regulamento interno 2016-2020 - externatodoparque.pt · funcionamento da escola e da consecução...
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EXTERNATODOPARQUE
REGULAMENTOINTERNO
2016-2020
REGULAMENTOINTERNO
CAPÍTULOI
Artigo1.°–Preâmbulo 5
Artigo2.°–Introdução 6
CAPÍTULOII
Artigo3.°–Disposiçõesgerais 7
Artigo4.°–Objetoeâmbitodeaplicação 7
CAPÍTULOIII
Artigo5.°–Objetivosgerais 8
Artigo6.°–RegimedofuncionamentodoColégio 9
Artigo7.°–RegulamentoGeraldeProteçãodeDados 10
Artigo8.°–Horáriodefuncionamentoecalendárioletivo 10
Artigo9.°–Visitasdeestudo 11
Artigo10.°–Atividadescurricularesdefrequênciaobrigatóriae 11
atividadesdeenriquecimentocurriculardefrequênciafacultativa
Artigo11.°–Prolongamentos 12
CAPÍTULOIV
Órgãosdegestão
Artigo12.°–DiretoraGeral(representantedaEntidadeTitular) 13
Artigo13.°–Direção 14
Artigo14.°–DiretoraPedagógica 15
Artigo15.°–CoordenadoradoPré-escolar 15
Artigo16.°–Coordenadorado1.°Ciclo 16
Artigo17.°–ConselhoPastoral 16
Artigo18.°–ConselhoPedagógico 17
Artigo19.°–ConselhodedocentesdoPré-escolare1.ºCiclo 18
Artigo20.°–Apoioeducativo 18
Artigo21.°–ConselhoAdministrativo 18
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CAPÍTULOV
Outrosserviçoserespetivofuncionamento
Artigo22.°–Secretaria 19
Artigo23.°–Serviçosdeenfermagem 20
Artigo24.°–Refeitório 21
Artigo25.°–Recreios 22
Artigo26.°–Reprografia 22
Artigo27.°–Portaria 23
Artigo28.°–Salasdeestudo 23
Artigo29.°–Biblioteca 23
Artigo30.°–Laboratório 24
Artigo31.°–Transporteescolar 24
Artigo32.°–Saladeaudiovisuais 25
Artigo33.°–Espaçosdesportivos 25
Artigo34.°–Seguroescolar 25
Artigo35.°–Salasdeaula 26
Artigo36.°–Atividadesdeenriquecimentocurricular 27
Artigo37.°–Escolavirtual 27
CAPÍTULOVI
Osalunos
Artigo38.°–Direitosedeveres 27
Artigo39.°–Disciplina 31
Artigo40.°–Assembleiadedelegadosesubdelegadosdeturma 33
Artigo41.°–Regimedefaltasdosalunos 34
Artigo42.°–Avaliaçãodasaprendizagensdosalunosdosensinos 36
Pré-escolare1.°Ciclo
CAPÍTULOVII
PessoaldocentedoPré-escolare1.°Ciclo
Artigo43.°–Pessoaldocente 42
Artigo44.°–Direitos 43
Artigo45.°–Deveres 43
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Artigo46.°–Atribuiçõesespecíficasdosprofessoreseeducadores 45
titularesdeturma
CAPÍTULOVIII
Pessoalnãodocente
Artigo47.°–Pessoalnãodocente 45
Artigo48.°–Direitos 46
Artigo49.°–Deveres 46
Artigo50.°–Atribuiçõesdosassistenteseducativos 47
CAPÍTULOIX
Participaçãodosencarregadosdeeducação
Artigo51.°–Direitosedeveresdosencarregadosdeeducação 48
Artigo52.°–Delegadosdosencarregadosdeeducação 49
Artigo53.°–ConselhodedelegadosdepaisdoPré-escolare1.ºCiclo 49
Artigo54.°–Disposiçãofinal 50
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REGULAMENTOINTERNO
CAPÍTULOI
Artigo1.°
Preâmbulo
OExternatodoParque,sitonaRuaArtilhariaUm,97,1070-012Lisboa,freguesiade
Campolide, titular do Alvará nº 17, de 29 de abril de 1932, pertence à Província
PortuguesadasIrmãsdeSantaDoroteiaeporelaédirigido.
Dedica-seàeducaçãodecriançasdopré-escolare1.ºCiclodoensinobásico,tendoao
seu serviço irmãs, professores, educadoras e auxiliares de ação educativa e outros
técnicosdeeducação.
OExternatodoParqueéumColégioCatólico,segundoodispostonoCânone803do
Código do Direito Canónico e rege-se pelas normas legislativas do Ministério da
EducaçãoeCiênciadesignadamente:Decreto-LeiN.º139/2012alteradopeloDecreto-
Lei N.º 91/2013, Despacho Normativo N.º 13/2014, Despacho Normativo N.º 17-
A/2015,Decreto-Lei152/2013,Decreto-LeiN.º137/2012eoDecreto-LeiN.º17/2016
de4deabril.
Amissãodo Externato do Parque, conforme o seu Projeto Educativo, é a educação
integraldaPessoasegundoaPedagogiadoEvangelhoquelevaoHomemadescobrir
que é amado por Deus, a acreditar nesse amor e a crescer como Pessoa até à
plenitudedamaturidadeemCristo(Cfr.ConstituiçõesdasIrmãsdeSantaDoroteianº
26).
Foi-lhe conferida autonomia pedagógica em março de 1990 (Despacho 23/03 de
1990,doMinistériodeEducação)tendosidoatéàdataautomaticamenterenovada.
Apartirdosprincípiosorientadoresfundamentaisquealicerçamaaçãoeducativadas
Irmãs de Sta. Doroteia, formulados no Projeto Educativo, o Externato do Parque
procuraquecadapessoaecomunidadesedesenvolvaharmoniosamenteemtodasas
dimensõesnumadinâmicaderelações
- marcadapela“simplicidade”;
- caracterizadapelo“espíritodefamília”;
- imbuídade“espíritodeserviço”.
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O Externato do Parque fomenta os valores da dignidade da pessoa humana, da
democracia, do exercício responsável da liberdade individual e da identidade
nacional.
“Educarbemascrianças,étransformaromundoeconduzi-loàverdadeiravida”PaulaFrassinetti
Artigo2.°
Introdução
DeacordocomaLeinº51/2012,Decreto-Lei137/2012eoDecreto-Lei152/2013,o
RegulamentoInternodefineoregimedefuncionamentodoExternatodoParque,de
cada um dos seus órgãos de gestão, das estruturas de orientação e dos serviços
administrativos, técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos
membrosdacomunidadeeducativa.Constituiuminstrumentodegrandeutilidadena
gestão do Colégio, nas suas múltiplas vertentes, na medida em que permite a
participaçãodosváriosintervenientesnoprocessoeducativodeformaharmoniosa.
É dado a conhecer através do site do Colégio e existe em suporte de papel na
Secretariaparaconsulta.
Como em todos os grupos humanos, a comunidade educativa tem necessidade de
normasque regulamentema suaorganizaçãoe funcionamento.Normasqueadvêm
do espírito do Projeto Educativo e que visam essencialmente a construção dum
ambientesimples,sadioeeducativo.
Atodos:
- Direção,professoreseeducadoras,auxiliaresdeeducação,pais/encarregados
deeducaçãoealunos,
Compete:
Motivar e ser referência de tais normas, sabendo articular a sua liberdade com a
liberdade dos outros, tendo sempre presente “O Modo de Educar de Paula
Frassinetti”,“PelaViadoCoraçãoedoAmor”.
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CAPÍTULOII
Artigo3.°
DisposiçõesGerais
1. O Externato do Parque desenvolve um processo educativo cujos intervenientes
têmporobrigaçãoassimilarosprincípiosorientadoreseobjetivospreconizados
noProjetoEducativo;
2. O Projeto Educativo, atualizado periodicamente com a colaboração de todo o
corpodocenteeconsultaalargadaaoutroselementosdacomunidadeeducativa,
orientará a atividade educativa do Colégio. Os intervenientes no processo
educativo, educadores e educandos, estão vinculados pelasdisposições contidas
noregulamentointerno;
3. AmatrículanoColégioeasuafrequênciapressupõem,implicitamente,aaceitação
dos princípios e orgânica pela qual o Colégio se rege: pedagogia, disciplina,
normas,preçários,participaçãonasatividadesfestivasereuniões;
4. Oambienteescolardeveserfamiliar,simples,deboacamaradagem,deamizade,
respeito e disciplina. Defender-se-ão em todas as circunstâncias os valores
perenesdaverdade,da justiça,da liberdade,dorespeitomútuo,dapaz,dobom
relacionamentoedainterajuda;
5. OExternatodoParqueéumestabelecimentocomautonomiapedagógica,oque
lhepermite terplanosdeestudoe conteúdosprogramáticospróprios, efetuara
matrícula dos seus alunos, e emitir diplomas e certificados de matrícula, de
aproveitamentoedehabilitações.
6. Os casos omissos neste Regulamento serão regulados pela lei geral, pelas leis
especiais respetivas ou encaminhados pelo diretor da Escola para os órgãos de
decisãocompetentes.
Artigo4.°
Objetoeâmbitodeaplicação
1. DeacordocomalegislaçãoemvigoropresenteRegulamentoInternodefineo
regimedefuncionamentodoExternatodoParque,dosseusórgãosdegestãoe
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administração,atividadesdeenriquecimentocurricularbemcomoosdireitos
edeveresdosmembrosdacomunidadeescolar.
2. Constitueminstrumentosdegestão,osseguintesdocumentos:
a) ProjetoEducativo;
b) RegulamentoInterno;
c) PlanoAnualdeAtividades;
d) ProjetoCurriculardeEscola.
Assentandoemprincípiosdedemocraticidade,oRegulamentoInternodeveserobra
de toda a comunidade educativa, produto da partilha de esforços de todos os
elementosenvolvidos, abertoe flexível aumaavaliaçãoperiódicaqueajuízedasua
eficácia e adequação à nossa realidade educativa, envolvendo o maior número de
intervenientescomvistaaodesenvolvimentodeplanosdemelhoria.
Só através dum aperfeiçoamento do espírito de tolerância, interajuda,
responsabilidadeeaberturaaomeiocircundante,aescolapoderáser,realmente,um
espaço de agradável convívio e partilha de saberes. Nesse sentido, enuncia um
conjunto de normas a aplicar a toda a comunidade educativa, com vista ao bom
funcionamentodaEscolaedaconsecuçãodosobjetivosestabelecidosnoseuprojeto
educativo.
CAPÍTULOIII
Artigo5.°
ObjetivosGerais
1. Estabelecerumclimadeordem,humanizado,simplesefamiliar,ondetodosse
reconheçam nos seus direitos e deveres e sintam amizade, bem-estar,
interajudaecomplementaridade;
2. Desenvolver hábitos de convivência e tolerância baseados em princípios
comunsatodososelementosdogrupo;
3. Reconhecer e tomar consciência da necessidade de normas para o regular
funcionamentodoColégio;
4. Preparar-separaavidanumasociedademaisalargadaondeasnormastêmde
serrespeitadas.
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Artigo6.°
RegimedofuncionamentodoColégio
1. OExternatodoParqueé frequentadoporalunosdopré-escolar(dos3aos5
anos)e1.°ciclodoensinobásico(1.°,2.°,3.°e4.°sanos);
2. Opré-escolar desenvolveos seus planos de atividade pedagógica orientados
pelaseducadorasdeacordocomasorientaçõescurricularesdoMinistérioda
EducaçãoeCiência(MEC);
3. Além das educadoras e das auxiliares que lhes dão apoio, há professores
coadjuvantesnasáreasdeeducação física, expressãomusical enoensinodo
inglês;
4. É no 1.º Ciclo que se consolida e formaliza a aprendizagem das literacias,
visandoodomínioeousodosvários códigos linguísticos (a línguamaterna,
mastambémaslinguagensmatemática,artísticas,etc.).ÉtambémnesteCiclo
queseestruturamasbasesdoconhecimentocientífico,tecnológicoecultural.
Tem-se como referências os programas das disciplinas e áreas curriculares
disciplinares, bem como as metas curriculares a atingir por ano de
escolaridadeeciclodeensino,deacordocomoDecreto-Lein.º17/2016,de4
deabril;
5. Alémdoprofessortitularháprofessorescoadjuvantesparaasseguintesáreas:
religião,educaçãofísica,educaçãoartística,inglêsetecnologiasdeinformação
ecomunicação(TIC);
6. Funcionaaindaoapoiopedagógico,emhoráriocurricular;
7. Durante as tardes de 4.ª feira não há aulas curriculares. Os prolongamentos
funcionamcomonosoutrosdiasdasemana;
8. Opreçárioéatualizadoanualmenteeexpostonasecretariaparaconsultaea
informaçãoaospais/encarregadosdeeducaçãoécolocadanositedoColégio
(anexo1).
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Artigo7.°
RegulamentoGeraldeProteçãodeDados
1. O Externato do Parque reserva-se o direito de utilizar imagens, fotografias,
filmes ou textos das crianças em publicações escritas ou virtuais da sua
responsabilidade,exclusivamenteparaefeitoseducativo-pedagogicos;
2. Ao procederem a matrícula da criança, os pais/encarregados de educaçao
consentemexpressamente,deumaformalivreeesclarecida,asoperaçoesde
tratamento de dados pessoais da criança matriculada, realizadas no ambito
das atividades do Externato do Parque e relacionadas com o tratamento do
materialaudiovisualreferidonoponto1;
3. Ospais/encarregadosdeeducaçaopoderaoexercerlivrementeosdireitosde
proteçao dos dados, nomeadamente os direitos de acesso ou consulta,
retificaçao, limitaçaodo tratamento,oposiçaoouapagamento,bastandopara
tal contactar com a secretaria do Externato do Parque, dentro do horario
normalde funcionamento,presencialmente, atravesde correioeletronicoou
porcorrespondenciaendereçadaaInstituiçao;
4. Só é permitido registar imagens ou sons de atividades letivas e nao letivas,
desenvolvidaspeloExternatodoParque,quandoexpressamente consentidas
pelos titulares e quando inseridas em atividades ou trabalhos de carater
educativo-pedagogicocomautorizaçaopreviaescritaeexpressadadireçaoda
Instituiçao.
5. E proibido difundir por qualquermeio de comunicaçao, nomeadamente por
via de Internet ou por via de comunicaçoes moveis, imagens ou sons
registadosnocontextodeatividadesletivasenao letivas,desenvolvidaspelo
ExternatodoParquesemconsentimentopreviodostitularesdosdadose/ou
semautorizaçaopreviaescritaeexpressadadireçaodaInstituiçao.
Artigo8.°
Horáriodefuncionamento,calendárioletivoepreçário
1. O ano escolar corresponde ao período compreendido entre o dia 1 de
setembrodecadaanoeodia31deagostodoanoseguinte;
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2. Oanoletivoéentendidocomooperíodocontidodentrodoanoescolarnoqual
sãodesenvolvidasasatividadesescolaresecorrespondeaummínimode180
dias;
3. Ocalendárioescolaranual,doColégioédefinidoanualmentedeacordocomo
despachodoMinistériodaEducaçãoeCiência;
4. O Colégio está aberto nas interrupções letivas de acordo com o calendário
escolaranual;
5. Nas tardes de quarta-feira e nos prolongamentos, o Colégio proporciona
atividades de enriquecimento curricular facultativas nas quais os alunos se
deveminscrevernoiníciodoanoescolar;
6. No mês de julho o Colégio organiza um programa educativo de frequência
facultativaparaosalunosinscritos.
Artigo9.°
Visitasdeestudo
1. Asvisitasdeestudosãoatividadespedagógicasplaneadasdeacordocomos
objetivos do projeto curricular de turma e inserem-se no plano anual de
atividades;
2. Realizam-seduasvisitasportrimestreeumpasseioanual;
3. Aprofessoratitular/educadorapode,desdequeintegradonoplanocurricular,
proporàdireçãopedagógicaoutrasvisitasdeestudo;
4. NoatodaprimeiramatrículadoalunonoColégio,oencarregadodeeducação
assina uma declaração em que autoriza o seu educando nas deslocações a:
visitas de estudo, passeio final de ano e outras atividades de âmbito
pedagógicoduranteotempodepermanêncianesteestabelecimento.
Artigo10.°
Atividadescurricularesdefrequênciaobrigatóriaeatividadesde
enriquecimentocurriculardefrequênciafacultativa
1. Pré-escolar:a. No ensino pré-escolar o currículo obrigatório é definido de acordo
comasáreasdeconteúdopropostasnasOrientaçõesCurricularespara
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a Educação Pré-Escolar do Ministério da Educação, designadamente:
ÁreadeFormaçãoPessoaleSocial,ÁreadeExpressãoeComunicaçãoe
ÁreadoConhecimentodoMundo.
b. Do horário letivo fazem parte as aulas de Inglês, Educação Física e
Música,lecionadaspelosprofessorescoadjuvantesemparceriacomas
educadorastitulares.
c. NodesenvolvimentodoseuProjetoEducativo,oExternatodoParque
proporcionaAtividadesdeEnriquecimentoCurriculardefrequência
facultativa(consultarsecretaria/site).
2. 1.ºCiclo:a. No 1.° Ciclo o currículo obrigatório é definido de acordo com os
programas oficiais e metas curriculares nas seguintes disciplinas:
Português, Matemática, Estudo do Meio, Apoio ao Estudo, Inglês,
EducaçãoArtística,EducaçãoFísicaeCidadaniaeDesenvolvimento.Faz
tambémpartedocurrículoadisciplinadeReligião.
b. A disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação é de
frequênciaobrigatóriaeoseucustonãoestáincluídonaanuidade(ver
preçárioemanexo).
c. NodesenvolvimentodoseuProjetoEducativo,oExternatodoParque
proporcionaAtividadesdeEnriquecimentoCurriculardefrequência
facultativa(consultarsecretaria/site).
Artigo11.°
Prolongamentos
Por prolongamento entende-se o serviço prestado aos alunos quando os mesmos
permanecemnoColégioapósoperíodoconsideradoletivo,deacordocomoseguinte
horário: o primeiro prolongamento é das 17h15m até às 18h15m e o segundo
prolongamentoédas18h15matéàs19h15m.
1. No Pré-escolar, os alunos de 3 anos só devem ter o prolongamento até às
18h15m,sendoohoráriodos4e5anosigualao1.ºCiclo;
2. O1.°ciclo,dispõedesalasdeestudoduranteo1.°prolongamento;
3. Osvaloresdosprolongamentosconstamdopreçário;
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4. Nastardesde4.ªfeira,hádiversasatividadesdeenriquecimentocurricularde
caráterfacultativo.
CAPÍTULO IV
ÓrgãosdeGestão
A gestão participada do Colégio é assegurada por órgãos próprios aos quais cabe
cumprirefazercumprirosprincípioseosobjetivosreferidosnoprojetoeducativodo
ColégiocomvistaàconsecuçãodasuamissãocomoescoladaCongregaçãodasIrmãs
deSantaDoroteia.
Artigo12.°
DiretoraGeral(representantedaEntidadeTitular)
AentidadetitulardoExternatodoParqueéaProvínciaPortuguesadoInstitutodas
IrmãsdeSantaDoroteia,representadapelacoordenadoraprovincialousuadelegada,
nostermosdosrespetivosestatutos,quetemcomocompetênciasasseguintes:
1. Definirorientaçõesgeraisparaaescola;
2. Assegurar os investimentos necessários ao normal funcionamento do
estabelecimento;
3. Representar a escola em todos os assuntos de natureza administrativa e
financeira;
4. Responderpelacorretaaplicaçãodosapoiosfinanceirosrecebidos;
5. Estabeleceraorganizaçãoadministrativaeascondiçõesdefuncionamentoda
escola;
6. Asseguraracontrataçãoeagestãodopessoal;contratardocentesparasuprir
necessidadesdesubstituiçãotemporáriaoudelongaduraçãodeprofessorese
educadores;
7. Prestar ao Ministério da Educação e Ciência as informações que este, nos
termosdalei,solicitar;
8. Asseguraradivulgaçãopúblicadoprojetoeducativo,dascondiçõesdeensino
eos resultadosacadémicosobtidospelaescola,nomeadamentenasprovase
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examesnacionais,etornarpúblicasasdemaisinformaçõesnecessáriasauma
escolhainformadaaserfeitapelasfamíliasepelosalunos;
9. Manter registos escolares dos alunos, em condições de autenticidade e
segurança;
10. Cumprirasdemaisobrigaçõesimpostasporlei.
Artigo13.°
Direção
1.Adireçãoéoórgãodegestãonasáreaspedagógica,administrativa,culturale
patrimonialcujoselementossãonomeadospelacoordenadoraprovincialousua
delegadaequefuncionaemestreitaligaçãocomamesma.Adireçãoéconstituída
pelosseguinteselementos:
a. RepresentantedaEntidadeTitular(DiretoraGeral);
b. Diretorapedagógica;
c. CoordenadoradoPré-escolar.
2.Édasuacompetênciaoupodedelegar:
a. Zelar pela conservação das instalações e equipamentos procedendo à
suaintervençãosemprequesejanecessáriodeformaahumanizarosespaços
doColégio;
b. Acordarcomosserviçosadministrativosecontabilidadeamanutenção
eaquisiçãodeequipamentos;
c. Coordenaroplanodasvisitasdeestudo;
d. Participarnoconselhopastoral;
e. Coordenaroserviçodesaúde,higieneesegurançadosfuncionários;
f. Coordenarasestruturasdeapoioeducativoquecompreendemasáreas
de gestão do refeitório,manutenção da higiene e segurança das instalações,
gestão do pessoal não docente e ainda a coordenação do site e facebook do
Colégio.
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Artigo14.°
Diretorapedagógica
1. A diretora pedagógica é nomeada pela coordenadora provincial ou sua
delegada.
2. Anomeaçãodadiretorapedagógicarequer,dapartedapessoadesignada,os
requisitos para o exercício do cargo estipulados na lei. Tem as seguintes
funções:
a. RepresentaroExternatodoParque juntodoMinistériodeEducaçãoe
Ciênciaemtodososassuntosdenaturezapedagógica;
b. Planificaresuperintendernasatividadescurriculareseculturais;
c. Promoverocumprimentodosplanoseprogramasdeestudos;
d. Velarpelaqualidadedoensino;
e. Zelarpelaeducaçãoedisciplinadosalunos:
f. AtenderechamarosPais/E.Educaçãosemprequesejanecessário.
Artigo15.°
CoordenadoradoPré-escolar
1. ÉumaeducadoranomeadaeexoneradapelaDiretoraGeraldepoisdeouvidaa
diretorapedagógica.
2. Édasuacompetência:
a. Reunir semanalmente e sempre que necessário com a direção para se
debruçarsobreofuncionamentodoPré-escolar;
b. Analisareventuaisproblemasousituaçõesescolareseencontrarsoluções
paraosmesmos;
c. Marcarasvisitasdeestudoeorespetivotransporte;
d. Requisitaromaterial;
e. Coordenarasdiversasatividadespedagógicas,culturais;
f. Interligarosdiversossetoresdasuaresponsabilidadecomadireção;
g. Presidiraoconselhodeeducadorasemtodasasreuniões;
h. Supervisionar as planificações a longo,médio e curto prazo do currículo
propostoparaopré-escolareasseguraraarticulaçãocomo1.°ciclo;
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i. Convocar e presidir periodicamente a reuniões das auxiliares da ação
educativa;
j. Coordenaredinamizarosetordavigilância;
k. Ter conhecimento e organizar as substituições das educadoras ou
vigilantesemcasodefalta;
l. Providenciaràsnecessidadesdeequipamentoematerialdidáticodopré-
escolar.
Artigo16.°
Coordenadorado1.°ciclo(adesempenharpelaDiretoraPedagógica)
Édasuacompetência:
1. Coordenar o processo de elaboração, implementação e desenvolvimento do
projetoeducativo,projetocurriculardeescolaedoplanoanualdeatividades;
2. Orientar o processo de elaboração dos critérios de avaliação das
aprendizagensdosalunoserespetivadivulgação;
3. Proporaaquisiçãodomaterialdidáticoepedagógiconecessárioàdireção.
Artigo17.°
ConselhoPastoral
1. Éoórgãoresponsávelpelaanimaçãoecoordenaçãodaaçãoevangelizadorae
pastoral.
2. Reúne,ordinariamente,umavezpormêsesemprequeconsidereoportuno.
3. Éformadoporumelementodadireção,umaeducadora,duasprofessorasdo
1.ºCicloeprofessoresdeReligião.
4. Édasuacompetência:
a. Propor anualmente os objetivos e as linhas de ação da dimensão
evangelizadora do projeto educativo-pastoral emanadas por proposta da
EquipadePastoraldaProvínciasdasIrmãsDoroteias;
b. Planificar as atividades religiosas e pastorais, de acordo com o projeto
educativo;
c. Promoveradimensãoevangelizadoraemtodasasatividadeseducativas;
d. Apresentaràdireção,oplaneamentoeavaliaçãodasatividadesanuais.
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Artigo18.°
ConselhoPedagógico
1. Éumórgãoconsultivo,decoordenaçãopedagógicaeorientaçãoeducativado
Colégio.
2. É composto pela direção, equipa multidisciplinar de apoio à educação
inclusiva, dois representantes de projetos em desenvolvimento e, para
assuntosespecíficos,umrepresentantedosnãodocenteserepresentantesdos
DelegadosdePais.
3. Édasuacompetência:
a. Apresentarpropostasparaelaboraçãodoprojetoeducativoedoplano
anualdeatividadesepronunciar-sesobreosrespetivosprojetos;
b. Apresentarpropostaseemitirparecersobreaelaboraçãodoplanode
formaçãoedeatualizaçãodosdocentesenãodocentes;
c. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação
escolarevocacionaledoacompanhamentopedagógicodosalunos;
d. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação
curricular,dosapoiosecomplementoseducativos;
e. Adotarosmanuaisescolares,ouvidooconselhodedocentes;
f. Proporodesenvolvimentodeexperiênciasdainovaçãopedagógicaede
formação, em articulação com as instituições ou estabelecimentos do
ensinosuperiorvocacionadosparaaformaçãoeainvestigação;
g. Promovereapoiariniciativasdenaturezaformativaecultural;
h. Procederaoacompanhamentoeavaliaçãodoplanoanualdeatividades;
i. Darconhecimentodoscritériosgeraisdaavaliaçãodasaprendizagens
dos alunos do pré-escolar e do 1. ° ciclo de acordo com as normas
legais.
4. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por período e
extraordinariamentesemprequesejaconvocadopelodiretorpedagógico;
a. Nos casos em que o Conselho Pedagógico for chamado a assumir
decisões, procurará fazê-lo por consenso, tendo como fundamento os
princípioseducativosdoColégio;
b. Dasreuniõessãolavradasatas.
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Artigo19.°
ConselhodedocentesdoPré-escolare1.°Ciclo
O conselho de docentes é formado pelas educadoras do pré-escolar e pelos
professoresdo1.°CiclodoEnsinoBásico,aquemcompete:
1. Apreciaredarparecersobreasquestõesdenaturezaeducativo-pedagógicae
disciplinarquedigamrespeitoaoseuciclo;
2. Articular as atividades de turma, designadamente no que se refere ao
planeamentoecoordenaçãodeatividadesinterdisciplinares;
3. Decidir sobreaspropostasdeavaliaçãodorendimentoescolarapresentadas
porcadaprofessor;
4. Colaborarnaformulaçãodepropostas,comvistaaoplanoanualdeatividades.
5. Programaredinamizarosetorpedagógicodeacordocomoprojetoeducativo,
projetocurriculardeescolaeelaboraroplanoanualdeatividades;
6. Reunir no início do ano letivo para programações; no final de cada período
escolarparaavaliaçõesdoprocessoeducativoetodasasvezesqueforconvoca
dopelaDireção;
7. OsconselhosdedocentesdoPré-escolare1.°Cicloreúnemparaprogramare
dinamizar o setor pedagógico, de acordo como projeto educativo, o projeto
curriculardeescolaeoplanoanualdeatividadeseprocederàavaliaçãodos
alunos.
Artigo20.°
ApoioEducativo
Oapoioeducativoéprestadoporpsicólogos,educadoreseprofessoresqueatuamem
estreitaarticulaçãocomosintervenientesnoprocessoeducativo.
Artigo21.°
ConselhoAdministrativo
É constituído pela Diretora Geral, pela coordenadora da comunidade e pela
responsáveldatesourariaecontabilidade.
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CAPÍTULOV
OUTROSSERVIÇOSERESPETIVOFUNCIONAMENTO
Artigo22.°
Secretaria
1. Atenderospais,alunoseprofessoresemtudooquedizrespeitoainscrições,
matrículas,marcaçõesdeentrevistasecontagemdetempodeserviço;
2. Poderaindapassardeclaraçõesde frequênciaedeaproveitamentopara fins
desubsídiosconcedidospelasempresaseorganismosdeEstado;
3. Aceitar, em data, a definir anualmente, a pré-inscrição para o ano letivo
seguinte.Osalunosquepretendamcontinuartêmprioridadesobreosoutros
desdequeseinscrevamnadataestabelecida;
4. Informar,porcircularnosite,asdatasexatasparaasmatrículasdosalunose
os documentos necessários: cartão de cidadão, boletim de vacinas e
fotografias;
5. Noatodamatrículaospais/encarregadosdeeducaçãodevempreencherum
impresso próprio para o efeito, em que expressará as alternativas que
pretende quanto às diferentes possibilidades de refeição, prolongamentos,
atividadesdecomplementocurricular,etc.;
6. Os alunos são considerados matriculados quando: tiverem sido entregues
todososdocumentosexigidospelasnormasoficiaiseporesteregulamentoe
quandotiversidopagaapropinadeinscrição.Ovalordainscrição,emcasode
desistência,nãoserádevolvido;
7. As condições de inscrição e de matrícula no Colégio, bem como as
mensalidades das atividades de complemento curricular, encontram-se
definidasnopreçário.
8. A alteração da modalidade de inscrição (alimentação, transporte e estudo)
apósavisona secretariadoColégiopelospais/encarregadosdeeducação, só
entraráemvigornoiníciodotrimestreseguinte;
9. As entrevistas com os professores/educadores devem ser marcadas com
antecedênciamínimade 24h, através da secretaria, pelos pais/encarregados
deeducação;
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10. As senhas de almoço e lanche são vendidas na secretaria, de véspera ou no
própriodiaatéàs10hdamanhã;
11. Opreçárioestásujeitoaalteraçãoanual(consultarsite);
12. Asmensalidadesdevemserpagasatéaodia10de cadamês,de setembroa
junho.
13. Opagamentotrimestralatéaodia10deoutubro,janeiroeabril.Oanualatéao
dia10deoutubro.
14. Ospreços damensalidade não sofremdescontos por ausência voluntária ou
involuntária;
15. O mês é considerado inteiro para efeito de pagamento. Não há portanto,
descontospelaspausasdenatal,carnaval,páscoaeoutraseventuais;
16. Ovalordasrefeições(almoçoelanche),serádescontado,quandooalunofaltar
durante cinco dias consecutivos, oumais, avisando previamente a secretaria
e/ouoprofessor/educador.
Artigo23.°
ServiçodeEnfermagem
1. O Colégio tem ao dispor dos seus alunos um atendimento de primeiros
socorros;
2. Casosejanecessário,competeàsenfermeirasavisarospais/encarregadosde
educaçãodoestadodacriança;
3. Seoacidentenecessitardeintervençãomaisespecializadarecorreráaoseguro
escolar;
4. Casoa criança tenhanecessidadede tomarmedicamentosduranteohorário
de frequência do Colégio, os pais/encarregados de educação, deverão
comunicarporescritoàenfermeira,professora/educadora,adoseeohorário
deadministraçãodosmesmos;estesdeverãoestardevidamenteidentificados.
No caso de antibióticos, anti-histamínicos ou outros, omedicamento deverá
seracompanhadodefotocópiadareceitamédica;
5. Os pais/encarregados de educação deverão transmitir à enfermeira,
educadora/professoraouauxiliardeaçãoeducativatodasasinformaçõesque
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considerem pertinentes acerca da saúde e bem-estar do seu educando, se
necessáriodiariamente.
Artigo24.°
Refeitório
1. A refeição deve ter uma alimentação correta e equilibrada, deve ser um
momentodefrancaeagradávelconvivência,respeitandoasnormasdecivismo
cultivadasnoambientefamiliar,complementandoafunçãoeducativa;
2. Uma refeição completa é constituída por: sopa, pão, água, prato principal
(peixeoucarne),saladas,legumesesobremesa(frutaoudoce);
3. Os refeitórios são locais que, para o seu pleno funcionamento, requerem de
todosumaatitudecorretaedelicada.Istosupõedosalunos:
a. respeitar as normas de educação àmesa, entrada e saída ordenada e
calmaefalarbaixo;
b. obedeceraosfuncionáriosresponsáveis.
4. Osalunossãoacompanhadosaorefeitóriopelosprofessoreseeducadoras;
5. Além dos funcionários que lhes são próprios, encontram-se no refeitório
professores, educadoras e vigilantes que acompanham as crianças nas
refeições;
6. Éestabelecidoumprogramaadequadodasoperaçõesdelimpezaedesinfeção
dasinstalações/equipamentos,deacordocomasnormaslegais;
7. Sãocumpridasas regrasde receção, armazenamento,preparaçãoe confeção
dosalimentos;
8. O pessoal afeto ao refeitório cumpre as regras básicas de higiene no
fornecimentodasrefeições;
9. Alémdos almoços fornecidos pelo Colégio, é também facultado o serviço de
refeitórioaosalunosquetrazemalmoçodecasa.Estealmoçodevevirquentee
semprequepossívelafrutadescascada;
10. Quando um aluno necessita de dieta, terá de entregar um aviso do
pai/encarregado de educação à responsável do refeitório ou
professora/educadora,atéàs10h;
11. Se alguma criança não pode sistematicamente ingerir algum alimento (quer
por alergia ou por outromotivo) os pais/encarregados de educação devem
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avisaratempadamenteaprofessora/educadoraea responsáveldo refeitório
paraquesetomemasdevidasprovidênciasnasrefeições;
12. Os pais/encarregados de educação não devem permanecer junto aos
refeitórios no momento das refeições. Devem aguardar que as crianças
cheguemaorecreio.
Artigo25.°
Recreios
1. Ameiodamanhã,osalunosdo1.ºCiclo têmumintervalocomaduraçãode
vinte minutos, acompanhados por professores e auxiliares. No intervalo do
almoço,easeguiraolanche,oacompanhamentodosalunos,norecreio,éfeito
pelasauxiliareseasupervisãorealizadaporumprofessor/educador;
2. Operíododorecreiodopré-escolaréflexível,acompanhadoporeducadorase
auxiliares;
3. Osrecreiosdevemproporcionarumconvívioebrincadeiralivrepararefazero
espíritoparaumanovatarefadeaprendizagem;
4. Os alunos devemdirigir-se para os locais destinados, não devendo ficar nas
salasdeaulaecorredores;
5. PoderãoutilizaromaterialdediversãoquelhesédisponibilizadopeloColégio;
6. Nãodevemtrazerbolasdecasa;
7. Àtardeosalunosnãopodemlancharnoespaçodosrecreios.Devemutilizaro
refeitóriodeacordocomasnormas.
Artigo26.°
Reprografia
ÉumserviçodeapoioaosprofessoreserestanteselementosdoColégio,responsável
pelafotocópiadedocumentos,fichas,testesdeavaliação,etc.
1. Osalunostêmdireitoamaterialfotocopiado,comotestes,fichasformativasde
apoioedeavaliação,dadaspelaprofessora/educadora,nasaladeaula;
2. Todososdocumentosdevem ter, obrigatoriamente,o cabeçalhoeo logotipo
doExternatodoParque;
3. Asfotocópiasdeverãoserrequisitadascomantecedênciamínimade48h;
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4. Os originais dos documentos devem ser entregues na reprografia,
acompanhadosdeumarequisiçãoondeconste:
a. onúmerodeexemplaresareproduzir;
b. aidentificaçãodorequisitanteeasuaassinaturalegível.
5. Nãoépermitidotirarcópiasdelivros.
Artigo27.°
Portaria
1. AsegurançanaentradadoColégioégarantidapelosserviçosdaportaria.Para
tranquilidadede todos,osalunossópodemsairdoColégio comadultosque
não os pais/encarregados de educação, mediante autorização escrita pelos
mesmos e entregue à responsável da portaria, com conhecimento da
professora/educadora;
2. A portaria do Colégio, bem como os espaços circundantes, são locais de
passagem e de grande visibilidade. Devem, por isso, ser um espaço muito
humanizadoportodos.
Artigo28.°
Salasdeestudo
1. Duranteoprimeiroprolongamentohá salasdeestudoparaosalunosdo1.°
ciclo.
Artigo29.°
Biblioteca
1. ABibliotecadoColégioéumespaçodedicadoàleituraindividualouemgrupo.
Contémumconjuntodeobrasorganizadasporáreastemáticasdefácilacesso
aosalunoseprofessores/educadores;
2. Funciona ao longo do ano com um plano de atividades de acordo com as
temáticascurriculares;
3. Oslivrospodemserrequisitadosparaabibliotecadeturmadasaladeaulaou
seremconsultadosnaprópriabiblioteca;
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4. É dever do aluno ou professor/educadora efetuar a requisição, sempre que
utilizarlivros;
5. Além dos livros guardados em estantes, têm à disposição, em expositores,
revistasebrochuras,quepoderãoutilizarlivremente;
6. Abibliotecapossuiumregulamentopróprio.
Artigo30.°
Laboratório
1. OColégiodispõedeum laboratório, comequipamentoserecursosdidáticos,
onde é possível desenvolver atividades experimentais e/ou requisitar
materiais para seremutilizados nas salas de aula, no jardimou na horta do
Colégio;
2. Asatividadespropostasnoâmbitodasaulasexperimentaisserãoestruturadas
em temáticas e são objeto de exploração experimental de acordo com o
currículodopré-escolaredo1.° cicloao longodoano letivo.O contactodos
alunos com investigadores e cientistas dediferentes áreas do conhecimento,
ao longodoano, éumrecurso imprescindívelpara a suamotivaçãoanovas
aprendizagens.
Artigo31.°
Transporteescolar
OColégiodispõedetransportedealunosparaalgumaszonasdacidade,desdequeo
númerodealunosinscritosojustifique.
1. Osalunosquandoentramnoautocarrodeverãosentar-seecolocarocintoe
cumprirasrestantesregrasdesegurançarodoviária,comoapoiodavigilante;
2. Os alunos ficarão nas paragens combinadas. Se o pai/encarregado de
educação não estiver à sua espera no local e horamarcada, voltarão para o
Colégio.Nestecaso,ospais/encarregadosdeeducaçãoterãodeosvirbuscar
aoColégio;
3. Nenhum aluno que utilize os transportes do Colégio, poderá sair numa
paragem diferente da habitual, sem aviso prévio por escrito entregue na
secretaria;
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4. A vigilância das crianças na viagem é assegurada por auxiliares de ação
educativa.
Artigo32.°
Saladeaudiovisuais
1. Paraautilizaçãodasduassalasdeaudiovisuaisdeveserfeita,previamente,a
suamarcação;
2. Estas salas deverão estar sempre organizadas, para a sessão seguinte. Os
aparelhosaudiovisuaisdevemficardesligados.
Artigo33.°
Espaçosdesportivos
1. NautilizaçãodocampodejogosédadaprioridadeàsaulasdeEducaçãoFísica
eatividadesdesportivas;
2. Durante os recreios, o campo de jogos é reservado, por dias marcados, aos
diferentesanosdo1.°ciclo;
3. Asestruturasdevemserutilizadaspelosalunoscomadevidaprecauçãoede
acordocomasuaidade.
Artigo34.°
Seguroescolar
1. Quandoo Colégio éo primeiro a ter conhecimento de um acidente ocorrido
comumacriançatomam-seosseguintesprocedimentos:
a. Aenfermeiraprestaosprimeirossocorros;
b. Se o acidente necessitar de intervenção mais especializada, a
enfermeira, após os primeiros socorros, procura entrar em contacto
comos pais/encarregados de educação para os informar e solicitar a
suapresençanoacompanhamentodoalunoaohospitaldoseguro(Av.ª
daIgreja,66-Adas8.30hàs18.30hcasosejaforadestehoráriodevem
dirigir-se ao Hospital da Luz). Conforme a gravidade do acidente, o
Colégionãodesistiráemcontactarospais/encarregadosdeeducação;
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c. A enfermeira passa a participação do acidente que os
pais/encarregados de educação terão de levar ao hospital do seguro.
Semestedocumentoasdespesasnãoserãoassumidaspelacompanhia
deseguros;
d. Casováaoutrohospital,ospais/encarregadosdeeducaçãonãolevama
participação do acidente e efetuam o pagamento. O recibo deve ser
entregue na enfermaria no prazo de 48h para ser enviado
posteriormenteàcompanhiadesegurosparafuturoreembolso;
e. Uma vez que a companhia de seguros tenha aceite e satisfeito as
despesas, a secretaria do Colégio entrega o referido reembolso aos
pais/encarregadosdeeducação.
2. Quando os pais/encarregados de educação são os primeiros a ter
conhecimentoouatomarainiciativadelevaracriançaaohospitaldevem:
a. Informar no dia seguinte a enfermeira do Colégio para que a
participaçãopossaserenviadadeimediatoaoseguro;
b. Seainformaçãovierdepoisde48hdoacidenteocorrido,nãoépossível
reembolsar a despesa e a responsabilidade passa a ser dos
pais/encarregadosdeeducação.
Artigo35.°
Salasdeaula
1. Oprofessor/educadordeveseroprimeiroaentrareoúltimoasairdasaulas;
2. Nãoépermitidoapermanênciadosalunosnasaladeaulasemapresençado
professor;
3. O professor é responsável pelo arranjo da sala após a conclusão da sua
atividadeletiva;
4. Oquadroeochãodevemficarlimposeascadeiraseasmesasarrumadas;
5. Osalunosdevementraresairdeformaordenada;
6. Assalasdeauladevemmanter-selimpasearejadasaolongododia.
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Artigo36.°
Atividadesdeenriquecimentocurricular
O Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (divulgado no site do
Colégio) tem emvista a promoção da realização pessoal e comunitária dos alunos,
atravésdumplanodedesenvolvimentodapersonalidade,proporcionandoaosalunos
do pré-escolar e do 1.° ciclo atividades facultativas. São lecionadas por professores
especializados.
Artigo37.°
Escolavirtual
1. O projeto Escola Virtual tem como objetivosmotivar os alunos a estudar e
ajudarosprofessoresnaefetivaintegraçãodastecnologiasemsaladeaula.
2. É um recurso educativo que segue as orientações do programa curricular
nacionalquecontribuiparaosucessoeducativoeautonomiadoaluno.
CAPÍTULOVI
OS ALUNOS
Artigo38.°
Direitosedeveres
Nodesenvolvimentodosvaloresedeumaculturadecidadania,inseridosnoespírito
da Congregação das Irmãsde SantaDoroteia, os alunos têmo direito e o dever de
conhecer e respeitar os símbolos nacionais e a Declaração dos Direitos da Criança
enquantomatrizdevaloreseprincípiosdoprojetoeducativodoColégio.
1. O estatuto dos alunos do Externato do Parque, confere a cada aluno um
conjunto de direitos e deveres, consagrados na identidade própria deste
Colégio.
2. SãodireitosdosalunosdoExternatodoParque:
a. CrescernaFédeumaformalivreeconsciente;
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b. Receber do Colégio uma formação integral coerente com o projeto
educativo,projetocurriculardeescolaeprojetocurriculardeturma;
c. Serrespeitado,acolhidoeestimadonasuapessoa;
d. Serouvidoouatendidopelosprofessores/educadorasoupeladireçãodo
Colégio,individualmenteecoletivamente,semprequenecessário;
e. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano que frequenta, bem
comodeumaplanificaçãoequilibradadasatividadesdeenriquecimento
curricular;
f. Usufruirdeumensinodequalidadecientífico-pedagógico;
g. Participarnoprocessodeavaliação, atravésdosmecanismosdeautoe
heteroavaliação;
h. Serinformadosobreosassuntosquesejamdoseuinteresse;
i. Elegerodelegadodeturma;
j. Utilizarosmateriaiseespaçosnecessáriosàsuaaprendizagem;
k. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu
percurso escolar. São registadas neste processo as informações
relevantesdoseupercursoeducativo.
3. SãodeveresdosalunosdoExternatodoParque:
a. Tratar todos os que constituem a comunidade escolar com respeito e
boaeducação;
b. Os alunos, ao iniciarem o 1.º Ciclo, recebem uma caderneta escolar
pessoal. Esta caderneta servirá de elo de ligação entre o Colégio e a
família. Deverá estar devidamente cuidada e acompanhar o aluno
semprequeseencontrenoColégio;
c. Criar hábitos de trabalho subordinados ao método e às normas de
grupo;
d. Obedeceràsdeterminaçõesgeraiseaoespíritodesteregulamento;
e. Aceitar a autoridade, quer seja da direção, dos professores, das
educadorasoudosauxiliaresdeaçãoeducativa;
f. Utilizar uma linguagem cuidada, dignificando a escola e quem a
frequenta;
g. ParticiparemtodasasatividadespromovidaspeloColégio,
h. ManteronecessárioasseioemtodososespaçosdoColégio;
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i. Colaborarnaconservaçãodoedifício,mobiliárioescolar, instalaçõese
de todo o material de uso coletivo ou individual. Os estragos
provocados pelos alunos serão reparados à sua custa, individual ou
coletivamente,consoanteocaso;
j. SóosalunosinscritospoderãousarotransportedoColégio.Osalunos
devemobedeceràsnormasdesegurançarodoviáriaeaosadultosque
osacompanham;
k. Conhecerecumprirasnormasdefuncionamentodosserviçosdaescola
eoregulamentointernodamesma;
l. Os alunos não deverão transportar quaisquer materiais ou
equipamentos tecnológicos, passíveis de perturbarem o normal
funcionamentodasatividadesletivas,oupoderemcausardanosfísicos
oumoraisaoscolegaseaterceiros;
m. Autilizaçãodeequipamentoseletrónicos, sóépermitidaemcontexto
desaladeaula;
n. O Colégio não se responsabiliza pelo desaparecimento ou por danos
provocados em brinquedos ou outros objetos de valor que a criança
tragaparaColégio;
o. Durante oito dias, apóso finaldo ano letivo,omaterial esquecido no
Colégio será colocado no hall grande para ser levantado pelos pais.
Após este período, o Colégio doará esses objetos para instituições de
solidariedade.
4. ÉaindadeverdoalunousarouniformedoColégio:
a. Pré-escolar:i. Meninosemeninas:bataàsriscas
ii. Meninos: Polo amarelo, calças de ganga ou calção azul escuro
(pelojoelho);
iii. Meninas:Poloamarelo, saiaousaia-calçãoazul escurae calças
deganga.
b. 1ºCiclo:i. Meninos: Bata preta; Polo amarelo, calças de ganga ou calção
azulescuro(pelojoelho);
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ii. Meninas: Bata preta com gola branca e cinto vermelho; polo
amarelo,saiaousaia-calçãoazulescuraecalçasdeganga.
c. Opoloamarelodemangacompridaéfacultativo.
d. Porcimadospolossópodemusarumcasacoazulescuroliso.
e. ÉobrigatórioousodoequipamentodaEducaçãoFísicanasrespetivas
aulas: t-shirt amarela do Externato do Parque, calção azul escuro,
sapatilhasouténisadequadosemeias.Notempofriofatodetreinoazul
escurocomologotipodoExternatodoParque;
f. Todooequipamentodeveestarmarcadoecolocadonumsacodepano
azulescuro,igualmenteidentificado.
5. Constituemaindadeveresdosalunos:
a. Trazer uma informação escrita dos pais/encarregados de educação
para entregar ao professor/educador quando pormotivo de saúde o
alunonãopoderealizarEducaçãoFísica;
b. Estarpresentenoespaçoondedecorrereste tempo letivo,cumprindo
uma atividade educativa proposta pelo professor, o aluno que, por
indicaçãodomédico,estejadispensadodasaulasdeEducaçãoFísica.
c. Dirigir-se aos lugares indicados e serem acompanhados pelos
professores/educadoresparaassalasdeaula;
d. Serempontuaisnahoradeentrada(08h50mnopré-escolare1.°ciclo).
e. Nasaulas:
i. Serassíduo,pontualeempenhadonocumprimentodetodosos
seusdeveresnoâmbitodasatividadesescolares;
ii. Estaratentonasaulas;
iii. Proporcionar um clima de ordem e de calma, indispensáveis à
realizaçãodastarefasescolares;
iv. Levaromaterialescolarparaasaulas,devidamenteorganizado
eidentificado;
v. Respeitarotrabalhodosoutroseoseuprópriotrabalho;
vi. Sair da sala de aula, depois de tocar e deoprofessor ter dado
autorização,tendoocuidadodedeixarasalalimpaeascadeiras
arrumadas.
f. Nosrecreios:
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i. Evitar toda a espécie de agressão nas suas brincadeiras,
procurandonãomagoaroscolegasnemutilizarumalinguagem
menosadequadaouofensiva;
ii. Contribuir para a limpeza do Colégio, deitando os papéis e
qualqueroutrotipodelixoparaosrecipientesapropriados;
iii. Esperar pelos professores/educadoras para subirem para as
salas de aula no final do recreio, aquando do toque da
campainha.
g. Nasaídadaescola:
i. Serpontualnahoradesaída;
ii. Oalunonãopodeausentar-sesemadevidaautorização.
Artigo39.°
Disciplina
1. Onãocumprimentodosdeveresprevistos,deacordocomDec.Leinº51/2012,
de 5 de setembro), em termos que se revelem perturbadores do
funcionamentonormaldasatividadesdoColégiooudasrelaçõesnoâmbitoda
comunidade educativa, requer a aplicação de medidas pedagógicas
preventivas,dissuasorasedeintegração,visando,deformasustentada:
a. ocumprimentodosdeveresdoaluno;
b. apreservaçãodoreconhecimentodaautoridadedosprofessoresno
exercício da sua atividade profissional e, de acordo com as suas
funções,dosdemaisfuncionários;
c. onormalprosseguimentodasatividadesdaescola;
d. acorreçãodocomportamentoinadequado;
e. oreforçodaformaçãocívicadoalunocomvistaaodesenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, capacidade de se relacionar com
osoutros,dasuaplenaintegraçãonacomunidadeeducativa,sentido
deresponsabilidadeedassuasaprendizagens;
f. Nadeterminaçãodamedidaaplicáveldevesertidoemconsideração:
g. agravidadedoincumprimentododeverviolado;
h. aidadedoaluno;
i. ascircunstânciasespecíficasemquedecorreuoincumprimento.
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2. Asmedidaspedagógicaspodemincluir:
a. Advertênciaaoaluno:i. Consiste numa chamada de atenção perante um comportamento
perturbadordonormalfuncionamentodasatividadesdaescolaou
dasrelações,noâmbitodacomunidadeeducativa,sendoumalerta
dequedeveserevitadotaltipodeconduta;
ii. Visapromovera responsabilizaçãodoalunono cumprimentodos
seusdeveresnoExternato;
iii. Éaplicável foraoudentrodasaladeaula,porqualquerprofessor
ouauxiliar;
iv. A aplicação desta medida e as circunstâncias que a envolvem,
devemsercomunicadasaoprofessor/educadortitulardeturma;
v. Esta medida não está sujeita a comunicação obrigatória aos
pais/encarregados de educação, por parte doprofessor/educador
titulardeturma.
b. Realizaçãodetarefaseatividadesdeintegraçãoescolar:
i. Consistemnodesenvolvimentodetarefasdecaráterpedagógico;
ii. Devem, sempre que possível e aplicável, compreender a
reparaçãododanoprovocadopeloaluno;
iii. A definição das tarefas e atividades, local e período de tempo
durante o qual as mesmas ocorrem, é da competência do
professor/educador ou auxiliar de ação educativa que
presenciou a infração do aluno, informando a Direção
Pedagógica;
iv. A infração e a medida disciplinar corretiva devem ser
comunicadas ao professor titular de turma, que as comunicará
aos pais/encarregados de educação sempre que considere
oportuno.
c. Saída de sala de aula ou outros locais onde decorra o trabalhoescolar:
i. Consistena saídadoalunoda saladeaulaoudeespaçosonde
decorremasatividadeseducativas;
Página|33
ii. Visa promover as condições para o normal funcionamento do
processoensino/aprendizagem;
iii. Éda competênciadoprofessorrespetivoestabeleceroperíodo
detempoduranteoqualoalunodevepermanecer foradasala
de aula bem como definir as atividades que o aluno deve
desenvolver, se for caso disso, no decurso desse período de
tempo;
iv. Ao professor compete também providenciar que o aluno seja
acompanhado por um adulto que o conduzirá, sempre que
possível,aummembrodadireção;
v. Deve ser imediatamente comunicada ao professor titular de
turma, que informará os pais/encarregados de educação, se o
considerarconveniente.
d. Ocondicionamentonoacessoacertosespaçosescolares,utilizaçãode certos materiais e equipamentos, participação em
determinadasatividades:
i. Visa o reforço da formação cívica do aluno e a promoção da
reflexão sobre o seu sentido de responsabilidade e correta
utilizaçãodosespaçoseequipamentoscomuns;
ii. Édacompetênciadoprofessoroudaauxiliarresponsávelsendo
semprecomunicadaaoprofessortitulardeturma;
iii. É comunicada aos pais/encarregados de educação a medida
adotadaquandosejustificar;
iv. Asmedidaspedagógicasaaplicaraoalunodevem, sempreque
necessário,teraintervençãodosServiçosdeApoioPedagógico.
Artigo40.°
Assembleiadedelegadosesubdelegadosdeturma
1. Odelegadodeturmaéorepresentanteeoporta-vozdaturma.
2. Qualqueralunodeumaturmapodeelegerousereleitodelegado;
3. Odelegadodeturmadeveráreunirasseguintescaracterísticas:
a. Serresponsáveleempenhado;
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b. Apresentarumcomportamentoadequadonasaladeaulaeemtodos
osespaçosdoColégio;
c. Relacionar-se com correção e respeito com todos os membros da
comunidadeeducativa.
4. Aodelegadodeturmacompete:
a. Representaraturmasemprequenecessário;
b. Fazer parte da assembleia de delegados de turma sempre que
convocadopeladireçãopedagógica;
c. Dar conhecimento à turmade tudo quanto se trate na assembleia de
delegadosdeturma;
d. Contribuirparaobomcomportamentodaturma.
5. Osubdelegadodeturma:
a. Éosegundoalunoeleitocomomaiornúmerodevotos;
b. Compete-lhecoadjuvarodelegadodeturmanassuasfunções.
Artigo41.°
Regimedefaltasdosalunos
1. NostermosdaLei51/2012osalunoserespetivosencarregadosdeeducação
são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e de
pontualidade;
2. Umdiadeaulastememmédia,seistemposletivos;
3. Decorrendoasaulasemtemposconsecutivoshátantasfaltasquantostempos
deausênciadoaluno.
Naturezadasfaltas:
a. Ausência do aluno pormotivos de doença (F) – são consideradas
faltas justificadas as dadas por doença, devendo estas ser
justificadas, por escrito, pelo encarregado de educação, quando
determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por
médicoseasfaltasexcederemostrêsdiasúteis;
b. Outros factos impeditivos da presença na escola e considerados
atendíveis pela direção – a justificação de faltas exige umpedido
por escrito, apresentado pelo encarregado de educação ao
professor titular de turma, com a indicação do dia, da hora e da
Página|35
atividade letiva em que a falta ocorreu referenciando osmotivos
justificativos da mesma na caderneta escolar e no caso do pré-
escolaremcartadirigidaaoeducador;
c. Faltasdematerialescolar(FM)–Aquandoda3.ºfaltadematerial
escolar,oprofessordeveinformaroencarregadodeeducaçãopara
prevenireresolverasituação.
d. Faltasdeatraso(FA):
i. Considera-se atraso quando o aluno excede o período de dez
minutosao1.°tempodamanhã;
ii. Os encarregados de educação serão informados das faltas de
atraso e das suas consequências, por escrito, na caderneta do
aluno;
iii. Aquando da 3ª falta de atraso, o professor deve informar o
encarregadodeeducaçãoparaprevenireresolverasituação.
4. OpedidodejustificaçãodefaltadeveserfeitonaCadernetadoAluno(1.ºCEB)
ouemminutadisponívelnositedoColégio(Pré-escolar):
a. Previamente,seomotivoforprevisível;
b. Até ao terceiro dia útil subsequente à data da falta, através dos
talõesde“justificaçãodefalta”dacaderneta;
c. Atravésdeatestadomédico,quandoforsuperioratrêsdiasúteis;
d. Quando a falta for devida a marcação de férias dos
pais/encarregado de educação, por um período de ausência igual
ou superior a dois dias, temde ser feitoumpedido por escrito à
direção,5diasantesocorrênciadafalta,naCadernetadoAluno.
5. Asfaltassãoinjustificadasquando:
a. Nãotenhasidoapresentadajustificação;
b. Ajustificaçãotenhasidoapresentadaforadeprazo;
c. Setratedefaltadematerial;
d. A justificação não tenha sido aceite por não estar devidamente
justificada.
6. Emcadaanoletivoasfaltasinjustificadasnãopodemexceder10diasseguidos
ouinterpolados.
Página|36
Artigo42.°
AvaliaçãodasaprendizagensdosalunosdosensinosPré-escolare1.°
Ciclo
1. Aavaliaçãodosalunosérealizadadeacordocomalegislaçãoemvigor;
2. Aavaliaçãorege-sepelosseguintesprincípios:
a. Caráter holístico e contextualizado de desenvolvimento e
aprendizagemdacriança;
b. Coerênciaentreosprocessosdeavaliaçãoeosprincípiossubjacentesà
organizaçãoegestãodocurrículodefinidosnosdocumentosoficiais;
c. Utilização de técnicas e instrumentos de observação e registos
diversificados;
d. Valorizaçãodosprogressosdascrianças;
e. Promoçãodeigualdadedeoportunidadeseequidade.
3. Oprocessodeavaliaçãodasaprendizagensécontínuoe realizadodeacordo
comoníveldeensino:
a. AvaliaçãodasaprendizagensnoPré-escolar:i. AvaliaçãoDiagnóstica:será realizada no início do ano letivo sob a
forma de caracterização do grupo, de identificação de interesses e
necessidades e tem como objetivo a elaboração a adequação do
projeto curricular de grupo e a adoção de estratégias de
diferenciação pedagógica. Poderá realizar-se em qualquer
momentocomoformaderegularoprocessoeducativo;
ii. Avaliação Formativa: no final de cada período letivo: as
educadoras procederão à sistematização das informações
recolhidas através do preenchimento do Ficha de Avaliação
Individual que são entregues ao encarregado de educação, salvo
crianças novas na instituição em que a avaliação será diferenciada.
As educadoras comunicarão aos pais/encarregado de educação a
avaliação do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças,
centrando-se numa apreciação positiva, sem omitir as dificuldades
que possam existir.
Página|37
iii. O educador utiliza técnicas e instrumentos de observação e registo
diversificados tais como: observação, entrevistas, abordagens
narrativas, fotografias, gravações áudio e vídeo, com prévio
consentimento dos pais/encarregado de educação, registos de
autoavaliação, pasta dos trabalhos do aluno e Fichas de Avaliação
Individual.
iv. As Avaliações Trimestrais realizam-se no final de cada período.
b. Avaliaçãodasaprendizagensno1.ºCiclo:i. Critériosdeavaliação:atéaoiníciodecadaanoletivo,oconselho
dedocenteseoconselhopedagógico,deacordocomasorientações
geraisdoMinistériodaEducaçãoeCiência,definemoscritériosde
avaliação constituindo referenciais comuns a toda a equipa
educativa,sendooperacionalizadospeloprofessortitulardeturma
comacolaboraçãodarestanteequipaeducativa.Édacompetência
dadireçãopedagógicaadivulgaçãodoscritériosdeavaliaçãojunto
dosdiversosintervenientes;
ii. Informação sobre a aprendizagem: avaliação dos alunos incide
sobre os conteúdos definidos nos programas e obedece às metas
curricularesemvigorparaasdiversasdisciplinas.Aaprendizagem
relacionada com as componentes do currículo de caráter
transversaloudenaturezainstrumental,nomeadamentenoâmbito
da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em
língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e
comunicação,constituiobjetodeavaliaçãoemtodasasdisciplinas,
deacordocomoscritériosdefinidospeloConselhoPedagógico.
iii. Avaliaçãointerna:
• Modalidadesdeavaliação:
- AvaliaçãoDiagnóstica:serárealizadanoiníciodoanoletivo
visandoaobtençãodeelementosparaafundamentaçãodo
processodeensinoedeaprendizagem;
- Avaliação Formativa: enquanto principal modalidade de
avaliação integraoprocessodeensinoedeaprendizagem
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fundamentandooseudesenvolvimento.Osprocedimentos
aadotarnoâmbitodestamodalidadedeavaliaçãodevem
privilegiar:
o Aregulaçãodoensinoedasaprendizagens,através
da recolha de informação que permita conhecer a
forma como se ensina e como se aprende,
fundamentando a adoção e o ajustamento de
medidaseestratégiaspedagógicas;
o O caráter contínuo e sistemático dos processos
avaliativoseasuaadaptaçãoaoscontextosemque
ocorrem;
o Adiversidadedasformasderecolhadeinformação,
através da utilização de diferentes técnicas e
instrumentos de avaliação, adequando-os às
finalidadesquelhespresidem.
-AvaliaçãoSumativa:estaavaliaçãotraduzanecessidadede,
no final de cada período escolar, informar alunos e
encarregado de educação sobre o estado de
desenvolvimento das aprendizagens. Traduz ainda a
tomada de decisão sobre opercurso escolar do aluno.No
final do ciclo, são realizadas Provas Globalizantes nas
disciplinasdePortuguêseMatemáticaquecomplementam
oprocessodeavaliaçãosumativa.
iv. Avaliaçãoexterna:
• Aavaliaçãoexternadasaprendizagensnoensinobásico,da
responsabilidadedoInstitutodeAvaliaçãoEducativa(IAVE),
compreendeasprovasdeaferição,derealizaçãoobrigatória
por todososalunosdo2.º anode escolaridade,no finaldo
ano letivo.Oprocessodeaferiçãoabrangeasdisciplinasde
Português,Matemática,EstudodoMeio,EducaçãoArtísticae
EducaçãoFísica;
Página|39
• Asprovasdeaferiçãonãointegramaavaliaçãointerna,pelo
queosseusresultadosnãosãoconsideradosnaclassificação
finaldadisciplina;
• As normas e os procedimentos relativos à realização das
provasdeavaliaçãoexterna,bemcomoasuaidentificaçãoe
duração,sãoobjetoderegulamentoaaprovarpordespacho
domembrodoGovernoresponsávelpelaáreadaeducação;
• Estas provas realizam-se nas datas previstas no despacho
quedeterminaocalendáriodeprovaseexames;
• Os resultados e desempenhos dos alunos nas provas de
aferição são divulgados à escola através do relatório das
provas de Aferição (RIPA), e posteriormente, transmitidos
aosalunoseencarregadodeeducação,peloprofessortitular
deturma.
v. Condiçõesdeaprovação,transiçãoeprogressão:
• A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão
sobreaprogressãoouaretençãodoaluno,expressaatravés
das menções, respetivamente, de Transitou/Não Transitou,
no finaldecadaano,edeAprovado/NãoAprovado,no final
deciclo;
• A decisão de transição e de aprovação, em cada ano de
escolaridade, é tomada sempre que o professor titular de
turmaconsiderequeoalunodemonstraterdesenvolvidoas
aprendizagens essenciais para prosseguir com sucesso os
seusestudos;
• Umaluno retido nos 2.°ou 3.°s anos de escolaridade pode
integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor
pedagógico, sob proposta do professor titular de turma,
ouvidooconselhodedocentes.
vi. Registodasclassificaçõeseratificaçãodasdeliberações:
• As decisões do professor titular de turma, no 1.° ciclo,
carecemderatificaçãododiretorpedagógico;
Página|40
• O diretor pedagógico deve proceder à verificação da
documentação relativa às reuniões dos conselhos de
docentes, assegurando-se do integral cumprimento das
disposiçõesemvigoredaobservânciadoscritériosdefinidos
pelo Conselho de Docentes e Conselho Pedagógico,
competindo-lhe desencadear os mecanismos necessários à
correçãodeeventuaisirregularidades;
• As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º
períododeumanoletivopodemserobjetodeumpedidode
revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelos
respetivospais/encarregadodeeducaçãoàdireçãodaescola
noprazode trêsdiasúteis a contardadatadeentregadas
fichasderegistodeavaliação;
• Odiretorpedagógicoconvocanoprazodecincodiasúteiso
professor titular de turma para apreciação do pedido
podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial
elaborandoumrelatório;
• Da deliberação do diretor e da respetiva fundamentação é
dado conhecimento aos pais/encarregado de educação
através de carta registada com aviso de receção no prazo
máximodevintediasúteis;
• Ospais/encarregadodeeducaçãopodemainda,noprazode
cincodiasúteis,interporrecursohierárquicoaoMEC.
vii. Processos de identificação de medidas de suporte à
aprendizagem e à inclusão, para crianças com necessidades
educativas:
• Os alunos que beneficiem de medidas de suporte à
aprendizagemeàinclusão,realizamasprovasdeaferiçãoe
as provas globalizantes, usufruindo de todos os recursos
específicosnecessáriospararesponderàssuasnecessidades
educativas,deacordocomosDecreto-Lei54de6dejulhode
2018.
Página|41
viii. Conceção,operacionalizaçãoeavaliaçãodasaprendizagensde
criançascomnecessidadeseducativas:
• Sempre que necessário devem ser definidas medidas de
suporteàaprendizagemeà inclusãodosalunosde formaa
responderàsnecessidadeseducativasdecadaaluno;
• Os alunos têm direito a beneficiar de medidas de gestão
curricular através da combinação adequada de vários
métodoseestratégiasdeensino,dautilizaçãodediferentes
instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e
recursos educativos, de forma a responder aos diferentes
estilos de aprendizagem promovendo o sucesso escolar de
cadaaluno;
• Coadjuvaçãoemsalade aula, valorizandoasexperiênciase
as práticas colaborativas que conduzam à melhoria do
ensino;
ix. Constituição e funcionamento dos conselhos de docentes do
Pré-escolaredo1.ºCiclo:
• O conselho de docentes é constituído, para efeitos de
avaliaçãodosalunos,portodososeducadores/professores
titulares de turma em articulação com os professores
coadjuvantes;
• Noconselhodedocentes,podemaindaintervir,semdireitoa
voto, os serviços com competência em matéria de apoio
educativo;
• Asdeliberaçõesdoconselhodedocentesdevemresultardo
consenso dos educadores/ professores que o integram,
admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se
verificaraimpossibilidadedeobtençãodesseconsenso;
• Nocasoderecursoàvotação,todososmembrosdoconselho
dedocentesdevemvotarnominalmente,nãohavendo lugar
aabstenção,sendoregistadoemataoresultadodavotação;
Página|42
• A deliberação só pode ser tomada por maioria, tendo o
presidente do conselho de docentes, designado entre os
membros,votodequalidadeemcasodeempate;
• Na ata da reunião de conselho de docentes, devem ficar
registadas todas as deliberações e a respetiva
fundamentação.
x. Processoindividualdoaluno
• O processo individual do aluno é documentado de forma
sistemáticadeacordocomalegislaçãoemvigor;
• Omesmo acompanha-o,obrigatoriamente, sempre que este
mudedeescola.
CAPÍTULOVII
PESSOALDOCENTEDOPRÉ-ESCOLARE1.°CICLO
Artigo43.°
Pessoaldocente
1. Ocorpodocenteéformadopor:
a. EducadorasdeInfância(Pré-escolar);
b. Professoresdo1.°CiclodoEnsinoBásico;
c. ProfessoresdeReligião(1.°CiclodoEnsinoBásico);
d. Professores de Educação Física (Pré-escolar e 1.° Ciclo do Ensino
Básico);
e. ProfessordeMúsica(Pré-escolare1.°CiclodoEnsinoBásico);
f. ProfessordeArtesVisuais(1.°CiclodoEnsinoBásico);
g. ProfessoresdeInglês(Pré-escolare1.°CiclodoEnsinoBásico);
h. ProfessordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação(1.°Ciclodo
EnsinoBásico).
Página|43
Artigo44.°
Direitos
AlémdoconsignadonaleiosdocentesdoExternatodoParquegozamdosseguintes
direitos:
1. Ser respeitado como “Pessoa” na sua dignidade e no desempenho da sua
missão;
2. Serapoiadoeinformadonoquedizrespeitoàssuasfunções;
3. Poder formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento dos
serviçosedavidadoColégio;
4. Beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu
enriquecimentoprofissionaleeducativo.Ocritériodeescolhadeparticipação
emaçõesdeformaçãonoexteriorserádacompetênciadadireção.Estadeverá
ter em conta as necessidades e possibilidades da instituição, assim como
asseguraroseubomfuncionamentoduranteestetempo;
5. Utilizar os meios necessários convenientes e disponíveis para o bom
desempenhodassuasfunções;
6. Terdireitoagozarosdiasdefériasprevistosnalei.
Artigo45.°
Deveres
SãodeveresdosdocentesdoExternatodoParque:
1. Assumir os princípios orientadores, objetivos do projeto educativo, projeto
curricular de escola, plano curricular de turma e o regulamento interno do
Colégioquetêmcomofinalidadeaformaçãointegraldosalunos,promovendo
odesenvolvimentopessoalesocialnumaperspetivacristãeeclesial,paraque
possammais tardedesempenharumpapelativoeresponsávelnasociedade,
educandoassimparaacidadania;
2. Seguir a pedagogia de Santa Paula de forma simples e familiar, pela “Via do
CoraçãoedoAmor”;
3. Estabelecer e manter relações interpessoais saudáveis com a comunidade
educativa;
Página|44
4. Participarnaelaboraçãodoprojetoeducativo,planodecurriculardeturmae
doplanoanualdeatividades;
5. Realizarasuaautoavaliaçãodeacordocomoscritériosdefinidos;
6. Desempenharassuasfunçõessegundoaéticaprofissional;
7. Trabalharemespíritodeequipa;
8. Serbom"referente"paraosalunoseumbomcolaboradorna construçãoda
comunidadeeducativa;
9. Responder pelo cumprimento de todas as tarefas que concorrem para ação
educativa,peranteadireção;
10. Cultivarumamaiorqualidadeecompetênciaseducativas;
11. Manter com os colegas o espírito de colaboração, solidariedade e amizade
indispensáveisàexigênciaeaobomespíritodamissãoeducativarealizadano
Colégio;
12. Promover o desenvolvimento das áreas de conteúdos e o ensino das
disciplinasconformeohorárioeoprogramaestabelecido;
13. Zelar pela disciplina geral de todo o estabelecimento e em particular pela
turmaquelheéconfiada;
14. ParticiparàDireçãoPedagógicaasatividadesqueimpliquemsaídadoColégio
ouamudançadesaladeaulaoudelocal;
15. Verificareanotarasfaltasdosalunosbemcomooseuaproveitamento;
16. Fornecer à direção nas datas previstas e/ou sempre que solicitadas, as
informaçõesdeaproveitamentoecomportamentodosseusalunos;
17. Valorizaraformaçãointegralecristãdoaluno;
18. Serassíduoepontual;
19. Justificar a sua falta e quando possível comunicar antecipadamente a sua
ausência;
20. CompareceràsreuniõesquandoconvocadaspelaDireção;
21. Colaborarem todasasaçõesquepossamconcorrerparaoprogressoebom
funcionamentodoColégio;
22. Zelarpelaordemeconservaçãodasinstalaçõesedomaterialescolar;
23. Promoveratividadeseexperiênciaspedagógicas;
24. Sensibilizar os alunos para a necessidade de conservação e limpeza das
instalaçõesedomaterialescolar;
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25. Atender os Encarregados de Educação sempre que houver necessidade e na
horamarcada;
26. Trabalhareminterdisciplinaridadecomtodososcolegas.
Artigo46.°
Atribuiçõesespecíficasdoseducadoreseprofessorestitularesdeturma
1. Zelar pelo bom funcionamento da turma, tanto no que diz respeito ao bom
comportamento e à disciplina, bem como no que se refere aos resultados
escolares;
2. ParticiparnoConselhodeDocentes;
3. Elaborarpropostasdevisitasdeestudoeoutrasatividadesculturais;
4. Colaborar na solução de problemas de integração dos alunos na turma e no
Colégio;
5. Estabelecercontactoscomaequipadeapoioeducativo;
6. PromovereconduzirreuniõesdeEncarregadosdeEducação;
7. ManteratualizadooPortaldoProfessor;
8. Adotarmedidastendentesàmelhoriadecondiçõesdeaprendizagemvisandoa
melhoriadosresultadosdosalunosedaqualidadedasaprendizagens;
9. Registar no processo individual do aluno as informações relevantes do seu
percursoeducativoincluindoasatividadesdeenriquecimentocurricular.
CAPÍTULOVIII
PESSOALNÃODOCENTE
Artigo47°
Pessoalnãodocente
O pessoal não docente está integrado nos seguintes setores: secretaria, tesouraria,
vigilância,portaria,telefone,enfermaria,cozinha,refeitório,limpeza,jardim,quintae
conservação,nassalasdeaulaenosserviçosdeapoioeducativo.
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Artigo48.°
Direitos
Sãodireitosdopessoalnãodocente:
1. Ser tratado respeitosamente e considerado na sua “Pessoa” por todos os
elementosdacomunidadeeducativa;
2. Serapoiadoeinformadopelosórgãosdedireção;
3. Formular sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos
serviçosedavidadoColégio;
4. Participar em ações de formação promovidas pelo Colégio, ou por outras
entidades.
Artigo49.°
Deveres
Constituemdeveresdopessoalnãodocente:
1. Intervirdiretamentenaformaçãointegraldosalunos,atravésdeumaconduta
exemplar,econtribuirparaaconstruçãodacomunidadeeducativa;
2. Respeitar os princípios orientadores e objetivos do projeto educativo que
visamummododesereagirmarcadopela“simplicidade”,“espíritodefamília”
e“espíritodeserviço”;
3. Viver relações interpessoais de amizade, interajuda e complementaridade,
num clima simples e familiar entre todos os membros da comunidade
educativa;
4. Participarsempre,quepossível,nasatividadeseiniciativasdoColégio;
5. Tratarrespeitosamentetodososelementosdacomunidadeeducativa;
6. ColaborarcomadireçãodoColégionaresoluçãodeproblemasinternos;
7. Serassíduoepontual;
8. Zelarpelalimpezaeconservaçãodasinstalaçõeseequipamentos;
9. ColaborarcomadireçãonaeficáciadobomfuncionamentodoColégio;
10. Interagirdumaformasolidáriaeconstrutiva;
11. Cultivarumaboaqualidadenoexercíciodassuascompetênciasprofissionais;
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12. Justificar a sua falta e quando possível, comunicar antecipadamente a sua
ausência;
13. ParticiparemaçõesdeformaçãopromovidaspeloColégio.
Artigo50.°
Atribuiçõesdosassistenteseducativos
1. Zelarparaqueosalunossecomportemcomcivismo;
2. Interviremtodasascircunstânciasemqueseverifiquemcondutascontrárias
aoregulamento;
3. Exercer as suas funções em qualquer local ou situação desde que as
necessidadesoexijam;
4. Colaborarnamanutençãodomaterialeinstalaçõesourealizaroutrastarefas
julgadasadequadaspeladireçãoemperíodonãoletivo;
5. Exercer a vigilância em festas, passeios ou outras atividades no exterior,
semprequetalfornecessário;
6. Trabalharemparceriacomaseducadorasnasaladeaulaounoutrosespaços;
7. ColaborarcomadireçãodoColégionaresoluçãodeproblemasinternos;
8. Terumelemento,noConselhoPedagógico,nomeadopelaDireção;
9. Ter uma atitude dinâmica no recreios, quer promovendo iniciativas lúdicas,
quervigiandoatentamenteasbrincadeiraseaindaestimulandooambientede
amizadeentretodos.
CAPÍTULOIX
PARTICIPAÇÃODOSENCARREGADOSDEEDUCAÇÃO
AparticipaçãodosencarregadosdeeducaçãonavidadoColégio,trazbenefíciospara
osalunos,melhorandooseuinteresse,assuasatitudesecomportamento,bemcomo
o nível das aprendizagens. Os encarregados de educação devem intervir de forma
construtiva,nosdiversostemaseprojetosqueestejamrelacionadoscomaeducação
dos seus filhos/educandos.Em conjunto comos alunos, encarregados de educação,
professores, educadores, órgãos de gestão e outros intervenientes no processo
educativo,pretende-sedesenvolverosobjetivospreconizadosnoProjetoEducativo
Página|48
doExternatodoParque,comvistaaumaperfeitaconjugaçãodeesforçosnocampo
educativo,ético,moralereligioso.
Artigo51.°
Direitosedeveresdosencarregadosdeeducação
Sãodireitosedeveresdosencarregadosdeeducação:
1. ColaborarnamissãoeducativadoColégio;
2. Manifestarassuaspreocupaçõeseexpectativas;
3. ApoiaroColégioparaquemantenhaaqualidadeecompetênciaeducativasque
propõeofereceraosseuseducandos;
4. Cumpriroshoráriosestabelecidos,respeitandoahoradeentradaedesaída;
5. Conhecer e cumprir as normas do regulamento interno do Colégio e
subscreveradeclaraçãodeaceitaçãodomesmo,entregando-anasecretaria;
6. ColaborarnavidaeiniciativasdoColégio;
7. Justificarsempreasfaltasdoaluno,conformelegislaçãoemvigor;
8. Comunicaraorespetivoprofessor/educador,atravésdacadernetadoalunoou
recadoescrito,semprequeoalunotiverqueseausentardoColégio;
9. Zelar pelo bom funcionamento das aulas, devendo para isso circular e/ou
permanecerapenasnos locaispermitidosevitandooacessoaosandaresdas
aulas,anãosercomautorização.Estadeterminaçãodeveserentendidacomo
umaformadecolaboraçãonavigilânciaesegurançadosalunos;
10. Trazerumadeclaraçãodomédicoemcasodedoençaquandoaausênciado
alunofordetrêsoumaisdias,consecutivos;
11. Zelarparaqueosalunosnãotragamobjetosqueponhamemriscoasegurança
dascrianças;
12. ApresentarporescritoumaautorizaçãoparaqueoalunopossasairdoColégio
emtemposletivos;
13. Apresentar igualmente por escrito uma autorização para o aluno sair do
Colégiocomoutrapessoa,quenãosejaaquehabitualmenteoacompanha;
14. Participar nas reuniões geraisou de turma, em conferências, festas e outras
ocasiõesdeencontropromovidaspelacomunidadeeducativa;
Página|49
15. Colaborarcomadireção,professoreseeducadores,natarefadaeducaçãopara
queestasetornemaisproveitosa;
16. AutorizaroColégioafotografarefilmarosseusfilhos/educandos,noâmbito
das atividades por ele organizadas, exclusivamente para efeitos educativo-
pedagógicos. Omaterial audiovisual poderá ser utilizado nas publicações do
Colégio,incluindonositeoufacebook;
17. Verificaracadernetadoalunotomandoconhecimentodasobservaçõesqueos
professoresnelaregistamerubricarasmesmas
Artigo52.°
Delegadosdepais
1. Os dois delegados de pais por turma são designados pelos seus pares, na
primeira reunião de cada ano letivo e propostos à direção do Colégio. A
duraçãodomandatoéporumanoletivo,podendoserreeleito.
2. Cada turma tem dois delegados de pais e estes só podem representar uma
turma.
3. Sãocompetênciasdosdelegadosdepais:
a. Ser o porta-voz dos pais/encarregados de educação dos alunos da
turma junto da direção sobre os assuntos abordados em reuniões de
pais;
b. Apoiarosprofessoressemprequeestessolicitem;
c. Lavrar as atas com os assuntos tratados nas reuniões e enviar à
professora/educadora,semprequepossível,noprazode48h.
Artigo53.°
ConselhodedelegadosdepaisdoPré-escolare1.ºCiclo
1. Oconselhodedelegadosdepaisreúnecomadireção,umavezporperíodo;
2. O conselho de delegados de pais é constituído pelos delegados de pais
propostosporcadaturmadoPré-escolaredo1.ºCiclo;
3. Tempapelconsultivo,colaborandocomadireçãonareflexãosobretemasou
questõesrelacionadascomavidadaescola.
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Artigo54.°
Disposiçãofinal
Cabe à Direção resolver todos os assuntos que não estiverem contemplados no
presenteregulamento,tendoemcontaalegislaçãoemvigor.
ADireção,
Setembrode2018
RuadaArtilhariaUm,97,1070-012Lisboa
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