regulamento interno da biblioteca 2010-11

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  • 8/4/2019 Regulamento Interno Da Biblioteca 2010-11

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    Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa

    2010/2011

    Regulamento Interno das

    Bibliotecas doAgrupamento Vertical de

    Escolas da Trofa

  • 8/4/2019 Regulamento Interno Da Biblioteca 2010-11

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    1

    ndiceArtigo 1 - Definio ...................................................................................................................... 2

    Artigo 2 - Princpios ..................................................................................................................... 2

    Artigo 3 - Objectivos .................................................................................................................... 3

    Artigo 4 - Recursos humanos ....................................................................................................... 4

    Artigo 5 - Perfil, Competncias, Funes do Professor Bibliotecrio .......................................... 4

    Artigo 6 - Funes do Coordenador dos Professores Bibliotecrios ........................................... 4

    Artigo 7 - Perfil, Competncias, Funes da Equipa .................................................................... 5

    Artigo 8 - Perfil, Competncias, Funes dos Assistente Operacionais ...................................... 5

    Artigo 9 - Poltica Documental ..................................................................................................... 6

    Artigo 10 - Organizao / Instalao ........................................................................................... 7

    Artigo 11 - Regimento Interno ..................................................................................................... 8

    Artigo 12 - Plano Anual de Actividades ....................................................................................... 8

    Artigo 13 - Parcerias .................................................................................................................... 8

    Artigo 14 - Relatrio Anual de Actividades .................................................................................. 9

    Artigo 15 - Disposies Finais ...................................................................................................... 9

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    Artigo 1 - DefinioA Biblioteca Escolar (BE) um servio orientado para o sucesso educativo, formao pessoal,

    informao cultural e educativa com vista formao dos membros da comunidade educativa ao

    nvel das literacias da informao e aprendizagem ao longo da vida.

    1 A sua aco estabelece-se enquanto plo de dinamizao informal da comunidade

    educativa atravs da seleco, organizao e disponibilizao de recursos documentais

    para apoio a actividades curriculares, no curriculares e de lazer.

    2 constituda por um conjunto de recursos adequados ao tratamento, disponibilizao,

    utilizao dos documentos e materiais necessrios realizao dos seus objectivos. Os

    recursos a gerir e disponibilizar so os fsicos (instalaes e equipamentos), humanos

    (docentes e no docentes) e documentais (documentos impressos, audiovisuais e

    informticos).

    3 Apresenta-se como um centro de recursos multimdia, destinado utilizao,

    consulta e produo de documentos em diferentes suportes.

    4 Os espaos destinados biblioteca, nas diferentes escolas do agrupamento, embora

    possuam caractersticas prprias e localizaes diferenciadas, constituem uma unidade

    orgnica e funcional com uma gesto e organizao comuns.

    5 A Biblioteca Escolar uma estrutura pedaggica do Agrupamento, existindo uma na

    escola sede de Agrupamento e quatro bibliotecas em escolas do 1 ciclo, a saber:

    a. EB1/JI de Finzes;b. EB1/JI de Paranho;c. EB1/JI de Bairros;d.

    EB1/JI de Cedes;

    6 Desempenha, ainda, um papel central nos domnios da leitura e da literacia da

    informao, do aprofundamento da cultura e na ocupao dos tempos livres e de lazer.

    7 O presente regulamento aplicvel ao funcionamento das vrias Bibliotecas Escolares.

    Artigo 2 - Princpios

    1

    A BE integra o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares dos Ministrios daEducao.

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    2 Aplicar o conjunto de princpios e orientaes que constituem a base conceptual do

    Programa de Bibliotecas Escolares.

    3 Desenvolver a sua aco conforme o estabelecido no Projecto Educativo e as

    orientaes definidas pelo Director do Agrupamento Vertical de Escolas da Trofa.

    4 Garantir o respeito pela privacidade dos dados de utilizao da BE e dos seus recursos.

    5 Valorizar e contribuir para uma cultura de proteco dos direitos de autor e

    propriedade intelectual.

    Artigo 3 - Objectivos

    1 Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura

    cvica, cientfica, tecnolgica e artstica enquanto formas de estar e ser consciente e livre

    no mundo.

    2 Proporcionar oportunidades de contacto com informaes, conhecimentos e

    confronto de ideias, experincias e opinies diversificadas.

    3 Criar e desenvolver hbitos e gosto pela leitura, utilizao das bibliotecas e

    aprendizagem ao longo da vida.

    4 Impulsionar a formao integral do indivduo numa perspectiva interdisciplinar de

    acordo com os objectivos e currculo do Agrupamento.

    5 Contribuir para a promoo da inovao pedaggica e implementao de novas

    modalidades na estruturao das situaes de ensino-aprendizagem.

    6 Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prtica de competncias de

    literacia da informao, visando a seleco, utilizao e produo da informao escrita,

    digital e multimdia.

    7 Disponibilizar espaos e condies adequadas realizao de actividades de estudo e

    de lazer.8 Dotar o Agrupamento de um fundo documental diversificado, actualizado, adequado

    s necessidades da escola e da comunidade educativa e organizado segundo normas

    tcnicas normalizadas.

    9 Dinamizar os registos de memria do Agrupamento e do meio envolvente,

    contribuindo para reforar a sua identidade e da comunidade local.

    10 Apoiar estratgias de ligao da escola comunidade e estabelecimento de parcerias

    com outras instituies.

    11 Promover o contacto com as novas tecnologias.

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    Artigo 4 - Recursos humanos

    1

    Os recursos humanos afectos s Bibliotecas do Agrupamento, subdividem-se em trscategorias:

    1.1 Professor Bibliotecrio: Ser designado, pelo Director, para cada Biblioteca do

    Agrupamento um Professor Bibliotecrio, de entre os Professores Bibliotecrios em

    exerccio de funes no Agrupamento.

    1.2 Equipa: Ser constituda anualmente, de acordo com a vontade demonstrada pelos

    docentes, ou nomeados para essa equipa, por parte do Director. Na constituio desta

    equipa dever ser ponderada a titularidade de formao de base que abranja as

    diferentes reas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade

    de saberes.

    1.3 Funcionrios: Ser designado pelo Director, um ou mais Assistentes Operacionais

    para prestar apoio ao Professor Bibliotecrio em exerccio de funes em cada uma das

    Bibliotecas Escolares do Agrupamento. Para a escola sede dever ser sempre designado

    um Assistente Operacional, a tempo inteiro, e para as escolas do 1 Ciclo, sempre que

    possvel.

    2

    De entre os Professores Bibliotecrios, ser designado, pelo Director, um Coordenador

    da equipa de Professores Bibliotecrios.

    Artigo 5 - Perfil, Competncias, Funes do Professor Bibliotecrio

    1 O perfil, competncias e funes do Professor Bibliotecrio, encontra-se definido no

    Dec. Lei n 756/2009 de 14 de Julho.

    Artigo 6 - Funes do Coordenador dos Professores Bibliotecrios

    1 O Coordenador deve representar a equipa de Professores Bibliotecrios, nas reunies

    do Conselho Pedaggico.

    2 O Coordenador emitir, no final de cada ano lectivo, um parecer sobre os elementos

    da equipa de colaboradores da Biblioteca, privilegiando a salvaguarda da continuidade

    das actividades programadas.

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    3 O Coordenador representa a equipa de Professores Bibliotecrios, nas vrias reunies

    programadas pela RBE ou outras instituies.

    Artigo 7 - Perfil, Competncias, Funes da Equipa

    1 A Equipa a responsvel pela organizao e gesto das instalaes, e da

    implementao da poltica documental e do plano anual de actividades.

    2 O mandato dos membros da Equipa ser, no mnimo de um ano, podendo ser

    renovvel at trs vezes.

    3 Compete Equipa:

    3.1 Colaborar na dinamizao da Biblioteca;

    3.2 Responder s necessidades dos utilizadores;

    3.3 Recolher sugestes, ideias e materiais que motivem os utentes;

    3.4 Divulgar as novas aquisies;

    3.5 Colaborar na organizao de dossiers temticos;

    3.6 Ser responsvel pelo apoio e orientao dos utilizadores;

    3.7 Empenhar-se na concretizao dos objectivos da Biblioteca, nomeadamente na

    criao e/ou desenvolvimento nos alunos de competncias de informao que

    contribuam para a aquisio de conhecimentos e a afirmao do sector como um centro

    de iniciativas relevantes na vida pedaggica do Agrupamento;

    3.8 Colaborar na execuo de um plano de actividades prprio, relacionar as actividades

    com o Projecto Educativo e articul-las com os rgos de gesto do Agrupamento;

    3.9 Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

    Artigo 8 - Perfil, Competncias, Funes dos AssistenteOperacionais

    1 As instalaes da Biblioteca devero dispor de, pelo menos, um Assistente

    Operacional afectado exclusivamente ao servio da Biblioteca, com formao especfica

    nesta rea ou com experincia comprovada na rea da Biblioteca.

    2 O nmero de funcionrios a afectar Biblioteca dever estar de acordo com a rea

    das instalaes e as recomendaes da Rede de Bibliotecas Escolares.

    3

    Compete aos Assistentes Operacionais destacados exclusivamente para a Biblioteca:

    3.1 Fazer o atendimento;

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    3.2 Colaborar no desenvolvimento das actividades da Biblioteca;

    3.3 Identificar e descrever quaisquer situaes anmalas que possam prejudicar ou

    favorecer o bom funcionamento da Biblioteca;

    3.4 Propor ao Professor Bibliotecrio possveis medidas que resolvam situaes

    observadas;

    3.5 Assegurar o bom funcionamento da Biblioteca, cumprindo e fazendo cumprir o

    Regulamento Interno;

    3.6 Controlar a leitura presencial e emprstimo domicilirio ou para as aulas;

    3.7 Verificar o completo preenchimento da requisio, informar o requisitante dos

    prazos de entrega e fornecer a obra pretendida sempre que algum utente pretender

    requisitar uma publicao;

    3.8

    Comunicar ao Professor Bibliotecrio os casos difceis de devoluo de publicaes

    requisitadas;

    3.9 Cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumao necessrias na Biblioteca de

    acordo com os equipamentos;

    3.10 Permanecer na Biblioteca durante o seu perodo de servio.

    Artigo 9 - Poltica Documental1 A poltica documental ser definida, de acordo com as indicaes emanadas pela RBE

    e ouvidos o Director, o Conselho Pedaggico, os Professores Bibliotecrios, os alunos e a

    restante comunidade educativa e deve estar de acordo com:

    - Projecto Curricular de Agrupamento

    - Projecto Educativo de Agrupamento

    2 O Coordenador, com o apoio da equipa de Professores Bibliotecrios, ser o principal

    responsvel pela execuo da poltica documental definida, ouvidos os diferentesutilizadores, e de acordo com a dotao oramental consignada para o efeito.

    3 Os documentos adquiridos pela Escola sero registados na Biblioteca e sero objecto

    de tratamento tcnico documental, ficando, assim, acessveis pesquisa no catlogo da

    Biblioteca.

    4 O material impresso dever constituir 75% do fundo documental.

    5 O responsvel pela seleco dos materiais deve ter em conta o justo equilbrio entre

    todas as reas do saber, tendo em considerao a relao entre as reas

    disciplinares/temticas e de referncia e o nmero de alunos.

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    6 Deve considerar-se a obteno de um fundo documental global equivalente a 10 vezes

    o nmero de alunos.

    7 Os documentos adquiridos pelo Agrupamento (oferta, permuta, compra) devem

    permanecer no espao da BE, sem prejuzo de haver requisies a mdio e longo prazo

    devidamente justificadas.

    8 A equipa da Biblioteca responsabiliza-se pela divulgao das novas aquisies e listas

    de difuso selectiva da informao, de acordo com as necessidades e solicitao dos

    utilizadores.

    9 Nas instalaes da Biblioteca deve existir um computador para uso exclusivo do

    Professor Bibliotecrio ou do Assistente Operacional em servio na Biblioteca.

    Artigo 10 - Organizao / Instalao

    1 As instalaes da Biblioteca organizam-se em diversas zonas:

    1.1 Zona de Recepo / Acolhimento destinada recepo aos utilizadores,participao nas actividades e gesto dos fundos documentais;

    1.2 Zona de Leitura / Pesquisa destinada rea de trabalho de grupo; rea de leituraindividual e rea para consulta de documentao;

    1.3 Zona de Leitura Informal rea de leitura de publicaes peridicas, de bandadesenhada e de leitura de entretenimento;

    1.4 Zona das TIC rea de utilizao de computadores multimdia, com acesso Internet;

    1.5 Zona de Audiovisuais rea de consulta de documentos udio e vdeo (individual eem grupo);

    1.6 Zona de Arrecadao / Arquivo rea destinada arrecadao e arquivo dediversos materiais da Biblioteca.

    2 A Recepo, destina-se exclusivamente a ser usada pelo Professor Bibliotecrio,

    elementos da equipa e a Assistente Operacional em servio na Biblioteca.

    2.1 Em nenhuma ocasio dever este espao ser usado pelos alunos.3 O servio da Biblioteca de livre acesso aos Professores, Alunos e Assistentes

    Operacionais do Agrupamento.

    4 Ao servio da Biblioteca podem ter acesso os Pais/Encarregados de Educao, quando

    solicitarem autorizao prvia ao Professor Bibliotecrio em servio na Biblioteca.

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    Artigo 11 - Regimento Interno

    1 A Biblioteca dispe de um Regimento Interno, que consta como anexo ao

    Regulamento Interno do Agrupamento.

    2 No Regimento Interno esto contempladas as regras de utilizao do espao, de rotina

    e de funcionamento prprio, bem como os regulamentos dos utilizadores explicitando os

    seus direitos e deveres, de acordo com os normativos do Regulamento Interno do

    Agrupamento.

    3 O Regimento Interno consta como anexo a este Regulamento.

    Artigo 12 - Plano Anual de Actividades

    1 O Plano Anual de Actividades (P.A.A.) proposto pelo Director, aps consulta aos

    Professores Bibliotecrios.

    2 O Plano Anual de Actividades da Biblioteca deve contribuir para a consecuo dos

    objectivos do Projecto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de

    Actividades da Escola.

    3 O Plano Anual de Actividades deve apresentar propostas de organizao e gesto,

    tratamento documental, formao de utilizadores e animao.

    4 O Plano Anual de Actividades deve ainda prever modalidades e instrumentos de

    avaliao das actividades desenvolvidas.

    Artigo 13 - Parcerias

    1 A Biblioteca est integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, a nvel nacional, por cujas

    directrizes orienta o seu funcionamento.

    2 A BE coopera com a Biblioteca Municipal da Trofa atravs do S.A.B.E. (Servio de

    Apoio s Bibliotecas Escolares) e com as outras BE do concelho ao nvel do trabalho

    tcnico e da animao pedaggica.

    3 A BE pode cooperar com outras instituies oficiais e particulares (outras bibliotecas,

    associaes culturais, empresas do meio, estabelecimentos de ensino, organismos

    estatais) em reas como a aquisio de documentos, o trabalho tcnico e a animao

    pedaggica.

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    Artigo 14 - Relatrio Anual de Actividades

    1 - No final de cada perodo ser elaborado um relatrio de avaliao das actividades

    desenvolvidas pela Biblioteca, sendo apresentado em Conselho Pedaggico.

    2 No final de cada ano lectivo ser elaborado um Relatrio Anual de Avaliao, de

    acordo com as instrues da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), enviado quele

    organismo e entregue ao Director e arquivado na Biblioteca.

    Artigo 15 - Disposies Finais

    1 O presente regulamento deve estar disponvel para consulta no incio de cada ano

    lectivo.2 De todas as actividades realizadas no Agrupamento, e das quais resulte a produo de

    documentos com interesse histrico, didctico ou pedaggico, dever ser entregue na

    Biblioteca uma cpia para arquivo e catalogao.

    3 O Plano Anual de Actividades da Biblioteca dever privilegiar o estabelecimento de

    parcerias, com instituies locais e regionais, tendo em vista a consecuo dos objectivos

    traados.

    4 O financiamento da Biblioteca ser feito de acordo com a legislao em vigor.

    5 Qualquer situao omissa ser resolvida pelo Coordenador da Biblioteca e/ou pelo

    Director.