regulamento interno da biblioteca 2010-11
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8/4/2019 Regulamento Interno Da Biblioteca 2010-11
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Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa
2010/2011
Regulamento Interno das
Bibliotecas doAgrupamento Vertical de
Escolas da Trofa
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ndiceArtigo 1 - Definio ...................................................................................................................... 2
Artigo 2 - Princpios ..................................................................................................................... 2
Artigo 3 - Objectivos .................................................................................................................... 3
Artigo 4 - Recursos humanos ....................................................................................................... 4
Artigo 5 - Perfil, Competncias, Funes do Professor Bibliotecrio .......................................... 4
Artigo 6 - Funes do Coordenador dos Professores Bibliotecrios ........................................... 4
Artigo 7 - Perfil, Competncias, Funes da Equipa .................................................................... 5
Artigo 8 - Perfil, Competncias, Funes dos Assistente Operacionais ...................................... 5
Artigo 9 - Poltica Documental ..................................................................................................... 6
Artigo 10 - Organizao / Instalao ........................................................................................... 7
Artigo 11 - Regimento Interno ..................................................................................................... 8
Artigo 12 - Plano Anual de Actividades ....................................................................................... 8
Artigo 13 - Parcerias .................................................................................................................... 8
Artigo 14 - Relatrio Anual de Actividades .................................................................................. 9
Artigo 15 - Disposies Finais ...................................................................................................... 9
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Artigo 1 - DefinioA Biblioteca Escolar (BE) um servio orientado para o sucesso educativo, formao pessoal,
informao cultural e educativa com vista formao dos membros da comunidade educativa ao
nvel das literacias da informao e aprendizagem ao longo da vida.
1 A sua aco estabelece-se enquanto plo de dinamizao informal da comunidade
educativa atravs da seleco, organizao e disponibilizao de recursos documentais
para apoio a actividades curriculares, no curriculares e de lazer.
2 constituda por um conjunto de recursos adequados ao tratamento, disponibilizao,
utilizao dos documentos e materiais necessrios realizao dos seus objectivos. Os
recursos a gerir e disponibilizar so os fsicos (instalaes e equipamentos), humanos
(docentes e no docentes) e documentais (documentos impressos, audiovisuais e
informticos).
3 Apresenta-se como um centro de recursos multimdia, destinado utilizao,
consulta e produo de documentos em diferentes suportes.
4 Os espaos destinados biblioteca, nas diferentes escolas do agrupamento, embora
possuam caractersticas prprias e localizaes diferenciadas, constituem uma unidade
orgnica e funcional com uma gesto e organizao comuns.
5 A Biblioteca Escolar uma estrutura pedaggica do Agrupamento, existindo uma na
escola sede de Agrupamento e quatro bibliotecas em escolas do 1 ciclo, a saber:
a. EB1/JI de Finzes;b. EB1/JI de Paranho;c. EB1/JI de Bairros;d.
EB1/JI de Cedes;
6 Desempenha, ainda, um papel central nos domnios da leitura e da literacia da
informao, do aprofundamento da cultura e na ocupao dos tempos livres e de lazer.
7 O presente regulamento aplicvel ao funcionamento das vrias Bibliotecas Escolares.
Artigo 2 - Princpios
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A BE integra o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares dos Ministrios daEducao.
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2 Aplicar o conjunto de princpios e orientaes que constituem a base conceptual do
Programa de Bibliotecas Escolares.
3 Desenvolver a sua aco conforme o estabelecido no Projecto Educativo e as
orientaes definidas pelo Director do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa.
4 Garantir o respeito pela privacidade dos dados de utilizao da BE e dos seus recursos.
5 Valorizar e contribuir para uma cultura de proteco dos direitos de autor e
propriedade intelectual.
Artigo 3 - Objectivos
1 Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura
cvica, cientfica, tecnolgica e artstica enquanto formas de estar e ser consciente e livre
no mundo.
2 Proporcionar oportunidades de contacto com informaes, conhecimentos e
confronto de ideias, experincias e opinies diversificadas.
3 Criar e desenvolver hbitos e gosto pela leitura, utilizao das bibliotecas e
aprendizagem ao longo da vida.
4 Impulsionar a formao integral do indivduo numa perspectiva interdisciplinar de
acordo com os objectivos e currculo do Agrupamento.
5 Contribuir para a promoo da inovao pedaggica e implementao de novas
modalidades na estruturao das situaes de ensino-aprendizagem.
6 Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prtica de competncias de
literacia da informao, visando a seleco, utilizao e produo da informao escrita,
digital e multimdia.
7 Disponibilizar espaos e condies adequadas realizao de actividades de estudo e
de lazer.8 Dotar o Agrupamento de um fundo documental diversificado, actualizado, adequado
s necessidades da escola e da comunidade educativa e organizado segundo normas
tcnicas normalizadas.
9 Dinamizar os registos de memria do Agrupamento e do meio envolvente,
contribuindo para reforar a sua identidade e da comunidade local.
10 Apoiar estratgias de ligao da escola comunidade e estabelecimento de parcerias
com outras instituies.
11 Promover o contacto com as novas tecnologias.
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Artigo 4 - Recursos humanos
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Os recursos humanos afectos s Bibliotecas do Agrupamento, subdividem-se em trscategorias:
1.1 Professor Bibliotecrio: Ser designado, pelo Director, para cada Biblioteca do
Agrupamento um Professor Bibliotecrio, de entre os Professores Bibliotecrios em
exerccio de funes no Agrupamento.
1.2 Equipa: Ser constituda anualmente, de acordo com a vontade demonstrada pelos
docentes, ou nomeados para essa equipa, por parte do Director. Na constituio desta
equipa dever ser ponderada a titularidade de formao de base que abranja as
diferentes reas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade
de saberes.
1.3 Funcionrios: Ser designado pelo Director, um ou mais Assistentes Operacionais
para prestar apoio ao Professor Bibliotecrio em exerccio de funes em cada uma das
Bibliotecas Escolares do Agrupamento. Para a escola sede dever ser sempre designado
um Assistente Operacional, a tempo inteiro, e para as escolas do 1 Ciclo, sempre que
possvel.
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De entre os Professores Bibliotecrios, ser designado, pelo Director, um Coordenador
da equipa de Professores Bibliotecrios.
Artigo 5 - Perfil, Competncias, Funes do Professor Bibliotecrio
1 O perfil, competncias e funes do Professor Bibliotecrio, encontra-se definido no
Dec. Lei n 756/2009 de 14 de Julho.
Artigo 6 - Funes do Coordenador dos Professores Bibliotecrios
1 O Coordenador deve representar a equipa de Professores Bibliotecrios, nas reunies
do Conselho Pedaggico.
2 O Coordenador emitir, no final de cada ano lectivo, um parecer sobre os elementos
da equipa de colaboradores da Biblioteca, privilegiando a salvaguarda da continuidade
das actividades programadas.
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3 O Coordenador representa a equipa de Professores Bibliotecrios, nas vrias reunies
programadas pela RBE ou outras instituies.
Artigo 7 - Perfil, Competncias, Funes da Equipa
1 A Equipa a responsvel pela organizao e gesto das instalaes, e da
implementao da poltica documental e do plano anual de actividades.
2 O mandato dos membros da Equipa ser, no mnimo de um ano, podendo ser
renovvel at trs vezes.
3 Compete Equipa:
3.1 Colaborar na dinamizao da Biblioteca;
3.2 Responder s necessidades dos utilizadores;
3.3 Recolher sugestes, ideias e materiais que motivem os utentes;
3.4 Divulgar as novas aquisies;
3.5 Colaborar na organizao de dossiers temticos;
3.6 Ser responsvel pelo apoio e orientao dos utilizadores;
3.7 Empenhar-se na concretizao dos objectivos da Biblioteca, nomeadamente na
criao e/ou desenvolvimento nos alunos de competncias de informao que
contribuam para a aquisio de conhecimentos e a afirmao do sector como um centro
de iniciativas relevantes na vida pedaggica do Agrupamento;
3.8 Colaborar na execuo de um plano de actividades prprio, relacionar as actividades
com o Projecto Educativo e articul-las com os rgos de gesto do Agrupamento;
3.9 Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Artigo 8 - Perfil, Competncias, Funes dos AssistenteOperacionais
1 As instalaes da Biblioteca devero dispor de, pelo menos, um Assistente
Operacional afectado exclusivamente ao servio da Biblioteca, com formao especfica
nesta rea ou com experincia comprovada na rea da Biblioteca.
2 O nmero de funcionrios a afectar Biblioteca dever estar de acordo com a rea
das instalaes e as recomendaes da Rede de Bibliotecas Escolares.
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Compete aos Assistentes Operacionais destacados exclusivamente para a Biblioteca:
3.1 Fazer o atendimento;
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3.2 Colaborar no desenvolvimento das actividades da Biblioteca;
3.3 Identificar e descrever quaisquer situaes anmalas que possam prejudicar ou
favorecer o bom funcionamento da Biblioteca;
3.4 Propor ao Professor Bibliotecrio possveis medidas que resolvam situaes
observadas;
3.5 Assegurar o bom funcionamento da Biblioteca, cumprindo e fazendo cumprir o
Regulamento Interno;
3.6 Controlar a leitura presencial e emprstimo domicilirio ou para as aulas;
3.7 Verificar o completo preenchimento da requisio, informar o requisitante dos
prazos de entrega e fornecer a obra pretendida sempre que algum utente pretender
requisitar uma publicao;
3.8
Comunicar ao Professor Bibliotecrio os casos difceis de devoluo de publicaes
requisitadas;
3.9 Cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumao necessrias na Biblioteca de
acordo com os equipamentos;
3.10 Permanecer na Biblioteca durante o seu perodo de servio.
Artigo 9 - Poltica Documental1 A poltica documental ser definida, de acordo com as indicaes emanadas pela RBE
e ouvidos o Director, o Conselho Pedaggico, os Professores Bibliotecrios, os alunos e a
restante comunidade educativa e deve estar de acordo com:
- Projecto Curricular de Agrupamento
- Projecto Educativo de Agrupamento
2 O Coordenador, com o apoio da equipa de Professores Bibliotecrios, ser o principal
responsvel pela execuo da poltica documental definida, ouvidos os diferentesutilizadores, e de acordo com a dotao oramental consignada para o efeito.
3 Os documentos adquiridos pela Escola sero registados na Biblioteca e sero objecto
de tratamento tcnico documental, ficando, assim, acessveis pesquisa no catlogo da
Biblioteca.
4 O material impresso dever constituir 75% do fundo documental.
5 O responsvel pela seleco dos materiais deve ter em conta o justo equilbrio entre
todas as reas do saber, tendo em considerao a relao entre as reas
disciplinares/temticas e de referncia e o nmero de alunos.
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6 Deve considerar-se a obteno de um fundo documental global equivalente a 10 vezes
o nmero de alunos.
7 Os documentos adquiridos pelo Agrupamento (oferta, permuta, compra) devem
permanecer no espao da BE, sem prejuzo de haver requisies a mdio e longo prazo
devidamente justificadas.
8 A equipa da Biblioteca responsabiliza-se pela divulgao das novas aquisies e listas
de difuso selectiva da informao, de acordo com as necessidades e solicitao dos
utilizadores.
9 Nas instalaes da Biblioteca deve existir um computador para uso exclusivo do
Professor Bibliotecrio ou do Assistente Operacional em servio na Biblioteca.
Artigo 10 - Organizao / Instalao
1 As instalaes da Biblioteca organizam-se em diversas zonas:
1.1 Zona de Recepo / Acolhimento destinada recepo aos utilizadores,participao nas actividades e gesto dos fundos documentais;
1.2 Zona de Leitura / Pesquisa destinada rea de trabalho de grupo; rea de leituraindividual e rea para consulta de documentao;
1.3 Zona de Leitura Informal rea de leitura de publicaes peridicas, de bandadesenhada e de leitura de entretenimento;
1.4 Zona das TIC rea de utilizao de computadores multimdia, com acesso Internet;
1.5 Zona de Audiovisuais rea de consulta de documentos udio e vdeo (individual eem grupo);
1.6 Zona de Arrecadao / Arquivo rea destinada arrecadao e arquivo dediversos materiais da Biblioteca.
2 A Recepo, destina-se exclusivamente a ser usada pelo Professor Bibliotecrio,
elementos da equipa e a Assistente Operacional em servio na Biblioteca.
2.1 Em nenhuma ocasio dever este espao ser usado pelos alunos.3 O servio da Biblioteca de livre acesso aos Professores, Alunos e Assistentes
Operacionais do Agrupamento.
4 Ao servio da Biblioteca podem ter acesso os Pais/Encarregados de Educao, quando
solicitarem autorizao prvia ao Professor Bibliotecrio em servio na Biblioteca.
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Artigo 11 - Regimento Interno
1 A Biblioteca dispe de um Regimento Interno, que consta como anexo ao
Regulamento Interno do Agrupamento.
2 No Regimento Interno esto contempladas as regras de utilizao do espao, de rotina
e de funcionamento prprio, bem como os regulamentos dos utilizadores explicitando os
seus direitos e deveres, de acordo com os normativos do Regulamento Interno do
Agrupamento.
3 O Regimento Interno consta como anexo a este Regulamento.
Artigo 12 - Plano Anual de Actividades
1 O Plano Anual de Actividades (P.A.A.) proposto pelo Director, aps consulta aos
Professores Bibliotecrios.
2 O Plano Anual de Actividades da Biblioteca deve contribuir para a consecuo dos
objectivos do Projecto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de
Actividades da Escola.
3 O Plano Anual de Actividades deve apresentar propostas de organizao e gesto,
tratamento documental, formao de utilizadores e animao.
4 O Plano Anual de Actividades deve ainda prever modalidades e instrumentos de
avaliao das actividades desenvolvidas.
Artigo 13 - Parcerias
1 A Biblioteca est integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, a nvel nacional, por cujas
directrizes orienta o seu funcionamento.
2 A BE coopera com a Biblioteca Municipal da Trofa atravs do S.A.B.E. (Servio de
Apoio s Bibliotecas Escolares) e com as outras BE do concelho ao nvel do trabalho
tcnico e da animao pedaggica.
3 A BE pode cooperar com outras instituies oficiais e particulares (outras bibliotecas,
associaes culturais, empresas do meio, estabelecimentos de ensino, organismos
estatais) em reas como a aquisio de documentos, o trabalho tcnico e a animao
pedaggica.
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Artigo 14 - Relatrio Anual de Actividades
1 - No final de cada perodo ser elaborado um relatrio de avaliao das actividades
desenvolvidas pela Biblioteca, sendo apresentado em Conselho Pedaggico.
2 No final de cada ano lectivo ser elaborado um Relatrio Anual de Avaliao, de
acordo com as instrues da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), enviado quele
organismo e entregue ao Director e arquivado na Biblioteca.
Artigo 15 - Disposies Finais
1 O presente regulamento deve estar disponvel para consulta no incio de cada ano
lectivo.2 De todas as actividades realizadas no Agrupamento, e das quais resulte a produo de
documentos com interesse histrico, didctico ou pedaggico, dever ser entregue na
Biblioteca uma cpia para arquivo e catalogao.
3 O Plano Anual de Actividades da Biblioteca dever privilegiar o estabelecimento de
parcerias, com instituies locais e regionais, tendo em vista a consecuo dos objectivos
traados.
4 O financiamento da Biblioteca ser feito de acordo com a legislao em vigor.
5 Qualquer situao omissa ser resolvida pelo Coordenador da Biblioteca e/ou pelo
Director.