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Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ALIMENTOS E NUTRIÇÃO Resolução UNESP 117 de 21/12/2005 (alterada pela Resolução UNESP n° 35 de 16/05/2007, 30 de 18/06/2008 e 31 de 05/05/2009) CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Artigo 1º - O Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição visa promover a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos especializados compreendendo os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado e conferindo os títulos de Mestre ou Doutor em Alimentos e Nutrição. Artigo 2º - O Programa de Pós-graduação Stricto sensu referido no artigo anterior está implantado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas do câmpus de Araraquara. CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Artigo 3º - O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição constitui-se de docentes da UNESP e de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, ou sem vínculo formal, com titulação acadêmica igual ou superior à de Doutor, credenciados nos termos do RGPG da UNESP, da legislação em vigor e deste Regulamento. § 1° - O credenciamento de docentes e orientadores será feito pelo Conselho de Programa e apreciado pela Congregação após análise de Curriculum vitae Plataforma lattes do docente, que deverá: 1. indicar sua inserção em uma das linhas de pesquisa do Programa; 2. propor sua inclusão em disciplina já existente ou inclusão de uma nova disciplina na estrutura curricular; 3. publicar regularmente em revistas indexadas e conceituadas na sua área de atuação, de acordo com as normas da CAPES e exigências do Programa; e 4. demonstrar experiência e capacidade de orientação. § 2 ° - O credenciamento será revisto anualmente tendo como base a produção do docente nos últimos três anos.

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Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EMALIMENTOS E NUTRIÇÃO

Resolução UNESP 117 de 21/12/2005 (alterada pela Resolução UNESP n° 35 de 16/05/2007, 30 de 18/06/2008 e 31 de 05/05/2009)

CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição visa promover a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos especial izados compreendendo os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado e conferindo os títulos de Mestre ou Doutor em Alimentos e Nutrição.

Artigo 2º - O Programa de Pós-graduação Stricto sensu referido no artigo anterior está implantado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas do câmpus de Araraquara.

CAPÍTULO IIDO CORPO DOCENTE

Artigo 3º - O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição constitui-se de docentes da UNESP e de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, ou sem vínculo formal, com titulação acadêmica igual ou superior à de Doutor, credenciados nos termos do RGPG da UNESP, da legislação em vigor e deste Regulamento.

§ 1° - O credenciamento de docentes e orientadores será feito pelo Conselho de Programa e apreciado pela Congregação após análise de Curriculum vitae Plataforma lattes do docente, que deverá:

1. indicar sua inserção em uma das l inhas de pesquisa do Programa;

2. propor sua inclusão em disciplina já existente ou inclusão de uma nova discipl ina na estrutura curricular;

3. publicar regularmente em revistas indexadas e conceituadas na sua área de atuação, de acordo com as normas da CAPES e exigências do Programa; e

4. demonstrar experiência e capacidade de orientação.§ 2° - O credenciamento será revisto anualmente tendo como base a produção do docente nos últimos três anos.

Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição

§ 3° - Serão descredenciados do Programa os docentes e/ou orientadores que não comprovarem atividades de orientação, de docência e de produção intelectual no relatório anual apresentado ao Programa, nos últimos três anos.

§ 4° - O número de orientados por orientador, considerando conjuntamente os cursos de mestrado e doutorado e outros eventuais Programas de pós-graduação que participe será de no máximo seis.

CAPÍTULO IIIDA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Artigo 4º - A escolha do Coordenador e Vice-coordenador do Programa, obedecido ao disposto no artigo 32 do RGPG da UNESP, será realizada através de votação dos membros ti tulares do Conselho do Programa.

§ 1° - Serão eleitos Coordenador e Vice-coordenador, aqueles que obtiverem maioria simples de votos.

§ 2° - Em caso de empate, a escolha recairá pela ordem dos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.

CAPÍTULO IVDO CORPO DISCENTE

Artigo 5º - O corpo discente do Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior, que tenham sido aprovados no exame de seleção.

Artigo 6º - O processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado, constará de uma prova escrita de conhecimentos específicos das áreas (el iminatória), análise do Curriculum Vitae Plataforma Lattes documentado e entrevista. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

§ 1° – No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar certi f icado de inglês emitido por um dos seguintes órgãos: TEAP, TOIEC, IELTS, ESLAT (pontuação mínima seis) ou TOEFL (CBT-213). O candidato que não apresentar o certificado não poderá efetuar a inscrição. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

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§ 2° - A apresentação do certi f icado de aprovação em inglês para o Curso de Mestrado será válida como prova de proficiência em língua. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

Artigo 7° - O exame de seleção para ingresso no Curso de Doutorado, constará de análise de Curriculum Vitae Plataforma Lattes e entrevista.

Artigo 8° - O candidato que pretenda matricular-se diretamente no Doutorado será avaliado através de prova escrita de conhecimentos específicos da área, análise de Curriculum vitae Plataforma lattes documentado e entrevista, e deverá:

I - apresentar um pré-projeto de pesquisa adequado às linhas de pesquisa do Programa;

II - ter realizado Iniciação Científ ica;II I - ter estagiado por no mínimo dois anos, incluindo nesta

contagem o tempo de iniciação científ ica;IV - ter publicado (no prelo) um trabalho científ ico em

periódico indexado, arbitrado e com avaliação Qualis Nacional A ou superior; e

V - no momento da inscrição, demonstrar proficiência em inglês, através da apresentação de certi f icado de proficiência emitido por um dos seguintes órgãos: TEAP, TOIEC, IELTS, ESLAT (pontuação mínima seis) ou TOEFL (CBT-213). (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

Parágrafo único - O assunto de que trata este artigo deverá ser apreciado pelo Conselho do Programa e reconhecido pela Congregação.

Artigo 9° - Os alunos matriculados no Curso de Mestrado, poderão solicitar a mudança para o Curso de Doutorado, mediante justif icativa circunstanciada do orientador e homologada pelo Conselho do Programa, explicitando a relevância do trabalho, e deverão:

I - apresentar Curriculum vitae Plataforma lattes documentado;II - apresentar o projeto de pesquisa e a proposta para o

Doutorado a uma banca constituída por três membros, um dos quais estranho ao corpo docente do Programa;

III - ter cumprido todos os créditos exigidos para o curso de Mestrado;

IV - demonstrar proficiência em uma segunda língua estrangeira, com data a ser definida pelo Conselho de Programa; a ser escolhida entre as línguas espanhola, francesa, i taliana ou alemã,

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através da apresentação de certi f icado de proficiência emitido por um dos seguintes órgãos: TEAP, TOIEC, TOEFL, IELTS, ESLAT, TEPLE; (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

V - ter enviado um artigo científ ico para publicação em revista.

Artigo 10 - Terá direito à matrícula o candidato aprovado no processo de seleção estabelecido neste Regulamento, classificado dentro do número de vagas estabelecido, e formalmente aceito por um orientador do Programa.

Artigo 11 - A qualquer tempo, poderá ser autorizada pelo Conselho do Programa, a transferência de orientando para outro orientador, por solicitação daquele ou do orientador envolvido, sempre que haja anuência expressa dos orientadores envolvidos e do orientando.

Parágrafo único - As mudanças de orientação serão formalizadas em documento a ser incluído ao prontuário do aluno.

Artigo 12 - Na hipótese de existência de vagas, será aceita a matrícula em discipl inas, de aluno vinculado a programa do mesmo nível da UNESP ou de outra Universidade, mediante proposta do respectivo orientador e anuência do responsável pela disciplina e do Conselho do Programa.

Artigo 13 - Poderá ser aceita a matrícula de aluno especial em até cinco discipl inas isoladas, mediante a aprovação do docente responsável pela disciplina e homologação pelo Conselho do Programa, até o número igual ao total de alunos matriculados regulares e vinculados a outros Programas

§ 1° - A solicitação de inscrição de aluno especial será feita nas épocas de matrícula regular mediante a apresentação do diploma de curso superior, histórico escolar correspondente e documento de identidade.

§ 2° - A matrícula de aluno especial será realizada mediante a apresentação da documentação exigida na inscrição, f icando condicionada à existência de vagas na discipl ina ou discipl inas que pretenda matricular-se.

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§ 3° - O aluno especial f icará sujeito às mesmas normas relativas à freqüência e à análise de aproveitamento estabelecidos para o aluno regular.

§ 4° - A passagem da condição de aluno especial para a de aluno regular, dar-se-á, apenas, através do processo de seleção, podendo, neste caso, serem aproveitados todos os créditos obtidos nas disciplinas cursadas como aluno especial neste Programa.

§ 5° - Ao aluno referido neste artigo será conferido certi f icado de aprovação em discipl ina ou discipl inas, no qual será explicitamente mencionada a condição de “aluno especial”.

Artigo 14 - Será permitido ao aluno regular, sempre que haja aprovação do orientador, o cancelamento de matrícula em qualquer disciplina, desde que o requerimento seja apresentado à Seção de Pós-graduação antes de decorrido um terço da duração prevista para o desenvolvimento da disciplina em causa.

Parágrafo único - O aluno regular poderá solicitar o cancelamento referido neste artigo em uma disciplina por semestre.

Artigo 15 - O aluno terá prazo de doze meses, contados a partir de seu ingresso no Programa, para o encaminhamento ao Conselho de Programa do Projeto de Pesquisa da Dissertação ou da Tese, contendo um Cronograma de Atividades.

§ 1° - O Projeto de Pesquisa deverá ser assinado pelo aluno e pelo orientador e será avaliado, dentro de três meses, pelo Conselho do Programa quanto à viabil idade de execução, contado a partir do encaminhamento do mesmo à Seção de Pós-graduação.

§ 2° - Para os alunos que pretenderem habil i tar-se ao processo seletivo de bolsas CAPES, o projeto deverá ser apresentado em até seis meses após a data de ingresso.

Artigo 16 - O aluno regular será desligado do Programa na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:

I - por não efetuar matrícula semestral/anualmente;II - por não entregar o Relatório de Desempenho do aluno na

época da matrícula;II I - mais de uma reprovação na mesma disciplina;IV - reprovação por duas vezes no Exame Geral de

Qualif icação;

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V - não observância aos prazos estipulados para a realização do Exame Geral de Qualif icação e para a entrega da documentação necessária à defesa da dissertação ou tese;

VI - por sua própria iniciativa, com anuência do orientador;VII - por solicitação do orientador, junto ao Conselho do

Programa, mediante justi f icativa, garantindo o direito de defesa do aluno;

VIII - por não comprovação de proficiência em língua estrangeira;

IX - por não comprovação de proficiência em língua portuguesa para o aluno estrangeiro;

X – por não entregar o projeto de pesquisa no período estabelecido no caput do artigo 15.

XI - pelo não cumprimento das solicitações do Conselho do Programa.

CAPÍTULO VDO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Artigo 17 – Os candidatos ao Doutorado deverão demonstrar proficiência em línguas estrangeiras, sendo a primeira, obrigatoriamente, a inglesa e a segunda a ser escolhida entre as línguas espanhola, francesa, i taliana ou alemã, no prazo máximo de um ano após sua matrícula inicial no Programa. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

§ 1° - O candidato apresentará certi f icado de proficiência (TEAP, TOIEC, TOEFL, IELTS, ESLAT, TEPLE, ELFA) emitido por escola especializada. Para os demais idiomas, certi f icados equivalentes deverão ser apresentados. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

§ 1°A - O candidato inabil i tado poderá repetir uma única vez a prova a que se refere este artigo para a finalidade prevista, desde que esteja dentro do prazo estabelecido neste artigo.

§ 2° - O não atendimento ao prazo estabelecido neste artigo acarretará o cancelamento automático da matrícula do candidato.

§ 3° - O candidato ao Doutorado que já tenha o título de Mestre, poderá aproveitar a proficiência em língua inglesa demonstrada no Mestrado, mediante a aprovação do Conselho de Programa. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

Artigo 18 - Os candidatos estrangeiros deverão demonstrar além do idioma estrangeiro exigido no artigo 17, também proficiência em língua portuguesa, através de prova escrita, elaborada por banca

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especial composta por três examinadores, indicada pelo Conselho do Programa, no prazo máximo de um ano após sua matrícula inicial no Programa.

§ 1° - O candidato inabili tado poderá repetir uma única vez a prova a que se refere este artigo para a finalidade prevista, desde que esteja dentro do prazo estabelecido neste artigo.

§ 2° - O não atendimento ao prazo estabelecido neste artigo, acarretará o cancelamento automático de matrícula do candidato.

CAPÍTULO VIDA INTEGRALIZAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

Artigo 19 - Do total de noventa e seis créditos exigidos para o Curso de Mestrado, sessenta deverão ser obtidos em atividades de pesquisa ligadas à elaboração da dissertação; trinta e seis, no mínimo, deverão ser obtidos em discipl inas obrigatórias e optativas, podendo ser oito, no máximo, em atividades complementares. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

I - Serão consideradas atividades complementares, quando desenvolvidas durante o Curso:

a) trabalhos publicados na íntegra em revistas especializadas, podendo ser atribuídos até quatro créditos, na seguinte conformidade:

1. trabalho publicado em Qualis Internacional C ou superior, quatro créditos;

2. trabalho publicado em Qualis Nacional A ou B, três créditos.

b) trabalhos apresentados em congressos ou reuniões científ icas, podendo ser atribuídos até dois créditos, por congresso, observado o limite máximo de quatro créditos, na seguinte conformidade:

1. trabalho apresentado em congresso nacional, um crédito;2. trabalho apresentado em congresso internacional, dois

créditos.c) realização de estágios em outros centros de pesquisa,

podendo ser atribuídos até quatro créditos;d) participação na organização de eventos científ icos

relacionados com a área, podendo ser atribuídos até dois créditos;e) participação em comissões técnico-administrativas desta

Faculdade, podendo ser atribuído no máximo um crédito;f) participação em estágio de docência, podendo ser

atribuídos até três créditos.

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II - As atividades complementares deverão ser planejadas em comum acordo entre orientando e orientador, e encaminhadas pelo orientador após a sua realização, para avaliação e aprovação do Conselho do Programa.

Artigo 20 - Do total de cento e noventa e dois créditos exigidos para o Curso de Doutorado, cento e vinte e seis deverão ser obtidos em atividades de pesquisa l igadas à elaboração da tese; sessenta e seis, no mínimo, deverão ser obtidos em discipl inas obrigatórias e optativas, podendo ser doze, no máximo, em atividades complementares. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

I - Serão consideradas atividades complementares, quando desenvolvidas durante o Curso:

a) trabalhos publicados na íntegra em revistas especializadas, podendo ser atribuídos até quatro créditos, na seguinte conformidade:

1. trabalho publicado em Qualis Internacional A, quatro créditos;

2. trabalho publicado em Qualis Internacional B e C e Qualis Nacional A, três créditos; e

3. trabalho publicado em Qualis Nacional B, dois créditos.b) trabalhos apresentados em congressos ou reuniões

científ icas, podendo ser atribuídos até dois créditos, por congresso, observado o limite máximo de seis créditos, na seguinte conformidade:

1. trabalho apresentado em congresso nacional, um crédito;2. trabalho apresentado em congresso internacional, dois

créditos.c) realização de estágios em outros centros de pesquisa,

podendo ser atribuídos até quatro créditos;d) participação na organização de eventos científ icos

relacionados com a área, podendo ser atribuídos até dois créditos;e) participação em comissões técnico-administrativas desta

Faculdade, podendo ser atribuído no máximo um crédito;f) participação em estágio de docência, podendo ser

atribuídos até três créditos.II - As atividades complementares deverão ser planejadas

em comum acordo entre orientando e orientador, e encaminhadas pelo orientador após a sua realização, para avaliação e aprovação do Conselho do Programa.

Artigo 21 - Os portadores de título de Mestre poderão aproveitar no Curso de Doutorado, créditos em discipl inas e outras

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atividades, excluídos os créditos da dissertação, integralizados em Curso de Mestrado, na seguinte proporção:

I – trinta e seis, quando concluídos no próprio Programa; (alterado pela Res. Unesp 30/2008 de 18/06/2008)

II - automaticamente, tr inta e seis créditos em discipl inas, quando integralizados em outros Programas na UNESP, na USP ou na UNICAMP, respeitando-se a mesma nomenclatura ou área afim, exceto os créditos da dissertação; (alterado pela Res. Unesp 30/2008 de 18/06/2008)

III - até trinta e seis créditos em discipl inas, quando integralizados em cursos de Mestrado recomendados pela CAPES ou do exterior, de área afim, após análise de mérito e a critério do Conselho do Programa e mediante homologação da Congregação, exceto os créditos da dissertação; (alterado pela Res. Unesp 30/2008 de 18/06/2008)

IV - os candidatos que se beneficiaram do disposto nesses incisos deverão completar trinta créditos em disciplinas para a complementação dos créditos exigidos para o curso de Doutorado. (alterado pela Res. Unesp 30/2008 de 18/06/2008).

Artigo 22 - Créditos obtidos em discipl inas isoladas e outras atividades cursadas em programas de áreas afins, da UNESP, USP ou UNICAMP, serão aceitos automaticamente pelo Programa, até um terço do total exigido para as discipl inas e atividades complementares do Programa.

Parágrafo único - Os créditos obtidos em outras Instituições, após julgamento de mérito, serão aceitos na mesma proporção deste artigo, e deverão ser aprovados pelo Conselho de Programa e homologados pela Congregação.

Artigo 23 - Os prazos mínimo e máximo para a conclusão das atividades incluindo discipl inas, Exame Geral de Qualif icação e defesa da Dissertação, trabalho equivalente ou Tese, serão, respectivamente, de um a trinta e quatro meses, para o Curso de Mestrado e de dois a quatro anos e quatro meses, para o Curso de Doutorado, contados a partir da data de matrícula no Programa. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

§ 1° - O prazo máximo para a integralização dos créditos em disciplinas e, quando for o caso, em atividades complementares é de vinte e quatro meses para o curso de Mestrado e tr inta e seis meses para o curso de Doutorado.

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§ 2° - Após a integralização dos créditos em disciplinas e, quando for o caso, em atividades complementares, o candidato deverá realizar o Exame Geral de Qualif icação, até a data correspondente a vinte e seis meses para o curso de Mestrado e trinta e oito meses para o curso de Doutorado, contados a partir do seu ingresso no Programa.

§ 3º - O prazo máximo para a entrega dos exemplares da versão não definit iva da dissertação ou trabalho equivalente e da tese para a defesa será de trinta meses para o Curso de Mestrado e quatro anos para o Curso de Doutorado. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

§ 3°A – Após a entrega dos exemplares da versão não definit iva, o candidato terá o prazo de quatro meses para a defesa da dissertação/tese. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

§ 4° - Entende-se por conclusão dos Cursos de Mestrado e Doutorado, o protocolo de entrega dos exemplares da versão final da dissertação ou tese defendida, corrigida e aprovada, na Seção de Pós-graduação da Faculdade.

CAPÍTULO VIIDO EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO

Artigo 24 - Completados os créditos correspondentes às disciplinas, exigidos pelos Cursos de Mestrado e Doutorado, e antes da Defesa da Dissertação ou Tese, o candidato deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualif icação destinado a avaliar sua formação global em função do título pretendido.

§ 1º - O Exame Geral de Qualif icação será solicitado pelo orientador, de comum acordo com o aluno.

§ 2º - O Conselho do Programa indicará uma Comissão Examinadora composta pelo orientador, seu membro nato, e mais dois membros, portadores no mínimo, do título de Doutor, sendo pelo menos um do corpo docente do Programa.

Artigo 25 – excluído (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Artigo 25A – O Exame Geral de Qualif icação para o Mestrado e Doutorado constará da apresentação escrita e oral do trabalho de Dissertação ou Tese. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

§ 1° - A apresentação escrita deverá, conter, no máximo, quarenta folhas e, no mínimo, apresentar os capítulos referentes à

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introdução, Material e Métodos, Resultados, conclusões parciais e próximas etapas a serem realizadas, quando for o caso e Referências Bibliográficas.

§ 2° - A apresentação oral deverá ter a duração de trinta a quarenta minutos, seguida de argüição pela Comissão Examinadora.

§ 3° - A argüição será realizada na forma de diálogo e cada examinador disporá do tempo de vinte minutos para isto, dispondo o candidato de igual tempo para a resposta.

§ 4° - Para a solicitação do Exame Geral de Qualif icação, o candidato deverá entregar cinco cópias do trabalho de Dissertação ou Tese no órgão competente da Faculdade.

§ 5° - Os membros da Comissão Examinadora deverão receber cópia do projeto com antecedência de quinze dias úteis da data de argüição.

Artigo 26 – excluído

Artigo 26A – Para ser aprovado no Exame Geral de Qualif icação, o aluno deverá ser considerado “aprovado” por pelo menos dois membros da Comissão Examinadora. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Parágrafo único – O candidato inabili tado poderá repetir uma única vez o Exame Geral de Qualif icação, no mínimo três e no máximo seis meses após a realização do primeiro.

CAPÍTULO VIIIDA DISSERTAÇÃO E DA TESE

Artigo 27 – excluído

Artigo 27A - Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, será exigida do candidato a apresentação de uma Dissertação ou Tese, respectivamente, envolvendo trabalho de pesquisa para o Mestrado e trabalho original de pesquisa para o Doutorado, capaz de representar contribuição significativa para o conhecimento do tema tratado. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Artigo 28 – excluído

Artigo 28A - No encaminhamento oficial da Dissertação ou Tese, o aluno entregará no órgão competente da Faculdade, cinco e oito exemplares, respectivamente, da mesma redigida em português,

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com resumos em português e inglês. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

§ 1° - O exemplar deverá conter: capítulo 1 – Introdução, Revisão bibl iográfica, Material e Métodos, Resultados e Discussão, quando não estiverem contemplados no trabalho a ser enviado ou aceito para publicação e Capítulo 2 – o(s) artigo(s).

§ 2° - Excluído (Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)§ 3° - Excluído (Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)§ 4° - Após a defesa da Dissertação ou Tese, se aprovado, o

candidato terá prazo de trinta dias para proceder às correções necessárias e entregar um exemplar definit ivo em capa dura e sete cds em formato pdf do trabalho de Dissertação e um exemplar definit ivo em capa dura e dez cds em formato pdf da Tese, que serão entregues ao órgão competente da Faculdade, que encaminhará o exemplar em capa dura à Bilioteca da Faculdade. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

§ 5° - O aluno só poderá realizar a defesa de Dissertação ou Tese após ter enviado para publicação em periódico nacional ou estrangeiro, “qualis” A ou B, no mínimo um artigo, resultante de seu trabalho de pesquisa. (alterado pela Res. UNESP n° 31 de 05/05/2009)

Artigo 29 – excluído

Artigo 29A - A dissertação será apresentada pelo candidato a uma Comissão Examinadora, frente a qual este fará a respectiva defesa, em sessão pública.

Parágrafo único - A Comissão Examinadora será composta de acordo com os artigos 42 e 47 do RGPG da UNESP e será escolhida pelo Conselho de Programa a partir de uma relação sugestiva, encaminhada pelo orientador, contendo oito nomes para o Mestrado e dez nomes para o Doutorado, com o título mínimo de Doutor. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Artigo 30 – excluído

Artigo 30A - Antes do início da Defesa da Dissertação ou Tese, o candidato deverá expor publicamente seu trabalho, por um período de trinta a quarenta minutos. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Artigo 31 – excluído

Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição

Artigo 31A - No processo de argüição, cada examinador disporá de no máximo, tr inta minutos para apresentar sua apreciação, objeções e assuntos diretamente l igados ao tema versado, dispondo o candidato de igual tempo para responder à argüição. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Parágrafo único - É facultado ao examinador, com anuência do candidato, argüir pelo processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo de argüição será de sessenta minutos, uti l izados por ambos, examinador e candidato.

Artigo 32 - excluído

Artigo 32A - Ao aluno que comprovar todas as exigências regulamentares estabelecidas para o Mestrado ou Doutorado será conferido o título de Mestre ou Doutor em Alimentos e Nutrição, seguido da área de conhecimento em que o mesmo desenvolveu suas atividades. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Artigo 33 – excluído

Artigo 33A - Os títulos de Mestre ou Doutor somente poderão ser expedidos após aprovação pela Congregação, da ata de aprovação do candidato pela Comissão Examinadora, relativo ao processo específico de cada candidato. (alterado pela Res. UNESP n° 35 de 16/05/2007)

Artigo 34 – excluído

Artigo 35 – excluído

Artigo 36 – excluído

Artigo 37 – excluído

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 1° - Os casos omissos deste Regulamento e não previstos no RGPG da UNESP serão resolvidos pelo Conselho de

Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição

Programa e quando for o caso, submetidos à apreciação da Congregação, sendo em última instância encaminhados à CCPG.

Artigo 2° - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.