-se a todos quantos, já sendo Utentes da FPL, pretendam

continuar a frequentá-la e formaliza-se presencialmente, com o preenchimento da ficha do

Jovem, nos serviços administrativos, com a entrega dos documentos mencionados no

artigo 24° e com o pagamento da taxa socioeducativa estabelecida.

Artigo 21°

Condições Gerais 1. As inscrições estão abertas a todos os Jovens, desde que eles mesmos e os seus

Encarregados de Educação aceitem/respeitem o espírito do Ideário da FPL, do Projeto

Educativo, deste Regulamento e das demais normas internas.

2. São condições de admissão no CATL, EHIL:

a) Estar enquadrado nas condições referidas no nº 1 do artigo 3;

b) No caso de ser portador de doença infetocontagiosa a admissão é condicionada à

apresentação de declaração médica onde conste que a mesma se encontra controlada e

especifique eventuais cuidados especiais a ter na relação com os outros Jovens e

Colaboradores que com o mesmo privem.

3. Quando se trate da admissão de jovem com deficiência ou com alterações nas estruturas

ou funções do corpo, deve estar previamente garantida a colaboração das equipas locais

de intervenção na infância.

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Artigo 22°

Critérios de Seleção e Priorização São critérios de prioridade na seleção dos Jovens:

a) Baixos recursos económicos do agregado familiar;

b) Tratar-se de jovem em situação de risco;

c) Ausência ou indisponibilidade dos pais/tutores para assegurar cuidados básicos;

d) Pertencer a família monoparental ou numerosa;

e) Ter Irmãos a frequentar o estabelecimento;

f) Ter pais a trabalhar/residir na área do estabelecimento;

g) Ser jovem com necessidades educativas especiais (NEE);

h) Estar sinalizado ao abrigo dos protocolos com a Autarquia, CPCJ ou núcleo do I.S.S.P;

i) Outros.

Artigo 23°

Processo de Pré-inscrição, Matrícula/ Renovação 1. A organização do processo de admissão é da competência dos serviços administrativos e

da equipa técnica da Instituição, sob responsabilidade do Conselho de Administração.

2. A pré-inscrição de Jovens efetua-se durante todo o ano, é precedida de contacto

presencial ou telefónico, e visa a recolha de dados para marcação de entrevista. Esta,

sendo de caráter administrativo e pedagógico, obriga à presença do Jovem candidato.

3. A matrícula de Jovens que vão frequentar pela primeira vez, realiza-se durante o mês de

abril, do ano a que diz respeito.

4. A renovação da matrícula será realizada por um dos responsáveis pelo jovem, no mês de

maio do ano a que diz respeito.

5. A deliberação de admissão do Jovem compete exclusivamente ao Conselho de

Administração, após obter todas as informações técnicas que entenda por convenientes.

6. Após a admissão, é elaborado um processo individual, por jovem, do qual constam todos

os documentos e informações que lhe concernem.

7. A admissão na Instituição é garantida, durante o período em que o jovem se mantém no

CATL EHIL. Aquando da mudança de Resposta Social e em casos excecionais, alheios à

Instituição, pode o Conselho de Administração não garantir a permanência do Jovem.

8. Os Jovens que reúnam as condições de admissão, mas que não sejam admitidos, por

inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em

pasta própria, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é

comunicado ao candidato ou ao seu representante legal, através de carta ou e-mail, de

acordo com a vontade expressa na pré-inscrição.

Artigo 24°

Documentos a apresentar 1. Para efeitos de admissão, devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotografia (tipo passe) do Jovem, a cores;

b) Cartão de cidadão ou B.l. ou cédula pessoal do Jovem;

a) Fotocópia do número de identificação fiscal (NIF);

b) Fotocópia do número de identificação bancária (NIB) da pessoa responsável pelos

pagamentos, caso deseje aderir ao procedimento de transferência bancária;

c) Fotocópia do boletim de saúde, com as vacinas atualizadas;

d) Fotocópia do cartão de Jovem do centro de saúde ou de subsistema a que o Jovem

pertence;

e) Fotocópia do NISS (número de identificação da Segurança Social);

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f) Nota de liquidação de IRS e fotocópia da declaração de IRS (comprovado através do

original, que devem apresentar e lhes será devolvido de imediato) - modelo 3 (e seus

anexos);

g) No caso de algum dos cônjuges estar desempregado, deve ser apresentada

declaração da Segurança Social, dessa mesma situação e do valor que está/irá auferir;

h) Caso seja Jovem do Rendimento Social de Inserção ou o tenha requerido, deve

apresentar o respetivo documento comprovativo (incluindo o valor auferido ou a

auferir);

i) Deve, também, apresentar cópia do valor auferido pelo abono de família;

j) Fotocópia dos recibos de vencimento de cada membro do agregado familiar (do último

mês, anterior ao da matrícula);

k) Declaração discriminada da entidade bancária do valor pago, anualmente, para efeitos

de habitação, (em caso de empréstimo bancário) ou contrato de arrendamento e

fotocópia do último recibo de renda de casa (em caso de aluguer da habitação);

l) Sempre que o Jovem não habite com os Pais legítimos, deve ser entregue uma

declaração (a ser pedida à Segurança Social, à assistente social da respetiva área ou

outro organismo competente, para o efeito), da qual conste o nome das pessoas que

estão a assumir as funções de tutores do referido Jovem. Nestas circunstâncias,

devem igualmente ser apresentados os documentos referidos, nas alíneas anteriores;

m) No ato de admissão/matrícula na Instituição para o ano letivo em questão, o

Encarregado de Educação deve preencher e assinar declaração na qual atesta que o

Jovem não é portador de doença infetocontagiosa e/ou perturbação psíquica aparente;

n) Em caso de separação, deve o Encarregado de Educação entregar documento

comprovativo do Tribunal, bem como do valor obrigatório atribuído, para a

comparticipação nas despesas de educação:

o) Declaração assinada pelo Encarregado de Educação autorizando a informatização dos

dados pessoais dos intervenientes, para efeitos de elaboração do processo do Jovem,

com o compromisso da FPL assegurar a proteção dos referidos dados;

p) Declaração assinada, em como dá a sua anuência para que a FPL possa tirar/usar

fotos/vídeos do seu Educando/familiares e utilizá-las nas publicações/trabalhos da

responsabilidade da Instituição, bem como no site (www.fundacaopadreluis.com).

q) Declaração assinada pelo Encarregado de Educação em como autoriza a

informatização dos dados pessoais de todos os intervenientes no processo de

marcação/controlo de presenças do sistema biométrico/cartão, existente na receção,

com o compromisso da FPL assegurar a proteção dos referidos dados.

2. Caso não apresente os documentos constantes das alíneas h, i, j, k, I, m, do número

anterior, o Encarregado de Educação pagará o correspondente ao escalão máximo.

3. No caso de apresentar o cartão do cidadão, o Encarregado de Educação não necessita

de apresentar os documentos constantes das alíneas c, f e g) do número anterior.

4. Durante o ano letivo, sempre que a situação do agregado familiar se altere (número de

elementos do agregado/rendimentos), deve ser apresentada nos serviços administrativos,

declaração do Centro Regional da Segurança Social, atestando essas alterações, com

vista à atualização do processo e eventuais reajustes.

5. Não se efetuam renovações da matrícula, sempre que existam pagamentos em atraso ou

todos os documentos exigidos não estejam entregues.

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Artigo 25°

Mensalidade e Prestações complementares 1. A tabela de comparticipação familiar (mensalidade) é determinada antes do início de cada

ano letivo, por deliberação do Conselho de Administração, de forma proporcional ao

rendimento do agregado familiar e afixada, na receção.

2. O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC) é realizado de acordo com

a seguinte fórmula:

RC= RAF/12 – D

N

Sendo que:

RC= Rendimento per capita

RAF= Rendimento do agregado familiar (totalidade dos rendimentos auferidos pelo

agregado familiar)

D= Despesas mensais fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

§ O valor máximo mensal contemplado para despesas de habitação não deve ultrapassar

o valor da RMMG (retribuição mínima mensal garantida) do ano anterior.

3. Sobre a capitação para cálculo da comparticipação familiar aplica-se uma percentagem

de acordo com a seguinte tabela:

4. A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio real dos serviços

prestados na resposta social ou dos equipamentos utilizados pela Criança;

5. A comparticipação familiar e todos os itens que constem do recibo mensal, ficam em

pagamento, entre o primeiro dia útil e durante cinco dias uteis consecutivos, do mês a que

respeitam.

6. Após o período indicado no número anterior, será aplicado um agravamento de 5% sobre

o valor total do recibo, até ao final da data de pagamento do mês seguinte, sendo o

Encarregado de Educação simultaneamente notificado do risco de inibição de frequência

do Jovem, a partir do final do segundo mês em débito.

7. Ultrapassado o período normal de pagamento, serão acrescidos mais 5%, ao total do

débito anterior, reservando-se o Conselho de Administração o direito de exigir o

pagamento dos montantes em débito pela via judicial.

8. O mês de julho do ano civil seguinte, será sempre, obrigatória e antecipadamente, pago

em quatro prestações iguais, durante os meses de setembro, outubro, novembro e

dezembro, sendo que estas prestações não dão direito a reembolso, em caso de

desistência do Jovem.

9. Após as 19h30, por cada período de trinta minutos que o jovem permaneça na Instituição,

o agravamento adicional aplicado será de 10 euros, acrescido dos encargos que daí

resultem e incluído no recibo de pagamento.

10. O Encarregado de Educação paga onze mensalidades, de setembro a julho.

Escalões Rendimento per-

capita

RMMG de 530.00

Euros

Percentagem a aplicar sobre

a capitação para cálculo da

comparticipação familiar.

1o < 30% da RMMG De 0.00 a 159.00

17,50% 2° > 30% < 50% da RMMG De 159.01 a 265,00 20,00% 3o > 50% < 70% da RMMG De 265,01 a 371,00 22,50% 4° > 70% < 100% da RMMG De 371,01 a 530,00 25,00% 5o > 100% á 150% da RMMG De 530,01 a 795,00 27,50% 6o > 150% da RMMG De 795,01 a xxx,xx 30,00%

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11. As mensalidades deverão ser pagas na secretaria, conforme horários afixados ou por

transferência bancária (solicita-se que, aquando da transferência, seja colocado o número

do Jovem e o mês a que diz respeito, fazendo chegar esse comprovativo em papel ou para

o e-mail [email protected] .

12. A rescisão do contrato de frequência do Jovem, deve ser efetuada com o mínimo de 30

dias de antecedência; o não cumprimento deste prazo, obriga à liquidação da

mensalidade do mês seguinte.

13. Uma vez solicitados os rendimentos mensais (atualizados) aos Encarregados de

Educação, para determinação da mensalidade, se estes não forem entregues no prazo

previsto (comunicado por escrito aquando da matrícula), a mensalidade a atribuir á

Criança terá o valor máximo da tabela respetiva, podendo este montante vir a ser revisto,

mediante a entrega dos documentos e do pedido de retificação, mas sem direito a qualquer

reembolso.

14. No ato da matrícula, será paga a taxa socioeducativa, (que pode ser bipartida), para

tratamento do processo do Jovem e que contempla seguro escolar. As frações pagas, não

serão reembolsadas em caso de desistência do Jovem,

15. Encontrado o valor da mensalidade e após concordância do Encarregado de Educação,

será emitido um contrato de prestação de serviços a ser assinado por ambas as partes, o

qual rege os respetivos direitos e obrigações, entre as partes.

16. Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento,

serão feitas as diligências complementares, que se considerem mais adequadas, ao

apuramento das situações, de acordo com critérios de razoabilidade, podendo a

Instituição, neste caso, calculara respetiva comparticipação familiar com base nos

rendimentos presumidos. Em caso de prestação de falsas declarações e, quando se apure

essa situação, a Instituição comunicará tal facto às entidades competentes, podendo

convidar o Encarregado de Educação à retirada do seu Educando da FPL, sem prejuízo

de débitos em falta.

Artigo 26°

Descontos 1. No caso da frequência de filho de funcionário ou mais de um (a) irmão (ã) na Instituição,

é concedido um desconto de 20%, a atribuir, unicamente, ao (à) irmão (ã) mais velho (a).

2. Haverá lugar a uma redução de 10% da comparticipação familiar mensal, quando o

período de ausência, devidamente fundamentado, exceder 15 dias seguidos.

3. O desconto previsto na alínea anterior não será contemplado, sempre que se conjugue

com períodos de interrupções letivas, feriados ou situações passíveis de não serem

imputadas à Organização.

Artigo 27°

Processo Individual do Jovem 1. O Processo Individual do Jovem acompanha-o, ao longo de todo o seu percurso escolar,

podendo ser consultado pelo Encarregado de Educação, sempre que o deseje.

2. São registadas, no Processo Individual do Jovem, as informações relevantes do seu

percurso educativo, designadamente as relativas a antecedentes individuais, familiares e

sociais, bem como as de acompanhamento do seu desenvolvimento.

3. As informações contidas no Processo Individual do Jovem, de natureza pessoal e familiar,

são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo de todos os

membros da Comunidade Educativa, que a elas tenham acesso.

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Artigo 28°

Contrato de Prestação de Serviços 1. É celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o Encarregado de

Educação, onde constem os direitos e obrigações das partes.

2. Do contrato é entregue um exemplar ao Encarregado de Educação, ou a quem assuma

as responsabilidades parentais, e arquivado outro no respetivo processo individual.

3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas

partes.

Capítulo V Alimentação, Cuidados de Saúde e Higiene

Artigo 29°

Alimentação 1. Os Jovens têm direito a uma alimentação cuidada, a qual pode ser fornecida pela FPL,

mediante Protocolo entre a FPL e o Município de Vila Nova de Gaia e funcionamento

dependente das orientações deste.

2. Os Jovens têm direito a ementas semanais elaboradas por Nutricionista e afixadas em

local visível e adequado, quer na receção principal da FPL, quer na Escola EB1 do Outeiro.

3. A FPL fornece diariamente aos Jovens, o serviço de almoço, entre as 12h30 e as 13h30.

4. O pequeno-almoço só é fornecido aos Jovens que o solicitem e se encontrem na FPL, até

às 8h30.

5 A FPL, pontualmente, pode fornecer dieta, em casos de indisposição do Jovem (até ao

máximo de 3 dias e a ser comunicada, por escrito, à Professora do seu Educando, que

depois a fará chegar à responsável pelo acompanhamento das Jovens e, esta, dará

conhecimento da mesma aos serviços de refeitório da FPL, até às 10h00 do próprio dia).

Para casos continuados, o Encarregado de Educação deve apresentar declaração médica,

e comunicar à Professora do seu Educando, (ou na caderneta do Jovem, caso seja Utente

de CATL, EHIL da FPL), para que tal seja contemplado.

Artigo 30°

Cuidados de Saúde 1. Não é permitida a entrada do Jovem na Instituição:

a) Que apresente sintomas/sinais de doença;

b) Que apresente manifesta falta de higiene e/ou existência de parasitas.

2. Sempre que se note no jovem algum sinal de febre/doença, são aplicados os métodos

padronizados de arrefecimento. Comunicar-se-á, simultaneamente, a situação ao

encarregado de educação, para lhe dar conhecimento (sem a obrigatoriedade de ter de vir

buscar o seu educando (a), de imediato) e para questionar se pretende/autoriza que lhe

seja administrado o antipirético (Ben-U-Ron xarope).

3. Se, decorrido o período normal de efeito do medicamento, o episódio de febre se

repetir/persistir, ou caso se verifique uma recidiva no dia seguinte, contactar-se-á o

Encarregado de Educação, para que venha buscar o seu educando, de imediato, porque

esta circunstância pode denunciar uma eventual doença e é conveniente submetê-lo a

observação médica.

4. Caso se verifique o ponto 3, ter-se-á de cumprir os seguintes procedimentos em vigor:

a) O Encarregado de Educação fica com o seu educando, 24 horas, quando este

apresentar sintomas anómalos, para que lhe possa ser feito um diagnóstico mais

objetivo;

b) Neste caso, não é obrigatória a apresentação de declaração médica;

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c) Se estiver a tomar medicação, só pode frequentar a Instituição, mediante apresentação

de declaração escrita, do médico assistente, atestando que a Criança está apto, para

frequentar a mesma.

5. O Encarregado de Educação deve comunicar, na caderneta, os casos de indisposições

noturnas, episódios febris ou outras perturbações, que tenha notado no jovem.

6 Se a Educadora/responsável de sala, ao receber o jovem, notar algum sintoma anormal

que vá prejudicar o próprio ou outros, não deve permitir que este fique na FPL.

7 A FPL não é obrigada a administrar qualquer medicamento aos suas Jovens, pelo que se

sugere que a toma dos mesmos seja dada ao jovem fora das horas normais de frequência

na FPL.

8 Na iminência de haver necessidade de administração de medicamentos o jovem com

doença crónica ou outra qualquer, que necessite do medicamento por tempo longo e/ou

indeterminado, é obrigatório apresentar receita médica, bem como declaração médica,

onde conste a hora e posologia. A ocorrência é registada em impresso próprio da FPL e

não na caderneta do Jovem.

Artigo 31°

Situações de Emergência 1. Em caso de acidente ou doença súbita, são tomadas as seguintes medidas:

a) A FPL comunica o ocorrido ao Encarregado de Educação, cabendo-lhe, a decisão de

encaminhar (ou não) o jovem para serviços de saúde mais adequados; se

encaminhado para serviços de saúde, o Encarregado de Educação deve comparecer,

de imediato, na FPL ou, em caso de demora, no local indicado;

b) Na impossibilidade de contacto com o Encarregado de Educação, a FPL age em

conformidade com a avaliação do técnico responsável pelo jovem, no momento;

c) Em todas as situações, a comunicação é sempre efetuada na caderneta do Jovem.

Capítulo VI Disposições Finais

Artigo 32°

Seguro de Acidentes Pessoais/Responsabilidade Civil 1. A Instituição contrata, anualmente, um Seguro de Acidentes Pessoais, que visa cobrir os

acidentes ocorridos, no período em que o jovem se encontra à responsabilidade da FPL,

sem prejuízo da atribuição de responsabilidades a terceiros, por má conduta.

2. As coberturas incluem os seguintes valores:

a) Morte - 2500 euros;

b) Invalidez permanente - 5000 Euros;

c) Despesas de tratamento - 500 Euros;

d) Responsabilidade Civil Criança - 500 Euros.

3. Os valores que ultrapassem as coberturas acima descritas, só são assegurados, no caso

de manifesta culpabilidade por parte da FPL, pelo que, inicialmente, devem ser apuradas

todas as responsabilidades, pelos responsáveis da sala do Jovem em causa.

4. O seguro não abrange casos de doença natural, bem como quaisquer objetos pessoais,

que o jovem possa utilizar ou trazer e se danifique (como, por exemplo, óculos, aparelhos

auditivos, próteses, etc.), ou acidentes decorrentes de confirmada responsabilidade de

terceiros, os quais depois de apurados devem ser imputados aos mesmos.

5. No caso de doença natural do Jovem, é dado o número que consta no cartão do Serviço

Nacional de Saúde.

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Artigo 33°

Perda ou Dano de Objetos Pessoais A FPL não se responsabiliza pela perda/dano de objetos pessoais, tais como: pulseiras, fios,

brinquedos, óculos, etc., pelo que, na medida do possível, o jovem se deve fazer acompanhar

apenas dos objetos imprescindíveis, deixando os restantes ao cuidado do seu Encarregado de

Educação.

Artigo 34°

Sanções 1. O Encarregado de Educação é responsável pelos prejuízos causados pela seu Educando,

depois de apurados os factos que os ocasionaram.

2. Aos que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento, podem ser aplicáveis,

conforme o grau de culpa e a gravidade da infração, as seguintes sanções:

a) Suspensão da frequência, que poderá ir de uma semana a um mês;

b) Anulação definitiva da matrícula.

Artigo 35°

Fiscalização e Aplicação de Sanções 1. A competência para determinar a aplicação de eventuais sanções pertence ao Conselho

de Administração.

2. A fiscalização do disposto no presente Regulamento é da competência dos serviços

administrativos.

Artigo 36°

Do Dever de Colaboração Sempre que sejam detetadas situações de negligência ou maus-tratos nos jovens, a

Instituição, ao abrigo do dever de colaboração, comunica tais factos à Comissão de

Proteção de crianças e Jovens e demais entidades, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 37°

Livro de Reclamações Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui Livro de Reclamações, que pode ser

solicitado, pelo Encarregado de Educação.

Artigo 38°

Registo de ocorrências Este serviço dispõe, em cada sala, de um formulário próprio que serve de suporte para

quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no período de funcionamento desta

Resposta Social.

Artigo 39°

Alterações ao Regulamento Toda e qualquer alteração ao presente Regulamento é comunicada, nos termos da legislação

em vigor, aos Encarregados de Educação, com a antecedência mínima de 30 dias,

relativamente à data da sua entrada em vigor.

Artigo 40°

Integração de Lacunas 1. Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas por deliberação do Conselho de

Administração, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 41°

Norma Revogatória 1. É revogado o Regulamento Interno em vigor.

2. São, igualmente, revogadas as normas avulsas e circulares que se oponham ou sejam

incompatíveis com o presente Regulamento.

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Artigo 42°

Remissões As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados,

consideram-se, automaticamente, transpostas para o novo Regulamento.

Artigo 43°

Entrada em Vigor Este Regulamento entra em vigor com a aprovação do mesmo pelo Conselho de

Administração, a sua publicitação no site da Instituição e na receção principal.

Oliveira do Douro, 01 de Junho de 2016

Pelo Presidente do Conselho de Administração

_________________________________________

(Manuel Lencastre Menezes de Sousa Figueiredo)