regularização fundiária de interesse social – usucapião extrajudicial
TRANSCRIPT
Regularização Fundiária de Interesse Social
Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...
RegularizaçãoFundiária
Usucapião Extrajudicial
Formalização da Propriedade
Fomento ao Registro
Responsabilidades do Registrador Imobiliário
Imóvel sem registro perde seu real valor (riqueza depreciada) e seus possuídores ficam sem acesso ao crédito, pois “sem representações, seus ativos são capital morto”
O capital é a força que aumenta a produtividade do trabalho e gera a riqueza das nações.
Lei nº 11.977/2009 - PMCMV
documento legal mais completo sobre Regularização Fundiária;
traz conceitos específicos, diretrizes e princípios perfeitamente coordenados com o Estatuto da Cidade;
trata, com detalhes, das regras procedimentais da regularização fundiária; e
criou novos instrumentos jurídicos que realmente solucionam o problema.
auto de demarcação urbanística
legitimação de posse
usucapião extrajudicial
Procedimento de Regularização Fundiária
Fase procedimental
Fase preliminar
Fase complementar
FASE PRELIMINAR
Atuação dosInteressados
Orientação e Incentivo
Fomento ao Registro
Fase Preliminar
Elaboração do Projeto
Aprovação do Projeto
Auto de Demarcação Urbanística
Fase Preliminar
1 . Elaboração do Projeto
execução do projeto do “loteamento”
cronograma de medidas urbanísticas e ambientais
cronograma das obras de infraestrutura
cadastramento dos possuidores de cada unidade habitacional
Legitimados: poder público
beneficiários da regularização fundiária
quaisquer entidades que atuam na área de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária
loteador clandestino pode?
CDHU tem legitimidade?
Fase Preliminar
Fase Preliminar
2 . Aprovação do Projeto
licenciamento urbanísitico(Município)
licenciamento ambiental(Município ou Cetesb)
Mitigação das Exigências Comuns
parâmetros urbanísticos e ambientais viáveis
APP ocupadas até 31/12/2007
infraestrutura a cargo do poder público
Fase Preliminar
3 . Auto de Demarcação Urbanística
notificar demais entes públicos (30 dias)
ideal: notificação feita pelo Registro Imobiliário
ADU
FASE PROCEDIMENTAL
ProcedimentoRegistral
Qualificação Registral
Instrumentalidade das formas
Fase Procedimental
Identificaçãos dos Títulos Afetados
Notificação dos Interessados
Averbação do ADU
Registro da Regularização Fundiária
Área a ser Regularizada
Delimitação da Área
Identificação dos Títulos
Identificação dos Títulos
Identificação dos Confrontantes
Identificação dos Confrontantes
3
21
4
Fase Procedimental
Identificaçãos dos Títulos Afetados
Notificação dos Interessados notificação pessoal ou por AR edital abrangente prazo de 15 dias
Averbação do ADU
Registro do Parcelamento do Solo
ONDE????
Fase Procedimental Havendo matrícula:
prévia retificação (sempre!!!!)
abertura de nova matrícula (em nome do titular)
registro do parcelamento
Não havendo matrícula: abertura de nova matrícula (“titular desconhecido”)
registro do parcelamento
LRP – Artigo 213 (Procedimento Retificatório Extrajudicial)
§ 11. Independe de retificação:
I - a regularização fundiária de interesse social realizada em ZEIS;
II - a adequação da descrição de imóvel rural ao geo;
III - a adequação da descrição de imóvel urbano ao geo;
IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento na regularização fundiária de interesse social; e
V - o registro do parcelamento urbano anterior a 19/12/1979.
retificação é a solução do problemaretificação é o instrumento eficazretificação é a solução do problemaretificação é o instrumento eficaz
Fase Procedimental Registro da Regularização Fundiária:
equivale a um registro de loteamento flexibilização das regras urbanísticas e ambientais
Abertura de matrículas: lotes (ignora-se a casa) e áreas públicas em nome do proprietário tabular, exceto as áreas
públicas (em nome do Município) ou em nome do “desconhecido”, se não identificado
FASE COMPLEMENTAR
Usucapião Extrajudicial
Efetividade do Procedimento
Confiança no Registrador
Fase Complementar Registro da Legitimação de Posse:
título emitido pelo ente público registro em favor dos ocupantes registro individual em cada matrícula
Natureza jurídica da Legitimação de Posse: - direito real ou de eficácia real?
“direito funcional autônomo de posse-moradia” (Melhim Namem Chalhub)
Fase Complementar
Registro da aquisição da propriedade por usucapião– 5 anos a/c do registro do título de legitimação
– certidão negativa de ação discutindo a posse ou a titularidade do imóvel; e
– declaração de que não possui outro imóvel urbano, que o imóvel é utilizado para moradia e que não obteve antes usucapião de outro imóvel urbano.
Fase Complementar
com o reconhecimento do direito de usucapião, o registrador converte a posse no tão desejado direito real de propriedade.
A aquisição originária é reconhecida pelo Registrador Imobiliário, que deverá documentar tal decisão com uma qualificação registral positiva.
Valorização do Registrador Imobiliário
Regularização Fundiária =
Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário
e de todos os profissionais que podem colaborar nessa
difícil missão
Regularização Fundiária =
Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário
e de todos os profissionais que podem colaborar nessa
difícil missão
uso de crianças como escudo
uso de crianças como escudo
uso eleitoreiro de famílias carentes
uso eleitoreiro de famílias carentes
uso eleitoreiro de famílias carentes
uso eleitoreiro de famílias carentes
invasões irresponsáveis - dano ambiental
invasões irresponsáveis - dano ambiental
invasões irresponsáveis - dano ambiental
ocupações clandestinas em locais de risco
ocupações clandestinas em locais de risco
ocupações clandestinas em locais de risco
ocupações clandestinas em locais de risco
conflito agrário - não visa à solução
conflito agrário - não visa à solução
conflito agrário - não visa à solução
e a população carente continua pobre...
e a população carente continua pobre...
Na regularização fundiária, todos cumprimos uma função de caráter social. Devemos, portanto, nos engajar totalmente na busca do desenvolvimento econômico e social de nossa comunidade.
VAMOS AJUDAR O NOSSO PAÍS!
e a população carente continua pobre...
Eduardo [email protected]://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br
Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...
Eduardo [email protected]://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br