regulamento interno da formaÇÃo em ...5. para efeitos de cumprimento do disposto anteriormente,...
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ÍNDICE CAPÍTULO I – ENQUADRAMENTO, NATUREZA E OBJECTIVOS ............................................ 2
Art. 1º - Enquadramento legal ................................................................................................... 2
Art. 2º- Natureza ....................................................................................................................... 2
Art. 3º - Objetivos ...................................................................................................................... 3
CAPÍTULO II – METODOLOGIA ................................................................................................... 3
Art. 4º - Organização do processo ............................................................................................ 3
Art. 5º - Acompanhamento ........................................................................................................ 4
CAPÍTULO III – MATÉRIAS ESPECÍFICAS DA FORMAÇÃO ..................................................... 5
Art. 6º - Avaliação ..................................................................................................................... 5
Art. 7º - Assiduidade ................................................................................................................. 6
CAPÍTULO IV – ENTIDADES ENVOLVIDAS ............................................................................... 7
Art. 8º - Entidade Formadora .................................................................................................... 7
Art. 9º - Entidade de Acolhimento ............................................................................................. 7
CAPÍTULO V – ELEMENTOS INTERVENIENTES ...................................................................... 8
Art. 10º - Direção ....................................................................................................................... 8
Art. 11º- Diretor de Curso/Turma .............................................................................................. 8
Art. 12º - Gabinete de Orientação, Inserção e Acompanhamento Profissional (GOIAP) ......... 9
Art. 13º - Formando ................................................................................................................. 11
Art. 15º -Tutor .......................................................................................................................... 11
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................... 12
Art. 16º - Revisão do regulamento .......................................................................................... 12
Art. 17º - Aprovação e implementação ................................................................................... 13
Art. 18º - Sanções ................................................................................................................... 13
Art. 19º - Omissões ................................................................................................................. 13
Art. 20º - Suporte legislativo.................................................................................................... 13
ESCOLA PROFISSIONAL DA RIBEIRA GRANDE - REGULAMENTO FCT 2014/2015
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CAPÍTULO I – ENQUADRAMENTO, NATUREZA E OBJECTIVOS
Art. 1º - Enquadramento legal
1. O presente Regulamento é parte integrante do Regulamento Interno da Escola
Profissional da Ribeira Grande.
2. O Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de Janeiro, que regula a criação de Escolas Profissionais,
determina no ponto quatro do seu art. 7º, relativo à organização dos cursos
profissionais que os mesmos “contêm obrigatoriamente um período de formação em
contexto de trabalho diretamente ligado a atividades práticas no domínio profissional
respectivo e em contacto com o tecido socioeconómico envolvente, período que,
sempre que possível, deve revestir a forma de estágio”.
3. O Decreto-lei nº 74/2004 de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão do currículo bem como da avaliação das aprendizagens,
referentes ao nível secundário de educação, conjugado com a Portaria nº 550 – C/2004
de 21 de Maio, parcialmente modificada pela Portaria nº 797/2006 de 10 de Agosto,
que veio aprovar o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a
avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais, aprovaram
matrizes curriculares que integram, obrigatoriamente, formação em contexto de
trabalho.
Art. 2º- Natureza
1. A Formação em Contexto de Trabalho (FCT), em cursos criados ao abrigo do Decreto-
Lei nº 4/98, de 8 de Janeiro e de acordo com a Portaria nº 550 – C/2004 de 21 de
Maio, define-se como um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob
coordenação e acompanhamento da Escola, que visam a aquisição ou o
desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes
para o perfil de desempenho à saída dos cursos.
2. A FCT realiza-se em posto de trabalho, em empresas ou em outras organizações, sob
a forma de experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da
formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.
3. A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de atividades
profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições
similares à do contexto de trabalho.
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Art. 3º - Objetivos
1. A FCT deve estimular, além de competências básicas científicas e tecnológicas
comuns a diversos contextos profissionais, o desenvolvimento de competências
pessoais e sociais, pelo que são considerados seus objetivos principais os seguintes:
a) compreender a sociedade e o mundo atual, em face das rápidas mudanças
tecnológicas e da sua crescente complexidade;
b) realizar atividades inerentes ao funcionamento da empresa/instituição, recorrendo
a métodos e técnicas de trabalho que extravasam as estudadas e/ou simuladas em
situação de aula;
c) aplicar em atividades práticas os conhecimentos adquiridos ao longo da formação
escolar;
d) desenvolver um carácter dinâmico e empreendedor, apto a enfrentar novas
situações;
e) consolidar hábitos de trabalho e o sentido de responsabilidade;
f) vivenciar experiências inerentes às relações humanas no mundo do trabalho,
reconhecendo a sua importância para a formação pessoal e profissional;
g) prestar prova de desempenho profissional em ambiente real de trabalho;
h) orientar na escolha de uma especialização profissional.
CAPÍTULO II – METODOLOGIA
Art. 4º - Organização do processo
1. A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um Plano, elaborado com a
participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da Escola, pelo
Diretor de Curso/Turma, pela entidade de acolhimento, pelo formando e ainda pelo
Encarregado de Educação, caso o formando seja menor de idade.
2. O Plano a que se refere o número anterior, depois de assinado pelas partes, será
considerado como parte integrante do contrato de formação subscrito entre a escola e
o formando e identifica os objectivos, o conteúdo, a programação, o período, o horário
e o local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento
do formando, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres
dos diversos intervenientes, da escola e da entidade onde se realiza a FCT.
3. A concretização da FCT será antecedida e prevista em protocolo enquadrador,
celebrado entre a Escola e as entidades de acolhimento, as quais deverão desenvolver
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atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado
pelos cursos.
4. As atividades podem ser desenvolvidas na escola, mas, preferencialmente, deverão
decorrer fora desta, nas entidades de acolhimento e/ou nos locais a elas afectos.
5. Quando as atividades são desenvolvidas fora da Escola, a orientação e o
acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da Escola, entre esta
e a entidade de acolhimento, cabendo à última designar Tutor para o efeito.
6. Os formandos, nomeadamente quando as atividades de FCT decorram fora da Escola,
têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que
estiverem sujeitos, bem como das atividades a desenvolver.
7. Os contratos e protocolos referidos nos anteriores números 2 e 3 não geram nem
titulam relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação
para que foram celebrados.
8. Sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento do Plano de FCT, os formandos
poderão ser transferidos para outra entidade de acolhimento, diferente da designada
inicialmente, durante o período de realização da FCT, a pedido dos próprios ou por
iniciativa/sugestão da entidade de acolhimento, mediante parecer prévio do Director de
Curso/Turma, despacho da Direção Pedagógica e informação às entidades envolvidas.
Art. 5º - Acompanhamento
1. O acompanhamento directo da FCT caberá ao Diretor de Curso/Turma/Turma através
de:
a) sessões de esclarecimento com o formando antes do início da FCT e com o
Encarregado de Educação, sempre que se considere necessário;
b) visita prévia – com o Tutor designado pela entidade de acolhimento, antes de
iniciada a atividade, de modo a esclarecer os procedimentos inerentes a todo o
processo;
c) visita(s) de acompanhamento - com o Tutor e, se possível, com o formando, no
período em que estiver a decorrer a atividade, de forma a acompanhar o
desenvolvimento das atividades acordadas;
d) visita final – com o Tutor para conhecer a auto-avaliação realizada pelo formando e
participar na avaliação efectuada pelo Tutor.
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2. As visitas previstas na nas alíneas anteriores serão calendarizadas previamente, em
impresso próprio e do conhecimento das partes envolvidas, tendo uma frequência
mínima de três visitas por entidade.
3. Concluída a atividade FCT, cabe ao Diretor de Curso/Turma recolher toda a
documentação envolvida, a fim de se concluir o processo, com a sua avaliação, e o
devido encaminhamento administrativo.
CAPÍTULO III – MATÉRIAS ESPECÍFICAS DA FORMAÇÃO
Art. 6º - Avaliação
1. Sem prejuízo do cumprimento das normas regulamentares publicadas sobre avaliação
da FCT, nos diferentes sistemas de formação, o formando será objeto de avaliação
conjunta por parte do Diretor de Curso/Turma e do Tutor, o primeiro coadjuvando o
segundo no preenchimento das grelhas de avaliação com os parâmetros definidos pela
Escola, e avaliando o relatório da atividade a entregar pelos formandos, após a
conclusão da FCT.
2. A classificação da FCT, no caso dos cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei nº
74/2004, de 26 de Março, é autónoma e é integrada na média final do curso, nos
termos previstos na Portaria nº 550-C/2004.
3. A classificação final da FCT resulta sempre da média ponderada arredondada às
décimas, da classificação de três componentes:
a) Relatório FCT – entregue ao Diretor de Curso/Turma até dez dias úteis após a
conclusão da atividade – 15%;
b) Competências sócio-profissionais – a partir de grelha com critérios de
avaliação pré-definidos – 25%;
c) Competências técnico-profissionais – a partir de grelha com critérios de
avaliação pré-definidos – 60%.
4. A avaliação da FCT fica condicionada pela entrega obrigatória do relatório, cuja
estrutura deverá ser a definida pela escola.
5. A variação de pesos de cada um desses componentes da avaliação, constituindo os
seus critérios, é determinada pela Direcção Técnico-Pedagógica, a partir de proposta
dos diretores de curso/turma.
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6. Do processo de avaliação da FCT consta a autoavaliação do formando, a avaliação do
Tutor, coadjuvado pelo Director de Curso/Turma, e a pauta de avaliação final.
7. Os elementos de avaliação referidos no ponto anterior deverão ser entregues na
Assessoria Pedagógica para serem arquivados no processo individual do formando.
8. Os critérios de avaliação referidos em 3 são dados a conhecer aos formandos
previamente à atividade de FCT, cabendo a sua aplicação aos vários intervenientes do
processo.
9. Consideram-se aprovados na FCT os formandos que tenham obtido uma classificação
final arredondada igual ou superior a dez valores.
Art. 7º - Assiduidade
1. A assiduidade na FCT dos formandos é controlada pelo preenchimento da folha de
presença respetiva.
2. Todas as faltas dadas pelos formandos deverão ser justificadas perante o Tutor, de
acordo com as normas internas da entidade de acolhimento, e perante a Escola,
seguindo os procedimentos previstos no seu Regulamento Interno para a atividade
formativa em geral.
3. Para efeitos de conclusão com aproveitamento da FCT e do curso de formação, os
formandos não poderão ultrapassar em faltas o equivalente a 5% da carga prevista
para a FCT, em cada ano letivo.
4. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do formando for devidamente
justificada, a Escola poderá assegurar o prolongamento da FCT, a fim de permitir o
cumprimento do número de horas estabelecido, o que deverá ser agendado tendo em
consideração a disponibilidade da entidade de acolhimento e os interesses da Escola.
5. Para efeitos de cumprimento do disposto anteriormente, deve considerar-se um dia
como o período mínimo de prolongamento da FCT.
6. Por requerimento apresentado à Direção Técnico-Pedagógica, os formandos que não
tenham concluído a FCT com aproveitamento podem repetir uma vez a FCT, mediante
parecer fundamentado das partes intervenientes, e de acordo com calendarização e de
outros termos a definir pela Escola.
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CAPÍTULO IV – ENTIDADES ENVOLVIDAS
Art. 8º - Entidade Formadora
1. A entidade formadora é a Escola Profissional da Ribeira Grande.
2. São suas responsabilidades:
a. assegurar a realização da FCT, nos termos do presente documento;
b. reconhecer as oportunidades de FCT em instituições /empresas propostas pelos
diretores de curso/turma, viabilizando a sua concretização ou sugerindo alternativas;
c. estabelecer/celebrar protocolo com as entidades de acolhimento de formandos em
FCT, nos termos do previsto no ponto 3, art.4.º, capítulo II;
d. assegurar a elaboração e a execução do Plano de FCT, referido nos pontos 1 e 2
do art. 4.º, capítulo II, bem como a avaliação do desempenho dos formandos, em
colaboração com a entidade de acolhimento;
e. garantir, através dos seus órgãos próprios, a reportar ao Diretor Pedagógico, o
cumprimento rigoroso das tarefas e responsabilidades dos vários intervenientes;
f. zelar pelo cumprimento dos objectivos e pressupostos, procedimentos
administrativos e pedagógicos inerentes à FCT, no contexto global da acção
formativa.
Art. 9º - Entidade de Acolhimento
1. A FCT realiza-se numa instituição ou empresa, pública ou privada, na qual se
reconheça oportunidade de desenvolvimento de funções correspondentes ao perfil
profissional dos cursos e que, estando interessada na formação de jovens,
comprovadamente disponha de condições de proporcionar experiências significativas
na sua área de formação.
2. As entidades de acolhimento devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) darem prova de capacidade técnica e organizativa para desenvolver e apoiar a
formação profissional, designadamente, no âmbito da FCT;
c) não serem devedoras às Finanças e à Segurança Social de quaisquer impostos,
contribuições ou reembolsos, ou estarem a cumprir um plano de regularização
das obrigações daí decorrentes;
d) não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de
menores e discriminação no trabalho;
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e) disporem de ambiente de trabalho, condições de higiene e segurança e meios
técnicos, humanos e materiais capazes de assegurar a formação profissional
necessária e adequada à qualificação para uma profissão;
f) integrarem nos seus quadros trabalhadores qualificados que exerçam a profissão
que constitui o objecto da formação em contexto de trabalho.
3. São responsabilidades da entidade de acolhimento:
a) designar o Tutor, garantindo que assume as competências inerentes,
explicitadas no art. 15.º cap. V;
b) celebrar com a Escola o protocolo previsto no ponto 3, art. 4.º, cap. II.
4. As entidades de acolhimento são seleccionadas a partir dos seguintes critérios:
a) Adequação das competências profissionais do Tutor e da área de trabalho da
entidade às competências/atividades que figuram nos perfis de desempenho à
saída dos cursos patentes nas portarias que os regulamentam;
b) Disponibilidade manifestada para realizar o acompanhamento do(s) formando(s);
c) grau de empregabilidade no final da formação;
d) satisfação das expectativas profissionais dos formandos;
e) participação anterior em programas de FCT, com resultados satisfatórios
relativamente ao cumprimento de obrigações e oferta de oportunidades de emprego.
CAPÍTULO V – ELEMENTOS INTERVENIENTES
Art. 10º - Direção
Cabe à Direção Técnico-Pedagógica supervisionar todo o processo, garantindo o seu correcto
funcionamento.
Art. 11º- Diretor de Curso/Turma
1. Os critérios de designação do Diretor de Curso/Turma responsável pelo
acompanhamento dos formandos são os mesmos que presidem à atribuição do cargo,
estando contemplados no Regulamento Interno.
2. Cabe ao Diretor de Curso/Turma acompanhar todo o processo de FCT, assumindo,
neste âmbito, as seguintes funções:
a) registar as possíveis entidades de acolhimento dos formandos, fazendo menção
aos seus contatos, tendo em consideração o perfil de desempenho de saída do
curso, as entidades de acolhimento do ano transato e as preferências de colocação
manifestadas pelos formandos;
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b) entregar a informação referida na alínea anterior ao Gabinete de Orientação,
Inserção e Acompanhamento Profissional (GOIAP);
c) participar na calendarização e planificação, na definição de objectivos e tarefas da
FCT (Plano de FCT), garantindo a sua execução completa;
d) colaborar com os formadores da área técnica e com os tutores na definição de
competências e respetivas atividades a nível técnico-profissional e competências
no âmbito sócio-profissional;
e) informar o Tutor acerca do perfil de desempenho à saída do curso e dos
instrumentos de avaliação a utilizar.
f) garantir a entrega e a receção do contrato de FCT, rubricado e assinado pelo
Diretor Geral, Diretor Pedagógico, Diretor de Curso/Turma, Entidade de
Acolhimento, Formando e Encarregado de Educação (no caso do formando ser
menor).
g) colaborar com o Tutor na avaliação da FCT;
h) fornecer aos formandos e encarregados de educação todas as informações e
orientações relativas à FCT;
i) acompanhar o trabalho do formando e do seu Tutor, a fim de conhecer o
desempenho do primeiro, nos termos definidos no ponto 1 do art. 5.º;
j) recolher a folha de presenças mensalmente e entregar o seu original na Assessoria
Pedagógica;
k) acompanhar o Tutor na avaliação final do formando;
l) avaliar o relatório final do formando;
m) entregar na Assessoria Pedagógica toda a documentação relativa ao processo,
nomeadamente o contrato devidamente assinado e a grelha de avaliação final;
n) organizar, no dossier/pasta digital do curso, uma secção relativa à atividade FCT,
contendo toda a documentação a ela relativa;
o) entregar na Assessoria Pedagógica toda a documentação do processo em suporte
informático.
Art. 12º - Gabinete de Orientação, Inserção e Acompanhamento Profissional (GOIAP)
1. De acordo com o Projeto Educativo, o GOIAP foi criado com a missão de promover a
imagem dos formandos junto de diversas entidades potencialmente geradoras de
emprego.
2. Atendendo à elevada importância da Formação em Contexto de Trabalho e às diversas
atividades inerentes ao processo, este órgão terá o apoio de um formador
(Coordenador da FCT).
3. Tendo em conta o previsto no ponto um deste artigo, cabe ao GOIAP acompanhar todo
o processo de FCT, assumindo, neste âmbito, as seguintes funções:
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a) tomar conhecimento das possíveis entidades de acolhimento através da
informação fornecida pelo Diretor de Curso/Turma, conforme previsto nas alíneas
a) e b) do ponto 1 do artigo anterior;
b) completar ou modificar, se necessário, a informação fornecida pelo Diretor de
Curso/Turma relativa às entidades de acolhimento, comunicando a este último as
alterações efetuadas, de modo a que este possa dar parecer positivo;
c) realizar os contactos Escola/entidades de acolhimento, com o objetivo de
concretizar as oportunidades de FCT, segundo o calendário aprovado, dando
conhecimento do parecer favorável ou desfavorável ao Diretor de Curso/Turma;
d) propor protocolos às possíveis entidades de acolhimento;
e) elaborar um registo, por curso, em documento próprio, relativamente à
identificação das empresas, contatos, tutores, formandos e outros dados
relevantes, preenchendo assim os documentos necessários (disponíveis formato
digital de forma interligada);
f) facultar os documentos, referidos no ponto anterior, em suporte digital ao Diretor
de Curso/Turma, após parecer positivo deste e da Direção Técnico Pedagógica;
g) imprimir o contrato FCT (frente e verso) e entregar o ofício de formalização em
suporte informático aos Serviços Administrativos;
h) acompanhar, quando pertinente, o Director de Curso nas visitas;
i) efectuar o estudo estatístico da FCT;
j) elaborar relatório do processo;
k) solicitar, garantindo a recepção, do Curriculum Vitae do Tutor e de documentos
relativos à caracterização da entidade de acolhimento;
l) cabe aos Serviços Administrativos tratar da correspondência associada a todo o
processo de FCT;
m) no âmbito do ponto anterior, a Assessoria Pedagógica deverão assumir as
seguintes funções:
1.enviar ofício de formalização em suporte informático, fornecido pelo GOIAP
(previsto na alínea g) do ponto 3 do art. anterior);
2.redigir, mediante indicações da Direção, os protocolos/contratos necessários;
3.receber os contratos e tirar duas fotocópias de cada, sendo uma para o
Diretor do Curso/Turma e outra para colocar no processo individual do
formando;
4.preparar a caderneta do formando;
5.elaborar o crachá do formando;
6.recolher e arquivar a informação relativa à assiduidade do formando;
7.enviar a carta de agradecimento e o certificado do Tutor;
8. elaborar os certificados de FCT dos formandos;
9. verificar se toda a documentação foi entregue;
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10. arquivar os documentos relativos ao processo de avaliação da FCT,
entregues pelo Diretor de Curso/Turma, no processo individual do formando,
Art. 13º - Formando
1. Cada formando desenvolve a FCT sob a orientação do respetivo Diretor de
Curso/Turma e do Tutor, na entidade de acolhimento.
2. Para além do dever de implicar todas as suas competências técnicas e científicas no
desenvolvimento das ações decorrentes da FCT, são igualmente responsabilidades do
formando:
a) desenvolver e realizar todas as atividades inerentes à condição de estagiário;
b) ser assíduo e pontual, assinando diariamente a folha de presenças mensal, a
qual, sempre que solicitada, deverá ser entregue ao Director de Curso;
c) tratar com correção pessoal e profissional todos os elementos com quem venha
a relacionar-se no âmbito da formação;
d) ser cuidadoso na utilização de todo o material e equipamento direta e/ou
indiretamente relacionado com a FCT;
e) respeitar o total sigilo relativamente a documentos e à atividade interna da
empresa/instituição onde se encontra a desenvolver FCT;
f) respeitar as normas de trabalho, segurança e higiene indicadas pelo Tutor no
período em causa de formação;
g) empenhar-se ativamente na integração pessoal e profissional no local da
formação;
h) preencher responsavelmente o diário de FCT e a folha de presenças;
i) elaborar o Relatório Final FCT, registando atividades realizadas, aprendizagens
significativas, dificuldades encontradas e opiniões pessoais;
j) preencher os registos de autoavaliação da FCT.
3. No decorrer da FCT, o formando continua a usufruir dos benefícios previstos pelos
demais momentos da formação, à exceção dos formandos que tenham incorrido nos
limites de faltas previstos no Regulamento Interno.
Art. 15º -Tutor
1. O Tutor é aquele que, no próprio local de trabalho, desempenha, contribuindo para o
processo formativo, as funções de enquadramento, integração, orientação,
desenvolvimento e avaliação das atividades de FCT.
2. O Tutor é designado pela empresa/instituição com quem a Escola celebra protocolo
para FCT, devendo ser escolhido de entre os profissionais do domínio de atividade que
sejam titulares de competências profissionais reconhecidas, compatíveis com as do
perfil de formação em causa.
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3. Compete ao Tutor:
a) ser um elo entre o representante da entidade (caso seja um terceiro elemento) e
a Escola, facultando as informações/documentação devidamente preenchida e
assinada à Escola;
b) recolher a informação, facultada pelo Diretor de Curso/Turma, relativamente aos
objetivos e conteúdos a desenvolver (Plano de FCT) e às características,
expectativas e pré-adquiridos, bem como perfil profissional dos formandos,
ajudando a compatibilizá-los com a programação de atividades a desenvolver no
período de FCT;
c) identificar e mobilizar os meios necessários ao desenvolvimento da formação,
nomeadamente, equipamentos e materiais;
d) acolher e integrar os formandos em contexto de trabalho;
e) promover o desenvolvimento de atividades que exijam a demonstração das
competências adquiridas pelos formandos no decorrer da formação escolar;
f) acompanhar e orientar as atividades realizadas pelos formandos, promovendo
oportunidades de cumprimento dos conteúdos formativos pré-definidos,
estabelecendo e mantendo a comunicação e a motivação com/dos formandos,
gerindo os tempos e os meios necessários;
g) comunicar ao formando as normas de trabalho, segurança e higiene adotadas
nos seus serviços e em conformidade com a legislação aplicável;
h) avaliar a progressão das aprendizagens realizadas pelos formandos, utilizando
instrumentos de avaliação adequados e procedendo aos ajustamentos
necessários;
i) avaliar, com a orientação do coordenador de curso, a prestação do formando, no
final da FCT;
j) comunicar à Direção da Escola e/ou Diretor de Curso/Turma eventuais acidentes
ou situações anómalas que possam prejudicar o regular desenvolvimento da
formação em contexto de trabalho;
k) supervisionar o preenchimento do registo de assiduidade formativa.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - Revisão do regulamento
1. O regulamento interno, enquanto quadro regulador do funcionamento dos órgãos e dos
serviços e referência orientada da ação dos atores formativos, está sujeito a avaliação contínua
de todos os agentes, a qual dá lugar a avaliação periódica pelo CTP.
2. Da avaliação periódica podem resultar alterações ao texto do regulamento, as quais devem
traduzir-se em ajustamentos com fundamento na experiência e/ou na melhor adequação às
exigências da formação profissional.
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Art. 17º - Aprovação e implementação
Este Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pelo Direção Geral
de A PONTE NORTE - Cooperativa de Ensino e Desenvolvimento da Ribeira Grande, CRL.
Art. 18º - Sanções
O não cumprimento das normas deste regulamento está sujeito a sanções.
Art. 19º - Omissões
As questões omissas serão analisadas e resolvidas com base na lei vigente ou, não sendo
possível fazê-lo, através de deliberações da Direcção Técnico-Pedagógica e/ou da Direcção
Geral, conforme a sua natureza e amplitude.
Art. 20º - Suporte legislativo
O presente regulamento não viola a lei em vigor e teve por base a seguinte legislação:
- Decreto Legislativo Regional n.º 30/2000/A, de 11 de Agosto;
- Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março;
- Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio;
- Portaria nº 43/2011 de 9 de junho de 2011
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Visto e aprovado pela Direção Geral em 26/02/2015
Revisto e aprovado pela Direção Geral em __/__/____
A DIRETORA GERAL
_________________________________________
TERESA PAULA CABRAL DA SILVA
A DIRETORA PEDAGÓGICA
_________________________________________
MÓNICA DE JESUS SOUSA AMARAL
O DIRETOR FINANCEIRO
__________________________________________
NUNO ALEXANDRE RICARDO COSTA
1º VOGAL da DIREÇÃO GERAL
__________________________________________
MIGUEL FILIPE PACHECO ANDRADE
2º VOGAL da DIREÇÃO GERAL
__________________________________________
JOSÉ NORBERTO TAVARES CORDEIRO