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Relações Sindicais Convenção coletivas de trabalho Gestão de Recursos Humanos – 3º Periodo – Noturno Professor: Edson

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Page 1: Relações Sindicais

Relações Sindicais

Convenção coletivas de trabalho

Gestão de Recursos Humanos – 3º Periodo – Noturno Professor: Edson

Page 2: Relações Sindicais

Convenção coletivas de trabalho

Integrantes:

Ana Paula LoiolaIasmine Simonini

Elandia SouzaMaria Rosangela Nunes

Gestão de Recursos Humanos3º Período

NoturnoProfessor: Edson

Gestão de Recursos Humanos – 3º Periodo – Noturno Professor: Edson

Page 3: Relações Sindicais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO – METARLURGICOSRosangela

SINDSIDER - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos. Cláusula 36ª - AUXÍLIO FUNERAL No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará, a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes, 1 (um) salário nominal em caso de morte natural ou acidental e 2 (dois) salários em caso de morte por acidente de trabalho. Ficam excluídas dos dispositivos desta cláusula aquelas empresas que mantenham seguro de vida gratuito à seus empregados e desde que a indenização securitária por morte seja igual ou superior aos valores acima estipulados.

Cláusula 57ª- MARCAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO NOS HORÁRIOS DE REFEIÇÕES. O intervalo para refeição e descanso, poderá ser reduzido para até 30 (trinta) minutos, para aquelas empresas que mantenham local apropriado para refeições, desde que ajustado com o Sindicato representativo da categoria profissional.

Cláusula 64ª- LAZER As Empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados, desde que sua área física o permita, envidarão esforços para, na medida do possível, proporcionar local adequado para área de lazer de seus empregados, nos horários de descanso

Gestão de Recursos Humanos – 3º Periodo – Noturno Professor: Edson

Page 4: Relações Sindicais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO – DA ÁREA DA SAÚDEElandia

SUEESSOR - Sindicato dos hospitais clinicas, casas de saúde, laboratório de pesquisa e análises clinicas de Osasco e região. Estabilidade AdoçãoCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – LICENÇA A EMPREGADA ADOTANTEÀ empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção será concedida licença-maternidade, nos termos do art. 392-A, da CLT, conforme a seguir discriminado:a) 120 dias para criança até 1 ano de idade;b) – 60 dias para criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade;c) – 30 dias para criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – REVISTAAs empresas que adotam sistema da revista pessoal em seus empregados o farão em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos. 

Gestão de Recursos Humanos – 3º Periodo – Noturno Professor: Edson

Page 5: Relações Sindicais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO – DA ÁREA DA SAÚDEElandia

SUEESSOR - Sindicato dos hospitais clinicas, casas de saúde, laboratório de pesquisa e análises clinicas de Osasco e região. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – PRIMEIROS SOCORROSAs empresas manterão a disposição de seus empregados, caixa de primeiros socorros equipada com medicamentos necessários às ocorrências emergenciais.7.5.1 Todo o estabelecimento deve ser equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros. Considerando-se as características próprias da atividade desenvolvida. Esse material deve ser guardado em local adequado e de fácil acesso, aos cuidados de pessoa treinada para este fim. Também deverá possuir pessoas com treinamento e conhecimento em Primeiros Socorros (ferimentos, queimaduras em geral, intoxicação, envenenamento, desmaios, convulsões, males súbitos, etc.). Instrumentos: Termômetro, Tesoura, Pinça, Máscara Proteção Facial, Luvas tipo cirúrgica (látex), Colar Cervical, Óculos de proteção (transparente).Material Para Curativo: Algodão hidrófilo, Gaze esterilizada, Esparadrapo, Ataduras de Crepe, Caixa de curativo adesivo (Band – AID) Anti-séptico, Solução de Iodo, Solução de Timerol, Água oxigenada 10 volumes, Álcool a 70%, Éter e Água barricada.

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Page 6: Relações Sindicais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO – ENGENHARIA/ARQUITETURAIasmine

SINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva e tem como base todo o território brasileiro.

07-Pagamentos de saláriosAs empresas comprometem-se a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil após vencido o mês, mantendo as condições mais favoráveis já praticadas.Parágrafo 2º - Essa jornada pode ser prorrogada em até 2(duas) horas diárias ou 10,0 (dez) horas semanais, sem qualquer contraprestação pecuniária, desde que para atividades exclusivamente de aperfeiçoamento e treinamento profissional, podendo ocorrer no próprio ambiente de trabalho

Auxílio Refeição/ AlimentaçãoEmpresas abrangidas por esta Convenção desde que não possuam restaurantes ou fornecimento de refeições, forneceram a todos os seus empregados, auxílio refeição no valor de 25,00 (vinte e cinco reais), por dia trabalhado, subsidiando, no mínimo 80% deste valor, mantida as condições favoráveis de distribuição de desconto vigentes em cada empresa.

Reembolso CrecheAs empresas reembolsarão ás suas empregadas mães, para cada filho, inclusive adotivos, de até 06 anos e 11 meses de idade importância equivalente a R$ 265,00 condicionado a comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga de livre escolha da empregada.

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Page 7: Relações Sindicais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO – ÁREA DE TI

Sindpd - Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo é o maior representante sindical brasileiro dos profissionais da Tecnologia da Informação (TI).

Ana Paula

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Page 8: Relações Sindicais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO – ÁREA DE TI Ana Paula

Sindpd - Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo é o maior representante sindical brasileiro dos profissionais da Tecnologia da Informação (TI).

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Page 9: Relações Sindicais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO – ÁREA DE TI Ana Paula

Gestão de Recursos Humanos – 3º Periodo – Noturno Professor: Edson

Page 10: Relações Sindicais

Bibliografia

 http://www.sindisider.org.br/interna.asp?pagina=quemhttp://www.sueessor.org.br/portal/http://www.sinaenco.com.br/http://www.sindpd.org.br/sindpd/home.jsp

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