regularização fundiária de interesse social – usucapião extrajudicial

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Page 1: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial
Page 2: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Regularização Fundiária de Interesse Social

Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...

Page 3: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

RegularizaçãoFundiária

Usucapião Extrajudicial

Formalização da Propriedade

Fomento ao Registro

Responsabilidades do Registrador Imobiliário

Page 4: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Imóvel sem registro perde seu real valor (riqueza depreciada) e seus possuídores ficam sem acesso ao crédito, pois “sem representações, seus ativos são capital morto”

O capital é a força que aumenta a produtividade do trabalho e gera a riqueza das nações.

Page 5: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Lei nº 11.977/2009 - PMCMV

documento legal mais completo sobre Regularização Fundiária;

traz conceitos específicos, diretrizes e princípios perfeitamente coordenados com o Estatuto da Cidade;

trata, com detalhes, das regras procedimentais da regularização fundiária; e

criou novos instrumentos jurídicos que realmente solucionam o problema.

auto de demarcação urbanística

legitimação de posse

usucapião extrajudicial

Page 6: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Procedimento de Regularização Fundiária

Fase procedimental

Fase preliminar

Fase complementar

Page 7: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

FASE PRELIMINAR

Atuação dosInteressados

Orientação e Incentivo

Fomento ao Registro

Page 8: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Preliminar

Elaboração do Projeto

Aprovação do Projeto

Auto de Demarcação Urbanística

Page 9: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Preliminar

1 . Elaboração do Projeto

execução do projeto do “loteamento”

cronograma de medidas urbanísticas e ambientais

cronograma das obras de infraestrutura

cadastramento dos possuidores de cada unidade habitacional

Page 10: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Legitimados: poder público

beneficiários da regularização fundiária

quaisquer entidades que atuam na área de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária

loteador clandestino pode?

CDHU tem legitimidade?

Fase Preliminar

Page 11: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Preliminar

2 . Aprovação do Projeto

licenciamento urbanísitico(Município)

licenciamento ambiental(Município ou Cetesb)

Mitigação das Exigências Comuns

parâmetros urbanísticos e ambientais viáveis

APP ocupadas até 31/12/2007

infraestrutura a cargo do poder público

Page 12: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Preliminar

3 . Auto de Demarcação Urbanística

notificar demais entes públicos (30 dias)

ideal: notificação feita pelo Registro Imobiliário

ADU

Page 13: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

FASE PROCEDIMENTAL

ProcedimentoRegistral

Qualificação Registral

Instrumentalidade das formas

Page 14: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Procedimental

Identificaçãos dos Títulos Afetados

Notificação dos Interessados

Averbação do ADU

Registro da Regularização Fundiária

Page 15: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Área a ser Regularizada

Page 16: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Delimitação da Área

Page 17: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Identificação dos Títulos

Page 18: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Identificação dos Títulos

Page 19: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Identificação dos Confrontantes

Page 20: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Identificação dos Confrontantes

3

21

4

Page 21: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Procedimental

Identificaçãos dos Títulos Afetados

Notificação dos Interessados notificação pessoal ou por AR edital abrangente prazo de 15 dias

Averbação do ADU

Registro do Parcelamento do Solo

ONDE????

Page 22: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Procedimental Havendo matrícula:

prévia retificação (sempre!!!!)

abertura de nova matrícula (em nome do titular)

registro do parcelamento

Não havendo matrícula: abertura de nova matrícula (“titular desconhecido”)

registro do parcelamento

LRP – Artigo 213 (Procedimento Retificatório Extrajudicial)

§ 11. Independe de retificação:

I - a regularização fundiária de interesse social realizada em ZEIS;

II - a adequação da descrição de imóvel rural ao geo;

III - a adequação da descrição de imóvel urbano ao geo;

IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento na regularização fundiária de interesse social; e

V - o registro do parcelamento urbano anterior a 19/12/1979.

retificação é a solução do problemaretificação é o instrumento eficazretificação é a solução do problemaretificação é o instrumento eficaz

Page 23: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Procedimental Registro da Regularização Fundiária:

equivale a um registro de loteamento flexibilização das regras urbanísticas e ambientais

Abertura de matrículas: lotes (ignora-se a casa) e áreas públicas em nome do proprietário tabular, exceto as áreas

públicas (em nome do Município) ou em nome do “desconhecido”, se não identificado

Page 24: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

FASE COMPLEMENTAR

Usucapião Extrajudicial

Efetividade do Procedimento

Confiança no Registrador

Page 25: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Complementar Registro da Legitimação de Posse:

título emitido pelo ente público registro em favor dos ocupantes registro individual em cada matrícula

Natureza jurídica da Legitimação de Posse: - direito real ou de eficácia real?

“direito funcional autônomo de posse-moradia” (Melhim Namem Chalhub)

Page 26: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Complementar

Registro da aquisição da propriedade por usucapião– 5 anos a/c do registro do título de legitimação

– certidão negativa de ação discutindo a posse ou a titularidade do imóvel; e

– declaração de que não possui outro imóvel urbano, que o imóvel é utilizado para moradia e que não obteve antes usucapião de outro imóvel urbano.

Page 27: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Fase Complementar

com o reconhecimento do direito de usucapião, o registrador converte a posse no tão desejado direito real de propriedade.

A aquisição originária é reconhecida pelo Registrador Imobiliário, que deverá documentar tal decisão com uma qualificação registral positiva.

Valorização do Registrador Imobiliário

Page 28: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Regularização Fundiária =

Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário

e de todos os profissionais que podem colaborar nessa

difícil missão

Page 29: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Regularização Fundiária =

Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário

e de todos os profissionais que podem colaborar nessa

difícil missão

uso de crianças como escudo

Page 30: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

uso de crianças como escudo

Page 31: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

uso eleitoreiro de famílias carentes

Page 32: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

uso eleitoreiro de famílias carentes

Page 33: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

uso eleitoreiro de famílias carentes

Page 34: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

uso eleitoreiro de famílias carentes

Page 35: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

invasões irresponsáveis - dano ambiental

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invasões irresponsáveis - dano ambiental

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invasões irresponsáveis - dano ambiental

Page 38: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

ocupações clandestinas em locais de risco

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ocupações clandestinas em locais de risco

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ocupações clandestinas em locais de risco

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ocupações clandestinas em locais de risco

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conflito agrário - não visa à solução

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conflito agrário - não visa à solução

Page 44: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

conflito agrário - não visa à solução

Page 45: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

e a população carente continua pobre...

Page 46: Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

e a população carente continua pobre...

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Na regularização fundiária, todos cumprimos uma função de caráter social. Devemos, portanto, nos engajar totalmente na busca do desenvolvimento econômico e social de nossa comunidade.

VAMOS AJUDAR O NOSSO PAÍS!

e a população carente continua pobre...

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Eduardo [email protected]://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br

Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...

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Eduardo [email protected]://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br