regulamento visitas de estudo3
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Regulamento de Visitas de Estudo,Intercâmbios, Passeios, Campos de Férias e Outras Actividades
Legislação de referência: Despacho nº 28/ME/91 de 28 de Março
Ofício Circular nº103/2004 da DREAlentejo de 15Nov04
Despacho nº 10981/2008 de 15 de Abril
Estatuto do aluno do ensino básico e secundário – Lei nº3/2008, 18 de Janeiro
1. Definição e Objectivos_____________________________________
1. As visitas de estudo e intercâmbios são estratégias de processo ensino-aprendizagem,
intencionalmente planeadas para desenvolver/complementar conteúdos de todas as áreas
curriculares disciplinares e não disciplinares, e que têm como finalidade a consolidação de
aprendizagens.
2. As visitas de estudo devem procurar motivar os alunos para a prática educativa, podendo
estes, de acordo com o dever de assiduidade que lhes assiste, participar nas mesmas ou
justificar o motivo da sua não participação.
3. Deverão ser privilegiadas as visitas de estudo que proporcionem o contacto com outras
realidades, testemunhos, ideias ou problemas e que despertem os alunos para novas
situações.
4. As visitas de estudo decorrem do Projecto Educativo do Agrupamento (PEA) e enquadram-
se no âmbito do desenvolvimento do Projecto Curricular do Agrupamento e dos Projectos
Curriculares de Turma (PCT) e do Plano Anual de Actividades (PAA).
2. Aprovação e Autorização_____________________________________
1. Podem propor e organizar visitas de estudo todos os docentes do Agrupamento, sendo a
marcação da visita da responsabilidade do (s) docente (es) organizador (es).
2. As visitas de estudo/intercâmbios, enquanto actividades inseridas no Plano Anual de
Actividades carecem de apreciação pelo Conselho Pedagógico.
3. Salvo situações devidamente justificadas, as visitas de estudo só podem ser
concretizadas se cumulativamente:
a) Assumirem um carácter interdisciplinar (envolverem duas ou mais áreas disciplinares
de modo a promover a interdisciplinaridade);
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b) O número de participantes for superior a setenta por cento do número total de alunos
do grupo alvo;
c) Forem previamente apresentadas e aprovadas em Conselho de Turma/Departamento
e posteriormente em Conselho Pedagógico.
3. Em caso de impossibilidade do cumprimento do estipulado no número anterior competirá
ao Director, ponderados os condicionalismos, autorizar a realização das mesmas. Não são
permitidas visitas de estudo durante o 3º Período lectivo salvo em casos especiais
devidamente justificados.
4. As visitas de estudo em território nacional, com duração superior a três dias, assim como
qualquer visita de estudo ao estrangeiro, carecem de autorização do Director do
Agrupamento, por delegação de competências do Director Regional de Educação do
Alentejo.
5. A organização de intercâmbios escolares, em território nacional ou estrangeiro, seguirá os
mesmos princípios pedagógicos e organizacionais, bem como as normas legais em vigor.
6. Em termos de duração e docentes acompanhantes estas actividades devem obedecer aos
seguintes limites legais:
a) Intercâmbio Escolar – até sete (7) dias úteis – no mínimo, três (3) docentes
acompanhantes;
b) Visitas de Estudo ao Estrangeiro – até cinco (5) dias úteis – 1 docente por cada
15 alunos, no 3º ciclo (n.º1, do ponto 5, o Despacho 28/ME/91 de 28 de Março).
7. As propostas de intercâmbio e de visita de estudo ao estrangeiro devem ser aprovadas
pelo Director do Agrupamento, enviando-se o pedido de autorização em documento
regulamentar (anexo 1), com a antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início
da actividade.
8. A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo
encarregado de educação e/ou assinada por ambos os progenitores (anexo 2).
9. Os docentes responsáveis pela organização e coordenação de intercâmbios escolares
deverão ter quatro ou mais anos de exercício de funções docentes e a sua designação
carece de parecer favorável do Conselho Pedagógico.
10. As actividades referidas no ponto 5 podem resultar da exclusiva iniciativa do Agrupamento
ou de parcerias realizadas com a respectiva Associação de Pais e Encarregados de
Educação e/ou outros agentes educativos.
11. Os alunos e docentes que participam nestas actividades estão cobertos pelo Seguro
Escolar, em território nacional, e por Seguro a contratar, em território estrangeiro.
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12. Possíveis danos causados pelos alunos no decurso destas actividades, que não se
enquadrem no âmbito do Seguro Escolar, são da responsabilidade dos respectivos
encarregados de educação ou dos alunos, caso sejam de maior idade.
13. Poderá o aluno/encarregado de educação (nos menores de 18 anos), em caso de não
comparência, vir a justificar o motivo da mesma junto do director de turma e do docente
responsável pela actividade em questão.
14. Compete aos docentes integrados na visita de estudo ou intercâmbio, desde que não
sejam acompanhados pela totalidade dos alunos da (s) turma (s), a disponibilização prévia
de um plano de aula e actividades a realizar no respectivo horário lectivo.
15. A participação de alunos que tenham sido alvo de procedimento disciplinar e consequente
aplicação de medidas disciplinares durante o ano lectivo, está dependente da decisão do
Director, sob proposta do respectivo director de turma.
3. Planificação ________________________________________________
1. As visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho lectivo de cada disciplina,
Departamento, Conselho de Turma e respectivo Projecto Curricular de Turma e Plano
Anual de Actividades.
2. As visitas de estudo devem ser planificadas e concebidas de acordo com os conteúdos
programáticos das diversas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares.
3. As visitas de estudo devem ser enriquecidas através de roteiros pormenorizados,
destinados a alunos, docentes e demais acompanhantes.
4. As propostas de visitas de estudo para actividades/exposições não divulgadas aquando da
aprovação do Plano Anual de Actividades do Agrupamento, carecem de aprovação pelo
Director. Estas actividades devem estar inseridas em conteúdo programático de pelo
menos duas disciplinas e carecem de parecer favorável do respectivo Departamento.
5. A planificação da visita de estudo ou intercâmbio é registada em documento próprio,
(anexo 3) a apresentar ao Director pelos docentes responsáveis com a antecedência
mínima de trinta dias, depois de colhido parecer favorável pelos encarregados de
educação dos alunos a que se destina.
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6. Do documento referido no número anterior deve constar ou a ele deve ser anexo:
Razões justificativas da visita;
Objectivos pedagógicos;
Itinerário e transportes a utilizar;
Guiões de exploração do(s) local(ais) a visitar;
Aprendizagens e resultados esperados;
Montante da visita (verbas a despender);
Data, com indicação de hora e local de partida e previsível hora e local de chegada;
Data da aprovação da visita de estudo em Conselho Pedagógico;
Data da reunião de pais e encarregados de educação para a aprovação e autorização da
participação dos seus educandos (no caso das visitas com duração superior a 24h);
Material necessário;
Identificação dos responsáveis e acompanhantes;
Regime de avaliação dos alunos e do projecto;
Planos de Aula, tendo em vista o desenvolvimento de actividades dos alunos não
participantes ou das turmas dos docentes envolvidos na visita.
7. A escolha dos docentes acompanhantes da visita deve ter em conta:
a) a relevância pedagógica da visita para as diferentes áreas curriculares e não
curriculares, procurando envolver-se os docentes mais adequados a estes fins;
b) o rácio docente/aluno -1 docente por cada 10 alunos nos 1º e 3º ciclos e 1 docente por
cada 15 alunos no 3º ciclo
8. O acompanhamento dos alunos com deficiências físicas e/ou motoras deverá ser previamente
estabelecido mediante o grau da deficiência evidenciada, podendo os acompanhantes serem
os pais e/ou encarregados de educação, auxiliares da acção educativa e/ou docentes de
apoio.
9. A inclusão de elementos não pertencentes ao corpo docente carece de autorização do
Director.
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4. Organização ________________________________________________
Compete aos docentes responsáveis pela visita de estudo:
1. solicitar, em caso de visitas ao estrangeiro ou de visitas em território nacional com
duração superior a 24h, a convocação, pelo director de turma, de uma reunião com os
encarregados de educação a fim de divulgar os objectivos e o plano da visita.
2. enviar aos encarregados de educação os impressos requerendo autorização para a
participação dos alunos na visita (anexo 4), informando-os dos objectivos e plano da
visita, data, horas de partida e de chegada, local, itinerário, docente (es) responsável (is)
e respectivos custos.
3. estabelecer os contactos com os locais a visitar, que serão posteriormente oficializados
pela escola através de ofício ou email;
4. contactar uma ou mais empresas transportadoras, obtendo confirmação por escrito das
condições em que se realiza a visita;
5. solicitar à Direcção do Agrupamento o contrato com a empresa transportadora;
6. manter informado o director de turma desde o início do processo de todo o seu
desenvolvimento;
7. entregar ao director de turma, até três dia úteis antes da visita, a relação dos alunos
que nela participam;
8. tratar da documentação referente ao Seguro Escolar e aos apoios no âmbito do ASE;
9. proceder à recolha das autorizações dos encarregados de educação;
10. articular com os Serviços de Administração Escolar no sentido de ser arrecadado o
montante relativo ao custo da visita de estudo;
11. assumir o pagamento colectivo dos intervenientes nos locais a visitar ( museus, teatros,
parques, etc.)1.
12. organizar para as visitas ao estrangeiro, uma lista com os contactos dos encarregados
de educação de todos os alunos presentes e deixar uma cópia na Direcção da Escola.
1 Para o pagamento de entradas ou outras despesas decorrentes da visita, o docente responsável deverá
apresentar uma relação de necessidades devidamente preenchida, nos Serviços Administração Escolar
com o valor exacto da despesa a fim de lhe ser passado um cheque com a quantia solicitada. Após o
términus da visita, deverão ser entregues os recibos/ facturas comprovativos das despesas, nos mesmos
serviços.
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_______ _AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE VENDAS NOVAS_ ___ 13. Informar, até três dias úteis, os docentes da turma da realização da visita, indicando a
data, duração e local da mesma, bem como os alunos participantes, colocando no
respectivo livro de ponto um impresso próprio devidamente preenchido (anexo 5).
14. solicitar nos Serviços de Administração Escolar uma credencial com a identificação da
Escola e da actividade, do grupo de docentes e do números de alunos.
15. entregar na Direcção, com uma antecedência mínima de 30 dias, a planificação da visita
(anexo 3) a fim de que não haja sobreposição da visita com outras actividades
pedagógicas programadas para a mesma data, uma listagem dos alunos participantes e
não participantes (anexo 6) e restante documentação necessária à realização da visita
( guião, planos de aula, etc).
16. comunicar, com 72 horas de antecedência, à encarregada do pessoal operacional a
data da realização da visita, as turmas e nomes dos docentes envolvidos(anexo 5).
17. levar para a visita toda a correspondência que a ela diga respeito.
18. fornecer um guião a cada um dos intervenientes na visita de estudo.
19. dividir os alunos por autocarro, de modo a que no dia da visita de estudo cada docente
acompanhante tome conhecimento e possa fazer a chamada dos alunos que estão sob
sua responsabilidade.
20. afixar, no vidro da frente de cada autocarro, uma folha com o nome da Escola, a data e a
identificação do evento, o número atribuído ao autocarro e as turmas nele presentes,
quando o número de autocarros for superior a um.
21. contactar a Escola por telefone sempre que, por qualquer motivo, não puder ser
cumprida a hora de chegada, indicando as razões do atraso e o horário previsto.
22. elaborar um relatório-síntese da visita (anexo7), no prazo de cinco dias após a conclusão
da actividade, a entregar ao (s) director (es) de turma da(s) turmas envolvidas e ao
Director do Agrupamento tendo em vista dar conta da avaliação da actividade. Este
relatório será arquivado junto do plano inicial e da documentação utilizada na
organização da visita.
Compete aos alunos/ Encarregados de Educação que participam na actividade
1. entregar ao docente responsável o termo de responsabilidade, devidamente assinado
pelo encarregado de educação2 .
2. efectuar o pagamento no prazo que lhe for indicado.
2 Todos os alunos são obrigados a entregar o modelo assinado, tenham ou não autorização para a visita de
estudo. Nenhum aluno pode ir a uma visita de estudo sem a entrega da autorização escrita ao docente
organizador.
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_______ _AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE VENDAS NOVAS_ ___ 3. comunicar por escrito, até 10 dias úteis antes da visita, a desistência da visita de estudo
ao docente organizador, indicando o motivo.
A devolução do pagamento deve ser solicitada por escrito à Direcção do Agrupamento,
até 10 dias úteis antes da visita, com indicação do motivo. As desistências posteriores a
este prazo ou sem fundamento perdem o direito de devolução do pagamento feito, no
caso de haver já compromissos assumidos com transportes ou ingressos nos locais a
visitar.
4. comparecer na escola às actividades previstas no respectivo horário ou, sendo caso
disso, às actividades de substituição, caso não participem na visita planeada. A sua não
comparência implica a marcação da respectiva falta de presença.
Compete aos Directores de Turma
1. informar e esclarecer os encarregados de educação sobre as visitas de estudo
propostas para as turmas dos seus educandos.
2. colaborar com os o(s ) docente(es) organizador(es).
Compete ao Conselho de Turma
1. agendar as visitas de estudo no Plano Curricular de Turma e colaborar com o docente
organizador de forma a melhor agilizar todo o processo.
2. fundamentar a exclusão dos alunos por motivos disciplinares e assegurar a ocupação
plena dos que ficam.
Compete à Direcção do Agrupamento
1. colaborar com os organizadores da actividade.
2. disponibilizar aos interessados a legislação em vigor sobre visitas de estudo.
3. apresentar a Conselho Pedagógico os pedidos de visitas ao estrangeiro.
4. comunicar a saída aos serviços de acção social escolar, para este accionar o seguro
escolar.
Compete ao Conselho Pedagógico1. apreciar as propostas de visitas que lhe sejam apresentadas e decidir sobre a sua
realização.
5.Outras situações_________________________________________
Incidentes1. Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos
docentes em qualquer actividade, deverão ser objecto de co-responsabilização das
famílias os eventuais danos que os alunos venham a causar no decurso da mesma que
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procedimento disciplinar.
Duração das visitas1. Quando o início da visita de estudo coincide com uma aula, o docente deverá terminá-la
10 minutos antes.
2. Quando a visita tiver lugar apenas durante uma manhã ou uma tarde, alunos e docentes
devem comparecer nas restantes aulas, salvaguardando-se um período para o almoço.
Registo de sumário1. Os docentes organizadores da visita de estudo assinam o livro de ponto, sumariam e
numeram a lição na(s) turma(s) que acompanham. Nas restantes turmas constantes do
seu horário lectivo, a lição será sumariada pelo docente de substituição e só será
numerada se estiver munido do plano de aula previamente entregue pelo docente
participante na visita, caso não tenha havido permuta.
2. Os docentes acompanhantes devem:
a) Assinar, numerar e sumariar as aulas leccionadas às turmas participantes na visita;
b) Justificar as faltas às restantes turmas, através de impresso próprio, dele constando
o “serviço oficial” realizado;
c) Em virtude da sua participação na visita de estudo, deixar proposta de actividades
para os alunos não envolvidos
3. O docente da turma que não acompanha os alunos à visita de estudo assina o livro de
ponto. Se tiver alunos, numera a lição e faz o sumário, não devendo contudo leccionar
novos conteúdos. Se não tiver alunos, não numera a lição, mas escreve no sumário “Os
alunos deslocaram-se todos a uma visita de estudo”.
6. Segurança e Transporte___________________________________1. No transporte de crianças deve ser assegurada, para além do motorista, a presença de um
acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das
crianças.
2. São assegurados, pelo menos, dois vigilantes quando:
a) O veículo automóvel transportar mais de 30 crianças ou jovens;
b) O veículo automóvel possuir dois pisos.
3. A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em automóvel ligeiro
de passageiros.
4. O vigilante deve ocupar um lugar que lhe permita aceder facilmente às crianças
transportadas, cabendo-lhe, designadamente:
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_______ _AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE VENDAS NOVAS_ ___ a) Garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança
previstas nos artigos 10.º e 11.º da Lei 13/2006 de 17 de Abril
b) Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete reflector e raqueta
de sinalização, devidamente homologados, a solicitar na Direcção ou ao
coordenador/responsável de estabelecimento.
5. Compete à entidade que organiza o transporte assegurar a presença do vigilante e a
comprovação da sua idoneidade (através de documento passado pela escola).
7. Outras Actividades________________________________________1. Para o desenvolvimento dos objectivos curriculares podem os docentes realizar outras
actividades fora do recinto escolar, em zonas anexas à Escola ou localizadas na cidade de
Vendas Novas e arredores.
2. Estas actividades não carecem de autorização do Conselho Pedagógico, desde que não
ultrapassem o período normal de uma aula, sendo necessário informar a Direcção da saída
pretendida.
3. A Direcção pode não autorizar a sua realização se detectar que não foram garantidas as
elementares normas de segurança ou se forem contra determinação sua ou de outro Órgão
de Administração e Gestão, nomeadamente por se realizarem outras actividades de âmbito
global da Escola.
Regulamento aprovado em Conselho Pedagógico de 20 de Janeiro de 2010
A Presidente do Conselho Pedagógico
(Olga da Fonseca Duarte)
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ANEXOS
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Ex.m.º(a) Sr(a). Director (a) do Agrupamento Vertical
de Escolas de Vendas Novas
Assunto: Autorização de Visita de estudo/ intercâmbio escolar ao estrangeiro
Tendo em vista a realização de uma visita de estudo/intercâmbio escolar a
_______________________, no âmbito das actividades curriculares da (s) disciplina (s)
de _________________________________________________________________,
solicita-se a devida autorização a V. Ex.ª.
Pede deferimento
Vendas Novas, ……………, de ………,
O (s) docente (es) responsável(eis)
[Anexo1]
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Despacho
Deferido/Indeferido
Data: ___/____
O (A) Director(a)
___________________________
(…………………………)
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DECLARAÇÃO3
Eu, nome do pai portador do BI ou cartão de cidadão n.º…… emitido pelo arquivo
de identificação de………., e,nome da mãe portador do BI ou cartão de cidadão, n.º……..,
emitido pelo arquivo de identificação de………., declaramos que autorizamos o nosso
filho……………………….., portador do BI ou cartão de cidadão, n.º…………., a deslocar-
se a [Localidade], a fim de participar numa visita de estudo integrada no Plano Anual de
Actividades do Agrupamento Vertical de Escolas de Vendas Novas, que irá decorrer no
dia ….., acompanhado pelos docentes [nome dos docentes que acompanham os alunos],
portadores do BI [ou cartão de cidadão],n.º ………..e, ………………, respectivamente.
Data: ___/___/
____________________________(Assinatura)
Data: ___/___/
____________________________(Assinatura)
[Anexo2]
3 A presente declaração tem de ser devidamente autenticada.
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Sr. Encarregado de Educação
Assunto: Participação em Visita de Estudo/ Intercâmbio Escolar – Autorização
De acordo com a planificação da (s) disciplina (as)_______________________ vai realizar-se no
dia ______ de mês uma visita de estudo, a local da visitar, sendo os (as) alunos (as)
dispensados (as) das aulas para esse efeito..
Se por motivos invocados pelo encarregado de educação o(a) aluno(a) não puder participar na visita, este deverá cumprir o horário lectivo desse dia.
Local da visita:______________________________________________________________________Itinerário:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hora de partida:____________ Local de partida:____________________________________Hora provável de chegada: _________Local de chegada:_____________________________
Objectivos da visita ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Prof.(es) responsável(eis):____________________________________________________________ Prof.(es) acompanhante(s):___________________________________________________________
Despesa a pagar pelo aluno: ____________________________________________Meio de transporte utilizado:______________________________________________
Vendas Novas, _______ de _________________________de 20____
O (A) responsável:________________________________________________
[Anexo4]
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Autorização4
Tomei conhecimento da realização da visita de estudo que se vai realizar no dia ____/ ____/ ___,
no âmbito das disciplinas de ________________e:
AUTORIZO
NÃO AUTORIZO
Caso não autorize o seu educando a participar, agradecemos que indique o motivo (s) da não autorização: ___________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Nome do aluno_______________________________________ nº____ Ano___ Turma:_______
Data:_____/_____/_____Assinatura do Enc. de Educ.:___________________________________
4 A autorização deve ser entregue ao docente responsável pela visita de estudo.
Sem a autorização assinada pelo encarregado de educação o aluno não pode participar na visita de estudo.
Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos docentes
em qualquer actividade, são objecto de co-responsabilização das famílias os eventuais
danos que os alunos venham a causar no decurso da mesma que não estejam cobertos
pelo seguro escolar, independentemente de qualquer procedimento disciplinar.
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Lista de alunos e docentes participantes em visita de estudo
De acordo com a planificação da (s) disciplina (as) _______________________
informa-se que no dia ______ de mês vai realizar-se uma visita de estudo, a local a
visitar.
Os alunos participantes e docentes envolvidos na visita são os que abaixo se indicam.
Local da visita:______________________________________________________________________
Hora de partida:____________ Local de partida:____________________________________
Hora provável de chegada: _________Local de chegada:_____________________________
Ano/ Turmas
Nome dos alunos participantes
Docentes
Responsáveis Acompanhantes
Vendas Novas, _______ de _________________________de 20____
O (A) responsável:_______________________________________________
[Anexo 5]
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Sr.(a) Director(a) do Agrupamento Vertical
de Escolas de Vendas Novas
Assunto: Lista de alunos participantes e não participantes em visita de estudo
Informa-se que no dia ______ de mês vai realizar-se uma visita de estudo, a
local a visitar.
Os alunos participantes e não participantes na visita são os que abaixo se indicam.
Ano/ Turmas Nome dos alunos participantes Nome dos alunos não participantes
Vendas Novas, _______ de _________________________de 20____
O (A) responsável:_______________________________________________
[Anexo 6]
Avaliação da Visita de Estudo
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_______ _AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE VENDAS NOVAS_ ___ Ano lectivo 20 /20
__.º Período
Entidade Proponente:Departamento, docentes, Direcção,…
Tema:…………….
Locais visitados: ………………….
Data da realização da visita:……………….
Recursos utilizados
Humanos
Docentes envolvidos………
Alunos……………..
Outros…………………..
Financeiros
Custo da visita/aluno ………….
Custo total da visita …………………
Aprendizagens e resultados conseguidos: …………….
Aspectos positivos a destacar: ……………….
Constrangimentos sentidos: …………….
Balanço final da visita: ……………….
Proposta para próximas actividades: …………….
Vendas Novas, _______ de ____________ de 20___
Assinatura do docente responsável ___________________________________________
[Anexo 7]
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