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Índice

ENQUADRAMENTO .............................................................................................. 4

Capítulo I - Introdução ............................................................................................... 6

Secção I - Princípios Educativos............................................................................ 6

Secção II - Organização ......................................................................................... 9

Organograma ..................................................................................................... 9

Capítulo II - Alunos .................................................................................................. 10

Secção I - Normas Gerais .................................................................................... 10

Secção II - Cartão do aluno.................................................................................. 13

Secção III - Deveres Específicos ......................................................................... 16

Secção IV - Horários e Saídas ............................................................................. 18

Secção V - Fardamento ....................................................................................... 20

Secção VI - Frequência / Assiduidade ................................................................. 23

Pontualidade / Faltas ......................................................................................... 23

Secção VII - Disciplina .......................................................................................... 27

Normas educativas disciplinares ..................................................................... 27

Secção VIII - Avaliação ........................................................................................ 31

Secção IX - Quadros de honra e mérito .............................................................. 35

Secção X - Admissão ........................................................................................... 36

Secção XI - Matrículas ......................................................................................... 36

Secção XII - Preçário / Normas de Pagamento .................................................. 38

Secção XIII - Atividades Escolares ...................................................................... 40

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Capítulo III - Educadores ......................................................................................... 45

Secção I - Corpo Docente .................................................................................... 45

Secção II - Corpo não Docente ............................................................................ 47

Secção III - Pais/Encarregados de Educação ..................................................... 49

Capítulo IV - Órgãos ................................................................................................ 52

Secção I - Direção ................................................................................................ 52

Secção II - Conselho Pedagógico ........................................................................ 55

Secção III - Coordenação Pedagógica ................................................................ 57

Secção IV - Apoio Pedagógico ............................................................................ 68

Secção V - Representação dos Alunos ............................................................... 70

Secção VI - Associação de Pais .......................................................................... 71

Secção VII - Associação de Antigos Alunos ........................................................ 71

Capítulo V - Instalações .......................................................................................... 73

Secção I - Recursos de Apoio Pedagógico ......................................................... 73

Secção II - Serviços .............................................................................................. 76

Capítulo VI - Segurança .......................................................................................... 81

Secção I - Sistema de Segurança Interno ........................................................... 81

Secção II - Plano de Emergência Interno ............................................................ 81

Capítulo VII - Disposições Finais ............................................................................ 83

Secção I ................................................................................................................ 83

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Colégio do Bom Sucesso

Regulamento Interno

ENQUADRAMENTO

O Colégio do Bom Sucesso é um Centro da Fundação Obra Social das Religiosas

Dominicanas Irlandesas (FOSRDI).

A congregação das Religiosas Dominicanas Irlandesas é a Entidade Fundadora da

FOSRDI, sendo esta gerida por um conselho de Administração, com uma

Administração executiva e por um conselho Fiscal.

O Centro “Colégio do Bom Sucesso” (CBS) rege-se pelos estatutos da “FORSDI”,

mas tem uma relevante autonomia definida no Regulamento Interno.

O propósito original ou fundamento da criação do Colégio do Bom Sucesso consistiu

em assegurar que as crianças católicas pudessem ter uma educação católica. Esse

fundamento ainda hoje é válido, garantindo o Regulamento do Colégio que a escola

seja governada de acordo com o Ideário Católico e Dominicano e com a filosofia da

Entidade Fundadora. O intento fundador reflete-se na declaração de Missão da

escola.

O Colégio do Bom Sucesso é um estabelecimento de ensino particular cuja atividade

e funcionamento se rege pelo disposto no Estatuto do Ensino Particular e

Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-lei nº 152/2013, de 4 de

novembro.

O Colégio do Bom Sucesso foi constituído pela Congregação das Religiosas

Dominicanas Irlandesas, tendo a sua atividade sido autorizada pelo Alvará nº 0047,

de 10 de novembro de 1932.

O Colégio do Bom Sucesso está integrado na Fundação “Obra Social das Religiosas

Dominicanas Irlandesas”, instituição particular de solidariedade social, aprovada por

Decreto de 19/01/1993, pelo Ordinário Diocesano de Lisboa, e constituída, sem

qualquer finalidade lucrativa, nos termos do disposto no Estatuto das Instituições

Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-lei nº 119/93, de 25 de

fevereiro, e atualizado pelo decreto – Lei nº172-A/2014 de 14 de Novembro.

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As receitas provenientes da exploração do Colégio do Bom Sucesso, para além das

necessárias à satisfação das despesas inerentes ao seu formal funcionamento, são

afetadas à prossecução dos fins da Fundação.

O Colégio do Bom Sucesso está localizado na Rua Bartolomeu Dias, nº 53, 1400-

026 Lisboa.

No Colégio do Bom Sucesso é transmitida a formação própria do Ensino Pré-escolar

e Básico.

O Colégio do Bom Sucesso dispõe de currículo próprio, organizado nos seguintes

termos:

• Pré-escolar

• 1.º Ciclo do Ensino Básico: 1º ao 4º Ano;

• 2.º Ciclo do Ensino Básico: 5.º e 6º Anos;

• 3.º Ciclo do Ensino Básico: 7.º, 8.º e 9.º Anos.

O ensino ministrado no Colégio do Bom Sucesso é inspirado nos princípios

orientadores da Congregação das Religiosas Dominicanas Irlandesas, sendo,

através dele, promovidos valores tais como a dignidade da pessoa humana, a não

discriminação, a solidariedade com as camadas ou comunidades mais

desfavorecidas e a preservação do meio ecológico dos recursos naturais do planeta.

MISSÃO: o Colégio do Bom Sucesso tem como missão proporcionar uma educação

integral, no respeito por valores humanos essenciais, visando a vivência de uma

plenitude cristã inspirada no lema dominicano VERITAS (VERDADE).

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CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

O Regulamento Interno do Colégio é um documento que define o regime de

funcionamento, de cada um dos seus órgãos, estruturas e serviços, assim como os

direitos e deveres dos membros da Comunidade Educativa. Através dele,

desenvolve-se o código de conduta, que integra normas de convivência e de

disciplina, aceites por todos os membros.

Nele está contida a orgânica do Colégio, bem como a nossa proposta educativa à

luz do Ideário.

O Colégio do Bom Sucesso é uma escola católica que pertence à Fundação Obra

Social das Religiosas Dominicanas Irlandesas, baseando a sua ação na tradição da

Educação Dominicana e que se preocupa fundamentalmente com o desenvolvimento

integral do indivíduo. O lema dominicano, a VERDADE, inspira todo o trabalho dos

Educadores do Colégio. É o princípio orientador que norteia toda a Comunidade

(Irmãs, Professores, Alunos, Pais, Empregados, Antigos Alunos). Sendo esta

instituição uma obra das irmãs irlandesas celebra-se todos os anos a 17 de março,

o dia de S. Patrício, padroeiro da Irlanda.

A atividade pedagógica conduzida no Colégio do Bom Sucesso tem por finalidade

proporcionar aos seus alunos uma educação integral, no respeito por valores

essenciais e visando a vivência de uma plenitude cristã na sua vida quotidiana. A

educação religiosa faz parte integrante do currículo do Colégio e tem uma

importância fundamental.

Secção I - Princípios Educativos

O programa educativo dominicano tem como principal finalidade o desenvolvimento

integral da pessoa humana. Através da ação educativa procura-se ajudar a criança a

desenvolver as suas potencialidades de modo a permitir-lhe viver em plenitude cristã.

São objetivos fundamentais da ação educativa:

• Cultivar o respeito pelos valores essenciais expressos no Ideário do Colégio;

• Explorar todos os meios suscetíveis de conferirem eficiência à ação

pedagógica;

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• Conseguir um elevado aproveitamento dos alunos nas várias áreas de ensino,

desenvolvendo um ensino inclusivo e diversificado;

• Proporcionar à área pedagógica um apoio eficiente por parte da área

administrativa, por forma a garantir o melhor rendimento;

• Estimular em todos os membros da Comunidade Educativa um elevado

espírito de corpo e de orgulho pelo Colégio que representam.

A formação ministrada no Colégio privilegia as seguintes áreas fundamentais:

1. Educação Intelectual e Cultural.

a) Proporcionando ao aluno um plano de estudo que abranja conhecimentos

teóricos e práticos, sendo harmonioso, completo e dinâmico, ajustado às

necessidades de cada momento.

b) Facultando a utilização de métodos que contribuam para a criação de

condições propícias à aprendizagem.

c) Ajudando o aluno a adquirir as capacidades básicas de aprendizagem e

comunicação que lhe permitam enfrentar os desafios da vida contemporânea, tais como:

• Usar corretamente a língua materna para pensar, aprender e comunicar;

• Investigar, organizar e registar com clareza informação recolhida em fontes de

natureza diversa;

• Aprender duas línguas estrangeiras;

• Utilizar as novas tecnologias;

• Enquadrar acontecimentos, situações e culturas em quadros de referência

históricos e geográficos;

• Aplicar conhecimentos adquiridos em situações da vida quotidiana.

d) Procurando enriquecer os horizontes culturais através de atividades musicais,

visitas de estudo, exposições, contactos com diversas comunidades, etc.,

ajudando o aluno a identificar e apreciar diferentes elementos culturais e estéticos,

sensibilizando-o para a defesa do património e da cultura nacionais.

e) Desenvolvendo o espírito criativo através de múltiplas atividades, dando

oportunidade às iniciativas propostas pelos alunos, possibilitando a compreensão

e utilização de várias formas de expressão.

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2. Educação para a Cidadania.

a) Promovendo o espírito comunitário que conduz ao respeito por si próprio e

pelos outros;

b) Promovendo a tolerância, levando os alunos a ter um comportamento inclusivo;

c) Proporcionando reuniões periódicas e contactos informais que ajudem o

jovem a compreender o seu lugar na Comunidade Educativa e a desenvolver o

sentimento de solidariedade e respeito pelo coletivo;

d) Ensinando o aluno a trabalhar em cooperação com os outros, bem como a

saber cumprir e analisar criticamente regras necessárias à vida em comunidade.

3. Educação Física.

a) Desenvolvendo as aptidões físicas e o espírito de equipa num ambiente

saudável de competição e autodisciplina, através da prática de desportos de

equipa.

4. Educação Moral e Religiosa.

a) Ajudando o aluno a realizar-se de acordo com a sua dignidade de ser humano

e a utilizar inteligentemente a sua liberdade;

b) Levando-o a tomar iniciativas, a encarar a vida como ser humano responsável,

a tornar-se independente, a tomar decisões conscientes e a assumir a

responsabilidade das suas opções;

c) Dando-lhe uma educação religiosa, experimentando e aprofundando uma

vivência da Fé em que foi batizado;

d) Transmitindo-lhe o sentido da sua missão como Cristão e do seu testemunho

dos valores cristãos junto dos outros;

e) Preparando-o para poder identificar os critérios religiosos e morais da

Mensagem Cristã usando-os como orientação na resposta às questões

levantadas pela realidade humana;

f) Ajudando-o a desenvolver um espírito de oração e culto, a aprofundar a sua

resposta a Deus, a reconhecer Cristo como o centro das suas vidas e a crescer na

compreensão e amor da Igreja de Jesus Cristo, de acordo com a tradição de

S.Domingos.

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Secção II - Organização

Organograma

(1) Direção Executiva: Diretor Pedagógico /

Coordenadores dos Ciclos / Coordenador da Pastoral

/ Diretor Financeiro.

(2) Conselho Pedagógico: Diretor Pedagógico /

Membros da Direção Executiva / Coordenador de

Psicologia / Representante dos docentes de cada

Ciclo / Coordenador do departamento de produção

alimentar/Higiene e Segurança.

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CAPÍTULO II - ALUNOS

Deseja-se que todos os alunos se sintam felizes e realizados no Colégio, tirando o

maior proveito de todos os ensinamentos que lhes são ministrados.

O Colégio valoriza a importância específica de cada indivíduo. No intuito de viverem

uma vida plenamente cristã, os alunos devem ser educados no aperfeiçoamento do

seu potencial intelectual, cultural, cívico, físico, moral e espiritual.

O ensino no Colégio procura cultivar nos seus alunos os seguintes valores:

• o amor permanente pela verdade;

• o sentido de responsabilidade, que impõe o compromisso com a justiça, a

reconciliação e a paz;

• o sentimento de serviço em prol do coletivo;

• o espírito de confiança, independência e iniciativa;

• a capacidade de pensar de forma construtiva, de optar e de assumir a

responsabilidade da escolha.

Para que uma Comunidade funcione é necessário que existam normas e que todos,

Educadores e alunos, as respeitem.

Secção I - Normas Gerais

Artigo 1º - Direitos dos alunos:

1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de

aprendizagens bem-sucedidas;

2. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade

escolar;

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3. Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no âmbito das

atividades escolares, entrando de imediato em contacto com o Encarregado de

Educação para que este possa tomar as medidas necessárias;

4. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo

individual de natureza pessoal ou relativos à família;

5. Utilizar as instalações que lhe estão destinadas;

6. Ser informado sobre o programa e objetivos essenciais de cada disciplina,

processos e critérios de avaliação;

7. Ser ouvido pelos Professores, Diretores de Turma, Coordenadores de Ciclo e

Diretora Pedagógica do Colégio e demais membros da comunidade educativa;

8. Eleger e ser eleito para funções existentes no Colégio;

9. Participar no planeamento e organização de atividades;

10. Ser informado do Regulamento Interno do Colégio.

Artigo 2º

Cada aluno deve ser estimado e considerado como um dom de Deus, com o seu

inerente direito a uma vida digna e à sua integridade física, devendo ser respeitada

e protegida por todos, segundo os direitos fundamentais das crianças.

Em qualquer caso de conhecimento ou denúncia de grave abuso físico ou psicológico

dos alunos, a Direção do Colégio agirá em conformidade com a lei portuguesa,

participando às entidades competentes.

Artigo 3º - Deveres dos alunos:

1. Respeitar e aceitar as instruções de Professores e Auxiliares em todas as

situações e lugares;

2. Mostrar um espírito de boa camaradagem e respeito com todos os colegas;

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3. Respeitar o ambiente de trabalho evitando ruídos que perturbem o bom

funcionamento do Colégio;

4. Circular nas instalações serena e ordenadamente;

5. Zelar pela defesa, conservação e higiene do Colégio, nomeadamente no que

diz respeito às instalações, material didático e equipamento;

6. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade

escolar;

7. Apresentar-se corretamente fardado. O uso de uniforme, dentro ou fora do

Colégio, representa a aceitação de pertencer a determinada comunidade, o que

implica uma atitude de respeito para com os princípios do Colégio. Só serão

aceites nas diversas atividades escolares os alunos devidamente fardados;

8. Participar nas atividades escolares, nomeadamente nas de caráter religioso

realizadas no Colégio;

9. Ser assíduo e pontual;

10. Ser responsável no cumprimento de todas as tarefas que forem determinadas

no âmbito escolar;

11. Ser portador do material necessário nas aulas, devidamente apresentado e

identificado;

12. Ser portador do cartão de aluno para ter acesso ao Colégio;

13. Ser portador da caderneta escolar do aluno;

14. Responsabilizar-se por valores, brinquedos ou quaisquer objetos que tragam

para o Colégio (O Colégio não se responsabiliza pela sua perda ou danos);

15. Abster-se das seguintes atitudes:

• Fumar, não só no Colégio, mas sempre que usar o uniforme;

• Trazer animais para o Colégio;

• Usar boné/chapéu dentro do edifício escolar;

• Mastigar pastilha elástica, comer ou beber na sala de aula;

• Captar imagem e som (fotografia e/ou vídeo) sem autorização expressa;

• Trazer para o Colégio publicações, vídeos ou qualquer outro tipo de material

que não esteja de acordo com os princípios do Colégio ou que possa representar,

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de qualquer forma, perigo para as pessoas ou instalações; estes serão

apreendidos e só serão entregues ao Encarregado de Educação em data a

indicar pela Direção;

NOTA: No Pré-escolar e no 1º Ciclo, não é permitido trazer para o Colégio o

telemóvel; no 2º e 3º Ciclos, os telemóveis dos alunos serão recolhidos de manhã e

devolvidos no final das aulas.

Dado que o Colégio possui telefone através do qual os Encarregados de Educação

podem comunicar qualquer assunto urgente aos alunos, é desnecessário o uso de

telemóvel durante a sua permanência no Colégio.

No Colégio, caso o aluno tenha na sua posse um telemóvel ou um aparelho eletrónico

ligado, o mesmo será retido e entregue ao Diretor de Turma do aluno e só será

devolvido pessoalmente aos respetivos Encarregados de Educação.

Secção II - Cartão do aluno

Artigo 1º - Definição

O Cartão Eletrónico CBS é um cartão de leitura de banda magnética e funciona com

um sistema informático instalado em rede, em postos de prestação de serviços à

comunidade escolar, situados nas portarias central e lateral, no refeitório e bar. Todas

as transações efetuadas ao nível de compra fazem-se através da utilização deste meio

de pagamento que tem por objetivo aumentar a segurança, criar um sistema de

fiabilidade na troca de informações e simplificar a gestão escolar.

Artigo 2º - Identificação

O Cartão Eletrónico CBS é pessoal e intransmissível, tendo impressa a fotografia e

outros elementos identificativos do seu proprietário, e a identificação da escola.

Sempre que é utilizado aparece a respetiva fotografia no monitor, permitindo dessa

forma comprovar a propriedade do mesmo. O seu uso indevido, por outrem, é

considerado infração passível de procedimento disciplinar.

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Artigo 3º - Utilizadores

São portadores do Cartão Eletrónico CBS, todos os alunos, pessoal docente e não

docente e todos os colaboradores que regularmente acedem à escola.

O cartão tem um custo de cinco euros e o seu prazo de validade corresponde a cada

ano letivo. Em caso de não apresentação do cartão à entrada, será emitido

imediatamente um novo com o custo de 2,00 euros, sendo o anterior anulado. A partir

da emissão do 3º cartão o custo passará a ser de 10 euros. Estes valores serão

inseridos na fatura do mês seguinte.

Artigo 4º - Âmbito

O Cartão Eletrónico CBS permite aos seus utilizadores,

• Serem identificados como membros da comunidade escolar;

• Aceder à escola;

• Aceder ao refeitório;

• Adquirir bens no bar;

• Consultar dados;

• Fazer carregamentos, movimentos de compra e modalidades de refeitório.

No acesso diário à escola, os utentes terão obrigatoriamente de passar o Cartão

Eletrónico CBS no leitor instalado à entrada. Este ato ativará diariamente os cartões.

À saída deverão voltar a passar o cartão para o desativar.

Os Diretores de Turma / Professores Titulares / Educadores, no início de cada ano

letivo, chamarão à atenção dos pais dos alunos para a importância de serem sempre

portadores do cartão, sob pena de serem criadas dificuldades no acesso aos serviços

da escola.

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Artigo 5º - Cartão de Acesso

O cartão de acesso é atribuído ao encarregado de educação na tesouraria,

permitindo a recolha dos alunos.

O cartão de acesso pode, mediante pedido do encarregado de educação, ser

atribuído também a outras pessoas, ficando assim devidamente autorizadas a

recolher os alunos.

É da responsabilidade dos encarregados de educação informar o Colégio em caso

de perda ou extravio.

Artigo 6º - Carregamentos

Os carregamentos em moeda são feitos no quiosque instalado no bar da escola.

Os restantes carregamentos serão feitos pela internet, através de cartão de crédito

ou multibanco, após adesão a este serviço. Nestes casos existem, no entanto, custos

associados: uma comissão de 5% sobre o valor carregado, usando cartão de crédito

ou 3,75% para carregamentos por multibanco, valores esses deduzidos ao valor

depositado no cartão.

Artigo 7º - Anomalias

As anomalias que se detetarem nos carregamentos dos cartões, marcação de

refeições ou outras situações deverão ser comunicadas por correio eletrónico para

[email protected], a fim de serem devidamente analisadas e

solucionadas.

Artigo 8º - Saldos de cartões desativados

Sempre que o cartão eletrónico de um utente que cessou funções ou deixou de

frequentar a escola apresente saldo, o seu titular poderá solicitar a devolução da

quantia em causa até ao final do ano escolar (julho).

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A devolução do saldo é efetuada por transferência bancária, pelo que ao pedido de

devolução deverá ser anexado um documento comprovativo do NIB.

Terminado este prazo, o utente perde o direito à devolução do saldo.

Os saldos não reclamados serão considerados receita própria da escola.

Artigo 9º - Disposições finais

A presente secção aplica-se a todos os utilizadores do sistema e portadores do

cartão eletrónico do CBS.

Os casos não previstos e dúvidas resultantes da sua aplicação serão resolvidas pela

direção da escola nas matérias que lhe competem, na sequência da análise das

situações em concreto e no respeito pelas competências previstas legalmente.

Secção III - Deveres Específicos

Artigo 1º

Na SALA DE AULA o aluno deve:

1. Utilizar a sala de aula própria da sua turma e só entrar com autorização nas

salas que não lhe pertençam;

2. Ocupar na sala de aula o lugar que a Professora/Diretora de Turma lhe

destinar;

3. No início da aula, colocar em cima da carteira apenas o material necessário e

manter-se no seu lugar;

4. Obedecer à indicação do Professor para se levantar e cumprimentar, aquando

da entrada de um adulto;

5. Manter os manuais e cadernos diários, bem como, todo o material escolar

limpo, organizado e completo.

6. Ter todos os aparelhos eletrónicos desligados durante as aulas;

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7. Só considerar a aula terminada quando o Professor o indicar;

8. Nos intervalos e na hora de almoço, dirigir-se para o recreio ou para refeitório

e não permanecer na sala depois do Professor sair;

9. Manter a sala limpa e em ordem, ser responsável pela sua mesa e cadeira;

10. Estar acompanhado de um professor ou vigilante, sempre que estiver na sala

de informática, ginásio e biblioteca.

Artigo 2º

Só é permitido comer no bar, recreio ou refeitórios.

No REFEITÓRIO o aluno deve:

Pré-escolar e 1º Ciclo:

1. Entrar ordenadamente, desinfetar as mãos e sentar-se no seu lugar;

2. Esperar que o sirvam e evitar fazer barulho;

3. Evitar deixar comida no prato;

4. No final da refeição deixar a mesa limpa.

2º e 3º Ciclos:

1. Dirigir-se para a fila de entrada ordenadamente e aguardar a sua vez;

2. Ser sempre portador do cartão do Colégio, mesmo que almoce pontualmente.

Se não tiver o cartão em sua posse deverá aguardar até ser ultrapassado o

problema.

3. À entrada, desinfetar as mãos;

4. Pegar no tabuleiro, esperar que o sirvam e dirigir-se calmamente para o seu lugar;

5. Evitar fazer barulho e deixar comida no prato;

6. No final da refeição, deixar a mesa limpa e arrumar o tabuleiro;

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Artigo 3º

No RECREIO o aluno deve:

1. Respeitar as instruções dos funcionários que fazem a vigilância (a

desobediência aos mesmos terá influência em termos de avaliação geral do

comportamento do respetivo aluno);

2. Permanecer no espaço destinado ao efeito, salvo autorização expressa de um

docente ou auxiliar;

3. Jogar à bola no recinto próprio para o efeito utilizando apenas material

autorizado;

4. Evitar todo o tipo de atividades que atentem contra a sua integridade física ou

de outrem, não podendo, em nenhuma situação, subir às árvores ou aos telhados

e utilizar material do ginásio sem autorização do Professor;

5. Regressar com prontidão às filas, logo que toque o sino (no 1º Ciclo) e às

aulas, logo que a porta de acesso às salas seja aberta (2º e 3º Ciclos).

Artigo 4º

Nas INSTALAÇÕES SANITÁRIAS o aluno deve:

1. Manter o local limpo;

2. Cumprir com os hábitos de higiene;

3. Servir-se da água sem a desperdiçar.

Secção IV - Horários e Saídas

Artigo 1º

As atividades letivas do Colégio do Bom Sucesso funcionam de setembro a junho,

prevendo-se interrupções nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa.

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 19

O calendário escolar é elaborado tendo por base as indicações do Ministério da

Educação e enviado aos Pais durante o mês de julho. Durante a primeira quinzena

deste mês, o Colégio poderá organizar um regime de ATL, cuja participação estará

sujeita a inscrição.

Artigo 2º - Horários

Pré-Escolar

O horário de funcionamento do Pré-escolar é das 9h00 às 16h00. O Colégio

encontra-se aberto a partir das 8h00 e as crianças podem permanecer até às 16h 30

min. A partir desta hora, estarão em regime de prolongamento até às 18h30. Não é

permitido ao aluno, ficar fora do Colégio a aguardar que o venham buscar, mesmo

que seja sob a guarda de um(a) irmão (ã) mais velho(a).

1º Ciclo

O horário de funcionamento do 1º Ciclo é das 8 h 45 min às 16h.

Os intervalos são seguintes: 1º e 2º anos – 10.15 às 10.45; 3º e 4º anos – 10.45 às

11.15. O intervalo para o almoço decorre entre as 12.15 e as 13.30 para o 1º e 2º

anos e entre as 12h30 e as 13h45 no caso dos 3º e 4º anos.

2º e 3º Ciclos

O horário de funcionamento dos 2º e 3º Ciclos é das 8h 45 min. às 16h.

O intervalo do 2º e 3º ciclo decorre entre as 11.15 e as 11.45h. O intervalo para o

almoço decorre entre as 13.25 e as 14.20.

Nota: Os horários poderão sofrer alterações/ adaptações em situações

excecionais, como por exemplo, no caso de pandemia.

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Regulamento Interno 2020/2021

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Artigo 3º - Saídas

Para vir buscar o aluno ao Colégio é obrigatório apresentar na portaria o cartão de

identificação do Colégio com a fotografia do aluno. Cabe ao Encarregado de

Educação, informar o Colégio sempre que o seu educando tiver autorização para sair

com uma pessoa que não seja portadora deste cartão. Caso contrário, reserva-se ao

Colégio o direito de não o entregar.

Os alunos que permanecerem para além das 16h e 30 min e não estejam inscritos

em nenhuma atividade, ficarão ao cuidado de uma funcionária até chegar o

Encarregado de Educação, ficando sujeitos ao pagamento de uma diária.

Sempre que seja contratado um serviço de transporte, os Pais deverão assinar uma

autorização em formulário próprio.

Qualquer entrada e saída do Colégio será controlada pelo cartão eletrónico do aluno.

Os alunos do 2º e 3º ciclos, podem sair sozinhos, com a prévia autorização escrita

dos Encarregados de Educação. Esta informação será inserida no respetivo cartão

eletrónico.

Qualquer saída fora das horas habituais deverá ser autorizada pelo Diretor de Turma /

Professores Titulares / Educadoras ou pela Secretaria, sendo necessário um aviso

prévio por parte do Encarregado de Educação.

Os alunos que se encontram fora das instalações do Colégio, após horário escolar,

já não serão abrangidos pelo seguro escolar.

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 21

Secção V - Fardamento

Artigo 1º

A frequência do Colégio exige o uso de uniforme. Deverá ser usado completo, com

aprumo e dignidade.

Pré-escolar:

• Bibe aos quadrados amarelos e brancos com logótipo, modelo exclusivo do

Colégio;

• Chapéu de ganga azul-escuro com logótipo;

• Nos dias de educação física, calções, t-shirt do Colégio ou fato de treino e

ténis.

1º Ciclo:

Rapariga:

• Saia de pregas cinzenta, modelo exclusivo do Colégio;

• Camisa branca com colarinho em bico, sem rendas ou bordados;

• Polo branco;

• Meias encarnadas até ao joelho. No inverno, poderão usar collants

encarnados;

• Pulôver encarnado, com decote em bico e símbolo do Colégio;

• Polar encarnado com símbolo do Colégio;

• Sapatos escuros.

Rapaz:

• Calções cinzentos;

• Camisa branca com colarinho em bico;

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Regulamento Interno 2020/2021

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• Meias verde-escuras até ao joelho;

• Pulôver verde-escuro, com decote em bico e símbolo do Colégio;

• Polo branco;

• Polar verde com símbolo do Colégio;

• Sapatos escuros.

2º e 3º ciclos:

Rapariga:

• Saia com corpo, modelo exclusivo do Colégio, cujo comprimento deverá ser

até ao joelho;

• Camisa branca com colarinho em bico, sem rendas ou bordados;

• Polo branco;

• Meias azul-escuras até ao joelho. No inverno poderão usar collants azuis

escuros;

• Polar azul-escuro com símbolo do Colégio;

• Sweat-shirt de capuz azul escura CBS;

• Sapatos escuros;

• Casaco de inverno escuro e liso.

Rapaz:

• Calças de cor azul escura;

• Camisa branca com colarinho em bico;

• Polo branco;

• Meias azul-escuras;

• Polar azul-escuro com símbolo do Colégio;

• Sweat-shirt de capuz azul escura CBS;

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• Sapatos escuros;

• Casaco de inverno escuro e liso.

Educação Física:

Todos os alunos:

• Ténis;

• Calções azul-escuros e T-shirt do Colégio;

• Fato de treino – modelo do Colégio.

O equipamento de Educação Física é de uso exclusivo para as atividades

desportivas. Fora destas atividades é obrigatório o uso da farda, bibe ou fato de

treino.

NOTA: Os alunos são responsáveis pelo seu equipamento de ginástica, que

deverá estar devidamente marcado com o seu nome, bem como de todo o

material e vestuário de que necessitam para as suas atividades diárias.

Secção VI - Frequência / Assiduidade

Pontualidade / Faltas

Artigo 1º

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da

lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade e

pontualidade.

2. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula

e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de

empenho intelectual e comportamental adequados, de acordo com a sua idade,

ao processo de ensino e aprendizagem.

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3. O dever de pontualidade implica para o aluno apresentar-se na sala de aula,

ou onde se desenvolva o trabalho escolar no horário preestabelecido.

Artigo 2º

1. A falta é:

a) A ausência do aluno a uma aula ou outra atividade de frequência obrigatória

para toda a turma;

b) A ausência do aluno a uma aula durante as atividades de frequência

facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição,

2. As faltas são registadas pelo professor ou pelo Diretor de Turma em suportes

administrativos adequados.

Artigo 3º

No Pré-Escolar:

a) O Colégio considera da inteira responsabilidade dos Encarregados de

Educação as faltas dos alunos. No entanto, estas devem ser comunicadas ao

Educador.

b) Em caso de doença infecto contagiosa o Encarregado de Educação terá de

apresentar uma declaração médica declarando que o aluno está apto a regressar

ao Colégio.

c) Havendo a necessidade de administrar medicamentos estes devem ser

entregues à Educadora com as devidas indicações.

No 1º ciclo:

a) A justificação de falta deve ser apresentada ao Professor-Titular na caderneta

escolar do aluno, e-mail ou através do programa INOVAR;

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 25

b) As faltas durante 3 dias consecutivos ou mais deverão ser comunicadas ao

Professor-Titular, pelo Encarregado de Educação, da forma julgada mais

adequada.

c) Em caso de doença infecto contagiosa o Encarregado de Educação tem de

apresentar uma declaração médica em como o aluno está apto a regressar ao

Colégio.

Nos 2º e 3º ciclos:

a) A justificação das faltas deve ser apresentada ao Diretor de Turma, até ao 3º

dia útil seguinte, utilizando para este efeito a caderneta escolar do aluno, e-mail

ou através do programa INOVAR;

b) Faltas durante 4 dias consecutivos ou mais só serão justificadas com atestado

médico. A não comparência a provas de avaliação (escrita ou oral) tem de ser

justificada com declaração médica comprovada.

c) A não comparência a provas de avaliação escritas e/ou orais exige a apresentação

de declaração médica comprovada, sob pena de não poder ser reagendada. A não

realização de provas influencia necessariamente o processo de avaliação.

d) As faltas de material são marcadas quando se verificar que o aluno não se

apresenta devidamente fardado, não traz o equipamento ou o material necessário

para uma participação efetiva na aula. Três faltas de material na mesma disciplina

são equiparadas a uma falta de presença injustificada;

e) O aluno que chegue atrasado deve assistir à aula sendo, no entanto, marcada

a respetiva falta de presença. Na primeira aula da manhã, há uma tolerância de

10 minutos, que só deve ser utilizada excecionalmente;

f) O limite de faltas injustificadas permitido aos alunos dos 2º e 3º ciclos do

Ensino Básico é igual ao dobro do número de tempos letivos semanais de cada

disciplina. Atingindo a metade desse limite, o respetivo Encarregado de Educação

será avisado dessa situação e alertado para o descrito na alínea g) abaixo

indicada;

g) O aluno que atingir o limite das faltas a uma disciplina terá de realizar uma

avaliação extraordinária à mesma;

h) Na sequência de faltas justificadas, designadamente por doença ou outros

motivos similares, não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra

penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação

das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.

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Artigo 4º

1. As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação;

b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula

ou de medida disciplinar sancionatória.

2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da

justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.

3. As faltas injustificadas são comunicadas aos Encarregados de Educação pelo

Diretor de Turma pelo meio mais expedito.

Artigo 5º

1. No 1º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas

injustificadas.

2. Nos 2º e 3º ciclos, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do

número de tempos letivos semanais, por disciplina.

3. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas o Encarregado de

Educação é informado pelo Diretor de Turma.

4. São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da

aplicação da medida disciplinar sancionatória.

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Regulamento Interno 2020/2021

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Secção VII - Disciplina

Normas educativas disciplinares

Artigo 1º

1. Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas,

preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o

cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos Professores

no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a

segurança de toda a comunidade educativa.

2. As medidas disciplinares visam ainda garantir o normal prosseguimento das

atividades do colégio, a correção do comportamento perturbador e o reforço da

formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua

personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena

integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das

suas aprendizagens.

3. As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as

necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e

formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do

Projeto Educativo do colégio, nos termos do respetivo Regulamento Interno.

Artigo 2º

1. Os alunos são sujeitos a medidas educativas disciplinares quando não

cumprirem as normas constantes do Regulamento Interno do Colégio, ou

praticarem quaisquer atos ou omissões contrárias aos deveres dos alunos (Lei nº

51/2012 de 5 de setembro – DR 1ª série nr.172).

2. Os comportamentos atrás referidos serão sancionados segundo a sua

natureza, gravidade e repetição, com:

a) Advertência;

b) Ordem de saída da sala;

c) Participação ao Diretor de Turma;

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Regulamento Interno 2020/2021

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d) Falta de comportamento com participação ao Diretor de Turma (nos 2º e 3º

ciclos, quando a falta de comportamento é atribuída por agressão física, implica

automaticamente nota de “não satisfaz” no final do respetivo semestre);

e) Suspensão da frequência das aulas (as suspensões poderão atingir o máximo

de 4 dias);

f) Mudança de turma;

g) Transferência de escola.

Além destas sanções poderão ser aplicadas outras medidas de integração na

comunidade educativa, que consistem no desenvolvimento de tarefas de caráter

pedagógico e visam o reforço da formação cívica do aluno. Devem, sempre que

possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno. A sua aplicação

é da competência da Direção Pedagógica, devendo as mesmas ser executadas por

prazo a definir e consoante a gravidade do comportamento.

3. Os estragos causados pelos alunos serão reparados pelos seus autores. Caso

se desconheça o responsável, as despesas da reparação serão repartidas

equitativamente pelo grupo/turma (s).

4. Ao Colégio reserva-se o direito de não renovar a matrícula a alunos que

tenham um comportamento que não dignifique o Colégio ou que não se integrem

nos seus princípios orientadores.

5. O comportamento dos alunos que ponha em causa o normal funcionamento

das atividades do colégio ou das relações no âmbito da comunidade educativa,

constitui infração passível da aplicação de medida disciplinar.

Artigo 3º

1. O comportamento do aluno que traduza incumprimento do dever é passível

da aplicação de:

a) Advertência ao aluno.

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 29

• Consiste numa chamada de atenção perante um comportamento perturbador

do regular funcionamento das atividades escolares ou das relações na

comunidade educativa, podendo ser aplicada dentro ou fora da sala de aula.

• Visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus

deveres no Colégio.

• É da competência do professor e, de um modo geral, de todos os Educadores,

não carecendo a sua aplicação de procedimento prévio.

b) Ordem de saída da sala ou do espaço onde decorrem atividades educativas.

• Consiste na saída do aluno da sala de aula ou do espaço onde decorrem

atividades educativas.

• Visa promover as condições para o normal funcionamento do processo de

ensino/aprendizagem.

• É da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência

do aluno no colégio, competindo àquele determinar o período de tempo durante

o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula. A aplicação de tal medida

pode acarretar a marcação de falta e/ou das atividades que eventualmente

venha a desenvolver.

c) Participação ao Diretor de Turma.

• Consiste numa informação dada ao Diretor de Turma sobre o aluno cujo

comportamento tenha perturbado o funcionamento do dia a dia da escola.

• Visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus

deveres no Colégio.

• É da competência de qualquer colaborador em funções.

• De acordo com o teor da participação podem resultar determinadas sanções,

entre as quais a falta de comportamento.

• Ao Encarregado de Educação será dado conhecimento da participação pelos

meios considerados mais expeditos.

d) Falta de comportamento.

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Regulamento Interno 2020/2021

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• É da competência dos professores, do Diretor de Turma ou do Diretor

Pedagógico;

• Sempre que o aluno acumule 3 faltas de comportamento será

automaticamente suspenso por um dia.

• A acumulação de 9 faltas de comportamento implica a não renovação da

matrícula para o ano seguinte.

e) Suspensão da frequência das atividades letivas.

• Consiste em impedir o aluno, com idade não inferior a 10 anos, da frequência

às aulas, dando lugar à marcação de faltas, e ao efetivo afastamento do aluno

do Colégio.

• A sua aplicação é da competência do Diretor(a) de Turma ou Coordenador(a)

de Ciclo.

f) Mudança de turma.

• Visa proporcionar a plena integração do aluno na comunidade educativa,

melhorando o seu sentido de responsabilidade e as suas aprendizagens.

• A sua aplicação é da competência das Coordenadoras de Ciclos e da Diretora

Pedagógica.

g) Transferência de escola.

• Consiste na transferência do aluno para outra escola.

• Aprovada pela Direção Pedagógica e pela Administração Executiva.

NOTA: A aplicação das medidas referidas carece de comunicação aos Encarregados

de Educação.

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Artigo 4º

Nas restantes situações omissas neste regulamento aplicar-se-á o Estatuto do Aluno

do Ensino Não Superior aprovado pela lei n.30/2002 de 20 de dezembro, alterado

pela lei n.3/2008, 39/2010 e 51/2012.

Secção VIII - Avaliação

Artigo 1º

1. Em matéria de avaliação dos alunos, o Colégio segue as regras definidas pelo

Ministério da Educação.

2. No início do ano letivo compete ao Conselho Pedagógico aprovar os critérios

de avaliação gerais e específicos para cada ciclo e ano de escolaridade.

3. Os critérios gerais e específicos de avaliação devem ser apresentados aos

alunos de forma clara e devidamente sumariados pelos Professores de cada uma

das disciplinas.

4. Os critérios de avaliação devem ser apresentados aos Encarregados de

Educação no início de cada ano letivo permanecendo publicados no site do Colégio.

Artigo 2º

Sendo a avaliação um processo contínuo, este é baseado em diversos instrumentos

e estratégias: as avaliações orais e escritas, os trabalhos de projeto (individual ou

em grupo), portefólios, comentários e debates ou ainda os novos recursos das

tecnologias de informação.

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Regulamento Interno 2020/2021

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Pré-Escolar

No ensino Pré-Escolar o registo da avaliação é feito em dois momentos.

Um registo elaborado no final do 1º semestre de carácter interno. E outro, no 2º

semestre, que consiste numa avaliação global entregue aos Encarregados de

Educação. A avaliação é realizada tendo em conta as orientações curriculares para

o ensino Pré-Escolar.

1º Ciclo

No 1º ciclo, a avaliação é feita de modo semestral de forma qualitativa. A avaliação

intercalar, é realizada através duma apreciação global pelo Professor Titular. Ambas

as avaliações (intercalar e semestral) são enviados aos Encarregados de Educação.

A Informática e a Expressão Plástica são ministradas de forma semestral.

Correspondência entre avaliação quantitativa e qualitativa do 1º Ciclo:

Percentagens Avaliação Qualitativa

0 – 49 Insuficiente

50 – 69 Suficiente

70 – 89 Bom

90 - 100 Muito Bom

2º/3º Ciclos

A avaliação é feita de modo semestral (de forma quantitativa) e ainda intercalar no

primeiro e segundo semestre (de forma qualitativa), que serão enviadas aos

Encarregados de Educação. No 2º ciclo, as disciplinas de Ciências Naturais, História

e Geografia de Portugal, Educação Visual (6ºano) e Educação Tecnológica (6ºano)

são semestrais. No 3º ciclo, as disciplinas de Francês e Geografia são semestrais no

7º e 8º Ano, Educação Visual e Francês são semestrais no 9º Ano. As disciplinas de

TIC e Biblioteca são semestrais nos dois ciclos.

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Correspondência entre avaliação quantitativa e qualitativa dos 2º e 3º Ciclos:

Percentagens Avaliação Quantitativa

0 – 19 1

20 – 49 2

50 – 69 3

70 – 89 4

90 - 100 5

A avaliação expressa-se com a atribuição de níveis de 1 a 5 de acordo com a Portaria

223-A/2018, 3 de agosto. Contudo, a nível interno consideramos importante fornecer

informações mais detalhadas sobre as aprendizagens pelo que utilizamos a seguinte

nomenclatura nos registos enviados aos Encarregados de Educação.

As avaliações têm em conta o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Articulação vertical – Nos anos terminais de ciclo, a articulação vertical dos Planos

Curriculares de Grupo e de Turma é concretizada através de reuniões entre a

Educadora/Professor Titular (Pré-Escolar/1º Ciclo) e Professor Titular/ Diretor de

Turma (1º Ciclo/2º Ciclo).

Percentagens Avaliação qualitativa Níveis de

avaliação

00 - 19 Fraco 1

20 - 46 Não Satisfaz 2

47 - 49 Quase Satisfaz 2+

50 - 53 Satisfaz pouco 3-

54 - 65 Satisfaz 3

66 - 69 Satisfaz bem 3+

70 - 79 bom 4

80 - 89 Bom 4+

90 - 100 Muito Bom 5

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Regulamento Interno 2020/2021

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Artigo 3º - Retenções de Ano

No 1º ciclo:

Em situações de não realização das aprendizagens definidas no projeto curricular de

turma, para o ano não terminal do ciclo, as quais comprometam o desenvolvimento

das competências definidas para este ciclo de escolaridade, o professor titular da

turma e conselho escolar poderão determinar a retenção do aluno no mesmo ano de

escolaridade, exceto no caso do 1º ano.

A retenção do aluno deve suceder quando as aprendizagens por ele não realizadas,

se encontram devidamente identificadas e, para as superar, foram utilizados recursos

pedagógicos considerados adequados.

Esta decisão terá também o acordo da Coordenadora de Ciclo, do Departamento de

Psicologia e do Encarregado de Educação do aluno.

Nos 2º e 3º ciclos:

Haverá retenção para os alunos que, no final de cada ano letivo atinjam, no mínimo,

as condições descritas no seguinte quadro:

ANOS Disciplinas com nível inferior a 3 Efeito

5º Ano

7º Ano

8º Ano

Português + Matemática + 1 Disciplina

ou

4 disciplinas

Retenção

6º Ano

9º Ano

Português + Matemática ou

3 disciplinas

Retenção

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Regulamento Interno 2020/2021

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Secção IX - Quadros de honra e mérito

1. Quadro de Honra.

No final de cada semestre, figurarão no Quadro de Honra os alunos que tenham

conjuntamente:

a) Comportamento considerado “Bom”;

b) Aproveitamento positivo em todas as disciplinas;

c) O máximo de um nível “3” no conjunto das várias disciplinas;

d) A média de 4,5 no conjunto de todas as disciplinas com avaliação quantitativa;

2. Quadro de Mérito.

a) Destina-se a premiar alunos que se tenham distinguido nas seguintes áreas:

Letras; Ciências; Artes; Desporto. Para além destes, pode também ser atribuído o

prémio de Empenho, Partilha e Generosidade para alunos que tenham

demonstrado um grau elevado na participação nas atividades organizadas pelo

Colégio e/ou espírito de entreajuda;

b) Os prémios serão entregues no início do ano letivo posterior.

3. Prémio aluno do Bom Sucesso.

a) Pretende premiar alunos de cada ciclo cujo percurso escolar nas suas várias

vertentes manifeste e transmita os princípios do Colégio assentes no

desenvolvimento de uma educação integral.

NOTA: No caso dos Quadros de mérito e Prémio aluno do Bom Sucesso, as

nomeações, atribuídas pelo corpo docente, não terão necessariamente lugar em

cada ano letivo.

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Regulamento Interno 2020/2021

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Secção X - Admissão

Artigo 1º

1. O prazo e as regras específicas das pré-inscrições são estabelecidos no início

de cada ano letivo e são divulgados no site oficial do Colégio.

2. Com o objetivo de transmitir as perspetivas educativas que decorrem do

Ideário e do Projeto Educativo do Colégio são marcadas entrevistas com os

Encarregados de Educação dos candidatos. Estes elementos são igualmente

fornecidos, para análise, a todos os candidatos.

3. Em termos de prioridade atuarão os seguintes critérios:

a) Filhos dos colaboradores

b) Irmãos dos atuais alunos

c) Irmãos a frequentar outros Centros da “FOSRDI”

d) Filhos de antigos alunos do Colégio.

4. Cada candidatura será analisada individualmente.

Secção XI - Matrículas

Artigo 1º

1. A matrícula/renovação de matrícula é efetuada nos prazos a definir

anualmente.

2. A divulgação das normas e prazos para a renovação da matrícula é feita

através de uma circular a enviar aos Encarregados de Educação.

3. A fim de se organizar cada ano letivo com a devida antecedência, os

Encarregados de Educação devem comunicar, dentro do prazo indicado, se

desejam ou não que o seu educando continue a frequentar o Colégio no ano

seguinte.

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Regulamento Interno 2020/2021

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4. Dentro do período definido, os Encarregados de Educação devem efetivar a

renovação da matrícula do seu educando, apresentando para o efeito toda a

documentação necessária e pagando a respetiva propina.

5. Caso os Encarregados de Educação não cumpram com o estabelecido no

ponto anterior, o Colégio não garante para o ano letivo seguinte a continuidade

dos alunos.

Artigo 2º

1. Ao Colégio reserva-se o direito de não aceitar a matrícula dos alunos:

a) Que não manifestem um comportamento/atitude conforme os valores

expressos no Ideário;

b) Cujos Encarregados de Educação manifestamente apresentem uma conduta

contrária aos princípios presentes no Ideário do Colégio;

c) Cujos Encarregados de Educação não tenham as mensalidades

regularizadas.

2. Tendo pago a matrícula no Colégio, mas tendo candidatado o seu educando

noutros estabelecimentos de ensino no Portal das Matrículas do Ministério da

Educação, ele não será considerado na elaboração das turmas para o próximo

ano letivo.

Caso o seu educando seja colocado numa das escolas preferenciais, terá 3 dias úteis

para fazer exercer o seu direito de matrícula junto da Secretaria do Colégio e poder

ser alocado a uma turma. Ultrapassado este prazo, a matrícula será considerada

nula, sem direito à devolução do valor previamente pago.

Artigo 3º

1. Cabe à Direção Pedagógica, às Educadoras, aos Professores titulares, aos

Diretores de turma e ao Gabinete de Psicologia a organização das turmas. A sua

composição terá sempre em conta o bem-estar dos alunos, as dinâmicas de turma

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Regulamento Interno 2020/2021

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e a sua integração na escola. Em termos pedagógicos a Direção considera que,

de uma forma geral, a reorganização é benéfica na mudança de Ciclos.

2. No 1º ciclo, os alunos mudarão de Professor(a) no 3º ano.

Secção XII - Preçário / Normas de Pagamento

A frequência dos alunos e os serviços opcionais escolhidos pelos Encarregados de

Educação implicam o pagamento de uma verba que pode ser efetuado anualmente

ou em 10 prestações de setembro a junho.

O preçário é definido em janeiro/fevereiro para o ano letivo seguinte e devidamente

divulgado no site do Colégio. A matrícula, o seguro escolar, as 10 mensalidades e as

visitas de estudo correspondem a serviços de utilização obrigatória; todos os restantes

pagamentos dizem respeito a serviços de utilização facultativa. Os termos de

pagamento dos mesmos encontram-se definidos no site do Colégio. A renovação da

matrícula implica um pagamento anual, pago em duas prestações fevereiro e maio. As

devoluções de Matrícula têm um prazo legal de 14 dias, após o qual não serão devidas.

No ato da matrícula é solicitado o NIB da entidade pagadora para se proceder à

liquidação das faturas por débito direto até ao dia 10 de cada mês.

ANUIDADE:

1. Pela frequência do estabelecimento de ensino durante um ano escolar, é

devido o pagamento de uma anuidade no valor estabelecido no preçário para cada

nível de ensino.

2. O valor da anuidade pode ser pago de uma só vez, até ao dia 30 de setembro do

ano letivo a que respeita, beneficiando os encarregados de educação do desconto

de 1%;

3. O valor da anuidade pode ser pago em 10 meses prestações mensais

sucessivas, vencendo-se a primeira a 8 de setembro;

4. As faltas do aluno, justificadas ou não, não dão origem a qualquer desconto

ou diminuição na anuidade;

5. A desistência de matrícula ou inscrição durante o ano letivo não confere direito

ao reembolso das quantias já pagas nem desobriga do pagamento de prestações

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 39

vencidas ou vincendas, salvo motivos fundamentados a avaliar pela direção do

estabelecimento de ensino.

INCUMPRIMENTO:

1. O não pagamento pontual de qualquer das prestações faz vencer todas as

restantes, devendo a quantia total ser paga no prazo de 5 dias úteis contados da

notificação do colégio ao encarregado de educação para proceder ao pagamento.

2. Caso o encarregado de educação não pague no prazo referido no número

anterior, a quantia total em dívida começa a vencer juros e considera-se o

incumprimento definitivo, podendo a entidade titular do colégio considerar

resolvido por justa causa o contrato de prestação de serviços educativos

celebrado.

3. No caso previsto no número anterior, o educando deixa de ser aluno do

estabelecimento de ensino, obrigando-se o encarregado de educação a pedir

imediatamente a transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino,

quando o educando estiver abrangido pela escolaridade obrigatória.

ALTERAÇÕES AO TEMPO OU MODO DE LECIONAÇÃO:

1. Caso, após a matrícula/renovação da matrícula, as autoridades públicas

imponham períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do

currículo ou outras que alterem o tempo ou modo como os estabelecimentos de

ensino prestam o serviço educativo, este facto não confere ao encarregado de

educação direito a pedir uma redução da anuidade.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade titular do

estabelecimento de ensino poderá, em função do impacto das imposições

referidas no número anterior e das possibilidades do estabelecimento de ensino,

vir a decidir conceder alguma redução ou outro benefício às famílias.

3. No caso dos serviços facultativos, quando, por força de algumas das situações

referidas no número 1 o estabelecimento de ensino fique impedido de os prestar,

o período em que não foram prestados não será cobrado, salvo nos casos em que

o curto tempo de interrupção ou as regras de cobrança desse serviço e as

condições da sua prestação e funcionamento indiquem expressamente o

contrário, caso em que se aplica o disposto no n.º 1.

4. Quando os serviços facultativos tiverem sido pagos antes da prestação, o

montante pago a mais nos termos do número anterior será imputado às

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Regulamento Interno 2020/2021

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prestações da anuidade vencidas e ainda não pagas ou vincendas. Estando a

anuidade toda paga, as quantias devidas serão devolvidas aos encarregados de

educação no final do ano letivo.

5. No que diz respeito ao serviço de alimentação, este tem duas modalidades de

pagamento (ver preçário). Os pais devem optar por umas delas no início do ano.

6. No entanto, a alteração de serviços prestados poderá ser feita trimestralmente

após aviso na Tesouraria.

7. O incumprimento de uma mensalidade implica, no mês seguinte, um

agravamento de 10%.

8. Serão aplicados descontos de 10%, 20% e de 30%, respetivamente para o 3º,

4º e 5º filhos.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS/ESCOLARES:

O seguro é obrigatório para todos os alunos e é pago anualmente com a matrícula.

As condições da Apólice são enviadas anualmente por e-mail juntamente com o

formulário da matrícula.

As garantias e capitais em vigor são as seguintes:

• 3.500€ - Morte.

• 25.000€ - Invalidez permanente.

• 5.000€ - Despesas tratamento.

• 5.000€ - Responsabilidade Civil.

NOTA: Chamamos à atenção que à Apólice não abrange estragos de óculos,

aparelhos dentários ou danos em objetos pessoais, entre outros.

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Regulamento Interno 2020/2021

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Secção XIII - Atividades Escolares

Artigo 1º

1. Todas as atividades a desenvolver pelo Colégio devem constar do Plano

Anual de Atividades, o qual é aprovado pela Direção Pedagógica.

2. As atividades que constam do Plano Curricular de Turma são de caráter

obrigatório para todos os alunos.

3. A participação dos alunos nas atividades acima referidas não carece da

autorização expressa dos Encarregado de Educação, uma vez que esta já foi

entregue no início do ano.

Artigo 2º

S.A.E. - Sala de Apoio ao Estudo

A SAE é uma atividade extracurricular destinada aos alunos que permaneçam no

Colégio após as 16h 30m sem outras atividades. A SAE pretende ser um espaço

onde os alunos encontrem reunidas todas as condições para a realização dos

deveres escolares pessoais (trabalhos de casa, estudo das diferentes disciplinas e

outros). Caso os alunos não tenham trabalhos de casa para fazer, os Professores

orientarão outras atividades.

A SAE será coordenada por docentes e encontrar-se-á em funcionamento todos os

dias úteis do ano escolar, no seguinte horário:

1º, 2º e 3º Ciclos

1ª hora Das 16h 30m às 17h 30m Apoio ao estudo

2ª hora Das 17h 30m às 18h 30m Atividades

lúdicas/educativas

3ª hora Das 18h 30m às 19h 30m Atividades

lúdicas/educativas

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Regulamento Interno 2020/2021

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Regras Gerais:

1. A entrada na SAE deverá ser pontual. Os alunos terão uma tolerância de 5

minutos na primeira hora. Depois das 16h 35m ser-lhes-á marcada falta, embora

permaneçam na sala a trabalhar.

2. Todos os alunos que frequentam a SAE terão o acompanhamento pedagógico

necessário à realização dos seus deveres escolares.

3. A SAE destina-se à realização dos trabalhos de casa e ao estudo das

disciplinas.

4. Os alunos devem permanecer na SAE respeitando sempre as instruções dos

docentes.

5. Os alunos deverão respeitar os objetos e/ou materiais que se encontram nas

salas.

6. Não será permitida a entrada de Encarregados de Educação na SAE durante

o seu funcionamento. Os mesmos deverão aguardar pela chegada do seu

educando junto da entrada do Colégio.

7. Qualquer informação que os Encarregados de Educação pretendam transmitir

aos responsáveis da SAE, poderão fazê-lo através da Caderneta do Aluno.

8. De acordo com o artigo 13º do decreto-lei nº 129 de 5 de julho de 2012,

frequentarão as horas de apoio ao estudo gratuitamente os alunos indicados pelo

Conselho de Turma, após consentimento dos respetivos Encarregados de Educação.

Artigo 3º

1. As atividades da Pastoral, as visitas de estudo e todas as atividades

desenvolvidas no âmbito do Projeto Educativo contribuem para a formação

integral dos alunos e são de caráter obrigatório.

2. Atividades de enriquecimento curricular incluídas no horário letivo:

Pré-escolar:

• Inglês;

• Informática (4 e 5 anos);

• Expressão Musical;

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Regulamento Interno 2020/2021

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• Educação Física.

1º ciclo:

• Inglês (1º e 2º anos);

• Informática;

• Catequese.

2º ciclo:

• Biblioteca;

• Catequese.

3º ciclo:

• Biblioteca;

• Música (7º ano);

• Teatro (8º ano);

3. Na disciplina de inglês (8º/9º anos) são constituídos grupos, designados por

“Turma +” que se destinam a desenvolver as capacidades de cada aluno.

• As aulas das “Turmas +” serão lecionadas ao longo de todo o ano letivo e têm

caráter obrigatório.

• Os grupos de alunos a integrar estas aulas serão rotativos e indicados pelos

Professores das disciplinas, e informados com a devida antecedência.

• As aulas terão início às 16h30 e terminarão às 17h20, não podendo os alunos

abandonar a sala antes da sua conclusão.

• Três faltas de presença e/ou de atraso injustificadas implicam a exclusão do

aluno destas aulas.

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4. Nos 2º e 3º ciclos, o Projeto “Super Turma” promove um vasto programa de

atividades físicas e desportivas, incentivando a atividade física regular dos alunos.

Trata-se de um projeto com várias competições interturmas, tendo como objetivo

a participação de todas estas turmas como unidades de trabalho.

Com este projeto, pretende-se:

a) uma mais-valia na formação pessoal e social dos alunos, promovendo um

espírito de pertença e uma cultura desportiva de escola;

b) o convívio, a troca de experiências e vivências únicas, bem como o

desenvolvimento de valores e atitudes associados ao desporto (fair-play,

cooperação, solidariedade e espírito de equipa/turma);

c) a educação dos alunos para a cidadania e para uma vida ativa, valorizando os

seus sucessos pessoais e académicos.

5. Atividades extracurriculares.

a) A adesão a estas atividades é facultativa, estando a inscrição sujeita ao

pagamento de uma propina.

b) Cada atividade tem normas próprias de organização e funcionamento, a definir

pelos responsáveis das mesmas em articulação com a direção do Colégio.

c) Sempre que o pagamento esteja em atraso não é permitida a frequência da

atividade no mês seguinte, podendo vir a ser cancelada a respetiva inscrição.

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Regulamento Interno 2020/2021

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CAPÍTULO III - EDUCADORES

Secção I - Corpo Docente

Os Professores devem participar plenamente na execução da política educativa do

Colégio o que requer não só competência profissional e dedicação pessoal, como

também um compromisso com o espírito católico da escola.

As suas principais prioridades deverão voltar-se para:

• o desenvolvimento e manutenção do amor pela aprendizagem e pelo

pensamento crítico e independente;

• a preocupação de inculcar nos alunos o respeito pela vida, ajudando-os a

refletir na experiência não só do sucesso, mas também das dificuldades;

• a valorização profissional e a partilha de ideias e experiências educativas, que

conduzem ao envolvimento responsável na tomada de decisões e a uma equipa

de ensino bem integrada;

• a criação de um ambiente de bom relacionamento e respeito mútuo.

• o desenvolvimento de uma prática de educação inclusiva.

Artigo 1º

1. O Corpo Docente do Colégio tem o DIREITO de:

a) Encontrar, na sua atividade de educador, um ambiente em que se sinta

realizado, confiante e apoiado;

b) Exercer as suas funções com autoridade em todas as atividades letivas e não

letivas;

c) Conhecer o Ideário, o Projeto Educativo de Colégio, o Regulamento Interno e

o Contrato Coletivo de Trabalho;

d) Ter acesso, para consulta, a toda a legislação que diga respeito ao ensino e à

sua atividade profissional;

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 46

e) Atualizar-se permanentemente, quer no aspeto científico, quer no âmbito

pedagógico, frequentando ações de formação e outras atividades de

enriquecimento profissional, de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho;

f) Participar na orientação pedagógica, tendo como referência os conteúdos e

competências definidos para cada disciplina e as perspetivas de gestão curricular

do Projeto Educativo do Colégio e do Ideário;

g) Ter acesso aos meios existentes no Colégio, de forma a cumprir os objetivos

educativos numa perspetiva de abertura à inovação e de melhoria da qualidade

de ensino;

h) Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho de acordo com

o Contrato Coletivo de Trabalho e nos moldes estabelecidos pela Direção;

i) Pertencer a associações profissionais ou sindicais;

j) Ter acesso aos elementos constantes no seu registo biográfico;

k) Ter acesso aos elementos que estão na base da elaboração de vencimentos

e do mapa de faltas;

l) Além dos direitos consagrados neste regulamento, são direitos do docente

todos aqueles que se encontram consagrados na lei.

Artigo 2º

1. O Corpo Docente do Colégio tem o DEVER de:

a) Colaborar ativamente na construção de uma autêntica comunidade educativa,

promovendo a socialização e a formação cívica, científica e cultural dos alunos,

desenvolvendo neles o sentido de responsabilidade e espírito crítico, de acordo

com a Lei de Bases do Sistema Educativo;

b) Ser testemunho dos princípios, valores e atitudes decorrentes do Ideário e do

Projeto Educativo do Colégio;

c) Conhecer o Ideário, o Projeto Educativo de Colégio, o Regulamento Interno e

o Contrato Coletivo de Trabalho

d) Promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso

desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem e disciplina, nas

atividades na sala de aula e nas demais atividades do Colégio;

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 47

e) Cumprir, no plano profissional, as disposições legais e as resoluções tomadas

pelos órgãos competentes;

f) Ser leal e respeitar as hierarquias;

g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e

respetivas famílias;

h) Assegurar o normal funcionamento das aulas ou das atividades em que

participe;

i) Desenvolver todos os esforços no sentido de tornar o processo de ensino/

aprendizagem mais personalizado, cooperando com os restantes intervenientes

no processo educativo, no sentido de identificar as diferentes dificuldades e

potencialidades dos alunos, de modo a desenvolver estratégias e atividades

adequadas, de acordo com o decreto-lei 54/2018 de 6 de julho;

j) Ajustar os métodos e respetivas estratégias de ensino/aprendizagem aos

critérios definidos e adotados pelo Colégio e pelo departamento em que está

inserido;

k) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e

equipamentos, propondo medidas de melhoramento ou renovação;

l) Reportar às chefias, por e-mail as ocorrências que tenham danificado as

instalações ou materiais para posterior responsabilidade e reparação;

m)Consultar o e-mail, a plataforma INOVAR e os expositores informativos de

forma a tomar conhecimento de convocatórias, ordens de serviço e circulares.

n) Ser assíduo e pontual;

o) Além dos deveres consagrados neste regulamento, são deveres do docente

todos aqueles que se encontram consagrados na lei, sempre que não sejam

cumpridos poderão ser sujeitos a um processo disciplinar.

Secção II - Corpo não Docente

Artigo 1º

1. O Corpo Não Docente do Colégio tem o DIREITO de:

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Regulamento Interno 2020/2021

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a) Encontrar na sua atividade um ambiente em que se sinta realizado, confiante

e apoiado;

b) Conhecer o Ideário, o Projeto Educativo de Escola, o Regulamento Interno e

Contrato Coletivo de Trabalho;

c) Ser ouvido por toda a comunidade educativa, nomeadamente pelos órgãos

competentes do Colégio, apresentando críticas construtivas e sugestões para a

resolução de problemas que possam surgir;

d) Participar na resolução de problemas que possam surgir, apresentando

sugestões junto dos órgãos competentes;

e) Ser informado das atividades promovidas pelo Colégio;

f) Participar em cursos de formação e aperfeiçoamento sugeridos pelo Colégio

ou outras entidades de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho; g) Pertencer

a associações profissionais ou sindicais;

g) Conhecer, no plano profissional, as disposições legais e as decisões que lhe

dizem respeito, tomadas pelos órgãos competentes.

Artigo 2º

1. O Corpo Não Docente do Colégio tem o DEVER de:

a) Colaborar ativamente na construção de uma autêntica comunidade educativa,

promovendo a socialização e a formação cívica dos alunos, desenvolvendo neles

o sentido de responsabilidade e espírito crítico de acordo com a Lei de Bases do

Sistema Educativo;

b) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade

educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um

bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os Pais

e Encarregados de Educação, para prevenir e resolver problemas

comportamentais e de aprendizagem;

c) Ser testemunho dos princípios, valores e atitudes decorrentes do Ideário e do

Projeto Educativo do Colégio;

d) Cumprir, no plano profissional, as disposições legais e as resoluções tomadas

pelos órgãos competentes;

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Regulamento Interno 2020/2021

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e) Assumir que, em todos os espaços do Colégio, se pode e deve exercer uma

função educativa;

f) Não permitir a entrada ou permanência no Colégio de elementos estranhos ao

mesmo, à exceção das pessoas que circulem com autorização;

g) Comunicar aos órgãos de gestão qualquer ocorrência que contrarie este

Regulamento Interno, nomeadamente casos de indisciplina ou de destruição do

equipamento escolar;

h) Manter limpas e arranjadas as instalações que lhe estão confiadas, assim

como o seu espaço envolvente;

i) Responsabilizar-se pelo material que lhe está confiado;

j) Ser assíduo e pontual;

k) Além dos deveres consagrados neste regulamento, são deveres do não

docente todos aqueles que se encontram consagrados na lei, sempre que não

sejam cumpridos poderão ser sujeitos a um processo disciplinar.

Secção III - Pais/Encarregados de Educação

O Colégio considera fundamental o papel dos Pais como primeiros Educadores dos

seus filhos. A colaboração dos Pais com o Colégio, pode trazer as maiores vantagens

ao processo educativo.

É com base na VERDADE que se entende a colaboração dos Pais que, confiando e

cooperando com o Colégio, devem zelar pelo bem-estar físico e emocional da

criança, ajudando-a a crescer em harmonia.

Artigo 1º

1. Os Pais/Encarregados de Educação têm os DIREITOS:

a) Que lhe são outorgados pela legislação em vigor.

b) Ser informado e ouvido acerca da evolução educativa do seu educando;

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 50

c) Contactar os Professores ou Educadores na hora destinada para o efeito;

d) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade

escolar;

Artigo 2º

1. Os Pais/Encarregados de Educação têm o DEVER de:

a) Conhecer o Regulamento do Colégio.

b) Tratar com respeito e correção todos os elementos da comunidade escolar;

c) Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, assegurar que estes

cumpram os seus deveres escolares, sejam pontuais e assíduos, tragam o

material necessário, se apresentem corretamente uniformizados e cumpram as

normas deste Regulamento;

d) Assumir e respeitar os princípios, valores e ideais decorrentes do Ideário e do

Projeto Educativo do Colégio;

e) Cooperar com os Professores no desempenho da sua missão pedagógica, em

especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino

e aprendizagem dos seus educandos;

f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da

comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

g) Informar e dialogar com o Colégio (Educador/Professor/Diretor de Turma)

caso surjam problemas entre alunos. Nestas situações os Pais não têm

legitimidade para resolvê-las pelos seus próprios meios. Devem sempre recorrer

à intervenção da escola;

h) Diligenciar para que a medida disciplinar que venha a ser aplicada prossiga

os objetivos de reforço da formação cívica do aluno, do desenvolvimento

equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os

outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de

responsabilidade;

i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica

de todos os que participam na vida do colégio;

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 51

j) Responsabilizar os seus educandos pelo cumprimento do presente

regulamento interno;

k) Colaborar ativamente com o Colégio na educação do seu educando;

l) Comparecer no Colégio sempre que para tal sejam solicitados ou considerem

necessário;

m) Verificar regularmente e assinar a caderneta escolar ou outras informações

sobre o aproveitamento e o comportamento dos seus educandos, sendo os

únicos responsáveis pela assinatura dos respetivos documentos de avaliação;

n) Respeitar a norma do Colégio que restringe o seu acesso.

o) Respeitar as indicações do segurança/auxiliares que se encontrem no serviço

da Portaria.

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CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS

Secção I - Direção

Para além do Conselho de Administração e da Administração Executiva existem as

seguintes estruturas organizacionais que administram e gerem o Colégio Bom Sucesso.

a) Diretor do Centro “Colégio Bom Sucesso”/ Diretor Pedagógico

b) Direção Executiva;

Artigo 1º - Diretor do Centro Colégio Bom Sucesso / Diretor Pedagógico

a) A sua nomeação é feita pelo Conselho de Administração da Fundação Obra

Social das Religiosas Dominicanas Irlandesas.

b) Tem responsabilidades de administração e gestão nas áreas pedagógica,

cultural, administrativa e financeira, para as quais se requer uma ampla

experiência e um forte compromisso pessoal de fé. O Diretor deverá ser católico

e portador da vontade de apoiar e defender a tradição e a filosofia da Ordem

Dominicana e da sua expressão prática no Colégio.

c) Na sua função de direção do Colégio Bom Sucesso deve submeter à

Administração Executiva as seguintes informações:

• o Projeto Educativo elaborado pela Direção Executiva;

• as alterações ao Regulamento Interno;

• os planos anual e plurianual de atividades;

• o relatório anual de atividades;

• o plano de formação e atualização de pessoal Docente e não docente;

d) Deve ainda:

• Representar o Colégio em todos os assuntos de natureza pedagógica e junto

de todas as entidades ligadas ao Ministério da Educação;

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• Presidir às reuniões da Direção Pedagógica, do Corpo Docente ou quaisquer

outras, sempre que julgue necessária a sua presença ou para tal seja solicitada;

• Garantir a aplicação das diretrizes, de carácter obrigatório, emanadas do

Ministério da Educação ou dos seus órgãos;

• Coordenar e animar toda a atividade pedagógica do Colégio;

• Tomar iniciativas que visem o estreitamento das relações entre o Colégio,

outras instituições e o meio envolvente;

• Proceder à seleção e recrutamento de todos os colaboradores juntamente com

a administração executiva, tendo presentes os princípios, valores e ideais

decorrentes do Ideário e do Projeto Educativo do Colégio;

• Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em

relação ao pessoal docente e não docente;

• Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da direção

pedagógica;

• Ajudar a resolver problemas pedagógicos e humanos, promovendo entre todos

os membros da comunidade educativa relações de respeito mútuo e

colaboração efetiva no trabalho, de modo a salvaguardar a unidade do Colégio

e oferecer aos alunos exemplos da leal e ativa cooperação;

• Estar a par de toda a documentação relativa ao bom funcionamento do Colégio;

• Responsabilizar-se por toda a documentação enviada em nome do Colégio;

• Gerir económica e financeiramente as infraestruturas físicas, equipamentos e o

funcionamento dos serviços de apoio à atividade escolar.

• Elaborar o projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras

definidas pelo CA.

• Aprovar a constituição de turmas e os horários dos diferentes sectores;

• Aprovar a distribuição do serviço docente e não docente e respetivas funções;

• Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação

com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;

• Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho

do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável ao ensino

particular e cooperativo;

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• Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos do Regulamento

Interno.

• Garantir a política de proteção da criança.

Nas suas faltas e impedimentos o Diretor é substituído mediante procuração por um

dos membros da Direção Executiva.

Artigo 2º - Direção Executiva

Órgão colegial de reflexão, direção e acompanhamento de toda a atividade do

colégio.

1. ESTRUTURA

São membros da Direção Executiva:

a) Diretor do CBS / Pedagógico

b) Coordenadores de Ciclo;

c) Coordenador da Pastoral;

d) Diretor Administrativo /Financeiro.

As reuniões da Direção Executiva são semanais.

No entanto, poderão ser convocadas, a título excecional, por qualquer dos seus

membros sempre que necessário.

O Diretor do CBS /Pedagógico tem, em situação de impasse, voto de qualidade.

2. COMPETÊNCIAS

Compete à Direção Executiva:

a) Zelar pelo bom ambiente e harmonia entre os vários setores e pessoal do

Colégio do Bom Sucesso.

b) Assegurar a qualidade de ensino e de educação de acordo com os ideais

expressos no Ideário dominicano;

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c) Assegurar a concretização do Projeto Educativo e do Plano Anual de

Atividades;

d) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno;

e) Planificar e superintender as atividades curriculares, culturais e pastorais;

f) Implementar programas de desenvolvimento da qualidade;

g) Promover a formação contínua para docentes e não docentes;

h) Assegurar a avaliação anual das atividades do Colégio;

i) Avaliar o desempenho de todos funcionários;

j) Detetar carências, apreciar projetos e participar na definição de

melhoramentos, renovação ou criação; de novas instalações e aquisição de novos

equipamentos;

k) Cumprir as orientações de caráter financeiro emanadas do Diretor

Pedagógico;

l) Pronunciar-se sobre os critérios e organização de horários;

m) Instaurar processos disciplinares a qualquer trabalhador ou aluno, caso seja

necessário;

n) Agendar e avisar os diversos membros das reuniões do Conselho

Pedagógico, responsabilizando-se pela apresentação da agenda de trabalhos e

respetiva documentação.

Secção II - Conselho Pedagógico

Artigo 1º

O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo de apoio à direção do Colégio.

1. ESTRUTURA

a) O Conselho Pedagógico é composto por 12 membros:

• Diretor Pedagógico;

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• Membros da Direção Executiva;

• Coordenador do Gabinete de Psicologia;

• Representante do Corpo Docente de cada ciclo;

• Coordenador do departamento de produção alimentar, higiene e segurança.

• Membro da Associação de Pais (convidado anualmente pela Diretora

Pedagógica).

b) A admissão dos membros do Conselho Pedagógico será da responsabilidade

da Direção Executiva.

c) O exercício destas funções respeitante às alíneas a.4) terá a duração máxima

de três anos letivos, sendo objeto de sufrágio anual em cada sector.

d) O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente quatro vezes ao ano, ou

extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros.

e) Os elementos do Conselho, não se podem fazer representar, em qualquer

reunião, por procuração ou delegação.

2. COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Apoiar a Direção Executiva na concretização da filosofia religiosa e

pedagógica da Entidade Fundadora as Religiosas Dominicanas Irlandesas, tal

como está consignado no Estatutos da Fundação e no Ideário do Colégio.

b) Contribuir para a elaboração e revisão do Projeto Educativo, do Regulamento

Interno e dos Planos Anual e Plurianual de atividades e emitir parecer sobre os

respetivos projetos;

c) Emitir pareceres de natureza pedagógica, em matéria de formação de pessoal

docente e não docente;

d) Elaborar propostas e emitir pareceres no domínio da gestão de currículos,

programas e atividades de enriquecimento curricular;

e) Discutir e decidir, sempre que solicitado pela Direção Pedagógica, sobre

qualquer matéria de natureza pedagógica;

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f) Apoiar a Pastoral do Colégio, defendendo para toda a comunidade escolar os

valores distintivos do cristianismo.

g) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural.

h) Exercer as demais competências que lhe forem solicitadas pela Direção

Pedagógica, de acordo com a legislação em vigor.

Secção III - Coordenação Pedagógica

Artigo 1º - Funções dos Coordenadores de Ciclo

É da responsabilidade dos Coordenadores de Ciclo:

a) Defender e apoiar a tradição e a filosofia dominicana e a sua expressão prática

no Colégio.

b) Fomentar e promover o trabalho de equipa, entre os vários setores do Colégio.

c) Criar e apoiar as atividades desenvolvidas para todos os setores do Colégio.

d) Fazer parte da Direção Executiva e do Conselho Pedagógico.

e) Organizar as atribuições dos diferentes membros do corpo docente.

f) Promover a formação contínua do corpo docente.

g) Participar nas reuniões do corpo docente, sempre que necessário.

h) Supervisionar a elaboração de horários.

i) Organizar as salas de estudo e supervisionar a organização das atividades

extracurriculares.

j) Desenvolver e coordenar atividades e linhas de orientação, incentivando a

cooperação do corpo docente, associação de pais, alunos e pessoal não docente.

k) Manter-se a par dos desenvolvimentos na educação, participando em

formações de caráter pedagógico.

l) Fomentar ligações com outras instituições de educação paralelas e

organizações comunitárias relevantes.

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m) Avaliar os vários programas e atividades do seu setor.

n) Supervisionar todos os assuntos disciplinares, nomeadamente a escolha dos

manuais escolares do respetivo ciclo.

o) Encarregar-se das inscrições e admissão dos novos alunos segundo os

critérios que constam no Regulamento Interno.

p) Manter uma comunicação aberta com os pais através de entrevistas,

circulares e reuniões.

q) Assegurar a comunicação, informação e consulta com os pais e Encarregados

de Educação dos alunos.

Artigo 2º - Pastoral

A Pastoral do Colégio tem como objetivo ajudar alunos e educadores a conhecerem

melhor Jesus Cristo e ser portadora da vontade de apoiar e defender a tradição e a

filosofia da Ordem Dominicana.

Envolve o esforço de todos os educadores, contribuindo cada um para a formação

da comunidade educativa que deverá estar aberta a Deus e às necessidades dos

outros.

1. COMPOSIÇÃO

A Pastoral será constituída por um Coordenador e por uma equipa nomeada pela

Direção Executiva e constituída por um representante de cada ciclo de ensino e pelas

Professoras de Catequese/ EMRC

O Coordenador da Pastoral é nomeado pelo Conselho de Administração, de acordo

os seguintes critérios:

a) Ter uma vida cristã comprometida com a missão da Igreja;

b) Ter capacidade de entusiasmar e comprometer a comunidade com as

atividades promovidas, não só de caráter espiritual com também social e cultural;

c) Dar testemunho de Jesus, de modo explícito, com as atitudes e valores da

vida quotidiana

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d) Encorajar toda a comunidade escolar a realizar serviço de voluntariado nos

projetos apoiados pelo colégio.

2. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DA PASTORAL

Compete ao Coordenador:

a) Participar nas reuniões da Direção Executiva e do Conselho Pedagógico;

b) Dinamizar e liderar a equipa da Pastoral;

c) Coordenar a planificação execução e avaliação das atividades pastorais;

d) Coordenar as atividades com o padre capelão do Colégio;

e) Colaborar com a Paróquia e movimentos de jovens.

Artigo 3º - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)

Esta equipa tem como objetivo garantir a inclusão enquanto processo que visa dar

resposta à diversidade das necessidades educativas.

São princípios orientadores da educação inclusiva:

a) Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm

capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;

b) Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios

necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e

desenvolvimento;

c) Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de

modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;

d) Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as

medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades,

potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível;

e) Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos

escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos,

instrumentos e atividades possa responder às singularidades de cada um;

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f) Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em

consideração não apenas as necessidades do aluno mas também os seus

interesses e preferências, a expressão da sua identidade cultural e linguística,

criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de

decisões;

g) Envolvimento parental, o direito dos pais ou encarregados de educação à

participação e à informação relativamente a todos os aspetos do processo

educativo do seu educando;

h) Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida

exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação se revele necessária à

efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças ou alunos

e no respeito pela sua vida privada e familiar.

O EMAEI reúne-se semanalmente cumprindo as disposições do decreto-lei 54/2018

de 6 julho.

Os elementos permanentes que constituem a equipa do EMAEI são:

a) Diretora Pedagógica;

b) Os três Coordenadores Pedagógicos dos diferentes níveis de ensino;

c) Os dois Psicólogos;

Além destes elementos podem participar outros intervenientes tais como: docentes

de educação especial, diretor de turma, professor titular, etc.

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Artigo 4º - Coordenador de Departamento Curricular

1. NOMEAÇÃO

a) Professor profissionalizado, nomeado pela Direção Pedagógica por um

período de um ano, podendo ser sucessivamente prorrogado.

2. COMPETÊNCIAS

a) Participar nas reuniões de Conselho Pedagógico ou quaisquer outras para que

seja convocado;

b) Convocar e presidir às reuniões de departamento;

c) Transmitir ao Conselho Pedagógico os pareceres emitidos pelo departamento;

d) Transmitir à Direção Pedagógica as necessidades inventariadas;

e) Transmitir aos Professores do departamento as diretivas pedagógicas

recebidas;

f) Orientar, coordenar a ação pedagógica do departamento, nomeadamente:

• O trabalho de atualização científica e pedagógica;

• A análise crítica dos programas;

• A planificação das da disciplina e das respetivas atividades escolares;

• O estudo e aplicação dos processos e critérios de avaliação;

• A racionalização do trabalho docente, procedendo, conjuntamente com os

outros Professores, à escolha de material didático e bibliográfico;

g) Inventariar as necessidades do departamento.

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Artigo 5º - Departamentos Curriculares

1. ESTRUTURA

a) Cada departamento curricular é uma estrutura de coordenação educativa, a

quem incumbe, essencialmente, definir medidas e desencadear ações que

reforcem a qualidade pedagógica e didática das respetivas áreas curriculares.

2. CONSTITUIÇÃO

a) Departamento de Ciências Exatas:

• Matemática;

• Tecnologias de Informação e Comunicação.

b) Departamento de Ciências Experimentais:

• Ciências Naturais;

• Ciências Físico – Químicas.

c) Departamento de Ciências Sociais e Humanas:

• História e Geografia de Portugal;

• História;

• Geografia

• Cidadania e Desenvolvimento (3ºCiclo)

d) Departamento de Português:

• Português.

e) Departamento de Línguas Estrangeiras:

• Inglês;

• Francês.

f) Departamento de Artes e Expressões:

• Expressão Plástica;

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• Educação Musical;

• Educação Visual;

• Educação Tecnológica;

• Educação Artística;

• Cidadania e Desenvolvimento (2ºCiclo)

g) Departamento de Educação Moral e Religiosa Católica.

• Educação Moral e Religiosa Católica;

• Catequese.

h) Departamento de Educação Física.

• Educação Física.

3. COMPETÊNCIAS

a) Proceder à análise crítica dos programas e de qualquer outra documentação

específica proveniente da Direção Pedagógica e/ou dos serviços do Ministério da

Educação;

b) Refletir sobre a avaliação dos alunos, elaborando a proposta de critérios a

submeter ao Conselho Pedagógico;

c) Elaborar propostas para o Plano Anual de Atividades do departamento, tendo

por referência o Ideário e o Projeto Educativo do Colégio e o tema do ano;

d) Proceder à avaliação do Plano Anual de Atividades;

e) Participar no intercâmbio pedagógico com outros estabelecimentos de ensino;

f) Realizar o levantamento do material didático e bibliográfico ao dispor dos

respetivos docentes.

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Artigo 6º - Conselho do Pré-Escolar

1. ESTRUTURA

É constituído pela Coordenadora do Pré-Escolar, as Educadoras titulares das salas

de aula e o Gabinete de Psicologia.

2. COMPETÊNCIAS

Refletir sobre as estratégias e métodos a implementar com o objetivo de transmitir

aos seus alunos o que o Colégio propõe através do seu Ideário.

a) Organizar espaços e definir procedimentos de todo o pessoal afeto ao Pré-

escolar;

b) Elaborar o Plano Anual de Atividades tendo em conta a articulação entre os

diferentes intervenientes do processo ensino/aprendizagem;

c) Estudar e aprofundar as Orientações Curriculares para o setor e todas as leis

que a ele se refiram;

d) Avaliar as atividades desenvolvidas e proceder caso necessário à adaptação

e reformulação do plano;

e) Definir critérios para avaliação dos alunos;

f) Refletir sobre atitudes a tomar perante casos de crianças com necessidades

de apoio ou outras;

g) Definir critérios de atuação no relacionamento com os Pais/encarregados de

educação;

h) Propor ações para a Formação de Pais;

i) Programar ações de formação para as educadoras;

j) Sugerir a aquisição de material didático e equipamento.

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Artigo 7º - Conselho de Professores Titulares

1. ESTRUTURA

É composto pelo(a) Coordenador(a) do Ciclo respetivo, o qual preside às reuniões

que forem convocadas, por todos os Professores-Titulares dos diferentes anos do 1º

ciclo do ensino básico e o Gabinete de Psicologia.

2. COMPETÊNCIAS

a) Elaborar propostas para o Plano Anual de Atividades;

b) Programar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas;

c) Propor ações de formação para docentes;

d) Contribuir para a reflexão e resolução de todos os problemas que digam

respeito a este nível de ensino;

e) Refletir sobre as orientações curriculares adotadas para este ciclo e modos de

planificação das atividades, assegurando a necessária articulação com os

diferentes docentes;

f) Definir critérios para a observação e avaliação do processo de

ensino/aprendizagem;

g) Realizar o levantamento do material didático e bibliográfico ao dispor dos

respetivos docentes e dar sugestões de aquisição de equipamentos e materiais

que permitam otimizar a ação educativa que desenvolvem;

h) Proceder à análise e escolha dos manuais escolares de acordo com os

critérios e periodicidade previstos legalmente;

i) Apreciar casos de natureza disciplinar.

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Artigo 8º - Conselho de Diretores de Turma

1. ESTRUTURA

É composto pelo(a) Coordenador(a) dos Diretores de Turma, o qual preside às

reuniões que forem convocadas, e por todos os Professores com funções de

Diretores de Turma.

2. COMPETÊNCIAS

a) Informar e uniformizar estratégias de atuação nos conselhos de turma;

b) Propor ações de formação para diretores de turma;

c) Definir e implementar medidas que visem o acompanhamento e a formação

integral dos nossos alunos;

d) Responsabilizar-se pela comunicação entre a diretora pedagógica e os

diretores de turma;

e) Apoiar a diretora pedagógica na elaboração e coordenação de atividades

escolares.

Artigo 9º - Diretor de Turma

1. NOMEAÇÃO

É nomeado(a) anualmente pela Direção Pedagógica, entre os Professores de

cada turma dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.

2. COMPETÊNCIAS

a) Promover a integração dos alunos na turma, nos grupos e no Colégio;

b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como os

documentos internos oficiais necessários para o bom desempenho da sua missão;

c) Planificar e orientar as reuniões de Direção de Turma;

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d) Coordenar a elaboração e implementação do Projeto Curricular de Turma;

e) Presidir às reuniões do respetivo conselho de turma;

f) Comunicar ao(à) Coordenador(a) de Diretores de Turma as

situações/problemas e informar regularmente sobre o funcionamento da sua

turma;

g) Manter o dossier de turma organizado e atualizado;

h) Garantir, no âmbito das suas competências, aos Professores da turma, a

existência de meios e documentos de trabalho, bem como a orientação necessária

ao desempenho das atividades educativas;

i) Informar, regularmente, os Pais/Encarregados de Educação do percurso

escolar e educativo do seu educando;

j) Elaborar atas de todas as entrevistas com os Encarregados de Educação;

k) Facultar aos Pais/Encarregados de Educação a consulta do Plano Educativo

Individual;

l) Adotar medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à

promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção

dos Professores da turma e dos Pais e Encarregados de Educação e colaborar

com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de

aprendizagem.

Artigo 10º - Conselho de Turma

1. ESTRUTURA

Órgão presidido pelo Diretor de Turma, que reúne todos os Professores de cada

turma dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico, o Gabinete de Psicologia e, quando se

justifique, o Professor do Ensino Especial.

2. COMPETÊNCIAS

a) Elaborar, coordenar e implementar o Projeto Curricular de Turma;

b) Analisar os problemas pedagógicos, educativos e disciplinares dos alunos e

propor soluções;

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c) Atuar conforme o estabelecido na lei e no regulamento em questões de

natureza disciplinar;

d) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar dos alunos,

apresentadas nas reuniões de avaliação, de acordo com os critérios

estabelecidos;

e) Decidir da transição ou retenção dos alunos no mesmo ano de escolaridade;

f) Decidir a relevância das faltas dos alunos;

g) Colaborar com o Diretor de Turma na elaboração dos relatórios e planos de

apoio necessários;

h) Propor medidas de apoio e/ou de complemento educativo a proporcionar aos

alunos, de modo a possibilitar a concretização do Projeto Curricular de Turma e o

sucesso educativo dos mesmos;

i) Colaborar com o secretário da reunião na elaboração da respetiva ata;

j) Apreciar e procurar soluções para todas as questões pedagógicas e

disciplinares da turma;

k) Dar cumprimento às orientações da Direção Pedagógica, do Conselho

Pedagógico e do Conselho de Diretores de Turma.

Secção IV - Apoio Pedagógico

Artigo 1º - Departamento de Psicologia

1. ATRIBUIÇÕES

Estrutura de apoio, orientação e promoção do desenvolvimento, adaptação e

sucesso escolar dos alunos e integração na equipa EMAEI;

2. COMPETÊNCIAS

a) Elaborar propostas para o Plano Anual de Atividades;

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Regulamento Interno 2020/2021

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b) Proporcionar formação e orientação científica, técnica e humana aos

elementos da equipa;

c) Fazer o levantamento de dificuldades de aptidão, atitudes e comportamentos

dos alunos;

d) Proporcionar orientação e aconselhamento aos alunos em função das suas

caraterísticas, capacidades e necessidades específicas, de acordo com os

requisitos individuais, planificando e implementando alternativas pedagógicas;

e) Realizar uma orientação escolar especializada dos alunos, que promova o

amadurecimento psicológico, social e intelectual;

f) Conhecer a adaptação e a personalidade dos alunos, dos grupos, em geral,

assim como o seu padrão de comportamento, observando a sua evolução e

intervindo na profilaxia e resolução de possíveis problemas, em articulação com a

Direção, Coordenadores de Ciclo, Professores Titulares/Diretores de Turma,

Educadoras e suas famílias;

g) Assessorar a direção na área organizacional e no desenvolvimento e

implementação de estratégias de resolução de conflito bem como em assuntos de

metodologia, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, projetos e

estratégias de promoção educativa;

h) Colaborar na promoção da cooperação entre as famílias e o Colégio,

procurando aconselhar, orientar e formar no sentido de uma maior eficácia e

coerência educativa, assim como manter contactos regulares com os

encarregados de educação que o solicitem através do Educador/Professor

Titular/Diretor de Turma ou Diretora Pedagógica ou cujos educandos sejam

seguidos pelo serviço, concertando estratégias educativas conjuntas;

i) Cooperar com os Diretores de Turma, os docentes e os agentes de ação

educativa na orientação da sua atividade pedagógica e educativa, partilhando

atividades, orientações e aconselhamento;

j) Colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos

e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para

estes, envolvendo a comunidade educativa.

k) Promover e coordenar o processo de referenciação e avaliação de alunos

abrangidos pelo Decreto-Lei 54/2018, 6 de julho;

l) Determinar os apoios especializados e as adequações do processo de ensino

e de aprendizagem;

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Regulamento Interno 2020/2021

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m) Planear Programas Educativos Individuais e proceder à sua avaliação, de

acordo com as modalidades de atendimento previstas;

n) Participar em reuniões de Conselho de Turma e outras reuniões escolares, no

sentido de contribuir para o esclarecimento e solução de problemas;

o) Manter organizados e atualizados os processos dos alunos e elaborar

relatórios anuais do acompanhamento que é prestado aos alunos.

NOTA: Os relatórios de avaliação psicopedagógica para referenciação dos alunos

ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018, 6 de julho, têm de ser entregues pelo Encarregado

de Educação até ao final do segundo período. Passado este prazo, a entrada do

processo só decorrerá no ano letivo seguinte.

Secção V - Representação dos Alunos

Artigo 1º - Delegados de Turma

1. ELEIÇÃO

a) O Delegado e Subdelegado de turma são os representantes dos alunos da

turma;

b) Serão eleitos, por voto secreto, no decorrer das três primeiras semanas de

aulas de cada ano letivo, sob orientação do Diretor de Turma;

c) Os alunos mais votados serão o Delegado e o Subdelegado;

d) A votação será nominal e, caso haja igualdade de votos, será feita uma

segunda volta entre os dois alunos mais votados;

e) Os Delegados e Subdelegados podem ser substituídos em qualquer altura,

quando o Diretor de Turma o entender;

2. COMPETÊNCIAS

a) Representar a turma nas relações com qualquer órgão do Colégio;

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 71

b) Colaborar diretamente com o Diretor de Turma na resolução de problemas

que tenham a ver com a turma;

c) Encorajar a turma para o estudo e para o sucesso escolar;

d) Fomentar um bom clima de relação entre todos os alunos da turma e todos os

agentes educativos do Colégio;

e) Promover a responsabilidade de todos na manutenção da limpeza e

conservação do material da sala de aula;

f) Desempenhar eficazmente as tarefas para as quais seja designado.

Secção VI - Associação de Pais

Artigo 1º

A participação ativa dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar é cada

vez mais importante. Todo o trabalho desenvolvido tem por base a identificação de

interesses comuns à atividade escolar.

A APCBS tem como objetivo a “efetivação do direito e dever que assiste aos Pais e

Encarregados de Educação de participarem na educação dos seus filhos e

educandos” (alínea a) do Artigo 2.º dos Estatutos da APCBS, publicados no Portal

da Justiça, a 4 de outubro de 2012).

Conta com o apoio da Direção trabalhando em estreita colaboração.

Secção VII - Associação de Antigos Alunos

Artigo 1º

A Associação Antigos Alunos do Colégio do Bom Sucesso tem por fim promover a

entreajuda dos seus membros e desenvolver atividades sociais, recreativas,

culturais, desportivas e religiosas, com vista ao pleno desenvolvimento da

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Regulamento Interno 2020/2021

Colégio do Bom Sucesso Página 72

personalidade dos seus associados, segundo os princípios que dão prioridade à

dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões.

1. COMPETÊNCIAS

Para prossecução dos seus fins e objetivos à “Associação Antigos Alunos do Colégio

do Bom Sucesso”, sem prejuízo de outras atividades, compete:

a) Organizar e promover todo o tipo de atividades, sejam de caráter religioso,

cultural, musical, nomeadamente e entre outras, celebração de missas,

conferências, exposições, festivais, demonstrações, concursos, com o objetivo ou

não de angariação de fundos;

b) Proceder à criação de um centro de documentação, editar ou promover a

edição de livros, publicações periódicas ou outras, divulgando os objetivos e as

atividades da associação ou atividades complementares desta;

c) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e

colaboração entre todos os membros do Colégio;

d) Promover e cooperar em iniciativas do Colégio, sobretudo de caráter

recreativo e cultural;

e) Cooperar e promover o estabelecimento de relações com outras associações

similares e/ou complementares ou suas estruturas representativas, nacionais e ou

estrangeiras;

f) Manter e dinamizar os laços de cooperação e de diálogo entre

Pais/Encarregados de Educação e educadoras e outras instituições locais com

influência no seu funcionamento.

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CAPÍTULO V - INSTALAÇÕES

Secção I - Recursos de Apoio Pedagógico

Artigo 1º - Biblioteca Escolar/Centro de Recursos

1. OBJETIVOS

a) Responder às necessidades de informação, pesquisa, educação e formação;

b) Apoiar as diversas atividades dinamizadas pela comunidade educativa.

2. NORMAS DE ACESSO

a) O acesso é permitido aos alunos, mediante autorização prévia dos

Professores e Funcionários do Colégio;

b) As normas de utilização da Biblioteca estão afixadas na mesma devendo ser

cumpridas.

3. FUNÇÕES DO RESPONSÁVEL

a) Fazer cumprir as regras de funcionamento;

b) Proceder a todo o tratamento documental e à sua divulgação;

c) Publicitar acerca da aquisição de equipamentos e do fundo documental;

Artigo 2º - Salas de Informática

1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO

a) O uso das salas de informática é feito de acordo com o horário estipulado no

início do ano e obedece ao cumprimento das normas de funcionamento afixadas

nas mesmas;

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b) O acesso à sala de informática, pelos alunos, só é permitido acompanhado

pelo professor;

c) O utilizador a quem foi concedida a autorização para o uso do equipamento é

responsável pela sua correta utilização;

d) Sempre que for detetada uma anomalia no equipamento, deve ser contactada

a entidade responsável, para que promova a sua correção.

Artigo 3º - Instalações e equipamentos de Educação Física

1. ESPAÇOS

As instalações e equipamentos de Educação Física compreendem os campos

polidesportivos, ginásios, vestiários e arrecadações para o material desportivo.

2. NORMAS DE FUNCIONAMENTO

a) As instalações e o material existente têm como utilização prioritária as aulas

de Educação Física e atividades de enriquecimento curricular e extracurricular;

b) A utilização das instalações é planeada anualmente, dependendo do número

de turmas em cada tempo e da organização dos Professores da disciplina;

c) O material de Educação Física só pode ser utilizado na aula com supervisão

do professor devendo ser corretamente utilizado pelos alunos;

d) A utilização do material é da responsabilidade de cada professor;

e) Os ginásios só podem ser utilizados com autorização dos Professores

responsáveis, com exceção dos campos polidesportivos;

f) As normas de utilização das instalações desportivas estão afixadas nas

mesmas devendo ser cumpridas.

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Artigo 4º - Laboratório Ciências Naturais e Físico-Química

1. UTENTES

São utentes do laboratório os Professores do departamento de Ciências e os alunos

das respetivas disciplinas.

Os Professores responsáveis pelo laboratório devem:

a) Definir as normas de higiene e segurança;

b) Inventariar o material existente;

c) Propor a aquisição de materiais e equipamentos;

d) Zelar pelo bom estado e operacionalidade do laboratório;

e) As normas de utilização das instalações estão afixadas nas respetivas salas,

devendo ser cumpridas;

f) O material de laboratório só pode ser utilizado na aula com supervisão do

professor devendo ser corretamente utilizado pelos alunos.

Artigo 5º - Salas de Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Musical

e Expressão Plástica

1. Cabe a todos os Professores das disciplinas referidas:

a) Definir normas de utilização e funcionamento das salas;

b) Manter a operacionalidade das mesmas e do material existente;

c) Assegurar a permanente arrumação dos espaços e materiais;

d) Promover novas aquisições.

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Regulamento Interno 2020/2021

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Artigo 6º - Equipamento Informático, audiovisual e de informação

1. DEFINIÇÃO

Por equipamento informático entende-se toda a estrutura ativa e passiva de redes

de dados, projetores multimédia, impressoras e outros periféricos e os sistemas

computacionais: servidores de serviços e de dados digitais, computadores de

secretária e portáteis.

2. NORMAS DE FUNCIONAMENTO

a) O acesso aos sistemas computacionais é condicionado;

b) Toda a comunidade educativa pode utilizar os sistemas disponíveis desde que

cumpra as normas de utilização estabelecidas;

c) Os servidores e outros equipamentos que desempenhem funções específicas,

não estão incluídos no ponto anterior;

d) Caso seja detetada e provada alguma tentativa de fraude, haverá

procedimento disciplinar e será aplicada a lei;

e) O acesso aos dados constantes do Sistema de Gestão de Bases de Dados é

condicionado, tendo cada utilizador um acesso de acordo com a função

desempenhada; o acesso ao sistema é feito com um nome de utilizador e senha

pessoal que identificam univocamente cada acesso;

f) O uso indevido dos dados é punível de acordo com a lei em vigor.

Secção II - Serviços

Artigo 1º - Receção/Portaria

1. A portaria é a entrada do Colégio, sendo o seu acesso reservado e controlado

por um segurança;

2. Existe uma receção do Convento cujo acesso é condicionado sendo permitida

a entrada a:

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• Professores e funcionários;

• Antigos alunos mediante a apresentação de uma identificação no período entre

as 16:00h e 16:30h;

• Pais ou Encarregados de Educação quando convocados pelo Diretor de Turma

ou Diretora Pedagógica.

Artigo 2º - Secretaria/Tesouraria

Local de atendimento ao público em geral, aos Encarregados de Educação dos

alunos e pessoal docente e discente do Colégio.

FUNÇÕES:

1. Manter atualizados os processos individuais dos alunos no programa

INOVAR, e proceder ao seu arquivo;

2. Receber as matrículas para frequência do Colégio e entrega posterior das

mesmas no agrupamento de escolas;

3. Fazer pedidos de transferência, emitir certificados, entre outros atos de caráter

administrativo relacionados com o bom funcionamento pedagógico do Colégio;

4. Enviar e controlar o correio eletrónico para os encarregados de educação de

todos os ciclos;

5. Dar o apoio necessário ao funcionamento dos elementos da comunidade

educativa (receber inscrições em atividades e fazer a gestão das

extracurriculares).

1. Departamento Financeiro

a) Emitir avisos de pagamento e fazer cobranças das propinas relativas à

componente letiva, bem como de outras atividades e serviços;

b) Elaborar o orçamento anual e proceder ao respetivo acompanhamento mensal

c) Fazer a reconciliação bancária;

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Regulamento Interno 2020/2021

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d) Apresentar todos os documentos contabilísticos ao Centro Corporativo

e) Colaborar na elaboração do sistema de informação de gestão

2. Departamento Recursos Humanos

a) Manter atualizados os processos dos docentes com os registos biográficos e

contagens de tempo de serviço e proceder ao seu arquivo;

b) Elaborar os vencimentos com respetivas atualizações de categorias

profissionais;

c) Elaborar mapas de férias e faltas;

d) Organizar os programas de Formação Profissional;

e) Organizar a documentação necessária para a Avaliação de Desempenho;

f) Fazer o recenseamento escolar de todos os alunos e funcionários no início do

ano, bem como, o encerramento no final do ano letivo.

3. Horário

Dias úteis durante o período letivo das 08h30–17h30, exceto à 4ª feira que encerra

às 13h30.

Dias úteis fora do período letivo das 09h00-13h00 e das 14h00-17h00.

Encerra durante normalmente durante o mês de agosto.

Artigo 3º - Gabinete de Apoio à Docência

1. FUNÇÕES

Secretariado:

a) Receção e envio de correspondência;

b) Encomendas de material para todo o Colégio;

c) Marcação e organização de visitas de estudo;

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d) Contacto com Encarregados de Educação, Professores e Escolas;

e) Medicina do trabalho;

f) Circulares;

g) Horários de turmas, de Professores, de substituição, de atendimento aos

Encarregados de Educação;

h) Listas de Turmas;

i) Processos individuais de alunos.

Apoio Pedagógico:

a) Material de apoio: livros;

b) Organização de material para reuniões de Corpo Docente e Conselhos de

Turma;

c) Apoio à organização de provas finais e provas de aferição.

d) Apoio à organização de atividades;

HORÁRIO:

Período letivo - dias úteis das 08h 30m às 16h 30m.

Período não letivo – dias úteis das 08h 30m às 13h e das 14h às 16h30m.

Encerra durante o mês de agosto.

Artigo 4º - Bar/Refeitórios

1. Têm acesso ao bar todos os elementos da comunidade educativa;

2. Cada aluno utiliza o refeitório de acordo com o serviço escolhido no início do

ano (serviço de cesto ou alimentação). A alteração de serviço só pode ser

realizada trimestralmente (ver preçário);

3. Os alunos do Pré-escolar almoçam e lancham no Colégio;

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4. O bar e os refeitórios funcionam no período indicado no respetivo horário;

5. O acesso ao serviço de bar faz-se através do cartão do aluno.

Artigo 5º - Papelaria/Reprografia

1. É um serviço que se destina ao apoio do trabalho docente e venda de algum

de material escolar;

2. O horário é das 8h30m às 16h30m, atendendo neste período docentes e

alunos;

3. Todos os trabalhos de fotocópias têm de ser requisitados pelos professores

por e-mail;

4. Os funcionários da papelaria/reprografia são responsáveis por todo o material

que lhes é confiado para o exercício das suas funções e, em caso de anomalia,

devem comunicar o facto à administração;

5. O serviço de fotocópias para alunos é pago.

Artigo 6º - Enfermaria

1. É um serviço de triagem e de primeiros socorros.

2. O horário de serviço coincide com o horário de funcionamento do Colégio.

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Regulamento Interno 2020/2021

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CAPÍTULO VI - SEGURANÇA

Secção I - Sistema de Segurança Interno

Artigo 1º

1. OBJETIVOS

a) Aumentar o nível de segurança interno;

b) Diminuir risco de intrusão de desconhecidos;

c) Evitar saídas de alunos não autorizados;

d) Saber, em cada momento, quem se encontra dentro das instalações.

Secção II - Plano de Emergência Interno

Artigo 1º

1. ENQUADRAMENTOS

a) Documento que sistematiza um conjunto de normas, regras e procedimentos no

sentido de minimizar os efeitos de acidentes e catástrofes que possam vir a ocorrer;

b) Traça as linhas mestras da prevenção e de gestão operacional uma vez que,

ao identificar os riscos, os meios humanos e materiais existentes, estabelece o

processo necessário para fazer face ao acidente, através da organização e

utilização dos meios.

2. OBJETIVOS GERAIS

a) Identificar riscos e minimizar os seus efeitos;

b) Estabelecer cenários de acidentes para os riscos identificados;

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c) Definir princípios, normas, regras e procedimentos de atuação em cenário de

crise;

d) Organizar meios materiais disponíveis;

e) Organizar recursos humanos, atribuindo a cada um funções e competências

específicas de atuação em cenários de pré, durante e pós crise; f) Evitar

confusões, erros, atropelos e duplicação de ações;

g) Prever e organizar antecipadamente possíveis evacuações e intervenções;

h) Sistematizar procedimentos e testá-los através de exercícios e simulacros.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Um conhecimento real e pormenorizado das condições de segurança do

Colégio;

b) Uma capacidade maior na deteção e correção de situações disfuncionais;

c) A eficácia e maximização de resposta dos meios de primeira intervenção;

d) Uma melhor organização dos meios humanos de modo a melhorar a

capacidade de atuação em situações de emergência;

e) A operacionalidade na elaboração de um plano de evacuação das instalações;

f) A sistematização de procedimentos na conceção e elaboração de um plano

de atuação capaz de dar resposta eficaz e em tempo útil às situações de crise.

4. FORMAÇÃO

a) Reuniões gerais com docentes e não docentes;

b) Reuniões setoriais específicas com cada uma das equipas que integram a

estrutura de emergência;

c) Ações com os Diretores de Turma, onde se disponibiliza material para trabalho

com os alunos na turma, dedicando ao assunto, pelo menos, uma aula;

d) Em cada ano letivo pretende, ainda, efetuar exercícios práticos de evacuação

envolvendo meios internos bem como simulacros com a participação de meios

externos.

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CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Secção I

Artigo 1º

1. DIVULGAÇÃO E REVISÃO

É obrigatória a divulgação anual do Regulamento Interno a toda a comunidade

escolar e ao Conselho de Administração. É dado a conhecer por e-mail e através do

site.

É revisto anualmente, e aprovado em Direção Pedagógica;

Formalmente e com caráter periódico anual ou sempre que se mostre pertinente o

documento, é submetido a apreciação e aprovação pela Direção do CBS e pela

Administração Executiva, devendo ser dado conhecimento ao Conselho de

Administração.

Artigo 2º

1. CASOS OMISSOS

Os casos omissos no presente Regulamento Interno serão resolvidos pelo órgão

competente para cada uma das situações.

Na impossibilidade ou na dúvida da atribuição da competência referida, será

considerada competente para resolver qualquer caso pendente:

• Em todas as matérias, a Direção do Colégio do Bom Sucesso /Pedagógica e

Administração Executiva.

• Em matéria Pedagógica, a Direção Pedagógica ouvindo o Conselho

Pedagógico.

Revisto em 2 de agosto de 2020